www.mouratavares.adv.brwww.mouratavares.adv.br
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
Riscos e Perspectivas
Maria Raquel Uchôa - Especialista em Direito Ambiental
www.mouratavares.adv.br
I – BREVE HISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
I.I. FASE DA EXPLORAÇÃO DEPREDATÓRIA
I.II. FASE FRAGMENTÁRIA
I.III. FASE HOLÍSTICA
www.mouratavares.adv.br
II – ATUAL TRATAMENTO JURÍDICO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
II.I. O ARTIGO 225 DA CF/88 COMO BASE DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
www.mouratavares.adv.br
II.I.I. Efeitos:
. proteção do meio ambiente como direito fundamental;
. redimensionamento de institutos jurídicos clássicos;
. institucionalização da gestão dos riscos;
. consolidação de um sistema de comunicação jurídica do risco ecológico;
. disponibilização de um sistema de tutelas amplo;
www.mouratavares.adv.br
II.II. A LEGISLAÇÃO INFRA-CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
II.II.I. Competência da União, Estados e Municípios em matéria ambiental
www.mouratavares.adv.br
II.II.II. Algumas das principais leis federais que envolvem a questão da responsabilidade ambiental:
. Lei 6.938/81
. Lei 9.605/98
. Lei 7.347/85
. Lei 8.078/90
www.mouratavares.adv.br
II.II.III. Princípios do direito ambiental de maior relevância para a responsabilidade ambiental:
. Princípio do Poluidor-Pagador
. Princípio da Reparação Integral
. Princípio da Precaução
www.mouratavares.adv.br
III – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
III.I. ADMINISTRATIVA
III.II. PENAL
III.III. CIVIL
III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL
ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO
III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO
AMBIENTAL
www.mouratavares.adv.br
III.II. PENAL
. Tipos penais expressamente previstos em lei;
. Responsabilização pessoal dos envolvidos;
. Abrangência à pessoa jurídica;
. Penas
www.mouratavares.adv.br
III.III. CIVIL
III.III.I. Objetiva:
. Prescindibilidade da Culpa (teoria do risco)
. Irrelevância do Caso Fortuito ou Força Maior
. Irrelevância da Licitude da Atividade
www.mouratavares.adv.br
III.III. CIVIL
III.III.II. Integral:
. Recomposição
. Indenização: a questão da cumulatividade
. Dano moral ambiental
www.mouratavares.adv.br
III.III. CIVIL
III.III.III. Solidária entre os que concorreram para a ocorrência do dano
. Pessoa física, jurídica, Estado
www.mouratavares.adv.br
III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO
III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
www.mouratavares.adv.br
IV – ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS
IV.I. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
IV.II. TERMO DE COMPROMISSO (TC)
www.mouratavares.adv.br
Obrigada!
www.mouratavares.adv.br
Maria Raquel de Sousa Lima Uchôa
•Sócia do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira,
Campos Advogados
•Pós-Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
•Pós-Graduada em Direito Ambiental pelo CAD, da
Universidade Gama Filho/RJ
Contato: [email protected]
Top Related