Regimento interno stj
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Regimento Interno STJ
Primeira parte Composição e Competências
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COMPOSIÇÃO
• O STJ é composto por 33 ministros;• Sede na Capital Federal (Brasília); • Jurisdição em todo território nacional.
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OrganizaçãoPlenário (33 ministros)
Corte Especial (15 Ministros
1º Seção
1º Turma (5 ministros)
2º Turma
2º Seção
3º Turma
4º Turma
3º Seção
5º Turma
6º Turma
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Organização
• Há no STJ 3 Seções que são presididas pelo ministro mais antigo daquela Seção.
• Há seis turmas duas em cada seção com cinco ministros cada.
• As turmas também são presididas pelo ministro mais antigo.
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Organização
• O Ministro empossado integrará a turma de onde se originou a vaga para qual ele foi nomeado ou vaga resultante de transferência.
• O Conselho de Adminstração será integrado por onze Ministros mais antigos e é presidido pelo Presidente do Tribunal
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Antiguidade
• Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:
• I - pela posse;• II -pela nomeação;• III - pela idade.
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Conselho da Justiça Federal
• Funciona junto ao tribunal;• Atuação em todo território nacional ;• Compete a supervisão Administrativa e
orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
• Composição: Presidente do STJ Vice-presidente do STJ Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos Os Presidentes dos 5 TRFs
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Áreas de especialização da Primeira Seção
À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
I. licitações e contratos administrativos;
II. nulidade ou anulabilidade de atos administrativos;
III. ensino superior;IV. inscrição e exercício profissionais;V. direito sindical;VI. nacionalidade;VII. desapropriação, inclusive a
indireta;VIII. responsabilidade civil do Estado;
IX. tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;
X. preços públicos e multas de qualquer natureza;
XI. servidores públicos civis e militares;
XII. habeas corpus referentes às matérias de sua competência;
XIII. benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho;
XIV. direito público em geral.
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Área de especialização2º À Segunda Seção cabe processar e julgar
os feitos relativos a:I. domínio, posse e direitos reais sobre
coisa alheia, salvo quando se tratarII. de desapropriação;III. obrigações em geral de direito privado,
mesmo quando o EstadoIV. participar do contrato;V. responsabilidade civil, salvo quando se
tratar de responsabilidade civilVI. do Estado;VII. direito de família e sucessões;VIII. direito do trabalho;IX. propriedade industrial, mesmo quando
envolverem arguição de nulidade do registro;
X. constituição, dissolução e liquidação de sociedade;
XI. comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais;
XII. falências e concordatas;XIII. títulos de crédito;XIV. registros públicos, mesmo quando o
Estado participar da demanda;XV. locação predial urbana;XVI. habeas corpus referentes às matérias de
sua competência;XVII. direito privado em geral.
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Área de especialização
• À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção.
• Nota-se que a primeira seção ficou com a parte de direito público e a segunda de direito privado.
• Se você é estudante de direito ou já estudou direito civil, constitucional e administrativo não terá problema em diferenciar as competências por essa dica.