ORÇAMENTO PÚBLICO: PARTICIPAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA SUA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
JANAINA LACERDADIREITO – 9 ° PERÍODO
UNILESTE/MG
ORÇAMENTO PÚBLICO: PARTICIPAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NA SUA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
O orçamento público está instituído pelo ordenamento jurídico brasileiro por lei, na qual exprime em termos financeiros a alocação de recursos públicos.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos Públicos, que estão definidos no caso brasileiro na Constituição, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal.
Processo orçamentário
• 1 – a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;
• 2 – a apreciação e votação pelo Legislativo – no caso do governo federal, o Congresso Nacional;
• 3 – a sua execução; e• 4 – o controle, consubstanciado no
acompanhamento e avaliação da execução.
Elaboração/ Execução /Aplicação
• O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.
• PLANO PLURIANUAL - art. 165 da Constituição, foi inicialmente contemplada no artigo 3º da Lei Complementar 101/2000 ou simplesmente Lei de Responsabilidade Fiscal. O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).
• LEI ORÇAMENTÁRIA ANUALÉ elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.
Procedimentos• 1a Etapa: Entre os meses de janeiro e maio, na Secretaria de Orçamento Federal – SOF
–, é desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios, para definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União.
• 2a Etapa: No mês de junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa às suas programações em:
• Atividades - envolvendo o montante de recursos necessários para assegurar a manutenção da execução das ações atualmente desenvolvidas para a prestação de serviços à comunidade;
• Despesas Obrigatórias - relativas a despesas com pessoal, ao serviço da dívida, benefícios previdenciários.
• 3a Etapa: Com a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o exercício na 2ª Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para complementar a sua programação orçamentária, compreendendo:
• Expansão de atividades - os valores necessários para expansão dos serviços;• Projetos - gastos requeridos para aumento da capacidade física de atendimento ou
inserção de uma ação nova nas atribuições dos órgãos.
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