Coordenação:
Adv. Marcello do Nascimento
Eng. Adv. Alexandre Fukuda Yamashita
XXV Curso deTreinamento Profissional
em Propriedade Industrial
Nível Básico
1
SÃO PAULO1º semestre de 2017
2
CRIAÇÕES INDUSTRIAIS PATENTES
MÓDULO 1Aula 3
SÃO PAULO1º semestre de 2017
Lucas M. Gaiarsa – maio 2017
1. O que não se considera invenção
2. O que não é patenteável
3. Distinção entre descoberta e invenção
4. Escolha entre patente e segredo industrial
5. Documentos que instruem um pedido de
patente
6. Análise de casos
AGENDA DA 3a AULA - MÓDULO I
3
1. O que não se considera invenção
1. O que não é patenteável
4Lucas Gaiarsa - maio 2017
REFLEXÃO SOBRE INOVAÇÃO
5Lucas Gaiarsa - maio 2017
CRIAÇÃO(diferente de idéia!)
É invenção?
Tem aplicação industrial?
Art. 15
Tem novidade?art. 11
Tem atividade inventiva?
Art. 13
Está fora da lista de exclusões?
Art. 18
PATENTE
23
4
5
art. 10
61
6Lucas Gaiarsa - maio 2017
CRIAÇÃO(diferente de idéia!)
É invenção?
Tem aplicação industrial?
Art. 15
Tem novidade?art. 11
Tem atividade inventiva?
Art. 13
Está fora da lista de exclusões?
Art. 18
PATENTE
3
4
art. 10
7Lucas Gaiarsa - maio 2017
ART. 10 - NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO NEM MODELO DE UTILIDADE:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos e de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
INVENÇÃO – Exclusões
8Lucas Gaiarsa - maio 2017
Há invenções que de fato CUMPREM os requisito de patenteabilidade,
mas são proibidas de serem patenteadas
Art. 18 LPI: Não são patenteáveis:
- contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, à
ordem e saúde públicas;
- relativas a modificações do núcleo atômico;
- o todo ou parte de seres vivos, exceto microrganismos
transgênicos.
PATENTEABILIDADE
9Lucas Gaiarsa - maio 2017
Art. 18 LPI
- contrárias à moral, aos bons
costumes,
- à segurança pública, à ordem
pública
- e saúde pública
PATENTEABILIDADE
Clonagem humana
dispositivo para
criar pânico em
multidões
Composto químico capaz de
envenenar populações inteiras
por mistura na água de consumo10
Distinção entre
invenção e descoberta
11Lucas Gaiarsa - maio 2017
INVENÇÃO
A LEI NÃO A DEFINE,
MAS PRESSUPÕE SUA EXISTÊNCIA.
art. 8 - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, (2) atividade inventiva e (3) aplicação industrial.
DESCOBERTA
A LEI NÃO DEFINE,
MAS DIZ QUE NÃO É INVENÇÃO.
ART. 10 - Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos
Invenção x Descoberta
12Lucas Gaiarsa - maio 2017
Pedro Álvares Cabraldescobriu
ouinventouo Brasil?
Invenção x Descoberta
13Lucas Gaiarsa - maio 2017
DESCOBERTAÉ algo já existe naturalmente, sem a mão do homem.- a existência de uma radiação, sua frequência.- a maneira como a radiação natural se propaga.- a composição de um tipo de petróleo.- a estrutura do DNA humano.
INVENÇÃOÉ uma criação artificial, a mão do homem interfere paraque ela exista.- o efeito da ingestão de um remédio ou produto- o efeito de uma radiação artificial sobre a pelehumana- uma dispositivo robótico de soldagem- um processo de fabricação de uma lâmpada
Invenção x Descoberta
14Lucas Gaiarsa - maio 2017
Invenção x Descoberta
ATIVIDADE Invenção? Descoberta?
Faraday investigou a conexão entre os fenômenos elétricos e o meio em que se produziam ondas eletro magnéticas
Maxwell teorizou matematicamente a constituição da luz por ondas eletromagnéticas.
Hertz mediu a frequência das ondas eletromagnéticas
Marconi criou um aparelho que pudesse produzir ondas eletromagnéticas – o rádio.
15Lucas Gaiarsa - maio 2017
Escolha
Patente vs
Segredo Industrial
16
Lucas Gaiarsa- maio 2016
Patente x Segredo Industrial
LPI Art. 195:
“Comete crime de concorrência desleal quem:
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização,
de conhecimentos, informações ou dados
confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou
prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam
de conhecimento público ou que sejam evidentes
para um técnico no assunto, a que teve acesso
mediante relação contratual ou empregatícia,
mesmo após o término do contrato.”
17Lucas Gaiarsa - maio 2017
NÃO HÁ DEFINIÇÃO LEGAL PARA SEGREDO INDUSTRIAL.
Algumas definições encontradas na doutrina são (*):
-“Segredo industrial corresponde a todo conhecimento reservadosobre idéias, produtos ou procedimentos industriais que oempresário deseja manter oculto, por seu valor competitivo para aempresa”;
- “Qualquer coisa que se encontra relacionada com uma empresa, aqual não foi divulgada e que, segundo a vontade do titular daempresa, deve manter-se secreta”
-“Um processo de fabricação oferecendo um interesse práticocomercial, empregado por um industrial e mantido escondido deseus concorrentes que não o conhecem”;
- “É um meio de fabricação de caráter industrial e secreto, providode certa originalidade, interesse prático e comercial”
(*)”O Regime Jurídico Do Segredo De Indústria e Comércio No Direito Brasileiro”, Elisabeth Kasznar Fekete, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2003.
Patente x Segredo Industrial
18
• Documento oficial oponível a terceiros.
• Define com precisão o que se está protegendo.
• Protege informação própria, bloqueia ação de 3os
• Pode ser fonte de receita (licenças).
• Integra ativo intangível da empresa.
• Projeta imagem da empresa.
Patente x Segredo Industrial
• Divulga o conteúdo do que se quer proteger.
• Implica em custo para sua manutenção.
• Não protege todo tipo de inovação.
• Tem prazo determinado de validade.
• Sujeita a critérios de concessão para existir.
• Suscetível à interferência de terceiros.
PATENTE
PRÓS
CONTRAS
19
• Pode proteger bens não protegíveis por patentes.
• Não tem limite de prazo de validade.
• Uso (forma e tempo) : decisão interna.
• Terceiros não interferem.
• Não fornece indicativos de planos a terceiros.
Patente x Segredo Industrial
•Risco de ser repassado - cópia “sem punição.”
•Risco de haver patente posterior.
•Requer cuidados para ser reconhecido
como segredo.
•Dificuldade legal de comprovar roubo ou cópia.
SEGREDO INDUSTRIAL
PRÓS
CONTRAS
20Lucas Gaiarsa - maio 2017
• Crimes por infração de patente– LPI artigos 183-186
• Crimes por concorrência desleal, eventualmente envolvendo segredosindustriais– LPI artigo 195, incisos IX a XII
Obs.: a ocorrência de um tipo de crimeNÃO EXCLUI O OUTRO.
Patente x Segredo Industrial
21Lucas Gaiarsa - maio 2017
Documentosque instruemum pedido de
patente
22Lucas Gaiarsa - maio 2017
Documentos que instruemum pedido de patente
LPI art. 19“O pedido de patente, nas condiçõesestabelecidas pelo INPI, conterá:I - requerimento;
II - relatório descritivo;III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição
relativa ao depósito.”
23Lucas Gaiarsa - maio 2017
I - Requerimento Depósito eletrônico: http://epatentes.inpi.gov.br/modulo2/edeposito/documentos/folder_DIRPA_EPATENTES_2013_web.pdf
24http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirpafq001_deposito_de_patente_ou_ca_2.pdf
II - Relatório Descritivo
LPI art. 24:
“O relatório deverá descrever…
- clara ...
- e suficientemente o objeto, …
- de modo a possibilitar sua realização por
técnico no assunto…
- e indicar, quando for o caso, a melhor
forma de execução.”
Função do relatório descritivo:
DICIONÁRIO DAS REIVINDICAÇÕES
25Lucas Gaiarsa - maio 2017
Componentes típicosde um relatório descritivo
1. título
2. introdução3. antecedentes da invenção (background)4. descrição resumida da invenção5. descrição resumida dos desenhos6. descrição detalhada da invenção /
descrição detalhada dos desenhos7. exemplos práticos de realização8. Desenhos9. Resumo
26Lucas Gaiarsa - maio 2017
Essa não é uma seqüência rígida, e pode
sofrer todo tipo de variação. No entantotende a ser uma seqüência de bom senso,universalmente utilizada, com adaptaçõesconforme a necessidade.
A seqüência NÃO se aplica a pedido de registro deDI - desenho industrial - que basicamente tem umtítulo, menção de um campo de aplicação, um brevetexto apenas se necessário para auxiliar acompreensão, desenhos e (opcionalmente) uma
única reivindicação.
Componentes típicosde um relatório descritivo
27Lucas Gaiarsa - maio 2017
15.1.2 Relatório Descritivo:
O relatório descritivo deverá:
a) ser iniciado pelo título;
b) referir-se a uma única invenção, ou a um grupo de invenções interrelacionadas de maneira que constituam um só
conceito inventivo;
c) precisar o setor técnico a que se refere a invenção;
d) descrever o estado da técnica que possa ser considerado útil à compreensão, à busca e ao exame da invenção,
citando, sempre que possível, os documentos que o reflitam, destacando os problemas técnicos existentes;
e) definir os objetivos da invenção e descrever, de forma clara, concisa e precisa, a solução proposta para o
problema existente, bem como as vantagens da invenção em relação ao estado da técnica;
f) ressaltar, nitidamente, a novidade e evidenciar o efeito técnico alcançado;
g) relacionar as figuras apresentadas nos desenhos, especificando suas representações gráficas (vistas, cortes,
esquemas de circuitos, diagramas em bloco, fluxogramas, gráficos,...);
h) especificar, nos casos em que houver inclusão de reprodução de fotografias (tais como estruturas metalográficas),
as características peculiares a esse tipo de representação gráfica, como por exemplo, ampliação, condições e natureza
do material fotografado, etc.. ,
i) descrever a invenção de forma consistente, precisa, clara e suficiente, de maneira que um técnico no assunto
possa realizá-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos desenhos, se houver, e, se necessário,
utilizar exemplos e/ou quadros comparativos, relacionando-os com o estado da técnica;
j) ressaltar, quando a natureza da invenção for tal que englobe mais de uma forma de execução, a melhor delas,
conhecida pelo depositante, na data do depósito;
k) indicar, explicitamente, a utilização industrial quando essa não for evidente a partir da descrição da invenção;
l) ser apresentado de maneira a seguir a ordem indicada nos itens acima, a menos que, em razão do objeto da
invenção, outra maneira ou ordem diferente permita a sua melhor compreensão e apresentação mais concisa.
Instrução Normativa 17/2013 (antigo Ato Normativo 127/1997)
28Lucas Gaiarsa - maio 2017
III - REIVINDICAÇÕES
Art. 25 - As reivindicações deverão serfundamentadas no relatório descritivo,caracterizando as particularidades dopedido e definindo, de modo claro epreciso, a matéria objeto da proteção.
Art. 41 - A extensão da proteçãoconferida pela patente serádeterminada pelo teor dasreivindicações, interpretado com baseno relatório descritivo e nos desenhos.
29Lucas Gaiarsa - maio 2017
As reivindicações são frases concisas quedeterminam a abrangência do objeto da invenção, semdescrevê-la (a descrição está no relatório descritivo).
É a parte mais importante da patente, poisdeterminam a amplitude legal da proteção, ou seja, seno corpo central foram descritos aspectos quepoderiam ter sido reivindicados mas não foram, a elesnão é atribuída proteção (diz-se nos USA que tais itensficam "dedicated to the public").
Para se redigir reivindicações é necessário umapercepção nítida do que foi inventado, principalmenteem relação ao estado da técnica.
FUNÇÕES DAS REIVINDICAÇÕES
Lucas Gaiarsa - maio 2017
É importante lembrar que as reivindicações são escritas para serem utilizadas por diferentes audiências, embora utilizando as mesmas palavras:
- examinador – aqui e no exterior
- 3os inventores / concorrentes
- investidor
- juiz
- assistentes técnicos / peritos
- governo
- juri (USA)
FUNÇÕES DAS REIVINDICAÇÕES
Lucas Gaiarsa - maio 2017
FUNÇÕES DAS REIVINDICAÇÕES
- definir a invenção.
- delimitar o direito do inventor/titular.
- servir de base para o exame técnico.
- servir de base para a determinação de contrafação (infração civil ou criminal).
- servir de base para que os concorrentes evitem infração.
- servir aos concorrentes. Por exemplo, se descumprir o art. 25, servir de motivo de nulidade administrativa da patente.
Lucas Gaiarsa - maio 2017
Reivindicações - IN 17/2013 15.1.3.2 Formulação das reivindicações a) as reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título ou
parte do título correspondente à sua respectiva categoria e conter uma única expressão "caracterizado por"; b) cada reivindicação deve definir, clara e precisamente, e de forma
positiva, as características técnicas a serem protegidas pela mesma, evitando-se expressões que acarretem indefinição na reivindicação;c) as reivindicações devem estar totalmente fundamentadas no relatório
descritivo; d) exceto quando absolutamente necessário, as reivindicações não podem conter, no que diz respeito às características da invenção, referências ao relatório descritivo ou aos desenhos, do tipo "como descrito na parte ... do relatório descritivo" ou "bem como representado pelos desenhos"; e) quando o pedido contiver desenhos, as características técnicas definidas
nas reivindicações devem vir acompanhadas, entre parênteses, pelos respectivos sinais de referência constantes dos desenhos se for considerado necessário à compreensão do mesmo, entendendo-se que tais sinais de referência não são limitativos das reivindicações. f) cada reivindicação deve ser redigida sem interrupção por pontos. k) não serão aceitas em reivindicações trechos explicativos com relação ao
funcionamento, vantagens, e simples uso do objeto.
33Lucas Gaiarsa - maio 2017
REIVINDICAÇÕES
Lucas Gaiarsa - maio 2017
15.1.3.2.1 Reivindicações independentesSão aquelas que, mantida a unidade de invenção, visam a
proteção de características técnicas essenciais e específicas dainvenção em seu conceito integral, cabendo a cada categoriade reivindicação pelo menos uma reivindicação independente.
15.1.3.2.2 Reivindicações dependentesa) são aquelas que, mantida a unidade de invenção, incluem
características de outra(s) reivindicação(ões) anterior(es) edefinem detalhamentos dessas características e/oucaracterísticas adicionais, contendo uma indicação dedependência a essa(s) reivindicação(ões) e, se necessário,a expressão "caracterizado por";
Reivindicações - IN 17/2013
35Lucas Gaiarsa - maio 2017
Exemplos de reivindicações
36
INDEPENDENTE1. Sapato caracterizado por ter salto alto.
DEPENDENTE1. Sapato, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por ter salto de 15 cm e ter a sola de cor vermelha.
Ainda que o aspecto de sola vermelha desapareça, permanece o sapato de salto alto.
Lucas Gaiarsa - maio 2017
Art. 47 - A nulidade poderá não incidir sobre todasas reivindicações, sendo condição para a nulidadeparcial o fato de as reivindicações subsistentesconstituírem matéria patenteável por si mesmas.
Art. 186 - Os crimes deste capítulo caracterizam-seainda que a violação não atinja todas asreivindicações da patente ou se restrinja àutilização de meios equivalentes ao objeto dapatente.
REIVINDICAÇÕESPara o caso de presença de reivindicações de produto,
processo, uso, etc, na mesma patente
37Lucas Gaiarsa - maio 2017
IV - DESENHOS
Art. 41 - A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
38Lucas Gaiarsa - maio 2017
Desenhos aceitáveis
Tradicionais, com traços
39Lucas Gaiarsa - maio 2017
Fotos
Desenhos aceitáveis
40Lucas Gaiarsa - maio 2017
Imagens geradas por computador
Desenhos aceitáveis
41Lucas Gaiarsa - maio 2017
V - RESUMO
O RESUMO NÃO TEM VALOR JURÍDICO.
É APENAS UM INDICADOR (INDEXADOR) DO CONTEÚDO
DA PATENTE.
42Lucas Gaiarsa - maio 2017
VI – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
“VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito”
Sem comprovante de pagamento nenhum dos outros itens vale nada.
43Lucas Gaiarsa - maio 2017
Documento de prioridade
Art. 16 §2o
A reivindicação de prioridade serácomprovada por documento hábil daorigem, contendo número, data, título,relatório descritivo e, se for o caso,reivindicações e desenhos, acompanhadode tradução simples da certidão dedepósito ou documento equivalente,contendo dados identificadores dopedido, cujo teor será de inteiraresponsabilidade do depositante.
44Lucas Gaiarsa - maio 2017
Documentação incompleta
Art. 21 - O pedido que não atender
formalmente ao disposto no art. 19, mas
que contiver dados relativos (1) ao objeto,
(2) ao depositante e (3) ao inventor, poderá
ser entregue, mediante recibo datado, ao
INPI, que estabelecerá as exigências a
serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de devolução ou
arquivamento da documentação.
45Lucas Gaiarsa - maio 2017
Análise
de
casos
Avaliação de patenteabilidade
46Lucas Gaiarsa - maio 2017
1.Suporte de prateleira
Imagens fornecidas pelo inventor
O inventor diz que criou uma
maneira muito prática e vantajosa
de encaixar a prateleira no suporte,
na relação entre pinos e recortes do
suporte.
47Lucas Gaiarsa - maio 2017
O inventor diz ter se“inspirado” numa patente
antiga, mas teria modificadoutotalmente o sistema.
Estado da técnica
48Lucas Gaiarsa - maio 2017
2. Escova dental com duas cabeças
Imagem fornecidas pelo inventor
49Lucas Gaiarsa - maio 2017
Toothbrush and gum massaging accessory
Estado da técnica
50Lucas Gaiarsa - maio 2017
3. Protetor de calcanhar de sapato
Imagens fornecidas pelo inventor
51Lucas Gaiarsa - maio 2017
Estado da técnica
52Lucas Gaiarsa - maio 2017
4. Isto pode ser
patenteadodesta
forma?
53Lucas Gaiarsa - maio 2017
Artigo 2o, incisos I e II
PATENTE DE INVENÇÃO (PI)
MODELO DE UTILIDADE (MU)
DESENHO INDUSTRIAL (DI)
CONFIGU-
RAÇÃO
FUNCIO-
NALIDADE
Entidades protegíveis na LPI
5454Lucas Gaiarsa - maio 2017
5. Comedouro / bebedouro para animais de estimação
O recipiente interno é mais alto que o recipiente
externo. O alimento é colocado no recipiente interno, e
água no recipiente externo. A água impede formigas de
chegar ao alimento, e pelo fato do recipiente interno ser
mais alto não molha a ração quando o animal se
alimenta.55
Lucas Gaiarsa - maio 2017
• Processo: MU 7502484-5
Depósito: 20/11/1995
• Publicação: 09/04/1996
• Título: DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM
RECIPIENTE PARA ALIMENTOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
• Histórico – RPI 1529 25/04/2000
9.2 INDEFERIMENTO de acordo com o art. 9º da LPI
• Resumo: Trata-se de novas disposições construtivas introduzidas em recipiente
para servir alimento a animais domésticos, sendo este recipiente provido com
uma barreira física a formigas e outros insetos rasteiros.
Dispositivo
proposto
56Lucas Gaiarsa - maio 2017
• Processo: MU 7701844-3 - Depósito: 04/09/1997
• Publicação: 17/08/2004
• Título: VASILHA PARA ALIMENTOS TIPO RAÇÃO PARA
ANIMAIS
• Histórico: RPI 1636 14/05/2002 10.1 DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA
• Resumo: “Vasilha para alimentos tipo ração para animais, onde há um
recipiente central para a introdução dos alimentos rodeado por um
recipiente para a introdução de água, protegendo o alimento contra o
ataque de insetos rastejantes.
Dispositivo
proposto
57Lucas Gaiarsa - maio 2017
58
REALIZAÇÃO DISTINTA
Lucas Gaiarsa - maio 2017
PI9905065-0
Título: Doce de feijão Boa esperança
Resumo: A presente invenção, DOCE DE FEIJÃO BOA
ESPERANÇA, conjuga a função de nutrição com uma fórmula fácil
de se preparar onde todos os ingredientes são misturados de maneira
simples, o doce tem um preparo fácil onde são usados produtos que
geralmente se possui em casa ou de fácil obtenção no mercado, e
além de tudo é rico no mineral ferro.
MU6200668-1
59Lucas Gaiarsa - maio 2017
60
CRIAÇÕES INDUSTRIAIS PATENTES
EXERCÍCIOS
Lucas Gaiarsa - maio 2017
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE PARA INVENÇÃO – art. 8º LPI
DIREITO INTERNACIONAL
61
Novidade art. 11 / Atividade inventiva art. 13 / Aplicação industrial art. 15
Lucas Gaiarsa - maio 2017
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE PARA MODELO DE UTILIDADE art. 9º
DIREITO INTERNACIONAL
62
62
Novidade art. 11 ATO INVENTIVO art. 14 Aplicação industrial art. 15
Lucas Gaiarsa - maio 2017
DIFERENÇAS ENTRE ATIVIDADE INVENTIVA E ATO INVENTIVO
DIREITO IN
63
63
NOVA FUNÇÃO VS MELHORIA DE FUNÇÃO
“CRIATIVIDADE MAIOR” na atividadeinventiva que no ato inventivo
EXEMPLO
CERDAS COM ANTIBIÓTICO VS CERDAS COM PONTAS AFIADAS
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR APLICAÇÃO INDUSTRIAL
DIREITO INTERNACIONAL
64
64Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR APLICAÇÃO INDUSTRIAL
DIREITO INTERNACIONAL
65
65Lucas Gaiarsa - maio 2017
- Sistema de ensino de culinária francesa
- Processo de tetrapiloctomia (corte de fio de cabelo
em 4 hastes longitudinais)
- Processo de leitura dinâmica
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
66
66Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
67
67
2 É NOVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
68
68
2 É NOVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
69
69
2 É NOVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
70
70
2 É NOVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR NOVIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
71
71
2 É NOVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
72
72Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
73
73
2 É INVENTIVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
74
74
2 É INVENTIVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
75
75
2 É INVENTIVO EM RELAÇÃO A 1?
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
76
76
2 É INVENTIVO EM RELAÇÃO A 1?
Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR ATIVIDADE INVENTIVA
DIREITO INTERNACIONAL
77
77
2 É INVENTIVO EM RELAÇÃO A 1?
AVALIAR PATENTEABILIDADE
Situação 1
Inovação interna, trata-se de um produtoque a empresa não comercializava antes.
Exemplo: a empresa tem um cremehidratante, e resolve lançar um cremehidratante contendo resveratrol (aditivoconhecido por propiciar qualidades anti-envelhecimento).
78Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR PATENTEABILIDADE
Situação 2
Lançamento de produto que nãoexiste no mercado brasileiro.
Exemplo: uma máscara noturnahidratante, contendo vitamina C eresveratrol.
79Lucas Gaiarsa - maio 2017
AVALIAR PATENTEABILIDADE
Situação 3
Lançamento de produto inovador:
a. inovação incremental
b. inovação radical
Há restrições de patenteabilidade?
-
80Lucas Gaiarsa - maio 2017
81Lucas Gaiarsa - maio 2017
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