2. Os Princpios Filosficos de ROUSSEAU Ao contrrio dos
iluministas, no se mostra a favor de um pleno racionalismo,
tampouco aplaude o obscurantismo religioso. O homem no apenas razo,
mas tambm sentimento. A civilizao no demonstrava o apogeu da vida
humana, mas apontava degenerao da moral. Polidez e educao x
interesse pessoal Importncia a suprfluo. Mscara aos baixos
interesses do homem. No era contra a civilizao, mas demonstrava as
mazelas da apresentada na busca de uma reformulao.
3. O ESTADO DE NATUREZA Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens. - Anlise do homem no
estado de natureza vida em sociedade mazela humana. H uma crtica
aos demais contratualistas, uma vez que, por estes no chegarem nos
estgios mais primitivos dos homens, incluam no estado de natureza
vcios da civilizao: Todos, falando incessantemente de necessidade,
de avidez, de opresso, de desejos e de orgulho, transportam para o
estado de natureza ideias que haviam tirado da sociedade: falavam
do homem selvagem e descreviam o homem civil.
4. No estado de natureza o homem no necessita de tcnicas, da
palavra, de guerras, de residncia, de vinculo com seus semelhantes,
nem necessidades artificiais criadas pela civilizao. No estado de
natureza o homem no est vinculado a ningum, nem a leis ou convenes,
a liberdade a principal caracterstica. Apenas existe um vinculo com
a natureza, uma vez que depende de seus recursos naturais para
sobrevivncia. Outra caracterstica trivial do estado de natureza a
perfectibilidade do homem, sendo, inclusive, o que lhe distingue
dos outros animais: - Perfectibilidade Animal (instinto). - Homem
(aperfeioa) Conduo a uma evoluo ou involuo (infelicidade). Amor
prprio e piedade.
5. Concluamos que, errado pelas florestas, sem engenho, sem a
palavra, sem o domiclio, sem guerra e sem vnculos, sem a menor
necessidade de seus semelhantes, assim como sem nenhum desejo de
prejudic-los, at sem jamais reconhecer algum deles individualmente,
o homem selvagem, sujeito a poucas paixes e bastando-se a si mesmo,
tinha apenas os sentimentos as luzes prprias desse estado, sentia
apenas suas verdadeiras necessidades, s olhava o que acreditava ter
interesse de ver e sua inteligncia no fazia mais progressos do que
sua vaidade. Se porventura fazia alguma descoberta, no podia
comunic-la, pois nem sequer os filhos reconhecia. A arte perecia
com o inventor; no havia educao nem progresso, as geraes
multiplicavam-se inutilmente e, partindo cada um sempre do mesmo
ponto, os sculos escoavam-se em toda a grosseria das primeiras
pocas, a espcie j estava velha e o homem continuava a ser sempre
criana
6. O fato de no existir uma ideia do bem, no quer dizer que
prevalea a condio m (o homem o lobo do homem), o que resta a
ignorncia dos vcios que acalma as paixes dos homens (o bom
selvagem). O surgimento da propriedade privada pe a termo a
felicidade natural, dando origem ao estado de desigualdade entre os
homens: O primeiro que, tendo cercado um terreno, atreveu-se a
dizer: Isto meu, e encontrou pessoas simples o suficiente para a
acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil
7. Ao contrrio dos demais contratualistas que defendiam ser a
vida social proveniente de vontade dos indivduos em se reunirem,
Rousseau afirma que a vida social surgiu da apropriao do bens
naturais por alguns. Com o surgimento da agricultura e da
metalurgia, conhecimento que no comum a todos, gera diviso do
trabalho, propiciando o poder de um sobre o outro, o que enseja a
apropriao dos bens da natureza de uns em detrimento de outros.
8. Resultado: Disputa, vaidade, hierarquizao entre os homens,
ambio, avareza, etc. O homem, no conseguindo desconstituir a
realidade proveniente da propriedade privada e as facilidades da
diviso de trabalho, o que impede de renunciar a estes estado da
vida social, entra em constante estado de guerra. Os ricos, atravs
do contrato social realizado em face da guerra, enganam os pobres
criando duas grandes instituies (Estado e o Direito), sub o
fundamento de que iriam lhe dar garantias.
9. Contrato Social Esprio (garantia da ordem jurdica e poltica
da prpria explorao). Com esse intuito, depois de expor aos vizinhos
o horror de uma situao que os armava todos contra os outros, que
lhe deixava as posses to onerosas quantos as necessidades deles e
na qual ningum encontrava segurana, nem na pobreza nem na riqueza,
inventou facilmente razes especiosas para conduzi-los ao seu
objetivo. Unamo-nos, disse-lhes, para resguardar os fracos da
opresso, conter os ambiciosos e assegurar a cada qual a posse do
que lhe pertence.
10. CONCLUSO (pessimismo) Estado de natureza: tranquilidade com
suas paixes. Estado de civilizao: busca do poder e reputao, explora
e explorado, apropria-se de bens e sofre para preserv-los.
11. O Contrato Social Disposto na obra de mesmo nome: O
Contrato Social (abre uma possibilidade de melhora da condio do
homem demonstrado na obra O Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens): O homem nasceu livre
e por toda parte est agrilhoado. Aquele que se cr senhor dos outros
no deixa de ser mais escravo que eles. Como se deu essa mudana?
Ignoro-o. O que pode legitim-la? Creio poder resolver est
questo.
12. A soluo era direcionada uma conjuno de foras a partir de um
contrato social, onde a fora individual representa a fora da
coletividade, como forma a manter a liberdade. Os indivduos se unem
como legisladores e como credores das disposies legais. (submetido
a lei que fruto da sua prpria vontade): Cada um de ns pe em comum
sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direo da vontade geral;
e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisvel do
todo.
13. Elogio a democracia, pois o soberano o povo que adere em
sua totalidade ao contrato social, formando um corpo s (cidadania
ativa). Quando se fala alienao total ao Estado, na teoria de
Rousseau, no representa apologia ao absolutismo, pois o estado
represente o individuo em carter geral. Vontade geral:
impossibilidade de valer interesses pessoais, estes devem estar de
acordo com o coletivo (interesse comum) Vontade de todos: soma das
vontades particulares (vontade privada).
14. LEI Representa a vontade geral, as quais devem ter carter
geral, universal e impessoal (bem comum), sendo seu objetivo
primordial a busca da liberdade e igualdade: Se indagarmos em que
consiste precisamente o maior de todos os bens, que deve ser o fim
de qualquer sistema de legislao, chegaremos concluso de que ele se
reduz a estes dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade.
A liberdade, porque toda dependncia particular igualmente fora
tirada do corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade no pode
subsistir sem ela.
15. Pelo fato da lei ter origem na vontade de todos, o cidado
que a respeita e segue seus moldes conserva sua liberdade, posto
que foi por ele determinada: O que o homem perde pelo contrato
social a liberdade natural e um direito ilimitado a quanto tudo
quanto deseja e pode alcanar; o que com ele ganha a liberdade civil
e a propriedade de tudo o quanto possui
16. POLTICA Existncia do poder executivo e legislativo. O
governo no soberano, mas subordinado ao povo, seja com um ou vrios
representantes do executivo, sendo at mesmo o rei subordinado ao
povo. O governo tem tendncia a degenerar, representando suas
prprias vontades, afastando, portanto, a vontade geral, devendo-se
adotar a participao poltica direta do cidado (democracia direta
participativa). Religio civil: culto ptria e solidariedade.