PLANO DE AÇÃO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
“Por um Ministério Público Proativo e Comunitário”BIÊNIO 2012-2014
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SUMÁRIO
Palavra do Candidato ..........................................................................3
Compromissos Fundamentais................................................................5
Princípios Norteadores da Gestão“Por um Ministério Público Proativo e Comunitário”....................................................................................................7
Propostas para a Gestão“Por um Ministério Público Proativo e Comunitário”:
No Plano Externo.............................................................................................9
No Plano Interno.................................................................................11
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PALAVRA DO CANDIDATO
Em tempos em que palavras como gestão, estratégia, integração e
planejamento, além de ganhar notoriedade, mobilizam todos os segmentos da
Instituição, é preciso, mais ainda, voltar os olhos, incessantemente, para a
sociedade e para o surgimento das novas demandas sociais geradas
diuturnamente.
Aproximar-se da sociedade, estabelecer novos canais de integração e
fazer da sociedade uma parceira é o contexto que se pretende criar no
Ministério Público do Estado do Maranhão para que o intuito de melhor cumprir
as atribuições constitucionais seja devidamente realizável.
Assim sendo, para que se alcance essa missão é necessário ter um
Ministério Público Comunitário, com projetos voltados para as classes sociais
mais necessitadas e com participação efetiva na vida da comarca, através de
audiências públicas, de oficinas de sensibilização, de orientação e de
campanhas, o que requer Planejamento Estratégico, modernização, inovação e
informação.
Nesse contexto, valorizar as ações desenvolvidas nas Comarcas
implica, sem dúvida, intensificar uma aproximação com a sociedade para estar
em sintonia com as transformações e necessidades geradas pelo cotidiano.
E, sob esse aspecto, importa incentivar um atuar consistente,
planejado e direcionado capaz de possibilitar a melhoria da qualidade de vida
do cidadão e, de igual forma, elevar os Índices de Desenvolvimento Humano.
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É, portanto, fundamental ser comunitário!
É imprescindível ser proativo!
Diante desse mister, almeja-se, pois, uma gestão calcada na
capacidade de resgatar a autoestima do Promotor de Justiça e cujo equilíbrio
permita a tomada de ações descentralizadas em que o profissionalismo e a
responsabilidade permitam a efetivação do compromisso de evoluir e prestar
melhores serviços à sociedade, a fim de que os objetivos institucionais aqui
eleitos consolidem, no Estado do Maranhão, um Ministério Público cada vez
mais proativo e comunitário.
JOSÉ CLÁUDIO CABRAL MARQUES
Promotor de Justiça
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COMPROMISSOS FUNDAMENTAIS
1. Primar pelo verdadeiro respeito à democracia, garantindo o acesso e a
efetiva participação de todos os membros do Ministério Público nos processos
decisórios de interesse geral, mediante a participação ativa de membros e
servidores, assegurando o amplo direito de manifestação, crítica e sugestões,
além do implemento do Conselho Consultivo, como fonte qualificada para a
geração de ideias e o aconselhamento aos atos da Administração.
2. Abreviar e conferir ampla transparência aos processos decisórios,
reduzindo os hiatos temporais entre a ciência dos pleitos, problemas ou
situações e os correspondentes comandos decisórios, prestigiando a
racionalidade e a eficiência administrativas.
3. Incentivar o atendimento respeitoso e eficaz a todos os membros e
servidores da Instituição, por parte de todos os componentes da Administração
Superior, os quais deverão destacar-se, sobretudo, pela capacidade técnica,
eficiência, trabalho de qualidade, responsabilidade e lhaneza no trato com o
público e com os colegas de Instituição.
4. Assumir o compromisso com uma “gestão de excelência”, apta a gerar o
máximo de resultados úteis com o mínimo de dispêndios, prestigiando o
planejamento racional, a capacitação técnica dos membros e servidores da
Administração, a segurança e a agilidade das decisões, bem como a economia,
a transparência e a efetividade dos resultados, tanto no plano interno quanto
externo.
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5. Alcançar participação na receita do Fundo Estadual de Reaparelhamento
do Judiciário (FERJ), através de gestões junto ao Tribunal de Justiça do Estado
e Assembleia Legislativa, tendo-se em vista que o produto da referida
arrecadação não esta jungido ao exclusivo reaparelhamento do Poder Judiciário,
admitindo-se, pois, expansão de seu alcance para incluir o aperfeiçoamento da
jurisdição, razão pela qual inexiste impedimento quanto à repartição dessas
parcelas com Ministério Público, já que vinculadas à estrutura e ao
funcionamento de órgão estatal essencial à função jurisdicional (CF, art. 127), o
qual está autorizado a promover todas as medidas necessárias à efetivação dos
direitos assegurados na Constituição (CF, art. 129).
6. Difundir a concepção de que bem aparelhar o Ministério Público é servir
ao desígnio constitucional de aperfeiçoar a própria jurisdição como atividade
básica do Estado e função específica do Poder Judiciário.
7. Conduzir e orientar as decisões internas de forma a não ferir a harmonia
entre os membros da Instituição, promovendo e incentivando sempre o diálogo
franco, conciliando interesses conflitantes e desestimulando disputas e
antagonismos políticos e jurídicos, sem prejuízo do respeito à liberdade de
crítica e de opinião, que deverá inclusive ser estimulada como fator de
contribuição ao aperfeiçoamento das práticas e decisões administrativas e das
políticas institucionais.
8. Prestigiar as ações desenvolvidas pelos Promotores de Justiça, nas
Comarcas, e estimular a impulsão da carreira, estruturando-a e movimentando-
a de modo a que fique a salvo de questionamentos judiciais e administrativos e
ofereça a necessária segurança e estabilidade aos seus integrantes, além de
agilizar os procedimentos destinados ao provimento e, se necessário, à criação
de vagas, intensificando a pauta de trabalho do Conselho Superior e
racionalizando os mecanismos de consulta.
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9. Conceber e implementar, ao lado da impulsão na carreira, uma política
de estímulo ao crescimento e fortalecimento político-institucional, que importe a
recuperação plena da motivação e do orgulho funcional e o incremento da
produtividade e dos resultados decorrentes do exercício da função, de modo a
fortalecer o conceito político do Ministério Público junto à sociedade e a
traduzir-se em satisfação pessoal para cada um de seus integrantes.
10. Garantir assento e voz aos Promotores de Justiça no Conselho Superior
do Ministério Público, assegurando-se a criação de quatro vagas nesse
colegiado, sendo três de Promotores de Justiça e uma de Procurador de Justiça,
conforme proposta já encaminhada pela AMPEM.
11. Propiciar melhores condições infraestruturais de trabalho aos membros
do Ministério Público através da conclusão da reforma, e entrega, do prédio
sede das Promotorias da Capital, bem como da padronização, por entrância,
das Promotorias das Comarcas do interior do Estado.
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PRINCÍPIOS NORTEADORES DA GESTÃO “POR UM MINISTÉRIO
PÚBLICO PROATIVO E COMUNITÁRIO”
1. Consolidação e expansão das prerrogativas e garantias institucionais,
compreendendo, especialmente, o fortalecimento da democracia interna e a
defesa das atribuições hoje consagradas no texto constitucional.
2. Alargamento do âmbito de influência e participação política do Ministério
Público, no contexto dos Poderes e órgãos do Estado e da União e nas relações
com a Sociedade Civil.
3. Atuação solidária e integrada, no plano externo e interno, colimando o
resgate dos compromissos fundamentais do Estado (CF, 3º), notadamente os
que dizem respeito à realização da efetiva justiça, à inclusão e à paz social.
4. Marketing institucional responsável e pedagógico, pautado nos princípios da
impessoalidade e da objetividade e no compromisso absoluto com a verdade, e
orientado para o fortalecimento político do Ministério Público.
5. Planejamento das ações institucionais com a efetiva participação da
sociedade e da classe — que deve ser motivada ao pleno engajamento —,
respeitadas a independência funcional dos órgãos de execução do Ministério
Público e as peculiaridades regionais e locais.
6. Modelo operativo ajustado aos padrões de eficiência e à geração de
resultados úteis à sociedade e de estímulos e satisfação pessoal dos membros
da Instituição, contemplando, entre outras premissas:
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a) o aproveitamento integral, efetivo e racional do potencial de trabalho de todos os órgãos do Ministério Público;
b) o trabalho integrado com outras instituições, inclusive de áreas de conhecimento diversas;
c) o uso racional e, quando necessário, o aumento da base física e do acervo material do Ministério Público;
d) o incremento do quadro de pessoal em bases racionais, calcado em necessidades efetivas, sempre precedido do cuidado com a capacitação e o aperfeiçoamento profissional, e com a racionalização operacional e administrativa.
7. Acessibilidade plena, pronta e eficaz aos órgãos da Administração Superior
e Órgãos Auxiliares, inclusive os de apoio administrativo, garantida a
transparência efetiva dos atos por eles praticados.
8. Atuação dos Caop´s ajustada às reais necessidades de estímulo e suporte
técnico-operacional demandadas pelos órgãos de execução — cuja
independência deve ser preservada e cujos ônus burocráticos e operacionais
devem ser mitigados —, evitando-se alocação excessiva de pessoal e
esvaziamentos desnecessários do quadro funcional.
9. Política remuneratória compatível com a dignidade e o potencial contributivo
do cargo, garantida a paridade com carreiras assemelhadas, inclusive no que
tange ao reconhecimento e resgate de direitos pretéritos.
10. Respeito à memória institucional, compreendendo a sua evolução histórica,
seus feitos e suas conquistas.
11. Adequação da receita do Ministério Público ao modelo operacional exigido
para o efetivo, pleno e eficaz exercício de suas atribuições funcionais, mediante
o esgotamento das alternativas de alocação de recursos junto a fontes
estaduais, nacionais e internacionais, sem descurar-se de uma política
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permanente de racionalização administrativa, voltada para a otimização da
relação custo/benefício.
PROPOSTAS PARA A GESTÃO “POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO PROATIVO E COMUNITÁRIO”
NO PLANO EXTERNO
1. Desenvolver uma política de ação integrada com órgãos públicos e
instituições privadas, sempre que da confluência de esforços se vislumbrem
melhores resultados para a sociedade e para o próprio Ministério Público. A
título de exemplo, destacam-se:
1.1 Os programas de ação integrada com os órgãos do Poder Executivo federal, estadual e municipal, especialmente as polícias administrativas, em áreas como a segurança pública, a saúde pública, a assistência social, o meio ambiente, a educação de qualidade, o saneamento básico, o combate à sonegação fiscal, corrupção, a proteção ao consumidor, entre outras.
1.2 A celebração de convênios objetivando o aporte adicional de recursos financeiros para o custeio das atividades do Ministério Público, bem como a reabertura de canais de negociação com vistas ao incremento de seu percentual de participação na receita do Estado.
1.3 A instituição e o fomento de fóruns permanentes de debates e estudos com autoridades do Executivo e do Legislativo, objetivando, além da salvaguarda das garantias institucionais do Ministério Público, o aperfeiçoamento normativo e a execução de políticas públicas, especialmente nas áreas de segurança pública, saúde, educação, saneamento básico e meio ambiente.
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1.4 O incremento do intercâmbio permanente, calcado na impessoalidade, com os Tribunais de Contas, o Poder Legislativo e a sociedade, colimando mais eficácia às ações em defesa da moralidade administrativa.
1.5 O estreitamento das relações com o Poder Judiciário, buscando estímulos comuns e modelos operativos que sirvam à efetiva melhoria do acesso à justiça e à celeridade da prestação jurisdicional.
1.6 A aproximação com o Ministério Público Federal e com os Órgão de Controladoria, buscando a construção de uma política de solidariedade operacional, inclusive com a demarcação objetiva das áreas de atuação conjunta ou isolada.
1.7 A consolidação de um sistema de atuação integrada com a Polícia e órgãos de inteligência, que contemple intercâmbio sólido e transparente de informações, além de suporte técnico, logístico e institucional, para o êxito das ações voltadas à prevenção e ao combate eficaz à criminalidade.
1.8 Incentivo às relações com as Instituições de Ensino Superior, estimulando-as a participar na implementação dos programas de inclusão e defesa social, e a oferecer suporte técnico e científico às ações a cargo do Ministério Público, notadamente em áreas de conhecimento não compreendidas em seus domínios, inclusive mediante convênios que possam alocar suporte técnico qualificado a ações a cargo das Promotorias de Justiça, notadamente em questões cujo deslinde reclame conhecimento científico estranho ao universo jurídico.
2. Estreitar as relações com os órgãos de comunicação social, buscando
conscientizá-los da importância dos trabalhos e projetos do Ministério Público,
mediante a promoção de encontros periódicos e a produção e distribuição de
documentos, inclusive vídeos, que realcem o seu papel, suas potencialidades,
suas limitações e os resultados de relevância social por ele produzidos.
3. Manter, em articulação com organismos federais, especialmente o CNPG e a
CONAMP, sistema de acompanhamento sistemático das tendências legislativas
ou processos decisórios em voga no Executivo, no Congresso Nacional, no STF
e no CNMP, articulando movimentos eficazes de reação em face daqueles que
se revelarem nocivos aos interesses da sociedade e ao Ministério Público, a
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exemplo dos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF, da legislação
tributária mitigadora da impunidade, das reformas relacionadas ao foro por
prerrogativa de função e daquelas tendentes a reduzir as atribuições e
prerrogativas institucionais.
4. Implementar o contato com organismos internacionais, especialmente os
ligados à ONU, objetivando a alocação de recursos, a fundo perdido ou em
procedimento conexo com os programas de financiamento externo, para o
fomento das atividades do Ministério Público, notadamente no que tange à
defesa dos interesses sociais.
NO PLANO INTERNO
1.CRIAR E IMPLEMENTAR O CONSELHO CONSULTIVO
Como órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério
Público do Estado do Maranhão, o Conselho Consultivo será diretamente ligado
ao Procurador-Geral de Justiça e terá como função precípua discutir e sugerir
soluções para os problemas mais relevantes surgidos, durante todo o ano, nas
diversas áreas da administração institucional e nas relações interinstitucionais.
Assim sendo, o conselho consultivo possuirá a seguinte composição:
• Procurador-Geral de Justiça;
• Sub-Procuradores;
• Ex-Procuradores-Gerais de Justiça;
• Corregedor;
• Secretário de Assuntos Institucionais;
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• Secretário de Relações Externas;
• Representantes Regionais;
• Coordenadores de CAOP’s;
• Presidente da AMPEM;
• Presidente do Sindicato dos Servidores;
• Presidente da ASFUPEMA;
• Diretor da Escola Superior do Ministério Público.
2. OPERACIONALIZAR O FUNCIONAMENTO DAS REGIONAIS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Efetivando a proposta de uma gestão descentralizada, capaz de por
em prática a qualidade de interlocutor privilegiado com a sociedade, entende-se
que a busca por “Por um Ministério Público Proativo e Comunitário” perpassa
pela otimização das atividades das Regionais da Procuradoria Geral de Justiça,
a fim de que as demandas de cada região possam ser devidamente
contempladas.
São elas as seguintes regionais:
• Baixo Parnaíba;
• Região dos Cocais;
• Baixada Maranhense;
• Região Sul;
• Médio Mearim;
• Central;
• Centro-Sul;
• Munim;
• Grande São Luís.
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Assim sendo, almeja-se incentivar a interiorização da Procuradoria de
Justiça, a fim de que, através da realização de encontros entre as regionais,
temas comuns às realidades locais possam ser devidamente debatidos com os
Promotores de Justiça e, desta forma, sejam alcançadas soluções que se
amoldem às peculiaridades de cada uma das supracitadas regionais.
3.CRIAR E IMPLEMENTAR UMA NOVA SUB-PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Contemplando o projeto de modernização, descentralização e
atendimento às mais diversas demandas, conforme as peculiaridades locais de
cada Comarca, será acrescido à estrutura organizacional da Procuradoria de
Justiça uma nova Sub-Procuradoria de Justiça, passando a referida estrutura a
contar com três Sub-Procuradorias de Justiça, quais sejam:
• Administrativa;
• Jurídica;
• Planejamento.
Dessa forma, caberá à Sub-Procuradoria de Planejamento:
a) o desenvolvimento, implementação e monitoramento do planejamento e da gestão estratégica do MPMA;
b) a elaboração do Plano Plurianual, observado o planejamento institucional em suas perspectivas estratégica, setorial e regional;
c) o fornecimento de subsídios técnicos e acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Maranhão, assim como a execução do orçamento do MPMA;
d) a implementação e gestão de sistema de informação estratégicas para subsidiar a tomada de decisão no âmbito institucional;
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e) a elaboração do relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios dos órgãos e unidades administrativas, e de relatórios gerenciais sobre matérias específicas, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;
f) o aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura organizacional e da gestão de processos e métodos de trabalho, procedimentos e rotinas de órgãos e unidades administrativas do MPMA;
g) a realização de estudos técnicos e de ações voltadas à captação de recursos extraorçamentários mobilizáveis pela Instituição para viabilização de seus objetivos e metas;
h) a emissão de pareceres técnicos sobre as matérias integrantes de seu campo de atuação, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas;
i) a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos e unidades da Instituição no planejamento e na elaboração de programas e projetos setoriais e de captação de recursos externos;
j) a elaboração e sistematização de projetos de atos normativos, manuais e outros instrumentos que disciplinem matérias específicas de interesse do MPMA;
4.CRIAR E IMPLEMENTAR A SECRETARIA DE RELAÇÕES EXTERNAS
De igual forma e com o objetivo de reforçar as relações
interinstitucionais, implementar-se-á a Secretaria de Relações Externas,
passando a Procuradoria Geral de Justiça a contar com as seguintes secretarias:
• De Assuntos Institucionais;
• De Relações Externas.
Nesse contexto, incumbirá, ainda, à Secretaria Relações Externas
efetuar o acompanhamento de assuntos de interesse do Ministério Público junto
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Demais disso, compete ainda a responsabilidade pelo
acompanhamento, permanente, das iniciativas legislativas de interesse
institucional perante as casas do Congresso Nacional e da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, bem como a tramitação de processos e
procedimentos de interesse do MPMA junto ao Supremo Tribunal Federal, ao
Superior Tribunal de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao
Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim sendo, a criação e implemento da Secretaria de Relações
Externas é medida que enaltece a visão que prima por um Ministério Público em
que as ações se desenvolvem de forma descentralizada e, por conseguinte,
favorece o melhor exercício munus institucional.
5. CRIAR E IMPLEMENTAR A COORDENADORIA DO INTERIOR
A criação e implementação de uma Coordenadoria do Interior
justifica-se tanto pela efetivação da proposta de uma gestão descentralizada
quanto pela imperiosa necessidade de se voltar os olhos para as carências das
Promotorias de Justiça das Comarcas do interior do Estado do Maranhão.
Nesse mister, é consabido que o atual superdimensionamento da
estrutura da Diretoria Geral assoberba e causa lentidão no atendimento das
demandas institucionais, sejam elas da Capital ou do Interior.
Assim sendo, através da Coordenadoria do Interior, espera-se
oferecer uma resposta mais imediata e específica aos pleitos realizados pelos
Promotores de Justiça das Comarcas do interior, de maneira que os pedidos
formulados sejam atendidos a tempo de sanar as necessidades que o
ensejaram, evitando-se, pois, o dispêndio de recursos e propiciando a
realização de tarefas eficazes.
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6. ESTRUTURAR AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
A estruturação das Promotorias de Justiça é ponto básico para o
desenvolvimento das atividades ministeriais e, assim sendo, não se dissocia da
ruptura com sistemático pagamento de aluguéis, fato este que impulsionará a
busca de parcerias com os municípios a fim de que seja viabilizada a construção
de sedes próprias para as Promotorias de Justiça do Interior.
Ademais, será imprescindível a criação de núcleos técnicos capazes
de fomentar a atuação dos Promotores de Justiça e, desta feita, ampliar a
estrutura de apoio às Promotorias de Justiça.
Sob essa perspectiva, tem-se, ainda, que a atividade de
assessoramento é de fundamental importância para a supracitada atuação e,
com esse pensar, buscar-se-á implementá-la em todas as Promotorias de
Justiça.
De outro lado, no que tange à criação de novas Promotorias de
Justiça, observa-se que: acompanhando a Recomendação nº 11 da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, o Conselho Nacional do Ministério Público
– através do exame do Pedido de Providências 1005/2009-04, apresentado pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República –
recomendou às unidades do Ministério Público a criação de Promotorias
Especializadas no combate ao racismo e à discriminação racial.
Nesse aspecto, tendo-se em vista que no Ministério Público Estadual
inexiste qualquer iniciativa a fim de satisfazer o teor da supracitada
recomendação, será encaminhado ao Colégio de Procuradores do Ministério
Público do Maranhão a proposta para a criação de uma Promotoria de Justiça
Especializada no combate ao racismo e à discriminação racial.
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Assim, consciente da importância da estruturação das Promotorias
de Justiça, reafirma-se não somente o compromisso com a gestão
descentralizada – calcada em um planejamento estratégico bem definido e que
primará pela profissionalização das atividades que serão desenvolvidas –, mas,
sobretudo, a satisfação do compromisso institucional alicerçado na valorização
do Promotor de Justiça e no alcance das novas demandas sociais.
7. GARANTIR A MELHORIA SALARIAL DOS PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA
A melhoria salarial dos Promotores de Justiça é medida salutar para
o acompanhamento inflacionário posto em curso pelo decorrer dos anos em
que o subsídio permaneceu inalterado.
Sob essa perspectiva, a gestão “Por um Ministério Público Proativo e
Comunitário” pretende implementar as seguintes medidas para atualização
monetária dos valores percebidos por Procuradores e Promotores de Justiça,
quais sejam:
a) Simetria dos auxílios pagos pelo Ministério Público com aqueles
efetuados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, entre os quais:
auxílio moradia para os membros residentes nas comarcas do interior e auxílio
livro para compra de acervo bibliográfico das Procuradorias e Promotorias de
Justiça;
b) Gratificação por cumulação de função em número igual aos das
Promotorias de Justiça as quais se encontra respondendo;
c) Pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE);
d) Retornar o pagamento do adicional por tempo de serviço,
conforme proposta legislativa em trâmite no Congresso Nacional;
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e) Reativar o pagamento da Gratificação da Função de Diretor de
Promotoria de Justiça;
Ressalte-se que o implemento das supracitadas medidas, quase na
totalidade, tratam-se de verbas indenizatórias, portanto, não incidindo no teto
constitucional para pagamento de subsídios aos servidores públicos.
8. REDIMENSIONAR OS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL (CAOP)
O redimensionamento dos Centros de Apoio Operacional é tarefa
necessária e terá como objetivo principal a constante especialização destes e o
atendimento às demandas sociais que se tornaram prementes nos últimos anos
e exigem da instituição um trabalho específico concentrado e de maior
profundidade.
Assim sendo, com a proposta de atuar no reforço das alianças com a
sociedade civil e com o Estado, como instrumento de fortalecimento da
democracia participativa e buscando a efetividade das políticas públicas, serão
criados e/ou implementados os CAOPs da
Educação;
Saúde;
Consumidor;
Deficiente Físico
Articulação Social em Políticas Públicas1,
Inclusão;
Improbidade Administrativa, Sonegação Fiscal e Corrupção;
Eleitorais;1 Por meio deste Centro de Apoio, a instituição buscará estimular a adoção de uma forma alternativa de atuação, na qual o Ministério Público une esforços com a comunidade e os poderes constituídos com a finalidade de encontrar soluções mais duradouras e eficazes para os problemas coletivos.
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Habitação e Ordenamento Urbano;
Controle Externo da Atividade Policial
Esses CAOPs terão a incumbência de propor, anualmente, uma
temática de trabalho a ser implementada e discutida no Fórum Permanente,
que deverá ser reativado.
9.POTENCIALIZAR AS ATIVIDADES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO)
Nas trincheiras do incessante combate às organizações criminosas e
ao crime organizado buscar-se-á a especialização profissional destinada a
perseguir a prática dos crimes fiscais, de corrupção e do colarinho branco,
criando-se um serviço de inteligência adequado para os tempos atuais.
Assim sendo, assume-se o compromisso de disponibilizar uma
estrutura de investigação especial descentralizada, cujo maior compromisso
será restituir aos cofres públicos aquilo que foi subtraído do erário, a fim de que
se torne possível a criação de créditos suplementares.
Para tanto, serão firmados Termos de Cooperação Técnica a fim de
se estabelecer uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Maranhão,
Secretaria de Estado da Fazenda e Tribunal de Contas do Estado, com o
objetivo de garantir o recebimento dos valores sonegados e dar destinação
adequada ao dinheiro público.
10.AUMENTAR O GRAU DE VALORIZAÇÃO E INCENTIVAR A PROGRESSIVA QUALIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES
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Por óbvio que a estrutura organizacional do Ministério Público do
Estado do Maranhão merecerá atenção específica, vez que funcionários e
servidores realizam as atividades que formam a base do cotidiano ministerial.
Por esse turno, será imprescindível aumentar o grau de valorização e
qualificação dos funcionários e servidores do Ministério Público do Estado do
Maranhão.
Sob essa perspectiva, a gestão de competências é uma ferramenta
imprescindível para a melhor alocação de funcionários e servidores, propiciando
que, através da identificação destas, funcionários e servidores desenvolvam
suas funções com maior estímulo e, consequentemente, produtividade.
Nesse contexto, é também de fundamental importância reavaliar o
Plano de Carreira para a categoria, a fim de que à satisfação de se trabalhar em
um ambiente dinâmico e integrado seja agregado valores pecuniários dignos,
atualizados e condizentes com o dos servidores que exercem igual atividade
em outros órgãos públicos.
11.ADQUIRIR SEDE PRÓPRIA PARA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR MAIOR NOTORIEDADE ÀS ATIVIDADES
POR ELA DESENVOLVIDAS
Destinada à preparação, capacitação e aperfeiçoamento profissional
e cultural de Promotores e Servidores, a Escola Superior do Ministério Público
ganhará notoriedade pela qualificação de seus integrantes e pela qualidade dos
Seminários e Eventos Científicos que realizará.
Desta feita, além da divulgação da produção científica através de
Periódicos e Enunciados, serão viabilizados convênios, objetivando propiciar
àqueles que integram o Ministério Público do Estado do Maranhão uma Escola
Superior condizente com sua história de qualidade e excelência.
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12. FOMENTAR A FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
A formação acadêmica dos membros do Ministério Público do Estado
do Maranhão é de suma importância para o desenvolvimento das atividades
institucionais, posto que propicia a consolidação de uma instituição forte e
dinâmica, capaz de unir teoria e prática na defesa dos interesses difusos.
Nesse contexto, desde que alinhada à área de atuação do membro
ministerial, o incentivo à formação acadêmica é um objetivo a ser perseguido
pela gestão “Por um Ministério Público Proativo e Comunitário”, posto que,
assim, poder-se-á formar um corpo docente extremamente qualificado para
atuar nas atividade da Escola Superior do Ministério Público.
13. PUBLICAR A PRODUÇÃO ACADÊMICA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Decorrente do incentivo à formação acadêmica, tem-se que a
publicação ensejada por essa atividade é necessária para o reconhecimento
institucional do membro e para a valorização de seu trabalho.
Nesse mister, cumpre observar que, hodiernamente, as publicações,
quando existentes, tem tido pouca, ou nenhuma, participação da Escola
Superior Ministério Público, o que se torna um contrassenso, vez que a maioria
delas tem sido feita pela Associação do Ministério Público.
Diante dessa perspectiva, a gestão “Por um Ministério Público
Proativo e Comunitário” incentivará não somente que a publicação seja
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efetivada pela Escola Superior do Ministério Público como, também, propiciará
que o membro autor apresente sua obra à comunidade em geral.
14.INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DE LINHAS DE ATUAÇÃO MINISTERIAL ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE PROJETOS
INSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS
Ministério Público Articulador das Políticas Públicas: Tutela difusa da segurança pública e desorganização urbana;
Combate à Corrupção;
Promotoria Itinerante;
Gestão Ambiental e Práticas Ambientalmente Sustentáveis no Cotidiano da Instituição.
15.IMPLANTAR O SISTEMA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS VIRTUAIS
O setor de tecnologia da informação, comumente chamado de
informática, ganhará ampla modernização e terá significativo aumento da
capacidade e da velocidade em que as informações passarão a ser gestadas.
O grande objetivo a ser alcançado cinge-se à formalização de
procedimentos que tornem as atividades desenvolvidas cada vez mais simples,
céleres e economicamente viáveis.
Diante do que se apresenta, tem-se que a virtualização dos
processos administrativos contempla o supracitado tripé, posto que redundará
em respostas mais rápidas e possibilitará a redução de custos com a
operacionalização dos procedimentos (papel, tinta, etc.), tornando-se, pois,
além de tudo, uma prática sustentável.
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16. IMPLANTAR A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PARA O CUMPRIMENTO DE METAS PREVIAMENTE FIXADAS
Consoante se observa o 14º Salário já é uma realidade em inúmeros
órgãos públicos e tem propiciado o alcance de metas e o desenvolvimento
institucional a partir do envolvimento compromissado de todos.
Assim sendo, a gestão “Por um Ministério Público Proativo e
Comunitário” comunga do entendimento segundo o qual a motivação é a mola
propulsora para o engrandecimento institucional, razão esta que impulsionará a
implantação da gratificação de produtividade no Ministério Público do Estado do
Maranhão.
17. VALORIZAÇÃO DO MEMBRO MINISTERIAL APOSENTADO
O reconhecimento da história da instituição ministerial,
indubitavelmente, perpassa pela valorização do membro aposentado, e, para
tanto, a gestão “Por um Ministério Público Proativo e Comunitário” pretende
disponibilizar aos referidos um “Espaço de Convivência” capaz de propiciar o
atendimento digno, com pessoal qualificado para esta finalidade, aos membros
inativos em um local de interação com os Procuradores e Promotores de
Justiça, possibilitando dessa forma uma troca de informações e experiências
visando o fortalecimento das relações intersubjetivas e do Parquet estadual.
Com esse mesmo sentimento, o pagamento dos membros inativos
deverá ser realizado na mesma data em que se efetua o pagamento dos
subsídios dos Procuradores e Promotores de Justiça, conforme calendário da
instituição.
Por fim, fornecer acesso ao programa Folha On Line, permitindo a
consulta e impressão de contracheques pelos membros aposentados.
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