Sessão 2 – Os desafios e a evolução da regulação audiovisual
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
Rosana dos Santos Alcântara Diretora
Agosto de 2016
• Do ponto de vista econômico, a regulação se desenvolve a partir decaracterísticas essenciais dos bens audiovisuais, como a de bens de experiência,a não rivalidade, a geração de externalidades positivas e o alto custo deprodução
• Do ponto de vista constitucional, ela se baseia no conjunto de direitos eprincípios trazidos pela Constituição, cuja implementação pode demandaratuação regulatória (seja ela comissiva ou omissiva)
• Assim, a regulação do audiovisual se consubstancia em mecanismos queservem, ao mesmo tempo, à correção de falhas de mercado e a demandas denatureza constitucional
A regulação do Audiovisual
A regulação do Audiovisual
Bases principiológicas
Mecanismos Regulatórios
Liberdade de expressão
Diversidade
Pluralismo
Acesso à informação
Regulação da concorrência
Proteção do mercado nacional
Desenvolvimento industrial
Falhas de mercado
Cotas de conteúdo nacional
Fomento à produção nacional independente
Regras de concentração (vertical e diagonal)
Restrição ao capital estrangeiro
Limite de ocupação
No âmbito do mercado de TV Paga, essa lógica regulatória foi implementada através da Lei 12.485/11 (e sua regulamentação pela ANCINE)
A regulação do Audiovisual
Lei 12.485/11
Regulação por camadas: infraestrutura e conteúdos
Desverticalização da cadeia e atenção às produtoras e programadoras independentes
Criação de demanda potencial para a produção nacional (cotas de conteúdo)
Criação de demanda potencial para a programação nacional (cotas de canal)
Lei 12.485/11: implementação
• A Lei 12.485/11 é marco fundamental da regulação da comunicação eletrônica de massa no Brasil
• Primeira lei convergente, que institui mecanismos voltados para odesenvolvimento da indústria audiovisual, no âmbito dos mercados dedistribuição, empacotamento e produção audiovisual
• Após a promulgação da Lei, a ANCINE promoveu sua implementação através deregulamentação, monitoramento e fiscalização dos seus termos
• Esta regulação se mostrou aderente, tendo resultados positivos para oaudiovisual
Lei 12.48512/09/2011
Lei 12.485/1109/2011
2016IN 95/2011
Registro de obra publicitária
IN 96/2011 CONDECINE Teles
IN 100/2012 12.485/11
IN 104/2012 CPB
IN 105/2012 Registro de obra não publicitária
IN 109/2012Fiscalização e
Sanções
RDC 53/2013Sigilo
IN 121/2015Revisão IN 100 e
outras
Portaria 306/2012Dispensa de cota
Lei 12.485/11: regulação
Resultados gerais: aumento dos licenciamentos de obras brasileiras para TV Paga
Fonte: Superintendência de Registro – SRE/ANCINE
17 191 352 678 738 594 584 652 808 760 1.059
3.2062.590
3.662
1531.218
1.5481.873 1.705 1.751
3.772
2.2422.689 2.461 2.310
3.964
6.4705.085
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
10000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
ESTR
BRA
Lei 12.485/11: resultados
Resultados gerais: aumento da produção brasileira
2201
804
2.797
1.752 1.785
1.530 1.623
2.1221.926
1.710
3.297 3.2523.501
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Total CPB - ano a ano*
Fonte: Superintendência de Registro – SRE/ANCINE*Total CPB até 30 de julho – em 2015: 2.155 / em 2016: 2.001
Lei 12.485/11: resultados
Lei 12.485/11, art. 16: cotas de conteúdo brasileiro e brasileiro independente no horário nobre (3h30/semana)
Tempo de programação que ultrapassa a cota legal de conteúdo brasileiro – 2015Média percentual por canal e por mês (sem infantis) 2015:
Considerando a programação total dos canais monitorados, a
quantidade de conteúdo brasileiro veiculado superou a
obrigação prevista na cota
Lei 12.485/11: resultados
42,0%
26,5%
45,6% 43,8%
54,0% 56,0%
68,4% 68,5%
50,8%
65,6%
74,6% 73,9%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
100,0%
Fonte: Superintendência de Análise de Mercado – SAM/ANCINE
Lei 12.485/11, art. 16: cotas de conteúdo brasileiro e brasileiro independente no horário nobre (3h30/semana)
Tempo de programação que ultrapassa a cota legal de conteúdo brasileiro – 2015Média percentual por canal e por mês (infantis) 2015:
Considerando a programação total dos
canais infantismonitorados, a quantidade de
conteúdo brasileiro veiculado superou a
obrigação prevista na cota
Lei 12.485/11: resultados
77,8%
65,6%
103,0%
87,0%
101,6%90,7% 90,5%
95,8% 98,8%
114,7%
93,3%102,0%
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
140,0%
Fonte: Superintendência de Análise de Mercado – SAM/ANCINE
IN 100/12, art. 13: Definição do horário nobre (18h-24h geral / 11h-14h e 17h-21h para canais infantis)
Horas em canais de espaço qualificado no horário nobre – 2015*
(sem infantis)
12,2%
71,2%
6,1%
10,5%
Brasileira
Estrangeira
Outras
Publicitária
Média semanal de 5:57 horas de conteúdo brasileiro no horário nobre, por canal
Horas em canais infantis de espaço qualificado no horário nobre – 2015
12,5%
71,2%
4,5%
11,9%
Brasileira
Estrangeira
Outras
Publicitária
Média semanal de 6:12 horas de conteúdo brasileiro no horário nobre, por canal infantil
*57 canais de espaço qualificado** 9 canais infantis de espaço qualificado
Lei 12.485/11: resultados
Fonte: Superintendência de Análise de Mercado – SAM/ANCINE
Distribuição percentual da programação brasileira em canais de espaço qualificado por faixa horária do horário nobre – 2015
(sem infantis)
14,74%
15,39%
26,73%
43,14%
22:30 até 00:00
21:00 até 22:30
19:30 até 21:00
18:00 até 19:30
ENTRE AS 18:00 E 19:30Maior concentração da programação brasileira
ENTRE AS 21:00 E 00:00Menor concentração da programação brasileira
Lei 12.485/11: resultados
Fonte: Superintendência de Análise de Mercado – SAM/ANCINE
Lei 12.485/11, art. 17: cota de pacote (a cada 3 canais de espaço qualificado, ao menos 1 brasileiro.
Percentual indicativo de pacotes que cumpriram a cota de empacotamento nos períodos aferidos – 2015/2016
21%
79%
Indícios de nãocumprimento
Cumprimento
Dados consolidados de acordo com ações de monitoramento
realizadas em 2015 e 2016.
75 pacotes foram analisados.
Lei 12.485/11: resultados
Lei 12.485/11, art. 2º, XI e XX: empacotamento e programaçãoIN 100/12: registro de empacotadoras, programadoras e canais
63 empacotadoras
102 programadoras 235 canais
7.826 produtoras 4.790 independentes
Lei 12.485/11: resultados
235 canais119 SD 17 HD
99 simulcast
Aperfeiçoando mecanismos
• Aperfeiçoamento do SRPTV com consulta direta por áreas diversas da casa
• Implementação de sistema de business inteligence para aferição dos relatórios de programação enviados via SRPTV
Aferição passa a ser 100% automática Mais veloz, segura e completa
• Ampliação do escopo do Plano Anual de Fiscalização – PAF Otimização do uso do MPSeAC Digitalização dos processos
• Aperfeiçoamento de metodologias de fiscalização Na comunicação com o regulado e em procedimentos internos Elaboração de novos modelos de relatório de aferição do cumprimento das obrigações normativas,
destacando a ação de fiscalização realizada, sua metodologia e resultados
A Regulação Audiovisual no Horizonte
• Cabe à ANCINE garantir o desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro Os desafios futuros sempre serão voltados a garantir a permanência e
segurança desse desenvolvimento, em diferentes segmentos de mercado e emdiferentes partes da cadeia produtiva
• No âmbito dos segmentos de mercado, simbolizam esses desafios aregulamentação dos serviços de VOD, da publicidade na Internet e daacessibilidade nas salas de exibição
• Pensando na cadeia produtiva, a Agência também vem se dedicando àregulamentação de direitos de exploração de obras produzidas com recursospúblicos
VOD
• Não há dúvidas sobre os impactos que o VOD promoveu no mercado audiovisual(concorrência, lógica de janelas etc.)
• A necessidade de uma regulação aderente ao modelo já foi identificada; noentanto, os serviços devem se coadunar com as diretrizes da política audiovisualprevista em leis já existentes
• Aderência das obrigações vigentesEx.: Registro de obra (MP 2.228-1/2001, art. 28) Registro de Agente Econômico (MP 2.228-1/2001, art. 22)CONDECINE (MP 2.228-1/2001, art. 33, I “e”)
Revisão das INs 95 e 105: “Publicidade Audiovisual na Internet”
VOD
PRINCIPAIS DESAFIOS
Harmonização com regulação existente
Definição de escopo
Extraterritorialidade
Concorrência com lineares
POSSÍVEIS CRITÉRIOS
Similaridade com TV Principal propósito
Responsabilidade editorial
Enforcement sobre serviços no exterior
Desregulação?Adaptação das obrigações existentes a novas mídias?
Similaridade com TV Principal propósito
Acessibilidade
• Fundamentação legal: CF, arts. 23, V e 24, XIV: competência da União para acesso à cultura e integração social das
pessoas portadoras de deficiência Decreto nº 6.949/2009: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU Lei nº 13.146/2015: Estatuto da Pessoa com Deficiência
• Medidas já implementadas pela ANCINE: Desde 2013 os editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA já preveem a inclusão de
recursos de acessibilidade nos projetos contemplados; Instrução Normativa nº 116/2014: projetos de produção financiados com recursos públicos
federais têm a obrigação de contemplar nos seus orçamentos de pós-produção serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS
Acessibilidade nas salas de exibição
• Promoção da Acessibilidade Visual e Auditiva em Salas De Exibição Consulta Pública do AIR encerrada em 01/08
• Recomendações do relatório de AIR relativas à tecnologia: Recursos Acessíveis: Disponibilização de LIBRAS, legendagem descritiva e audiodescrição. Natureza do acesso: Modalidade fechada individual. Escolha tecnológica: Neutralidade tecnológica.
• Atenção à heterogeneidade do parque exibidor brasileiro, composto por desde grandes grupos
exibidores multinacionais até pequenos proprietários de salas de cinema, que vivem realidades tecnológicas e econômicas distintas
à neutralidade tecnológica, de forma que os agentes tenham a liberdade de escolher a tecnologia a ser utilizada
Direitos
ATENÇÃO AO
DESENVOLVIMENTO DE
TODA A CADEIA
Regulação dos direitos de exploração de obras realizadas com recursos públicos
Atual Deliberação 95
NOVA REGULAMENTAÇÃO
• Garantir os direitos patrimoniais do produtor• Permitir a circulação da obra em diferentes janelas,
potencializando a remuneração do produtor • Estímulo à etapa de desenvolvimento• Definir os critérios de remuneração do parceiro
investidor ou coprodutor • Previsibilidade e maior segurança do investimento
Conclusão
• A implementação das políticas públicas voltadas ao audiovisual demanda doregulador a consideração de uma base principiológica de natureza econômica econstitucional
• Assim, a atuação da ANCINE, sempre voltada para o desenvolvimento da indústriaem sua totalidade, vem empreendendo esforços de melhoramento dos processosjá existentes e de tratamento dos desafios que se apresentam
• Hoje, a abordagem dos serviços não lineares, a acessibilidade em salas de exibiçãoe a revisão da disciplina de direitos de exploração sobre obras realizadas comrecursos públicos são alguns dos elos fundamentais desta meta
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