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B rasil. Faixa de fronteira e zona coste ira.

Te xto: IBG E-Te e n.

"Faixa de Fronte ira - É a faixa de 1 5 0 km de largura parale la à linha

div isória te rrestre do te rritório nacional, cons ide rada com o áre a

indispe nsáve l à se gurança nacional, que e stá suje ita a crité rios e

condiçõe s de utilização e spe cíficos .

Zona Coste ira - É re fe re nciada por um a faixa te rre stre de 20 km de

largura e um a faixa m arítim a de 6 m ilhas , contadas sobre um a

pe rpe ndicular a partir da linha de costa, conform e e stabe le cido pe lo

P lano Naciona l de G e re nciam e nto Coste iro (PNG C). Este p lano

e stabe le ce as d ire trizes para que os Estados e M unicíp ios coste iros

de se nvolve re m suas políticas , p lanos e program as de

ge re nciam e nto."

B rasil. D ivisão polít ico-adm inistrativa e re gional.

Te xto e figura: IBG E-Te e n.

"D istrito Fe de ral é a unidade onde te m se de o G ove rno Fe de ral, com

se us pode re s : Judiciário, Le gis lativo e Exe cutivo;

Estados e m núm e ro de 2 6, constitue m as unidade s de m aior

h ie rarquia de ntro da organização polít ico -adm inis trat iva do País . A

localidade que abriga a se de do gove rno de nom ina -se Capital;

M unicípios os m unicíp ios constitue m as unid ade s de m e nor

h ie rarquia de ntro da organização polít ico -adm inis trat iva do Bras il. A

localidade onde e stá se diada a Pre fe itura M unicipal te m a cate goria

de cidade ;

D istritos são unidade s adm inis trativas dos m unicíp ios . A loca lidade

onde e stá se diada a auto ridade dis tr ita l, e xclu ídos os d is tr itos das

se de s m unicipais , te m a cate goria de V ila.

"O s lim ite s se e ste nde m por 2 3.0 86 Km , dos quais 1 5 .7 1 9 Km

corresponde nte s à linha div isória com pa íse s da Am é rica do Sul, dos

quais ape nas o Chile e o Equador não tê m fronte iras com o Bras il. A

costa bras ile ira se este nde pe lo O ce ano Atlântico, cobrindo 7 .3 6 7

Km . Ne sta linha coste ira, obse rva -se a ausê ncia de acide nte s

ge ográficos de e xpre ssão: te rra e m ar coe xis te m harm oniosam e nte ,

is to é , o m ar não invade a te rra, e a te rra não invade o m ar.

Com um a áre a de 8 .5 1 4 .8 76 ,59 9 Km 2 , o Bras il configura -se com o o

m aior País do Cont ine nte Sul-am e ricano e , no m undo, só é superado

pe la Russ ia, Canadá e Re pública Popular da China, se cons ide radas

ape nas as te rras contínuas , e pe los Estados Unidos , le vadas e m conta

as te rras de scontínuas .

O bse rve que o te rritório bras ile iro alcança as suas m aiore s

d im e nsões na faixa e ntre o Equador e o trópico de Capricórnio, que

com pre e nde 9 0% do te rritório nacional. Com um a form a triangular, o

país te m a sua base voltada para o norte e , e m conse quê ncia deste

alargam e nto, as pontas e xtre m as são praticam e nte e quidis tante s ,

se ndo as m e didas e ntre e las cons ideráve is : 4 .39 4 ,7 km no se ntido

norte -sul e 4 .3 19 ,4 km no se ntido le ste -oeste ."

Pontos e xtre m os do te rritório brasileiro.

Se te ntrional : a nasce nte do rio A ilã, no m on te Caburaí, Roraím a,

fronte ira com a G uiana.

M e ridional: um a das curvas do arroio Chuí, Rio G rande do Sul,

fronte ira com o Uruguai.

O rie ntal: Ponta do Se ixas , na Paraíba.

O cide ntal: as nasce ntes do Rio M oa, n a se rra de Contam ana ou do

D iv isor, Acre , fronte ira com o Pe ru.

A R e pública Fe derativa do B rasil (nom e oficial do país) é

e struturada polit icam e nte da se guinte form a.

Nosso regim e de gove rno é re publicano. Em te se re pública é um a

form a de governo na qua l o povo

e scolhe se us re prese ntantes para governar. Com o form a de governo,

o Bras il é um a re pública pre s ide ncialis ta , o pre s ide nte é escolhido

pe lo voto para um m anda to e acum ula funçõe s de che fe de Estado e

che fe de governo, have ndo ass im um a nítida se paração e ntre os

pode res e xe cutivo e le gis lativo.

Então, o Bras il é um a Re pública Fe de rativa de caráte r

pres ide ncialis ta. A fe de ração bras ile ira é com posta por 2 6 e stados e

o D is trito Fe de ral, juntos form am a união. Te m os no Bras il a a tuação

de trê s pode re s d is tintos com o atribuiçõe s e spe cíficas m as que

e spe ra-se que funcione m e m harm onia: são e le s :

Pode r Exe cutivo . Pre s idente , G ove rnadore s e Prefe itos , ju ntam e nte

com se us m inis tros e se cre tários .

São re sponsáve is por gere nciar a adm inis tração do país , dos e stados

e dos m unicíp ios ze lam pe lo cum prim e nto da le i,

apre se ntam proje tos de le is , com põe m se us quadros de m inis tros ou

se cre tários para v iabilizar a gove rnabilidade , articulam politicam e nte

para e xe cutare m se us proje tos de gove rno.

Pode r Le gis lativo. D e putados Fe derais e Se nadores , ocupando o

Congre sso Nacional (Câm ara Fe de ral e Se nado), De putados Estaduais

(Asse m ble ia Le gis lativa) e V e re adore s (Câm ara M unicipal).

Re prese ntam o cidadão pe rante o país , os e stados e as cidade s ,

e laboram le is sobre assuntos pe rtine ntes a população de fe nde ndo

vários inte resses , políticos , sociais , am bie ntais , e tc. F iscaliza atos do

pode r e xe cutivo, analisa, de bate e acom pan ha a aplicação de

re cursos públicos .

Pode r Judiciário . É re sponsáve l por garantir o cum prim e nto da le i e o

re spe ito aso dire itos indiv iduais e cole tivos . É com posto pe lo

Supre m o Tribunal Fe deral, Conse lho Nacional de Justiça, Supe rior

Tribunal de Justiça e os Tribunais e Ju íze s localizados e m todo

te rritório nacional. Te m função de solucionar conflitos e ntre cidadãos

e e ntidade s do Estado.

D ivisão adm inistrativa do B rasil.

O Bras il por se r um a re pública fe derativa é d iv id ido e m unidade s

fe derativas de m aior h ie rarquia que são os e stados . Por e xe m plo: São

Paulo, M inas G e rais , Paraíba, Am azonas e tc. Esses e stados , por sua

ve z, são div id idos e m unidade s adm inis trativas de m e nor h ie rarquia

que são os m unicíp ios . Por e xe m plo, São José do Rio Pre to é um a

unidade adm inis trativa do e stado de São Paulo.

O s m unicíp ios são as unidade s adm inis trativas de m e nor h ie rarquia

do Bras il, poré m os m unicíp ios pode m te r d iv isõe s inte rnas para

facilitar a adm in is tração são os d is tr itos . Essas unidade s

norm alm e nte tê m um a subpre fe itura e um cartório onde se faz

casam e ntos .

Q uando um m unic íp io de té m a se de de governo de um e stado e le é

cons ide rado capital de e stado, por e xe m plo, a capital de M inas

G e rais e Be lo H orizonte. O D is trito Fe deral é e quiparado a um e stado

para fins de div isão adm inis trativa.

Q ual é a dife re nça?

Lim ite , d iv isa e fronte ira são palavras usadas para defin ir a se paração

e ntre te rritórios e cada um a de las te m um s ignificado e spe cífico.

- Lim ite é usada para des ignar a se paração de dois m unicíp ios , por

e xe m plo: o lim ite e ntre Porto V e lho e Nova M am oré .

- D ivisa é usada para a se paração de dois Estados , por e xe m plo: a

d iv isa e ntre Rondônia e Am azonas .

- Fronte ira é usada para a se paração de países , por e x e m plo: a

fronte ira e ntre o Bras il e Bolív ia.

A tividade s

1 ) Pesquise no atlas ge ográfico e com ple te as afirm ativas utilizando a

palavra lim ite , d iv isa ou fronte ira.

a) O Estado de Rondônia faz _ _ _ __ __ __ __ ___ __ __ __ com o Estado

do M ato G rosso.

b) O m unicíp io de P im e nta Bue no faz _ _ __ __ __ __ __ ___ __ __ __ com

o m unicíp io de V ilhe na.

c) O Estado do Am azonas faz _ __ __ __ __ __ __ ___ __ _ com o Estado do

Pará.

d) O m unicíp io de G uajará M irim faz _ _ _ ___ __ __ __ __ __ _ com Costa

M arque s .

e ) O Bras il faz _ ___ __ __ __ __ __ ___ _ com a Bolív ia.

f) O Estado do Acre faz _ ___ __ __ __ __ __ ___ __ __ _ com o Estado de

Rondônia.

g) O m unicíp io de Porto V e lho faz _ _ _ __ __ __ ___ __ __ __ com o

m unicíp io de Cande ias .