Partido Trabalhista Brasileiro
F<eglslro de Pessoas Jurídicas
PROGRAMA E ESTATUTO
Registro
Últimas alterações aprovadas pela Convenção Nacional de .......... .
Ata protocolada e microfilmada sob ........................ .
Estatuto protocolado e registrado sob ......................... .
Cartório Marcelo Ribas 1 o Ofício de Registro Civil das pessoas
Naturais e Jurídicas,
Registro de Títulos e Documentos
Brasília - DF
HiJÍ A .li
I/
§ 1° - Os dirigentes partidários são devedores solidários nas dívidas contraídas em nome do partido decorrente de decisão impetuosa, imponderada, irresponsável, afoita ou em ofensa a norma estatutária e legal.
Art. 148. Os funcionários do Partido, na instância em que estiverem vinculados, não poderão fazer parte dos órgãos de Deliberação e de Direção e Ação Partidária;
Art. 149. Os prazos definidos neste Estatuto são contínuos, não se interrompendo nos feriados nem nos dias não úteis e contar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1 o Os prazos começam a contar do 1° dia útil após a notificação do interessado e, se o vencimento cair em feriado ou dia não útil, este será prorrogado até o dia útil seguinte.
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j1(' Ofício de Brm;Hia-DF
§ 2° Não havendo definição no presente Estatuto, será de p ( ci~~S5: JY~~"ó'rp~azo para a prática de qualquer ato a cargo do interessado. 1 1 2 5 2. 2 5
' Í Pe·is\rQ.de Pesso<Js Juridir:as Art. 150, Face à antecipação da Convenção Nacional previ-8-tâ~'pftffl""õãiã e
dezembro de 2014 e da adequação ao calendário para realização das Convenções, estabelecido no art. 21, o mandato de 4 (quatro) anos do Diretório N acionai e de sua Comissão Executiva, do Conselho de Ética e Disciplina Partidária e do Conselho Fiscal encerrar-se-á no dia 12 de dezembro de 2018.
Art. 151. - As comissões executivas expedirão, no âmbito de sua competência, resoluções visando o fiel cumprimento deste Estatuto.
Parágrafo único. Diante da sanção de lei ou resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que exijam adequação do presente estatuto, a execytiva nacional deverá adequar norma estatutária por meio de resolução, ad referendum da primeira convenção nacional.
Art. 152, A Comissão Executiva Nacional, julgando necessário, regulamentará o disposto no artigo 21 adequando as resoluções partidárias, visando a unificação dos vencimentos dos mandatos.
Art. 153. O presente Estatuto poderá ser alterado pela Convenção Nacional, mediante voto favorável da maioria de seus membros.
Art. 154. No Distrito Federal, subdividido e.J11 cidades satélites, poderá haver, por deliberação da comissão executiva regional, tantos órgãos partidários quantas zonas eleitorais existirem.
Parágrafo único. Aplica-se aos órgãos partidários satélites do Distrito Federal, as disposições deste estatuto relativas à organização partidária municipal, sendo a ela análogas, nos termos e prazos previstos no art. 52 e seguintes da subseção IV.
Art. 155. - os órgãos de direção estaduais e municipais deverão regulamentar sua organização e funcionamento, adotando as regras do presente estatuto no prazo de 30 dias.
54 _A
Art. 156. Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 157. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2014.
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LUIZ GUSTAVo PEREIRA DA CUNH~·-----------, ADVOGADO I CARTORIO MARCELO HIBAS I
OAB/RJ 137.677 P· ~~p~~ ~~~f~~R~ ~~.p~~~~~EIÓU~Õ~ÕCAS I OAB/DF 28.328 I SCS. G.08 BL. B-60 SL. 140-E 1. ANDAR I
I BRASILIA/OF - TELEFONE: 3224-4026 I 1----------------------------------·--- I IResistrado e Ar-=tuivado sob .:J mnlero l 100003068 do livro n. A-05 en1 I 116/12/1994. Dou fé. Protocol:3do e I ldisit:~lizado sob !'lQ00125226 I !Brasília, 27/02/~?üi5 , '} I I /~, I
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·~ Rositar Alves de Jesus I !Selo: TJDFT2015021õ014392QBKD I
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PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
Resolução PTB/CEN N° 78/2016
Dispõe sobre adequação do estatuto partidário diante de sanção de
lei.
A Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, ad referendum da Comissão Executiva Nacional, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do artigo 151 do Estatuto do PTB, em decorrência da necessidade de adequação de dispositivo estatutário à nova redação dada ao
artigo 9° da Lei n.0 9.504/97 e a revogação do artigo 18 da Lei n.0 9.096/95, ambas pela Lei n.0 13.165, publicada no Diário Oficial da União do dia 26.11.2015, ad referendum da primeira convenção nacional, resolve:
Art. 1°- O Estatuto do PTB passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23 . ............................................................................... .
§ 1°. Salvo os militares e outras exceções constitucionais ou legais, somente poderá concorrer a cargo eletivo pelo PTS o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais .
......................................................................................... "(NR)
Art. 2°- Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília!DF, 2 de março de 2016.
CRI~ BRASIL Presidente Nacional do PTB
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Ata da Reunião do Diretório Nacional
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às 1 Oh25min, na cidade de
Brasília, no salão de convenções do Hotel Nacional, situado no SHS Quadra 01, bloco A,
Brasília - DF, foi dado inicio à reunião do Diretório Nacional do Partido Trabalhista
Brasileiro - PTB, sob a presidência da Deputada Federal pelo estado do Rio de Janeiro,
CRISTIANE BRASIL, que manifestou seu agradecimento pela presença dos movimentos
de rua que vieram abrilhantar o encontro partidário, trazendo consigo a força necessária do
povo brasileiro, o qual aguarda que as melhores decisões sejam tomadas no próximo
domingo, no que pertine à análise e deliberações acerca do impeachment da Excelentíssima
Senhora Presidente da República. Em ato contínuo convidou os seguintes membros para
comporem a mesa: o Presidente de Honra do PTB, ROBERTO JEFFERSON; o Senador
pelo estado do Piauí, ELMANO FÉRRER; o líder do partido, Deputado Federal JOVAIR
ARANTES; o Deputado Federal pelo estado da Bahia, BENITO GAMA; o Vice-Líder do
partido, Deputado Federal pelo estado da Paraíba, WILSON FILHO; o Senador pelo estado
de Minas Gerais ZEZÉ PERRELLA; o Deputado Federal pelo estado de Pernambuco,
JORGE CÔRTE REAL; o Deputado Federal pelo estado de Pernambuco, ADALBERTO
CAVALCANTI; o Deputado Federal pelo estado de São Paulo, ARNALDO FARIA DE
SÁ; o Deputado Federal pelo estado do Ceará, ARNON BEZERRA; o Deputado Federal
pelo estado do Rio de Janeiro, DELEY; o Deputado Federal pelo estado do Rio Grande do
Sul, RONALDO NOGUEIRA; o Deputado Federal pelo estado do Rio Grande do Sul,
LUIZ CARLOS BUSATO; o Deputado Estadual por São Paulo, CAMPOS MACHADO; a
Presidente do PTB Mulher Nacional, MARLENE CAMPOS MACHADO; a Presidente da
Juventude PTB Nacional, GRACIELA NIENOV; a Deputada Distrital pelo Distrito Federal,
LILIANE RORIZ; representando os Prefeitos presentes, CONDIM CAVALCANTE, do
município de Monte do Carmo - Tocantins; o Presidente do Diretório Estadual do PTB de
Mato Grosso do Sul, NELSON TRAD FILHO. Uma vez composta a mesa a Presidente
Nacional do PTB conclamou a todos os presentes que ficassem de pé para a execução do
Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, solicitou ao_ Primeiro S~cretário Jurídico _Nacional{ .. · .. *.~~-..• ,
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA, a leitura do edital de convocaçao com a~ · ,
seguinte ordem do dia: "Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Edital de convocação.~~~"· Diretório Nacional. A Presidente Nacional do PTB convoca os membros do Diretório
Nacional nos termos do artigo 42, inciso III, do Estatuto, a participarem da reunião do
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Ata da Reunião do Diretório Nacional ' 3 '3 '2. O S
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Diretório Nacional, a realizar-se dia 14/04/2016 com início às lOhOO, no HOTEL
NACIONAL, situado no SHS Quadra 01, bloco A, Brasília- DF, para apreciar, discutir e
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Recondução de ROBERTO JEFFERSON
MONTEIRO FRANCISCO à presidência da Comissão Executiva Nacional do partido."
Finalizada a leitura a Deputada Federal CRISTIANE BRASIL renunciou à Presidência do
Partido e submeteu aos presentes a proposta em tela, a qual foi aprovada por aclamação
seguida de muitas palmas dos diretorianos, os quais se puseram de pé para tanto. A
Deputada Federal CRISTIANE BRASIL recebeu os cumprimentos pelo grande trabalho
realizado à frente do partido, ao tempo em que registrou a expressão "Somos todos uma só
família." Em seguida salientou que esta data traz consigo grande emoção pelo retorno de
ROBERTO JEFFERSON às fileiras da agremiação. Que a transmissão da Presidência do
PTB ao seu pai representa grande honra, ante seu merecimento, por sua história de luta.
Relembrou a todos que ROBERTO JEFFERSON foi o responsável pelo início do
movimento pela deposição do Partido dos Trabalhadores do poder, no ano de 2005. Pontuou
a Deputada Federal CRISTIANE BRASIL que uma de suas primeiras ações, anteriormente
à sua eleição como Presidente Nacional do PTB, foi a de firmar a agremiação como partido
de oposição, com consequente apoio à candidatura do Senador AÉCIO NEVES à
Presidência da República. Salientou que foi uma das primeiras a alertar o povo brasileiro
acerca das mentiras adotadas pelo governo federal e a buscar o impeachment da
Excelentíssima Senhora Presidente da República. Aproveitou a assentada para informar a
todos os avanços conquistados pelo PTB durante sua gestão. Pontuou que, na qualidade de
Presidente do partido, buscou, em primeiro lugar, ordenar as ideias com o mister de
prosseguir em frente com o grupo, mediante a visita e estudo sobre os desafios do PTB em
cada canto do Brasil. Ressaltou que, para tanto, ouviu as lideranças do partido em todo o
país, para efeito de elaboração de um plano de ação que foi objeto de registro, por escrito, o
qual está disponível como instrumento de apoio para a tomada de ·cie~i~ões ~m todo o
território nacional durante a próxima década. A Deputada Federal CRISTIANE BRASIL
salientou que com base no trabalho desenvolvido, a Comissão Executiva Nacional entendeu
como necessária a renovação da marca do PTB, através da mescla da grande tradição
partidária e a busca pelos futuros caminhos do país. Destacou que a nova marca retrata uma~ ~ :!~ ~ (~
vela no formato do mapa do Brasil, a qual representa o movimento do país para o futuro.~~, ~ ~ .. ~ o "'"' ··-,, 5~~
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Ata da Reunião do Diretório Nacional
Pontuou que a modernização adotada não reside somente na mudança da marca do partido,
mas também no que se refere ao seu conteúdo programático. Registrou que passa às mãos
do novo Presidente do PTB uma plataforma de governo que engloba dez temas, a saber:
revisão do sistema político, das regras eleitorais e da responsabilização do Poder Judiciário
e do Ministério Público; adequação à realidade orçamentária através do rebalanceamento de
receitas e aprimoramento das despesas; reformas microeconômicas que incluem modelo de
banco de desenvolvimento, exploração de petróleo e aprofundamento do uso de seguros,
para fins de promoção de mercados e fomentação de desenvolvimento; medidas para elevar
a qualidade da educação nacional com apoio da Juventude do PTB; melhorias para a saúde
levando-se em conta o envelhecimento populacional do país; garantia de segurança pública,
o direito à propriedade e a privacidade digital; meio ambiente; ciência, tecnologia e
inovação; reforma do Estado, Serviço Público e movimentos sociais; sistema de
solidariedade e assistência social. A Deputada Federal CRISTIANE BRASIL defendeu que,
além das medidas ora propostas, o partido deve lutar pela modernização das relações de
trabalho respeitando a autonomia da vontade do trabalhador, pelo incentivo ao
empreendedorismo como forma de impulsionar a Economia, pela redução da burocracia e
pela simplificação das relações sindicais, para que não sejam usadas como instrumento
partidário. Salientou que enquanto a maior parte da classe política debate apenas uma
possível reforma previdenciária e o aumento de impostos, acredita que o impacto do
envelhecimento populacional no país remete os brasileiros a questões mais amplas tais
como a ausência de políticas publicas direcionadas à terceira idade nas grandes cidades.
Salientou que resta claro que também é necessário que o país enfrente os desafios relativos à
garantia do poder de compra dos aposentados, sem impedir o equilíbrio do orçamento
público. Nesse sentido, na qualidade de integrante da Comissão dos Jogos, propôs a
discussão da regulamentação destes, com direcionamento de parte da receita gerada à
política pública para a terceira idade. A Deputada Federal CRISTIANE BRASIL reforçou
ainda a posição fundamental do PTB de se opor a qualquer aumento de impostos sem uma
justificativa de justiça tributária. Registrou que as presentes propostas retratam o novo
trabalhismo com um "DNA" do PTB. Destacou que os valores principais que dão
sustentação ao plano são a valorização do trabalho e a harmonia das relações entr~ .. ._t.,.~ . ~
empregados e empregadores, prezando sempre a solidariedade para aquele que não po~, 1"~
P-------w---~~------+-~ I 4o. OFI ~ DE NO AS 1·-~~------~-~- ------ ---- ------ ----; IAuter,tico ~s . coPia, corrfora Ida Lei 8935í. ·. I BRASIUA DF, O'J • .. aio de 2016 I I 1---------------- ----------------------1 I 049-MARLON FROZ DA SILVA I I ESCREVENTE AUTORIZADO I 1Selo:T.JDFT2016009047906 7AVHI) I HhsF"!mivel no site W\llill. bdft.jus.br I ITHEAAS DA CONCEICAO SANTOS ROSA I
~--------------------~
Ata da Reunião do Diretório Nacional
Registrou, ainda, outro valor fundamental consistente na estabilização das "regras do jogo",
o respeito a contratos e ao direito à propriedade daqueles que acumularam recursos com
trabalho de sua mão-de-obra ou de seu capital. Ressaltou, ainda, o trabalho que a Executiva
Nacional está concluindo nas próximas semanas, relativos ao denominado "Via 14" e o
"Portal do PTB", projetos endereçados à mudança da legislação, em especial a vedação do
financiamento privado de campanhas, na medida que as tornam mais baratas. Tal garantia se
baseia no oferecimento aos candidatos de ferramentas para a construção de layouts e vídeos
à distância de um "click", através do Portal do PTB. Por fim, pontuou a todos os presentes
que o PTB, na data de ontem, deu um passo importante que revela a grandeza de seus
parlamentares, ao encaminhar o voto a favor do prosseguimento do processo de
impeachment da Excelentíssima Senhora Presidente da República na Câmara dos
Deputados. Uma vez concluída a sua explanação, foi bastante ovacionada. Ato contínuo
transmitiu a Presidência do PTB a ROBERTO JEFFERSON, mediante efusiva
receptividade. Diante da assunção do mesmo à Presidência do partido e diante do grande
trabalho realizado pela Deputada Federal CRISTIANE BRASIL à frente da agremiação, foi
proposto pelos diretorianos presentes que a parlamentar assumisse a Vice-Presidência de
Relações Internacionais, ocupada até recentemente pelo Senador FERNANDO COLLOR
DE MELLO, recentemente desfiliado do PTB. Uma vez submetida a questão à deliberação
foi aprovada por aclamação. Passada a palavra ao Presidente ROBERTO JEFFERSON este
solicitou que a Deputada CRISTIANE BRASIL apresentasse sua última proposta, adotada
conjuntamente com o Líder, Deputado Federal JOVAIR ARANTES. Repassada a palavra à
Deputada, esta conclamou o partido a fechar questão inerente à aprovação do
prosseguimento do processo de impeachment, baseado no grande relatório proferido pelo
Líder JOV AIR ARANTES, com amplo respeito à uma minoria de parlamentares que, por
razões próprias, não poderá votar em tal sentido. Uma vez submetida a questão à
deliberação dos diretorianos a proposta foi aprovada por aclamação. Ato contínuo, a
Deputada Federal CRISTIANE BRASIL agradeceu todo o apoio e carinho recebidos dos
componentes da bancada na Câmara dos Deputados, das lideranças partidárias que visitou :-~>
em todo o país durante sua gestão, da Executiva Nacional, dos diretorianos, dos dirigenteÍ 4_ ~ I t- .· <2:1
da FUNDAÇÃO !VETE VARGAS, dos funcionários, colaboradores, prestadores de serviç<\.. ~·· ' ~,·~_:_
~~----------------------~ I 4o. OFICIO DE NO 1------------IAv.tentico es coPla, con I da LPi 8935/ • I BRASIL! F, o~ ; Maio de 2016 I I 1------------- --- -- ----------------1 I 049- ARLu FR!JL DA SILVA I I ESCREVENTE AUTO~:IZAOO I 1Seb:TJDFT2016ü090479070R.JIM I IDis~=·of!ivel f!O si te www. bdft.jiJs.br I ITHEA~S DA CúNCEICAO SANTOS ROSA I
Ata da Reunião do Diretório Nacional
cumprimentou a todos os presentes e parabenizou a Deputada Federal CRISTIANE
BRASIL pelo excelente trabalho realizado à frente do partido. Em seguida registrou que o
lugar de ROBERTO JEFFERSON é realmente a Presidência do PTB. Na sequência,
informou a todos que o árduo relatório inerente à admissibilidade do processo de
impeachment da Excelentíssima Senhora Presidente da República é fruto do trabalho de
toda a bancada, a qual o discutiu exaustivamente, mediante a análise exclusiva das graves
denúncias a ela imputadas, em face do descumprimento de preceitos da Constituição
Federal. Repassada a palavra ao Presidente ROBERTO JEFFERSON este solicitou ao
Primeiro Secretário Jurídico, LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA, que procedesse a
leitura das Resoluções PTB/CENMs 77/2015 e 78/2016, o que foi feito nos seguintes e
respectivos termos: "Resolução PTB/CEN N° 77 /2015 - Dispõe sobre nomeação de
comissão provisória da juventude nacional do PTB e dá outras providências. A Presidente
nacional do PTB, ad referendum da reunião da Comissão Executiva Nacional, com
fundamento no estatuto partidário, visando ampliar a ação política da juventude nacional do
partido, o seu melhor funcionamento, organização e representatividade, resolve: Art. lo. -
Fica designada e nomeada comissão executiva provisória da juventude nacional do PTB,
composta de 10 (dez) membros, a saber: Presidente: Graciela Nienov (Santa Catarina),
membros: Thiago Magela de Carvalho (Minas Gerais), Soryane Barreira Pinhão (Piauí),
Tiago Tessari (Rio Grande so Sul), Alan Leal (São Paulo), Tarini Katsumi Shimotori de
Souza (Bahia), Jordão Reis Carneiro dos Santos (Maranhão), Diego Vieira de Oliveira (Rio
de Janeiro), Luiza dos Santos Silveira (Paraná) e Douglas Martinho Silva de Oliveira
(Goiás), a qual responderá, a partir desta data, pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2°. -Esta
resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Brasília
DF, 03 de agosto de 2015. CRISTIANE BRASIL. Presidente Nacional do PTB"
"Resolução PTB/CEN N° 78/2016 -Dispõe sobre adequação do estatuto partidário diante
de sanção de lei. A Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, ad
referendum da Comissão Executiva Nacional, no uso de suas atribuições e com fundamento
no parágrafo único do artigo 151 do Estatuto do PTB, em decorrência da necessidade de ,~·it"-3·", /
adequação de dispositivo estatutário à nova redação dada ao artigo 9o da Lei n.o 9.504/97l ' <'..!:.
a revogação do artigo 18 da Lei n.o 9.096/95, ambas pela Lei n.o 13.165, publicada ~~
Ata da Reunião do Diretório Nacional
Diário Oficial da União do dia 26.11.2015, ad referendum da primeira convenção nacional,
resolve: Art. lo- O Estatuto do PTB passa a vigorar com a seguinte alteração: 'Art.
23. [ ... ]§lo. Salvo os militares e outras exceções constitucionais ou legais, somente poderá
concorrer a cargo eletivo pelo PTB o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo
menos seis meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.
[ ... ]"(NR) Art. 2o- Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário. Brasília/DF, 2 de março de 2016. CRISTIANE BRASIL.
Presidente Nacional do PTB". Uma vez finalizada a leitura, o Presidente ROBERTO
JEFFERSON submeteu as resoluções à análise e deliberação dos presentes, os quats as
aprovaram por aclamação. Em seguida, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário
Jurídico que procedesse a leitura das Presidências dos Diretórios Estaduais e Comissões
Provisórias cujas renovações foram propostas, seguidas das datas de encerramento dos
respectivos mandatos, o que foi realizado nos seguintes termos: "Acre- REGINA AMÉLIA
D' ALENCAR LINO - Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016; Alagoas -
ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE - Comissão Provisória - mandato até
12.09.2016; Amazonas- SABINO CASTELO BRANCO- Comissão Provisória- mandato
até 15.10.2016; Amapá- EDUARDO SEABRA- Diretório Estadual- mandato 2014/2018;
Bahia- JONJV AL LUCAS- Diretório Estadual -mandato 2014/2018; Ceará- ARNON
BEZERRA - Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016; Distrito Federal - GIM
ARGELLO - Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016; Espírito Santo - JOSÉ
CARLOS ELIAS - Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016; Goiás - JOV AIR
ARANTES- Diretório Estadual- mandato 2014/2018; Maranhão- PEDRO FERNANDES
-Diretório Estadual -mandato 2014/2018; Minas Gerais- DILZON MELO- Diretório
Estadual- mandato 2014/2018; Mato Grosso do Sul- NELSON TRAD FILHO- Comissão
Provisória- mandato até 15.10.2016; Mato Grosso- FRANCISCO GALINDO- Comissão
Provisória- mandato até 15.10.2016; Pará- JOSUÉ BENGSTON- Comissão Provisória-
mandato até 15.10.2016; Paraíba- JOSÉ WILSON SANTIAGO -Diretório Estadual -
mandato 2014/2018; Pernambuco- ARMANDO MONTEIRO NETO- Diretório Estadual
-mandato 2014/2018; Piauí- ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA- Comissão Provisória
-mandato até 15.10.2016; Paraná- ALEX CANZIANI- Diretório Estadual- mandr ~s::: .. ~·~ 2014/2018; Rio de Janeiro - MARCUS VINICIUS - Diretório Estadual - ma d .... ~, ~
t;>j~O<.
Ata da Reunião do Diretório Nacional
2014/2018; Rio Grande do Norte- GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO- Comissão
Provisória - mandato até 15.10.2016; Rondônia - NILTON CAPIXABA - Comissão
Provisória - mandato até 15.10.2016; Roraima - MOZARILDO CAVALCANTI -
Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016; Rio Grande do Sul - LUIZ CARLOS
GIDORZZI BUSATO - Diretório Estadual - mandato 2014/2018; Santa Catarina -
FRANCISCO CAMARGO (COCID) - Comissão Provisória - mandato até 15.10.2016;
Sergipe- RODRIGO VALADARES- Comissão Provisória- mandato até 14.09.2016; São
Paulo - CAMPOS MACHADO- Diretório Estadual -mandato 2014/2018; Tocantins
JOSÉ GERALDO- Comissão Provisória- mandato até 15.10.2016." Urna vez finalizada a
leitura, o Presidente ROBERTO JEFFERSON submeteu as propostas à análise e
deliberação dos presentes, os quais as aprovaram por aclamação. Ato contínuo passou a
palavra ao Senador ELMANO FÉRRER, que cumprimentou a todos os presentes. O
Senador parabenizou a Deputada CRISTIANE BRASIL pelo excelente serviço prestado ao
PTB, ao tempo em que conclamou a todos a se empenharem na reconstrução do Estado
brasileiro, segundo o qual não mais atende às aspirações coletivas. Registrou sua mais
absoluta satisfação pelo retorno de ROBERTO JEFFERSON à Presidência do PTB. Passada
a palavra ao Deputado Estadual CAMPOS MACHADO, este cumprimentou a todos os
presentes, ao tempo em que congratulou a Deputada Federal CRISTIANE BRASIL pela
excelente gestão partidária. Na sequência destacou que o Presidente ROBERTO
JEFFERSON é o retrato, o coração e alma do PTB, ao qual rendeu as mais distintas
homenagens. Conclamou a todos a ficarem de pé e fazerem uma corrente de fé, amor e
esperança a serem transmitidas a Deputada CRISTIANE BRASIL, a ROBERTO
JEFFERSON e ao PTB, no que foi de pronto atendido. Passada a palavra à Vereadora de
Belo Horizonte, ELAINE MATOZINHOS, esta cumprimentou a todos os presentes e
ratificou as palavras proferidas pelo Deputado Estadual CAMPOS MACHADO. A
Vereadora destacou que o PTB, na pessoa de ROBERTO JEFFERSON, iniciou todo o
processo de esclarecimento do país acerca das condutas praticadas pelo Partido dos
Trabalhadores à frente do governo federal. Parabenizou os Deputados Federais CRISTIANE
BRASIL e BENITO GAMA pela gestão do PTB durante a ausência de ROBERTO ......:~"'"~
JEFFERSON, o próprio ROBERTO JEFFERSON pela forma como enfrentou as grande~~ -'I ~-&:
adversidades a que foi submetido e ao Líder do partido na Câmara Deputado Federá . ~.~~~~~··~ ~~~'
/
Ata da Reunião do Diretório Nacional
Passada a palavra ao Prefeito CONDIM CAVALCANTE este cumprimentou a todos, ao
tempo em que registrou sua imensa satisfação pelo retorno de ROBERTO JEFFERSON à
Presidência do PTB. Aproveitou o ensejo para parabenizar o Líder JOV AlR ARANTES
pelo relatório relativo ao pedido de prosseguimento do impeachment. Passada a palavra à
Deputada Distrital pelo Distrito Federal, LILIANE RORIZ, esta apresentou trezentas fichas
de novos filiados ao partido na localidade, ao tempo em que afirmou estar muito
emocionada pelo seu ingresso no PTB. Destacou que as filiações em questão representam
tão-somente o início dos trabalhos por ela realizados e que sua família está muito orgulhosa
por sua filiação ao partido. Passada a palavra ao Secretário de Mobilização Nacional e
Articulação Política, ANDERSON XAVIER, este cumprimentou a todos os presentes, ao
tempo em que registrou que o retomo de ROBERTO JEFFERSON à presidência do PTB
representa um momento de festa. Ressaltou a importância da Deputada Federal
CRISTIANE BRASIL na condução do partido e alertou aos integrantes da bancada que os
movimentos sociais se encontram bastante receosos com o que possa a vir a acontecer à
ocasião da votação sobre o prosseguimento do impeachment. Registrou que há mais de um
mês foi protocolada junto ao governo do Distrito Federal manifestação de interesse na
ocupação do gramado em frente ao Congresso Nacional pelos movimentos sociais.
Destacou que o documento foi objeto de deferimento pelo governo, pela Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal e pelo Ministério Público .. ,. Salientou que sem
qualquer justificativa o citado governo resolveu demarcar imensa área de isolamento, a qual
intitulou de "muro da vergonha". Pontuou sua preocupação com eventuais episódios de
violência acarretados pela presença de aproximadamente trezentas mil pessoas que têm
interesse no acompanhamento das votações a serem realizadas na Câmara dos Deputados no
próximo domingo. Registrou a presença do Coordenador Nacional da Aliança dos
Movimentos, ALESSANDRO GUSMÃO, o qual entregou à Deputada Eederal CRISTIANE
BRASIL e ao Líder do PTB na Câmara, Deputado Federal JOV AIR ARANTES, projeto de
lei que visa regulamentar as manifestações dos mais variados movimentos sociais do país,
de forma a atender à pacificação da sociedade brasileira. Passada a palavra à Deputada ,,-~~'
Federal CRISTIANE BRASIL esta agradeceu a confiança depositada no PTB peloo . ~~~ t ·'<~~
movimentos sociais representados pelo citado coordenador, ao tempo em que afirmou ~· ftlj;!.J/ ~- ... ~~ -i.~~
I 4o. OF C O DE TAS E BRAS IA I 1--~-----~-~ - ----- ----- -- -------1 IAuter.tico e t coF"i , r nfor rt. ?,V I Ida Lei 8935 . • I I BRASIL /Of, de Maio de 2016 I I I 1--~------- ----------------------------1 I 049-HARLON FROZ DA SILVA I I ESCREVHnE AUTORIZADO I 1Selo:T.JDH20160090479076CF:J.J I IDis~=·onivel no :.i te W~ii. bdft,jus.br I ITHEAN.S DA CONCEICAO SANTOS ROSA I
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Ata da Reunião do Diretório Nacional .\ \ 1 3 1 ~ % ' . c "S .)ur\d\cas i . ,,,, de Pe~;,O~:.:.::.:--'
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terá imenso orgulho em representar a proposição ora disponibilizada perante a Câmara dos
Deputados. Passada a palavra ao Secretário Jurídico do PTB, LUIZ FRANCISCO
CORREA BARBOSA este cumprimentou aos presentes, ao tempo em que destacou que o
partido vive um momento de continuidade. Registrou seu imenso regozijo pelo retorno de
ROBERTO JEFFERSON à Presidência do PTB após tamanha luta. Reafirmou seu total
apoio no tocante às novas batalhas a serem enfrentadas pelo partido. Registrou especial
elogio à forma como a Deputada Federal CRISTIANE BRASIL se portou frente à
Presidência do partido, além de sua absoluta concordância com o entendimento de
necessidade de reformulações dos projetos políticos da agremiação. Repudiou o modelo que
permite tantas distorções ora vivenciadas na Política. Conclamou o PTB, após analisar as
propostas por mudanças consideradas essenciais e/ou necessárias para o país, a lutar pelo
chamamento de uma nova Assembleia Constituinte, a partir de uma ampla campanha de
esclarecimento à população encarregada de pressionar o Congresso Nacional para tanto. Por
fim, sugeriu dois requisitos: quem tem mandato seria inelegível para funcionar como
constituinte; quem tiver sido constituinte seria inelegível para a próxima eleição. Passada a
palavra ao Presidente ROBERTO JEFFERSON este registrou que o Secretário Jurídico
LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA, na qualidade de seu advogado, "foi um
advogado maior do que a causa''. Ato contínuo, agradeceu, de público, pela abnegação e
coragem do referido causídico em seu favor. Na sequência agradeceu a Deputada Federal
CRISTIANE BRASIL pela excelente gestão do PTB, pontuou que as mulheres do partido
"enfeitam" a agremiação e assinalou a beleza da participação das mulheres à mesa das
discussões partidárias. Destacou o Presidente que a mudança do nome da fundação gerada
no seio do PTB, ora intitulada Fundação !vete Vargas representa uma justíssima
homenagem à citada Deputada Federal, refundadora do partido. Assinalou o Presidente que
o momento é de união. Destacou que é a primeira vez que preside uma reunião em que estão
presentes absolutamente todos os Deputados Federais e todos os Senadores do partido.
Pontuou que o PTB não é investigado pela "Operação Lava-Jato", não consta da cartilha das
empreiteiras, não consta da lista dos doleiros, não é vítima de investigação partidária pela
Justiça brasileira e que, portanto, não teve sua bandeira manchada. Pontuou que foi voto
processo de impeachment da Excelentíssima Senhora Presidente da República.
... Ata da Reunião do Diretório Nacional
que o PTB, na qualidade de partido aberto, não tomará nenhuma medida contra os
deputados que, por questões particulares, não puderem votar a favor da proposta aprovada,
os quais não enfrentarão a incompreensão dos companheiros. Assinalou a importância do
partido sair unido da presente assentada e com um recado claro: "que começou no PTB essa
revolução pacífica, legal e constitucional de impedir que nós fôssemos uma ditadura
sindicalista." Registrou que o PTB tem unidade, objetivo e voz. Conclamou a todos que o
partido seja magnânimo na vitória. Destacou que ninguém irá negar que o partido escreveu
o prefácio, a estória e assina o epílogo agora, no último capítulo que vai ao ar, neste
próximo domingo. Pediu a todos uma homenagem ao Líder da bancada, Deputado Federal
JOV AIR ARANTES e à Deputada Federal CRISTIANE BRASll.., pelos belíssimos serviços
prestados ao PTB e ao país. Por fim, registrou seu amor por sua esposa ANA LÚCIA. Não
havendo mais oradores inscritos ou quem quisesse fazer uso da palavra, foi encerrada a
assentada as 13h26min, sob gritos de "Viva o PTB" e a distribuição de flores às mulheres
que agigantam o partido, de que lavrei a presente ata que vai assinada pelo Presidente
ROBERTO JEFFERSON e por mim, NORBERTO MARTINS, 1° Secretário, para todos os
fins de direito.
Presidente Nacional: ROBERTO
1°. Secretário: NORBERTO MARTINS
~~~~ Visto jurídico: Luiz Gustavo Pereira da Cunha OAB/RJ 137.677
.. •·
r-=----------~~--------~ I 4o. OFI O DE NOTi v E BRASILIA I 1------------- ----- --- -----------1 IAuter.tico e- .. coPia, confo Art. 7 V I ld~ L~i 893S • I I BRASILI DF I o I I I 1----------- - ----------------------1 I 049-MARLflN FROZ DA SILVA I I ESCREVENTE AUTORIZi\DO I iSelo:T.JDFT20160090479079QNZD I ~~'~~'()~v IQ~s:·~~ivelnq~site w~w.,bdft.jus.br I õ,'õ~~'b~Y ttHEH~S OA COhLEICAO SANTOS ROSA ~~\~~~~~~ =- -~?}fV~~ (li ~~~\'J
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\ PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
Tribunal Superior Eleitoral PROTOCOLO JUDICIARIO
4.203/2016 Cópia. ~~2/04/21)16-18:30
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- TSE
DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO TRABALIDSTA
BRASILEIRO - PTB, devidamente registrado perante o tribunal, vem
através do seu delegado nacional que esta subscreve, requerer o registro
da ata da reunião do diretório nacional, realizada dia 14.04.2016, bem
como suas devidas anotações.
1 ermos em que,
Pede deferimento.
Brasília- DF, 22 de abril de 2016.
Lmz uustavo rere1ra aa Lunna
Delegado Nacional
Uf\..U/ KJ .l.l I .o I I
OAB/DF 28.328
Ano 2016, Número 091 Brasília, quinta-feira, 12 de maio de 2016 Página 4
4. Portanto, nenhuma das deliberações apresentadas no expediente em referência consta do rol das que deveriam ser anotadas
neste Tribunal.
5. Isso posto, sugere-se o envio do pedido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Presidente.
Nos termos da Informação prestada pela CPADI, as deliberações tomadas no âmbito dos partidos políticos que são objeto de anotação nesta Justiça Especializada encontram-se elencadas nos arts. 7Q, § 1Q, da Lei nos 9.504/1997 e 39, § 5Q, da Lei nQ 9.096/1995, bem como 43, 46 e 49 da Res.-TSE nQ 23.465/2015, e tratam dos seguintes temas: resolução aprovada no âmbito interno do partido acerca de escolha e substituição de candidatos, e, ainda, distribuição de recursos financeiros em ano eleitoral; anotação de órgãos partidários e de delegados nacionais; e, por fim, alteração de estatuto ou de programa partidário.
Assim, considerando que nenhuma das deliberações apresentadas no expediente em referência consta do rol das que deveriam ser anotadas neste Tribunal Superior, de ordem de Sua Excelência, o Ministro Dias Toffoli, determino a devolução da documentação apresentada ao requerente.
Publique-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2016.
Juiz CARLOS VIEIRA VON ADAMEK
Secretário-Geral da Presidência
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Nº 151/2016 CPADI
BRASÍLIA-DF
PARTIDO NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO- PTB
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA- OAB/DF 28.328- DELEGADO NACIONAL
PROTOCOLO: 4.203/2016
DESPACHO
Trata-se de expediente protocolizado pelo Partido Trabalhista Brasileiro {PTB), por meio do qual requer o registro da ata da Reunião do Diretório Nacional do partido, realizada em 14 de abril de 2016, bem como suas devidas anotações.
Por meio da Informação nQ 82/2016 - SEDAP/CPADI/SJD a Coordenadoria de Registros Partidários {CPADI) se manifesta nos termos seguintes:
2. Ressalta-se que, das deliberações tomadas na mencionada reunião, somente a eleição do Senhor Roberto Jefferson Monteiro Francisco e da Deputada Cristiane Brasil aos cargos, respectivamente, de Presidente e de Vice-Presidente de Relações Internacionais e as alterações promovidas no estatuto e programa do partido são objetos de anotação na Justiça Eleitoral.
3. No entanto, assinala-se que as anotações referentes a dados de órgãos partidários e de seus membros devem ser informadas nos termos do art. 43 da Resolução/TSE n· 23.465/2015, combinado com o art. 8" da Resolução-TSE n" 23.093/2009, ou seja, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SEDAP), Módulo Externo (SGIPex). Observa-se, no entanto, que o PTB, por meio de proposição protocolizada sob o n" 4.368/2016, encaminhou via sistema, o requerimento de anotação dessa deliberação.
4. Quanto a pedido de anotações de alterações programáticas ou estatutárias, esse deve ser encaminhado ao TSE (art. 49 da Resolução-TSE n• 23.465/2015), acompanhado de:
" exemplar autenticado do inteiro teor do novo programa ou novo estatuto partidário inscrito no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal;
" certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas a que se refere o § 2" do art. 10 desta resolução; e
" cópia da ata da reunião que deliberou pelas alterações do programa ou do estatuto do partido autenticada por tabelião de notas.
Ante o exposto, de ordem de Sua Excelência, o Ministro Dias Toffoli, à Secretaria Judiciária - SJD, para que se proceda à anotação referente a eleição do Senhor Roberto Jefferson Monteiro Francisco e da Deputada Cristiane Brasil aos cargos, respectivamente, de Presidente e de Vice-Presidente de Relações Internacionais, e a intimação do partido para que apresente a documentação faltante, nos termos da Informação nQ 82/2016- SEDAP/CPADI/SJD, item 4.
Publique-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2016.
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200·2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Ano 2016, Número 091
Juiz CARLOS VIEIRA VON ADAMEK
Secretário-Geral da Presidência
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO N2 152/2016 CPADI
BRASÍLIA-DF
Brasília, quinta-feira, 12 de maio de 2016
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, PRESIDENTE NACIONAL DO PT
PROTOCOLO: 4.603/2016
DESPACHO
Página 5
o Partido dos Trabalhadores (PT) encaminha, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.504/1997 e art. 8º, § 3º, da Resolução-TSE nº 23.455/2015, "NORMAS COMPLEMENTARES AO ESTATUTO DO PT PARA AS ELEIÇÕES DE 2016" (fls. 2-12).
Acompanha o pedido, ata da reunião do Diretório Nacional e cópia da publicação da mencionada norma no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2016 (fi. 12).
A Secretaria Judiciária, por meio da Informação nº 90/2016 - SEDAP/CPADI/SJD (fls. 12-13), informa que a Resolução/TSE nº 23.450/2015 assinala o dia 5 de abril de 2016 como sendo o último dia para a publicação da mencionada norma e resalta que "em eleições anteriores, o procedimento adotado em pedidos semelhantes, após a determinação de anotação pelo Presidente, consistia em disponibilizar uma cópia da resolução na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, no espaço 'Normas Complementares", e, em seguida arquivar o pedido" .
Assim, de ordem de Sua Excelência o Ministro Dias Toffoli, à Secretaria Judiciária - SJD, para que se proceda à anotação e as
demais providências.
Brasília/DF, 6 de maio de 2016.
Juiz CARLOS VIEIRA VON ADAMEK
Secretário-Geral da Presidência
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO N2 154/2016 CPADI
BRASÍLIA-DF
PROCESSO SEI Nº 2016.00.000002582-0
REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP), POR SEU PRESIDENTE NACIONAL
DESPACHO
O presidente do Partido Republicano Progressista (PRP) Nacional, Ovasco Roma Altimari Resende, mediante petição protocolizada sob o nº 700/2016, requer a anotação, registro e arquivamento da Resolução Nacional nº 01/2016, acostada ao feito, "com a autorização que lhe confere o artigo 3•, da Lei 9.096/95 e do artigo 113, do Estatuto Partidário, para que produza seus devidos fins e efeitos partidários legais".
Por meio da informação nº 5 SEDAP/CPADI/SJD, a Secretaria Judiciária comunica, em síntese, que a aludida resolução trata de assuntos que não são especificamente aqueles determinados no art. 7º, §1º, da Lei nº 9.504/97, de forma que "a anotação do normativo encaminhado resultaria inócua". ·
Com efeito, a Resolução Nacional nº 1/2016, que estabelece regras de administração partidária com vistas às Eleições 2016,
estatui que:
1) Conforme ditames da Lei 9.096/95, artigo 3º, caput, "É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento".
2) Não é do interesse do Diretório Nacional do PRP manter os serviços prestados pela empresa OSWALDO SOUZA OLIVEIRA & PIMENTA, CONSULTORIA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ELEITORAL E PARTIDARIO, CNPJ 18.933.273/0001-54 e seus sócios, inclusive o sócio-proprietário Dr. OSWALDO SOUZA OLIVEIRA, OAB/RJ 67.513, conforme decidido por unanimidade pelos membros do Diretório Nacional em reunião extraordinária realizada em 25/01/2016.
3) Fica, portanto, rescindida desde 17/11/2015 a prestação de serviços da empresa OSWALDO SOUZA OLIVEIRA & PIMENTA,
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira- !CP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
PARTIDO TRAC14UUSlA BRASiLIJRO
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E\:l'ELENTÍSSL\10 SEN IIOR ;\IINISTRO (;J L~ IAH MENOES, PRESII>ENTE
DO COLENDO TIOBliNAI. SlJ I'El{l01{ ELEITOJ{,\L
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~: . 104!2016 Cópia . ~:0105/2016·17: 15
\ : 1\\m'.\11\\i\1\\1\llltll\ 11 n
lü·fcrcutc ao Protocolo -1.20J/20IG (l'uhlil· a~ão de Despacho 11 . 151/201(• - CI'AUI)
DIH ETÚI{IO NACrONAL DO PAtrrJDO TRAIJ:\LIIIST,\
(l :lll.'nditliCttlll :lllS ÍlL'It :\ 2 c 1 se deu atrav(· :-. du lkvido
!ançanh:ntn d;1s inltlrlll<l<,'\>c s pt.:rlÍlll.'llll:. ll l l lllúdul<l c: .\lcmu SCi iPL':-\. uhjcfl' do
prntuvolo 11 . ·l .. i úX/_() I (l .
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, ~ U\' <.: Illlld~ naciunal dn PT n L' dú outra-; providt·ncias.) c l~ l..'soluçüo PTB/C'EN Nu 17X/20 I (J (()isp(il: suhr..: : t~kqtt:l\':ln dll ~· -- taluto partidúrio ft Lci 11. 13.1 (i )/20 15, ambas de
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Ano 2016, Número 121 Brasília, sexta-feira, 24 de junho de 2016
INTERESSADO: ALIANCA RENOVADORA NACIONAL
ADVOGADA: CIBELE BUMBEL BAGINSKI, OAB/RS 102.034
DESPACHO
Página 20
1. Por meio do Protocolo/TSE nº 5.333/2016, o Partido Aliança Renovadora Nacional (ARENA) apresenta documentação referente ao registro civil da legenda, nos termos§ 3º do art. 10 da Res.-TSE nº 23.465/2015, verbis:
§ 3º O partido político em formação, no prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação, apresentando:
I -a respectiva certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
11- o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
111- cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, acompanhada do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação; e
IV- o endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.
Ainda sobre o assunto, dispõe o§ 4º:
§ 4º As informações prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral nos termos do § 3º deste artigo não acarretam a autuação do processo administrativo de que trata o art. 26 desta resolução, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nesta fase e podem ser divulgadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral para efeito de consulta dos interessados. (Grifo nosso)
Com efeito, determino, consoante a legislação de vigência, que os documentos sejam mantidos na Secretaria Judiciária até que a agremiação apresente o requerimento de registro, ocasião em que este protocolo será juntado por anexo ao pedido de registro.
Quanto ao pedido do partido de obtenção de senha de acesso ao Sistema de Apoiamento de Partido em Formação (SAPF), o art. 3º da Portaria-TSE nº 439/2016 estabelece:
Art. 3º Os pedidos de senhas de acesso ao SAPF formulados por representantes legais de partidos em formação somente serão atendidos após o cumprimento do disposto no§ 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.465/2015. (Grifo nosso)
Apresentada a documentação exigida, defiro o pedido de obtenção de senha, ressalvando que a submissão ao prazo definido no art. 10, § 32, da Res.-TSE nº 23.465/2015, alusivo a partidos que obtiveram o registro civil antes da sua entrada em vigor, é objeto da Consulta nº 57-53, razão pela qual não cabe manifestação sobre o assunto neste protocolo.
2. À Secretaria Judiciária para que, em situações idênticas relativas à Res.-TSE nº 23.465/2015, preenchidos os requisitos da legislação regente, seja adotado o referido procedimento de ofício.
Brasília, 22 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO N.2 216/2016- CPADI
PROTOCOLO: 4.203/2016 BRASÍLIA-DF
PARTIDO NACIONAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO- PTB
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA, ADVOGADO OAB/DF 28.328- DELEGADO NACIONAL
Protocolo/TSE nº 4.203/2016
Interessado: Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
DESPACHO
1. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), por meio do Protocolo/TSE nº 4.203/2016, requer a anotação da ata da Reunião do Diretório Nacional do Partido, realizada em 14.4.2016.
Nos termos do art. 19, c.c. o art. 35, da Res.-TSE n• 23.282, de 22.6.2010, a agremiação deve encaminhar para registro/anotação no TSE o programa e o estatuto, nestes termos:
Art. 19. Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido político em
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira· ICP·Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Ano 2016, Número 121 Brasília, sexta-feira, 24 de junho de 2016 Página 21
formação solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal;
li -certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do art. 9º desta resolução;
[ ... ]
Art. 35. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no ofício civil competente, deverão ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, cujo pedido será juntado aos respectivos autos do processo de registro do partido político, ou, se for o caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 19 a 23 desta resolução, acompanhado de:
I - exemplar autenticado do inteiro teor do novo programa ou novo estatuto partidário inscrito no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal;
[ ... )
Como se verifica da legislação de regência, não há a obrigatoriedade de este Tribunal Superior anotar a ata apresentada pela legenda.
Na verdade, o que se deve observar para fins de anotação não é a ata, mas, sim, as deliberações dela constantes, as quais, ou foram anotadas, ou estão em vias de apreciação por esta Corte Superior, conforme se extrai da Informação nº 114/2016-SEDAP/CPADI/SJD, às fls. 24-25.
2. Ante o exposto, nada a prover.
Brasília, 22 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO N2 217- CPADI
BRASÍLIA-DF
PROTOCOLO Nº 5.100/2016
INTERESSADO: PARTIDO NACIONAL CORINTHIANO (PNC), POR SEU PRESIDENTE JUAN ANTONIO MORENO GRANGEIRO
DESPACHO
1. Por meio do Protocolo/TSE nº 5.100/2016, o Partido Nacional Corinthiano (PNC) apresenta documentação referente ao registro civil da legenda, nos termos do§ 3º do art. 10 da Res.-TSE nº 23.465/2015, verbis:
§ 3º O partido político em formação, no prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação, apresentando:
1- a respectiva certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
li- o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
111 -cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, acompanhada do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação; e
IV- o endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.
Ainda sobre o assunto, dispõe o§ 4º:
§ 4º As informações prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral nos termos do § 3º deste artigo não acarretam a autuação do processo administrativo de que trata o art. 26 desta resolução, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nesta fase e podem ser divulgadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral para efeito de consulta dos interessados. (Grifo nosso)
Com efeito, determino, nos termos da legislação de regência e da Informação nº 106/2016-SEDAP/CPADI/SJD, que os documentos sejam mantidos na Secretaria Judiciária até que a agremiação apresente o requerimento de registro, ocasião em que este protocolo será juntado por anexo ao pedido de registro.
2. À Secretaria Judiciária para que, em situações idênticas relativas à Res.-TSE nº 23.465/2015, preenchidos os requisitos da legislação regente, seja adotado o referido procedimento de ofício.
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200·2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira- !CP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http.//www.tse.jus.br
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