Quinta-feira • 14 de Janeiro de 2021Edição N° 1684 Vitória/ES
Urgente: mais de 600 Municípios devem formalizar renúncia referente à Lei Kandir; prazo encerra na quinta-feira (14)
Mais de 600 Municípios ainda não fi zeram a declaração de renún-cia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi ) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até a tarde desta quarta--feira, 13 de janeiro. A Confede-ração Nacional de Municípios (CNM) pede urgência na rea-lização desse procedimento que encerra nesta quinta-feira, 14 de janeiro. A formalização é necessária para que a compen-sação por perdas da Lei Kan-dir seja creditada nas contas das prefeituras. O Município que perder o prazo deixa de
receber os recursos que serão transferidos até 2037.
O gestor precisa acessar o sis-tema da STN e assinar o certifi ca-do digital. Em caso de problema na plataforma, a renúncia pode ser formalizada por ofício. Um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito do Mu-nicípio, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected], também até a próxima quinta-feira.
Os repasses referentes à com-pensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os va-
lores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas men-salmente. De 2020 a 2030, se-rão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Mu-nicípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido pro-gressivamente em R$ 500 mi-lhões a cada exercício. A CNM também publicou um material com perguntas e repostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.
Passo a passoNo espaço do Siconfi des-
tinado à declaração, o gestor
vai clicar no botão de assinar. Depois, aparecerá uma tela para assinatura digital do documento - para isso, cli-que no botão “executar apli-cativo”. Em seguida ocorrerá o download do aplicativo e poderá surgir uma mensa-gem de alerta sobre o arqui-vo. Escolha a opção “manter”. Concluída todas as etapas, o download estará concluído, o gestor deve abrir o aplicati-vo instalado e, na tela que vai abrir, por fi m, clicar no botão “assinar”. Confi ra aqui a lista dos Municípios que ainda não formalizaram a renúncia.
www.diariomunicipal.es.gov.br
Vitória/ESQuinta-feira • 14 de Janeiro de 2021Edição N° 1674
Prefeito Sergio Vidigal dá posse a novos agentes da Guarda Municipal da Serra
O prefeito da Serra, Ser-gio Vidigal, deu posse a 12 novos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) na tarde desta quarta-feira, em seu gabinete.
Durante a solenidade, o pre-feito reforçou o compromisso desta gestão com a segurança do município. “Fizemos alguns compromissos de ampliar o efetivo e valorizar a Guarda Municipal. Na nossa busca pela ambiência e desenvolvi-mento da cidade, precisamos investir na segurança e vamos fazer uma gestão transparen-
te. Temos orgulho do reconhe-cimento da guarda municipal, que é um instrumento impor-tante para este crescimento”, pontuou.
Para o secretário de Segu-rança da Serra, Fabrício Dutra, a gestão será baseada no diá-logo. “Damos as boas vindas à nova geração de guardas e te-mos a certeza de que a popu-lação espera muito de vocês. Estamos sempre à disposição para dialogar”, concluiu
Com os novos efetivos a Guarda Municipal da Serra pas-sa a contar com 107 agentes.
Praça do Meio Ambiente, em Guaçui, recebe mutirão de limpeza
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), realizou na manhã de quarta-feira (13) um mutirão de limpeza no espaço onde se loca-liza a sede e também são desti-nadas as atividades de educação ambiental ao ar livre.
Com a união entre a equipe administrativa e a equipe de jar-dinagem, foram retirados lixo, galhos secos, mato, pedras e
outros resíduos, como garrafas quebradas, que estavam com-prometendo a beleza e a se-gurança do espaço, que comu-mente é utilizado para prática de esportes e lazer de crianças.
“Esta iniciativa visa manter o nos-so local de trabalho em condições de recebermos nossos visitantes nas demandas diversas, bem como busca despertar a consci-ência de cidadania aos frequen-
tadores do local, incentivando-os a serem fiscais na preservação do meio ambiente em nossa cidade”, informou o secretário de Meio Ambiente, Roberto Martins, que também participou do mutirão.
Na oportunidade, a Praça Zil-ton Meirelles, anexa à Praça do Meio Ambiente também rece-beu a ação de limpeza, poda, escoras de plantas e retirada de pedras e terra.
O prefeito Marcos Luiz Jauhar esteve no local e parabenizou a todos dizendo que a ação é muito importante, visto quer cada setor tem que atentar para a limpeza de seu ambiente de trabalho. “É importante que cada setor cuide de seu espaço e o mantenha em boas condições de trabalho, para que possa estar recebendo o cidadão em suas demandas diárias”, fi nalizou.
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM NOROESTE ..................................... 2
CIM POLINORTE .................................... 3
CONDOESTE ......................................... 5
PRODNORTE ......................................... 8
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ....................................... 9
Alfredo Chaves ..................................... 10
Alto Rio Novo ....................................... 14
Anchieta .............................................. 20
Aracruz ............................................... 22
Boa Esperança ..................................... 38
Castelo ............................................... 40
Colatina .............................................. 52
Conceição do Castelo ...........................133
Domingos Martins ................................134
Dores do Rio Preto ...............................137
Ecoporanga ........................................138
Fundão ..............................................139
Governador Lindenberg ........................145
Guaçuí ...............................................147
Guarapari ...........................................157
Ibiraçu ...............................................167
Itaguaçu ............................................173
Itarana ..............................................174
João Neiva ..........................................206
Mantenópolis ......................................210
Marechal Floriano ................................213
Marilândia ..........................................220
Montanha ...........................................223
Mucurici .............................................229
Pedro Canário .....................................230
Piúma ................................................231
Rio Bananal ........................................233
Santa Maria de Jetibá ...........................236
Santa Teresa .......................................264
São Domingos do Norte ........................277
São Gabriel da Palha ............................279
São José do Calçado ............................345
São Roque do Canaã ............................349
Serra .................................................351
Venda Nova do Imigrante .....................356
Viana .................................................357
Vila Pavão ..........................................368
Quinta-feira • 14 de Janeiro de 2021Edição N° 1684 Vitória/ES
https://ciga.sc.gov.br/diario-oficial-dos-municipios-qr-code/
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 4
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 03 – P, DE 13 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 325631
PORTARIA CIM NOROESTE Nº 03 – P, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Nomeia para o cargo de confiança de Diretor Executivo da Área de Saúde do CIM NOROESTE, e dá outras providências.
O Presidente do CIM NOROESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do Consórcio,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Smilei Duques de Oliveira, a partir de 13/01/2021, para o cargo de confiança de Diretor Executivo da Área de Saúde do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, padrão A1, constante do Anexo II do Estatuto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Águia Branca/ES, 13 de janeiro de 2021.
Sidiclei Giles de Andrade
Presidente do CIM NOROESTE
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 5
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 004 2020Publicação Nº 325689
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)
Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]
5º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2020 – CIM POLINORTE – REDE CUIDAR - UPAI/LINHARES - ES
O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE - REDE CUIDAR CENTRAL E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE LINHARES/ES – UPAI 24 HORAS, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2020, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário de 08:00 h as 12:00 h. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:
11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos: a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original); c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação (se possuir) que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se possuir) e cópia de CPF – (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico (ASO), emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Policia Civil-ES emitida pelo site: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.
FUNÇÃO – ENFERMEIRO (REDE CUIDAR)
LIVIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 68 ENFERMEIRO
Linhares/ES, 13 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 6
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA ATA N° 14 PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 – PROCESSO 080/2020 REFERENTE À CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 325553
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 080/2020 REFERENTE A CHAMAMENTO PÚBLICO.
O PRESIDENTE do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Comissão Permanente de Licitação JULGOU e ele, RESOLVE:
HOMOLOGAR a ATA nº 14 de Julgamento do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, referente ao Chamamento Público - Processo 080/2020, realizado às 14h do dia 12 de janeiro de 2020, tendo por objeto o credencia-mento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.
Desta forma, homologo o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio e Adjudico em favor da empresa: W V SERVIÇOS MEDICOS ME.
Encaminhe-se o presente para as providências contratuais.
Ibiraçu-ES, 13 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente do CIM POLINORTE
ERRATA DISPENSA LICITAÇÃO Nº 019/2020Publicação Nº 325552
ERRATA
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2020
Publicado dia 09/12/2020
O Consórcio CIM Polinorte, informa: Onde se lê: “Valor R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais)”. Leia-sê: Valor R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais).” Publicação Nº 3015568 – Edição Nº 1660.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente CIM POLINORTE
RESUMO ATA REGISTRO PREÇOS Nº 001/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020Publicação Nº 325457
RESUMO DA ARP
Nº. 001/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada em diagramação, formatação e confecção/execução de serviços gráfi-cos diversos, para atender Consórcio Polinorte, Rede Cuidar e UPAI Linhares/ES. Proc. Nº 574/2020. PE Nº 011/2020. Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte. ATA Nº 001/2021: GRÁFICA AQUARIUS LTDA EPP, CNPJ:27.065.614/0001-08, R$ 43.000,00.
Vigência da ata: 12 meses.
Ibiraçu, 13 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Presidente Consórcio
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 7
Consórcio Público CONDOESTE
PORTARIA CONDOESTE N.º 001R.2021Publicação Nº 325551
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
PORTARIA CONDOESTE N.º 001R/2021: DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E OS CRITÉRIOS PARA ORDEM CRONOLÓGICA, DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REGIDAS PELAS LEIS FEDERAIS N.° 8.666/93, E N.° 4.320/64 NO ÂMBITO DO CONDOESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Esta Portaria estabelece os critérios da ordem cronológica das obrigações financeiras, regidas pelas Leis Federais N.º 8.666/1993 e N.º 4.320/1964, e sua divulgação no âmbito do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE. Art. 2.º As áreas administrativa e contábil do CONDOESTE, incumbidas da gestão de obrigações de natureza contratual e onerosa, deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamento nos termos desta Portaria. Parágrafo único. Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e qualquer obrigação assumida pelo CONDOESTE junto a fornecedores.
CAPÍTULO II DA LIQUIDAÇÃO, REGISTRO E PAGAMENTO DAS DESPESAS
Art. 3.º O pagamento de despesas orçamentárias deverá respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando-se, sempre, cada fonte diferenciada de recursos e o código de especificação das fontes.
Art. 4.º A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras terá início na data do registro contábil da liquidação.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 8
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
2
§ 1.º O pagamento de obrigações financeiras consideradas de baixo valor, nos termos do § 3.º do artigo 5.º da Lei N.º 8.666/93, observado o valor total da contratação, poderá ser ordenado separadamente, em lista classificatória especial de pequenos credores.
CAPÍTULO III
DA ORDEM CRONOLÓGICA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5.º É vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público e situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir, exemplificativamente: I. Para evitar ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los; II. Demandas de ordem judicial; III. Determinações de órgãos de controle; IV. Estado de emergência e calamidade pública; V. Para afastar o risco de prejuízo ao erário, se houver indícios de falsidade ou de irregularidade na liquidação da despesa, que resulte em dúvida quanto à certeza e liquidez da obrigação; VI. Ausências, divergências e alterações informações ou outras situações que envolvam os credores, não sendo possível a comunicação com os mesmos para saneamento. VIII. Outras situações atípicas e de relevante interesse público. Art. 6.º Os pagamentos realizados nos termos do artigo 5.º desta Portaria serão precedidos da publicação de justificativas, elaboradas pelas autoridades competentes evidenciando as relevantes razões de interesse público pela inobservância a ordem cronológica.
CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Art. 7.º Fica assegurada a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações sobre a ordem cronológica de Pagamentos do CONDOESTE, em meios eletrônicos de acesso público, recomendando-se a divulgação da lista das exigibilidades das obrigações financeiras, a qual conterá, no mínimo: I. Identificação da fonte de recurso; II. Número e data do registro contábil da liquidação em sistema informatizado; III. Nome e CPF/CNPJ do credor; IV. Valor; V. Informação acerca de eventual inobservância da ordem cronológica, nos termos do artigo 5.º.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 9
CCOONNDDOOEESSTTEE
______________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
3
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º Não se sujeitarão a esta Portaria os pagamentos decorrentes de: I. Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do artigo 68 da Lei N.º 4.320/1964; II. Remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória; III. Órgãos e concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, correios e postagem em geral, publicações de atos oficiais e outros similares; IV. Obrigações contributivas, previdenciárias e tributárias; V. Necessários para dar cumprimento à ordem judicial, depósitos judiciais, precatórios, multas, custas judiciais e taxas de entidades governamentais ou decisões do Tribunal de Contas; VI. Repasses às organizações da sociedade civil ou subvenções sociais e econômicas; VII. Transferências que se fundamentem no artigo 26 da LC N.º 101/2000; VIII. Devoluções de tributos municipais; IX. Outras despesas que não sejam regidas pela Lei N.º 8.666/1993. Art. 9.º Os titulares integrantes da estrutura organizacional do CONDOESTE se obrigam a cumprir e a zelar pelo fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 10. Em caso de dúvidas ou inconsistências pertinentes à observância da Ordem Cronológica de Pagamentos, deverão ser procuradas as áreas administrativa e contábil do CONDOESTE. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Colatina/ES, 06 de janeiro de 2021.
_______________________________________ JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente CONDOESTE Prefeito de Colatina/ES
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 10
Corsórcio Público PRODNORTE
RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019 – PROCESSO Nº 009/2019Publicação Nº 325761
SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009-2019 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019 – PROCESSO Nº 009/2019
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: LBR COMÉRCIO E DERIVADOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ 29.212.540/0001-104.
Objeto: Acréscimo de valores e quantidade unitária, para prestação de serviços no fornecimento de água mineral, de acordo com as necessidades do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinen-tes, no que compete ao consórcio público.
Valor Limite Global: R$ 57,80 (cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Vigência: 12/01/2021 a 21/08/2020.
CONSÓRCIO PRODNORTE
BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO
Presidente
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 11
Afonso Cláudio
Prefeitura
INTIMAÇÃO FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEPublicação Nº 325460
INTIMAÇÃO
FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Nº 20532/2020 e em razão da inexecução total do Contrato Nº 039/2020 por parte da Contratada - FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.380.013/0001-03, pretendendo a aplicação das penalidades previstas nas leis que regem a matéria, bem como, no istrumento contratual em epígrafe, NOTIFICA a mesma, nos termos do que estabelecem os arts. 87, § 2º e 109, inc. I e § 1º da Lei 8.666/93, para que havendo interesse, apresente sua manifes-tação/defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias utéis a contar desta publicação. Os autos do processo administrativo ficam desde já, com vista franqueada ao interessado.
Afonso Cláudio/ES, 14 de janeiro de 2021.
Keyla Monteiro Zanetti
Setor de Licitação - P. M. de Afonso Cláudio/ES
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 12
Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016.2020Publicação Nº 325630
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020.
Proc. Adm Nº 6062/2020.
OBJETO: Contratação de empresa (posto) especializada no fornecimento de combustível: Gasolina Aditivada e Óleo Diesel s-10 para abastecer os veículos das secretarias municipais. FIRMA VENCEDORA: POSTO ALFREDO CHAVES LTDA, INSCRI-TA NO CNPJ: (28.473.494/0001-40), lotes 01 e 02, no valor total de R$ 2.981.640,00 (dois milhões novecentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais). Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia 15/12/2020.
Wanusa Costa Dassie.
Pregoeira
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 13
DECRETO Nº 091-P-2021Publicação Nº 325670
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 13 / 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0091-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre prorrogação de licença de servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Conceder a senhora Hosana Wandermuren Farias, portadora do CPF/MF n° 107.579.007-71, servidora nomeada em cargo de provimento efetivo de Merendeira, prorrogação da licença pelo período de 01 ano a partir de 01/02/2021 a 31/01/2022 com base no art. 106 da Lei nº 672/90, conforme processo nº 0020/2021, protocolizado em 04/01/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 13. JANEIRO. 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 14
DECRETO Nº 092-P-2021Publicação Nº 325672
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 13 / 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0092-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre prorrogação de licença de servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Conceder ao senhor Luiz Antonio Trindade de Oliveira Junior, portador do CPF/MF n° 078.234.507-71, servidor nomeado em cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, prorrogação da licença pelo período de 01 ano a partir de 01/01/2021 a 31/12/2021 com base no art. 106 da Lei nº 672/90, conforme processo nº 0108/2021, protocolizado em 06/01/2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 13. JANEIRO. 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 15
DECRETO Nº 093-P-2021Publicação Nº 325676
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 13/ 01 / 2021
--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021
DECRETO Nº. 0093-P/2021
EMENTA: Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, a Senhora Lauriete Lucindo do Nascimento, portadora do CPF/MF nº 077.289.747-69, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Patrimônio.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 13. JANEIRO. 2021
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 16
Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIAPublicação Nº 325705
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO
AVISO DE COTAÇÃO PRÉVIA
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, o Município de Alto Rio Novo – ES, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que está realizando cotação de preços, para elaboração do orça-mento prévio para a Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de, higiene e limpeza, consumo e equipamentos (água sanitária, cloro ativo, álcool, luvas, máscaras, dispenses, equipamentos de proteção individual, entre outros), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Alto Rio Novo/ES.
As empresas interessadas terão um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à esta publicação, para apresentação de orçamento prévio e poderão obter maiores informações junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Alto Rio Novo - ES, situada à Avenida João Felipe, nº 268, Centro, Alto Rio Novo, ou através do e-mail: [email protected]
Alto Rio Novo/ES,13 de Janeiro de 2021.
Secretaria Municipal de Educação
DECRETO 5957/2021 NOMEIA COMISSÃO COVID 19 EDUCAÇÃOPublicação Nº 325406
DECRETO MUNICIPAL Nº 5957/2021
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, OBJETIVANDO ASSEGU-RAR OS PROTOCOLOS NECESSÁRIOS AO FUNIONAMENTO DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS E PRESENCIAIS, PLANE-JAMENTO PARA A POSSÍVEL RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020 que decreta o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.799/2020 que Decreta o estado de emergência em saúde pública no Município de Alto Rio Novo em razão do surto de Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvol-vimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn%2031-1-13561-2013?OpenDocument
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 17
Considerando a Lei Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 01 R, de 08 de agosto de 2020, a qual estabelece a criação de uma comissão local e um plano estratégico para acompanhamento, avaliação e monitoramento da implementação e execução das ações nas escolas;
Considerando a recomendação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, a qual dispõe sobre os subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas presenciais na perspectiva das redes municipais de educação:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituída e Nomeada a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, constituída pelas seguintes representação e membros subsequentes:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Carla Patrícia Martins
Suplente: Roberta Fernandes de Oliveira Maforte Cunha
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alexandra Regina Lopes da Costa
Suplente: Rosileia Venturim Faria Moreira
III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Josilene da Silva Eler Ramos
Suplente: Vania Firmino de Oliveira
IV - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Wanderleysson Tadeu Louzada Cristo
Suplente: Renata Maria Ferreira Felix
V - Representante dos Servidores Públicos Municipais da Educação:
Titular: Kenia Ramos Faria Fernandes
Suplente: Cláudia Barbosa Viana
VI - Representante dos Pais/Responsáveis dos Estudantes da Educação Básica:
Titular: Rildo Alves Rodrigues
Suplente: Poliana de Mello Silva Verdan
VII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Nilza Borel Ribeiro
Suplente: Maria Aline de Jesus Rocha
VIII - Representante dos Conselhos Escolares:
Titular: Maria Aparecida Menegucci de Castro
Suplente: Marilza Lugon
https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-rincao/decreto/2020/9/90/decreto-n-90-2020-institui-e-nomeia-comissao-municipal-de-gerenciamento-da-pandemia-da-covid-19-objetivando-o-planejamento-para-a-possivel-retomada-das-aulas-presenciais-e-da-outras-providencias
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 18
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Simone Ferreira
Suplente: Geovane de Oliveira Helena
Art. 2º - São atribuições da Comissão:
I - Definir diretrizes e princípios os quais orientarão os trabalhos;
II - Planejar as ações a serem realizadas pela comissão, estabelecendo cronograma e prazos;
III - Articular, com municípios vizinhos e com a Comissão Estadual de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19, a cons-trução conjunta de um planejamento a partir do contexto microrregional;
a) Aspectos a serem verificados, entre outros:
1 - Definição da data de retorno das aulas presenciais;
2 - Atuação de profissionais e trabalhadores da educação em diferentes escolas do municípios;
3 - Discussão da reorganização do calendário escolar;
IV - Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar;
V - Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma de retorno, considerando:
a) Observação e respeito aos marcos legais, normatizações e diretrizes para a organização do processo de retorno às aulas. Tais como, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Base Nacional Comum Curricular, Lei Nº 14.040/2020, Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R/2020, resoluções e diretrizes dos conselhos nacional, estadual e municipal de edu-cação e legislação que poderá vir a ser sancionada;
b) Garantia de aprendizagem, com acesso e permanência;
c) Planejamento e reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do número de crianças e estudantes por sala de aula, escalonamento das crianças e estudantes em aulas presenciais e em atividades não presenciais (com-plementares);
d) Oferta de vagas a crianças e estudantes oriundos da rede privada;
e) Promoção de busca ativa e combate à evasão escolar;
f) Definição da ordem de retorno das etapas e modalidades: Educação Infantil; Ensino Fundamental - Anos iniciais; Ensino Fundamental - Anos finais; Educação Especial;
g) Levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades não presenciais durante o período de suspensão das aulas;
h) Avaliação da possibilidade de, em algumas escolas, permanecer a oferta de aulas presenciais a todos os estudantes ao mesmo tempo;
VI - Identificar crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores da educação integrantes de grupos de risco;
a) Definir como será feita a oferta do ensino-aprendizagem a essas crianças e estudantes;
b) Definir como será reorganizado o regime de trabalho desses profissionais e trabalhadores da educação (trabalho re-moto);
c) Organizar diretrizes para a rede realizar contratação temporária para a respectiva substituição de profissionais e traba-lhadores desse grupo.
VII - Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre crianças e estudantes, profissionais e trabalhadores da educação:
a) Definir protocolos de atendimento a crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores da educação que se sentirem mal na escola ou no centro de educação infantil;
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 19
b) Encaminhar casos suspeitos/ sintomáticos à área de saúde.
VIII - Monitorar evolução de número de infectados, internações, óbitos entre os membros da comunidade escolar;
IX - Articular com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social ações para o atendimento psicológico ou de orientação educacional a crianças e estudantes, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;
X - Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar;
XI - Definir como será a oferta de alimentações/ refeições individuais nas escolas e centros de educação infantil. Se em refeitórios, com distanciamento social, ou em sala de aula;
XII - Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos sobre:
a) Prevenção, atribuições e responsabilidades (do governo e dos cidadãos);
b) Suspensão de trabalhos em grupo, festas, competições e férias escolares, entre outras possíveis aglomerações;
c) Higiene respiratória e contatos das mãos com o corpo e com superfícies
d) Uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, limpeza e conservação - se não forem descartáveis) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos;
e) Orientações para os familiares acompanharem a saúde de seus filhos;
f) Importância de todos retornarem às escolas;
XIII - Criar e fortalecer as condições para exercício da gestão democrática, contemplando:
a) Planejamento das ações de maneira articulada;
b) Fortalecimento da relação família-escola;
c) Definição de estratégias e procedimentos com as Comissões Escolares de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.
IVX - Construir proposta de reorganização do calendário escolar, considerando entre outros pontos:
a) Definição dos dias letivos e cumprimento da carga horária mínima;
b) Cancelamento de eventos escolares como jogos, competições, festas, exposições, feiras;
c) Resultados da avaliação diagnóstica inicial;
d) Utilização de sábados, recessos e feriados para composição do novo calendário, se necessário.
XV - Supervisionar e contribuir com o processo de reorganização do currículo e dos projetos político-pedagógicos e regi-mento interno a ser feito pela SEMED, escolas e centros de educação infantil;
XVI - Elaborar planejamento e estratégias para a possibilidade de as aulas presenciais serem suspensas novamente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 20
DECRETO 5958/2021 FIXA DIRETRIZ PARA DIARIAPublicação Nº 325790
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.958/2021
De 13 de janeiro de 2021
FIXA DIRETRIZ PARA VALOR DE PAGAMENTO DE DIÁRIA PARA AGENTES POLÍTICOS E PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc.; e
CONSIDERANDO que as disposições da Lei Municipal nº 200/97, de 25.03.1997, que dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e empregados públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º O pagamento de diárias a agentes políticos e aos empregados públicos municipais, será no valor abaixo discrimi-nado, de acordo com o Cargo, e se deslocamento é dentro ou fora do estado, com ou sem pernoite:
CARGODISTÂNCIA DE
DESLOCAMENTOSEM PERNOITE COM PERNOITE
Prefeito eVice-Prefeito
Até 250 km R$ 300,00 R$ 690,00
Acima de 250 km R$ 615,00 R$ 1.200,00
Secretario Municipal, Superintendente, Procurador do Municí-pio, Controlador Geral, Assessor Jurídico, Assessor Técnico, e, Contador
Até 250 km R$ 130,00R$ 430,00
Acima de 250 km R$ 310,00 R$ 635,00
Diretores, Chefes de Departamentos, Encarregados e demais Empregados Públicos Municipais
Até 250 km R$ 60,00 R$ 228,00
Acima de 250 km R$ 265,00 R$ 417,00
Art. 2º As diárias serão devidas quando o deslocamento para fora do Município e retorno for igual ou superior a seis (6) horas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto Municipal n.º 5614 de 18 de março de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos dezoito (13) dias do mês de janeiro (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 007/2021 REVOGA PORTARIA 030/2020Publicação Nº 325791
PORTARIA Nº 007/2021
REVOGA PORTARIA DO GABINETE N.º 030/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020, QUE DESIGNA ATRIBUIÇÕES A ASSESSOR JURÍDICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete n.º 030/2020, de 08 de abril de 2020, que designou atribuições ao Assessor Jurí-dico, Dr. Gustavo Monteiro Dias.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 21
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 093/2019Publicação Nº 325785
RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 093/2019.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.
CONTRATADO: GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 093/2019, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 30 de Julho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS
Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.
Processo Administrativo: 002920/2019.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 22
Anchieta
Prefeitura
130 ANTONIO AUGUSTO MARCHEZI IGREJA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 325637
PORTARIA Nº 130/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO AUGUSTO MARCHEZI IGREJA, para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “E”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 04 de janeiro de 2021.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 001/2021Publicação Nº 325659
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2021
Processo n.º 14919/2020
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de material de expediente (PAPEL A4), com cota reservada para ME/EPP, conforme Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 26/01/2021. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 26/01/2021.
Anchieta, 13 de Janeiro de 2021.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
EXTRATO 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 044/2007Publicação Nº 325454
EXTRATO DO 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 044/2007
Que entre si celebram o Município de Anchieta ES e o Sr.DANILO FERREIRA ROCHA.
Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses .
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 23
Do valor: R$ 28.440,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta reais)
Processo: 15431/2020
Recursos Orçamentários:
Classificação Funcional nº. 043310082020, Elemento de Despesa 33903615000 Fonte de Recurso 1.001.0000.000 e Ficha 0602, Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2021Publicação Nº 325486
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2021 Processo: 15925/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DA UNIDADE PRIMÁRIA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ANCHIETA/ES (UNIPRAN).
OBJETO: Prestação de serviço de coleta seletiva da fração reciclável e reutilizável oriunda dos resíduos sólidos domésticos urbanos “lixo seco”
VALOR GLOBAL: R$ 256.310,52 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
185410192073 33504100000 10010000000 639
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 24
Aracruz
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020. PROCESSO Nº 6154/2020- SEMDS E SEMTUR
Publicação Nº 325660
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 068/2020.
Processo nº 6154/2020.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretária Municipal de Turismo e Cultura no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do: Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (lanches e sucos, marmitex e refrigerantes e água mineral sem gás) para atender às necessidades da SEMTUR e da SEMDS.
Empresa vencedora: MARV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
TOTAL GERAL DA HOMOLOGAÇÃO: R$ 436.890,00
(Quatrocentos e trinta e seis mil oitocentos e noventa reais)
HOMOLOGADO EM: 12/01/2021
Aracruz, 13 de Janeiro de 2021.
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho
Dec. 39.011 de 01/01/2021
Secretária Municipal de Turismo e Cultura
DEC. 39.017 de 01/01/2021
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti–Mat. 3580
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021 PROCESSO Nº 10.470/2020-SEMSUPublicação Nº 325507
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2021
PROCESSO Nº 10.470/2020
OBJETO: Aquisição de açúcar cristal para atender diversas Secretarias Municipais.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 27/01/2021.
Inicio da disputa: às 13h do dia 27/01/2021.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Mais informações poderão ser obtidas através do:
Telefone: (27) 3270-7080-Ramal - 1718/1719
http://www.aracruz.es.gov.br/
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 25
Aracruz/ES, 13 de Janeiro de 2021
Edson Wander DambrozPregoeiro Oficial da PMA
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat- 3580
DECRETO N° 39077Publicação Nº 325713
DECRETO N.º 39.077, DE 11/01/2021.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais no Quadro de Prorrogação abaixo, referente ao PRO-CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD 001/2018, conforme Matrícula, Nome, Cargo e Data de Prorrogação, conforme Processo n.º 13.796/2020:
MATR. NOME CARGOPRORROGAR
DE ATÉ
31640 JORGE BELARMINOTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32252 JOMIR CORDEIRO PEREIRATL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32334 JOELSON JACINTO REIS VIEIRA TL - SUPERV. DE SEGURANCA 12/01/2021 12/01/2022
32336 JAQUELINE DE JESUS PIMENTATL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32340 LUCINEIA OLIVEIRA DA VITORIA ROCHATL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32342 LUCIENE VITORIA MACHADOTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32343 MONICA NUNES MACHADOTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32345 MARCELA SIQUEIRA CAMPOSTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32347 LIDIANE LIRIO FREITASTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32351 ORLANDO LOURO CARVALHO JUNIORTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32353 WILSON MEIRELES CARVALHO SILVATL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32354 SUELY XAVIER VAGMAKERTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32355 WEDERSON FREITAS NUNESTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32357 SANDRA DE ANDRADETL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32358 MARCOS PAULO AIOLFI NASCIMENTOTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32360 LUCIENE PINTO DOS ANJOSTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32361MONICA DO CARMO CLEMENTE PANDOLFI DOS SA
TL - AGENTE DO SISTEMA DE SEGURANCA
12/01/2021 12/01/2022
32363 ALEX LIMA DAS NEVESTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA12/01/2021 12/01/2022
32544 EDSON CONTADINI TL - SUPERV. DE SEGURANCA 13/01/2021 13/01/2022
33201 KALIL LOUVEM MARTINSTL - AGENTE DO SISTEMA DE
SEGURANCA18/02/2021 18/02/2022
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 26
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCUS VINICIUS SOUZA COELHO
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 39081Publicação Nº 325714
DECRETO N.º 39.081, DE 12/01/2021.
REVOGA NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI Nº 3.356 DE 20/10/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado no Decreto nº 30.738, de 26/02/2016, a nomeação da servidora abaixo descrita, para exercer a Função Gratificada de DIRETOR ESCOLAR, conforme o Memorando nº 24/2021– SEMED:
Matr. Nome do Servidor Cargo Instituição de ensino Decreto de Nomeação
6890 Adriana Alves dos Santos Abud Professor CMEI Chapeuzinho Vermelho 30.738, de 26/02/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/12/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39082Publicação Nº 325715
DECRETO N.º 39.082, DE 12/01/2021.
EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora DEIZIRRE DA SILVA BATISTA, Matrícula n.º 31.897, do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Professor da Educação Básica, Nível III, Padrão A, a partir de 05/01/2021, conforme Processo n.º 129/2021.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 27
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39083Publicação Nº 325716
DECRETO N.º 39.083, DE 12/01/2021.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 1.041, para exercer o Cargo em Comis-são de Secretário de Suprimentos – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU, Símbolo S/R, a partir de 12/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 39.042/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39084Publicação Nº 325719
DECRETO N.º 39.084, DE 12/01/2021.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO VII, XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ;
Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Decreto n.º 37.740, de 16/03/2020, o qual decretou situação de emergência de saúde pública no municí-pio de Aracruz, decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4.626-R, de 12/04/2020, e alterações posteriores, o qual dispõe de medidas de en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID -19;
Considerando o Decreto Estadual n.º 4593-R, de 13 de março de 2020, e alterações posteriores, que dispõe sobre o es-tado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 28
Considerando o Decreto Estadual n.º 4.636-R, de 19/04/2020 e Decreto Estadual nº 4794-R, de 31/12/2020, que Institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pú-blica decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal n.º 38.267, de 30 de julho de 2020, que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Aracruz – ES;
Considerando que o Município de Aracruz, segundo a matriz de risco do Governo do Estado do Espírito Santo, encontra-se classificado como de risco moderado;
Considerando a edição das Portarias SESA n.º 266-R de 21 de novembro de 2020, 225-R de 21 de novembro de 2020, 233-R de 25 de novembro de 2020;
Considerando o que dispõe as Portarias conjuntas SESA/SEDU, 01-R de 08 de agosto de 2020 e 02-R, de 29 de setembro de 2020;
Considerando a decisão do Conselho Municipal de Educação por meio da Resolução n.º 003/2020 e do Parecer do Conselho Municipal de Educação n.º 005/2020 e, ainda a pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Educação com os Conse-lhos Escolares das Escolas do Ensino Fundamental;
Considerando a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo n.º 78/2020;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas, bem como a suspensão das atividades descritas no Decreto Municipal nº 38.902 de 14/12/2020 e alterado pelo Decreto Municipal nº 38.955 de 23/12/2020 até o dia 31/01/2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 39086Publicação Nº 325726
DECRETO N.º 39.086, DE 13/01/2020.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho dos Senhores abaixo relacionados, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR Processo
João Hilton José dos Santos 33.099 Professor da Educação Básica 01/01/2021 372/2021
Letícia Purcino Sigesmundo Azevedo 31.804 Enfermeira 05/06/2019 6.886/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no art. 1º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 29
DECRETO N° 39087Publicação Nº 325727
DECRETO N.º 39.087, DE 13/01/2021.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor ROBSON CLER RODRIGUES para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete – Gabinete do Prefeito – GAP, Símbolo CC7, a partir de 04/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 39.079, de 11/01/2021.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
LEI N° 4361Publicação Nº 325709
LEI N.º 4.361, DE 12/01/2021.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DOS MUNÍCIPES REQUERENTES DOS SERVIÇOS COM EQUIPAMEN-TOS AGRÍCOLAS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará na página oficial do Município na internet, bem como, nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura, a lista de espera dos munícipes requerentes dos serviços com equipamentos agrícolas no Município de Aracruz, tais como, destoca, abertura de tanques, aragem, abertura de estradas, remoção de terra, ca-minhão de calcário, entre outros.
§1º A lista deverá ser organizada por ordem de data de requerimento.
§2º A lista deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração.
§3º Caso algum munícipe cadastrado seja atendido preferencialmente, sem a observância da ordem da data de requeri-mento, esse fato deverá constar na lista, com a exposição dos motivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Aracruz/ES, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 30
PORTARIA N° 17154Publicação Nº 325731
PORTARIA N.º 17.154, DE 12/01/2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TER-MOS DO ART.143 DA LEI N.º 2.898/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos Servidores abaixo descritos licença para Tratamento de Saúde:
NOME MATR. PERÍODO PROCESSO
Marlene Miranda Gomes 1276 15/01/2021 a 14/05/2021 11.990/2020
Vanda Araujo Cao 2153 05/12/2020 a 03/04/2021 10.986/2020
Marinalva Mathias Feu Mai 2096 09/01/2021 a 09/03/2021 11.984/2020
Paola Cometti Forechi Schmittel 9531 27/12/2020 a 26/03/2021 10.985/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no art. 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17155Publicação Nº 325729
PORTARIA N.º 17.155, DE 13/01/2021.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI N.º 2.898 DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora MARIA DA PENHA DE NARDI SILVA DOS SANTOS, Matrícula n.º 2.059, que exerce o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão “I”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 18/01/2021 até 16/01/2025, conforme Processo n.º 127/2021.
Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de dura-ção da respectiva licença.
Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Munici-pal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 31
4ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2020 - PE Nº 391/2018 - PROC. 17079/2018 - SEMAM
Publicação Nº 325696
PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Menor Preço
AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES
CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092
E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br
Departamento de Compras
1 / 2020
PREGÃO ELETRONICO 391 / 201815 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUnidade Gestora
A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação
Fornecedor 005519 LIBRA COMERCIO EIRELI ME
EndereçoBairroCidade
CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia
SERRA
21.534.546/0001-00
Estado
TelefoneAgência
ES
27-30660415
Cep
FaxConta
29173-737
CONF.ED CONF.ED
AVN RAUL LEÃO CASTELLO SN QUADRA 14 LOTE 02PORTAL DE JACARAÍPE
Processos000000017079/2018
Processo da Ata
Processos Agregados
Unidades Requisitantes016.002.000.000.000 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE016.001.000.000.000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
2 1.24.01.0737.1 UN propria 0,000 15.000,000 10,6900
MOURÃO DE EUCALIPTO TRATADO IMUNIZADO DE 10 A 12 CM DE DIÂMETRO POR 2,20 M DE COMPRIMENTO, COM CONECTOR METÁLICO GALVANIZADO ANTI-RACHADURAS.
160.350,0000
Valor Total Lote 160.350,0000
LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total
1 1.24.01.0424.0 KG belgo 0,000 330,000 13,8500
GRAMPO PARA CERCA, EM AÇO GALVANIZADO 9 X 7/8 MM, P/ FIXAÇÃO EM MADEIRA TRATADA
4.570,5000
Valor Total Lote 4.570,5000
Aracruz/ES, 24 de março de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Valor Total Ata 164.920,5000
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
CONTRATO Nº 12-2021 - CLIPPING BRASIL PUBLICACOES LTDAPublicação Nº 325723
RESUMO DO CONTRATO Nº 12/2021 – PROCESSO Nº 143/2020
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
CONTRATADA: CLIPPING BRASIL PUBLICACOES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leitura de publicações em Diários Oficiais para fornecimento em arquivo digital das publicações de interesse do SAAE – Aracruz/ES, com o envio eletrônico de recortes (via e-mail).
Valor mensal de R$ 70,00
Valor Global: R$ 840,00
Dotação Orçamentária: 002001.1712200402.007.33903900000.
Vigência: 12/01/2021 a 31/12/2021.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
PORTARIA SAAE-ARA-012/2021Publicação Nº 325508
PORTARIA SAAE-ARA-012/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 33
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/12/2020.
Aracruz-ES, 12 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-012/2021
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RES-PONSÁVEL
PROC. 126/2020
EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRA-
FOS
A CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SER-
VIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVI-
ÇOS DOS CORREIOS
080/2020WAMILDA CALDEIRA
SILVA24
DIRLENE RODRIGUES
SILVA04
SETOR ADMINIS-TRATIVO
PORTARIA SAAE-ARA-013/2021Publicação Nº 325510
PORTARIA SAAE-ARA-013/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 34
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 12 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-013/2021
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOSETOR
RESPONSÁVEL
PROC. 132/2020
OXIVIT COMÉRCIO DE GASES LTDA
AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE OXI-GÊNIO INDUSTRIAL EM CILINDRO DE
1,0M³ E RECARGAS DE ACETILENO INDUSTRIAL EM
CILINDROS DE 1KG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA OFICINA MECÂNICA
DO SAAE
006/2021JOSEMAR
ALVES DOS REIS
105 *DIVISÃO DE GESTÃO
DA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
*Nesse contrato, cujo fiscal é o servidor Josemar Alves dos Reis, o fiscal adjunto será quem o substituir como responsável pelo res-pectivo setor. Caso não seja designado substituto será designado um fiscal adjunto.
PORTARIA SAAE-ARA-014/2021Publicação Nº 325511
PORTARIA SAAE-ARA-014/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 35
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;VII - criar mecanismos de controle de qualidade;VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 12 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-014/2021
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR
MATFISCAL
ADJUNTOMAT
SETOR RES-PONSÁVEL
PROC. 116/2020
– PP 061/2020
GRAFICA AQUARIUS
LTDA
AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS GRAFICOS
010/2021
MARILIA DIAS
PATRICIO432
VAGNER PELISSARI DE MARCHI
183SETOR DE SU-PRIMENTOS E PATRIMÔNIO
GRAFICA TRIANGULO
LTDA
AQUISIÇÃO DE MATE-RIAIS GRAFICOS
011/2021
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 36
PORTARIA SAAE-ARA-015/2021Publicação Nº 325512
PORTARIA SAAE-ARA-015/2021
Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, confor-me artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos, resolve:
Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANEXO I.
Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.
Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.
Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:
I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;
II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;
III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;
IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta e outros;
V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;
VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;
VII - criar mecanismos de controle de qualidade;
VIII - encaminhar expediente ao Setor requisitante com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta dias);
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.
Aracruz-ES, 12 de janeiro de 2021.
AMADEU ZONZINI WETLER
Diretor Geral do SAAE
Decreto 39.047/2021
ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-015/2021
PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATO FISCAL TITULAR MAT FISCAL ADJUNTO MATSETOR RES-PONSÁVEL
PROC. 143/2020
CLIPPING BRASIL PU-BLICAÇÕES
LTDA
AQUISI-ÇÃO DE
MATERIAIS GRAFICOS
012/2021LIDIANE ALVES
PEREIRA184
MARILIA DIAS PATRICIO
432SETOR DE SU-PRIMENTOS E PATRIMÔNIO
14/01/2021 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1684
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 37
PORTARIA SAAE-ARA-016/2021Publicação Nº 325515
PORTARIA SAAE-ARA-016/2021
Dispõe sobre credenciamento de servidor para conduzir veículos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº 39.047 de 05/01/2021 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, Resolve:
Art. 1º CREDENCIAR o servidor abaixo para conduzir veículos condizentes com sua respectiva habilitação:
Mat. SERVIDOR/CARGO
483 AMADEU ZONZINI WETLER
Art. 2º Comunicar ao Setor de Transporte a necessidade de substituição da(s) peça(s), total ou parcialmente, ou recupe-rá-las, se as condições permitirem, sempre que, em decorrência do tempo de uso, tornam-se inservíveis ou inadequadas para os fins a que se destina.
Art. 3º Utilizar o veículo durante o expediente para locomoção, bem como a responsabilidade pela guarda NO PÁTIO DA EMPRESA, seja na Sede como nos Distritos, mantendo-o em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se também, por prejuízos advindos de imperícia, falta de zelo, uso indevido, extravio ou por quaisquer danos causados ao mesmo por sua exclusiva culpa.
Parágrafo Único: A obrigação de guardar o veículo no pátio não se aplica ao Diretor Geral do SAAE, visto que depende do veículo para participação de reuniões em comunidades do interior ou em eventos extraordinários fora de Aracruz que excedem o horário normal de trabalho.
Art. 4º Fazer anotações, segundo normas estabelecidas pelo setor competente, zelar pela limpeza e conservação; verificar as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, através do check-list, bem como solicitar reparos ao setor responsável, sempre que necessário.
Art. 5º Utilizar o capacete com viseira fechada, inclusive dentro das dependências do SAAE, durante a condução de moto-cicleta para a realização de suas tarefas, responsabilizando-se em substituí-lo em caso de perda, falta de zelo ou quaisquer danos ao referido.
Art. 6º Solicitar a substituição do capacete, sempre que o mesmo se encontrar fora do prazo de validade ou quando o servidor sofrer algum impacto com o capacete no solo.
Art. 7º Cada motorista/condutor deverá preencher os campos do relatório diário e condução, de acordo com sua utilização, considerando a hora que o mesmo está sendo utilizado.
Art. 8º Os veículos só poderão sair do pátio mediante liberação prévia do Setor de Transporte.
Art. 9º Caso ocorra algum imprevisto no roteiro dos veículos, o Setor de Transporte deverá ser comunicado imediatamente.
Art. 10 Após utilizar o veículo a pessoa deverá entregar no Setor de Transporte a chave do mesmo, não podendo em hi-pótese alguma entregar a chave para outra pessoa sem prévia liberação do setor.
Art. 11 O servidor credenciado ficará responsável em verificar a troca de óleos e filtros dos veículos que estiver conduzindo e solicitar ao setor competente requisição para troca dos lubrificantes, quando for o caso, evitando assim danos maiores por falta dos mesmos.
Art. 12 Cada servidor credenciado ficará responsável pelo veículo que estiver conduzindo, e caso ocorra algu
Top Related