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Sumário

• Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios,Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro

– Titulo II

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

– Titulo II • Condições exteriores comuns

– Titulo III • Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isolamen to e Protecção

2

Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m e recintos ao ar livre

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

3

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Os edifícios e os recintos devem

Critérios de Segurança

Os edifícios e os recintos devem

possuir vias de acesso a veículos de

socorro com ligação permanente à

rede viária pública

4

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Os edifícios devem estar

localizados e construídos de

Critérios de Segurança

localizados e construídos de

forma a evitar propagação do

incêndio, pelo exterior, nos

próprios edifícios e entre

edifícios vizinhos

5

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Existir disponibilidade de

água para abastecimento

Critérios de Segurança

água para abastecimento

dos veículos de socorro no

combate de um incêndio

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

A localização dos edifícios esta

Critérios de segurança

A localização dos edifícios esta

condicionada pela distância a um

quartel de bombeiros e pelo grau

de prontidão destes

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre

Estacionamento dos veículos desocorro a uma distância nãoinferior a 30m de pelo menos auma das saídas do edifício

A distância pode ser aumentadapara 50m em centros urbanosantigos

Características das vias de acesso� Largura útil – 3,5m

� Altura útil – 4,0m

� Raio de curvatura mínimo – 11,0m

� Inclinação máxima – 15%

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre

Capacidade para suportar umveículo de 130KN:

•40KN do eixo dianteiro•90KN no eixo traseiro•90KN no eixo traseiro

As vias em impasse devempossuir 7m de largura ou emalternativa condições de formaa que o veículo de socorro nãopercorra mais de 30m emmarcha -atrás. (Excepto a 1ªcat. de risco sem locais derisco D)

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre

Vias de acesso a espaços itinerantes

ou provisórios e a recintos ao ar livreou provisórios e a recintos ao ar livre

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9m e recintos ao ar livre

Vias de acesso a espaços itinerantes

ou provisórios e a recintos ao ar livre

Deve ser previsto um corredorDeve ser previsto um corredorpermanentemente livre para asoperações de socorro com:

� Comprimento não inferior metade do perímetro do recinto

� Largura útil não inferior a 3,5m

� Altura útil mínima de 4,0m

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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� Estacionamento dos veículos desocorro junto às fachadasacessiveis.( 4ª cat. de risco nominímo duas fachadas)

Vias de acesso a edifícios de H > 9m

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Caracteristicas das vias de acesso– Largura útil – 6m, (10m em impasse)– Altura útil – 5m– Raio de curvatura minímo – 13m– Inclinação máxima – 10%– Capacidade de suporte 260KN:

• 90KN do eixo dianteiro• 170KN do eixo traseiro

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Vias de acesso a edifícios de H > 9m

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

• As vias em impasse devem assegurarque os veículos de socorro nãopercorram mais de 20 m em marcha-atrás para inverter a marcha

• As faixas de operação junto as fachadasdevem ser :� A distância entre fachadas ( ponto

mais saliente) e o bordo da faixa deoperação entre 3m e 10m

� Largura miníma da faixa – 7m� Comprimento minímo – 15m

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Vias de acesso a edifícios de H > 9m

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

16Extraído do Manual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Escola Nacional de Bombeiros, 2004

Vias de acesso a edifícios de H > 9m

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capacidade de resistir aopunçoamento por uma força de 170KNdistribuida por uma área circular de20cm de diâmetro

� Esta faixa de operação deve ser livrede obstáculos

� Os pontos de penetração na fachadaestejam incluidos entre os planosverticais tirados pelos extremos dafaixa de operação

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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Acessibilidade as fachadas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Pontos de penetração ( em todosos níveis)

� Vãos de porta ou janelas situadosa uma altura não superior a 50ma uma altura não superior a 50m

� Um ponto de penetração paracada 800m2 de área de piso

� Edificios com H<9m – os vãos dejanela o pano de peito deve tere<0,3m numa extensão de 0,5mpara engate das escadas manuaisde gancho

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Acessibilidade as fachadas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Uma fachada tipo cortina, os vãosque funcionam como pontos depenetração devem possuirpenetração devem possuirsinalização, de forma a permitir asua identificação pelos bombeirosa partir da via de acesso

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Acessibilidade as fachadas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Sinalização óptica de

accionamento automático de todos

os vãos acessíveis

� Sinalização na fachada junto ao

exterior no pavimento do nível de

referência indicando uma prumada

cujos os vãos sejam todos

acessíveis

� Dimensão mínima 1,2mx0,6m

(a dar para os caminhos de

evacuação)21

Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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Paredes exteriores tradicionais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Distância entre vãos situadosem pisos sucessivos da mesmaprumada – 1,10m

� Se existirem elementossalientes (ex-varanda) com ascaracterísticas de resistênciaao prolongados por mais 1,0mpara cada lado desses vãos ouguardas opacas queapresentem classe deresistência ao fogo EI60 pode-se somar as diversas partesconstituintes 23

Paredes exteriores tradicionais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Distância entre vãos situadosem pisos sucessivos da mesmaprumada – 1,10m

� Se existirem elementossalientes (ex-varanda)prolongados por mais 1,0mpara cada lado desses vãos ouguardas opacas queapresentem classe deresistência ao fogo EI60 pode-se somar as diversas partesconstituintes

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Paredes exteriores tradicionais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Nas fachadas que existam diedros de abertura inferior a 135° deveexistir uma faixa vertical de cadalado da aresta do diedro com:lado da aresta do diedro com:

– EI30 - H≤28m– EI60 - H>28m– Ângulo < 100° - L - 1,5m– Ângulo > 100° < 135°L - 1,0m

� Na utilização tipo XII o valor duplica para a largura das faixas

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes exteriores tradicionais

Edifícios com alturas diferentes

A faixa deve ser prolongada por A faixa deve ser prolongada por toda a altura do corpo mais alto com um máximo de 8,0m acima da cobertura do mais baixo

26

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes exteriores tradicionais

•• Edifícios em confrontoEdifícios em confronto•• As paredes exteriores dos edifícios em confrontoAs paredes exteriores dos edifícios em confronto

�� Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:�� Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:Paredes EI60 ou REI60 e os vãos E30 se a distância for inferior a:

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes exteriores tradicionais

Edifícios com mais de um piso de altura a classe de reacção ao fogo dos revestimentos exteriores sobre fachadas, caixil harias e estores

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• Reacção ao fogo de elementos de revestimento exteri or criando caixa de ar

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes exteriores tradicionais

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Reacção ao fogo dos sistemas compósitos para isolam ento térmico exterior com revestimento sobre isolante «etics» e o materi al de isolante térmico

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Paredes exteriores tradicionais

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

31

� Nas fachadas cortina em vidro a distância entre vãos situados em pisos sucessivos pode ser atingido

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes exteriores não tradicionais

pisos sucessivos pode ser atingido pela utilização de elementos interiores de construção.

� A distância entre a fachada e os elementos atrás referidos não pode ser superior a 0,2m.

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� Nas duplas fachadas de vidro ventiladas aplica-se à fachada em contacto com o espaço interior do edifício

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Paredes exteriores não tradicionais

� Pode ser utilizada cortina de água sendo a exigência de resistência ao fogo de apenas EI30

� Soluções diferentes devem ser sujeitas a uma apreciação técnica do LNEC ou por entidade reconhecida pela ANPC

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

34

� Edifícios ≤ 28m – EI60

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Paredes de empena

� Edifícios ≤ 28m – EI60

� Edifícios > 28m – EI90

� Guarda-fogo no mínimo de 0,60macima das coberturas quandoestas não garantem a resitência aofogo padrão

35

Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

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� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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As coberturas devem possuir acessos :� Através de todas as escadas protegidas

para edifícios com H >28m� A partir das circulações verticais comuns

ou de circulações horizontais que com

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Coberturas

ou de circulações horizontais que com elas comuniquem

� Edifícios com H >28m devem possuirterraço acessível

� Nestes terraços as instalações técnicasnão podem ocupar mais que 50% de área útil do terraço

� Nos edifícios com H < 28m devempossuir guarda exterior periférica(0,60m)

� O espaçamento das aberturas ≤ 0,12m 37

Vãos em paredes exteriores sobranceiros a cobertura de outros edifícios

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Coberturas

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� Cobertura com envidraçado na faixa dos 4,0m deve ser EI60

� Reacção ao fogo do revestimento da cobertura em terraço

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Coberturas

� O revestimento exterior de coberturas inclinadas deve ser, no mínimo, daclasse de reacção ao fogo C-s2d0.

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

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� Marcos de incêndio a uma

distância ≤ 30m

� Bocas de incêndio embebidas em

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Disponibilidade de água

� Bocas de incêndio embebidas em

caixa própria instaladas em

paredes exteriores ou muros a

uma cota de nível entre 0,6m e

1,0m acima do pavimento

� Distância uma por cada 15,0m de

parede

41

Hidrantes exteriores em recintos itinerantes ou ao a r livre

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Disponibilidade de água

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Titulo II - Condições exteriores comuns

� Capitulo I - Condições exteriores de segurança e acessibilidade� Critérios de Segurança

� Vias de Acesso a edifícios com altura não superior a 9 m

� Vias de Acesso a edifícios com altura superior a 9m

� Acessibilidades

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� Capitulo II - Limitações a propagação do incêndio pelo exterior� Paredes exteriores tradicionais

� Paredes exteriores não tradicionais

� Paredes de empena

� Coberturas

� Zonas de Segurança

� Capitulo III - Abastecimento e prontidão dos meios de socorro� Disponibilidade água

� Grau de prontidão do socorro

43

� A localização da UT da 3ª e 4ª cat.

de risco depende da grau de

prontidão do socorro e do corpo de

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Grau de prontidão do socorro

bombeiros local que depende do

tempo de resposta e dos meios

humanos e materiais

� Deve ser previsto o agravamento

das medidas de segurança quando

não é possível garantir a prontidão

de socorro44

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

UT II - Estacionamentos

�Parques exteriores devem ter pelo menos uma via, no mínimo�Parques exteriores devem ter pelo menos uma via, no mínimo

�Parques exteriores devem ter marcos de incêndio junto às vias de acesso e

noutros pontos de forma a ficarem a menos de 100m de qualquer ponto do

parque

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

UT VI – Espectáculos e reuniões públicas

�Acessos a partir do exterior dos meios de socorro a todos os pisos da

caixa de palcocaixa de palco

�Em alternativa existir uma ou mais escadas enclausuradas a toda a altura

da caixa de palco e ser:

•Largura mínima de 1 UP e corrimão

•Portas em todos os patamares de acesso

•Possuir numa das escadas pelo menos rede de incêndios com bocas

de incêndio tipo teatro em todos os patamares

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

UT XII – Industrias, Oficinas e Armazéns

� Quando os edifícios em confronto estão a uma distância inferior as paredes � Quando os edifícios em confronto estão a uma distância inferior as paredes

exteriores devem ter uma resistência ao fogo EI60 ou REI60 com vãos E30

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

UT XII – Industrias, Oficinas e Armazéns

� Sempre que as distâncias sejam inferiores a metade dos valores indicados no

quadro para 2ª, 3ª e 4ª Cat. De risco, então as paredes passam a ser EI90 ou

REI90 e os vãos E45

� Se os equipamentos de produção ou armazenamento for ao ar livre as

distâncias serão aumentadas em 4,0m

� Vãos sobranceiros a coberturas da UT XII só se for garantida uma faixa de

8,0m com materiais de reacção ao fogo A1 49

50

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Titulo III – Condições Gerais de Comportamento ao Fogo, Isol amento e

Protecção

� Critérios de Segurança

� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo

� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

51

� Os elementos estruturais com estabilidade ao fogo

� Os edifícios devem possuir compartimentação corta-fogo para evitar a

propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Critérios de segurança

propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio

� UTs diferentes devem ser compartimentos corta-fogo independentes

� A compartimentação corta-fogo para além da capacidade de suporte deve

garantir estanquidade a chamas e gases quentes e isolamento térmico

durante um determinado tempo

52

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Critérios de segurança

� Quando a capacidade de suporte não esteja em causa, poderão ser usadas

outros materiais homologados (Ex. telas batidas por cortina de água)

� Protecção de canalizações e condutas

� As vias de evacuação devem ser compartimentos corta-fogo independentes

� Os locais de risco C e F devem constituir compartimentos corta-fogo

53

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais

� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas

� Compartimentação geral Corta-fogo

� Isolamento e protecção de pátios interiores

� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B

� Isolamento e protecção dos locais de risco C

� Isolamento e protecção dos locais de risco D

� Isolamento e protecção dos locais de risco E

� Isolamento e protecção dos locais de risco F

54

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados

Resistência ao fogo de elementos estruturais

55

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados

• Não são feitas exigências à resistência ao fogo dos elemento s estruturais

� Edifícios de UT I da 1ª Cat. e risco (Ex: habitações unifamiliares)

� Edifícios de uso exclusivo a UT III e UT XII da 1ª Cat. de risco apenas com� Edifícios de uso exclusivo a UT III e UT XII da 1ª Cat. de risco apenas com

um piso

• Nas tendas os caminhos de evacuação devem ser protegidos

• Estruturas insufláveis – Espaço protegido em cada saída

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Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais

� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas

� Compartimentação geral Corta-fogo

� Isolamento e protecção de pátios interiores

� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B

� Isolamento e protecção dos locais de risco C

� Isolamento e protecção dos locais de risco D

� Isolamento e protecção dos locais de risco E

� Isolamento e protecção dos locais de risco F

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Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Resistência ao fogo de elementos estruturais e inco rporados

• Resistência ao fogo de elementos incorporados em in stalações

� As cablagens eléctricas e de fibra óptica e as de sistemas de energia ou sinal

bem como os seus acessórios e tubagens que são indispensáveis para obem como os seus acessórios e tubagens que são indispensáveis para o

funcionamento dos sistemas de segurança ou locais de risco F devem estar

protegidos em ducto próprio ou em alternativa garantir a classe de resistência

P ou PH

� Excepção os percursos de cablagem no interior de câmara corta-fogo e vias

verticais de evacuação

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Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais

� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas

� Compartimentação geral Corta-fogo

� Isolamento e protecção de pátios interiores

� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B

� Isolamento e protecção dos locais de risco C

� Isolamento e protecção dos locais de risco D

� Isolamento e protecção dos locais de risco E

� Isolamento e protecção dos locais de risco F

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• Coexistência entre UTs distintas

� Não é admitido coexistência no mesmo edifício de uma UT XII de 3ª e 4ª Cat.

de risco com outra UT de 2ª à 4ª Cat. de risco

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� Excepções:

• UT II

• UT I da 1ª Cat. De risco destinada a proprietários ou funcionários

� Nas outras situações os espaços ocupados por UTs diferentes devem ser

separados por paredes, pavimentos e vãos resistentes ao fogo, segundo a

situação mais gravosa dos quadros seguintes

60

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

paredes, pavimentos

vãos

61

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� Os espaços ocupados por UTs situadas abaixo do plano de referência

servidos por via de evacuação enclausurada não exclusiva, deve ser

protegida por câmara corta-fogo

� Não são permitidas comunicações interiores das UT I da 2ª à 4ª Cat. de risco

com UTs V e VII a XII de qualquer Cat. risco

62

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� Em regra , os diversos pisos devem constituir compartimentos corta-fogo

diferentes, tendo em atenção as condições de isolamento e protecçãodiferentes, tendo em atenção as condições de isolamento e protecção

referentes a locais de risco existentes nesses pisos

� Os compartimentos corta-fogo não devem ter áreas superiores às indicadas

no quadro seguinte

63

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

• Áreas máximas de compartimentação geral corta-fogo

64

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

• Constituem excepção:

� Espaços afectos à UT I da 1ª Cat. de risco

� Os espaços das UTs indicadas quando situadas em edifícios de H<9m em

que três pisos podem constituir um compartimento corta-fogo, desde que

nenhum dos pisos tenha mais de 800m2 e não se situe mais de um piso

abaixo do plano de referência:

• UTs III, VII e VIII

• UTs IV e V, com locais de risco D apenas no piso de referência

65

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� As áreas máximas de compartimentação podem ser ampliadas desde que

protegidas por sistema de controlo de fumos que garanta uma altura livre de

fumo não inferior a 4,0m e com justificação fundamentada, em:

• UT VIII, nos termos das condições específicas

• UT VI,IX e X

66

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� As áreas de compartimentação podem ser duplicadas quando os edifícios são

protegidos por uma rede de extinção automática de incêndio por água com

cobertura total

� Resistência ao fogo de compartimentação

• UTs I e III a X – EI30 ou REI30

• Para as restantes Uts – EI60 ou REI60

67

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

� Quando existem interligações de pisos sobrepostos efectuados por rampas,

escadas rolantes, pátios interiores ou qualquer outro acesso que não seja via

de evacuação admite-se a dispensa de elementos fixos resistentes ao fogode evacuação admite-se a dispensa de elementos fixos resistentes ao fogo

para protecção desde que se verifique:

• As áreas máximas por piso

• Nesses pisos não existam fogos de habitação nem locais de risco D ou E

• O controlo de fumo se faça por hierarquia de pressões

68

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

Isolamento e protecção de pátios interiores

• São permitidos pátios interiores, desde que :

� As suas dimensões permitam inscrever um cilindro dimensionado em função � As suas dimensões permitam inscrever um cilindro dimensionado em função

de H do pátio, cujo diâmetro seja igual ou superior a:

– H, para H≤7m com mínimo 4,0m

– √7H para H>7m

� As paredes do edifício que confinam com o pátio cumpram as exigências para

a limitação de propagação

� Tenham envolvente EI30 quando liguem com locais de risco D ou E ou de

caminhos de evacuação Horizontais de locais de risco D 69

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Compartimentação geral de fogo

Isolamento e protecção de pátios interiores

� A protecção da envolvente, no caso de caminhos de evacuação que sirvam

locais de risco E, pode ser feita por meios activos de controlo de fumos elocais de risco E, pode ser feita por meios activos de controlo de fumos e

painéis de cantonamento ou telas accionados por detecção automática

70

71

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo I - Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados� Resistência ao fogo de elementos estruturais

� Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo II - Compartimentação geral de fogo� Coexistência entre Uts distintas

� Compartimentação geral Corta-fogo

� Isolamento e protecção de pátios interiores

� Capitulo III - Isolamento e protecção de locais de risco� Isolamento e protecção dos locais de risco B

� Isolamento e protecção dos locais de risco C

� Isolamento e protecção dos locais de risco D

� Isolamento e protecção dos locais de risco E

� Isolamento e protecção dos locais de risco F

72

� Isolamento e protecção de locais de risco B

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

73

� Isolamento e protecção de locais de risco C e risco C agravado

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

74

� Isolamento e protecção de locais de risco C agravado

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

75

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

• Isolamento e protecção de locais de risco C

� Cozinhas ligadas a salas de refeições apenas a envolvente do conjunto deve� Cozinhas ligadas a salas de refeições apenas a envolvente do conjunto deve

possuir resistência ao fogo desde que haja controlo de fumo

� Não podem existir locais de risco C em tendas ou em estruturas insufláveis ,

as quais devem estar a uma distância superior a 5,0m

� As portas destes locais devem ser E30C

76

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

• Isolamento e protecção de locais de risco D

� Se tiverem área útil >400m2 devem ser subcompartimentados por elementos

resistentes ao fogo de forma a tornar possível a evacuação horizontal

(compartimento a subcompartimento)

77

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

� Isolamento e protecção de locais de risco E

78

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de locais de risco

� Isolamento e protecção de locais de risco F

79

80

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

81

• Protecção das vias horizontais de evacuação

� Exigências de protecção das vias horizontais de evacuação

– Vias comuns a diversas UTs da 3ª e 4ª Cat de risco com comprimento >30m

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

– Vias comuns a diversas UTs da 3ª e 4ª Cat de risco com comprimento >30m

– Vias com comprimento superior a 10m em pisos com H>28m ou abaixo do plano de referência

– Vias horizontais de evacuação de locais de risco B sem vias alternativas

– Vias Horizontais de evacuação nos locais de risco D

– Vias em impasse de comprimento superior a 10m

– Galerias de ligação de edifícios

82

• Resistência ao fogo mínima da envolvente de vias ho rizontais de

evacuação interiores protegidas

• Estas vias não podem dar acesso a locais de risco C, D, E ou F

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

83

• Resistência ao fogo mínima da envolvente de vias horizontais de

evacuação interiores protegidas

� Vãos adjacentes a vias horizontais que se situem na área de um rectângulo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

de 2,0m por 8,0m devem ser E30 excepto se a via não tiver em impasse

� Vias horizontais de evacuação interiores com acesso a locais de risco D ou E

devem ser isoladas com envolvente e partes resistentes ao fogo

84

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

85

• Protecção das vias verticais de evacuação

• Exige-se protecção para todas as vias verticais de evacuação excepto:

� Locais que sirvam:

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

� exclusivamente a UT I da 1ª Cat. de risco

� IV e V, com locais de risco D, apenas no piso do Plano de Referência

� Edifícios de pequena altura com um único piso abaixo do plano de referência

� Ou que sejam escadas de ligação entre pisos contidos no mesmo compartimento corta-fogo

� Protecção da envolvente da classe de resistência ao fogo não inferior á exigida para os

elementos estruturais

86

• Protecção das vias verticais de evacuação

� As vias verticais de evacuação exteriores devem garantir as distâncias aos

vãos adjacentes atrás referidos

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

vãos adjacentes atrás referidos

� Os acessos às vias verticais de evacuação protegidas em função da altura do

edifício e do tipo de via, sendo as exigência distintas para o piso de saída e

para os restantes pisos conforme os quadros seguintes:

87

• Protecção dos acessos a vias verticais de evacuação protegidas e

localizadas no piso de saída para o exterior

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

88

• Protecção dos acessos a vias verticais de evacuação protegidas não

localizadas no piso de saída para o exterior

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

89

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

90

• Isolamento de outras circulações verticais

� As circulações verticais interiores que não sejam vias de evacuação devem

ser separadas dos restantes espaços conforme quadro seguinte:

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

ser separadas dos restantes espaços conforme quadro seguinte:

91

• Isolamento de outras circulações verticais

� No caso de escadas mecânicas ou tapetes rolantes não incluídos nas vias

verticais de evacuação o isolamento para ser realizado por obturadores de

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

accionamento automático em caso de incêndio

� Junto das escadas mecânicas ou dos tapetes rolantes deve ser afixado sinal

com a inscrição «em caso de incêndio não utilizar este caminho» ou com

pictograma equivalente

92

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

93

• Isolamento e protecção das caixas dos

elevadores

� As paredes e portas de patamar de isolamento

das caixas dos elevadores devem cumprir as

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

das caixas dos elevadores devem cumprir as

seguintes condições:

– Classes de resistência ao fogo indicadas no quadro

anterior até ao limite de altura de 28m do edifício,

desde que o piso de menor cota servido seja o

imediatamente abaixo do plano de referencia

– Paredes EI60 ou REI60 e portas de patamar E30,

quando sirvam mais do que um piso abaixo do

plano de referência

94

• Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Nos pisos abaixo do plano de referência os acessos aos elevadores que

sirvam espaços afectos à UT II devem ainda ser protegidos por câmara corta-

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

sirvam espaços afectos à UT II devem ainda ser protegidos por câmara corta-

fogo que pode ser comum à caixa de escada

� As portas de patamar de funcionamento automático

95

• Isolamento e protecção das

caixas dos elevadores

� Nos edifícios de H>28m os

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção das vias de evacuação

� Nos edifícios de H>28m os

elevadores prioritários de bombeiros

devem ser servidos por um átrio

com acesso directo à câmara corta-

fogo que protege a escada e contém

os meios de combate a incêndio

96

97

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

98

• Campo de aplicação

� Canalizações eléctricas, esgotos, gases (incluindo os de ar comprimido)

� Condutas de:

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

� Condutas de:

– Ventilação, tratamento de ar, evacuação de afluentes de combustão, desenfumagem e

evacuação de lixos

� Aplicáveis a instalações que sirvam locais de risco C, edifícios com H>9m

ou possuam locais de risco D ou E

� Excepção os ductos ou condutas afectos à UT I

99

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

100

• Meios de isolamento

� Alojamento em ductos

� Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

� Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas

� Instalações de dispositivos no interior das condutas para obturação

automática em caso de incêndio

� Resistência ao fogo não inferior à metade exigida para os elementos de

construção que atravessam

101

• Meios de isolamento

� Alojamento em ductos as canalizações e condutas que:

– Estejam situadas em edifícios de grande altura ou quando atravessam pavimentos ou paredes

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

– Estejam situadas em edifícios de grande altura ou quando atravessam pavimentos ou paredes

de compartimentação

– Possuam diâmetro nominal >315mm ou secção equivalente

102

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

103

• Condições de isolamento

• Não abrangidas pelo alojamento em ductos:

� Meios de isolamento com a mesma classe de resistência ao fogo dos

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

� Meios de isolamento com a mesma classe de resistência ao fogo dos

elementos atravessados:

� Com diâmetro nominal > 75 mm ou secção equivalente, que atravessem

elementos de compartimentação corta-fogo;

� Condutas de efluentes de combustão

104

• Condições de isolamento

� Não abrangidas pelo alojamento em ductos:

• As exigências anteriores são satisfeitas em:

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

• As exigências anteriores são satisfeitas em:

� Condutas metálicas de ponto de fusão > 850 ºC;

� Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não superior a 125 mm.

� Canalizações e condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm devem

ser isoladas nos percursos no interior de locais de risco C.

105

• Condições de isolamento

� Condutas de evacuação de lixo devem ser construídas com materiais A1 e

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

garantir EI 60

� Condutas de controlo de fumo devem satisfazer as disposições específicas

do título VI.

� As exigências anteriores podem ser asseguradas apenas nos pontos de

atravessamento por dispositivos de obturação automática em caso de

incêndio.

106

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

107

• Características dos ductos

� Ductos de secção > 0,2 m2 devem ser construídos em materiais A1

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

� Ductos de secção > 0,2 m2 devem ser construídos em materiais A1

� Os ductos devem ser seccionados por septos constituídos por materiais da

classe A1 nos pontos de atravessamento de paredes e pavimentos de

compartimentação corta-fogo ou de isolamento entre locais ocupados por

entidades distintas.

108

• Características dos ductos

� Nos ductos destinados a alojar canalizações de líquidos e gases

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

combustíveis:

� Não é permitido qualquer seccionamento;

� Os troços verticais devem dispor de aberturas permanentes de comunicação

com o exterior do edifício com área não inferior a 0,1 m2, situadas uma na

base do ducto, acima do nível do terreno circundante, e outra no topo, ao

nível da cobertura.

109

• Características dos ductos

� As portas de acesso deverão ser da classe de resistência ao fogo padrão E

30 C, se a altura do edifício for menor ou igual a 28 m, ou E 60 C, nas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

30 C, se a altura do edifício for menor ou igual a 28 m, ou E 60 C, nas

restantes situações.

110

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação� Protecção das vias horizontais de evacuação � Protecção das vias verticais de evacuação� Isolamento de outras circulações verticais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Isolamento e protecção das caixas dos elevadores

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas� Campo de Aplicação

� Meios de isolamento

� Condições de isolamento

� Características dos ductos

� Dispositivos de Obturação

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

111

• Dispositivos de obturação automática

� O accionamento dos dispositivos de obturação automática deve ser

comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio,

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio,

duplicados por dispositivos manuais.

112

113

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação

� Capitulo V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Capitulo VI - Protecção de vãos interiores

� Resistência ao fogo de portas

� Isolamento e protecção através de câmaras corta-fogo

� Dispositivo de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo

� Dispositivos de fecho das portinholas de acesso a ductos de isolamento

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

114

• Portas:

� Resistência ao fogo com escalão de tempo igual à metade do edifício para a parede onde se

insere

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Protecção de vãos interiores

• Câmaras corta-fogo:

� Paredes não resistentes – EI60

� Pavimentos e paredes resistentes – REI60

� Portas – E30C

– Devem possuir controlo de fumo:

� No seu interior não pode existir ductos para canalizações, lixos ou quaisquer acessos a ductos

para qualquer outro fim, canalizações de gases, combustíveis, comburentes ou líquidos

combustíveis, instalações eléctricas

115

� Nas câmaras corta-fogo são permitidas instalações eléctricas que sejam

necessárias á iluminação e detecção de incêndios e comando de dispositivos

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Protecção de vãos interiores

de segurança

� È ainda permitido a existência de canalizações de água destinadas ao

combate a incêndio

� Nas faces exteriores das portas deve ser afixado sinal com a inscrição

«câmara corta-fogo manter porta fechada» ou pictograma equivalente

116

� Todas as portas resistentes ao fogo

integradas em caminhos de evacuação

devem ser providas de dispositivos que

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Dispositivos de fecho e retenção das portas resiste ntes ao fogo

as reconduzam automaticamente, por

meios mecânicos, à posição fechada.

� As portas que devam ser mantidas

abertas por razões de exploração devem

ser providas de dispositivos de retenção

que em caso de incêndio as libertem

provocando o seu fecho.117

� Portas de duas folhas → dispositivo selector de

fecho.

� As portas das câmaras corta-fogo ou de acesso

a vias verticais de evacuação não podem ser

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Dispositivos de fecho e retenção das portas resiste ntes ao fogo

a vias verticais de evacuação não podem ser

mantidas em situação normal na posição de

abertas.

� Nas portas equipadas com dispositivos de

retenção deve ser afixado sinal com a inscrição:

«Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que

impeçam o fecho» ou pictograma equivalente.

� Portinholas de acesso a ductos → mantidas

fechadas.118

Titulo III - Condições Gerais de Comportamento ao Fo go, Isolamento e Protecção

� Capitulo VII - Reacção ao fogo

� Campo de aplicação

� Vias de evacuação horizontais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

� Vias de evacuação verticais e câmaras corta-fogo

� Locais de risco

� Outras comunicações verticais dos edifícios

� Materiais de tectos falsos

� Mobiliário fixo em locais de risco B ou D

� Tendas e estruturas insufláveis

� Bancadas, palanques e estrados em estrturas insufláveis, tendas e recintos itinerantes

� Materias de correcção acústica

� Elementos de decoração temporária119

• A classificação de reacção ao fogo dos materiais do presente

regulamento aplica-se aos revestimentos de:

� Vias de evacuação

� Câmaras corta-fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

� Câmaras corta-fogo

� Locais de risco

� Comunicações verticais (caixas de elevador, condutas, ductos)

� Elementos de decoração

� Mobiliário fixo

• Estão isentos a UT VII da 1ªCat. de risco

120

� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de vias de evacuação horizontais

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

121

� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de vias de evacuação verticais e câmaras corta-fogo

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

122

� Reacção ao fogo mínima dos revestimentos de locais de risco A; B; C; D; E e F

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

123

� Reacção ao fogo da classe A1 na construção ou no revestimento de:

– Caixas de elevadores

– Condutas e ductos

– Comunicações verticais dos edifícios

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

– Comunicações verticais dos edifícios

– Septos de ductos referidos quando existam

� Reacção ao fogo não inferior ao da classe C-S2d0 para materiais constituintes

dos tectos falsos

� Materiais para difusão de luz embutidos em tectos falsos até 25% da área

total – D-S2d0

� Dispositivo de fixação e suspensão TF da classe A1

124

� Mobiliário fixo em locais de risco B ou D

� Materiais C-S2d0

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

� Elementos de enchimento desses equipamentos D-S3d0

� Cadeiras, poltronas e os bancos C-S2d0

� Cadeiras, poltronas, estofados

– Estrutura – D-S2d0

– Com enchimento – D-S3d0

– Invólucro – C-S1d0

125

� Em vias de evacuação os elementos em relevo ou suspensos não devem

ultrapassar 20% ( de parede ou tecto) devem possuir reacção ao fogo B-S1d0

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

� Nos locais de risco B – C-S1d0

� Excepto obras de arte se colocadas em paredes A1

� Não são permitidos reposteiros ou de outros elementos suspensos

– Nas vias de evacuação

– Nas saídas de locais de risco B; C; D; E e F

126

� Coberturas

� Paredes das tendas e das estruturas insufláveis C-S2d0

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

� As clarabóias e faixas laterais, elementos transparentes

– Rígidos – D-S2d0

– Flexível – D-S3d0 se tiverem:

o Espessura ≤5mm

o Área ≤ 20% área total da tenda

o Afastadas 3,5m entre si

127

� Palcos, estrados, palanques, plataformas, bancadas, tribunas e pavimentos

elevados de classe C-S2d0 assentes em estruturas construídas em materiais

A1

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

A1

� Pavimentos devem ser contínuos

� Degraus devem ter espelho

� Fachadas lateralmente por materiais D-S1

� Os materiais de correcção acústica devem satisfazer as exigências impostas

para os locais de risco

128

Elementos de decoração temporária

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Reacção ao fogo

� Afastados da fonte de calor

� É permitido a utilização dos materiais de classe não especifica desde que

aplicados em suportes de D-S1d0 ( tectos e paredes)

� Se forem adoptadas medidas de auto-protecção

129

Segurança Segurança Contra Incêndios em Contra Incêndios em EdifíciosEdifícios

Condições especificas das UTs

130

UT II - Estacionamentos

� Vãos para passagem de viaturas nas paredes de compartimentação devem

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Condições especificas das UTs

ser fechados por portões de correr, painéis ou telas de fecho automático.

� Limitações relativas às condutas no interior dos parques.

131

UT V – Hospitalares e lares de idosos:

• Blocos operatórios, blocos de partos e unidades de cuidados intensivos

devem ser separados por elementos que garantam a resistência ao fogo

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Condições especificas das UTs

indicada no quadro.

• Locais com áreas > 200 m2 devem ser subdivididos.

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UT VI – Espectáculos e reuniões públicas:

� Isolamento em relação a outras UT.

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Condições especificas das UTs

� Isolamento e protecção dos espaços cénicos.

� Dispositivos de obturação da boca de cena.

� Depósitos temporários.

� Isolamento dos camarins.

� Reacção ao fogo de espaços cénicos isoláveis e não isoláveis.

� Reacção ao fogo de telas de projecção.

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UT VIII – Comerciais e gares de transportes:

• Resistência ao fogo em gares subterrâneas.

• Áreas máximas de compartimentação corta -fogo :

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Condições especificas das UTs

• Áreas máximas de compartimentação corta -fogo :

� 8000 m2 num único piso ou loja;

� 16000 m2 com corredores de 10 UP separando áreas não superiores a 3200 m2;

� Sem limite em plataformas de embarque.

• Isolamento e protecção de locais de estacionamento, embarque e

espaços comerciais em gares.

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UT X – Museus e galerias de arte:

• Isolamento e protecção de armazéns

• Sub-compartimentação quando a carga de incêndio exceder 1 500 000

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Condições especificas das UTs

• Sub-compartimentação quando a carga de incêndio exceder 1 500 000

MJ em armazéns de obras de manifesto interesse histó rico ou cultural.

• Reacção ao fogo:

� Paredes e tectos: A2-s1 d0;

� Pavimentos: CFL-s2

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UT XII – Indústrias, oficinas e armazéns:

• Áreas máximas de compartimentação corta-fogo:

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Condições especificas das UTs

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UT XII – Indústrias, oficinas e armazéns:

• Caso IV – Edifício isolado exclusivamente afecto à UT XII, sem pisos abaixo

do plano de referência e respeitando os afastamentos regulamentares.

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Condições especificas das UTs

do plano de referência e respeitando os afastamentos regulamentares.

• Isolamento e protecção de zonas destinadas a pintura e locais onde

sejam armazenados ou manuseados líquidos combustíveis.

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OBRIGADO

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