Página 1 de 35
UMA ORDEM FORTE, UNIDA, ÚTIL, INDEPENDENTE E SOLIDÁRIA
PELO FUTURO, COM OS ADVOGADOS
PROGRAMA DE ACÇÃO PARA A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
NO TRIÉNIO DE 2014-2016
1. INTRODUÇÃO
A nossa Ordem - que tem que voltar a ser a Casa-Comum de todos os Advogados - precisa de
mudar de vida.
E precisa de o fazer de uma forma rápida e radical, para se adaptar aos novos tempos e
responder cabalmente ao difícil circunstancialismo actualmente vivido pelas Advogadas e
pelos Advogados Portugueses, nalguns casos já com contornos verdadeiramente dramáticos.
A Ordem não pode continuar, aos olhos de muitos Colegas, a servir (quase) só para cobrar
quotas e para abrir processos disciplinares aos Advogados.
O fim último da Advocacia é o serviço que presta à Sociedade na preservação do Estado de
Direito, enquanto instrumento de garantia da Justiça, da Liberdade e da Igualdade.
O primeiro dever da Ordem dos Advogados é, pois, para com os Cidadãos em nome de quem
a Justiça é administrada.
Página 2 de 35
A Ordem dos Advogados desempenha aqui um papel absolutamente fulcral e insubstituível:
ela própria garante à Sociedade, assegurando aos seus membros, a independência, para
livremente e sem peias, afrontarem todos os poderes.
Para tal, a nossa Ordem tem que ser inteiramente independente de todos esses poderes, sejam
eles políticos, económicos, mediáticos ou até puramente fácticos.
A nossa Ordem não pode continuar a contribuir activamente para o descrédito do chamado
“Sistema de Justiça”, criando no cidadão a convicção de que o recurso ao mesmo é uma
inutilidade!
Tal é, objectivamente, afastar os clientes dos nossos escritórios, crentes de que, não lhe dando
o referido “Sistema de Justiça” uma resposta cabal para os seus problemas, não valerá
portanto a pena gastar dinheiro e perder tempo com Advogados.
Bem pelo contrário – e no interesse comum de todos os Advogados - a nossa Ordem tem por
estrita obrigação (desde logo até estatutária), a de contribuir activamente para a melhoria do
funcionamento do dito “Sistema de Justiça”, afirmando os Advogados como um pilar
importante e indispensável do mesmo.
Importa reafirmar que no campo do judiciário, mas também no da cidadania - por muito que
isso possa custar a uns tantos – o Advogado desempenha um papel principal e não o de um
mero figurante de segunda ou terceira grandeza.
Tal significa, entre outras formas de actuar da nossa Ordem, o dever de propor as alterações
legislativas julgadas adequadas para se fazer frente aos atrasos sistemáticos no andamento dos
processos, fruto da incapacidade dos Tribunais em responder ao número cada vez maior de
acções (declarativas e executivas), consequência da diminuição do número de funcionários
judiciais e da colonização do sistema judiciário por empresas que estimularam o hiper-
consumismo das famílias, com as consequências de todos bem conhecidas.
Tal significa também que a Ordem não se pode continuar a demitir sistematicamente das suas
responsabilidades e dos seus deveres relativos à investigação e denúncia – oportuna e pública
– das violações dos Direitos Fundamentais dos nossos concidadãos conforme aliás decorre da
Constituição e do nosso Estatuto.
Finalmente, e como clara decorrência do que se acaba de afirmar em relação a Direitos
Fundamentais, desde logo aquele – importantíssimo – que se refere ao acesso ao Direito e aos
Página 3 de 35
Tribunais, importa que a Ordem de uma vez por todas contribua para a melhoria do
funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito, em vez de procurar instrumentalizar os
Colegas nele inscritos para controvérsias de natureza politiqueira e inconsequente, olvidando
por completo aquele que deveria ser o seu único foco de actuação: colocar finalmente o
sistema a funcionar bem e obter o pagamento atempado e automático das verbas devidas aos
Colegas.
2. O PROGRAMA
As Advogadas e os Advogados estão saturados de, a cada eleição, lhes serem apresentados
programas verdadeiramente enciclopédicos, aparentemente mais talhados para uma
aplicação no decurso de um mandato com a duração de 30 anos do que de 3.
Em vez de uma quilométrica apresentação (de dimensão proporcionalmente inversa à da sua
possibilidade prática de aplicação), com formulações eivadas de promessas vãs - aliás bastas
vezes inexequíveis - e de proclamações, ora arrebatadas ora demagógicas, optámos pela
formulação de um verdadeiro e próprio “Programa de Acção”.
Importa ter sempre presente que a generalidade das medidas que constam de um programa
implicam custos (maiores ou mais pequenos, directos ou indirectos) e que tais custos têm que
ser suportados pelos recursos próprios da Ordem, provenientes das quotas pagas pelos
Colegas.
Contrariamente aos programas de outras candidaturas que estão repletos, em doses similares,
de demagogia e de irresponsabilidade, a aplicação do presente Programa de Acção nunca
pressuporá o aumento de um cêntimo que seja no valor das quotas pagas pelos Advogados
durante o mandato a que concorremos.
Do que se trata nesta eleição é de escolher uma Equipa coesa e de quem tenha as qualidades
e a capacidade de representação e de liderança de toda uma Profissão para poder ser seu
Bastonário, com um Programa de Acção concreto e conciso, mais do que puras lucubrações
intelectuais totalmente desfasadas da difícil realidade que todos os Advogados enfrentam
diariamente.
Página 4 de 35
Sabemos bem quais são os problemas da Ordem e conhecemos a fundo as questões que se
colocam à nossa Profissão, tendo reflectido e debatido - com inúmeros Colegas, de Norte a
Sul do nosso País, num trabalho que se prolongou por muitos meses - quais as acções e
soluções a propor e, uma vez ganha a eleição, a aplicar sem (mais) demora.
A todos esses Colegas, que muito contribuíram para o aprofundamento e o enriquecimento
do presente Programa de Acção, aqui deixamos o nosso penhorado muito obrigado.
Poder-se-ia quase dizer que bastaria propormo-nos aplicar as conclusões do último Congresso
da nossa Ordem – realizado na Figueira da Foz em finais de 2011 – e as conclusões da
Convenção das Delegações – realizada em Aveiro em 2012 – e que continuam no essencial
sendo letra morta, por total inércia do actual Conselho Geral.
De facto, está lá praticamente tudo.
E tudo o que lá está foi objecto de uma reflexão colectiva da Advocacia sobre as teses
apresentadas, contributo plúrimo de Advogadas e de Advogados de todas as origens
geográficas, idades, tipos de prática, tendo as respectivas conclusões resultado de uma
discussão aberta, franca e empenhada e de um trabalho democrático e participado de
discussão e harmonização que lamentavelmente está quase à beira de se perder, por
propositada e total inércia do actual Conselho Geral.
Bem sabemos que o Congresso foi realizado tarde e más-horas, bem sabemos que a
Convenção das Delegações foi levada a cabo a contragosto (e nas condições conhecidas de
todos), bem sabemos que as Conclusões de tais fora têm a natureza de recomendações mas,
daí a serem votadas a um total desprezo, como vem sucedendo, vai uma grande (e
inaceitável) distância.
Sendo o Congresso o órgão mais importante da nossa Ordem e a Convenção das Delegações
a expressão mais fiel dos anseios e das exigências dos Colegas a nível local, é evidente que
nenhum Conselho Geral se pode alhear do verdadeiro sentir e pulsar da Profissão,
importando aqui referir que existem candidatos a Bastonário nesta eleição que primaram pela
ausência nestes momentos cimeiros da vida interna da nossa Ordem.
Diferentemente desses outros, ganhámos a eleição para o último Congresso, liderámos a lista
de longe mais votada e estivemos presentes, com gosto e empenho, quer aí, quer na
Convenção das Delegações.
Página 5 de 35
3. O BASTONÁRIO
Propugnamos uma liderança forte na Ordem dos Advogados.
Forte mas não despótica, determinada mas não autoritária, em suma, uma força tranquila.
Nesse sentido, recusamos liminarmente o perigosamente redutor slogan (entoado já por uma
outra candidatura na campanha em curso) de “Uma Ordem a uma só voz”, o qual é
afrontoso, ignora a repartição estatutária de atribuições e competências entre órgãos (desde
logo entre órgãos disciplinares e executivos e entre órgãos centrais, distritais e locais) e é
profundamente ofensivo para a história, com mais de oito décadas, da própria Instituição
cujos destinos nos propomos liderar.
Mais do que o mero exercício do poder pelo poder, reconhecemo-nos numa “auctoritas”
fundada num verdadeiro mandato que nos virá a ser livre e democraticamente conferido
pelos Colegas.
Mandato, aliás vinculado, quer a este nosso Programa de Acção quer ao Bem Comum dos
Advogados, que constituirá o ponto cardeal único da nossa actuação.
Mandato, já agora, sujeito evidentemente a oportuna e regular prestação de contas aos
Colegas.
Não nos revemos num Bastonato determinado (quando não conduzido...) pelas sórdidas
pulsões e agendas dos media, que use e seja sistematicamente usado por estes últimos.
Não nos revemos na quezília pessoal inconsequente, no pendor politiqueiro das intervenções,
na falta de respeito pessoal e institucional e na polémica pública com desqualificados
interlocutores de ocasião, que só apoucam o Bastonato.
Revemo-nos, outrossim, na argumentação racional e séria, no trabalho colectivo com os
restantes órgãos da nossa Ordem, e destes com todos os restantes interlocutores do judiciário,
com o poder executivo e legislativo, qualquer que seja a orientação política destes últimos.
Também por isto – ou sobretudo por isto – a nossa Ordem tem que ser absolutamente
apartidária, não podendo actuar no palco politiqueiro, algo que tantas vezes nos tem vindo a
prejudicar – e continua a prejudicar - colectivamente.
Página 6 de 35
Em suma, queremos a politiquice e a partidarite fora do Bastonato e o Bastonato fora delas,
importando a este propósito fazer aqui uma declaração de (des)interesses do candidato que
responde por este Programa de Acção, o qual não milita - nem nunca militou - em qualquer
partido político nem em organizações quejandas, sejam elas publicamente organizadas ou
subterrâneas.
Evidentemente que uma exigência de absoluta transparência nesta eleição impõe que todos
os restantes candidatos façam aos Colegas eleitores uma declaração pública sobre tais
matérias, embora nos pareça claro que tal não sucederá.
A partir daqui, que cada Advogada e Advogado retire as suas próprias conclusões sobre a real
independência de cada um dos candidatos a Bastonário e sobre os perigos evidentes da
manipulação instrumental da nossa Casa Comum para fins inconfessáveis (em período
eleitoral...) mas que rapidamente se tornariam públicos e notórios após a sua eventual
eleição.
4. A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GERAL
A equipa candidata ao Conselho Geral que reunimos é constituída por Advogadas e
Advogados determinados e motivados para levar a cabo uma mudança estrutural – porém
sem rupturas – na nossa Ordem.
A riqueza e pluralidade da sua composição, do tipo de prática, de experiência profissional, de
proveniência geográfica, de género, etária, de comprovada dedicação à nossa Ordem e bem
assim às causas da cidadania, da solidariedade e dos direitos humanos, constituem penhor
mais do que suficiente para garantir aos Colegas um desempenho competente, interessado e
actuante na defesa dos interesses de todos nós.
Não nos revemos numa Ordem dividida – quantas vezes propositada e artificiosamente
dividida – em classes, castas e famílias – quando não já em verdadeiras facções – em que é a
própria estrutura dirigente central que se entretém a contrapor – e até a indispor – os Colegas
antigos contra os novos, os da prática individual contra os das sociedades, uns e outros contra
os Advogados de empresa, os das periferias contra os das centralidades e por aí fora,
sucessivamente.
Página 7 de 35
É todo aquele pluralismo que nos enriquece, como Profissão mas também como Ordem,
devendo esta última ser o cimento que a todos deve tem que unir.
Ao ponto a que chegou a Advocacia, todos (certamente todos diferentes mas todos iguais)
somos poucos para defender os princípios fundamentais da nossa comum Profissão e para
pugnar pelos nossos legítimos interesses.
Também aqui a mudança se impõe!
5. OS DIVERSOS ORGÃOS DA ORDEM
Entendemos que – mais do que estarem reunidas as necessárias condições – a situação a que
chegou a nossa Ordem reclamava uma candidatura conjunta a diversos orgãos,
apresentando-se listas integradas a (i) Bastonário e Conselho Geral, ao (ii) Conselho Superior,
ao (iii) Conselho Distrital de Lisboa, ao (iv) Conselho Distrital do Porto e (v) ao Conselho de
Deontologia de Lisboa.
Em particular – e para que dúvidas não restem – revemo-nos plenamente nas candidaturas
independentes - mas de continuidade - apresentadas aos Conselhos Distritais de Coimbra, de
Évora, de Faro e dos Açores.
6. A GESTÃO DA ORDEM
Não nos reconhecemos numa Ordem centralista, perdulária e gastadora, que ao mesmo
tempo que desperdiça – designadamente com Comissões e Institutos que pouco ou nada
fazem – largas centenas de milhares de euros em deslocações, estadas, despesas de
representação e avenças, pagas com o produto das quotas entregues pelos Colegas em muitos
casos com grande sacrifício, deixa à míngua de recursos financeiros os Conselhos de
Deontologia, alguns Conselhos Distritais e, consequentemente, muitas Delegações.
Não nos revemos numa Ordem que despendeu mais de 160.000 euros de quotas dos Colegas
(já para não falar nos custos indirectos!) numa pomposamente chamada “auditoria” que de
nada serviu, a não ser para gastar dinheiro e o entregar a uma grande firma internacional de
auditoria a qual, se vier a ser consagrada a multidisciplinaridade prevista nos dois sucessivos
projectos de estatuto da nossa Ordem aprovados já em 2013 pelo actual Conselho Geral,
Página 8 de 35
seguramente não deixará de vir concorrer com os Advogados nas suas áreas de prática,
reduzindo ainda mais o nosso mercado.
No Conselho Distrital de Lisboa – e tendo-lhe imprimido o dinamismo que lhe é reconhecido
em todas as suas áreas de actuação, com especial destaque para a formação, mas também no
investimento informático e em instalações, no apoio às Delegações, na perseguição da
procuradoria ilícita, na campanha publicitária institucional de recurso ao Advogado e no
pagamento de todos os custos de funcionamento da Deontologia – realizámos uma gestão
financeira de que nos orgulhamos.
Tendo herdado um resultado negativo superior a 500.000 euros, respeitante ao ano de 2010,
graças a uma política de rigor férreo na gestão da despesa do CDL, fechámos os anos de 2011
e 2012 com resultados positivos largamente superiores a 200.000 euros e 400.000 euros,
respectivamente, tendo a fundada esperança de em 2013 se vir a ultrapassar largamente a
fasquia dos 500.000 euros positivos.
Temos um passado e resultados que falam por nós na gestão dos meios que, em substância,
pertencem aos nossos Colegas e propomo-nos imprimir idêntico rigor nos meios de que o
Conselho Geral dispõe, libertando verbas para, numa lógica de solidariedade, auxiliar os
Conselhos Distritais, os Conselhos de Deontologia e as Delegações que necessitem delas.
Por todas estas razões queremos uma Ordem Forte mas também Unida.
7. ACESSO AO DIREITO E APOIO JUDICIÁRIO
Propomos que:
1) O actual modelo de apoio judiciário seja mantido, recusando-se o modelo do
chamado defensor público, qualquer que seja a forma que o mesmo possa revestir;
2) A Ordem dos Advogados se bata, permanentemente, pelo pagamento atempado
e regular de todas as verbas devidas aos Colegas que integram o apoio judiciário;
3) A Ordem dos Advogados, se bata por ser atempada e efectivamente ouvida,
nas necessárias alterações legislativas no âmbito do Apoio Judiciário;
Página 9 de 35
4) O Estado assuma a sua responsabilidade na sustentabilidade do Sistema de
Acesso ao Direito e aos Tribunais (“SADT”), suportando os respectivos custos, por ser
inadmissível que estejam a ser os Advogados – aliás todos os Advogados e não apenas
aqueles que estão inscritos nesse sistema -, com as suas quotas, a manter o funcionamento do
mesmo;
5) Todos os actos praticados pelos Advogados tenham a previsão legal e
correspondência informática, que permita o pagamento pelos serviços prestados;
6) Se mantenha a regra das nomeações efectuadas pelo SINOA de forma
automática e aleatória;
7) Se pugne pela absoluta impossibilidade de nomeações ad hoc, fora do sistema
SINOA;
8) A lei deixe de prever as nomeações por lotes, por serem geradoras de
desigualdades e injustiças na distribuição dos processos pelos Advogados inscritos no SADT;
9) O apoio judiciário apenas possa ser assegurado por Advogados e por modo
a assegurar a prestação qualificada e eficaz dos serviços prestados;
10) O apoio judiciário continue a assentar numa relação trilateral, directa entre o
beneficiário do mesmo, o Advogado e o próprio Estado e que, portanto, a inscrição dos
Advogados no sistema continue a ser uma opção puramente individual de cada qual, sem
qualquer intervenção das sociedades de Advogados nas quais estes últimos se integrem, seja
como sócios, associados ou estagiários;
11) As plataformas informáticas sejam finalmente aperfeiçoadas por forma a acabar
com as célebres “desconformidades”, causa de tanta confusão e do ataque mais soez de que
alguma vez foram alvos os Colegas inscritos no Apoio Judiciário;
12) Se crie – após seis anos de absoluta inércia por parte de quem tem o pelouro e
nada fez de palpável para além de ruidosa propaganda balofa e périplos vários por todo o
País para tentar ilidir as suas próprias e notórias insuficiências - uma funcionalidade na
plataforma informática que permita a confirmação, imediata e automática, pelos funcionários
judiciais, das diligências e audiências em que esteve presente o defensor oficioso, para que o
pagamento ocorra sem depender de confirmações nos moldes actuais, que não só
atravancam o serviço das secretarias, como conduzem a um inaceitável andar de “mão
Página 10 de 35
estendida” para obter a concretização do elementar direito de ser pago pelos serviços
prestados;
13) Haja formação conjunta de todos os operadores judiciários, no âmbito do
Apoio Judiciário;
14) Os Advogados nomeados no âmbito do apoio judiciário que consigam a
resolução extrajudicial de conflitos, sejam remunerados;
15) Aos Advogados do apoio judiciário passem a ser disponibilizadas verbas a título
de provisão e de reforço de provisão para honorários e despesas ao longo da tramitação
processual, sujeitas a encontro de contas a final;
16) A Ordem dos Advogados procure no mercado soluções financeiras que
permitam, por via do factoring/confirming, antecipar aos Colegas o recebimento das quantias
que lhe são devidas pelo Estado no âmbito do apoio judiciário;
17) O Governo proceda a uma racionalização do sistema, que permita libertar
verbas para o efectivo e atempado pagamento dos Advogados inscritos no SADT;
18) Em sede de consulta jurídica, se possa averiguar da existência de fundamento
legal da pretensão do beneficiário do AJ, sempre que se destine à propositura de uma acção,
acabando assim com as sucessões de nomeações e de escusas e com os abusos manifestos de
certos “beneficiários crónicos”;
19) Sejam negociados protocolos com a Associação Nacional dos Municípios
Portugueses, Associação Nacional de Freguesias e Ministério da Justiça de forma a obstar a
todas as situações de procuradoria ilícita que ainda ocorram e a assegurar a instalação, em
articulação com as Delegações, de uma rede nacional de gabinetes de consulta jurídica, a fim
de permitir o efectivo acesso à informação jurídica;
20) A Ordem finalmente preste um apoio válido e eficaz, público e solidário, na
defesa dos muitos Colegas Advogados que foram vilipendiados e processados criminalmente
sem que tivessem praticado qualquer ilícito criminal;
21) Seja realizada uma profunda e rigorosa auditoria ao funcionamento e a todos os
gastos sumptuários do IAD (Instituto do Acesso ao Direito) no mandato ainda em curso, em
Página 11 de 35
particular a todas as verbas pagas – independentemente do respectivo título - a Advogados
que integram a respectiva estrutura dirigente, aliás não-eleita;
22) Sejam revistas as disposições legais aplicáveis em sede de tributação as quais
são particularmente gravosas para os Advogados inscritos no apoio judiciário,
designadamente isentando de IVA os actos praticados ao abrigo do SADT.
8. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Propomos:
1) A criação, junto da Comissão dos Direitos Humanos, de um Observatório capaz
de, periodicamente, colher informação relevante junto de entidades policiais, Segurança
Social, Tribunais e outras instituições, sobre casos de discriminação e exclusão social, com a
consequente publicação e denúncia de resultados obtidos;
2) A definição de protocolos com as diferentes entidades que, de forma
transversal, operam em áreas de prevenção, assistência e ajuda a vítimas de discriminação,
como é o caso da violência doméstica, imigração, deficiência, entre outras;
3) No âmbito do sistema prisional, a denúncia de situações de violência e de falta
de condições de saúde no âmbito do sistema prisional, bem como as inaceitáveis restrições
de comunicação com os defensores e do direito a visitas, quando se verificarem greves dos
guardas prisionais que coloquem em causa as mesmas;
4) A regulação do uso das novas tecnologias, que podem, mediante o acesso
indevido a bases de dados, a instrumentos de videovigilância (as câmaras, gps, cartões, etc), a
escutas telefónicas, gravações ou outros, constituir flagrante violação dos direitos e liberdades
individuais;
5) A tomada de posição pública e regular sobre situações graves de violação de
direitos humanos nacionais e internacionais;
6) Intervenções, isoladamente ou em colaboração e concertação com outras
Ordens profissionais e/ou outras entidades, em matéria de direitos sociais básicos, como
designadamente, o auxílio aos sem-abrigo, combate à discriminação por doença ou apoio às
pessoas portadoras de deficiência;
Página 12 de 35
7) A atribuição do prémio Anual Ângelo Almeida Ribeiro em sessão pública
comemorativa da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a 10 de Dezembro;
8) A organização e Participação em Colóquios, Conferências e Sessões Públicas
em torno da temática dos Direitos Humanos;
9) A reorganização da Comissão dos Direitos Humanos e a criação de um
Secretariado executivo composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
10) A Criação de um Instituto de Apoio à Mulher Advogada, atento e actuante –
mas não paternalista nem diminuidor, antes pelo contrário - relativamente às especificidades
e dificuldades próprias do exercício da Advocacia no feminino;
11) No âmbito do sistema prisional, a completa jurisdicionalização do sistema e a
plena intervenção do Advogado, designadamente através de Escalas de Advogados junto dos
Estabelecimentos Prisionais;
9. PROCURADORIA ILÍCITA
Defenderemos a aplicação intransigente da lei dos actos próprios (Lei 49/2004 de 24/8) e
proporemos alterações à mesma, por forma a tornar mais eficaz o combate, designadamente:
1) A simplificação da execução das deliberações dos Conselhos Distritais de
encerramento dos escritórios dos procuradores ilícitos, com recurso às autoridades policiais;
2) A moldura penal do crime de procuradoria ilícita deve ser equiparada ao crime
de usurpação de funções p.e p. pelo artigo 358.º do Código Penal (prisão até dois anos ou
pena de multa até 240 dias);
3) A lei dos actos próprios deve conter uma definição mais abrangente dos actos
próprios dos Advogados, obstando a interpretações restritivas de forma a impedir terceiros,
designadamente:
a. A negociação tendente à cobrança de dívidas;
b. A elaboração de contratos, com excepção daqueles que por lei são
atribuídos a outras entidades;
Página 13 de 35
c. A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registo
nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
d. A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e
acompanhamento dos actos notariais;
e. A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a
quaisquer processos e consulta dos mesmos nos serviços de finanças, secretarias das
autarquias locais e demais entidades públicas;
4) Pugnar pela publicação do diploma que regulamente o fundo destinado à
promoção de acções de informação e criação de mecanismos de prevenção e combate à
procuradoria ilícita, previsto pelo art.º 11.º da Lei nº 49/2004;
5) Defender a instalação em todo o País do atendimento prioritário, com a criação
de locais próprios nas repartições públicas, para cumprimento estrito do nº2 do artigo 74.º do
EOA;
6) A criação da vinheta de identificação pessoal em qualquer documento em que
haja intervenção de Advogado e/ou o alargamento da aplicação do certificado digital, como
forma de identificar os actos praticados por Advogado, fazendo com que a Advocacia acerte
o passo com diversas outras profissões regulamentadas (v.g. médicos, contabilistas,
solicitadores) as quais não se deixaram ficar à margem deste movimento geral que distingue e
valoriza os actos praticados pelos respectivos membros;
7) O reforço do apoio às comissões a funcionar junto dos Conselhos Distritais,
Agrupamentos e Delegações, criando a nível nacional um quadro de Colegas que possam
patrocinar a OA nos processos em que esteja em causa a prática de procuradoria ilícita;
8) A reconfiguração da Comissão Nacional de Combate à Procuradoria Ilícita, que
deverá integrar representantes de todos os Conselhos Distritais e ainda Colegas que, mesmo
não integrando os órgãos, se tenham destacado ao longo dos anos neste combate, como
forma de aproveitar as mais-valias dos seus conhecimentos e experiências.
10. ACESSO À PROFISSÃO E O EXERCÍCIO DA MESMA
Nestes campos de actuação apresentamos as seguintes propostas:
Página 14 de 35
A) Acesso à Profissão
Propomos:
1) A exigência do grau de Mestre (2º ciclo da “Declaração de Bolonha”) como
requisito obrigatório para a inscrição na Ordem dos Advogados.
Trata-se de um requisito objectivo, insusceptível de ser manipulado no interesse de quem
quer que seja e que constituirá garantia da qualidade da formação académica dos candidatos
(recordando-se que idêntica exigência é feita na admissão dos candidatos às Magistraturas
através do CEJ - Centro de Estudos Judiciários, no qual existe ainda um exame prévio de
acesso, avaliação contínua, exames intercalares, exame final e um total de 36 meses de
formação, o que contrasta bem com os 18 meses de duração máxima do estágio nas Ordens
Profissionais em resultado do normativo aplicável à generalidade das Associações Públicas
por efeito da nova lei);
2) A concepção do estágio de Advocacia como uma fase de formação prática
junto do patrono, que deve continuar a ser o suporte essencial do estágio;
3) A criação de mecanismos que estruturem a relação dos patronos, enquanto tal,
com a Ordem, promovendo a criação de contactos regulares entre os responsáveis da
formação a nível dos Conselhos Distritais e os patronos dos formandos;
4) Prática tutelada, ainda, pela Ordem, quer através das suas estruturas próprias
de formação – em sala ou “à distância” – quer através de outras estruturas que possam
colaborar com os patronos tradicionais no âmbito da prática forense;
5) Um modelo de acesso à Profissão condicionado exclusivamente pelo mérito
dos candidatos, a aferir através de prestação de provas escritas de carácter nacional e de
elevado grau de exigência, complementadas por uma prova oral;
6) Uma rigorosa avaliação externa da qualidade do ensino ministrado em todas as
Faculdades de Direito e da real empregabilidade dos licenciados por elas formados no
sentido de a comunidade se aperceber da sua real valia;
7) O financiamento público das Faculdades de Direito do Estado leve em devida
linha de conta a avaliação referida no ponto anterior e que o mesmo deixe de depender do
Página 15 de 35
número de vagas existente e passe a ser determinado por critérios qualitativos e já não
quantitativos.
B) Modelo do estágio
1) O estágio deve ter uma formação essencialmente prática, pelo que, partindo do
paradigma do “Advogado de barra”, na primeira fase de estágio, a par da Deontologia, devem
ser valorizadas as áreas processuais;
2) A formação seja assegurada, maioritariamente, por Advogados, devendo ser
incentivada, de forma pontual e quando se justificar, a formação comum a outros agentes do
“mundo judiciário”, nomeadamente, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público,
Notários e Conservadores;
3) A formação dos Advogados é da responsabilidade da Ordem, atento o interesse
público a que esta está adstrita e a sua importância na boa administração da Justiça, devendo
pois ser feita “por Advogados e para Advogados”;
4) Sejam reorganizados os serviços de formação, privilegiando a colaboração
estreita com os Centros de Estágio dos diversos Conselhos Distritais;
5) Seja criada uma única Comissão Nacional de Estágio, Formação e Avaliação
para garantir a igualdade de tratamento dos Advogados Estagiários independentemente da
região (e Centro Distrital) em que realizem o seu estágio, devendo fundir-se as actuais
estruturas da CNEF e da CNA, ganhando sinergias e reduzindo significativamente os seus
custos de funcionamento;
6) Seja criada uma Escola Nacional Superior da Advocacia, com representação em
todos e em cada um dos Conselhos Distritais, destinada a promover uma formação de grande
qualidade, inicial, complementar e contínua de todos os Advogados (Estagiários e não só);
7) Sejam definidos critérios nacionais, objectivos e rigorosos, de selecção dos
formadores;
8) A selecção dos formadores será da competência dos Conselhos Distritais,
devendo ser precedida de convite público a todos os Colegas inscritos na área do respectivo
Conselho;
Página 16 de 35
9) O reforço da exigência de formação – externamente certificada - dos
formadores, a adopção de um modelo de rotatividade e a avaliação dos formadores segundo
critérios objectivos;
10) Sejam criados módulos de formação na organização e funcionamento dos
escritórios, técnicas de oratória forense, de inquirição de testemunhas e ainda de línguas
estrangeiras, com incidência técnica;
11) A intervenção das Delegações seja assegurada na formação do estagiário,
mediante familiarização com os serviços públicos da respectiva comarca: câmara municipal,
conservatórias, repartição de finanças e cartórios notariais;
12) Publicitaremos os resultados das provas com expressa menção da
Faculdade/Escola de Direito onde o Advogado Estagiário concluiu os seus estudos.
C) A formação contínua dos Advogados
A obrigatoriedade da formação contínua do Advogado está, já, inscrita como princípio no
Estatuto da Ordem dos Advogados, e de cujo art. 86º, alínea j) resulta claro o dever do
Advogado promover a sua própria formação, com recurso a acções de formação permanente.
Evidenciaremos as vantagens da formação contínua junto dos Colegas – à qual contudo não
será atribuída a natureza de frequência obrigatória - com especial incidência nas alterações
legislativas com que todos somos brindados a um ritmo verdadeiramente alucinante pelo
legislador, prática essa que viola os princípios da boa aplicação da Justiça e os valores da
certeza e segurança jurídicas.
D) O Exercício Societário
Quanto ao exercício societário e à devida regulamentação, propomos:
1) A regulamentação das relações entre as sociedades de Advogados e os seus
associados, respeitando os seguintes parâmetros:
a. Salvaguarda da plena autonomia do estatuto do Advogado bem como da
sua absoluta independência técnica;
Página 17 de 35
b. Consagração clara da natureza especial da relação do Advogado
associado com as sociedades (ou escritórios não organizados em forma societária);
c. Dignificação dessa relação e salvaguarda de possíveis abusos.
2) O levantamento junto das sociedades de Advogados (com apoio do ISA, no
âmbito das atribuições estatutárias que lhe cabem nesta matéria - artigo 2.º, n.º 2, al. d) do
Regimento do Instituto das Sociedades de Advogados) de constrangimentos em matéria fiscal
que justifiquem a preparação de propostas de revisão;
3) A actualização do primeiro inquérito às sociedades de Advogados promovido
pelo Instituto das Sociedades de Advogados, no âmbito do projecto do Observatório da
Advocacia – que teve lugar já em 2006;
4) A revisão do regime de transparência fiscal, em toda a sua extensão,
designadamente permitindo às sociedades de profissionais a opção pela tributação pelo
regime geral, o que pode ser feito por referência a indicadores técnico-económicos;
5) O alargamento do âmbito subjectivo de aplicação do artigo 43.º CIRC às
sociedades de profissionais, desconsiderando a natureza da relação jurídica entre os sócios e
demais profissionais (associados no caso das sociedades de advogados) e a sociedade;
6) A possibilidade de criação de sociedades de Advogados unipessoais;
7) A rejeição da multidisciplinaridade, das sociedades mistas de Advogados com
outros profissionais e com não-profissionais e a manutenção da proibição da detenção de
partes do capital de sociedades de Advogados por não-advogados.
E) Exercício da Advocacia pelos Jovens Advogados
Propomos:
1) Reconhecer expressamente a representatividade dos jovens Advogados no seio
do Conselho Geral, cuja lista conta com um Vogal já para este pelouro específico;
2) Privilegiar o tratamento e o relacionamento da Ordem com os jovens
Advogados através do Instituto de Apoio ao Jovem Advogado. Este Instituto, cuja actividade
necessita de ser profundamente dinamizada, funcionará como o interlocutor directo entre os
jovens Advogados e a Ordem, pretendendo-se que tenha uma capacidade de resposta fácil e
Página 18 de 35
expedita às questões dos jovens Advogados e de lhes apresentar soluções para os problemas
suscitados;
3) Alargar o mercado de emprego, nomeadamente através do combate eficaz da
procuradoria ilícita e da criação de uma bolsa de oportunidades para jovens advogados,
através de uma rede de contactos alargada junto dos escritórios de advogados, os quais
poderão recorrer de forma simples e eficaz aos serviços da OA para efeitos de recrutamento;
4) Reforçar as medidas de protecção da maternidade e da paternidade,
nomeadamente através da melhoria das condições proporcionadas pela CPAS, quer em
relação ao valor e duração dos subsídios concedidos, quer em relação à possibilidade de
instalação de creches a custos reduzidos;
5) Criar um Gabinete de Atendimento Permanente aos jovens Advogados e aos
Advogados estagiários para resposta às suas dúvidas, nomeadamente em tudo o que se refere
à fase inicial da profissão: obrigações fiscais; dúvidas sobre assuntos informáticos (certificado
digital, CITIUS e SITAF, etc.); modelos de constituição de sociedades de Advogados, etc.;
6) Negociar com a banca empréstimos com períodos alargados de carência e de
benefícios com vista à instalação de escritórios e aquisição de equipamentos para Advogados
em início de carreira;
7) Criar um sistema que permita a redução de custos na aquisição de material de
escritório, através da celebração de protocolos pela Ordem, com vantagens directas e
imediatas para todos os utilizadores;
8) Celebrar protocolo com a CPAS que permita o aproveitamento do património
existente em benefício dos Advogados, designadamente, para a possibilidade de utilização de
gabinetes, salas para reuniões a custo reduzido e para a criação de creches;
9) Promover cursos de formação específica: programas de gestão de escritório;
contabilidade; idiomas estrangeiros numa vertente técnica;
10) Celebrar protocolos com empresas de telecomunicações e equipamentos
informáticos que permitam a fruição de condições mais favoráveis.
F) A Reconquista do Mercado de Trabalho
Página 19 de 35
Pugnamos claramente pelo alargamento do mercado de trabalho jurídico, para tanto
propomos:
1) A participação obrigatória dos Advogados nos julgados de paz e noutras
instâncias desjudicializadas;
2) A redefinição de requisitos de admissão para determinadas carreiras na área
administrativa, forense e policial, por exemplo para prover todos os futuros cargos de oficiais
de justiça, funcionários de Finanças, de conservatórias, cartórios notariais ou na área da
investigação;
3) O patrocínio forense deve caber em exclusivo aos Advogados, dele devendo ser
excluído o Ministério Público e os licenciados em Direito;
4) A obrigatoriedade de contratação de “Advogado” para as sociedades
comerciais de média e grande dimensão (como sucede hoje com os TOC´s e os ROC´s),
contribuindo também desta forma para o combate à procuradoria ilícita;
5) A obrigatoriedade de intervenção do Advogado no âmbito dos processos
judiciais da Família e dos Menores;
6) A intervenção obrigatória de Advogado nos processos judiciais em matéria
laboral, desde o início do processo;
7) A permissão aos Advogados de acesso às bases informáticas da Fazenda Pública
e registrais nas mesmas condições em que é permitido à Casa Pronta e aos Agentes de
Execução, a fim de ser correctamente assegurado o direito à prática de actos até agora
reservados ao notariado e, bem assim, a realização de pesquisas de bens penhoráveis, no
sentido de aquilatar previamente a conveniência de avançar com acções executivas, matéria
– mais uma – das quais os Advogados têm sido paulatinamente afastados, a favor e em
proveito de outros profissionais;
8) A revisão, pelo Governo, da bondade e real valia para o cidadão dos sucessivos
“simplexes” que foram sendo criados (casa pronta na imobiliária, empresa na hora, marca na
hora, divórcio na Conservatória, inventário no notário, despejo no balcão nacional do
arrendamento, acção executiva entregue ao agente de execução, etc, etc) que retiraram
trabalho aos Advogados e que reduziram o seu mercado natural e tradicional, daí resultando
óbvios prejuízos para os direitos dos consumidores.
Página 20 de 35
11. REFORMAS LEGISLATIVAS
I - PROCESSO CIVIL
Propomos:
1) Que num período transitório nunca inferior a 6 (seis) meses seja permitido aos
Advogados a entrega de peças processuais impressas, isentando-os da utilização da
plataforma informática CITIUS até que todos estejam devidamente preparados para a
utilização desta última;
2) Uma forma única de contagem dos prazos para todos os tipos de processo
(penal, civil, administrativo, fiscal, contra-ordenacional, etc.);
3) A criação de um domicílio judicial que, à semelhança do domicílio fiscal,
possibilite a citação/notificação sem delongas. A presente situação é uma das causas da
morosidade da justiça. A criação do domicílio judicial deverá ser precedida de uma grande
campanha a nível nacional, que a publicite e sensibilize os cidadãos;
4) O fim do modelo vigente da acção executiva desjudicializada e o
restabelecimento da tramitação anterior ao Decreto-Lei nº 38/2003, dotando os Tribunais de
meios técnicos e humanos capazes de efectivar o direito.
II - PROCESSO PENAL
Propomos:
1) Uma administração e uma organização judiciárias, respeitadoras do cidadão e
abertas à Advocacia, que permitam, reciprocamente e com efectividade, a sindicância de
todos os poderes e o duplo grau de jurisdição, tanto em matéria de direito como em matéria
de facto;
2) A garantia de um procedimento administrativo, aberto, igualitário e não
discriminatório, sempre sujeito à legalidade e a um processo penal e tutelar leal, democrático
Página 21 de 35
e garantístico, com verdadeira igualdade de armas, e sempre sujeito ao contraditório pleno,
ao menos quando estão em causa direitos fundamentais e nas fases judiciais;
3) A salvaguarda dos direitos das vítimas e dos direitos de defesa, um acesso
irrestrito e atempado por todos os cidadãos, sobretudo os mais desfavorecidos (v.g. crianças,
jovens, cidadãos portadores de deficiência, doentes, reclusos, doentes mentais) ao advogado,
ao Tribunal e ao juiz;
4) A reposição do direito ao recurso das questões prévias e nulidades suscitadas
interlocutoriamente;
5) Alterar a norma do Código de Processo Penal que nega aos advogados o direito
a recorrer da decisão instrutória, quando tal direito é concedido ao Ministério Público, nos
casos em que o Juiz de Instrução não pronuncia, por considerarmos que existe violação do
princípio da igualdade de armas.
III - CUSTAS PROCESSUAIS
Propomos:
1) A diminuição dos montantes das taxas de justiça, nomeadamente no Tribunal
Constitucional, dado as mesmas serem incomportáveis e afectarem, de forma muito grave, o
acesso a um Tribunal que tem a obrigação de velar precisamente pela concretização prática
desse direito: o acesso ao direito, constitucionalmente consagrado;
2) Extinção do actual sistema de custas específico do Tribunal Constitucional,
muito em particular no tocante às custas e multas por ele aplicadas, por constituírem receita
corrente do próprio Tribunal;
3) A revogação imediata das disposições que prevêem taxas sancionatórias, pelo
que elas comporta de discricionário e de subjectivo;
4) A não tributação dos incidentes processuais ou de arguição de nulidades, sem
prejuízo da condenação em custas, a final.
5) Aumentar de 5 para 15 dias o prazo para reclamação das custas de parte;
Página 22 de 35
6) Que a nota discriminativa e justificativa relativa às custas de parte seja
integrada na conta de custas, caso o devedor não proceda ao seu pagamento em 15 dias,
devendo a parte que tem direito ao recebimento dar disso nota no processo;
7) Que a taxa de justiça não deve e não pode estar indexada ao valor do processo,
sob pena de deixar de ser uma taxa e passar a ser considerada um imposto;
8) Um limite para o valor máximo da taxa de justiça, deixando de ser contada e
cobrada a partir de um determinado valor.
12. REFORMA DA GESTÃO JUDICIÁRIA
Por seu turno, o sistema judicial não pode continuar a ser gerido atomisticamente.
Entendemos por isso que:
1) Sem prejuízo da independência e da autonomia da judicatura e do MP, que têm
de ser sempre preservadas, é essencial que se assegure uma coordenação de âmbito nacional
capaz de assegurar do ponto de vista da gestão dos recursos humanos o funcionamento do
sistema;
2) Tal gestão deve ser dominada por dois objectivos centrais: celeridade e eficácia;
3) Importa que o novo mapa judiciário seja revisto no sentido de assegurar aos
cidadãos o melhor acesso possível à Justiça e aos Tribunais, o combate à desertificação do
interior e a manutenção da Advocacia local, esteio imprescindível da intermediação dos
conflitos sociais e garantia da observância dos direitos, liberdades e garantias
constitucionalmente consagrados;
4) Urge uma contingentação de processos assente em critérios quantitativos e
qualitativos;
5) Os objectivos de produtividade não são, nem podem ser, estritamente
quantitativos. Os juízes têm de despachar os processos complexos e difíceis, não podendo
refugiar-se no despacho dos sumários e no julgamento das injunções com contestação;
6) Sem prejuízo de dever ser salvaguardada a irresponsabilidade do julgador, é
também crucial criar eficazes mecanismos de responsabilização de quem não decide ou não
o faz tempestivamente.
Página 23 de 35
13. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DOS LITÍGIOS
A sociedade evoluiu. A pacificação social e o equilíbrio dos conflitos não têm de ser
necessariamente dirimidos no Tribunal com a proclamação de uma decisão judicial. Temos
de incrementar outros procedimentos e mecanismos na busca de propostas para a
composição de interesses conflituantes e para a pacificação dos litígios que sejam mais
céleres, eficazes e económicos.
Será importante a aplicação e o desenvolvimento de mecanismos alternativos ao Tribunal,
como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Porém, a intervenção do Advogado é
fundamental no sucesso destes mecanismos alternativos.
É por essas razões que propomos:
1) A participação dos Advogados nos julgados de paz e noutras instâncias
desjudicializadas;
2) O alargamento da página da OA à informação e à constituição de uma base de
dados sobre os meios alternativos de resolução de litígios;
3) A organização e realização por todo o país de acções de divulgação e de
formação;
4) A celebração de acordos e protocolos com entidades públicas e privadas que
leccionem cursos na área de mediação de conflitos, para obtenção de condições especiais
para os Advogados;
5) O incremento de uma actuação que permita que organismos como o IMAP e o
GRAL assumam, definitivamente, que a OA tem de ser um parceiro privilegiado no
desenvolvimento da Justiça Restaurativa e da Resolução Alternativa de Litígios;
6) O reconhecimento pelo Ministério da Justiça da assinatura electrónica do
Advogado para acesso à plataforma informática pública na área da mediação.
14. FUNCIONAMENTO ORGÂNICO DA ORDEM
Página 24 de 35
Impõe-se sublinhar que os Conselhos Distritais são a expressão orgânica de uma instituição
descentralizada e solidária e constituem órgãos essenciais da condução da Advocacia nas
comarcas e pelo controlo a que procedem do universo da actividade em prol do acesso ao
direito, tão importante para todos aqueles que se iniciam na profissão.
A Ordem não funciona sem os Conselhos e sem as Delegações.
As Delegações são a instância da Ordem dos Advogados mais próxima dos Advogados e
Advogados-Estagiários, representando e transmitindo aos demais órgãos o pensar e o sentir de
toda a classe.
A nossa candidatura pretende aproximar-se dos Advogados, ligando-se a todas as estruturas
da Ordem - e especialmente às Delegações e Delegados - exercendo uma actividade
integradora, coordenadora e mobilizadora, numa efectiva conjunção de esforços e iniciativas.
E pretende ainda assumir uma intervenção muito sólida e sustentada no plano internacional.
Para tanto, propomos:
1) Promover, através duma indispensável coordenação orgânica nacional, a defesa
integral da independência de acção entre todos os órgãos;
2) A criação de condições para estimular e incentivar a permanente troca de
contactos e informações entre os Conselhos Distritais e as Delegações para que, através dos
órgãos intermédios, a voz dos órgãos locais chegue com fluidez ao Conselho Geral.
3) A participação das Delegações nas reuniões dos Conselhos Distritais e estes nas
reuniões do Conselho Geral;
4) Manter no Conselho Geral um pelouro específico de trabalho com as
Delegações;
5) A definição de regras claras quanto aos critérios de distribuição de verbas às
Delegações, e a instituição, a nível nacional, de uma política de total transparência e rigor no
que respeita às finanças e contas das Delegações;
6) Estabelecer regras e procedimentos que permitam aos Conselhos Distritais
informar as Delegações sobre as respectivas dotações orçamentais e as datas das sucessivas
entregas, bem como colocá-las atempadamente na sua disponibilidade, respeitando o
princípio estatutário de que as verbas atinentes às Delegações são distribuídas pelos
Página 25 de 35
respectivos Conselhos Distritais, e não pelo Conselho Geral, em jeito de subsídios
extraordinários, não orçamentados e sem cabimento estatutário;
7) Pugnar pela manutenção de estruturas locais, com a mesma representatividade
e organização das actuais Delegações, nas circunscrições que vierem a deixar de ser
comarcas, independentemente das alterações ao mapa judiciário. Reconhece-se, todavia, que
a existência destas estruturas não pode nem deve obedecer a um critério único e objectivo,
previamente fixado, antes devendo ser analisado caso a caso, como resposta às necessidades
e à vontade sentida pelos Colegas a elas pertencentes;
8) Remeter para as Delegações e Delegados todas as publicações da Ordem;
9) Incentivar a activação de núcleos ou agrupamentos de Delegações e/ou
Delegados, concertadamente com todos os interessados e no respeito pelas competências dos
respectivos órgãos;
10) Estimular a realização da Convenção das Delegações, com a periodicidade de
dois anos;
11) Promover a criação de um Instituto das Relações Internacionais, com uma
composição transversal aos diversos órgãos da Ordem.
12) A constituição de um observatório para análise económica e sociológica, para
colação dos dados estatísticos e informações referentes à profissão e ao universo da Justiça,
que permita analisar os dados para ter uma imagem real da profissão; identificar as tendências
significativas de evolução e reflectir sobre a actualidade e o futuro próximo;
13) A dinamização do Gabinete de Estudos e da Comissão de Legislação que terão
de ter uma atitude mais proactiva, a par do exercício de consulta a que sejam chamados a
responder.
15. REFORMA DO ESTATUTO
O Estatuto carece de reforma.
Mas o que nunca faremos é alterá-lo nas costas da Classe, sem o seu conhecimento e
participação.
Página 26 de 35
E levaremos a Congresso todas as questões de reforma estatutária que se afigure necessário
legitimar desse modo. Adiantamos, contudo, as nossas propostas:
1) A eleição do Bastonário por maioria absoluta dos votos expressos recorrendo-se
a uma segunda volta sempre que necessário;
2) A constituição de Mesas de Assembleias Gerais que assegurem a direcção quer
a nível nacional quer a nível distrital das respectivas assembleias;
3) A ponderação de uma regra de eleição parcial/regeneração parcial dos órgãos a
meio dos mandatos de forma a assegurar a continuidade das políticas prosseguidas;
4) A agilização da acção disciplinar, nomeadamente pela reintrodução do
processo de averiguações que permita o saneamento de participações absolutamente
infundadas;
5) Adopção do voto electrónico;
6) A possibilidade de reunião dos órgãos da Ordem por video-conferência, com as
enormes poupanças e ganhos de produtividade daí resultantes;
7) A recusa liminar da figura do Provedor do Cliente do Advogado, remunerado e
não eleito, uma desnecessidade, verdadeiro atestado de menoridade a toda uma Profissão.
16. A ORDEM, O PODER POLÍTICO E AS PROFISSÕES
É necessário sarar feridas, pôr fim a guerras estéreis, e também olhar para dentro e à volta, de
tal sorte que o diálogo volte a ser o método de comunicação, e a serenidade e firmeza a
atitude normal de afrontar os problemas.
No respeito pelas opiniões dos nossos parceiros da vida judiciária, entendemos que um novo
Fórum ou Congresso da Justiça que todos agregue deve voltar a reunir.
Apostamos no diálogo permanente com os nossos parceiros, na recuperação do conceito
antigo da Família Judiciária adaptado aos novos tempos.
O confronto conduz ao desgaste colectivo da imagem da própria Justiça.
A política que nos interessa é a legislativa. E, aqui chegados, só devemos homenagem a um
valor essencial dos Advogados e da sua Ordem: a independência total.
Página 27 de 35
17. A ORDEM, OS ADVOGADOS E A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nesta matéria propomos:
1) a definição de uma estratégia de informação judiciária, esclarecedora dos factos
submetidos a juízo, do calendário dos actos judiciais e da identificação dos sujeitos
processuais através de gabinetes de imprensa próprios dos Tribunais;
2) a instituição de um grupo de trabalho encarregado de promover entre os
organismos competentes (ERC, Sindicato dos Jornalistas) uma estreita cooperação no sentido
de estimular que a actividade jornalística, na aérea judiciária, seja feita por profissionais com
preparação específica;
3) a aprovação de regras e procedimentos a adoptar pelos Advogados nas suas
relações com os media.
É recorrente o debate em torno da publicitação dos escritórios de Advogados, dos limites
deontológicos que são ou não observados.
No mundo contemporâneo, as formas de comunicar, informar e publicitar fundem-se de tal
forma que é difícil, por vezes, identificar qual das realidades temos em presença, gerando
múltiplas interpretações quanto à licitude dos comportamentos.
Propomos, por isso:
1) Elaboração, pelo Conselho Geral, de um Regulamento de publicidade que
defina regras claras de aplicação do regime previsto no artigo 89º do EOA;
2) Instituição de uma “Comissão para a Publicidade” dependente do Conselho
Geral, com competências para fiscalizar a aplicação concreta das regras emergentes do artigo
89º EOA.
18. A COMUNICAÇÃO DA ORDEM
Os tempos que correm estão inundados de meios de comunicação e muitos deles acabam por
ser ineficazes no seu propósito último: informar, manter a ligação.
Página 28 de 35
A Ordem tem de repensar as formas de comunicação que tem ao seu dispor, quer em função
dos destinatários, quer em função dos conteúdos que pretende veicular.
Propomos, por isso, a definição de três áreas de intervenção nesta matéria:
. Rede Social
. Revista da Ordem dos Advogados
. Boletim da Ordem dos Advogados
1) A Rede Social permite, de acordo com os padrões actuais de agilização da
comunicação electrónica, definir um acesso restrito só para Advogados, a fim de
operacionalizar a partilha de informação profissional, entre outros temas que possam ser
abordados.
2) A Revista da Ordem dos Advogados tem sido ao longo de décadas um
instrumento precioso para albergar o saber jurídico, por um lado, e, por outro, relatar e
publicitar a vida interna da Ordem naquilo que respeita ao exercício profissional, através da
divulgação dos Pareceres dos órgãos, dos acórdãos em matéria disciplinar ou até dos laudos
do Conselho Superior em matéria de honorários. Impõe-nos uma especial e criteriosa atenção
na escolha do seu Director e conselho redactorial, a par da redefinição da sua linha editorial,
a qual deverá também acompanhar as tendências actuais de comentário à jurisprudência e à
produção legislativa. Por outro lado, propomos que o Gabinete de Estudos, cuja atitude
deverá ser marcada pela pró-actividade, mantenha colaboração estreita com a Revista, a fim
de divulgar, também neste espaço, o trabalho de parecer e de proposta que venha a
desenvolver.
Criaremos, ainda, uma base de dados dos artigos da Revista que possa ser consultada através
do site.
3) O Boletim da Ordem dos Advogados tem de ser direccionado para uma
abertura à sociedade, focando temas diversos de natureza jurídica e profissional e não-
jurídica, devendo, por isso, ser fomentada a participação de outros profissionais não juristas.
Mais do que uma reflexão muito estruturada e doutrinalmente documentada sobre uma
matéria, o Boletim deve ser o suporte de comunicação de todos os Advogados, receptivo à
Página 29 de 35
participação destes e, sobretudo, mantendo-nos a todos em ligação, com o meio forense e
jurídico e com o mundo em geral. Por isso, entendemos que também aqui deverá ser
criteriosa a escolha do Director e do Conselho Editorial que o acompanhe.
No que se refere à comunicação estritamente interna, importa intensificar a adopção da
comunicação electrónica. Esta significará uma redução muito expressiva nos encargos
financeiros e, por outro lado, simplifica os procedimentos. No entanto, estará sempre
salvaguardada a possibilidade do envio em suporte de papel, sempre que o Advogado o
solicite, a fim de acautelar o exercício por todos do direito à informação e do correlativo
dever de a prestar.
Mas, aposta neste domínio, exige também um investimento expressivo no sistema informático
da Ordem, melhorando a estabilidade do servidor e incrementando a respectiva.
19. A ORDEM, A CULTURA E O LAZER
O exercício profissional exige de nós, advogados, por um lado, uma enorme concentração e
dedicação, e, por outro lado, uma polivalência de saber e compreensão do mundo. Por maior
que seja a especialização na nossa actividade, em qualquer área do direito que se exerça, é
quase sempre exigido um conhecimento pluridisciplinar e actual.
As expressões artísticas, a par do direito, são talvez a forma mais completa de apreender o
mundo, o seu saber, as suas tendências, as perspectivas de evolução, as crises e reformas que
se anunciam. A arte é, tal como o direito, impelida a reflectir sobre o mundo.
Importa introduzir na acção programática da Ordem dos Advogados, nomeadamente do
Conselho Geral em articulação com os Conselhos Distritais e Delegações, uma maior
proximidade das instituições e agentes culturais com a finalidade de potenciarmos estas
formas de ver o mundo e nele intervir.
Nestes termos propomos:
1) Protocolos de Colaboração para promoção e organização de exposições,
conferências e seminários temáticos, com, entre outras entidades, Instituto Português de
Fotografia, Arquivo Fotográfico de Lisboa, Cinemateca de Lisboa para organização de ciclos
Página 30 de 35
de cinema; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, para promoção de conferências e
organização de feiras do livro temáticas, Centro Português de Serigrafia;
2) Protocolo com o CCB, com a Culturgest, Fundação Gulbenkian, Artemrede, a
fim de estabelecer benefícios tarifários;
3) Criação de uma rede de Bibliotecas Jurídicas (Biblioteca da Ordem, das
Faculdades de Direito, do Ministério da Justiça, da Procuradoria Geral da República, etc.) que
permita a identificação e consulta de bibliografia;
4) Apresentação/Lançamento de livros na Biblioteca da Ordem dos Advogados,
com a presença do autor;
5) Instituição do evento “Livro do mês” com apresentação e divulgação no Portal
da Ordem;
6) Dia de Portas Abertas dos órgãos da Ordem para estudantes das Faculdades de
Direito e sugestão a que os órgãos de soberania, nomeadamente os Supremos Tribunais
Administrativo e de Justiça, bem como o Tribunal Constitucional o façam;
7) Organização e promoção de visitas pelo património edificado judiciário e
também da Ordem, para preservação da memória e da história das instituições;
8) Criação de um Espaço Museológico para preservação e mostra do património
da Ordem e da Justiça;
9) Recuperação das Conferências de S. Domingos;
10) Classificação e Inventariação do património documental da Ordem.
20. A ORDEM E O MUNDO
A Ordem tem de ter uma linha de acção muito clara na esfera internacional, quer por via da
globalização económica e social, quer pela inserção de Portugal no espaço europeu
comunitário que define também o exercício profissional.
A acção estratégica, alinhada por prioridades de intervenção nos fora próprios,
designadamente o Conselho Permanente das Ordens e Associações de Advogados de Países
de Língua Portuguesa, o CCBE, a UIBA, a UIA, a IBA e a FBE, passará por:
Página 31 de 35
1) Reforçar o papel da Ordem dos Advogados e dos Advogados portugueses no
desenvolvimento duma cultura lusófona e na identificação dos princípios, valores e interesses
próprios da advocacia de inspiração lusófona;
2) Pugnar pela criação de condições que permitam a livre circulação dos
Advogados no espaço lusófono;
3) Reforçar o papel da Ordem dos Advogados e dos Advogados portugueses na
defesa dos princípios, valores e interesses próprios da advocacia de inspiração latina;
4) Reforçar o papel da Ordem dos Advogados e dos Advogados portugueses como
parceiros activos no desenvolvimento de uma cultura europeísta e na defesa dos interesses e
princípios da Advocacia europeia;
5) Reforçar o papel dos Advogados Portugueses na defesa dos interesses e
princípios próprios da advocacia num mundo global.
Algumas iniciativas específicas parecem-nos essenciais para a concretização destes
objectivos, designadamente:
1) Institucionalizar uma conferência internacional anual em Lisboa, que seja uma
referência do paradigma da advocacia europeia e lusófona;
2) A criação do Instituto das Relações Internacionais, sendo que a este caberá,
designadamente, servir de suporte à representação internacional da Ordem, coordenar a
actuação internacional dos diversos órgãos da Ordem, partilhar as experiências e aquisição
de conhecimentos a nível internacional nos diversos vectores de actuação da Ordem, apoiar,
ao nível institucional, a internacionalização dos advogados e sociedades de advogados
portugueses, desenvolver projectos de apoio à advocacia de inspiração lusófona e obter os
financiamentos necessários ao seu desenvolvimento, participar activamente nos trabalhos,
estudos e iniciativas do CCBE, entre outros objectivos.
21. A GESTÃO DOS RECURSOS DA ORDEM
Página 32 de 35
O desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos pressupõe a sua optimização em
função do cumprimento de objectivos: no nosso caso, o cumprimento das normas estatutárias
e o respeito pelos instrumentos financeiros em vigor.
Na Ordem dos Advogados, impõe-se o desenvolvimento de uma política de Recursos
Humanos que passe por uma avaliação de funções, alocação de funcionários às áreas
primordiais de serviço aos advogados e racionalização de meios humanos sempre que for
adequado.
A Ordem e os seus trabalhadores terão de constituir uma equipa que permita obter o
resultado adequado: prestar serviço útil e atempado aos Advogados.
Em matéria de Tesouraria, uma palavra e uma frase são suficientes para pautar a actuação:
rigor e estrito cumprimento da legislação em vigor.
Por rigor entende-se uma política financeira que optimize os recursos da Ordem dos
Advogados, em articulação com os Conselhos Distritais, visando-se a restrição das despesas
ao conjunto de objectivos primordiais definido no Orçamento anual aprovado e no integral
respeito deste.
O rigor deverá estender-se à avaliação e supressão de despesas não essenciais e a uma total
transparência nos processos de adjudicação de bens e serviços.
Assim, propomos:
1) Em matéria de recursos humanos, após uma necessária análise de funções, a
optimização dos recursos disponíveis.
2) A gestão financeira/tesouraria da Ordem será feita em função de dois
parâmetros: rigor e cumprimento das normas legais aplicáveis.
3) A articulação orçamental com os Conselhos Distritais, em ordem a um esforço
partilhado de contenção de custos, optimização de recursos financeiros e transparência nos
processos de adjudicação de bens e serviços como, por exemplo, o modelo de “Central de
Compras” pode permitir.
22. O DESTINO DAS NOSSAS QUOTAS
Página 33 de 35
O pagamento das quotas da Ordem garante, antes do mais, a sua própria existência com o
que de essencial ela significa: A garantia da nossa liberdade e independência no exercício da
Advocacia; A defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A par destas tarefas essenciais a Ordem deve apoiar os Advogados em tudo o que diga
respeito ao exercício da profissão.
Nesse sentido, defendemos:
1) A OA deverá manter e custear a atribuição a todos os Advogados de um seguro
de responsabilidade civil profissional que cubra os riscos derivados do risco associado ao
exercício da actividade profissional;
2) A OA deverá manter-se em constante negociação com as seguradoras de modo
a conseguir melhor seguro – mais coberturas e menores franquias, a mais baixo preço.
3) Tendo presente a actual situação da profissão de Advogado, em que existem
muitos Advogados que apenas exercem a profissão em sociedades de Advogados (e em
regime de exclusividade – quer como sócios, quer como associados e colaboradores), o que
fazem beneficiando de seguro de responsabilidade civil da própria sociedade, deverão ser
accionadas medidas dando hipótese a tais Advogados de poderem optar, com renovação
periódica dessa opção, por não terem seguro atribuído pela OA, desse modo possibilitando
poupanças no preço pago pela OA à seguradora.
4) A OA deverá também negociar com seguradoras, e a preço melhorado
relativamente ao praticado no mercado, seguros de responsabilidade civil para sociedades de
Advogados, que poderiam beneficiar de melhor preço na medida em que os seus sócios e
colaboradores optassem apenas pelo seguro da sociedade, desonerando a OA de pagar a sua
inserção no seguro que actualmente concede.
23. A ACÇÃO SOLIDÁRIA DA NOSSA ORDEM
A sociedade tem sofrido alterações profundas, com impacto significativo nas formas de
vivência profissional, individual e familiar de cada um de nós.
A Ordem, em articulação com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que
deve manter o seu estatuto de independência face à Ordem e face ao regime de Segurança
Página 34 de 35
Social do Estado, tem de estar atenta a esta realidade e prestar aos seus associados o apoio
adequado, nomeadamente em caso de doença incapacitante.
Não basta a atribuição da reforma por invalidez ou um qualquer subsídio complementar. É
necessário prever um conjunto de serviços e funcionalidades que permitam ultrapassar ou
minorar a debilidade de que possa padecer.
Assim, propomos que:
1) A Ordem dos Advogados, no seio da CPAS lute pela adopção de todas as
medidas necessárias a assegurar os actuais benefícios concedidos aos advogados e garantir a
constituição das reservas inerentes ao pagamento das reformas aos advogados, na medida das
suas contribuições;
2) A Ordem dos Advogados lute no seio da CPAS para garantir a sua
sustentabilidade económica, nomeadamente criando as condições necessárias a atingir esse
objectivo, quer através de uma cuidadosa gestão dos activos financeiros, quer dos activos
imobiliários;
3) A gestão da CPAS mantenha uma actuação cuidadosa, criteriosa, firme e
discreta, de modo a garantir a independência face ao Estado e às instituições financeiras, de
modo a salvaguardar os seus activos;
4) Os Advogados portadores de doenças que provoquem a perda ou a redução de
capacidades físicas e/ou intelectuais fiquem isentos do pagamento de quotas;
5) A Ordem dos Advogados promova a instituição da Fundação do Advogado, a
ser gerida por si e pela CPAS, destinada a manter uma acção de solidariedade social no apoio
aos Colegas mais antigos e necessitados, seus conjugues sobrevivos e respectivos filhos
menores estudantes, que possa receber as doações que, na sua ausência, pura e simplesmente
não têm lugar.
E proporemos à CPAS que:
1) Negoceie com as seguradoras para obter as melhores condições para os seguros
de saúde, permitindo que cada associado possa contratar, sempre em condições mais
favoráveis, uma extensão específica e adequada à sua realidade.
Página 35 de 35
2) Celebre acordos de cooperação e protocolos com entidades públicas e privadas
que prestem serviço na área de gerontologia, no apoio a doentes crónicos, portadores de
doenças raras e de deficiência;
3) Celebre acordos de cooperação e de protocolos com entidades públicas e
privadas na prestação de serviços médicos, de cuidados paliativos, de cuidados continuados e
de enfermagem;
4) Celebre acordos de cooperação e protocolos com entidades públicas e privadas
para acesso, em condições especiais, a residências assistidas ou para a prestação ao domicílio
de serviços de alimentação, limpeza, lazer, etc.;
5) Proceda à criação de uma linha telefónica e alojamento no portal da CPAS para
informação sobre entidades que prestem serviços em áreas médicas, de enfermagem, de
gerontologia, de cuidados paliativos, de cuidados continuados;
6) Negoceie protocolos com entidades públicas e privadas para obtenção de
condições especiais no acesso ao termalismo;
7) Afira a possibilidade de implementar medidas de apoio, como a redução,
temporária ou definitiva, de contribuições, a Advogados portadores de doenças que
provoquem a redução ou a perda de capacidades físicas e intelectuais.
30 de Setembro de 2013
Top Related