PROTEÇÃO AO PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
PROTEÇÃO CONSTITUCIONALPROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 205, CF/88 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
PROTEÇÃO CONSTITUCIONALPROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 227, CF/88 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público: assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4.º, Lei n.º 8.069/90-ECA)
A garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude
PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;[...]VII – valorização do profissional da educação escolar;[...]X – valorização da experiência extra-escolar;XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;[...] Art. 34 A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de pemanência na escola.
[...]Parágrafo 2o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. ( Lei n.º 9.394 – diretrizes e bases da educação nacional)
IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES
O adolescente não pode trabalhar em locais e/ou atividades:
prejudiciais a sua formação ; prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social; que não permitam ou prejudiquem seus horários de freqüência à escola; prejudiciais a sua saúde, segurança ou moralidade, conforme especificado na Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008 (de acordo com arts. 3.º, “d”, e 4.º, da Convenção 182 da OIT); em que o trabalho seja noturno(22h às 5h), insalubre, perigoso e penoso.
IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz .
Atividades que integram as piores formas de trabalho infantil (Convenção 182, da OIT):
todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas;
o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados, dentre outras atividades.
LISTA TIPLISTA TIP ( (Piores Formas de Trabalho Infantil)Piores Formas de Trabalho Infantil)
Trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança
Ex: com operação de máquinas agrícolas; manuseio de agrotóxicos; indústrias cerâmicas; beneficiamento da castanha de caju; indústria de móveis; fabricação de farinha de mandioca; construção civil e pesada; coleta, seleção e beneficiamento de lixo; serviços domésticos.
Trabalhos prejudiciais à moralidade
Ex: em prostíbulos; boates; bares; cabarés; motéis; salas de jogos de azar; venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
IDADE PARA O TRABALHOIDADE PARA O TRABALHO
Faixa etária: até 13 anosVedação absoluta ao trabalho
Faixa etária: de 14 a 15 anosForma: contrato de aprendizagem
IDADE PARA O TRABALHOIDADE PARA O TRABALHO
Faixa etária: de 16 a 17 anosForma: 1- contrato de trabalho comum 2- contrato de aprendizagem 3- estágio
Faixa etária: a partir de 18 anosForma: 1- contrato de trabalho comum 2- aprendizagem(até 24 anos, salvo se
deficiente) 3- estágio
Sintetizando:
Contrato de trabalho escrito, por prazo determinado, e não superior a 2 anos;
Idade: 14 a 24 anos (se for deficiente não há o limite máximo);
Inscrição do jovem em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
Outras condições:
Anotação em CTPS;Matrícula e freqüência do aprendiz à escola;Garantia do salário mínimo hora;Formação: atividades teóricas e práticas.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
Obrigação de contratar aprendizesEstabelecimentos em geral, exceto microempresas-ME e empresas de pequeno porte-EPP Obs:
Cota : 5% , no mínimo, e 15%, no máximo sobre o n.º de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional;
Não se incluem na base de cálculo: funções com exigência legal de nível técnico ou
superior; cargos de direção, gerência ou de confiança; contratados sob regime de trabalho temporário (Lei n.º
6.019/74).
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
Prioridade nas contratações
Os adolescentes entre 14 e 18 anos têm prioridade legal para a contratação, salvo nos seguintes casos:
Insalubridade ou periculosidade da atividade ou local de trabalho;
Exigência legal de licença para menor de 18 anos;
Natureza da atividade incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do adolescente.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
Direitos do Aprendiz Equiparação aos demais empregados – faz jus a repouso
semanal remunerado, vale-transporte, 13.º salário, direitos previdenciários etc.
Direitos específicos: salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;
cômputo das horas de aprendizagem para efeito de jornada e pagamento da remuneração;
férias anuais de 30 dias, coincidindo com as férias escolares, caso menor de 18 anos;
depósito de FGTS: 2%.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
O aprendiz não se confunde com o estagiário. Vejam as principais diferenças entre ambos:
O aprendiz é empregado; o estagiário não. A idade mínima para a aprendizagem 14 anos. Para o
estágio é 16 anos. Além da frequência à escola, o aprendiz precisa estar
matriculado e frequentar o curso de aprendizagem. O estágio não é computado para a cota de aprendizagem.
APRENDIZAGEM x ESTÁGIOAPRENDIZAGEM x ESTÁGIO
ATUAÇÃO DO NAPE/SRTE NO COMBATE ATUAÇÃO DO NAPE/SRTE NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO
TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
Planejamento das ações
Subsídios para a elaboração do planejamento anual: Diretrizes do MTESITI - Sistema de Informações de focos de trabalho infantilDados do IBGESugestões dos AFTDemandas das instituições da rede de proteção à criança
e ao adolescente e do FEETIDenúnciasCursos de aprendizagem previstos ou em andamento
(exclusivamente para adolescentes e jovens)
ATUAÇÃO DO NAPE NO COMBATE AO ATUAÇÃO DO NAPE NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO
TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
Operativos nacionaisDiretrizes do MTEDiagnóstico Articulação com parceiros para que os operativos
tenham grande visibilidade
Recebimento de denúnciasFone: 85 – 3255-2200E-mail: [email protected] na apuração
AÇÕES EDUCATIVASAÇÕES EDUCATIVAS
Seminários
Visita e palestras em escolas
Palestras na periferia
Elaboração de vídeos, informativos, cartilhas, etc.
Panfletagem
TRABALHO DE CRIANÇAS E TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA
FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE INFORMAL FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE INFORMAL
Identificação do trabalho de crianças e adolescentes
Coleta de dados (ficha de verificação física) Encaminhamento à rede de proteção Inserção de dados no SITI Encaminhamentos a cursos de aprendizagem
(alternativa) – a partir dos 14 anos
TRABALHO DE CRIANÇAS E TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE FORMAL FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE FORMAL
Identificação do trabalho ilegal de crianças e adolescentes
Coleta de dados (ficha de verificação física) Lavratura do termo de afastamento Lavratura de auto de infração Exigência do pagamento de verbas rescisórias Relatório ao MPT, MPE e Conselho Tutelar Encaminhamento à rede de proteção
SITI – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SITI – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE FOCOS DE TRABALHO INFANTILSOBRE FOCOS DE TRABALHO INFANTIL
Inserção de dados no programa Descrição da atividade com CNAE Município Local Data da fiscalização Quantidade de crianças/adolescentes Idade da criança Sexo Encaminhamentos
Subsídio para ações fiscais e educativas da SRTE e outras instituições
Acesso no site do MTE
AÇÕES PARA INCLUSÃO DE JOVENS AÇÕES PARA INCLUSÃO DE JOVENS APRENDIZESAPRENDIZES
Fiscalização de empresas quanto ao cumprimento da cota
Orientação aos cursos de aprendizagem
Estímulo à contratação de adolescentes na condição de aprendiz (prioridade)
TRABALHO ILEGAL DE ADOLESCENTES TRABALHO ILEGAL DE ADOLESCENTES APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃOPROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
Desvirtuamento da aprendizagem ou estágio de adolescentes
Exigência da regularização Lavratura de auto de infração, se for o caso Conversão em contrato a prazo indeterminado,
se for o caso Afastamento do trabalho, se for o caso Relatório ao MPT e encaminhamento à rede de
proteção
Pedro Jairo N. Pinheiro FilhoPedro Jairo N. Pinheiro FilhoAuditor-Fiscal do TrabalhoAuditor-Fiscal do Trabalho
Contato: Contato: [email protected]@hotmail.com
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