Regimento interno stj

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Regimento Interno STJ Primeira parte Composição e Competências

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Regimento Interno STJ

Primeira parte Composição e Competências

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COMPOSIÇÃO

• O STJ é composto por 33 ministros;• Sede na Capital Federal (Brasília); • Jurisdição em todo território nacional.

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OrganizaçãoPlenário (33 ministros)

Corte Especial (15 Ministros

1º Seção

1º Turma (5 ministros)

2º Turma

2º Seção

3º Turma

4º Turma

3º Seção

5º Turma

6º Turma

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Organização

• Há no STJ 3 Seções que são presididas pelo ministro mais antigo daquela Seção.

• Há seis turmas duas em cada seção com cinco ministros cada.

• As turmas também são presididas pelo ministro mais antigo.

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Organização

• O Ministro empossado integrará a turma de onde se originou a vaga para qual ele foi nomeado ou vaga resultante de transferência.

• O Conselho de Adminstração será integrado por onze Ministros mais antigos e é presidido pelo Presidente do Tribunal

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Antiguidade

• Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:

• I - pela posse;• II -pela nomeação;• III - pela idade.

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Conselho da Justiça Federal

• Funciona junto ao tribunal;• Atuação em todo território nacional ;• Compete a supervisão Administrativa e

orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

• Composição: Presidente do STJ Vice-presidente do STJ Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos Os Presidentes dos 5 TRFs

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Áreas de especialização da Primeira Seção

À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:

I. licitações e contratos administrativos;

II. nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;

III. ensino superior;IV. inscrição e exercício profissionais;V. direito sindical;VI. nacionalidade;VII. desapropriação, inclusive a

indireta;VIII. responsabilidade civil do Estado;

IX. tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;

X. preços públicos e multas de qualquer natureza;

XI. servidores públicos civis e militares;

XII. habeas corpus referentes às matérias de sua competência;

XIII. benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;

XIV. direito público em geral.

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Área de especialização2º À Segunda Seção cabe processar e julgar

os feitos relativos a:I. domínio, posse e direitos reais sobre

coisa alheia, salvo quando se tratarII. de desapropriação;III. obrigações em geral de direito privado,

mesmo quando o EstadoIV. participar do contrato;V. responsabilidade civil, salvo quando se

tratar de responsabilidade civilVI. do Estado;VII. direito de família e sucessões;VIII. direito do trabalho;IX. propriedade industrial, mesmo quando

envolverem arguição de nulidade do registro;

X. constituição, dissolução e liquidação de sociedade;

XI. comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;

XII. falências e concordatas;XIII. títulos de crédito;XIV. registros públicos, mesmo quando o

Estado participar da demanda;XV. locação predial urbana;XVI. habeas corpus referentes às matérias de

sua competência;XVII. direito privado em geral.

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Área de especialização

• À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.

• Nota-se que a primeira seção ficou com a parte de direito público e a segunda de direito privado.

• Se você é estudante de direito ou já estudou direito civil, constitucional e administrativo não terá problema em diferenciar as competências por essa dica.