Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil
2011 PROTECÇÃO CIVIL DA COVILHÃ
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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INDICE GERAL
Nota Introdutória.........................................................................................................3
Parte I – Enquadramento geral do Plano
1. Introdução ..............................................................................................................6
2. Âmbito de aplicação ...............................................................................................6
3. Objectivos gerais ....................................................................................................7
4. Enquadramento legal .............................................................................................7
5. Antecedentes da versão actual do PMEPCC .........................................................8
6. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território ..........8
7. Activação do plano...............................................................................................8
7.1. Competência para a activação do plano .............................................................8
7.2. Critérios para a activação do plano .....................................................................9
8. Programa de exercícios..........................................................................................13
Parte II – Organização da resposta
1. Conceito de actuação.............................................................................................16
1.1. Composição da Comissão Municipal da Protecção Civil da Covilhã...................16
1.2. Centros de coordenação operacional..................................................................17
2. Execução do plano.................................................................................................18
2.1. Fase de emergência............................................................................................18
2.2. Fase de reabilitação ............................................................................................19
3. Missão dos agentes de Protecção Civil..................................................................20
3.1.Fase de emergência.............................................................................................20
3.1.1. Fase de reabilitação .........................................................................................21
3.2. Missão dos organismos e entidades de apoio.....................................................22
3.2.1. Fase de emergência.........................................................................................22
3.2.2. Fase de reabilitação .........................................................................................23
Parte III – Áreas de intervenção
1. Administração de meios e recursos........................................................................26
2.Logística..................................................................................................................27
3. Comunicações........................................................................................................28
4. Gestão da informação ............................................................................................29
5. Procedimentos de evacuação ................................................................................30
6. Manutenção da ordem pública ...............................................................................31
7. Serviços médicos e transporte de vítimas ..............................................................32
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8. Socorro e salvamento.............................................................................................33
9. Serviços mortuários................................................................................................34
10. Protocolos ............................................................................................................35
Parte IV – Informação complementar
Secção I:
1. Organização geral da Protecção Civil em Portugal ................................................37
2. Mecanismos da estrutura de Protecção Civil .........................................................39
2.1. Composição, convocação e competências da Comissão de Protecção Civil......39
2.2. Critérios e âmbito para a declaração das situações de alerta, contingência ou
calamidade .................................................................................................................39
2.3. Sistema de monitorização, alerta e aviso ............................................................40
Secção II:
1. Caracterização geral ..............................................................................................42
2. Caracterização física..............................................................................................43
3. Caracterização socioeconómica.............................................................................51
4. Caracterização das infra-estruturas........................................................................55
5. Caracterização do risco..........................................................................................59
Secção III:
1. Inventário de meios e recursos ..............................................................................69
2. Lista de contactos...................................................................................................86
3. Modelos de relatórios e requisições .......................................................................99
4. Modelos de comunicados.....................................................................................102
5. Lista de controlo de actualizações do plano.........................................................104
6. Lista de registo de exercícios do plano ................................................................105
7. Lista de distribuição do plano ...............................................................................106
8. Legislação ............................................................................................................107
9. Bibliografia............................................................................................................111
10. Glossário ............................................................................................................112
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Nota Introdutória
O Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil é um documento formal no qual
as autoridades de Protecção Civil, a nível municipal, definem as orientações
relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas que
contribuam com o seu desempenho em operações de Protecção Civil. A reposição da
normalidade das áreas afectadas constitui outro dos seus objectivos, minimizando os
efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e/ou ambiente.
O presente Plano, competência da Câmara Municipal e do seu serviço de Protecção
Civil, segundo o n.º 1, do artigo 5, da Lei 65/2007 de 12 de Novembro, foi elaborado
de acordo com os critérios e normas técnicas constante da Resolução nº 25/2008 da
Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada na II Série do Diário da República
de 18 de Julho de 2008
É um documento desenvolvido com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e
uniformizar as acções necessárias às respostas atrás indicadas. Como tal, visa
permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou
catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os
procedimentos de preparação e aumento de capacidade de resposta em casos de
emergência.
A eficaz gestão de uma situação de emergência de Protecção Civil regula-se com um
bom planeamento e tem por base um plano de emergência simples, flexível,
dinâmico, preciso e adequado às características locais. É importante salientar que o
conteúdo deste documento, não se assume como irrevogável: as constantes
mudanças sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais terão de
ser constantemente reflectidas no documento, numa lógica de melhoria contínua.
Este Plano é composto por 4 partes:
A Parte I que faz um enquadramento geral do Plano, fundamentando as razões da
sua existência, descrevendo o seu modo de interligação com os outros instrumentos
análogos e indicando condições para a sua activação.
A Parte II que define a organização de resposta, tipificando as missões e o modo de
actuação e articulação dos agentes de Protecção Civil.
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A Parte III que apresenta as áreas de intervenção básicas da organização geral das
operações.
A Parte IV que mostra informação adicional à descrição nas partes anteriores.
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PARTE I Enquadramento Geral do Plano
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1. Introdução
O Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil da Covilhã (adiante
designado PMEPCC) é um plano concebido para organizar a intervenção das
entidades e recursos disponíveis e com responsabilidade na área da Segurança, em
situações de emergência que se possam gerar ou ter influência na área do município.
A direcção do PMEPCC compete ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou,
na sua ausência e/ou por delegação no Vereador responsável pela Protecção Civil, ou
no Comandante Operacional Municipal.
O presente Plano foi elaborado para enfrentar a generalidade das situações de risco
no Município, para as quais é necessário definir as prioridades de actuação, tanto ao
nível da prevenção como ao nível da resposta, dando cumprimento à legislação em
vigor.
Definir a hierarquia de comando e coordenação das acções a desenvolver foi outro
ponto considerado na sua elaboração.
2. Âmbito de Aplicação
O âmbito de aplicação do PMEPCC é a totalidade territorial do Concelho da Covilhã,
ou seja, uma área superior a 550Km2 subdividida pelas suas 31 Freguesias.
O PMEPCC é um plano concebido para organizar a intervenção das entidades, e
recursos disponíveis, com responsabilidade na área da segurança. Destina-se a
precaver todos os riscos com origem natural e ou não, nomeadamente em situações
de iminência ou ocorrência de acidentes graves, catástrofes, incêndios
florestais/urbanos/industriais, cheias, inundações, aluimento de terras, sismos,
acidentes de tráfego/ferroviários/aéreos/industriais, acidentes no transporte de
matérias perigosas, calamidades com prejuízos de vidas humanas, bens ou no meio
ambiente. Situações que exigem uma direcção, e coordenação de operações de
socorro, global e centralizada no território do Município da Covilhã, tal como este se
encontra definido na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), sem prejuízo de
eventuais interacções com PMEPC dos Municípios limítrofes.
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3. Objectivos Gerais
São objectivos gerais do presente Plano:
• Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios
indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou
catástrofe;
• Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários
organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil;
• Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a
desenvolver;
• Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e
rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
• Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave
ou catástrofe;
• Minimizar a perda de vidas humanas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de
acidentes graves, ou catástrofes, e restabelecer o mais rapidamente possível, as
condições mínimas de normalidade;
• Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido,
eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado
território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
• Habilitar as entidades envolvidas no Plano a manterem o grau de preparação
e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
• Promover a informação das populações através de acções de sensibilização,
tendo em vista a sua preparação, a assumpção de uma cultura de auto-protecção e o
entrosamento na estrutura de resposta à emergência
4. Enquadramento Legal
A elaboração do PMEPCC é sustentada na seguinte legislação habilitante:
• Directiva relativa aos critérios e normas para elaboração e operacionalização
de Planos de Emergência de Protecção Civil (Resolução nº 25/2008, de 18 de Julho);
• Lei que define o enquadramento institucional e operacional da Protecção Civil
no âmbito municipal (Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro);
• Definição do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro –
SIOPS (Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de Julho);
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• Lei de Bases da Protecção Civil (Lei nº 27/2006, de 3 de Julho).
5. Antecedentes da versão actual do PMEPCC
Em 06 de Maio de 2005 foi aprovado pela Câmara Municipal de Covilhã o Plano
Municipal de Emergência, com as devidas actualizações, de acordo com a Lei nº
113/91, de 29 de Agosto.
6. Articulação com Instrumentos de Planeamento e Ordenamento do
Território
A elaboração da PMEPCC foi efectuada de acordo com os instrumentos de
planeamento e ordenamento do território vigentes, à data, para a área territorial do
concelho da Covilhã, nomeadamente o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano
Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI). Foram consideradas as
áreas de risco identificadas nos respectivos instrumentos citados.
O PMEPCC surge integrado numa “cascata” de planos, constituindo-se como um
plano sectorial de âmbito municipal, de acordo com o D.L. nº 316/2007, de 19 de
Setembro.
7. Activação do Plano
7.1 Competência para a activação do plano
Em consonância com a Lei de Bases da Protecção Civil, incumbe à Comissão
Municipal de Protecção Civil a activação do PMEPCC.
Quando o PMEPCC for activado, a Comissão Municipal de Protecção Civil deverá
reunir de imediato. Por razões de celeridade do processo e na impossibilidade de
reunir todos os membros, essa comissão poderá reunir, quando a natureza do
acidente grave ou catástrofe o justificar, com alguns dos seus elementos
representados, nomeadamente, Presidente da Câmara ou Vereador com o Pelouro
da Protecção Civil, GNR, PSP e Bombeiros.
Os meios para a publicitação da activação do plano são os seguintes:
� Página oficial da Câmara – www.cm-covilha.pt;
� Rádios Locais;
� Jornais Locais
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Os mecanismos para a desactivação do Plano são os mesmos que se utilizam para a
respectiva activação.
7.2 Critérios para a activação do plano
O PMEPCC é activado quando existe iminência ou ocorrência de uma situação de
acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para a população,
bens e ambiente, que justifique a adopção imediata de medidas excepcionais de
prevenção, planeamento e informação.
A activação do PMEPCC, é feita tendo em conta os níveis de alerta, de acordo com o
explicitado na seguinte tabela classificativa.
� Níveis de alerta e activação do PMEPCC
Nível de Alerta
Descrição/Critérios Acções
Ver
de
(Nã
o h
á a
lert
a)
� Actividade normal da Protecção Civil; � Política proactiva de prevenção primária
� Incidência na vigilância de infracções contra o ambiente e o ordenamento do território, com articulação entre o SEPNA, PSP e a CMC; � Medidas de silvicultura preventiva; � Realização de obras necessárias à eliminação de ‘pontos sensíveis’ de risco; � Acções de formação, informação e divulgação; � Actualização do SIGEP.
Azu
l
(Nív
el 0
)
� Actividade normal da Protecção Civil; � Situação normal de rotina, ou � Detecção de anomalias seja qual for a sua origem, ou outros eventos, que não comprometam a segurança estrutural do Município, nem dos seus munícipes, nem inviabilizem a sua normalidade. � Política proactiva de prevenção primária. � A gravidade dos problemas detectados não pressupõe a possibilidade de qualquer tipo de consequências consideradas de gravidade.
� Medidas internas de resolução das anomalias ou incidentes; � Acompanhamento de actividades/situação que envolvem algum potencial de risco; � Incidência na vigilância de infracções contra o ambiente e o ordenamento do território, com articulação entre o SEPNA, PSP e a CMC; � Medidas de silvicultura preventiva; � Realização de obras necessárias à eliminação de ‘pontos sensíveis’ de risco.
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Am
are
lo
(Nív
el 1
)
� Situações de emergência de âmbito e dimensão relativamente limitada, mas que, contudo, podem provocar consequências mais gravosas para as quais os organismos e entidades competentes necessitam de promover uma actuação concertada mediante articulação de esforços e meios a empenhar. Incluem-se, nomeadamente: � Aproximação de ondas de calor (previsão de 6 ou mais dias consecutivos com temperatura máxima superior a 32ºC); � Aproximação de vagas de frio (previsão de 6 ou mais dias consecutivos com temperatura mínima inferior a 0ºC); � Ocorrência de incêndio, em área puramente florestal, não circunscrito ao fim de 12 horas; � Surto de doença infecto-contagiosa; � Incêndio urbano em edifício de habitação colectiva que obrigue à respectiva evacuação; � Danos nos serviços de infra-estrutura (suspensão do fornecimento de água, energia ou telecomunicações durante um período de tempo significativo, etc.)
� Medidas internas de resolução da anomalia ou incidente.
� ALERTA: - Serviços Municipais da Protecção Civil - Bombeiros Voluntários -GNR local -PSP local -Cruz Vermelha local
� AVISOS: - Realização de Acções necessárias à eliminação dos riscos. - Divulgação de informação.
Lar
an
ja
(Nív
el 2
)
� Nível de alerta elevado, compreendendo situações de emergência que implicam a preparação dos respectivos planos de contingência, exigindo o empenho global dos meios e recursos e uma inerente gestão de esforços concertados entre organismos e entidades de socorro. É activada a CMPC. � Situação com alta probabilidade de acidente, em que se admite não ser possível controlar a situação, afectando o Município: � Detecção de anomalias graves nos: - Elementos operacionais - Elementos estruturais � Existência de problemas graves de vária ordem quer de origem natural, quer tecnológica, como p. ex. Um acidente rodoviário com transporte de matérias perigosas que coloque em risco o trânsito e o ambiente; incêndio florestal não circunscrito ao fim de 48 horas; descargas de matérias perigosas em aquíferos ou no solo; libertação de matérias perigosas para a atmosfera, etc.
� ALERTA: - Serviço Municipal de Protecção Civil - Implica acções conjuntas entre várias entidades, necessidade de reforço de meios externos para apoio e auxílio nas operações de emergência.
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Ver
mel
ho
(Nív
el 3
)
� Nível de alerta máximo. Abrange todas as situações de emergência onde a sua ocorrência é confirmada e que devido ao âmbito, características e consequências produzidas, obrigam à activação dos planos de contingência e sua respectiva articulação com o Plano Municipal de Emergência. É exigido o máximo empenho de todas as estruturas operacionais de Protecção Civil nos seus vários níveis de intervenção, conduzindo à declaração do estado de emergência. Incluem-se, nomeadamente: - Incêndio florestal ou urbano de grandes proporções: – Sinistro abrangendo áreas de dimensão significativa, colocando em perigo pessoas, bens e o ambiente, implicando o corte de acessos rodoviários, a evacuação de utentes e residentes, a definição de corredores de emergência e a delimitação de prioridades em termos de combate ao sinistro. - Um sismo com magnitude igual ou superior a 6,1 na Escala de Richter ou de grau VIII na Escala de Mercalli, dependendo da percentagem da área territorial afectada pelo acidente grave ou catástrofe. - Uma cheia ou inundação que provoque danos em habitações e que obrigue à evacuação da população - Um incêndio industrial que coloque em risco o ambiente, bem como a evacuação de pessoas, dependendo da localização da industria, e da sua proximidade a aglomerados urbanos. - Surto epidemiológico grave do qual resultem vítimas mortais e se preveja um alto nível de contágio. - Tumultos civis ou militares não controláveis pelos meios municipais.
ALERTA: - Serviço Municipal de Protecção Civil: - AVISO: - Sinal de evacuação - Implica acções conjuntas entre várias entidades, necessidade de reforço de meios externos para apoio e auxílio nas operações de emergência.
Fonte: CMC/PC 2009
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Modelo de activação do PMEPCC
Ocorrência
Informação
Avaliação
SMPCC
Fim de ocorrência
PRÉ-EMERGÊNCIA
Activação do meio básico
Situação Controlada
EMERGÊNCIA
PARCIAL
EMERGÊNCIA
GERAL
CMPCC
(Prevenção) CMPCC
(Activação)
Situação Controlada
Situação não
controlada
Fim de ocorrência
Situação Controlada
Situação não
controlada
Fim de ocorrência
Transferência para o CDOS
Castelo Branco
Situação não
controlada
PMEPCC
(Activação)
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8. Programa de Exercícios
A operacionalidade do PMEPCC é testada através da realização de exercícios,
devidamente programados segundo dois tipos de exercício: CPX e LivEx.
Por exercício de postos de comando (Comand Post Exercise, CPX) entende-se
aquele que se realiza em contexto de sala de operações e tem como objectivos testar
o estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das
diversas entidades envolvidas nas operações de emergência.
Por exercício LivEx entende-se um exercício de ordem operacional, no qual se
desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo
avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades
envolvidas.
� Programas CPX
1º Programa: testar a aplicação do presente Plano, em sala, num cenário criado de
derramamento de materiais perigosos e consequentes impactos.
De acordo com a informação existente na base de dados (SIGEP), ser possível
elaborar e fornecer elementos para suporte à decisão e testar se foi possível, desta
forma, verificar a operacionalidade do sistema e identificar aspectos a melhorar.
2º Programa: o cenário a ser criado neste teste poderá ser um acidente com
produtos químicos na A23. Para este exercício, será necessário, designadamente
através do SIGEP ou do SMPC, fornecer todos os elementos geográficos solicitados
sobre o troço da A23, os nós de acesso e saída, para que o planeamento das
operações e a decisão seja tomada com maior conhecimento de todos os dados. Este
apoio poderá focalizar-se na localização geográfica do incidente, no fornecimento dos
dados, dos censos, edificado, itinerários alternativos no corte de da A23, meios de
Protecção Civil existentes no distrito, entre outro tipo de informação.
� Programas LivEx
De acordo com os principais objectivos definidos para o exercício “PROCIV IV/2008”,
além dos de treino operacional, deverão ser os seguintes:
• Operacionalizar a versão em análise do Plano Especial de Emergência para o Risco
de incêndio grave na área de freguesia a indicar, na componente dos mecanismos de
direcção, comando e controlo, do reconhecimento avançado, da resposta imediata e
de médio prazo, da avaliação de estruturas, apoio social, apoio logístico e ainda da
gestão de informação;
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• Exercitar a articulação operacional entre o Posto de Comando Nacional e Postos de
Comando Distritais de Castelo Branco e Guarda e entre estes e os SMPC da Covilhã;
• Exercitar a capacidade de resposta do SMPC da Covilhã;
• Exercitar a capacidade de resposta das entidades externas a envolver;
• Testar a estrutura de comando e controlo e a arquitectura dos sistemas de comando,
comunicações e apoio à decisão.
Em termos gerais, estes exercícios visam apurar os resultados positivos e determinar
alguns aspectos que poderão sofrer correcções e melhoramentos, devendo estes
exercícios constituir-se como uma ferramenta para o melhoramento do Plano.
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PARTE II Organização da Resposta
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1. Conceito de Actuação
Para actuar é necessário assegurar a criação das condições favoráveis ao empenho
rápido, eficiente e coordenado, não só de todos os meios e recursos disponíveis no
Concelho, como também dos meios de reforço, que venham a ser necessários para
ocorrer em situações de emergência, incluindo as acções de prevenção, procurando
assim garantir condições para prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos e
socorrer as pessoas em perigo.
1.1 Composição da Comissão Municipal de Protecção Civil da Covilhã (CMPCC)
� Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da
Protecção Civil
� Comandante Operacional Municipal;
� Elemento do Comando dos Bombeiros Voluntários da Covilhã;
� Representante da Polícia de Segurança Pública;
� Representante da Guarda Nacional Republicana;
� Representante das Juntas de Freguesia do Concelho eleito, para o efeito, na
Assembleia Municipal;
� Delegado de Saúde do Concelho da Covilhã;
� Representante do Centro Hospital Pêro da Covilhã;
� Representante do Centro de Saúde da Covilhã;
� Representante dos Serviços da Segurança Social e Solidariedade;
� Representante das Estradas de Portugal (Centro de Limpeza da Neve);
� Representante da EDP;
� Representante da ADC – Águas da Covilhã, EM;
� Representante das entidades distribuidoras de gás canalizado;
� Representante das escolas do Concelho, a ser indicado pelo Vereador com o
Pelouro da Educação;
� Representante dos Agrupamentos de Escuteiros existentes no Concelho;
� Representante da Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Covilhã
1.2 Competências da Comissão Municipal de Protecção Civil da Covilhã
Compete à Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPCC) a coordenação
institucional de acções de Protecção Civil, desempenhando as funções legalmente
definidas, designadamente:
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a) Accionar a elaboração e/ou actualização do Plano Municipal de Emergência,
remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar
a sua execução;
b) Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de Protecção Civil que
sejam desenvolvidas por agentes públicos;
c) Determinar o accionamento dos Planos, quando tal se justifique;
d) Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível
municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios
necessários ao desenvolvimento das acções de Protecção Civil;
e) Difundir comunicados e avisos às populações, às entidades e instituições, incluindo
os órgãos de comunicação social.
A CMPCC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, que tem como
competências específicas, nos termos da alínea z) do nº1 do art.º 68º da lei nº 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela (Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro):
“Dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o
Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e
programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio
da Protecção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com
especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas.”
Tais competências podem ser delegadas, pelo Presidente da Autarquia, no Vereador
com o Pelouro da Protecção Civil.
1.3 Centro de Coordenação Operacional
Compete ao Centro de Coordenação Operacional Municipal:
a) Garantir a ligação com Entidades e Organismos intervenientes no PMEPCC;
b) Manter um registo de evolução da situação;
c) Estudar e analisar a situação;
d) Estabelecer a interligação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil;
e) Transmitir aos grupos e organismos as ordens do Director do Plano.
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2. Execução do Plano
No âmbito da execução do PMEPCC distinguem-se duas fases:
1. Fase de emergência (na primeira fase após a ocorrência que suscitou a
activação do Plano);
2. Fase de reabilitação (conjunto de acções e mediadas destinadas à
reposição da normalização das condições de vida das populações atingidas).
2.1 Fase de Emergência
Nesta fase, no âmbito das atribuições legalmente fixadas aos diversos agentes e
entidades, compete designadamente:
� Activar de imediato a CMPCC e accionar, desde logo, o alerta às populações em
perigo;
� Coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de forma a controlar o
mais rápido possível a situação e prestar o socorro adequado às pessoas em perigo,
procedendo, caso tal se configure necessário, à sua busca e salvamento;
� Manter-se permanentemente informado sobre a evolução da situação, a fim de,
em tempo útil, promover a actuação dos meios de socorro;
� Difundir, através da Comunicação Social, ou outros meios, os conselhos e
medidas de auto-protecção a adoptar pelas populações em risco;
� Declarar a situação de alerta (competência do PCM, art.º. 13º/1, Lei 27/2006)
face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe para os
quais seja reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e/ou medidas
especiais de reacção. A situação de alerta é estabelecida com base em “ Estados de
Alerta” definidos na Parte IV deste plano, secção I e ponto 2.2.
� Dirigir, através da CMPCC, as operações de Protecção Civil;
� Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu
tratamento, minimizando as perdas de vidas humanas, bens e agressões ao Meio
Ambiente;
� Assegurar a manutenção da lei e da ordem bem como garantir a circulação nas
vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação
das populações em risco;
� Coordenar e promover a evacuação das zonas de risco, bem como as medidas
para o alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas;
� Garantir assistência e bem-estar às populações, promovendo a reunião de
família, assegurando o transporte de pessoas, bens, água e combustível,
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providenciando a tomada de medidas, tendo em vista a desobstrução, reparação e
restabelecimento de águas e saneamento;
� Informar a Comissão Distrital de Protecção Civil (CDPCC) da situação e solicitar
os apoios e meios que considere necessários;
� Promover a coordenação e a actuação dos órgãos e forças Municipais de
Protecção Civil.
2.2 Fase de Reabilitação
Para a reposição urgente da normalização das condições de vida da população
atingida, e face à tipologia do risco, deverão ser executadas acções essenciais para o
rápido restabelecimento das infra-estruturas e dos serviços públicos e privados
essenciais.
A tipificação das acções responsáveis é a seguinte:
� Adoptar as medidas necessárias à urgente normalização da vida das
populações atingidas, procedendo ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos
serviços públicos essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia,
acompanhando o desenvolvimento e os planos de reabilitação da responsabilidade do
Poder Local.
� Promover o regresso das populações, bens e animais deslocados;
� Promover a demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos, a
fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamentos;
� Proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando
um relatório sobre as operações realizadas;
� Promover as acções de mortuária adequadas à situação.
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3 Missão dos Agentes de Protecção Civil
Tanto para a fase de emergência como na de reabilitação, os agentes de Protecção
Civil elencados, desempenham tarefas de acordo com as respectivas competências,
quer ao nível de medidas imediatas de resposta, bem como ao nível de funções de
suporte de emergência e de recuperação das condições de normalidade.
3.1. Fase de Emergência Missão Agentes
Coordenar as actividades de combate a incêndios, Cheias e outro tipo de acidentes
Corporações de Bombeiros
Efectuar, no âmbito das actividades próprias e inerentes a emergências, escoramentos, demolições e desobstruções expeditas, que facilitem o cumprimento da missão
Corporações de Bombeiros
Assegurar todas as operações de busca e salvamento Corporações de Bombeiros GNR PSP
Reforçar com pessoal as estruturas de saúde na evacuação primária de sinistrados, administrando os primeiros socorros e procedendo ao seu encaminhamento para fora da zona perigosa, com destino ao Centros de Triagem
Corporações de Bombeiros INEM
Centro de Saúde
Garantir a manutenção da Lei e Ordem Pública nas áreas afectadas, procurando evitar o pânico das populações
Forças de Segurança
Assegurar o controlo do tráfego, procedendo aos cortes de trânsito necessários nos eixos viários, aconselhando e estabelecendo itinerários alternativos
GNR PSP
Orientar o movimento e evacuação das populações Corporações de Bombeiros GNR PSP
Sapadores Florestais Isolar a área acidentada Corporações de Bombeiros
GNR PSP
Sapadores Florestais Coordenar a triagem e evacuação de sinistrados, através da montagem de Centros Avançados de Triagem e Socorro
Corporações de Bombeiros INEM
Centro de Saúde Delegado de Saúde
Cruz Vermelha Coordenar a evacuação de sinistrados dos Centros de Triagem para as estruturas hospitalares
Corporações de Bombeiros INEM
Cruz Vermelha Mobilizar o pessoal médico, paramédico, de enfermagem e farmácia indispensável ao cumprimento das acções e ao reforço das estruturas médicas dos Serviços de Urgência
Centro de Saúde Delegado de Saúde
Centro Hospitalar Pêro da Covilhã
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3.1.1 Fase de Reabilitação Missão Agentes
Implementar e coordenar acções de higiene e Saúde Pública principalmente através de acções de desinfecção, desinfestação, enterramento e incineração de cadáveres, animais mortos e detritos nocivos;
Delegado de Saúde
Coordenar as acções de Saúde Pública, nomeadamente o controlo de doenças transmissíveis e da qualidade dos bens essenciais (alimentação, água, medicamentos, outros);
Delegado de Saúde
Assegurar todas as operações de busca e salvamento
Corporações de Bombeiros GNR PSP
Serviços Municipais Outros
Coordenar acções de mortuária, estabelecendo locais de reunião de mortos e morgues provisórias e de campanha;
Delegado de Saúde
Colaborar nas acções de identificação de cadáveres;
Delegado de Saúde Outros
Assegurar o regresso das populações, bens e animais deslocados;
Corporações de Bombeiros GNR PSP
Cruz Vermelha Efectuar demolições, desobstruções e remoção dos destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a circulação e evitar o perigo de desmoronamentos;
Corporações de Bombeiros GNR PSP
Serviços Municipais Outros
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3.2 Missão dos Organismos e Entidades de Apoio
Tanto para a fase de emergência como para a de reabilitação, os organismos e
entidades de apoio elencados, desempenham tarefas ao nível de medidas imediatas
de resposta, bem como ao nível de funções de suporte de emergência e de
recuperação das condições de normalidade.
3.2.1 Fase de Emergência Missão Agentes
Proceder, sempre que necessário, à desobstrução de itinerários essenciais, bem como a terraplanagens, demolições, escoramentos e outros trabalhos de engenharia;
Serviços Municipais
Colaborar, com os agentes de Protecção Civil, nos planos de movimentação de populações, preparando e garantindo os respectivos itinerários;
Serviços Municipais
Assegurar, a pedido o transporte de pessoas, bens, água e combustíveis;
Corporações de Bombeiros IPSS’s
Serviços Municipais Empresas de Transporte
Apoiar os agentes de Protecção Civil com equipamentos, máquinas de engenharia e meios de transporte;
Serviços Municipais Juntas de Freguesia Empresas Privadas
Garantir o funcionamento do Plano de Transmissões;
Portugal Telecom Rádio Amadores
Empresas privadas de comunicações móveis
Garantir o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
Serviços Municipais Empresas de Transporte
Coordenar as actividades de fornecimento de alimentação, agasalhos e alojamento aos sinistrados, enquanto permanecerem desalojados;
Segurança Social IPSS’s
Serviços Municipais Assegurar aos agentes de Protecção Civil, quando requisitado, o fornecimento de bens e serviços através de um sistema de requisições;
Todas as entidades e organismos
Receber todo o pessoal voluntário ou de Serviços Públicos e Privados, não especializado, destinado a colaborar na situação de emergência;
Segurança Social IPSS AHBV
Coordenar as actividades de fornecimento de alimentação ao pessoal envolvido em acção de socorro depois de esgotada a capacidade própria dos organismos a que pertencem;
Segurança Social
Promover, através dos órgãos de comunicação social, designadamente as Rádios Locais, a difusão de instruções, conselhos e informação geral às populações, promovendo uma actuação adequada tendo em vista a minimização dos riscos;
Gabinete de comunicação e Relações Públicas da CMC
Centralizar, coordenar e preparar a informação geral sobre a emergência e difundir comunicados oficiais sobre a evolução da situação.
Comissão Municipal de Protecção Civil
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3.2.2 Fase de Reabilitação
Missão Agentes Colaborar, com os agentes de Protecção Civil, nos planos de movimentação de populações, preparando e garantindo os respectivos itinerários de regresso a casa;
Serviços Municipais Empresas de Transporte
Promover e assinalar com os meios adequados, a inspecção de edifícios e estruturas que ameacem ruir e dos depósitos de combustíveis líquidos e de gases, propondo a sua reparação ou desactivação;
Serviços Municipais Entidades responsáveis pelas
estruturas
Assegurar a pedido de transporte de pessoas, bens, água e combustíveis;
Corporações de Bombeiros IPSS’s
Empresas de Transportes Apoiar os agentes de Protecção Civil com equipamentos, máquinas de engenharia e meios de transporte;
Serviços Municipais Juntas de Freguesias Empresas Privadas
Promover a manutenção e reparação de viaturas especiais ou essenciais à conduta de reforço operacional;
Empresas detentoras dos equipamentos
Proceder em colaboração com ADC, PT, EDP, ao restabelecimento da água, luz, telefones, saneamento e gás, com prioridade para as estruturas de saúde;
Serviços Municipais
Garantir o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
Serviços Municipais Empresas de Transporte
Coordenar as actividades de fornecimento de alimentação, agasalhos e alojamento aos sinistrados, enquanto permanecerem desalojados;
Segurança Social IPSS’s
Serviços Municipais Promover a inventariação dos meios e recursos, designadamente no âmbito dos sectores da alimentação, agasalhos, material sanitário e outros;
Segurança Social
IPSS Serviços Municipais
Coordenar as actividades de fornecimento de alimentação ao pessoal envolvido em acção de socorro depois de esgotada a capacidade própria dos organismos a que pertencem.
Segurança Social
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PARTE III Área de Intervenção
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Em situação de emergência é necessário envolver um elevado número de meios e
recursos que, em primeira instância pertencem à Câmara Municipal mas, de acordo
com a natureza de ocorrência poderão vir a ser solicitados outros meios, pertencentes
a entidades públicas ou privadas.
São identificadas, no total, nove áreas de intervenção cuja natureza diversificada
implica, no mínimo, a formação de quatro grupos funcionais, de acordo com as
competências dos Agentes e dos Organismos de Apoio da Protecção Civil.
Organigrama ilustrativo da organização das operações de Protecção Civil por
áreas de intervenção
Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil
Comandante Operacional Municipal
Serviço Municipal de Protecção Civil Coordenação
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Logística e Administração
Lei, Ordem e Segurança
Saúde Pública
Socorro e Salvamento
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• Administração de Meios e Recursos;
• Logística; • Comunicações; • Gestão de
Informação
• Manutenção da Ordem Pública
• Serviços Médicos e Transporte de Vitimas;
• Serviços Mortuários
• Procedimentos de Evacuação, Socorro e Salvamento
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1. Administração de Meios e Recursos
A administração de meios e recursos visa estabelecer os procedimentos e instruções
de coordenação quanto às actividades de gestão, administrativa e financeira,
inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados
aquando da activação do PMEPCC.
Conteúdo funcional • Gestão financeira e de custos. • Supervisão das negociações contratuais. • Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos. • Gestão dos processos
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Divisão de Obras – Divisão de Serviços Operativos – Divisão de Finanças
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Sim Durante a Emergência Não Actividade Após a Emergência Não 1. Manter actualizada a relação de disponibilidade de equipamentos,
artigos e materiais necessários à prossecução das operações de emergência de Protecção Civil, tais como equipamentos de energia e iluminação, géneros alimentícios e alimentos confeccionados, material de alojamento precário, agasalhos e vestuário, medicamentos, material sanitário e produtos de higiene e limpeza, equipamentos de transporte de passageiros e carga, combustíveis e lubrificantes, máquinas e equipamentos de engenharia, construção e obras públicas ou material de mortuária.
2. Efectuar os contactos necessários com os fornecedores (públicos ou privados) para assegurar o referido em 1.
Procedimentos
3. Gerir, através de conta específica, os donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros recebidos em dinheiro com destino às operações de Protecção Civil.
Observações
� O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deve apresentar-se nas Juntas de Freguesia ou nos quartéis de Bombeiros da área de residência, que constituem Postos Locais de Recenseamento de Voluntários, se outros locais não forem divulgados.
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2. Logística
O apoio logístico às operações deve conter os procedimentos e instruções de
coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos
serviços, agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio, quanto às
actividades de logística destinadas a apoiar as forças de intervenção e a população.
Conteúdo funcional � Apoio logístico às forças de intervenção nas fases de emergência e reabilitação,
nomeadamente no que respeita a alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos, transporte, material sanitário, material de mortuário e outro que venha a ser necessário.
� Apoio logístico às populações nas fases de emergência e reabilitação, nomeadamente no que respeita ao fornecimento de água potável, alojamento temporário, alimentação e agasalho.
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Divisão de Obras – Divisão de Serviços Operativos
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Sim Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. Alimentação, Alojamento e Agasalhos: A alimentação, abrigo provisório e agasalhos das populações afectadas ou evacuadas é da responsabilidade do SMPC. A alimentação do pessoal voluntário e dos delegados, agentes, entidades e organizações de apoio é da responsabilidade do SMPC, quando outro procedimento não for determinado pelo Presidente da CMPCC. As chaves de acesso aos locais de abrigo temporário encontram-se acessíveis, em local devidamente referenciado, nos Serviços da Polícia Municipal, ou no Centro Municipal de Protecção Civil da Covilhã quando este venha a entrar em funcionamento. 2. Combustíveis e Lubrificantes: São obtidos nos Serviços Operativos da Câmara Municipal, pelas Entidades e Organismos intervenientes, através de guia de fornecimentos. Estas serão liquidadas posteriormente pelo SMPC. Em caso de ocorrência confirmada de gravidade moderada, acentuada ou crítica, será ali montado um piquete permanente que garanta o abastecimento das viaturas envolvidas nas operações. 3. Manutenção e Reparação de Material As despesas de manutenção e reparação de material são encargo das entidades utilizadoras.
4. Transportes A Divisão de Obras e Serviços Operativos da CMC estabelece os procedimentos para a requisição e mobilização de meios e funcionamento dos transportes.
Procedimentos
5. Material Sanitário Este material está a cargo das Entidades e Organismos detentores deste tipo de recursos. Poderão ser constituídos nas instalações dos Centros de Saúde e das Forças de Socorro, postos de fornecimento de material sanitário através de requisição, devendo os pedidos dar entrada na CMPC.
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3. Comunicações
Em situação de emergência e consequente activação do PMEPCC, é imprescindível
que os agentes de Protecção Civil disponham de sistemas de comunicações
operativos e eficazes, que lhes permitam coordenar esforços entre si, dentro e fora do
teatro de operações.
O sistema de comunicações operacionais de Protecção Civil tem como objectivo
assegurar as ligações entre os serviços, agentes, entidades e organizações de apoio
que têm intervenção prevista no PMEPCC e utiliza os meios das telecomunicações
públicas e privativas, nomeadamente as redes telefónicas fixas e móveis e a rede
estratégica de Protecção Civil.
Conteúdo funcional
� Estabelecimento e/ou reforço do sistema de comunicações entre o director do plano, o posto de comando operacional e as forças de intervenção.
Responsabilidade (s) Específica (s)
• Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Divisão de Obras – Divisão de Serviços Operativos
Procedimentos e Coordenação
Antes da Emergência Sim Durante a Emergência Sim Actividade
Após a Emergência Sim 1. Como primeiro recurso deverá ser utilizada a rede móvel nacional.
2. Em caso de falha de cobertura da rede móvel deverá ser utilizada a comunicação por TPF (rede fixa).
3. Em caso de falha das duas vias anteriores, as comunicações serão efectuadas via rádio. Procedimentos
4. Em último caso, verificando-se a falência dos meios anteriores, as comunicações terão de ser asseguradas via estafeta, devendo estes ser em número suficiente consoante a gravidade da ocorrência e nunca descurando o aviso directo às populações.
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4. Gestão da Informação
A adequada transmissão e gestão da informação entre todos os intervenientes –
decisores, agentes de Protecção Civil, intervenientes no plano e população em geral
– potenciará uma adequada afinação e exequibilidade de todo o sistema de
operações de emergência em Protecção Civil, com repercussão directa na
optimização e utilização das equipas na resposta à emergência.
Conteúdo funcional
� Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações. � Gestão de informação às entidades intervenientes do plano. � Informação pública.
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Gabinete de Comunicação e Relações Públicas – Departamento de Urbanismo – Gabinete Técnico Florestal
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Sim Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações • Pontos de situação e perspectivas de evolução futura. • Cenários e resultados de modelos de previsão. • Dados ambientais e sociais. • Outras informações. 2. Gestão de informação às entidades intervenientes do plano Notificação e passagem de informação às entidades intervenientes do plano, designadamente autoridades, agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio. Tal fluxo de informação destina-se a assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e envolvimento, através dos meios de comunicação usuais. Procedimentos
3. Informação pública • Divulgação de avisos e medidas de autoprotecção da população na fase antes da emergência, através de: – Folhetos informativos distribuídos via CTT; – Cartazes distribuídos pelos locais de estilo habituais (sede de JF, igrejas, escolas, cafés de referência, etc.); – Internet, através dos sítios oficiais dos organismos de Protecção Civil, com particular destaque para o sitio da CMC (www.cm-covilha.pt); – Rádio, através de anúncios na Rádio Clube da Covilhã (FM, 97,0 MHz).
Observações Nas fases de emergência, a informação destina-se a dar conta sobre o evoluir da situação de emergência e às instruções relativas às medidas a tomar pelas populações. Os órgãos de comunicação social devem difundir toda a informação disponível para que sejam emitidos, na íntegra e em tempo útil, os avisos, comunicados, notas de imprensa e outras formas de difusão de informações, no âmbito da sua missão de serviço público. Nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil, a declaração de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos Órgãos de Comunicação Social com a estrutura de Coordenação e Controlo da CMPC, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.
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5. Procedimentos de Evacuação
A competência para a proposta de evacuação é da responsabilidade do Comandante
Operacional Municipal, estando sujeita a validação pelo director do plano.
Conteúdo funcional Abertura de corredores de circulação de emergência. Controlo de acesso às áreas afectadas. Controlo de tráfego
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Divisão de Serviços Operativos – Policia de Segurança Publica – GNR
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Não Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. Perante uma ocorrência confirmada de gravidade moderada (eventualmente), acentuada ou crítica, o Comandante Operacional Municipal, ou, na ausência deste qualquer um dos Agentes de Protecção Civil poderá propor a evacuação de populações, a qual é ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Protecção Civil. 2. A tarefa de orientar a evacuação e a movimentação das populações, quer seja de áreas, de localidades ou de edificações, deve ser da responsabilidade da GNR ou da PSP, de acordo com as áreas de competência. 3. Após a identificação das zonas de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário em redor do teatro de operações deve ser reencaminhado pela GNR ou pela PSP, de acordo com as áreas de competência, de modo a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção. 4. Deve ser prevista a criação de barreiras de encaminhamento de tráfego e pontos de controlo, que se destinam a prestar assistência aos evacuados e a manter o fluxo da movimentação em direcção às áreas e centros de alojamento.
Procedimentos
5. O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado pela GNR ou da PSP, de acordo com as áreas de competência, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.
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6. Manutenção da Ordem Pública
Sendo a manutenção da ordem pública uma competência típica das forças de
segurança, o estabelecimento de procedimentos e instruções de coordenação, bem
como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de
Protecção Civil, organismos e entidades de apoio, quanto à segurança de pessoas e
bens e ao controlo do tráfego, é essencial para a prossecução dos objectivos desta
actividade.
Conteúdo funcional
• Limitação do acesso às zonas de sinistro ou de apoio. • Garantia de segurança das infra-estruturas e equipamentos sensíveis ou indispensáveis
às operações de Protecção Civil (Centro Municipal de Protecção Civil, Postos da GNR, Hospital, Centro de Saúde, Escolas, etc).
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da Protecção Civil – Comandante Operacional Municipal – Policia de Segurança Publica – GNR
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Não Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. Perante uma ocorrência confirmada de gravidade moderada (eventualmente), acentuada ou crítica, o Comando do Destacamento Territorial da GNR ou o Comando da Divisão da PSP, de acordo com a competência territorial, em articulação com o Comandante Operacional Municipal e com o Serviço Municipal de Protecção Civil, procede ao isolamento das zonas de sinistro, através da criação de barreiras (utilizando meios próprios) com limitação do acesso apenas às forças de segurança e de socorro. 2. Tendo em vista a segurança das infra-estruturas e equipamentos sensíveis deve a GNR ou a PSP, de acordo com as áreas de competência, assegurar o destacamento de pessoal do seu corpo, em número suficiente de acordo com a gravidade da ocorrência. Procedimentos
3. Em caso de ocorrência de gravidade acentuada ou crítica, sob proposta do Comando do Destacamento Territorial da GNR ou do Comando da Divisão da PSP, de acordo com as áreas de competência, e com o acordo do Presidente da Câmara Municipal, pode ser imposta a restrição de movimentos de pessoas, quer com abrangência municipal quer com abrangência meramente local. Nesta situação a GNR ou a PSP, de acordo com as áreas de competência, assegurará o patrulhamento das áreas afectadas com vista a impedir roubos e pilhagens, incluindo a detenção de todos os indivíduos aí encontrados sem autorização
Observações Os estabelecimentos industriais e comerciais poderão, individual ou colectivamente, promover o recurso a empresas privadas da especialidade, cujos vigilantes se devem apresentar uniformizados e à responsabilidade dos respectivos empresários.
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7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
Nos serviços médicos e transporte de vítimas, identificam-se os procedimentos e
instruções de coordenação, bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,
agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio, quanto às actividades
de saúde e evacuação secundária, face a um elevado número de vítimas.
Conteúdo funcional
• Prestação de assistência pré-hospitalar in-loco. • Evacuação primária de vitimas para o Centro Hospitalar Pêro da Covilhã para
triagem de feridos Responsabilidade (s) Específica (s)
• Delegado Concelhio de Saúde: • Direcção do Centro Hospitalar Pêro da Covilhã • Comandante do Corpo de Bombeiro Voluntários • INEM
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Não Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. O chefe da primeira equipa de intervenção assume o comando das operações de socorro. Compete ao comandante das operações de socorro identificar e informar a direcção do plano relativamente à quantidade previsível de meios complementares necessários para triagem, assistência pré-hospitalar e evacuação secundária das vítimas. Igualmente, deve o comandante das operações de socorro mobilizar os restantes Agentes de Protecção que se lhe afigurem necessários para a operação. 2. Compete à direcção do plano a identificação dos meios a solicitar e, em coordenação com o INEM, o estabelecimento da ligação aos hospitais de evacuação, prestando as informações pertinentes sobre o tipo de ocorrência e o número potencial de vítimas. O INEM, através de meios próprios enviados para o local, pode, nas ocorrências de gravidade acentuada ou crítica, montar e gerir postos de triagem, de assistência pré-hospitalar e de evacuação secundária, em estreita articulação com o director do plano.
Procedimentos
3. Necessidade de criação de corredores de Emergência, que será da responsabilidade das forças de Segurança.
Observações A autoridade de saúde pode efectuar acções de controlo ambiental e de rastreio de doenças com a colaboração que se considerar necessária por parte dos restantes elementos do SMPC, devendo, para tal, informar a direcção do Plano, que articulará convenientemente.
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8. Socorro e Salvamento
As intervenções iniciais face a um acidente grave ou catástrofe cabem,
prioritariamente, às forças mais próximas do local da ocorrência ou que apresentem
missão específica mais adequada.
Conteúdo funcional Acções tendo em vista o socorro, busca e salvamento de vítima, incluindo, nomeadamente a extinção de incêndios, o escoramento de estruturas, o resgate ou desencarceramento de pessoas, a contenção de fugas e derrames de produtos perigosos, entre outras.
Responsabilidade (s) Específica (s) • Comandante do Corpo de Bombeiro Voluntário • Guarda Nacional Republicana • Policia Segurança Pública
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Não Durante a Emergência Sim Actividade Após a Emergência Sim 1. As intervenções iniciais face a um acidente grave ou catástrofe cabem, prioritariamente, às forças mais próximas do local da ocorrência ou que apresentam missão específica mais adequada. O chefe da primeira equipa de intervenção assume a função de comandante das operações de socorro. De imediato, deve avaliar a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial de vítimas e os meios de reforço necessários.
2. As informações recolhidas devem ser comunicadas aos seus centros de coordenação ou de operações, reportando o grau de gravidade das ocorrências de acordo com a Directiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007 (residual, reduzida, moderada, acentuada, crítica). 3. A decisão de estabilizar a fase de emergência cabe ao comandante de operações de socorro, em articulação com o director do plano, que ocorre quando estiver esgotado o âmbito de acção da respectiva força.
Procedimentos
4. Opera-se a transferência de comando, quando a organização deste amplia ou contrai, quando a responsabilidade primária de gestão do incidente muda entre entidades, quando o incidente se torna mais ou menos complexo ou quando existe rotatividade normal de pessoas. Sempre que exista transferência de comando deverá ocorrer um briefing para o próximo Comandante e uma notificação a todo o pessoal informando que uma mudança de comando está a ter lugar.
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9. Serviços Mortuários
Em cenários com elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de cadáveres
são tarefas muito sensíveis que devem ser levadas a cabo através de rigorosos
procedimentos, devido à importância dos aspectos que se prendem com a
investigação forense, quando, face ao tipo de ocorrência, haja necessidade de a
realizar. Esta tarefa deve ser controlada pelo Órgão de Polícia criminal territorialmente
competente que, para tal, colabora com a Autoridade de Saúde.
Conteúdo funcional • Recolha de vítimas mortais. • Instalação de morgues provisórias para identificação e reconhecimento de vítimas
mortais. • Sepultamento de emergência.
Responsabilidade (s) Específica (s) • Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou Vereador com o Pelouro da
Protecção Civil; • Delegado Concelhio de Saúde; • Direcção do Centro Hospitalar Pêro da Covilhã • Comandante Operacional Municipal • Guarda Nacional Republicana • Policia Segurança Pública
Procedimentos e Coordenação Antes da Emergência Não Durante a Emergência Não Actividade Após a Emergência Sim 1 A recolha e depósito de cadáveres são efectuados pela GNR, PSP e Corpos de Bombeiros, sob supervisão do Delegado Concelhio de Saúde. 2. Na medida do possível, os cadáveres deverão ser deslocados para a Cidade da Covilhã, onde está concentrado o número mais relevante de meios médicos e de apoio para o efeito.
Procedimentos 3. Caso seja necessário efectuar sepultamento de emergência que exceda a capacidade dos cemitérios existentes, este será efectuado através da abertura de valas comuns, distantes de aglomerados, linhas de água e zonas de máxima infiltração. Sempre que possível, os cadáveres devem ser sepultados com alguma forma de identificação que facilite a posterior exumação e transferência para cemitério.
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10. Protocolos
Não existem protocolos formais entre a Câmara Municipal da Covilhã (entidade
responsável pelo PMEPCC) e os agentes de Protecção Civil, organismos e entidades
de apoio, públicas ou privadas, no âmbito específico da Protecção Civil.
Pretende-se que este PMEPCC venha a suprir esta lacuna e, uma vez aprovado por
todas as partes, que venha a constituir-se como um compromisso sólido que permita
dispensar qualquer outra formalidade.
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PARTE IV Informação Complementar
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Secção I
1. Organização Geral da Protecção Civil em Portugal
O sistema de Protecção Civil em Portugal estrutura-se em três níveis decisórios, que
correspondem a delimitações geográficas precisas: nível nacional, nível distrital e
nível municipal.
Nesta estrutura, podemos identificar claramente três tipos de órgãos e seus
constituintes:
• Entidades de Direcção: entidades político-administrativas responsáveis pela
política de Protecção Civil:
– Nível nacional: Assembleia da República ► Governo ► Primeiro-Ministro (Conselho
de Ministros) ►Ministério da Administração Interna (MAI)
– Nível distrital: Governador Civil
– Nível municipal: Presidente da Câmara Municipal
• Órgãos de Coordenação: estruturas não permanentes responsáveis pela
coordenação da política de Protecção Civil:
– Nível nacional: Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC)
– Nível distrital: Comissão Distrital de Protecção Civil (CDPC)
– Nível municipal: Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC)
• Órgãos de Execução: organismos técnico-administrativo responsáveis pela
execução da política de Protecção Civil:
– Nível nacional: Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
- Nível municipal: Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)Estrutura da Protecção
Civil em Portugal, de acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil
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Ao nível das Operações de Protecção Civil, o SIOPS – Sistema Integrado de
Operações de Protecção e Socorro – constitui-se como o conjunto de estruturas,
normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de Protecção Civil
actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo
da respectiva dependência hierárquica e funcional, conforme Decreto-Lei n.º
134/2006, de 25 de Julho.
O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave
ou catástrofe. O princípio do comando único assenta nas duas dimensões do
Sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.
A coordenação institucional do SIOPS é assegurada, a nível nacional e a nível de
cada distrito, pelos CCO – Centros de Coordenação Operacional, que integram
representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada
ocorrência em concreto.
Os CCO são responsáveis pela gestão da participação operacional de cada força ou
serviço nas operações de socorro a desencadear.
A Comissão Nacional de Protecção Civil aprova o regulamento de funcionamento do
Centro de Coordenação Operacional Nacional e dos centros de coordenação
operacional distrital que prevê, designadamente, as formas de mobilização e de
articulação entre as entidades integrantes dos CCO, as relações operacionais com o
Comando Nacional de Operações de Socorro e os comandos distritais de operações
de socorro, a existência de elementos de ligação permanente, bem como a recolha e
articulação da informação necessária à componente operacional.
O Comando Operacional através das competências atribuídas à ANPC e à sua
estrutura de comando, que age perante a iminência ou ocorrência de acidentes
graves ou catástrofes, em ligação com outras forças que dispõem de comando
próprio.
• Coordenação institucional:
– Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
– Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD)
• Comando operacional:
– Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS)
– Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)
– Comandante Operacional Municipal (COM)
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- 39 -
Estrutura das Operações de Protecção Civil em Portugal, de acordo com a Lei
nº65/2007 e D.L. nº 134/2007
Fonte: Manual de Apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil, ANPC, 2008
2. Mecanismos da Estrutura de Protecção Civil
2.1 Composição, convocação e competências da Comissão Municipal de
Protecção Civil
O PMEPCC é um Plano de abrangência Municipal, logo a comissão territorialmente
competente neste âmbito é a Comissão Municipal de Protecção Civil da Covilhã, cuja
composição e competências respeitam o preceituado legalmente, designadamente
pela Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro.
A CMPCC é convocada sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ou o
Vereador com o Pelouro da Protecção Civil, entenda ser necessário, face à
elaboração/alteração do PMEPCC e às suas eventuais activações.
2.2 Critérios e âmbito para a declaração das situações de Alerta, Contingência
ou Calamidade
As declarações de situações de alerta, contingência ou calamidade são mecanismos
à disposição das autoridades políticas de Protecção Civil e destinam-se à potenciação
e à adopção de medidas preventivas, ou reactivas, a desencadear sempre que se
possam vir a registar acidentes graves ou catástrofes.
Tal declaração é realizada de acordo com a natureza dos acontecimentos, a prevenir
ou enfrentar, e a gravidade e extensão dos seus efeitos actuais ou potenciais.
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- 40 -
As competências para estas declarações são determinadas na Lei de Bases da
Protecção Civil.
Competências para a declaração de alerta, contingência e calamidade de acordo
com a LBPC
No caso concreto da Covilhã, os critérios e circunstâncias fundamentadoras da
declaração da situação de alerta, por nível de alerta, são os descritos na Parte I.
2.3 Sistemas de Monitorização, Alerta e Aviso
Os sistemas de monitorização variam conforme as diferentes tipologias de risco e a
área de abrangência.
A maior parte destes sistemas são assegurados por entidades externas ao Município
e têm um âmbito claramente supra municipal.
Entre estes, aquele que mais comummente é utilizado pelo SMPC é o Sistema de
Avisos Meteorológicos do Instituto de Meteorologia naquilo que se refere às situações
meteorológicas adversas ao índice Ultravioleta e ao índice FWI por Concelho (risco
de incêndio).
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- 41 -
Também são utilizados como referência os boletins informativos do CDOS.
Ao nível local, dispõe-se de um sistema de vigilância de incêndios florestais durante a
época mais crítica destes, constituído por postos estratégicos de observação.
O balanço efectuado, no final de cada ano, sobre os incêndios florestais (nº de
ocorrências e extensão) é um elemento fundamental de monitorização do Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
No que respeita aos sistemas de aviso, atendendo às características de povoamento
são previstos diversos mecanismos, em consonância com o nível de alerta.
A utilização destes mecanismos é cumulativa, prevendo-se assim a redundância de
meios.
Sistemas de aviso por nível de alerta
Nível de Alerta Meios e dispositivos de aviso
Azul
• Folhetos informativos. • Cartazes. • Internet (sítio da CM Covilhã). – www.cm-covilha.pt • Rádio (Rádio Clube da Covilhã, FM 95.6 e 97.0 MHz).
Amarelo
• Internet (sítio da CM Covilhã) – www.cm-covilha.pt. • Rádio (Rádio Clube da Covilhã, FM 95.6 e 97.0 MHz). • Aviso directo às populações com a colaboração das Juntas de
Freguesia, Párocos e outras entidades ao nível da freguesia (habitações e locais de trabalho).
Laranja
• Internet (sítio da CM Covilhã) – www.cm-covilha.pt. • Rádio (Rádio Clube da Covilhã, FM 95.6 e 97.0 MHz). • Aviso directo às populações com a colaboração das Juntas de
Freguesia, Párocos e outras entidades ao nível da freguesia (habitações e locais de trabalho).
Vermelho
• Internet (sítio da CM Covilhã) – www.cm-covilha.pt. • Rádio (Rádio Clube da Covilhã, FM 95.6 e 97.0 MHz). • Aviso directo às populações com a colaboração das Juntas de
Freguesia, Párocos e outras entidades ao nível da freguesia (habitações e locais de trabalho).
• Evacuação forçada garantida pelo SMPC, Corpos de Bombeiros e GNR e PSP.
• TV.
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Secção II
1. Caracterização geral
Reclinada na encosta da Serra da Estrela, voltada a Nascente, a Covilhã oferece a
quem a visita a bela paisagem do seu casario. A cidade da Covilhã situa-se na
vertente oriental da Serra da Estrela a cerca de 700 metros de altitude.
A Covilhã localiza-se no distrito de Castelo Branco e têm como limites: confronta a
Norte com os concelhos da Guarda, Manteigas e Seia, a Oeste com os concelhos de
Pampilhosa da Serra e Arganil, a Sul com o concelho do Fundão e a Este com o
concelho de Belmonte.
O Concelho tem uma área de mais de 550 Km2 e a sua população está estimada em
54 mil 506 habitantes (segundo dados apurados pelo Censos 2001).
É formado por 31 freguesias que agrupam 53 aglomerados populacionais, incluindo
lugares e anexas, que reflectem uma enorme diversidade e complexidade quer em
termos administrativos, quer em termos humanos e culturais. A área média das
freguesias é de 1.792,29 ha
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2. Caracterização física
Modelo Digital do Terreno
A morfologia do Concelho evidencia um conjunto de maiores altitudes na fronteira
com o concelho de Seia que corresponde aos contrafortes da Serra da Estrela. Nesta
região as altitudes variam entre 1.230m e 1.800m, encontrando-se aí a estação
climatológica das Penhas da Saúde e o Lago Viriato. O restante território do concelho
varia entre as altitudes de 300m a 1.200m, correspondendo as mais baixas ao sopé
das vertentes e às margens das diversas ribeiras.
O Concelho de Covilhã insere-se na zona mais importante do País em termos de
volume montanhoso, denominado Cordilheira Central.
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Declives
Como a carta de declives sugere, o Concelho apresenta uma grande mancha da sua
superfície com declives inferiores a 10%, concretamente 12.000 ha o que representa
cerca de 21,6% da sua área.
Da análise da carta anterior, constata-se uma dualidade na distribuição dos declives.
Por um lado, delineando toda a região Norte e Noroeste do Concelho encontram-se
os declives mais acentuados; por outro toda a região sul e sudeste, apresenta
declives inferiores a 20%.
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Exposições
Considerando a distribuição das vertentes segundo a sua exposição, verificamos que
dominam as áreas expostas a Sul, seguidas das vertentes voltadas a Este. É também
marcante, na evolução do relevo concelhio, estando orientada, sobretudo segundo as
direcções NW – SE e NNO – SSE, frequente nestas zonas das Beiras. Isto reflecte-se
claramente na orientação geral e local de parte da rede de drenagem sobretudo a Sul
do concelho, especialmente no traçado dos afluentes do rio Zêzere.
A grande expressão das áreas expostas a Sul, indicia o desenvolvimento de grandes
cargas de combustível secas durante o Verão que facilitam o aparecimento e
progressão de fogos florestais.
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Hidrografia
A zona em que se insere o Concelho de Covilhã é tida como uma zona de
condensação intensa e daí, o seu clima ser particularmente pluvioso, com uma
precipitação anual superior a 1200 mm.
A circulação das águas de infiltração, facilitada pela densa rede de diáclases de
granito, geralmente alterado, origina numerosas fontes e nascentes. Os cursos de
água principais do Concelho de Covilhã são: o Rio Zêzere, as Ribeiras de Unhais da
Serra, do Paul, de Cortes, de Beijames, de Casegas, de Corges, da Atalaia, da
Carpinteira e da Goldra.
O Rio Zêzere, como todos os rios portugueses, é de caudais irregulares, sofrendo
grandes estiagens de Verão, apresentando, por vezes, cheias de Inverno mas com
um caudal médio algo débil.
No Concelho, o Rio Zêzere tem uma extensão de 55,3 km.
As enxurradas podem ter consequências graves ao nível da erosão das encostas e
da segurança para algumas freguesias.
Regra geral, o traçado dos rios funciona como inibidor do risco de incêndio florestal,
uma vez que nas suas margens predomina uma vegetação ripícola, constituída
essencialmente por amieiros (Alnus glutinosa), freixos (Fraxinus angustifolia),
salgueiros brancos (Salix alba), entre outras espécies onde a propagação do fogo se
faz com maior dificuldade.
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Caracterização do Uso dos Solos e Zonas Especiais
A carta anterior ilustra as classes de uso e ocupação do solo do concelho de Covilhã.
Esta classificação foi criada, com o objectivo de fornecer uma informação mais
precisa da localização dos principais grupos de uso e ocupação do solo, mas tendo
em atenção as espécies ou grupos florestais de características semelhantes, o que
para o risco de incêndio é de grande importância. Denota-se também uma certa
repartição geográfica das principais ocupações.
É perceptível que a generalidade do território é ocupada por povoamentos florestais e
áreas de incultos.
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Quadro de Uso e Ocupação do Solo do concelho da Covilhã
Fonte: PMDFCI do Município da Covilhã 2011
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Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE+ZEC) e Regime Florestal
A Rede Natura 20001, segundo o “Manual de Interpretação dos Habitats da União
Europeia”, é um instrumento legislativo comunitário que define um quadro comum
para a conservação da flora e da fauna silvestre e dos habitats2 de interesse
comunitário.
Essa mesma Directiva prevê o estabelecimento de uma rede de zonas especiais de
conservação, chamada Natura 2000, destinada à manutenção ou ao
restabelecimento, num estado de conservação favorável, dos habitats naturais e/ou
das populações de espécies de interesse comunitário.
A Serra da Estrela possui diferentes tipos de habitats naturais de interesse
comunitário, constantes no anexo BI do Decreto-Lei n.º140/99 de 24 de Abril
1 Este é um programa comunitário que visa criar um conjunto de áreas representativas da biodiversidade dos países membros. A Rede Natura 2000
divide-se em duas Directivas: a Directiva Aves (79/409/CEE) e a Directiva Habitats (92/43/CEE). A primeira contempla zonas de interesse para a
preservação da avifauna – ZPE (Zonas de Protecção Especial). Já a segunda, estabelece uma listagem dos habitats, comportando flora e fauna a
conservar, classificando ainda dentro deste âmbito espécies prioritárias, e estabelecendo normas de conservação e medidas de gestão – ZEC (Zonas Especiais de Conservação).
2 Apesar de complexo, o conceito “Habitat” pode definir-se com base na legislação portuguesa, do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril. O habitat
de uma espécie é, portanto, “o meio definido pelos factores mesológicos (abióticos e bióticos) próprios onde essa espécie ocorre em qualquer das fases do seu ciclo biológico”
(art.º 3.º, alínea a). Ainda se definem habitats naturais como sendo “zonas terrestres ou aquáticas naturais ou semi-naturais que se distinguem põe características geográficas abióticas e bióticas” (art.º 3.º, alínea c).
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(Directiva Habitats: 92/43/CEE, anexo I), cuja conservação é importante, exigindo a
criação de zonas especiais de conservação (ZEC).
Tabela de Caracterização de Zonas Especiais
Fonte: PMDFCI do Município da Covilhã 2011
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3. Caracterização socioeconómica
População Residente e Densidade Populacional
A população residente no Concelho da Covilhã, segundo os censos do INE, era de
54.505 indivíduos em 2001. Segundo a mesma fonte e comparativamente com 1991,
verifica-se um acréscimo da população de 0,9%, ou seja um incremento da
população, em média de 50 pessoas por ano.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Caracterização Demográfica do Concelho
Com uma área geográfica total superior a 550km2, o Concelho apresenta uma
densidade populacional de 99,1 habitantes por km2.
Tabela da População por Freguesias
Fonte: INE – 2001
Observações: A actualizar em função dos resultados que venham a verificar-se após a realização dos Censos
2011
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Tabela de Caracterização da População do Concelho, Alojamentos e Edifícios
Concelho da Covilhã
População Presente (H/M) 54.630
População Residente (H/M) 54.505
Famílias 20.332
Alojamentos 30.566
Edifícios 20.001
Fonte: INE – 2001
Observações: A actualizar em função dos resultados que venham a verificar-se após a realização dos Censos
2011
Distribuição da População por Sectores de Actividade
Durante décadas, o Concelho da Covilhã teve a sua grande actividade no Sector
Secundário. A indústria têxtil, liderava a economia do concelho e da região, e a
população activa, estava ligada directa ou indirectamente a ela. A grande crise nos
lanifícios, verificada nos últimos 25 anos levou à necessidade de uma nova
redistribuição da população activa residente, o que alterou significativamente o
panorama económico do concelho e da região.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 54 -
Hoje, verifica-se que a grande fatia da população activa do concelho da Covilhã, se
distribui pelo Sector Terciário - Bancos, Seguros, Educação, Saúde, Sector Automóvel
e Equipamentos, Vestuário, Hotelaria e Alimentação, produtos para a Agricultura, etc .
Este sector tem merecido, nas últimas décadas, uma especial atenção da
Administração Local, no que diz respeito a grandes investimentos em infra-estruturas
industriais e tecnológicas, acessibilidades e transportes, educação, cultura e
desporto, turismo e serviços diversificados que confirmam a tendência evolutiva da
economia nacional.
Há no Concelho duas grandes zonas industriais: Tortosendo e Canhoso.
O Sector Primário tem pouco significado em termos de população residente activa
empregue no Concelho, resumindo-se praticamente ao ramo da agricultura (frutícolas
e silvícolas).
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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4. Caracterização das infra-estruturas
Neste Ponto são características e identificação geograficamente as infra-estruturas
consideradas relevantes na prevenção, planeamento, socorro e emergência. Através
desta caracterização, torna-se possível obter uma perspectiva global da distribuição
espacial no concelho de infra-estruturas de apoio operacional, com vias de circulação,
e também as infra-estruturas estratégicas ou sensíveis como quartéis de bombeiros.
Rede Viária
O concelho da Covilhã é servido pela rede nacional fundamental e complementar,
mais concretamente por auto-estradas, itinerários principais e estradas nacionais.
A rede fundamental, como rede estratégica, assegura a ligação entre os principais
centros urbanos. A rede nacional complementar assegura a ligação entre a rede
nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia.
O concelho é atravessado por infra-estruturas que garantem importantes ligações
entre freguesias do concelho e entre concelhos vizinhos, que importa referir.
• A23/IP2, a qual estabelece ligações entre as freguesias e a sede do concelho
da Covilhã, no sentido Norte, ao concelho de Belmonte e no sentido Sul, ao
concelho do Fundão.
• EN18, a qual estabelece ligações entre as freguesias e a sede do concelho da
Covilhã, no sentido Norte, ao concelho de Belmonte e no sentido Sul, ao
concelho do Fundão.
• EN 230, a qual estabelece ligações entre as freguesias e a sede do concelho
da Covilhã, no sentido Oeste, ao concelho de Seia.
• EN 345, a qual estabelece ligações entre as freguesias e a sede do concelho
da Covilhã, no sentido Norte, ao concelho de Belmonte e no sentido Sul, ao
concelho do Fundão.
• ER 339 e 338, a qual estabelece ligações entre as freguesias e a sede do
concelho da Covilhã, no sentido Nordeste, ao concelho de Seia e Manteigas.
Para além das vias de âmbito nacional e regional, a rede rodoviária do concelho da
Covilhã é constituída por um conjunto de estradas municipais que embora possuam
um nível de serviço inferior às de âmbito nacional e regional, desempenham uma
função essencial na acessibilidade infra-concelhia, assegurando a ligação aos
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 56 -
aglomerados de pequena dimensão, apresentando algumas destas vias capacidade
de serviço reduzido.
O Concelho da Covilhã tem uma rede viária cuja extensão é, aproximadamente, de
1082,52Km.
Rede Ferroviária
Ao nível ferroviário, a rede da Covilhã possui uma extensão aproximada de 20 km de
linha de caminho de ferro no seu território.
A linha da Beira Baixa liga a estação ferroviária do Entroncamento (Linha do Norte) e
a estação ferroviária da Guarda (Linha da Beira Baixa), numa extensão total de 240
km, estando em curso a sua electrificação.
A ligação ferroviária percorre o concelho da Covilhã, através das freguesias de
Tortosendo, Santa Maria, São Pedro, Conceição, Boidobra, Canhoso e Teixoso.
Rede de distribuição de energia eléctrica
As linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica que estão representadas no
Concelho pertencem à EDP Distribuição – Energia S.A. e REN – Rede Eléctrica de
Portugal. A rede eléctrica referente às linhas de média e alta tensão apresenta uma
distribuição uniforme ao longo do Município, embora os ramais de média e baixa
tensão sejam em maior número, relativamente aos de alta tensão.
No que respeita às linhas de muito alta tensão, estas percorrem a zona Sudeste do
Município atravessando as freguesias de Ferro e Peraboa.
Rede de telecomunicações
Quanto à rede de telecomunicações, pode-se considerar que a maioria do território se
apresenta coberta pela rede de serviço telefónico fixo.
As redes de distribuição telefónicas do concelho são efectuadas, na maioria dos
casos, por cabos aéreos.
No que diz respeito à cobertura do serviço telefónico móvel verifica-se existir uma
cobertura razoável do município, sendo de realçar, no entanto, a existência de falhas
em alguns locais, o que poderá dificultar as comunicações em operações que venham
a decorrer nesses locais
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- 57 -
COBERTURA DA OPERADORA TMN
Fonte:
www.telemoveis.com
A Laranja escuro encontra-se indicado as zonas com cobertura de rede 3G e GSM e
a laranja claro as zonas cobertas com rede GSM; o branco encontra-se as áreas sem
cobertura.
COBERTURA DA OPERADORA VODAFONE
Fonte: www.telemoveis.com
A branco encontra-se as áreas sem cobertura e a vermelho a cobertura para
equipamentos com antena de ganho.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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COBERTURA DA OPERADORA OPTIMUS
Fonte: www.telemoveis.com
A branco encontra-se as áreas sem cobertura e a azul a cobertura para equipamentos
com antena de ganho.
Rede de distribuição de combustíveis
No concelho da Covilhã, existem no concelho 11 postos de abastecimento de
combustível. Estas constituem quer meios de apoio ao combate de sinistros, quer
locais que poderão gerar ou agravar situações de emergência.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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5. Caracterização do Risco
Fonte: Plano Regional de Ordenamento do Território - CENTRO
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Matriz de Prioridades de Inventariação por tipologia de perigo e por NUT III (Região Centro)
Fonte: Plano Regional de Ordenamento do Território - CENTRO
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Risco de Incêndio
O incêndio é o fenómeno que resulta da combustão de diversos materiais, de forma
incontrolada, dando origem à libertação de calor e luz.
O incêndio pode ser: Florestal
Urbano
Industrial
Incêndio Florestal
O Concelho da Covilhã tem extensas áreas florestais. Cerca de 70% do seu território
é ocupado com plantação de eucaliptos, pinheiro bravo e outras espécies.
Assim, durante os meses quentes são frequentes os fogos florestais, principalmente a
Sul, Sudeste e Norte, onde atingem por vezes elevadas proporções com
consequências graves, quer sob o ponto de vista material, quer sob o ponto de vista
humano.
Incêndio Urbano
Algumas aldeias do Concelho e, principalmente, algumas áreas da Cidade, são
particularmente susceptíveis a este tipo de risco, quer pelo estado degrado de
algumas edificações nas freguesias rurais, quer pela dificuldade de acessos à zona
antiga e histórica da Cidade.
Na parte antiga da Cidade, devido ao tipo de construção dos edifícios, ao escalão
etário dos residentes e ao abandono, poderão surgir grandes incêndios urbanos.
Incêndio Industrial
Presentemente, e com uma grande diversidade de actividade, existem 2 parques
industriais – Tortosendo e Canhoso –, com um número de 102 unidades.
Fora dos polígonos industriais existem outras unidades industriais espalhadas pelo
Concelho, como Barroca Grande, Boidobra, Dominguizo, Paul, Tortosendo, Unhais da
Serra, Vales do Rio.
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Risco de Cheias e Inundações
A cheia é o fenómeno de alagamento natural, resultante da elevação do nível médio
das águas nos cursos naturais, com o consequente extravasamento.
A inundação é o fenómeno de alagamento por outras causas, nomeadamente a
incapacidade de escoamento das águas pluviais.
O Concelho da Covilhã é de médio risco nesta matéria, devido à sua configuração
topográfica. Podem acontecer ao longo das bacias, das margens do Zêzere e de
algumas ribeiras afluentes do Zêzere.
São consideradas zonas de cheias, desde a Ponte Nova até à Ponte do Barco.
Risco de Nevões
Sendo parte do Concelho da Covilhã, zona montanhosa que faz parte da Serra da
Estrela, está sujeita a temperaturas muito baixas, principalmente nos meses de
Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março. Isto faz com que as precipitações sejam de
neve, acabando por bloquear estradas na zona das Penhas da Saúde e nos acessos
de Aldeia S. Francisco de Assis, S. Jorge da Beira, Sobral de S. Miguel, Verdelhos,
Sarzedo, Unhais da Serra e Pedras Lavradas à Covilhã.
Durante algumas épocas, como o Fim de Ano e Carnaval, as Penhas da Saúde
albergam uma população flutuante que por vezes ultrapassa as 10 000 pessoas. No
caso de este número de pessoas ficar bloqueado por fortes nevões, o Concelho da
Covilhã está munido com meios de primeira intervenção para distribuição de
agasalhos, alimentação, e transporte de pessoas. Os Bombeiros Voluntários da
Covilhã possuem uma Brigada de Montanha para, em conjunto com o Centro de
Limpeza de Neve e forças policiais (GNR), poderem proceder à evacuação. A
existência de sais fundentes é importante para tornar certas estradas transitáveis,
mantendo a este nível o Município e as Juntas de Freguesias níveis de Stock,
daquele material, adequados para o efeito.
Risco de Sismos
Sendo um subsolo de origem granítica o risco de sismos é baixo.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Risco de Aluimento de Solos e Derrocadas
Estes fenómenos naturais ou provocados, consistem no deslizamento de terras e
outros materiais ao longo de planos inclinados.
Algumas situações têm surgido ao longo dos tempos na área do Município
nomeadamente em estradas nacionais e municipais, e em algumas margens das
linhas de água.
Este risco, que apresenta motivo de preocupação, é de média probabilidade de
ocorrência, principalmente em Invernos chuvosos, e a verificar-se é, possivelmente,
de média gravidade.
Risco de Acidentes de Tráfego Rodoviário
O acidente de tráfego é o conjunto de ocorrências violentas, envolvendo veículos e
pessoas, que se verifica nas estradas e caminhos transitáveis.
É um tipo de risco muito frequente, por vezes com consequências muito graves, quer
em termos humanos, quer materiais.
Em virtude dos 424 km (334Km de EM e 90Km EN) de rede viários existentes no
Concelho este risco é de alta probabilidade de ocorrência e, previsivelmente, de
média/alta gravidade.
Risco de Acidentes Ferroviários
O acidente ferroviário é o conjunto de ocorrências na via-férrea, envolvendo
comboios, pessoas ou veículos, que perturbem o normal funcionamento da via e
causem danos, sejam materiais ou humanos.
O território do Município é atravessado pela Linha da Beira Baixa, possui duas
estações e existem algumas passagens de nível sem guarda.
Tendo em consideração que podem acontecer acidentes, envolvendo dois comboios,
na proximidade de estações, acresce também referir que, no caso em concreto do
Município da Covilhã, existem a Norte algumas pontes e alguns precipícios, o que
agrava a probabilidade da ocorrência de acidentes.
Embora considerada de baixa a probabilidade de ocorrência de acidentes, o trânsito
ferroviário no Concelho é baixo, havendo apenas cerca de 20 km de linha.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Risco de Acidentes de Tráfego Aéreo
O acidente aéreo é o conjunto de ocorrência envolvendo a queda no solo de
aeronaves ou outros objectos voadores.
O Concelho da Covilhã possui um Aeroclube, situado na Aeródromo da Covilhã, para
pequenas aeronaves, o qual regista um considerável movimento durante a época de
Verão por Aviões e Hélis para combate a Fogos Florestais.
Risco de Acidentes Industriais / Matérias Perigosas
O acidente industrial, especialmente o que envolve matérias perigosas, é o conjunto
de ocorrências nefastas do qual resulta a exposição de pessoas, de bens e/ou do
meio ambiente, a determinado tipo de produtos em situação imprevista.
O Concelho é, ainda, constantemente atravessado por camiões cisterna,
transportando diversos produtos que, em caso de acidente, com ou sem fogo,
poderão originar grave risco para as populações e ambiente.
Embora sendo uma situação de média probabilidade de ocorrência, será
previsivelmente de alta gravidade.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Plano de acção para cada tipo de risco
Cheias e inundações – locais de risco / zonas ribeirinhas
� Vale Formoso
� Orjais
� Boidobra
� Ponte Pedrinha
� Paul (junto à escola Secundária)
� Covilhã (zona baixa)
� Zona Ponte Nova
� Ribeira de Alvagem
� Ribeira das Cortes
Estradas normalmente intransitáveis
Por Cheia:
� Recta de Orjais, Recta entre Boidobra e Ponte Pedrinha, Estrada Nacional
18/3-Ponte Nova, Estrada Nacional 343/1-Ourondinho existindo sempre alternativa
Por Neve:
� Estrada Nacional 339, estrada Teixoso-Sarzedo-Verdelhos, Covilhã-Unhais da
Serra-Zona das Pedras Lavradas
Incêndios urbanos e industriais
No que toca a Fogos Urbanos e Industriais são situações que terão de ser resolvidas
pelos B.V.C., com o apoio de outros C.B.’s se for caso disso.
No entanto, poderão surgir problemas que transcendem a actividade dos Bombeiros
nomeadamente, pessoas desalojadas que a partir desse momento precisarão de
diversos tipos de apoio tais como: alimentação, vestuário, alojamento, documentação,
etc.
No presente Plano definem-se as competências institucionais nesta matéria,
salvaguardando as responsabilidades intrínsecas próprias dos serviços do Município.
Perante Fogos Industriais que ofereçam perigo para as populações, em virtude de
possíveis gases formados, as Forças de Segurança tomarão as medidas necessárias
à evacuação da população para zonas consideradas seguras.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 66 -
Em caso de premente necessidade de evacuação da população e que esta não se
possa deslocar pelos seus próprios meios, a C.M.C., ADC e BVC, tal como já previsto
para outras situações forneceram viaturas para transporte de pessoas e bens para
locais seguros.
Fogos florestais
Embora o Concelho da Covilhã não seja considerado de elevado risco em termos de
incêndio de grandes proporções existem, no entanto, zonas com grandes manchas
florestais onde estes podem atingir elevada dimensão.
Tendo em conta a dispersão do povoamento concelhio e da sua proximidade de
zonas florestadas, quando os fogos atingem maior proporção, quase sempre põem
em risco quintas e habitações próximas.
No Concelho da Covilhã existe apenas um Corpo de Bombeiros com uma secção
instalada na Freguesia do Paul e A S Francisco de Assis.
Os meios existentes são considerados satisfatórios.
Assim, no campo da Protecção Civil, e para esta área de intervenção, é fundamental
poder contar com máquinas do Município na construção de aceiros ou abertura de
clareiras na frente do fogo, nos locais de difícil acesso, permitindo deste modo a
acção dos BVC no terreno.
Em virtude do Quartel dos BVC estar situado na zona alta da cidade, foi necessário
fazer deslocar para uma zona mais central um VTGC.
No campo da prevenção deverá pugnar-se pela melhoria de alguns caminhos no
interior das matas, onde eventualmente surgirão os problemas mais graves, e até
proporcionar algumas clareiras corta-fogo.
Também deverão ser elaborados textos de divulgação sobre a Prevenção dos Fogos
Florestais, a distribuir todos os anos antes do início do Verão, no sentido de
sensibilizar a população, principalmente a rural, para o flagelo dos Fogos Florestais, e
os cuidados a ter durante festas e romarias com o lançamento de fogo-de-artifício
(foguetes).
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 67 -
Aluimento de terras / desmoronamentos /derrocadas
É possível que em algumas zonas do Concelho aconteçam estas situações.
No passado surgiram alguns problemas deste tipo, embora não de muita gravidade.
Situações diversas
Devido às chuvas que amolecem os terrenos inclinados, poderão ocorrer aluimentos
de terras, os quais poderão dar origem ao corte de estradas municipais ou nacionais,
entre outras consequências.
Em todos estes casos:
� Aluimentos de terras
� Derrocadas
� Desmoronamentos
É essencial o envio urgente de maquinaria diversa para a prestação de socorro, e
repor a situação normalizada. Assim, para além dos meios humanos e materiais dos
BVC deve providenciar-se no sentido de enviar para o local a maquinaria do
Município julgada por conveniente para regularização da situação. No caso de haver
pessoas desalojadas, o SMPC activará o sector apropriado para resolução do
assunto.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 68 -
Parte IV – Informação Complementar
Secção III. Informação de apoio
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 69 -
1. Inventário de meios e recursos
Neste Ponto, apresentam-se listas dos principais meios e recursos, quer públicos quer
privados, existentes e mobilizáveis no Concelho da Covilhã. São também
apresentadas listagens detalhadas e actualizadas de peritos individuais, de
equipamentos especiais, localização de diversos estabelecimentos que possam dar
apoio às operações durante a emergência.
Estabelecimentos de Ensino do Concelho da Covilhã
Fonte: Carta Educativa do Concelho da Covilhã em vigor
A população do Concelho da Covilhã a frequentar a educação pré-escolar e o
primeiro ciclo do ensino básico é servida por uma rede local de escolas, não sendo à
priori analisados fluxos entre freguesias.
No entanto, nas freguesias rurais, existem crianças residentes em quintas e lugares
dispersos, que necessitam de se deslocar para a sede da freguesia para frequentar o
1.º ciclo do ensino básico. Não se trata do fluxo entre freguesias mas do fluxo entre
as quintas/lugares e/ou urbanizações pertencentes as freguesias e do numero de
alunos deslocados.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Lista das Escolas do Município
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Fonte: Carta Educativa do Concelho da Covilhã, em vigor
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Maquinaria da Câmara, Aguas de Covilhã e Juntas de Freguesia
Maquinaria da Câmara, Aguas de Covilhã e Juntas de Freguesia
Entidade Tipo de Maquinaria Características Quantidade Contacto
CMC Retroescavadora 4x4 4 275 330 600
CMC Moto niveladora 6x6 1 275 330 600
CMC Compressor 2 275 330 600
CMC Cilindro 2 275 330 600
CMC Camiões 3 275 330 600
CMC Dumpers 3 275 330 600
CMC Transporte de Pessoal 9, 16, e 27 lugares
1 (9 Lugares)
2 (16 Lugares)
1 (27 Lugares
275 330 600
CMC Tractor Cisterna 5.000 Litros 1 275 330 600
CMC Cisterna móvel
1.000 Litros (Combustível)
1 275 330 600
JF Vila do Carvalho Tractor Cisterna 5.000 Litros 1 969 850 514
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 83 -
Maquinaria da Câmara, Aguas de Covilhã e Juntas de Freguesia
Entidade Tipo de Maquinaria Características Quantidade Contacto
ADC Camião (com cisterna com
5000 litros) 1 275 310 810
ADC Transporte de Pessoal 7 e 8 Lugares 6 (7 Lugares)
1 (8 Lugres) 275 310 810
ADC Pick Up 4x4 2 275 310 810
ADC Jipe 4x4 5 275 310 810
ADC Hidrolimpador (com cisterna com
5000 litros) 1 275 310 810
ADC Tractor Cisterna (cisterna com 5000
litros) 1 275 310 810
ADC Tractor
Com reboque de 4000 kg
Com reboque de 5000 kg
2 275 310 810
ADC Retroescavadora 4x4 1 275 310 810
ADC Camião 9.000kg 1 275 310 810
ADC Camião Com grua (11.000kg) 1 275 310 810
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Bombeiros Voluntários da Covilhã
Equipamento
Entidade Tipo de Equipamento Características Quantidade Contacto
BVC ABCI Ambulância de
cuidados intensivos 1 275 310 310
BVC ABSC Ambulância de socorros
8 275 310 310
BVC ABTD Ambulância de
Transporte 15 275 310 310
BVC ABTM Ambulância de
transporte multiplico 7 275 310 310
BVC VCOT Viatura de Comando 2 275 310 310
BVC VE Escadas (30 metros) 1 275 310 310
BVC VP Plataforma (40 metros) 1 275 310 310
BVC VECI Viatura de Materiais
Perigosos 2 275 310 310
BVC VETA Viatura de
Equipamento Técnico 1 275 310 310
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 85 -
Equipamento
Entidade Tipo de Equipamento Características Quantidade Contacto
BVC
VFCI
VLCI
VRCI
Viatura Fogos Florestais
12 275 310 310
BVC VUCI Viatura Fogos Urbanos
3 275 310 310
BVC VSAE
VSAT
Viatura de Desencarceramento
2 275 310 310
BVC VTGC
VTTU
Viaturas de Abastecimento
3 275 310 310
BVC VOPE Viatura de Apoio 1 275 310 310
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
2. Lista de Contactos
Neste ponto apresenta-se a lista dos contactos das entidades que fazem parte da
Comissão de Protecção Civil, assim como outros agentes de Protecção Civil, organismos
e entidades de apoio ao PMEPCC, nomeadamente, equipas de especialistas em
operações de socorro e salvamento.
Contactos Úteis
CAMARA MUNICIPAL COVILHÃ
Geral 275 330 600
Presidente da CMC Telemóvel 962 602 983
Vereador SPTC Telemóvel 962 026 861
Técnico Coordenador do Departamento de Obras Telemóvel 967 044 088
Chefe da Divisão de Serviços Operativos Telemóvel 914 290 731
Estaleiro da Boidobra Geral 275 330 600
FORÇAS DE SEGURANÇA
PSP Geral 275 320 920
Comissário PSP Telemóvel 969 604 416
GNR Geral 275 320 660
Tenente Telemóvel 961 195 056
Destacamento de Trânsito Geral 272 348 510
BOMBEIROS
Geral 275 310 310
Casa 275 323 141
916 781 570 Comandante Telemóvel
918 875 061
2º CMDT Telemóvel 916 781 569
Adjunto do Comando Telemóvel 916 781 571
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Contactos das Juntas de Freguesia
Juntas de Freguesia do Concelho da Covilhã Junta de
Freguesia: Nome do Presidente: Morada: Contacto:
ALDEIA DE
SÃO
FRANCISCO
DE ASSIS
José Luís Antunes
Campos
Estrada Municipal, nº45
6225-012 Aldeia de São
Francisco de Assis
275 657 325
275 657 444
ALDEIA DO
SOUTO
João Luís Martins
Gomes
Largo Dr. Januário
Barreto, nº17
6200-501 Aldeia do
Souto
275 913 647
BARCO Jerónimo Carvalho
Barata
Estrada Municipal
Edifício da Junta de
Freguesia
6215-064 Barco - Covilhã
275 961 917
BOIDOBRA José Joaquim Pinto
de Almeida
Rua Francisco Leal, nº2
6200-301 Boidobra 275 324 547
CANHOSO
José Manuel
Escodenga Nunes
Urbanização Quinta da
Várzea, nº27
6200-004 Canhoso
275 333 744
CANTAR
GALO
José Martins Carrola Rua 30 de Junho, nº6,
R/c Direito
6200-405 Cantar Galo
275 334 006
CASEGAS António Geraldes
Ramos
Rua Direita, nº2
6225-123 Casegas 275 663 490
CONCEIÇÃO Carlos Carmo Martins
Rua Conde da Ericeira,
nº9, R/C
Apartado 543 – São
Lázaro
6201-958 Covilhã
275 319 510
CORTES DO
MEIO
Paulo Jorge Alves
Rodrigues
Rua Montes Hermínio,
nº9
6215-157 Cortes do Meio
275 971 801
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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COUTADA Carlos Francisco
Rua das Laranjeiras,
nº20
6215-770 Coutada
275 961 949
DOMINGUIZO José Duarte Minhoto
Av. Almirante Américo
Tomás, nº55
6200-513 Dominguizo
275 950 044
ERADA António Mendes
Paulo
Rua Junta de Freguesia,
nº1
6215-258 Erada
275 962 117
FERRO
Paulo Jorge
Canaveira Alves
Tourais
Rua do Espírito Santo,
nº34
6200-571 Ferro
275 341 225 /
259
ORJAIS António José
Gonçalves Pinto
Rua das Lages, nº2
6200-581 Orjais 275 913 843
OURONDO José Rito Agostinho Rua das Escolas, nº14
6230-900 Ourondo 275 662 798
PAUL
Leonor Cristina
Adriano Lopes
Cipriano
Rua de Cima, nº17
6215-380 Paul 275 961 660
PERABOA José Nascimento
Curto Costa
Largo do Espírito Santo
6200-591 Peraboa 275 476 643
PESO Fernando José
Gonçalves Casteleira
Av. Furriel Miliciano
Aníbal J.P. Casteleiro,
nº28
6200-603 Peso
275 959 266
S. JORGE DA
BEIRA
Fausto Herculano
Branco Baptista
Rua Direita
6225-267 São Jorge da
Beira
275 657 064
SÃO
MARTINHO
Victor Manuel Tomás
Ferreira
Rua Conde da Ericeira,
nº9, R/c
Apartado 543
6200-958 Covilhã
275 319 510
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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SÃO PEDRO Victor Manuel Garcia
Rebordão
Rua Conde da Ericeira,
nº9, R/c
Apartado 543
6200-958 Covilhã
275 319 510
SANTA MARIA António Manuel
Garcia Rebordão
Rua Conde da Ericeira,
nº9, R/c
Apartado 543
6200-958 Covilhã
275 319 510
SARZEDO José Rafael Lourenço
Ferreira
Rua Direita, nº1 A
6200-641 Sarzedo 275 921 471
SOBRAL DE
SÃO MIGUEL
Jorge Manuel da Cruz
Ramos Silva
Rua Fundo do Lugar,
nº22
6225-326 Sobral de São
Miguel
275 663 193
TEIXOSO Carlos Alberto Matos
Mendes
Largo das Moitinhas,
Apartado 120
6201-906 Teixoso
275 921 160
TORTOSENDO Carlos Manuel de
Abreu Mendes Pereira
Av. Viriato, nº13
6200-725 Tortosendo 275 951 187
UNHAIS DA
SERRA
António João dos
Reis Rodrigues
Rua Junta de Freguesia,
1
6215-521 Unhais da
Serra
275 971 279
VALE
FORMOSO
Arménio Marques
Matias
Rua 1º de Dezembro,
nº26 275 912 202
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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6200-801 Vale Formoso
VALES DO
RIO
João Casteleira
Ferreira
Rua de Santo António,
nº2
6200-811 Vales do Rio
275 959 757
VERDELHOS Armindo Fonseca
Geraldes Rosa
Edifício Centro Social e
Cultural, 1º andar
Largo do Jardim Público
6200-821 Verdelhos
275 924 047
VILA DO
CARVALHO
João Paulo Gomes
Baptista Lopes
Rua Centro Cívico
Zona dos Perdigueiros
6200-866 Vila do
Carvalho
275 332 161
Presidentes das Juntas de Freguesia no Mandato 2009/2013
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Contactos de Empresas - apoio em situações de fogos, nevões e quedas de estruturas
Empresas Pessoa a Contactar MORADA Contacto
José Carlos
Cerdeira Amaro &
Irmão, LDA
José Carlos Amaro Belmonte 934 620 204
277 394 545
Botão Bidarra António Bidarra Malpique (Caria) 969 694 819
António J. Cruchinho
& Filhos Lda.
António Cruchinho Penamacor 969 056 465
António Nogueira
Faísca
António Nogueira
Faísca
Fundão 969 058 568
António Fortunato
Canhoso & Filhos
Lda.
Fortunato Canhoto Penamacor 964 057 953
Sociedade Irmãos
Curto, Lda.
João Curto Peraboa 966 741 144
963 083 434
Albifloresta, Lda. Jorge Miguel Alves Oleiros 964 824 369
966 531 443
Carvalho & Faia
Lda.
João Carvalho Fundão 962 319 586
275 084 610
Júlio Manuel
Antunes Pereira
Júlio Pereira Covilhã 966 282 929
José M. Pinheiro
Madaleno, Lda.
José M. Pinheiro
Madaleno
Canhoso 275 921 256
967 052 632
Josima, Lda. José Silveira
Madeira
Peraboa 967 617 230
Opsan, Lda. José M. Proença
Pinto
Orjais 967 376 088
Valério & Valério João José Valério Teixoso 275 921 975
917 508 925
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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BEIRAGAS
Linha Atendimento 808 508 808
Piquete Emergência Geral 918 743 740
Francisco Matos Telemóvel 918 209 578
Paulo Gonçalves Telemóvel 918 209 580
Adérito Candeias Telemóvel 918 743 738
EDP
Linha Verde 800 506 506
238 004 540 José M. A. Figueiredo
939 189 821
João Carlos Albuquerque 938 192 488
João A. Garcia Mendes 935 516 012
PROTECÇÃO CIVIL DISTRITAL
Governo Civil Geral 272 339 400
CDOS Geral 272 348 400
Comandante Operacional Distrital Telemóvel 963 057 712
2 Comandante Operacional Distrital Telemóvel 961 480 558
SAÚDE
Centro Hospitalar Pêro da Covilhã 275 330 000
Centro de Saúde 275 320 650
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Covilhã 275 327 077
Dadores de Sangue 275 332 307
Delegado de Saúde 963056786
Geral – Lisboa 217 929 100 INEM
Coimbra 239 797 800 CODU Geral 217 929 292
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Contactos dos meios de comunicação
Concelho Nome Morada Contacto
JORNAIS
COVILHÃ Notícias
da Covilhã
Rua Jornal Notícias da Covilhã, 65 6201-015 Covilhã
Tlf: 275 330 700 Fax: 275 330 709
FUNDÃO Jornal
do Fundão
Rua Jornal do Fundão, 4/6 6231 Fundão
Tlf: 275 779 350 Fax: 275 779 369
CASTELO BRANCO
Gazeta Do
Interior
Av. 1º de Maio, 39-1º dir. 6000-086 Castelo Branco
Tlf: 272 320 092 Fax: 272 320 091
CASTELO BRANCO
Povo Da
Beira
Av. General Humberto Delgado 58, 1º 6000-081 Castelo Branco
Tlf: 272 324 432 Fax: 272 324 432
GUARDA Jornal
Nova Guarda
Rua António Sérgio, Edifício Liberal, Loja Q 6300 Guarda
Tlf: 271 210 105 Fax: 271 210 106
GUARDA O Interior Rua da Corredoura, 80 - R/C Direito C 6300 Guarda
Tlf: 271 212 153 Fax: 271 223 222
GURADA Terras da Beira
Rua Soeiro Viegas 2B - Apartado 2016300 Guarda
Tlf: 271 223 110/1 Fax: 271 223 112
ESTAÇÕES DE RÁDIO
COVILHÃ Rádio Clube da Covilhã
Quinta da Alâmpada, Lote 27-r/c; Lojas A, B, C e D Boidobra; 6200 Covilhã
Tlf: 275 320 700 Fax: 275 320 709
FUNDÃO Rádio Jornal do Fundão
Beco dos Borracheiros - Rua 5 Outubro 6230 Fundão
Tlf: 275 750070 Fax: 275 751080
FUNDÃO Rádio Cova da Beira
Av. Dr. Alfredo Mendes Gil - Casa Gascao 6230 - 287 Fundão
Tlf: 275 753 800 Fax: 275 751 046
CARIA Rádio Caria Edifício da Junta de Freguesia
Tlf: 275 476 330 Fax: 275 476 689
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Contactos das Câmaras Municipais limítrofes ao Concelho da Covilhã
Câmaras Municipais limítrofes ao Concelho da Covilhã
CÂMARA MUNICIPAL
Nome do Presidente
Morada Contacto
BELMONTE Amândio Manuel Ferreira Melo
Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 135
6250 – 088 Belmonte
Tlf: 275 910 010
Fax: 275 910 019
FUNDÃO Manuel Joaquim Barata Frexes
Praça do Município
6230 – 338 Fundão
Tlf: 275 779 060
Fax: 275 779 079
GUARDA Joaquim Carlos Dias Valente
Praça do Município
6301 – 854 Guarda
Tlf: 271 220 220
Fax 271 220 280
MANTEIGAS Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho
Rua 1.º de Maio 6260-101 Manteigas
Tlf: 275 980 000
Fax: 275 982 092
SEIA Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo
Largo Dr. António Borges
6270 – 494 Seia
Tlf: 238 310 230
Fax: 238 310 232
ARGANIL Ricardo Pereira Alves
Praça Simões Dias, Apartado 10,
3304-954 Arganil
Tlf: 235 200 150
Fax: 235 200 158
PAMPILHOSA DA SERRA
José Alberto Pacheco Brito Dias
Rua Rangel de Lima
3320-229 Pampilhosa da Serra
Tlf: 235 590 320
Fax: 235 590 329
Presidentes das Câmaras Municipais no Mandato 2009/2013
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Contactos de outros agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio
Entidades Localização / Morada Contacto Serviços Centrais Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa
Tlf: 211 554 800 Fax: 211 554 809 [email protected] Administração da
Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I.P.
Pólo de Castelo Branco Rua da Fonte Nova, n.º 1, Quinta da Fonte Nova 1.º Piso, 6000-167 Castelo Branco
Tlf: 272 100 510 Fax: 272 100 511
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Rua da Murgueira, 9/9ª Apartado. 7585 Zambujal 2611-865 Amadora
Tlf: 214 728 200 Fax: 21 471 90 74
Águas da Covilhã, EM Rua Conde da Ericeira 6200 Covilhã
Tlf: 275 310 810 Fax: 275 341 004
E-mail: [email protected]
Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para investigação, Educação e Desenvolvimento (AMRAD)
Rua Sete de Junho, n.º 7 – 9, Bloco A, R/C 2745 – 476 Barcarena - Oeiras
Autoridade Florestal Nacional (AFN) Unidade de Gestão Florestal do Pinhal Interior Sul/Beira Interior Sul
Av. 1.º de Maio, 34 - 1.º Dto. 6000-086 Castelo Branco
Tlf: 272 321 858 Fax: 272 321 825
Autoridade Florestal Nacional (AFN) Unidade de Gestão Florestal do Beira Interior Norte
Edifício da Zona Agrária - Bairro Nossa Senhora dos Remédios 6300-590 Guarda
Tlf: 271 208 400 Fax: 271 208 409
Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC)
Av. Do Forte em Carnaxide 2794 – 112 Carnaxide
Tlf: 214 247 100 Fax 214 247 180 [email protected]
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
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Outros agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio Entidades Localização / Morada Contacto
Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Castelo Branco
Avenida do Empresário, Praça Nercab 6100-767 Castelo Branco
Tlf: 272 329 935 Fax 272 324 993
Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro
Rua Bernardim Ribeiro, 80 3000 – 069 Coimbra
Tlf: 239 400 100 Fax 239 400 115 [email protected]
CP - Comboios de Portugal
Calçada do Duque, n.º 20 1249 – 109 Lisboa
Tlf: 211 023 000 Fax 213 474 468 [email protected]
Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) Delegação da Covilhã
Tlf: 275 327 077 Fax 275 333 094
Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) Delegação de Castelo Branco
Praça Luís de Camões 6000 – 16 Castelo Branco
Tlf: 211 023 000 Fax 213 474 468
EDP – Serviço Nacional
Praça Marquês de Pombal, 12 1250 – 162 Lisboa
Tlf: 808 501 000 (linha azul)
Tlf: 210 012 500 Fax 210 024 403
EP – Estradas de Portugal, SA Delegação Regional de castelo Branco
Rua Dr. Francisco Robalo Guedes, Lote D10 – Loja 1 e 2 6000-212 Castelo Branco
Tlf: 272 349 220 Fax 272 349 221
GNR – Equipas Cinotécnicas da Unidade de Intervenção
Calçada da Ajuda, 231 1349 – 016 Lisboa
Tlf: 213 612 000 Fax 213 612 044
Governo Civil de Castelo Branco
Rua da Bela Vista 6000 – 458 Castelo branco
Tlf: 272 339 407 Fax 272 346 781
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 97 -
Outros agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio Entidades Localização / Morada Contacto
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas Ministério da Defesa Nacional Av. Ilha da Madeira, 1 1400 – 204 Lisboa
Tlf: 213 038 520 Fax 213 019 555
[email protected] Estado Maior General das Forças Armadas Gabinete General CEMPGFA
Assessor Relações Públicas Av. Ilha da Madeira, 1 1449 – 204 Lisboa
Tlf: 213 038 520 Tlm: 966 226 463 Fax 213 019 555
[email protected] Força Aérea Portuguesa
Av. Leite de Vasconcelos 2614 – 516 Amadora
Tlf: 214 723 500 Fax 214 713 237
Instituto da Água (INAG)
Av. Almirante Gago Coutinho, 30 1049 – 066 Lisboa
Tlf: 218 430 000 Fax 218 473 571
Instituto de Meteorologia (IM)
Rua C do Aeroporto 1749 – 077 Lisboa
Tlf: 218 447 000 Fax 218 402 370
Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC)
Rua B, Edifícios 4, 5 e 6, Aeroporto da Portela 1749 – 034 Lisboa
Tlf: 218 423 500 Fax 218 473 585
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) Delegação regional do Centro
Estrada das Eiras – Edifício B – Sede 3030 – 299 Coimbra
Tlf: 239 854 220 Fax 239 836 470
Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), I.P. Delegação do Centro
Largo da Sé Nova 300 – 213 Coimbra
Tlf: 239 797 800 Fax 239 797 825
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
Av. Do Brasil, 101 1700 – 066 Lisboa
Tlf: 218 443 000 Fax 218 443 011
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 98 -
Outros agentes de Protecção Civil, organismos e entidades de apoio Entidades Localização / Morada Contacto
Policia Judiciária – Directoria do centro
Rua Venâncio Rodrigues, 16/18 3000 – 409 Coimbra
Tlf: 239 863 000 Fax 239 833 627
Piquete: 239 828 130 [email protected]
REFER Estação de Santa Apolónia 1100 – 105
Tlf: 211 022 000 Fax 211 022 439
Optimus Av. D. João II – Lt. 1.06.2.4 1990 – 095 Lisboa Tlf: 210 100 000
TMN Av. Álvaro Pais, 2 1490 – 041 Lisboa
Tlf: 217 914 400 Fax 217 914 500
Vodafone Portugal Av. D. João II, Lote 1.04.01 Parque das nações 1998 – 017 Lisboa
REN – Redes Energéticas Nacionais
Av. Dos Estados Unidos da América, 55 1749 – 061 Lisboa
Tlf: 210 013 500 Fax 210 013 310
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Delegação Regional de Castelo Branco
Rua Professor Dr. Farias de Vasconcelos, Lote 6, R/C 6000 – 266 Castelo Branco
Tlf: 272 349 500 Fax 272 349 519
Intoxicações Nacional Tlf: 808 250 143 Linha Nacional de Emergência Social Nacional Tlf: 144
Linha de Saúde Público Nacional Tlf: 808 211 311
Número Nacional de Socorro Nacional Tlf: 112
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- 99 -
3 – MODELOS DE RELATÓRIOS E REQUISIÇÕES
Os relatórios têm por objectivo permitir aos órgãos de condução e coordenação
operacional avaliar a situação, a sua evolução em caso de acidente grave, catástrofe ou
calamidade, dando-lhes assim capacidade de intervenção.
Tipos de Relatórios
1. − Relatórios imediatos de situação
Têm origem nas forças ou meios locais de intervenção e/ou no sistema local de
Protecção Civil e destinam-se aos órgãos ou comandos de coordenação operacional dos
escalões superiores respectivos. São transmitidos pela via de comunicação mais rápida e
disponível e, atendendo às circunstâncias, normalmente são verbais.
2. − Relatórios de situação geral
Podem ter origem em qualquer escalão dos meios de intervenção ou do sistema de
Protecção Civil e destinam-se aos escalões imediatamente superiores. Podem ser
periódicos, a horário previamente estabelecido, ou a solicitação de entidades com
competência para tal. Podem ser verbais ou escritos.
3. − Relatórios especiais de situação
São elaborados por qualquer meio ou força de intervenção ou do sistema de Protecção
Civil, a solicitação dos escalões superiores e destinam-se a esclarecer pontos específicos
ou sectoriais da situação
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 100 -
Modelo de relatório
Relatório de Ocorrência
Tipo/ Natureza da ocorrência
Data Hora da ocorrência
Área Local Zona da
ocorrência
Distrito Concelho Localidade
Condições de ocorrência
Condições meteorológicas
Vitimas estimadas (número)
Falecidos
Feridos Ligeiros
Feridos Graves
Desalojados
Desaparecidos
Evacuados
Danos em Edificios
Ligeiros Graves Destruídos
Habitações
Hospitais
Escolas
Mercados
Públicos
Hotéis e Residenciais
Danos em vias de comunicação
Vias de comunicação rodoviárias
Linhas de caminho de ferro e
respectivas estações
Danos em transportes
Transporte público
Ferroviários
Outros veículos
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- 101 -
Disponibilidades
Estações de caminho de ferro
Central de camionagem
Disponibilidades em transmissões
Rede Telefónica pública
Rede Rádio Protecção Civil
Rede Rádio PSP
Rede Rádio GNR
Rede de Rádio Policia Municipal
Telemóveis
Disponibilidades em água, saneamento, electricidade e gás
Rede água
Rede de saneamento
Rede eléctrica
Rede gás
Necessidade de socorro/assistência requerida
Assistência Médica
Evacuação Médica
Hospitais
Alimentos
Água
Abrigos
Alojamento
Vestuário
Meios de transporte
Combustíveis
Equipamentos especiais:
(geradores, equipamentos de detecção,
Viaturas especiais (máquinas de
rasto, gruas, retroescavadoras, etc.)
Equipamentos e materiais
Material de telecomunicações
Outros danos
Outras necessidades
Comentários finais
Responsável pelo preenchimento:
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 102 -
4 – Modelos de Comunicados
4.1 – Comunicado de medidas de prevenção, auto-protecção e alerta
Serviço Municipal de Protecção Civil
Comunicado n.º ____ - _______________________________
(indicar objectivo do comunicado)
Data ____/___________/_________ Hora _____________
Na sequência da informação actualizada e disponibilizada por
______________________________________________ (indicar a entidade), prevê-se a
ocorrência de _______________________________________ (indicar o tipo de ocorrência),
durante os dias ___________________________ em ____________________ (indicar a área
territorial ou espacial afectada).
Face a estas informações, prevêem-se os seguintes efeitos (indicar os efeitos da ocorrência):
Assim, recomenda-se à população a tomadas das necessárias medidas de auto-protecção/regras
de evacuação, nomeadamente (indicar de acordo com o caso):
Solicita-se, ainda, especial atenção aos avisos e recomendações das Autoridades competentes,
mantendo-se atento ao desenvolvimento da situação.
______________________________________________
O Presidente da Câmara (ou o Vereador com o Pelouro da Protecção Civil)
Previsão do próximo comunicado: Data ____/___/___ Hora __________
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 103 -
4.2 – Comunicado de ponto de situação e evolução de ocorrências
Serviço Municipal de Protecção Civil
Comunicado n.º ____
Ponto de situação e evolução de ocorrências
Data ____/__________/_______ Hora _____________
Informa-se que se verificou em _____________________________________ (indicar data e hora
em que se verificou a ocorrência), _____________________________________ (indicar a
ocorrência ou a evolução da ocorrência de acordo com o comunicado) , em
______________________________________________ (indicar o local da ocorrência) . Esta
ocorrência provocou, conforme dados provisórios/dados actualizados,
_______________________________________________________________ (indicar o número
de feridos, vítimas ou danos materiais).
Foram destacados para o local/encontram-se no local ___________________ (indicar os agentes
de Protecção Civil intervenientes nas operações, os veículos e equipamentos utilizados).
Todas as vítimas já foram evacuadas _______________________ (caso se aplique, indicar o
local da evacuação: Hospital, Centro de Saúde, local de abrigo).
Prevê-se _____________________________(indicar a previsão da evolução da situação).
O Presidente da Câmara (ou o Vereador com o Pelouro da Protecção Civil)
Previsão do próximo comunicado: Data ____/___/___ Hora __________
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 104 -
5 – Lista de controlo de actualizações do plano
Um plano de emergência deve ser dinâmico e flexível, pelo que deve ser
periodicamente reformulado e reajustado.
As modificações introduzidas ao PMEPCC devem ser registadas na seguinte folha de
controlo:
Folha de Controle de Actualizações PMEPCC
Data da alteração
Descrição da actualização ou correcção
Data de aprovação
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 105 -
6- Lista de registo de exercícios do PMEPCC
Registo de Exercícios PMEPCC Identificação do Exercício Efectuado por: Data
Descrição do exercício (indicar o objectivo, os intervenientes, horas e tempos de duração do exercício):
Localização da área abrangida pelo exercício:
Avaliação do exercício: (identificação do avaliador e suas funções)
Conclusões do Exercício:
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 106 -
7- Lista de Distribuição do Plano
Entidade Recebido por Data ADC – Águas da Covilhã, EM
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Bombeiros Voluntários de Covilhã
Centro de Operações de Socorro de Castelo
Branco
Centro de Saúde de Covilhã
Centro Hospitalar Pêro da Covilhã
Corpo Nacional de Escutas - Covilhã
Delegação de Saúde de Covilhã
Delegação do Centro Regional de Segurança
Social de Covilhã
EDP
Estradas de Portugal
GNR de Covilhã
Governo Civil do Distrito de Castelo Branco
Juntas de Freguesia
Núcleo de Cov ilhã da Cruz Vermelha
Portuguesa
PSP de Covilhã
REFER
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 107 -
8- Legislação
AUTARQUIAS
Lei nº 159/99, 14 de Setembro, na sua actual redacção
– Quadro das transferências de Atribuições e competências para as Autarquias
Locais
Lei nº 169/99, 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11
de Janeiro.
– Quadro das competências dos Órgãos das Autarquias Locais.
Decreto-lei nº 363/88, de 14 de Outubro (DR nº 238, I série de 14 de Outubro de 1988),
Decreto-Lei 225/09 de 14 de Setembro.
- Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às Autarquias Locais. –
Alerta, Contingência e Calamidade.
Lei 27/06, de 3 de Julho e Declaração de Rectificação nº46/06 de 3 de Julho.
- Colaboração dos serviços do Estado, e outros, com os Serviços Municipais de
Protecção Civil.
GOVERNOS CIVIS
Decreto-Lei nº 252/92, de 19 de Novembro. (DR nº 268, I série A de 19 de Novembro de
1992), alterado pelos Decretos-lei nºs 316/95, de 28 de Novembro e 213/01, de 2 de
Agosto.
- Estatuto e competência dos Governadores Civis. Aprova o regime de órgãos e
serviços que deles dependem.
PROTECÇÃO CIVIL
Lei nº 27/2006 de 3 de Julho e Declaração de Rectificação nº46/06 de 3 de Julho.
Lei de Bases da Protecção Civil.
Lei nº 65/2007
- Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil
Decreto regulamentar nº 18/93, de 28 de Junho (DR nº 149, I-B, de 1993).
- Regula o exercício de funções de Protecção Civil pelas Forças Armadas.
- Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e
científica com o Sistema Nacional de Protecção Civil.
Lei nº 27/2006 de 3 de Julho e Declaração de Rectificação nº46/06 de 3 de Julho.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 108 -
- Centros Operacionais de Emergência de Protecção Civil.
Declaração do MAI de 19 de Dez de 1994 (DR nº 291, II, 19 de Dezembro de 1994).
- Directiva para a elaboração de planos de Emergência de Protecção Civil, aprovada
pela Comissão Nacional de Protecção Civil em 15 de Junho de 1994.
Portaria nº 1033/95 (DR. Nº 196/95, I série B de 25 de Agosto de 1995).
- Estruturação das Delegações Distritais de Protecção Civil.
INDÚSTRIA E TRANSPORTES
Decreto-Lei nº 254/07,12 de Julho
- Riscos e Acidentes graves por actividades industriais.
Decreto-Lei nº 63A/2008 – Despacho nº 15544/08 de 4 Junho
- Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas.
Despacho Conjunto nº 10 245 (DR. Nº 251, II série A, de 30 de Outubro 1992).
- Segurança Rodoviária
ESTABELECIMENTO, IMOBILIÁRIO, TURISMO
Decreto-Lei 39/08, de 7 de Março e Decreto-Lei 228/09, 14 de Setembro.
- Regime Jurídico da instalação e funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.
Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 Junho e Decreto-Lei nº 209/08, 29 de Outubro
- Regime jurídico da instalação e de funcionamento dos Estabelecimentos de
restauração e Bebidas.
Decreto-lei 39/08, de 7 de Março e Decreto-Lei 228/09, 14 de Setembro.
- Regime jurídico do Turismo no espaço Rural.
Decreto-lei 39/08, de 7 de Março e Decreto-Lei 228/09, 14 de Setembro.
- Parques de Campismo – Normas.
Decreto-Lei nº 85/05, de 28 de Abril de 2005.
- Gestão de Resíduos.
COMBUSTÍVEIS
Decreto-Lei nº 389/07, de 30 de Novembro.
- Licença para construção ou exploração de tanques ou armazéns de combustíveis.
Decreto-Lei nº 29 034 (DR. nº 229, I série, de 1 de Outubro de 1938), Decreto-Lei 195/08
de 6 de Outubro
- Armazenamento e tratamento industrial de combustíveis.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 109 -
Decreto-Lei nº 36 270/70 (DR. nº 105,I série, de 9 de Maio de 1947), Decreto-Lei 195/08
de 6 de Outubro
- Normas de Venda e Armazenagem de gás.
INCÊNDIOS
Decreto-Lei nº 220/08 de 12 de Novembro.
- Aprova o Regulamento de Segurança, contra incêndios em edifícios escolares.
Decreto-Lei nº 220/08 de 12 de Novembro.
- Normas de Segurança contra riscos de incêndio, em estabelecimentos
comerciais.
Lei nº 33/96 (DR. nº 190/96, I série A de 17 de Agosto de 1996) e Decreto-Lei nº 254/09,
24 de Setembro.
- Lei de Bases da Política Florestal.
Despacho do MAI nº 23/81 de 6 de Outubro (DR nº 242, II, de 21 de Outubro de 1981).
- Constituição das Comissões Especializadas de Fogos Florestais (CEFFs) distritais
e municipais.
Decreto-Lei nº 327/80, de 26 de Agosto e Lei nº 10/81, de 10 de Julho
- Organização da defesa do património florestal do continente contra o flagelo dos
incêndios.
Decreto – Lei nº 156/04, de 30 de Junho e Lei 17/09, de 6 de Maio.
- Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de
Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios.
SEGURANÇA EM PARQUES DE CAMPISMO
Decreto-Lei nº 39/08, de 7 de Março, Decreto-Lei nº 228/09 de 14 de Setembro e
Declaração de Rectificação nº25/08 de 6 de Maio.
- Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos Empreendimentos
Turísticos.
Decreto-Lei nº 39/08, de 7 de Março, Decreto-Lei nº 228/09 de 14 de Setembro,
Declaração de Rectificação nº25/08 de 6 de Maio e Portaria nº 1320/08 de 17 de
Novembro
- Regulamentação dos Parques de Campismo e Caravanismo
Decreto-Lei nº 192/82, de 19 de Maio.
- Cria os Parques de Campismo Rural.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 110 -
Decreto-Lei nº 393/85, de 9 de Outubro.
- Regulamento de segurança de instalações eléctricas de Parques de Campismo e
de Marinas.
Decreto-Lei nº 220/08 de 12 de Novembro.
- Medidas de Segurança Contra Riscos de Incêndio aplicáveis na construção,
instalação e funcionamento dos Empreendimentos Turísticos e dos
Estabelecimentos de Restauração e bebidas.
OUTROS
Lei nº 44/86 (DR nº 225, I série, de 30 de Setembro 1986).
- Regime de Estado de Sítio e do Estado de Emergência.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 111 -
9 – Bibliografia
� Vários (2008) – Manual de Apoio à Elaboração e Operacionalização de Planos de
Emergência de Protecção Civil, Cadernos Técnicos PROCIV n.º 3, ANPC, Carnaxide;
� Vários (2009) – Guia para a Caracterização do Risco no Âmbito da Elaboração de
Planos de Emergência de Protecção Civil, Cadernos Técnicos PROCIV n.º 9, ANPC,
Carnaxide;
� Julião, Rui Pedro et al (2009) – Guia Metodológico para a Produção de Cartografia
Municipal de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de
Base Municipal, ANPC, DGOTDU,
IGP, Carnaxide.
� Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho da Covilhã,
Caderno I – Plano de Acção, 2011, CMDFCI do Concelho da Covilhã.
� Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho da Covilhã,
Caderno II – Informação Base, 2011, CMDFCI do Concelho da Covilhã.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 112 -
10 – Glossário da Protecção Civil
ACIDENTE – Acontecimento, ou série de acontecimentos com a mesma origem, de que
resulta, ou possa resultar, uma situação de emergência ou seja susceptível de provocar
danos pessoais, materiais ou ambientais.
ACIDENTE GRAVE – Acontecimento repentino e imprevisto, provocado por acção do
homem ou da natureza, com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço,
susceptíveis de atingirem as pessoas, os bens ou o ambiente.
AGENTE EXTINTOR – Qualquer matéria utilizável no combate eficaz de um foco de
incêndio.
AGULHETA – Equipamento que permite a projecção de um agente extintor, normalmente
água ou água aditivada em jacto ou pulverizada.
ALARME – Sinal sonoro e/ou visual para aviso e informação de ocorrência de uma
situação anormal ou de emergência, levado a efeito por uma pessoa ou por um
dispositivo automático para transmissão de informação.
ALERTA – É a comunicação que indica que existe ou poderá vir a existir uma situação
anormal ou de emergência. O alerta pode ter vários níveis, podem sempre determinar a
tomadas das medidas especiais inerentes e adequadas, consentâneas com o mesmo,
como por exemplo a mobilização de meios e recursos em reforço para a supressão do
incidente.
AMBIENTE – Conjunto dos sistemas físicos, ecológicos, económicos e sócio culturais
com efeito directos ou indirectos sobre a qualidade de vida do homem.
BACIA HIDROGRÁFICA – Área delimitada por linhas de cumeada que encaminha para
um mesmo curso de água e seus afluentes as águas das chuvas que nela caíam.
BLEVE – “Boiling Liquid Expanding Vapour Explosion” – fenómeno da súbita ruptura de
um reservatório e consequente libertação de um líquido físico resultante de uma
temperatura superior à sua temperatura de ebulição à pressão atmosférica. A queda
brusca de pressão dá origem à súbita vaporização da fracção líquida.
BLOCO – Edifício ou conjunto de edifícios contíguos que constituem um compartimento
de incêndio.
BOCA DE INCÊNDIO – Dispositivo de uma rede de incêndios, constituído por união e
válvula que permite a ligação de mangueira para combate a um incêndio.
BOLA DE FOGO – Inflamação da massa vaporizada por ocorrência de um BLEVE.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 113 -
BOTONEIRA MANUAL DE ALARME – Dispositivo para o accionamento por intervenção
humana, destinado a transmitir o alarme à central de incêndios.
CALAMIDADE – Acontecimento ou série de acontecimentos, graves de origem natural ou
tecnológica, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, em regra previsíveis,
susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente vítimas,
afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio – económico em áreas
extensas do território nacional.
CAMINHO DE EVACUAÇÃO – Percurso a utilizar em situação de emergência, a partir de
qualquer ponto de um edifício, até uma saída para o exterior.
CATASTROFE – Acontecimento súbito quase sempre imprevisível, de origem natural ou
tecnológica, susceptível de provocar vitimas e prejuízos materiais avultados, afectando
gravemente a segurança das pessoas, as condições de vida das populações e o tecido
sócio – económico do país.
CENTRO OPERACIONAL AVANÇADO – Extensão do Centro Municipal de Emergência
da Protecção Civil, no local sinistrado, o qual tem como objectivo acompanhar todo o
desenvolvimento das operações de socorro e salvamento.
CHEIA DE UM CURSO DE ÁGUA – Elevação notável por um período relativamente
breve, do nível superficial das respectivas águas.
CHEIA EPISÓDICA – O mesmo que cheia extraordinária.
CHEIA EXTRAORDINÁRIA – Cheia que se produz raramente.
CHEIA ORDINÁRIA – Cheia que se produz muito frequentemente.
CHEIA PERIÓDICA – O mesmo que cheia ordinária.
COMPARTIMENTO DE INCÊNDIO – Área limitada por paredes, pavimentos, tectos e
elementos de fecho de vãos de abertura que impeçam durante um determinado intervalo
de tempo a propagação de um eventual incêndio a outros locais.
CONCENTRADO DE ESPUMIFERO – Liquido que em solução aquosa e sobre injecção
de ar tem a capacidade de produzir espuma.
DERRAME – O derrame é uma acumulação no solo de produtos (sólidos ou líquidos)
acidentalmente libertados.
DUMPERS – Carros que podem transportar facilmente grandes volumes de material
solto.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 114 -
EDIFICIOS COM INTERESSE HISTÓRICO – Edifícios representativos de valores
culturais, arquitectónicos, urbanísticos ou simplesmente afectivos, cuja memória importa
preservar.
ENERGIA DE ACTIVAÇÃO – Energia necessária para que inicie a combustão.
ESCALA DE MERCALLI – Escala qualitativa, também chamada de intensidade sísmica,
utilizada para descrever os efeitos dos sismos, em função da distância e da natureza do
terreno que o separa do epicentro.
ESPUMA – Agente extintor constituído por conjunto de bolhas numa atmosfera gasosa,
normalmente ar, aprisionada por uma película fina de solução espumífera.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – Instalações afectas ao exercício da actividade
comercial a que o público tenha acesso especialmente utilizadas para expor e vender
mercadorias.
ESTABELECIMENTOS QUE RECEM PÚBLICO – Edifício ou parte dele a que o público
tem acesso mediante pagamento ou não, excluem-se desta designação os edifícios
destinados à habitação particular, as instalações industriais ou armazéns.
EXPLOSÃO – Fenómeno caracterizado por um aumento rápido de pressão. Numa
reacção de combustão, este fenómeno é geralmente associado à existência prévia de
uma mistura de combustível (mistura gasosa ou poeiras em suspensão no ar). O
confinamento é uma condição favorável à ocorrência de explosões, embora não seja uma
condição necessária, isto é, podemos ter explosões em espaços não confinados.
EXTINTOR PORTÁTIL – Equipamento que contém um agente extintor que pode ser
projectado e dirigido sobre um foco de incêndio, por acção de uma pressão interna.
FOCO – Local onde se inicia a libertação de energia.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO – Medidas de segurança tomadas, com a finalidade de
diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes.
NEVÃO – Quantidade de neve que cobre uma grande extensão – Tempestade de neve
com estradas interrompidas.
PLANO DE EMERGÊNCIA – Documento que reúne as informações e estabelece os
procedimentos que permitem organizar e empregar os recursos humanos e materiais
disponíveis em situações de emergência.
PLANTA DE EMERGÊNCIA – Planta simplificada de um determinado sector, contendo
indicação de localização dos meios de alarme e de intervenção em caso de acidente,
caminhos de evacuação e saídas de emergência. Estas plantas são acompanhadas de
instruções gerais de actuação em situações de emergência.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 115 -
PONTO NEVRÁLGICO – Ponto ou local a proteger prioritariamente em situação de
emergência por razões económicas, culturais ou sociais ou que, se afectado, pode pôr
em causa o funcionamento de uma instalação.
PONTO PERIGOSO – Ponto ou local onde, mercê de várias circunstâncias, a ocorrência
de um acidente apresenta maiores riscos, quer numa perspectiva de probabilidade, quer
de consequências.
POSTO DE COMANDO DE INCIDENTES – Centro de coordenação das operações de
socorro e salvamento dos bombeiros.
POSTO DE INCÊNDIO – Armário metálico, com portas, embebidas nas paredes
exteriores dos edifícios que incluem material de combate a incêndio.
PRIMEIRA INTERVENÇÃO – Acção de intervenção a efectuar por qualquer pessoa
imediatamente após ter sido dado o alarme, utilizando meios de primeira intervenção,
nomeadamente extintores portáteis.
PROCEDIMENTO – Conjunto de instruções destinadas a realizar determinadas tarefas.
PRODUTO DE 1ª CATEGORIA – Produtos cujos gases ou vapores formam com o ar à
temperatura ordinária misturas explosivas; todos os derivados do petróleo e similares,
cujo ponto de inflamação seja inferior a 25º, como: - petróleos brutos, gases e éteres de
petróleo, gasolinas certos componentes de misturas carburantes
(benzol, éter, sulfúrico, álcool etílico e metílico e produtos semelhantes) e as próprias
misturam carburantes.
PRODUTO DE 2ª CATEGORIA – Produtos inflamáveis: todos os derivados do petróleo e
similares, cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre os 25ºC e os 65ºC, tais
como: petróleos para iluminação e outros, white-spirits, etc.
PRODUTOS DE 3ª CATEGORIA – Produtos combustíveis: todos os derivados do
petróleo e similares, cujo ponto de inflamação é superior a 65º C, tais como: óleos
minerais combustíveis (gasóleos, diesel-oils, fuel-oils e análogos), óleos minerais
lubrificantes, vaselinas, parafina, asfaltos, coque de petróleo, etc.
REDE HIDROGÁFICA DE UMA BACIA – Conjunto constituído pelo curso de água e
respectivos afluentes.
REDE DE INCÊNDIOS – Instalação fixa de protecção contra incêndios, cujo agente
extintor é a água e é dotada de bocas-de-incêndio. Diz-se que é ARMADA se as bocas-
de-incêndio estiverem permanentemente equipadas com agulhetas e mangueiras.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 116 -
RISCO DE INCÊNDIO ADMISSÍVEL – Risco de incêndio associado a uma construção. È
função de um risco de incêndio considerado normal e de um factor de correcção, que tem
em conta o maior ou menor perigo para as pessoas.
RISCO DE INCÊNDIO EFECTIVO – Risco real de incêndio a que um edifício se encontra
exposto. Representa o balanço entre diversos parâmetros, nomeadamente os riscos de
incêndio presentes, as medidas de protecção existentes e o grau de probabilidade de
ocorrência de um foco de incêndio.
SIMULACRO – Acto de simular situações reais, em particular situações de emergência,
com vista a melhorar o adestramento do pessoal com funções no Plano de Emergência.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA – Conjunto de sinais que se destinam a alertar de uma
forma rápida e inteligível, para a existência de um risco, condicionar comportamentos e
transmitir informações de segurança.
SISTEMA AUTOMÁTICO DE DETECÇÃO DE INCÊNDIO – SADI – Sistema de alarme
de incêndio, constituído por elementos para detectar automaticamente um incêndio
iniciando o alarme e outras acções apropriadas.
SITUAÇÃO DE EMERGENCIA – Situação incontrolada ou de difícil controlo, que possa
originar danos pessoais, materiais ou ambientais requerendo uma acção imediata para
recuperação do controlo e minimização das suas consequências.
SOLUÇÃO ESPUMÍFERA – Solução aquosa de um concentrado espumífero.
SUBSTÂNCIA PERIGOSA – Qualquer substância que possa originar danos para as
pessoas, meio ambiente, instalações e equipamento.
TEMPERATURA DO AR – É a temperatura indicada por um termómetro situado no ar,
quando em equilíbrio térmico com ele, fora da acção directa da radiação solar e da
influência de outros corpos. Os valores considerados são as médias e extremos dos
valores da temperatura do ar no local de observação, expressos em grau Celsius (ªC). A
temperatura média diária é a média das temperaturas máximas e mínimas diárias
observadas. A temperatura do ar influencia as trocas de calor por convecção.
TORRENCIAL – Regime hidrológico caracterizado por uma resposta rápida às
precipitações e pela predominância do escoamento superficial.
URGÊNCIA – Situação anormal, que se manifesta abruptamente, que para, limitar danos
em pessoas, bens ou ambiente, requer uma acção imediata, com mobilização de meios
especializados, previamente estandardizados nos seus procedimentos.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 117 -
VENTO – Movimento do ar em relação à superfície terrestre. Atendendo a que a
componente vertical deste movimento é muito pequena em relação às componentes
horizontais, considera-se como vento, em sentido restrito o movimento horizontal do ar.
A direcção e sentido do vento referem-se a oito rumos e a informação traduz o número
médio de vezes, mês e no ano, em que se observou cada um dos rumos ou calma,
expressos em centésimos (%) e o valor médio de velocidade para cada rumo, nas
observações directas do dia.
Informa-se também o valor médio da velocidade do vento (Km/h) quociente do percurso,
total do vento (em quilómetros) pelo número de horas do mês ou do ano.
Por calma entende-se as observações da velocidade do vento inferior a 1.0Km/h. A
velocidade do ar condiciona as trocas de calor por convecção e evaporação.
ZONA DE APOIO – Local próximo do sinistro, onde se concentram materiais e
equipamentos que possam ser necessários ao combate, tais como: mangueiras,
aparelhos de respiração autónoma, equipamentos de comunicação, entre outros.
ZONA DE CONCENTRAÇÃO LOCAL – Local de reunião das pessoas provenientes da
área sinistrada. Este deverá ser suficientemente próximo do local sinistrado, de forma a
permitir a deslocação das pessoas por meios próprios.
ZONA DE CONCENTRAÇÃO DE VIATURAS DE RESERVA – Área relativamente
distante da área do sinistro, onde se concentram viaturas de grande porte e
equipamentos de reserva. É igualmente nesta zona que se localizam o centro de
operações avançado da Protecção Civil da Covilhã e o posto de comando de incidentes e
em caso de necessidade infra-estruturas que permitam fornecer água e refeições e outros
serviços de ajuda.
ZONA DE EMERGÊNCIA – Área que engloba o espaço atingido pelos efeitos de um
acidente grave e o espaço adjacente necessário ao desenvolvimento das operações de
emergência.
Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil do Município da Covilhã
- 118 -
DICIONÁRIO DE SIGLAS
ADC – Águas da Covilhã, EM
ADS – Associação Doadores de Sangue
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
UNT – Unidade Nacional de Trânsito da GNR
BVC - Bombeiros Voluntários da Covilhã
CB - Corpo de Bombeiros
CB rádio - Banda do Cidadão (Citizen Band)
CD - Campo de desalojados
CDGAA - Centro Distrital de Gestão da Área de Alojamento
CDOEPC - Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil
CENTRAM - Centro de transmissões
CGAA - Centro de Gestão de Área de Alojamento
CHCB – Centro Hospitalar Cova da Beira
CLN – Centro Limpeza de Neve
CMC - Câmara Municipal da Covilhã
CMGAA - Centro Municipal de Gestão de Área de Alojamento
CMOEPC - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil
CMPC - Comissão Municipal de Protecção Civil
CNGAA - Centro Nacional de Gestão de Área de Alojamento
CNOEPC - Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil
CP - Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro
CRSS - Centro Regional de Segurança Social
CVP - Cruz Vermelha Portuguesa
DAT - Departamento de Ambiente e Transportes
DDPC - Delegação Distrital de Protecção Civil
DO - Departamento de Obras
DIU – Divisão de Urbanismo
EDP - Electricidade de Portugal
EP – Estradas de Portugal
GAL - Grupo de Apoio Logístico
GAS - Grupo de Acção Social
GAT - Grupo de Assistência Técnica
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- 119 -
GIO - Grupo de Intervenção Operacional
GNR - Guarda Nacional Republicana
GOP -Grupo de Ordem Pública e Movimentos de Populações
GSE - Grupo de Saúde e Evacuação Sanitária
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica
IPE - Itinerário Primário de Evacuação
ISE - Itinerário Secundário de Evacuação
PCT - Posto de Controlo de Tráfego
PDE - Plano Distrital de Emergência
PLRV - Posto Local de Recenseamento de Voluntários
PME - Plano Municipal de Emergência
PNE - Plano Nacional de Emergência
POA - Posto Avançado
PSP - Policia de Segurança Pública
PT - Portugal Telecom
REN – Rede Eléctrica Nacional
SF – Sais Fundentes
SMPC - Serviço Municipal de Protecção Civil
TA - Teatro de Operações
VHF - “Very High Frequency”
VTGC – Veiculo Tanque Grande Capacidade
ZAP - Zona de Acolhimento Primário
ZCL - Zona de Concentração Local
ZCR - Zona de Concentração e Reserva
ZRI - Zona de Reunião e Irradiação
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