Registro de Candidaturas
Legislação aplicável
Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009.
Lei Complementar nº 64/1990.
Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas
Resolução n.º 23.390/2013/TSE – Calendário Eleitorale demais Resoluções que regulamentam o pleito de 2014.
Lei nº 12.891/2013 – Consulta nº 100075, no TSE, sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em apreciação (mini reforma eleitoral).
Requisitos para Partidos Políticos
Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013.
Órgão de direção regional ou nacional, conforme o caso, constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente, até a data da Convenção.
Convenções Partidárias
Realizadas no período de 10 a 30 de junho.- Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado
pela Justiça Eleitoral- Novidade da Resolução: A lista de presença dos
convencionais faz parte dos documentos lavrados no livro próprio e deverá ser entregue juntamente com a Ata.
- Lei nº 12.891/2013 - publicação da ata da convenção, em 24 horas, em qualquer meio de comunicação.
Convenções Partidárias e Coligações
Deliberações:- Escolha de candidatos – sorteio dos números- Cargos em disputa- Forma de participação, se partido isolado ou coligação- Se coligação, definição do nome.- Outras deliberações, como representante e delegados,
valores máximos de gastos etc..
- Coligações – majoritária, proporcional ou ambas.
Procedimentos dos partidos, coligações e candidatos
Obtenção da documentação dos candidatos Lançamento dos dados e informações dos
partidos, coligações e candidatos no Sistema Candex
Digitalização de documentos e fotografias Impressão e assinatura dos documentos
emitidos pelo Candex Geração da mídia ( CD ou pen drive )
Pedido de Registro
Prazo – da realização da Convenção até o dia 05/07, as 19 horas.
Partido ou Coligação deve apresentar:- DRAP (Candex)- Ata da Convenção- Lista de presença.
Candidatos - Requisitos
Candidatos: Escolha em convenção- Condições de elegibilidade1) nacionalidade brasileira2) pleno exercício dos direitos políticos3) alistamento eleitoral4) domicilio eleitoral na circunscrição5) filiação partidária6) Idade mínima
Candidatos - Documentos
- Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (Candex).
- Declaração atual de bens, assinada (Candex)- Certidões Criminais: da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio
eleitoral da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do domicilio
eleitoral dos Tribunais competentes no caso de Foro EspecialCertidões positivas – Certidão de objeto e pé.
Candidatos - Documentos
Fotografia recente ( Candex) Comprovante de escolaridade Prova de desincompatibilização, se for o caso Cópia do documento oficial de identificação Propostas de Governo – Presidente e Governador Dados da Justiça Eleitoral domicilio filiação quitação crime eleitoral
Número de candidatos a serem registrados
Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3. Deputados Federais – 53 Deputados Estaduais – 77 Para cargos proporcionais:Partido – 150% do número de vagasColigação – o dobro do número de vagasAtenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e máximo de
70%) tem como base as candidaturas efetivamente lançadas. Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará
condicionado à observância do percentuais de gênero previstos na legislação.
Pedido de registro da candidatura
Apresentação dos documentos e da mídia Leitura pelo Sistema de Candidaturas Encaminhamento pelo Sistema CAND dos
dados à Receita Federal para fornecimento de CNPJ – abertura de conta bancária.
Publicação do Edital- Prazo para impugnação – 5 dias- Prazo para candidaturas individuais – 48 horas.
Impugnação e Diligência
Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a todos: Candidato Partido Político Coligação Ministério Público Notícia de Inelegibilidade
Diligência – para suprir falhas, omissões e observar percentuais de gênero.
Intimação – por Fax ou outras formas previstas na Resolução.
Prazo para cumprimento – 72 horas.
Julgamento
Processos principais – Partidos e Coligações Processos dos Candidatos Julgamento das Chapas Novidade na Resolução: “O indeferimento definitivo
do DRAP implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura individuais a ele vinculados, inclusive os já deferidos”.
Publicação das decisões em Sessão do TRE Novidade na Resolução: “O Ministério Público
poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro”
Substituição e Renúncia
Novidade na Resolução: Prazo para substituição de candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º).
A Lei 12.891/2013 dispôs que a substituição tanto majoritária quanto proporcional só se efetivará se o pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento.
Renúncia - Novidade na Resolução:“ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por
decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição. ( art. 61 § 9º).
Audiência V V Foto
- Verificação e validação dos dados e fotografia- Notificação por Edital, publicado no DJE- Realização até 01/09- Validação de nome para urna, cargo, número,partido,sexo e
fotografia.- Fechamento do Sistema e publicação da lista de
partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE.- Eleição- Diplomação dos Eleitos.
Informações
Contatos:
Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD
telefones: 3307-1225 e 3307-1226.
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