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Page 1: O quarto mandamento

Fevereiro de 20126BrasilPresbiteriano

BP LEGAL

iantedoquartoman-damento somos ins-

tadosadeixarosafazeresdodiaadia,bemcomoospróprios interesses para,no dia do descanso, nosaplicar mais detidamenteaosassuntosconcernentesaoReinodeDeus.As Escrituras nos ensi-

namqueosétimo diasig-nifica um repouso espiri-tual expresso pela leiturae meditação das SantasEscrituras, por oraçõese atos de culto a Deus,demodo que o povo sejaexercitado à prática dapiedade.A obediência ao quarto

mandamento, na literatu-raprofética,éseveramen-te exigida pelo Senhor:“Quando, nos profetas, quer-se dar a entender que toda a religião está sub-vertida, queixa-se Deus de que seus sábados foram profanados, violados, não observados, não santifica-dos, como se, posta de lado esta deferência, nada mais restasse em que pude ser honrado [Is 56.2; Jr17.21-23,27;Ez20.12,13;22.8;23.38]”(CALVINO,J., As Institutas, v. 2, p.154).Esse dia, desde os tem-

pos de Moisés, tambémsempre teve objetivo dedescanso, em especial,paraosservosqueviviamsob sujeição de seussenhores, para que tives-sem a recomposição de

suasforças,gastascomosseis dias trabalhados (Êx23.12;Dt5.14,15).O sábado se revelava

como aliança de Deuspara com seu povo, a sercelebrada pelas geraçõesvindourascomoumsinal,pelo qual Israel poderiaconhecer a Deus que lheera o santificador (Êx31,13,14,16,17;Ez20.12),bem como a promessa deumdescansovindouroquelhes seriaperpétuo,oquefoi cumprido pela obrasalvífica do Senhor JesusCristo(Rm6.4;Cl2.17).Após a vinda de Jesus,

o que era cerimonial foiabolido. Contudo, man-tiveram-se as reuniõesda igreja em dias deter-minados para ouvir aPalavra, para a santa ceiaeparaasoraçõespúblicas.Permaneceramtambémasnecessidades de descan-so.Assim, desprendendo-se do legalismo judaicoe levando-se em conta aressurreição de Cristo,como o cumprimento doverdadeirodescansoqueoantigosábadoprefigurava,o domingo foi escolhidopelos antigos comooDiadoSenhornaeracristã.Odiadodescansodomi-

nical foi absorvido pelasnormas justrabalhistasbrasileiras numa clarademonstração de influên-ciacristãsobreasocieda-demoderna.A CLT (Decreto-Lei nº

5.452, de 1 de maio de1943), em seu artigo 67

estabelece: “Será assegu-rado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessida-de imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

O artigo 1º da Lei 605,de05de janeirode1949,reitera: “Todo emprega-do tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas con-secutivas, preferentemen-te aos domingos e, nos limites das exigências téc-nicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.Por fim, a Constituição

Brasileirade1988,assegu-raemseuartigo7º,como

direito social: “[...] XV – repouso semanal remu-nerado, preferencialmente aos domingos”. Isso sig-nificaque,nopaís,apenasemsituaçõesexcepcionaisouematividadesque,pelasua natureza ou conveni-ência pública, devam serexercidasaosdomingos,équesepoderiavalidamen-te escapar à coincidênciaprevalecente do repousodominical.Ainda assim, nesses

casos, faz-se necessá-ria uma escala de reve-zamento de modo quepossibilite, pelo menos,um descanso dominical acada sete semanas labo-radas(Portaria417/66,doMinistério do Trabalho).Para o caso de trabalha-dores do setor do comér-cio foi promulgada a Lei11.603/07queestabeleceuumaescaladerevezamen-todenomínimoumdes-cansodominicalparacadatrêssemanaslaboradas.Aleitrabalhistatambém

estabelece que o lapsotemporal componente dodescansosemanaléde24horasconsecutivas(art.1º,Lei605/49;art.67,CLT),oqueindicaqueorepousonãopodeserfracionado.Prevê-se ainda uma

periodicidade máxima dorepouso semanal. Assim,seria ilegal, por exemplo,instituir,doisdiasdedes-cansos após 12 dias detrabalho.Nomais, por ser remu-

nerado o descanso sema-

nal, mas com a condiçãodequeoempregadolabo-recomfrequênciaepontu-alidadenasemanaquelhefor correspondente, cabeobservarqueodescumpri-mento de tais requisitos,embora cause a perda daremuneração, não provo-cará a perda do efetivodescanso, que é impera-tivo.Em tempos em que a

velocidade da informaçãonos desafia e nos impul-siona para uma vida agi-tada, congestionada, semtempo e sem descanso,talvez sejamos tentados aabdicar do dia do Senhorem troca de trabalho oulazer que não satisfarãoasnecessidadesespirituaisque somente Deus podenosproporcionar.Sob a influência do

cristianismo, o descansosemanal recebeu impor-tante proteção jurídica.Contudo, esse arcabou-ço limitou-se à busca da satisfação das necessida-des físicas e sociais dapessoahumana.Temosrazãomaiorpara

a guarda do domingo:além de nos fazer bemfisicamente, a guarda dodomingo se revela umótimo testemunho de fé,de refrigério e de revigo-ramentoespiritualparaosembates que se sucedemaolongodasemana.

O Quarto MandamentoRicardo Barbosa

D

Ricardo de Abreu Barbosa, é advogado e presbítero da 1ª IP de

São Bernardo do Campo, SP

“Lembra-te do dia de sábado para

que o santifiques. Por seis dias

trabalharás e farás todas as tuas obras.

No sétimo dia, porém, é o descanso

do Senhor, teu Deus. Não farás

nele obra alguma” (Êx 20.8-11).