Regimento Interno STJ
Primeira parte Composição e Competências
COMPOSIÇÃO
• O STJ é composto por 33 ministros;• Sede na Capital Federal (Brasília); • Jurisdição em todo território nacional.
OrganizaçãoPlenário (33 ministros)
Corte Especial (15 Ministros
1º Seção
1º Turma (5 ministros)
2º Turma
2º Seção
3º Turma
4º Turma
3º Seção
5º Turma
6º Turma
Organização
• Há no STJ 3 Seções que são presididas pelo ministro mais antigo daquela Seção.
• Há seis turmas duas em cada seção com cinco ministros cada.
• As turmas também são presididas pelo ministro mais antigo.
Organização
• O Ministro empossado integrará a turma de onde se originou a vaga para qual ele foi nomeado ou vaga resultante de transferência.
• O Conselho de Adminstração será integrado por onze Ministros mais antigos e é presidido pelo Presidente do Tribunal
Antiguidade
• Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:
• I - pela posse;• II -pela nomeação;• III - pela idade.
Conselho da Justiça Federal
• Funciona junto ao tribunal;• Atuação em todo território nacional ;• Compete a supervisão Administrativa e
orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
• Composição: Presidente do STJ Vice-presidente do STJ Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos Os Presidentes dos 5 TRFs
Áreas de especialização da Primeira Seção
À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I. licitações e contratos administrativos;
II. nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III. ensino superior;IV. inscrição e exercício profissionais;V. direito sindical;VI. nacionalidade;VII. desapropriação, inclusive a
indireta;VIII. responsabilidade civil do Estado;
IX. tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
X. preços públicos e multas de qualquer natureza;
XI. servidores públicos civis e militares;
XII. habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIII. benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
XIV. direito público em geral.
Área de especialização2º À Segunda Seção cabe processar e julgar
os feitos relativos a:I. domínio, posse e direitos reais sobre
coisa alheia, salvo quando se tratarII. de desapropriação;III. obrigações em geral de direito privado,
mesmo quando o EstadoIV. participar do contrato;V. responsabilidade civil, salvo quando se
tratar de responsabilidade civilVI. do Estado;VII. direito de família e sucessões;VIII. direito do trabalho;IX. propriedade industrial, mesmo quando
envolverem arguição de nulidade do registro;
X. constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
XI. comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
XII. falências e concordatas;XIII. títulos de crédito;XIV. registros públicos, mesmo quando o
Estado participar da demanda;XV. locação predial urbana;XVI. habeas corpus referentes às matérias de
sua competência;XVII. direito privado em geral.
Área de especialização
• À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
• Nota-se que a primeira seção ficou com a parte de direito público e a segunda de direito privado.
• Se você é estudante de direito ou já estudou direito civil, constitucional e administrativo não terá problema em diferenciar as competências por essa dica.
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