UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁSDEPARTAMENTO DE BIOLOGIA
BIOÉTICA E DEONTOLOGIABIO 1900
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Prof. Ricardo Prof. Ricardo GoulartGoulart
Considerações Gerais
• Usados em pesquisas desde o século V a.C.
• Crescente a partir de 1800• Necessidade de regulamentar - fins
Científicos
Didáticos• Brasil – ATUAL
- Ausência de lei específica que regulamente a pesquisa que utiliza modelos animais
• Única legislação existente - Normas Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais Lei 6.638 de
08/05/1979- Lei de Crimes Ambientais
Lei 9.605 de 12/12/1998
O Brasil não possui legislação que regule a criação e o uso de animais
para pesquisa e ensino
Considerações Gerais
Bom senso e Conscientizaç
ão
Considerações Gerais
+
Recomendações Internacionais
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Histórico
• 1934 – 1ª Lei brasileira referente a experimentação animal
Decreto 24.645 de Decreto 24.645 de 10/07/193410/07/1934
- Reconhece como tutelados todos os animais existentes no país
- Predominância dos animais de grande porte
- Considerações de maus tratos
Artigo 3º - Maus tratos
I. Pratica ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II. Manter animais em locais anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz.
IV. Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido, exceto a castração, só para animais domésticos, ou as operações outras praticadas para o benefício exclusivo do animal e as exigidas para a defesa do homem ou no interesse da ciência.
Artigo 3º - Maus tratos
V. Abandonar animal doente, ferido ou mutilado.
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado a todo animal cujo o extermínio seja necessário para consumo ou não.
XX. Encerrar animais em locais ou em número total que não lhes seja permitido mover-se livremente ou deixá-los sem água e alimento mais de 12h.
XXVI. Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros.
Histórico
• 1941 – Decreto – lei 3688
- Prevê a pena para a prática de crueldade com animal.
- Também para utilização de animais para fins didáticos ou científicos, que realiza em lugar público ou exposto, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
ABRANGENTE – Sem especificidade para ensino e pesquisa!!
Reforça 1934
Histórico
• 1979 – 1ª tentativa – Normas didático-científica da Vivissecção
• Lei 6638 – Entrou em vigor
Não encontrou regulamentação
Histórico
• 1991 – Princípios Éticos na Experimentação Animal
- COBEA – O Colégio Brasileiro de Experimentação Animal é uma Sociedade Civil, de caráter científico-cultural, sem
fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Paulo, constituída por pesquisadores e técnicos interessados em experimentação animal.
12 artigos norteiam condutas
Condutas
- Artigo I. É primordial manter postura de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona.
- Artigo II. Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhes sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.- Artigo III. É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal.-Artigo IV. É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.-Artigo V. Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.
-Artigo VI. Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos “in vitro”, utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como uma alternativa plausível.
Condutas
- Artigo VII. Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente resultados contrários.- Artigo VII. Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se confinar o desencadeamento de dor e angústia, rejeitando sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos.- Artigo IX. Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.- Artigo X. Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência.- Artigo XI. Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais.- Artigo XII. Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.
Lei 9.605 – Crimes Ambientais
• Crime contra a Fauna - Ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
- PENA: Detenção (3 meses a 1 ano) + Multa
- Incorre em mesma pena que realiza experiência dolosa ou cruel em animal vivo, ainda p fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos
• Experimentação Animal
- PENA: Aumenta 1/6 a 1/3 – morte do animal
Situação Atual
• Tramitação na Câmara dos Deputados - 8 anos
• Única Aplicável - Crimes Ambientais
Criação de Comissões de Ética
Adoção de princípios Éticos (COBEA)
Educação dos [email protected]
Situação Mundial
• EUA – 70% escolas médicas não utilizam / ensino- Havard, Columbia, Stanford...• Inglaterra e Alemanha – Aboliram totalmente• Itália – de 2000 a 2001 + de 1/3 das universidades• Métodos Alternativos
- Havard, Columbia, Stanford...
Discussão Mundial
Pesquisadores x Sociedades Protetoras
Abolição total do uso de animais
Utilização Criteriosa – 3Rs
X
3 Rs – Experimentação Animal
• REPLACE-Substituição do uso de animais por métodos alternativos – teste “in vitro”, modelos matemáticos, cultura de células e ou tecidos, simulação de computador,...
• REDUCE-Redução do número de pesquisas realizadas em modelos animais, redução do número de animais utilizados nas pesquisas e aumento na qualidade do tratamento estatístico.
• REFINE-Refinamento das técnicas utilizadas visando minorar a dor e o sofrimento dos animais, incluindo cuidados de analgesia e assepsia nos períodos pré, trans e pós-operatórios.
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19
59
Critérios Normativos
• Critérios normativos mínimos para pesquisas que usam animais-Definir objetivos legítimos para a pesquisa em animais;
-Impor limites à dor e sofrimento;
-Garantir tratamento humanitário;
-Avaliar previamente o projeto por um comitê independente;
-Fiscalizar instalações e procedimentos;
-Garantir a responsabilização pública;
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Obrigado!!
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