PARECER TÉCNICO COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7
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Data: 11/10/2017
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PROCESSO: 89/2013
INTERESSADO: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU
ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental Prévia para implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT,parte do Sistema Integrado Metropolitano - SIM proposto para a Baixada Santista
MUNICÍPIO: Santos
1. INTRODUÇÃO
Trata-se da análise da viabilidade ambiental da implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, no município de Santos, parte do Sistema Integrado Metropolitano – SIM proposto para a Baixada Santista, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU.
A análise da equipe técnica deste Departamento teve por base as informações contidas nos documentos e atividades relacionadas ao Processo 89/2013, dentre os quais se destacam:
• Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, elaborado pela Walm Engenharia e Tecnologia Ambiental, protocolizado por meio do Ofício CT.GMS 184, em 15/05/2015;
• Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs da Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela elaboração do EIA/RIMA, apresentadas com o EIA/RIMA, em 15/05/2015;
• Publicações referentes à solicitação da Licença Ambiental Prévia – LP, protocolizadas em 29/05/2015;
• Relatório de Informações Complementares apresentado em 29/04/2016, em atendimento às mensagens eletrônicas encaminhadas em 01/03/2016 e 28/03/2016;
• Exame Técnico nº 04/2015-SELAM, emitido pela Secretaria de Meio Ambiente – SMA da Prefeitura Municipal de Santos, em atendimento ao Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, encaminhado por meio do Ofício CT GPA 052/2015, protocolizado em 17/06/2015;
• Certidão nº 542/2014, emitida pela Prefeitura Municipal de Santos em 19/12/2014, em atendimento ao Artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, protocolizada por meio do Ofício CT.GMS 184, em 15/05/2015;
• Ofício nº 972/2017 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, de 26/05/2017 sobre o relatório de diagnóstico arqueológico interventivo do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT;
• Deliberação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT, publicada em 14/07/2016 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, favorável à aprovação das intervenções para implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, apresentada em 30/05/2017;
• Ofícios nos 29/2016-CONDEPASA, 123/2016-CONDEPASA e 27/2017-CONDEPASA, emitidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos, aprovando, respectivamente, o projeto do novo trecho do VLT e as soluções propostas para implantação das estações Poupatempo e Mercado inseridas no projeto do traçado aprovado pelo Conselho, emitidos, respectivamente, em 07/04/16, 08/12/16 e 08/06/17;
• Ofício BAT/nº69/2015, emitido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE em 25/02/2015, comunicando sobre a desobrigação do cumprimento da Portaria nº 717/1996 para as travessias localizadas ao longo da rua Campos Mello, Dr. Cochrane e Constituição, em Santos, por se tratarem de intervenções em canal artificial;
• Deliberação CBH-BS 300/2016, de 11/02/2016, do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada
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Santista, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16/02/2016, que aprova o Parecer Técnico CBH-BS/CE-AE/002/2016, elaborado pela Comissão Especial para Análise de Empreendimentos – CE-AE, referente à utilização de recursos hídricos para implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo proposto para o VLT;
• Publicações do Edital de Convocação da audiência pública sobre o EIA/RIMA do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT da Região Metropolitana da Baixada Santista, parte do Sistema Integrado Metropolitano – Fase 2 – Trecho Conselheiro Nébias – Valongo; encaminhadas por meio do Ofício CONSEMA 090/2015, de 16/10/2015;
• Ata da Audiência Pública realizada em Santos, em 27/08/2015, encaminhada por meio do Ofício CONSEMA 090/2015, de 16/10/2015;
• Manifestação Técnica PEXJ 031/2015, emitida pela Fundação Florestal e encaminhada por meio do Ofício DE/DLN nº 2073/2015, em 10/09/2015;
• Relatórios de Vistoria nº 02/16/IETT e 18/17/IETT, realizadas em 25/02/2016 e 21/09/2017 pela equipe técnica da Cetesb;
• Parecer Técnico 105/IPRS/15, emitido pelo Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo da CETESB em 02/07/2015;
• Parecer Técnico 076/15/IPSR, emitido pelo Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos da CETESB em 07/07/2015;
• Parecer Técnico 254/15/IPSE, emitido pelo Setor de Avaliação Ambiental de Sistemas de Tratamento de Efluentes da CETESB em 01/09/2015;
• Parecer Técnico 159/2015/IPAR, emitido pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações da CETESB em 08/09/2015;
• Ofício nº 1424/2017-DP, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos em 22/09/2017.
2. BREVE HISTÓRICO
Em 21/03/2013, o interessado solicitou a Licença Ambiental Prévia para a implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT por meio da apresentação de um Relatório Ambiental Preliminar - RAP.
Em 04/07/2013, a partir da análise do RAP, foi emitido o Parecer Técnico nº 317/13/IE, segundo o qual o empreendimento proposto previa intervenções urbanísticas no centro histórico do município de Santos, em área de grande relevância arqueológica e do patrimônio cultural edificado, onde há um grande número de estabelecimentos comerciais. Além disso, considerando que o viário proposto é estreito, e já é compartilhado pelo bonde turístico e por veículos automotores, a equipe técnica do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos entendeu que a implantação do empreendimento poderá impactar significativamente o tráfego local. Assim, foi solicitada a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para continuidade do licenciamento ambiental do empreendimento.
Em 27/09/2013, foi emitido o Parecer Técnico n° 318 /13/IE, que analisou o RAP como Plano de Trabalho e definiu o Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA do empreendimento.
Em 15/05/2015, o interessado solicitou a Licença Ambiental Prévia – LP, com a apresentação do EIA/RIMA.
Em 27/08/2015 foi realizada Audiência Pública sobre o empreendimento, no município de Santos.
Em 25/02/2016 e 21/09/2017 foram realizadas vistorias técnicas por técnicos da CETESB ao longo do traçado proposto.
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3. JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
Segundo o EIA, a implantação do projeto do VLT busca possibilitar a estruturação do sistema de transporte coletivo e ser um elemento desencadeador da requalificação urbana ao longo de toda a região. Além disso, aliado a reorganização do transporte coletivo sobre pneus dos sistemas metropolitano e municipal, abrange de forma direta os municípios de Santos, São Vicente e futuramente, Praia Grande. Em médio prazo, tem por objetivo atingir os municípios de Guarujá e Bertioga, e com perspectivas em longo prazo de produzir impactos diretos e indiretos nas áreas de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Dentre as vantagens da utilização da tecnologia VLT, destacam-se:
• Oferece aos passageiros um transporte moderno com condições de conforto superiores;
• Contribui para a saúde e melhoria da qualidade de vida da população, decorrente da redução do número de automóveis e ônibus, da redução dos congestionamentos e da poluição do ar e sonora;
• Possui maior atratividade para os usuários constituindo-se, assim, em uma alterativa real ao uso do automóvel, em decorrência de sua rapidez, conforto e acessibilidade;
• Utiliza 2,6 vezes menos energia que os ônibus e 5,4 vezes menos que o automóvel;
• Ocupa menos espaço (para transportar o mesmo número de passageiros uma via expressa ocupa seis vezes mais espaço que um VLT);
• Maior capacidade de transporte (em número de passageiros transportados);
• Proporciona atendimento à demanda em horizonte de médio e longo prazo, ou seja, maior vida útil sem saturação do sistema.
De acordo com as pesquisas de origem-destino – OD realizadas (2007 e 2012), os municípios de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande eram responsáveis por, aproximadamente, 88% do total de viagens da região, evidenciando sua grande influência no contexto da implantação do VLT e da reestruturação do sistema de transporte público na RMBS.
Segundo a matriz de viagens diárias para o ano de 2012 apresentada no EIA, para os nove municípios da RMBS, eram realizadas diariamente 2.173.208 viagens, com destaque para Santos, São Vicente e Guarujá, municípios com as maiores gerações de viagens da RMBS. A comparação entre as pesquisas realizadas em 2007 e 2012 demostrou que ocorreu um crescimento médio de viagens entre estes dois anos, de 0,89% ao ano, taxa inferior ao crescimento populacional no período, atribuída ao envelhecimento da população.
Segundo o interessado, as zonas que mais atraem viagens estão localizadas nos centros das principais cidades da RMBS. No entanto, Santos difere dos demais municípios pelo espraiamento destas zonas, tendo cinco zonas com atração superior a 1300 viagens na hora-pico da manhã, dada a diversificação da oferta de empregos no município. Uma dessas zonas de atração de viagens em Santos é justamente a região do Valongo, objeto de atendimento do trecho do VLT ora em análise.
De acordo com os dados apresentados no EIA, no cenário de 2030, ao final das intervenções, estima-se que o sistema intermunicipal (EMTU + VLT) será responsável por 42% dos deslocamentos do transporte coletivo. Também foi considerado que, com a totalidade da rede do VLT implantada, 41% dos usuários atingirão seus destinos somente com o VLT.
4. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Em 27/08/2015, por convocação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA/SMA, de acordo com o artigo 25 da Deliberação CONSEMA n° 01 /2011, foi realizada audiência pública no auditório do Instituto de Educação e Cultura Unimonte, no município de Santos.
A audiência teve por objetivo apresentar aos interessados o projeto de implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo – Fase 2 do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, parte do Sistema Integrado Metropolitano - SIM proposto para a Baixada Santista, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU.
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Na audiência, o empreendedor e a empresa de consultoria responsável pela elaboração do EIA/RIMA apresentaram uma breve descrição do empreendimento, o diagnóstico realizado, os potenciais impactos ambientais positivos e negativos identificados e as correspondentes medidas de potencialização dos impactos positivos, e mitigação e compensação dos impactos negativos.
De maneira geral, as manifestações que ocorreram na audiência abordaram os seguintes assuntos: impactos sobre as atividades econômicas, em especial o potencial da operação afetar o comércio no lado da via onde passará o VLT, alteração do endereço de feira livre por conta da operação do VLT, gratuidade do transporte para idosos, interferência no tráfego, tanto na implantação quanto na operação e requalificação urbana das áreas onde o VLT passará, entre outros que serão discutidos ao longo deste Parecer.
5. ANÁLISE DE ALTERNATIVAS
5.1. Alternativas de Traçado – EIA/RIMA
Conforme o EIA, a escolha da alternativa de localização do traçado para o trecho ora em licenciamento, considerou principalmente a minimização dos potenciais impactos no entorno imediato da área de implantação do mesmo e, da mesma forma, na superação de condicionantes restritivos ao projeto, em especial aquelas inerentes às áreas de interesse histórico e de preservação do patrimônio cultural e arquitetônico. Além disso, foi considerada a compatibilização do projeto com os demais planos e ações previstos para a área central de Santos.
Em função das especificidades da área onde se pretende implantar esse trecho do VLT, fortemente marcada pela presença de corredores de transporte internos e de entrada e saída de Santos; edifícios de interesse histórico e arquitetônico, e diante de um sistema viário de capacidade reduzida, o estudo de alternativa de traçado e localização das estações foi calcado nas seguintes premissas gerais:
• Minimização das áreas de desapropriação;
• Observação dos níveis de tombamento e preservação de edificações históricas;
• Minimização dos cruzamentos com o bonde histórico e trólebus;
• Manutenção de faixa de tráfego para veículos de maior porte como ônibus; caminhões e veículos especiais;
• Minimização dos impactos com as redes de infraestrutura urbana; e
• Atendimento de polos geradores de viagens.
De acordo com as informações apresentadas no EIA, foram estudadas três alternativas locacionais:
Alternativa 1: Av. Conselheiro Nébias (ida e volta)
A configuração inicial do traçado ocupava 8,5 km considerando o início pela Av. Conselheiro Nébias nos dois sentidos pelo canteiro central, seguia pelas ruas General Câmara e do Comércio, atendendo ao centro histórico de Santos. Na rua do Comércio, compartilharia espaço com o bonde histórico, que exigiria seu remanejamento para a porção direita da via. Continuava pela rua Marques de Herval, e após o terminal Valongo, cruzava a praça dos Andradas e seguia pela rua Amador Bueno até retornar pela Av. Conselheiro Nébias.
Alternativa 2: Binário pelas ruas Campos Mello e Dr. Cochrane (ida) e Av. Conselheiro Nébias (volta)
Em 06/05/2013 a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos encaminhou à EMTU o Ofício nº 514/2013-DP solicitando a alteração do traçado inicialmente previsto para o VLT, de forma que fosse utilizado o binário pelas ruas Campos Mello – Dr. Cochrane (ida) e Av. Conselheiro Nébias (volta), e a substituição da rua Visconde de São Leopoldo pela rua do Comércio. Conforme solicitado, a EMTU desenvolveu o projeto básico desta alternativa. Entretanto, foi verificado que na Av. Conselheiro Nébias, especificamente, o traçado (via permanente) interferiria com a principal rede de distribuição de gás – RETAP (Reservatório Tubular de Alta Pressão), demandando a instalação de uma proteção catódica, segundo informações da Comgás, por meio do Ofício 3551/2013, de 30/10/2013. O remanejamento da rede de alta pressão em aço encareceria o projeto.
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Alternativa 3: Binário pelas ruas Campos Mello e Dr. Cochrane (ida) e ruas Constituição e Luís de Camões (volta)
Considerando as dificuldades que surgiram a partir das propostas anteriormente apresentadas, foi elaborado um novo projeto funcional deixando de atravessar a área de conflito da Av. Conselheiro Nébias para passar pela rua da Constituição.
Para tanto foram estudadas variações desta alternativa, sendo que a Prefeitura de Santos considerou como melhor alternativa a continuidade do traçado pelo canteiro central da Av. Conselheiro Nébias entre a rua Luís Gama e a Av. Francisco Glicério, o que resultou na abrangência das seguintes vias: rua Campos Mello; rua Doutor Cochrane; rua João Pessoa; Av. Visconde de São Leopoldo; rua São Bento; rua Visconde de Embaré; rua Amador Bueno; rua da Constituição; rua Luís de Camões e a porção final da Av. Conselheiro Nébias (Folhas 523 a 530 do Processo nº 89/2013).
Nessa configuração, o traçado indicado no referido estudo como melhor alternativa prevê atender universidades e outros equipamentos públicos localizados ao longo das vias do binário que se inicia na interligação com o trecho Barreiros - Porto (fase1 do VLT, já em operação) e segue em sentido norte, bem como permite integração com o terminal de catraias. Após a rua Dr. Cochrane, segue pela rua João Pessoa, atendendo o centro histórico de Santos, o Poupatempo, a Prefeitura Municipal, assim como a sede administrativa da Petrobrás e diversos outros serviços relevantes desta área. Da mesma forma, o traçado seguindo pela rua Visconde de Embaré, permitirá a integração com o Terminal de Ônibus do Valongo.
De acordo com a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Santos, na rua Amador Bueno o VLT atenderá o futuro teleférico que acessará a área da rodoviária e o morro São Bento. Após o Terminal Valongo, o traçado do VLT cruzará a praça dos Andradas e seguirá pela rua Amador Bueno até a rua da Constituição sentido sul, onde atenderá principalmente as universidades e hospitais na rua Luís de Camões até retornar pela Av. Conselheiro Nébias.
5.2. Aprimoramento do Projeto durante o Processo de Licenciamento Ambiental Prévio
Durante a vistoria técnica conjunta realizada em 21/09/2017 por técnicos da CETESB e da EMTU com base na última revisão do projeto, no âmbito da solicitação da Licença Ambiental de Prévia – LP para o trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT da Baixada Santista foram identificados pelos técnicos da CETESB ajustes no projeto, mais especificamente no que se refere ao deslocamento de estações, e alterações nos blocos de desapropriação.
Em 22/09/2017, a CETESB solicitou à EMTU a apresentação do projeto atualizado sobre imagem de satélite, contemplando a diretriz de traçado, a localização das estações e das outras áreas de utilidades, os blocos de desapropriação, e as obras de reurbanização previstas.
Em 02/10/2017, a EMTU, em atendimento ao solicitado, apresentou o projeto atualizado, bem como a Informação Técnica nº IT-DEP-293-17 e o Ofício CET nº 1424/2017-DP, referente à manifestação da CET de Santos sobre o traçado do empreendimento.
Com base na documentação apresentada constata-se que a última revisão de projeto do empreendimento (Folhas 2393 a 2398 do Processo 89/2013), objeto deste Parecer Técnico, conforme item 6.1 deste Parecer Técnico, contempla:
• o traçado indicado no EIA-RIMA, confirmado pelo Ofício 1424/2017-DP, emitido pela CET de Santos em 22/09/2017, como melhor alternativa técnica locacional;
• o deslocamento das estações Poupatempo e Mercado a partir de solicitação do CONDEPASA (Ofícios 29/2016-CONDEPASA, 123/2016-CONDEPASA), que aprovou as alterações solicitadas por meio do Ofício 27/2017-CONDEPASA, de 08/06/2017.
• a alteração da estação Carvalho de Mendonça em decorrência da solicitação da Prefeitura de Santos, conforme tratativas realizadas em reuniões e oficializadas por meio da correspondência CT/GOP/317/2017, emitida pela EMTU em 14/07/2017, endereçada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santos – SEDURB.
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5.3. Alternativa Tecnológica
Com relação à alternativa tecnológica, o interessado informou que priorizou um modal com capacidade intermediária de transporte, considerando também que o VLT é uma das soluções estruturadoras mais ecológicas e eficientes, seja pela redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), seja pela capacidade e versatilidade (possibilidade de aumento ou redução de comboio), seja pela redução da frota circulante de automóveis e ônibus.
Além disso, consta que foi considerada a importância dos reflexos desejados na dinâmica urbana da região de interesse, com destaque para:
• Incremento das atividades terciárias;
• Requalificação e melhoria dos espaços públicos, contribuindo para a melhoria de vida de todos os habitantes;
• Vinculação da opção dos sistemas de transporte com a história e a cultura da Baixada Santista, promovendo e identificando a população com o sistema;
• Melhoria da qualidade do serviço de transportes públicos;
• Melhoria da qualidade do ambiente;
• Implementação de programas de revitalização urbana e qualificação do entorno, contribuindo para fazer do usuário um partícipe na manutenção do próprio sistema.
O interessado conclui que a tecnologia do VLT é de notória importância para o Sistema Integrado Metropolitano – SIM da Região Metropolitana da Baixada Santista – RMBS pela excelência do caráter estruturador do desenvolvimento urbano. Além disso, considerou-se a superior atratividade como modo de transporte garantindo maior conforto, segurança e pontualidade nos deslocamentos, ordenação da ocupação e uso do solo, ao longo da faixa do VLT, além de formular oportunidades para empreendimentos associados.
Cabe ressaltar ainda que o trecho ora em análise representa a continuidade do projeto já implantado denominado fase 1 do VLT, trecho Barreiros - Porto, que opera entre a esplanada dos Barreiros, em São Vicente e o bairro do Macuco, em Santos, num percurso de cerca de 11 km e 12 pontos de parada (estações).
6. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
6.1. Características Gerais do Empreendimento
O objeto do presente licenciamento ambiental consiste na implantação, operação e manutenção de um Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, em área inserida no território municipal de Santos, compreendendo o trecho Conselheiro Nébias - Valongo, cuja extensão perfaz 8,0 km, incluindo 14 estações. O trecho, em sua configuração final (Figura 1), objeto deste Parecer Técnico, terá seu início na rua Campos Mello e retorno pela rua da Constituição, com fim do trecho na Av. Conselheiro Nébias (no sentido centro - praia), abrangendo as seguintes vias:
• Rua Campos Mello; • Rua Dr. Cochrane; • Rua João Pessoa; • Av. Visconde de São Leopoldo; • Rua São Bento; • Rua Visconde de Embaré; • Rua Amador Bueno; • Rua da Constituição; • Rua Luís de Camões; • Av. Conselheiro Nébias.
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Figura 1 - Localização do VLT Fase 2 (Fonte: Informações Complementares, EMTU, 2017)
VLT Fase 2
VLT Fase 1
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Segundo o EIA a implantação do VLT em vias da área central de Santos pressupõe a reorganização dos itinerários do bonde e trólebus, que deverão sofrer pequenas alterações, para reduzir as interferências com a rede aérea do VLT. Todos estes aspectos vêm sendo detalhados e discutidos com a Prefeitura de Santos, de forma que sejam encontradas soluções que não acarretem em problemas operacionais para nenhum dos sistemas.
As ruas Campos Mello e Dr. Cochrane, especificamente, terão configuração urbana requalificada para implantação do sistema de VLT. A requalificação inclui o alargamento da calçada direita do sentido do tráfego, lado estipulado para implantação da via permanente, e a diminuição da calçada esquerda da via.
Nessas mesmas ruas, serão elaborados projetos de remanejamento da rede elétrica (de iluminação, média tensão da CPFL e entradas de energia dos imóveis lindeiros, além de outros serviços providos pela posteação existente), drenagem, redimensionamento dos passeios e reorganização do viário que mantém as características e dimensões atuais, assim como a remoção das árvores existentes do passeio esquerdo do sentido do tráfego.
O traçado da via permanente possui 11 curvas, todas com raios não inferiores a 30 m, conforme premissa definida pela empresa contratada para fabricação dos trens, chegando a 60 m.
As 14 estações propostas para o trecho apresentam uma única configuração em termos de inserção urbana ao longo do traçado proposto. A tipologia segue plataformas unidirecionais, implantadas no passeio, com 3,20 m de largura e 20,00 m de comprimento. As duas linhas de bloqueio previstas estarão dispostas em ambas as extremidades da estação, junto à travessia de pedestres.
As estações serão implantadas lateralmente à via, nos passeios, em locais estrategicamente escolhidos, de forma a minimizar eventuais interferências em lotes lindeiros com testada para as vias onde será implantado o sistema, na circulação de pedestres nas áreas comerciais centrais de Santos, e nas edificações de interesse histórico/arquitetônico. A denominação, o local referencial de implantação e o detalhamento das áreas de cobertura/atendimentos das estações estão consolidados no quadro a seguir.
Características gerais e de atendimento das estações projetadas para o VLT trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fonte: EIA/RIMA e Informações Complementares, 2015 - 2017).
Estação Local referencial de
implantação Área de cobertura/atendimento no raio de 250 metros
Xavier Pinheiro Confluência das ruas Campos
Mello e Xavier Pinheiro
Centro de Diagnóstico AFIP – Prefeitura de Santos, Antigo Hospital dos Estivadores, Escola Espiritualista Ordem e Progresso, Grupo Escolar Visconde de São Leopoldo e
Assistência à Infância de Santos – Gota de Leite
Universidades I Rua Campos Mello Escola Politécnica, Núcleo de Apoio Psicossocial Capes –
Prefeitura de Santos, Senac Santos, Universidade Católica de Santos e Centro Esportivo Unimonte
Mercado Rua Dr. Cochrane Hipermercado, Mercado Municipal, Catraias, Colégio Santista Municipal, Escola Municipal Gemma Rebelo
Paquetá Rua João Pessoa Ocupações e atividades diversas
Poupatempo Rua João Pessoa, entre as
ruas Constituição e Brás Cubas
Palácio da Justiça – Fórum Municipal, Poupatempo, Catedral de Santos, Teatro Coliseu, Outeiro de Santa Catarina
Mauá Confluência das ruas João
Pessoa e Riachuelo Conjunto do Carmo, Pantheon dos Andradas, Bolsa do Café,
Prefeitura Municipal de Santos, Bonde Turístico
São Bento Confluência das ruas Visconde de São Leopoldo e São Bento
Escola Municipal Mario de Almeida Alcântara, Casa da Frontaria Azulejada, Museu Pelé, Estação de Trem do
Valongo, Museu de Arte Sacra, Rodoviária, Terminal de Ônibus de Santos
Valongo Confluência das ruas Visconde
do Embaré entre a rua São Bento e a Praça dos Andradas
Escola Municipal Mario de Almeida Alcântara, Rodoviária, Terminal de Ônibus de Santos, Igreja Nossa Senhora do
Rosário, Teatro Guarany, Biblioteca Municipal
José Bonifácio Confluência das ruas Visconde de São Leopoldo e São Bento
Antigo Centro Português, Teatro Coliseu, Poupatempo, Catedral de Santos, Palácio da Justiça – Fórum Municipal,
Palacete Sociedade Humanitária
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Estação Local referencial de
implantação Área de cobertura/atendimento no raio de 250 metros
Bittencourt Confluência das ruas
Constituição e Bittencourt
Colégio Municipal Santista, Teatro Coliseu, Poupatempo, Catedral de Santos, Palácio da Justiça – Fórum Municipal,
Palacete Sociedade Humanitária
Campos Salles Confluência da rua
Constituição e Av. Campos Salles
Universidade Metropolitana de Santos, Hipermercado, Centro Cultural Israelita Brasileiro, Casa da Visão – Prefeitura de
Santos, Universidade Católica de Santos, Unimonte Campus Victório Lanza
Universidades II Confluência das ruas
Constituição e Dr. Emílio Ribas
Centro Esportivo Unimonte, Universidade Católica de Santos, Unimonte Campus Victório Lanza, Escola Politécnica
Treinasse, Núcleo de Apoio Psicossocial Capes, SENAC de Santos
Carvalho de Mendonça
Rua Luís de Camões
Clube Atlético Santista, o Centro de Diagnóstico AFIP – Prefeitura de Santos, Antigo Hospital dos Estivadores, Escola Espiritualista Ordem e Progresso e a Assistência à Infância de
Santos – Gota de Leite
Tamandaré Confluência da rua Luís de Camões e praça Almirante
Tamandaré
Centro de Diagnóstico AFIP – Prefeitura de Santos e a Escola Espiritualista Ordem e Progresso
6.2. Características Técnicas do Empreendimento
Segundo o EIA, o VLT é um “metrô leve”, com módulos providos de rodas ferroviárias e guiados por trilhos. As composições são articuladas, com sete módulos e seu comprimento é de aproximadamente 44 m para uma unidade autônoma. Os veículos possuem cabines de condução em ambas as extremidades, para que possam ser conduzidos em movimento nos dois sentidos da linha, durante a operação do sistema.
As articulações dos módulos do VLT permitem o trânsito dos passageiros de um módulo para o outro constituindo, assim, um salão contínuo, sem portas de separação. Os pisos dos módulos na sua junção estão no mesmo nível. A altura externa do VLT, sem considerar o pantógrafo, não é superior a 3,60 m (em relação aos boletos dos trilhos).
As estações serão construídas em concreto armado, inteiramente protegidas por cobertura metálica em alumínio anodizado com camada de proteção térmica. O fechamento lateral completo das estações deverá ser feito por aletas de vidro duplo que permitem visibilidade e troca de ar para qualidade ambiental, a serem detalhadas nas próximas etapas do projeto.
As vias permanentes serão implantadas em superfície e sob as diversas condições existentes, destacando-se:
• Faixas onde há pavimentação asfáltica para tráfego urbano geral; • Faixas onde há pavimentação em paralelepípedos para tráfego urbano geral; • Faixas onde há edificações de pequeno porte que serão demolidas; • Travessias de canais a céu aberto.
As diretrizes para a construção da via permanente são:
• Bitola: 1.435 mm; • Raio mínimo de curvas horizontais em vias principais: 25 m; • Curvas de transição em vias principais (clotóides): mínimo 11 m; • Raio mínimo de curvas verticais (côncava ou convexa): 350 m; • Rampas máximas: 7%; • Superelevações de até 150 mm poderão ser aplicáveis em vias segregadas ou em trechos sem
previsão de cruzamentos em nível; • Distância mínima entrevias (normal): 3.500 mm; • Limite de carga sobre a via: 12 toneladas por eixo.
A via férrea por onde circularão os VLTs será construída no nível do solo e poderá, inclusive, ser
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compartilhada com os ônibus, carros e pedestres que circulam pelas ruas compreendidas no trajeto do VLT. Serão utilizadas estações/paradas com plataformas de comprimento mínimo de 45 metros. A altura das plataformas será entre 30 e 35 cm sobre o topo do boleto dos trilhos de rolamento.
O sistema do VLT prevê alimentação elétrica em trechos com rede aérea, com utilização do sistema de pantógrafo para captação da energia para operação das composições.
Todos os cruzamentos com permissão de passagem, seja por veículos rodoviários e/ou pedestres, deverão ser sinalizados pelo Sistema Viário e pelo Sistema de VLT, semaforizados pelo Sistema de Controle Semafórico do Sistema de VLT e Semafórico do Viário (controlado pelo Sistema de VLT) e supervisionados por sistema de monitoração de vídeo.
O sistema VLT da RMBS, incluindo o trecho Conselheiro Nébias - Valongo, deverá contemplar sistemas e subsistemas eletroeletrônicos e eletromecânicos que auxiliarão a operação e deverão prover algumas facilidades operacionais aos condutores dos veículos. Estes elementos deverão realizar interface entre si e com os demais sistemas de transporte da RMBS.
O sistema de telecomunicações tem como objetivos principais dar suporte às comunicações de voz, dados e imagens para a perfeita operação, manutenção e administração do VLT, garantir os níveis de segurança, rapidez no atendimento, em situações de emergência, garantir o desempenho operacional e estruturar os meios de comunicação para permitir uma interação dinâmica entre os diversos sistemas que serão implantados no Centro de Controle Operacional – CCO embarcado no VLT, nos veículos auxiliares, nos pátios, nas estações, nas subestações, nas vias e nos entornos por onde trafegará o VLT.
Os equipamentos do sistema de telecomunicações deverão enviar os alarmes de falhas para o Sistema de Apoio à Manutenção – SAM que deverá ser instalado nos pátios.
O sistema de telecomunicações será dividido nos seguintes subsistemas:
• Sistema de Comunicações Fixas – SCF;
• Sistema de Comunicações Móveis – SCM;
• Sistema de Monitoração Eletrônica – SME;
• Sistema de Multimídia – SMM;
• Sistema de Transmissão Digital – STD;
• Sistema de Sinalização e Controle – SSC;
• Sistema de Controle Semafórico – SCS;
• Sistema de Informações aos Passageiros – SIP e Sistema de Avisos aos Passageiros – SAP - têm como objetivo informar os passageiros;
• Sistema de Vídeo Vigilância – SVV e Sistema de Controle e Arrecadação de Passageiros – SCAP - permitirá a total integração com os modais existentes na RMBS, por meio da compatibilização dos sistemas de arrecadação utilizados nos transportes públicos da Baixada Santista;
• Sistema de Portas nas Plataformas – PSD;
• Sistema de Controle Centralizado – SCC.
6.3. Características Operacionais do Empreendimento
A capacidade do VLT é de 400 passageiros, considerados 6 passageiros/m², sendo destes, 70 passageiros sentados e sete ou oito portas de cada lado para entrada e saída de passageiros.
Os veículos são acessíveis a todos os passageiros, possuindo características que atendem, sem a eles se limitar, aos passageiros portadores de necessidades especiais, obesos, usuários de cadeiras de rodas, idosos, gestantes e menores de 12 anos.
Os veículos, em quaisquer condições de carregamento operarão continuamente 20 horas por dia, 7 dias por semana, e com velocidade máxima de serviço operacional de 70 km/h.
O veículo é provido de um sistema de ar refrigerado com regulagem automática e comum para todas
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as unidades de refrigeração, o que garante conforto térmico aos passageiros e seus condutores nas condições ambientais existentes nas quatro estações meteorológicas da RMBS.
O veículo garante adequado conforto acústico aos passageiros e ao condutor dentro dos limites normalizados. O conforto acústico é também garantido aos transeuntes no exterior do veículo, nas plataformas das paradas/estações, ao longo das ruas e avenidas e aos imóveis das regiões lindeiras à rede do VLT.
6.4. Cronograma de Implantação do Empreendimento
Para a implantação do empreendimento, o interessado informou que está prevista a geração de 800 postos de trabalho durante o pico das obras, e que estes postos serão preenchidos preferencialmente por mão de obra local.
O cronograma referencial apresentado no EIA/RIMA indica que as intervenções propostas para a implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT ocorrerão num período de 24 meses.
O custo total estimado da obra é da ordem de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais).
7. ÁREAS DE INFLUÊNCIA
De acordo com o EIA, foram definidas três áreas de influência para o estudo, conforme segue:
7.1. Área Diretamente Afetada – ADA
A ADA corresponde aos locais de intervenção direta das obras acrescidos de uma faixa onde incidirão os impactos decorrentes de interdição de vias de tráfego de veículo, emissões de ruídos, vibrações, emissões de material particulado, circulação de veículos e equipamentos, entre outros. Dessa forma, a ADA compreende o espaço onde as obras serão executadas, as áreas de apoio, como canteiro de obras, áreas de empréstimo e de disposição final de resíduos e material excedente da construção, bem como as vias de circulação utilizadas para implantação.
Segundo o interessado, para composição da ADA foi delimitado um buffer de 300 metros no entorno do traçado/eixo referencial do VLT, sendo a área de estudos formada pelos setores censitários do IBGE interceptados por este buffer.
7.2. Área de Influência Direta – AID
A AID para os meios físico e biótico foi considerada como uma faixa de 300 metros de cada lado do alinhamento/eixo principal projetado para o trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT, podendo ser ampliada no caso de interferências significativas do traçado projetado em qualquer componente ambiental relevante.
Com relação ao meio socioeconômico para a AID, foram considerados os limites e características das viagens das zonas de pesquisa Origem-Destino – OD da porção insular de Santos, abrangendo aquelas que correspondiam ao centro e praias, em virtude da principal circulação promovida pelo trecho proposto do VLT, ora em análise.
7.3. Área de Influência Indireta – AII
Para os meios físico e biótico, a AII do empreendimento abrangerá totalmente a fração leste peninsular do município de Santos, contemplando toda a rede de drenagem que o empreendimento interceptará, ou seja, a AII se estende por toda a base peninsular santista, abrangendo os seis canais artificiais até os divisores de água dos morros de Santos, na porção oeste do município.
A AII para o meio socioeconômico foi definida em escala municipal, dada a abrangência da circulação que o projeto em sua integridade pretende promover. Considerando que o trecho ora em análise, Conselheiro Nébias - Valongo, tem início na interligação com o primeiro trecho do VLT executado, Barreiros - Porto, integrando assim os municípios de Santos e São Vicente em suas porções insulares, definiu-se como AII para o meio socioeconômico a totalidade dos limites político administrativos dos municípios de Santos e São Vicente.
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8. ATENDIMENTO AOS ASPECTOS LEGAIS
8.1. Compatibilidade do empreendimento com a legislação municipal
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, a Prefeitura Municipal de Santos manifestou-se por meio do Exame Técnico nº 04/2015-SELAM, favoravelmente à continuidade do processo de licenciamento desde que atendidas as exigências elencadas no documento supracitado, relativas, de maneira geral, a efluentes líquidos, interferências com o sistema de drenagem, resíduos sólidos, poluição sonora, supressão de vegetação e compensação, e interferências em área contaminadas.
Em atendimento ao Artigo 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997, foi emitida a Certidão nº 002/2015, pela Prefeitura Municipal de Santos, segundo a qual a implantação do empreendimento proposto é classificada como Uso Especial – UE, conforme a Lei Complementar nº 730/2011, que disciplina o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Área Insular do Município de Santos.
A categoria de uso especial é permitida em todas as vias e caracterizada por atividades de utilidade pública e entidades sem fins lucrativos, quando utilizadas para sua finalidade.
Análise
Considerando a documentação apresentada, foi comprovado o atendimento aos artigos 5º e 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Durante as obras deverão ser atendidas as recomendações da Prefeitura Municipal de Santos, incluindo no que couber, as respectivas aprovações dos órgãos municipais.
Exigência
Durante a implantação do empreendimento
• Comprovar, nos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas Ambientais, o atendimento às recomendações da Prefeitura Municipal de Santos, constantes do Exame Técnico nº 04/2015-SELAM, de 23/04/2015.
8.2. Zoneamento Ecológico-Econômico
De acordo com o Decreto nº 58.996/2013, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE da Baixada Santista, a área de intervenção para a implantação do empreendimento incide em Z5T – Zona 5 Terrestre, considerando-se como principais características socioambientais a degradação ou supressão da maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos; assentamentos urbanos consolidados ou em fase de consolidação e adensamento; e a existência de infraestrutura urbana e de instalações industriais, comerciais e de serviços.
As diretrizes de gestão da Z5T deverão ser a promoção da arborização urbana; a otimização da ocupação de empreendimentos já aprovados; o estímulo à ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental; a promoção da implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social; a otimização da infraestrutura urbana existente; o incentivo à utilização de instalações ociosas; e a conservação e recuperação de áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.
Análise
Entende-se que o empreendimento é compatível com o Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista. Além disso, o município não apresenta óbices quanto à implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo – Fase 2 do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, parte do Sistema Integrado Metropolitano – SIM proposto para a Baixada Santista.
9. IMPACTOS AMBIENTAIS, MEDIDAS MITIGADORAS E PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS
A seguir são apresentados os principais impactos ambientais associados ao planejamento, implantação e operação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo – Fase 2 do Veículo Leve sobre
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Trilhos – VLT e as medidas de minimização propostas pelo empreendedor, bem como a análise realizada pela equipe técnica da CETESB.
9.1. Geração de expectativa da população quanto à implantação do empreendimento
Segundo o EIA, a divulgação da implantação do empreendimento, os trabalhos de campo e as coletas de dados realizados na etapa do diagnóstico socioeconômico geram uma série de expectativas na população da Área Diretamente Afetada – ADA e Área de Influência Direta – AID. A população diretamente afetada pode se sentir insegura perante as transformações que serão geradas, sobretudo no que se refere às mudanças que afetarão suas propriedades e a dinâmica de vida local.
Além disso, a perspectiva de aumento na mobilidade da população, tanto de São Vicente quanto de Santos para a área central santista é um dos principais fatores geradores de expectativa na população da AII e da AID. Também há geração de expectativas em torno do planejamento e da implantação deste novo trecho proposto para o VLT tendo em vista a possibilidade de melhoria na mobilidade a partir da expansão da oferta de transporte coletivo e da redução do tempo de deslocamento, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.
Nos terrenos passíveis de desapropriação há domicílios e empresas instalados. A relocação de famílias pode levar à desestruturação de laços sociais, distanciamento do local de trabalho e de equipamentos urbanos. Já a relocação de empresas pode gerar custos imprevistos, perdas no faturamento e redução temporária ou permanente da clientela. Nesse sentido, a possibilidade de ocorrência desses impactos gera muita expectativa na população afetada. Ações especulativas que podem ocorrer nos bairros onde passará o traçado também contribuem para ampliar os efeitos deste potencial impacto, além da expectativa com relação à alteração do uso do solo, principalmente nas áreas próximas às futuras estações.
Conforme o EIA, o Programa de Comunicação Social proposto poderá potencializar os efeitos positivos e mitigar os negativos, principalmente por meio da divulgação oficial das informações pertinentes ao empreendimento, contribuindo no atendimento das expectativas da população das áreas de influência do projeto proposto. Por meio deste Programa também será realizada a atualização das informações referentes ao empreendimento, mantendo atualizados os meios de comunicação, minimizando a possibilidade da divulgação de informações incorretas ou incompletas.
Além disso, o interessado propõe a abertura de um canal de comunicação direto entre a EMTU e a população local para permitir a divulgação de cada fase e etapa do empreendimento de forma simples e didática, podendo destacar os aspectos positivos de seu empreendimento, por meio da mídia local, panfletos, ou até reuniões previamente agendadas com os diferentes setores interessados.
Foi proposto, ainda, um Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, que junto com o Programa de Comunicação Social, detalhados no item 11 deste Parecer, deverão mitigar a ansiedade e insegurança da população afetada, principalmente a da ADA.
Em relação às preocupações levantadas pela população, a EMTU apresentou esclarecimentos por meio das informações complementares protocolizadas em 29/04/2016, conforme segue:
• Subtração de uma faixa para o tráfego de veículos: o VLT utilizará uma faixa que será compartilhada com o tráfego geral;
• Proibição de estacionar em ambos os lados da rua da Constituição: ressaltou-se que o novo sistema de transporte coletivo beneficiará toda a cidade;
• Dificuldade de acesso aos lotes do lado esquerdo da via (lado de implantação do VLT): considerando que o tráfego na via do VLT é compartilhado, o acesso aos lotes será possível;
• Sobre a carga/descarga de mercadorias para os comércios: deverá ser implantada restrição de horário para essa atividade, nos moldes dos corredores de ônibus implantados em diversas cidades brasileiras;
• Sobre a escolha do traçado: ressaltou-se que o projeto proposto é resultado de estudo de alternativas e tratativas com órgãos da Prefeitura Municipal de Santos.
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Análise
Esse impacto adquire maior intensidade junto à população na medida em que o processo de licenciamento e as ações de implantação do empreendimento ocorrem. Entende-se que a instalação de centrais de relacionamento fixas e itinerantes é uma medida adequada que poderá auxiliar na mitigação das expectativas geradas. No entanto, as ações de comunicação e esclarecimentos à população deverão ter continuidade nas fases de planejamento, durante as obras e operação do empreendimento.
Especial atenção deverá ser dada à população diretamente afetada pela implantação, com esclarecimentos sobre os objetivos, justificativas e características do empreendimento; as ações de desapropriação, incluindo os critérios a serem adotados no processo desapropriatório; cronograma de obras; medidas mitigadoras e de controle ambiental das obras entre outros.
Tendo em vista a quantidade significativa de população em situação de rua identificada durante as vistorias no traçado proposto, entende-se que, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, deverá ser comprovada a execução de tratativas junto à Prefeitura de Santos, para elaboração de cadastro social para que seja possível proporcionar acolhimento e abrigo a esta população, com foco em reinserção destas pessoas à sociedade, mercado de trabalho e etc.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Comunicação Social contendo, no mínimo, as atividades a serem implementadas antes e durante as obras, público alvo, a equipe técnica responsável, as formas de avaliação contínua do Programa, formas de divulgação (meios utilizados, canais de comunicação estabelecidos), formas de registro das atividades (atas de reunião, materiais distribuídos, registros fotográficos) e cronograma de atividades.
Considerando que o empreendimento será instalado em áreas densamente ocupadas do município e que durante as obras deverão ocorrer incômodos à população pelas alterações dos viários, movimentação de veículos pesados, eventuais interrupções nos serviços públicos entre outros, o empreendedor deverá manter um canal aberto de comunicação com a população e com a Prefeitura Municipal para a adequada gestão das obras e mitigação dos impactos.
Recomenda-se que o material e as informações/esclarecimentos sejam veiculados com linguagem de fácil compreensão, por meios diretos e indiretos de grande circulação, utilizando-se de todos os meios oportunos (internet, jornais, panfletos, rádios locais, jornais comunitários, etc.).
Para comprovar a efetiva comunicação dessas informações previamente e durante todo o período de obras, deverão ser realizadas e documentadas reuniões com a população afetada e com a Prefeitura, que poderão ser viabilizadas por meio de centros comunitários, igrejas, centros de bairros e/ou outras instâncias da população organizada. Nessas reuniões deverá ser apresentada a proposta executiva do Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação (tratado no item 9.11 deste Parecer), com as ações e políticas adotadas pela empresa para a adequada mitigação desses impactos. A realização dessas ações de comunicação (atas de reunião, fotografias, etc.) deverá ser comprovada por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação.
O Programa de Comunicação Social deverá ser iniciado anteriormente à implantação do empreendimento visando mitigar efetivamente o impacto e, para a comprovação e acompanhamento das atividades propostas, deverão ser entregues relatórios semestrais do Programa durante a implantação das obras, indicando, no mínimo, as atividades desenvolvidas no período, a equipe técnica responsável, avaliação de desempenho do programa, as não conformidades identificadas, as respectivas medidas corretivas adotadas, o cronograma de atividades para o próximo período, e os registros fotográficos.
Para a fase de operação, deverá ser apresentado um Subprograma de Comunicação Social para a operação contemplando, no mínimo:
• Estabelecimento de canal de comunicação entre a comunidade afetada e a EMTU, para facilitar a interlocução sobre a convivência do empreendimento com seu entorno; e
• Gestão das relações com a comunidade por meio do atendimento às consultas, sugestões e reclamações decorrentes da operação do empreendimento.
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Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar a comprovação da execução de tratativas junto à Prefeitura de Santos, para elaboração de cadastro da população em situação de rua na área do futuro empreendimento, visando à reinserção à sociedade, mercado de trabalho e etc.
• Comprovar a realização das ações de comunicação social implementadas na fase de planejamento, como o esclarecimento de dúvidas, reuniões, publicidade das atividades pelos meios oportunos, estabelecimento de canal de comunicação (ouvidoria, 0800, sites, e-mail), especialmente para a população diretamente afetada e lindeira às obras. Incluir cópias dos materiais de comunicação distribuídos, registros fotográficos, atas de reunião, listas de participantes, número de reclamações na ouvidoria e atendimento prestado, etc.
• Incluir, no detalhamento do Programa de Comunicação Social, no mínimo, as ações a serem desenvolvidas; as metas almejadas; o público alvo; o cronograma de atividades; a publicidade das atividades pelos meios oportunos (internet, jornais, panfletos, rádios locais, jornais comunitários, etc.) para esclarecimento de todos os interessados e/ou afetados; estabelecimento de canal de comunicação entre a comunidade afetada, prefeitura e a EMTU (ouvidoria, 0800, sites, e-mails, conselho socioambiental etc.) para facilitar a interlocução sobre a convivência do empreendimento com o entorno; as formas de avaliação contínua do programa e formas de registro das atividades.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO
• Incluir, no relatório final do Programa de Comunicação Social, a comprovação do atendimento às reclamações, sugestões e solicitações da comunidade afetada e da municipalidade.
• Apresentar um Subprograma de Comunicação Social no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO, indicando, no mínimo, ações a serem desenvolvidas, o cronograma, a publicidade das atividades pelos meios oportunos, canal de comunicação da população com o empreendedor para esclarecimento de dúvidas e reclamações quanto à operação do empreendimento, as formas de avaliação contínua do programa e formas de registro das atividades.
9.2. Desencadeamento e intensificação de processos de dinâmica superficial
Segundo o EIA, a implantação do empreendimento demandará serviços típicos de obras civis, como: terraplenagem, escavações, remoção de pavimentos, reposicionamento dos passeios, adequação dos sistemas de iluminação pública e da rede elétrica, entre outros, representando movimentação e exposição temporária do solo natural e/ou de aterros pré-existentes. Tais serviços terão potencial de geração de material de diferentes granulometrias em condições de serem carreados e aportados aos cursos d’água localizados no entorno das obras.
Foi informado que para o nivelamento do terreno estima-se que os volumes “acumulados” de corte e aterro são de, respectivamente, 14.827,57 m³ e 13.664,10 m³, ou seja, haverá um excedente de 1.163,47 m³ cuja destinação deverá ser oportunamente definida pela empreiteira responsável pelos serviços de terraplenagem.
Entre os planos e programas ambientais propostos no EIA, constam um Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e um Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA.
Para mitigação dos potenciais impactos associados a erosão e assoreamento, o interessado propôs, no âmbito do PCA, a implementação de um Programa de Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento, o qual deverá incluir as seguintes ações e atividades:
• Implantação de dispositivos de controle e redirecionamento do escoamento pluvial de superfície e de contenção de sedimentos, de forma a evitar o fluxo de sedimentos/detritos para os corpos hídricos;
• Adequação do cronograma da obra, principalmente nas etapas de desenvolvimento de serviços de terraplenagem e escavação, às características climáticas da região, evitando sua realização durante períodos de maior pluviosidade;
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• Elaboração de especificações técnicas para contratação e execução das obras de terraplenagem, com indicação das medidas de proteção ambiental a serem observadas pelos empreiteiros, devendo estas constar anexas aos contratos.
Análise
As ações previstas pelo empreendedor para a mitigação dos potenciais impactos relativos ao desencadeamento de processos erosivos, se implementadas adequadamente, deverão contribuir para evitar estes processos e o carreamento de materiais para os corpos d’água da região, principalmente na região do Canal 1, que será interceptado duas vezes pelo traçado.
Entende-se também que a movimentação de solo para nivelamento dos terrenos será pequena, tendo em vista as características planas do trecho.
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI, deverão ser detalhadas as medidas mitigadoras propostas no âmbito do Programa de Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento. O referido Programa deverá prever, no mínimo, a equipe técnica responsável, as medidas de proteção de solo exposto, os sistemas de drenagem provisórios, direcionamento do fluxo das águas e contenção de sedimentos. Além disso, deverá também contemplar instruções visando à recuperação das áreas afetadas logo após a conclusão da frente de obras e a adoção de medidas corretivas para o caso de ocorrência de não conformidades, especialmente as relacionadas a assoreamento.
Quanto aos Planos de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e de Controle Ambiental das Obras – PCA propostos no EIA, o interessado deverá, por ocasião da solicitação de LI, apresentar seu detalhamento contemplando as ações de supervisão ambiental e gestão a serem implementadas, profissionais responsáveis, formas de controle e registro, os cronogramas, a definição dos indicadores ambientais, etc.
Incluir no PGA a metodologia para avaliação do desempenho ambiental das construtoras, prevendo a aplicação de penalidades quando pertinente.
Deverá ser apresentado, ainda, o projeto geométrico de todo o empreendimento (incluindo estações, subestações de energia elétrica e outras estruturas necessárias), sobre foto área ou imagem de satélite, em escala de 1:5.000.
Visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, deverão ser apresentados os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e, para apresentação dos arquivos cartográficos, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/documentos/Manual-DD-217-14.pdf.
Cabe ressaltar que na fase de elaboração do projeto executivo deverão ser incorporados critérios socioambientais que minimizem os impactos relacionados à desapropriação/relocação e incômodos à população, como a adoção de técnicas especiais de engenharia e/ou ajustes de traçado que permitam menor intervenção nas áreas.
Deverá ser apresentado, ainda, o balanço de massa detalhado do material proveniente das obras de escavação e terraplenagem, bem como propostas estratégicas para destinação de material excedente, como para grandes obras em andamento e realização de acordos com empresas para retirada do material. Caso haja necessidade da disposição em aterros, apresentar as respectivas licenças ambientais.
Também deverá ser apresentado o Plano de Ataque de Obras para cada subtrecho ou lote a ser iniciado, com cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental da área, com suas respectivas ARTs.
Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, comprovando a implantação dos dispositivos de controle e redirecionamento do escoamento pluvial de superfície e de contenção de sedimentos.
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Apresentar, no prazo máximo de três meses da emissão da LI, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d'água e/ou talvegues. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos, conforme previsto no Plano de Controle Ambiental de Obras – PCA. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d'água antes do início das obras e durante as intervenções previstas.
Ao término das obras, deverá ser apresentado relatório final dos Planos e Programas Ambientais, demonstrando o encerramento ambientalmente adequado das atividades e em especial a recuperação e recomposição vegetal de todas as áreas afetadas pelas obras (áreas de empréstimo e depósitos de material excedente, bota-espera, canteiros de obras, entre outros).
Por ocasião da solicitação da LO, deverá ser apresentado um Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO, contemplando medidas a serem adotadas para a gestão ambiental responsável da operação do empreendimento nos próximos anos, contemplando, pelo menos, geração e destinação de resíduos e efluentes, gerenciamento de áreas contaminadas, ruído e vibração e comunicação social. Deverão ser informadas as equipes técnicas responsáveis, as formas de acompanhamento ambiental, incluindo o uso de indicadores ambientais, avaliação das não conformidades e o cronograma de atividades.
Exigências
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar detalhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA, contemplando as ações de supervisão ambiental e gestão a serem implementadas, profissionais responsáveis, formas de controle e registro, os cronogramas, a definição dos indicadores ambientais, avaliação das não conformidades e propostas de medidas corretivas; e formas de avaliação do desempenho ambiental das construtoras.
• Apresentar detalhamento do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA e Programas Ambientais (Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Monitoramento da Qualidade do Ar; Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; e Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), contemplando, no mínimo: a equipe alocada e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.
• Apresentar Projeto Geométrico do Empreendimento (incluindo estações, subestações de energia elétrica e outras estruturas necessárias), sobre foto aérea ou imagem de satélite em escala de 1:5.000 ou superior, inclusive em versão digital em extensão “.kmz”, acompanhado de ART do responsável pelo Projeto.
• Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e, para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/ documentos/Manual-DD-217-14.pdf.
• Comprovar, no projeto executivo, a incorporação de critérios socioambientais para minimizar os impactos de desapropriação, relocação e incômodos à população pela implantação do empreendimento, como a adoção de técnicas especiais de engenharia e/ou ajustes de traçado que permitam menor intervenção nas áreas.
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• Apresentar balanço de massa detalhado do material proveniente das obras de escavação e terraplenagem, bem como propostas estratégicas para destinação de material excedente, como para grandes obras em andamento e realização de acordos com empresas para retirada do material. Caso haja necessidade da disposição em aterros, apresentar as respectivas licenças ambientais.
• Apresentar o Plano de Ataque de Obras para cada subtrecho ou lote a ser iniciado, com cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental da área, com suas respectivas ARTs.
• Incluir, no detalhamento do Programa de Controle de Erosão e Assoreamento, do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, as medidas de proteção de solo exposto, os sistemas de drenagem provisórios, direcionamento do fluxo das águas e contenção de sedimentos. Prever intensificação das medidas nos trechos mais suscetíveis à ocorrência de assoreamento de corpos d’água.
Durante a implantação do empreendimento
• Apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) meses do início das frentes de obras, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d'água e/ou talvegues. Contemplar medidas de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos, conforme previsto no Plano de Controle Ambiental de Obras – PCA. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d'água antes do início das obras e durante as intervenções previstas.
• Apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas (Controle Ambiental das Obras – PCA; Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Gerenciamento de Resíduos e Efluentes; Monitoramento da Qualidade do Ar;Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Paisagismo e Reurbanização; Controle de Vetores; Controle de Fauna Doméstica; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna; Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), informando as medidas e procedimentos adotados, provas documentais da realização das ações e atividades implementadas, como registros fotográficos, fichas de registro de não conformidades e de ações corretivas adotadas, atas e memórias de reunião, listas de presença de cursos de capacitação, material de divulgação/publicitário associado ao empreendimento, registros de ouvidoria, etc.
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Operação – LO
• Apresentar relatório final Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas Ambientais (Controle Ambiental das Obras – PCA; Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Gerenciamento de Resíduos e Efluentes; Monitoramento da Qualidade do Ar; Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Paisagismo e Reurbanização; Controle de Vetores; Controle de Fauna Doméstica; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna e Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), ilustrado com fotos datadas, informando o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade dos mesmos. Comprovar a recuperação de todas as áreas afetadas pelas obras (incluindo áreas dos canteiros, áreas de empréstimo, acessos, etc.).
• Apresentar um Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO contemplando, no mínimo: medidas para a gestão ambiental responsável da operação do empreendimento; gerenciamento de resíduos e efluentes; gerenciamento de áreas contaminadas; controle do ruído e vibração; e comunicação social. Incluir a equipe alocada e as respectivas responsabilidades; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e
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avaliação das não conformidades; e o cronograma de atividades.
Durante a operação do empreendimento
• Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO, contemplando a implementação das ações propostas, adequações necessárias, resultados obtidos, demais atividades realizadas no período para melhoria ambiental, bem como propostas para o próximo período.
9.3. Impactos no entorno decorrentes de potenciais recalques e subsidências
Segundo o EIA, as atividades inerentes à ruptura e remoção dos pavimentos, eventuais estaqueamentos, demolição de edificações em áreas passíveis de desapropriação e serviços de terraplenagem em geral, necessários à implantação da nova via do VLT, podem levar à propagação de vibrações induzidas no solo, com eventuais reflexos nas edificações lindeiras, especialmente na Rua da Constituição, que possui calçadas estreitas e edificações sem recuo frontal.
Foi proposto um levantamento geral do atual estado de conservação das construções/edificações existentes ao longo do traçado previsto e sob influência direta das obras, de tal forma a subsidiar a elaboração de um projeto com qualidade e segurança. Tal ação permitirá, também, a consolidação de uma base de dados que refletirá, ao longo das obras, em um pleno controle de eventuais danos produzidos, seja por recalques diferenciais do solo ou pela propagação de vibrações induzidas.
O interessado propôs, ainda, a implementação de ações específicas e complementares de monitoramento e prevenção, por meio dos Programas de Monitoramento dos Níveis de Ruídos e Vibrações e de Monitoramento de Recalques, nas fases de implantação e de operação do empreendimento. Entre tais ações consta a implantação de sistemas de amortecimento de vibrações em trechos estratégicos, situados ao longo do traçado do VLT, onde se localizam pontos receptores (residências, leitos hospitalares, bens tombados e unidades de ensino) em distâncias inferiores a 12 metros.
Análise
Tendo em vista que a implantação do empreendimento ocorrerá em área urbanizada, entende-se que poderão ocorrer impactos em edificações e obras de infraestrutura lindeiras ao empreendimento, decorrentes de eventuais recalques ou subsidências.
Dessa forma, deverá ser detalhado, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o Programa de Monitoramento de Recalques proposto, contemplando o levantamento e cadastramento das edificações e obras de infraestrutura lindeiras, com relação aos aspectos estruturais e de fundação, por meio dos resultados das vistorias técnicas prévias realizadas e os registros fotográficos obtidos, bem como as medidas preventivas e corretivas no caso da ocorrência de incidentes. Informar, ainda, a metodologia de identificação dos imóveis suscetíveis, a equipe técnica responsável e o cronograma de implantação. Com relação ao Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruídos e Vibrações, deverá ser detalhado conforme solicitado no item 9.7 deste Parecer Técnico.
Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, os resultados dos referidos Programas, com informações sobre eventuais não conformidades verificadas nos imóveis cadastrados, bem como as eventuais medidas corretivas adotadas, conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Exigência Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento de Recalques, o levantamento e cadastramento das edificações e obras de infraestrutura lindeiras, com relação aos aspectos estruturais e de fundação, por meio dos resultados das vistorias técnicas prévias realizadas e os registros fotográficos obtidos, bem como as medidas preventivas e corretivas, no caso da ocorrência de incidentes. Informar a metodologia de identificação dos imóveis suscetíveis, a equipe técnica responsável e o cronograma.
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9.4. Interferências em recursos hídricos
Segundo o EIA, a drenagem natural da área do empreendimento possuía, originalmente dois cursos d’água principais: rio do Soldado e o rio Dois Rios. Entretanto, visando ganhos nas condições sanitárias, estes foram substituídos por sete canais artificiais, cujas calhas foram projetadas integralmente impermeabilizadas, de modo que não há comunicação entre as águas superficiais e o meio subterrâneo. Sendo assim, qualquer possível contaminação deflagrada pelos fatores geradores das obras de implantação do VLT tem alcance limitado quanto ao ciclo hidrológico.
De acordo com o ofício BAT/nº 69/2015, emitido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, por se tratarem de canais artificiais, não estão sujeitos à obtenção de Outorga de Implantação.
Com relevo praticamente plano e ao nível do mar, a área dos canais é sujeita a inundações nas ocorrências de fortes chuvas com ressacas (marés altas), devido à insuficiente capacidade de escoamento superficial que se configura nesta situação. Outra área do município também passível de inundações é o centro histórico de Santos, que, por ser uma área impermeabilizada e plana, sob influência das águas advindas dos morros Monte Serrat, Fontana e São Bento, acaba por acumular água e sedimentos. A falta de infraestrutura básica de drenagem dos próprios morros é um fator que contribui para esta situação no centro da cidade.
Quanto às águas subterrâneas, consta no EIA que o empreendimento está localizado nas planícies enxutas do Aquífero Litorâneo. Tal cenário condiz com o fato de que as obras de implantação serão realizadas em um aquífero de porosidade granular, cuja susceptibilidade natural à contaminação pode ser considerada elevada, pelo caráter livre e nível d’água raso.
Com relação a captações, nas Áreas de Influência Direta – AID e Diretamente Afetada – ADA, foi identificada apenas uma, próxima à futura estação Tamandaré, que se encontra tamponada, segundo os registros do DAEE.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, por meio da Deliberação CBH-BS 300/2016, de 11/02/2016, aprovou o Parecer Técnico CBH-BS/CE-AE/002/2016, elaborado pela Comissão Especial para Análise de Empreendimentos – CE-AE, referente à utilização de recursos hídricos para implantação do empreendimento. No referido Parecer, constam algumas recomendações a serem contempladas no processo de licenciamento ambiental, dentre as quais se destaca que seja obtida anuência da Prefeitura Municipal de Santos em relação às interferências realizadas nos canais.
Análise
Considerando a manifestação do DAEE, referente à dispensa de outorga de implantação para as travessias de canais artificiais, entende-se que essa questão está equacionada.
Tendo em vista que poderá ser necessário o bombeamento de águas subterrâneas, e que estas poderão conter sedimentos em suspensão, entende-se que deverão ser previstos tratamentos prévios antes de sua disposição final, como prevenção ao incremento de processos de assoreamento nos cursos d’água situados no entorno do traçado e obstruções na rede de águas pluviais. Assim, antes do início das obras, deverá ser apresentado, no âmbito do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, detalhamento do sistema de tratamento das águas provenientes de eventual rebaixamento do lençol freático, antes de sua disposição final, visando conter sedimentos em suspensão e evitar que sejam carreados para os recursos hídricos da área do empreendimento.
Ressalta-se que, nas proximidades de áreas contaminadas ou potencialmente contaminadas, o bombeamento de águas subterrâneas poderá interferir em eventuais plumas de contaminantes. Nesse sentido, os aspectos e as informações relacionados a esse potencial impacto, tais como procedimentos e locais de disposição das águas subterrâneas bombeadas, as metodologias e frequência de análise da qualidade das águas bombeadas; e eventuais tratamentos prévios à sua disposição deverão ser contemplados no detalhamento do Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, conforme solicitado no item 9.8 deste Parecer Técnico.
Todas as potenciais interferências em recursos hídricos e as medidas preventivas, de controle, mitigadoras e compensatórias adotadas assim como os resultados obtidos deverão ser informadas no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais,
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conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Quanto às recomendações do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – CBH-BS, entende-se que, caso necessário, deverá ser obtida autorização específica para interferência nos canais, junto à Prefeitura.
Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Incluir, no detalhamento do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, descrição do sistema de tratamento das águas provenientes do rebaixamento do lençol freático, antes de sua disposição final.
9.5. Poluição gerada nos canteiros de obras, frentes de trabalho, áreas de empréstimo e bota-fora
Durante a implantação do empreendimento, os serviços típicos de obras civis a serem executadospoderão resultar na exposição do solo, aumentando sua vulnerabilidade natural para as contaminações em caso de contato direto com substâncias potencialmente contaminantes. A contaminação do solo e das águas poderá se dar em consequência de eventos localizados e pontuais, como acidentes e vazamentos de óleos e combustíveis, bem como atividades de abastecimento de veículos, disposição inadequada de resíduos sólidos, percolação de água pluvial em pilhas de rejeitos, entre outros.
Além das diversas frentes de serviço, está prevista a utilização das seguintes áreas de canteiros de obras, administrativo e de apoio operacional:
• Canteiro Administrativo “Caiaque” e Pátio de Estacionamento de Máquinas – rua Profª Yolanda Corte, 759 – Vila Mateo Bel – São Vicente;
• Canteiro de Apoio “Triângulo” – rua Martins Fontes, 718, Catiapoã – São Vicente;
• Canteiro de Apoio I – rua Dr. Gaspar Ricardo com rua Dr. Guilherme Álvaro, Canal 1 – Marapé, Santos.
O interessado ressalta que as três áreas foram utilizadas na administração e no apoio operacional das obras de implantação do VLT no trecho Barreiros - Porto (Fase 1), e que o abastecimento de água e a coleta de efluentes sanitários são realizados pela rede pública.
Caso seja necessária a instalação de novos canteiros, o abastecimento de água também será realizado por meio de rede pública, não estando prevista a construção de poços de captação de água subterrânea. As instalações hidrossanitárias serão ligadas ao sistema de coleta pública e para as frentes de obras está previsto o uso de banheiros químicos, cujo efluente será coletado e destinado por empresa especializada.
Com relação aos resíduos sólidos, o interessado apresentou um Programa de Gerenciamento de Resíduos, no qual foram definidos as diretrizes e os procedimentos que a construtora responsável deverá implementar durante as obras de implantação do empreendimento. Também foram incluídos subprogramas específicos para resíduos da construção civil e material de demolição; resíduos perigosos; e produtos químicos. Durante a fase de obras, e prevista a geração dos seguintes tipos de resíduos: lixo comum, hospitalar, lixo originado de manutenções mecânicas, restos de frentes de obra e entulhos, solos e/ou rochas inertes e solos e/ou madeiras contaminados.
Além disso, foram apresentadas informações relativas aos procedimentos a serem adotados na segregação, armazenamento temporário, transporte e destinação final de alguns resíduos.
Para mitigação dos impactos, foram propostas no EIA medidas contempladas no Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA e no Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, entre as quais se destacam:
• Os resíduos originados nos canteiros de obras/frentes de serviços, especialmente os metálicos, embalagens usadas de óleos lubrificantes, entre outros, devem ser acondicionados em recipientes apropriados, evitando-se a ação das intempéries, para posteriormente serem
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encaminhados aos destinos finais, em locais especialmente selecionados;
• A formação de depósitos não controlados de resíduos não inertes, nas áreas de canteiros ou das frentes de serviços, deverá ser rigorosamente proibida;
• A frota de veículos e equipamentos utilizados nas frentes de serviços, para execução das obras, será submetida a manutenções preventivas minimizando, assim, os riscos de vazamentos. Além disso, será abastecida em locais apropriados que possuam drenagem superficial e caixas separadoras de água e óleo.
Análise
Entende-se que as medidas propostas, se devidamente implementadas, são adequadas para a prevenção e mitigação da poluição gerada durante as obras. No entanto, tais medidas deverão ser detalhadas, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação, no Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, conforme o item 9.2 deste Parecer Técnico.
Quanto à geração de resíduos sólidos e efluentes, as ações previstas deverão ser sistematizadas em um Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes, o qual deverá ser apresentado por ocasião da solicitação da LI e deverá conter as medidas de prevenção e mitigação da geração de resíduos e efluentes durante as obras, de forma a garantir que estes recebam acondicionamento, armazenamento provisório, tratamento e disposição final de acordo com a legislação em vigor.
Deverão ser consideradas, ainda, as seguintes instruções:
• Em caso de paralisação das obras, antes de seu término, o empreendedor deverá manter as áreas das frentes e obras cercadas e dotadas de sistema de vigilância, visando restringir o acesso a estas áreas e consequente exposição da população à situação de risco, bem como manutenção de sistemas de drenagem provisória;
• Ao término das obras, deverão ser realizadas a desativação e recuperação das áreas afetadas pela implantação dos canteiros de obras e frentes de trabalho e das áreas de empréstimo e de deposição de material excedente.
Deverá ser apresentado ainda o layout dos canteiros de obras, sobre foto aérea ou imagem de satélite, indicando as respectivas localizações e as instalações previstas (alojamentos, oficinas, refeitórios, instalações sanitárias, vias de acesso, etc.), bem como a localização das demais áreas de apoio.
Ressalta-se que a implantação das áreas de apoio deverá ser precedida de autorização da prefeitura e, caso conte com instalações industriais, de autorização da Agência Ambiental da CETESB.
Durante a implantação, deverão ser comprovadas as medidas adotadas no Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, bem como por ocasião da solicitação de LO, conforme tratado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
O Setor de Avaliação Ambiental de Sistemas de Tratamento de Efluentes emitiu o Parecer Técnico nº 254/15/IPSE, por meio do qual avaliou os sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, e se manifestou favorável à continuidade do licenciamento ambiental.
O referido Setor considerou adequado o uso de canteiros de obras já existentes, bem como o abastecimento de água e a coleta de esgotos por meio da rede pública no caso de instalação de novos canteiros. O uso de banheiros químicos, com coleta e destinação dos efluentes por empresa especializada, foi considerado viável para as frentes de serviço.
Com relação aos resíduos sólidos, o Setor de Avaliação de Sistemas de Tratamento de Resíduos emitiu o Parecer Técnico nº 076/15/IPSR, concluindo que as informações ora apresentadas foram suficientes para esta fase do licenciamento. No entanto, foram feitas as seguintes considerações:
• No gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde deve ser atendido o que estabelece a Resolução CONAMA nº 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências e a Resolução ANVISA – RDC nº 306/ 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
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de saúde.
• A destinação de óleos lubrificantes deve ser compatível com o estabelecido na Resolução CONAMA nº 362/2005, que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado, e sua alteração (Resolução CONAMA nº 450/2012).
• A destinação das embalagens vazias deve ser definida em função da substância nela contida e sua classificação conforme a norma técnica ABNT NBR 10004:2004. – Resíduos sólidos – Classificação. As embalagens de produtos químicos contaminadas com substâncias constantes dos Anexos D e E da referida norma devem ser classificadas como resíduos perigosos.
• Para a destinação de pilhas e baterias, deve ser observada a Resolução CONAMA nº 401/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências, e sua alteração (Resolução CONAMA nº 424/2010).
• O gerenciamento de pneus deve atender ao disposto na Resolução CONAMA nº 416/2009 que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
• No gerenciamento dos resíduos da construção civil, deve-se observar o disposto na Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, e suas alterações (Resoluções CONAMA nº 348/2004, 431/2011 e 448/2012)
• Os resíduos de lâmpadas fluorescentes (contendo mercúrio) devem ser encaminhados para empresas de reciclagem devidamente licenciadas.
• Para os resíduos contemplados no sistema de logística reversa, onde for indicada a devolução aos fornecedores, caso os postos de recebimento não estejam aptos a receberem os resíduos nas quantidades geradas, estes deverão ser destinados para empresas de tratamento, reciclagem, reutilização ou disposição final devidamente licenciadas, considerando as características e classificação de cada resíduo.
Além disso, para obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI, foi solicitada a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e do projeto executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos gerados para as fases de implantação e operação do empreendimento. Sendo assim, o interessado deverá, por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI, apresentar o atendimento ao referido Parecer Técnico.
Exigências Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar layout dos canteiros de obras e demais áreas de apoio, sobre foto aérea ou imagem de satélite em escala de 1:5.000 ou superior, indicando a localização e as instalações previstas (alojamentos, oficinas, refeitórios, instalações sanitárias, vias de acesso, etc.). Comprovar a aprovação da localização dos canteiros de obras pela Prefeitura e, se contar com unidade industrial, a licença emitida pela Agência Ambiental da CETESB.
• Apresentar um Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes detalhado, contendo as medidas de prevenção e mitigação da geração de resíduos e efluentes durante as obras, de forma a garantir que estes recebam acondicionamento, armazenamento provisório, tratamento e disposição final de acordo com a legislação em vigor. Incluir o projeto executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos gerados nas fases de implantação e operação, conforme as diretrizes do item 9.5 do Parecer Técnico nº 393/17/IE.
9.6. Alteração da qualidade do ar
Consta no EIA que, durante a implantação do empreendimento, poderão ocorrer alterações da qualidade do ar devido à emissão de gases dos motores dos veículos, máquinas e equipamentos necessários às obras, no entanto, foi destacado o caráter temporário e pontual dessas eventuais alterações. Além disso, o interessado considera que não deverá haver mudanças significativas no
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que se refere a CO2, NOx e O3, tendo em vista os atuais níveis de emissão dos poluentes observados em decorrência do intenso fluxo de veículos existente na área.
Foi considerado, ainda, o aumento da concentração de material particulado em suspensão, de natureza mineral e quimicamente inerte, referente às operações de movimentação de terra e entulhos da construção civil (terraplenagens e escavações em geral); ao trânsito de veículos leves, pesados e de máquinas e equipamentos; à montagem de estruturas de apoio às obras civis; ao manuseio de insumos e materiais pulverulentos; ao trânsito dos caminhões que farão o transporte dos materiais escavados e, também, às ações dos ventos locais. Entretanto, o interessado entende que o alcance do material particulado é limitado, tendendo a se depositar rapidamente no solo, sendo assim, é esperado que apenas uma parcela dos próprios trabalhadores da obra esteja mais susceptível à possibilidade de ocorrência desse impacto ambiental, além de eventualmente a população residente mais próxima às principais frentes de serviços.
Para mitigar tal impacto, foi proposta a implementação de um Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, no âmbito do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, contemplando as principais medidas de controle, como realização de um permanente monitoramento das condições de manutenção e operação da frota veicular que será utilizada nas obras e, quando necessária, a umectação das principais praças e frentes de serviços. Além disso, segundo o empreendedor, será obrigatória a utilização de equipamentos de perfuração que possuam dispositivos específicos do tipo “coletores de pó”. Foi proposto, ainda, que os trabalhadores envolvidos nas obras de implantação do empreendimento, utilizem os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) específicos para tais atividades, incluindo-se as máscaras de proteção.
Segundo informado, as medidas ora apresentadas serão incluídas nos contratos das empresas responsáveis pela implantação do empreendimento.
Durante a operação, estima-se redução das emissões de poluentes atmosféricos em decorrência da substituição ao transporte efetuado, originalmente, por ônibus e/ou outros tipos de veículos coletivos e particulares. Visando à potencialização desse impacto positivo, foi sugerida, por meio do Programa de Comunicação Social, a implementação de mecanismos de divulgação da nova modalidade de transporte coletivo para a população residente e que trabalha na AID.
Análise
Mediante as informações apresentadas, entende-se que as medidas propostas no EIA para controle e mitigação dos impactos relacionados à alteração da qualidade do ar decorrente da implantação do empreendimento são ambientalmente adequadas.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o interessado deverá apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, contemplando a equipe técnica responsável, o cronograma, as atividades previstas, as ações de fiscalização dos veículos e equipamentos utilizados nas obras, e demais procedimentos ambientais a serem adotados.
Durante as obras, deverão ser apresentadas, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, informações sobre as atividades executadas no período, como a utilização dos equipamentos de escavação com coletores de pó, a fiscalização dos veículos e equipamentos utilizados nas obras e demais procedimentos ambientais adotados, as não conformidades verificadas em campo e respectivas ações corretivas adotadas, conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Por fim, as atividades de divulgação do empreendimento deverão ser contempladas no detalhamento do Programa de Comunicação Social, conforme solicitado no item 9.1 deste Parecer Técnico.
Exigência
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, as ações de manutenção e de fiscalização dos veículos e equipamentos utilizados nas obras, e demais procedimentos ambientais a serem adotados.
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9.7. Alteração dos níveis de ruído e vibrações
Conforme informado no EIA, durante a fase de implantação do empreendimento serão emitidos, pontualmente, ruídos provenientes das máquinas e equipamentos necessários às obras civis, tais como equipamentos para escavações, carregamentos e transporte (caminhões, tratores, retroescavadeiras, etc.), perfuratrizes, rompedores, entre outros. É previsto que esses ruídos variem em função das condições de operação dos equipamentos citados e o cronograma físico da obra, com destaque ao período estimado para as etapas de escavação/limpeza do terreno e de demolição dos imóveis a serem desapropriados.
Para esta etapa, o interessado propôs as seguintes medidas mitigadoras:
• Realizar periodicamente, segundo os requisitos da Norma ABNT NBR 10151, medições do nível de pressão sonora, em pontos estrategicamente localizados ao longo do traçado projetado, conforme consolidado no Programa de Monitoramento dos Níveis de Ruídos e Vibrações;
• Nas principais frentes de serviços onde, eventualmente, os ruídos possam ser mais notados pela população residente e gerar incômodos (subsidiados pelos resultados de medição, consolidados pelo referido Programa), recomenda-se a implantação de ações de controle de ruídos para atendimento da legislação vigente;
• Adequar os horários para a realização de determinadas atividades (que possam provocar ruídos excessivos), durante a implantação e também durante a operação do empreendimento;
• Realizar inspeções e manutenções sistemáticas de motores, silenciadores e escapamentos de máquinas, equipamentos e veículos utilizados durante as obras;
• Tornar obrigatório o uso de EPIs específicos (protetores auriculares) para aqueles trabalhadores com maior exposição aos ruídos.
Para a fase de operação do empreendimento, vislumbra-se que o contato entre o material rodante e a via permanente do VLT (interação roda/trilho), bem como o movimento do trem, poderão emitir perturbações sonoras. Entretanto, estas, com base em experiências anteriores, tendem a ser consideravelmente inferiores aos ruídos perceptíveis atualmente no sistema viário atual. Ou seja, a tendência de diminuição do tráfego automotivo na ADA (dada a maior oferta de transporte público), a readequação do sistema público de transporte (diminuição da frota de ônibus e vans) e a readequação do sistema viário local (inviabilidade de tráfego de veículos de grande porte em parcela da ADA, particularmente na Rua da Constituição), promoverão positivamente a redução dos níveis atuais de ruídos.
Com relação à situação atual, o empreendedor identificou 33 Receptores Potencialmente Críticos – RPCs no entorno da Área Diretamente Afetada – ADA, onde foram efetuadas avaliações de níveis de ruído e vibração que servirão de base para avaliação inicial dos impactos gerados na região de implantação do empreendimento. Segundo informado, foram privilegiadas unidades de saúde com leito hospitalar, unidades educacionais, assim como bens tombados pelo conselho federal, estadual ou municipal de patrimônio histórico.
No quadro a seguir, é indicada a localização dos RPCs, contendo o endereço, suas respectivas coordenadas geográficas e a classificação de área.
Localização dos pontos de medição.
Ponto Endereço Coordenadas geográficas ObservaçãoX Y
01 Esquina da Av. Francisco Glicério
com Av. Conselheiro Nébias 365426 7349876 Faculdade de Educação Física
02 Av. Conselheiro Nébias, n° 479 365466 7350160 Próximo à Escola Damásio
Educacional
03 R. Luís de Camões, n° 218 365416 7350274 Estação Tamandaré / Próximo à
Igreja Metodista
04 R. Luís de Camões, n° 133 365363 7350495
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Ponto Endereço Coordenadas geográficas ObservaçãoX Y
05 R. da Constituição, n° 593 365345 7350770
06 R. da Constituição, n° 498 365362 7351063 Em frente à Pontifícia Universidade
Católica de Santos.
07 R. da Constituição 365380 7351356
08 R. da Constituição, n° 379 365393 7351525 Em frente à Universidade Metropolitana de Santos
09 R. da Constituição, n° 309 365407 7351733 Em fren te ao Colégio Marista
10 R. da Constituição, n° 228 365432 7351985
11 Cruzamento da R. da Constituição
com R. Amador Bueno 365442 7352158
Em frente a possível local de desapropriação (residência)
12 R. Amador Bueno, n° 243 365255 7352202 Em frente à Catedral de Santos
13 Praça José Bonifácio 365190 7352196
14 R. Amador Bueno, n° 188 365011 7352257 Em frente à Antiga Casa
Portuguesa
15 R. Amador Bueno, n° 82 364735 7352292 Em frente à B iblioteca Municipal
16 Praça dos Andradas 364457 7352358
17 R. Amador Bueno, n° 26 364353 7352393 Rodoviária
18 Cruzamento da R. São Bento com
R. Visconde de São Leopoldo 364229 7352590
19 Cruzamento da R. Rui Barbosa com R. Vasconcelos Tavares
364598 7352478 Em frente à Igreja Nossa Senhora do
Rosário
20 Cruzamento da R. Riachuelo com
R. Rui Barbosa 364754 7352444 Estação Mauá
21 R. João Pessoa, n° 129 364975 7352361 Em frente à Tribuna (Jornal)
22 R. João Pessoa 365265 7352315 Atrás do Teatro Coliseu
23 R. João Pessoa, n° 464 365831 7352196
24 R. Cochrane, n° 142 365840 7352035 Em frente ao c emitério municipal
25 R. Campos Melo, n° 133 365796 7351786
26 R. Campos Melo, n° 60 365692 7351304
27 R. Campos Melo, n° 146 365687 7351014
28 R. Conselheiro Nébias, n° 313 365537 7351025 Em f rente ao Senac
29 R. Campos Melo, n° 226 365643 7350721
30 R. Campos Melo, n° 289 365635 7350543 Em frente à Escola Educarte
31 R. Campos Melo, n° 339, esquina
com R. Borges 365612 7350363
Em frente à Casa de Repouso São José
32 R. Campos Melo, n° 400 365596 7350138
33 R. Campos Melo, n° 481 365580 7349885
Para avaliação das condições acústicas e de vibração atuais nas áreas afetadas com a implantação do empreendimento, foi realizada uma campanha de medições dos níveis de ruído ambiente – Lra e de vibração nos RPCs. Tais medições foram realizadas em 28 e 29/08/2014, nos períodos diurno e noturno, pela empresa Walm Engenharia e Tecnologia Ambiental Ltda.
Consta que o ruído ambiente em todos os pontos monitorados ultrapassou os limites determinados pela Norma ABNT NBR 10151:2000 para o uso e horário local. A fonte sonora predominante durante a medição foi o tráfego de veículos, dentre motos, carros, caminhões e ônibus, não havendo nenhuma fonte além das tipicamente urbanas. A síntese dos resultados é apresentada no quadro a seguir.
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Síntese dos resultados das avaliações de ruído.
Pontos de Medição
Ruídos dB(A) Leq
Uso e Ocupação do solo observada em campo
PadrãoLegal
Utilizado
Fonte Sonora Predominante (no momento da medição)
P01 72 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores
P02 70 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores /
ônibus urbano (ponto de parada nas imediações)
P03 65 Área mista, predominantemente residencial
55 db(A)
P04 69 Área mista, predominantemente residencial
55 db(A) Trânsito de veículos automotores / obras de edifício em frente ao local
P05 64 Área Mista com vocação comercial, administrativa
60 db(A) Trânsito de veículos automotores / rádio
P06 70 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores / grande volume de caminhões de
médio porte
P07 66 Área Mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A)
Trânsito de veículos automotores / grande volume de caminhões de
médio e grande porte
P08 69 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores
P09 74 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores
P10 70 Área Mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores
P11 74 Área Mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores
P12 68 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A)
Trânsito de veículos automotores / passagem de veículos sobre bueiro
em desnível com a via
P13 61 Área mista com vocação recreacional
65 db(A) Trânsito de veículos automotores / buzinas
P14 71 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores /
ônibus urbano
P15 71 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores
P16 64 Área mista com vocação
recreacional 65 db(A)
Trânsito de veículos automotores / grande volume de movimentações de ônibus urbanos e rodoviários /
latido de cachorro
P17 70 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A)
Trânsito de ônibus rodoviários/ trânsito de veículos automotores
diversos
P18 73 Área mista com vocação comercial, administrativa
60 db(A) Trânsito de veículos automotores
P19 71 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores / passagem de veículos sobre trilhos
do bonde, em desnível
P20 72 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A)
Trânsito de ônibus urbano (parada de embarque próxima à medição) / trânsito de veículos automotores
diversos
P21 74 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores
P22 72 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A)
Trânsito de veículos automotores / caminhões de pequeno e médio
porte / trânsito intenso.
P23 69 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores /
ônibus urbano
P24 70 Área mista com vocação comercial, 60 db(A) Trânsito de veículos automotores
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Pontos de Medição
Ruídos dB(A) Leq
Uso e Ocupação do solo observada em campo
PadrãoLegal
Utilizado
Fonte Sonora Predominante (no momento da medição)
administrativa
P25 67 Área mista com vocação comercial,
administrativa 60 db(A) Trânsito de veículos automotores
P26 66 Área mista, predominantemente residencial
55 db(A) Trânsito de veículos automotores
P27 75 Área mista, predominantemente
residencial 55 db(A)
Obras de construção civil (novo empreendimento imobiliário em frente) e caminhões de grande
porte
P28 69 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Trânsito de veículos automotores / grande volume de ônibus urbano e
caminhões de pequeno porte
P29 62 Área mista, predominantemente residencial
55 db(A) Trânsito de veículos automotores
P30 69 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50 db(A) Gritos de crianças
P31 67 Área mista, predominantemente residencial
55 db(A)
Trânsito de veículos automotores / sirene de policia / alerta de ré de
caminhão / caminhões coletores de lixo
P32 76 Área mista, predominantemente
residencial 55 db(A) Trânsito de veículos automotores /
buzinas
P33 66 Área mista com vocação comercial, administrativa.
60 db(A) Trânsito de veículos automotores
Quanto à avaliação dos níveis de vibração, a tabela a seguir apresenta a síntese dos resultados.
Síntese dos resultados das avaliações de vibração.
Local de Medição
RMS Vertical (mm/s)
RMS Horizontal
(mm/s)
Pico Vertical (mm/s)Pico Horizontal
(mm/s) Limiar de Percepção
D.D. CETESB
nº 215/2007/E1ª 2ª 1ª 2ª
P01 0,25 0,17 0,84 0,87 0,53 0,57 0,3 0,3
P02 0,18 0,12 0,43 0,41 0,29 0,27 0,3 0,3
P03 0,21 0,12 0,55 0,53 0,205 0,201 0,3 0,3
P04 0,23 0,14 1,67 1,17 0,81 0,58 0,3 0,3
P05 0,29 0,20 1,31 1,20 0,59 0,44 0,3 0,4
P06 0,22 0,15 1,08 0,54 0,51 0,28 0,3 0,3
P07 0,21 0,16 1,16 0,92 0,58 0,47 0,3 0,4
P08 0,58 0,35 18,40 13,40 10,40 7,77 0,3 0,3
P09 0,26 0,14 1,20 1,01 0,44 0,29 0,3 0,3
P10 0,28 0,19 1,12 0,69 0,35 0,34 0,3 0,4
P11 0,31 0,20 1,36 1,23 4,00 0,62 0,3 0,4
P12 0,37 0,13 1,97 1,46 0,35 0,30 0,3 0,4
P13 0,32 0,31 0,88 0,72 0,68 0,54 0,3 0,4
P14 0,55 0,29 4,95 3,31 1,59 1,23 0,3 0,4
P15 0,34 0,14 2,63 1,75 0,30 0,26 0,3 0,3
P16 0,36 0,36 1,23 0,87 0,70 0,60 0,3 0,4
P17 0,52 0,33 1,46 1,21 0,52 0,48 0,3 0,4
P18 0,53 0,25 1,64 1,38 0,44 0,43 0,3 0,4
P19 0,50 0,32 2,51 2,13 1,56 1,51 0,3 0,4
P20 0,46 0,32 1,97 1,58 0,837 0,835 0,3 0,4
P21 0,42 0,21 2,11 1,77 0,43 0,34 0,3 0,4
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Local de Medição
RMS Vertical (mm/s)
RMS Horizontal
(mm/s)
Pico Vertical (mm/s)Pico Horizontal
(mm/s) Limiar de Percepção
D.D. CETESB
nº 215/2007/E1ª 2ª 1ª 2ª
P22 0,29 0,19 0,98 0,69 0,41 0,40 0,3 0,4
P23 0,22 0,16 0,97 0,96 0,41 0,36 0,3 0,4
P24 0,33 0,22 1,46 1,39 0,62 0,61 0,3 0,4
P25 0,42 0,20 5,24 2,18 1,71 0,76 0,3 0,4
P26 0,57 0,23 4,67 2,42 1,31 0,62 0,3 0,3
P27 0,16 0,50 0,88 0,45 2,81 1,84 0,3 0,3
P28 0,24 0,14 0,71 0,60 0,28 0,27 0,3 0,3
P29 0,21 0,14 0,64 0,42 0,23 0,22 0,3 0,3
P30 0,31 0,14 0,50 0,45 0,179 0,179 0,3 0,3
P31 0,16 0,12 0,81 0,74 0,34 0,27 0,3 0,3
P32 0,16 0,12 0,319 0,316 0,31 0,27 0,3 0,3
P33 0,30 0,20 0,87 0,85 0,56 0,55 0,3 0,4
Segundo informado, os valores de pico mais elevados se referem ao tráfego de veículos pesados, já havendo queixas da população com relação à vibração resultante da passagem de caminhões e ônibus.
O empreendedor realizou estudo visando um prognóstico da vibração a ser gerada na ADA, quando da passagem do VLT, com o intuito de verificar a necessidade de adoção de medidas atenuadoras. Os critérios adotados foram os mesmos utilizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, definindo os valores máximos de vibração e ruídos secundários provocados pela operação de trens e tiveram como referência as recomendações da APTA (American Public Transport Association).
De acordo com o estudo, as regiões das edificações selecionadas apresentaram valores acima dos níveis admissíveis, caracterizando-se a necessidade de tratamento antivibratório da via permanente.
Análise A avaliação dos níveis de ruído e vibração realizada pelo interessado foi analisada pelo Setor de Avaliação Ambiental de Ruídos e Vibrações, por meio do Parecer Técnico nº 159/2015/IPAR.
Com relação aos RPCs identificados pelo empreendedor, comparando-se sua localização com as plantas da área pretendida para implantação do empreendimento e que poderão ser afetadas pelos níveis de ruído e vibração, verifica-se que os pontos selecionados são representativos para a área objeto de avaliação.
Considerando que a área de implantação do empreendimento encontra-se acusticamente degradada, o Setor IPAR entende que não há óbice para a concessão da Licença Ambiental Prévia – LP. No entanto, para a solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o empreendedor deverá apresentar o que segue:
• Refazer as medições dos níveis de ruído nos mesmos pontos selecionados, de acordo com o procedimento disposto na DD nº 100/2009/P e efetuar comparação dos valores medidos com os padrões estipulados na DD nº 389/2010/P.
• Com relação às avaliações de vibração, nos próximos relatórios a serem apresentados, os valores de pico deverão ser comparados com os padrões estipulados pela DD nº 215/2007/E.
Ainda por ocasião da solicitação de LI, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Monitoramento de Ruídos e Vibrações, a ser implementado para a fase de obras, contemplando a equipe técnica responsável, a frequência das campanhas por subtrecho ou lote, a metodologia a ser adotada e sugestão dos pontos de medição.
Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, os resultados das campanhas
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de monitoramento realizadas no período, incluindo os registros de eventuais reclamações de alteração dos níveis de ruído e medidas corretivas adotadas, conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Exigências
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Comprovar atendimento ao item 9.7 do Parecer Técnico nº 393/17/IE, no que se refere ao Monitoramento dos Níveis de Ruídos e de Vibrações. Incluir no detalhamento do Programa de Monitoramento de Ruídos e Vibrações para a fase de obras: a frequência das campanhas por subtrecho ou lote, metodologia a ser adotada e sugestão dos pontos de medição.
9.8. Interferências em áreas contaminadas
Segundo informado, foi definida uma área de interesse, composta pela Área Diretamente Afetada – ADA e uma faixa de 50 m no seu entorno, para a realização dos levantamentos necessários e mapeamento do uso e ocupação do solo, tais como consultas ao Cadastro de Áreas Contaminadas – ACs e ao SIPOL da CETESB e a interpretação de fotos aéreas e imagens de satélite.
Foram encontradas três áreas contaminadas (AC02, AC09 e AC10) adjacentes à ADA, todas referentes a postos de combustíveis, das quais em somente uma (AC10 - Auto Posto S. José de Santos) há pluma de contaminação da água subterrânea que extrapola os limites da propriedade do posto. Nenhuma delas sofrerá desapropriação para a obra. Para estas áreas deverá ser verificado, por ocasião do projeto, se haverá escavações que atinjam a água subterrânea, avaliando-se as eventuais medidas mitigadoras necessárias.
Em termos de áreas com potencial de contaminação (APs), de 36 locais relacionados, quatro deles serão passíveis de desapropriação, a saber:
• AP10 - antiga lavanderia com instalações já demolidas;
• AP23 e AP35 - prováveis oficinas mecânicas;
• AP25 - fábrica de móveis de madeira inativa.
Foi proposta a realização de vistorias detalhadas nesses locais quando, após a desapropriação, o acesso a eles for possível, para verificar se deverão ser classificados como áreas suspeitas de contaminação (ASs) e, com isso, dar continuidade ao processo de gerenciamento de ACs, conforme procedimentos adotados pela CETESB.
Foi proposto pelo interessado o desenvolvimento de um Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, cujo objetivo é identificar e eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos potenciais para a saúde humana e para o meio ambiente em decorrência da presença de áreas contaminadas que possam interferir com a obra do VLT.
Análise
Conforme analisado pelo Setor de Avaliação e Apoio ao Gerenciamento do Uso do Solo, por meio do Parecer Técnico n° 105/IPRS/15, a abordagem realiza da foi adequada para esta fase do licenciamento, não havendo, portanto, impedimento para a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP sob este aspecto.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o interessado deverá apresentar os resultados dos trabalhos complementares previstos com relação às áreas contaminadas adjacentes à ADA (ACs 02, 09 e 10), isto é, verificar se haverá escavações nesses locais que atinjam a água subterrânea, quais as consequências deste fato e as medidas necessárias.
Deverão ser apresentados, ainda, os resultados obtidos em relação às áreas potenciais (APs 10, 23, 25 e 35), ou seja, se estas podem ser classificadas como áreas suspeitas de contaminação (ASs) e a decorrência deste fato. Convém lembrar que, mesmo para as ACs adjacentes com plumas dissolvidas não extrapolando os limites da propriedade, dependendo da escavação a ser feita nesses pontos, tais plumas poderão migrar para o exterior.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o interessado deverá apresentar
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o detalhamento do Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, contemplando a equipe técnica responsável, o cronograma, as atividades previstas e demais procedimentos ambientais a serem adotados, conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer.
Durante as obras, deverão ser apresentadas, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento dos Planos e Programas Ambientais, informações sobre as atividades executadas no período e demais procedimentos ambientais adotados, as não conformidades verificadas em campo e respectivas ações corretivas adotadas, conforme solicitado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Exigências
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
• Incluir, no detalhamento do Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, o atendimento às diretrizes contidas no item 9.8 do Parecer Técnico nº 393/17/IE.
9.9. Impactos ao meio biótico
De acordo com o EIA, ao longo do traçado projetado do VLT - Fase 2, a vegetação presente e passível de supressão é composta por indivíduos arbóreos isolados, de espécies nativas e exóticas, com caráter paisagístico e tipicamente utilizada na arborização urbana do município de Santos. Não foi observado nenhum fragmento de vegetação nativa na Área Diretamente Afetada – ADA do empreendimento.
Foi informado que a supressão de vegetação poderá impactar negativamente a qualidade ambiental e qualidade de vida da população local, em decorrência da perda de hábitats para a fauna, perda de cobertura vegetal, perda dos serviços ecossistêmicos oferecidos pela vegetação, aumento da impermeabilização do solo, redução da taxa de infiltração de água, alteração de condições climáticas, entre outros.
Segundo o levantamento apresentado, existem 337 indivíduos arbóreos com potencial de serem afetados, classificados em 44 espécies e 19 famílias. Deste total, 20 espécies (45,4%) são nativas, 23 (52,3%) são exóticas e uma (2,3%) não foi identificada. Dentre as árvores cadastradas foi observada a presença de apenas uma espécie encontrada na listagem de ameaçadas de extinção, o guanandi (Calophyllum brasiliense), espécie classificada como “quase ameaçada” pelo Instituto de Botânica.
Consta que as Áreas de Preservação Permanentes – APPs de cursos d’água inseridas na ADA, referente ao canal do Estuário de Santos e canal do Piaçaguera, apresentam-se descaracterizadas e perderam sua função ambiental em decorrência do processo de antropização e urbanização consolidada nesta área.
Conforme apresentado, a Área de Influência Direta – AID do projeto abrange 17 praças urbanas e parte do Monte Serrat. Dentre as praças citadas, cinco delas merecem destaque em decorrência da área abrangida e/ou da abundância de indivíduos arbóreos, sendo elas as praças dos Andradas, Rui Barbosa, Visconde de Mauá, Barão de Rio Branco e José Bonifácio.
Ressalta-se que pequenas porções da Praça dos Andradas, localizadas junto às avenidas João Pessoa e Amador Bueno, estão inseridas na ADA do empreendimento. Foi informado que a área arborizada da Praça dos Andradas é considerada um bem tombado pelo IPHAN. Assim, todos os indivíduos arbóreos presentes em seu interior, nos locais de livre acesso, foram cadastrados, ainda que somente alguns exemplares sejam passíveis de supressão (inseridos na ADA).
Com relação ao disposto no Mapa de Áreas Prioritárias para a Criação de Unidades de Conservação e no Mapa de Incremento da Conectividade, do Projeto Biota – FAPESP (2008), o empreendimento localiza-se, respectivamente, em área não prioritária e na classe 1.
Como medidas mitigadoras à perda da cobertura vegetal, o EIA informa que o projeto executivo do empreendimento deverá ser adequado para a remoção do menor número possível de exemplares arbóreos. Também foi proposta a execução de um Programa de Manejo e Recomposição Arbórea Urbana, contemplando o plantio de mudas e priorizando o transplante de exemplares arbóreos para
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locais próximos à área afetada.
Em relação à fauna foi realizado levantamento de dados primários da avifauna na Área Diretamente Afetada – ADA e Áreas de Influência Direta – AID, uma vez que a escassez de cobertura vegetal não possibilita o estabelecimento de outros grupos da fauna silvestre significativa para a avaliação de impacto ambiental. As amostragens foram realizadas entre os dias 01 e 04/09/2014 no período matutino, das 06:30 às 11:00h, e no período vespertino, das 15:00 às 17:30h, totalizando um esforço amostral de 28 horas.
Na AID foram registradas 40 espécies de aves, distribuídas em 21 famílias, tendo sido observadas três espécies exóticas: pombo-doméstico (Columba livia), pardal (Passer domesticus) e bico-de-lacre (Estrilda astrild). Conforme levantamento apresentado, apenas uma espécie registrada na AID é classificada como ameaçada de extinção, o gavião-asa-de-telha (Parabuteo unicinctus).
Das espécies registradas, duas são endêmicas da Mata Atlântica, tiê-sangue (Ramphocelus bresilius) e tiê-preto (Tachyphonus coronatus). Consta que estas espécies foram registradas apenas em um dos trajetos percorridos, localizado no Monte Serrat. Estas espécies habitam locais florestados e, ainda que bastante degradado e impactado pela ocupação urbana, o Monte Serrat é o único ponto contemplado por remanescentes florestais na AID, de modo a fornecer recursos e condições para essas espécies.
Na ADA, foram registradas 27 espécies, distribuídas em 16 famílias. As espécies mais abundantes foram cambacica (Coereba flaveola), bem-te-vi (Pitangus sulphuratus), rolinha-roxa (Columbina talpacoti), sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) e corruíra (Troglodytes musculus). Quanto às espécies ameaçadas de extinção, assim como citado para a AID, foi registrada apenas o gavião-asa-de-telha, em típico movimento de deslocamento pela região. Nenhuma das espécies registradas na ADA apresenta endemismo para o Brasil ou para Mata Atlântica.
Quanto aos hábitos alimentares das espécies registradas, foi informado que a maioria das espécies são insetívoras não especializadas (9) e onívoras (7). É muito comum a ocorrência de espécies com guildas alimentares generalistas em ambientes urbanos, pois quanto mais alterado o ambiente, menor a probabilidade de permanência de espécies exigentes. Quanto à sensibilidade às alterações ambientais, segundo a classificação de Stotz (1996), 89% das espécies apresentam baixa sensibilidade e 11% apresentam média sensibilidade, sendo que nenhuma espécie de alta sensibilidade foi registrada na ADA. Assim, segundo o interessado, o diagnóstico realizado na ADA é condizente com o ambiente estudado: uma área alterada, com reduzida cobertura vegetal.
As atividades de implantação do empreendimento implicarão, de forma pontual e por um determinado período, em um aumento do tráfego de veículos/maquinários e, por consequência, na elevação dos níveis de ruídos locais e no afastamento da avifauna, sendo que, segundo dados apresentados, para as aves os efeitos de redução de densidade são mais marcantes nas áreas entre 100 e 250 m das áreas com tráfego intenso.
Foi informado que a execução do Programa de Manejo e Recomposição Arbórea Urbana poderá atuar de forma a minimizar os impactos à avifauna a longo prazo.
Como forma de verificar possíveis impactos na comunidade de aves da região, o interessado propôs o Programa de Monitoramento da Avifauna, com a realização de quatro campanhas, prévias e posteriores às obras distribuídas ao longo do ano, visando contemplar a sazonalidade climática anual e a sazonalidade de espécies.
Análise
Conforme as informações apresentadas e considerando a vistoria realizada na área, entende-se que não são esperados impactos significativos relacionados à preda de cobertura vegetal, tendo em vista a intensa urbanização da área onde será implantado o empreendimento.
Entende-se que o Programa de Manejo e Recomposição Arbórea Urbana apresentado deverá priorizar o plantio em áreas próximas ao empreendimento, como proposto.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o interessado deverá obter a Autorização para Supressão de Vegetação – ASV mediante assinatura do respectivo Termo de
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Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da CETESB. Ressalta-se que, no momento da solicitação da ASV, deverá ser apresentada proposta de compensação ambiental, considerando o disposto na legislação municipal de Santos e na legislação estadual.
Durante a implantação do empreendimento e por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, o interessado deverá apresentar a situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA.
Em relação à fauna, entende-se que, por se tratar de um ambiente altamente antropizado, onde foi verificado o predomínio de espécies com baixa sensibilidade a alterações ambientais, não são esperados impactos significativos.
Entende-se que o monitoramento da avifauna proposto deverá contemplar ações de salvaguarda a serem implementadas durante as atividades de corte dos indivíduos arbóreos isolados, na forma de um Programa de Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna. Cabe ressaltar que, para as ações de manejo de fauna, como resgate e relocação de ninhos, deverá ser obtida previamente a Autorização de manejo in situ junto ao Departamento de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente.
Assim, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, o interessado deverá apresentar o detalhamento do referido Programa, incluindo propostas de ações de salvaguarda na fase de obras, análise comparativa dos resultados com as demais campanhas, metodologia utilizada e profissionais responsáveis pela execução.
Considera-se que, com as atividades de demolição, poderá haver dispersão de pragas, como insetos e ratos. Dessa forma, visando evitar a possibilidade de ocorrência de doenças na população lindeira e trabalhadores da obra, entende-se que o empreendedor deverá apresentar um Programa de Controle de Vetores, contemplando as ações a serem adotadas.
Com relação a eventuais animais domésticos que possam remanescer nos locais das obras e também nos locais a serem demolidos, entende-se que deverá ser apresentado um Programa de Controle de Fauna Doméstica, contemplando a realização de campanhas de conscientização quanto aos riscos de abandono de animais domésticos e a indicação e anuência das instituições que receberão eventuais animais resgatados.
Os resultados do Programa de Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna, do Programa de Controle de Fauna Doméstica e do Programa de Controle de Vetores deverão ser apresentados no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento das obras, conforme tratado no item 9.2 deste Parecer.
Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Obter a Autorização de Supressão de Vegetação – ASV e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da CETESB. Apresentar proposta de compensação florestal, considerando o disposto na legislação municipal de Santos e na legislação estadual.
• Apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna, incluindo propostas de ações de salvaguarda para a fase de obras, autorização de manejo da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da SMA, análise comparativa dos resultados com as demais campanhas, metodologia utilizada e profissionais responsáveis pela execução.
• Apresentar o detalhamento de um Programa de Controle de Vetores, contemplando a equipe técnica responsável e as medidas a serem adotadas durante a fase de demolição dos imóveis afetados e nos canteiros de obras.
• Apresentar o detalhamento de um Programa de Controle de Fauna Doméstica, contemplando a realização de campanhas de conscientização quanto aos riscos de abandono de animais domésticos e a indicação e anuência das instituições que receberão eventuais animais resgatados.
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Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO
• Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da CETESB.
9.10. Interferências em Unidades de Conservação
De acordo com o EIA, o empreendimento se encontra inserido no Setor 2 da Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová-Japuí. Foi solicitada manifestação do órgão gestor da referida UC, Fundação Florestal, que emitiu a Autorização s/n para o licenciamento ambiental do empreendimento, com base na Manifestação Técnica PEXJ n° 031/2015, de 13/08/2015.
9.11. Desapropriação, perda de espaço físico e redução da atividade produtiva
Segundo o EIA, as desapropriações são necessárias para implantação de empreendimentos de infraestrutura de grande porte, especialmente aqueles projetados em áreas densamente ocupadas. No trecho ora em análise, Conselheiro Nébias - Valongo, as desapropriações mostraram-se necessárias em locais onde deverão ocorrer adequações pontuais do viário atual e também nos locais de implantação das estruturas de apoio operacional do VLT, tais como as paradas/estações e as subestações elétricas, entre outras.
Os desapropriados poderão sofrer perda de vínculos sociais, desarticulação, distanciamento do local de trabalho, estudo, entre outras atividades sociais. Além disso, para os imóveis comerciais, poderá resultar em perdas econômicas e desarticulação, ao menos temporária de suas atividades, visto que alguns empreendimentos encontrados em locais passíveis de remoção estão instalados ali há mais de uma década, e mesmo aqueles mais recentes já possuem clientela estabelecida, logística e “ponto” comercial consolidado. Além de representar perda à população que ali vive e conta com determinado estabelecimento.
Apesar do impacto negativo sobre a população removida, o benefício será usufruído pela população usuária de transporte coletivo e ainda pela população que passará a utilizar o VLT em virtude da disponibilização desse novo modal de transporte intermunicipal, tendo em vista a integração do trecho Conselheiro Nébias - Valongo com o trecho Barreiros - Porto, que vem de São Vicente para Santos.
O diagnóstico das áreas passíveis de desapropriação apresentado no EIA foi realizado por meio de trabalhos de campo, com vistas a identificar as áreas indicadas como passíveis de desapropriação, de forma que a avaliação do padrão das edificações foi desenvolvida de acordo com a Norma para a Avaliação de Imóveis Urbanos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE/SP.
No EIA, foram indicadas 10 áreas passíveis de desapropriação, impacto previsto para ocorrer durante a implantação do empreendimento. Devido aos ajustes na proposta, tratados no item 5 deste Parecer Técnico, foi apresentada a revisão do número e localização dessas áreas conforme quadro a seguir.
Áreas de desapropriação para implantação do VLT – Fase 2.
Endereço Área a
desapropriar (m2)
Uso previsto
Área 1 Av. Cons. Nébias, 541 15,25 Interligação entre Fase I e Fase II do VLT
Área 2R. Campos Melo, 485
476,56 Interligação entre Fase I e Fase II do VLT R. Campos Melo, 483
Área 3 R. Campos Melo, 360 455,95 Subestação 1
Área 4 Av. Cons. Nébias, 382 269,25 Estação Carvalho de Mendonça
Área 5 Av. Campos Sales, 129 3.354,16 Estação Campos Sales + Subestação 4
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Endereço Área a
desapropriar (m2)
Uso previsto
R. da Constituição, 417
R. da Constituição, 419
R. da Constituição, 421
R. da Constituição, 425
R. da Constituição, 427
R. da Constituição, 429
R. da Constituição, 431
R. da Constituição, 433
R. da Constituição, 435
R. da Constituição, 437
R. da Constituição, 439
Área 6
R. Amador Bueno, 443
1.610,55 Estação Paquetá + Subestação 2 + Curva
R. João Pessoa, 462
R. João Pessoa, 464
R. Dr. Cochrane, 114
R. Dr. Cochrane, 112
R. Dr. Cochrane, 110
R. Dr. Cochrane, 102/104/106
Área 7 R. Amador Bueno, 302 303,95 Curva
Área 8Av. Visconde de São Leopoldo, 345
767,53 Subestação 3 Av. Visconde de São Leopoldo, 367/375
Área 9
R. Bittencourt, 204
2.895,77 Estação Bittencourt
R. da Constituição, 243
R. da Constituição, 245/247/249
R. da Constituição, 251
R. da Constituição, 253
R. da Constituição, 255
R. da Constituição, 257
R. da Constituição, 261
R. da Constituição, 263
Área 10 R. Campos Melo, 129 600,00 Estação Universidades I
Área 11R. da Constituição, 140
2.925,32 Estação Poupatempo R. João Pessoa, 282
Total 13.674,29 m2
Como medida mitigadora o empreendedor propõe a execução do Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, descrito no item 11 deste Parecer, para auxiliar todo o processo de desapropriação dos imóveis necessários para implantação do VLT - Fase 2. Os principais objetivos do Programa são:
• Viabilizar a aquisição das áreas necessárias à implantação do empreendimento, preservando os interesses das partes envolvidas no processo, sem prejuízo às mesmas;
• Acompanhar o processo de indenização dos imóveis afetados;
• Estabelecer os critérios de elaboração dos cálculos e procedimentos para a determinação dos
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valores dos imóveis;
• Manter contatos interinstitucionais para desafetação de áreas públicas;
• Atender aos critérios estabelecidos pela Norma ABNT/NBR-14653 e demais normas e diretrizes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
Análise
Tendo em vista as desapropriações que serão necessárias para a implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, entende-se que por ocasião da solicitação de LI, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação proposto, contemplando o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; identificação dos imóveis sobre foto aérea ou imagem de satélite; a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento; e comprovações das negociações em curso e acordos firmados com os proprietários Tal Programa deverá também contemplar o cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.), assim como das ocupações irregulares, que deverão ser objeto de reassentamento.
Por ocasião da solicitação de LI, deverão ser apresentados ainda, o Decreto de Utilidade Pública – DUP, as imissões na posse e acordos firmados com os proprietários. Os acordos deverão prever também as indenizações por eventuais benfeitorias e perdas na atividade econômica desenvolvida nas áreas afetadas.
Para as ações de relocação, o empreendedor deverá privilegiar programas de habitação em andamento ou a serem estabelecidos, criando propostas habitacionais adequadas e evitando a migração dessa população para áreas de risco ou de preservação ambiental, e promovendo o devido atendimento à população afetada. Deverá ainda contemplar a promoção do acompanhamento e assistência social junto às famílias durante as ações de relocação e posterior acompanhamento do reassentamento durante período não inferior a doze meses.
Durante a implantação do empreendimento, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento e Programas Ambientais, deverão ser apresentadas as ações realizadas no Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, conforme tratado no item 9.2 deste Parecer Técnico.
Entende-se ainda que o Programa de Comunicação Social deverá contemplar a divulgação de informações e a articulação interinstitucional relacionadas à desapropriação, reassentamento e perda de atividades econômicas, bem como incorporar o atendimento às reclamações e esclarecimento de dúvidas da população afetada. Deverão ainda ser realizadas reuniões com a população, que deverão ser documentadas por relatórios que incluam fotos, atas de reunião, lista de participantes, etc.
Conforme solicitado no item 9.1 deste Parecer, deverá ser comprovada a realização das ações previstas de comunicação social, dirigidas especialmente à população diretamente afetada pela desapropriação/relocação e lindeira ao empreendimento.
Exigências Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar, no âmbito do Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, o Decreto de Utilidade Pública – DUP, as imissões na posse ou acordos firmados, o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; identificação dos imóveis sobre foto aérea ou imagem de satélite; cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento, incluindo atividade econômica afetada; comprovações das negociações em curso e acordos firmados com os proprietários. Apresentar cronograma das ações previstas compatível com o Plano de Ataque de Obras.
• Incluir, no Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, o cadastro das famílias não proprietárias que serão relocadas; as ações para relocação dessas famílias em programas habitacionais em andamento ou a serem estabelecidos; e acompanhamento do
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programa por profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, etc.).
• Incluir, no Programa de Comunicação Social, a divulgação de informações e a articulação interinstitucional relacionadas à desapropriação, ao reassentamento e à perda de atividades econômicas e alterações decorrentes da readequação no sistema de transporte público e viário. Deverá ser incorporado o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população afetada pela desapropriação e reassentamento, e reuniões realizadas com a população para a apresentação das propostas. Tais reuniões deverão ser documentadas por relatórios que incluam fotos, atas de reunião, lista de participantes, etc.
9.12. Interferências em dispositivos de infraestrutura, equipamentos sociais e serviços de utilidade pública
Segundo o EIA, durante o desenvolvimento da obra, haverá a necessidade de interromper temporariamente alguns serviços essenciais, tais como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de telefonia e TV a cabo, fornecimento de gás de rua, funcionamento de galerias de águas pluviais, entre outras estruturas.
Considerando que a ADA e a AID possuem alta densidade demográfica, a interrupção de quaisquer tipos de serviço, especialmente água, energia elétrica e telefonia, acarretará em transtorno a um grande contingente populacional.
Para mitigação desse impacto foram propostas ações no Programa de Comunicação Social, visando promover a devida orientação, informação e divulgação prévias à população afetada sobre os cortes necessários à implantação do empreendimento. Tendo em vista que as potenciais interferências das obras com os serviços urbanos poderão ser previstas com antecedência, os cortes temporários poderão ser alvo de programação e divulgação prévia.
Foram mapeados e apresentados no EIA 102 equipamentos sociais presentes na Área Diretamente Afetada – ADA, entre eles, equipamentos de educação, saúde, cultura, esportes, assistência social e serviços/institucional, tais como universidades, escolas, unidades de saúde, teatros, museus, bibliotecas, igrejas, santuário, centros esportivos, clubes, centros comunitários, associações, alfândega, Receita Estadual, Poupatempo, Fórum Municipal, entre outros.
Análise
A interferência das obras em redes de abastecimento de serviço público poderá afetar a população da AID com interrupções temporárias, parciais ou totais de serviços, causando transtornos à população atingida caso as ações não sejam bem planejadas e executadas. Dessa forma, é necessária a plena divulgação aos usuários a serem afetados por interrupções, por meio do Programa de Comunicação Social, conforme proposto pelo empreendedor.
Além disso, entende-se que, durante a elaboração do projeto executivo e implantação das obras, deverão ser formalizadas as tratativas e parcerias com as concessionárias de infraestrutura e/ou serviços possivelmente impactados, assegurando a atuação coordenada das entidades envolvidas.
Quanto aos equipamentos sociais presentes na ADA, caso haja interdição parcial ou total de alguma das atividades ou acessos a elas, deverão ser propostas e implantadas alternativas de acesso, além de informados à população o período de interdição e os novos acessos, provisórios ou não, para mitigar os incômodos que estas situações causarão aos munícipes.
Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar planta com o cadastro atualizado das infraestruturas ou serviços que poderão ser interceptados pelo traçado, as formas de divulgação prévia da interrupção dos serviços à população afetada; e as tratativas com as concessionárias ou órgãos responsáveis.
• Apresentar proposta de acesso aos equipamentos sociais presentes na Área Diretamente Afetada – ADA do empreendimento, caso haja interdição total ou parcial durante as obras. Caso seja necessária suspensão de atividades temporária ou permanente, propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
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Durante a implantação do empreendimento
• Apresentar, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas Ambientais, documentos que comprovem as tratativas com órgãos e concessionárias responsáveis pelos serviços afetados pelo empreendimento.
• Incluir nos relatórios semestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovação das comunicações prévias realizadas em virtude da alteração dos serviços ou acessos, temporária ou permanente, aos equipamentos sociais presentes na ADA do empreendimento.
9.13. Modificações na infraestrutura viária, no tráfego e nos transportes
Consta do EIA que a implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2 do VLT) provocará a reestruturação do sistema viário, sobretudo no entorno das futuras estações, sendo que estão previstas ainda alterações temporárias e permanentes, que de alguma forma, poderão causar transtornos para o trânsito local, para os passageiros e para a circulação de pedestres nas proximidades das obras, incluindo a possibilidade de ocorrência de acidentes de trânsito, bem como afetar os estabelecimentos comerciais, de serviços e residenciais, além do sistema de transporte público ao longo do traçado projetado.
Serão ocasionados efeitos diversos sobre a composição e o volume de tráfego; os tempos de viagem; o desempenho operacional do fluxo de veículos; circulação de pedestres nas proximidades das obras; e atividades econômicas e/ou comerciais estabelecidas naquela área.
Durante a fase de obras, as alterações temporárias do sistema viário implicarão na necessidade de implantar desvios de tráfego em determinadas vias, o que poderá causar transtornos ao trânsito local. Segundo o EIA, especificamente em relação às atividades econômicas/comerciais, prevê-se que ocorra maior dificuldade de acesso a algumas importantes ruas de comércio do centro, como por exemplo a João Pessoa, Amador Bueno e as travessas entre elas. Desta forma, acredita-se que durante as obras poderá ocorrer uma redução na dinâmica das atividades da ADA, afetando tanto os lojistas quanto os consumidores.
Na fase de operação, a reestruturação do sistema viário ocorrerá justamente pela inserção desse novo meio de transporte na região. Ele se tornará mais uma opção de deslocamento para a população afetada, o que permitirá uma melhor distribuição entre os modais de transporte atualmente existentes na região, aliviando especialmente aqueles sistemas que atualmente já se mostram sobrecarregados. A adaptação dos itinerários das linhas de ônibus para promover a integração com esta linha do VLT também resultará em alterações no padrão de circulação da área. Da mesma forma, com maior acessibilidade da população à área, considera-se que as atividades econômicas ali instaladas sejam estimuladas e tenham melhor desempenho.
Como medidas mitigadoras, o interessado propõe que o Programa de Comunicação Social seja responsável pela divulgação das etapas e prazos de conclusão do empreendimento, das alterações do sistema viário, tanto as temporárias quanto as permanentes, por meio de veículos de comunicação oficiais e de massa, com a devida antecedência, das eventuais mudanças de itinerário das linhas de ônibus, bem como informar sobre as novas integrações e readequações do transporte público. Além disso, para a fase de operação, poderão ser divulgados os benefícios e a possibilidade de redução de tempo dos deslocamentos com as novas adequações, visando atrair usuários de transporte individual, promovendo uma melhor distribuição entre os modais e uma melhor circulação na área.
Também foi proposto pelo interessado que o Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA da fase de implantação, por meio de diretrizes específicas de transporte de materiais e equipamentos, desvio de tráfego, sinalização da obra, procurará implantar itinerários adequados e promover uma logística que contemple frequência e horários, de forma a minimizar os transtornos da circulação de caminhões no entorno da obra, que também deverão considerar a alocação de acessos aos canteiros de obras e a fiscalização e conservação das vias utilizadas pelos caminhões, assim como a sinalização. Esse Plano também deverá conter a previsão das adequações
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necessárias ao planejamento e cronograma de execução das obras, de forma que possam ser minimizadas, em tempo, as intervenções previstas para cada localidade e, sempre que possível, de forma conjugada às especificidades locais.
No âmbito do Programa de Controle de Tráfego, foi proposto o incremento da sinalização e o controle do tráfego para veículos e pedestres, principalmente no entorno das estações e principais frentes de obras.
Segundo o EIA, a implantação do VLT demandará um replanejamento e readequação do atual sistema de transporte público municipal, especialmente na região atendida pelo VLT, onde será necessário redistribuir as linhas de ônibus, micro-ônibus e vans para atender a demanda nas plataformas das estações do VLT. Este novo sistema de transporte público terá a incumbência de fazer a integração entre os modais de ônibus urbano e VLT.
Em 22/09/2017, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos emitiu o Ofício 1424/2017-DP, referente à análise do traçado proposto considerando os potenciais impactos no tráfego local e sua compatibilidade com os demais modais que já trafegam nas vias de Santos. Consta do referido documento que a escolha do itinerário do VLT na sua 2ª fase não foi aleatória, de forma que a CET, junto com a Prefeitura Municipal de Santos, com o intuito de promover o deslocamento para o bairro centro, principal região de origem e destino de passageiros em razão da grande oferta de comércios e serviços, entre elas o Terminal Rodoviário de Santos, o Poupatempo, Paço Municipal e travessia de barcas para Vicente de Carvalho, analisou as opções de percurso deste modal, chegando a conclusão de que as vias mais apropriadas são as seguintes: ruas Campos Mello, Dr. Cochrane, João Pessoa / Av. Visconde de São Leopoldo, ruas São Bento, Visconde do Embaré, Amador Bueno, Constituição, Luiz de Camões e Av. Conselheiro Nébias, tal qual encontra-se descrito no projeto ora em análise de viabilidade ambiental na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Neste mesmo Ofício, a CET informa que para definição deste trajeto foram levados em conta aspectos relacionados à engenharia de tráfego como análise da capacidade viária, além de outros fatores como proximidade com pólos atrativos de trânsito e transporte e a utilização do VLT como fomento à reurbanização de áreas.
Consta ainda do referido documento que a implantação deste complemento de itinerário no VLT, como rota de deslocamento norte-sul na cidade de Santos, sem dúvida atrairá um número significativo de usuários, desta forma parte das viagens feitas entre os municípios, realizadas anteriormente por ônibus intermunicipais passarão a utilizar o VLT. Sendo assim, além da melhora significativa na qualidade do transporte público, também há reflexos positivos nos níveis de serviço das vias que interligam ambas as cidades (Santos e São Vicente), seja pela possibilidade de redução do número de ônibus, supressão de linhas de transporte ou pelo estímulo para utilização do VLT em detrimento ao transporte individual.
Por fim, a CET solicitou que, por ocasião da solicitação da LI, seja apresentado o Relatório de Impacto de Trânsito – RIT, visando aprimorar o projeto e definir as medidas corretivas necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.
Análise Considerando que se trata de um empreendimento de grande porte, que demandará interrupções permanentes e temporárias no sistema viário, em área urbana consolidada e adensada, espera-se que o mesmo acarrete em impactos na infraestrutura viária, no tráfego e nos transportes nas fases de implantação e operação. No entanto, ressalta-se que a diretriz de traçado e a localização das estações do VLT - Fase 2 foram aprovadas pela Prefeitura do Município de Santos, por meio de seus órgãos competentes, a partir de tratativas com a EMTU, como mostrado no item 5 deste Parecer Técnico.
Quanto às medidas mitigadoras preconizadas no EIA, tais como a implantação do Programa de Controle de Tráfego na fase de obras e de medidas de reestruturação do sistema viário para a fase de operação, entende-se que as mesmas deverão contribuir para minimizar potenciais impactos nas fases de implantação e operação e deverão ser detalhadas no âmbito do Relatório de Impacto de Trânsito – RIT solicitado pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos.
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Durante as obras, a EMTU deverá apresentar nos relatórios semestrais de acompanhamento documentos que comprovem as tratativas com os órgãos responsáveis pela infraestrutura viária e tráfego do munícipio de Santos, tais como Termos de Permissão para Ocupação de Vias, expedidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos, necessários à execução das obras.
Com relação à readequação do sistema de transporte público, entende-se que a implantação deste novo trecho proposto do VLT se refletirá no planejamento estratégico de transportes da Prefeitura de Santos e as respectivas empresas concessionárias do serviço de transporte público, bem como da EMTU, que é a empresa responsável pelo transporte metropolitano na RMBS. Mais uma vez, o Programa de Comunicação Social, por meio da divulgação de informações poderá mitigar impactos negativos e potencializar os positivos relativos às interferências do empreendimento proposto na infraestrutura viária, tráfego e transportes, nas fases de implantação e operação, tanto de Santos quanto da RMBS. Desta forma, entende-se que a EMTU deverá incluir no Programa de Comunicação Social a divulgação de informações referentes a readequação do sistema de transporte público e de reestruturação do sistema viário conforme solicitado no item 9.11 deste Parecer Técnico.
Exigências Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito – RIT aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos.
Durante a implantação do empreendimento
• Apresentar, nos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas Ambientais, documentos que comprovem as tratativas com os órgãos responsáveis pela infraestrutura viária e tráfego do munícipio de Santos, tais como Termos de Permissão para Ocupação de Vias, expedidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos, necessários à execução das obras.
9.14. Alteração do uso do solo predominante e da paisagem urbana
De acordo com o EIA, o uso do solo da ADA é composto predominantemente por comércio e serviços no centro de Santos, e seguindo em direção à orla, observa-se maior tendência ao uso residencial.
A paisagem da ADA será alterada desde o início da implantação do empreendimento, por meio da inserção das infraestruturas temporárias, tais como frentes de obras, com isolamentos de áreas específicas por tapumes de proteção, constituindo uma obstrução da paisagem urbana.
Segundo o EIA, a partir de pesquisa realizada junto à população da ADA, parte considerável dos participantes manifestou interesse em ver alterações na paisagem urbana do centro de Santos, tais como reurbanização, modernização e revitalização da região. O empreendedor considera que este novo trecho do VLT tem condições de atender parte dessa demanda, com o projeto de paisagismo e aproveitamento das áreas de circulação.
Um ponto específico que terá suas características definitivamente alteradas é a praça dos Andradas, que será cortada pelo traçado do VLT, ligando a rua Visconde do Embaré à rua Amador Bueno.
Durante a fase de operação, as estações e o próprio traçado/eixo do VLT se consolidarão como um novo elemento referencial na paisagem. Além disso, como as estações tornam-se pontos nodais na região de implantação, o partido arquitetônico adotado e construído transformar-se-á em uma referência urbana no local.
Como forma de compor a inserção equilibrada do empreendimento na área proposta, foram propostos o desenvolvimento e implantação de projetos paisagísticos específicos, adequados à paisagem urbana da ADA, visando atender às diferentes características observadas ao longo do eixo principal do VLT, especialmente nas estações, por meio da execução do Programa de Paisagismo e Reurbanização.
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Além disso, como medida potencializadora, o Programa de Comunicação Social poderá, entre outras ações, divulgar as vagas oferecidas nos novos estabelecimentos que deverão se instalar, em decorrência da potencial alteração do uso do solo na ADA.
Análise
A alteração do uso do solo pode ocorrer em médio prazo principalmente nas áreas lindeiras às futuras estações, basicamente devido à melhoria da acessibilidade e ao aumento do fluxo de pessoas na região. A paisagem também poderá ser modificada em diferentes níveis de acordo com as intervenções necessárias para a edificação das estações.
Com a operação do trecho Conselheiro Nébias – Valongo do VLT é esperado um aumento do fluxo de pessoas nas áreas próximas às estações, criando um ambiente propício com novas possibilidades para a implantação de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, acarretando transformações na estrutura urbana e no uso do solo da ADA. Assim, a população poderá usufruir dessas novas atividades, seja como consumidora das mesmas, como proprietária ou como potencial mão de obra, contribuindo para a redução da necessidade da utilização de veículos particulares para acessar o centro da cidade de Santos.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação o interessado deverá apresentar o detalhamento do Programa de Paisagismo e Reurbanização informando, no mínimo, as atividades a serem desenvolvidas, cronograma e equipe técnica responsável. Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentado relatório comprovando a execução desse Programa nas áreas lindeiras às estações e áreas remanescentes de canteiros de obras.
Recomenda-se, ainda, a divulgação de novos postos de trabalho oferecidos nos novos estabelecimentos que deverão se instalar nas proximidades das estações, no âmbito do Programa de Comunicação Social, como proposto pelo interessado.
Exigências Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar o detalhamento do Programa de Paisagismo e Reurbanização informando, no mínimo, as atividades a serem desenvolvidas, indicação das áreas objeto do Programa, cronograma e equipe técnica responsável.
9.15. Interferências sobre o Patrimônio Arqueológico, Histórico, Cultural e Natural
De acordo com o EIA, as atividades de movimentação de solo na ADA do empreendimento que comprometam as condições topográficas do relevo ou afetem a estratigrafia do solo poderão causar danos a eventual patrimônio arqueológico que possa estar enterrado. Independentemente de a área de inserção do projeto estar totalmente antropizada e urbanizada, e ainda, o fato de alguns vestígios encontrados em sítios arqueológicos serem cronologicamente recentes, não se pode tirar o interesse do estudo arqueológico dos testemunhos materiais históricos inseridos no solo urbano.
O interessado destaca que os dados secundários obtidos na bibliografia disponível atestam ser a região da Baixada Santista uma área bastante profícua no que concerne ao potencial para a ocorrência de remanescentes culturais pretéritos. O diagnóstico do patrimônio arqueológico e histórico-cultural também indicou que as áreas que serão atingidas pelas obras de implantação do VLT apresentam potencial para ocorrência de vestígios arqueológicos de interesse.
Além disso, consta no EIA que durante a implantação do empreendimento, todas as estruturas operacionais e de apoio do VLT poderão acarretar, mesmo que pontualmente, a necessidade de desapropriações ou desocupações de determinados imóveis, muitas vezes não tombados, mas de interesse histórico para a cidade de Santos.
Da mesma forma, o tráfego de veículos pesados, a movimentação de máquinas e equipamentos e as escavações e/ou serviços de terraplenagem também podem apresentar potencial de interferência no patrimônio histórico, em decorrência da vibração induzida no solo local, podendo causar fissuras e/ou outros abalos estruturais nas construções lindeiras.
Em 07/04/2016, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos emitiu o Ofício 29/2016-
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CONDEPASA, por meio do qual comunicou à EMTU que o citado Conselho, em sua 536ª Reunião Ordinária, analisou a consulta sobre a implantação do projeto VLT da Baixada Santista – Fase 2, deliberando pela aprovação do projeto. No entanto, não aprovou as localizações das Estações Mercado e Poupatempo por interferirem negativamente na visualização da fachada dos bens protegidos, Mercado Municipal de Santos e antigo armazém que abriga o Poupatempo.
Após a apresentação de complementações e revisões, em 08/12/2016, por meio de sua 551ª Reunião Ordinária, o CONDEPASA analisou a nova proposta para implantação da Estação Poupatempo do VLT e deliberou nada ter a opor quanto à nova proposta, conforme o Ofício 123/2016-CONDEPASA, emitido nessa mesma data. A solução apresentada foi o deslocamento da estação para frente dos imóveis situados à rua João Pessoa nos 296 a 312. O citado conselho, nesta ocasião, ressaltou que ainda se encontrava pendente a solução quanto à estação Mercado e a adoção de uma tipologia leve e transparente para as estações nas praças José Bonifácio e Mauá.
O CONDEPASA também solicitou acompanhar as manifestações do IPHAN e do CONDEPHAAT, em virtude da passagem do VLT pela praça dos Andradas, onde se encontra a antiga Casa de Câmara e Cadeia, bem tombado por estes três órgãos e com proteção estendida pela envoltória de 300 m a partir do imóvel.
Por meio do Ofício 27/2017-CONDEPASA, o órgão comunicou que em sua 561ª Reunião ordinária, realizada em 08/06/2017, foi aprovada, nos termos da manifestação do seu Órgão Técnico de Apoio – OTA, a nova solução apresentada para a implantação da estação Mercado. A solução apresentada foi o deslocamento da estação para o eixo da rua Dr. Cochrane, em frente ao mercado municipal onde um maior recuo em relação ao imóvel protegido favorece a visualização de sua fachada frontal, criando também um “boulevard” com o alargamento da calçada, fazendo com que o tráfego de veículos automotores seja compartilhado com o VLT em uma única faixa. No entanto, foi solicitado pelo CONDEPASA o enterramento da fiação, a padronização dos postes no entorno do mercado e com relação ao paisagismo, que não sejam plantadas árvores na calçada oposta à do mercado municipal para que não seja obstruída a visibilidade de uma testada de grande interesse histórico, cultural e paisagístico que se pretende revitalizar e valorizar. Especificamente, em relação ao enterramento da fiação, a EMTU informou, por meio da Informação Técnica DEP-293-17, de 28/09/2017, sobre a inviabilidade técnica de efetuar o enterramento dos fios.
Em 14/07/2016 o CONDEPHAAT, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, comunicou que seu egrégio colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, a implantação da linha do VLT da Baixada Santista Fase 2 – Trecho Conselheiro Nébias - Valongo, cruzando a praça dos Andradas, que faz parte do tombamento da Antiga Casa de Câmara e Cadeia, no município de Santos, determinando que devam ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança e a sanidade estrutural do edifício protegido, evitando eventuais danos gerados pelas obras e pela passagem do VLT.
Em 26/05/2017 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN emitiu o Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, por meio do qual analisou o Relatório de Diagnóstico Arqueológico Interventivo, que incluiu nova etapa de levantamento de campo com o intuito de verificar a ocorrência de bens materiais, imateriais e arqueológicos ao longo do novo traçado proposto no EIA.
Consta ainda, que, por se tratar de pesquisa em ambiente urbano, com a Autorização de Pesquisa Arqueológica emitida pelo IPHAN, foi protocolada solicitação junto à Prefeitura Municipal de Santos para a quebra e reconstrução de calçadas nos locais previstos para a implantação das intervenções arqueológicas. Tendo em vista que haveria necessidade de uma nova fase de prospecção arqueológica para o licenciamento ambiental e que as obras de instalação do empreendimento resultariam novamente na necessidade de reconstrução de calçadas, foi sugerido pela coordenadora do diagnóstico arqueológico, que essas áreas fossem prospectadas após emissão da Licença Ambiental de Instalação do empreendimento, de modo a evitar a realização de duas etapas de intervenções nas referidas calçadas, alvo de proteção municipal.
As atividades de campo foram reduzidas devido às exigências de reconstituição das calçadas expressas na Guia de Autorização nº 17/2015 emitida pela Prefeitura de Santos, com base na Lei Complementar Municipal nº 852/2014.
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Não intervindo nos calçamentos existentes, foram realizadas 27 intervenções arqueológicas ao longo do trecho proposto para a fase 2 do VLT (Conselheiro Nébias - Valongo), além de detalhados os levantamentos de patrimônio material edificado e imaterial na área de influência do futuro empreendimento para elaboração do EIA/RIMA. Consta ainda, que as atividades de Educação Patrimonial, já foram desenvolvidas junto com os estudos realizados para elaboração do RAP do empreendimento.
O Relatório apresentado ao IPHAN ressalta que os 27 pontos de prospecção executados já haviam incidido em calçadas que precisaram ser reconstituídas. A abertura destes poços-teste foi dificultada pela presença de pavimentação asfáltica, sarjetas reforçadas com concretagem e interferências no subsolo (cabeamentos elétricos), que nem sempre permitiram a perfuração com os equipamentos manuais empregados. Desta forma, a coordenação dos trabalhos concluiu que seria mais eficiente e produtivo interromper a atividade neste momento e retornar após a emissão da LI, para executá-las após o rompimento das calçadas para a implantação do VLT, porém, antes das escavações necessárias às obras.
Os dados coletados nesta pesquisa permitiram a identificação de contexto arqueológico histórico com estratigrafia perturbada, onde ocorreram desde uma pederneira, peça lítica colonial, até uma moeda da segunda metade do século XX. Os materiais foram registrados em profundidades variáveis, desde a superfície até 120 cm. Esses materiais foram encontrados majoritariamente em solo de aterro, indicando que não se encontravam em seu contexto primário de deposição.
Segundo o IPHAN, entre as 27 intervenções executadas, cinco resultaram na ocorrência de vestígios arqueológicos históricos representados por materiais construtivos, conchas e fragmentos de louça (porcelana e faiança-fina inglesa) nas cores azul e vermelha. Segundo o IPHAN, apesar de não se ter atingido a meta de intervenções arqueológicas programadas, os trabalhos de campo resultaram em considerável acervo arqueológico histórico que abarca seguramente os períodos compreendidos entre a transição dos séculos XVII e XVIII e a transição dos séculos XIX e XX.
O IPHAN considerou ainda, que o empreendimento em tela deverá ser implantado em área histórica urbana de Santos, que, conforme os resultados desta pesquisa e de outras diversas desenvolvidas nas imediações, apresenta alto potencial para a ocorrência de sítios arqueológicos enterrados, sejam relacionados à própria formação e consolidação da urbe. Por essa razão, como proposições de medidas relacionadas ao patrimônio arqueológico, foi indicada pela coordenadora do programa a continuidade das atividades de prospecção arqueológica a ser efetivada na fase pré-obra, com o canteiro de obras implantado e a remoção das calçadas autorizadas pelo poder público municipal. Nesta fase, de acordo com o IPHAN, deverá ser efetuado o detalhamento de pesquisa arqueológica no trecho já diagnosticado, devido à ocorrência quase que constante de materiais arqueológicos históricos nos poços teste executados.
Desta forma, de acordo com o IPHAN, no que tange somente à arqueologia e visando à salvaguarda do patrimônio arqueológico, o citado instituto manifestou-se pela acolhida do relatório apresentado pelo empreendedor e pela anuência da Licença Ambiental Prévia e de Instalação para o trecho entre Conselheiro Nébias e Valongo da fase 2 do VLT da Baixada Santista, estando a Licença Ambiental de Instalação condicionada à realização de prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, com autorização do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e dos pavimentos de asfalto, permitindo aos pesquisadores efetuar as intervenções nas áreas atualmente recobertas.
Análise
Tendo em vista as manifestações emitidas pelo CONDEPASA, CONDEPHAAT e IPHAN, entende- se que não há óbices à emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, no que se refere a potenciais impactos sobre o patrimônio histórico, cultural e natural.
Por ocasião da solicitação da LI, o interessado deverá obter a anuência do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e pavimentos de asfalto, de forma que seja possível a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de 29/05/2017.
Antes do início das obras, deverá ser comprovada a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de
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Durante as obras, no âmbito do primeiro relatório semestral de acompanhamento, a EMTU deverá apresentar manifestação do IPHAN acerca dos trabalhos realizados conforme considerações emitidas pelo órgão por meio do Ofício 972/2017 – GAB-IPHAN/SP, de 26/05/2017.
Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Obter a anuência do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e pavimentos de asfalto, de forma que seja possível a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de 29/05/2017.
Antes do início das obras
• Comprovar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI, a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, com autorização do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e dos pavimentos de asfalto, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de 29/05/2017.
Durante a implantação do empreendimento
• Apresentar, no âmbito do primeiro relatório semestral do Programa de Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico, a manifestação do IPHAN acerca dos trabalhos realizados antes do início das obras, conforme considerações emitidas pelo IPHAN por meio do Ofício 972/2017 – GAB-IPHAN/SP, de 26/05/2017.
9.16. Mobilização e desmobilização de mão de obra
Para a implantação do trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT o empreendedor estimou a contratação de aproximadamente 800 trabalhadores nos meses de pico das obras. O empreendedor informou no EIA sua intenção de contratar prioritariamente mão de obra local.
Durante a implantação serão contratados trabalhadores temporários para construção civil, para execução das seguintes atividades: motoristas de veículos pesados, operadores de escavadeiras, guindaste, jumbo, martelo rompedor, munck, retroescavadeira, forma de concreto estacionária, plataforma elevatória, motoniveladora, rolo compressor, trator de esteiras, vibroacabadora, pedreiros, eletricistas, encanadores, encarregados, maçariqueiros, montadores, armadores, carpinteiros, ajudantes, sinaleiros e soldadores.
Durante a operação, o empreendedor prevê novas possibilidades de empregabilidade para a população da AID, que poderá se deslocar em menor espaço de tempo, permitindo uma maior mobilidade na busca por postos de trabalho localizados em diversos pontos do município de Santos, em especial nas regiões do centro e Valongo, além dos postos de trabalho que as operações deste novo trecho do VLT gerarão.
Como medidas associadas aos impactos decorrentes da mobilização de mão de obra, tanto na implantação quanto na operação do empreendimento, o interessado propõe contratar prioritariamente mão de obra local, principalmente da RMBS.
Análise
Entende-se que deverá ser priorizada a utilização de mão de obra local para evitar potenciais pressões sobre áreas protegidas, e sobre os serviços municipais de saneamento, saúde, educação, assistência social e habitação. Visando evitar o agravamento das pressões sobre áreas protegidas no litoral paulista, conforme preconiza a Resolução SMA nº 68/2009, o empreendedor deverá apresentar proposta para solução habitacional adicional para a mão de obra atraída para a região em função do empreendimento, tanto na fase de obras quanto na operação. Prever ações como a oferta de moradias para população de baixa renda, parcerias com o poder público etc.
Para orientar a contratação de forma eficiente deverá ser implementado um Programa de Apoio à Contratação de Mão de Obra Local, que deverá prever a priorização da contratação da mão de obra local como importante elemento mitigador da pressão imposta pelo empreendimento à infraestrutura
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urbana local. E ainda, por meio do citado Programa, deverão ser contratadas preferencialmente empresas sediadas nos municípios das áreas de influência do empreendimento, de forma a contribuir para o desenvolvimento regional.
Para mitigar os impactos da desmobilização da mão de obra, o interessado deverá firmar parcerias com instituições de ensino e/ou órgãos públicos, para oferecer cursos profissionalizantes voltados às necessidades do empreendimento, visando aumentar a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho após conclusão das obras, inclusive no próprio empreendimento.
Desta forma, por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI, deverá ser apresentado o detalhamento do referido Programa, contemplando os seus objetivos e metas, metodologia e procedimentos, os indicadores ambientais que serão utilizados para sua avaliação, os recursos humanos e materiais empregados em sua execução e o responsável por sua implementação. Deverão ser informados também os temas dos cursos que serão ministrados, cronograma e resultados esperados.
Ainda por ocasião da solicitação da LI, deverá ser apresentado o detalhamento do Programa de Educação Ambiental proposto (item 9.2 deste Parecer), incluindo a definição do público alvo e das ações a serem realizadas, cronograma de implantação, equipe responsável, contemplando ações específicas sobre a gestão de resíduos sólidos, preservação dos recursos hídricos, conservação da fauna e flora, entre outras.
Durante a implantação do empreendimento, deverão ser apresentados relatórios semestrais dos Programas de Apoio à Contratação de Mão de Obra Local e de Educação Ambiental, comprovando as ações desenvolvidas no período.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO, deverá ser apresentado relatório consolidado dos programas com o balanço das atividades realizadas, avaliando a efetividade dos mesmos, taxa de aproveitamento da mão de obra local e detalhando as ações que serão desenvolvidas durante a fase de operação do empreendimento.
Durante a operação do empreendimento deverá ser comprovada a continuidade da implementação dos programas citados, conforme item 9.2 deste Parecer.
Exigências Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar proposta para solução habitacional decorrente da atração da mão de obra, observando as diretrizes da Resolução SMA n° 68/200 9.
• Apresentar um Programa de Apoio à Contratação de Mão de Obra Local detalhado, contemplando: informações sobre as parcerias firmadas com instituições de ensino e/ou órgãos públicos para a capacitação dos trabalhadores da região por meio de cursos profissionalizantes voltados às necessidades do empreendimento e demais temas relativos às questões socioambientais
• Incluir, no detalhamento do Programa de Educação Ambiental, informação sobre os temas a serem abordados, a definição do público alvo e as atividades e ações previstas.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO
• Incluir, no relatório final dos Programas de Apoio à Contratação da Mão de Obra Local e de Educação Ambiental, avaliação da efetividade dos programas, indicando a taxa de aproveitamento da mão de obra local e as ações que serão desenvolvidas durante a fase de operação do empreendimento.
10. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
De acordo com o EIA, o empreendimento será implantado em Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová-Japuí.
Foi proposto um Programa de Compensação Ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 9.985/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002 e alterada pelo Decreto Federal nº
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6.848/2009. Tal Programa propõe a destinação do valor da compensação ambiental ao Parque Estadual Xixová-Japuí e ao Parque Estadual da Serra do Mar, Unidades de Conservação mais próximas ao empreendimento.
Análise
As atribuições para definição e destinação das verbas compensatórias são da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SMA.
Para a emissão da Licença Ambiental de Instalação, deverá ser comprovado o depósito bancário do valor da compensação ambiental, e os valores despendidos deverão ser apresentados em relatório contábil ao término da implantação do empreendimento.
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentada a apuração final do custo do empreendimento, bem como o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental.
Exigências
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Instalação – LI
• Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070, de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO
• Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.
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12. CONCLUSÃO
Considerando que:
− se trata de obra de utilidade pública, integrante do Sistema Integrado Metropolitano – SIM, visando à melhoria da mobilidade urbana na Região Metropolitana da Baixada Santista;
− a evolução da concepção do projeto buscou minimizar as intervenções urbanísticas necessárias à sua implantação, e foram exaustivamente discutidas entre o empreendedor, a Prefeitura Municipal de Santos e a Companhia de Tráfego municipal – CET/Santos;
− a CET/Santos, órgão competente para avaliação das interferências do VLT no viário municipal se manifestou favoravelmente ao projeto;
− os órgãos intervenientes no licenciamento ambiental do empreendimento, ou seja, órgão gestor de Unidade de Conservação (Fundação Florestal), gestores de recursos hídricos (DAEE, Comitê de Bacias), gestores do patrimônio histórico e arqueológico (IPHAN, CONDEPHAAT, CONDEPASA), prefeitura municipal entre outros, se manifestaram favoravelmente à implantação do empreendimento; e
− os potenciais impactos ambientais associados ao empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação dos programas ambientais propostos pelo empreendedor e das medidas indicadas neste Parecer e solicitadas pelas equipes técnicas do SISNAMA e outros órgãos consultados,
entende-se que a implantação do VLT – Trecho Conselheiro Nébias - Valongo (Fase 2) é ambientalmente viável, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, e submete este Parecer Técnico ao CONSEMA para apreciação e deliberação sobre a concessão da Licença Ambiental Prévia.
Para as próximas fases do licenciamento, deverão ser atendidas as exigências elencadas a seguir:
Por ocasião da solicitação de Licença Ambiental de Instalação – LI
1. Apresentar detalhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA, contemplando as ações de supervisão ambiental e gestão a serem implementadas, profissionais responsáveis, formas de controle e registro, os cronogramas, a definição dos indicadores ambientais, avaliação das não conformidades e propostas de medidas corretivas; e formas de avaliação do desempenho ambiental das construtoras.
2. Apresentar detalhamento do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA e Programas Ambientais (Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Monitoramento da Qualidade do Ar; Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; e Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), contemplando, no mínimo: a equipe alocada e as respectivas responsabilidades, incluindo a participação de representantes das empreiteiras; o detalhamento das medidas e procedimentos propostos; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não-conformidades; as formas de registros ambientais e de treinamento dos empregados; os métodos e procedimentos de trabalho ambientalmente adequados para a construção da obra; e o cronograma de atividades.
3. Comprovar a realização das ações de comunicação social implementadas na fase de planejamento, como o esclarecimento de dúvidas, reuniões, publicidade das atividades pelos meios oportunos, estabelecimento de canal de comunicação (ouvidoria, 0800, sites, e-mail), especialmente para a população diretamente afetada e lindeira às obras. Incluir cópias dos materiais de comunicação distribuídos, registros fotográficos, atas de reunião, listas de participantes, número de reclamações na ouvidoria e atendimento prestado, etc.
4. Apresentar a comprovação da execução de tratativas junto à Prefeitura de Santos, para
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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP
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elaboração de cadastro da população em situação de rua na área do futuro empreendimento, visando à reinserção à sociedade, mercado de trabalho e etc.
5. Incluir, no detalhamento do Programa de Comunicação Social, no mínimo, as ações a serem desenvolvidas; as metas almejadas; o público alvo; o cronograma de atividades; a publicidade das atividades pelos meios oportunos (internet, jornais, panfletos, rádios locais, jornais comunitários, etc.) para esclarecimento de todos os interessados e/ou afetados; estabelecimento de canal de comunicação entre a comunidade afetada, prefeitura e a EMTU (ouvidoria, 0800, sites, e-mails, conselho socioambiental etc.) para facilitar a interlocução sobre a convivência do empreendimento com o entorno; as formas de avaliação contínua do programa e formas de registro das atividades.
6. Apresentar Projeto Geométrico do Empreendimento (incluindo estações, subestações de energia elétrica e outras estruturas necessárias), sobre foto aérea ou imagem de satélite em escala de 1:5.000 ou superior, inclusive em versão digital em extensão “.kmz”, acompanhado de ART do responsável pelo Projeto.
7. Apresentar layout dos canteiros de obras e demais áreas de apoio, sobre foto aérea ou imagem de satélite em escala de 1:5.000 ou superior, indicando a localização e as instalações previstas (alojamentos, oficinas, refeitórios, instalações sanitárias, vias de acesso, etc.). Comprovar a aprovação da localização dos canteiros de obras pela Prefeitura e, se contar com unidade industrial, a licença emitida pela Agência Ambiental da CETESB.
8. Apresentar o Plano de Ataque de Obras para cada subtrecho ou lote a ser iniciado, com cronograma e responsáveis pela execução e recuperação ambiental da área, com suas respectivas ARTs.
9. Apresentar, visando à organização e compilação das informações ambientais relacionadas com o licenciamento em curso, os arquivos cartográficos georreferenciados e as tabelas síntese do licenciamento (caracterização do empreendimento e indicadores de impacto ambiental). Para o preenchimento das tabelas, verificar as instruções indicadas na página http://licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br/tabelas/ e, para apresentação dos arquivos cartográficos georreferenciados, acessar http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/ documentos/Manual-DD-217-14.pdf.
10. Comprovar, no projeto executivo, a incorporação de critérios socioambientais para minimizar os impactos de desapropriação, relocação e incômodos à população pela implantação do empreendimento, como a adoção de técnicas especiais de engenharia e/ou ajustes de traçado que permitam menor intervenção nas áreas.
11. Apresentar balanço de massa detalhado do material proveniente das obras de escavação e terraplenagem, bem como propostas estratégicas para destinação de material excedente, como para grandes obras em andamento e realização de acordos com empresas para retirada do material. Caso haja necessidade da disposição em aterros, apresentar as respectivas licenças ambientais.
12. Incluir, no detalhamento do Programa de Controle de Erosão e Assoreamento, do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, as medidas de proteção de solo exposto, os sistemas de drenagem provisórios, direcionamento do fluxo das águas e contenção de sedimentos. Prever intensificação das medidas nos trechos mais suscetíveis à ocorrência de assoreamento de corpos d’água.
13. Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento de Recalques, o levantamento e cadastramento das edificações e obras de infraestrutura lindeiras, com relação aos aspectos estruturais e de fundação, por meio dos resultados das vistorias técnicas prévias realizadas e os registros fotográficos obtidos, bem como as medidas preventivas e corretivas, no caso da ocorrência de incidentes. Informar a metodologia de identificação dos imóveis suscetíveis, a equipe técnica responsável e o cronograma.
14. Incluir, no detalhamento do Plano de Controle Ambiental das Obras – PCA, descrição do sistema de tratamento das águas provenientes do rebaixamento do lençol freático, antes de sua disposição final.
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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP
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15. Apresentar um Programa de Gerenciamento de Resíduos e Efluentes detalhado, contendo as medidas de prevenção e mitigação da geração de resíduos e efluentes durante as obras, de forma a garantir que estes recebam acondicionamento, armazenamento provisório, tratamento e disposição final de acordo com a legislação em vigor. Incluir o projeto executivo dos locais de armazenamento temporário dos resíduos gerados nas fases de implantação e operação, conforme as diretrizes do item 9.5 do Parecer Técnico nº 393/17/IE.
16. Incluir, no detalhamento do Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar, as ações de manutenção e de fiscalização dos veículos e equipamentos utilizados nas obras, e demais procedimentos ambientais a serem adotados.
17. Comprovar atendimento ao item 9.7 do Parecer Técnico nº 393/17/IE, no que se refere ao Monitoramento dos Níveis de Ruídos e de Vibrações. Incluir no detalhamento do Programa de Monitoramento de Ruídos e Vibrações para a fase de obras: a frequência das campanhas por subtrecho ou lote, metodologia a ser adotada e sugestão dos pontos de medição.
18. Incluir, no detalhamento do Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, o atendimento às diretrizes contidas no item 9.8 do Parecer Técnico nº 393/17/IE.
19. Obter a Autorização de Supressão de Vegetação – ASV e o respectivo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da CETESB. Apresentar proposta de compensação florestal, considerando o disposto na legislação municipal de Santos e na legislação estadual.
20. Apresentar o detalhamento do Programa de Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna, incluindo propostas de ações de salvaguarda para a fase de obras, autorização de manejo da fauna emitida pelo Departamento de Fauna da SMA, análise comparativa dos resultados com as demais campanhas, metodologia utilizada e profissionais responsáveis pela execução.
21. Apresentar o detalhamento de um Programa de Controle de Vetores, contemplando a equipe técnica responsável e as medidas a serem adotadas durante a fase de demolição dos imóveis afetados e nos canteiros de obras.
22. Apresentar o detalhamento de um Programa de Controle de Fauna Doméstica, contemplando a realização de campanhas de conscientização quanto aos riscos de abandono de animais domésticos e a indicação e anuência das instituições que receberão eventuais animais resgatados.
23. Apresentar, no âmbito do Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, o Decreto de Utilidade Pública – DUP, as imissões na posse ou acordos firmados, o cadastro físico e socioeconômico atualizado de todas as propriedades afetadas pelo empreendimento; identificação dos imóveis sobre foto aérea ou imagem de satélite; cadastro de grupos mais vulneráveis (idosos, deficientes, pessoas com necessidades especiais, etc.); a área total das propriedades e a porcentagem de área afetada pelo empreendimento, incluindo atividade econômica afetada; comprovações das negociações em curso e acordos firmados com os proprietários. Apresentar cronograma das ações previstas compatível com o Plano de Ataque de Obras.
24. Incluir, no Programa de Acompanhamento do Processo de Desapropriação, o cadastro das famílias não proprietárias que serão relocadas; as ações para relocação dessas famílias em programas habitacionais em andamento ou a serem estabelecidos; e acompanhamento do programa por profissionais habilitados (assistentes sociais, psicólogos, etc.).
25. Incluir, no Programa de Comunicação Social, a divulgação de informações e a articulação interinstitucional relacionadas à desapropriação, ao reassentamento e à perda de atividades econômicas e alterações decorrentes da readequação no sistema de transporte público e viário. Deverá ser incorporado o atendimento às reclamações, esclarecimento de dúvidas da população afetada pela desapropriação e reassentamento, e reuniões realizadas com a população para a apresentação das propostas. Tais reuniões deverão ser documentadas por relatórios que incluam fotos, atas de reunião, lista de participantes, etc.
26. Apresentar planta com o cadastro atualizado das infraestruturas ou serviços que poderão ser interceptados pelo traçado, as formas de divulgação prévia da interrupção dos serviços à
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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP
C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br
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população afetada; e as tratativas com as concessionárias ou órgãos responsáveis.
27. Apresentar proposta de acesso aos equipamentos sociais presentes na Área Diretamente Afetada – ADA do empreendimento, caso haja interdição total ou parcial durante as obras. Caso seja necessária suspensão de atividades temporária ou permanente, propor medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
28. Apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito – RIT aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos.
29. Apresentar o detalhamento do Programa de Paisagismo e Reurbanização informando, no mínimo, as atividades a serem desenvolvidas, indicação das áreas objeto do Programa, cronograma e equipe técnica responsável.
30. Obter a anuência do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e pavimentos de asfalto, de forma que seja possível a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de 29/05/2017.
31. Apresentar proposta para solução habitacional decorrente da atração da mão de obra, observando as diretrizes da Resolução SMA n° 68/200 9.
32. Apresentar um Programa de Apoio à Contratação de Mão de Obra Local detalhado, contemplando: informações sobre as parcerias firmadas com instituições de ensino e/ou órgãos públicos para a capacitação dos trabalhadores da região por meio de cursos profissionalizantes voltados às necessidades do empreendimento e demais temas relativos às questões socioambientais
33. Incluir no detalhamento do Programa de Educação Ambiental, informação sobre os temas a serem abordados, a definição do público alvo e as atividades e ações previstas.
34. Apresentar o comprovante do depósito bancário, no valor referente à compensação ambiental definida na Memória de Cálculo elaborada pela CETESB e aprovada pelo empreendedor, e a assinatura de um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 60.070, de 15/01/14, conforme indicação da Câmara de Compensação Ambiental – CCA da SMA
Antes do início das obras
35. Comprovar, no prazo de 02 (dois) meses após a emissão da Licença Ambiental de Instalação – LI, a realização das prospecções arqueológicas intensivas na fase pré-obra, com autorização do poder público municipal para a remoção dos calçamentos e dos pavimentos de asfalto, em atendimento ao Ofício nº 972/2017 – GAB – IPHAN/SP, de 29/05/2017.
Durante a implantação do empreendimento
36. Apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas (Controle Ambiental das Obras – PCA; Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Gerenciamento de Resíduos e Efluentes; Monitoramento da Qualidade do Ar; Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Paisagismo e Reurbanização; Controle de Vetores; Controle de Fauna Doméstica; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; Monitoramento e Salvaguarda da Avifauna; Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), informando as medidas e procedimentos adotados, provas documentais da realização das ações e atividades implementadas, como registros fotográficos, fichas de registro de não conformidades e de ações corretivas adotadas, atas e memórias de reunião, listas de presença de cursos de capacitação, material de divulgação/publicitário associado ao empreendimento, registros de ouvidoria, etc.
37. Apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) meses do início das frentes de obras, relatório fotográfico datado comprovando a implantação dos sistemas de drenagem provisória nas frentes de obras, especialmente junto dos corpos d'água e/ou talvegues. Contemplar medidas
PARECER TÉCNICO
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 - CEP 05459-900 - São Paulo - SP
C.N.P.J. nº 43.776.491/0001-70 - Insc.: Est. nº 109.091.375-118 - Insc. Munic.: nº 8.030.313-7 Site: www.cetesb.sp.gov.br
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de proteção do solo, medidas de disciplinamento e dissipação de energia das águas e dispositivos estruturais de contenção de sedimentos, conforme previsto no Plano de Controle Ambiental de Obras – PCA. Deverão constar também os registros fotográficos dos corpos d'água antes do início das obras e durante as intervenções previstas.
38. Apresentar, no âmbito do primeiro relatório semestral do Programa de Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico, a manifestação do IPHAN acerca dos trabalhos realizados antes do início das obras, conforme considerações emitidas pelo IPHAN por meio do Ofício 972/2017 – GAB-IPHAN/SP, de 26/05/2017.
39. Comprovar, nos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas, o atendimento às recomendações da Prefeitura Municipal de Santos, constantes do Exame Técnico nº 04/2015-SELAM, de 23/04/2015.
40. Apresentar, no âmbito dos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas, documentos que comprovem as tratativas com órgãos e concessionárias responsáveis pelos serviços afetados pelo empreendimento.
41. Incluir, nos relatórios semestrais de acompanhamento do Programa de Comunicação Social, comprovação das comunicações prévias realizadas em virtude da alteração dos serviços ou acessos, temporária ou permanente, aos equipamentos sociais presentes na ADA do empreendimento.
42. Apresentar, nos relatórios semestrais de acompanhamento do Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas, documentos que comprovem as tratativas com os órgãos responsáveis pela infraestrutura viária e tráfego do munícipio de Santos, tais como Termos de Permissão para Ocupação de Vias, expedidos pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de Santos, necessários à execução das obras.
Por ocasião da solicitação da Licença Ambiental de Operação – LO
43. Apresentar relatório final Plano de Gestão Ambiental do Empreendimento – PGA e Programas Ambientais (Controle Ambiental das Obras – PCA; Controle de Processos Erosivos e de Assoreamento; Monitoramento de Recalques; Gerenciamento de Material Excedente; Gerenciamento de Resíduos e Efluentes; Monitoramento da Qualidade do Ar; Monitoramento de Níveis de Ruídos e Vibrações; Controle de Tráfego; Gerenciamento de Áreas Contaminadas; Paisagismo e Reurbanização; Controle de Vetores; Controle de Fauna Doméstica; Comunicação Social, Acompanhamento do Processo de Desapropriação; Educação Ambiental; Manejo e Recomposição Arbórea Urbana; Monitoramento de Avifauna e Gestão do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico), ilustrado com fotos datadas, informando o balanço das atividades realizadas e a avaliação da efetividade dos mesmos. Comprovar a recuperação de todas as áreas afetadas pelas obras (incluindo áreas dos canteiros, áreas de empréstimo, acessos, etc.).
44. Incluir, no relatório final do Programa de Comunicação Social, a comprovação do atendimento às reclamações, sugestões e solicitações da comunidade afetada e da municipalidade.
45. Apresentar um Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO contemplando, no mínimo: medidas para a gestão ambiental responsável da operação do empreendimento; gerenciamento de resíduos e efluentes; gerenciamento de áreas contaminadas; controle do ruído e vibração; e comunicação social. Incluir a equipe alocada e as respectivas responsabilidades; os mecanismos de gestão; as formas de acompanhamento ambiental, incluindo uso de indicadores ambientais e avaliação das não conformidades; e o cronograma de atividades.
46. Apresentar um Subprograma de Comunicação Social no âmbito do Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO, indicando, no mínimo, ações a serem desenvolvidas, o cronograma, a publicidade das atividades pelos meios oportunos, canal de comunicação da população com o empreendedor para esclarecimento de dúvidas e reclamações quanto à operação do empreendimento, as formas de avaliação contínua do programa e formas de registro das atividades.
PARECER TÉCNICO
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47. Apresentar situação de atendimento ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA firmado junto ao Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE da CETESB.
48. Incluir no relatório final dos Programas de Apoio à Contratação da Mão de Obra Local e de Educação Ambiental, avaliação da efetividade dos programas, indicando a taxa de aproveitamento da mão de obra local e as ações que serão desenvolvidas durante a fase de operação do empreendimento.
49. Apresentar, após a apuração final do custo do empreendimento objeto do presente licenciamento, o relatório contábil, comprovando o montante efetivamente despendido na implantação do empreendimento, visando à realização de ajustes no valor destinado à compensação ambiental, cujo depósito, se houver, deverá ser realizado na mesma conta na qual foi efetuado o depósito originário, sendo tal depósito condicionante para a emissão da Licença de Operação.
Durante a operação do empreendimento
50. Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do Programa de Gestão Ambiental da Operação – PGAO, contemplando a implementação das ações propostas, adequações necessárias, resultados obtidos, demais atividades realizadas no período para melhoria ambiental, bem como propostas para o próximo período.
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Gest. Amb. Tatiana Pereira Campos Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte não Rodoviário – IETT Reg. 7025; CREA 5062151540
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Eng. Civ. Washington Luis Alves Junior Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte não Rodoviário – IETT Reg. 7659; CREA 5062442321
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Biól. Luna Barreto Bernstein Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte não Rodoviário – IETT Reg. 7655; CRBio 91.778/01
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Biól. Regina de Castro Vincent Gerente do Setor de Avaliação de Empreendimentos de Transporte não Rodoviário – IETT Reg. 7481; CRBio 14.347/01
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Eng. Civ. Rodrigo Passos Cunha Gerente da Divisão de Avaliação de Transportes – IET Reg. 7022; CREA 5060877616 /D
De acordo
ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO
Biól. Mayla Matsuzaki Fukushima Gerente do Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos – IE Reg. 6594; CRBio 31165/01
ANEXO - Autorização, de 10/09/2015, emitida com fundamento na Manifestação Técnica PSXJ 031/2015, de 13/08/2015, emitidas pela Fundação Florestal.
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