QUEM SÃO OS FUTUROS MAGISTRADOS Estudo de Caracterização dos Auditores de
Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais
(2009-2011)
Gabinete de Estudos Judiciários
2010
QUEM SÃO OS FUTUROS MAGISTRADOS Estudo de Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso Normal de Formação de Magistrados para
os Tribunais Judiciais (2009-2011)
Fernando Sousa Silva Sociólogo, técnico superior
Gabinete de Estudos Judiciários
2010
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 5
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 11
2. OBJECTIVOS, FONTES, METODOLOGIA E ESTRUTURA ........................................................................ 13
2.1. OBJECTIVOS............................................................................................................................................ 13 2.2. O XXVIII CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS – FONTES DOS INDICADORES DAS FASES MAIS
RELEVANTES DO PROCEDIMENTO CONCURSAL .......................................................................................... 13 2.3. FONTES, METODOLOGIAS UTILIZADAS E VALIDAÇÃO DOS DADOS ................................................................ 14 2.4. ESTRUTURA ............................................................................................................................................ 14
3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA E VIA DE INGRESSO, SEGUNDO O SEXO E A NATUREZA DA UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA ...................................... 16
4. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA E POR IDADE, SEGUNDO A VIA DE INGRESSO E O SEXO ............................................................................................................................................................. 21
4.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA E ESCALÃO ETÁRIO, SEGUNDO A VIA DE INGRESSO E O SEXO . 21 4.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA E ESCALÃO ETÁRIO, SEGUNDO A NATUREZA DA UNIVERSIDADE
CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA E O SEXO .................................................................................. 24 4.3. INDICADORES ESTATÍSTICOS RELATIVOS À IDADE – MÉDIA DE IDADES......................................................... 25 4.4. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS AOS AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SEXO (XXVI-XXVIII CURSOS) 26 4.5. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS AO ESCALÃO ETÁRIO DOS AUDITORES DE JUSTIÇA (XXVI-XXVIII
CURSOS)................................................................................................................................................. 27
5. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR PERCURSO ACADÉMICO...................................................................... 29
5.1. AUDITORES DO XXVIII CURSO NORMAL, POR MAGISTRATURA E POR VIA DE INGRESSO, SEGUNDO A UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA E A NATUREZA DESTA E SEGUNDO O SEXO ........... 29
5.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR GRAU ACADÉMICO SUPERIOR À LICENCIATURA .............................................. 32 5.3. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS À UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA (XXVI-
XXVIII CURSOS)...................................................................................................................................... 32 5.4. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS À UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA,
SEGUNDO A NATUREZA DESTA (XXVI-XXVIII CURSOS).............................................................................. 34
6. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR ESTADO CIVIL ........................................................................................ 35
6.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA E POR VIA DE CANDIDATURA, SEGUNDO O ESTADO CIVIL E O SEXO....................................................................................................................................................... 35
6.2. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (XXVI-XXVIII CURSOS) .................................. 37
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7. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR NATURALIDADE..................................................................................... 38
7.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR DISTRITO/REGIÃO AUTÓNOMA/PAÍS DE NATURALIDADE, SEGUNDO A MAGISTRATURA E O SEXO......................................................................................................................... 38
7.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A REGIÃO NUTS II DE NATURALIDADE, O SEXO E A VIA DE INGRESSO ..................................................................................................................................... 39
7.3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR UNIDADE TERRITORIAL NUTS III DE NATURALIDADE, SEGUNDO A MAGISTRATURA E O SEXO......................................................................................................................... 42
7.4. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS À NATURALIDADE (XXVI A XXVIII CURSOS) ............................... 43
8. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR RESIDÊNCIA ........................................................................................... 46
8.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR DISTRITO/REGIÃO AUTÓNOMA/PAÍS DE RESIDÊNCIA, SEGUNDO A MAGISTRATURA E O SEXO................................................................................................................................................. 46
8.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A REGIÃO NUTS II DE RESIDÊNCIA, O SEXO E A VIA DE INGRESSO .......................................................................................................................................... 47
8.3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR UNIDADE TERRITORIAL NUTS III DE RESIDÊNCIA, SEGUNDO A MAGISTRATURA E O SEXO.................................................................................................................................................... 50
8.4. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO O TIPO DE ÁREA DE RESIDÊNCIA E SEGUNDO O SEXO E A VIA DE INGRESSO ............................................................................................................................... 51
8.5. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS À RESIDÊNCIA DOS AUDITORES DE JUSTIÇA (XXVI-XXVIII CURSOS) ........................................................................................................................... 54
9. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR NOTA DE LICENCIATURA ..................................................................... 56
9.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A NOTA DE LICENCIATURA, A VIA DE INGRESSO E O SEXO....................................................................................................................................................... 56
9.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A NOTA DE LICENCIATURA, A NATUREZA DA UNIVERSIDADE CONFERENTE DO RESPECTIVO GRAU E O SEXO ................................................................... 59
9.3. INDICADORES ESTATÍSTICOS RELATIVOS À MÉDIA DAS NOTAS DE LICENCIATURA ......................................... 61 9.4. EVOLUÇÃO DE INDICADORES RELATIVOS À NOTA DE LICENCIATURA (XXVI-XXVIII CURSOS) ....................... 62
10. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR NÚMERO DE ANOS DECORRIDOS APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA ............................................................................................................................................ 64
10.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO O NÚMERO DE ANOS DECORRIDOS APÓS A LICENCIATURA, A VIA DE INGRESSO E O SEXO ............................................................................................ 64
10.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO O NÚMERO DE ANOS DECORRIDOS APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA, A NATUREZA DA UNIVERSIDADE CONFERENTE DO RESPECTIVO GRAU E O SEXO.................................................................................................................................................... 67
10.3. INDICADORES ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO TEMPO DECORRIDO APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA – MÉDIA ..................................................................................................................................................... 69
10.4. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS AO TEMPO DECORRIDO APÓS A LICENCIATURA (XXVI A XXVIII CURSOS)................................................................................................................................................. 70
11. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA NO MOMENTO DA CANDIDATURA AO INGRESSO NO CEJ .................................................................................................... 72
11.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA, A VIA DE INGRESSO E O SEXO................................................................................................................................. 72
11.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA, O SEXO E A NATUREZA DA UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA..................................................... 76
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12. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO DE INGRESSO NA FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS .................................................................................................. 79
12.1. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR MAGISTRATURA, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO DE INGRESSO, A VIA DE INGRESSO E O SEXO .................................................................................................. 79
12.2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO DE INGRESSO, SEGUNDO O SEXO E A NATUREZA DA UNIVERSIDADE CONFERENTE DO GRAU DE LICENCIATURA..................................................... 82
12.3. MÉDIA DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS NO CONCURSO DE INGRESSO ............................................................. 83 12.4. AUDITORES DE JUSTIÇA – CORRELAÇÃO ENTRE NOTA DE LICENCIATURA E A CLASSIFICAÇÃO FINAL NO
CONCURSO DE INGRESSO......................................................................................................................... 84 12.5. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES RELATIVOS À NOTA DE INGRESSO NO CEJ (XXVI A XXVIII CURSOS) ............ 85
13. RETRATO-ROBOT DO AUDITOR DE JUSTIÇA DO XXVII CURSO DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS................................................................................................................ 87
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QUEM SÃO OS FUTUROS MAGISTRADOS Estudo de Caracterização dos Auditores de Justiça do
XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais
(2009-2011)
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
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1. Apresentação
Este estudo visa caracterizar e levar a conhecimento público a população de 100 auditores de
justiça que integram o XXVIII curso normal para formação inicial de magistrados, judiciais e do
Ministério Público, para os tribunais judiciais. Este curso de formação teórico-prática, iniciado em
15 de Setembro de 2009, é o segundo do seu género a realizar-se ao abrigo da Lei n.º 2/2008, de 14
de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
O Centro de Estudos Judiciários realiza, desde há alguns anos, estudos deste tipo, com estes
grandes objectivos. Relativamente aos cursos de formação inicial de magistrados para os tribunais
judiciais, realizados ao abrigo da Lei nº 16/98, de 8 de Abril (que a citada Lei n.º 2/2008 veio
revogar), foi realizada uma série de estudos, iniciada com o estudo de caracterização dos auditores
de justiça que integraram o XXIII Curso normal, tornado público em 20071.
Pretende-se, com este tipo de estudos, contribuir para um melhor conhecimento sobre os
novos magistrados portugueses, desenhando um retrato essencialmente sociológico numa fase em
que são ainda aspirantes ao ingresso nas respectivas carreiras. Tornar-se-á, assim, mais nítida a
imagem tipo do futuro magistrado português, tanto da judicatura, como do Ministério Público.
1 DUARTE FONSECA, António Carlos (dir.) e, SILVA, Fernando Sousa, AUDITORES DE JUSTIÇA DO XXIII CURSO NORMAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS (2004-2006) – CARACTERIZAÇÃO SOCIOGRÁFICA, Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do Centro de Estudos Judiciários, Lisboa, 2007.
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2. Objectivos, fontes, metodologia e estrutura
2.1. Objectivos
A primeira parte do presente estudo visa caracterizar a totalidade dos destinatários (100
auditores de justiça) do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais, iniciado
em 15 de Setembro de 2009, no quadro dos limites impostos pelos tipos de fontes utilizadas e adiante
mencionadas. Os dados fornecidos por estas foram seleccionados, sistematizados e são apresentados
segundo três grandes vectores, segundo a magistratura de opção:
� Atributos pessoais e sociais, nomeadamente, o sexo, a idade, a naturalidade, a residência,
o estado civil e a actividade profissional exercida no momento do ingresso no curso de
formação teórico prática;
� Percurso académico, no qual se inclui o estabelecimento de ensino superior conferente do
grau de licenciatura e a respectiva natureza (pública ou particular), o ano de conclusão da
licenciatura e a classificação obtida;
� Ingresso no curso de formação teórico-prática, nomeadamente, a via de
candidatura/admissão e a classificação final obtida no concurso de ingresso no curso de
formação teórico prática.
As variáveis género, natureza da universidade conferente do grau de licenciatura (particular
versus pública), via de candidatura/ingresso e magistratura de opção foram definidas como
independentes, devido à sua pertinência e utilidade, tanto presente, como futura.
2.2. O XXVIII Curso Normal de Formação de Magistrados – Fontes dos indicadores das fases mais relevantes do procedimento concursal
Pelo Aviso nº 27123/2008, no Diário da República, 2ª série, nº 221, de 13 de Novembro de
2008, foi aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial teórico-prática de magistrados
para os tribunais judiciais. Das 100 vagas acima mencionadas, 50 foram destinadas para a magistratura
judicial e 50 foram-no para a magistratura do Ministério Público. Saliente-se ainda que 3 vagas foram
reservadas para candidatos de anteriores concursos a quem foi autorizado o adiamento da frequência
do curso, sendo duas na magistratura judicial.
A lista definitiva dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso foi publicitada em 9
de Janeiro de 2009.
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A lista homologada e ratificada de graduação dos candidatos aprovados, por via de admissão,
foi publicitada em 17 de Julho de 2009 (Aviso nº 11685/2009, publicado no Diário da República, 2ª
Série, nº 126, de 2 de Julho de 2009).
2.3. Fontes, metodologias utilizadas e validação dos dados
Os dados que suportaram a investigação para esta parte deste estudo foram recolhidos nos
processos administrativos individuais dos auditores de justiça, sobretudo a partir de elementos
fornecidos no âmbito do processo individual de candidatura para ingresso no curso de formação
teórico-prática. Este método impõe muitos limites ao tipo de dados passíveis de recolha. Todavia, em
contrapartida, proporciona dados com grande fiabilidade e qualidade, não sendo detectadas lacunas
ou falhas.
Estes dados foram depois convertidos para formato Excel. Depois de validados e tratados de
acordo com os critérios definidos para o presente estudo, apuraram-se, relativamente a cada um dos
auditores de justiça, o sexo, a idade (calculada à data da publicação do aviso de abertura do concurso
de ingresso no CEJ), a universidade que conferiu o grau de licenciatura, o tempo decorrido após a
conclusão desta e a classificação final obtida, a naturalidade e a residência (ambas tratadas sob
diversas perspectivas) a actividade profissional exercida no momento da candidatura ao ingresso no
curso de formação teórico-prática, a via de candidatura e, ainda, a magistratura de opção.
Quanto ao percurso no procedimento concursal de ingresso no curso de formação teórico-
prática, os dados foram recolhidos na aplicação informática (base de dados) que suporta o respectivo
concurso. Deste modo, ficou garantida igualmente a alta fiabilidade e qualidade dos dados, tirando o
maior proveito possível da riqueza e variedade que a fonte proporciona.
2.4. Estrutura
A estrutura do presente estudo inicia-se com a apresentação das variáveis consideradas
principais, com as quais foram cruzados os demais dados coligidos, nomeadamente: a idade (calculada
à data da publicação do aviso de abertura do concurso de ingresso no CEJ: 13 de Novembro de 2008),
o sexo, a natureza (pública ou particular) da universidade conferente do grau de licenciatura, a via de
candidatura e a magistratura de opção.
Os cruzamentos destas variáveis com os demais dados disponíveis constituem as partes
seguintes, nomeadamente a caracterização dos auditores de justiça do curso em análise segundo:
▪ O estado civil;
▪ A naturalidade e a residência (ambas segundo a óptica, não apenas da divisão
administrativa do país por distritos, mas também de acordo a classificação estabelecida
pelas NUT II e III e ainda com recurso, no caso da residência, à Tipologia de Áreas
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Urbanas, conforme ficou estabelecida na 158ª Deliberação do Conselho Superior de
Estatística);
▪ A nota de licenciatura;
▪ O número de anos decorridos após a conclusão da licenciatura (calculados à data da
publicação do aviso de abertura do concurso de ingresso no curso de formação teórico-
-prática);
▪ A actividade exercida antes do ingresso no curso de formação teórico-prática e
▪ A classificação final obtida no concurso de ingresso no curso de formação teórico-prática.
Procurou-se ainda, sempre que possível e considerado pertinente, apresentar uma perspectiva
diacrónica, a fim de intuir possíveis tendências de médio prazo.
No final traça-se um retrato-robot do auditor de justiça do XXVIII Curso Normal de Formação
de Magistrados para os tribunais judiciais.
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3. Auditores de justiça, por magistratura e via de ingresso, segundo o sexo e a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
Geral Universidades
particulares Universidades
públicas
Auditores de Justiça Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Magistratura Judicial 50 33 17 11 7 4 39 26 13
Magistratura do Ministério Público 50 34 16 14 8 6 36 26 10 Geral
Total 100 67 33 25 15 10 75 52 23
Magistratura Judicial 37 27 10 4 4 -- 33 23 10
Magistratura do Ministério Público 36 23 13 6 3 3 30 20 10 Via das
Habilitações académicas
Total 73 50 23 10 7 3 63 43 20
Magistratura Judicial 13 6 7 7 3 4 6 3 3
Magistratura do Ministério Público 14 11 3 8 5 3 6 6 -- Via da
Experiência Profissional
Total 27 17 10 15 8 7 12 9 3
Auditores de justiça, por magistratura e por via de ingresso
73,0%
74,0%
72,0%
27,0%
26,0%
28,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
MJ
MP
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por magistratura e por sexo
67,0%
66,0%
68,0%
33,0%
34,0%
32,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
MJ
MP
Feminino Masculino
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Auditores de justiça, por magistratura, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
78,0%
72,0%
75,0%
22,0%
25,0%
28,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
MJ
MP
Total
Universidades Particulares Universidades Públicas
Auditores de justiça, por sexo e segundo a magistratura
49,3%
51,5%
50,0%
50,7%
48,5%
50,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por sexo e segundo a via de candidatura
73,0%
69,7%
74,6%
27,0%
30,3%
25,4%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Masculino
Feminino
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
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Auditores de justiça, por sexo e segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
22,4%
30,3%
25,0%
77,6%
69,7%
75,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
Universidades Particulares Universidades Públicas
Auditores de justiça, por via de ingresso e por magistratura
50,7%
48,1%
50,0%
49,3%
51,9%
50,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por via de ingresso e por sexo
31,5%
37,0%
33,0%
68,5%
63,0%
67,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
Masculino Feminino
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Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
13,7%
55,6%
25,0%
86,3%
44,4%
75,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura e por magistratura
44,0%
52,0%
50,0%
56,0%
48,0%
50,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
MJ MP
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura e por sexo
60,0%
69,3%
67,0%
40,0%
30,7%
33,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
Feminino Masculino
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Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura e por via de ingresso
40,0%
84,0%
73,0%
60,0%
16,0%
27,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Praticamente ¾ dos auditores de justiça ingressaram no XXVIII Curso pela via das
habilitações académicas, tanto ao nível geral como em cada uma das magistraturas.
Quanto ao sexo, cerca de 2/3 dos auditores de justiça deste Curso são do sexo feminino,
percentagem que igualmente se mantém na desagregação feita por magistratura.
Relativamente à natureza da universidade de licenciatura verifica-se uma clara
superioridade de auditores licenciados por universidades públicas, mais exactamente 75% do total,
valor que com ligeiras variações se encontra também nos agregados de magistratura.
Dentro dos dois agregados de sexo verifica-se em ambos uma divisão igualitária por ambas
as magistraturas, com percentagens sempre muito próximas dos 50%. Todavia, no cotejo dos valores
entre os dois agregados de sexo, constata-se que no sexo feminino são ligeiramente superiores as
percentagens da via das habilitações académicas e das licenciadas por universidades públicas.
A análise por agregados de via de ingresso mostra, novamente, uma divisão praticamente
igualitária entre ambas as magistraturas. Por outro lado, o agregado da via da experiência
profissional apresenta uma percentagem ligeiramente superior de elementos do sexo masculino.
Contudo há uma grande diferença quando a análise dos agregados de via de ingresso é feita em
função do critério relativo à natureza da universidade de licenciatura – enquanto na via da
experiência profissional os licenciados por universidades particulares representam pouco mais de
50% dos auditores, no agregado da via das habilitações académicas, esse valor não chega aos 14%,
sendo aqui esmagadora a maioria de licenciados por universidades públicas.
Aliás, a utilização como principal do critério da natureza da universidade de licenciatura
confirma estes resultados – entre os licenciados por universidades públicas a percentagem de
auditores de justiça que ingressaram no XXVII Curso pela via das habilitações académicas é mais do
dobro da apurada no agregados dos licenciados por universidades particulares.
Continuando a dissecação dos resultados em função da natureza da universidade de
licenciatura, nota-se que são ligeiras as variações percentuais entre os agregados de magistratura e
de sexo.
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4. Auditores de justiça, por magistratura e por idade, segundo a via de ingresso e o sexo
4.1. Auditores de justiça, por magistratura e escalão etário2, segundo a via de ingresso e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional Magis- tratura Escalão etário Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
18 a 24 anos 13 10 3 13 10 3 -- -- --
25 a 29 anos 55 35 20 51 33 18 4 2 2
30 a 34 anos 18 14 4 7 6 1 11 8 3
35 a 39 anos 7 3 4 -- -- -- 7 3 4
40 a 44 anos 6 5 1 1 1 -- 5 4 1
45 a 49 anos 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Tota
l
Total 100 67 33 73 50 23 27 17 10
18 a 24 anos 9 7 2 9 7 2 -- -- --
25 a 29 anos 26 17 9 24 16 8 2 1 1
30 a 34 anos 9 6 3 3 3 -- 6 3 3
35 a 39 anos 4 1 3 -- -- -- 4 1 3
40 a 44 anos 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
45 a 49 anos -- -- -- -- -- -- -- -- --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 37 27 10 13 6 7
18 a 24 anos 4 3 1 4 3 1 -- -- --
25 a 29 anos 29 18 11 27 17 10 2 1 1
30 a 34 anos 9 8 1 4 3 1 5 5 --
35 a 39 anos 3 2 1 -- -- -- 3 2 1
40 a 44 anos 4 3 1 -- -- -- 4 3 1
45 a 49 anos 1 -- 1 1 -- 1 -- -- -- Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 36 23 13 14 11 3
Auditores de justiça, por magistratura, segundo o escalão etário
13,0%
18,0%
8,0%
55,0%
52,0%
58,0%
18,0%
18,0%
18,0%
7,0%
8,0%
6,0%
4,0%
6,0%
8,0% 2,0%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
MJ
MP
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 39 anos 40 a 44 anos 45 a 49 anos
2 Calculada com referência à data de abertura do concurso de ingresso no XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais – 13 de Novembro de 2008.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 22
Auditores de justiça, por sexo, segundo o escalão etário
13,0%
14,9%
55,0%
52,2%
60,6%
18,0%
20,9%
12,1%
7,0%
4,5%
12,1%9,1%
7,5%
6,0%
3,0%
3,0%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Feminino
Masculino
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 39 anos 40 a 44 anos 45 a 49 anos
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo o escalão etário
17,8%
55,0%
69,9%
14,8%
18,0%
9,6%
40,7%
7,0%
25,9% 18,5%
13,0%
1,4%
6,0%
1,4%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 39 anos 40 a 44 anos 45 a 49 anos
Auditores de justiça, por escalão etário, segundo a magistratura
69,2%
47,3%
50,0%
57,1%
33,3%
50,0%
30,8%
52,7%
50,0%
42,9%
66,7%
100,0%
50,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
Total
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 23
Auditores de justiça, por escalão etário, segundo o sexo
76,9%
63,6%
77,8%
42,9%
83,3%
67,0%
36,4%
22,2%
57,1%
16,7%
100,0%
33,0%
23,1%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
Total
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por escalão etário, segundo a via de ingresso
100,0%
92,7%
38,9%
16,7%
73,0%
7,3%
61,1%
100,0%
83,3%
27,0%
100,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
Total
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça – Pirâmide etária
40 30 20 10 0 10 20 30
18-24
25-29
30-34
35-39
40-44
45-49
em percentagem
Feminino Masculino
Escalão etário
Pouco mais de metade dos auditores de justiça tinham, à data da publicação do Aviso de
abertura do concurso de ingresso no XXVII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais
Judiciais, entre 25 e 29 anos de idade, observação que se confirma nos agregados de magistratura e
de sexo.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 24
Porém, analisando os agregados de via de ingresso, observa-se um enorme contraste pois no
agregado da via das habilitações académicas esse predomínio alarga-se até quase aos 70%,
contrabalançando os apenas 14,8% apurados na via da experiência profissional. Aliás, neste
agregado o escalão etário dos 25 aos 29 anos é, dos representados, o que apresenta menor peso
percentual.
Verifica-se ainda alguma tendência para o aumento do peso percentual da magistratura do
Ministério Público com o avançar dos escalões etários. Tal tendência não encontra paralelo dos
agregados de sexo e de via de ingresso. Por exemplo, relativamente ao sexo, o lado feminino
afirma-se mais notoriamente como maioritário nos escalões dos 18 a 24 anos, dos 30 a 34 anos e dos
40 a 44 anos; o sexo masculino apenas no escalão dos 35 a 39 anos consegue superar os 50% e tem,
ainda, o único auditor com idade superior a 44 anos. Já nos agregados de via de ingresso, a via das
habilitações académicas detém uma maioria esmagadora nos escalões etários inferiores a 30 anos e
a via da experiência profissional nos escalões etários superiores (a única excepção a este facto é o
único auditor com idade superior a 44 anos).
4.2. Auditores de justiça, por magistratura e escalão etário, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura e o sexo
Geral Universidades
Particulares Universidades
Públicas Magis- tratura Escalão etário Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
18 a 24 anos 13 10 3 1 1 -- 12 9 3
25 a 29 anos 55 35 20 9 5 4 46 30 16
30 a 34 anos 18 14 4 7 6 1 11 8 3
35 a 39 anos 7 3 4 5 1 4 2 2 --
40 a 44 anos 6 5 1 3 2 1 3 3 --
45 a 49 anos 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Tota
l
Total 100 67 33 25 15 10 75 52
18 a 24 anos 9 7 2 1 1 -- 8 6 2
25 a 29 anos 26 17 9 2 2 -- 24 15 9
30 a 34 anos 9 6 3 4 3 1 5 3 2
35 a 39 anos 4 1 3 3 -- 3 1 1 --
40 a 44 anos 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
45 a 49 anos -- -- -- 0 -- -- -- -- --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 11 7 4 39 26 13
18 a 24 anos 4 3 1 -- -- -- 4 3 1
25 a 29 anos 29 18 11 7 3 4 22 15 7
30 a 34 anos 9 8 1 3 3 -- 6 5 1
35 a 39 anos 3 2 1 2 1 1 1 1 --
40 a 44 anos 4 3 1 2 1 1 2 2 --
45 a 49 anos 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1 Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 14 8 6 36 26 10
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 25
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, segundo o escalão etário
55,0%
36,0%
61,3%
18,0%
28,0%
14,7%
7,0%
4,0%
16,0%
13,0%
2,7%
20,0%
4,0%
6,0%
12,0%
1,3%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Universidades Particulares
Universidades Públicas
18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 39 anos 40 a 44 anos 45 a 49 anos
Auditores de justiça, por escalão etário, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
16,4%
38,9%
71,4%
50,0%
25,0%
83,6%
61,1%
28,6%
50,0%
75,0%
7,7%
100,0%
92,3%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
Total
Universidades Particulares Universidades Públicas
4.3. Indicadores estatísticos relativos à idade – Média de idades
Geral Universidades
particulares Universidades
públicas
Média Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Total 28,9 28,6 29,3 31,7 31,1 32,7 27,9 27,9 27,9
Magistratura Judicial 28,2 27,8 28,8 32,1 30,3 35,3 27,1 27,2 26,8 Geral
Magistratura do Ministério Público 29,6 29,4 29,9 31,4 31,8 31,0 28,9 28,7 29,3
Total 26,8 26,6 27,3 28,2 28,7 27,0 26,6 26,3 27,4
Magistratura Judicial 26,3 26,6 25,5 30,5 30,5 -- 25,8 25,9 25,5 Via das
Habilitações académicas
Magistratura do Ministério Público 27,4 26,7 28,8 26,7 26,3 27,0 27,6 26,8 29,3
Total 34,3 34,6 33,9 34,1 33,1 35,1 34,7 35,9 31,0
Magistratura Judicial 33,5 33,7 33,4 33,0 30,0 35,3 34,2 37,3 31,0 Via da
Experiência Profissional
Magistratura do Ministério Público 35,1 35,1 35,0 35,0 35,0 35,0 35,2 35,2 --
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Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
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A média etária da população estudada aproxima-se dos 30 anos, com diferenças pouco
sensíveis entre magistraturas.
Porém, a diferença entre os agregados de sexo mostram que a população masculina é,
geralmente, algo mais velha que a população feminina.
A maior divergência encontra-se nos agregados de via de ingresso, onde é notória uma maior
média de idade na via da experiência profissional onde, nos diversos agregados, esse valor nunca
desce abaixo dos 30 anos.
Ao invés, na via das habilitações académicas esse valor só é ultrapassado (e, mesmo assim,
apenas ligeiramente) entre os licenciados por universidades particulares da magistratura judicial.
É curioso que quando se cruza a natureza da universidade de licenciatura com a via de
ingresso constata-se que na via da experiência profissional há uma tendência para os agregados dos
licenciados por universidades públicas apresentarem valores mais elevados.
Contudo, verifica-se que na via das habilitações académicas este facto não se verifica
sempre, havendo um maior equilíbrio entre os agregados de ambas as vias.
4.4. Evolução dos indicadores relativos aos auditores de justiça, por sexo (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça, por sexo – Evolução (XXVI-XXVIII Cursos)
67
2833
7277
23
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Nº d
e au
dito
res
Feminino Masculino
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 27
Auditores de justiça, por sexo – Evolução (XXVI-XXVIII Cursos, em %)
72,0%77,0%
67,0%
28,0%23,0%
33,0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Feminino Masculino
Os últimos três cursos de formação de magistrados apresentam sempre uma larga maioria de
auditores de justiça do sexo feminino, apesar dos XXVIII Curso apresentar um maior equilíbrio entre
ambos os sexos.
4.5. Evolução dos indicadores relativos ao escalão etário dos auditores de justiça (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça – Evolução do peso relativo de cada escalão etário (XXVI-XXVIII Cursos)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
18 - 24 anos 25 - 29 anos 30 - 34 anos 35 - 39 anos 40 - 44 anos 45 - 49 anos
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Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 28
Auditores de justiça – Evolução da média de idades (XXVI-XXVIII Cursos)
25,0
26,0
27,0
28,0
29,0
30,0
31,0
32,0
33,0
34,0
35,0
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Média geral Média do género feminino Média do género masculinoMédia da via das habilitações académicas Média da via da experiência profissional Média da Magistratura JudicialMédia da Magistratura do Ministério Público
A análise do peso relativo de cada escalão etário nos últimos três cursos de formação inicial
de magistrados para os tribunais judiciais, revela-nos uma tendência para a estabilização do peso
percentual do escalão etário dos 25-29 anos um pouco acima dos 50%.
Os escalões etários dos 30-34 anos, 35-39 anos e 45-49 anos apresentam uma ligeira descida
dos respectivos pesos percentuais relativamente ao XXVII Curso, mantendo-se ainda assim com
percentagens superiores às apuradas no XXVI Curso.
Com uma tendência constante de subida, das respectivas fatias percentuais nos últimos três
cursos de formação de magistrados para os tribunais judiciais estão os escalões etários dos 18-24
anos e 40-44 anos.
NO tocante à média de idades, encontra-se no XXVII Curso uma descida dos valores ao nível
geral e de todos os agregados analisados, sendo particularmente notória a descida do valor apurado
no agregado masculino que desce cerca de 3 anos (de pouco acima dos 32 anos para uma idade
média ligeiramente superior a 29 anos.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 29
5. Auditores de justiça, por percurso académico 5.1. Auditores do XXVIII Curso Normal, por magistratura e por via de ingresso,
segundo a universidade conferente do grau de licenciatura e a natureza desta e segundo o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional Magis- tratura
Natureza da Universidade Universidade Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
U. Autónoma de Lisboa 2 1 1 1 1 -- 1 -- 1 U. Católica 12 7 5 7 4 3 5 3 2
U. Internacional 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1 U. Lusíada 6 5 1 2 2 -- 4 3 1
U. Moderna 2 1 1 -- -- -- 2 1 1
Universidades particulares
U. Portucalense 2 1 1 -- -- -- 2 1 1 Subtotal (Universidades Particulares)… 25 15 10 10 7 3 15 8 7
U. de Coimbra 20 15 5 16 11 5 4 4 -- U. de Lisboa 32 19 13 26 15 11 6 4 2 U. do Minho 7 6 1 6 6 -- 1 -- 1
U. Nova de Lisboa 4 2 2 3 1 2 1 1 --
Universidades públicas
U. do Porto 12 10 2 12 10 2 -- -- --
Tota
l
Subtotal (Universidades Públicas)… 75 52 23 63 43 20 12 9 3 Total… 100 67 33 73 50 23 27 17 10
U. Autónoma de Lisboa 2 1 1 1 1 -- 1 -- 1 U. Católica 4 4 -- 2 2 -- 2 2 --
U. Internacional 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1 U. Lusíada 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
U. Moderna 2 1 1 -- -- -- 2 1 1
Universidades particulares
U. Portucalense 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1 Subtotal (MJ – Univs. Particulares)… 11 7 4 4 4 -- 7 3 4
U. de Coimbra 11 8 3 10 7 3 1 1 -- U. de Lisboa 17 10 7 13 8 5 4 2 2 U. do Minho 2 1 1 1 1 -- 1 -- 1
Universidades públicas
U. do Porto 9 7 2 9 7 2 -- -- --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Subtotal (MJ – Univers. Públicas)… 39 26 13 33 23 10 6 3 3 Subtotal (Magistratura Judicial)… 50 33 17 37 27 10 13 6 7
U. Católica 8 3 5 5 2 3 3 1 2 U. Lusíada 5 4 1 1 1 -- 4 3 1
Universidades particulares
U. Portucalense 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Subtotal (MP – Univs. Particulares)… 14 8 6 6 3 3 8 5 3
U. de Coimbra 9 7 2 6 4 2 3 3 -- U. de Lisboa 15 9 6 13 7 6 2 2 -- U. do Minho 5 5 -- 5 5 -- -- -- --
U. Nova de Lisboa 4 2 2 3 1 2 1 1 --
Universidades públicas
U. do Porto 3 3 -- 3 3 -- -- -- -- Mag
istr
atur
a do
Min
isté
rio
Públ
ico
Subtotal (MP – Univs. Públicas)… 36 26 10 30 20 10 6 6 -- Subtotal (Magistratura do Ministério Público)… 50 34 16 36 23 13 14 11 3
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 30
Auditores de justiça, por universidade conferente do grau de licenciatura, segundo a magistratura
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
U. Autónomade Lisboa
U. Católica U.Internacional
U. Lusíada U. Moderna U.Portucalense
U. deCoimbra
U. de Lisboa U. do Minho U. Nova deLisboa
U. do Porto
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por universidade conferente do grau de licenciatura, segundo a via de ingresso
0
5
10
15
20
25
30
U. Autónomade Lisboa
U. Católica U.Internacional
U. Lusíada U. Moderna U.Portucalense
U. deCoimbra
U. de Lisboa U. do Minho U. Nova deLisboa
U. do Porto
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por universidade conferente do grau de licenciatura, segundo o sexo
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
U. Autónomade Lisboa
U. Católica U.Internacional
U. Lusíada U. Moderna U.Portucalense
U. deCoimbra
U. de Lisboa U. do Minho U. Nova deLisboa
U. do Porto
Feminino Masculino
U. Públicas U. Particulares
U. Públicas U. Particulares
U. Públicas U. Particulares
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 31
Auditores de justiça, por universidade conferente do grau de licenciatura (%)
U. Católica12,0%
U. de Coimbra20,0%
U. de Lisboa32,0%
U. do Porto12,0%
U. Autónoma de Lisboa2,0%
U. Internacional1,0%
U. Lusíada6,0%
U. do Minho7,0%
U. Nova de Lisboa4,0%
U. Moderna2,0%
U. Portucalense2,0%
É notória a maioria de auditores de justiça deste XXVIII curso licenciados por universidades
públicas. De entre estas, destacam-se as universidades de Coimbra e Lisboa que, juntas, agrupam,
mais de metade da população estudada.
Conjuntamente com as já referidas, apenas universidades do Porto e Católica (cada uma
com 12%) ultrapassam o peso percentual 7%. Refira-se ainda que a Universidade Católica agrupa
quase metade dos auditores de justiça licenciados por universidades particulares e que no universo
dos licenciados por universidades públicas as universidades de Coimbra e Lisboa representam quase
70% dos auditores de justiça.
A análise por magistratura mostra que na magistratura judicial a percentagem de
licenciados por universidades públicas é apenas ligeiramente superior ao resultado encontrado na
magistratura do Ministério Público: enquanto na magistratura judicial esse valor é de 78%, no
Ministério Público, é de 72%.
Por outro lado, entre os licenciados por universidades particulares há uma ligeira maioria de
auditores candidatos à magistratura do Ministério Público enquanto entre os licenciados por
universidades públicos há uma ligeira preponderância de candidatos à magistratura judicial.
Verificando os resultados em função do sexo, constata-se que os licenciados alcançam uma
representação ligeiramente superior no sexo masculino com 30,3% (no sexo feminino esse valor não
vai além dos 22,4%). Ao invés, os licenciados por universidades públicas têm uma maior expressão
no sexo feminino (com 77,6%) do que no sexo masculino (com 69,7%).
A inversão desta análise mostra, naturalmente, que entre os licenciados por universidades
particulares a percentagem de auditores do sexo masculino é ligeiramente maior (40%) do que entre
os licenciados por universidades públicas (30,7%). Os resultados apurados em função do sexo
feminino mostram, naturalmente, resultados inversos: maior peso percentual entre os licenciados
por universidades públicas (69,3%) do que entre os licenciados por universidades particulares (60%).
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 32
5.2. Auditores de justiça, por grau académico superior à licenciatura
Sexo Magistratura
Grau académico
Via de candidatura
Natureza da universidade Universidade Total Feminino Masculino
Mestrado -- U. Pública -- -- -- -- Total
Doutoramento -- U. Particulares -- -- -- --
Mestrado -- U. Pública -- -- -- Magistratura
Judicial Doutoramento -- U. Particulares -- -- -- --
Mestrado -- U. Pública -- -- -- -- Magistratura do Ministério
Público Doutoramento -- U. Particulares -- -- -- --
Nenhum dos auditores de justiça do XXVIII Curso afirmou deter grau académico superior à
licenciatura.
Contudo, recorde-se que estes dados são recolhidos a partir do processo de candidatura.
Contudo, alguns dos inquiridos indicam, no inquérito sociográfico que suporta a segunda parte deste
relatório deter outros graus académicos, o que não se pode confirmar pelo processo de candidatura.
5.3. Evolução dos indicadores relativos à universidade conferente do grau de licenciatura (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça licenciados por universidades particulares – evolução (XXVI-XXVIII Cursos)
16
3
12 12
2 11
5
2
4
11
7
2 22
6
10
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
U. Autónoma de
Lisboa
U. Católica U. Internacional U. Lusíada U. Moderna U. Portucalense
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 33
Auditores de justiça licenciados por universidades públicas – evolução (XXVI-XXVIII Cursos)
29
8
33
2020
32
27
9
2
15
2
7
4
12
0
5
10
15
20
25
30
35
U. de Coimbra U. Lisboa U. Minho U. Nova de Lisboa U. Porto
Nº
de a
udito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
A evolução do número de auditores licenciados por universidades particulares mostra uma
clara prevalência da Universidade Católica sobre as restantes nos últimos três cursos. Nas restantes
universidades particulares, verifica-se que a Universidade Autónoma apresenta uma tendência de
diminuição da sua representação; as universidades Moderna e Portucalense estão estabilizadas em 1
a 2 auditores; a Universidade Lusíada mostra uma representação também estável à volta dos 6/7
auditores nos dois últimos cursos; a Universidade Internacional vê a sua representação diminuir para
os valores que tinha no XXVI Curso (um auditor).
Quanto às universidades públicas, continua manifesta a constância do predomínio das
representações das universidades de Coimbra e de Lisboa sobre as restantes. Todavia, no XXVII
Curso verifica-se um aumento substancial do número de auditores de justiça licenciados em Lisboa
e, em contrapartida, uma praticamente equivalente redução dos licenciados pela Universidade de
Coimbra.
Os licenciados pela Universidade do Porto atingem números de relevo – mas distantes das
suas congéneres de Lisboa e Porto – nos três últimos cursos apesar da redução da sua representação
para 12 auditores. A Universidade do Minho, por seu turno, mais que triplica a sua representação
(de 2 para 7 auditores) e a Universidade Nova de Lisboa duplica o seu número de auditores (de 2
para 4).
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 34
5.4. Evolução dos indicadores relativos à universidade conferente do grau de licenciatura, segundo a natureza desta (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura – evolução em termos
absolutos (XXVI-XXVIII Cursos)
27 25
73 75
28
72
0
10
20
30
40
50
60
70
80
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Nº d
e au
dito
res
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura – evolução em termos relativos (XXVI-XXVIII Cursos)
27,0% 25,0%
28,0%
73,0%72,0%
75,0%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
U. Particulares U. Públicas
A análise dos gráficos que antecedem aponta para uma estabilização, nos últimos três
cursos de formação de magistrados, dos números absolutos e relativos dos agregados respeitantes à
natureza da universidade em que os auditores de justiça se licenciaram.
Verifica-se ainda que os licenciados por universidades públicas têm constituído sempre a
clara maioria, com valores sempre acima de 70% do total de cada curso.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 35
6. Auditores de justiça, por estado civil
6.1. Auditores de justiça, por magistratura e por via de candidatura, segundo o estado civil e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional
Magistratura Estado civil Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Casado/a 20 16 4 13 11 2 7 5 2
Divorciado/a 2 1 1 -- -- -- 2 1 1
Solteiro/a 78 50 28 60 39 21 18 11 7
Viúvo/a 0 -- -- -- -- -- -- -- --
Geral
Total 100 67 33 73 50 23 27 17 10
Casado/a 13 10 3 9 8 1 4 2 2
Divorciado/a 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Solteiro/a 36 23 13 28 19 9 8 4 4
Viúvo/a 0 -- -- -- -- -- -- -- --
Magistratura Judicial
Total 50 33 17 37 27 10 13 6 7
Casado/a 7 6 1 4 3 1 3 3 --
Divorciado/a 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Solteiro/a 42 27 15 32 20 12 10 7 3
Viúvo/a 0 -- -- -- -- -- -- -- --
Magistratura do
Ministério Público
Total 50 34 16 36 23 13 14 11 3
Auditores de justiça, por magistratura, segundo o estado civil (em %)
20,0%
26,0%
14,0%
2,0%
2,0%
2,0%
78,0%
72,0%
84,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
MJ
MP
Casado/a Divorciado/a Solteiro/a Viúvo/a
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 36
Auditores de justiça, por sexo, segundo o estado civil (em %)
20,0%
23,9%
2,0%
3,0%
78,0%
74,6%
84,8%12,1%
1,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Feminino
Masculino
Casado/a Divorciado/a Solteiro/a Viúvo/a
Auditores de justiça, por via de candidatura, segundo o estado civil (em %)
20,0%
17,8%
25,9%
2,0%
7,4%
78,0%
82,2%
66,7%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Casado/a Divorciado/a Solteiro/a Viúvo/a
Mais de três quartos da população em estudo é solteira. Este valor ainda sobe acima dos 80%
nos agregados da magistratura do Ministério Público, do sexo masculino e da via das habilitações
académicas. O agregado onde a percentagem de solteiros tem o seu valor mais baixo é no agregado
da via da experiência profissional onde, ainda assim, chega perto do 70%. Decorrente destes
resultados, apuram-se valores inversos para os auditores de justiça casados, dado que a
percentagem de divorciados é de apenas 2%, inexistindo auditores de justiça viúvos.
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Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
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6.2. Evolução dos indicadores relativos ao estado civil (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça por estado civil – evolução em termos relativos (XXVI-XXVIII Cursos)
88,0%
76,0%
19,0% 20,0%11,0%
1,0%5,0%
2,0%
78,0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Casado Divorciado Solteiro
Tem sido residual a percentagem de auditores de justiça divorciados nos últimos três cursos
de formação de magistrados.
Por outro lado, as percentagens de auditores de justiça solteiros e casados apresentam
tendência para estabilizar no XXVIII Curso os valores apurados no XXVII Curso, com variações pouco
significativas.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 38
7. Auditores de justiça, por naturalidade 7.1. Auditores de justiça, por distrito/região autónoma/país de naturalidade, segundo
a magistratura e o sexo
Total Magistratura
Judicial Magistratura do
Ministério Público Distrito/Região Autónoma/País de naturalidade Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Aveiro 5 4 1 5 4 1 -- -- -- Beja 2 2 -- -- -- -- 2 2 --
Braga 9 8 1 4 3 1 5 5 -- Bragança 3 2 1 2 2 -- 1 -- 1 Coimbra 6 2 4 3 1 2 3 1 2
Évora 2 1 1 -- -- -- 2 1 1 Guarda 3 3 -- 2 2 -- 1 1 --
Leiria 2 2 -- 1 1 -- 1 1 -- Lisboa 27 17 10 11 5 6 16 12 4
Porto 16 12 4 8 6 2 8 6 2 Santarém 2 2 -- 2 2 -- -- -- --
Setúbal 5 4 1 4 3 1 1 1 -- Viana do Castelo 4 3 1 2 2 -- 2 1 1
Viseu 6 2 4 3 1 2 3 1 2 R. A. Açores 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
R. A. Madeira 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Natu
ralid
ade
em te
rritó
rio n
acio
nal
Subtotal 94 65 29 48 32 16 46 33 13
Angola 4 1 3 1 -- 1 3 1 2
Brasil 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Zimbabué 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Natu
ralid
ade
fo
ra te
rrit.
nac.
Subtotal 6 2 4 2 1 1 4 1 3
Total 100 67 33 50 33 17 50 34 16
Auditores de justiça, por naturalidade (distrito/região autónoma/país) (em%)
Lisboa27%
Santarém2%Porto
16%
R. A. Açores1%
Viseu6%
Viana do Castelo4%Setúbal
5%
R. A. Madeira1%
Fora do territ. nacional6%
Aveiro5%Coimbra
6%Braga
9%Bragança
3%
Beja2%
Évora2%
Guarda3%
Leiria2%
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Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 39
Apenas os distritos onde se situam as duas grandes regiões metropolitanas do país – Lisboa e
Porto – tem representações superiores a 10%, em termos de naturalidade dos auditores de justiça.
Com a excepção de Braga – com 9% - nenhum outro distrito, região autónoma ou país
alcança percentagem superior a 6%.
7.2. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a região NUTS II3 de naturalidade, o sexo e a via de ingresso
Sexo Via de ingresso
Magis- tratura
Região NUTS II de naturalidade Total Feminino Masculino
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Alentejo 5 4 1 4 1 Algarve 0 -- -- -- -- Centro 21 12 9 16 5 Lisboa 32 21 11 22 10 Norte 34 27 7 27 7
R. A. Açores 1 1 -- 1 -- R. A. Madeira 1 -- 1 1 --
Fora do territ. nacional 6 2 4 2 4
Tota
l
Total 100 67 33 73 27 Alentejo 1 1 -- 1 -- Algarve 0 -- -- -- -- Centro 13 8 5 10 3 Lisboa 15 8 7 10 5 Norte 18 15 3 14 4
R. A. Açores 0 -- -- -- -- R. A. Madeira 1 -- 1 1 --
Fora do territ. nacional 2 1 1 1 1 Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Subtotal 50 33 17 37 13 Alentejo 4 3 1 3 1 Algarve 0 -- -- -- -- Centro 8 4 4 6 2 Lisboa 17 13 4 12 5 Norte 16 12 4 13 3
R. A. Açores 1 1 -- 1 -- R. A. Madeira 0 -- -- -- --
Fora do territ. nacional 4 1 3 1 3
Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 36 14
3 Conforme estabelecido no Decreto-Lei º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 163/99, de 13 de Maio, nº 317/99, de 11 de Agosto, nº 244/2002, de 5 de Novembro e nº 68/2008, de 14 de Abril.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 40
Auditores de justiça, por naturalidade (NUTS II), segundo o sexo
4
0
12
21
27
1 021 0
911
7
0 14
0
5
10
15
20
25
30
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ.nacional
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por naturalidade (NUTS II), segundo a magistratura
1 0
1315
18
0 1 24
0
8
17 16
1 0
4
0
5
10
15
20
25
30
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ.nacional
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por naturalidade (NUTS II), segundo a via de ingresso
4
0
16
22
27
1 1 21 0
5
10
7
0 0
4
0
5
10
15
20
25
30
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ.nacional
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 41
Auditores de justiça, por sexo, segundo a naturalidade (NUTS II) (em %)
21,0%
17,9%
27,3%
32,0%
31,3%
33,3%
34,0%
40,3%
21,2%
6,0%
12,1%
5,0%
6,0%
3,0%
1,5%
1,0%
3,0%
1,0%
3,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Feminino
Masculino
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ. nacional
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a naturalidade (NUTS II) (em %)
8,0%
21,0%
26,0%
16,0%
32,0%
30,0%
34,0%
34,0%
36,0%
32,0%
6,0%
8,0%
5,0%
2,0%
2,0%
1,0%
2,0%
1,0%
4,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ. nacional
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a naturalidade (NUTS II) (em %)
21,0%
21,9%
18,5%
32,0%
30,1%
37,0%
34,0%
37,0%
25,9%
6,0%
14,8%3,7%
5,5%
5,0%
1,0%
1,4%
1,0%
1,4%
2,7%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ. nacional
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 42
Quase 90% dos auditores do XXVII Curso Normal são naturais de apenas três regiões – Centro,
Lisboa e Norte.
A análise pelos agregados feminino e masculino mostra que no universo feminino a
percentagem de naturais da região Norte e quase o dobro da apurada para o agregado masculino,
agregado este onde se encontram maiores percentagens de naturais da região Centro ou fora do
território nacional.
Encontram-se relações percentuais semelhantes nos agregados de via de ingresso.
Nos agregados de magistratura a diferença mais notória é nos naturais da região Centro
(maior percentagem na magistratura judicial), do Alentejo e de fora do território nacional
(percentagens visivelmente superiores na magistratura do Ministério Público).
7.3. Auditores de justiça, por unidade territorial NUTS III4 de naturalidade, segundo a magistratura e o sexo
Total Magistratura
Judicial Magistratura do
Ministério Público Unidade territorial NUTS III de naturalidade Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Alentejo Central 2 1 1 -- -- -- 2 1 1 Alto Trás os Montes 3 2 1 2 2 -- 1 -- 1
Ave 4 3 1 3 2 1 1 1 -- Baixo Alentejo 2 2 -- -- -- -- 2 2 --
Baixo Mondego 6 2 4 3 1 2 3 1 2 Baixo Vouga 4 3 1 4 3 1 -- -- --
Beira Interior Norte 3 3 -- 2 2 -- 1 1 -- Cávado 5 5 -- 1 1 -- 4 4 --
Dão-Lafões 5 1 4 2 -- 2 3 1 2 Entre Douro e Vouga 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Grande Lisboa 27 17 10 11 5 6 16 12 4 Grande Porto 16 12 4 8 6 2 8 6 2
Lezíria do Tejo 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Médio Tejo 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Minho-Lima 4 3 1 2 2 -- 2 1 1
Península de Setúbal 5 4 1 4 3 1 1 1 -- Pinhal Litoral 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
Tâmega 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- R. A. Açores 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
R. A. Madeira 1 -- 1 1 -- 1 -- -- -- Fora territ. nacional 6 2 4 2 1 1 4 1 3
Total 100 67 33 50 33 17 50 34 16
4 Conforme estabelecido no Decreto-Lei º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 163/99, de 13 de Maio, nº 317/99, de 11 de Agosto, nº 244/2002, de 5 de Novembro e nº 68/2008, de 14 de Abril.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 43
Auditores de justiça, por unidade territorial ( NUTS III) de naturalidade
Legenda: █ >12 auditores
█ 10 a 12 auditores
█ 7 a 9 auditores
█ 4 a 6 auditores
█ ≤3 auditores A visualização do mapa acima mostra-nos uma relativa dispersão territorial relativamente à
naturalidade dos auditores do XXVIII Curso Normal. São em número significativo as regiões sem
representação, e verifica-se que há são poucas as regiões que têm mais de 4 auditores daí naturais,
com especial destaque para as unidades territoriais do Grande Porto e da Grande Lisboa (que
agrupam mais de 40% da população em estudo.
7.4. Evolução dos indicadores relativos à naturalidade (XXVI a XXVIII Cursos)
Auditores de justiça por região NUTS II de naturalidade – evolução em termos absolutos (XXVI a XXVIII Cursos, em %)
31
21
30
37
26
3 3
16
22
45
2 1
85
21
32
1 1
6
34
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora do territ.
nacional
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 44
Auditores de justiça por região NUTS II de naturalidade – evolução em termos relativos das três regiões NUTS II de naturalidade dos auditores de justiça mais representadas (XXVI-XXVIII Cursos) (em %)
16,0%21,0% 21,0%
30,0%
22,0%
32,0%
45,0%
34,0%37,0%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Centro Lisboa Norte
Auditores de justiça por região NUTS III de naturalidade – evolução da distribuição geográfica (Portugal continental, XXVI a XXVIII Cursos)
XXVI Curso Normal XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal
Legenda: █ >12 auditores █ 10 a 12 auditores █ 7 a 9 auditores █ 4 a 6 auditores █ ≤3 auditores
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 45
As regiões NUT II do Centro, Norte e Lisboa são, de forma constante e notória, as mais
representadas nos três últimos cursos de formação de magistrados. Os auditores de justiça nascidos
fora do território nacional mantêm também uma fatia não negligenciável.
Já a análise à evolução do peso percentual (no total da população de cada curso) aponta
para que no XXVIII Curso as percentagens de cada uma destas três regiões de naturalidade sejam
muito semelhantes às apuradas no XXVI Curso.
A visualização no mapa de Portugal mostra uma constante concentração de auditores
nascidos nas regiões Lisboa e Setúbal e nas regiões da faixa litoral a norte do Cabo Mondego. Aliás,
pode também dizer-se, adoptando outra perspectiva, que todas as regiões a norte do Rio Mondego
têm normalmente sempre representação nos últimos três cursos analisados, com as excepções das
regiões do Minho Lima (sem representação no XXVI Curso), da Serra da Estrela (representada apenas
no XXVII Curso) e do Douro (sem representação no XXVIII Curso).
As regiões a sul do Tejo têm representações residuais de pequena dimensão ou mesmo
nulas, com a excepção da região da Península de Setúbal.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 46
8. Auditores de justiça, por residência
8.1. Auditores de justiça, por distrito/região autónoma/país de residência, segundo a magistratura e o sexo
Total Magistratura
Judicial Magistratura do
Ministério Público Distrito/Região Autónoma Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Aveiro 4 3 1 4 3 1 -- -- -- Beja 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Braga 9 9 -- 4 4 -- 5 5 -- Coimbra 8 5 3 3 1 2 5 4 1
Faro 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Guarda 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
Leiria 3 2 1 1 1 -- 2 1 1 Lisboa 27 17 10 10 5 5 17 12 5
Portalegre 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Porto 23 15 8 13 9 4 10 6 4
Santarém 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Setúbal 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Viana do Castelo 10 4 6 6 3 3 4 1 3 Vila Real 5 3 2 4 3 1 1 -- 1
Viseu 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- R. A. Açores 3 1 2 1 -- 1 2 1 1
Total 100 67 33 50 33 17 50 34 16
Auditores de justiça, por residência (distrito/região autónoma) (em%)
Aveiro4,0%
Beja1,0%
Braga9,0% Coimbra
8,0%
Portalegre1,0%
Porto23,0%
Viana do Castelo5,0%
Viseu3,0%
Faro1,0%
Lisboa27,0%
Leiria3,0%
Guarda2,0%
Santarém1,0%
Setúbal10,0%
RA Açores1,0%
Vila Real1,0%
Exactamente metade dos auditores de justiça do XXVIII Curso Normal reside nos distritos de
Lisboa e do Porto. Se a estes somarmos os distritos de Coimbra, Braga e Setúbal apuramos mais de
três quartos da população deste Curso.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 47
8.2. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a região NUTS II de residência, o sexo e a via de ingresso
Sexo Via de ingresso
Magis- tratura
Região NUTS II de residência Total Feminino Masculino
Via das Habilitações Académicas
Via das Habilitações Académicas
Alentejo 3 3 -- 2 1 Algarve 1 1 -- 1 -- Centro 19 12 7 15 4 Lisboa 37 21 16 25 12 Norte 39 29 10 29 10
R. A. Açores 1 1 -- 1 --
Tota
l
Total 100 67 33 73 27 Alentejo 2 2 -- 2 -- Algarve 0 -- -- -- -- Centro 9 5 4 7 2 Lisboa 16 8 8 10 6 Norte 22 17 5 17 5
R. A. Açores 1 1 -- 1
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 37 13 Alentejo 1 1 -- -- 1 Algarve 1 1 -- 1 -- Centro 10 7 3 8 2 Lisboa 21 13 8 15 6 Norte 17 12 5 12 5
R. A. Açores 0 -- -- -- -- Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 36 14
Auditores do XXVIII Curso Normal, por residência (NUTS II), segundo o sexo
31
12
21
29
10 0
7
16
10
00
5
10
15
20
25
30
35
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
Feminino Masculino
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 48
Auditores de justiça, por residência (NUTS II), segundo a magistratura
20
9
16
22
11 1
10
21
17
00
5
10
15
20
25
30
35
40
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por residência (NUTS II), segundo a via de candidatura
2 1
15
25
29
11 0
4
1210
00
5
10
15
20
25
30
35
40
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por sexo, segundo a residência (NUTS II) (em %)
19,0%
17,9%
21,2%
37,0%
31,3%
48,5%
39,0%
43,3%
30,3%
3,0%
4,5%
1,0%
1,5%
1,5%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Feminino
Masculino
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 49
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a residência (NUTS II) (em %)
19,0%
18,0%
20,0%
37,0%
32,0%
42,0%
39,0%
44,0%
34,0%2,0%
3,0%
4,0%
2,0%
1,0%
2,0%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a residência (NUTS II) (em %)
19,0%
20,5%
14,8%
37,0%
34,2%
44,4%
39,0%
39,7%
37,0%3,7%
2,7%
3,0%
1,4%
1,0%
1,0%
1,4%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Total
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores
A Região Autónoma da Madeira é única região NUTS II que não constitui região de residência
de qualquer dos auditores de justiça do XXVII Curso.
À semelhança do já verificado relativamente à naturalidade, as representações das regiões
Norte, Centro e Lisboa concentram a larguíssima maioria dos auditores de justiça deste curso.
Todavia, esta concentração é ainda maior no que diz respeito à residência, com percentagens que
nunca são inferiores a 90%, independentemente do agregado analisado. Numa análise ainda mais
restritiva, constata-se que as regiões Norte e de Lisboa nunca têm, no seu conjunto, percentagens
inferiores a 73,9% (no caso, no agregado da via das Habilitações Académicas).
Quem são os Futuros Magistrados
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8.3. Auditores de justiça, por unidade territorial NUTS III de residência, segundo a magistratura e o sexo
Total Magistratura
Judicial Magistratura do
Ministério Público Unidade territorial NUTS III de residência Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Algarve 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Alto Alentejo 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Alto Trás os Montes 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Ave 3 3 -- 2 2 -- 1 1 --
Baixo Alentejo 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Baixo Mondego 8 5 3 3 1 2 5 4 1
Baixo Vouga 3 2 1 3 2 1 -- -- -- Beira Interior Norte 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
Cávado 6 6 -- 2 2 -- 4 4 -- Dão-Lafões 3 1 2 1 -- 1 2 1 1
Entre Douro e Vouga 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Grande Lisboa 27 17 10 10 5 5 17 12 5 Grande Porto 23 15 8 13 9 4 10 6 4
Lezíria do Tejo 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Minho-Lima 5 3 2 4 3 1 1 -- 1
Oeste 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Península de Setúbal 10 4 6 6 3 3 4 1 3
Pinhal Litoral 2 1 1 -- -- -- 2 1 1 R. A. Açores 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Total 100 67 33 50 33 17 50 34 16
Auditores de justiça, por unidade territorial (NUTS III) de residência
Legenda: █ >12 auditores
█ 10 a 12 auditores
█ 7 a 9 auditores
█ 4 a 6 auditores
█ ≤3 auditores
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 51
As regiões NUTS III com maior número de auditores de justiça residentes situam-se no litoral
do território nacional, particularmente nas regiões da Grande Lisboa, Grande Porto, Baixo Mondego
(Coimbra), Cávado (Braga) e Minho-Lima.
A sul do rio Tejo, com excepção da Península de Setúbal, as representações das diversas
regiões são fracas ou mesmo inexistentes. O mesmo se pode dizer das regiões do interior do país.
Quanto às regiões autónomas, apenas a açoriana tem representação.
8.4. Auditores de justiça, por magistratura, segundo o tipo de área de residência5 e segundo o sexo e a via de ingresso
Sexo Via de ingresso Magistratura Tipo de área urbana Total Feminino Masculino
Via das Habilitações Académicas
Via das Habilitações Académicas
Áreas predominantemente urbanas (APU) 88 57 31 64 24
Áreas medianamente urbanas (AMU) 10 9 1 7 3
Áreas predominantemente rurais (APR) 2 1 1 2 -- Tota
l
Total 100 67 33 73 27
Áreas predominantemente urbanas (APU) 43 27 16 30 13
Áreas medianamente urbanas (AMU) 6 5 1 6 --
Áreas predominantemente rurais (APR) 1 1 -- 1 --
Mag
istra
tura
Ju
dicia
l
Total 50 33 17 37 13
Áreas predominantemente urbanas (APU) 45 30 15 34 11
Áreas medianamente urbanas (AMU) 4 4 -- 1 3
Áreas predominantemente rurais (APR) 1 -- 1 1 --
Mag
istra
tura
do
Min
istér
io P
úblic
o
Total 50 34 16 36 14
5 Determinado de acordo com a Tipologia de Áreas Urbanas. Esta tipologia, “para fins estatísticos, é o resultado de um trabalho conjunto desenvolvido pelo INE e pela Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). A 158ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística, publicada no Diário da República, IIª Série de 11 de Setembro de 1998, aprovou a referida tipologia bem como a aplicação da mesma às freguesias do Continente. A 185ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística, publicada no Diário da República, II ª Série de 17 de Abril de 2000, aprovou a aplicação da mesma tipologia às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta tipologia classifica apenas as freguesias existentes à data do Recenseamento Geral da população de 1991 apresentando as freguesias criadas em data posterior uma classificação provisória. A tipologia de áreas urbanas consiste numa classificação das freguesias em três categorias: APU (área predominantemente urbana), AMU (área mediamente urbana) e em APR (área predominantemente rural).” – informação retirada da página web do Instituto Nacional de Estatística no URL: http://www.ine.pt/portal/page/portal/PORTAL_INE/contentInstitucionais?INST=6251013, disponível em 20 de Setembro de 2007.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 52
Auditores de justiça, por tipo de área de residência e segundo a magistratura
43
61
45
41
0
10
20
30
40
50
60
70
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por tipo de área de residência e segundo o sexo
57
9
1
31
1 10
10
20
30
40
50
60
70
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por tipo de área de residência e segundo a via de ingresso
64
72
24
3 00
10
20
30
40
50
60
70
80
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 53
Auditores de justiça, por magistratura e segundo o tipo de área de residência (em %)
86,0%
90,0%
88,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2,0%
2,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Total
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
Auditores de justiça, por sexo, segundo o tipo de área de residência (em %)
85,1%
93,9%
88,0% 10,0%
3,0%
13,4% 1,5%
3,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo o tipo de área de residência (em %)
87,7%
88,9%
88,0% 10,0%
9,6%
11,1%
2,0%
2,7%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
Áreas predominantemente urbanas (APU) Áreas medianamente urbanas (AMU) Áreas predominantemente rurais (APR)
A larguíssima maioria dos auditores de justiça do XXVIII Curso residem em áreas
predominantemente urbanas, com percentagens nunca inferiores a 85%, independentemente do agregado.
Por seu lado, a percentagem de auditores residentes em áreas medianamente urbanas ronda os 8 a 13%,
excepto no agregado masculino onde esse valor fica pelos 3%. Os dois únicos auditores de justiça que
indicaram residir numa área predominantemente rural, dividem-se em termos de magistratura e de sexo,
tendo ambos ingressado no CEJ pela via das habilitações académicas.
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Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 54
8.5. Evolução dos indicadores relativos à residência dos auditores de justiça (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça por região NUTS II de residência – evolução em termos absolutos (XXVI-XXVIII Cursos)
20
4038
20
30
43
1 01 0 0133
37
19
39
13 10
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Auditores de justiça por região NUTS II de residência – evolução em termos relativos (XXVI-XXVIII Cursos)
20,0%
19,0%20,0%
40,0%
30,0%37,0%
39,0%
43,0%
38,0%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Centro Lisboa Norte
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 55
Auditores de justiça por região NUTS III de residência – evolução da distribuição geográfica (XXVI-XXVIII Cursos)
XXVI Curso Normal XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal
Legenda: █ >12 auditores
█ 10 a 12 auditores
█ 7 a 9 auditores
█ 4 a 6 auditores
█ ≤3 auditores
Nos últimos três cursos de formação de magistrados, as regiões NUTS II do Centro, Norte e
Lisboa agrupam sempre uma larguíssima fatia de auditores nelas residentes, com um peso
percentual (relativamente ao total de cada curso) nunca inferior a 93%, que é o valor encontrado no
XXVII Curso.
Quanto à evolução do peso relativo de cada uma destas regiões no total da população,
verifica-se uma tendência que o XXVIII Curso apresenta relações percentuais muito semelhantes às
apuradas para o XXVI Curso, apesar de a região de Lisboa não ter voltado a suplantar a região Norte
Analisando pelo prisma das regiões NUTS III, constata-se que, nos últimos três cursos, houve
sempre predominância de auditores de justiça residentes no litoral Norte e Centro do país, com
especial destaque para as regiões do Baixo Mondego, Cávado, Grande Lisboa e Grande Porto que
conseguem, nos três cursos abrangidos, ultrapassar sempre a barreira dos três auditores residentes.
Em termos de grau de dispersão geográfica pelas NUT III, verifica-se que o XXVIII Curso (com
18 regiões representadas) está algures entre o XXVI Curso (o mais concentrado, com 17 regiões
representadas) e o XXVII Curso (com 20 regiões representadas).
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 56
9. Auditores de justiça, por nota de licenciatura
9.1. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a nota de licenciatura, a via de ingresso e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional Magis- tratura
Nota de licenciatura Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
10 – 11 valores 8 6 2 4 2 2 4 4 --
12 – 13 valores 44 26 18 26 18 8 18 8 10
14 – 15 valores 44 32 12 39 27 12 5 5 --
≥16 valores 4 3 1 4 3 1 -- -- --
Tota
l
Total 100 67 33 73 50 23 27 17 10
10 – 11 valores 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
12 – 13 valores 22 11 11 12 8 4 10 3 7
14 – 15 valores 23 17 6 21 15 6 2 2 --
≥16 valores 3 3 -- 3 3 -- -- -- -- Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 37 27 10 13 6 7
10 – 11 valores 6 4 2 3 1 2 3 3 --
12 – 13 valores 22 15 7 14 10 4 8 5 3
14 – 15 valores 21 15 6 18 12 6 3 3 --
≥16 valores 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 36 23 13 14 11 3
Auditores de justiça, por nota de licenciatura, segundo a magistratura
22 23
6
22 21
2 31
0
5
10
15
20
25
30
35
40
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 57
Auditores de justiça, por nota de licenciatura, segundo o sexo
6
26
32
18
32 1
12
0
5
10
15
20
25
30
35
40
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por nota de licenciatura, segundo a via de candidatura
26
18
0
39
44 4 50
5
10
15
20
25
30
35
40
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a nota de licenciatura (em %)
12,0%
8,0%
44,0%
44,0%
44,0%
46,0%
42,0%
44,0%
6,0%4,0%
4,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 58
Auditores de justiça, por sexo, segundo a nota de licenciatura (em %)
9,0%
6,1%
8,0%
38,8%
54,5%
44,0%
47,8%
36,4%
44,0%
4,5%
4,0%
3,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a nota de licenciatura (em %)
14,8%
8,0%
35,6%
66,7%
44,0%
53,4%
18,5%
44,0%
5,5%
4,0%
5,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Em termos gerais, vê-se que a larguíssima maioria dos auditores de justiça do XXVIII Curso
(quase 90%) teve nota de licenciatura entre os 12 e os 15 valores e que pouco mais de metade dos
auditores tiveram nota de licenciatura inferior a 14 valores.
Verifica-se, ainda, que o número de auditores de ambas as magistraturas é bastante
semelhante nas notas de licenciatura entre as 12 e os 15 valores. Abaixo deste limiar, encontram-se
mais auditores da magistratura do Ministério Público e acima mais da magistratura judicial. Em
termos percentuais, pode-se dizer que há algum paralelismo entre as duas magistraturas na medida
em que se verificam fortes maiorias de auditores, acima de 85%, de auditores com notas entre os 12
e os 15 valores.
Por sexo, constata-se que no sexo feminino a maior fatia é a das auditoras com nota de 14
ou 15 valores, que representam quase metade do agregado. No sexo masculino, a maioria dos
auditores teve nota de licenciatura de 12 ou 13 valores. De qualquer modo, em ambos os sexos, as
percentagens apuradas fora do intervalo dos 12 aos 15 valores são sempre residuais, nunca
ultrapassando os 9%.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 59
Olhando para a via de ingresso, reconhece-se que há diferenças, nomeadamente o facto de
a maior fatia de auditores que ingressaram pela via das habilitações académicas ter nota de 14/15
valores, enquanto na via da experiência profissional o maior número de auditores encontra-se entre
os que tiveram nota de licenciatura de 12 ou 13 valores. Outra diferença notória é o facto de não
haver entre os que ingressaram pela via da experiência profissional quem tivesse tirado nota
superior a 15 valores. Todavia, a grande diferença está nas relações percentuais: enquanto no
agregado da via das habilitações académicas pouco mais de metade dos auditores de justiça têm
nota de 14 ou 15 valores, no agregado da experiência profissional essa percentagem não vai além
dos 18,5%, pois 2/3 dos auditores deste agregado tiveram nota de 12 ou 13 valores.
9.2. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a nota de licenciatura, a natureza da universidade conferente do respectivo grau e o sexo
Geral Universidades
particulares Universidades
públicas Magis- tratura
Nota de licenciatura Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
10 – 11 valores 8 6 2 2 2 -- 6 4 2
12 – 13 valores 44 26 18 14 5 9 30 21 9
14 – 15 valores 44 32 12 9 8 1 35 24 11
≥16 valores 4 3 1 -- -- -- 4 3 1
Tota
l
Total 100 67 33 25 15 10 75 52 23
10 – 11 valores 2 2 -- 1 1 -- 1 1 --
12 – 13 valores 22 11 11 6 2 4 16 9 7
14 – 15 valores 23 17 6 4 4 -- 19 13 6
≥16 valores 3 3 -- -- -- -- 3 3 -- Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 11 7 4 39 26 13
10 – 11 valores 6 4 2 1 1 -- 5 3 2
12 – 13 valores 22 15 7 8 3 5 14 12 2
14 – 15 valores 21 15 6 5 4 1 16 11 5
≥16 valores 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 14 8 6 36 26 10
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 60
Auditores de justiça, por nota de licenciatura e segundo a natureza da universidade conferente do respectivo grau
14
6
30
2 0
9
4
35
0
5
10
15
20
25
30
35
40
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura e segundo a respectiva nota
8,0%
8,0%
8,0%
56,0%
40,0%
44,0%
36,0%
46,7%
44,0%
5,3%
4,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Tendo em conta a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, encontra-se
igualmente uma disparidade entre os agregados dos licenciados por universidades públicas e dos
licenciados por universidades públicas. Entre aqueles, encontramos a maior percentagem dos que se
licenciaram com 12 ou 13 valores (com mais de 50%) enquanto entre os licenciados por
universidades públicas a maior fatia encontra-se nos licenciados com 14 ou 15 valores.
De referir ainda que entre os licenciados por universidades particulares nenhum dos
auditores de justiça se licenciou com nota superior a 15 valores.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 61
9.3. Indicadores estatísticos relativos à média das notas de licenciatura
Geral Universidades
particulares Universidades
públicas
Média Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Total 13,3 13,4 13,2 13,0 13,1 12,8 13,5 13,5 13,3
Magistratura Judicial 13,5 13,7 13,1 13,1 13,3 12,8 13,6 13,8 13,2 Geral
Magistratura do Ministério Público 13,2 13,1 13,3 12,9 12,9 12,8 13,3 13,2 13,5
Total 13,6 13,7 13,4 13,2 13,3 13,0 13,7 13,8 13,5
Magistratura Judicial 13,8 14,0 13,5 13,3 13,3 -- 13,9 14,1 13,5 Via das
Habilitações académicas
Magistratura do Ministério Público 13,4 13,4 13,4 13,2 13,3 13,0 13,5 13,5 13,5
Total 12,6 12,5 12,6 12,8 12,9 12,7 12,3 12,2 12,3
Magistratura Judicial 12,6 12,7 12,6 13,0 13,3 12,8 12,2 12,0 12,3 Via da
Experiência Profissional
Magistratura do Ministério Público 12,5 12,5 12,7 12,6 12,6 12,7 12,3 12,3 --
A média das notas de licenciatura no XXVII Curso Normal ultrapassa os 13 valores. Na
desagregação por sexo não há uma diferença que seja particularmente assinalável (apenas 0,2
valores). Porém, nos agregados de natureza da universidade habilitante essa diferença já chega aos
0,5 valores.
Por magistratura a diferença também não é significativa (0,3 valores), sendo superior a
média das notas de licenciatura dos candidatos a juízes.
A grande diferença encontra-se nos agregados da via de ingresso, sendo que, em média, os
auditores da via das habilitações académicas têm uma nota de licenciatura superior em 1 valor.
É entre as candidatas a juízas que se encontra a média de notas de licenciatura mais
elevada, com 14,1 valores, enquanto a média mais baixa foi apurada entre as candidatos ao
Ministério Público, com exactamente 12 valores.
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 62
9.4. Evolução de indicadores relativos à nota de licenciatura (XXVI-XXVIII Cursos)
Auditores de justiça, por nota de licenciatura – evolução em termos absolutos (XXVI-XXVIII Cursos)
14
46
33
44 44
7
37
50
67
4
8
0
10
20
30
40
50
60
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Auditores de justiça, por nota de licenciatura – evolução em termos relativos do peso percentual de cada escalão
de nota final de licenciatura sobre o total do respectivo curso (XXVI-XXVIII Cursos)
14,0%
8,0%7,0%
46,0%
44,0%
50,0%
33,0%
44,0%
37,0%
7,0% 4,0%6,0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
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Evolução da média das notas de licenciatura dos auditores de justiça (XXVI-XXVIII Cursos)
12,7
12,8
12,9
13,0
13,1
13,2
13,3
13,4
13,5
13,6
13,7
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Méd
ia d
a no
ta n
ota
de li
cenc
iatu
ra
Média geral Média do género feminino
Média do género masculino Média dos licenciados por univs. particulares
Média dos licenciados por univs. públicas
Comparativamente aos cursos que o precederam, o XXVII Curso Normal apresenta, em
termos absolutos, uma descida do número de auditores de justiça em todos os escalões de nota de
licenciatura, com excepção do escalão dos 14/15 valores que exibe uma forte subida, tornando-se
mesmo no agregado onde se encontram quase metade dos auditores de justiça do XXVIII Curso, em
igual proporção ao escalão dos 12-13 valores.
A análise da evolução da média das notas de licenciatura revela-nos uma tendência geral de
recuperação dos valores apurados no XXVI Curso, com excepção do agregado dos licenciados por
universidades particulares. O agregado masculino mostra uma forte subida para patamares
superiores a 13 valores.
Ao invés dos dois cursos antecedentes, no XXVIII Curso o agregado onde a média é mais alta
não é o agregado feminino, que é relegado para segundo lugar pelo agregado dos licenciados por
universidades públicas, mercê da assinalável subida da média das notas de licenciatura neste
agregado.
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10. Auditores de justiça, por número de anos decorridos após a conclusão da licenciatura6
10.1. Auditores de justiça, por magistratura, segundo o número de anos decorridos após a licenciatura, a via de ingresso e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional Magis- tratura
Tempo decorrido após a conclusão da licenciatura Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
<1 ano 4 3 1 4 3 1 -- -- --
1 ano 9 6 3 9 6 3 -- -- --
2 anos 16 9 7 15 9 6 1 -- 1
3 anos 19 13 6 18 13 5 1 -- 1
4 anos 12 8 4 12 8 4 -- -- --
5 anos 9 5 4 5 3 2 4 2 2
6 a 10 anos 22 14 8 9 7 2 13 7 6
11 a 15 anos 5 5 -- -- -- -- 5 5 --
≥16 anos 4 4 -- 1 1 -- 3 3 --
Ger
al
Total 100 67 33 73 50 23 27 17 10
<1 ano 4 3 1 4 3 1 -- -- --
1 ano 6 4 2 6 4 2 -- -- --
2 anos 8 4 4 7 4 3 1 -- 1
3 anos 9 8 1 9 8 1 -- -- --
4 anos 4 2 2 4 2 2 -- -- --
5 anos 5 3 2 3 2 1 2 1 1
6 a 10 anos 11 6 5 3 3 -- 8 3 5
11 a 15 anos -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥16 anos 3 3 -- 1 1 -- 2 2 --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 37 27 10 13 6 7
<1 ano -- -- -- -- -- -- -- -- --
1 ano 3 2 1 3 2 1 -- -- --
2 anos 8 5 3 8 5 3 -- -- --
3 anos 10 5 5 9 5 4 1 -- 1
4 anos 8 6 2 8 6 2 -- -- --
5 anos 4 2 2 2 1 1 2 1 1
6 a 10 anos 11 8 3 6 4 2 5 4 1
11 a 15 anos 5 5 -- -- -- -- 5 5 --
≥16 anos 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Mag
istr
atur
a do
Min
isté
rio P
úblic
o
Total 50 34 16 36 23 13 14 11 3
6 Cálculo com referência à data da publicação do aviso de abertura de concurso: 13 de Novembro de 2008.
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CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 65
Auditores de justiça, por número de anos decorridos após a licenciatura, segundo a magistratura
68
45
11
0
3
0
3
8 8
4
11
5
1
9
4
10
0
5
10
15
20
25
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por número de anos decorridos após a licenciatura, segundo o sexo
3
6
9
13
8
5
14
543 4 4
8
0 0
76
1
0
5
10
15
20
25
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por número de anos decorridos após a licenciatura, segundo a via de ingresso
0 4
13
5
9
5
12
15
9
104
18
3010 10
5
10
15
20
25
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 66
Auditores de justiça, por magistratura, segundo o número de anos decorridos após a licenciatura (em %)
12,0%
6,0%
9,0%
16,0%
16,0%
16,0%
18,0%
20,0%
19,0%
8,0%
12,0%
10,0%
8,0%
9,0%
22,0%
22,0%
22,0%
10,0%
5,0%
8,0%
4,0%
16,0%
6,0%
4,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Total
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Auditores de justiça, por sexo, segundo o número de anos decorridos após a licenciatura (em %)
9,0%
9,0%
13,4%
21,2%
16,0%
19,4%
19,0%
11,9%
12,0%
7,5%
12,1%
9,0%
20,9%
24,2%
22,0%
7,5%
5,0%
3,0%
4,0%
4,5%
9,1% 18,2% 12,1%
4,0%
6,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo o número de anos decorridos após a licenciatura (em %)
9,0%
20,5%
16,0%
24,7%
19,0%
6,8%
14,8%
9,0%
12,3%
48,1%
22,0%
18,5%
5,0%
5,5%
4,0%
12,3%
3,7%
3,7%
12,0%
16,4% 1,4%
4,0%
11,1%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 67
Quase 70% da população estudada concluiu a licenciatura há menos de 6 anos, com ligeiras
variações nos agregados de magistratura. Todavia, verifica-se que nos agregados de género há alguma
diferença – no agregado masculino é maior a percentagem dos que concluíram a licenciatura há menos de
seis anos (com mais de 75%) do que no feminino (com pouco mais de 65%). A maior diferença encontra-se
nos agregados da via de ingresso, pois na via académica a percentagem dos que concluíram a licenciatura
há menos de 6 anos é de 86% enquanto na via da experiência profissional esse valor não vai além dos 22%.
10.2. Auditores de justiça, por magistratura, segundo o número de anos decorridos após a conclusão da licenciatura, a natureza da universidade conferente do respectivo grau e o sexo
Geral Universidades
Particulares Universidades
Públicas Magis- tratura
Tempo decorrido após a conclusão da licenciatura Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
<1 ano 4 3 1 -- -- -- 4 3 1 1 ano 9 6 3 1 1 -- 8 5 3
2 anos 16 9 7 4 1 3 12 8 4 3 anos 19 13 6 3 2 1 16 11 5 4 anos 12 8 4 1 1 -- 11 7 4 5 anos 9 5 4 2 1 1 7 4 3
6 a 10 anos 22 14 8 10 5 5 12 9 3 11 a 15 anos 5 5 -- 3 3 -- 2 2 --
≥16 anos 4 4 -- 1 1 -- 3 3 --
Ger
al
Total 100 67 33 25 15 10 75 52 23 <1 ano 4 3 1 -- -- -- 4 3 1
1 ano 6 4 2 1 1 -- 5 3 2 2 anos 8 4 4 2 1 1 6 3 3 3 anos 9 8 1 -- -- -- 9 8 1 4 anos 4 2 2 -- -- -- 4 2 2 5 anos 5 3 2 1 1 -- 4 2 2
6 a 10 anos 11 6 5 6 3 3 5 3 2 11 a 15 anos -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥16 anos 3 3 -- 1 1 -- 2 2 --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 11 7 4 39 26 13 <1 ano -- -- -- -- -- -- -- -- --
1 ano 3 2 1 -- -- -- 3 2 1 2 anos 8 5 3 2 -- 2 6 5 1 3 anos 10 5 5 3 2 1 7 3 4 4 anos 8 6 2 1 1 -- 7 5 2 5 anos 4 2 2 1 -- 1 3 2 1
6 a 10 anos 11 8 3 4 2 2 7 6 1 11 a 15 anos 5 5 -- 3 3 -- 2 2 --
≥16 anos 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Mag
istr
atur
a do
Min
isté
rio
Públ
ico
Total 50 34 16 14 8 6 36 26 10
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 68
Auditores de justiça, por número de anos decorridos após a licenciatura, segundo a natureza da universidade conferente do respectivo grau
1 1 2
10
31
4
8
16
11
7
12
234 3
0
12
0
5
10
15
20
25
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, segundo o número de anos
decorridos após a licenciatura (em %)
9,0%
16,0%
16,0%
16,0%
12,0%
19,0% 12,0%
8,0%
9,3%
9,0%
40,0%
16,0%
22,0%
12,0%
5,0%
5,3%
4,0%
4,0%
10,7% 21,3%
4,0%
14,7%
2,7%
4,0%
4,0%
4,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Tendo em conta a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, constata-se
que a percentagem de auditores de justiça que concluíram a licenciatura há seis ou mais anos é
substancialmente maior entre os licenciados por universidades particulares (com 44%) do que entre
os licenciados por universidades públicas (com 77%). Ou seja: entre estes há uma maior
predominância de licenciados recentes (há menos de seis anos).
Saliente-se ainda que entre os licenciados por universidades particulares é substancial (40%)
a percentagem dos que concluíram a licenciatura há entre 6 e 10 anos
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 69
10.3. Indicadores estatísticos relativos ao tempo decorrido após a conclusão da licenciatura – Média
Geral Universidades
particulares Universidades
públicas Média (anos) Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Total 4,9 5,3 4,0 6,5 7,1 5,6 4,3 4,8 3,3
Magistratura Judicial 4,5 4,7 4,2 6,6 6,4 7,0 3,9 4,2 3,3 Geral
Magistratura do Ministério Público 5,3 5,9 3,9 6,4 7,8 4,7 4,8 5,4 3,4 Total 3,4 3,5 3,0 4,7 5,3 3,3 3,1 3,3 2,9
Magistratura Judicial 3,2 3,5 2,4 6,8 6,8 -- 2,8 2,9 2,4 Via das
Habilitações académicas Magistratura do Ministério Público 3,5 3,6 3,4 3,3 3,3 3,3 3,6 3,7 3,4
Total 9,0 10,5 6,5 7,7 8,8 6,6 10,7 12,1 6,3 Magistratura Judicial 8,2 10,0 6,7 6,6 6,0 7,0 10,2 14,0 6,3
Via da Experiência Profissional Magistratura do Ministério Público 9,8 10,8 6,0 8,8 10,4 6,0 11,2 11,2 --
Os valores médios de tempo decorrido após a conclusão da licenciatura para cada um dos
agregados e respectivos cruzamentos apresentam disparidades.
Há diferenças substanciais entre os valores apurados para os diversos agregados que variam
entre um valor mínimo de 2,4 anos para os homens da magistratura judicial do agregado da via das
habilitações académicas (e licenciados por universidades públicas) e os 14 anos para as mulheres
licenciadas por universidades públicas da magistratura judicial que ingressaram pela da via da
experiência profissional. Aliás, em termos muito genéricos, pode ainda acrescentar-se que os
valores são claramente superiores entre os agregados da via da experiência profissional quando
comparados com os apurados nos agregados da via das habilitações académicas. Também na
comparação entre magistraturas há também uma tendência para valores superiores na magistratura
do Ministério Público e no sexo feminino.
Média do tempo decorrido após a conclusão da licenciatura
012345
6789
1011
Geral
Geral M
J
Geral M
P
Hab. Acad. -
Geral
Hab. Acad. -
MJ
Hab. Acad. -
MP
Exp. Prof. -
Geral
Exp. Prof. -
MJ
Exp. Prof. -
MP
Nº
de a
nos
Quem são os Futuros Magistrados
Caracterização dos Auditores de Justiça do XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais (2009-2011)
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10.4. Evolução dos indicadores relativos ao tempo decorrido após a licenciatura (XXVI a XXVIII Cursos)
Auditores de justiça, por tempo decorrido após a licenciatura – evolução em termos absolutos (XXVI-XXVIII Cursos)
34
25
15
1
7
18
13
28
9
1
9
16
19
12
513
1012
14
9
44
9
22
0
5
10
15
20
25
30
35
40
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVI I Curso XXVII I Curso
Auditores de justiça por tempo decorrido após a licenciatura – evolução do peso percentual relativamente ao total
do respectivo curso (XXVI-XXVIII Cursos)
16,0%
12,0%
22,0%
4,0%
9,0%
18,0%
34,0%
14,0%
25,0%
19,0%
15,0%
9,0%10,0%13,0%
9,0%
12,0%
28,0%
5,0%
3,0%
9,0%
4,0%1,0% 1,0%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
<1 ano 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos
5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos ≥16 anos
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Auditores de justiça por tempo decorrido após a licenciatura - evolução em termos de tempo médio (XXVI a XXVIII Cursos)
Média geral; 4,9
Feminino; 5,3
Masculino; 4,0
U. Particulares; 6,5
Média geral; 5,3
Média geral; 4,0
Feminino; 4,8
Feminino; 3,9
Masculino; 7,0
Masculino; 4,0
U. Particulares; 6,9
U. Particulares; 4,5U. Públicas; 4,3
U. Públicas; 4,7
U. Públicas; 3,8
3,0
3,5
4,0
4,5
5,0
5,5
6,0
6,5
7,0
7,5
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Tem
po (a
nos)
Média geral Feminino Masculino U. Particulares U. Públicas
Previamente à análise evolutiva dos indicadores relativos ao tempo decorrido após a
conclusão da licenciatura importa fazer referência a que o XXVI Curso se iniciou ainda durante a
vigência da Lei nº 16/98, de 8 de Abril, segundo a qual um dos requisitos de ingresso no CEJ
consistia em possuir o grau de licenciatura em Direito há, pelo menos, dois anos (artigo 33º, nº 1,
alínea b)). Este requisito de ordem temporal foi suprimido, como já antes se referiu, com a entrada
em vigor da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro (mas apenas após a realização do primeiro concurso de
ingresso na formação inicial, já que neste se exigiu ainda licenciatura em Direito há, pelo menos, 1
ano). É por estas razões que quanto ao XXVI curso não são referenciados auditores de justiça
licenciados há menos de dois anos, facto que já ocorre nos XXVII e XXVIII cursos.
Em termos absolutos, não se conseguem detectar nos últimos três cursos tendências, fortes,
contínuas e claras.
Quanto à média do tempo decorrido, verifica-se que, com excepção do agregado feminino,
todos os outros apresentam uma descida relativamente ao XXVII Curso, descida essa mais notória no
agregado masculino.
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11. Auditores de justiça, por actividade profissional exercida no momento da candidatura ao ingresso no CEJ
11.1. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a actividade profissional exercida, a via de ingresso e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional
Actividade profissional Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Advogado(a) 67 47 20 54 40 14 13 7 6
Agente de forças/serviços de segurança7 2 -- 2 -- -- -- 2 -- 2 Bancário(a) 1 1 -- 1 1 -- -- -- --
Conservador(a)/Notário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 -- Desempregado(a)/Sem activ. profissional 2 1 1 2 1 1 -- -- --
Estudante 3 3 -- 3 3 -- -- -- -- Funcionário(a) Judicial 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Jurista 8 6 2 5 3 2 3 3 -- Magistrado(a) em regime de substituição 14 8 6 7 2 5 7 6 1
NR/RA 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Tota
l
Total de auditores 100 67 33 73 50 23 27 17 10
Advogado(a) 34 23 11 25 19 6 9 4 5 Agente de forças/serviços de segurança9 -- -- -- -- -- -- -- -- --
Bancário(a) 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Conservador(a)/Notário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Desempregado(a)/Sem activ. profissional 1 -- 1 1 -- 1 -- -- -- Estudante 3 3 -- 3 3 -- -- -- --
Funcionário(a) Judicial 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1 Jurista 3 2 1 3 2 1 -- -- --
Magistrado(a) em regime de substituição 5 3 2 3 2 1 2 1 1 NR/RA 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Mag
istra
tura
Jud
icia
l
Total de auditores 50 33 17 37 27 10 13 6 7
Advogado(a) 33 24 9 29 21 8 4 3 1 Agente de forças/serviços de segurança9 2 -- 2 -- -- -- 2 -- 2
Bancário(a) -- -- -- -- -- -- -- -- -- Conservador(a)/Notário(a) -- -- -- -- -- -- -- -- --
Desempregado(a)/Sem activ. Profissional 1 1 -- 1 1 -- -- -- -- Estudante -- -- -- -- -- -- -- -- --
Funcionário(a) Judicial -- -- -- -- -- -- -- -- -- Jurista 5 4 1 2 1 1 3 3 --
Magistrado(a) em regime de substituição 9 5 4 4 -- 4 5 5 -- NR/RA -- -- -- -- -- -- -- -- -- M
agis
tratu
ra d
o M
inis
tério
Púb
lico
Total de auditores 50 34 16 36 23 13 14 11 3
7 Agentes das forças ou serviços de segurança previstos no artº 25º da Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto (Lei de Segurança Interna).
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Auditores de justiça, por actividade profissional exercida, segundo a magistratura
0 5 10 15 20 25 30 35 40
Advogado(a)
Agente de forças/serviços de segurança
Bancário(a)
Conservador(a)/Notário(a)
Desempregado(a)/sem actividade profissional
Estudante
Funcionário(a) Judicial
Jurista
Magistrado(a) em regime de substituição
NR/RA
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por actividade profissional exercida, segundo o sexo
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50
Advogado(a)
Agente de forças/serviços de segurança
Bancário(a)
Conservador(a)/Notário(a)
Desempregado(a)/sem actividade profissional
Estudante
Funcionário(a) Judicial
Jurista
Magistrado(a) em regime de substituição
NR/RA
Feminino Masculino
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Auditores de justiça, por actividade profissional exercida, segundo a via de ingresso
0 10 20 30 40 50 60
Advogado(a)
Agente de forças/serviços de segurança
Bancário(a)
Conservador(a)/Notário(a)
Desempregado(a)/sem actividade profissional
Estudante
Funcionário(a) Judicial
Jurista
Magistrado(a) em regime de substituição
NR/RA
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a actividade profissional exercida (em %)
68,0%
66,0%
67,0%
6,0%
10,0%
8,0%
10,0%
18,0%
14,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Magistratura Judicial
Magistratura do Ministério
Público
Total
Advogado(a) Agente de forças/serviços de segurançaBancário(a) Conservador(a)/Notário(a)
Desempregado(a)/sem actividade profissional EstudanteFuncionário(a) Judicial Jurista
Magistrado(a) em regime de substituição NR/RA
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Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a actividade profissional exercida (em %)
70,1%
60,6%
67,0%
9,0%
6,1%
8,0%
11,9%
18,2%
14,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
Advogado(a) Agente de forças/serviços de segurançaBancário(a) Conservador(a)/Notário(a)Desempregado(a)/sem actividade profissional EstudanteFuncionário(a) Judicial JuristaMagistrado(a) em regime de substituição NR/RA
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a actividade profissional exercida (em %)
60,0%
69,3%
67,0%
4,0%
9,3%
8,0%
10,7%
14,0%
24,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
Advogado(a) Agente de forças/serviços de segurançaBancário(a) Conservador(a)/Notário(a)Desempregado(a)/sem actividade profissional EstudanteFuncionário(a) Judicial JuristaMagistrado(a) em regime de substituição NR/RA
Cerca de dois terços dos auditores de justiça indicaram exercer a actividade de advocacia
no momento da candidatura ao ingresso no CEJ, independentemente de qualquer variável de
magistratura, sexo ou natureza da universidade de licenciatura.
O exercício da magistratura do Ministério Público em regime de substituição é a segunda
actividade profissional mais mencionada, tanto ao nível geral como ao nível dos diversos agregados.
Com números ainda algo relevantes, apuram-se oito auditores (ou seja, não chegam a 10% da
população estudada) que referiram a actividade de jurista.
Nenhuma das outras actividades profissionais logrou obter mais do que três respostas, não
totalizando no seu conjunto mais do que 10% do total de auditores do XXVII Curso, havendo um
auditor que não indicou a actividade profissional exercida.
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11.2. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a actividade profissional exercida, o sexo e a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
Geral Universidades
Particulares Universidades
Públicas Actividade profissional Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Advogado(a) 67 47 20 15 10 5 52 37 15
Agente de forças/serviços de segurança8 2 -- 2 2 -- 2 -- -- --
Bancário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Conservador(a)/Notário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Desempregado(a)/Sem activ. profissional 2 1 1 -- -- -- 2 1 1
Estudante 3 3 -- -- -- -- 3 3 --
Funcionário(a) Judicial 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Jurista 8 6 2 1 1 -- 7 5 2
Magistrado(a) em regime de substituição 14 8 6 6 4 2 8 4 4
NR/RA 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Tota
l
Total de auditores 100 67 33 25 15 10 75 52 23
Advogado(a) 34 23 11 8 6 2 26 17 9
Agente de forças/serviços de segurança9 -- -- -- -- -- -- -- -- --
Bancário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Conservador(a)/Notário(a) 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Desempregado(a)/Sem activ. profissional 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Estudante 3 3 -- -- -- -- 3 3 --
Funcionário(a) Judicial 1 -- 1 1 -- 1 -- -- --
Jurista 3 2 1 -- -- -- 3 2 1
Magistrado(a) em regime de substituição 5 3 2 2 1 1 3 2 1
NR/RA 1 -- 1 -- -- -- 1 -- 1
Mag
istra
tura
Jud
icia
l
Total de auditores 50 33 17 11 7 4 39 26 13
Advogado(a) 33 24 9 7 4 3 26 20 6
Agente de forças/serviços de segurança9 2 -- 2 2 -- 2 -- -- --
Bancário(a) -- -- -- -- -- -- -- -- --
Conservador(a)/Notário(a) -- -- -- -- -- -- -- -- --
Desempregado(a)/Sem activ. Profissional 1 1 -- -- -- -- 1 1 --
Estudante -- -- -- -- -- -- -- -- --
Funcionário(a) Judicial -- -- -- -- -- -- -- -- --
Jurista 5 4 1 1 1 -- 4 3 1
Magistrado(a) em regime de substituição 9 5 4 4 3 1 5 2 3
NR/RA -- -- -- -- -- -- -- -- -- Mag
istra
tura
do
Min
isté
rio P
úblic
o
Total de auditores 50 34 16 14 8 6 36 26 10
8 Agentes das forças ou serviços de segurança previstos no artº 25º da Lei nº 53/2008, de 29 de Agosto (Lei de Segurança Interna).
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Auditores de justiça, por actividade profissional exercida, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
0 10 20 30 40 50 60
Advogado(a)
Agente de forças/serviços de segurança
Bancário(a)
Conservador(a)/Notário(a)
Desempregado(a)/sem actividade profissional
Estudante
Funcionário(a) Judicial
Jurista
Magistrado(a) em regime de substituição
NR/RA
U. Particular U. Pública
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, segundo a actividade profissional exercida (em %)
60,0%
69,3%
67,0%
4,0%
9,3%
8,0%
10,7%
14,0%
24,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
Advogado(a) Agente de forças/serviços de segurançaBancário(a) Conservador(a)/Notário(a)Desempregado(a)/sem actividade profissional EstudanteFuncionário(a) Judicial JuristaMagistrado(a) em regime de substituição NR/RA
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Nos agregados segundo a natureza (pública/particular) da universidade conferente do grau
de licenciatura, voltamos a constatar que é larga a maioria de auditores que afirmaram exercer
advocacia, com valores mínimos de 60%.
Onde as diferenças são mais notórias é na percentagem dos que referiram as actividades de
jurista (claramente superior entre os licenciados por universidades públicas) e de magistratura em
regime de substituição (onde a maior percentagem é apurada entre os licenciados por universidades
particulares).
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12. Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso na formação inicial de magistrados
12.1. Auditores de justiça, por magistratura, segundo a classificação final no concurso de ingresso, a via de ingresso e o sexo
Geral Via das Habilitações
Académicas Via da Experiência
Profissional Magis- tratura
Classificação final Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 86 58 28 64 44 20 22 14 8
≥14 e <16 valores 14 9 5 9 6 3 5 3 2
≥16 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
Ger
al
Total 100 67 33 73 50 23 27 17 10
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 40 26 14 30 21 9 10 5 5
≥14 e <16 valores 10 7 3 7 6 1 3 1 2
≥16 valores -- -- -- -- -- -- -- -- -- Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 37 27 10 13 6 7
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 46 32 14 34 23 11 12 9 3
≥14 e <16 valores 4 2 2 2 -- 2 2 2 --
≥16 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Púb
lico
Total 50 34 16 36 23 13 14 11 3
Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso, segundo a magistratura
40
010
0 0
46
4 005
1015
2025
3035
4045
50
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
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Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso, segundo o sexo
0
58
09
28
0 05
0
10
20
30
40
50
60
70
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
Feminino Masculino
Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso, segundo a via de ingresso
40
100
46
4
05
1015
2025
3035
4045
50
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
Via das Habilitações Académicas Via da Experiência Profissional
Auditores de justiça, por magistratura, segundo a classificação final no concurso de ingresso (em %)
80,0%
92,0%
86,0%
20,0%
8,0%
14,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Magistratura Judicial
Magistratura do MinistérioPúblico
Total
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
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Auditores de justiça, por sexo, segundo a classificação final no concurso de ingresso (em %)
86,6%
84,8%
86,0%
13,4%
15,2%
14,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Feminino
Masculino
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça, por via de ingresso, segundo a classificação final no concurso de ingresso (em %)
87,7%
81,5%
86,0%
18,5%
14,0%
12,3%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Via das Habilitações Académicas
Via da Experiência Profissional
Total
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
O primeiro facto digno de menção prende-se com o facto de todos os auditores de justiça
que ingressaram neste curso de formação teórico-prática terem obtido classificação final no
concurso num intervalo estreito de apenas 2,63 valores. De facto, a melhor nota de ingresso é de
15,50 valores, enquanto a mais baixa é de 12,87 valores.
Assim, há a considerar apenas dois escalões de nota: o escalão ≥12 e <14 valores e o escalão
imediatamente superior ≥14 e <16 valores.
A larguíssima maioria (quase 90%) dos auditores de justiça do XXVIII Curso ingressou com
nota superior a 12 e inferior a 14 valores.
Contudo, ao nível das diversas desagregações possíveis há algumas diferenças.
Enquanto nos agregados de sexo não há diferenças percentuais relevantes, nos agregados
por magistratura, constata-se que no dos candidatos à magistratura judicial a percentagem de
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auditores de justiça que ingressaram com nota ≥14 valores é claramente maior do que a encontrada
no agregado dos candidatos ao Ministério Público (20% e 8%, respectivamente).
Na desagregação por via de ingresso, a diferença apurada não chega a ser relevante.
12.2. Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso, segundo o sexo e a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
Geral Universidades
Particulares Universidades
Públicas Magis- tratura
Classificação final Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 86 58 28 21 13 8 65 45 20
≥14 e <16 valores 14 9 5 4 2 2 10 7 3
≥16 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
Ger
al
Total 100 67 33 25 15 10 75 52 23
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 40 26 14 8 6 2 32 20 12
≥14 e <16 valores 10 7 3 3 1 2 7 6 1
≥16 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
Mag
istr
atur
a Ju
dici
al
Total 50 33 17 11 7 4 39 26 13
≥10 e <12 valores -- -- -- -- -- -- -- -- --
≥12 e <14 valores 46 32 14 13 7 6 33 25 8
≥14 e <16 valores 4 2 2 1 1 -- 3 1 2
≥16 valores -- -- -- -- -- -- --- -- --
Mag
istr
atur
a do
M
inis
tério
Pú
blic
o
Total 50 34 16 14 8 6 36 26 10
Auditores de justiça, por classificação final no concurso de ingresso, segundo a natureza da universidade conferente do grau de licenciatura
21
0
65
0410
0
10
20
30
40
50
60
70
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
U. Particulares U. Públicas
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CEJ – Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) 83
Auditores de justiça, por natureza da universidade conferente do grau de licenciatura, segundo a classificação final no concurso de ingresso (em %)
84,0%
86,7%
86,0%
16,0%
13,3%
14,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Particulares
U. Públicas
Total
10 - 11 valores 12 - 13 valores 14 - 15 valores ≥16 valores
È pequena a diferença entre os agregados de natureza de universidade de licenciatura, não
indo além de 2,7%, e sempre com uma larguíssima maioria de auditores com notas ≥12 e <14
valores.
12.3. Média das classificações finais no concurso de ingresso
Geral Universidades
Particulares Universidades
Públicas
Média Total Fem. Masc. Total Fem. Masc. Total Fem. Masc.
Total 13,5 13,4 13,5 13,5 13,4 13,5 13,5 13,5 13,5
Magistratura Judicial 13,6 13,6 13,6 13,6 13,4 13,9 13,6 13,7 13,5 Geral
Magistratura do Ministério Público 13,3 13,3 13,4 13,3 13,4 13,2 13,3 13,2 13,6
Total 13,4 13,4 13,5 13,3 13,4 13,1 13,5 13,4 13,5
Magistratura Judicial 13,6 13,6 13,5 13,5 13,5 -- 13,6 13,7 13,5 Via das
Habilitações académicas
Magistratura do Ministério Público 13,3 13,1 13,5 13,2 13,2 13,1 13,3 13,1 13,6
Total 13,6 13,6 13,6 13,6 13,5 13,6 13,6 13,6 13,5
Magistratura Judicial 13,7 13,6 13,7 13,7 13,4 13,9 13,7 13,9 13,5 Via da
Experiência Profissional
Magistratura do Ministério Público 13,5 13,5 13,2 13,4 13,6 13,2 13,5 13,5 --
A média das classificações finais no concurso de ingresso no XXVII Curso fica sempre num
intervalo entre ao 13,0 e os 13,9 valores.
O valor mais alto encontra-se em dois agregados:
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- Auditores masculinos da magistratura judicial licenciados por universidades particulares
que ingressaram pela via da experiência profissional;
- Auditoras (sexo feminino, portanto) licenciadas por universidades públicas da
magistratura judicial que ingressaram pela via da experiência profissional.
O valor mais baixos encontra-se entre os auditores do Ministério Público que ingressaram
pela via académica.
Média das classificações finais no concurso de ingresso
10,0
10,5
11,0
11,5
12,0
12,5
13,0
13,5
14,0
Ger
al
Ger
al M
J
Ger
al M
P
Hab
. Aca
d. -
Ger
al
Hab
. Aca
d. -
MJ
Hab
. Aca
d. -
MP
Exp
. Pro
f. - G
eral
Exp
. Pro
f. - M
J
Exp
. Pro
f. - M
P
Not
a de
ingr
esso
12.4. Auditores de justiça – Correlação entre nota de licenciatura e a classificação final no concurso de ingresso
Classificação final no concurso
Nota de licenciatura Total ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores
Total 100 86 14
10-11 valores 8 8 --
12-13 valores 44 40 4
14-15 valores 44 36 8
≥16 valores 4 2 2
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Correlação entre nota de licenciatura e a classificação final no concurso de ingresso (Diagrama de dispersão)
10
11
12
13
14
15
16
10 11 12 13 14 15 16 17Nota de licenciatura
Not
a de
ingr
esso
no
CEJ
TCMediaFinalJud Linear (TCMediaFinalJud)
Coeficiente de correlação entre a nota de licenciatura e a classificação final no concurso: 0,3 Dos quatro auditores que concluíram a licenciatura com nota final ≥16 valores, metade
logrou alcançar classificação final no concurso de ingresso ≥14 valores.
Foram 48 os auditores de justiça que obtiveram nota de ingresso dentro do mesmo intervalo
da nota de licenciatura, enquanto apenas 12 obtiveram nota de ingresso no intervalo de nota
superior àquele a que corresponde a nota de licenciatura. Os restantes 40 auditores de justiça
obtiveram nota de ingresso em patamar de notas inferior ao da nota de licenciatura.
A análise do diagrama de dispersão leva-nos a concluir que há muito pouca correlação entre
a nota final de licenciatura e nota de ingresso no CEJ, facto que é confirmado pelo baixo valor do
coeficiente de correlação (0,3).
12.5. Evolução dos indicadores relativos à nota de ingresso no CEJ (XXVI a XXVIII Cursos)
Auditores de justiça por nota de ingresso - evolução em termos absolutos (XXVI-XXVIII Cursos)
0 0
91
00 00
42
57
9
86
140
10
2030
4050
6070
8090
100
≥10 a <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
Nº d
e au
dito
res
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
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Auditores de justiça por nota de ingresso no CEJ – Evolução do peso relativo de cada escalão sobre o total do respectivo curso (XXVI-XXVIII Cursos)
9,0%
0,0%0,0%
91,0%
86,0%
42,0%
14,0%
57,0%
0,0%0%
10%20%
30%
40%
50%60%
70%
80%90%
100%
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
≥10 a <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <16 valores ≥16 valores
Auditores de justiça – Evolução da média da nota de ingresso no CEJ
12,5
13,0
13,5
14,0
14,5
XXVI Curso XXVII Curso XXVIII Curso
Not
a fin
al d
e lic
enci
atur
a m
édia
Média geral Média do género feminino Média do género masculino
Média dos licenciados por univs. particulares Média dos licenciados por univs. públicas
À semelhança dos cursos que o antecederam, no XXVIII Curso obtiveram nota de ingresso ≥12
e <16 valores.
Contudo, o XXVIII Curso mantém, grosso modo, as relações percentuais entre os dois
escalões de nota de ingresso, ou seja, uma larguíssima maioria de auditores que obtiveram nota de
ingresso no CEJ ≥12 e <14 valores e uma pequena minoria com nota ≥14 e <16 valores
Quanto às médias das notas de ingresso no CEJ, constata-se uma ligeira subida no XXVIII
Curso relativamente ao XXVII Curso, sem, todavia, se aproximar dos valores apurados para o XXVI
Curso. Há, ainda assim, uma subida generalizada para valores que rondam os 13,5 valores.
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13. Retrato-robot do auditor de justiça do XXVII Curso de Formação de Magistrados para os tribunais judiciais
Paradigma geral:
Retrato-robot do auditor de
justiça do XXVII Curso
▪ É mulher
▪ Tem entre 25 e 29 anos
▪ É solteira
▪ Quanto à naturalidade:
- De acordo com a divisão distrital do território, nasceu nos distritos de
Lisboa ou Porto;
- De acordo com a NUTS II, nasceu nas regiões de Lisboa ou Norte;
- De acordo com a NUTS III, nasceu nas grandes regiões metropolitanas do
país (Lisboa ou Porto).
▪ Quanto à residência:
- De acordo com a divisão distrital do território, reside nos distritos de
Lisboa ou Porto;
- De acordo com a NUTS II, reside nas regiões de Lisboa ou Norte;
- De acordo com a NUTS III, reside nas grandes regiões metropolitanas do
país (Lisboa ou Porto).
▪ Quanto ao tipo de área urbana, reside em áreas predominantemente urbanas
▪ Licenciou-se há entre quatro e dez anos numa universidade pública (Lisboa ou
Coimbra) com uma nota de 12 a 15 valores
▪ Exercia advocacia no momento da candidatura ao ingresso no CEJ
▪ Obteve no concurso de ingresso na formação inicial uma classificação igual ou
superior a 12 mas inferior a 14 valores.
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Especificidades/diferenças em função da magistratura de opção: Candidatos à magistratura judicial Candidatos ao Ministério Público
▪ Reside, de acordo com a NUT II, na região Norte
▪ Licenciou-se há entre três e dez anos numa universidade pública (Lisboa ou Coimbra) com uma nota de 12/13 valores
▪ Reside, de acordo com a NUT II, na região de Lisboa
▪ Licenciou-se há entre cinco e quinze anos numa universidade pública (Lisboa ou Coimbra) com uma nota de 12/13 valores
Os critérios para a fixação do valor-padrão em cada uma das variáveis passa por identificar
a(s) categoria(s) ou escalão(ões) que agrupassem pelo menos 40% da população ou agregado de
magistratura analisado.
Em alguns casos, este critério implicava – nomeadamente quando não foi possível identificar
uma única categoria ou escalão para apurar esse valor-padrão – que essas mesmas categorias ou
escalões, dada a existência de uma continuidade sequencial ou evolutiva, fossem contíguas (ou
seja, foi escolhida a categoria ou escalão imediatamente anterior ou imediatamente seguinte, com
maior valor) de forma a que o valor apurado tivesse consistência analítica. Tal foi o caso, por
exemplo, da análise à idade, nota de licenciatura e de classificação final no concurso de ingresso no
CEJ ou o número de anos decorridos após a conclusão da licenciatura.
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