PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
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CONTRATO N°14/2018
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VAZANTE –MG inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 18.278069/0001-47, com sede administrativa à Rua Osório Soares, 600, Independência,
Vazante – MG., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Jacques Soares
Guimarães, CPF nº 288.605.946-34, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa TRATORPATOS
EIRELI - ME, estabelecida na Rua José de Santana, 967, Centro na cidade de Patos de Minas -
MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º20.459.928/0001-46, neste ato representada pela Sra. Amanda
de Lima Carneiro, cadastrada no CPF/MF n.º110.437.746-29, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta
examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art.
38, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº
03/2018, Pregão Presencial n.º 01/2018, homologado em 26/01/18, que reger-se-á pelas disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de
17/07/2002 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é Aquisição de Peças Automotivas Genuínas para manutenção de
veículos e equipamentos pertencentes à frota do Município de Vazante, conforme discriminado
abaixo:
ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA
VALOR
UNIT TOTAL
LOTE 01 - PEÇAS PARA CAMINHÃO PIPA ORC 8971, IVECO TECTOR 170E22 ANO
2013/2014 CHASSI Nº 93ZA1RGHHOE8925630
1. 1 UND
ABRAÇADEIRA DA TAMPA
DO PURIFICADOR DO
FILTRO DE AR BEPO
40,00
40,00
2. 1 UND
ACOPLAMENTO DA
HÉLICE REI
320,00
320,00
3. 15 UND
AGENTE ADITIVO LÍQUIDO
DE NOx AUTOMOTIVO
(ARLA 32), GALÃO DE 20
LITROS ORBI 70,00 1.050,00
4. 1 UND
ALAVANCA DO CAMBIO
COMPLETO REX 350,00 350,00
5. 4 UND
AMORTECEDOR
DIANTEIRO COFAP 460,00 1.840,00
6. 4 UND AMORTECEDOR TRASEIRO COFAP
310,00
1.240,00
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7. 2 UND
BARRA DE DIREÇAO
PRINCIPAL NAKATA
365,00
730,00
8. 2 UND
BARRAS DE DIREÇÃO
MAIOR NAKATA
610,00 1.220,00
9. 2 UND
BARRAS DE DIREÇÃO
SAÍDA DO SETOR NAKATA 490,00
980,00
10. 2 UND
BARRINHA DE DIREÇAO
DA SAIDA DO BRAÇO DO
EIXO PITICO ORIGINAL NAKATA
420,00
840,00
11. 2 UND
BICO SOPRADOR DE AR
COM MANGUEIRA PARA
LIMPEZA DA CABINE FLAUS 50,00 100,00
12. 2 UND
BOTAO DO CONTATO DA
REDUÇAO FLAUS 20,00
40,00
13. 2 UND
BURRINHO MESTRE DO
GARFO DA EMBREAGEM VARGAS 450,00
900,00
14. 2 UND CABO DO VELOCIMENTRO TUBA
125,00
250,00
15. 3 UND CABOS DO ACELERADOR TUBA 115,00
345,00
16. 4 UND CALÇO DA CABINE MOBENSANI 65,00
260,00
17. 6 UND CALÇO DO MOTOR MOBENSANI
205,00
1.230,00
18. 2 UND
CANDUITES DO FREIO
DIANTEIRO QUE
ALIMNETA AS CUICAS
DIANTEIRA VARGAS
105,00
210,00
19. 2 UND
CANDUITES DOS FREIOS A
AR QUE ALIMENTA AS
CUICAS DE FREIO
TRASEIRO FLAUS
105,00
210,00
20. 1 UND
CANHÃO GIRATÓRIO DE
COMBATE A INCÊNDIO GEB
2.295,00
2.295,00
21. 2 UND
CAPA DE PROTEÇAO DOS
PARAFUSOS DAS RODAS
DIANTEIRAS BEPO
35,00 70,00
22. 1 UND
CARDAN COMPLETO DA
BOMBA DÁGUA, QUE SAI
DA TOMADA DE FORÇA,
ATÉ ROTOR DA BOMBA. SKF
1.985,00
1.985,00
23. 2 UND
CATRACA DE FREIO
DIANTEIRO MASTER
145,00
290,00
24. 2 UND
CATRACA DE FREIO
TRASEIRO MASTER 165,00
330,00
25. 2 UND
CONJUNTO DE BALÃO DE
RESERVATORIO DE AR DO
SISTEMA DE FREIO FLAUS
425,00 850,00
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26. 1 UND
CONJUNTO DE
EMBREAGEM COMPLETA EATON 2.095,00
2.095,00
27. 2 UND
CONJUNTO DE VEDAÇAO
DA CAIXA DE MARCHA SABO 75,00
150,00
28. 2 UND
CONJUNTO DE VEDAÇAO
DO DIFERENCIAL SABO
65,00
130,00
29. 1 UND
CONJUNTO ROTOR
COMPLETO DA BOMBA
DÁGUA DO TANQUE FLAUS
665,00
665,00
30. 2 UND
CONTRA EIXO TRASEIRO
COMPLETO ORIGINAL FABRINI
1.215,00 2.430,00
31. 2 UND CONTRA FEIXE DE MOLA FABRINI
1.095,00
2.190,00
32. 1 UND
COROA E PINHAO
ORIGINAL, 4 CONJUNTOS
DE ARRUELAS DE
ENCOSTO DA CAIXA DE
SATELITE REX
1.045,00 1.045,00
33. 2 UND
CORREIA DO MOTOR MM 6
CILINDRP TURBINADO GOODYEAR
205,00
410,00
34. 2 UND
COXINS DO SUPORTE DO
PURIFICADOR DE AR MASTER
225,00 450,00
35. 4 UND CRUZETA DO CARDAM SKF
185,00
740,00
36. 2 UND
CUBOS QUE TRABALHA
JUNTO COM
SINCRONIZADOS EATON
345,00
690,00
37. 2 UND
CUÍCA DE FREIO
DIANTEIRO 7 POLEGADAS LUSAR 355,00
710,00
38. 2 UND
CUÍCA DE FREIO TRASEIRO
8 POLEGADAS LUSAR
315,00
630,00
39. 20 UND
DIAFRAGMA DE FREIO 8
POLEGADAS REI 35,00
700,00
40. 20 UND
DIAFRAGMA PARA CUÍCA
DE FREIO REI
35,00
700,00
41. 10 CX
DISCO PARA TACÓGRAFO
SEMANAL 125 km/H VDO 55,00
550,00
42. 2 UND EIXO PILOTO KL
505,00
1.010,00
43. 1 UND
EIXO PRIMARIO DA CAIXA
DE MARCHA KL 615,00
615,00
44. 1 UND
EIXO SECUNDARIO DA
CAIXA DE MARCHA KL
665,00
665,00
45. 1 UND
ESCAPAMENTO
COMPLETO COM
SILÊCIOSO TUPER
355,00
355,00
46. 1 UND
ESTRIVES DO LADO
DIREITO ORIGINAL BEPO
410,00
410,00
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47. 1 UND
ESTRIVES DO LADO
ESQUERDO ORIGINAL BEPO 410,00
410,00
48. 1 UND
EXTINTOR DE INCÊNDIO
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO VIGENTE EXTIFRAN
120,00
120,00
49. 20 UND
FAIXA REFLETIVA
CONFORME
ESPECIFICAÇÂO DO
DETRAN SEMA
5,00
100,00
50. 2 UND
FEIXE DE MOLAS
COMPLETO DIANTEIRO FABRINI 1.345,00 2.690,00
51. 2 UND
FEIXE DE MOLAS
COMPLETO TRASEIRO FABRINI 1.245,00
2.490,00
52. 6 UND FILTRO DE AR PRIMÁRIO WEGA
185,00
1.110,00
53. 6 UND
FILTRO DE AR
SECUNDÁRIO WEGA
135,00
810,00
54. 8 UND FILTRO DE COMBUSTÍVEL WEGA
95,00
760,00
55. 8 UND
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
SEPARADOR DE ÁGUA WEGA 105,00 840,00
56. 8 UND
FILTRO DE ÓLEO
LUBRIFICANTE WEGA
145,00
1.160,00
57. 10 UND
GRAMPO DO FEIXE DE
MOLA DIANTEIRO FABRINI 65,00 650,00
58. 10 UND
GRAMPO DO FEIXE DE
MOLA TRASEIRO FABRINI
65,00
650,00
59. 2 UND
JOGO DE CALÇOS DA
CABINE REI
135,00
270,00
60. 2 UND JOGO DE LONA DIANTEIRA LONAFLEX
155,00
310,00
61. 2 UND JOGO DE LONA TRASEIRA LONAFLEX 180,00
360,00
62. 2 UND
JUNTA DOS COLETORES
DOS ESCAPAMENTOS SABO
95,00 190,00
63. 1 UND
KIT DE EMBREAGEM
COMPLETO EATON
3.445,00
3.445,00
64. 1 UND
LUVAS ELASTICA DA
SAIDA DA CAIXA DE
MARCHA MERITON
555,00
555,00
65. 1 UND
LUVAS ELÁSTICAS DO
CARDAM MERITON
515,00
515,00
66. 2 UND
LUVAS ORIGINAIS DAS
TRANSFERENCIAS DE
MARCHAS MERITON
295,00 590,00
67. 4 UND
MAÇANETA DAS PORTAS
EXTERNA UNI 195,00
780,00
68. 4 UND MACAQUINHOS DE FLAUS 75,00
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PRESSAO 300,00
69. 2 UND
MANGUEIRA DO
INTERCOOLER QUE
ALIMENTA A TURBINA FLAUS
185,00
370,00
70. 2 UND
MANGUEIRA DO
RADIADOR SUPERIOR FLAUS
155,00
310,00
71. 2 UND
MÁQUINA DE LEVANTAR
VIDRO LADO DIREITO UNI
255,00 510,00
72. 2 UND
MÁQUINA DE LEVANTAR
VIDRO LADO ESQUERDO UNI
255,00
510,00
73. 1 UND
MESA DO SUPORTE DO
CARDAN REI
75,00 75,00
74. 4 UND
MOLAS DE RETENÇÃO DO
PATIN DE FREIO
DIANTEIRO FLAUS
85,00 340,00
75. 4 UND
MOLAS DE RETENÇÃO DO
PATIN DE FREIO TRASEIRO FLAUS
65,00 260,00
76. 2 UND
MOLAS MESTRE DO EIXO
TRASEIRO FABRINI
405,00 810,00
77. 2 UND
MOLAS MESTRE DO FEIXO
DIANTEIRO FABRINI 405,00 810,00
78. 1 UND
PAINEL COMPLETO DE
VÁLVULA DE ABRIR E
FECHAR OS REGISTROS. BEPO
695,00
695,00
79. 1 UND
PAINEL DIANTEIRO
COMPLETO BEPO 1.495,00 1.495,00
80. 2 UND
PALHETAS DO LIMPADOR
DO PÁRA-BRISA VALEO
265,00 530,00
81. 2 UND
PÁRA-BRISA COMPLETO
COM GUARNIÇÕES ROMANY
1.145,00 2.290,00
82. 1 UND
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
COMPLETO BEPO 1.245,00
1.245,00
83. 4 UND
PARAFUSO DE CENTRO
DIANTEIRO COM PORCA FABRINI 55,00 220,00
84. 4 UND
PARAFUSO DE CENTRO
TRASEIRO COM PORCA FABRINI
35,00
140,00
85. 10 UND
PARAFUSO DE RODA
DIANTEIRA COM PORCA FABRINI
45,00
450,00
86. 10 UND
PARAFUSO DE RODA
TRASEIRA COM PORCA FABRINI
55,00
550,00
87. 1 UND
PISTONZINHO DA
BOROBOLETA DO FREIO
DO MOTOR ORIGINAL FLAUS
145,00
145,00
88. 2 UND PONTA DE EIXO TRASEIRO REX 795,00
1.590,00
89. 4 UND
PORCA DA PONTA DA
CARCAÇA DO EIXO
DIANTEIRO FLAUS
55,00
220,00
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90. 4 UND
PORCA DA PONTA DA
CARCAÇA DO EIXO
TRASEIRO FLAUS 75,00
300,00
91. 4 UND
PORCA DA PONTA DE EIXO
DIANTEIRO ORIGINAL
COM TRAVA DE
SEGURANÇA FLAUS
65,00
260,00
92. 4 UND
PORCA DA PONTA DE EIXO
TRASEIRA ORIGINAL OU
SEMI-EIXO FLAUS
55,00
220,00
93. 1 UND
PORTA FILTRO DE AR
COMPLETO COM
MANGOTE WEGA
335,00
335,00
94. 1 UND RADIADOR DE ÁGUA VALEO
1.645,00
1.645,00
95. 1 UND
RADIADOR DO
INTERCULER VALEO
1.295,00 1.295,00
96. 1 UND
RESERVATÓRIO DE ÁGUA
DO RADIADOR VALEO
245,00
245,00
97. 1 UND
RETENTOR DA MURINGA
DA CAIXA DE MARCHA SABO
55,00
55,00
98. 2 UND
RETENTOR DE VEDAÇAO
DO PINHAO SABO 145,00
290,00
99. 2 UND
RETENTOR DOS CUBOS
DIANTEIROS SABO 125,00
250,00
100. 2 UND
RETENTOR DOS CUBOS
TRASEIROS SABO
95,00
190,00
101. 2 UND RETROVISOR EXTERNO BEPO
535,00
1.070,00
102. 2 UND
RODA DIANTEIRA
COMPLETA COM ARO DE
SEGURANÇA DE 10 FUROS
ORIGINAL BRASRODA
445,00
890,00
103. 2 UND
RODA TRASEIRA
COMPLETA COM ARO DE
SEGURANÇA DE 10 FUROS
ORIGINAL BRASRODA
405,00
810,00
104. 2 UND
ROLAMENTO DE CENTRO
COMPLETO COM
BORRACHA DE CENTRO
ORIGINAL FAG
305,00 610,00
105. 2 UND
ROLAMENTO DE RODA
DIANTEIRA EXTERNO FAG
295,00
590,00
106. 2 UND
ROLAMENTO DE RODA
TRASEIRO EXTERNO FAG
295,00
590,00
107. 2 UND
ROLAMENTO DO TENSOR
DA CORREIA ORIGINAL FAG
275,00 550,00
108. 4 UND SINCRONIZADO 1ª. 2ª, 3ª, 4ª EATON 65,00
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E 5ª 260,00
109. 1 UND
TACOGRAFO MEDIDORES
DE VELOCIDADE VDO 1.995,00
1.995,00
110. 2 UND
TAMBOR DE FREIO
DIANTEIRO DE 8 FUROS DURAMETAL 695,00 1.390,00
111. 2 UND
TAMBOR DE FREIO
TRASEIRO DE 8 FUROS DURAMETAL
755,00
1.510,00
112. 1 UND
TAMPA DO PORTA FILTRO
DO PURIFICADOR DE AR BEPO 135,00
135,00
113. 1 UND
TANQUE DE
COMBUSTÍVEL BEPO
895,00
895,00
114. 2 UND
TERMINAL DA PONTA DO
VARAO DO CAMBIO NAKATA
135,00
270,00
115. 2 UND
TERMINAL DE
MOLOGAÇOES DAS
MARCHAS NAKATA 105,00
210,00
116. 1 UND TOMADA DE FORÇA EATON
1.495,00
1.495,00
117. 2 UND TRANCA DA CABINE UNI
135,00
270,00
118. 2 UND TRANCA DA PORTA UNI
145,00 290,00
119. 1 UND
VÁLVULA DE AR COM 04
SAIDA DOS BALÕES DE AR WABCO
245,00
245,00
120. 1 UND
VALVULA DE AR DE
ACIONAMENTO DE
REDUÇAO WABCO
245,00 245,00
121. 1 UND
VALVULA DE LIGAR E
DESLIGAR A TOMADA DE
FORÇA WABCO 315,00 315,00
122. 1 UND
VÁLVULA DE RETENÇÃO
DUPLA DO SISTEMA DE
FREIO WABCO
335,00
335,00
123. 1 UND VALVULA DE SEGURANÇA WABCO
345,00
345,00
124. 1 UND
VALVULA DO GOVERNO
DE AR WABCO
445,00
445,00
125. 1 UND
VALVULA DO MANETTI DO
FREIO DE
ESTACIONAMENTO WABCO
395,00
395,00
126. 1 UND
VÁLVULA DO PEDAL DE
FREIO WABCO
345,00
345,00
127. 1 UND
VALVULA DO SISTEMA DE
AR DO PEDAL WABCO 345,00
345,00
128. 1 UND
VARETA DO NÍVEL DE
ÓLEO UNI
45,00
45,00
129. 1 UND
VIDRO DA CABINE
TRASEIRO ROMANY 540,00 540,00
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VALOR TOTAL DO LOTE 01: .............................................................R$90.500,00 (Noventa mil,
quinhentos reais)
LOTE 05 - PEÇAS PARA ÔNIBUS PZO8423 IVECO/SENIORCLASS 150SE ANO
2016/2017 CHASSIS Nº93ZAO1LFOH8931488, PZO8416 IVECO/SENIORCLASS 150SE
ANO 2016/2017 CHASSIS Nº93ZA01LFOH8931384 E PZO8418 IVECO/SENIORCLASS
150SE ANO 2016/2017 CHASSIS Nº93ZA01LF0H8931499
1. 06 UND AMORTECEDOR DIANTEIRO NAKATA
430,00
2.580,00
2. 06 UND AMORTECEDOR TRASEIRO NAKATA
380,00
2.280,00
3. 04 UND
BARRA DE DIREÇÃO DA
SAÍDA DO CHIFRE DE
CARNEIRO, ATÉ O BRAÇO
CENTRAL, COM TERMINAIS TRW
780,00
3.120,00
4. 04 UND
BARRA DE DIREÇÃO
PRINCIPAL COMPLETA, COM
TERMINAIS TRW 580,00
2.320,00
5. 04 UND
BARRA DE DIRENÇÃO DA
SAIDA DE BRAÇO CENTRAL,
ATÉ EIXO PÍTICO TRW 630,00
2.520,00
6. 12 UND BICO INJETOR DO MOTOR BOSCH
230,00 2.760,00
7. 03 UND BOMBA DÁGUA DO MOTOR INDISA
730,00 2.190,00
8. 03 UND
BOMBA DE COMBUSTÍVEL
ALTA BOSCH
2.370,00 7.110,00
9. 03 UND
BOMBA DE COMBUSTÍVEL
BAIXA BOSCH
1.670,00 5.010,00
10. 03 UND BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR SCHADEK 1.370,00
4.110,00
11. 06 UND
BORRACHA DO
ESTABILIZADOR DIANTEIRO JHAU
100,00
600,00
12. 06 UND
BORRACHA DO
ESTABILIZADOR TRASEIRO JHAU
50,00
300,00
13. 06 UND
BRAÇO DO ESTABILIZADOR
DIANTEIRO, COM BUCHAS BEPO
160,00 960,00
14. 06 UND
BRAÇO DO ESTABILIZADOR
TRASEIRO, LADO DIREITO BEPO 160,00 960,00
15. 06 UND
BRAÇO DO ESTABILIZADOR
TRASEIRO, LADO ESQUERDO BEPO 180,00 1.080,00
16. 06 UND
BRAÇO DO RETROVISOR,
LADO DIREITO BEPO
130,00
780,00
17. 06 UND
BRAÇO DO RETROVISOR,
LADO ESQUERDO BEPO
130,00
780,00
18. 03 UND
CABEÇOTE DO FILTRO DE
COMBUSTÍVEL WEGA
670,00
2.010,00
19. 03 UND CALÇO DO MOTOR REI
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150,00 450,00
20. 03 UND
CARDAN DA TRANSMISSÂO
DA SAÍDA DO DIFERENCIAL,
ATÉ A CAIXA DE CÂMBIO
COMPLETO SPICER 1.480,00
4.440,00
21. 06 UND
CATRACA DE FREIO
DIANTEIRA MASTER
270,00 1.620,00
22. 06 UND
CATRACA DE FREIO
TRASEIRA MASTER
270,00
1.620,00
23. 06 UND
CILINDRO MESTRE AUXILIAR
DO GARFO DA EMBREAGEM VARGAS
240,00
1.440,00
24. 06 UND
CILINDRO MESTRE DO PEDAL
DA EMBREAGEM VARGAS
230,00 1.380,00
25. 06 KIT
COXIN DA SUSPENSÃO
DIANTEIRA, COM BATENTE JHAU 120,00
720,00
26. 06 KIT
COXIN DA SUSPENSÃO
TRASEIRA, COM BATENTE JHAU
100,00
600,00
27. 06 UND
COXIN DE FIXAÇÃO DO
ESCAPAMENTO JHAU
10,00
60,00
28. 06 UND
COXIN FIXAÇÃO DA CAIXA
CÂMBIO JHAU
140,00
840,00
29. 06 UND CRUZETA DO CARDAN MERITON
250,00 1.500,00
30. 06 UND
CUBO RODA DIANTEIRA,
COM 10 FUROS FRUM
800,00 4.800,00
31. 06 UND
CUBO TRASEIRO, COM 10
FUROS FRUM
800,00
4.800,00
32. 06 UND
CUÍCA DE FREIO DIANTEIRA
8” POLEGADAS LUSAR
300,00
1.800,00
33. 06 UND
CUÍCA DE FREIO TRASEIRA 8”
POLEGADAS LUSAR
300,00
1.800,00
34. 25 UND
DIAFRAGMA DA CUÍCA DE
FREIO 8” POLEGADAS REI 20,00 500,00
35. 15 CX
DISCO PARA TACÓGRAFO
SEMANAL 125 km/H VDO
30,00
450,00
36. 06 UND
ESCAPAMENTO COMPLETO,
COM ABRAÇADEIRA DE
FIXAÇÂO TUPER
470,00
2.820,00
37. 03 UND
EXTINTOR DE INCÊNDIO
CONFORME NORMA DO
DETRAN EXTINFRAN 110,00
330,00
38. 50 UND
FAIXA REFLETIVA
CONFORME ESPECIFICAÇÃO
DETRAN 3M
5,00
250,00
39. 06 UND FEIXE DE MOLA DIANTEIRO MASTER
1.890,00
11.340,00
40. 06 UND
FEIXE DE MOLA TRASEIRO
COMPLETO MASTER
1.990,00
11.940,00
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41. 12 UND FILTRO DE AR PRIMÁRIO WEGA
130,00
1.560,00
42. 12 UND FILTRO DE AR SECUNDÁRIO WEGA
125,00
1.500,00
43. 18 UND FILTRO DE COMBUSTÍVEL WEGA
145,00
2.610,00
44. 18 UND
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
SEPARADOR WEGA
135,00
2.430,00
45. 18 UND
FILTRO DE ÓLEO
LUBRIFICANTE WEGA
90,00 1.620,00
46. 12 UND
GRAMPO DO FEIXE DE MOLA
DIANTEIRO, COM PORCA FABRINI 80,00 960,00
47. 12 UND
GRAMPO DO FEIXE DE MOLA
TRASEIRO, COM PORCA FABRINI
60,00 720,00
48. 03 JG
JUNTA DO MOTOR
COMPLETO TAKAO
390,00 1.170,00
49. 06 UND
KIT DE EMBREAGEM
COMPLETO, COM ATUADOR VALEO
2.290,00
13.740,00
50. 06 JG LONA DE FREIO DIANTEIRA LONAFLEX
250,00 1.500,00
51. 06 JG LONA DE FREIO TRASEIRA LONAFLEX 250,00
1.500,00
52. 06 UND
LUVA ELÁSTICA DO CARDAN
FREZADA SKF
290,00
1.740,00
53. 06 UND
MANGUEIRA DO RADIADOR
DO INTERCOOLER
COMPLETO, COM
ABRAÇADEIRA DAYCO
140,00 840,00
54. 06 UND
MANGUEIRA PARA
RADIADOR DE ÁGUA
COMPLETO, COM
ABRAÇADEIRA DAYCO 180,00
1.080,00
55. 06 UND
MESA DE FIXAÇÂO DO
ROLAMENTO DE CENTRO REI 90,00
540,00
56. 06 JG
MOLA DE RETENÇÃO DO
PATINHO FREIO FLAUS 50,00 300,00
57. 06 UND
MOLA MESTRE DIANTEIRA
COMPLETA, COM BUCHAS FLAUS
290,00 1.740,00
58. 06 UND
MOLA MESTRE DO FEIXE
TRASEIRO COMPLETO COM
BUCHAS FABRINI 300,00
1.800,00
59. 03 UND
MOTOR DE ABRIR E FECHAR
PORTA DHB
610,00 1.830,00
60. 03 UND
MOTOR DO LIMPADOR DO
PÁRA-BRISA, LADO DIREITO,
COM BRAÇO DE
ARTICULAÇÃO DHB 450,00 1.350,00
61. 03 UND MOTOR DO LIMPADOR DO DHB
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PÁRA-BRISA, LADO
ESQUERDO, COM BRAÇO DE
ARTICULAÇÃO
450,00 1.350,00
62. 03 UND PAINEL DE SINALIZAÇÃO VDO 1.890,00 5.670,00
63. 03 UND
PAINEL DIANTEIRO
COMPLETO VDO
1.490,00
4.470,00
64. 12 UND
PALHETA P/LIMPAR PÁRA-
BRISA DINA
140,00
1.680,00
65. 06 UND
PÁRA-BRISA DIANTEIRO COM
GUARNIÇÕES ROMANY
2.990,00 17.940,00
66. 03 UND
PÁRA-BRISA TRASEIRO COM
GUARNIÇÕES ROMANY
1.190,00
3.570,00
67. 03 UND
PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO
COMPLETO BEPO
1.390,00
4.170,00
68. 03 UND
PÁRA-CHOQUE TRASEIRO
COMPLETO BEPO 1.490,00
4.470,00
69. 20 UND
PARAFUSO DA RODA
DIANTEIRA FABRINI 30,00
600,00
70. 08 UND
PARAFUSO DE CENTRO
DIANTEIRO FABRINI
30,00 240,00
71. 08 UND
PARAFUSO DE CENTRO DO
FEIXE DE MOLA TRASEIRO FABRINI
30,00
240,00
72. 06 JG
PATINHO DE FREIO
DIANTEIRO MASTER
180,00
1.080,00
73. 06 JG
PATINHO DE FREIO
TRASEIRO MASTER
190,00
1.140,00
74. 06 UND
PONTA DE EIXO TRASEIRO,
LADO DIREITO MERITON
790,00
4.740,00
75. 06 UND
PONTA DE EIXO TRASEIRO,
LADO ESQUERDO MERITON
790,00
4.740,00
76. 06 UND
PONTA DO CARDAN QUÊ FAZ
CASAL, COM LUVA ELÁSTICA MERITON
290,00 1.740,00
77. 06 UND
PORCA DA PONTA DO EIXO
DIANTEIRO, COM TRAVA DE
SEGURANÇA FLAUS
40,00 240,00
78. 06 UND
PORCA DA PONTA DO EIXO
TRASEIRO, COM TRAVA DE
SEGURANÇA FLAUS
40,00
240,00
79. 03 UND RADIADOR DE ÁGUA VALEO
2.790,00
8.370,00
80. 03 UND RADIADOR DO INTERCOOLER VALEO
2.290,00 6.870,00
81. 03 UND
REGULADOR DE PRESSÃO DO
SISTEMA DE INJEÇÃO VDO 340,00
1.020,00
82. 06 UND
RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO
RADIADOR GEB
210,00
1.260,00
83. 06 UND
RETENTOR DA SAIDA DO
SETOR SABO
70,00
420,00
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84. 10 UND
RETENTOR DO CUBO
DIANTEIRO SABO
60,00
600,00
85. 06 UND
RETROVISOR EXTERNO,
LADO DIREITO BEPO 180,00
1.080,00
86. 06 UND
RETROVISOR EXTERNO,
LADO ESQUERDO BEPO
180,00 1.080,00
87. 03 UND RETROVISOR INTERNO BEPO 110,00 330,00
88. 06 UND
RODA DIANTEIRA, COM 10
FUROS BRASRODA
590,00 3.540,00
89. 08 UND
RODA TRASEIRA, COM 10
FUROS BRASRODA 590,00
4.720,00
90. 06 UND
ROLAMENTO CENTRO DO
CARDAN COMPLETO, COM
BORRACHA FAG
250,00 1.500,00
91. 06 UND
ROLAMENTO DO CUBO
DIANTEIRO INTERNO E
EXTERNO FAG 270,00
1.620,00
92. 08 UND
ROLAMENTO INTERNO E
EXTERNO DO CUBO
TRASEIRO FAG
340,00
2.720,00
93. 06 UND SEMI-EIXO TRASEIRO MERITON 690,00
4.140,00
94. 06 UND
SERVO AUXILIAR DA
EMBREAGEM VARGAS
590,00
3.540,00
95. 03 UND
SUPORTE DO PORTA FILTRO
DE AR COMPLETO TECFIL 250,00
750,00
96. 06 UND
TAMBOR DE FREIO
DIANTEIRO, COM 10 FUROS FRUM
685,00
4.110,00
97. 06 UND
TAMBOR DE FREIO
TRASEIRO, COM 10 FUROS FRUM 735,00
4.410,00
98. 03 UND
TAMPA DO TANQUE DE
COMBUSTIVEL BEPO
40,00 120,00
99. 03 UND TANQUE DE COMBUSTIVEL BEPO
1.180,00
3.540,00
100. 03 UND
VÁLVULA AUXILIAR DE
ABRIR E FECHAR PORTA,
INTERNO E EXTERNO WABCO
185,00
555,00
101. 06 UND
VÁLVULA DE RETENÇÃO
DUPLA DO SISTEMA DE
FREIO WABCO
450,00 2.700,00
102. 06 UND
VÁLVULA DO MANETI DO
FREIO DE ESTACIONAMENTO WABCO
390,00
2.340,00
103. 06 UND
VÁLVULA DO PEDAL DO
SISTEMA DE FREIO WABCO 370,00
2.220,00
104. 03 UND VARETA DO NÍVEL DE ÓLEO UNI
45,00 135,00
105. 10 UND VIDROS LATERAIS ROMANY
489,00
4.890,00
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VALOR TOTAL DO LOTE 05: .........................................................R$264.400,00 (Duzentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos reais)
LOTE 09 - PEÇAS PARA MICROÔNIBUS IVECO CITYCLASS OQM 8935 2013 CHASSI
Nº93ZL68CO1D8452736
1. 1. 2 UND
1ª MOLA MESTRE DO FEIXO
DIANTEIRO COMPLETO COM
BUCHAS FABRINI
435,00
870,00
2. 2 UND
2ª MOLA QUÊ FAZ CASAL COM
MOLA MESTRE FABRINI 435,00
870,00
3. 2 UND
ACOPLAMENTO DA POLIA DO
EIXO DO VIRABREQUIM REI
335,00
670,00
4. 4 UND
AMORTECEDOR DA TAMPA
DIANTEIRA NAKATA 165,00
660,00
5. 4 UND AMORTECEDOR DIANTEIRO NAKATA
175,00
700,00
6. 4 UND AMORTECEDOR TRASEIRO NAKATA
145,00
580,00
7. 2 UND
BARRA DE DIREÇÂO
PRINCIPAL (BARRA-SAIDA DO
BRAÇO DO EIXO) NAKATA
485,00
970,00
8. 2 UND BOMBA DÀGUA COMPLETA INDISA
285,00
570,00
9. 4 UND
BORRACHA DO CALÇO DO
ESTABILIZADOR DIANTEIRO JHAU 42,00
168,00
10. 4 UND
BORRACHA DO CALÇO DO
ESTABILIZADOR TRASEIRO JHAU
42,00
168,00
11. 2 UND
BOTÃO DE CONTATO DE
ABRIR E FECHAR A PORTA MARILIA 25,00 50,00
12. 4 UND
BRAÇO DO ESTABILIZADODOR
DIANTEIRO BEPO
65,00 260,00
13. 4 UND
BRAÇO DO ESTABILIZADODOR
TRASEIRO BEPO
55,00
220,00
14. 4 UND BRAÇO DO RETROVISOR BEPO 62,00
248,00
15. 2 JG
BUCHA DO ESTABILIZADOR
DIANTEIRO BEPO
35,00
70,00
16. 2 JG
BUCHA DO ESTABILIZADOR
TRASEIRO BEPO
45,00
90,00
17. 4 UND CABO DE EMBREAGEM FANIA 60,00 240,00
18. 2 UND
CABO DE FREIO DE
ESTACIONAMENTO TUBA 135,00
270,00
19. 4 UND
CABO DE MOLOGAÇÃO DAS
MARCHAS COMPLETO COM
TERMINAIS DE FIXAÇÃO TUBA
585,00
2.340,00
20. 4 UND
CABO DO ACELERADOR
COMPLETO COM TERMINAIS TUBA
185,00 740,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
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21. 2 UND CABO DO VELOCÍMETRO TUBA 135,00
270,00
22. 6 UND
CANDUITES DE FREIO
DIANTEIRO LUCIFLEX 45,00
270,00
23. 6 UND
CANDUITES DE FREIO
TRASEIRO LUCIFLEX
45,00 270,00
24. 2 UND CARDAN COMPLETO SPICER 1.085,00 2.170,00
25. 2 JG
CILINDRO DE FREIO COM
HIDROVÁCUO COMPLETO VARGAS
1.490,00
2.980,00
26. 4 UND
CILINDRO DE FREIO DA RODA
DIANTEIRA VARGAS
115,00
460,00
27. 4 UND
CILINDRO DE FREIO DA RODA
TRASEIRA VARGAS
145,00
580,00
28. 4 UND
CILINDRO MESTRE AUXILIAR
DO GARFO DA EMBREAGEM VARGAS 155,00
620,00
29. 4 UND
CONJUNTO DE ABRAÇADEIRA
DO INTERCOOLER UNI
135,00 540,00
30. 4 UND
CONJUNTO DE FIXAÇAO DAS
MANGUEIRAS DO RADIADOR UNI
185,00
740,00
31. 2 UND
CONJUNTO DE MANGUEIRA
DE INTERCOOLER DAYCO 215,00
430,00
32. 4 UND CORREIA DO MOTOR DAYCO
125,00
500,00
33. 4 UND CRUZETA DO CARDAM SKF
105,00
420,00
34. 2 UND
CUBO DE RODA DIANTEIRO
COM SEIS FUROS FRUM
585,00
1.170,00
35. 2 UND
CUBO DE RODA TRASEIRO
COM SEIS FUROS FRUM 735,00
1.470,00
36. 4 UND
DISCO DE FREIO DIANTEIRO
COM 06 FUROS VARGAS 335,00
1.340,00
37. 20 CX DISCO P/TACÓGRAFO 180 km/H VDO 35,00
700,00
38. 4 UND
DOBRADIÇA DE FIXAÇAO DA
PORTA UNI
135,00
540,00
39. 2 UND
ESCAPAMENTO COM
SILENCIOSO COMPLETO TUPER 435,00
870,00
40. 2 UND
ESPELHO DO PATINHO DE
FREIO DO EIXO TRASEIRO FLAUS
385,00
770,00
41. 2 UND
EXTINTOR DE INCÊNDIO
CAPACIDADE DE 06 KILOS
CONFORME LEGISLAÇÃO
VIGENTE EXTINFRAN 135,00
270,00
42. 4 UND
FEIXE DE MOLA DIANTEIRA
COMPLETO COM BUCHAS FABRINI 1.195,00
4.780,00
43. 4 UND
FEIXE DE MOLA TRASEIRO
COMPLETA FABRINI
1.295,00
5.180,00
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44. 10 UND
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
ORIGINAL WEGA
130,00
1.300,00
45. 10 UND
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO
ORIGINAL WEGA
120,00
1.200,00
46. 15 UND
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
ORIGINAL WEGA 140,00
2.100,00
47. 15 UND
FILTRO DE COMBUSTÍVEL
SEPARADOR ORIGINAL WEGA
120,00
1.800,00
48. 15 UND FILTRO DE ÓLEO ORIGINAL WEGA 140,00 2.100,00
49. 10 UND
GRAMPOS DO FEIXO DE MOLA
DIANTEIRO FABRINI 70,00
700,00
50. 10 UND
GRAMPOS DO FEIXO DE MOLA
TRASEIRO FABRINI
70,00 700,00
51. 2 UND
HIDROVÁCUO COMPLETO
COM CILINDRO MESTRE DOS
FREIOS VARGAS
1.190,00
2.380,00
52. 2 JG
JUNTAS DE VEDAÇAO DO
MOTOR SABO
390,00
780,00
53. 2 UND
KIT DE EMBREAGEM
COMPLETO EATON 1.190,00 2.380,00
54. 6 JG
LONA DE FREIO TRASEIRA
COM ARREBITES LONAFLEX
160,00
960,00
55. 4 UND
LUVA ELÁSTICA DA PONTA
DO CARDAN LUSAR 330,00
1.320,00
56. 4 UND
LUVAS ELASTICA DA SAIDA
DA CAIXA DE MARCHA LUSAR
530,00 2.120,00
57. 2 UND
LUVAS ELASTICA DA SAIDA
DO DIFERENCIAL LUSAR
450,00
900,00
58. 2 UND
MANGUEIRA FLEXIVEL PARA
RADIADOR DAYCO 310,00
620,00
59. 4 UND
MOLA DE RETENÇÃO COM
GUIA OU PINO DE FIXAÇÃO
DAS PASTILHAS FABRINI 180,00 720,00
60. 4 UND
MOLA DE RETENÇÃO
COMPLETA DE FIXAÇÃO DO
PATINHO DE FREIO FABRINI
170,00 680,00
61. 4 UND
MOLA MESTRE DIANTEIRA
COMPLETA COM BUCHAS FABRINI
440,00
1.760,00
62. 4 UND
MOLA MESTRE TRASEIRA
COMPLETA COM BUCHAS FABRINI
390,00 1.560,00
63. 2 UND
MOTOR DE ABRIR E FECHAR A
PORTA MARILIA
590,00
1.180,00
64. 2 UND
MOTOR DO LIMPADOR DE
PÁRA-BRISA MARILIA
340,00
680,00
65. 2 UND
PAINEL DIANTEIRO
COMPLETO BEPO
990,00 1.980,00
66. 8 UND
PALHETA DO LIMPADOR DE
PÁRA-BRISA VALEO 149,00 1.192,00
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Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
67. 2 UND
PÁRA-BRISA COMPLETO COM
GUARNIÇÕES ROMANY
1.490,00
2.980,00
68. 2 UND PARA-CHOQUE DIANTEIRO BEPO
890,00
1.780,00
69. 2 UND PARA-CHOQUE TRASEIRO BEPO
790,00
1.580,00
70. 15 UND
PARAFUSO DA RODA
DIANTEIRA COM PORCA RODAFUSO
40,00
600,00
71. 15 UND
PARAFUSO DA RODA
TRASEIRA COM PORCA RODAFUSO 40,00 600,00
72. 4 UND
PARAFUSO DE CENTRO
DIANTEIRO RODAFUSO
28,00 112,00
73. 4 UND
PARAFUSO DE CENTRO
TRASEIRO RODAFUSO
28,00
112,00
74. 6 UND
PASTILHA DE FREIO
DIANTEIRO SYL
190,00
1.140,00
75. 6 UND PATIN DE FREIO TRASEIRO FLAUS 70,00
420,00
76. 2 UND
PINÇA DE FREIO DA RODA
DIANTEIRA -LADO DIREITO VARGAS
1.340,00
2.680,00
77. 2 UND
PINÇA DE FREIO DA RODA
DIANTEIRA-LADO ESQUERDO VARGAS
1.440,00
2.880,00
78. 2 UND PONTA DE EIXO TRASEIRO REX
620,00
1.240,00
79. 4 UND
PORCA DA PONTA DA
CARCAÇA DO EIXO
DIANTEIRO FLAUS
60,00
240,00
80. 4 UND
PORCA DA PONTA DA
CARCAÇA DO EIXO TRASEIRO FLAUS 50,00
200,00
81. 2 UND RADIADOR DE ÁGUA VALEO 2.090,00
4.180,00
82. 2 UND
RADIADOR DO INTERCOOLER
COMPLETO COM MANGUEIRA VALEO
1.390,00 2.780,00
83. 2 UND
RELÓGIO MARCADOR DE
HORÍMETRO PRESSÃO DO
FREIO, TEMPERATURA E
VELOCIDADE VDO
370,00
740,00
84. 4 UND
REPARO DE VEDAÇÃO
COMPLETO DA PINÇA DE
FREIO DIANTEIRO COM
PISTÃO VARGAS
55,00
220,00
85. 2 UND
RESERVATÓRIO D’AGUA PARA
RADIADOR GEB
445,00 890,00
86. 4 UND
RETENTOR DO CUBO
DIANTEIRO ARCA
30,00 120,00
87. 4 UND
RETENTOR DO CUBOS
TRASEIRO ARCA
30,00
120,00
88. 4 UND RETENTOR DO PINHÂO DO ARCA 80,00
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DIFERENCIAL 20,00
89. 4 UND RETROVISOR EXTERNO BEPO
290,00
1.160,00
90. 4 UND RETROVISOR INTERNO BEPO
220,00 880,00
91. 4 UND RODA PARA PNEU DIANTEIRO BRASRODA
540,00
2.160,00
92. 4 UND RODA PARA PNEU TRASEIRO BRASRODA
540,00
2.160,00
93. 4 UND
ROLAMENTO DA RODA
TRASEIRA INTERNO E
EXTERNO FAG
180,00
720,00
94. 4 UND
ROLAMENTO DE CENTRO
COMPLETO COM BORRACHA
DE FIXAÇAO FAG
255,00
1.020,00
95. 4 UND
ROLAMENTO DO CUBO
DIANTEIRO INTERNO E
EXTERNO FAG
240,00
960,00
96. 4 UND
ROLAMENTO DO TENSOR DA
CORREIA DO MOTOR FAG
240,00
960,00
97. 4 UND SEMI-EIXO TRASEIRO MERITON
1.190,00
4.760,00
98. 2 UND
SUPORTE DO PORTA FILTRO
DE AR COMPLETO WEGA
40,00 80,00
99. 4 UND
SUPORTE DO ROLAMENTO DE
CENTRO FLAUS
120,00
480,00
100. 1 UND
TACÓGRAFO MEDIDOR DE
VELOCIDADE VDO
1.550,00 1.550,00
101. 4 UND
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
COM 06 FUROS HIPER
400,00
1.600,00
102. 1 UND TANQUE DE COMBUSTÍVEL BEPO
1.680,00
1.680,00
103. 4 UND
TERMINAIS DOS BRAÇOS DE
ABRIR E FECHAR AS PORTAS NAKATA 40,00
160,00
104. 2 UND
TURBINA DO MOTOR MWM-
SPRINTER 04 CILINDROS GARRET
2.990,00
5.980,00
105. 1 UND VARETA DO NÍVEL DE ÓLEO UNI 50,00
50,00
106. 4 UND
VIDRO DAS LATERAIS
COMPLETO COM CANALETAS ROMANY
340,00
1.360,00
107. 2 UND
VIDRO TRASEIRO COM
GUARNIÇÕES ROMANY 590,00
1.180,00
VALOR TOTAL DO LOTE 09:.....................................................R$123.800,00 (Cento e vinte e
três mil, oitocentos reais)
LOTE 39 - PEÇAS PARA GRADE ARADORA TATU GAICR Nº04 E 05
1.
50 UND DISCO DE 28”X7MM CÔCAVOS
RECORTADOS
TATU
274,00
13.700,00
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2.
12 UND EIXO PRINCIPAL DA GRADE
DIÂMETRO 41 mm
TATU
544,00
6.528,00
3.
12 UND MANCAL DA GRADE 262 mm COM
ROLAMENTO DE ROLO CÔNICO
TATU 444,00
5.328,00
4.
30 UND PARAFUSO DE FIXAÇÃO DA RODA
DA GRADE
TATU 24,00 720,00
5.
40 UND PARAFUSO DE FIXAÇÃO DO DISCO
DA GRADE
TATU
24,00
960,00
6.
40 UND PARAFUSO DE FIXAÇÃO DOS
MANCAIS
TATU
24,00
960,00
7.
10 UND PINO DA RODA GUIA TATU
193,50
1.935,00
8.
10 UND RETENTOR DO CUBO DA
CARRETA 04 RODA
TATU 54,00 540,00
9.
02 UND RODA GUIA COMPLETA COM
ROLAMENTO
TATU
644,00
1.288,00
10.
10 UND SEPARADORES FUNDIDO 262 mm TATU
964,00
9.640,00
11.
04 UND RODA COM 06 FUROS ARO 16
P/PNEU DAS GRADES ARADORAS.
TATU
314,00
1.256,00
12.
15 UND LIMPADOR DE GRADE ARADORA
ROMA 02 FUROS, DUAS SEÇÕES DE
DISCO DE 28” POLEGADAS
TATU
183,00
2.745,00
VALOR TOTAL DO LOTE 39: ...................................................................R$45.600,00 (Quarenta
e cinco mil, seiscentos reais)
LOTE 45 – PEÇAS PARA TRATOR DE ESTEIRA CATERPILLAR D6D
1.
01 UND BANCO DO OPERADOR
FLAUS
1.480,00
1.480,00
2.
01 UND BOMBA D’ÁGUA DO MOTOR
URBA
1.480,00 1.480,00
3.
01 UND BOMBA DE TRANSFERENCIA
DA BOMBA INJETORA
ORIGINAL
URBA
1.880,00
1.880,00
4.
01 UND BOMBA HIDRAULICA
AUXILIAR DO
LEVANTAMENTO DA LAMINA
ORIGINAL
URBA
1.930,00
1.930,00
5.
20 UND BUCHAS DA ESTEIRA
FLAUS
40,00
800,00
6.
02 CJ CONJUNTO DE CORREIA DO
MOTOR GOODYEAR
170,00
340,00
7.
01 UND EMBREAGEM COMPLETA
EATON 1.490,00
1.490,00
8.
01 UND ESCAPAMENTO COMPLETO
COM SILENCIOSO ORIGINAL TUPER
1.790,00 1.790,00
9. 06 UND FILTRO DE AR PRIMARIO WEGA
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ORIGINAL 200,00 1.200,00
10.
06 UND FILTRO DE AR SECUNDÁRIO
ORIGINAL WEGA 105,00
630,00
11.
08 UND FILTRO DE COMBUSTÍVEL
ORIGINAL WEGA
140,00
1.120,00
12.
08 UND FILTRO DE COMBUSTÍVEL
SEP/ÁGUA ORIGIANAL WEGA
170,00 1.360,00
13.
10 UND FILTRO DE ÓLEO
LUBRIFICANTE ORIGINAL WEGA
125,00 1.250,00
14.
06 UND FILTRO DE TRANSMISSÂO
ORIGINAL WEGA
170,00
1.020,00
15.
06 UND FILTRO HIDRÁULICO
ORIGINAL WEGA 170,00 1.020,00
16.
10 UND GARFO DO ESCARIFICADOR
METISA
460,00
4.600,00
17.
01 UND HÉLICE DO MOTOR
VISCONDE
1.490,00
1.490,00
18.
12 UND MANCAL DE FIXAÇAO DOS
ROLETES DA PARTE DE BAIXO
DOS TRUCKS ORIGINAL FLAUS 490,00
5.880,00
19.
12 UND MANCAL DE FIXAÇAO DOS
ROLETES DE GUIA DA
ESTEIRA FLAUS 480,00
5.760,00
20.
50 UND PARAFUSO DA SAPATA DA
ESTEIRA CISER 10,00
500,00
21.
20 UND PARAFUSO DE FIXAÇAO DOS
DENTES DA RODA MATRIZ CISER
20,00
400,00
22.
20 UND PARAFUSO DE FIXAÇAO DOS
MANCAL DOS ROLETES DOS
TRUCKS ORIGINAL CISER
20,00
400,00
23.
20 UND PINOS DA ESTEIRA
FLAUS
40,00
800,00
24.
04 UND PONTA DE EIXO DA RODA
MOTRIS ORIGINAL REI
390,00
1.560,00
25.
01 UND RADIADOR
VISCONDE
1.640,00
1.640,00
26.
04 UND REPAROS COMPLETO DE
VEDAÇAO DOS PISTONS DA
LAMINA ORIGINAL ARCA 185,00 740,00
27.
02 UND RODA GUIA
BRASRODA
1.190,00 2.380,00
28.
02 UND RODA MOTRIZ
BRASRODA
1.440,00
2.880,00
29.
20 UND ROLETES INFERIORES
FLAUS
540,00
10.800,00
30.
20 UND ROLETES SUPERIORES
FLAUS 545,00
10.900,00
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31.
30 UND SAPATAS DA ESTEIRA
FLAUS
280,00
8.400,00
32.
01 UND TAMPA DO SUPORTE DO
FILTRO DO PURIFICADOR DE
AR WEGA 90,00 90,00
33.
01 UND TURBINA DO MOTOR
MASTER
1.690,00
1.690,00
34.
10 UND UNHA DO GARFO
ESCARIFICADOR METISA
80,00
800,00
VALOR TOTAL DO LOTE 45: ...........................................................R$80.500,00 (Oitenta mil,
quinhentos reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEI
A presente contratação vincula-se à Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93, com suas posteriores alterações e
demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na
legislação civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO
3.1 - A execução do objeto deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos
preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos
e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o
inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, formalmente
designado pelo Prefeito Municipal de Vazante denominado “Fiscal do Contrato”, em cumprimento
ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
3.2 - A fiscalização da execução do objeto deste instrumento será feita pelo Setor de Transportes,
na pessoa dos servidores Cleuber Cortes Teodoro e Paulo César da Silva, os quais poderão, junto a
CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas,
devendo as mesmas serem sanadas imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas
neste Instrumento.
3.2.1 ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO.
a) Organizar o Contrato e eventuais termos aditivos;
b) Controlar o prazo de vigência e execução;
c) Solicitar prorrogação e aditivos (quantitativos/qualitativos)
d) Analisar proposta de prorrogação;
e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
f) Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Propor e sanções cabíveis.
§ 1º - A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,
e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou
prepostos.
§ 2º - Qualquer exigência da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termos do edital da
licitação deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-1015 - Fax: 0--34 3813-1130
E-mail: licitaçã[email protected]
§ 3º - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução
do objeto contratado, sendo reprovadas quaisquer atividades executadas em desacordo com as
condições pactuadas.
§ 4º – Verificada a conformidade dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Fiscal do
Contrato e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento.
§ 5º -Verificada a desconformidade, o Fiscal do Contrato não atestará o documento de cobrança,
devendo discriminar em relatório as irregularidades encontradas e providenciar a
imediata comunicação dos fatos ao representante da Contratante e à Contratada, ficando esta, com o
recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 - As peças, objeto da presente licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado, localizado na
Secretaria Municipal de Obras, situada na Rua Castelo Branco, 240, Independência, em
Vazante/MG, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade solicitada pela
Secretaria responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a emissão da NAF (Nota de
Autorização de Fornecimento), devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e
demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.1.1 – Não serão aceitas, em sob nenhuma hipótese, peças usadas ou remanufaturadas.
4.2 - O setor responsável pelo recebimento dos produtos, através de Controladoria Geral, verificará
as especificações exigidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 01/2018. Se a qualidade
dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital, estes serão
devolvidos, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.3 – Nenhuma Nota Fiscal será paga pelo Contratante sem que tenha a assinatura do Controlador
Geral, atestando que o produto ou mercadoria foi entregue no local designado no item 4.1.
4.4 - O CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA o nome e a identidade dos
elementos credenciados a assinar requisições e será responsável por todo e qualquer fornecimento
pelos mesmos solicitados, não se responsabilizando pela eventual ocorrência de atendimento sem
requisições ou solicitação em seu nome e por elementos não credenciados.
4.5 - A entrega deverá ser realizada somente no setor designado no item 4.1, que adotará os
seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do
contrato e da proposta respectiva, receberá os produtos para verificação de especificações,
quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando
irregularidade, fixará prazo de 05 (cinco) dias para correção pela CONTRATADA, ou aprovando,
receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de
funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta
vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e
recibo aposto na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Controlador Geral reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
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Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento
de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime o CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisição ou solicitação
em seu nome por elementos não credenciados.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VALOR CONTRATO
5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) e efetuado por Ordem Bancária originária
da instituição financeira onde os recursos financeiros do Município estiverem depositados, e
efetivado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica que deverá ser emitida em nome da
Prefeitura Municipal de Vazante/MG, CNPJ nº 18.278.069/0001-47, devendo constar também o
número da licitação e da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato, à contratada, em conta
bancária por ela indicada no momento da emissão de sua Autorização de Fornecimento.
§ 1º O valor total do presente Contrato é de R$604.800,00 (Seiscentos e quatro mil, oitocentos
reais), para fornecimento dos produtos relacionados na cláusula primeira.
§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada ao CONTRATANTE juntamente com as vias de
requisições assinadas no ato da entrega, durante o mês, recolhidas pela CONTRATADA, para efeito
de conferência. Referida nota e requisições deverão ser entregues no último dia do mês do
fornecimento, encaminhadas à Seção de Compras da Prefeitura, localizada na Rua Osório Soares,
600.
§ 3º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de
Negativa de Débito (CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
§ 4º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
§ 5º A entrega dos materiais será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade
com a especificação de edital.
Parágrafo único - Nos casos em que a CONTRATADA, para sua conveniência, informar dados
bancários para pagamento em instituição financeira diversa daquela onde os recursos financeiros do
Município CONTRATANTE estiver depositados, fica autorizada a dedução em seu crédito do
valor correspondente à tarifa bancária pela Transferência Eletrônica Disponível (TED),
Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Financeira (TEF) ou qualquer
outra congênere, para realização do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão á conta de dotações orçamentárias constantes
do orçamento fiscal vigente, aprovado pela Lei nº 1.708 de 05 de dezembro de 2017, destinado ao
Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal Direitos da Criança
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47
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e Adolescente, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Economico e Agropecuário:
– 02.20.00.04.122.0401.2009.33903000 FICHA 48
– 02.50.00.04.122.0402.2023.33903000 FICHA 130
– 02.50.00.15.452.1501.2026.33903000 FICHA 160
– 02.50.00.15.452.1501.2027.33903000 FICHA 168
– 02.50.00.15.452.1501.2030.33903000 FICHA 185
– 02.50.00.26.782.2601.2037.33903000 FICHA 231
– 02.60.01.10.122.1001.2040.33903000 FICHA 250
– 02.60.01.10.301.1002.2043.33903000 FICHA 267
– 02.60.01.10.302.1003.2052.33903000 FICHA 291
– 02.60.01.10.305.1004.2056.33903000 FICHA 344
– 02.60.02.10.301.1002.2058.33903000 FICHA 355
– 02.60.02.10.301.1002.2127.33903000 FICHA 376
– 02.60.02.10.304.1005.2131.33903000 FICHA 400
– 02.60.02.10.305.1004.2066.33903000 FICHA 419
– 02.66.00.08.244.0801.2072.33903000 FICHA 449
– 02.66.00.08.244.0801.2073.33903000 FICHA 456
– 02.66.00.08.244.0801.2076.33903000 FICHA 467
– 02.66.00.08.244.0801.2077.33903000 FICHA 476
– 02.67.00.08.243.0802.2083.33903000 FICHA 513
– 02.70.01.12.122.0402.2085.33903000 FICHA 538
– 02.70.01.12.361.1202.2087.33903000 FICHA 550
– 02.88.00.04.122.2201.2118.33903000 FICHA 703
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 11 (onze) meses, com inicio em 26/01/2018 e término em
31/12/2018, podendo ser prorrogado por prazo igual ou inferior, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO
O CONTRATANTE poderá autorizar alterações no contrato que decorram ou não variações de seu
valor, modificações de quantidade e prazo, mediante termo aditivo, observado o disposto na Lei n.º
8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de
Fornecimento, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da Ordem de Fornecimento.
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Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá a Administração
Municipal, a seu critério, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da multa e
de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
§ 1º Além das sanções acima, poderá ainda ser aplicada as penalidades de advertência e suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal,
por até 02 anos.
§ 2º Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05
(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Município de Vazante, o licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
II. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou entregar documentação falsa;
III. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
IV. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato;
V. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Comportar-se de modo inidôneo.
§ 3º A penalidade de advertência e de impedimento de contratar com o Município ou Administração
Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
§ 4º As penalidades previstas nesta cláusula serão impostas após regular procedimento
administrativo, garantidos ampla defesa e contraditório.
§ 5º As penalidades previstas nesta cláusula serão obrigatoriamente registrada no cadastro de
fornecedores, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil,
a CONTRATADAresponderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral
de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTEou causados a terceiros por ato
ou fato, comissivos ou omissivos, da CONTRATADAou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a
CONTRATADA será notificada.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 -Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida, somente após emissão, pela
Administração Municipal, da correspondente NAF - Nota de Autorização de Fornecimento,
obedecendo ao prazo de entrega determinado na cláusula quarta;
12.2- A Contratada fica, nos termos da legislação vigente, obrigada a aceitar, nas mesmas condições
da proposta, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução
do contrato/instrumento equivalente;
12.4 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir
sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.6 - Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
12.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao
presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
12.8 - Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do
contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao
Sistema de Cadastramento do Município de Vazante;
12.9 - Fornecer condições que possibilitem a entrega dos produtos a partir da data de retirada do
contrato/instrumento equivalente;
12.10 - Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo
que a entrega dos produtos seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira
responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
12.11 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto
ora licitado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos;
12.12 - Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, independente de solicitação;
12.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto
ao fornecimento dos produtos contratados.
12.14 - Efetuar a correção de defeitos e proceder as verificações técnicas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 - A Administração Municipal obrigar-se-á a efetuar o pagamento devido em dia, de acordo
com o estipulado na cláusula quinta.
13.2 - proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os termos da contratação;
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13.3 - indicar o responsável para acompanhamento, controle e fiscalização do Contrato que entre
outras responsabilidades deverá fiscalizar, controlar e gerir do referido contrato, inclusive o atesto
das notas fiscais. Caberá à fiscalização do contrato registrar em relatório próprio todas as
ocorrências e deficiências constadas durante a sua vigência, encaminhando-as ao preposto da
Contratada para conhecimento e adoção das medidas necessárias, objetivando então a imediata
correção das irregularidades apontadas. Ademais, a existência e a atuação da fiscalização de
contrato em nada restringirá a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que
concerne a execução do objeto contratado.
13.4 - prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos solicitados,
inerentes ao cumprimento do objeto desta licitação;
13.5 - Notificar a Contratada, fixando-lhes prazos para correção de irregularidades encontradas nos
materiais ou para promover a sua substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa
oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1 - O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e
legislação subseqüente e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do Contrato, exceto:
15.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da
execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -
financeiro inicial da ata de registro de preços.
15.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,
conforme o caso.
15.4 - Na hipótese da Empresa solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido,
através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
produtos, etc.
15.5 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa , esta deverá comprovar o
desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
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15.6 - Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em
conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços
solicitada pela empresa contratada.
15.7 - A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica
da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizada a partir da data do protocolo
do pedido no Protocolo Geral da Administração.
15.8 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa
contratada não poderá suspender a execução do serviço e os pagamentos serão realizados aos
preços vigentes.
15.9 - A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com
os
preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças
devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o
protocolo do pedido de revisão.
15.10 - O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de
pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do
pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
15.11 - O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa e a pesquisa de mercado
efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos
concedidos pela empresa , serão sempre mantidos.
15.12 - A periodicidade prevista neste item poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão n.º 01/2018, e seus ANEXOS;
assim como a proposta de preços de fornecimento firmada pela CONTRATADA, naquilo em que
não conflitarem com este instrumento.
16.2 - Aplica-se a este contrato as normas de direito dos Códigos Civil, Comercial, Penal e da Lei
8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Vazante-MG, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este
contrato.
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E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também o subscrevem.
Vazante-MG, 26 de Janeiro de 2018.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VAZANTE
JACQUES SOARES GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
CONTRATADA: TRATORPATOS EIRELI - ME
CNPJ/MF:20.459.928/0001-46
Representante Legal:Amanda de Lima Carneiro
CPF:110.437.746-29
ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL: RENATO JOSE FERREIRA
OAB/MG: 64.002
TESTEMUNHAS:
Franciele Alves Andrade Lucimar Gonçalves Cruzeiro Souza
CPF:118.056.136-85 CPF:001.424.546-99
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