TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-001
PROCESSO Nº: 140152011-00
MUNICÍPIO: BELÉM
ÓRGÃO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DA ÁREA METROPOLITANA - CODEM
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2011
RESPONSÁVEIS:
SYLVIA CHRISTINA DE O. SANTOS – Período: 01/01 a 01/06
EDILSON RAMOS PEREIRA – Período: 02/06 a 29/06
DONATILA DO PILAR C. NOGUEIRA – Período: 30/06 a 31/12
CONTADORA: HAIDÉE FERNANDES DA SILVA – CRC/PA. 2.432
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CEZAR COLARES
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da Prestação de Contas da Companhia de
Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém -
CODEM, exercício financeiro de 2011, de responsabilidades de Sylvia Christina
de Oliveira Santos, período de 01/01 a 01/06; Edilson Ramos Pereira, período
de 02/06 a 29/06 e de Donatila do Pilar Costa Nogueira, período de 30/06 a
31/12.
Adoto como meu o “Relatório Técnico Final” elaborado pela 2ª Controladoria (fls.
495/508), Organismo desta Corte que conduziu a instrução processual, o qual
transcrevo na integra:
NATUREZA : COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA
METROPOLITANA DE BELÉM - CODEM
PROCESSO Nº : 140152011-00MUNICÍPIO : BELÉM
EXERCÍCIO : 2011
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-002
ORDENADOR : SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS – 01/01/2011A 01/06/2011
EDILSON RAMOS PEREIRA – 02/06/2011 A 29/06/2011 DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA – 30/06/2011 A
31/12/2011CONTADOR : HAIDÉE FERNANDES DA SILVA – CRC-PA Nº 2432RELATOR : CONSELHEIRO CEZAR COLARES
INFORMAÇÃO N° : 070 /2017 - 2ª CONTROLADORIA / TCM-PA
RELATÓRIO TÉCNICO FINAL
Exmo. Conselheiro Relator Cezar Colares
Face a análise procedida por esta 2ª Controladoria nos autos do processo nº
140152011-00 que abrigam as contas anuais prestadas por Sylvia Christina de
Oliveira Santos, periodo de 01.01.2011 a 01.06.2011, Edilson Ramos
Pereira, periodo de 02.06.2011 a 29.06.2011, e Donatila do Pilar Costa
Nogueira, periodo de 30.06.2011 a 31.12.2011, no exercício de 2011, remeto-
lhe o Relatório Técnico Final emitido por esta Controladoria do TCM/Pa, com
o fim de subsidiar, após manifestação do Ministério Público de Contas, Vosso
voto e consequente julgamento do Plenário desta Corte. Relatório esse
elaborado nos seguintes termos:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A remessa da Prestação de Contas foi cumprindo conforme o art. 31 da Lei
Complementar 25/94.
2. ANÁLISE PRELIMINAR E CITAÇÃO
A Análise preliminar consta na Informação nº 425/2016 –
2ªControladoria/TCM/PA (fls. 229 a 243) em razão da qual os ordenadores
foram citados mediante Edital de Citação nº 637/2016/2ª Controladoria e
638/2016/2ª Controladoria, publicado no respectivo Dario Oficial de nº 33.241,
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-003
33244 e 33247 dos dias 31/10, 04/11 e 09/11/2016, onde foram apontadas as
seguintes impropriedades:
- Sylvia Christina Souza de Oliveira Santos - período de 01.01.2011 a
01.06.2011
Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório
- Donatila do Pilar Costa Nogueira - período de 30.06.2011 a
31.12.2011
Não foi enviado o Balanço Geral/2011, descumprindo o art. 31, II, a da
LC 25/94, alterada pelo art. 22 da LC nº 84/12;
Não foram encaminhados os Pareceres dos Auditores Independentes, do
Conselho Fiscal e da Ata da Assembleia Geral;
Não foi encaminhado a publicação em jornais de grande relevância no
Estado os Demonstrativos Contábeis da Companhia e a Ata da Assembleia
Geral;
Solicitamos o Demonstrativo de Fluxo de Caixa do exercício;
Solicitamos esclarecimentos dos itens 6.5, 6.6 e 6.7;
Esclarecer os deficits sucessivos na apuração do resultado.
Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório
- Edilson Ramos Pereira - período de 02.06.2011 a 29.06.2011
Não foram encontradas falhas na análise inicial.
3. DEFESA APRESENTADA E CORRESPONDENTE ANÁLISE
Os Ordenadores de Despesa apresentaram defesa através dos Processos nº
201613192-00 e 201612297-00. Após apreciação das justificativas expostas,
concluiu-se da seguinte forma:
- Sylvia Christina Souza de Oliveira Santos - período de 01.01.2011 a
01.06.2011
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-004
3.1 Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório
Justificativa: Com relação ao Contrato nº 09/2011
A Secretaria Municipal de Administração realizou, através de edital, no dia
18.05.2009, o Pregão Presencial para Registro de Preço nº 095/2009-
CPL/PMB/SEMAD, visando a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento de combustível impresso.
[…]
Como demonstrado ao norte, não há nenhuma improbidade ao contrato em
questionamento, uma vez que ,através, da documentação ora se junta, em novas
cópias, prova-se que houve requisição de adesão ao pregão que o aumento da
verba mensal do novo contrato deu-se a conveniência da administração e do
interesse publico com o aumento da frota de veículo para atender a demanda do
órgão e da administração municipal que a ata previa, no edital, a faculdade de
prorrogação, mantendo-se o preço da taxa de fiscal dos seus contratos; que o
contrato, envolvendo a prestação de serviços de forma contínua, respeitou a
determinação de possuir o necessário credito orçamentário, mesmo sem essa
obrigação na duração do contrato
Com relação aos Termos Aditivos 1º e 2º do Contrato nº 02/2009
É de conhecimento dessa corte que o contrato nº 02/09 não é de
responsabilidade da defendente. O mesmo foi assinado pela Diretora Presidente
à época Rosa Maria Chaves da Cunha com a empresa Sul América Seguros de
Vida Previdenciaria S/A.
[…]
Atingindo o objetivo colimado, observando o bem estar dos usuários e
administrados, assim como o interesse publico, sem prevaricação aos princípios
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-005
constitucionais e aos princípios da administração publica, irregularidade formais
não podem ser consideradas capazes de anularem atos administrativos.
Apreciação: A ex-gestora esclareceu os pontos citados no relatório
técnico inicial quanto as falhas encontradas nas licitações realizadas durante sua
gestão, segue abaixo a análise:
Contrato nº 09/2011
Foi apenso na defesa Oficio Circular (fl.311) encaminhado a CODEM no
qual consta autorização da CODEM para aderir a licitação realizada pela
SEMAD, ou seja, a requisição do órgão não participante ao órgão gerenciador,
comprovando, assim, que não houve afronta ao Art. 8º, caput do Dec. n.
3.931/01.
Foi anexado ,também, memorando da Diretoria de Suporte e Gestão de
Pessoas, com calculo do consumo de combustível mensal, (fls.321/322) no qual
solicita aumento no quantitativo de combustíveis mensais em virtude do
aumento das atividades da Companhia e do aumento no valor do combustível,
com isso sana a falha apontada quanto a ausência de estudo de necessidade ou
demonstrativo do quantitativo operacional que justifique o solicitado.
Apesar das justificativas dadas pela ex-gestora, houve irregularidade na
prorrogação do contrato, pois ultrapassou a vigência dos respectivos créditos
orçamentários e ,ademais, o prazo de validade da ata não pode ser superior a
um ano, computadas as eventuais prorrogações.
Quanto a ausência do ato designativo do servidor responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, a defendente encaminhou portaria
nº 125/2006(fl.344) indicando como gestor do contrato o Sr. Rusevaldo
Pimentel de Brito, contudo o Contrato nº 09/2011 é datado de 19 de maio de
2011 e a portaria indica que o servidor é apenas gestor dos contratos vigente em
2006, portanto, com uma diferença de cinco anos entre a portaria e o contrato,
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-006
além de na época da indicação o contrato supracitado não se encontrava em
vigência.
Termos Aditivos 1º e 2º do Contrato nº 02/2009
Quanto aos Termos Aditivos 1º e 2º do Contrato nº 02/2009, o Ministério
Publico de Contas analisou os atos destes Termos Aditivos e opinou pela
ilegalidade do termo.
Portanto, a falha foi parcialmente sanada.
- Donatila do Pilar Costa Nogueira período de 30.06.2011 a
31.12.2011
3.2 Não foi enviado o Balanço Geral/2011, descumprindo o art. 31,
II, a da LC 25/94, alterada pelo art. 22 da LC nº 84/12;
Justificativa: Os documentos oficiais pertinentes foram encaminhados a
Presidência desse TCM na forma de anexo ao documento
4.CT.CODEM.PR.348/2012, de 29 de maio de 2012, recebido nesse TCM em
30.06.2012.
Apreciação: A defendente comprovou através de protocolo que deu
entrada no Balanço Geral de 2011, sanando a falha presente no Relatório
Técnico Inicial .
3.3 Não foi encaminhado o Parecer dos Auditores Independentes, do
Conselho Fiscal e a Ata da Assembleia Geral que apreciou as contas;
Justificativa: Os documentos oficiais pertinentes foram encaminhados a
Presidência desse TCM na forma de anexo ao documento
4.CT.CODEM.PR.348/2012, de 29 de maio de 2012, recebido nesse TCM em
30.06.2012.
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-007
Apreciação: A ex-gestora encaminhou em sua defesa o Parecer dos
Auditores Independentes (fls. 396/407) , demonstrou, também, que estava
presente no Balanço Geral de 2011 o parecer do Conselho Fiscal e a Ata da
Assembleia Geral que apreciou as contas. Portanto, consideramos sanada a
falha encontrada no Relatório Técnico Inicial .
3.4 Não foi encaminhado a publicação em jornais de grande relevância
no Estado os Demonstrativos Contábeis da Companhia e a Ata da
Assembleia Geral;
Justificativa: Os documentos oficiais pertinentes foram encaminhados a
Presidência desse TCM na forma de anexo ao documento
4.CT.CODEM.PR.348/2012, de 29 de maio de 2012, recebido nesse TCM em
30.06.2012.
Apreciação: A ex-gestora demonstrou que estava presente no Balanço
Geral de 2011 uma via do jornal de grande relevância no Estado
(fls.180/180/184) comprovando a publicação e sanando a falha encontrada.
3.5 Solicitamos que seja encaminhado Demonstrativo de Fluxo de
Caixa do exercício;
Justificativa: Os documentos oficiais pertinentes foram encaminhados a
Presidência desse TCM na forma de anexo ao documento
4.CT.CODEM.PR.348/2012, de 29 de maio de 2012, recebido nesse TCM em
30.06.2012.
Apreciação: A ex gestora encaminhou (fl.1420) Demonstração do Fluxo
de Caixa do exercício de 2011.
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-008
Demonstração do Fluxo de Caixa 31/12/11 31/12/10
1. Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recebimento de Clientes 3.418.148,82 3.284.290,43
Repasse do Tesouro 11.490.146,12 10.516.151,60
Pagamento a Fornecedores e Empregados -12.801.742,23 -11.657.160,00
UFPA -60.000,00
Caixa gerados pelas operações 2.046.552,71 2.143.281,83
Juros Pagos 13.023,56 -6.711,81
Receita Financeira 279.156,34 250.583,95
Tributos Pagos -335.339,68 -305.783,32
Total das Atividades Operacionais 1.977.345,81 2.081.370,65
2. Fluxo de caixa das Atividades Investimentos
Compra de Ativo Imobilizado -1.413.554,19 -871.178,62
Dividendos Recebidos 2.142,32 2.052,30
Total das Atividades Investimento -1.411.411,87 -869.126,32
Aumento /Diminuição Liquida de Caixa 565.933,94 1.212.244,33
Caixa No Início Do exercício 4.261.948,96 3.049.704,63
Caixa no Final do Exercício 4.827.882,90 4.261.948,96
Consideramos sanada a falha encontrada.
3.6 Solicitamos esclarecimentos dos itens 6.5, 6.6 e 6.7;
Justificativa: Segue as justificativas abaixo
6.5 – Provisão para Contingência Fiscais e Trabalhistas
Documento anexado
6.6 – Obrigações Tributárias a Pagar REFIS
Documento anexado
6.8 – Seguros
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-009
Documento anexado
Apreciação: Segue analise abaixo dos itens listados acima:
6.5) A defendente encaminhou documento oriundo da Assessoria Jurídica
da Companhia (fls. 390/394) no qual lista a situação dos processos no exercício
2011 e verifica-se que todos se encontram provisionados corretamente.
6.6) A ex-ordenadora encaminhou extrato do programa retirado do sítio da
Receita Federal do Brasil (fls. 405/406) no qual comprova que se encontra
regular o pagamento das parcelas do REFIS.
6.8) A ex-gestora comprovou que nenhum nenhuma empresa que trabalha
com apólice de seguro aceitou segurar o Prédio Solar Barão do Guamá, com
frente para a Avenida Nazaré, por estar tombado. Em relação ao prédio. Edifício
Roberto de la Roque Soares, a ex gestora comprovou que o prédio se encontra
segurado junto a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros.
Com esses esclarecimentos acima, consideramos sanada as falhas
encontradas.
3.7 Esclarecer os deficits sucessivos na apuração do resultado;
Justificativa: Documento anexado
Apreciação: A ex gestora informa que os deficit sucessivos do resultado
são decorrentes devido a exclusão das receitas dos valores recebidos do
Acionista Controlador para custeio das despesas, que neste exercício importou
em R$11.490.146,12.
Com a explicação, consideramos sanando a falha encontrada.
3.8 Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório;
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0010
Justificativa: Acaso esses documentos acima mencionados não constarem
do processo em análise nessa Corte de Contas, estamos remetendo a Vossa
Excelência , anexo a esta peça de defesa/justificativa., cópia da ratificação do
extrato do contrato, do ofício de encaminhamento a SEMAD, da publicação do
DOM.
[…]
Em nossa avaliação e analise, entendemos, data vênia, ter como dirimidas
tais possíveis impropriedades, solicitamos a validação do contrato, com o
devido registro, atingindo, assim, os seus efeitos legais.
Apreciação: A ex-gestora se defendeu das falhas encontradas nas
licitações realizadas pela CODEM, conforme abaixo
Contrato nº 18/2011- Proc. 201200773 – Inexigibilidade
A ex-ordenadora encaminhou publicação do termo de inexigibilidade de
licitação(fls.433/434) comprovando que houve publicação, conforme o disposto
no art. 26, caput da Lei nº. 8.666/93. Quanto a ausência do ato designativo do
servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a
defendente. encaminhou portaria nº 125/2006(fl.435) indicando como gestor do
contrato o Sr. Rusevaldo Pimentel de Brito, contudo o Contrato nº 09/2011 é
datado de 19 de maio de 2011 e a portaria indica que o servidor é apenas gestor
dos contratos vigente em 2006, portanto, com uma diferença de cinco anos entre
a portaria e o contrato, além de na época da indicação o contrato supracitado
não se encontrava em vigência.
Contrato nº 12/2011 – Proc. 201114727 – Pregão Presencial p/ Registro de
preço nº 73/2011. A ex ordenadora encaminhou as certidões negativas da Caixa,
Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda Do Estado do Pará e da
Prefeitura Municipal de Belém comprovando, durante a vigência do contrato,
regularidade da empresa Locamil Serviços Ltda EPP (fls.444/460), conforme
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0011
previsto no Art. 29, III e IV; art. 30, IV e art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93; Art.
195 §3º da CF/88.
Quanto o Contrato n. 12/2011- CODEM ter omitido conteúdo obrigatório
de cláusulas necessárias, conforme os arts. 54, §1º c/c 55, I e II da Lei 8.666/93,
a ex ordenadora solicitou que a omissão deve ser relevada em virtude de não ter
havido prejuízo a administração e ao interesse publico, entretanto, essas
cláusulas omissas são obrigatórias nos contratos firmado com a administração
pública, sua omissão ocasiona descumprimento a normas legais obrigatórias.
Diante disso, houve irregularidade no contrato nº 12/2011. O Ministério Público
junto ao TCM opina em seu parecer pela ilegalidade do termo e juntada a
prestação de contas.
Com a explicação, consideramos sanada parcialmente a falha
encontrada.
4. A BALANÇO PATRIMONIAL (PROCESSO Nº 201201861-00, FLS. 02 A 11).
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 31/12/11 31/12/10
Ativo Circulante 5.107.048,86 4.845.528,87
Disponibilidades 4.872.157,65 4.287.753,98
Bancos 572.545,80 411.554,91
Aplicação Financeira 4.299.611,85 3.876.199,07
Direitos Realizáveis 192.903,17 502.120,16
Imposto a Recuperar 85.886,65 95.661,38
Adiantamentos a Fornecedores 60.000,00 -
Compra e Venda e Dir. de Superfície 46.827,51 -
Promissórias a Receber 0,00 429.236,02
(-) Provisão para Perdas 0,00 24.280,57
Devedores Duvidosos 189,01 1.503,33
Estoques 29.808,70 42.346,14
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0012
ATIVO 31/12/11 31/12/10
Despesas Antecipadas 12.179,34 13.308,59
Ativo Não Circulante 6.126.827.096,50 6.126.451.143,17
Realizável a Longo Prazo 6.091.431.342,20 6.092.033.845,33
Promissórias a Receber 0,00 353.161,62
FGTS conta Vinculada 38.358,57 38.358,57
Garantias e Cauções 15.730,95 15.730,95
Depósitos Judicias 28.899,12 -
Bens a Comercializar 6.091.348.353,56 6.091.626.594,19
Investimentos 42.160,84 42.160,84
(-)Provisão p/ Perda Investimentos 37.833,15 37.833,15
Investimento em Imóveis 26.991.653,64 26.705.848,25
Imobilizado 7.478.582,17 7.707.121,90
Custo Corrigido 8.990.953,38 8.990.953,38
(-) Depreciação Acumulada 1.512.371,21 1.283.831,48
Intangível 0,00 0,00
Gastos Amortizáveis - -
Marcas e Patentes 2.520,00 2.520,00
Direito de Uso 7.490,00 7.490,00
(-) Amortização Acumulada 10.010,00 10.010,00
TOTAL DO ATIVO 6.131.934.145,36 6.131.296.672,04
PASSIVO
Passivo Circulante 2.108.787,00 2.656.487,36
Fornecedores 297.968,46 1.229.540,10
Obrigações Tributárias 0,00 256.696,76
Obrigações e Enc. Trabalhistas 373.320,72 189.382,81
Créditos a Pagar 3.411,00 0,00
Folha de Pagamento 1.434.086,82 0,00
Provisão de Férias 0,00 972.852,02
Credores Diversos 0,00 8.015,67
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0013
ATIVO 31/12/11 31/12/10
Passivo não Circulante 6.281.921,91 5.196.375,16
Receita a Apropriar 972.346,00 -
Obrigações Tributarias a Pagar 5.290.001,83 5.176.801,08
Prov. P/ Contingências Trabalhistas 19.574,08 19.574,08
Patrimônio Líquido 6.123.543.436,46 6.123.443.809,52
Capital realizado 29.437.560,51 29.437.560,51
Capital Autorizado 35.000.000,00 35.000.000,00
(-) Capital a Realizar 5.562.439,49 5.562.439,49
Reservas de Capital 798.046,55 798.046,55
Subvenção de Capital 798.046,55 798.046,55
(-) Resultados Acumulados -21.050.195,02 20.875.399,04
(-) Prejuízos Acumulados -21.050.195,02 20.875.399,04
Resultado do exercício 1.024.670,32 -
(-) Ajustes de exercícios Anteriores -750.247,40 -
Ajuste de Avaliação Patrimonial 6.114.083.601,50 6.114.083.601,50
Ajuste as Normas Inter. de Contab 6.114.083.601,50 6.114.083.601,50
TOTAL DO PASSIVO 6.131.934.145,37 6.131.296.672,04
5 – A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (PROCESSO Nº
201201861-00, FLS. 02 A 11).
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Demonstração do Resultado doExercício 31/12/11 31/12/10
Receita Bruta 3.422.279,88 3.071.435,13
Receita de Serviços 560.387,28 528.982,18
Receita de Vendas 2.861.892,60 2.542.452,95
(-) Dedução -298.265,46 288.249,35
(-) Impostos Incidentes -298.265,46 288.249,35
Receita Liquida 3.124.014,42 2.783.185,78
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0014
Demonstração do Resultado doExercício 31/12/11 31/12/10
(-) Custo dos Serviços -5.992.555,49 -5.427.622,87
(-) Custo de Mercadoria Vendidas -278.240,63 -277.882,06
Resultado Operacional Bruto -3.146.781,70 -2.922.319,15
Despesas Operacionais -7.507.899,19 -6.174.915,27
Despesas Gerais e Administrativas -7.262.838,96 -5.984.746,95
Remuneração dos Administradores -245.060,23 -190.168,32
Despesas Financeiras Líquidas 303.248,95 119.636,80
Despesas Financeiras -46.079,06 -259.560,31
Receitas Financeiras 349.328,01 379.197,11
Outras Receitas e Despesas 11.376.102,26 10.607.335,29
Outras Receitas 11.563.479,54 10.603.689,93
Outras Despesas -187.377,28 -3.645,36
Resultado Líquido do Exercício 1.024.670,32 1.629.737,67
6 – DA DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Este demonstrativo se encontra no item 3.5 deste relatório de defesa
7– DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(PROCESSO Nº 201201861-00, FLS. 02 A 11)
DESCRIÇ
ÃO
CAPITAL
AUTORIZAD
O
CAPITAL AREALIZAR
CAPITAL
REALIZAD
O
SUBVENÇ
ÃO PARA
INVESTIM
ENTO
PREJUÍZOS
ACUMULADO
S
TOTAL DO PL
SALDO
EM
31/12/2010
35.000.000,00
(5.562.439.49)
29.437.560,51
798.046,55
(20.930.365,96)
9.305.241,10
AJUSTE
DE
AVALIAÇÃ
O
6.114.083.601,50
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0015
DESCRIÇ
ÃO
CAPITAL
AUTORIZAD
O
CAPITAL AREALIZAR
CAPITAL
REALIZAD
O
SUBVENÇ
ÃO PARA
INVESTIM
ENTO
PREJUÍZOS
ACUMULADO
S
TOTAL DO PL
PATRIMON
IAL
AJUSTE
DE
EXERCÍCI
O
ANTERIO
RES
(750.247,40)
SALDO
EM
31/12/2011
35.000.000,00
(5.562.439.49)
29.437.560,51
798.046,55
(21.050.195,02)
6.122.518.766,14
8– NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS ENCERRADAS EM 31/12/2010
8.1 – CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área
Metropolitana de Belém – CODEM, é uma Sociedade de Economia
Mista, instituída pela Prefeitura Municipal de Belém nos termos da Lei
Municipal nº 6.795 de 24.04.1970, alterada pela Lei Municipal nº 6.861
de 08.02.1971 regida pela Lei das Sociedades Anônimas e por seu
Estatuto Social.
A companhia tem como objetivos regimentais a implantação da Política
Municipal de Regularização Fundiária através da administração dos bens
dominiais e de uso especial do Município, assim como, a elaboração e
implementação de programas e projetos globais e setoriais voltados para
desenvolvimento do Município de Belém.
A partir de 11 de janeiro de 2003, a Companhia passou a efetuar seus
registros contábeis nos casos de Compra e Venda, Resgate e Direito de
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0016
Superfície, em conformidade com o atual Código Civil Lei nº 10.406 de
11 de janeiro de 2002.
8.2 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS:
Os principais procedimentos adotados para a apreciação das
demonstrações contábeis são:
a)Apuração do Resultado
As receitas e despesas são apuradas pelo regime contábil de
competência.
b) Disponibilidades
As aplicações Financeiras estão registradas ao custo,
acrescidas dos rendimentos auferidos até a data do balanço, que
não supera o valor de mercado.
c) Promissórias a Receber
São demonstradas ao valor de realização, incluindo, quando aplicável, os
rendimentos e as variações monetárias, auferidos até a data do balanço,
ajustados por provisão para perda.
Os saldos registrados nesta rubrica, bem como na rubrica contábil de
fornecedores, não foram ajustados a valor presente, uma vez que seus prazos
são compatíveis com o ciclo operacional da empresa.
d) Estoques
Foram avaliados pelo custo médio de aquisição, que não
excedem os preços de mercado.
e) Realizável a Longo Prazo
Demonstrados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos e
variações monetárias auferidos e ajustados, quando aplicável, por provisão
considerando os valores de mercado ou de realização.
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0017
f) Investimentos
Os investimentos estão demonstrados ao custo de aquisição
e correspondem à participação em outras empresas e Imóveis não
utilizados na atividade da Empresa.
g) Imobilizado e Intangível
Demonstrado ao custo de aquisição ou construção. A
depreciação é calculada e reconhecida pelo método linear, com
base no tempo da vida útil estimada dos bens.
No intangível encontram-se os direitos de uso de
software e Marcas e Patentes.
8.3 IMOBILIZADO (PROCESSO Nº 201201861-00, FL5).
CONTASIMOBILIZADOEM 31/12/2011
IMOBILIZADOEM 31/12/2010
TAXA (%)DEPRECIAÇ
ÃO
Aparelho e Equipamentos 95.233,27 95.233,27 10
Bens Imóveis 6.515.838,45 12.229.899,33 4
Biblioteca 771.830,52 771.830,52 10
Equipamento Eletrônicos 1.452.300,17 454.456,72 20
Instalações 15.828,40 15.828,40 10
Móveis e Utensílios 316.849,50 281.648,15 10
Máquina de Escritório 10.089,38 10.089,38 10
Terrenos 0,00 0,00 0
SOMA 9.177.969,69 13.858.985,77 -
Depreciação 1.699.387,52 1.232.802,99 -
TOTAL 7.478.582,17 12.626.182,78 -
8.4 – INTANGÍVEL (PROCESSO Nº 201201861-00, FL5).
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0018
CONTAS 31/12/2011 31/12/2010
LICENÇA DE SOFTWARE 7.490,00 7.490,00
MARCAS E PATENTES 2.520,00 2.520,00
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA 10.010,00 10.010,00
TOTAL DO INTANGÍVEL 0,00 0,00
8.5 – PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS FISCAIS E
TRABALHISTAS.
Esta analise se encontra no item 3.6 deste relatório.
8.6 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS A PAGAR – REFIS.
Esta analise se encontra no item 3.6 deste relatório.
8.7 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
O Capital Realizado de 29.437.560 ações, pertence a acionistas
domiciliados no País, sendo composto de 25.000.000 Ações Ordinárias e
4.437.560 Ações Preferenciais.
8.8 – SEGUROS.
Esta analise se encontra no item 3.6 deste relatório.
8.9– APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Apesar do Resultado Contábil indicar o montante de R$ 1.024.670,32, o
Resultado Real Apurado do exercício é negativo de R$ 10.538.809,22 devido a
exclusão das receitas dos valores recebidos do Acionista Controlador para
custeio de suas despesas.
9– ANÁLISE POR QUOCIENTES
9.1 – LIQUIDEZ ABSOLUTA (LA): LA = DISPONÍVEL
/PASSIVO CIRCULANTE
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0019
LA = R$4.872.157,65/ R$ 2.108.787,00 = R$ 2,31
Indica que para cada real (R$ 1,00) de dívidas com terceiros de curto
prazo, a empresa dispõe de R$ 2,31 em dinheiro para pagar.
9.2 – LIQUIDEZ SECA (LS): LS = ATIVO CIRCULANTE
– ESTOQUES / PASSIVO CIRCULANTE
LS = R$ 5.077.240,16 / R$ 2.108.787,00 = R$ 2,41
Indica que para cada real (R$ 1,00) de dívidas com terceiros de curto
prazo, a empresa dispõe de R$ 2,41 de bens e direitos de curto prazo, sem
estoques, para pagar.
9.3 – LIQUIDEZ CORRENTE (LC): LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO
CIRCULANTE
LC = R$ 5.107.048,86 / R$ 2.108.787,00 = R$ 2,42
Indica que para cada real (R$ 1,00) de dívidas de curto prazo, a empresa
dispõe de R$ 2,42 em bens e direitos de curto prazo para pagar, ou seja, verifica
o que a empresa tem de Ativo para saldar obrigações.
9.4 – LIQUIDEZ GERAL (LG): LG = ATIVO
CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO
LG = R$ 6.096.879.374,2 / R$ 7.852.862,52 = R$ 776,40
Indica que para cada real (R$ 1,00) de dívidas totais com terceiros, a
empresa dispõe de R$ 776,40 em bens e direitos de curto e longo prazo para
pagar, ou seja, verifica o que a empresa tem de Ativo a curto e longo prazo para
saldar obrigações.
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0020
9.5 – SOLVÊNCIA GERAL (SG): SG = ATIVO TOTAL /
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
SG: R$ 6.096.538.391,06 / R$ 8.390.708,91 = R$ 726,58
Indica que para cada real (R$ 1,00) de dívidas de curto e longo prazo, a
empresa dispõe de R$ 726,58 no Ativo Total para pagar, ou seja, verifica o que
restaria a empresa se negociasse seu Ativo Total para saldar obrigações. Com o
índice maior que um, a empresa está operando, no exercício em análise, em
bom estado de SOLVÊNCIA.
10– EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - EXTRATOS DE CONTA CORRENTE E/OU
APLICAÇÃO FINANCEIRA
CONTAS EXTRATOSPROCESSO Nº201201861-00
DISPONIBILIDADES 40.908,00 40.908,00
BANCO 572.545,80 572.545,80
BB 9416-1 PAGAMENTO 239.467,49 239.467,49
BB 8595-2 CODEM REC TES 1001 197.528,09 197.528,09
BB 8597-9 CODEM RECU. PROPR. ARREC 56.202,30 56.202,30
BB 72564-7 CODEM CTA GRAF FONTE 2001 76.447,24 76.447,24
BANCO ITAÚ 66270-2 0,00 0,00
CAIXA C/C 504888-0 CODEN 2.900,68 2.900,68
APLICAÇÃO FINANCEIRA 4.299.611,85 4.299.611,85
BB 8597-9 CODEM 4.208.522,36 4.208.522,36
BB 8595-2 91.089,49 91.089,49
TOTAL 4.872.157,65 4.872.157,65
11- LICITAÇÕES
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0021
A análise das licitações da Companhia se encontra no item 3.1 e 3.8
deste relatório.
12 - CONCLUSÃO
Após análise da prestação de contas, já com a defesa ofertada pelos
ordenadores, pode-se concluir:
Sylvia Christina Souza de Oliveira Santos - período de 01.01.2011 a
01.06.2011
- Parcialmente Corrigido:
Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório
Donatila do Pilar Costa Nogueira período de 30.06.2011 a
31.12.2011
Corrigido:
Enviado o Balanço Geral/2011, cumprindo o art. 31, II, a da LC 25/94,
alterada pelo art. 22 da LC nº 84/12;
Encaminhados os Pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho
Fiscal e da Ata da Assembleia Geral e a publicação em jornais de grande
relevância no Estado dos Demonstrativos Contábeis da Companhia e da Ata da
Assembleia Geral;
Envio do Demonstrativo de Fluxo de Caixa do exercício;
Esclarecimentos dos itens 6.5, 6.6 e 6.7;
Esclarecido os deficits sucessivos na apuração do resultado.
Parcialmente Corrigido:
Pendencias nos contratos conforme item 8.2 deste relatório.
Edilson Ramos Pereira - período de 02.06.2011 a 29.06.2011
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0022
Não foram encontradas falhas na análise inicial.
É O RELATÓRIO.
Belém (PA), 02 de fevereiro de 2017
ANALISTA:Dirson Medeiros da Silva NetoAnalista de Controle Externo
CONFERE: Maria do Socorro Pessoa da Silva Analista de Controle Externo/Controladora
Encerrada a Instrução Processual, o Ministério Público de Contas junto a esta
Corte manifestou-se pela Aprovação das Contas de responsabilidade de
Edilson Ramos Pereira, período de 02/06 a 29/06, e pela Aprovação com
Ressalvas de responsabilidades de Sylvia Christina de Oliveira Santos,
período de 01/01 a 01/06 e de Donatila do Pilar Costa Nogueira, período de
30/06 a 31/12, fls. 517/519.
É o relatório.
Belém, / /2017.
Conselheiro CEZAR COLARES
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0023
VOTO
Encerrada a instrução processual, o Órgão Técnico esclarece que:
- Em relação a ordenadora Sylvia Souza de Oliveira Santos, período de 01/01 a
01/06/2011, permanece as pendências nos contratos, item 3.1 do relatório técnico
final, fls. 496/497.
- Quanto o ordenador Edilson Ramos Palheta, período de 02/06 a 29/06/2011,
nenhuma falha foi encontrada;
- Em relação a ordenadora Donatila do Pilar Costa Nogueira, período de 30/06 a
31/12/2011, permanece as pendências nos contratos, item 3.8 do relatório técnico
final, fls. 500/501.
Assim e por tudo o mais que dos autos consta, acompanho o posicionamento do
Ministério Público de Contas e voto:
- Pela Aprovação com Ressalvas das Contas da Companhia de
Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM,
exercício financeiro de 2011, de responsabilidades de Sylvia Christina de Oliveira
Santos, período de 01/01 a 01/06 e de Donatila do Pilar Costa Nogueira, período
de 30/06 a 31/12; E pela Aprovação de responsabilidade de Edilson Ramos
Pereira, período de 02/06 a 29/06. Devendo, ainda, ser expedido os competentes
Alvarás de Quitação pelas despesas ordenadas, condicionado o recolhimento ao
FUMREAP/TCM (Fundo instituído pela Lei nº 7.368/2009, de 29.12.2009), no prazo
de 30(trinta) dias, nos termos do § 1º, art. 278, do RI/TCM/Pa.1, c/c a Resolução
Administrativa nº 014/2016/TCM-Pa, a título de multas dos Ordenadores:
1 § 1.º, Art. 278 – O prazo para recolhimento da multa será de 30(trinta) dias corridos, após o transito em julgadoda decisão que aplicou a sanção, ou, da decisão que julgou o recurso interposto.
05/04
TCM-PAGab
Fls. .ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSGABINETE DO CONSELHEIRO CEZAR COLARES
Processo nº 140152011-0024
Ordenadora: Sylvia Souza de Oliveira Santos , período de 01/01 a 01/06:
- 1.000 (um mil) UPF-PA - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará, o que
corresponde atualmente o valor de R$ 3.236,40, pelas pendências nos contratos.
Ordenadora: Donatila do Pilar Costa Nogueira , período de 30/06 a 31/12:
- 1.000 (um mil) UPF-PA - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará, o que
corresponde atualmente o valor de R$ 3.236,40, pelas pendências nos contratos.
IMPOR aos responsáveis, em caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, as
penalidades previstas no art. 303 do RI-TCM/PA: I – multa de mora de 0,10% (dez
centésimos por cento) do valor da multa por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta
e seis por cento); II – correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em
que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na variação da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF/PA; e III – juros de mora de 1% (um por cen-
to) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamen-
to.
É o Voto.
Belém, / /2017.
Conselheiro CEZAR COLARES
05/04
Top Related