Download - Swisscam _ Lei de Expatriação Tem Lacuna e Ameaça Prejudicar Empresa

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  • Lei de expatriao tem lacuna e ameaaprejudicar empresa

    14/10/2009

    www.dci.com.brhttp://www.dci.com.br/noticia.asp?id_noticia=304377&__akacao=189143&__akcnt=b5669777&__akvkey=5575&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=ONN%20Destaques%20DCI%20(14/10/2009)

    SO PAULO - A recente Lei n. 11.962/2009 estendeu as regras da expatriao a todas as empresas que contratem ou transfiram trabalhadores para prestarservio no exterior, no apenas quelas ligadas ao setor de engenharia. Antes, a definio era ampliada, por analogia, para outros ramos de atividadeeconmica. No entanto, a modificao, publicada em julho de 2009, ainda deixa uma lacuna no que se refere a regulao definitiva para o exterior. Esse noesclarecimento pode complicar a vida de empresas que investem nessa mo de obra.

    "A lei pressupe que a transferncia provisria e que o empregado deve ser repatriado em trs anos, obrigatoriamente. H falta de previso legal no queacontece com as arrecadaes do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo", explica oadvogado Jos Carlos Wahle, do Veirano Advogados.

    Segundo o especialista ouvido pelo DCI, a lei no contempla todas as necessidades em relao aos expatriados. Um desses problemas est relacionado aopagamento da contribuio previdenciria. Isso porque o presidente da Republica Luiz Incio Lula da Silva estendeu em julho passado a situao dostrabalhadores expatriados para todos os setores na alterao da lei, mas o "erro", para o advogado, foi no rever todos os temas da lei de 1982, conhecidapopularmente por "Lei Mendes Junior ou lei das empreiteiras". "Quando a lei foi feita a economia era outra e o Pas engatinhava para exportar mo de obra. A leifoi concebida num aspecto absolutamente protecionista. Ela no foi atualizada, no tratou de diferenciar transferncia provisria da definitiva", disse o advogadotrabalhista.

    No entendimento dele, a legislao limitada circunstncia temporal e a uma situao especfica, e no vislumbra aquele profissional que ficar em definitivo noexterior. "Se um profissional enviado para o exterior para uma sada definitiva, mas ele sente saudades e volta para o Brasil, abre o risco de a empresa seracionada para que o funcionrio receba todos os benefcios trabalhistas enquanto estava fora", destaca Wahle, que continua:

    "Existe uma perversidade por uma lei que parece obsoleta. H um paradoxo".

    Avessa modernidade

    por esse motivo que o advogado acredita que a lei brasileira desestimula a expatriao. "A lei to bem amarrada, to protecionista que no Brasil qualquerpostura da empresa ser considerado fraude a legislao", assinala. Ele se refere ao fato de que o teor da lei assegura ao profissional direitos especficos almde impor a aplicao da legislao brasileira sobre Previdncia Social, FGTS e PIS. Garante, ainda, a aplicao das normas brasileiras de proteo ao trabalhoquando mais favorvel do que a legislao territorial.

    "O Brasil no tem tradio em expatriar, mas de uns dez anos para c essa atividade vem registrando um crescimento expressivo, principalmente porqueestamos numa economia globalizada na rea de servio de tecnologia da informao. E essa lei no faz sentido e, atualmente, funciona contra o trabalhadorbrasileiro e contra as empresas", afirma Walhe. Ele recomenda que as empresas, para evitar complicaes na Justia, indiquem que o profissional expatriadofique, pelo menos, trs anos no exterior. Isso porque a lei de 1982 entende esse prazo como definitivo. "A empresa pode usar esse elemento a seu favornuma demanda na Justia em que o empregado pea o referente aos benefcios trabalhistas."

    Ele exemplifica com um caso prtico: "Tive uma situao envolvendo um funcionrio que rodou o mundo e voltou pedindo da empresa todo o perodo que eleesteve fora. Ou seja, ele queria alegar a prescrio de 30 anos do FGTS, alm disso, incorporou ao o que de melhor havia na legislao daquele pas em seufavor. Com isso, ele fez um contrato final com a compilao das melhores condies expressas em lei dos demais paises. Havia um risco considervel empresa-r, que s no foi maior porque foi estabelecido um acordo", finalizou o advogado, sem citar valores nem as partes envolvidas.

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