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Parcerias Público-Privadas
Direito da Economia 2012/2013Professora: Maria Eduarda Gonçalves
Aliona Stoeva nº 2811Bárbara Rosário nº2894João Pedro Pires nº2785
Rita Cavaco nº22??
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Sumário1) Enquadramento histórico-geográfico
2) PPP’s numa perspectiva internacional
3) PPP’s em Portugal
4) Quadro legal das PPP’s
5) Aspectos económicos das PPP’s
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PPP - conceitoUma parceria público-privada (PPP) consiste numa
relação, por um prazo determinado, entre duas ou mais
organizações (de natureza pública e natureza privada) baseada
em expectativas e valores mútuos, com o objectivo de alcançar
objectivos negociais específicos, através da maximização da
eficácia dos recursos de ambas as partes.
As PPP caracterizam-se por partilharem investimento,
risco, responsabilidade e resultados.
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Enquadramento histórico-
geográfico
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• As PPP’s foram criadas no séc. XIX em Inglaterra.
• É face ao Estado centralizador que as PPP’s se vão
diferenciar a partir dos anos 70 do séc. XX, consolidar na
transição para os anos 80 e expandir nos anos 90 por
todo o mundo.
Origem
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Origem• É verdade que as PPP’s foram, recentemente, utilizadas
primordialmente nos EUA e em Inglaterra, sobretudo para a
prestação de serviços locais e para a renovação urbana.
Canary Wharf – Londres
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Canary Wharf – Londres
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Inglaterra• Papel determinante no lançamento da PFI – Private
Finance Initiative, no aprofundamento da sua aplicação,
reafirmando e revivificando modelos e procedimentos no
respeito dos princípios e parâmetros firmados
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Inglaterra - PFI• A política PFI surgiu no início dos anos 90.
• Tem constituído amplo segmento de desenvolvimento de
projectos públicos de carácter infra-estrutural e
modernização de serviços públicos com base na
participação de capitais privados.
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PFI - objectivos
1. Aumentar a capacidade de financiamento do sector
privado;
2. Melhorar a qualidade dos serviços públicos;
3. Diminuir a despesa pública.
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França “Contrat de Partenariat Public-Prev锕 Consagração de um tipo de contrato próprio, sem paralelo
histórico em termos de direito comparado – contrato de
parceria público-privada.
• Recuperação do défice infra-estrutural constituía um objectivo
político estratégico, tendo sido reconhecidas as limitações do
orçamento público, assistiu-se ao regresso em força do
instrumento administrativo da concessão nos moldes
tradicionais – sobretudo depois da Lei Sapin em 1993.
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França
• A partir de 2004, em resposta à necessidade de suprir a
falta de investimento público, foi criada uma
regulamentação específica no tocante aos investimentos
imobiliários nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.
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FrançaLeis sucessivas instauraram dois novos tipos de
montagem de projectos, compreendendo a concepção,
realização, transformação, exploração e gestão dos
serviços:
1. Autoriza a celebração de um contrato público global, mas
sem pré-financiamento do investimento pelo operador privado;
2. Permite às autoridades públicas o recurso a uma
verdadeira forma de PPP, transferindo a responsabilidade da obra e
o financiamento para o sector privado.
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Itália – promotore
• Forma específica de realização de parcerias contratuais.
• Surge num contexto em que as PPP constituíam um
instrumento cujo alto potencial tinha sido utilizado na
resposta a grandes carências infra-estruturais gerados por
anos em que o investimento público, abaixo da média dos
principais países da UE, foi insuficiente para ocorrer às
necessidades de renovação e modernização da base infra-
estrutural.
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Itália – promotore
• A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro
dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em
superar o “handicap” infraestrutural conduziu a
perspectivar a associação do financiamento e gestão
privados como a forma mais pragmática e eficiente de
potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do
investimento público.
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Itália – promotore
• A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro
dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em
superar o “handicap” infraestrutural conduziu a
perspectivar a associação do financiamento e gestão
privados como a forma mais pragmática e eficiente de
potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do
investimento público.
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PPP’s numa perspectiva
internacionalBanco Mundial
União Europeia
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PPP’s em Portugal
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Contextualização• Constituição de 1976 previa: propriedade privada,
iniciativa privada e conjugação do mercado e do plano.
• Escassez de meios de concretização e reduzido grau de
vinculação e exigência perante o SEE, o sector corporativo
e o sector privado.
• O princípio da irreversibilidade das nacionalizações.
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Ponte Vasco da Gama
• Contrato misto de concessão
• DL 168/94
• O problema criado
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SCUTS• Auto-estradas sem custo para o utilizador
• Novo tipo de iniciativa
• Programa de concessões rodoviárias
• A falta de um quadro legal
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Fertagus• Primeira PPP no sector de transporte por ferrovia
• Recomendações da UE – maior eficácia do sector privado.
• Existência de dois regimes:
- Inerente ao contrato de utilização de infra-
estrutura;
- Aplicável às flutuações de tráfego.
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Quadro legal das PPP’s
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PPP - características
• Associação duradoura entre PPP
•Recurso ao financiamento privado
•O envolvimento do parceiro privado nas várias fases do processo
•Transferência de riscos para o parceiro privado
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Outras características fundamentais
• O caráter público das PPP
• A incidência financeira das PPP
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Objectivos• Desenvolvimento infra-estrutural e modernização da
provisão, financiamento e prestação de serviços públicos
• Instrumento de intervenção para acelerar o lançamento
de procjetos que envolvem empregos de dinheiros
públicos e originam compromissos orçamentais
plurianuais
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Objectivos• Permitem a antecipação da realização das demais
iniciativas – favorável em matéria de previsão orçamental.
• Especificamente, duplo objectivo:
Dotar o sector público de uma maior capacidade de
realização de projectos e…
… Ainda assim, de gerar ganhos, mediante uma lógica
de partilha de risco entre os parceiros
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Categorias e modelos• PPP’s de tipo puramente contratual• Parcerias de tipo institucional
• “Risk-sharing” PPP • “Facilitory PPP”
• Parcerias que fazem uma aquisição de serviços de longo prazo do setor público ao setor privado
• Parcerias financeiramente auto-sustentáveis
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Quadro legal e institucional• Alargamento do âmbito de aplicação das PPP– EPE’s – empresas públicas– Artigo 24º, regime especial para as empresas públicas
com carácter comercial e industrial– Artigo 2º/4, a) e b), subconcessões de obras públicas
e serviços públicos– Artigo 2º/5, b) e c)– Artigo 2º/6, consideração dos custos de manutenção,
conservação, reparação e substituição de bens afetos à parceria
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Quadro legal e institucional• Reforço do controlo das decisões do parceiro público– Condições de lançamento– Artigo 6º/1: pressupostos já existentes + conjunto de
outros requisitos– Artigo 20º/1, controlo financeiros das fases de
execução e modificação dos contratos– Despacho para redução de encargos para privado
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Quadro legal e institucional• Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de
Projetos– Reforço dos mecanismos de controlo orçamental e
financeiro– Tarefas aqui centralizadas– Acompanhamento global dos processos – controlo da
execução dos contratos– Designação do presidentes e maioria dos membros
(artigos 9º e 10º), tal como dos membros do júri de formação dos contratos (artigo 17º) e das comissões de negociação (artigos 21º e 22º)
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Quadro legal e institucional• Demais alterações– Adaptação ao CCP– Apresentação de interessados sem pacote de
financiamento– Publicação numa plataforma da Unidade Técnica– Impossibilidade de prestação de serviços em
simultâneo ao privado e à Unidade Técnica ou ao parceiro público
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Aspectos económicos das PPP’s
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Interesses macroeconómicos• PPP’s como solução às falhas de mercado.
• Eficiência de afectação do sector público com a eficiência
do sector produtivo do sector privado.
• A participação de privados é susceptível de se
traduzir em três factores:1. A estrutura específica de propriedade em relação
aos activos necessários para produzir o serviço.2. O englobamento das diferentes fases da cadeia de
produção e prestação de serviço.3. A partilho adequada dos riscos entre parceiros.
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Os custos das PPP’s
• O processo de criação de uma PPP necessita de grande
ponderação
• Na perspectiva do sector público, os custos de transacção
podem condicionar a decisão do agente público bem como
no sector privado.
• O plano da PPP pode ter consequências fatais para ambos
os lados.
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O Financiamento privado
• As PPP’s resumem-se à transferência de risco e ao
financiamento privado - Teorema de Modigliani-Miller.
• O sector público tem maior facilidade em dispersar risco
através dos contribuintes.
• O sector privado tem uma série de mecanismos para
dispersar o risco através do recurso aos mercados
financeiro.
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Suporte financeiro• Só recorre às parcerias quando estas revelam ganhos para
ambas as partes
• É possível determinar uma PPP sem o aumento da despesa
pública
• A suportabilidade financeira das PPP’s está associada à
incidência orçamental e às implicações de sustentabilidade
financeira
• Um projecto PPP é suportável se os encargos públicos forem
acomodados dentro da restrição orçamental intertemporal.
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Critério VfMM e Métodos e Comprador do Sector Público• A suportabilidade financeira constitui um primeiro critério
de elegibilidade de uma parceria.
• As PPP’s são atribuídas com base na eficiência e
optimização nos dinheiros públicos, mesmo que não seja
uma garantia de Value for Money.
• Cabe ao operador privado determinar se as condições
feitas pelo sector público são boas para o investimento.
• Na prática, resume-se à análise do custo de oportunidade.
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