CURO Busato 8005 Posta Francisco Fone/Fax 3656.8200 83414-290 w .camaracolombo.pr.go .br
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CAMARA DE COLOMBO
REQUISIÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS
PROTOCOLO SETOR REQUISITANTE
PRESIDENTE
01 03 DISCRIMINAÇÃO ITEM QTDE.
Locação de máquinas copiadoras (sendo duas Brother MFC-8860DN e uma Sharp MX -M623N)
Em acordo com o pedido do Presidente da Câmara Municipal de Colombo, foram realizados orçamentos para a locação de máquinas copiadoras para a Câmara Municipal de Colombo.
Encaminha-se a requisição para a Divisão de Administração e Finanças, para que se dê encaminhamento ao processo.
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a riel Heinrik Rezende e Sflv Grohs Analista Legislati
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SETOR QUE PROTOCOLOU
Divisão de Administração e Finanças.
Em 12/06/2017.
Assinatura
3656.8200 83414-290 ww am r'um Fone! Fax Postal
CÂMARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS
DE COLOMBO ITEM FORNECEDOR VALOR UN. TOTAL
01 Brasil Copy R$1.170,00 01 Agiliza Locação de equipamentos R$ 1.150,00
01 Almaq R$630,00
PREÇO E FORNECEDOR MAIS VANTAJOSO
Após levantamento de preços junto às empresas do ramo, decidiu-se pelo orçamento da empresa Almaq, que apresentou o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais pela locação dos equipamentos, com valor excedente de R$0,035 (trinca e cinco centavos) por página.
DIRETORIA CONTÁBIL / FINANCEIRA
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR
ORÇADO SALDO RESPONSÁVEL
PELA INFORMAÇÃO
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA R$ 630,00 R$ 1.888.008,36
13J.6/2017
Em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
3.3.90.39.99.99
ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA: EM / (ANEXO)
DIVISÃO DE COMPRAS E MATERIAIS PRESIDENTE
Cumpridos os procedimentos e analisado De acordo. pela Assessoria Jurídica, solicitamos o Com base nas informações deste Processo deferimento do Processo. Administrativo autorizo a realização da despesa
aqui prevista.
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- - ...--t' , VAGN R BRANDÃO
Sandra Mendes I residente Chefe da Div. de Administração e Finanças
Gonçalves retor
2!Almaq Digital Business
Pinhais, 23 de maio de 2017.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ/MF sob n°
84.968.74/0001-27, com sede na Rua 21 de abril, n° 250, fone: (41) 3661-6101, Fax: (41) 3661-
6115, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, apresenta proposta de renovação por 12 (doze)
meses.
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-, 02 Brother MFC-8860DN 3.000 páginas/mês
R$ 630,00 R$ 0,035
01 Sharp MX-M623N 15.000 páginas/mês R$ 0,035
Validade de proposta: 30 (trinta) dias;
Atenciosamente,
84 968 87410001-27 ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Rua 21 de Abril, 250 Cj. 02
Jard. Pinhais - CEP 83323-030 Pinhais - PR
Ce1C4CCERa D Lexmark
SHAFtP! Canon
Rua 21 de Abril, 250 —Jardim Pinhais - CEP 83.323-030 - Pinhais/PR - Tel.: (41) 3661-6161 - www.almaq.com.br
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11E.LA\LocmçA© DE ECDUCCDAMERATOS
Curitiba, 02 de Junho de 2017.
A CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
AU: Lizandra REF: TERCEIRIZAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL IR-6570
Conforme entendimento, estamos enviando proposta para sua apreciação sobre terceirização do serviço de cópias com equipamentos para instalação em CURITIBA.
Para tanto estamos detalhando a seguir o teor da proposta:
1-A AGILIZA instalará em local indicado pela CLIENTE os seguintes equipamentos:
01 máquina copiadora da marca CANON modeloIR-6570 DESCRIÇÃO TECNICA RESUMIDA: IMPRESSORA DE REDE DE65 ppm FRENTE E VERSO AUTOMATICO (IMPRESSÃO, CÓPIA E SCANNER) SCANNER DE REDE DE 65 PPM COPIADORA DE65 ppm PAPEL ATÉ O TAMANHO A3
1-A AGILIZA instalará em local indicado pela EMPRESA 01 máquina multifuncional PRETO LASER da marca BROTHER modelo DCP-8080.
DESCRIÇÃO TECNICA RESUMIDA: IMPRESSORA DE REDE DE32 ppm FRENTE E VERSO AUTOMATICO (IMPRESSÃO) SCANNER DE REDE COLORIDO COPIADORA DE32 ppm PAPEL ATÉ O TAMANHO OFICIO GERENCIAMENTO DE USUARIOS (ATÉ 25 USUARIOS)
2- A AGILIZA abastecerá o equipamento com todos os suprimentos necessários para efetuar cópias tais como; toner,revelador,cilindro e peças de reposição.
Assim como o serviço técnico de reparo e preventivo para manter a boa qualidade de cópia do equipamento. Em caso de reparo que exija mais que 24 horas a MULTI-TONNER substituirá o equipamento por outro semelhante até que seja reparado.
3- O CLIENTE devera indicar uma ou mais pessoas para receber o curso de operador chave do equipamento.
4- O serviço será cobrado somente por cópia efetuada no equipamento, que serão marcadas por um contador central existente no mesmo.
Rua Carlos de Laet N° 1700— Vila Hauer — Curitiba — (41)3015-7574
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LinsàocAçÃo DE EQUIPAMENTOS
5- A leitura do contador será mensal, após o faturamento e entrega da nota, o prazo de pagamento será de 05 dias.
6- O valor unitário da copia è de R$ 0,05. Copias excedente tem o valor de R$ 0,04.
7- No caso de rescisão contratual, não haverà multa para ambas as partes,bastando apenas um aviso prèvio de 30 dias.
8- FRANQUIA MiNIMA : A franquia mínima estipulada para este equipamento é de:
CUSTO POR MAQUINA CANON IR-6570 A franquia mínima estipulada para este equipamento é de: R$ 750,00 por mês. PAGINAS LIVRES INCLUSA neste valor 15.000 cópias/impressões
CUSTO POR MAQUINA BROTHER DCP-8080 A franquia mínima estipulada para este equipamento é de: R$ 400,00 por mês. PAGINAS LIVRES INCLUSA neste valor: 8.000 cópias/impressões
CUSTO MENSAL R$ 1.150,00 por mês.
PAGINAS LIVRES INCLUSA neste valor: 23.000 cópias/impressões.
Custo por pagina excedente a franquia: r$ 0,04
9- Descrição técnica: Segue catalogo em anexo.
10- Prazo de entrega do equipamento è IMEDIATO.
Sem mais para o momento agradeço
JANAINA SOUZA
Rua Carlos de Laet Pã° 1700— Vila Hauer — Curitiba — (41)3015-7574
CWWP CO3,417:0 Q E ii~CUTRaçÃo D.E T1FUN a OHMS IMA
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BRASIL COPY COM. E ASSIST. DE EQTOS LTDA
R: EDUARDO GERONASS0,705- CTBA/PR CNPJ: 14.635.044/0001-00
INSC. EST.: 90.580889-32- FONE/FAX- (41) 3356-5500
E-MAIL: [email protected]
1. APRESENTAÇÃO
Queremos neste momento expressar nosso agradecimento pela oportunidade que nos foi concedida.
A BRASILCOPY, situada a Rua Eduardo Geronasso, 705 - atuando no mercado a mais de 13 (treze) anos com seriedade e compromisso, o GRUPO BRASILCOPY juntamente com sua Filial tem como foco a prestação de serviço de Informática em geral, na locação de Impressoras e projetos de outsourcing de impressão.
Contamos com uma equipe técnica e comercial, treinada e preparada para um atendimento correto e preciso junto aos nossos clientes e parceiros.
2. CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações obtidas por meio dessa negociação são confidenciais e as Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, dados, sistemas, dentre outros, que venha a ter acesso, a partir do recebimento desta proposta comercial.
3. OBJETIVO E ESPECIFICAÇÕES
Por meio desta proposta, oGRUPO BRASILCOPY apresenta para sua empresa a solução completa para impressões. Esta solução tornará seus negócios ainda mais competitivos no seu segmento de atuação.
Além de possibilitar um alto desempenho dentro de sua empresa trará também maior segurança, conforme e agilidade em sua rotina de trabalho diária, Após uma análise minuciosa de informações, serão indicadas as soluções mais apropriadas para atender às necessidades de sua empresa, contando sempre com toda a orientação para que seus colaboradores saibam utilizar os mais avançados recursos tecnológicos disponíveis. Podendo levar a redução de custos com impressão da ordem de até 40% dependendo do caso. Para que sua empresa tenha sistemas de cópias, impressões coloridas e impressões preto e branco em rede de última geração.
Condições Comerciais— Proposta —
m -Eqto.Multif. PB-Grande porte
02-Equipamentosp/b —PQ. PORTE
SHARP-semi-novo
BROTHER- semi-nova
Prazo de Entrega e instalação 04 A 05 dias úteis
Aluguel Mensal na P/BGR. PORTE
Aluguel Mensal na PQ. PORTE
R$1.050,00(15.000 copias)
R$120,00(1.500 copias)
Franquia de Impressão MensalGR. PORTE
Franquia de Impressão MensalPQ. PORTE
15.000 COPIAS/IMPRESSOES.
1.500 COPIAS/IMPRESSOES.
Excedente por pagina na p/b-GR. PORTE
Excedente por pagina no PQ. PORTE
R$ 0,07 ( SETE centavos)
R$ 0,08 ( OITOcentavos )
Manutenção e Suprimentos (Tonners) Incluso
Scanner Incluso
SLA 6h uteis — Grupo Brasilcopy
Papel Excluso
Forma de Pagamento Boleto acompanhado de Nota fiscal
Validade da proposta: A presente Proposta temvalidade de 15 dias após sua emissão.
OBS.: CARACTERISTICAS COMPLETA DOS EQTOS. EM PDF ANEXADO
PARECER JURÍDICO no. 44/2017
Protocolo no 12282/2017.
Processo no. 200/2017 - Locação máquinas copiadoras.
1. RELATÓRIO
CÂMARA DE COLOMBO
Trata-se de pedido formulado pela r. Presidência desta Casa solicitando a contratação de serviços de locação de máquinas copiadoras.
Na requisição consta a especificação como sendo para duas máquinas fotocopiadoras Brother MFC-8860DN e uma Sharp MX M623N.
Foram realizados orçamentos com empresas do ramo, sendo que o melhor preço foi ofertado pela empresa ALMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LIMITADA, CNP) no. 84.968.874/0001-27, no total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) por mês, franquia de páginas conforme discrimina (fls. 03), mais um valor de R$ 0,035 (três centavos) por página excedente.
A Contabilidade apontou a utilização da rubrica 3.3.90.39.99.99 - Demais serviços de terceiros - pessoa jurídica, na contratação destes serviços.
Vieram os autos conclusos para apreciação.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Tendo em vista o valor total do serviço pretendido, a saber, R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) no ano, bem como a necessidade demonstrada pela Administração de locação de fotocopiadoras para utilização nas atividades institucionais desta Casa, é certo que o presente procedimento detém amparo fático e legal se realizado por "dispensa de licitação".
Com efeito, o valor enquadra-se dentre as exceções de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal no. 8.666/931, viabilizando-se a dispensa de licitação, com contratação direta dos serviços solicitados.
1 Art. 24. É dispensável a licitação: (...) - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998);
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CÂMARA DE COLOMBO
O valor limite para tornar a licitação dispensável, nos termos do dispositivo legal referido, é de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que abrange a pretensão trazida no presente processo.
A "dispensa" de licitação é medida essencial, pois se para cada aquisição ou contratação de valor irrisório, ou vinculado a certas peculiaridades, fosse exigida a formação de complexo processo licitatório, certamente o trabalho diário da Administração Pública restaria prejudicado, com maior dispêndio de tempo e dinheiro para realização recorrente de licitações sob pequenos valores.
A medida é legal e salutar, pois respeita os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, a almejada eficiência, essencial aos serviços prestados pelo Estado.
Da leitura da requisição que instrui o processo, percebe-se que se trata de pedido para locação de máquinas fotocopiadoras para esta edilidade, três ao todo.
A Câmara já possui máquinas locadas há algum tempo, estando bem adequada e organizada acerca dos exatos serviços e modelos que tem necessidade, bem como as quantidades e regras para utilização.
Diversas são as atividades em que tais máquinas são úteis, inclusive com fotocópias de diversos documentos oficiais, convites, pareceres, projetos, informativos etc.; o que atesta a necessidade e importância de tal contratação.
Neste contexto, especialmente em face do menor valor encontrado, e ante os orçamentos obtidos com a finalidade de verificação de mercado, é certo que há possibilidade legal de dispensa de licitação, sendo que a matéria está devidamente delimitada e justificada no presente procedimento administrativo.
Oportuna a aplicação do disposto no art. 54, §20, da Lei no. 8666/93, que orienta: "Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta"
Desta forma, é importante que seja observado o termo de contratação (proposta, nota fiscal ou equivalente), art. 62, caput e §20, da Lei regente, descrevendo minuciosamente os serviços pretendidos, bem como, as responsabilidades da empresa contratada, com todas as condições para realização de um serviço de qualidade, sendo elementos mínimos exigidos pela legislação administrativa e civil (art. 55, da citada lei).
Tais exigências, sem dúvida alguma, servem para proteção da própria Administração, evitando-se inadimplência, serviços e produtos incompletos, mal prestados, com falhas, defeitos ou sem garantias.
De todo exposto, é certo que a dispensa em nada ofende os princípios da Administração Pública, bem como aqueles adotados nos procedimentos licitatórios, considerando, em especial, as disposições legais apontadas, a necessidade e utilidade do objeto/serviço pretendido, bem como os princípios da moralidade, isonomia, razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público.
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CÂMARA DE COLOMBO
3. CONCLUSÃO
Desta forma, requer-se o encaminhamento do feito para a Divisão de Administração e Finanças a fim de que se dê prosseguimento na contratação pretendida, confirmando-se a possibilidade técnica e jurídica de dispensa de licitação, salvo melhor juízo.
Colombo-PR, 14 de junho de 2017.
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Advogado
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8005 Busa o Postal 6 6.8200 Fone Fa enzo (ÈGPoz) Wh II igg0
CÂMARA DE COLOMBO
CONTRATO N° 05/2017 LOCAÇÃO DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, inscrita no CNPJ/MF sob ri° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente VAGNER BRANDÃO, portador da Cédula de Identidade RG n2 4.985.718-7-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n2 706.658.189-04, nos termos do Processo Administrativo n2. 200/2017, dispensa de licitação n2 13/2017, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ALMAQ — EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob n2 84.968.874/0001-27, com sede na Rua Vinte e um de Abril, 250 — Centro — Pinhais — Estado do Paraná, representada por seu sócio diretor JAIR BATISTA GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n2 2.217.725-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n2 394.600.889-53, residente e domiciliado na Rua Teófilo Soares Gomes, 500, Jardim Social, Curitiba, Paraná, doravante denominada CONTRATADA; firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a LOCAÇÃO DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento, com o fornecimento de insumos e peças necessários para o funcionamento das máquinas, assegurada a manutenção e a assistência técnica dos equipamentos. PARÁGRAFO ÚNICO. As condições de execução do presente Contrato encontram-se especificadas em Anexo, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA O equipamento objeto deste Contrato deverá ser disponibilizado em 10 (dez) dias nas dependências da Câmara Municipal de Colombo, em plena condição de funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por até quatro períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n.2 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS A CONTRATADA cobrará: a) o valor de R$ 0,035 (trinta e cinco centésimos de real) por cópia, para uma franquia mensal de 15.000 cópias (para o equipamento 1 — Marca Sharp, Modelo AR-M-620) e R$ 0,035 (trinta e cinco centésimos de real) ppredõ— a exceJeite da franquia; b) o valor de R$ 0,035 (trinta e cinco centésimos de ara urr franquia
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CÂMARA DE COLOMBO
mensal de 1.500 cópias (para cada equipamento 2 e 3 — Marca Brother Modelo MFC-8860DN) e R$ 0,035 (trinta e cinco centésimos de real) por cópia excedente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento do objeto deste contrato. c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado, ainda que por meio eletrônico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto de acordo com as especificações do Anexo I deste Contrato e da Cláusula Segunda deste instrumento; b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento, tais como transporte, seguros, carga e descarga, e encargos sociais, tributos, e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato; c) responsabilizar-se pela manutenção e assistência técnica dos equipamentos locados, e pelo fornecimento de insumos e peças necessários para o pleno funcionamento das máquinas copiadoras; d) substituir o equipamento por outro, com iguais características, de imediato, caso haja necessidade de retirar o mesmo para manutenção; e) atender aos encargos de lei; f) assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto deste Contrato; g) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ainda que pela via eletrônica, ressalvados os casos determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis; h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação determinadas pela Lei n2. 8666/93, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação do requerimento de pagamento, acompanhado da respectiva nota fiscal e do demonstrativo de cópias. PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária da CONTRATADA - a ser informada no requerimento de pagamento, devidamente protocolado na Câmara Municipal de Colombo, juntando a Nota FiscLpzeenchj sem rasuras e devidamente certificada pela Divisão de Administração e F
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CÂMARA DE COLOMBO
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECURSO FINANCEIRO O valor estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses é de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), e a sua execução correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária n2. 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica), do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do prazo de disponibilização do objeto, constante na Cláusula Segunda deste instrumento, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor remanescente do contrato a ser fornecido considerando-se em inadimplemento a falta da entrega do objeto após 05 (cinco) dias do pedido formalizado. PARÁGRAFO ÚNICO. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Câmara Municipal, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei n2. 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n2. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n2. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n2. 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n2. 8.078, de 11.09.1990 — Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil Brasileiro, além de outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo, podendo ser realizada por meio eletrônico, com confirmação de recebimento. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
Busato,
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656.8200
Postal
83414-290
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ENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Jair Batista Gonçalves
Contratada
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Francisco Busa o Fone! Fax 656.8200 Posta' 83414-290. ww a i ara o bo p gov br 8005
A
CAMARA DE CLReco
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficialdo Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1°, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Colombo para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
mbo, 22 de junh de 2012.
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VAGNER BRANDÃO Contratante
TESTEMUNHAS
NOME ç \I•r"55-9 CPF cA0
NOME CPF : cea. as's ,4-cicr so
Fone/Fax 3656.8200 Postal
ANEXO I
CÂMARA DE COLOMBO
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO 1 (Para um volume de 15.000 cópias por mês) - Equipamento semi-novo. - Copiadora Digital, velocidade mínima de 50 cópias (A4) por minuto. - Redução mínima de 50% e ampliação mínima de 200% - Digitaliza uma vez, imprime várias. - Controle de qualidade da imagem, texto, foto, foto e texto. - Pré-alceamento eletrônico com capacidade para, no mínimo, 20 jogos. - Permite a impressão e cópia duplex (2 faces). - Bandejas c/ capacidade mínima de 500 folhas cada. - Bandeja de alta capacidade para 1.500 folhas, no mínimo. - Impressão e cópia frente e verso. - Aceita carregamento de papel Ofício, Carta, A4 e A3. - Conexão de rede Ethernet/Fast 10/100 / Pararela (IEEE 1284). - Cópias múltiplas 1 a 999; - Fonte de alimentação de 110 V
EQUIPAMENTO 2 e 3 (Para um volume de 1.500 cópias por mês para cada equipamento) Equipamento semi-novo.
Impressão Tecnologia de Impressão Laser em Preto e Branco Tipos de consumíveis: Cartucho de toner e unidade do cilindro Velocidade de impressão (ppm): 22 ppm em preto Resolução da impressão (dpi): 600 x 600 dpi Capacidade de entrada de papéis para 250 folhas Bandeja multiuso: Sim Capacidade de impressão frente e verso Capacidade de impressão livreto Memória 32MB Interface(s) padrão: paralela, USB e Ethernet (10/100Mbps) Compatibilidade do driver de impressora: Windows® e Mac OS®
Cópia Capacidade do alimentador automático: 50 páginas Velocidade de cópia: 25 cpm (em preto) Cópia no modo autônomo: Sem necessidade de P r-A
[E]
CÂMARA DE COLOMBO
Redução / Ampliação: 50% - 200% Função de classificação: Sim Função Pôster: Sim
Escaneamento Capacidade de escaneamento colorido ou em preto e branco Resolução do escaneamento ótico (dpi): 600 x 2400 dpi Compatibilidade do driver de scanner: Windows® / Mac OS® Formatos (Exportação): TIFF/BMP/MAX/JPG/PDF
• O material de manutenção (Tonner, revelador e cilindro, etc), de ambos os equipamentos, deverá estar incluso na proposta e será obrigado sempre estar a disposição e fornecido ao contratante 1 (um) tonner de reserva imediata,,be,pi como treinamento para o usuário.
Francisco
Busato,
gititaked
II €20
8005 Fone! Fax
3656.8200 Postal NiIB II @ff?
83414-290
www.camaraco om o.pr.gov.br
2 de junho de 2
VA R BRANDÃÓ Presidente
CÂMARA DE COLOMBO
RESUMO DO CONTRATO
Processo Administrativo n2. 200/2017./2017. Dispensa de Licitação n2. 013/2017 Resumo do Contrato n9. 05/2017.
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ sob n2. 79.093.241/0001-82.
Contratada: ALMAQ — EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob n2 84.968.874/0001-27, com sede na Rua Vinte e um de Abril, 250 — Centro — Pinhais — Estado do Paraná
Objeto: LOCAÇÃO DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento, com o fornecimento de insumos e peças necessários para o funcionamento das máquinas, assegurada a manutenção e a assistência técnica dos equipamentos.
Valor: O valor para o período de 12 (doze) meses é de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica), do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
Prazo: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por até quatro períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n.2 8.666/93.
Francisco
Busato, 8005 u. egm
ettE)
WI?
Fone Fax
656 8200 Postal 83414-290
www.camaraco om o.pr:gov.br
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO RESUMO DO CONTRATO N° 05/2017
Processo Administrativo no. 200/2017./2017. Dispensa de Licitação n°. 013/2017
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CNPJ sob n°. 79.093.241/0001-82.
Contratada: ALMAQ — EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 84.968.874/0001-27, com sede na Rua Vinte e um de Abril, 250— Centro — Pinhais — Estado do Paraná
Objeto: LOCAÇÃO DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, conforme as especificações contidas no Anexo I deste instrumento, com o fornecimento de insumos e peças necessários para o funcionamento das máquinas, assegurada a manutenção e a assistência técnica dos equipamentos.
Valor: O valor para o período de 12 (doze) meses é de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica), do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.
Prazo: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por até quatro períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, inc. II da Lei n.° 8.666/93.
Colombo, 22 de junho de 2017.
VAGNER BRANDÃO Presidente
Publicado por: Marcelino Scrok
Código Identificador:C954EE1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/06/2017. Edição 1279 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESASFONE/FAX (041) 3656-8220
Digital Business
A/C: DEPTO DE COMPRAS Setor de cadastro
Informações Necessárias para Compras Diretas
Razão Social: ! Almaq Equipamentos para Escritório Ltda. Nome Fantasia: i Almaq C.N.P.J. 84.968.87419001-27 _Inscr,Est 101.8742140 : Eridereço;. ; Rua 21 de abril, 250
: Bairro: ' Centro Cidade Pinhais - i Estado: Paraná i- : Cep: i 83.322-030 Fone (41) 3661-6101 - Conta Corrente 12.751-5 i ilgência I 3406-1 i, Banco : Banco do brasil (001) i i Ramo Atividade :
LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, FOTOCOPIAS, FAX SIMILE, IMPRESSOES E AFINS; OTSOURCING, GERENCIAMENTO E DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS; SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E REPAREAÇAO;
' IMPORTAÇAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO, COMERCIO VAREJISTA, ATACADISTA E DEPOSITO FECHADO. E -Mau: kitaL02,§_@BIL_Ana .co .br
Nome Completo: Lediane do Nascimento
Assinatura: iict.t:ci tu- cg..çà Data:/O5
Reconheço que as informações acima prestadas são verdadeiras
ril4 988 874/0001-2n AU1AQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Plua 21 de Abril, 250 Cj. 02
Jard. Pinhais- CEP 83323-030 1 Pinhais - PR
Canon Rua 21 de Abril, 250— Jardim Pinhais - CEP 83.323-030 - Pinhais/PR - Tel.: (41) 3661-6161 - www.almaq.com.br
*sana Lexmark SHARP:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 84.968.874/0001-27 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 10/0211992
NOME EMPRESARIAL ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ALMAQ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATINADADE ECONÔMICA PRINCIPAL 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 82.19-9-01 - Fotocópias 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO R VINTE E UM DE ABRIL
NÚMERO 250
COMPLEMENTO CONJ: 02;
CEP 83.323-030
BAIRRO/DISTRITO CENTRO
MUNICÍPIO PINHAIS
UF PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]
TELEFONE (41) 3661-6100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***Me
SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ~***** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ifr.aln!**
2017-5-29
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 29/05/2017 às 15:36:11 (data e hora de Brasília).
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA É DO COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Á JUCE
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cis. , Paraná,
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7.rt.
-1:000 1.000.000,00 1.000.000,00
w, de Cotas Capitai Sulawrito {Ceai Cobol IntegralloadO (Ciali
2 r'rae: • . integraltsado em moeda corrente no ato da stbeorigão
Capita! a Prteraratizar (Cr$) forms a Prazo da integralisaello
ZItI GORSTTI BAMMS OONÇAINSS 2f).07.60
Nome do Sécio (por aittoriusi - •Data da Nitacimanto
Brasileira Casada Comerciante 3.154.438-6 PR -
Nacidrialldega : 3 Estado Civil Prolisaio CL Dolo Exp. ' • UF
428.375.209-.20 Rua Florisval Langoni, 134, Taruma, Our.474.:ba,
f•d•t••12 COMPI•10
Não exerce a gerannia Garancia a Uso do Nom* Cornarei&
Data dei Nu finto Mame do Sacio (por extensoi
Óralleerps UP
Cá.
_Lotado Civil Profissao
Nacionalidade •
1.-
VIDE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
PARA USO 00 REGISTRO DE COMERCIO El
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
›-5 QUALIFICAÇÃO DOS CIOS. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERENCIA
JAIR 'BATISTA '010NÇAINES 20.0
Norree do sacio laa, onw!IRI.espie Os Ninicirnento•
Brasileiro ;:r7.:'- -' . Casado COMERCIANTE 2.217.725 I.I. PR
Nacionalidade Laudo Civil Profiatari CL arpa* Exp. Uf
394,600.8895?;-: Rúa Floriwwal Lançoni, nft. 134, %rançá, Curitiba. Cf" iti:::4,.. Endaniço Completo
Paranã, a..,e.
24.000 24.000.000,00 24.000.000 00 N? de CO,..
C•pill• Subscrito (Cri) Capital Integmilniato
a. integralizadoe 16.000.000,00 OW dinheiro, nn ato da
cimail a toragnaluir (Crili):-.. ._ forma • Piem da tenziisUreçao subsorigao e Cr$. 7.000.000,00 (sete milhoes de Crazeiros)representados por 2 telero
nes comerciaiS: Gerencia exercida isoladamente Garencia • Uno do Nome. Coneirciat
Cap
CP!
Endareço Completo
CEP
Capitai Subscrito (Cr$/ Capitel intsçaiillaaao
N?da Cotas
Capital • Minada/ar (Cr$) fauna. Prazo d• inmos•Osamilo
Gafando • Que do Pluma Comercial
Data de Nairoinamto Nome do Sacio loor estmoroi
Ópio Exp. LIF
Cl.
Estado Clvil Peoftestio
Nacionalidade
CPF
Endereço Completo
CEP
Capitai Subeviro (Crai Capital intesPeosado (Crlat
N? de Cotas
FOnym • PMZI) da integrelcractio
Capital a Inteoraiinar
GerIncia • Uso do Nome Comercial
forMutériti aprovado pela INEONRC N? 12 ch alonga, cce 10.114 • igUrck MULO MIL, IMA JaclUge. - iitat. et atumosn -• cot et a)essinini-co - *MINAI -
.. • SUCEPAR
....•Fr"1.".i7,Mi5X-M(:;-ki Mi-5W
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
80.060
De Ceda Soo
Término de %molde tiodrA MIGO dá AtiVídade
1 1 31 / 12/ Indatermleede", 1:::1 Determinado ate: 01 fl1f92
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO o
CLÁUSULA 1, - NOME COMERCIAL, SEDE E FORO
ALMAC-EWIPAMENTOS'PARA ESCRITÓRIO LIMITADA
Nome Comercial
Sede tEndemo Completo • thor. fftert-Ore. Bairro nr • comprtmernortAunicerrol
Bua Conselheiro tidrindo, n*. 526, Centro - CURITIBA PR
UF Cee
CURITIBA PARAM '
Foro letonetitro (IF1
CLAUSULA 2? - CAPITAL SOCIAL
VINTE E CINCO MII125.000) 1.000.00 23.000.000.00
N.• de Com Vidor UneedolCore (Cri» Capeei Integndlutro (CM
25.000..000 900 (VINTE E CINCO XTDWES DE
Total da Cega.* (CM Capite Tont roo. mamo)
18.000.000,00 -1. 7.000.000,00
Sm Moeda Em Flent téltmen Em nane enevoe* mtlif Outros t0e10
. A parte em moeda corrente e os bens méveis, representados pelos tela fosca prefixos Forme • Freto de Meotanzetão 225..783.7 e 224-7282, no ato da subscrição.
CLAUSULAr:3? - PRAZO DE DURAÇÃO OFL-13. 6CIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL
Coorte* • rompente* (CM
CRUZEIROS)
.011,
CLÁUSULA 4? -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca- phalsócial, respondendo ativa, paeeiva, judicial a extrajudicialmente.
CUMMMILAW—OBJETOSOCIAL A sociedade tem por objeto o ooméroio varejista de artigos para esoritérió, de
equipamentos para escritOrio, de aparelhos eletro-domésticos, material de lia-
pesa. higiene, a locação de aparelhos elétricos e eletrônicos e eerviços de
fotocOpia, reprografia e fao-eimile.
Formule:10 /provado ¡Me 800NRC Pd? 22 da 5/10/1987 bust- *Mu erre LIDA, em kectrX - T. aeoaun - emexenon-ro - etimee -
JUCEPA-ã JUN1MXWEROALVQ15NRAid
}UMA COME'?
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO 00 COMÉRCIO
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
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Fis. c2N4
1.....•••••=••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••11..
CLÁUSULA 8 — GERÊNCIA-E USO DO NOME COMERCIAL
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) aboice(s) indicado(s) na forma deste Instrumento, Vedado o uso do nome comerciai em assuntos alheios aos interesses da soo:Mede.
CLÁUSULA 7? — RETIRADÁPRO-LABORE"
Os sócios pOderão, cliiteárnum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên-cia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes.
CLÁUSULA WCROS E/OU PREJUJZOS
_Os lucros.e/ou prejulzdíjapurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social surão reparti-dos entre os sócios, proporcionalmente és cotas de cada um no capital social, podendo os sécios, todavia, optarem peio aumento de capitaLutilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros.
CLÁUSZ/LA 9? -2 DELIBERA0ES SOCIAIS
As deliberações sociais de qualquer natureza, inálusive para a exclusão de sócio, serão tomatiLes pelo3 sécios cotistas Que detenham bimaioria do capital social.
CLÁUSULA 10 — FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência oti por deliberação dos sócios.
CLÁUSULA DISSOWÇÁO DA SOCIEDADE -
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda-de permitirão ao(s) sócio(s) "ramanescente(s) admitiriam) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa, na forma abaixo:
O aSoio remanescente poderá' admitir novo egoie para e. continuidade da empresa, apeie a verificação doe haveres do eiSoio que se afasta e o pagamen—to a este ou a quem de aii-eito, em dose parcelas mensaie, iguais e consecutivas, obedeoldoe os orit‘rion de atualização em vigor ta época.
Formulário movido paia IN/DNAC N? 22 Os 5/10/1987 990 ZN. - alam IAM mo,MiA MOUG50, N9 - ema en. 544014.577 - aceignicte-ro eumpus - SP.
JUCEPAR JUNTA COMERCIAI. DO PARANÁ
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
1
dES SÓCIOS ASSINATURA
írf'rmi,
EL/ GORETTI HARE UW4ÇÁLVES
Asa: Nome:
Nome:
EMUNHAS:
gic cpp-111595029-0o
TE
Asa. Nome:
Ase.: NomM
Asa.: Nome: JÁ GONÇALVES
JUNTA COMUJ;(2JA1 AKAPM
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
1 Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis. E, estando os sócios justos e contratados 'assinam este instrumento em 3 ( três ) vias, de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo:
PR 30 de Jane iro da 1.992 DF
Alue 'Lp,%, 44,>•CO 4:kke 1,34. Nome: DENISE MARIA FEACZAX Formulitio Pgra49.0112N.93:21425/1011987
5 rar oCo. e4- latam ema MA:55MORCEO, - Siti.em matun • az. inaeassuccoi-ea - aspem -
PINTA COMEIttlAl. Do PARANÀ
23a - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
ALMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ/MF: 84.968.874/0001-27
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERACÃO DO CONTRATO SOCIAL - 232 ALTERACÃO CONTRATUAL
1. JAIR BATISTA GONÇALVES, brasileiro, natural de Cafeara/PR, casado pelo reçpre
da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cl 2.217.725 expedida por IIP/PR
e do CPF 394.600.889-53, residente e domiciliado na Rua Teófilo Soares Gomes, 500,
Jardim Social, CEP 82530-090, na cidade de Curitiba/PR;
2. ALINE GONÇALVES VENDITTI, brasileira, natural de Curitiba/PR, solteira, nascida em 24.05.1984 empresária, portadora da Cl 8.245.745-3 expedida por SSP/PR e do CPF
009.024.649-73, residente e domiciliada na Rua Casemiro de Abreu, 1668, apto 902,
Bela Vista, CEP 90420-001, na cidade de Porto Alegre/RS.
Únicos sócios componentes da sociedade limitada, que gira sob o nome empresarial de ALMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., estabelecida na Rua 21 de Abril, 250, Centro, CEP 83323-030, na cidade Pinhais/PR, com seu contrato de
constituição devidamente arquivado na JUCEPAR sob n° 41202695241 por despacho em
sessão de 11.02.1992 e inscrita no CNPJ sob n° 84.968.874/0001-27, resolvem em comum acordo, alterar e consolidar o referido contrato social, como a seguir se contrata:
1. A partir deste instrumento fica alterado o estado civil e o endereço da sócia ALINE GONÇALVES VENDITTI, passando a constar: ALINE GONÇALVES VENDITTI, brasileira, natural de Curitiba/PR, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em 24.05.1984 empresária, portadora da Cl 8.245.745-3 expedida por SSP/PR e
do CPF 009.024.649-73, residente e domiciliada na Rua Pref. Angelo F. Lopes, 2501 - Ap.502A, Hugo Lange, 80040-252, Curitiba/PR.
2. A partir deste instrumento os sócios retificam o endereço da empresa passando a
constar o que segue: na Rua 21 de Abril, 250, Conjunto 02, Centro, CEP 83323-030, na cidade Pinhais/PR.
j,
23a - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
3. A partir deste instrumento os sócios aprovam o aumento do Capital Social da empresa
em 5.360.000 (cinco milhões, trezentas e sessenta mil) quotas, equivalente a R$ 5.360.000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta mil reais), no valor de R$ 1,00 (um
real) cada uma, subscritas e integralizadas nesta data proporcionalmente pelos sócios,
mediante a utilização de lucros acumulados conforme descrito na contabilidade da
empresa.
4. Deste modo o Capital Social da empresa passa de R$ 640.000,00 (seiscentos
quarenta mil reais) para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
5. Os sócios decidem alterar a Cláusula 11, para constar que no caso de impedimento
definitivo, por qualquer motivo, de um administrador, a sociedade será administrada pelos
demais, permitida a acumulação. Ocorrendo vaga, será convocada pelos remanescentes
na reunião geral de sócios, a fim de eleger o substituto que complementará o mandato.
Face às decisões acima tomadas, os sócios decidem consolidar o contrato social, como a
seguir se contrata:
ALMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
CNPJ/MF: 84.968.874/0001-27
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
1. JAIR BATISTA GONÇALVES, brasileiro, natural de Cafeara/PR, casado pelo regime
da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cl 2.217.725 expedida por 11P/PR
e do CPF 394.600.889-53, residente e domiciliado na Rua Teófilo Soares Gomes, 500,
Jardim Social, CEP 82530-090, na cidade de Curitiba/PR.
2. ALINE GONÇALVES VENDITTI, brasileira, natural de Curitiba/PR, casada sob o
regime de comunhão parcial de bens, nascida em 24.05.1984 empresária, portadora da
Cl 8.245.745-3 expedida por SSP/PR e do CPF 009.024.649-73, residente e domiciliada na Rua Pref. Angelo F. Lopes, 2501 - Ap.502A, Hugo Lange, 80040-252, Curitiba/PR.
23a — Alteração Contratual da Almaq — Equipamentos para Escritório Ltda.
Únicos sócios componentes da sociedade limitada, que gira sob o nome empresarial da
ALMAQ — EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., estabelecida na Rua 21 de
Abril, 250, Conjunto 02, Centro, CEP 83323-030, na cidade Pinhais/PR, com seu contrato
de constituição devidamente arquivado na JUCEPAR sob n2 41202695241 por despacho
em sessão de 11.02.1992 e inscrita no CNPJ sob n2 84.968.874/0001-27, resolvem em
comum acordo, consolidar o referido contrato social, como a seguir se contrata:
CAPÍTULO 1— DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA 1° - A sociedade gira sob o nome empresarial de ALMAQ —
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., com sua sede na Rua 21 de Abril, 250,
Conjunto 02, Centro, CEP 83323-030, na cidade Pinhais/PR.
Parágrafo único - A sociedade, a critério de sua administração, poderá abrir ou fechar
filiais, agências, sucursais, escritórios e representações em qualquer parte do território
nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA 2° - A sociedade tem como objeto social a exploração do ramo de "locação
de equipamentos para escritório; serviços de reprogra fia, fotocópias, fac símile, impressões e afins; outsourcing, gerenciamento e digitalização de documentos; serviços de manutenção e reparação; importação e comércio de equipamentos e materiais para escritório, comércio varejista, atacadista e deposito fechado".
CLÁUSULA 30 - A sociedade pode, ainda, participar de outras sociedades,
independentemente das atividades sociais destas.
CLÁUSULA 4 - A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, para qualquer atividade constante do objeto social, fica a cargo do profissional legalmente
habilitado, sócio quotista ou não.
CLÁUSULA 50 - A sociedade iniciou suas atividades em 01.01.1992 e sua duração será
por tempo indeterminado.
23° — Alteração Contratual da Almaq — Equipamentos para Escritório Ltda.
CAPÍTULO — DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 6Q - O capital social é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dividido
em 6.000.000,00 (seis milhões) de quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional, distribuídas ente os
sócios da seguinte forma:
QUOTISTA PERC. % QUOTAS VALORES R$
Jair Batista Gonçalves 96,00 5.760.000 5.760.000,00
Aline Gonçalves Venditti 4,00 240.000 240.000,00
TOTAL 100 6.000.000 6.000.000,00
CLÁUSULA 7 - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CAPÍTULO III — CESSÃO DE QUOTAS
CLÁUSULA 8Q - As quotas são livremente transferíveis entre os sócios, desde que tenha
a anuência dos demais.
Parágrafo 12 - Para qualquer alteração do quadro societário da empresa, será obrigatória
a transferência de quotas para novos sócios que possuam vínculo sanguíneo de primeiro grau ou aprovação dos sócios atuais na totalidade do capital social, mediante termo registrado em cartório a ser apresentado juntamente a este órgão público.
Parágrafo 22 - No entanto, se um dos sócios desejar ceder suas quotas a terceiros,
poderá fazê-lo desde que não ocorra a oposição dos demais sócios que possuam 25%
(vinte e cinco por cento) do capital social.
Parágrafo 3Q - Fará o cedente à sociedade, através dos administradores, a necessária
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, indicando o preço e condições para a cessão. Se os sócios não usarem integralmente de seu direito
4
23a - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
de preferência, as sobras acrescerão "pro rata" aos que no prazo acima indicado
manifestarem o propósito de adquirir as quotas do sócio cedente. Parágrafo 42 - Será ineficaz, em relação à sociedade, a cessão ou transferência de
quotas feita com infração às regras estabelecidas neste contrato.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA T - A administração da sociedade cabe ao sócio JAIR BATiS7A
GONÇALVES, que tem a designação de "diretor" e assina isoladamente, autorizadc, o
uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos
demais sócios; representar a sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente,
perante terceiros, quaisquer repartições públicas, sejam ela federais, estaduais ou
municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades
paraestatais; contratação de serviços técnicos e profissionais relacionados a atividade e
operação da sociedade no seu curso normal de negócios; representar a sociedade em
órgão de classe e associações profissionais ou setoriais, podendo exercer os direitos e
fazer cumprir as atribuídas à sociedade nos estatutos desses órgãos ou associações;
assinar declarações e documentos tributários e determinar o recolhimento de impostos,
assinar documentos trabalhistas e previdenciários, podendo contratar e demitir pessoal,
estipulando remuneração e demais benefícios aplicáveis dentro da política da sociedade;
assinar documentos de cobrança e faturas por produtos comercializados pela sociedade; abertura e movimentação de contas bancárias, inclusive para assinatura de cheques, obtenção de empréstimos ou crédito junto a instituições financeiras; aceitação de
duplicatas emitidas contra a sociedade, emissão de notas promissórias pela sociedade, ordens de pagamentos e endossos de títulos de crédito e assinatura de quaisquer outros documentos de crédito, títulos de dívida, escrituras imobiliárias e documentos de
garantia.
Parágrafo único - A sociedade poderá designar administradores não sócios no próprio
contrato social ou em reunião de quotista convocada para este fim.
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23' - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
CLÁUSULA 10 - O diretor nomeado fica dispensado de caução e declara que não está
incurso em nenhum dos crimes previstos em lei, que impeça o exercício de atividades
mercantis.
CLÁUSULA 11 - No caso de impedimento definitivo, por qualquer motivo, de um
administrador, a sociedade será administrada pelos demais, permitida a acumulação.
Ocorrendo vaga, será convocada pelos remanescentes na reunião geral de sócios, a fim
de eleger o substituto que complementará o mandato.
CLÁUSULA 12 - O diretor recebe um "pró-labore" mensal estipulado em reunião geral de
sócios.
CAPÍTULO V - DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA 13 - A reunião ordinária de sócios tem poderes para decidir todos os
negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções que julgar convenientes
à sua defesa e desenvolvimento.
CLÁUSULA 14 - A Reunião Ordinária realizar-se-á ordinariamente nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais o exigirem.
CLÁUSULA 15 - A Reunião de sócios será instalada para:
a) Aprovação das contas da administração;
b) Deliberação sobre a destinação do lucro líquido;
c) Designação e destituição dos administradores;
d) Fixação da remuneração dos administradores;
e) Modificação do contrato social;
f) A incorporação, a fusão, a cisão total ou parcial e a dissolução da sociedade ou a
cessação do estado de liquidação;
g) A nomeação e a destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas;
h) O pedido de recuperação judicial.
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- Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
CLÁUSULA 16 - A Reunião de sócios será convocada pelos administradores, por me:n
de comunicado escrito e individual, com antecedência mínima de 8 (oito) dias anteE ac
realização da reunião.
Parágrafo único - As reuniões de sócios serão objeto de ata que será levada a registro no
órgão competente, ficando a sociedade dispensada da lavratura e manutenção do livro
de atas.
CLÁUSULA 17 - A qualquer dos titulares, representando mais de 20% (vinte por ceoto)
do pepital social, é assegurado o direito de proceder à convocação da reunião, se os administradores, devidamente notificados, com antecedência mínima de 8 (oito) dias e na
forma acima prevista, não o fizerem.
CLÁUSULA 18 - A reunião de sócios instala-se com a presença, em primeira
convocação, de titulares de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e
em segunda convocação, com qualquer número. O presidente da reunião será escolhido
entre os titulares presentes, por maioria absoluta de votos e indicará o secretário.
CLÁUSULA 19 - As deliberações da Reunião de sócios serão tomadas pelos titulares
detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Parágrafo 1 - Ficam sujeitas à aprovação da maioria representativa de 2/3 (dois terços)
do capital social, as seguintes matérias:
a. Designação e destituição de administradores sócios e não sócios;
b. Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas:
c. Requerimento de auto falência.
Parágrafo 2Q - Ficam sujeitas à aprovação dos titulares detentores de mais de 50%
(cinqüenta por cento), as seguintes matérias:
a) Remuneração dos administradores quando não previsto no contrato social;
b) O pedido de recuperação judicial.
Parágrafo 35-) - Quando o capital social não estiver totalmente integralizado, a designação
de administrador não sócio terá que ter a aprovação de 100% do capital social.
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23a — Alteração Contratual da Almaq — Equipamentos para Escritório Ltda.
CLÁUSULA 20 - Na proporção das quotas que possuírem, terão os sócios preferência
para a subscrição dos aumentos de capitai. Para esse fim, deverão os sócios, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias da ciência da proposta de aumento, exercer o seu direito de
preferência.
CAPÍTULO Vi- ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA 21 - O contrato social poderá ser modificado, no todo ou em parte, por
deliberação da reunião de sócio, adotado o percentual de 75% do capital social, conforme
previsto na cláusula 20.
CAPÍTULO VII — EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA 22 - Ao termino do exercício, 31 de dezembro, os administradores prestarão
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial, e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
independentemente da participação no capital social, os lucros e perdas apuradas.
Parágrafo 1°- A destinação dos lucros ou perdas apuradas, independentemente da
participação no capital social, será deliberada em ato separado e com o consenso
unânime dos sócios.
CLÁUSULA 23 - Os administradores poderão fazer levantar balanços semestrais ou em períodos menores e, com base neles, propor a distribuição antecipada de dividendos.
CLÁUSULA 24- Não haverá dividendo obrigatório.
CLÁUSULA 25 - Os lucros líquidos apurados, feitas as necessárias amortizações,
provisões e reservas, terão a destinação que lhes for determinada pelos sócios.
8
23n - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda. cl"
(.4
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e c
CAPÍTULO VIII - SUCESSÃO, RETIRADA E REEMBOLSO
CLÁUSULA 26 - O sócio que quiser retirar-se da sociedade, mediante o reembolso da
quantia correspondente ao valor de suas quotas, deverá, com antecedência de 60
(sessenta) dias, comunicar à sociedade através de notificação judicial ou por carta
expedida pelo Registro de Títulos e Documentos, o seu firme propósito de apartar-se da
sociedade, disseminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que este exerça ou
renuncie ao direito de preferência. Decorrido este prazo sem que seja exercido o &teixo
de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA 27 - O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade que
continuará com os sócios remanescentes, pagando-se os herdeiros ou sucessores do
falecido de acordo com o disposto na cláusula 34.
CLÁUSULA 28 - É reconhecido aos sócios representando 75% (setenta e cinco por
cento) do capital social, o direito de promoverem, mediante reunião de sócios, a exclusão
do sócio culpado de grave violação dos deveres associativos.
CLÁUSULA 29 - Considera-se grave violação dos deveres associativos para os efeitos
dessa cláusula:
a) Abuso, prevaricação ou incontinência de conduta;
b) Concorrência desleal à sociedade;
c) Infração ou falta do exato cumprimento dos deveres do sócio;
d) Fuga ou ausência prolongada, sem motivo justificado;
e) A declaração judicial de insolvência ou a decretação de falência;
f) Qualquer outro ato ou fato que, de modo fundamentado, provoque a dissensão entre os
sócios.
CLÁUSULA 30 - Os haveres do sócio excluído serão apurados de acordo com o disposto
na cláusula 32.
CLÁUSULA 31 - A retirada ou a exclusão de qualquer dos sócios não dissolverá a
sociedade, que prosseguirá com os remanescentes.
23° — Alteração Contratual da Almaq — Equipamentos para Escritório Ltda.
CLÁUSULA 32 - Ocorrendo a retirada, o falecimento ou a exclusão do sócio até quatu.,.
meses após o encerramento do exercício social, proceder-se-á apuração de seus
haveres com base no balanço geral daquele exercício. Se a retirada, o falecimento ou a
exclusão ocorrer após aquele prazo, levantar-se-á balanço especial na data da
ocorrência dos mencionados eventos.
CLÁUSULA 33 - Em qualquer das possibilidades mencionadas no artigo acima, o balanço
será ajustado para refletir o valor de mercado dos bens integrantes do ativo da
sociedade.
CLÁUSULA 34 - O pagamento dos haveres do sócio retirante, pré-morto ou excluído far-
se-á em 5 (cinco) prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de correção
monetária de acordo com o maior índice admitido pela legislação em vigor, tudo
computado desde a data da retirada, falecimento ou exclusão, até o efetivo e integral
pagamento de cada uma das parcelas.
CLÁUSULA 35 - O não pagamento nas épocas devidas das prestações de principal e ou
dos acréscimos, dará ao retirante, aos herdeiros ou sucessores do sócio pré-morto ou ao
excluído o direito de considerar desde logo vencida e exigível a totalidade da dívida.
CLÁUSULA 36 - Os sócios remanescentes deliberarão livremente quanto à destinação
das quotas do sócio retirante, falecido ou excluído.
CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO
CLÁUSULA 37 - Considera-se dissolvida a sociedade pela vontade dos sócios que
representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social ou quando, de pleno
direito, ocorrer:
a) O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
b) O consenso unânime dos sócios;
c) A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias;
d) A extinção, na forma da lei especial, de autorização para funcionar;
e) A declaração de sua falência pelo judiciário.
10
".* Geraldo Larmotto
go, 763- Curitiba - PR CEP 80.050-370- Fone/Praa (4'03262-3553 ru - João
SELO gleci00.9dcTp.GIAQIN-Syree.DmEN Consulte eete *elo em http://funa •en.com.br Reconheço por VERDADE a(*) fi de: ALINE 30NçALVES V f
uritibn, Em Leit.
Marli** ta
2014 de Verdade
•rn ----------, 4_ .
ii JC2R1.11::1=IrgIALRg(411'..A7.19'71'.1 /2014
R SOB NÚMERO: 20146137981 Protocolo: 14/613798-1, DE 23/10/2014
mpresa:41 2 0269524 I ALMAQ- EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA SEBASTIÃO MOTTA
SECRETARIO GERAL
Pinhais (PR), 01 de Outubro de 2014.
ÇALVES VENDITTI A
23a - Alteração Contratual da Almaq - Equipamentos para Escritório Ltda.
CLÁUSULA 38 - Caberá aos sócios, pelos votos da maioria prevista na cláusulá 20,
escolher o liquidante.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 39 - Fica eleito o foro da Comarca de Pinhais/PR, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste.
CLÁUSULA 40 - Os sócios e administradores declaram, sob as penas da lei, de que não
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA 41 - Os casos omissos e não regulados pelo presente instrumento terão
como norma supletiva a Lei 6.404/76.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 06 (seis)
vias de igual teor e forma.
JAIR 13.404TA - ONÇALVES
Emitido por:
Antonio Ltils Gran Fiscal Tributário Matricula 1002,.2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS de C6,,
ESTADO DO PARANÁ 3_5_25?
.-Mtatz,
1482
A Secretaria Mif;6",jci 1,1,1- 9 g, 'c e Funcionamento, cOrifõfme- roèesso:r.'n°
I ;,:-. k, _:p ALMAQ EQuipmg:NippPARA ESCR4ORIO LTD
.g, RUA VINTE E UM PE ABRIL o' , a
f r È. 250 Ir ¥ A, ,,, .4 CENTRO O ,, 83:323.030 _ -F
-',‘ Ar552'4 " `;jr .24.040K1197.00t,
, y; HOMOLOGADO
-77733:W00 .•,4 .4, ,_,I _ r. , , ,., i„ u• 4Mr,
P incipal: ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS;PARKESCRITÓRICr ...-,
Secundárias:8219.9/01.00 Ç,F0TiOCOPJA:SN,. ., 4789.0/07.00 'S COMÉRCib VAREJláTA DE,ÉQÜI4MEkTbS PARA ESCRITÓRIO 4669.9/99.00 Iti'6401QIÉReidAT'AdAtilSYA 'á% 6ITTaS'MÁiSbINASE EQUIPAMENTOS NÃO ESPEC 9511.8/à00 REPA'R,a0 E MArsilfEN4b..U.i'eeíVlistii-ADORES, ER& Ui/lciRA.rjxçN, T.OI S PER1F 4,,,,,e,r, • 1v. .
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IMPORTAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇAO, iktÇÃbK6TCOMÉRCIO DE EQUI ESCRITÓRIO, COMÉRCIO DE MATERIAIS,2PARWESCRIVSERWDEf0TOCóPIA, REPROGRAFIA E FAC SIMILE E DEP6à1TO.:FECAADO.4~210-4 -.~.—...--...
- PINHAU
' ) TkNÃO PODERÁ UTILIZARA PúgLICMPVAGME_SESCARGAME S
— MERCADOàlAS. ,1DE .V.' "Nsrjri OR V g tifmrt'R!',..S-' ir:0'-,,ft
...-* '
intaaió' de .nOvembro de 2010- .,
, .....' ,_ -,... • ,, Julio --Ce-s-at'Men.des
Gerente de AlvarAlilAireOadação Mobiliária
Vistoria de Verificação de localização e funcionamento será realizada anualmente. Manter este Alvará no Estabelecimento em local visível e de fácil acesso. Importante: Em caso de encerramento, paralisação, mudança de endereço, de ramo de atividade, ou qualquer alteração, procurar com antecedência a Gerência de Alvará e Arrecadação Mobiliária para as devidas providências, evitando assim
problemas futuros. O alvará terá sua validade condicionada a apresentação de certificado de vistoria do corpo de bombeiros atualizado.
e Localização
Inscrição Imobiliária:lf,, Taxação Sanitária Tipo de Iss Cnae Ativ Principal
'Cadastr5,5Econôrnico: 1482
Valido enquanto t- atitfizer>siexibênciasladegisiaçãi,envidpr • a:M.4724
. PARA OJANAiNA {MAAR DLILIAM MAR
;
IMPRIMIR VOLTAR
CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 84968874/0001-27 Razão Social: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Nome Fantasia:ALmAQ Endereço: R VINTE E UM DE ABRIL 250 CONJUNTO 02 / JARDIM PINHAIS /
PINHAIS / PR / 83323-260
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 07/05/2017 a 05/06/2017
Certificação Número: 2017050702203261427104
Informação obtida em 12/05/2017, às 11:43:30.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
2017-5-12 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapelasp?VARPessoaMatriz=5537269&VARPessoa=5537269&VARUf=PR&VAR...
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapelasp?VARPessoaMatriz=5537269&VARPessoa=5537269&VARUf=PR&VARInsor=... 1/1
Comprovante de pagamento de boleto Dados da conta debitada
Agência/conta: 1656/04050-6
Dados do pagamento
CNN: 84.968.874/0001-27 ALMAQ EQUIP PARA ESC Empresa: LTDA
CIL IMA 10490 49222 21160 200040 00134 302298 1 69480000012341
Beneficiário: CPF/CNPJ do beneficiário: PREFEITURA MUN DE PINHAIS
Data de vencimento: 15/10/2016
0,00
Valor do boleto (R$): 123,41 (-) Desconto (R$): 0,00 MA/lora/Multa (RS):
informações fornecidas pelo pagador: (=) Valor do pagamento (R$): 123,41 Data de pagamento: 30/09/2016 Autenticação mecânica:
F55A2AF13282DF43AAD23F84EA4FA0E5092EB9C6
Operação efetuada em 30/09/2016 às 05:50:17 via Sispag, CTRL 799128594000014.
Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência. Se preferir, ligue para o SAC nau: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Mu: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h).
REFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ALVARA LOCALIZAÇACl/VCRIFICAÇA0 15/
Exercido 20
CAIXA 104-0
Pagável preferencialmente nas agências da Caixa e Lotéricas Parcela Data de Vencimento ÚNICA 15/10/2016 Data de Emissão
28/09/2016 Espécie Camê
Cadastro / Documento 1482
Agênda / Cédigo do Cedente 3915/ 49222-1
Nosso Niimero/O5dgo do Documento 24/160000001343022-8 Espécie moeda
R$ _ _ _ VIA net
(=) Valor Documento
rememoro, 123,41
(-) Descontos / Abatimentos 0,00
(+) Mora / Multa 0,00
(+) Outros Acréscimos (.) Valor Cobrado 0,00 123,4
- - - AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - -
Nome do Contribuinte / Rwáin Social Emissor ALMA • E* UIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA Inscrição Municipal / Cadastro Econômico CPP / CNP) 1482 84.968.874/0001-27
Cadastro Unico 14826
Data de Inicio de Atividade 13/11/2000 Atividade Principal
7733.1/00.00 -ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO Detalhes da Composição de Valores TAXA DE EXPEDIENTE VERIFICAÇÃO DE ALVARA 117 TOTAL 123,,
Observações
Contador MARCIO TURATTO FRANCA
Fe:ha Compensação/Autenticação Mecenk
1 II mi
111111111ff 111111 III
1
11
CEP 83323-030 PINHAIS - PR
11 Ii
•
..........v......4.c. 4-1..i.vv..c.vuu-ru Local de Pagamento
Pagávelpreferendalmente nas aoêndas da Caixa e Lotéricas
VV.1.1-1.."."44.70 .I. 13,1KRAJUUU14-1." Parcela Vencimento ÚNICA 15/10/2016 Cedente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS Agencia/Cód. Cedente 3915 / 49222-1 Data de Emissão
28/09/2016 Cadastro / Documento 1482
Espécie Carnê N
Data Processamento 08/01/2016
Nosso Número! Código Documento 24/160000001343022-8 Uso do Banco
SR R$ Carteira Espécie Moeda Quantidade Moeda Valor moeda (.--) valor do Documento
23,41 Instruções (a cargo do Cadente) DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE ALVARÁ LOCALIZAÇÃO/VERIFICAÇÃO 15/10 Após o vencimento: - Atualizarfto monetária: pelo indica acumulado do IPCA. - Multa:0,33% ao dia limitada a 10% sobre O tributo atualizado. - Juros de 1% ao mês ou fração, sobre o tributo atualizado.
Em caso de atraso, atualize em www.pinhais.pr.gov.br/atende ou Prefeitura de Pinhais. — NÃO RECEBER APÔS 90 DIAS DA DATA DE VENCIMENTO — Sacado ,
(-)DeScontos/Abatirnentos 0,00
(-) Outras Deduções 0.00
(-1-) mora / Multa 0,00
(+) Outros Acréscimos 0,00
(..) Valor Cobrado 123,41
mann EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA RUA VINTE E UM DE ABRIL, 250 CENTRO
CPF/OMPI: 84.968,874/0001-27 CADASTRO ÚNICO: 14826
15/03/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA CNPJ: 84.968.874/0001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 10:51:09 do dia 15/03/2017 <hora e data de Brasília>. Válida até 11/09/2017. Código de controle da certidão: 531A.5496.A8D9.E5CE Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N° 26280/2017
Dados do Contribuinte Nome/Razão: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LIMITADA CNPJ/CPF: 84.968.874/0001-27 Endereço: RUA VINTE E UM DE ABRIL, 250 Complemento: CONJ 02
CEP: 83.323-030
'ITO:
uENTRO Cidade: Pinhais
Estado: Paraná
Certifico, para os devidos fins, que INEXISTEM DÉBITOS referentes a Tributos Municipais, Mobiliários e Imobiliários, inscritos ou não em Dívida Ativa, em nome do contribuinte acima citado, até a presente data.
Reserva-se o direito da fazenda Municipal cobrar e inserir quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo posteriormente apuradas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDÃO.
A aceitação da presente certidão esta condicionada à verificação de sua validade na internet no endereço: www.pinhais.pr.gov.br ou no setor tributário da Prefeitura Municipal.
Observação: Esta certidão é válida somente para o contribuite acima citado.
Certidão Emitida gratuitamente conforme Lei 501/2001
Emitida Eletronicamente via Internet 23/05/2017 às 09:53
Qualquer rasura ou emenda invalida este documento WGT211207-000-ANQXHK-192808616
4,11111•Ç
Página: 1 / 1 Validade: 30 dias a partir da Data de Emissão. Emitido Via Web
--wor
,¥) , A PARANÁ
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
GOVERNO DO ESTADO decretaria da Fazenda
Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 016115222-56
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 84.968.874/0001-27 Nome: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 28/07/2017 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (30/03/2017 09:58:30)
7733/1-00 - ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
8219/9-01 - FOTOCÓPIAS
4789/0-07- COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
4669/9-99 - COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
6GB - SPCIP REGIONAL GOVERNO DO ESTADO
o, c -.>
, O Serviço de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, vistorio estabelecimento ocupado por ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, certificando que a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico estão de acordo com as normas:
Localização: RUA VINTE E UM DE ABRIL, 250 CENTRO PINHAIS - PR.
Ramo Atividade Econômica (de acordo com CNAE)
• Este documento não gera direito a liberação para exercício da atividade econômica junto a outros orgãos, cabendo ao interessado cumprir a legislação específica de cada orgão. • A certificação perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações das condições observadas no momento da vistoria, tais como ampliações, mudanças de ocupação, entre outras. • O Corpo de Bombeiros poderá fiscalizar o estabelecimento a qualquer tempo.
Área Ocupada: 2.337,55 m2 Capacidade de Público: Projeto NLB: 43/2006 Laudo NI13:
Ocupação: C-1 - COMÉRCIO COM BAIXA CARGA DE INCÊNDIO
Uso de GLP liberado: NÃO PERMITIDO
Medidas de Segurança: HIDRANTE E MANGOTINHOS, ACESSO DE VIATURA NA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO, EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, BRIGADA DE INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
Nota:
VALIDADE DO DOCUMENTO: 4 de Maio de 2017
1 :122, 90441.441.104i2xedOd74
A autenticidade devera ser confirmada no endereço www.prevfogo.prgov.br
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CVE - CERTIFICADO DE VISTORIA EM ESTABELECIMENTO 3.1.01.16.0000788555-16
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