PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL Art. 205, CF/88 - A educação,...
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PROTEÇÃO AO PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
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PROTEÇÃO CONSTITUCIONALPROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 205, CF/88 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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PROTEÇÃO CONSTITUCIONALPROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 227, CF/88 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público: assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4.º, Lei n.º 8.069/90-ECA)
A garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude
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PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PRIORIDADE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;[...]VII – valorização do profissional da educação escolar;[...]X – valorização da experiência extra-escolar;XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;[...] Art. 34 A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de pemanência na escola.
[...]Parágrafo 2o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. ( Lei n.º 9.394 – diretrizes e bases da educação nacional)
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IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESCRIANÇAS E ADOLESCENTES
O adolescente não pode trabalhar em locais e/ou atividades:
prejudiciais a sua formação ; prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social; que não permitam ou prejudiquem seus horários de freqüência à escola; prejudiciais a sua saúde, segurança ou moralidade, conforme especificado na Lista TIP - Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008 (de acordo com arts. 3.º, “d”, e 4.º, da Convenção 182 da OIT); em que o trabalho seja noturno(22h às 5h), insalubre, perigoso e penoso.
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IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO IMPEDIMENTOS LEGAIS AO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz .
Atividades que integram as piores formas de trabalho infantil (Convenção 182, da OIT):
todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas;
o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados, dentre outras atividades.
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LISTA TIPLISTA TIP ( (Piores Formas de Trabalho Infantil)Piores Formas de Trabalho Infantil)
Trabalhos prejudiciais à saúde e à segurança
Ex: com operação de máquinas agrícolas; manuseio de agrotóxicos; indústrias cerâmicas; beneficiamento da castanha de caju; indústria de móveis; fabricação de farinha de mandioca; construção civil e pesada; coleta, seleção e beneficiamento de lixo; serviços domésticos.
Trabalhos prejudiciais à moralidade
Ex: em prostíbulos; boates; bares; cabarés; motéis; salas de jogos de azar; venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
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IDADE PARA O TRABALHOIDADE PARA O TRABALHO
Faixa etária: até 13 anosVedação absoluta ao trabalho
Faixa etária: de 14 a 15 anosForma: contrato de aprendizagem
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IDADE PARA O TRABALHOIDADE PARA O TRABALHO
Faixa etária: de 16 a 17 anosForma: 1- contrato de trabalho comum 2- contrato de aprendizagem 3- estágio
Faixa etária: a partir de 18 anosForma: 1- contrato de trabalho comum 2- aprendizagem(até 24 anos, salvo se
deficiente) 3- estágio
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Sintetizando:
Contrato de trabalho escrito, por prazo determinado, e não superior a 2 anos;
Idade: 14 a 24 anos (se for deficiente não há o limite máximo);
Inscrição do jovem em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
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Outras condições:
Anotação em CTPS;Matrícula e freqüência do aprendiz à escola;Garantia do salário mínimo hora;Formação: atividades teóricas e práticas.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
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Obrigação de contratar aprendizesEstabelecimentos em geral, exceto microempresas-ME e empresas de pequeno porte-EPP Obs:
Cota : 5% , no mínimo, e 15%, no máximo sobre o n.º de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional;
Não se incluem na base de cálculo: funções com exigência legal de nível técnico ou
superior; cargos de direção, gerência ou de confiança; contratados sob regime de trabalho temporário (Lei n.º
6.019/74).
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
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Prioridade nas contratações
Os adolescentes entre 14 e 18 anos têm prioridade legal para a contratação, salvo nos seguintes casos:
Insalubridade ou periculosidade da atividade ou local de trabalho;
Exigência legal de licença para menor de 18 anos;
Natureza da atividade incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do adolescente.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
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Direitos do Aprendiz Equiparação aos demais empregados – faz jus a repouso
semanal remunerado, vale-transporte, 13.º salário, direitos previdenciários etc.
Direitos específicos: salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;
cômputo das horas de aprendizagem para efeito de jornada e pagamento da remuneração;
férias anuais de 30 dias, coincidindo com as férias escolares, caso menor de 18 anos;
depósito de FGTS: 2%.
O TRABALHO DO ADOLESCENTE O TRABALHO DO ADOLESCENTE APRENDIZAPRENDIZ
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O aprendiz não se confunde com o estagiário. Vejam as principais diferenças entre ambos:
O aprendiz é empregado; o estagiário não. A idade mínima para a aprendizagem 14 anos. Para o
estágio é 16 anos. Além da frequência à escola, o aprendiz precisa estar
matriculado e frequentar o curso de aprendizagem. O estágio não é computado para a cota de aprendizagem.
APRENDIZAGEM x ESTÁGIOAPRENDIZAGEM x ESTÁGIO
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ATUAÇÃO DO NAPE/SRTE NO COMBATE ATUAÇÃO DO NAPE/SRTE NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO
TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
Planejamento das ações
Subsídios para a elaboração do planejamento anual: Diretrizes do MTESITI - Sistema de Informações de focos de trabalho infantilDados do IBGESugestões dos AFTDemandas das instituições da rede de proteção à criança
e ao adolescente e do FEETIDenúnciasCursos de aprendizagem previstos ou em andamento
(exclusivamente para adolescentes e jovens)
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ATUAÇÃO DO NAPE NO COMBATE AO ATUAÇÃO DO NAPE NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO
TRABALHADOR ADOLESCENTETRABALHADOR ADOLESCENTE
Operativos nacionaisDiretrizes do MTEDiagnóstico Articulação com parceiros para que os operativos
tenham grande visibilidade
Recebimento de denúnciasFone: 85 – 3255-2200E-mail: [email protected] na apuração
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AÇÕES EDUCATIVASAÇÕES EDUCATIVAS
Seminários
Visita e palestras em escolas
Palestras na periferia
Elaboração de vídeos, informativos, cartilhas, etc.
Panfletagem
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TRABALHO DE CRIANÇAS E TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA
FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE INFORMAL FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE INFORMAL
Identificação do trabalho de crianças e adolescentes
Coleta de dados (ficha de verificação física) Encaminhamento à rede de proteção Inserção de dados no SITI Encaminhamentos a cursos de aprendizagem
(alternativa) – a partir dos 14 anos
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TRABALHO DE CRIANÇAS E TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA ADOLESCENTES - PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE FORMAL FISCALIZAÇÃO NA ATIVIDADE FORMAL
Identificação do trabalho ilegal de crianças e adolescentes
Coleta de dados (ficha de verificação física) Lavratura do termo de afastamento Lavratura de auto de infração Exigência do pagamento de verbas rescisórias Relatório ao MPT, MPE e Conselho Tutelar Encaminhamento à rede de proteção
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SITI – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SITI – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE FOCOS DE TRABALHO INFANTILSOBRE FOCOS DE TRABALHO INFANTIL
Inserção de dados no programa Descrição da atividade com CNAE Município Local Data da fiscalização Quantidade de crianças/adolescentes Idade da criança Sexo Encaminhamentos
Subsídio para ações fiscais e educativas da SRTE e outras instituições
Acesso no site do MTE
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AÇÕES PARA INCLUSÃO DE JOVENS AÇÕES PARA INCLUSÃO DE JOVENS APRENDIZESAPRENDIZES
Fiscalização de empresas quanto ao cumprimento da cota
Orientação aos cursos de aprendizagem
Estímulo à contratação de adolescentes na condição de aprendiz (prioridade)
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TRABALHO ILEGAL DE ADOLESCENTES TRABALHO ILEGAL DE ADOLESCENTES APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS APRENDIZES E ESTAGIÁRIOS
PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃOPROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO
Desvirtuamento da aprendizagem ou estágio de adolescentes
Exigência da regularização Lavratura de auto de infração, se for o caso Conversão em contrato a prazo indeterminado,
se for o caso Afastamento do trabalho, se for o caso Relatório ao MPT e encaminhamento à rede de
proteção
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Pedro Jairo N. Pinheiro FilhoPedro Jairo N. Pinheiro FilhoAuditor-Fiscal do TrabalhoAuditor-Fiscal do Trabalho
Contato: Contato: [email protected]@hotmail.com