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POP- Módulo Tributos
Objetivo............................................................................................2
Pré – Requisitos...............................................................................2
Módulo Tributação Fiscal.................................................................3
Movimento de Entrada.....................................................................3
Movimento de Saída.........................................................................4
Apuração de Impostos.....................................................................7
Livro Eletrônico................................................................................10
Retenção de Tributos......................................................................12
Configuração de Tributos................................................................15
SPED – PIS/COFINS......................................................................23
Relatórios Padrões do Módulo........................................................25
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Objetivo Levar ao conhecimento dos treinados a abrangência do módulo de Tributação Fiscal. Especialmente no que diz respeito às configurações e utilização das ferramentas do módulo, geração de arquivos magnéticos e apuração de impostos.
Pré – Requisitos
▪ Noções Básicas de Legislação Fiscal
▪ CFOP
▪ NCM
▪ CST
▪ Módulo Global - MEGA
Noções Básicas de Legislação Fiscal ▪ Lei Complementar 116 – ISS
▪ Decreto 25.508 19/01/2005 – ISS
▪ Lei Complementar nº 123 14/12/2006 - Simples Nacional
▪ Decreto nº 3000 26/03/1999 – IR
▪ IN SRFB nº 381/2003- IR
▪ Lei 10.833/2003 – PIS/ COFINS/CSLL
▪ IN SRFB nº 381/2003 - PIS/ COFINS/CSLL
▪ DEC. 3.048/99, - INSS
▪ IN SRFB nº 971/2009 - INSS
CFOP
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - aplicáveis nas entradas e saídas de mercadorias, bem como utilizadas em prestações de serviços, são números criados com a finalidade de descrever qual o tipo / natureza da operação ou prestação realizada, obedecendo ao seguinte critério:
1 - Operações de entradas iniciadas na mesma Unidade de Federação. 2 - Operações de entradas iniciadas em outra Unidade de Federação. 3 - Operações de entradas iniciadas no exterior. 5 - Operações de saídas iniciadas e concluídas no mesma Unidade de Federação. 6 - Operações de saídas destinadas a outra Unidade de Federação. 7- Operações de saídas destinadas ao exterior.
NCM NCM é a sigla de Nomenclatura Comum para o MERCOSUL, essa tabela é composta por mais de 14.000 registros. O NCM é equivalente a um registro de identidade de produtos industrializados no MERCOSUL. Todas as informações básicas ligadas à parte de tributação e critérios
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de depreciação são definidas nesse cadastro. Os códigos de NCM são utilizados pelo governo com o objetivo de estabelecer políticas tributárias relativas a determinados grupos de produtos. CST Código da Situação Tributária ▪ CST – PIS
▪ CST – COFINS
▪ CST – IPI
▪ CST – ICMS
Módulo de Tributação Fiscal
O Módulo de Tributação Fiscal do Mega é destinado ao atendimento fiscal tributário de organizações de grande e médio porte, controlando as obrigações principais e acessórias, em relação às UFs - ajustes SINIEF e convênios do ICMS a nível Nacional. Além disso, o módulo também controla as obrigações principais e acessórias a nível federal como o IPI, IR, CIAP e outros.
O módulo ainda não se limita ao simples controle fiscal, já que o mesmo oferece informações gerenciais e permite simulações e mesmo a criação de impostos, facilitando o processo individualizado de cada estado da federação.
Movimentos de Entradas As entradas ocorrem no módulo de materiais. E podem receber 2 (dois) tipos de movimentos diferentes que são: Movimento de mercadoria: Onde estarão as notas de entradas de mercadorias. Movimento de serviços: São notas de empresas prestadoras de serviços onde à natureza de operação pertence ao grupo de serviços.
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Movimentos de Saída O movimento de saída ocorre no módulo de distribuição. Aqui serão incluídos
todos os lançamentos de dados referentes ao conteúdo das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços.
As saídas podem receber 2 (dois) tipos de movimento diferente que são:
Movimento de mercadoria: Que se trata das notas de saídas de mercadorias. Movimento de serviços: São notas de serviços prestados pela organização onde a natureza da operação pertence ao grupo de serviços.
Integração Para que o módulo de tributação fiscal do Mega possa receber as notas fiscais dos Módulos de: Materiais que são: entradas e prestação de serviços. Distribuição que são: as notas de saídas. É necessário agendar a escrituração fiscal na Agenda de Integração.
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Computador que executa a tarefa Data a ser Integrada Na frequência da escrituração, o usuário pode determinar que esta seja: ▪ On-Line (a cada 5 segundos, a cada 1 minuto, a cada 15 minutos, a cada 30 minutos, a cada uma hora, a cada duas horas, a cada quatro horas ou a cada oito horas);
▪ Diária (todo dia em determinada hora, ou especificar um determinado dia da semana e horário);
▪ Mensal (especificar o dia do mês e horário, ou todo último dia do mês);
▪ Agendada (o próprio usuário determina a data e horário para a escrituração). No período a ser considerado na Escrituração, este pode ser definido: ▪A partir do último encerramento definido em cada módulo;
▪ Somente do dia;
▪ Mês todo da data;
▪Definido livremente pelo usuário Nessa pasta, o usuário selecionará os Tipos de Ação que deverão ser escrituradas no módulo Tributação Fiscal. Para o nosso exemplo, utilizaremos o Tipo de Ação RECEB, conforme imagem a seguir:
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Selecionar as ações: EMPDC - Gestão Comercial/ NF- Documento NFVEN – Nota Fiscal RECEB – Recebimento de Mercadorias Pasta Filiais Nessa pasta, será possível selecionar quais filiais/organizações deverão ser escrituradas. O sistema também permite ao usuário selecionar todas as filiais de uma só vez. Pasta Log Nessa pasta, o usuário poderá visualizar qual o Status atual da escrituração (pode ser On Line, Inativa, ou estar determinado o dia e horário da próxima escrituração), qual o período será considerado e quais mensagens deverão aparecer na Escrituração (o default é mostrar todas as integrações que não estiverem OK, porém o usuário poderá selecionar para visualizar Todas as Mensagens, Somente Erros, Somente Avisos e Somente OK). Como essa pasta obtém as mensagens do Servidor de Aplicação da Tributação Fiscal localizado no Computador definido na Pasta Geral, e devido ao tamanho da movimentação, pode ser que a atualização dessa pasta fique um pouco lenta. Sendo assim, o usuário poderá escolher de quanto em quanto tempo o sistema verificará as mensagens no Servidor de Aplicação. Para isso, basta acessar o combo box Verificar Log a cada, e selecionar o tempo desejado de atualização.
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Após definir as informações citadas nas pastas anteriores, clique novamente na pasta Geral, e em seguida no Status da Tarefa, selecione no radio button a opção Ativa. O sistema estará pronto para iniciar a escrituração de acordo com a Agenda após o usuário clicar no botão Aplicar Visualização da integração
Após a integração pode-se visualizar os movimentos, através dos Movimentos Entradas e Movimentos de saídas.
Apuração de Impostos O Módulo Tributo Fiscal Mega oferece a ferramenta de apuração de impostos. No qual possibilita apurar os seguintes impostos: ▪ ISS ▪ ICMS ▪ PIS ▪ COFINS
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Impostos
Na opção Impostos temos três campos: Cadastro: é onde esta os cadastros de todos os impostos, que já estão definidos. Configuração: de todos os Impostos, que já estão definidos. Guia de Recolhimento: que ainda não esta disponível. Apurando os Impostos
Seleciona o Imposto e o período a apurar e executa.
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Depois de executado selecionar e apurar o período atual.
Agora já é possível analisar a apuração, seleciona o período e a janela abaixo abrirá com os dados da apuração realizada.
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Seleciona Livro Eletrônico, e executa.
Configura os dados, visualiza e salva arquivo para validação.
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Retenções de Tributos
Retenções na Fonte
A retenção na fonte é uma obrigatoriedade que ocorre como uma forma de garantir o pagamento do imposto e diminuir a sonegação, tanto pelo tomador do serviço, quanto pelo prestador. As retenções desses tributos ocorrem nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelo fornecimento de prestação de serviços.
Os impostos retidos na fonte são:
▪ IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (de 1% a 1,5%)
▪ CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (1,0%)
▪ COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (3,0%)
▪ PIS/PASEP - Programa de Integração Social (0,65%)
▪ ISS – Imposto Sobre Serviço (5% no DF)
▪ INSS – (11% Os serviços prestados mediante cessão de mão de obra)
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (1% a 1,5%)
▪ Decreto nº 3000 26/03/1999
▪ IN SRFB nº 381/2003
▪Artigo 647 do RIR/1999
IRRF 1,5%, nas seguintes atividades:
1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); 2. Advocacia; 3. Análise clínica laboratorial; 4. Análises técnicas; 5. Arquitetura; 6. Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço); 7. Assistência social; 8. Auditoria; 9. Avaliação e perícia; 10. Biologia e biomedicina; 11. Cálculo em geral; 12. Consultoria; 13. Contabilidade; 14. Desenho técnico; 15. Economia; 16. Elaboração de projetos;
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17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); 18. Ensino e treinamento; 19. Estatística; 20. Fisioterapia; 21. Fonoaudiologia; 22. Geologia; 23. Leilão; 24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); 25. Nutricionismo e dietética; 26. Odontologia; 27. Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; 28. Pesquisa em geral; 29. Planejamento; 30. Programação; 31. Prótese; 32. Psicologia e psicanálise; 33. Química; 34. Radiologia e radioterapia; 35. Relações públicas; 36. Serviço de despachante; 37. Terapêutica ocupacional; 38. Tradução ou interpretação comercial; 39. Urbanismo; 40. Veterinária.
IRRF 1,0%, nas seguintes atividades:
1. Limpeza; 2. Conservação; 3. Segurança; 4. Vigilância 5. Locação de Mão de Obra. OBS: É dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00
Retenção na fonte das contribuições CSLL, PIS/PASEP E COFINS (4,65%).
▪ Instrução Normativa SRF nº 475, 6/12/2004. ▪ Lei nº. 10.833 de 29/12/2003 ▪ IN SRFB nº 381/2003 - PIS/ COFINS/CSLL
O art.30 da Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, instituiu, desde 01-02-04, a retenção da Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
A retenção ocorre nas atividades do Artigo 647 do RIR/1999
OBS: É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Ocorrendo a emissão de mais de uma nota fiscal no mesmo mês e do mesmo fornecedor, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00, haverá obrigatoriedade de retenção.
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Retenção ISS
▪ Lei Complementar 116 – ISS
▪ Decreto- 25508 DE 19/01/2005 - Regulamento de ISS
Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado.
Esta retenção está prevista na Lei Complementar nº 116/03, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.
Retenção INSS – (11% Os serviços prestados mediante cessão de mão de obra)
▪ IN- 971- previdência social
Empresas que prestarem serviços nas dependências da contratante ou em terceiros por ela indicados, que estejam inseridos nos artigos 117 e 118 da IN 971/2009, sofrerão retenção na fonte aplicando-se a alíquota de 11%.
Da Cessão de Mão de Obra e da Empreitada – Retenção 11%
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Aplica-se a retenção aos seguintes serviços quando executados mediante cessão de mão de obra:
a) limpeza, conservação e zeladoria; b) vigilância e segurança; c) construção civil; d) serviços rurais; e) digitação e preparação de dados para processamento; f) acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos; g) cobrança; h) coleta e reciclagem de lixo e resíduos; i) copa e hotelaria; j) corte e ligação de serviços públicos; k) distribuição; l) treinamento e ensino; m) entrega de contas e documentos; n) ligação e leitura de medidores; o) manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos; p) montagem; q) operação de máquinas, equipamentos e veículos; r) operação de pedágio e de terminais de transporte; s) operação de transporte de cargas e passageiros; t) portaria, recepção e ascensorista; u) recepção, triagem e movimentação de materiais; v) promoção de vendas e eventos; w) secretaria e expediente; x) saúde; e
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y) telefonia, inclusive telemarketing.
Optante pelo Simples ▪ Lei - complementar nº. 123.
Configuração das Retenções
Para que as retenções ocorram corretamente é necessário realizar as configurações abaixo: ▪ Organização ▪ Fornecedor ▪ Prestação de Serviço ▪ CFOP
Configuração da Organização Para configurar a organização, acesse o módulo de cadastro/Agentes.
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Seleciona os impostos referente à organização. Configuração dos Fornecedores Para configurar os Fornecedores, acesse o módulo de cadastro/Agentes.
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Seleciona os impostos a reter do fornecedor. Configuração da Prestação de Serviço
Seleciona a prestação de serviço que esta no módulo de tributação fiscal.
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Se houver algum fornecedor com alguma exceção esta será cadastrada na janela POR AGENTE.
O cadastro do ISS é configurado na janela NOS MUNÌCIPIOS
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Configuração do CFOP
Seleciona o CFOP que esta no módulo de tributação fiscal.
Seleciona o CFOP a configurar
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SPED - PIS/COFINS
Gerador de Magnéticos
Seleciona arquivo magnético
Selecionar o serviço referente SPED PIS/COFINS e executá-lo.
Será aberta a tela para configuração dos parâmetros necessários para a geração do arquivo magnético.
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Configurações Os campos a serem configurados são:
▪ Mês: Informar o mês das informações referentes ao período da escrituração; ▪ Ano: Informar o ano das informações referentes ao período da escrituração; ▪ Versão: Código da versão do layout;
▪ Tipo Escrituração: Informar o Tipo de escrituração: � 0 - Original;
� 1 - Retificadora. ▪ Situação Especial: Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de:
� Abertura; � Cisão � Fusão
� Incorporação � Encerramento da pessoa jurídica. ▪Tipo de Atividade: Informar o indicador da atividade preponderante exercida pela
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pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos abaixo:
� 0 - Industrial ou equiparado a industrial; � 1 - Prestador de serviços; � 2 - Atividade de comércio; � 3 - Atividade financeira; �4 - Atividade imobiliária;
� 9 - Outros Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima
relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.
▪ Natureza Pessoa Jurídica: informar a natureza da pessoa jurídica, conforme um dos três tipos abaixo:
� 00 - Sociedade empresária em geral
� 01 - Sociedade cooperativa
� 02 - Entidades sujeitam ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários
▪ Ind. Apropriação de Crédito: Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não cumulativo:
� 1 - Método de Apropriação Direta;
� 2 - Métodos de Rateio Proporcional (Receita Bruta)
▪ Ind. Contribuição Apurada: Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período:
� 1 - Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica
� 2 - Apurações da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto)
▪ Número do Recibo Anterior: Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir à retificação de escrituração já transmitida, original ou retificadora. Neste caso, deve a pessoa jurídica informar neste campo o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.
Relatórios Padrões do Módulo
Dentro do módulo de tributação fiscal estão disponíveis relatórios da movimentação integrada e as apurações realizadas.