AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO
04.032.772-9 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPINAS
Resposta à
Manifestação da Unimed de 06-12-2011
São Paulo, 05 de Março de 2012
Preparada pelo Assistente Técnico da SCI
Wilson Fukushima
Sumário
O contrato de prestação de serviços de licenciamento de uso, atualização,
treinamento e configuração dos softwares ScanDo e InterDo para proteger o
ambiente da Unimed contra o ataque de “hackers” e vírus requeria
responsabilidades tanto da Unimed como da fornecedora SCI.
Como amplamente esclarecido na literatura de negócios, existe uma diferença
fundamental entre produtos e serviços. Os produtos são tangíveis, na sua
maioria materiais, sensíveis aos cinco sentidos e a satisfação do cliente está
diretamente relacionada a atributos físicos que devem estar de acordo com os
anunciados e esperados. As responsabilidades do cliente são acessórias e
limitam-se ao uso adequado do produto.
Em contrário, os serviços são intangíveis, muitas vezes não sensíveis aos cinco
sentidos e a satisfação do cliente estão relacionados a resultados de
atividades como, por exemplo a segurança e proteção de programas, no caso
da Unimed. As responsabilidades do cliente são essenciais para o bom
resultado de serviços e estendem-se desde a correta especificação da
abrangência esperada dos serviços, da provisão de condições necessárias ao
bom desempenho das atividades do fornecedor de serviços, à colaboração no
caso de alguma dificuldade imprevista. Em resumo, a prestação de serviços,
mesmo um simples corte de cabelo, dependem de um ambiente de
colaboração entre e o cliente e o fornecedor dos serviços. Essa necessidade
de colaboração do cliente é essencial neste caso específico de instalação de
produtos antivírus no ambiente computacional da cliente Unimed.
Após o estudo da abundante documentação do presente caso e do Laudo do Perito
distinguimos duas fases no contrato de prestação de serviços entre a SCI e a
Unimed.
A primeira fase refere-se ao período em que a área de informática da Unimed
esteve sob a gestão do Sr. Valmir Piaia. Neste curto período de tempo os
softwares ScanDo e InterDo foram instalados, corretamente configurados e
protegeram o ambiente da Unimed contra o ataque de vírus e “hackers”. O
software foi alugado por três meses até a comprovação da sua efetividade,
após o 2
que, a aquisição de licença permanente foi submetida ao rigoroso Conselho de
Administração da Unimed que a aprovou em reunião geral.
Em consequência dos bons serviços prestados pela SCI, a Unimed emitiu atestado
de competência técnica da mesma tanto como representante dos softwares ScanDo
e InterDo como fornecedora dos serviços de instalação, configuração e
treinamento de operação dos mesmos. Na primeira fase o comportamento da
Unimed também foi adequado, criando as condições necessárias para a prestação
dos serviços.
A segunda fase refere-se ao período da gestão da área de informática da Unimed
pelo Sr. Maurício Rosa, caracterizado por conflitos políticos. Neste período foram
feitas muitas modificações nos programas da Unimed que requeriam nova
configuração dos programas ScanDo e InterDo. A Unimed não cumpriu com suas
responsabilidades neste período: dificultou os horários, não preparou um ambiente
de testes, não efetivou as modificações de ambiente requeridos pela SCI.
Finalmente, não entregou as chaves de acesso aos aplicativos da Unimed e
interrompeu os trabalhos de forma súbita e unilateral.
De todas as ações e omissões que prejudicaram e impediram os serviços nesta
segunda fase, a não entrega das chaves de acesso aos programas da Unimed e a
interrupção unilateral dos trabalhos foram as mais necessárias e indispnesáveis
para a conclusão dos serviços e de responsabilidade exclusiva da Unimed.
Ademais, A UNIMED fechou-se a qualquer possibilidade de negociação do
cronograma de trabalho e iniciou uma série de acusações infundadas que pudemos
verificar falsas no Laudo do Perito.
Durante o processo de perícia técnica, o Perito perguntou da possibilidade de
continuar com os trabalhos de configuração do InterDo ou renegociar outra
solução técnica. A SCI se dispôs a fazê-lo. O Sr. Maurício Rosa, representando a
Unimed, foi irredutível.
Com base no Laudo do Perito e nos demais documentos juntados demonstramos
3
que a primeira fase, sob gestão do Sr. Valmir Piaia, é uma prova de que os
softwares ScanDo e InterDo funcionaram de acordo com o anunciado no contrato e
na propaganda protegendo o ambiente da Unimed, quando tanto a SCI como a
Unimed cumpriram com suas responsabilidades.
A segunda fase, sob gestão do Sr. Maurício Rosa, não chegou a termo por culpa
exclusiva da Unimed que interrompeu, de forma súbita e incongruente com suas
responsabilidades, os trabalhos de configuração do ScanDo e InterDo, deixando
desprotegidos os programas da Unimed contra o ataque de vírus e “hackers”.
Por isso a conclusão do Perito às Fls. 340:
“No entanto tais problemas poderiam ser minimizados caso tivesse sido negociado
um novo cronograma de instalação entre as partes, com novos prazos.”
4
I. Introdução
Histórico e Comportamento da SCI
Como já foi informado nestes autos, a SCI foi a primeira empresa de software
fundada no país (1972), portanto conta com mais de 40 anos de atuação
e de experiência no ramo. Tem como clientes as maiores e mais
reputadas empresas e organizações do país, dentre as quais o Banco
Bradesco, a Caixa Econômica Federal, o Serpro (serviço federal de
processamento de dados) e até o Ministério da Justiça.
Foi por essas qualificações técnicas e sua reputação de serviços de alta
qualidade que a UNIMED selecionou a SCI, para instalar nos seus
sistemas de computação os softwares antivírus ScanDo e InterDo.
Como já foi também amplamente comprovado nestes autos, a SCI:
11. Concedeu formalmente a Licença de Uso dos softwares
12. Instalou o software nos equipamentos da Unimed
13. As funcionalidades do software eram as anunciadas
14. Conduziu o treinamento
15. Não tinha controle (nem deveria tê-lo) sobre o ambiente técnico da
Unimed
16. Trabalhou fora dos dias e horários normais de trabalho
17. Não recebeu da Unimed as chaves de acesso para “vacinar” os
aplicativos
18. Foi surpreendida pela interrupção unilateral dos trabalhos por parte da
Unimed
19. Fez todo o possível para instalar e configurar os softwares ScanDo e
InterDo, mesmo perante o comportamento inconsistente da Autora.5
Analogia Médica
Para melhor explicar que o sucesso da SCI para implementar o software antivírus
requeria a efetiva participação e colaboração da Unimed, a SCI se utilizou de um
exemplo médico comparando a colocação do antivírus nos computadores da
Unimed com a vacinação de crianças, mostrando que, da mesma forma que o pai
das crianças precisa permitir que o médico aplique a vacina nas crianças, era
necessário que a Unimed permitisse o acesso da SCI ao seu sistema e aos seus
aplicativos. Ou seja, da mesma maneira que sem a colaboração dos pais as
crianças não podem ser vacinadas, sem a colaboração da Unimed, seu ambiente e
seus aplicativos não podem ser protegidos pelo software antivírus, pois sem a
colaboração efetiva da Unimed a SCI não tem acesso aos sistemas e aplicativos da
Unimed.
Note-se que antes da aquisição permanente do sistema antivírus, a Unimed já o
tinha utilizado em regime de locação provisória durante três meses. Só após essa
utilização foi que decidiu comprá-lo. Ou seja, já conhecia o sistema.
Note-se ainda que o interesse de uma empresa de software como a SCI é instalar
o software que representa no país. Ou seja, não fazia o menor sentido para a SCI,
principalmente por sua experiência, competência e tradição no mercado de
software, deixar de instalar o antivírus na Unimed. Pelo contrario, deixar de
instalar o antivírus seria contra seu interesse comercial e contra a reputação de
mais de 40 anos de atuação perante os clientes nacionais e perante o fornecedor
estrangeiro da tecnologia.
O que aconteceu, conforme também já relatado, foi que conflitos internos na
Unimed que levaram à demissão do então diretor de informática e até a saída do
presidente da entidade, resultaram num comportamento inconsistente e errático
da área de informática da Unimed que passou a ser dirigida por um novo diretor
indicado pelo novo presidente. Ou seja, na briga interna entre
6
“marido e mulher”, as crianças acabaram não sendo levadas ao médico para
vacinação”.
Comportamento da Unimed na Primeira Fase
Antes da crise política, a gestão de informática da Unimed era de responsabilidade
do Sr. Valmir Piaia. Neste período,a Unimed especificou o ambiente a ser
protegido, concedeu as chaves de acesso e correspondeu a todas as necessidades
para instalação e correta configuração dos softwares ScanDo e InterDo. Como
consequência, o ambiente da Unimed ficou protegido contra o ataque de
“hackers”. Todo o trabalho foi feito de maneira rápida e eficaz e a Unimed decidiu
alugar o software por três meses até que o rigoroso processo de compras da
Unimed cumprisse todos os trâmites incluindo uma demonstração na reunião do
Conselho de Administração, na presença de toda a Diretoria da Unimed.
Comportamento Errático da Unimed na Segunda Fase
Como consequência da crise política, a área de informática passou a ser
comandada pelo Sr. Maurício Rosa. Em sua gestão foram introduzidas muitas
mudanças no ambiente de computadores da Unimed assim como um novo
conjunto de programas de computador interligados aos programas anteriores,
tornando um ambiente mais complexo.
Nesta nova realidade, se fazia necessário re-instalar novamente o ScanDo (um
programa que pesquisa as vulnerabilidades dos programas de computador) para
adaptar a configuração do InterDo, o programa que faz a proteção dos programas a
partir de regras de acesso indicadas pelo programa ScanDo.
7
Ao iniciar esta segunda fase, a SCI não encontrou mais a disponibilidade e a
responsabilidade da Unimed com relação ao ambiente, horários e chaves de acesso
aos programas da Unimed.
Na sua mais recente manifestação, imbuída do mesmo espírito de confusão e falta
de responsabilidade desta segunda fase da Unimed, a autora apenas nega os pontos
da SCI sem acrescentar qualquer nova prova. Além disso, confunde a sequência
lógica das provas dos autos, repete folhas e defende posições sem fundamentá-las.
Não tendo como negar que demorou e não entregou as chaves de acesso, nesta
última manifestação a Unimed alega que o programa InterDo de proteção
independia da entrega das chaves. Como já anteriormente demonstrado pelo
Perito, executar o programa InterDo sem antes ter feito a verificação de
vulnerabilidades pelo programa ScanDo deixaria os programas da Unimed
vulneráveis aos ataques de “hackers”.
Esse comportamento errático é o mesmo demonstrado durante a configuração dos
softwares ScanDo e InterDo na segunda fase. É consequência do ambiente político
instável da Unimed que se reflete na mudança frequente de diretores e gerentes.
Um ambiente instável acaba por produzir percepções contraditórias. Na analogia
da vacina corresponde à percepção do pai de que a mãe teria levado as crianças ao
médico e vice-versa. O resultado prático e real é que, de fato, as crianças não
foram levadas ao médico.
A principal conclusão deste documento é que o contrato de prestação de serviços
foi levado a bom termo na primeira fase sob a gestão do Sr. Valmir Piaia, porém na
segunda fase, sob a gestão conflituosa do Sr. Maurício Rosa, o contrato foi
interrompido por culpa exclusiva da Unimed. A SCI manteve sempre a disposição
de renegociar e encontrar soluções para a complexidade crescente do ambiente
técnico da Unimed.
8
Organização deste Documento
Este documento contém esta Introdução seguida dos seguintes tópicos:
II. Resumo da Inicial e Laudo do Perito
Neste capítulo destacamos as principais questões da Inicial e as respostas do Laudo
do Perito comprovando que a SCI cumpriu suas obrigações contratuais e a Unimed
não. Resumimos também os fatos observados no Laudo do Perito que se referem à
primeira fase distinguindo-as dos fatos da segunda fase da gestão Unimed da área
de informática.
III. Respostas à Ultima Manifestação da Unimed
Neste capítulo apresentamos o descuido no tratamento das questões e os erros da
última manifestação da Unimed, reflexos de um ambiente de conflitos internos da
segunda fase da gestão do Sr. Maurício Rosa.
Um comportamento característico da Unimed é de contrapor fatos da primeira fase
como respostas a questões surgidas na segunda fase. Por exemplo alegar que a
falta de um ambiente de testes e a restrições de horários eram conhecidas da SCI
no momento da contratação e portanto o prazo de execução dos trabalhos já
contemplava estas restrições. Ou seja de confundir o sucesso com a instalação
provisória do sistema na primeira fase com o insucesso da instalação na segunda
fase por falta de condições técnicas cuja responsabilidade era da Unimed.
IV. Conclusão
Concluímos que a SCI cumpriu suas obrigações, porém a Unimed não cumpriu
9
parte devido a um ambiente político de muitos conflitos internos e interrompeu
unilateralmente os trabalhos, fechando-se à negociação de prazos e condições
por sua decisão exclusiva.
10
I. Resumo da Inicial e Laudo do Perito
Após perícia realizada nos computadores da Unimed e exame das provas
juntadas aos autos, o Laudo do Perito demonstra que as alegações da
Inicial da Autora carecem de fundamento.
Alegações da Inicial
da Autora.
Laudo do Perito
Texto em itálico transcrito do Laudo.
O software não teria
sido instalado
A SCI instalou o software (Fls. 339 a 349)
“Ocorreu a instalação do programa ...”
A SCI teria feito
propaganda enganosa
A SCI não fez propaganda enganosa
(Fls. 343)
“ O certificado da ABES do anexo III a estes
quesitos atesta que a SCI era representante
exclusiva da empresa KaVaDo e que os softwares
ScanDo e InterDo tinham as funcionalidades que a
SCI apresentou à Unimed na proposta comercial
das fls. 50 a 63 dos autos?
Sim, à época, a requerida era representante da
empresa KaVaDo no Brasil e os programas
apresentados continham as funcionalidades
apresentadas na proposta mencionada.”
11
Alegações da Inicial
da Autora.
Laudo do Perito
Texto em itálico transcrito do Laudo.
A licença de uso do
software não teria sido
entregue
A SCI entregou devidamente a licença de uso (Fls.
349 e 358)
“ A carta confirmando a Licença de Uso da própria
KaVaDo à fls. 142 e traduzida às fls. 143 e recebido
pela Sra. Silvia Couto Regina, advogada da
UNIMED conforme página 152, esclarece que o
fornecedor KaVaDo reconhecia o direito de uso do
software pela UNIMED e que a UNIMED estava
ciente deste direito?
Sim. Aliado a este fato ambas as partes
concordaram que a licença de uso estava
regularizada e estava emitida em nome da
UNIMED.”
“b) Durante a sessão de perícia os assistentes da
UNIMED e o próprio Sr. Maurício Rosa
confirmaram que estavam cientes de que a licença
havia sido fornecida?
Sim, conforme descrito acima, não restam dúvidas
de que a licença havia sido fornecida.”
12
Alegações da Inicial
da Autora.
Laudo do Perito
Texto em itálico transcrito do Laudo.
A SCI não teria
concluído os trabalhos
A Unimed interrompeu unilateralmente os trabalhos
(Fls. 355)
O Laudo Oficial afirma às fls. 353 e 354 :
“d) Para proteger cada aplicativo seria necessário
a SCI receber da UNIMED as chaves e perfis de
acesso de usuários exemplo destes aplicativos?
No caso do programa ScanDo, sim. Com esta chave
o programa deveria efetuar os testes necessários
para descobrir possíveis pontos de falha e fornecer
essas informações ao InterDo para que este faça a
proteção.
e) Quem detém essas chaves e perfis de acesso, a
UNIMED ou a SCI?
Quem detém o controle dessas chaves é a UNIMED.
f) Poderia a SCI sem a colaboração da gerência e
dos técnicos da UNIMED incluir os aplicativos da
própria UNIMED sob a proteção do InterDo e
ScanDo?
Não, para incluir os aplicativos da UNIMED sob a
proteção do InterDo e para a supervisão do ScanDo
a SCI necessitaria do apoio técnico da
13
Alegações da Inicial
da Autora.
Laudo do Perito
Texto em itálico transcrito do Laudo.
UNIMED incluir os aplicativos da própria
UNIMED sob a proteção do InterDo e ScanDo?
Não, para incluir os aplicativos da UNIMED sob a
proteção do InterDo e para a supervisão do ScanDo
a SCI necessitaria do apoio técnico da UNIMED,
como ocorreu em todas as sessões relatadas nos
relatórios técnicos de visitas anexos ao processo.
Respondendo ao quesito suplementar Parte II item 5
à folha 357
“a) A demora em fornecer as chaves de acesso
impediria a SCI de continuar os trabalhos?
Sim, essa demora implicaria em suspensão dos
trabalhos até o fornecimento das chaves.
b) De quem foi à iniciativa de interromper os
trabalhos, da SCI ou da UNIMED?
Conforme notificação extrajudicial as folhas 75 e
76, a iniciativa foi da UNIMED.
c) Sem autorização da UNIMED poderia a SCI ter
dado continuidade aos trabalhos?
Não, sem a autorização da UNIMED a SCI não
poderia ter dado continuidade aos trabalhos.”
14
Alegações da Inicial
da Autora.
Laudo do Perito
Texto em itálico transcrito do Laudo.
Mais Adiante às Fls. 356 item 4 subitem e):
“e) Se as chaves de acesso aos aplicativos foram
solicitados em 1/12/2003 e fornecidas por volta do
dia 26/02/2004, durante este período a SCI poderia
ter continuado a proteger os respectivos aplicativos
sob o software ScanDo e InterDo?.”
Sem as chaves de acesso, a SCI não poderia ter
executado o programa ScanDo para analisar os
aplicativos da UNIMED, poderia apenas ter
executado o programa InterDo em seu modo básico,
sem que o mesmo estivesse corretamente
configurado para proteger os pontos falhos dos
aplicativos alvo.”
Conclusão do Perito às Fls. 340:
“No entanto tais problemas poderiam ser
minimizados caso tivesse sido negociado um novo
cronograma de instalação entre as partes, com
novos prazos.”
15
III. Respostas à Última Manifestação da Unimed
A Manifestação da Unimed juntada em 06 de Dezembro de 2011 não
acrescenta provas relevantes e repete argumentos já anteriormente
expostos. Adicionalmente introduz erros que mostram pouco cuidado
com o objeto da lide e inconsistência devido à frequente troca de
diretores e gerentes na Unimed.
A pior inconsistência refere-se ao item 7 – Falha na Entrega das Chaves. Nesta
manifestação a Unimed alega que as chaves só eram necessárias para a
execução do programa ScanDo e que portanto a configuração do
programa InterDo independia das chaves e poderia ser feita sem a
entrega dos mesmos.
7. Trabalhou fora dos dias e horários normais de trabalho
8. Não recebeu da Unimed as chaves de acesso para “vacinar” os
aplicativos
9. Foi surpreendida pela interrupção unilateral dos trabalhos por parte da
Unimed
10. Fez todo o possível para instalar e configurar os softwares ScanDo e
InterDo, mesmo perante o comportamento inconsistente da Autora.
Ora, como já foi explicado pelo perito no Laudo, o programa ScanDo verifica
os programas aplicativos da Unimed para descobrir os pontos
vulneráveis. “Scan” em inglês pode ser traduzido por “Verificar”. A
partir dos pontos vulneráveis o programa InterDo cria as barreiras de
proteção, também chamadas de regras. A execução do programa
ScanDo, por sua vez, dependia das chaves de acesso aos programas
aplicativos da Unimed de forma que o programa ScanDo verificasse um
a um os programas aplicativos da Unimed.
Em nossa analogia do médico, o ScanDo funciona como um exame preliminar
para verificar se as crianças já tomaram a vacina e se têm alguma alergia
ou rejeição aos componentes da vacina. O InterDo funciona como a
própria vacina.
16
O Laudo do Perito deixa claro que a configuração e correto funcionamento do
InterDo dependia de uma execução preliminar do programa ScanDo através da
chave de acesso.
Por outro lado, a Unimed, ao declarar que a SCI deveria ter configurado o InterDo
mesmo sem as chaves de acesso ao aplicativo, corrobora a posição da SCI de que
efetivamente as chaves não foram entregues antes do dia 26/02/2004, um dia antes
da Unimed subitamente tomar os crachás dos técnicos da SCI e interromper
unilateralmente os trabalhos.
Manifestação Unimed Resposta da SCI
“Argumentos da SCI às fls. 521 a 541
não são suficientes aos argumentos
da Unimed às fls. 418 a 449.”
A Unimed não diz porque os
argumentos são insuficientes.
17
Manifestação Unimed Resposta da SCI
1.Instalação do software
A Unimed afirma que o Laudo do
Perito confirma que houve a
instalação mas não obteve sucesso na
configuração de modo que o
ambiente não ficou protegido.
O Laudo do Sr Perito confirma que
houve a instalação do software.O
sucesso na configuração dependia da
disposição da Autora em colaborar
com horários, ambiente e
disponibilização das chaves dos
programas a serem protegidos no
ambiente da Unimed.
Na primeira fase do projeto, sob
gestão do Sr. Valmir Piaia, quando
existia a colaboração, os softwares
ScanDo e InterDo protegiam o
ambiente da Unimed. O Laudo do
Perito refere-se a este ambiente como
“ambiente antigo”. Às Fls 343,
respondendo a quesito da própria
Autora diz:
“Segundo os dados apresentados, em
18/03/2003 o ScanDo foi executado
para analisar o ambiente antigo”
“Segundo os dados apresentados, em
19/03/2003 o InterDo foi colocado
para proteger o ambiente antigo”
Na segunda fase do projeto, devido ao
ambiente político interno
caracterizado por18
Manifestação Unimed Resposta da SCI
desentendimentos que levaram à saída
do Gerente de Informática Sr. Valmir
Piaia substituído pelo Sr. Maurício
Rosa, esta disposição não se verificou.
A partir de então, a Unimed
dificultou os horários de instalação e
configuração, impediu a criação de
um ambiente de testes adequado e não
entregou em tempo hábil as chaves
dos programas a serem protegidos.
2.Propaganda enganosa
Junta email do Sr. Valmir Piaia
perguntando a Sr. Lincoln Firmino o
que deve dizer no atestado de
capacidade técnica.
Não há relação entre a acusação de
propaganda enganosa e um email em
que o Sr. Valmir Piaia pergunta ao Sr.
Lincoln Firmino o que deve dizer no
atestado de capacidade técnica.
Ademais o Laudo do Perito
demonstrou amplamente que não
houve propaganda enganosa.
19
Manifestação Unimed Resposta da SCI
3.Licença de Uso “OK”
Este texto lacônico só demonstra o
pouco cuidado com que a Unimed está
tratando este caso.
O Laudo do Perito explicita que na
reunião de perícia os próprios
representantes da Unimed
reconheceram que a Licença de Uso
foi devidamente entregue e que
portanto a acusação carecia de
fundamento.
4. Treinamento Técnico
A Unimed alega que somente foi
ministrado um workshop de duas
horas e insinua que este workshop
teria sido insuficiente.
O Laudo do Perito já demonstrou que
o treinamento foi ministrado.
O email juntado refere-se a um
workshop de duas horas e encerra
colocando a SCI à disposição para
maiores esclarecimentos.
Conforme já demonstramos, existe
outro email nos autos às Fls em que a
SCI declara não ter recebido nenhum
pedido adicional de treinamento e que
se surgir a necessidade, o treinamento
poderá ser repetido seguindo a
conveniência da Unimed.
Portanto o email juntado não é prova
de que o treinamento não fora
ministrado.
20
Manifestação Unimed Resposta da SCI
5.Ambiente Técnico
A Unimed alega agora que a
separação do tráfego havia sido feita
pela empresa Compugraf e
“validada” pela SCI em relatório ao
CA.
A Unimed não apresenta uma prova
de que a separação foi efetivada. A
SCI validou uma proposta de
separação. A separação de tráfego não
foi efetivamente feita e funcionando
adequadamente para que o InterDo
conseguisse proteger os programas da
Unimed sem ser sobrecarregado pelo
tráfego de outros componentes do
ambiente da Unimed.
6.Restrição dos horários de
trabalho
A Unimed junta uma nova prova que
não tem nenhuma relação com o
impacto que a restrição de horários e
ambientes provocou na configuração
do InterDo. Apenas diz que a SCI
tinha pleno conhecimento destas
restrições.
As restrições de horários e ambientes
eram de conhecimento tanto da
Unimed como da SCI. Estas restrições
existiam por motivos de força maior
em função das necessidades da própria
Unimed.
A Unimed sabia que estas restrições
impactariam o prazo que poderia
esperar para a configuração total do
InterDo. Tanto é que não existem
emails ou comunicações reclamando o
cumprimento estrito dos prazos
propostos no cronograma.
Durante a gestão do Sr. Valmir Piaia,
as dificuldades eram apontadas e a
Unimed
21
Manifestação Unimed Resposta da SCI
tomava as providências para resolver
os problemas. Este quadro foi
profundamente modificado na gestão
seguinte.
A SCI se esforçou em instalar e
configurar os softwares mesmo
sabendo das restrições de horários e
ambientes, disponibilizando técnicos
em finais de semana e no período
noturno, em caráter especial e arcando
com custos extraordinários. Porém a
Unimed não seguiu as recomendações
solicitadas e não entregou as chaves
de acesso em tempo hábil.
7.Falha na entrega das chaves de
acesso aos aplicativos pela Unimed
Campinas
A Unimed alega que as chaves de
acesso não eram necessárias para a
configuração do InterDo e só
serviam para a execução do ScanDo.
Portanto a configuração do InterDo
deveria ser feita independentemente
das chaves dos aplicativos.
De todos os descuidos e equívocos
desta manifestação da Unimed, este é
o pior.
Tecnicamente a execução do ScanDo
PRECEDE a configuração do InterDo.
O ScanDo pesquisa as
vulnerabilidades dos aplicativos da
Unimed. Assim como um médico
cuidadoso deve primeiro examinar as
crianças e saber quais vacinas estas
crianças já tomaram anteriormente e
22
Manifestação Unimed Resposta da SCI
que alergias manifestaram aos
componentes da fórmula.
A palavra “Scan” em inglês denota o
ato de verificar e pesquisar.
O programa ScanDo portanto
pesquisa os pontos vulneráveis dos
aplicativos da Unimed para então
configurar o programa InterDo que
efetivamente protegerá contra os
ataques de “hackers”.
O Laudo do Perito também confirma
que o programa ScanDo pesquisa as
vulnerabilidades que posteriormente
são configuradas para que o programa
InterDo proteja.
Portanto as chaves eram igualmente
necessárias para que o ScanDo
pesquisasse as vulnerabilidades. Uma
vez identificadas as vulnerabilidades,
o programa InterDo seria configurado
para proteger os aplicativos da
Unimed.
A SCI se viu impedida de concluir o
processo pela interrupção unilateral
dos trabalhos pela Unimed.
23
Manifestação Unimed Resposta da SCI
8.Interrupção unilateral dos trabalhos pela Unimed “Respondida juntamente com item 9”.
A interrupção unilateral ocorreu de
fato e neste documento a Unimed não
apresenta documento em contrário
porque sabe perfeitamente este foi o
fato.
Alega responder no item 9, mas
efetivamente não o faz.
9.Comportamento Inconsistente da
Autora
Refere-se a um email do dia
27/02/2004, não juntado aos autos,
do Sr Maurício Rosa dirigindo-se ao
Sr. Lincoln Firmino solicitando para
que a configuração do InterDo seja
finalizado.
Conforme já consta nos autos, no dia
26/02/2004 a Unimed entregou as
chaves do aplicativos e um dia depois
no dia 27/02/2004, sem tempo hábil
para que o trabalho técnico fosse
realizado, a Unimed interrompeu
unilateralmente os trabalhos. Esta
interrupção se deu de forma
intempestiva e humilhante para os
técnicos da SCI que tiveram seus
crachás de ingresso ao ambiente da
Unimed literalmente arrancados.
Enviar ao mesmo tempo um email
como o que é citado no mesmo dia
27/02/2004 confirma o
comportamento inconsistente do
Gerente de Informática da época.
24
Manifestação Unimed Resposta da SCI
A Unimed promete no item 8
responder à observação de que
interrompeu unilateralmente os
trabalhos juntamente com o item 9.
Porém, Ao chegar ao item 9, não faz
referência ao que prometera no item 8.
Este é o mesmo comportamento
inconsistente já demonstrado durante
a execução dos trabalhos de instalação
e configuração dos softwares ScanDo
e InterDo.
25
A Unimed promete no item 8
responder à observação de que
interrompeu unilateralmente os
trabalhos juntamente com o item 9.
Porém, Ao chegar ao item 9, não faz
referência ao que prometera no item 8.
Este é o mesmo comportamento
inconsistente já demonstrado durante
a execução dos trabalhos de instalação
e configuração dos softwares ScanDo
e InterDo.
26
IV. Conclusão
A SCI cumpriu com suas obrigações contratuais e sempre esteve disposta a
renegociar as condições para que a Unimed pudesse se beneficiar da
proteção dos seus programas de computador, também chamados de
aplicativos, pelos softwares ScanDo e InterDo.
O contrato da SCI com a Unimed é de prestação de serviços de licenciamento,
instalação, treinamento e configuração dos softwares ScanDo e InterDo
que efetivamente protegeram os programas de computador da Unimed
contra o ataque de “hackers” à época da gestão do Sr. Valmir Piaia. Após
três meses de aluguel do software, comprovada a utilidade do mesmo
para a proteção dos programas de computadores, a Unimed fez a
contratação da licença de uso permanente. Emitiu inclusive um atestado
de capacidade técnica como referência dos serviços da SCI para outros
eventuais clientes. Este período de bom funcionamento dos softwares
atestam a capacidade dos mesmos, da SCI, da efetividade do
treinamento dado aos técnicos da Unimed, da entrega correta da licença
de uso, do bom suporte técnico e do correto anúncio de todas as
funcionalidades dos softwares.
A Unimed passou então por um período de mudanças nos sistemas de
computadores que requeriam novos serviços de instalação e
configuração dos mesmos softwares ScanDo e InterDo. A SCI foi então
contratada para executar tais serviços. Ao mesmo tempo a Unimed
enfrentou conflitos políticos internos que culminaram com a troca do
presidente e do diretor de informática. O novo diretor de informática
( Sr. Maurício Rosa) tomou uma atitude de criar obstáculos à prestação
de serviços da SCI: não atendeu as mudanças no ambiente
recomendadas pela SCI, dificultou os horários de trabalho da equipe
técnica da SCI, não entregou as chaves dos aplicativos em tempo hábil
e de forma intempestiva, humilhando os técnicos da SCI, interrompeu
de maneira abrupta e unilateral os trabalhos da SCI.27
Não existiam motivos para a SCI não completar os trabalhos. A continuada
disposição da SCI em concluir, apesar das restrições de horários e de recursos de
testes da Autora, foi comprovada pelo Perito. A interrupção dos trabalhos foi súbita
e unilateral por parte da Autora. O Perito concluiu que o projeto teria chegado a
bom termo se o prazo tivesse sido estendido.
Fica claro que a ação contra a SCI não tem como objetivo resolver a questão
técnica pois em diversas ocasiões a SCI renovou sua intenção de completar os
trabalhos, sem qualquer ônus adicional para a Unimed. Completar com sucesso a
instalação dos seus produtos de software, mesmo perante a deficiência do ambiente
dos clientes, é o objetivo profissional da SCI. Interromper os serviços não faz
sentido para a Ré. Atestam as dezenas de contratos da SCI honrados em empresas
do porte do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Telefônica e
Banco Itaú. Em 40 anos de existência, a SCI nunca se viu reclamada de falta de
sucesso na instalação e configuração de seus softwares.
Em nossa analogia do pai de família, a razão para que ele não seguisse as medidas
indicadas pelo médico seriam as brigas internas do casal.
Como vimos ao longo do processo, o comportamento da Unimed foi altamente
inconsistente e até contrário aos seus melhores interesses pois estava em risco a
proteção dos seus aplicativos. É o que se observou na Unimed: os conflitos
políticos internos resultaram num vai e volta da gestão de tecnologia da
informação, na substituição do Sr. Valmir Piaia pelo Sr. Maurício Rosa e em
demissões de diretores da Unimed que chegaram aos tribunais de Campinas.
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