1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DIP Prof. MS. Kleber Stefano 2.

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DIREITO DIREITO INTERNACIONALINTERNACIONALPÚBLICO - DIPPÚBLICO - DIP

Prof. MS. Kleber Stefano

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL E SOLUÇÃO INTERNACIONAL E SOLUÇÃO

DE CONTROVÉRSIASDE CONTROVÉRSIAS

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE INTERNACIONALINTERNACIONAL

Uma questão de grande relevância para o direito das gentes trata da possibilidade de responsabilizaçãoresponsabilização dos Estados, com a consequente reparação de danos oriundos de atos considerados ilícitos.

No Direito Internacional o conceito de responsabilidade enfrenta desafios particulares em razão do primado da SOBERANIASOBERANIA e também do poder político e econômico dos Estados, sem contar as imunidades de jurisdição e execução.

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE INTERNACIONALINTERNACIONAL

A doutrina entende que a responsabilidade pode advir de açõesações ou omissõesomissões imputáveis aos Estados, com fundamento em práticas práticas ilícitasilícitas ou descumprimento contratualdescumprimento contratual.

A responsabilização estatal por descumprimento de compromissos firmados em tratados decorre de atos contrários praticados pelos órgãos/poderes de Estado.

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE INTERNACIONALINTERNACIONAL

Para a responsabilidade existir é Para a responsabilidade existir é necessário que ocorra o DANO (prejuízo necessário que ocorra o DANO (prejuízo material ou moral). O prejudicado na material ou moral). O prejudicado na ordem internacional é sempre o Estado, ordem internacional é sempre o Estado, que exige direitos em nome próprio ou que exige direitos em nome próprio ou na qualidade de representante dos na qualidade de representante dos interesses particulares.interesses particulares.

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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE INTERNACIONALINTERNACIONAL

A consequência da responsabilização de um A consequência da responsabilização de um Estado está no dever de reparar o dano e, Estado está no dever de reparar o dano e, se isso não for mais possível, de indenizá-se isso não for mais possível, de indenizá-lo. A reparação, em lo. A reparação, em REGRAREGRA, deve ser , deve ser pleiteada primeiro perante a pleiteada primeiro perante a justiça justiça domésticadoméstica do Estado infrator. Na do Estado infrator. Na insatisfação com esta justiça o postulante insatisfação com esta justiça o postulante poderá demandar em foros internacionais.poderá demandar em foros internacionais.

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PROTEÇÃO DIPLOMÁTICAPROTEÇÃO DIPLOMÁTICA

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Proteção DiplomáticaProteção Diplomática Trata-se da concessão DISCRICIONÁRIA de

proteção diplomática ao particular (pessoa física ou jurídica) de seu Estado, que está sofrendo perseguição em território estrangeiro, denominada tecnicamente de EndossoEndosso.

Concedida a proteção, o Estado passa a ser o titular da demanda e a conduz em nome próprio, com a aplicação de seu direito.

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SOLUÇÃO PACÍFICA DESOLUÇÃO PACÍFICA DECONFLITOSCONFLITOS

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Solução PacíficaSolução Pacífica A resolução de conflitos (litígios reais ou

interpretativos) entre Estados pode se dar por meio de negociação, negociação, investigação, mediação, conciliação, investigação, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a arbitragem, solução judicial, recurso a organismo internacional organismo internacional ou qualquer outro meio lícito eleito pela partes, nos termos do artigo 33 da Carta das Nações Unidas.

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Instrumentos de soluçãoInstrumentos de soluçãoNão Não jurisdicionaljurisdicional

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Solução não jurisdicionalSolução não jurisdicional

Negociação diplomáticaNegociação diplomática bilateral ou multilateral que pressupõe a iniciativa amistosa dos próprios Estados em litígio, que com boa-fé, buscarão resolver o problema via transação, desistência, aquiescência quanto aos direitos e obrigações em jogo.

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Solução não jurisdicionalSolução não jurisdicional

Bons ofíciosBons ofícios oriundos do costume internacional, e que representam a intervenção pacífica de terceiros na controvérsia, como forma de compor os interesses dos litigantes

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HUMORHUMOR

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Solução não jurisdicionalSolução não jurisdicional

MediaçãoMediação que é a variante mais formal dos bons ofícios, onde indica a participação de um terceiro, que proporá as bases da negociação e emitirá uma proposta ou parecer de acordo, SEM SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO.CARÁTER OBRIGATÓRIO.

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Solução não jurisdicionalSolução não jurisdicional

Investigação (ou inquérito)Investigação (ou inquérito) que é um procedimento internacional destinado a apurar fatos decisivos para o conflito, em geral funcionando como etapa preparatória às negociações ou à análise jurídica da questão. Há uma comissão investigativa designada de comum acordo pelas Partes para esta missão.

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Solução não jurisdicionalSolução não jurisdicional ConciliaçãoConciliação em que as partes submetem

o litígio à apreciação de uma comissão apreciação de uma comissão de conciliadoresde conciliadores, revestida de maior formalidade, que deverá analisar os fatos e sugerir, por relatório, a adoção da solução adequada. É um mecanismo coletivo, previsto em vários tratados, no qual as decisões são tomadas por maioria.

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Instrumentos de soluçãoInstrumentos de soluçãoJurisdicionalJurisdicional

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicional

Aqui a resolução do conflito será impostaimposta aos litigantes que acordarem quanto ao fato de submeter um dado litígio para apreciação por uma corte internacional específica ou uma corte arbitral. A decisão tem efeito vinculante e compulsório para as partes envolvidas.

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MEIOS JURISDICIONAISMEIOS JURISDICIONAISARBITRAGEMARBITRAGEM

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicionalArbitragemArbitragem

o É a forma jurisdicional e pacífica de solução de controvérsias por meio da qual pessoas ou organismos são préviaprévia e livrementelivremente escolhidos pelas partes, com o objetivo de oferecer uma solução jurídicajurídica e imparcialimparcial acerca de um litígio posto.

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicionalArbitragemArbitragem

As partes são livres para escolher os árbitros, apresentar o objeto a ser analisado e definir o direito a ser aplicável.

A arbitragem pode ser facultativa facultativa (escolhida pelas partes) ou obrigatória obrigatória (determinada por tratado).

Decisões arbitrais são OBRIGATÓRIAS.23

MEIOS JURISDICIONAISMEIOS JURISDICIONAISTRIBUNAIS INTERNACIONAISTRIBUNAIS INTERNACIONAIS

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicionalTribunais InternacionaisTribunais Internacionaiso A produção de decisões é pequena se

comparado com o exercício de jurisdição interna dos Estados, mas são decisões de grande relevância para a uniformização da hermenêutica e o reconhecimento dos grandes princípios do direito.

o Atuam de forma complementar.o Principais cortes: CIJ CIJ e TPI TPI

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicionalTribunais Internacionais - CIJTribunais Internacionais - CIJ

o A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem sua fundamentação no artigo 92 da Carta da ONU e tem competência para julgar litígios entre os Estados que pertencem às Nações Unidas.

o Compõe-se de 15 juízes escolhidos em razão dos elevados conhecimentos jurídicos e do prestígio que possuem na área de direito internacional.

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MEIOS JURISDICIONAISMEIOS JURISDICIONAISCorte Internacional de JustiçaCorte Internacional de Justiça

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Solução jurisdicionalSolução jurisdicionalTribunais Internacionais - CIJTribunais Internacionais - CIJo Temas de tratamento da Corte: Interpretação dos dispositivos de um

tratado; análise de fatos que constituem violação

de obrigações internacionais; Reparação de danos; Qualquer assunto previsto na Carta da ONU

ou tratados vinculantes para as partes.28