Responsabilidade Ambiental: Riscos e Perspectivas
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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL:
Riscos e Perspectivas
Maria Raquel Uchôa - Especialista em Direito Ambiental
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I – BREVE HISTÓRICO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
I.I. FASE DA EXPLORAÇÃO DEPREDATÓRIA
I.II. FASE FRAGMENTÁRIA
I.III. FASE HOLÍSTICA
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II – ATUAL TRATAMENTO JURÍDICO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
II.I. O ARTIGO 225 DA CF/88 COMO BASE DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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II.I.I. Efeitos:
. proteção do meio ambiente como direito fundamental;
. redimensionamento de institutos jurídicos clássicos;
. institucionalização da gestão dos riscos;
. consolidação de um sistema de comunicação jurídica do risco ecológico;
. disponibilização de um sistema de tutelas amplo;
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II.II. A LEGISLAÇÃO INFRA-CONSTITUCIONAL AMBIENTAL
II.II.I. Competência da União, Estados e Municípios em matéria ambiental
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II.II.II. Algumas das principais leis federais que envolvem a questão da responsabilidade ambiental:
. Lei 6.938/81
. Lei 9.605/98
. Lei 7.347/85
. Lei 8.078/90
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II.II.III. Princípios do direito ambiental de maior relevância para a responsabilidade ambiental:
. Princípio do Poluidor-Pagador
. Princípio da Reparação Integral
. Princípio da Precaução
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III – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
III.I. ADMINISTRATIVA
III.II. PENAL
III.III. CIVIL
III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL
ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO
III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO
AMBIENTAL
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III.II. PENAL
. Tipos penais expressamente previstos em lei;
. Responsabilização pessoal dos envolvidos;
. Abrangência à pessoa jurídica;
. Penas
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III.III. CIVIL
III.III.I. Objetiva:
. Prescindibilidade da Culpa (teoria do risco)
. Irrelevância do Caso Fortuito ou Força Maior
. Irrelevância da Licitude da Atividade
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III.III. CIVIL
III.III.II. Integral:
. Recomposição
. Indenização: a questão da cumulatividade
. Dano moral ambiental
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III.III. CIVIL
III.III.III. Solidária entre os que concorreram para a ocorrência do dano
. Pessoa física, jurídica, Estado
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III.IV. HIPÓTESES DE DISPENSA DE NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA (ATIVIDADE) E DANO
III.V. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL
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IV – ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS
IV.I. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
IV.II. TERMO DE COMPROMISSO (TC)
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Obrigada!
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Maria Raquel de Sousa Lima Uchôa
•Sócia do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira,
Campos Advogados
•Pós-Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
•Pós-Graduada em Direito Ambiental pelo CAD, da
Universidade Gama Filho/RJ
Contato: [email protected]