Parcerias Público-Privadas

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Parcerias Público- Privadas Direito da Economia 2012/2013 Professora: Maria Eduarda Gonçalves Aliona Stoeva nº 2811 Bárbara Rosário nº2894 João Pedro Pires nº2785 Rita Cavaco nº22?? 1

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Parcerias Público-Privadas. Direito da Economia 2012/2013 Professora: Maria Eduarda Gonçalves Aliona Stoeva nº 2811 Bárbara Rosário nº2894 João Pedro Pires nº2785 Rita Cavaco nº22??. Sumário. Enquadramento histórico-geográfico PPP’s numa perspectiva internacional PPP’s em Portugal - PowerPoint PPT Presentation

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Parcerias Público-Privadas

Direito da Economia 2012/2013Professora: Maria Eduarda Gonçalves

Aliona Stoeva nº 2811Bárbara Rosário nº2894João Pedro Pires nº2785

Rita Cavaco nº22??

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Sumário1) Enquadramento histórico-geográfico

2) PPP’s numa perspectiva internacional

3) PPP’s em Portugal

4) Quadro legal das PPP’s

5) Aspectos económicos das PPP’s

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PPP - conceitoUma parceria público-privada (PPP) consiste numa

relação, por um prazo determinado, entre duas ou mais

organizações (de natureza pública e natureza privada) baseada

em expectativas e valores mútuos, com o objectivo de alcançar

objectivos negociais específicos, através da maximização da

eficácia dos recursos de ambas as partes.

As PPP caracterizam-se por partilharem investimento,

risco, responsabilidade e resultados.

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Enquadramento histórico-

geográfico

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• As PPP’s foram criadas no séc. XIX em Inglaterra.

• É face ao Estado centralizador que as PPP’s se vão

diferenciar a partir dos anos 70 do séc. XX, consolidar na

transição para os anos 80 e expandir nos anos 90 por

todo o mundo.

Origem

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Origem• É verdade que as PPP’s foram, recentemente, utilizadas

primordialmente nos EUA e em Inglaterra, sobretudo para a

prestação de serviços locais e para a renovação urbana.

Canary Wharf – Londres

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Canary Wharf – Londres

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Inglaterra• Papel determinante no lançamento da PFI – Private

Finance Initiative, no aprofundamento da sua aplicação,

reafirmando e revivificando modelos e procedimentos no

respeito dos princípios e parâmetros firmados

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Inglaterra - PFI• A política PFI surgiu no início dos anos 90.

• Tem constituído amplo segmento de desenvolvimento de

projectos públicos de carácter infra-estrutural e

modernização de serviços públicos com base na

participação de capitais privados.

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PFI - objectivos

1. Aumentar a capacidade de financiamento do sector

privado;

2. Melhorar a qualidade dos serviços públicos;

3. Diminuir a despesa pública.

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França “Contrat de Partenariat Public-Prev锕 Consagração de um tipo de contrato próprio, sem paralelo

histórico em termos de direito comparado – contrato de

parceria público-privada.

• Recuperação do défice infra-estrutural constituía um objectivo

político estratégico, tendo sido reconhecidas as limitações do

orçamento público, assistiu-se ao regresso em força do

instrumento administrativo da concessão nos moldes

tradicionais – sobretudo depois da Lei Sapin em 1993.

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França

• A partir de 2004, em resposta à necessidade de suprir a

falta de investimento público, foi criada uma

regulamentação específica no tocante aos investimentos

imobiliários nas áreas da Segurança Interna e da Justiça.

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FrançaLeis sucessivas instauraram dois novos tipos de

montagem de projectos, compreendendo a concepção,

realização, transformação, exploração e gestão dos

serviços:

1. Autoriza a celebração de um contrato público global, mas

sem pré-financiamento do investimento pelo operador privado;

2. Permite às autoridades públicas o recurso a uma

verdadeira forma de PPP, transferindo a responsabilidade da obra e

o financiamento para o sector privado.

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Itália – promotore

• Forma específica de realização de parcerias contratuais.

• Surge num contexto em que as PPP constituíam um

instrumento cujo alto potencial tinha sido utilizado na

resposta a grandes carências infra-estruturais gerados por

anos em que o investimento público, abaixo da média dos

principais países da UE, foi insuficiente para ocorrer às

necessidades de renovação e modernização da base infra-

estrutural.

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Itália – promotore

• A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro

dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em

superar o “handicap” infraestrutural conduziu a

perspectivar a associação do financiamento e gestão

privados como a forma mais pragmática e eficiente de

potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do

investimento público.

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Itália – promotore

• A partir da década de 90, num quadro de rigor financeiro

dotado pela participação no projecto UEM, a urgência em

superar o “handicap” infraestrutural conduziu a

perspectivar a associação do financiamento e gestão

privados como a forma mais pragmática e eficiente de

potenciar a ultrapassagem de uma redução crónica do

investimento público.

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PPP’s numa perspectiva

internacionalBanco Mundial

União Europeia

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PPP’s em Portugal

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Contextualização• Constituição de 1976 previa: propriedade privada,

iniciativa privada e conjugação do mercado e do plano.

• Escassez de meios de concretização e reduzido grau de

vinculação e exigência perante o SEE, o sector corporativo

e o sector privado.

• O princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

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Ponte Vasco da Gama

• Contrato misto de concessão

• DL 168/94

• O problema criado

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SCUTS• Auto-estradas sem custo para o utilizador

• Novo tipo de iniciativa

• Programa de concessões rodoviárias

• A falta de um quadro legal

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Fertagus• Primeira PPP no sector de transporte por ferrovia

• Recomendações da UE – maior eficácia do sector privado.

• Existência de dois regimes:

- Inerente ao contrato de utilização de infra-

estrutura;

- Aplicável às flutuações de tráfego.

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Quadro legal das PPP’s

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PPP - características

• Associação duradoura entre PPP

•Recurso ao financiamento privado

•O envolvimento do parceiro privado nas várias fases do processo

•Transferência de riscos para o parceiro privado

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Outras características fundamentais

• O caráter público das PPP

• A incidência financeira das PPP

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Objectivos• Desenvolvimento infra-estrutural e modernização da

provisão, financiamento e prestação de serviços públicos

• Instrumento de intervenção para acelerar o lançamento

de procjetos que envolvem empregos de dinheiros

públicos e originam compromissos orçamentais

plurianuais

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Objectivos• Permitem a antecipação da realização das demais

iniciativas – favorável em matéria de previsão orçamental.

• Especificamente, duplo objectivo:

Dotar o sector público de uma maior capacidade de

realização de projectos e…

… Ainda assim, de gerar ganhos, mediante uma lógica

de partilha de risco entre os parceiros

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Categorias e modelos• PPP’s de tipo puramente contratual• Parcerias de tipo institucional

• “Risk-sharing” PPP • “Facilitory PPP”

• Parcerias que fazem uma aquisição de serviços de longo prazo do setor público ao setor privado

• Parcerias financeiramente auto-sustentáveis

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Quadro legal e institucional• Alargamento do âmbito de aplicação das PPP– EPE’s – empresas públicas– Artigo 24º, regime especial para as empresas públicas

com carácter comercial e industrial– Artigo 2º/4, a) e b), subconcessões de obras públicas

e serviços públicos– Artigo 2º/5, b) e c)– Artigo 2º/6, consideração dos custos de manutenção,

conservação, reparação e substituição de bens afetos à parceria

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Quadro legal e institucional• Reforço do controlo das decisões do parceiro público– Condições de lançamento– Artigo 6º/1: pressupostos já existentes + conjunto de

outros requisitos– Artigo 20º/1, controlo financeiros das fases de

execução e modificação dos contratos– Despacho para redução de encargos para privado

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Quadro legal e institucional• Criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de

Projetos– Reforço dos mecanismos de controlo orçamental e

financeiro– Tarefas aqui centralizadas– Acompanhamento global dos processos – controlo da

execução dos contratos– Designação do presidentes e maioria dos membros

(artigos 9º e 10º), tal como dos membros do júri de formação dos contratos (artigo 17º) e das comissões de negociação (artigos 21º e 22º)

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Quadro legal e institucional• Demais alterações– Adaptação ao CCP– Apresentação de interessados sem pacote de

financiamento– Publicação numa plataforma da Unidade Técnica– Impossibilidade de prestação de serviços em

simultâneo ao privado e à Unidade Técnica ou ao parceiro público

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Aspectos económicos das PPP’s

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Interesses macroeconómicos• PPP’s como solução às falhas de mercado.

• Eficiência de afectação do sector público com a eficiência

do sector produtivo do sector privado.

• A participação de privados é susceptível de se

traduzir em três factores:1. A estrutura específica de propriedade em relação

aos activos necessários para produzir o serviço.2. O englobamento das diferentes fases da cadeia de

produção e prestação de serviço.3. A partilho adequada dos riscos entre parceiros.

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Os custos das PPP’s

• O processo de criação de uma PPP necessita de grande

ponderação

• Na perspectiva do sector público, os custos de transacção

podem condicionar a decisão do agente público bem como

no sector privado.

• O plano da PPP pode ter consequências fatais para ambos

os lados.

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O Financiamento privado

• As PPP’s resumem-se à transferência de risco e ao

financiamento privado - Teorema de Modigliani-Miller.

• O sector público tem maior facilidade em dispersar risco

através dos contribuintes.

• O sector privado tem uma série de mecanismos para

dispersar o risco através do recurso aos mercados

financeiro.

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Suporte financeiro• Só recorre às parcerias quando estas revelam ganhos para

ambas as partes

• É possível determinar uma PPP sem o aumento da despesa

pública

• A suportabilidade financeira das PPP’s está associada à

incidência orçamental e às implicações de sustentabilidade

financeira

• Um projecto PPP é suportável se os encargos públicos forem

acomodados dentro da restrição orçamental intertemporal.

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Critério VfMM e Métodos e Comprador do Sector Público• A suportabilidade financeira constitui um primeiro critério

de elegibilidade de uma parceria.

• As PPP’s são atribuídas com base na eficiência e

optimização nos dinheiros públicos, mesmo que não seja

uma garantia de Value for Money.

• Cabe ao operador privado determinar se as condições

feitas pelo sector público são boas para o investimento.

• Na prática, resume-se à análise do custo de oportunidade.