Swisscam _ Lei de Expatriação Tem Lacuna e Ameaça Prejudicar Empresa

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Lei de expatriação tem lacuna e ameaça prejudicar empresa 14/10/2009 www.dci.com.br http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_noticia=304377&__akacao=189143&__akcnt=b5669777&__akvkey=5575&utm_source=akna& utm_medium=email&utm_campaign=ONN%20Destaques%20DCI%20(14/10/2009) SÃO PAULO - A recente Lei n. 11.962/2009 estendeu as regras da expatriação a todas as empresas que contratem ou transfiram trabalhadores para prestar serviço no exterior, não apenas àquelas ligadas ao setor de engenharia. Antes, a definição era ampliada, por analogia, para outros ramos de atividade econômica. No entanto, a modificação, publicada em julho de 2009, ainda deixa uma lacuna no que se refere a regulação definitiva para o exterior. Esse não esclarecimento pode complicar a vida de empresas que investem nessa mão de obra. "A lei pressupõe que a transferência é provisória e que o empregado deve ser repatriado em três anos, obrigatoriamente. Há falta de previsão legal no que acontece com as arrecadações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo", explica o advogado José Carlos Wahle, do Veirano Advogados. Segundo o especialista ouvido pelo DCI, a lei não contempla todas as necessidades em relação aos expatriados. Um desses problemas está relacionado ao pagamento da contribuição previdenciária. Isso porque o presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva estendeu em julho passado a situação dos trabalhadores expatriados para todos os setores na alteração da lei, mas o "erro", para o advogado, foi não rever todos os temas da lei de 1982, conhecida popularmente por "Lei Mendes Junior ou lei das empreiteiras". "Quando a lei foi feita a economia era outra e o País engatinhava para exportar mão de obra. A lei foi concebida num aspecto absolutamente protecionista. Ela não foi atualizada, não tratou de diferenciar transferência provisória da definitiva", disse o advogado trabalhista. No entendimento dele, a legislação é limitada à circunstância temporal e a uma situação específica, e não vislumbra aquele profissional que ficará em definitivo no exterior. "Se um profissional é enviado para o exterior para uma saída definitiva, mas ele sente saudades e volta para o Brasil, abre o risco de a empresa ser acionada para que o funcionário receba todos os benefícios trabalhistas enquanto estava fora", destaca Wahle, que continua: "Existe uma perversidade por uma lei que parece obsoleta. Há um paradoxo". Avessa à modernidade É por esse motivo que o advogado acredita que a lei brasileira desestimula a expatriação. "A lei é tão bem amarrada, tão protecionista que no Brasil qualquer postura da empresa será considerado fraude a legislação", assinala. Ele se refere ao fato de que o teor da lei assegura ao profissional direitos específicos além de impor a aplicação da legislação brasileira sobre Previdência Social, FGTS e PIS. Garante, ainda, a aplicação das normas brasileiras de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial. "O Brasil não tem tradição em expatriar, mas de uns dez anos para cá essa atividade vem registrando um crescimento expressivo, principalmente porque estamos numa economia globalizada na área de serviço de tecnologia da informação. E essa lei não faz sentido e, atualmente, funciona contra o trabalhador brasileiro e contra as empresas", afirma Walhe. Ele recomenda que as empresas, para evitar complicações na Justiça, indiquem que o profissional expatriado fique, pelo menos, três anos no exterior. Isso porque é a lei de 1982 entende esse prazo como definitivo. "A empresa pode usar esse elemento a seu favor numa demanda na Justiça em que o empregado peça o referente aos benefícios trabalhistas." Ele exemplifica com um caso prático: "Tive uma situação envolvendo um funcionário que rodou o mundo e voltou pedindo da empresa todo o período que ele esteve fora. Ou seja, ele queria alegar a prescrição de 30 anos do FGTS, além disso, incorporou à ação o que de melhor havia na legislação daquele país em seu favor. Com isso, ele fez um contrato final com a compilação das melhores condições expressas em lei dos demais paises. Havia um risco considerável à empresa-ré, que só não foi maior porque foi estabelecido um acordo", finalizou o advogado, sem citar valores nem as partes envolvidas. SWISSCAM Brasil Câmara de Comércio Suíço-Brasileira Av. das Nações Unidas, 18.001 - 6° andar 04795-900 São Paulo - SP - Brasil Tel: ++55 (11) 5683 7447 Fax: ++55 (11) 5641 3306 E-mail: [email protected] Swisscam | Lei de expatriação tem lacuna e ameaça prejudicar empresa http://www.swisscam.com.br/lei-de-expatriacao-tem-lacuna-e-ameaca-... 1 de 1 27/02/2015 20:49

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  • Lei de expatriao tem lacuna e ameaaprejudicar empresa

    14/10/2009

    www.dci.com.brhttp://www.dci.com.br/noticia.asp?id_noticia=304377&__akacao=189143&__akcnt=b5669777&__akvkey=5575&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=ONN%20Destaques%20DCI%20(14/10/2009)

    SO PAULO - A recente Lei n. 11.962/2009 estendeu as regras da expatriao a todas as empresas que contratem ou transfiram trabalhadores para prestarservio no exterior, no apenas quelas ligadas ao setor de engenharia. Antes, a definio era ampliada, por analogia, para outros ramos de atividadeeconmica. No entanto, a modificao, publicada em julho de 2009, ainda deixa uma lacuna no que se refere a regulao definitiva para o exterior. Esse noesclarecimento pode complicar a vida de empresas que investem nessa mo de obra.

    "A lei pressupe que a transferncia provisria e que o empregado deve ser repatriado em trs anos, obrigatoriamente. H falta de previso legal no queacontece com as arrecadaes do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo", explica oadvogado Jos Carlos Wahle, do Veirano Advogados.

    Segundo o especialista ouvido pelo DCI, a lei no contempla todas as necessidades em relao aos expatriados. Um desses problemas est relacionado aopagamento da contribuio previdenciria. Isso porque o presidente da Republica Luiz Incio Lula da Silva estendeu em julho passado a situao dostrabalhadores expatriados para todos os setores na alterao da lei, mas o "erro", para o advogado, foi no rever todos os temas da lei de 1982, conhecidapopularmente por "Lei Mendes Junior ou lei das empreiteiras". "Quando a lei foi feita a economia era outra e o Pas engatinhava para exportar mo de obra. A leifoi concebida num aspecto absolutamente protecionista. Ela no foi atualizada, no tratou de diferenciar transferncia provisria da definitiva", disse o advogadotrabalhista.

    No entendimento dele, a legislao limitada circunstncia temporal e a uma situao especfica, e no vislumbra aquele profissional que ficar em definitivo noexterior. "Se um profissional enviado para o exterior para uma sada definitiva, mas ele sente saudades e volta para o Brasil, abre o risco de a empresa seracionada para que o funcionrio receba todos os benefcios trabalhistas enquanto estava fora", destaca Wahle, que continua:

    "Existe uma perversidade por uma lei que parece obsoleta. H um paradoxo".

    Avessa modernidade

    por esse motivo que o advogado acredita que a lei brasileira desestimula a expatriao. "A lei to bem amarrada, to protecionista que no Brasil qualquerpostura da empresa ser considerado fraude a legislao", assinala. Ele se refere ao fato de que o teor da lei assegura ao profissional direitos especficos almde impor a aplicao da legislao brasileira sobre Previdncia Social, FGTS e PIS. Garante, ainda, a aplicao das normas brasileiras de proteo ao trabalhoquando mais favorvel do que a legislao territorial.

    "O Brasil no tem tradio em expatriar, mas de uns dez anos para c essa atividade vem registrando um crescimento expressivo, principalmente porqueestamos numa economia globalizada na rea de servio de tecnologia da informao. E essa lei no faz sentido e, atualmente, funciona contra o trabalhadorbrasileiro e contra as empresas", afirma Walhe. Ele recomenda que as empresas, para evitar complicaes na Justia, indiquem que o profissional expatriadofique, pelo menos, trs anos no exterior. Isso porque a lei de 1982 entende esse prazo como definitivo. "A empresa pode usar esse elemento a seu favornuma demanda na Justia em que o empregado pea o referente aos benefcios trabalhistas."

    Ele exemplifica com um caso prtico: "Tive uma situao envolvendo um funcionrio que rodou o mundo e voltou pedindo da empresa todo o perodo que eleesteve fora. Ou seja, ele queria alegar a prescrio de 30 anos do FGTS, alm disso, incorporou ao o que de melhor havia na legislao daquele pas em seufavor. Com isso, ele fez um contrato final com a compilao das melhores condies expressas em lei dos demais paises. Havia um risco considervel empresa-r, que s no foi maior porque foi estabelecido um acordo", finalizou o advogado, sem citar valores nem as partes envolvidas.

    SWISSCAM BrasilCmara de Comrcio Suo-BrasileiraAv. das Naes Unidas, 18.001 - 6 andar04795-900 So Paulo - SP - BrasilTel: ++55 (11) 5683 7447Fax: ++55 (11) 5641 3306E-mail: [email protected]

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