Rosseau

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  1. 1. ROUSSEAU (1712 - 1778)
  2. 2. Os Princpios Filosficos de ROUSSEAU Ao contrrio dos iluministas, no se mostra a favor de um pleno racionalismo, tampouco aplaude o obscurantismo religioso. O homem no apenas razo, mas tambm sentimento. A civilizao no demonstrava o apogeu da vida humana, mas apontava degenerao da moral. Polidez e educao x interesse pessoal Importncia a suprfluo. Mscara aos baixos interesses do homem. No era contra a civilizao, mas demonstrava as mazelas da apresentada na busca de uma reformulao.
  3. 3. O ESTADO DE NATUREZA Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. - Anlise do homem no estado de natureza vida em sociedade mazela humana. H uma crtica aos demais contratualistas, uma vez que, por estes no chegarem nos estgios mais primitivos dos homens, incluam no estado de natureza vcios da civilizao: Todos, falando incessantemente de necessidade, de avidez, de opresso, de desejos e de orgulho, transportam para o estado de natureza ideias que haviam tirado da sociedade: falavam do homem selvagem e descreviam o homem civil.
  4. 4. No estado de natureza o homem no necessita de tcnicas, da palavra, de guerras, de residncia, de vinculo com seus semelhantes, nem necessidades artificiais criadas pela civilizao. No estado de natureza o homem no est vinculado a ningum, nem a leis ou convenes, a liberdade a principal caracterstica. Apenas existe um vinculo com a natureza, uma vez que depende de seus recursos naturais para sobrevivncia. Outra caracterstica trivial do estado de natureza a perfectibilidade do homem, sendo, inclusive, o que lhe distingue dos outros animais: - Perfectibilidade Animal (instinto). - Homem (aperfeioa) Conduo a uma evoluo ou involuo (infelicidade). Amor prprio e piedade.
  5. 5. Concluamos que, errado pelas florestas, sem engenho, sem a palavra, sem o domiclio, sem guerra e sem vnculos, sem a menor necessidade de seus semelhantes, assim como sem nenhum desejo de prejudic-los, at sem jamais reconhecer algum deles individualmente, o homem selvagem, sujeito a poucas paixes e bastando-se a si mesmo, tinha apenas os sentimentos as luzes prprias desse estado, sentia apenas suas verdadeiras necessidades, s olhava o que acreditava ter interesse de ver e sua inteligncia no fazia mais progressos do que sua vaidade. Se porventura fazia alguma descoberta, no podia comunic-la, pois nem sequer os filhos reconhecia. A arte perecia com o inventor; no havia educao nem progresso, as geraes multiplicavam-se inutilmente e, partindo cada um sempre do mesmo ponto, os sculos escoavam-se em toda a grosseria das primeiras pocas, a espcie j estava velha e o homem continuava a ser sempre criana
  6. 6. O fato de no existir uma ideia do bem, no quer dizer que prevalea a condio m (o homem o lobo do homem), o que resta a ignorncia dos vcios que acalma as paixes dos homens (o bom selvagem). O surgimento da propriedade privada pe a termo a felicidade natural, dando origem ao estado de desigualdade entre os homens: O primeiro que, tendo cercado um terreno, atreveu-se a dizer: Isto meu, e encontrou pessoas simples o suficiente para a acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil
  7. 7. Ao contrrio dos demais contratualistas que defendiam ser a vida social proveniente de vontade dos indivduos em se reunirem, Rousseau afirma que a vida social surgiu da apropriao do bens naturais por alguns. Com o surgimento da agricultura e da metalurgia, conhecimento que no comum a todos, gera diviso do trabalho, propiciando o poder de um sobre o outro, o que enseja a apropriao dos bens da natureza de uns em detrimento de outros.
  8. 8. Resultado: Disputa, vaidade, hierarquizao entre os homens, ambio, avareza, etc. O homem, no conseguindo desconstituir a realidade proveniente da propriedade privada e as facilidades da diviso de trabalho, o que impede de renunciar a estes estado da vida social, entra em constante estado de guerra. Os ricos, atravs do contrato social realizado em face da guerra, enganam os pobres criando duas grandes instituies (Estado e o Direito), sub o fundamento de que iriam lhe dar garantias.
  9. 9. Contrato Social Esprio (garantia da ordem jurdica e poltica da prpria explorao). Com esse intuito, depois de expor aos vizinhos o horror de uma situao que os armava todos contra os outros, que lhe deixava as posses to onerosas quantos as necessidades deles e na qual ningum encontrava segurana, nem na pobreza nem na riqueza, inventou facilmente razes especiosas para conduzi-los ao seu objetivo. Unamo-nos, disse-lhes, para resguardar os fracos da opresso, conter os ambiciosos e assegurar a cada qual a posse do que lhe pertence.
  10. 10. CONCLUSO (pessimismo) Estado de natureza: tranquilidade com suas paixes. Estado de civilizao: busca do poder e reputao, explora e explorado, apropria-se de bens e sofre para preserv-los.
  11. 11. O Contrato Social Disposto na obra de mesmo nome: O Contrato Social (abre uma possibilidade de melhora da condio do homem demonstrado na obra O Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens): O homem nasceu livre e por toda parte est agrilhoado. Aquele que se cr senhor dos outros no deixa de ser mais escravo que eles. Como se deu essa mudana? Ignoro-o. O que pode legitim-la? Creio poder resolver est questo.
  12. 12. A soluo era direcionada uma conjuno de foras a partir de um contrato social, onde a fora individual representa a fora da coletividade, como forma a manter a liberdade. Os indivduos se unem como legisladores e como credores das disposies legais. (submetido a lei que fruto da sua prpria vontade): Cada um de ns pe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direo da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisvel do todo.
  13. 13. Elogio a democracia, pois o soberano o povo que adere em sua totalidade ao contrato social, formando um corpo s (cidadania ativa). Quando se fala alienao total ao Estado, na teoria de Rousseau, no representa apologia ao absolutismo, pois o estado represente o individuo em carter geral. Vontade geral: impossibilidade de valer interesses pessoais, estes devem estar de acordo com o coletivo (interesse comum) Vontade de todos: soma das vontades particulares (vontade privada).
  14. 14. LEI Representa a vontade geral, as quais devem ter carter geral, universal e impessoal (bem comum), sendo seu objetivo primordial a busca da liberdade e igualdade: Se indagarmos em que consiste precisamente o maior de todos os bens, que deve ser o fim de qualquer sistema de legislao, chegaremos concluso de que ele se reduz a estes dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade. A liberdade, porque toda dependncia particular igualmente fora tirada do corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade no pode subsistir sem ela.
  15. 15. Pelo fato da lei ter origem na vontade de todos, o cidado que a respeita e segue seus moldes conserva sua liberdade, posto que foi por ele determinada: O que o homem perde pelo contrato social a liberdade natural e um direito ilimitado a quanto tudo quanto deseja e pode alcanar; o que com ele ganha a liberdade civil e a propriedade de tudo o quanto possui
  16. 16. POLTICA Existncia do poder executivo e legislativo. O governo no soberano, mas subordinado ao povo, seja com um ou vrios representantes do executivo, sendo at mesmo o rei subordinado ao povo. O governo tem tendncia a degenerar, representando suas prprias vontades, afastando, portanto, a vontade geral, devendo-se adotar a participao poltica direta do cidado (democracia direta participativa). Religio civil: culto ptria e solidariedade.