SERVIÇO PÚBLICO FEDERALPOLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANADELEGACIA REGIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
OPERAÇAO LAVAJATO
TERMO DE COLABORAÇÃO 10
DE ANTONIO PALOCCI FILHO
Em 17 de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA
FEDERAL NO PARANÁ, em Curitiba/PR, perante FILIPE HILLE PACE, Delegado de
Polícia Federal, 2® Classe, matrícula n° 19.291, comigo, LEONARDO CARBONERA,
Escrivão de Polícia Federal, ao final assinado e declarado, ANTONIO PALOCCI FILHO,
atualmente recolhido à custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal no
Paraná, na presença de seus advogados TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS,
inscrito na OAB/PR sob n° 56.300, ANDRÉ LUIS PONTAROLLI, inscrito na OAB/PR sob
n" 38.487 e MATTEUS BERESA DE PAULO MACEDO, inscrito na OAB/PR sob n°
83.616, compareceu, voluntariamente, com intuito de colaborar, nos termos da Lei n®
12.850/2013, com investigações desenvolvidas no bojo da assim denominada
OPERAÇÃO LAVAJATO, e afirmou: QUE renuncia, na presença de seus defensores, ao
direito ao silêncio, firmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §
14° do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o COLABORADOR e seus defensores
autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual do presente ato de
colaboração em mídia digital fHD Seaoate 2 Terabvtes. Serial Number NA8CMLAA).
além do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do § 13°
do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serão, ao final do ato, devidamente
assinados e custodiados pelos representantes da POLÍCIA FEDERAL ora presentes, os
quais ficarão responsáveis pela guarda, custódia e preservação do sigilo das
informações e, ulteriormente, apresentação ao Tribunal Regional Federal da 4® Região;
QUE, em relação aos fatos tratados no ANEXO 10 (VAZAMENTO DA 24' FASE DA
OPERAÇÃO LAVAJATO E OUTROS ATOS DE OBSTRUÇÃO), indagado a respeito de
investigação que apura o vazamento das medidas cautelares que viriam a ser cumpridas
contra LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e que ensejaram a 24° fase ostensiva da"OPERAÇAO LAVAJATO, o COLABORADOR tem a afirmar que efetivamente, notí
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após a fase. que documentos importantes não foram apreendidos na sede do
INSTITUTO LULA e na casa de assessores do ex-presidente: QUE perguntou a PAULO
OKAMOTO e CLARA ANT sobre o conhecimento prévio das medidas; QUE tratou com
CLARA ANT acerca de HD que ela possuía e no qual estavam guardados os registros
de todas as reuniões oficiais efetuadas por LULA nos dois governos; QUE CLARA ANT
informou que o HD não havia sido levado pela polícia; QUE ela informou ter tido o
cuidado de deixar o HD em outro lugar; QUE soube que a polícia encontrou pouca coisa
no INSTITUTO LULA; QUE PAULO OKAMOTO informou ao COLABORADOR que
souberam previamente que viria a ocorrer uma operação contra o ex-presidente LULA,
não sabendo precisar se seria cumprida prisão ou condução coercitiva; QUE informou
que souberam previamente da data; QUE PAULO OKAMOTO informou que teria feito
uma limpaem sua residência em Atibaia/SP, assim como CLARA ANT; QUE lamentaram
o fato de que LULA não tenha feito o mesmo e. por isso, encontraram documentos
comprometedores em sua casa e no sítio de Atibaia/SP; QUE o COLABORADOR
manifesta sua plena disposição em auxiliar investigações de obstrução eventualmente
conduzidas em outros juízos, podendo contribuir para os fatos envolvendo a nomeação
de MARCELO NAVARRO para Ministro do STJ e nomeação de LULA para Ministro da
Casa Civil; QUE. a respeito da OPERAÇÃO LAVAJATO. ainda pode afirmar que, em
2016, LULA chamou o COLABORADOR ao INSTITUTO LULA e lhe indagou se poderia
assumir o pagamento das reformas feitas no sítio de Atibaia/SP; QUE o
COLABORADOR se negou por dois motivos: primeiro achava que a polícia viria a
descobrir, segundo pelo fato de que não existiram grandes saques em espécie pela
PROJETO, não tendo o como o COLABORADORjustificar os pagamentos das reformas;
QUE o COLABORADOR, então, se negou, tendo LULA orientado que procurasse na
seqüência PAULO OKAMOTO; QUE PAULO OKAMOTO insistiu, no mesmo dia, ainda
no INSTITUTO LULA; QUE o COLABORADOR continuou a se negar a assumir o^
pagamento das reformas; QUE PAULO, então, solicita ao COLABORADOR se poderia
ele buscar um outro empresário para assumir as reformas; QUE PAULO OKAMOTí
chegou a procurar representantes da OAS e ODEBRECHT e tais empres^2
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OPERAÇÃO LAVAJATO
entenderam que era melhor não assumir publicamente a responsabilidade pelas
reformas, pois os valores empregados eram de caixa 2; QUE, a respeito de investigação
conduzida na 14^ Vara Federal de Cuhtlba/PR, foi indagado o COLABORADOR se teve
conhecimento de articulações para remoção de delegados da OPERAÇÃO LAVAJATO
após matéria veiculada no "Estadão" em novembro de 2014, respondeu que, na
oportunidade, gerou-se uma crise no Governo, uma vez que LULA estava esperançoso
que a publicação da matéria era a oportunidade perfeita para retirar os Delegados que
estavam à frente da operação; QUE o COLABORADOR estava com LULA no
INSTITUTO LULA na oportunidade e presenciou o ex-presidente cobrando isso da então
Presidente DILMA ROUSSEFF; QUE LULA estava irritado com JOSÉ EDUARDO
CARDOZO, pois dava a impressão de que não estava ajudando a remover os delegados;
QUE LULA se irritou ainda mais com a manifestação de LEANDRO DAIELLO, então
Diretor-Geral da POLÍCIA FEDERAL, após a publicação da matéria, que estaria
defendendo os delegados citados; QUE LULA brigou com DILMA sobre manifestação de
DAIELLO, pois, em sua visão, era o momento ideal para a transferência dos delegados;
QUE LULA atribuía a passividade mais a CARDOZO do que a DILMA; QUE pode citar
que conversava com MARCELO ODEBRECHT sobre a OPERAÇÃO LAVAJATO e
alternativas para bloquear o sucessão da operação; QUE em uma oportunidade
conversaram sobre iniciativas para impedir que dados da Suíça sobre a ODEBRECHT
chegassem formalmente ao Brasil; QUE o COLABORADOR passou algumas dessas
questões a JOSÉ EDUARDO CARDOZO por intermédio de GILLES DE AZEVEDO; QUE
se reuniu com MARCELO ODEBRECHT e ALEXANDRINO cerca de uma semana antes
de sua prisão; QUE MARCELO mostrou documentos ao COLABORADOR sobre
possibilidade para barrar o recebimento dos documentos; QUE MARCELO pediu ao
COLABORADOR que marcasse encontro sobre o tema com DILMA; QUE o
COLABORADOR efetivamente avisou GILES DE AZEVEDO, o qual disse que daria um
jeito de resolver o assunto; QUE, dias depois, MARCELO ODEBRECHT liga par
BRANISLAV e informa que havia ocorrido a reunião e que tinha sido ótima; QUE dias
após MARCELO é preso.
3
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Nada mais foi tratado. Encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, é
assinado pelo Delegado de Polícia Federal proponente, pelo Escrivão de Polícia Federal,
Agente de Polícia Federal testemunha e pelo colaborador, na presença de seus
advogados.
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL:
COLABORADOR:ANTONIO PALOCOI/FILHG
ADVOGADO:TRACY JOSEWeEtNALDE DOS SANTOS
ADVOGADO:ANDRÉ LUIS PONTAROLLI
ADVOGADO:MATTEUS BBRESA DE PAULA MACEDO
AGENTE DE POLICIA FEDERAL:
ESCRIVÃO DE POLICIA FEDERALLEONARDO CARBONERA
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