RECEITA DESPESA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101, de 04 de maio de 2000
O QUE É LRF ?
• É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo
Contexto em que surgiu
• Globalização da economia• Clamor social pela moralização na
administração pública• Atos de improbidade administrativa• Endividamento• Organismos financeiros internacionais
Objetivos
• Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.
O que é Gestão Fiscal?
• Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.
O que é Gestão Fiscal Responsável?
• Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.
Pilares da LRF
• Planejamento• Transparência• Controle e • Responsabilidade
Planejamento
• Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.
• Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada.
Transparência da Gestão Fiscal
• É a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.
Meios de Transparência
• Publicações oficiais• Internet• Audiências Públicas• Outras Publicações
Instrumentos
• PPA• LDO• LOA• RREO (Relatório Resumido da Execução
Orçamentária )• RGF (Relatório de Gestão Fiscal)• PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Controle
• As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público.
• Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.
Tribunais de Contas
• Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal.
• - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.
Responsabilidade
• O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.
Capítulos• DO PLANEJAMENTO • DA RECEITA PÚBLICA • DA DESPESA PÚBLICA • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O
SETOR PRIVADO • DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO • DA GESTÃO PATRIMONIAL • DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Do Planejamento
• Lei de Diretrizes Orçamentárias– equilíbrio entre receitas e despesas– critérios e forma de limitação de empenho– normas relativas ao controle de custos– condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas– Anexo de Metas Fiscais– Anexo de Riscos Fiscais
Lei Orçamentária Anual• demonstrativo da compatibilidade da programação
dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais
• demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
• reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais
• programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
• limitação de empenho e movimentação financeira• Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
PROGRAMAÇÃO ANUAL
• Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo?
- Assegurar recursos para a execução dos programas
- Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada
DA RECEITA PÚBLICA
• Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DA DESPESA PÚBLICA • A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
DESPESA COM PESSOAL• Há limites de gastos com pessoal, como
percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo,
- 54% para o Executivo
GASTOS COM PESSOAL
• Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.
DÍVIDA PÚBLICA
Limites estabelecidos:
União - 3,5 Estados - 2Municípios - 1,2
O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida
DÍVIDA PÚBLICA
• Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.
ÚLTIMO ANO DE MANDATOA Lei de Responsabilidade Fiscal
contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:
• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
ÚLTIMO ANO DE MANDATO• é proibido ao governante contrair despesa que não
possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e
• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
• Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá:
• I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
• a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
• b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo
• II - demonstrativos da execução das:• a) receitas, por categoria econômica e fonte,
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
• b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
• c) despesas, por função e subfunção
• Apuração da receita corrente líquida• Receitas e despesas previdenciárias • Resultados nominal e primário• Restos a Pagar, detalhando os valores
inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar
• Regra de Ouro• Projeções Atuariais• Alienação de ativos
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
• Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico
RGF
• despesa total com pessoal;• dívidas;• concessão de garantias;• operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita• disponibilidades de caixa em trinta e um de
dezembro;• inscrição em Restos a Pagar
• É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
• apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre;
• divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO
O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?
Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
Exemplos de sanções institucionais:
• Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
• Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
• Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Exemplos de sanções institucionais:
• Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União
Lei Capiberibe (LC 131/2009)• Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa
física ou jurídica o acesso a informações referentes a: • I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
• II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO
• Complexidade dos demonstrativos• Dificuldades Financeiras• Controle Social Insubsistente
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