UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS I
CURSO DE PEDAGOGIA
RAFAEL ALMEIDA PERRI
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: DO DESCASO SOCIAL A RESSOCIALIZAÇÃO
Salvador
2010
RAFAEL ALMEIDA PERRI
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: DO DESCASO SOCIAL A RESSOCIALIZAÇÃO
Monografia apresentada como requisito
parcial para obtenção da graduação em
Pedagogia do Departamento de
Educação I da Universidade do Estado
da Bahia.
Orientação: Profª. Terezinha Zélia.
Salvador
2010
RAFAEL ALMEIDA PERRI
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: DO DESCASO SOCIAL A RESSOCIALIZAÇÃO
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção da graduação em
Pedagogia do Departamento de Educação da Universidade do Estado da Bahia, sob
orientação do Profª. Terezinha Zélia.
Aprovada em ___ de ___________ de 20__.
BANCA EXAMINADORA
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Profª Terezinha Zélia
Uma criança é um feixe de
potencialidades abertas para o futuro
que o meio pode inibir ou fazer
desabrochar. Aquilo que ela pode ser
não é só determinado pelo passado,
como inferiu a psicanálise, mas também
pelas novas estimulações que, agora e
amanhã, sobre ela possam atuar.
(Medeiros, 1979, p.53)
Dedico este trabalho a minha mãe e minha noiva, Valquíria e
Naiane que sofreram com a minha ansiedade enquanto da
dedicação a este trabalho.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Jesus Cristo pelo dom da vida e por me fortalecer e sustentar durante o
meu caminhar.
A minha mãe, primeira mestra, pela generosidade e sabedoria com que sempre fui
ensinado e acarinhado, e por servir de alavanca me impulsionando nos momentos
de desânimo.
A NAIANE SANTOS (minha noiva) afetuosa, companheira e paciente, que por
muitas vezes foi compreensiva e solicita durante todo o meu processo de formação
e ansiedade da monografia!
Aos meus familiares e amigos, meus agradecimentos por terem aceitado se privar
da minha companhia, me concedendo a oportunidade de realização intelectual por
meio dos meus estudos.
A todos os colegas do curso com os quais no decorrer da pesquisa troquei idéias e
em especial àqueles que em razão da proximidade, do diálogo e do companheirismo
transformaram-se em verdadeiros amigos. AO G7( Anderson, Erika, Ana, Fernanda,
Vanilda e Viviane) muito obrigada, VIVA LA VIDA!
À minha orientadora, Professora Terezinha Zélia, pela seriedade do seu trabalho,
paciência, experiências trocadas e cuidado a mim desvelado. Extremamente grato.
Agradeço também aos professores do curso de pedagogia pela contribuição
acadêmica que me fizeram crescer intelectualmente, meu muito abrigado pelas
didáticas, metodologias e currículos da vida.
RESUMO
Este trabalho contempla a historicidade e a evolução da legislação em prol das crianças e dos adolescentes até a legislação vigente, e busca costurar um diálogo entre a nossa percepção de adolescente infrator, a projeção que nos foi passada ao longo da história; mostrando os processos educativos que corroboram para a ressocialização do adolescente em conflito com a lei.
Palavras chaves – adolescente infrator, ECA, FUNDAC, medidas socioeducativas, socioeducação, pedagogia da presença
ABSTRACT
This work describes the history and evolution of law in favor of children and adolescents up to current law, and seeks to tailor a dialogue between our perception of adolescent offenders, the projection was that we passed along the story, showing that the educational processes corroborate the re-socialization of adolescents in conflict with the Law.
Keywords - teenage offender, ECA, FUNDAC, socio-educational measures, socio-educational, pedagogy of presence
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO............................................................................................ 10
1.1 - PERSPECTIVA HISTÓRICA PARA O ADOLESCENTE INFRATOR..................13 1.2 - FUNABEM E A PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE MENORES DE 1979 ........ 16 1.3 - DÉCADA DE 80 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88................................... 19 1.4 - ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ................................. 20 1.5 - CONANDA E SINASE – SISTEMATIZAÇÃO DO ECA ...................................... 24 2.0 - A INSTITUIÇÃO, O ADOLESCENTE E AS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS . 26
2.1 - O ADOLESCENTE EM CONFLITO A LEI - TRAJETÓRIA ATÉ A INSTITUCIONALIZAÇÃO ................................................................................ 27
2.2 - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ........................................................................ 32
3.0 - A EDUCAÇÃO E A PRÁTICA DOCENTE NAS UNIDADES ............................. 38
3.1 - SOCIOEDUCAÇÃO E A PEDAGOGIA DA PRESENÇA .................................... 38 3.1.1 - SOCIOEDUCAÇÃO ......................................................................................... 41 3.1.2 – A PEDAGOGIA DA PRESENÇA .................................................................... 45 3.2 - PERFIL DO SOCIOEDUCADOR ........................................................................ 46 3.2.1 - PRATICA DOCENTE – UMA EXPERIÊNCIA RELATADA .............................. 48 3.3 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ......................................................................... 49
4.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 51
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ............................................................................... 55
10
1 - INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira tem vivido momentos de generalização da violência. O
alto índice de criminalidade entre adolescentes, que se iniciam na delinquência,
praticando pequenos delitos, passam a ser explorados por maiores que os utilizam
na linha de frente do crime, com a consciência da impunidade, pois sabem, que aos
21 anos, estarão livres de qualquer punição, como prescreve o ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). A legislação brasileira fixa a responsabilidade penal
juvenil só a partir dos 12 anos, desse modo, não poderemos chamar de menor esta
abrangência já que considera-se adolescente, aqueles que possui a faixa etária
entre 12 e 18 anos, inscrito no ART 2º do ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a adoção de medidas
sócio educativas – de caráter penal especial – para adolescentes que infringiram a
lei e ou cometeram crimes e, como as penas criminais, as medidas sócio-educativas
podem ser restritivas de direitos ou privativas de liberdade, sendo a privação
máxima de 03 anos.
Dentre os direitos fundamentais consagrados à infância e juventude, avulta
em importância o pertinente à educação, observado também que o sistema
educacional se constitui - juntamente com a família – uma extraordinária agência de
socialização do ser humano. A educação, devidamente entendida como direito de
todos e dever do Estado, destina-se, conforme prevê a regra constitucional, ao pleno
desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e, principalmente, ao
preparo para o exercício da cidadania (art. 205, da CF). No entanto, existem
pesquisas que nos apontam a relação entre exclusão escolar e violência como
também a falta de demanda do mercado de trabalho e sua qualificação, como diz:
11
A escola também promove ritos de iniciação de um nível escolar para
outro que as vezes, submetem os indivíduos a provas que servem de
seleção para vida social, que estabelecem discriminações entre elas, pois
só as que adquirem as competências estabelecidas pela sociedade serão
aceitas. (FREITAG, 1980, Pg.32)
Nesse sentido, entende-se que as medidas sócio-educativas recuperativas,
são explicadas em função do adolescente ainda em processo de construção da
personalidade, que pode ser resgatado para a sociedade. As medidas visam a
ressocialização, não com vista na punição, mas a reinserção na sociedade:
A fundamentação para implantação das medidas sócio-educativas está no
fato de adolescentes serem pessoas na condição peculiar de
desenvolvimento, ou seja, pessoas que estão em formação física,
psicológica, social e cultural. (CONANDA, 1999)
Como educador, percebo a relevância de se estudar o tema para
desenvolver habilidades e novas competências na aplicação das medidas sócio-
educativas utilizadas na formação do adolescente infrator, e a importância de
entender e desenvolver variadas estratégias para trazer de volta a sociedade o
adolescente tratado profissionalmente e psicologicamente.
Por isso, faz-se necessário à formação dos educadores, visualizar melhor seu
papel social, ventilando a temática e encarando novos desafios, acompanhando
assim, as mudanças sócio - econômicas da contemporaneidade com todas as suas
nuances e características. Como homem pós-moderno, o educador da sociedade
necessita desenvolver uma compreensão abrangente das políticas públicas, das
diversas formas de intervenções educativas comuns à sociedade e que, de alguma
forma, possam entender que os adolescentes em conflito com a lei, necessitam de
tipos de educação diferenciada da educação regular. Praticamente uma educação
“especial”.
12
Assim, o objetivo deste estudo é investigar a práxis dos professores em sala
de aula, através das estratégias metodológicas, diante da aplicação das medidas
sócio-educativas aos adolescentes em conflito com a lei.
Nesse sentido, é de grande relevância avaliar os processos educativos e as
estratégias que viabilizam a reinserção na sociedade desses adolescentes em sala
de aula, verificar quais as políticas educativas que orientam e regem a educação,
compreendendo a importância da educação para o adolescente infrator,
identificando as ações favoráveis a uma ressocialização eficaz, que proporcione
inicialmente o adolescente para uma sociedade que requer formação profissional.
Por isso, também, é importante verificar como se dá o processo de iniciação
profissional e inserção no mercado de trabalho desses adolescentes em conflito com
a lei na sua atuação em sociedade após o término de sua internação.
A metodologia deste trabalho é composta por estudo bibliográfico que tem por
finalidade distinguir as diferentes contribuições que se realizaram para o assunto ou
fenômeno, uma pesquisa de campo, qualitativa, apresentando também dados
quantitativos, esta parte do trabalho examina as instituições de atendimento, o
material humano como professores, coordenadores, funcionários e jovens que
assim dialogam com as bibliografias.
Do processo pedagógico por certo faz parte o estabelecimento de regras
relacionadas ao campo disciplinar, com o aprendizado pelo educando dos próprios
limites na convivência escolar e social, assim como o respeito à autoridade. É
equivocado pretender que o ECA, em qualquer de suas regras, esteja a atentar
contra o princípio da autoridade no sistema educacional. A previsão legal (que se
contrapõe, isto sim, ao autoritarismo), está a enunciar que o educando deve ser
tratado com dignidade e respeito, vedando-se então - e estabelecendo como figura
criminosa - submeter criança ou adolescente sob sua autoridade a vexame ou a
constrangimento (art. 323, do ECA).
Portanto, diante das políticas públicas relacionadas a educação para o
adolescente infrator e a efetiva aplicação delas, há um intermédio de fundamental
importância que é o professor e sua práxis; assim, o professor torna-se o centro de
um dos campos da educação mais complexos. Frente a isso, é preciso entender
13
como a prática dos professores neste sistema visa a reinserção do adolescente na
sociedade.
Os autores estudados estão dentro de uma perspectiva sócio histórica,
educacional, penal; assim por certo nos capítulos deste trabalho haverá o
embasamento teórico enfatizado nas políticas públicas, na instituição e na história
da legislação e sua evolução. Dentre eles se destacam como principais: Antônio
Carlos Gomes da Costa, Maria Lúcia Vieira Violante, Michel Foucault e etc.
No primeiro capitulo, a análise histórica das políticas públicas, e a evolução
delas para o adolescente em conflito com a lei até a lei vigente, é o principal foco
para que possamos entender a situação atual das instituições de atendimento, a
práxis dos professores das unidades quanto sócio educador e educador de medidas
sócio educativas, pois, desta forma teremos um maior alcance no entendimento
desta dimensão educacional e sua história.
No segundo capitulo as Instituições executivas do processo terão sua
concepção reafirmada pelas pesquisas bibliográficas e de campo, mostrando sua
infra estrutura, seu conceito, os conteúdos, sua práxis diante da legislação
diferenciada que é vigente para o adolescente em conflito com a lei.
No terceiro capítulo abordaremos a prática do docente diante das
perspectivas das medidas sócias educativas, diante da legislação vigente,
mostrando qual o verdadeiro papel do educador na reintegração deste adolescente
no âmbito comunitário, e, como os processos educativos dentro das instituições se
voltam para a reinserção do mesmo no mercado de trabalho.
1.1 - PERSPECTIVA HISTÓRICA PARA O ADOLESCENTE INFRATOR
Para compreender os momentos históricos da educação é necessário
contextualizarmos o período da sociedade em que o fenômeno está ocorrendo,
assim, não é diferente com as políticas públicas para o adolescente em conflito com
a lei.
O sistema capitalista se fundamenta no mundo econômico e a corrida por
empregos resulta no grande êxodo rural, causando o inchaço das grandes cidades e
14
o aceleramento exacerbado da urbanização. Até os dias atuais, o cenário sócio –
econômico se estabelece dessa forma: muitas pessoas chegam às cidades e
poucas conseguem empregos, ocasionando pobreza e miséria.
No Brasil, do final do século XIX e inicio do século XX, havia um outro
agravante: a república acabara a pouco com o sistema escravocrata e deixara os
negros livres, não assegurando subsídios básicos para sobrevivência, nem mão de
obra qualificada, ocasionando mais miséria e pobreza.
Nesse contexto de pobreza e miséria, muitos menores não conseguiam
trabalho para ajudar a família, que já passava por dificuldades financeiras, então
cometiam pequenos furtos ou vadiavam pela cidade, quadro esse que se perpetua
até os nossos dias.
Com a miséria assolada na sociedade brasileira, O Estado, no período da
República Velha, que enfatizava modernizar a economia e focava no trabalho formal,
começou a se preocupar com o futuro da nação, as crianças (FERREIRA, 2008).
Assim, o Estado cria a primeira instituição destinada aos menores abandonados, o
instituto Sete de Setembro em 1913, que tinha por finalidade disciplinar os menores
para voltar ao mercado de trabalho, então, foram criados locais onde o menino
aprendia uma profissão.
Ainda em 1923, foi criado o primeiro Juizado de menores, após quatro anos de
vigor o juizado, foi decretada a lei 17.943-A que fundamentou as leis
assistencialistas ao menor. Fomentado o código de menores, este levou o nome
“Código Mello Matos”, pois era o nome do primeiro juiz de menores do Brasil. Este
código destinou-se a assistir apenas os menores abandonados e delinqüentes como
diz no Art 1º: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver
menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às
medidas de assistência deste artigo”.
COSTA (2006) diz que o código de menores de 1927, não se baseava na
população infanto-juvenil, pois se limitava aos menores em situação irregular que
eram quatro tipos: carentes (menores em perigo moral), abandonados (menores
privados de representação legal), inadaptados (menores com grave desajuste
familiar) e infratores (menores autores de infração penal.
15
Assim o código de menores estava mais focado em tratar os abandonados e
os que cometiam infração. Por isso, percebe-se que o Estado estava focado na
visão disciplinar dos meninos e não com o bem estar deles próprios.
Enfim, o código de menores se dedicou apenas a controlar e disciplinar os
delinqüentes e os abandonados, não se comprometendo com a prevenção e
fomentação de nenhum tipo de direito aos menores. No entanto, o código de
menores foi um marco para a preocupação da sociedade com as crianças e um
visionário diante da evolução das políticas públicas que vigora hoje.
A revolução de 1930 representou a derrubada das oligarquias rurais do poder
político. O desenvolvimento de um projeto político para o país era ausente naquele
momento histórico, na visão de estudiosos, por não haver um grupo social legítimo
que o pudesse idealizar e realizar. Isto permitiu o surgimento de um Estado
autoritário com características corporativas, que fazia das políticas sociais o
instrumento de incorporação das populações trabalhadoras urbanas ao projeto
nacional do período.
O Estado Novo, como ficou conhecido este período, vigorou entre 1937 e
1945, sendo marcado no campo social pela instalação do aparato executor das
políticas sociais no país. Dentre elas destaca-se a legislação trabalhista, a
obrigatoriedade do ensino e a cobertura previdenciária associada à inserção
profissional, alvo de críticas por seu caráter não universal, configurando uma
espécie de cidadania regulada – restrito aos que tinham carteira assinada.
O sufrágio universal foi reconhecido nesta época como um direito político de
indivíduos, excluídos até então, como as mulheres.
Em 1942, período considerado especialmente autoritário do Estado Novo, foi
criado o Serviço de Assistência ao Menor - SAM. Tratava-se de um órgão do
Ministério da Justiça e que funcionava como um equivalente do sistema
penitenciário para a população menor de idade. Sua orientação era correcional-
repressiva. O sistema previa atendimento diferente para o adolescente autor de ato
infracional e para o menor carente e abandonado. O menor delinqüente era
colocado em internatos e os menores carente colocados em escolas de
aprendizagem de ofício urbano.
16
O atendimento do SAM (Serviço de Assistência ao Menor ) criado para dar
assistência aos menores, com o passar do tempo, foi muito criticado pela sociedade,
pela sua ineficácia na reinserção do menor e os maus tratos causados a estes.
Então o modelo de correção deste atendimento se tornou defasado, em função das
constantes denúncias (COSTA, 2006, p.48).
Do ponto de vista da organização popular, o período entre 45 e 64 foi
marcado pela co-existência de duas tendências: o aprofundamento das conquistas
sociais em relação à população de baixa renda e o controle da mobilização e
organização, que começa a surgir paulatinamente nas comunidades.
A ONU (Organização das Nações Unidas) corroborou nestas décadas com a
Declaração do Direitos da Infância, organizado em 1959.
Assim, o início da década de 60 foi marcado, portanto, por uma sociedade
civil mais bem organizada, e um cenário internacional polarizado pela guerra fria, em
que parecia ser necessário estar de um ou outro lado.
1.2 – FUNABEM E A PROMULGAÇÃO DO CÓDIGO DE MENORES DE 1979
Em 1964, logo após o Golpe Militar e o governo de Castelo Branco, foi criada
a FUNABEM (Fundação Nacional para o Bem Estar do Menor) que era embasada
na lei 4.513. Com essa política nacional criaram-se, também, as FEBENS que eram
fundações estaduais, subordinadas as FUNABENS e encaminhada pelo Conselho
nacional.
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor tinha como objetivo formular e
implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor, herdando do SAM prédio e
pessoal e, com isso, toda a sua cultura organizacional. A FUNABEM propunha-se a
ser a grande instituição de assistência à infância, cuja linha de ação tinha na
internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal
foco.
O Código de Menores de 1979 constituiu-se em uma revisão do Código de
Menores de 1927, não rompendo, no entanto, com sua linha principal de
arbitrariedade, assistencialismo e repressão junto à população infanto-juvenil. Esta
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lei introduziu o conceito de "menor em situação irregular", que reunia o conjunto de
meninos e meninas que estavam dentro do que alguns autores denominam infância
em "perigo" e infância "perigosa". Esta população era colocada como objeto
potencial da administração da Justiça de Menores.
É interessante que o termo "autoridade judiciária" aparece no Código de
Menores de 1979 e na Lei da Fundação do Bem Estar do Menor, respectivamente,
75 e 81 vezes, conferindo a esta figura poderes ilimitados quanto ao tratamento e
destino desta população.
Por esta razão a FUNABEM perpetuou o trabalho do SAM, pois sua estrutura
tinha os mesmos moldes, o que tornava a FUNABEM apenas mais um órgão
tratante da infância, mas que não quebrava com paradigmas e nem trazia um novo
olhar sobre o menor infrator, pois continuava a tratar das conseqüências dos atos do
menor infrator e não da prevenção dos delitos desses menores:
Pela legislação que vigorou no Brasil de 1927 a 1990, o Código de
Menores, particularmente em sua segunda versão, todas as crianças e
jovens tidos como em perigo ou perigosos (por exemplo: abandonado,
carente, infrator, apresentando conduta dita anti-social, deficiência ou
doente, ocioso, perambulante) eram passíveis, em um momento ou outro,
de serem enviados às instituições de recolhimento. Na prática isto significa
que o Estado podia, através do Juiz de Menor, destituir determinados pais
do pátio poder através da decretação de sentença de "situação irregular do
menor". Sendo a "carência" uma das hipóteses de "situação irregular",
podemos ter uma idéia do que isto podia representar em um país, onde já
se estimou em 36 milhões o número de crianças
pobres.(ARANTES,1999,p.258).
Assim, sem mudança de conceitos, a lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979
foi aprovada instituindo um novo de Código de Menores. A reformulação havia sido
no papel, e algumas questões cruciais do antigo código não foram modificadas, o
que essencialmente perpetuou a mesma visão da sociedade para esta parcela da
população que continuava a ser mal tratada e sem direitos.
Esse Código se propôs no contexto sócio-econômico em que vivia o país, no
qual eram pungentes as estatísticas sobre crianças e adolescentes carentes,
abandonados, desassistidos ou dados à prática de atos anti-sociais, a atualizar o
18
conceito dos direitos dos menores, bem como a criação de novas garantias, ante as
profundas transformações ocorridas no corpo social entre 1927 com o Código Mello
Mattos e o Novo Código de Menores de 1979.
Segundo COSTA (2006), a maior afirmação de que o Código de Menores de
1979 não mudou conceitos, foi a substituição dos nomes dados aos menores como,
“menores abandonados e delinqüentes” por “menores em situação irregular”; sem
qualquer mudança de atitude da legislação, sem compreender a criança, a mudança
de consciência, o adolescente como sujeito excluso.
O Código de Menores tinha um caráter discriminatório, que associava a
pobreza à “delinqüência” e encobria as reais causas das dificuldades vividas por
esse público, tais como a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. As
crianças de baixa renda eram consideradas inferiores e deveriam ser tuteladas pelo
Estado.
Havia a idéia de que os mais pobres tivessem um comportamento
desviante e uma certa “tendência natural à desordem”, não podendo se adaptar à
vida em sociedade. Isso justificava, por exemplo, o uso dos aparelhos repressivos
como instrumentos de controle pelo Estado. Os meninos e meninas que pertenciam
à esse segmento da população, considerados “carentes, infratores ou
abandonados”, eram, na verdade, vítimas da falta de proteção.
Assim Violante (1983), explica que a prisão podia ser feita por qualquer
motivo, consentimento dos pais ou responsáveis, policial ou por terceiros. Então,
mesmo sem cometer crimes ou infrações, as crianças eram detidas e privadas de
liberdade.
Desta forma o período assistencialista de 1927 a 1979 caracterizou-se por ser
intolerante, não assistindo a integridade física e psicológica das crianças.
A Declaração das Nações Unidas e os Direitos da Criança de 1959, não
mudaram em nada a forma de pensar do ambito político e social do Brasil
acarretando as mazelas acometidas aos adolescentes, porém na decáda de 80 os
pensamentos humanitários e as fortes influências das declarações trouxeram a tona
discussões sobre os diretos das crianças, a responsabilidade do Estado e da
sociedade com esse segmento da sociedade.
19
1.3 - DÉCADA DE 80 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
No século XVIII, as crianças foram tratadas como adultos em miniaturas.
Suas necessidades não eram respeitadas, nem seus direitos, deixando de
considerar seu desenvolvimento biológico, psicológico e social.
Com a evolução e o desenvolvimento do próprio homem, a criança
progressivamente teve seus direitos respeitados e pouco a pouco obteve lugar de
destaque na sociedade. Este foi o processo histórico dos direitos da infância, uma
evolução concomitante com a cultura, com o progresso da sociedade e uma maior
conscientização dos direitos humanos.
Partindo deste pressuposto, e com o novo regime democrático implantado no
Brasil, que foi promulgado a Constituição Federal de 1988 e conseqüentemente o
ECA.
No período de construção da nova constituição, diferentemente das
anteriores, as autoridades ouviram as reivindicações da sociedade, esta que
contribuiu para a construção da nova constituição garantindo direitos adaptados ao
processo histórico e cultural dos cidadãos.
Entre os direitos sociais merece destaque o Direito de Família que se tornou a
base da sociedade. Nesse contexto, reconheceu-se a igualdade entre cônjuges, a
união estável como entidade familiar, como prescreve o artigo 226 da Constituição
Federal. Esta nova ordem familiar concedeu à criança e ao adolescente lugar
especial na sociedade o que tornou possível a materialização das novas teorias
acerca do desenvolvimento do humano.
Esta nova Constituição alcançou o Direito da Criança e dos Adolescentes,
que por ser um conteúdo específico, de normas próprias, os institutos peculiares à
sua independência científica e para sua autonomia didática, tornou necessário ser
considerado um instituto autônomo.
Silva (2001, p24) em seu artigo comentando sobre a nova constituição diz:
A marca do reordenamento jurídico foi a “remoção do entulho autoritário” e
a preocupação que norteou os constituintes e as pressões dos movimentos
populares e da sociedade organizada, foi no sentido de assegurar a
20
inclusão, aprovação e manutenção da diversos dispositivos que colocasse
o cidadão à salvo das arbitrariedades do Estado e dos governos.
A lei que tratava da criança e do adolescente na Constituição Federal de
1988, ficou a cargos de um grupo especializado que se baseou nos Direitos da
Infância da ONU promulgada em 1959, que enumerava diversos direitos aos
menores, como: à vida, à educação, à saúde.
Embasado nesses diretos que a Constituição Federal de 1988 tratou dos
direitos da criança e do adolescente, exemplificando no artigo 227 da mesma:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (Brasil, 1988, p. 91)
A constituição ainda estabeleceu que menores entre doze e dezoito anos
incompletos são inimputáveis em perspectiva do código penal e portanto, devem
responder a uma legislação especial.
Desta forma, a Constituição Federal de 1988, iniciou uma nova era de
promoção dos direitos da criança e do adolescente, passando a contemplar os
menores como sujeitos de direitos, rompendo definitivamente com a omissão da
sociedade e do Estado em garantir direitos.
1.4 - ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconhecia os
Direitos da Infância da ONU, houve a necessidade de revogar o defasado Código
de Menores 1979 para a nova doutrina de Proteção Integral. Era necessário
promover um novo código ou uma nova lei que se baseasse na doutrina de proteção
integral e que afirmasse o que já estava na Constituição Federal de 1988.
21
Nasce o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no dia 13 de julho de
1990 aprovado pelo Congresso Nacional, promulgado sobre a lei 8069/90.
Este Estatuto foi quem acolheu inteiramente a Doutrina da Proteção Integral,
que é referendada no ARTº 1: “Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e
ao adolescente” sendo destinado a todas as crianças e adolescentes, observando
portanto, que pelo ECA, criança é a pessoa de até 12 anos e adolescente de até 18
anos incompletos. Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre as
políticas referentes a saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a
crianças e adolescentes autores de atos infracionais. Em seus 267 artigos, garante
os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a
responsabilidade dessa garantia aos setores que compõem a sociedade, sejam
estes a família, o Estado ou a comunidade..
Dá-se inicio, então, a um processo de reordenamento conceitual e
institucional de atendimento aos adolescentes, revisando antigas práticas e
promovendo a defesa de direitos. A partir das determinações do ECA, o adolescente
é privado de liberdade se pego quando em flagrante de delito autuando infração
grave, diferindo do antigo código que por simples situação de abandono privavam o
adolescente de liberdade, assim está escrito no ECA no seu artº 106 : “Nenhum
adolescente será privado de liberdade senão por flagrante de ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.
O ECA introduziu novos conceitos e conteúdos nas ações sociais e políticas e
estabeleceu limites aos magistrados juízes de direto, que no Código de Menores de
1979 tinham pleno poder ao destino dos “menores abandonados e ou meninos de
rua”. Com o Estatuto, os adolescentes estão em instância da justiça. O juiz
obrigatoriamente, toma decisões embasado na equipe que deve ser formada por
profissionais do Serviço Social, Psicólogo e Pedagogo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu a criação dos
Conselhos Tutelares que são órgãos públicos municipais, que tem sua origem na lei,
integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao
ordenamento jurídico brasileiro. Todas as atribuições do conselho tutelar são
dirigidas as crianças e adolescentes, e se basea nos artigos 136, 95, 101 (I a VII) e
129 (I a VII) do ECA. E, não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito,
22
nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outra mudança vital foram os critérios que estabelecem a aplicação das
medidas sócioeducativas, que passaram a priorizar a adequação do adolescente e
sua capacidade em cumpri-la e a gravidade da infração. As medidas aplicáveis são:
advertência que consiste em admoestação verbal; obrigação de reparar o dano
quando a infração é contra o patrimônio; prestação de serviço à comunidade, de no
máximo oito horas semanais; liberdade assistida, acompanhado de pessoa
competente e designada por autoridade; internação, privação de liberdade. As
medidas, também, em si, foram mudadas, pois deixaram de ser assistencialistas e
repressivas para serem sócioeducativas e passaram a respeitar a criança e o
adolescente como um ser em crescimento, trabalhando numa perspectiva de em
reeducação.
O Estatuto, além de estabelecer direitos e deveres a todas as crianças e
adolescentes, ainda garantiu direitos aos adolescentes em conflito com a lei, direitos
que estão prescritos no artigo 124:
I – Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II – Peticionar diretamente a qualquer autoridade; III – avistar-se
reservadamente com seu defensor; IV – ser informado de sua situação
processual, sempre que solicitada; V – ser tratado com respeito e
dignidade; VI – permanecer internado na mesma localidade ou na mais
próxima ao domicilio de seus pais ou responsáveis; VII – receber visitas ,
ao menos, semanalmente; VIII – corresponder-se com seus familiares; IX –
ter acesso a objetos necessários à higiene; X – habitar alojamentos em
condições adequadas de higiene e salubridade; XI – receber escolarização
e profissionalização; XII – realizar atividades culturais esportivas e de lazer;
XIII – ter acesso aos meios de comunicação social; XIV – receber
assistência religiosa, segundo sua crença; XV – manter a posse dos
objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo
comprovante porventura depositado em poder da entidade; XVI – receber,
quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à
vida em sociedade. ( Brasil, 1990, pg. 33)
Desde a promulgação do ECA, um grande esforço para a sua implementação
vem sido feito nos âmbitos governamental e não–governamental. A crescente
participação do terceiro setor nas políticas sociais, fato que ocorre com evidência a
23
partir de 1990, é particularmente forte na área da infância e da juventude. A
constituição dos conselhos dos direitos, uma das diretrizes da política de
atendimento apregoada na lei, determina que a formulação de políticas para a
infância e a juventude deve vir de um grupo formado paritariamente por membros
representantes de organizações da sociedade civil e membros representantes das
instituições governamentais.
No entanto, a implementação integral do ECA ainda representa um desafio
para todos aqueles envolvidos e comprometidos com a garantia dos direitos da
população infanto-juvenil. Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto intitulado
“O Desfio da Implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”,
denomina de salto triplo os três pulos necessários à efetiva implementação da lei.
São eles:
1. Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se
adaptar à nova realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis
municipais, com os conselhos e fundos para a infância.
2. Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as
novas institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos,
conselhos tutelares, fundos, instituições que executam as medidas sócio-
educativas e articulação das redes locais de proteção integral.
3. Melhoria nas formas de atenção direita: É preciso aqui “mudar a
maneira de ver, o entender e o agir dos profissionais que trabalham
diretamente com as crianças e adolescentes”. Estes profissionais são
historicamente marcados pelas práticas assistencialistas, corretivas e muitas
vezes repressoras, presentes por longo tempo na historia das práticas sociais
do Brasil.
Então, com o raciocínio de que o Estatuto da Criança e do Adolescente -
antes de se constituir um estorvo - pode ser utilizado enquanto importante
instrumento de salvaguarda do sistema educacional, em especial quando dispõe que
o princípio constitucional da prioridade absoluta para as crianças e adolescentes
significa preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas, assim
como destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e juventude (art. 4°, par. único, letra c e d, do ECA). Quanto ao
24
educando, pessoa em desenvolvimento que tem direito de vivenciar condições
favoráveis para seu sucesso no processo de ensino e aprendizagem, o registro final
serve para a reafirmação de ser ele a medida de todas as coisas no sistema
educacional, merecedor de formação que venha no futuro credenciá-lo como agente
responsável.
Com isto, há ainda um longo caminho a ser percorrido antes que se atinja um
estado de garantia plena de direitos com instituições sólidas e mecanismos
operantes. No entanto, pode-se dizer com tranqüilidade que avanços importantes
ocorreram e vêm ocorrendo nos últimos anos, e que isto tem um valor ainda mais
significativo se contextualizado a partir da própria história brasileira, uma história
atravessada mais pelo autoritarismo que pelo fortalecimento de instituições
democráticas.
1.5 - CONANDA E SINASE – SISTEMATIZAÇÃO DO ECA
O ECA definiu como uma diretriz da política de atendimento à infância e à
adolescência a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas
esferas nacional, distrital, estadual e municipal. Em atendimento à normativa, foi
aprovada, em 12 de outubro de 1991, a Lei Federal nº 8.242/1991, que cria o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) como o
órgão máximo de deliberação sobre as políticas públicas para a população infanto-
juvenil. Previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho foi criado
pela Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991 e desde então vem pautando sua
atuação na formulação das diretrizes para uma política nacional que assegure, com
absoluta prioridade, os direitos humanos de crianças e adolescentes.
No que se refere ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei, o
CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em
conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos e o Fundo das Nações Unidas
(UNICEF) elaboraram uma sistematização do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) para facilitar o entendimento e o atendimento aos adolescentes. Então
é concebido o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo) ,
dezesseis anos depois da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
25
O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo) estabelece
modelos nacionais de atendimento ao adolescente fiscalizando o ato infracional até
a aplicação das medidas sócio educativas. Assegurando, também, a articulação
entre os outros órgãos que garantem direitos como sistema educacional e o de
saúde (SUS).
Por fim o SINASE tem por finalidade humanizar o atendimento ao
adolescente em conflito com a lei, visando a ressocialização dos adolescentes e seu
pleno desenvolvimento psicológico, físico e moral. Adotando políticas de fiscalização
que contemplam o adolescente na aplicação das medidas sócio educativas e sua
total recuperação.
26
2 - A INSTITUIÇÃO, O ADOLESCENTE E AS MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS
O processo de reordenamento institucional da FAMEB (Fundação de
Assistência a Menores do Estado da Bahia ), surge com a sansão do Eca, lei
8069/90, com base na política de promoção e defesa de direitos, reestruturando-se a
partir de três pilares: mudança de conteúdo, mudança de método, mudança de
gestão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente além de introduzir novos conteúdos
nas ações da política de atendimento, reorganizou o campo das políticas públicas,
agrupando-as, hierarquizando-as e dividindo-as em :
políticas sócias básicas;
políticas assistenciais;
programa de proteção especial para as crianças e jovens em circunstâncias
especialmente difíceis.
Surge a FUNDAC (Fundação da Criança e do Adolescente), em 1991 pela lei
6.074 de 23 de maio, tendo por formalidade executar, no âmbito estadual, a política
de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social e
adolescente envolvidos em ato infracional.
Criada sob os fundamentos do ECA que impôs a necessidade de
reordenamento dos órgão públicos e entidades da sociedade civil que atuam na área
da criança e do adolescente. A FUNDAC teve que redirecionar suas ações técnicas
e administrativas, além, de desconstruir, adaptar e construir unidades de
atendimento de acordo com os novos paradigmas.
Assim, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que houvesse
uma total reestruturação, promoveu a criação de uma nova instituição, um
27
novo nome, um novo conceito. “O Estatuto da Criança e do Adolescente
reformula práticas de atendimento institucional governamental ou não, com
ênfase aos aspectos sociais desta problemática, conseqüentes, onde a
dignidade e cidadania de criança e adolescente são abordadas e vistas
como forma para alcançar o desenvolvimento social”. (FONTES, 1994)
Na implementação do atendimento socioeducativo para os adolescentes que
cometem infrações, a FUNDAC tem como referência o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo)
que estabelecem parâmetros legais de ação e gestão das medidas socioeducativas.
A FUNDAC, também, é gestora do programa de apoio à família e egresso que
atua junto aos adolescentes, jovens adultos e seus familiares em processo de
desligamento das medidas socioeducativas de internação e semiliberadde,
desenvolvendo ações que viabilizem o encaminhamento destes ao mercado de
trabalho e programas e projetos sociais.
Para desenvolver as ações de acolher, cuidar, proteger e ressocializar os
adolescentes envolvidos em atos infracionais, a FUNDAC (Fundação da Criança e
do Adolescente) opera com unidades de pronto-atendimento, internação provisória,
internação e semiliberdade.
Este processo de reordenamento, ocorrido no entusiasmo da sanção do ECA,
efetivamente mudou a imagem, os programas desenvolvidos, a estrutura física e o
processo educativo da FUNDAC, fatos que se deram durante a década de 1990.
Todavia, o processo continuou evoluindo, no contexto do surgimento das novas
demandas, novas percepções e avaliações, nascidas a partir de que a essencial
missão do Órgão institucional FUNDAC é dedicar-se ao adolescente autor de ato
infracional.
2.1 - O ADOLESCENTE EM CONFLITO A LEI – TRAJETÓRIA ATÉ A
INSTITUCIONALIZAÇÃO
O país Brasil caracteriza-se por uma sociedade autoritária e hierarquizada em
que os direitos do homem e do cidadão constam em leis bem elaboradas mas não
são respeitados na prática. A imensa maioria de brasileiros, aqueles que subtraídos
28
das condições essenciais à sobrevivência digna, quando reivindicam os seus
direitos, são encarados como problema da polícia e “...tratados com todo rigor do
aparato repressor de um Estado quase onipotente”. (CHAUÌ, 1986).
Verifica-se que, ao longo do processo histórico, econômico e social do país,
existe uma carga ideológica decorrente da visão de mundo dos atores implicados na
definição de políticas para o adolescente. “A marginalização é então o produto
resultante de uma forma de articulação necessária e intrínseca de um modo
específico de acumulação capitalista” (VIOLANTE, 1985 pg.21).
A geração adulta apresenta às crianças e aos adolescentes uma sociedade
competitiva, materialista e um cotidiano vivenciado num contexto de relações
domésticas paradoxais, a qual aqueles que protegem ao mesmo tempo agridem,
reproduzindo diferentes tipos de violência, de geração a geração, prejudicando o
processo de individualização e construção de identidade desses jovens,
independente de qual seja a classe social.
A adolescência, por sua vez, é uma etapa de desenvolvimento do homem,
caracterizada por conflitos internos e lutos, os quais exigem do jovem a construção e
a ressignificação de sua identidade, auto-imagem e das relações coma família e a
sociedade. Tais relações que são comandadas por uma lógica de tempo imediatista,
estimulado pela sociedade consumista, cujos valores sociais são de teor capitalista.
Contudo, além dos processos econômicos, determinante principal da
marginalidade, outras causas podem ser atribuídas à prática de atos infracionais,
tais como fatores culturais e pessoais.
Muitas culturas encorajam e reforçam certas formas de agressão e alguns
comportamentos agressivos resultam de valores adquiridos na família, comunidade
ou subcultura. Os rapazes principalmente são estimulados a serem lutadores, e suas
proezas como “brigador” lhes confere status de macho, importante aos olhos dos
seus familiares e da sociedade em geral. Na nossa cultura machista por excelência,
brigar é não deixar dúvidas sobre a masculinidade de cada um.
Diante da situação adversa não se pode conceber o infrator “como entidade
única, peculiar em si mesma, mas como ser social, no contexto das condições
29
marginais de sua existência, condições essas que refletem as condições básicas da
sociedade”. ( VIOLANTE, 1985: pg 22)
Assim, o modo capitalista de produção que produz a marginalidade, cria
entidades para reintegrar o adolescente marginalizado, reconhecendo
definitivamente o “problema do menor” como questão do Estado. Assim Foucault
rearfirma:
“O poder não é uma apropriação, mas um conjunto de estratégias
materializadas em práticas, técnicas e disciplinas diversas e dispersas. Ele
se exerce mais do que se possui, não é um privilégio adquirido ou
conservado da classe dominante, mas o efeito de conjunto de suas
posições estratégicas”. (FOUCAULT, 2000).
A criação e continuidade destas entidades “depende das condições de
perpetuação da marginalidade a partir dos padrões de reprodução ampliada do
capital, que por sua vez engendra uma série de aparatos colocados lado a lado que
formam o circuito polícia – instituição totalitária – delinqüência. Não é o indivíduo que
produz sua condição marginal de sobrevivência ao emitir determinado
comportamento, mas o que se submete passivamente à sua condição insólita de
vida. Marginal é a condição de sobrevivência que lhe está socialmente reservada.
Se o menor é vítima de uma sociedade de consumo desumana e muitas
vezes cruel, há que ser tratado e não punido, preparado profissionalmente e não
marcado pelo rótulo de infrator, pois a própria sociedade que infringiu as regras
mínimas que deveriam ser oferecidas ao ser humano quando nasce, não podendo,
depois hipocritamente, agir com rigor de uma situação social anômala.
Ainda, corroborando com esses valores, o cenário político brasileiro ao qual
os políticos que querem levar vantagem em tudo, sendo corruptos e fazendo mal
uso da verba pública associada à impunidade, são parte do cotidiano dos jovens,
que também contribuem para à prática de atos infracionais. Pois, “longe de se opor
ou negar a ideologia dominante, o adolescente utiliza de modo adaptado à sua
realidade” (Violante, 1985 pg. 46).
Nesta perspectiva social, verificamos que os adolescentes, apresentam
condições de formular seus próprios pensamentos e expressar suas críticas às
30
regras e crenças do mundo adulto. Um dos instrumentos utilizados pelos jovens é a
rebeldia, confrontando assim as leis, colocando a prova os adultos, os quais, no
papel de educadores desorientados frente às exigências dos novos paradigmas do
mundo contemporâneo.
Adentrando nesta realidade os educadores defrontam-se com adolescentes
que passaram a vivenciar as degradações pessoais e sociais levando-os a um
confronto aberto com a legalidade e a moralidade vigente na sociedade.
Ao romper a fronteira da legalidade, esses jovens ingressam em uma
categoria jurídica, a normatização, e devem ser responsabilizados pela quebra da
lei, sendo-lhes aplicado medidas socioeducativas, após submeterem-se ao devido
processo legal, com todas as garantias da lei 8069/90 (ECA).
Nesse contexto, os adolescentes ao romper com as regras básicas da
sociedade se deparam com o aparato repressor do Estado, percorrendo o circuito:
polícia/delegacia/Ministério Público – Juizado/ Case.
A internação provisória dos adolescentes a quem se atribui autoria de atos
infracionais, caracteriza-se pela suspensão temporária dos direitos de ir e vir do
adolescente enquanto aguardo os tramites legais do processo e é marcado como
período no qual é intensa a exposição a conflitos e fortes tensões emocionais. Tem
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o adolescente, neste período, ser
observado, inserido nas atividades pedagógicas e submetido a avaliação. Porém,
deixam de ser adolescentes para receberem rótulos de marginal, ladrão, “sem
projeto de vida”. Assim exemplifica VIOLANTE:
O estigma é um efetivo mecanismo de controle social que exclui o
estigmatizado tanto social como psicologicamente, impedindo-se de ser
aceito socialmente. A marca estigmatizante impõe-se de tal modo que
destrói a possibilidade de atenção social para outros atributos seus. O
estigma da marginalidade constitui-se num estereótipo em que se
associam a pobreza e suas manifestações. (Violante, 1985 pg 187)
Igualmente estigmatizante, segundo Kallis (1992), é atribuir a delinqüência a
mera condição de pobreza. Embora este seja um fator que age de forma significativa
31
sobre as famílias não é o único fator da criminalidade, já que no mundo pós
moderno e globalizado a facilidade do tráfico de drogas e o dinheiro produzido por
eles são fatores individuais que estimulam o consumo caracterizando o
aparecimento de condutas desviantes em todas as camadas sociais. Assim a
prevalência de valores individuais sobre o coletivo em detrimento da solidariedade e
união, do senso de ajuda mútua é também um fator que contribui para
comportamento anti social.
Na contemporaneidade, os índices de violência aumentaram gradativamente
com o empobrecimento da população. Proporcionalmente, um maior número de
adolescentes está sujeito à exclusão e a violação de múltiplas formas, o que induz
ao aumento no quantitativo destes envolvidos em atos infracionais e a uma
ampliação da visibilidade negativa mediante exposição da mídia, que tem enfatizado
os atos violentos por eles cometidos.
De forma implícita a divulgação desses atos noticiados, os colocam em uma
posição de visibilidade social, mecanismo de identificação e projeção sendo um dos
fatores de mobilização interna.
Os atos infracionários cometidos por adolescentes são instalados na
consciência coletiva pela mídia e outros atores sociais, levando parte da
população a posicionar-se contra os direitos humanos, defendendo a
redução da idade de imputabilidade penal e o aumento do rigor das penas
(COSTA, 2001, p105).
O atendimento dos adolescentes infratores, no contexto do novo
ordenamento do campo da Justiça e do Direito, alterou a antiga lógica do
confinamento-punitivo, determinando uma intervenção educativa para instituir um
processo de humanização e emancipação dos adolescentes envolvidos em
infrações, esperando que passem a incorporar valores direcionados ao convívio
social.
Por fim, ao passar por essas instituições, o adolescente, que já está
estigmatizado, adentra a instituição FUNDAC (Fundação da Criança e do
Adolescente) que por sua vez executa ações direcionadas aos adolescentes em
32
conflito com a lei que se encontram em cumprimento de medidas sócio educativas
restritivas e privativas de liberdade. Para tanto opera legalmente com as medidas
sócio educativas com adolescentes encaminhados pelo Ministério Público e pela
Justiça da Infância e da Juventude.
2.2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As Medidas Sócio educativas são sentenças judiciais impostas por Varas
especiais para adolescentes que desrespeitaram o Código Penal Brasileiro,
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 d
13/07/1990, Capítulo IV do titulo III. Visam os infratores entre 12 anos de idade
completos até as 18 anos incompletos, sendo estendidas até aos 21 anos em casos
específicos, (ART 2º - ECA).
É inegável que o Estatuto da Criança e do Adolescente construiu um novo
modelo de responsabilização do adolescente infrator. Quando nosso país rompeu
com a Doutrina da situação Irregular e incorporou a Doutrina de Proteção integral,
promovendo o então “menor”, mero objeto do processo para uma nova categoria
jurídica passando-o à condição de sujeito do processo, conceituando criança e
adolescente, estabelecendo uma relação de direito e dever, observada a condição
especial de pessoa em desenvolvimento, reconhecida ao adolescente.
As medidas sócio educativas não deixam de ser uma espécie de medida de
proteção, embora voltadas a situações nas quais se verifica um comportamento do
adolescente subsumível em uma tipologia de crime ou contravenção, nos termos do
artigo 103 do ECA. O que ocorre é que a medida socioeducativa não guarda este
caráter de expiação pelo crime cometido, e se diferencia da pena justamente por
visar a recuperação social do infrator.
Por isso, ao administrar as medidas sócio-educativas, o Juiz da infância e da
Juventude não analisa apenas às circunstâncias e a gravidade do delito, mas
também, as condições pessoais do adolescente, sua personalidade, suas
referências familiares e sociais, bem como a sua capacidade de cumprir a medida.
Por isso Costa diz:
33
Quando uma pessoa torna-se capaz de auto determina-se, ela adquire uma
capacidade que resultante da identidade, da auto estima, da auto
confiança, da visão destemida do futuro, do querer ser, do projeto de vida,
do sentido da vida e da própria autodeterminação (Costa, Pimentel, 2001).
Só o tratamento, a educação, a prevenção são capazes de diminuir a
delinqüência juvenil. Para combater a que já existe, o que se pode afirmar é que a
segregação não recupera, ao contrario, degenera. Rigor não gera eficácia, mas
desespero, revolta e reincidência. E isso é justamente o que não se espera para os
nossos jovens. O que se espera é autodeterminação.
Por certo, a preocupação dos legisladores em relação a elaboração das
medidas sócio-educativas a serem executadas em meio aberto é explicada pelo fato
do menor ser uma pessoa em processo de desenvolvimento, ou seja, um individuo
em processo de construção da personalidade.
Por isso, as medidas sócioeducativas são aplicadas como reprimenda aos
atos infracionais praticados por menores servem como alerta para o infrator sobre
sua conduta anti-social praticada e reeducá-lo para a vida em comunidade. As
medidas sócioeducativas são:
Advertência – é a mais branda de todas. Está prevista no Estatuto o art. 115
e constitui em admoestar verbalmente. Geralmente é aplicada na prática de delitos
considerados de pequeno potencial e quando o adolescente é primário. A
advertência tem caráter educativo com finalidade de aconselhar e orientar para que
o adolescente não cometa mais infrações;
Obrigação de reparar o dano – Está escrito no art. 116 do ECA que indica
que a obrigação de reparar o dano pode ser manifestada de três formas: restituição
do objeto, o ressarcimento do dano ou a compensação do prejuízo.
Com relação as disposições legais do Estatuto, devemos refletir sobre a
eficácia dessa medida, pois em muitos casos sua imposição é ineficaz,
especialmente quando o adolescente, ou responsável, não tem condições de
cumpri-la.
34
Prestação de serviço a comunidade – esta medida é especial, já que
parece adequada, pois obriga o adolescente a realizar tarefas que são de desejo da
comunidade. Esse serviço é gratuito. Esta medida geralmente, é prestada em órgão
como hospitais, escolas, ONG‟s e entidades assistencialistas. Esta medida não
excede a seis meses de prestação;
Liberdade assistida – A medida socioeducativa de liberdade assistida
prevista no art. 118 e 119 do ECA, procura criar as condições favoráveis no sentido
de reforçar os vínculos do adolescente com a família, a escola, a comunidade e o
mundo do trabalho. Contando, no decorrer de sua aplicação, com a ajuda do
orientador (pessoa capacitada, designada, apoiada e supervisionada pela autoridade
competente). Esse orientador tem o encargo de apoiar o adolescente na construção
de um projeto de vida sem perder de vista a liberdade de escolha do jovem. Esta
medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses com possibilidades de ser
prorrogada, revogada ou mesmo substituída por outra, ouvindo o orientador, o
Ministério público e o defensor;
Semiliberdade – A medida restritiva de Semiliberdade prevista no ECA, art.
120, tem caráter de regime de internação branda, mas que afasta o adolescente da
família e da comunidade de origem. Tendo como característica marcante,
oportunizar ao adolescente a realização de atividades externas, durante o dia, sendo
obrigatória a escolarização e profissionalização.
Esta medida prevê a inserção do jovem em programa de cunho educativo
com regras, horários e atividades que devem ser claras para o cumprimento da
medida.
Dependendo da situação, a permanência do adolescente pode ser a noite,
parte do dia, ou em fins de semana. Em síntese, esta medida destina-se a
reabilitação do adolescente com seu progressivo reingresso à convivência social e
familiar;
Internação - A internação, como medida socioeducativa está prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 122, inciso I, II, III. Respectivamente
pontuam quando se tratar de ato infracional cometido mediante:
Grave ameaça ou violência a pessoa,
35
Por reiteração no cometimento de outras infrações graves,
Por descumprimento reiterado e injustificável da medida
anteriormente imposta.
O cumprimento da medida de internação pressupõe a restrição de liberdade
do adolescente (privação do direito de ir e vir) pelo afastamento temporário do
convívio social e familiar, com garantia de todos os direitos inerentes à pessoa
humana, além de protegê-lo da má influência de terceiros e objetivar sua reinserção
no convívio social.
Deve-se, promover atividades que possibilitem reaproximação das famílias e
a preservação dos seus vínculos, levando estas a serem conhecedoras de seu papel
na reabilitação do adolescente, tanto no período de internação quanto após o
desligamento da Unidade de atendimento. Os determinantes destes atendimentos
estão contidos nos artigos 121 a 125 do ECA.
36
3.0 - A EDUCAÇÃO E A PRÁTICA DOCENTE NAS UNIDADES
O ECA ( Estatuo da Criança e do Adolescente) nos artigos 53 a 59
regulamenta os direitos da criança e do adolescente à educação, à cultura, ao
esporte e ao lazer, definindo o ensino fundamental como obrigatório e gratuito sendo
direito público subjetivo.
Para cumprimento dessas definições a FUNDAC (Fundação da Criança e do
Adolescente), instituição que executa as regulamentações do ECA, tem convênio
com as Secretaria de Educação do Estado e do Município, a fim de enfrentar este
desafio educacional.
Através da execução das leis e dos direitos do adolescente, a FUNDAC
busca essencialmente criar uma metodologia e uma ação de ensino-aprendizagem
que possam contemplar as leis, os professores, e o desejo do adolescente de
adquirir novas habilidades instrumentais para quando em liberdade, ter uma vida
produtiva como cidadão.
Segundo Freire (2001) não é possível fazer uma reflexão sobre educação
sem refletir sobre o próprio homem. A educação é resposta de finitude a infinitude.
Que só é possível ao homem por ser inacabado e saber-se inacabado, levando-o a
procura de sua perfeição. O homem é sujeito da sua própria educação, e esta tem
por elemento fundamental motivar a procura da superação de imperfeições, de
saberes relativos. Aspecto relevante sobre os escritos de Freire é conceber a
educação como desmistificador das irreais idéias sociais, nos passadas através de
livros e mídia, ou seja, se apropriar da educação como dispositivo para uma
consciência crítica sobre a sociedade em que o sujeito está imerso.
37
Em si mesmas, as relações entre os homens não são mais do que outro
momento de um mesmo dialogo. Do mesmo modo que o homem depende
da natureza para sobreviver e a natureza depende do homem para ter
sentido ao mundo e a si mesmos. Por isso esmo, o diálogo não é só uma
qualidade do modo humano de existir e agir. Ele ´r a condição deste modo
e é o que torna humano o homem que o vive (Freire apud Brandão, 1995, p
96).
Nesse sentido, é necessário pensar o educando como sujeito de sua própria
história, com experiência social significativa, com possibilidades para manifestar seu
potencial, com capacidades e necessidades específicas para as quais o educador
deve estar atento em cada uma das fases de desenvolvimento.
Os processos educativos aplicados pela FUNDAC aos adolescentes em
conflito com a lei são fundamentadas na socioeducação e na pedagogia da
presença, dois conceitos que se completam e contemplam o currículo e a didática
visada pelo ECA e pelas Unidades de atendimento sócio educativo.
Os procedimentos e as ferramentas para a ação socioeducativa encontram-se
na Pedagogia da Presença, uma metodologia de ação junto ao adolescente e a
família. Instituída de processos socioeducativos que possibilitam aos educandos
tornarem-se adultos autônomos, solidários, conscientes e capazes de lutar pelo seu
próprio sucesso e sua felicidade, mas contribuindo produtivamente para o bem
coletivo.
O adolescente atendido pela FUNDAC faz parte de uma significativa parcela
que em criança não teve acesso à escola ou quando o acesso foi por pouco tempo,
não trazendo nenhuma transformação para sua vida.
Esta situação aliada a falta de Política Pública, faz com que o jovem fique
excluído de qualquer possibilidade de acesso ao mundo cidadão, pois que somente
através da educação se é verdadeiramente capaz de conquistar a possibilidade de
uma presença significativa como „homem sujeito da sua própria história’
(FREIRE,1996).
38
3.1 - SOCIOEDUCAÇÃO E A PEDAGOGIA DA PRESENÇA
3.1.1 Socioeducação
Sob o fundamento da proteção integral, teoria que preconiza o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), as unidades de internação dos adolescentes
infratores foram consideradas “estabelecimentos educativos”, instituições onde se
realizam um conjunto articulado de ações pedagógicas que favorecem o
desenvolvimento pessoal, cultural e social dos adolescentes privados de liberdade.
A proposta pedagógica das unidades de educação internação deve
estruturar-se sobre as bases da educação formal e semi-profissional, no entanto
deve assegurar as peculiaridades da chamada “socioeducação”, ou seja, a
educação que privilegia a formação para o convívio social e o exercício da cidadania
dos jovens atendidos no sistema educativo.
A vulnerabilidade imposta pela desigualdade social atinge diretamente
crianças e adolescentes brasileiros fatia esta da população que historicamente não
tem acesso às políticas públicas e sociais como sujeitos de direito.
Esta realidade não deixar de abranger os adolescentes atendidos pelo
sistema socioeducativo pois, parte desses adolescentes/jovens são oriundos de
famílias de baixa renda, não trabalham ou estudam, constituindo-se um grupo a
margem da sociedade produtiva.
Em contraposição, a infração juvenil, não está somente ligada à pobreza,
mas, sobretudo às contradições impostas pela desigualdade socioeconômica gerada
pelo fracasso das políticas públicas, sobretudo as políticas da juventude que não
contemplam e se mostram ineficazes e compensatórias não promovendo os sujeitos
integralmente.
Respaldado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no SINASE
(Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) os docentes que atendem a este
público necessitam repensar continuamente a prática, visando a socioeducação
como primazia da práxis, para poder responder as demandas, oferecendo ao
adolescente educação, saúde integral, qualificação profissional e segurança,
39
contribuindo assim, para a capacidade crítica do sujeito e promovendo a
ressocialização, tornando o adolescente um cidadão.
A socioeducação leva em consideração a realidade sociocultural e as novas
exigências do mercado de trabalho, para que torne possível um pleno
desenvolvimento social e educacional, e atenda aos pressupostos legais do ECA, os
princípios do SINASE e a prática da Pedagogia da Presença.
Desse modo, a proposta do estatuto é enfática na responsabilização penal do
sujeito e na formação para a cidadania visando sua ressocialização, através de
condições objetivas que possibilitem a criação de oportunidades para o
desenvolvimento pleno do adolescente e para a efetivação do seu direto. Para tanto,
faz-se necessário uma prática educativa que permita:
Aprender em conjunto o texto e o contexto, o seu meio ambiente, o local e
o global, o multidimensional, em suma, o complexo, isto é, as condições do
comportamento humano. (MORIN, 2002, p. 100)
Por isso a prática pedagógica das Unidades de atendimento é baseada na
socioeducação, pois espera nortear atividades cotidianas, ou seja, práticas que se
realizem em prol do adolescente e do seu dia-a-dia na instituição, de modo que
inspire e transforme as práxis educativas, em ação e reflexão, capazes de
transformar vidas (FREIRE, 1996).
Portanto, a concepção praticada pela FUNDAC (Fundação da Criança e do
Adolescente) está referenciada pelos ideais pedagógicos, que entendem:
“o homem como agente de transformação do mundo” (FREIRE, 1996);
“a educação como processo de construção de identidade” (COSTA, 2006)
A socioeducação apresenta sete pontos, essenciais que devem ser
trabalhados para uma boa prática do socioeducador, são elas:
1. Fundamentos jurídicos – Compreender, identificar e relacionar a
letra das leis com sua prática docente;
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2. Fundamentos Políticos – Ter postura política. Compreender e
distinguir o ato infracional e as políticas sociais; entender as
conquistas do estado democrático em favor dos adolescentes em
conflito com a lei;
3. Fundamentos sociológicos – Proceder com uma leitura critica do
dinamismo sociofamiliar e comunitário que levam adolescentes a se
envolverem com atos infracionais. Reconhecer como acúmulo de
décadas e décadas de equívocos de políticas públicas em relação
ao adolescente em conflito com a lei o que levou uma parte
considerável da sociedade a perder a confiança nas instituições que
atuam na área.
4. Fundamentos Éticos - Reconhecer, principalmente, que a violência
simbólica é a principal causa a violência reativa por parte dos
educandos, principalmente em se tratando das medidas privativas de
liberdade.
5. Fundamentos Pedagógicos – Entender a socioeducação como
parte constitutiva da educação, ao lado da educação básica e da
educação profissional. Reconhecer essa modalidade de educação
como um direito do jovem em conflito com a lei a receber da
sociedade e do Estado u conjunto articulado e conseqüente de
oportunidades educativas que realmente lhe permitam desenvolver
seu potencial e o capacitem a relacionar-se consigo próprio e a
sociedade sem quebrar as normas de convívio social.
6. Fundamentos Filosóficos – Adotar uma filosofia de vida em que o
jovem em conflito com a lei seja, mais que um simples beneficiário
de sua atuação profissional, um território de missão (razão de ser do
seu trabalho) como ser humano, profissional e cidadão.
7. Fundamentos Históricos – Conhecer as origens da justiça de
Menores e os fatos e ideais que determinaram sua adoção.
Conhecer a evolução da legislação e do aparato institucional nos
marcos da Doutrina de situação irregular e da Doutrina da Proteção
Integral.
41
Para alcançar os atributos acima, o trabalho socioeducativo tem por base a
mediação e a presença educativa e deve ser realizado por uma equipe
multidisciplinar objetivando permitir o afloramento de conteúdos manifestos e ocultos
possibilitando novas relações do sujeito consigo e com o outro, pois „a natureza
essencial da socioeducação é a preparação do jovem para o convívio social’
(COSTA 2006).
3.1.2 – A Pedagogia da Presença
Com a mudança de filosofia, no início da década de 1990, a FUNDAC
implantou uma nova proposta pedagógica baseada na “Pedagogia da Presença”,
conceito criado pelo teórico Antônio Carlos Gomes da Costa.
Compreender a importância da presença no processo ensino-aprendizagem
nos remete a buscar o significado de socialização e de presença. O primeiro
conceito, na abordagem que recebe na área educativa, não pode ser considerado
pelo grau de aceitação do indivíduo às normas da sociedade.
Referindo-nos em especial aos educadores e aos educandos, convém que
estes se sintam inconformados com a situação atual a ponto de querer mudar a
realidade. E o conformismo só levaria à indignação calada e conseqüente
estagnação para ambos. Segundo Costa:
A verdadeira socialização não é uma aceitação dócil, um compromisso sem
exigências, ou uma assimilação sem grandeza. Ela é uma possibilidade
humana que se desenvolve na direção da pessoa equilibrada e do cidadão
pleno. (COSTA, 1995 p. 7)
São muitas as passagens na história de nossa educação que mostram o
quanto a inconformidade mobilizou um número grande de professores e estudantes
que reivindicaram melhorias, tanto de cunho salarial quanto por uma educação de
qualidade.
Assim, podemos exemplificar a socialização em um momento que toda a
nação se manifestou pelo inconformismo com a situação política do país, em 1992,
42
ocasião em que milhares de pessoas criativamente saíram às ruas em passeata. Os
"caras pintadas" deram uma demonstração de cidadania, e o movimento de cunho
político e social nem um pouco significou rebeldia.
Sobre a palavra socialização pesa, hoje, um grave equívoco. Geralmente
entende-se por este termo uma perfeita identidade entre os hábitos de uma
pessoa e as leis e normas que presidem ao funcionamento da sociedade.
Uma adesão prática à sua dinâmica, uma submissão ao seu ritmo, uma
incorporação plena de seus valores. (COSTA, 1995 p. 26)
A pedagogia que devemos desejar não condiz com seres silenciados, mas
exige pessoas dinâmicas e dispostas a se fazerem presentes. Professores
instigadores e questionadores e alunos que critiquem, que se manifestem seus
sentimentos.
O segundo conceito a ser discutido é a presença, ponto-chave e objetivo
central da pedagogia pretendida. A presença adquiriu no contexto escolar um
significado tão importante e com tal poder de decisão que muitos estudantes já
amargaram uma reprovação por não terem satisfeito a exigência legal quanto ao
número de vezes que deveria fazer-se presente nas aulas. Entretanto, não é esse
tipo de presença que discutiremos. A presença burocrática.
A presença que essa pedagogia pretende é um sentido mais amplo, envolve
sentimento, afeto, doação e aceitação do outro com seus limites e possibilidades. A
Pedagogia da Presença fundamenta a relação educador-educando na reciprocidade.
A pretensão dessa pedagogia é educar o educador para escutar e observar o
conjunto dos acontecimentos reais que transcorrem ante os seus sentidos. E
compreender os anseios do educando.
A Pedagogia da Presença tem como princípio a crença de que por meio de
uma referência construtiva, criativa e solidária do educador na troca de experiências
de vida com o educando, proporcionará a este a possibilidade de construção da sua
própria identidade, auto-compreensão e auto-aceitaçao. Portanto, preconiza a
criação do vínculo como estratégia de organizar a ação educativa e de possibilitar
aos adolescentes a reflexão e a incorporação dos valores essenciais ao convívio
social.
43
Compreender a relevância da pedagogia da Presença no processo de ensino-
aprendizagem da socioeducação, não se trata apenas de ter reintegração, mas de
uma socialização que forneça uma nova trilha para a construção do projeto de vida
do adolescente.
Fazer-se presente na vida do educando é o dado fundamental da ação
educativa dirigida ao adolescente em situação de dificuldade pessoal e
social. A presença é o conceito central, instrumento-chave e o objetivo
maior desta pedagogia. (COSTA,2001, p23).
A pedagogia da Presença é alicerçada na troca, na convivência diária e nos
pequenos gestos, que fazem a diferença e que na verdade exercem influência na
vida do sujeito. Para tanto, o educador deve apresentar-se acessível e
comprometido com a realidade do educando, agindo numa prática dialética de
proximidade. Essa prática exige uma noção clara do processo de crescimento
pessoal, de definição de identidade e da construção do projeto de vida do
adolescente, que se interligam às quatro competências necessárias para o ser
humano realizar-se como pessoa, como trabalhador e como cidadão:
Competência pessoal – aprender a ser;
Competência relacional – aprender a conviver;
Competência produtiva – aprender a fazer;
Competência cognitiva – aprender a conhecer.
De acordo com Costa (2001) são ferramental teórico-prático da Pedagogia da
Presença: relação de ajuda, resiliência, protagonismo juvenil e cultura da
trabalhabilidade.
Na relação de ajuda é a busca incessante de novos caminhos, hábitos,
aptidões, atitudes e habilidades favoráveis à efetiva presença educativa. É assumir o
papel de presença significante na vida dos educandos a quem dirige o trabalho
social e educativo; o educador procura ajudar a desenvolver no adolescente, a
maturidade, a capacidade de socialização e competência de enfrentar a vida.
44
Resiliência é um dos fatores mais importantes para a sócio educação e a
pedagogia da presença, e se baseia em tornar o jovem capaz de crescer e resistir a
adversidade; é um processo pessoal no qual o ser humano consegue superar a
obstáculos, apesar dos desafios, e ser bem sucedido.
Segundo Castri et Al (2001), nos projetos sociais bem sucedidos envolvendo
jovens e situação de vulnerabilidade social, o Protagonismo Juvenil aparece como
importante contraponto a violência e exclusão social. No protagonismo juvenil, o
jovem ocupa uma posição de destaque no desenvolvimento de atividades, e sua
opinião e participação é valorizada em todos os momentos. As experiências
demonstram que a ênfase no jovem como sujeito das atividades contribui para dar
sentido positivo ao seu projeto de vida, ao mesmo tempo em que conduzem à
reconstrução de valores éticos, como os de solidariedade e responsabilidade social.
A cultura da trabalhabilidade é o desenvolvimento de competências para a
vida pessoal e profissional caminhando para uma cultura que os adolescentes se
comprometam com seus objetivos e busquem aproveitar cada oportunidade como
estratégia para alcançar o seu sonho.
O educador deve criar no cotidiano do trabalho dirigido ao jovem em
dificuldade, oportunidades concretas, acontecimentos estruturadores que
evidenciem a importância das normas e limites para o bem de cada um e
de todos. Só assim o jovem começa a comprometer-se consigo e com os
outros. É deste compromisso que nascem as vivências generosas e o calor
humano, bases do dinamismo capaz de enriquecer e de transformar sua
vida (Costa,2001, p 62).
A Pedagogia da Presença está pautada na concepção de que mediante a
seleção de temas geradores, o educador organiza e propõe situações de ensino-
aprendizagem baseadas nas descobertas espontâneas e significativas dos alunos,
permitindo que a síntese dos conhecimentos construídos seja repensada de modo
que o aluno/autor seja capaz de refletir sobre ações, desenvolver e criar um produto
que revele a sua aprendizagem.
A prática educativa da Presença visa também o envolvimento de todo o grupo
com o processo, de forma que os temas e as estratégias que serão utilizadas
45
possam surgir de um aluno, de um grupo, da turma, do professor ou da comunidade
pedagógica.
Durante a nossa existência, influenciamos e somos influenciados por outras
pessoas, em menor ou maior grau. Mas poucas pessoas são capazes de fazer-se
presente na existência de alguém.
Quando a presença se faz, a reciprocidade aflora e mesmo sem se dar conta,
a existência da pessoa que se fez presente jamais será esquecida.
Pessoas consideradas resilientes, ao contrário do que muitos pensam, não
alcançaram seus objetivos sozinha. Por trás de seu desempenho positivo, sempre
existe uma pessoa que tenha exercido forte influência, muitas vezes sem ter se dado
conta disso. Os efeitos da influência não são percebidos de imediato.
Muitas pessoas influenciadas positivamente passam a vida sem notar o
quanto a presença da outra foi significativa para o seu desenvolvimento. Por isso
muitos educadores nem fazem idéia do quanto já contribuíram para o sucesso de
alguns educandos que se não tivessem a oportunidade dessa convivência poderiam
ter um futuro bem diferente.
3.1.3 - Organização Curricular
Na contemporaneidade, as mudanças ocorridas no mundo através do
processo de globalização e internacionalização das economias têm influenciado as
relações sociais, em todos os âmbitos da sociedade e mais efetivamente no
contexto escolar. Segundo Moreira (1997) essa influência pode ser atribuída, dentre
outros fatores, ao aumento, à disponibilidade e à facilidade de acesso às
informações, à geração de novos mercados e ao apelo inconteste das instituições de
propaganda (mídia) para o aumento do consumo.
Esse fenômeno, ao tempo em que tem provocado uma homogeneização
cultural, tem despertado os educadores para a necessidade de preservação da
cultura como forma de diferenciação e afirmação dos valores significativos para as
localidades e os indivíduos. Para que isso se efetive, é imperativo que se reorganize
os currículos escolares de forma a enfatizar a valorização da cultura em todas as
46
suas formas de expressão, a humanização do processo educativo e a educação
para o exercício da cidadania.
Segundo Gallo (2000), a organização do currículo em disciplina reflete uma
concepção de ciência e sociedade. Esta forma de organização possibilita o controle
sobre todo o trabalho pedagógico desenvolvido pela escola (direção, professores e
alunos), criando a ilusão de que tudo pode ser minuciosamente avaliado. Entretanto,
o modelo disciplinar e seriado no qual a escola se referenda não tem dado conta de
estabelecer conexões entre os conhecimentos necessários no mundo atual e tornar
significativo a aprendizagem na sala de aula.
A escola, como instituição social, não está imune às ações dos processos
citados, apresenta-se como espaço privilegiado o qual todas as informações
advindas da globalização das informações interagem, enriquecendo o processo de
desenvolvimento e formação de nossos educandos.
Nesse sentido, tornaram-se necessárias mudanças metodológicas, quais
sejam: trabalho cooperativo entre professores, articulação entre os diversos saberes,
expansão da idéias de aula e de sala de aula, bem como ampliação das
possibilidades de funções educativas (Yus, 2002).
Considerando a dinâmica da medida socioeducativa e a promoção da
educação básica, a estrutura curricular é elaborada a partir de temas geradores que
são referência para organizar o currículo desta proposta. Nesta perspectiva, o eixo
organizador do currículo deixa de ser as disciplinas tradicionais, passando a ser
composto pelos próprios temas cotidianos, Moreno (1998).
Os temas selecionados são organizados em módulos educativos, com
duração mensal. A cada módulo educativo concluído o educando recebe um
certificado referente a carga horária e a temática trabalhada. Estes módulos estão
vinculados com os eixos temáticos dos tempos formativos, de modo que, a cada 08
módulos mensais concluídos, o educando recebe certificado de um Eixo temático
cursado. Após a conclusão dos eixos, são emitidos os históricos de conclusão de
Educação básica correspondente ao segmento cursado.
A emissão dos certificados tem como objetivo maior garantir a continuidade
dos estudos os adolescentes, após a liberação, transferência, e progressão de
47
medida, sem prejuízo na sua formação, e com aproveitamento do processo
educativo vivenciado.
3.1.4 - Educação Profissional e Artística
A lei nº 8069/90, nos artigos nº 69 e 124, inciso XI, preconiza entre os direitos
fundamentais do adolescente a qualificação profissional, o que ocorre nas
instituições de socioatendimento.
A escolarização e a qualificação profissional representam pilares básicos da
ação socioeducativa. A arte-educação complementa este processo proporcionando
ao adolescente o aprimoramento da criatividade, vivência dos valores fundamentais,
elevação de auto estima, desenvolvimento de habilidades corporais, sociais e
cognitivas.
Oferecer condições que facilite o engajamento no mundo do trabalho para os
adolescentes privados de liberdade é um grande desafio que as instituições de
socioatendimento (FUNDAC/BA) enfrenta. Não faltam indicadores que demonstrem
a complexidade do problema: o perfil do adolescente atendido, o período
estabelecido para cumprimento da medida socioeducativa, a rotatividade e a falta de
credibilidade por parte da maioria da sociedade em relação a capacidade de
transformação desse jovem.
A Instituição FUNDAC/BA dá ênfase a ação de arte-educação e qualificação
profissional fortalecendo a implementação dos princípios e diretrizes norteadores da
prática pedagógica que assegure ao jovem o desenvolvimento de suas
competências permitindo sua inserção no mundo do trabalho que se torna cada vez
mais competitivo e seletivo. Objetivando sempre, o desenvolvimento de habilidades
(pessoal, social, produtiva e cognitiva) na campo profissional que facilitem a
empregabilidade do adolescente e sua auto-sustentação.
Atualmente na FUNDAC/BA funcionam seis oficinas permanentes de iniciação
profissional que são mantidas pelo próprio órgão: serigrafia, confeitaria, padaria,
artefato de cimento, acessórios (bolsas e bijuterias) e introdução a informática. Além
48
dessas, funcionam as oficinas de arte-educação como: Teatro, expressão corporal,
percussão, música, artesanato, artes plásticas e as de esporte e lazer.
3.2 - PERFIL DO SOCIOEDUCADOR
A formação do sócio educador, enquanto agente de transformação social se
estabelece numa visão de educação como prática social e um processo de
emancipação, exigindo uma política de capacitação que considere tanto a formação
inicial e continuada como as condições mínimas de trabalho.
Por isso, é objeto permanente de questionamento daqueles que legislam
sobre a educação, a necessidade de adequação das metodologias, dos currículos,
do material didático, dos tempos e espaços, das formas de avaliação e, sobretudo,
da formação inicial e continuada dos professores que atuam como socioeducadores.
As diretrizes curriculares para os cursos de Pedagogia, não trazem legislação
específica a respeito da formação do educador de jovens envolvidos em ato
infracional, Talvez porque se supõe que, em se tratando da formação de
educadores, está convencionado que todos atuarão segundo o mesmo modelo
universalista, generalista dos currículos de formação de educadores.
Para tratar de perfil do educador no sistema da socioeducação é necessário
compreender a dinâmica da sua ação nas unidades de atendimento. Nestes
espaços o educador é o facilitador da construção criativa e solidária do projeto de
vida do adolescente na escola e exerce, mediante presença educativa positiva por
meio do exemplo e da articulação com as demais atividades educativas.
A ação docente demanda determinadas habilidades e posturas para além de
conhecimentos técnicos, que possibilitam uma prática transformadora e postura
ética para a promoção do respeito à diversidade. Algumas características são
indispensáveis a todos profissionais que optarem pela unidade de atendimento
socioeducativo, como seu espaço de atuação profissional, são eles: ter equilíbrio
pessoal e postura profissional, identificar-se com a proposta sociopedagógica da
instituição, ter projeto pessoal e disponibilidade para formação continuada, ter
capacidade de equipe.
49
Nesse contexto é imprescindível que o profissional compreenda que os
educandos com quais convive são jovens com histórias, com cor, com trajetória
sócio-etnico-racial, que precisam ser respeitados, valorizados e utilizados.
Em virtude das especificidades da educação socioeducativa os docentes tem
o dever de estarem pautados nos seguintes pressupostos:
Conhecimento do Sistema da Atendimento socioeducativo;
Compreensão do atendimento que se aplica a privação de liberdade;
Compreensão da dinâmica do funcionamento da instituição;
Conhecimento da legislação referência da socioeducação;
Metodologia centrada na Pedagogia da Presença;
Estrutura curricular diferenciada, organizada em temas geradores;
3.2.1 - Pratica docente – uma experiência relatada
Ao observar o trabalho executado pela docente R., professora de Língua
Portuguesa e Língua Inglesa, da Escola Municipal Yves de Roussan, localizada na
Comunidade de Atendimento Socioeducativo – CASE/CIA, uma das unidades da
FUNDAC, constatei a veracidade das informações apresentadas em todo o capítulo
3.0 deste documento.
A professora R., junto com toda a equipe de professores planeja-se e executa
sua função baseada na realidade dos educandos priorizando a reinserção dos
mesmos ao convívio social e desenvolvimento do conhecimento e habilidades
profissionais. Para tanto, conta com a parceria de outros profissionais (instrutores de
ofícios, educadores de medidas, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais,
monitores, dentre outros) que atuam direta e indiretamente para a obtenção de êxito
de todo o trabalho.
Em atividade, esta professora costuma inicialmente aguçar o interesse e/ou a
curiosidade de seus educandos para o que será realizado em cada aula com
afirmações, indagações ou dinâmicas. Em seguida, troca conhecimentos com os
mesmos, dando liberdade para que se expressem e questionem.
Em entrevista, ela contou que certa vez, havia planejado uma aula de
ortografia e quando adentrou a sala, seus alunos propuseram uma produção de
50
texto. Ela guardou o que havia planejado, pegou o piloto e começou a escrever no
quadro tudo o que eles diziam. Ao final foi lido, discutido e avaliado o texto, e os
alunos copiaram em seus cadernos. Essa experiência estimulou os educandos
presentes e trouxe à escola outros que estavam faltosos.
As aulas da professora R. e de outros docentes nesta escola são sempre
alegres, recheadas de atenção e muito compromisso com o público alvo que é o
adolescente. Isto estabelece o diferencial, pois enquanto o educando diz que não
precisa estudar porque está privado de liberdade, ela e seus colegas e parceiros se
esforçam a fazer o adolescente compreender que através da educação, ele pode
começar a pensar e a construir um futuro diferente e melhor para si e sua família, a
partir do momento em que reconhece e se sente valorizado pelo profissional que
estabelece um vínculo positivo com ele.
Todo o trabalho desenvolvido é pautado na Pedagogia da Presença, que é a
base prioritária da educação dentro do processo socioeducativo.
51
4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O adolescente infrator deve ser promovido social, pedagógico e
profissionalmente para deixar de ser infrator. Aquele lema de “vigiar e
punir” tem que ser substituído por “acolher e promover”. (COSTA, 2001,
pag. 30)
Este tema é profundo, pois que envolve crianças e adolescentes, ditos
marginais pela sociedade, mas que guardam em sua personalidade ainda não
formada e já deformada, uma profundidade de receios, medos, tristezas e
abandono.
As políticas sociais básicas de saúde, educação e segurança estão muito
aquém das necessidades das famílias brasileiras, e as crianças e jovens,
acostumados a encarar essa realidade desde muito cedo, sentem-se desprotegidos,
desiguais. Começa a migração desesperada para as ruas, e meninos e meninas
começam a participar de uma realidade escura e triste, que se contrapõe às luzes de
seus sonhos. Expostos às mais diferentes e perigosas sensações de liberdade,
adquirem uma independência precoce, forçada, e freqüentemente suportada por
delitos.
Compreende-se, então a presença, cada vez mais freqüente de jovens
envolvidos em atos infracionais, um fenômeno universal e uma tendência
irreversível, seja pela inexistência de uma política justa de distribuição de renda,
pela ausência de qualidade da educação pública ou mesmo pela degradação
familiar.
Somado a esses fatores, ainda, temos um fenômeno de inversão e perda de
valores básicos da sociedade. O assédio do tráfico de drogas e o uso do
adolescente como coadjuvante na autoria de atos infracionais, tem proporcionado
52
um aumento do número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas nas
instituições.
Contudo, é estigmatizante também a lógica sociológica que atribui a
delinquência a mera condição de pobreza (Kailás,1992, pg36). Embora admita-se o
impacto desorganizador da miséria sobre a vida familiar, tornando árdua a
possibilidade de se constituir família nesses segmentos, a suposição por se só gera
o desvio, constitui visão preconceituosa que acaba por colocar sobre suspeita todo
um segmento social. A miséria até certo ponto propicia criminalidade, contudo há
que se admitir que os valores individuais, o estímulo ao consumo, características do
sistema social, favorecem o aparecimento de condutas desviantes em todas as
camadas sociais. Nada justifica o crime, mas impulsiona o ser humano para ele e
estas são situações de impulso. É bem verdade, que existem jovens de má índole e
com desvio moral.
Assim, de forma contraditória a sociedade capitalista produz a marginalidade
e por outro lado constrói entidades para reintegrá-los.
Historicamente, as políticas públicas, voltadas para este tipo de público, não
tinham cunho de prevenção, mas sim, cunho punitivo.
Do Código de Menores de 1927 até o Código de 1979 as crianças e os
adolescentes abandonados e/ou infratores eram tratadas como estorvo social, que
necessitavam de medidas privativas de liberdade e correcionais/punitivas para que
se reintegrasse a sociedade. Deste modo, a sociedade que pensava reintegrar o
adolescente infrator, tornava-o na maioria das vezes um reincidente.
Com a promulgação dos Direitos da Infância da ONU (Organização das
Nações Unidas) em 1959 e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em
1989, que se baseia na Doutrina de proteção integral, a sociedade deu uma
resposta contemplativa aos códigos passados. O ECA quebrou paradigmas
conceituais e conteudistas nas instituições de atendimento ao adolescente, o que fez
renovar toda a infra-estrtura e a forma de conceber a adolescente infrator.
Os processos educativos regulares e semi-profissionalizantes se tornaram
obrigatórios nas instituições de socioatendimento, desbravando verdadeiros
caminhos para a reintegração desses adolescentes.
53
As medidas socioeducativas e a sistematização da socioeducação tornaram
os processos educativos, dentro das unidades de atendimento, mais acessíveis e de
fácil compreensão, fazendo com que os professores e a equipe multidisciplinar
trabalhem com qualidade, pondo em prática a teoria da legislação (ECA) e da
socioeducação (proposta que assiste o adolescente infrator).
A socioeducação, já por muitos teóricos da educação escrita, dentre eles
Freire, Gaddoti, Saviani e outros, calhou muito bem no que está escrito no ECA
referente aos adolescentes e aos processos educativos que devem ser aplicados
nas unidades de socioatendimento.
Reintegrar o ser humano, após ter cometido ato infracional, é fundamentação
da socioeducação, que tem por primazia educar o adolescente para o convívio
social, para o exercício da cidadania.
Atualmente, a sociedade tem voltado os olhos para a questão do adolescente
infrator em função da grande quantidade envolvida em crimes, entretanto é
perceptível, ainda, um desinteresse de todo sistema educativo em relação aos
objetos de pesquisa referentes a esta parcela da sociedade, tornando assim, ainda
mais excluído o que já está segregado.
É inegável a evolução das políticas públicas referentes às crianças e aos
adolescentes, porém, há muito que evoluir no sentido de conteúdos, metodologias e
práticas educativas para os que cumprem medida socioeducativa.
O descaso dos cursos de formação de professores com a temática, é um dos
motivos que impossibilita a não evolução de pesquisas na área, o que contribui para
a não renovação de aspectos metodológicos que contemplem as instituições de
atendimento.
Por fim, considerando os grandes passos de evolução dados pelas políticas
públicas e pela socioeducação, é notável que estes aspectos contemplaram a
sociedade dando respostas positivas a ela mesma no sentido de compreender o
adolescente infrator como parte de um todo. Que por vezes erra, mas por estar em
estágio de desenvolvimento é capaz de reintegrar-se a sociedade assumindo seu
papel de sujeito de direitos.
55
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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56
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