UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
CURSO TERAPIA DE FAMÍLIA
O IDOSO NO BRASIL:
DA VELHICE DESAMPARADA A VELHICE DOS
DIREITOS?
Por: Claudia Rodrigues de Souza dos Santos
Orientadora
Profa. Diva Nereida M. Maranhão
Janeiro/2007
2UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
CURSO TERAPIA DE FAMÍLIA
O IDOSO NO BRASIL:
DA VELHICE DESAMPARADA A VELHICE DOS
DIREITOS?
Apresentação da monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Terapia de Família.
Por: Claudia Rodrigues de Souza dos Santos
3
AGRADECIMENTOS
À todos os meus amigos e familiares
que com incentivo contribuíram direta e
indiretamente para a realização deste
trabalho acadêmico.
4
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia aos residentes
da Casa Lar “Seu Tymbira”, meu local
de trabalho e aos meus idosos pais.
5
RESUMO
O aumento de interesse em relação às necessidades dos idosos ocorreu
num contexto de transição demográfica marcada por uma diminuição de taxas
de mortalidade e natalidade e aumento da longevidade. Assim, com a proposta
de nos aprofundarmos nesta temática buscamos discorrer sobre o processo de
intervenção do poder público brasileiro no amparo à velhice e de problematizar
o viéz entre o desamparo à aquisição dos direitos, desde o século XVIII até os
nossos dias atuais. Tivemos como objetivo norteador contribuir para o
despertar da sociedade para a presença do idoso no seio dela, identificando
que não somente o poder público, mas também a família deva se ajustar para o
processo de envelhecimento. Esperamos suscitar o discurso nos leitores e
incentivar a elaboração de políticas públicas que atendam as particularidades e
especificidades da população estudada.
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METODOLOGIA
O instrumental de coleta de dados da pesquisa foi a partir do
levantamento de informações contidas nas fichas dos idosos, das visitas que
recebiam e das visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica da Instituição
asilar Casa do Idoso “Seu Tymbira”, pertencente à Secretaria de Assistência do
Município de Itaguaí. A observação participante e o diário de campo serviram
como fonte de coleta e registro de informações durante toda a fase da
pesquisa.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I
A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL 09
CAPÍTULO II
DIREITO DOS IDOSOS 22
CAPÍTULO III
PERFIL DOS IDOSOS HOJE – CENSO 2000 39
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
ANEXOS
INDICE
8
INTRODUÇÃO
Realizamos uma leitura específica em torno do tema, onde dividimos
esse trabalho em três capítulos, para melhor exposição.
No primeiro capítulo realizamos o resgate histórico da velhice
desamparada no Brasil no século XVIII à constituição dos asilos para os velhos
ao longo do século seguinte. Contextualizando a caridade desenvolvida aos
desassistidos que chegavam a possuir certificados de indigência fornecidos
pelas igrejas.
No segundo capítulo um breve levantamento do processo de
constituição das políticas públicas, no Brasil, para os idosos e o impacto destas
sobre as novas alternativas de intervenção, que propiciam o fortalecimento,
desse importante espaço de socialização.
No terceiro e último capítulo concluímos o trabalho com o levantamento
do perfil do idoso hoje, através dos dados do IBGE/2000. E através da
pesquisa qualitativa realizada tanto no arquivo morto da Instituição asilar: Casa
Lar do Idoso “Seu Tymbira”, bem como aos idosos abrigados na mesma,
traçamos o perfil do idoso que passa por uma instituição pública.
Não buscamos respostas fechadas sobre o tema, nem verdades, mas
sim aprofundar uma leitura teórica, com base em dados empíricos, que
fortaleçam nossa concepção de que o idoso também é o autor de sua trajetória
de vida desde que lhe dêem condições de gerenciá-la.
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CAPÍTULO I
A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL
O envelhecimento populacional é um fenômeno recente na história da
humanidade. Ele vem acompanhado de significativas transformações
demográficas, biológicas, sociais, econômicas e comportamentais no
prolongamento da vida dos indivíduos, alcançando êxito somente no último
século. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o envelhecimento
populacional como uma história de sucesso das políticas de saúde públicas e
sociais e, portanto a maior conquista, e triunfo da humanidade no último século.
Realizar o resgate histórico da “velhice” será o nosso desafio.
1.1- Da Velhice Desamparada à Constituição “dos Asilos para
os Velhos”
No propósito de contar a nossa história da “velhice”, nos deparamos com
a primeira dificuldade, a escassez de literatura a respeito do assunto. A
temática sobre o surgimento dos asilos no Brasil praticamente inexiste.
Somente há um trabalho que aborda a velhice no passado: trata-se do livro de
Mario Filizzola (1972), intitulado A Velhice no Brasil.
Escrito por um médico geriátra que também publicaria livros de auto-
ajuda, A Velhice o Brasil é fundamentalmente uma história dos asilos de
velhos. A obra privilegia as instituições militares: teria sido o exército o
responsável pelo surgimento do “humanismo aplicado à velhice” no Brasil. Tal
atitude se expressou pelo surgimento das instituições de asilo a soldados
inválidos, as quais seriam, para Filizzola, os primeiros asilos de velhos no país
dedicado ao Duque de Caxias e contendo elogios ao presidente Médici, o livro
adota um tom francamente militarista, contando uma história “oficial” da velhice.
10
A história dos asilos começa no ano de 1790, quando o Conde de
Resende chega ao Rio de Janeiro para se tornar o 5º. Vice-Rei. Homem de
idéias avançadas para o seu tempo, o Vice-Rei teria decidido mandar construir
o que Filizzola considera a primeira instituição para velhos do país: A Casa dos
Inválidos. Esta se localizava na rua Nova São Lourenço – que hoje leva o nome
de Rua dos Inválidos.Trata-se de uma chácara, cujo terreno ocupava a área
equivalente ao quarteirão formado pela rua dos Inválidos, Senado, Relação e
do Amaral, no Centro da Cidade. Explica o autor que a nova instituição
destinava-se a acolher “soldados avançados em anos e cansados dos
trabalhos”, que teriam vindo de Portugal para a campanha de 1762 e que
“pelos seus serviços se faziam dignos de uma descansada velhice” (Filizzola,
1972,p.27).
Assim, o surgimento de tal Casa seria fruto das idéias de um homem
extraordinário “que decidiu contrariar todas as normas da época e criar uma
instituição nova no Brasil” (p.44). O Conde de Resende teria sido movido por
idéias francesas, inspirando-se na obra de Luís XIV, que havia erigido em Paris
o Hotel des Invalides, destinado aos heróis das campanhas francesas. Tendo
começado a funcionar em 1794, a Casa dos Inválidos teria vida curta. Com a
vinda da corte, em 1808, D. João decidiu dar a casa para moradia de seu
médico particular, o Barão de Alvaiazar, determinando a transferência dos
inválidos para a Santa Casa de Misericórdia. Quem e quantos eram
exatamente estes “inválidos”, assim como maiores detalhes sobre o
funcionamento da instituição são informações que o autor não pode conseguir,
pois aparentemente existem pouquíssimas fontes referentes ao curto período
de funcionamento da instituição.
O surgimento da Casa dos Inválidos é considerado por Filizzola como o
primeiro marco do humanismo aplicado à velhice no Brasil, pois não se tratava
de uma obra de caridade, porque o Conde de Resende havia escolhido “o
11caminho da responsabilidade estatal direta” e estava inaugurando no país o
reconhecimento dos “direitos do Velho Soldado” (idem, p.75). Contudo, este
direito permaneceu esquecido por 47 anos, sendo redescoberto em novembro
de 1841, pelo decreto no. 244 que fundaria o Asilo dos Inválidos da Pátria.
O novo asilo teria como objetivo amparar os militares da terra que se
invalidassem em campanha ou em serviço. Isto seria uma demonstração de
que a problemática da velhice começava a despertar o interesse do Segundo
Reinado. Entretanto, o Asilo teria permanecido no papel por quase 25 anos.
Somente em 1866, quando o Conde de Tocantins, irmão mais moço do Duque
de Caxias, resolveu mobilizar o comércio para a construção desse asilo, é que
foram iniciadas as obras.
Finalmente o Asilo dos Inválidos da Pátria fora inaugurado no dia 29 de
julho de 1868, data do aniversário da Princesa Isabel, com uma grande
solenidade, que contou com a presença da família imperial, do corpo
diplomático e autoridades militares, civis e eclesiásticas. O local para a
construção do asilo foi a Ilha do Bom Jesus, onde já havia servido como
hospital de lázaros, enfermaria de coléricos e doentes de febre amarela.
Reformado um antigo convento dos Franciscanos, o Império erigia a nova
instituição.
Há poucas informações sobre a organização da instituição e quem eram
os seus residentes. Consta que no asilo funcionava também um museu militar,
com homenagens aos heróis da guerra do Paraguai. Quanto ao número de
asilados, em outubro de 1876 constava no asilo 45 oficiais e 350 praças de pré.
Entretanto, a homenagem aos heróis das batalhas nesse tempo atribuía-se
menos valor aos soldados velhos que em 1794, no tempo do Conde de
Resende. Isto porque, a Ilha do Bom Jesus localizava-se ao lado da Ilha da
Sapucaia, local onde era depositado o lixo e desaguava parte do esgoto do
cidade, o que infestava a região de moscas e produzia mau cheiro. Os heróis
12da pátria haviam sido colocados ao lado da lixeira da cidade. Como seu
antecessor, o Asilo dos Inválidos da Pátria também entraria em declínio.
Cabe-nos aqui analisar criticamente a obra de Filizzola. Poderíamos nós
considerar os asilos de soldados inválidos como asilos de velhos? Como bem
faz o autor? Era realmente a velhice que estava sendo assistida? Aplicar os
conceitos de direitos sociais ao Brasil do final do século XVIII? No caso da
Casa dos Inválidos certamente é um exagero se pensarmos em “direitos do
velho soldado ou gratidão à velhice” a partir de uma instituição que, em 1790,
momentaneamente abrigou alguns poucos inválidos sob condições ignoradas.
No entanto, não é nossa intenção aprofundar os questionamentos, a não ser
sobre a questão da invalidez.
Na leitura que Filizzola faz do surgimento da Casa dos Inválidos, ele
situa esta instituição como um marco do humanismo em relação à velhice no
Brasil. Tal humanismo se expressaria novamente com a inauguração do Asilo
dos Inválidos da Pátria. Porém é importante observar que se tratava de
estabelecimentos militares, o que restringia o número de assistidos: não era
toda a velhice, e nem mesmo todos os inválidos, mas somente um tipo muito
específico, que eram os soldados inválidos. Neste sentido, a história aqui
contada deveria levar em consideração a especificidade da assistência dentro
das forças armadas, do que uma história da assistência à velhice para a
população civil.
Quanto à questão da invalidez, está relacionada com a velhice. O
surgimento da aposentadoria, por ex., associa a velhice à invalidez. Nos
debates que cercaram a questão da assistência à velhice, na virada do século,
certamente a invalidez para o trabalho se constitui como um dos aspectos
dessa discussão.
13Contudo, parece que o Asilo dos Inválidos da Pátria figurava
separadamente dos estabelecimentos destinados à velhice desamparada,
como uma instituição destinada a soldados inválidos – sem nenhuma relação à
velhice. Os “inválidos militares”, portanto, parecem ser um personagem social
distinto do “velho desamparado”, talvez porque nem toda a invalidez se dava
por velhice. Segundo Araújo (1982) que fez um abrangente levantamento das
instituições de assistência do Rio de Janeiro do século XIX, quando em 1869
inaugurou o Asilo dos Inválidos da Pátria, foram para lá os deficientes físicos
que chegaram da guerra do Paraguai e que estavam provisoriamente
recolhidos no Quartel da Ponta da Armação desde 1867.
1.1.1 - As Instituições e a População Pobre no Rio de Janeiro
do Século XIX: Surge a “Velhice Desamparada”.
O século XIX foi marcado por três momentos que nos permite construir
um pequeno panorama dos valores sociais envolvidos no tratamento destinado
à pobreza urbana: as suas primeiras décadas, quando a caridade é o principal
norteador das ações sobre a pobreza; a segunda metade do século, quando a
filantropia e a medicina social inspirarão o Estado em práticas de repressão e
institucionalização; e, finalmente, o final do século e início do século XX,
quando melhor se delineiam os critérios para diferenciação e institucionalização
das “classes perigosas”. Nesse momento, a velhice desamparada emerge
como uma categoria que classifica e separa determinados indivíduos do
aglomerado de tipo que compõem a mendicância urbana, destinando-lhe um
lócus privilegiado de assistência: o asilo de velhos.
O século XIX foi um período de intensas transformações sociais,
políticas e econômicas e, ao mesmo tempo, de fortalecimento das práticas de
controle social. Em seu curso, a população pobre e reconhecida como não-
trabalhadora foi percebida de diferentes formas pela sociedade. De legítimo
14pobre e motivo de caridade cristã a vicioso vadio pertencente às classes
perigosas, diversos valores e significados foram atribuídos ao indigente.
A separação entre mendigos e vadios marcou a primeira metade do
século XIX. Segundo Fraga Filho (1996), mesmo quando objeto de repulsa e
desprezo, os mendigos não eram vistos como marginais. Ao contrário,
chegavam a desfrutar de certa tolerância social, pois se encontravam ligados
ao cenário cotidiano e religioso da cidade. A esse respeito o autor destaca a
sobrevivência de tradições que remontam à Idade Média: a piedade para com
os pobres era uma forma de expressar devoção a Deus e assegurar a salvação
da alma após a morte. No levantamento que fizera de todas as internações
ocorridas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Salvador, entre 1847 e
1856, um total de 704 mendigos deram entrada na instituição.
Os mendigos estavam presentes em funerais, festas e procissões
religiosas. E as grandes comemorações familiares, como o batizado e o
casamento, eram ocasiões em que se procurava praticar a caridade. Através
dos atos de piedade, a população reconhecia o mendigo como um personagem
legítimo do mundo da pobreza. Neste contexto, pode-se dizer que havia entre
os mendigo e as outras camadas sociais uma relação bastante próxima.
Segundo Fraga Filho, esta proximidade se inseria no contexto mais amplo das
relações paternalistas. Da mesma forma que possuíam agregados as famílias
mais afortunadas tinham os seus mendigos, a quem deviam proteção a algum
amparo material.
Para a sociedade da época a tendência era considerar como mendigos
os incapacitados para o trabalho: o doente ou portador de alguma deficiência
física, o velho, a criança órfã e as viúvas eram os pobres reconhecidamente
legítimos, e, portanto aptos para sobreviver pela caridade. Eram pobres
amparados pelos fiéis e de certa maneira protegidos pelas autoridades, que
lhes concediam licenças para mendigar em determinados pontos da cidade.
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Na sociedade escravista para muitos pobres mendigar era mais honroso
do que fazer “trabalho de escravo”. Para aqueles considerados inválidos ara o
trabalho, era permitida a mendicância. Nas principais cidades do país era
expedida pelo pároco uma licença para mendicância – atribuição esta que mais
tarde passaria para o Juiz de Paz. A relação da escravidão com a mendicância
tinha ainda outras nuanças, entre os mendigos que davam entrada na Santa
Casa de Misericórdia encontravam-se muitos ex-escravos alforriados em idade
avançada ou inválidos para o trabalho nos engenhos. Devido as suas
instituições de caridade, os centros urbanos eram o destino comum de toda
essa gente condenada à indigência.
Ao que parece a velhice já habitava as ruas, embora estivesse misturada
às outras categorias sociais. Mesmo assim, o critério etário parecia ser um
componente importante para diferenciação da população miserável, pois, de
uma maneira geral, os indigentes jovens eram considerados “vadios ou
vagabundos”. Assim os mendigos pobres merecedores contrapunham-se aos
vadios. Segundo Fraga Filho, com base nos ofícios das autoridades policiais
dando conta da prisão de indivíduos passíveis de serem recrutados para o
Exército ou Marinha, em sua maioria os presos como vadios tinham a idade
entre 18 e 30 anos. Se as famílias ou paróquias tinham os seus mendigos, a
vadiagem relacionava-se à falta de vínculo social, pois eram vistos como
itinerantes e ociosos, como ameaça à estabilidade social. Sobreviviam assim
de trabalhos esporádicos, da mendicância, do roubo e no caso das mulheres,
da prostituição.
Se havia certa tolerância para com os mendigos, aos vadios reservava-
se a repressão. Com o Código Criminal do Império de 1830, a vadiagem
passou a figurar entre os crimes. A separação entre os pobres merecedores de
assistência e elementos perigosos é uma característica da sociedade brasileira
na primeira metade do século XIX. Enquanto a polícia reprimia a vadiagem, a
16Santa Casa de Misericórdia concedia abrigo para inválidos, louco, lázaros,
doentes vítimas de moléstias curáveis e incuráveis e outros. Predominava a
caridade cristã como norma orientadora das obras sociais.
Na segunda metade do século XIX assistem no Brasil ao fortalecimento
do discurso da filantropia e ao processo de constituição da medicina social, que
alterariam de forma significativa as práticas sobre a pobreza. A decadência da
escravidão, com a proibição do tráfico negreiro colocou à sociedade a
necessidade de transformar os pobres livres em trabalhadores assalariados.
Neste sentido, a concepção de pobreza começa a desvincular-se de seus
aspectos morais e religiosos e surge como fator econômico. O discurso
filantrópico e o higienista criticariam a caridade, propondo um projeto
civilizador. A população indigente – mendigos e vadios- seriam mais
intensamente reprimidas.
O fortalecimento das investidas da medicina social sobre o espaço
urbano foi um dos aspectos marcantes deste período. A sociedade brasileira
passou por um processo de medicalização, constituindo-se um projeto de
construção de uma sociedade “sadia”. Este investimento da medicina sobre as
questões sociais se deu basicamente através da intervenção sobre a cidade, a
população pobre e os espaços institucionais. O poder médico passará a atuar
como norteador de mudanças no planejamento urbano e no controle da
população pobre. Em 1851, o Estado cria a junta Central de Higiene Pública e
até o final do século sucedem-se medidas de combate às habitações
insalubres. Tal processo iniciaria com a proibição dos enterros nas Igrejas e
seria coroado com a demolição dos cortiços, na gestão do Prefeito Pereira
Passos.
Neste processo, não apenas o espaço urbano sofreria a ação dos
higienistas, mas também o modo de vida das classes pobres passaria a ser
visto como potencialmente perigoso. Para os ideólogos do higienismo
17oitocentista, os pedintes representavam uma ameaça à salubridade da cidade.
Suspeitava-se que dos locais de concentração de mendigos também
emanassem doenças que colocavam em perigo a saúde da população. Os
mendigos e vadios tornaram-se então agentes propagadores de doenças e sua
livre existência não seria mais tolerada.
A partir de 1850, a investida sobre a população de rua se acentua. No
Rio de Janeiro, em agosto de 1854 fundava-se o Asilo de Mendicidade,
conhecido como Albergaria. Funcionava no propósito de receber e dar
agasalho à todos os mendigos encontrados na rua, adros de igrejas, praças,
etc. Localizado na rua de Santa Luzia e tinha capacidade para 70 mendigos,
tendo um salão para homens com quarenta lugares e trinta para mulheres. Os
mendigos ganhavam assim uma instituição especial, cujo fim era recolher e
realizar uma triagem sobre a população indigente, separando doentes e
inválidos de delinqüentes. Menos de um ano depois de sua inauguração, a
instituição passaria a encarcerar permanentemente a mendicância. Como
justificativa, a ameaça à salubridade pública.
Assim, a partir da segunda metade do século XIX, foi visível o esforço
em classificar e separar a mendicância. Segundo Fraga Filho, o próprio
sentimento de piedade era apontado como forma de incentivar os pobres a
viverem da esmola, fomentando a ociosidade e o vício. Nos tempos da
filantropia-higiênica, uma série de transformações se daria nos espaços
institucionais tradicionalmente gerenciados pela ótica da caridade. Em 1840, a
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, decidiria construir um novo
hospital, segundo os preceitos do higienismo da época, tanto na arquitetura
como no funcionamento interno, introduzindo a obrigatoriedade do prontuário
individual.
No Rio de Janeiro, por estar superlotada e ter instalações inadequadas a
albergaria, se mostraria insuficiente para os fins que se destinava. Atendendo
18ao apelo do Chefe da Polícia, o poder público promulgaria a Lei no. 2.670 de
20 de outubro de 1876 para atender à demanda por um asilo maior para os
mendigos. O novo Asilo de Mendicidade fora inaugurado por Dom Pedro II em
10/07/1879, mesmo com as obras incompletas. Na inauguração, o asilo tinha
capacidade para 120 pessoas. Pelo Decreto Imperial de 06/09/1884 seria
estabelecido o seu regulamento, que permitia a admissão de quatro classes de
mendigos, de ambos os sexos: 1º, os menores de 14 anos, abandonados e
ociosos; 2º., os indigentes, os velhos e os incapazes, que recorriam à caridade
dos transeuntes; 3º, os que se apresentavam espontaneamente, provando
indigência; 4º, os alienados que não podiam ser recebidos no Hospício D.
Pedro II.
A direção da instituição caberia a um médico, o Dr. Freitas Henriques,
que ocuparia este cargo por quase vinte anos, com pequenas interrupções.
Seguindo os preceitos da profissão, o diretor buscaria combater a todo custo a
mistura de sexos, idades e patologias, apesar das dificuldades. Na Santa Casa
de Misericórdia buscava-se ordenar as enfermarias. Com isso, a velhice
começaria a se separar da massa indiferenciada de miseráveis e moribundos
que habitava o hospital geral. Em 1884, a Santa Casa decidiu destinar uma ala
do Asilo de Santa Maria, que acolhia órfãs para acolher as velhas e inválidas
existentes no hospital geral. O Asilo de Santa Maria parece ter tido por função
inicial acolher velhas que já se achavam institucionalizadas, e se retiradas do
hospital não teriam para onde ir.
Chega ao fim o século XIX. O Rio de Janeiro que assistiria À emergência
de um novo tipo de instituição, o asilo de velhos, era palco de uma série de
transformações de ordem política e econômica. Não seria exagero dizer que a
cidade passou pelo período mais conturbado de sua existência, que
culminariam na abolição da escravidão e na proclamação da república. Entre
as mudanças que se deram na cidade, destaca-se em primeiro lugar a questão
19demográfica. Em termos de quantidade absoluta, a população quase dobrou
entre 1872 e 1890, passando de 266 mil e 522 mil habitantes.
O caminho que seguimos até aqui buscou traçar referências para o
entendimento do surgimento do asilo de velhos, a partir do contexto das ações
de assistência e/ou repressão à população de rua do Rio de Janeiro e a sua
transformação ao longo do século XIX. É nesse contexto que surge uma nova
categoria, diferenciando a velhice indigente da mendicância, e convertendo-a
em velhice desamparada. O desamparo da velhice determinaria que ela fosse
assistida, ou melhor, amparada. Assim em 1890, no então Distrito Federal
fundava-se o Asilo São Luiz para a Velhice Desamparada, primeira instituição
destinada exclusivamente à velhice da cidade.
O sentimento de piedade que a população nutre pela velhice
desamparada é compreendida pela tradição católica de assistência aos
inválidos para o trabalho. A percepção da velhice desamparada parece ter
significado muito mais do que um simples aperfeiçoamento das práticas de
assistência à pobreza. O surgimento do asilo de velhos parece ser apenas um
dos componentes de um processo que isolaria a velhice desamparada ou não
das outras categorias etárias.
O século XIX trouxe diversas transformações ao modo de vida e
organização de nossa sociedade. Alguns autores destacam particularmente as
transformações na composição familiar como decisivas para uma mudança de
valores em relação à velhice. Segundo Gilberto Freyre (1990), as mudanças
sociais que acompanharam a transição da sociedade patriarcal do Brasil
colonial para a nova ordem urbana oitocentista retiraram dos velhos o prestígio
de que gozavam. A família extensa tornar-se-ia nuclear, e a figura do patriarca
idoso, autoridade máxima da família colonial, perderia o seu mítico poder.
20Esta transformação também é notada por Costa (1979), que aponta
mudanças nas concepções sobre velhice: a medicalização da família urbana,
que incutiu uma série de hábitos considerados higiênicos e passou a condenar
por ex., os casamentos etariamente desproporcionais, transformou a velhice
em um signo de lembrança do passado, de um conservadorismo mental e
moral higienicamente condenados ao esquecimento, ao exílio e à verdadeira
morte social.
De fato, as práticas institucionais não se restringiriam apenas à velhice
miserável. Em 1909 o Asilo São Luiz criaria um pavilhão para velhos que não
eram desamparados, mas que desejavam albergar-se mediante as
mensalidades. Ao que parece, naquele momento, a institucionalização da
velhice deixaria de ser apenas caridade, para se transformar também em uma
fonte de renda. Naquele instante, não era o desamparo que estava assistido,
mas a própria velhice. A velhice iniciaria o século XX intimamente ligada às
instituições de asilamento.
Na verdade, não existem trabalhos aprofundados sobre como era a
velhice no período colonial ou mesmo no século passado do Brasil. As parcas
referências a isso, que encontramos nos trabalhos de Freire (1990) e Costa
(1979) são breves e superficiais, pois os objetivos desses autores são outros e
bem mais gerais. Não temos certeza se a idéia de que havia um grande
respeito pelo mais velhos, contida na obra de Freyre, se sustenta
incondicionalmente.
Entretanto, é evidente que um largo processo de redefinição do curso de
vida parece ter se dado ao longo do século XIX. Provavelmente, uma série de
fatores, como a emergência do trabalho fabril, as mudanças na famíia, o
desenvolvimento da medicina e da pedagogia influíram em tornar as diferenças
etárias mais demarcadas. Entretanto, o caso brasileiro ainda carece de
21investigação histórica a fazer maiores considerações sobre esse passado da
velhice.
O caminho que seguimos até aqui buscou traçar referência para o
entendimento do surgimento do asilo de velhos, a partir do contexto das ações
de assistência e/ou repressão à população de rua no Rio de Janeiro e a sua
transformação no decorrer do século XIX. Isto nos dará base para discutirmos
no próximo capítulo o processo de conquistas legais aos já não mais “velhos”,
mas “aos idosos da terceira idade”, ao longo dos séculos XX e início do XXI.
22
CAPÍTULO II
DIREITO DOS IDOSOS
Discutir políticas sociais para a velhice tem sua relevância diante do
atual contexto brasileiro, em que o acelerado crescimento demográfico mostra
uma inversão na faixa etária da população. O país já não é mais de jovens,
portanto vem-se focalizando mais atenção ao atendimento à velhice, através de
ações governamentais e não-governamentais na garantia dos direitos
estabelecidos em Lei.
Segundo Veras (1994), o aumento de interesse em relação às
necessidades dos idosos ocorreu num contexto de transição demográfica
marcada por uma diminuição de taxas de mortalidade e natalidade e aumento
da longevidade. Fenômeno recente na história da humanidade, o que tem
obrigado a sociedade a se deparar com as questões de seu próprio
envelhecimento, que no caso brasileiro, não se fez acompanhar de melhorias
na qualidade de vida da população.
No contexto mundial, o Brasil ocupa, segundo a Organização das
Nações Unidas, através de sua Divisão de População, a 108a posição no
ranking dos 187 países para os quais foram estimadas as esperanças de vida
ao nascer, para o período 2000-2005. Apesar dos ganhos recentes, ainda há
uma longa trajetória para o Brasil alcançar patamares como o da França (79,0
anos) e o do Japão (81,5 anos).Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas.
Departamento de População e Indicadores Sociais
O número de idosos brasileiros segundo o último censo do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2000, a população de 60
anos ou mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, (8,6% da população
23brasileira), contra 10.722.705 em 1991, que representava 7,3% da população
na época. Identificamos assim, que é a que cresce mais rapidamente e deverá
ultrapassar os 30 milhões em 2020, totalizando 13% da população.
No Brasil a cada ano atualmente, 600 mil pessoas atingem os 60 anos
de idade ou mais, a melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento
tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade.
1.1- Breve Retrospectiva Histórica:
A construção de conhecimento, a inclusão social e a garantia de
proteção social dos idosos é recente, já que, até a poucas décadas atrás
éramos considerados um país de jovens. Os idosos que não conquistaram
seus direitos através do trabalho formal que lhes garantiriam o benefício da
Previdência, passaram a depender das políticas públicas, principalmente as de
assistência social.
No ano de 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou
a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz em seu primeiro artigo
"todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito" e que
todos devem agir em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade.
Mas, a partir da década de 70 com o redimensionamento deste setor,
o Estado passou a incorporar algumas ações além dos muros dos asilos,
visando integrá-los na família e na sociedade. As iniciativas do Estado, através
da Previdência Social e posteriormente da Assistência, objetivaram diminuir a
pressão dos trabalhadores gerada pela falta de política previdenciária,
especialmente para as camadas mais pobres. A partir de 1974 emergiu no
24cenário brasileiro o Benefício da Renda Mensal Vitalícia (extinto com a Lei n.º
8.742/93 em 07/10/93) - e o Programa de Assistência ao Idoso-PAI
O Programa de Assistência ao Idoso/PAI, começou inicialmente
vinculando ao INPS, o qual resultou na formação dos Grupos de Convivência
direcionados aos idosos segurados pela Previdência Social. Este programa do
Ministério da Previdência e Assistência Social se volta para as pessoas idosas,
no intuito de criar condições para a sua promoção social. Embora com poucos
recursos financeiros, o Estado acreditava poder resgatar a dignidade deste
segmento social com atividades de lazer, socialização e projetos artísticos e
culturais.
O PAI consistia inicialmente na organização e implementação de
grupos de convivência para idosos previdenciários e dependentes asilados nos
postos de atendimento do extinto INPS através da Superintendência do Bem
Estar. Esses grupos de convivência foram desenvolvidos durante dois anos por
todo o Brasil. Os eixos prioritários deste programa assistencial eram: promoção
do trabalho em comum nos "Grupos de Promoção"; desenvolvimento da
convivência através de atividades sociais, recreativas e culturais; incentivo à
mobilização da família e da comunidade através da realização de reuniões,
seminários, campanhas, entre outras atividades.
Os critérios para a execução do programa foram elaborados pelo
Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Previdência Social, e
direcionados às agências do INPS em todos os Estados através de portarias,
onde eram estabelecidas as atividades a serem desenvolvidas. Por intermédio
de convênios realizados a partir dos critérios estabelecidos, o programa foi
implantado através de instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins
lucrativos, sendo repassado a cada instituição conveniada com um per capita
diferenciado, de acordo com a modalidade de atendimento (externos-grupos de
convivência e interna-asilos).
25
A inclusão dos idosos nas instituições dependia também de um laudo
médico e da análise da área de Serviço Social, onde eram avaliados aspectos
como o estado físico e mental; a falta de recursos da pessoa idosa ou de sua
família; as circunstâncias de abandono da família.
Pelos estudos realizados, verificou-se que, na sua implementação, o
PAI foi delineado e acompanhado de criteriosa triagem da vida dos idosos,
tendo em vista que o principal responsável pela assistência aos idosos
historicamente era a família. Os critérios para o acesso ao programa incluíam,
além da condição de pobreza, a necessidade de os idosos se encontrarem em
condições de ir e vir, excluídos aqueles que estavam sem condições de
locomover-se de forma temporária ou permanente por questões de saúde física
ou mental.
Com a reforma da Previdência, em 1977, criando o Sinpas - Sistema
Nacional de Previdência e Assistência Social, o programa passou para a
fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, que se tornou responsável
pelo atendimento ao idoso em todo o território nacional, somente a partir de
1979. Com o novo direcionamento do governo, este programa passou a visar
ao atendimento aos idosos que ganhassem até dois salários mínimos e aos
excluídos da Previdência Social. A Fundação Legião Brasileira de Assistência
assumiu a responsabilidade pela implementação do Programa, realizando
convênios com ONG's, Estados e Municípios, para atendimento à pessoa
idosa.
Diante do novo direcionamento estabelecido pelo governo, coube a
LBA prestar assistência à pessoa idosa de forma global, com o objetivo de
promover a integração do idoso, principalmente no que diz respeito à melhoria
das condições de vida, ao fortalecimento dos laços de família e à formação de
26uma atitude positiva em relação à velhice (Port. MPAS n.º 25, 9.11.79). Os
idosos carentes continuaram a serem atendidos através dos Asilos e dos
Grupos de Convivência, espaços públicos de educação informal, destinados à
permanência diurna dos idosos, oferecendo programas de atividades físicas,
laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.
Apesar de o programa propor um atendimento integral ao idoso que
se enquadrasse nos critérios estabelecidos, suas ações se restringiam às
práticas focalizadas e com participação isolada de algumas áreas das demais
políticas sociais, restringindo-se à intervenção em práticas imediatas e muitas
vezes distantes das reais necessidades dos usuários. Sem dúvidas, este
programa possibilitou a formação de grupos de idosos, com o objetivo de
elevar a participação destes no convívio social e prevenir as dificuldades
decorrentes do envelhecimento. Porém, este contribuiu muito mais para a
integração do que para a emancipação dos idosos na relação família-entidade-
comunidade.
A partir de 1982, ampliaram-se consideravelmente os objetivos do
programa em relação à intervenção voltada aos idosos, conforme definidos na
Portaria 2.864/82. Mas, apesar da ampliação dos objetivos deste programa, é
possível verificar que na prática não houve grandes mudanças no
direcionamento de suas atividades, pois a LBA deu continuidade aos trabalhos
desenvolvidos pelo INPS, com poucas alterações, ou seja, aumentou as metas
e destinou suas ações aos mais carentes, baseando-se em uma política
descontínua e uma prática voluntarista.
A intervenção da LBA enquanto gestora do programa durante mais
de uma década baseava-se na nomeação de um coordenador para prestar
orientações e supervisionar as entidades executoras dos programas de
assistência ao idoso. A ausência de documentação em relação às despesas
contraídas e os resultados no que se refere à eficiência, eficácia e efetividade
27não eram avaliados por ambas as partes, pois, se isto ocorresse, estaria
comprovado que os próprios objetivos do Governo Federal não foram
alcançados em muitos Estados, em decorrência dos parcos recursos e da não
participação das outras esferas do governo.
Os resultados de promoção, desenvolvimento biopsicossocial e,
conseqüentemente, da melhoria da qualidade de vida não foram alcançados,
porque prevaleceu a vertente integrativa, que favoreceu a dependência dos
usuários. Não restam dúvidas de que a LBA refletia a concepção do Estado ao
lidar com a pobreza através da prática filantrópica, situando a população pobre
numa instância de exclusão, sem possibilidade alguma de maior participação
pública ou de poder decisório no plano socioeconômico e político, através do
acesso aos espaços públicos para delinear a política de ação requerida.
Torna-se importante destacar que a ampliação das metas de
trabalho com os idosos ocorreu em um contexto de acirramento da crise
econômica brasileira, e pelas cobranças internacionais ocorridas em 1982 com
o Plano de Ação Internacional, como resultado do congresso em Viena/Áustria,
promovido pela ONU. A Assembléia Mundial produziu uma série de
recomendações para a melhoria das condições de vida dos idosos, tendo sido
o Brasil signatário desta Carta, comprometendo-se a criar e implementar uma
política pública de atendimento à pessoa idosa.
Desse modo, pode-se perceber claramente que as ações voltadas
para os idosos ficaram limitadas ao programa PAI, que apenas proporcionou ao
idoso uma certa convivência, uma vez que a geração de renda ocorreu
esporadicamente, e o desenvolvimento biopsicossocial se constituiu
simplesmente em um objetivo não concretizado que, em função da falta de
uma equipe multidisciplinar atuando no programa, além de outras implicações
de ordem política e da capacitação de recursos humanos, não pode ser
efetivado.
28
Para a Associação Nacional de Gerontologia/ANG (1990), apesar do
compromisso firmado pelo governo no Plano de Ação Internacional em Viena, a
década de 80 foi marcada por denúncias, onde a velhice ficou caracterizada
como sinônimo de pobreza material e depauperação física e mental, e as
instituições assistencialistas eram o único espaço para a numerosa parcela da
população idosa.
A assistência visava simplesmente prover bens e serviços, com a
preocupação de melhorar ou aliviar a situação de pobreza, sem alterar a
estratificação social, baseada na idéia de que a pobreza resultava de
características individuais. Por outro lado, os fundamentos da assistência e da
pobreza repousavam mais num dever ético-religioso do que no reconhecimento
de direitos dos assistidos. A instituição responsável pelo programa passou por
modificações ao longo dos anos, refletindo em si mesma alterações formais
entre a oligarquia conservadora e o capitalismo tardio tecno-industrial.
Portanto, desenvolver ações em um contexto de contradições, onde,
de um lado, os aspectos econômicos e políticos inviabilizavam alterações
qualitativas na sua filosofia, pois esta era emanada do Estado, e, de outro, o
reflexo dos movimentos organizados levaram a LBA a procurar mediar as
relações a partir do discurso de participação e engajamento pelo menos em
alguns Estados, não impedindo, contudo, que as influências políticas
interferissem decisivamente nas decisões institucionais.
Somente a partir de meados dos anos oitenta teve início com mais
ênfase o movimento da sociedade civil com novos atores em cena, entre eles
professores universitários, trabalhadores sociais, associações, idosos
politicamente organizados e alguns parlamentares comprometidos com as
questões sociais exigindo a valorização e respeito à pessoa idosa.
29
Nessa década, a assistência social como direito social começa a ser
discutida, no sentido da garantia dos direitos sociais juntamente com os direitos
políticos e civis, de forma que os interesses dos idosos fossem respeitados,
vislumbrando a constituição da cidadania, através de ações concretas de
atendimento em espaços públicos que garantissem novos conhecimentos,
oportunidades, valorização de ideais individuais e coletivos, com perspectiva de
engajamento desse segmento.
As discussões e reivindicações dos movimentos organizados e de
intelectuais, para que viessem a ser garantidos os direitos sociais previstos na
Constituição de 1988, culminaram em importantes garantias a pessoa idosa na
LOAS e na efetivação da Política Nacional do Idoso. Não podemos deixar de
mencionar a conquista da reafirmação desses direitos no Estatuto do Idoso.
Os direitos assegurados na Constituição de 1988, na área da assistência
à pessoa idosa foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência
Social (Lei nº 8.742 de 07.12.93), e posteriormente na Política Nacional do
Idoso (Lei nº 8.842/94, regulamentada no Decreto n. 1.948 de 03.07.96),
conforme abordaremos abaixo.
1.1.1 - Constituição Federal de 1988
- Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou
enfermidade (art. 229, da CF).
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (art. 230, da CF).
30O inciso 1o do art. 230 prevê que "Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares", e o 2o, que "Aos maiores
de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos
urbanos".
1.1.2 - A Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, n. 8.625,
de 12.2.93
-Incube aos membros do Ministério Público, dentre outras coisas,
exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem
idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência" (art. 25, VI;)
No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficarem sem
condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram
de bens em favor da prole, cabe sem perda de tempo e até sem caráter
provisório aos filhos maiores capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com
a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas
(Parágrafo único do art. 399 do Código Civil);
1.1.3 - Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8080 de 1990
Destaca-se a proposta da garantia universal nos diversos níveis de
atenção com prioridades para o enfoque interdisciplinar, políticas de prevenção
e promoção de saúde, o estímulo e financiamento de pesquisa sobre o idoso e
sua realidade e o apoio e à criação de serviços alternativos e especializados ao
idoso.
1.1.4 - Lei Orgânica da Assistência Social
31
Inserida na Seguridade Social, a Assistência Social, foi reconhecida
como política pública e de direito, objetivando a universalização dos benefícios,
imprime uma agenda que intenciona fortalecer a cidadania e a inclusão social.
Apesar do seu objetivo, a política voltada para a implementação de benefícios
pouco vem contribuindo para a construção da cidadania, pois aqueles que se
encontram abaixo da linha de pobreza, possuem tantas necessidades básicas
que apenas um salário mínimo não é capaz de garantir uma vida digna.
A afirmação acima, pode ser comprovada no Art.20 da LOAS que,
regulamenta o Benefício de Prestação Continuada que inicialmente incluía
idosos a partir de 70 anos, porém com perspectiva de diminuir a idade no
decorrer de quatro anos , ou seja, após dois anos a idade seria reduzida para
67 e posteriormente para 65 onde deveria permanecer. Infelizmente, no
governo de Fernando Henrique Cardoso foi estabelecido através de Medida
Provisória, transformada em Lei nº9.720/98 a manutenção da idade em 67. A
inclusão do idoso a partir de 65 anos no beneficio veio ocorrer somente com a
aprovação do Estatuto do Idoso, em outubro de 2003.
A permanência da idade em 65 anos ou mais sem condição de prover
seu próprio sustento, ou de tê-lo provido pelos seus próprios familiares, não
pode ser concebido como ideal, uma vez que este segmento apresenta muitas
vulnerabilidades a nível biopsicossocial, ainda na meia idade, impedindo-os de
competir no mercado de trabalho, quanto pela falta de qualificação e/ou
estigmatização cultural, uma vez que não é absorvido pelo emprego, mesmo
em casos de idosos qualificados profissionalmente.
O Estatuto do Idoso reviu também na referida lei, o artigo que impedia
uma família poder receber dois benefícios, mesmo que os dois membros desta
respondessem aos critérios, pois, pelos cálculos efetuados sobre a renda per
32capita, um benefício é entendido como salário.
O grau de seletividade existente na LOAS, favorece para que muitos
idosos não consigam ser incluídos nos benefícios, seja por não se encontrar no
patamar de pobreza estipulado pelos critérios da lei, seja por não estar na faixa
etária estipulada por esta, por não ter acesso aos documentos exigidos, enfim
por não se encontrar na condição de “incapaz” para o trabalho.
Neste sentido, a política de Assistência Social, apesar dos inegáveis
avanços institucionais, além de não responder ao princípio de universalização,
na medida em que não constitui um espaço público igualitário e de atenção
social, pouco significou em matéria de distribuição de poder, controle
democrático, de extensão da cidadania e de inclusão social (PEREIRA, 1998).
Vários autores com muita propriedade reportam-se à política de
Assistência Social como fonte de avanços em diversos aspectos, dentre eles
as prerrogativas de participação, o controle social e a descentralização,
possibilitando o acesso das representações nos espaços públicos. Entretanto,
estes espaços ainda não estão sendo utilizados para reflexão e construção de
estratégias para a consolidação e a ampliação da cidadania e,
conseqüentemente, a universalização de direitos. Comprovando esta assertiva,
além da seletividade imposta ao acesso do Benefício de Prestação Continuada,
está a não regulamentação das demais provisões sociais contidas na LOAS, as
quais precisam ser regulamentadas. Este fato demonstra o não cumprimento
da Lei a partir do próprio aparelho do Estado (Pereira,1998).
1.1.5 - Política Nacional do Idoso
33A Lei n.o 8.842, que foi promulgada em 04 de janeiro de 1994 e decreto
n.o 1948 de 03 de julho de 1996 que regulamenta esta Lei que define a Política
Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso; elegeu o Ministério
Público como seu órgão de aplicação e execução perante o Poder Judiciário e
tem por objetivos assegurar os diretos sociais do idoso, criando condições para
promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
considerando idoso, a pessoa maior de sessenta anos de idade. Mediante esta
Lei é que o governo deve adotar medidas efetivas voltadas para a política de
atenção ao idoso, envolvendo a sociedade como um todo, em parceria com os
demais Ministérios envolvidos na formulação, acompanhamento e avaliação de
políticas.
A Política Nacional do Idoso prevê a criação de Conselhos Municipais,
de caráter permanente, paritário e deliberativo. A principal função do Conselho
é formular, supervisionar e avaliar a política do Idoso. Deve cobrar e propor a
implementação de políticas públicas de interesse da população idosa, tais
como transporte público, acessibilidade, atividades culturais e promocionais,
geração de renda, moradia, saúde, atendimento asilar, entre tantos outros
temas.
Foi realizado em 22 de novembro de 2001 no Auditório do Espaço
Cultural Zumbi dos Palmares,Brasília-DF, um Seminário que resultou no
Estatuto do Idoso, que está para a sociedade como o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara
dos Deputados, fruto de trabalho de grupos da terceira idade e de entidades de
aposentados e pensionistas, mantendo a Lei atual 8.842 de 1994, ampliando
seus direitos.
1.1.6 - Estatuto do Idoso
34Em Madri, na Espanha, no ano de 2002, na Assembléia Mundial sobre o
Envelhecimento, é estabelecido um documento intitulado "Plano Internacional
de Madri". Em 23 de setembro de 2003 a Câmara do Senado também aprovou
o Estatuto por unanimidade, e no dia 1o de outubro, o Presidente da República
Federativa do Brasil, Sr. Luís Inácio Lula da Silva, sancionou o Estatuto do
Idoso, Lei n. 10.741.
O Estatuto tem como objetivo assegurar o cumprimento dos direitos de
todas estas Leis anteriores. A sua essência é a regulação dos direitos, dar
prioridade de atendimento em qualquer serviço, proteção contra qualquer tipo
de negligência, destinação de recursos para os idosos e garantir os direitos
fundamentais.
O Estatuto do Idoso define medidas de proteção às pessoas com idade
igual ou superior aos 60 anos. O projeto regulamenta os direitos dos idosos,
determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades
para uma série de situações de desrespeito aos idosos.
Conheça alguns dos principais pontos do Estatuto do Idoso:
_ assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e
esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os
maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também
para as pessoas de 60 a 65 anos.
_ no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam
reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma
renda que excedam essa reserva;
– nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que
determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário
mínimo, porém com percentual definido em regulamento;
35– a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da
Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;
prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências
judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;
– os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários
especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa,
artística e cultural sobre envelhecimento;
– os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a
eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade
aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos
em padrão editorial que facilite a leitura;
- quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a
cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao
poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais,
mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de
equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.
Fonte: Jornal do Senado Edição de quarta-feira, 24 de setembro de 2003.
1.1.7 – Lei de Introdução ao Código Civil
O decreto-lei 4.657 de 04/09/1942 diz em seu art. 4ª. “Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito”.Art. 5º. “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a
que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Apesar da existência de leis específicas que consolidam direitos já
estabelecidos, na atual conjuntura sócio-econômica do Brasil, a velhice, como
36outros segmentos (infância, pessoas com deficiência) ainda estão desprovidos
de atendimento adequado à sua peculiaridade, uma vez que exigem atenção
especial, primeiramente da esfera governamental, tendo em vista que milhões
de famílias brasileiras estão em situação de miséria e pobreza e por si só, não
conseguem assistir / proteger seus dependentes, necessitando para tal, do
apoio público, através de programas, projetos e serviços.
Embora a população idosa tenha formalmente / legalmente assegurada
a atenção às suas demandas, na prática, as ações institucionais têm se
mostrado muito tímidas, com experiências isoladas, não respondendo muitas
vezes ao que está previsto na política, muito menos incorporando ações
inovadoras junto a este segmento populacional que se amplia a cada ano.
A sociedade e o Estado brasileiro ainda não assumiram a velhice como
um setor essencial a ser assistido e/ou atendido devidamente no que diz
respeito aos investimentos e ações mais ampliadas, como forma de dar
cobertura às reais necessidades. Percebe-se isso, quando constatamos o
acelerado crescimento da população idosa e ao mesmo tempo observam-se
manifestações de atitudes preconceituosas e discriminatórias e o adiamento de
implantação e implementação de ações públicas para enfrentar as
problemáticas sociais que afetam a velhice.
O futuro da nossa sociedade, com o significativo aumento demográfico
da população idosa e a não reformação do pensamento sobre o “velho” e a
“velhice”, são problematizados por Fogaça (2001), chamando a atenção quanto
à visão social estereotipada sobre a velhice, o despreparo da sociedade
relativo à velhice e ao trabalho, a falta de infra-estrutura para atender à
desproporção existente entre as pessoas improdutivas e produtivas; o
despreparo individual sobre o processo de envelhecimento, causando medo de
envelhecer, o despreparo das pessoas para enfrentar a aposentadoria e o
tempo do não-trabalho.
37
As políticas sociais são concebidas como um conjunto de ações, por
parte do Estado, cuja função seria de diminuir as desigualdades sociais,
“corrigindo” as conseqüências negativas produzidas pelo sistema capitalista,
porém, mesmo com a existência constitucional de um sistema de seguridade
social, as políticas sociais caracterizam-se pela “(des)proteção social” as quais
apesar das leis hoje vigentes, a criação de um sistema de proteção à velhice
está muito distante, pois num país em que se destacam a desnutrição infantil, o
analfabetismo, o desemprego, o déficit habitacional, a fome e a miséria, a
velhice não é tratada como prioridade pelas políticas públicas. A sociedade
brasileira necessita de políticas sociais plenas.
Em se tratando do atendimento à velhice / envelhecimento pela via da
Assistência Social, historicamente, não têm sido capaz de alterar as condições
de necessidade sócio-econômica enfrentadas, mais especificamente, pelos
idosos pobres, tradicionais usuários da política de Assistência Social.
Com a crescente demanda de políticas e ações voltadas ao atendimento
das problemáticas referente à velhice, fazem-se necessários investimentos em
níveis nacional, estadual e municipal em programas específicos, para que
protejam o envelhecimento da população brasileira. Isso faz com que a
contradição entre as propostas e a efetivação das mesmas seja ampla. Os
modelos de sociedade, de instituições e até formação familiar não estão aptos
para o exercício dessas leis.
Portanto, podemos concluir que muito ainda precisa ser realizado. É
preciso que em conjunto com as organizações sociais e governamentais
possamos dar manutenção para as organizações de base favorecer o
crescimento do espírito crítico, aumentar a capacidade reivindicativa para o
aprimoramento da legislação; deve contribuir em questões fundamentais como
38propiciar a esta população idosa o conhecimento dos seus direitos adquiridos,
para que seja capaz de possibilitar sua conquista e atingir uma melhor
qualidade de vida; a construção permanente da unidade do segmento e
consolidação de parcerias sólidas entre governo e sociedade.
É importante o fortalecimento dos Conselhos através de participação
crítica e do compromisso ético; em parcerias com Delegacias , Fóruns, outras
Secretárias e ONG’s. A criação de serviços especiais de prevenção e
atendimentos e a mobilização da opinião pública em relação a terceira idade,
em espaços profissionais já construídos, bem como propor novos para
acompanhar seu cumprimento.
39
CAPÍTULO III
PERFIL DOS IDOSOS HOJE – CENSO 2000
A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões
de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). As
mulheres são maioria, 8,9 milhões (62,4%) dos idosos são responsáveis pelos
domicílios e têm, em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Com um
rendimento médio de R$ 657,00, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de
destaque na sociedade brasileira. Segundo dados do IBGE.
A maioria dos 14.536.029 de idosos vive nas grandes cidades
Nos próximos 20 anos, a população idosa do Brasil poderá ultrapassar
os 30 milhões de pessoas e deverá representar quase 13% da população ao
final deste período. Em 2000, segundo o Censo, a população de 60 anos ou
mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, contra 10.722.705 em 1991. O
peso relativo da população idosa no início da década representava 7,3%,
enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%.
A proporção de idosos vem crescendo mais rapidamente que a
proporção de crianças. Em 1980, existiam cerca de 16 idosos para cada 100
crianças; em 2000, essa relação praticamente dobrou, passando para quase 30
idosos por 100 crianças. A queda da taxa de fecundidade ainda é a principal
responsável pela redução do número de crianças, mas a longevidade vem
contribuindo progressivamente para o aumento de idosos na população. Um
exemplo é o grupo das pessoas de 75 anos ou mais de idade que teve o maior
crescimento relativo (49,3%) nos últimos dez anos, em relação ao total da
população idosa.
40
No Brasil, em média, as mulheres vivem oito anos a mais que os
homens. As diferenças de expectativa de vida entre os sexos mostram: em
1991, as mulheres correspondiam a 54% da população de idosos; em 2000,
passaram para 55,1%. Portanto, em 2000, para cada 100 mulheres idosas
havia 81,6 homens idosos.
O Rio de Janeiro tem a maior proporção de idosos
Entre as capitais, Rio de Janeiro e Porto Alegre se destacam com as
maiores proporções de idosos, representando, respectivamente, 12,8% e
11,8% da população total nesses municípios. Em contrapartida, as capitais do
norte do País, Boa Vista e Palmas apresentaram uma proporção de idosos de
apenas 3,8% e 2,7%. Em termos absolutos, o Censo 2000 contou quase 1
milhão de idosos vivendo na cidade de São Paulo.
O crescimento da população de idosos, em números absolutos e
relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo a um nível sem
precedentes. Em 1950, eram cerca de 204 milhões de idosos no mundo e, já
em 1998, quase cinco décadas depois, este contingente alcançava 579 milhões
de pessoas, um crescimento de quase 8 milhões de pessoas idosas por ano.
As projeções indicam que, em 2050, a população idosa será de 1.900 milhões
de pessoas, montante equivalente à população infantil de 0 a 14 anos de idade.
Os números mostram que, atualmente, uma em cada dez pessoas tem
60 anos de idade ou mais e, para 2050, estima-se que a relação será de uma
para cinco em todo o mundo, e de uma para três nos países desenvolvidos.
O Censo 2000 verificou que 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos
domicílios brasileiros, observando-se um aumento em relação a 1991, quando
os idosos responsáveis representavam 60,4%. É importante destacar que no
41
conjunto dos domicílios brasileiros (44.795.101), 8.964.850 tinham idosos como
responsáveis e representavam 20% do contingente total. Em 1991, essa
proporção ficava em torno de 18,4%. A distribuição por sexo revela que, em
2000, 37,6% dos responsáveis idosos eram do sexo feminino, correspondendo
a 3.370.503 de domicílios, enquanto no início da década passada essa
proporção atingia a 31,9%. Destaca-se ainda que a idade média do
responsável idoso, em 2000, estava em torno de 69,4 anos (70,2 anos quando
o responsável era do sexo feminino e 68,9 para o idoso responsável do sexo
masculino).
Os números mostram, também, outra realidade para grande parte dos
idosos responsáveis pelos domicílios. Em todo o País, 64,7% deles moram
com ou sem cônjuge, mas com filhos e/ou outros parentes na mesma casa.
Nos domicílios onde a idosa é responsável, é mais recorrente a forma de
organização familiar sem o cônjuge (93,3%), porque, nestes casos,
provavelmente, tais domicílios são ocupadas pelas idosas viúvas.
Na última década, houve aumento significativo no percentual de idosos
alfabetizados do País. Se em 1991, 55,8% dos idosos declararam saber ler e
escrever pelo menos um bilhete simples, em 2000, esse percentual passou
para 64,8%, o que representa um crescimento de 16,1% no período. Os dados
fazem parte do Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios no Brasil e
mostram que, apesar dos avanços, ainda existem 5,1 milhões de idosos
analfabetos no País.
Em relação ao gênero, os homens continuam sendo, proporcionalmente,
mais alfabetizados do que as mulheres (67,7% contra 62,6%,
respectivamente), já que até os anos 60 tinham mais acesso à escola do que
as mulheres. No caso dos idosos responsáveis pelo domicílio, os índices
também melhoraram no período de 1991/2000, com aumentos significativos,
tanto na proporção de alfabetizados, como no nível de escolaridade desses
idosos.
42
Quanto ao número de anos de estudo dos idosos responsáveis pelo
domicílio, o resultado do Censo 2000 revela, ainda, uma média muito baixa -
apenas 3,4 anos (3,5 anos para os homens e 3,1 anos para as mulheres). Na
comparação com 1991, houve aumento nesta média para ambos os sexos,
mas o crescimento relativo na média das mulheres foi maior do que o dos
homens: 29,2% e 25,0%, respectivamente.
Entre as Unidades da Federação, a média de anos de estudos dos
idosos responsáveis é bastante diferenciada: varia de 6,0 no Distrito Federal a
1,5 anos de estudo no Maranhão. Já nos municípios das capitais, essa média é
muito superior. Em Florianópolis, por exemplo, os idosos responsáveis têm, em
média, 7,2 anos de estudos, enquanto em Rio Branco a média é de 2,7. Um
dado curioso é que nas Unidades da Federação do Nordeste e do Norte, onde
a população rural tem mais expressão, a média de anos de estudo nas capitais
é bastante superior. No estado do Maranhão, a escolaridade média dos idosos
é bastante inferior à média encontrada para a capital, São Luís: 1,5 contra 4,7.
De 1991 para 2000, o rendimento médio do idoso responsável pelo
domicílio passou de R$403,00 para R$657,00, sendo que no corte por gênero,
os homens ganham, em média, mais do que as mulheres: R$752,00 contra
R$500,00.
Rendimento médio mensal das pessoas com 60 anos ou mais de idade responsáveis pelo domicílio, com rendimento e respectivo crescimento relativo, segundo as Grandes Regiões - 1991-2000
Rendimento médio mensal das pessoas com 60 anos ou mais de idade responsáveis pelo domicílio, com rendimento (em Reais)
1991 2000
Crescimento relativo Brasil e Grandes Regiões
Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Total 403.00 477.00 168.00 657.00 739.00 297.00 63.00 54.00 76.00
Norte 300.00 364.00 197.00 438.00 502.00 280.00 46.00 37.9 42.1
Nordeste 224.00 298.00 115.00 386.00 474.00 198.00 72.3 59.1 72.2
43
Sudeste 536.00 576.00 224.00 835.00 879.00 398.00 55.8 52.6 77.7
Sul 382.00 438.00 221.00 661.00 730.00 399.00 73.0 66.7 80.5
Centro-Oeste 440.00 477.00 279.00 754.00 789.00 546.00 71.4 65.4 95.7
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991 e 2000.
Essa diferença no crescimento do rendimento entre áreas urbanas e
rurais reflete a desigualdade na distribuição dos rendimentos. Segundo os
resultados do Censo 2000, a renda dos idosos na área rural representa cerca
de 40% da urbana, proporção similar à encontrada em 1991. Os dados revelam
que não houve melhora significativa na última década. Observa-se que, entre
as Unidades da Federação, há uma grande diversidade socioeconômica no
País.
Em geral, os estados cujas áreas rurais são mais desenvolvidas, como
os do Sul, de São Paulo e da fronteira agrícola dos cerrados (região Centro-
Oeste e Rondônia), têm rendimentos médio urbano e rural para os idosos
bastante próximos. Por outro lado, o rendimento na área rural nos estados das
regiões Norte e Nordeste representa, em média, menos que a metade do
urbano. Esse resultado é influenciado pelos altos índices de pobreza na área
rural encontrados nesses estados.
Entre as regiões, também há desigualdade. O menor rendimento médio
dos responsáveis idosos em áreas rurais é do Nordeste (R$198,00),
equivalente a apenas 36,3% do mesmo rendimento no Centro-Oeste
(R$546,00) ou a 49,7% do rendimento na área rural das regiões Sul e Sudeste.
Em geral, o estudo da distribuição dos rendimentos entre os idosos
responsáveis pelos domicílios indica uma pequena melhora no período
analisado: enquanto em 1991, mais da metade dos idosos responsáveis do
44
País (52,1%) recebia até um salário mínimo, em 2000 esta proporção cai para
44,5%. O Censo 2000 também revelou um considerável aumento da população
idosa que recebia em média mais de cinco salários.
Analisando-se cada área isoladamente, observou-se que, se em 1991,
45,8% dos idosos responsáveis que viviam na área urbana recebiam até um
salário mínimo, em 2000 esta proporção passa para 39,8%. No mesmo
período, a proporção de idosos recebendo mais de cinco salários aumentou 7
pontos percentuais. Já na área rural, a proporção de idosos responsáveis que
recebiam até 1 salário mínimo passou de 72,3% em 1991 para 65,0% em 2000.
Embora a renda proveniente do trabalho seja, em geral, responsável
pela maior parte da renda familiar, em relação aos idosos, o mesmo não
acontece. No caso dos idosos homens, os dados da PNAD mostram que, em
1999, os rendimentos de aposentadoria representavam o principal componente
da renda (54,1%), enquanto o rendimento do trabalho respondia por apenas
36%. Já para as idosas, quase 80% da renda era formada pelos rendimentos
de pensão e aposentadoria.
1.1- Perfil dos Idosos Da Casa Lar “Seu Tymbira”
A longevidade e o envelhecimento populacional no Brasil estão
desafiando cientistas, técnicos, profissionais, políticas e serviços. Se, nos
países desenvolvidos este fenômeno está ocorrendo há mais de um século,
nos países em desenvolvimento, como o nosso, este processo está se
desenvolvendo há muito pouco tempo. No Brasil, o número de pessoas com
mais de sessenta anos, passou de 3 milhões em 1960, para 7 milhões em 1975
e 14.536.029 em 2000, apresentando um aumento de 500% em quarenta anos.
As projeções demográficas para 2020 apontam para 32 milhões de idosos
45brasileiros, 15 % da população do país, colocando o Brasil em sexto lugar no
ranking mundial de países com o maior número de velhos.
É neste sentido que traçamos o perfil dos idosos residentes na Casa Lar
do Idoso Seu Tymbira. Única instituição pública de âmbito municipal,
pertencente à Secretaria de Assistência Social do município de Itaguaí – RJ. A
Casa Lar iniciou suas atividades 07/2002 com capacidade para 10 idosos.
Atualmente abrigam 4 residentes, 3 homens e 1 mulher. Conta com uma
equipe técnica composta por Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta
Ocupacional, Cuidador e Auxiliares de Enfermagem.
Conforme o art.3º. Decreto n º 1.948 de 03/07/1996 (que regulamenta a
lei n º 8.842 de 04/01/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá
outras providênciais).o. “Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em
regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover
à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia,
alimentação, saúde e convivência social”. Assim a assistência na modalidade
asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de
recursos próprios ou da própria família.
O abrigamento atende o idoso a partir de 60 anos, tendo como critério
preferencial o mais idoso, ambos os sexos, residentes no Município de Itaguaí.
Contudo, conforme a tabela abaixo, ao longo desses 4 anos e 6 meses,
passaram pela Casa Lar 29 idosos, ressaltamos que desses, 4 permanecem
abrigados. Do total 13 tinham o município de Itaguaí como referência de
moradia1, 08 o Rio de Janeiro e o restante distribuído igualmente para
municípios vizinhos como: Mangaratiba, Seropédica, Km 32 e outros mais
distantes como D. Caxias, Belford Roxo.
1 Não foi utilizado como categoria o Município de Origem, por identificarmos que para compreensão da realidade da população residente, caberia melhor Município de Referência, ou seja, o Município em que mais tempo permaneceu, por termos como público alvo população de rua, andarilhos, etc.
46
Tabela 1- número de idosos e município de referência
A faixa etária de ingresso entre homens e mulheres está próxima. Eles
variam dos 60 a 81 anos, elas dos 63 a 87 anos. Mas devemos apontar que
temos 05 homens que ingressaram na faixa etária entre 60 a 62 anos, idade
descoberta pelo Benefício de Prestação Continuada que beneficia idosos sem
renda a partir de 65 aos. As mulheres em média dispunham de alguma renda,
aposentadoria ou benefício mais do que os homens, 8 mulheres com renda
para 5 homens com renda. E 4 mulheres sem renda para 9 homens sem renda.
Se atentarmos para o desafio que se aplica hoje à política trabalhista de não
somente voltar-se para a população jovem, mas também para o idoso produtivo
que necessita de mercado de trabalho, poderemos questionar como este
mercado irá absorver o contingente populacional de idosos que dispara a cada
ano?
Sem resposta 1
Itaguaí 13
RJ 8
Seropédica 1
Mangaratiba 1
Resposta
imprecisa
1
D. Caxias 1
KM 32 1
Belford Roxo 1
Pernambuco 1
47Tabela 2- faixa etária de ingresso
Número de
homens
Idade Número de
mulheres
Idade
2 60 1 63
3 62 1 66
2 67 3 69
1 69 1 70
4 70 1 72
1 76 1 73
1 78 1 76
1 80 1 79
2 81 1 80
1 87
A permanência dos residentes na Casa variam de uma pernoite até o
limite de 3 anos, e para as mulheres 2 anos. No caso dos homens, dos 05 que
completaram os 03 anos, 01 permanece, 01 ao adquirir o Benefício de
Prestação Continuada solicitou desligamento e 03 faleceram. Para as
mulheres, a única que permaneceu por 2 anos, fora óbito, senão, certamente
permaneceria.
Tabela 3- Tempo de Permanência
Tempo permanência Número de idosos Tempo Permanência Número de idosas
Pernoite 1 Pernoite 1
48
4 dias 1 1 semana 1
18 dias 1 1 mês 4
1 mês 2 5 meses 1
4 meses 2 1 ano 3
9 meses 1 2 anos 1
1 no 3 ? 1
2 anos 1
3 anos 5
Ao cruzarmos as categorias número de residentes, dependência2 e
histórico familiar, buscamos compreender quais as motivações que
levariam os idosos a residirem em uma instituição pública. Ao iniciarmos o
resgate das informações no arquivo morto de todos os residentes que
passaram pela Casa Lar desde a sua inauguração, que é 2 anos anterior a
chegada da atual equipe técnica da qual componho como Assistente
Social, presumia que os idosos eram mais vítima do descaso de seus
familiares do que uma questão relacional, onde eles próprios ao longo da
vida haviam ou não construído ao seu modo suas histórias de vida.
Na tabela abaixo podemos visualizar que alguns homens e mulheres
em suas proporções não estabeleceram vínculos com as suas proles.
Temos 5 homens com histórico de alcoolismo que contundente afirmaram “
tive filhos por aí, nem sei onde estão, deixei para as mães criarem”. Cabe
2 Ao utilizarmos a categoria Dependência buscamos ressaltar qualquer implicação que levasse o idoso a se afastar da família ou por ela ser afastado.
49ressaltar que “esses por aí”, significa outras cidades e estados. O que torna
impossível a reinserção familiar, daqueles que desconhecem e procuraram
desconhecer o endereço de seus familiares.
Para as mulheres, 2 com histórico de alcoolismo também não
criaram as suas únicas filhas, deixando para os outros a sua
responsabilidade. A semelhança nesses dois casos vai além da fala das
filhas, “da infância somente lembro das surras de panela e do trabalho
como faxineira ainda em criança pelas casas dos outros”, como também a
tentativa em adulta de assumirem as suas responsabilidades para com as
suas mães e estas não colaborarem. Nestes dois casos, uma foi
reintegrada a filha, a outra transferida para um asilo onde a renda da idosa
é complementada pela a da filha, que a visita freqüentemente.
Até a presente data, tivemos dois casos onde as idosas foram
negligenciadas pelos seus filhos. Contraditório é a fala dos filhos em
relação à mãe, neste caso também semelhante, “minha mãe sempre foi
uma boa mãe, cuidadosa, sempre cuidou de mim”. Apesar de elogiarem as
mães, e negarem as condições em que ambas idosas dependentes física e
já demenciadas eram submetidas, ambos os filhos foram processados pelo
Ministério Público, e as idosas faleceram uma com a permanência de 1
anos e a outra de 2 anos na Casa Lar.
Tabela 4 - Perfil dos Homens X Perfil das Mulheres
Núm.
Dependência Histórico Num. Dependência Histórico
2 Alcoolismo Sem Histórico
2 Alcoolismo Não estabelece vinculo
50
3 ? ? 2 Paciente psiq. Foge de casa
Vinculo familiar
1 Sem Dependência
Não Estabelece Vinculo
2 Dependência física
Negligenciada pelo filho
5 Alcoolismo “filhos por aí”
2 Dep. Física/
Alcoolismo
Vínculo familiar Irmã idosa
3 Algum comprometimento
Sem histórico
1 Úlcera nas pernas
Vinculo sobrinhos
1 C.A. Vínculo incerto
1 Andarilho Vínculo familiar
1 Paciente Psiquiátrico, foge de casa
Vinculo familiar
1 Perda de memória
Vinculo familiar
1 Demência Senil Vinculo com sobrinhos
1 Mal súbito na rua
Vinculo familiar
1 Demência
Senil
Sem
vínculo
familiar,
abandonou
os filhos
Para finalizarmos o perfil dos idosos, destacamos a porta de entrada
para o ingresso dos mesmos que são mais utilizadas bem como os
desligamentos. Para os homens tivemos 5 procuras espontâneas, 3
encaminhados pelo Serviço Social do Hospital Municipal São Francisco
Xavier e 3 caracterizados como população de rua. Dos motivos dos
desligamentos, 6 foram por falecimentos, 4 a pedido e 3 permanecem. Para
as mulheres, o HMSF Xavier, somado com a saúde mental destacam-se
com 9 solicitações para ingresso, e para os motivos dos desligamentos
temos 7 reintegrações familiares e 2 falecimentos. Infelizmente para os
homens até a presente data tivemos 1 reintegração familiar.
51Tabela 5- motivo dos ingressos e desligamentos
Ingresso Desligamento Ingresso Desligamento
1 paciente psiq. Perdido na rua
1 reinserção familiar
9 Hosp/ saúde mental
7 reintegrações familiares
2 s/ informação 6 falecimento 1 transferência entre abrigos
2 transferência para asilo
5 procura espontânea, desemprego, doença, morando de favor
1 recuperou a saúde
1 M. Público 2 falecimentos
1 demência senil, residia sozinho
5 solicitou desligamento, desses 4 não se adaptaram
1 familiares solicitaram
1 permanece
3 hospital local 3 permanecem
3 população de rua 1 sem informação
1 por motivo de doença
1 pop. de rua, que o
hosp. Encaminhou
junto com M Público
Estes números mostram que o processo de envelhecimento e a velhice
neste país precisam ser objeto de novas propostas profissionais, de novos
investimentos sociais e de uma nova postura da nossa sociedade, que tracem
o perfil de uma realidade que precisa ser pesquisada, estudada e divulgada.
Acima de tudo é preciso que os diferentes profissionais que lidam com o
homem e a sua trajetória de vida se preparem para enfrentar, nos mais
diversos campos de trabalho, uma sociedade ainda mais complexa, cuja
pirâmide populacional está mudando muito depressa, trazendo consigo
exigências cada vez mais diversificadas. Homens e mulheres neste país, após
muitos aos de trabalho e de vida ativa, estão presentes na reivindicação de
seus direitos e na afirmação de sua cidadania.
52
1.2- Um Olhar Para a Família
Pretendemos agora enfocar a questão da família como habitat natural da
pessoa humana. Nos extremos da vida, seja na primeira infância, seja na
senectude, encontramos uma maior limitação social do indivíduo, que passa a
depender, por vezes de maneira vital, da sociedade que o envolve e assiste.
Como a base e a raiz da estrutura social é a família, pode-se concluir que o
estudo do relacionamento do idoso com a família é de primordial importância
nesta fase da vida. E deve ser promovido por professores, pais, profissional do
ramo.
Na verdade, a população idosa é proveniente de uma época com
marcados valores culturais, nos quais a família ampliada exercia importante
papel. Particularmente na sociedade rural a convivência com avós, tios e
primos fazia parte do cotidiano; por outro lado, esta família ampliada, de
alguma maneira, provia às necessidades de apoio de saúde de seus membros.
Assim, o cuidado dos doentes da família era dado, como ponto de honra, pela
própria família. Segundo Silva, tal situação de valorização afetiva, efetiva e
social da família, permaneceu e permanece de maneira nítida no consciente ou
o subconsciente da grande maioria dos idosos.
O membro idoso na família tem muito a contribuir aos demais membros
da comunidade familiar, pois tem uma maior história pessoal a oferecer ao
ambiente, representando ainda a história da estrutura familiar em si, como
grupo social. São os principais portadores daquilo que particulariza cada um
como um ser biográfico e não biológico. Este ao se sentir útil não deve ser
compreendido como um falso paternalismo, mas de uma forma natural, deve
contribuir significativamente para o equilíbrio psíquico do indivíduo.
53 O idoso exige cuidados, tem costumes que se referem a outras épocas,
“manias”. A abertura, particularmente nos jovens, começa quando se
reconhecem as diferenças entre as pessoas e se notam as suas necessidades,
sendo possível através da convivência intergeracional. Neste particular a
sociedade como um todo deve ser motivada a olhar para fora de si mesma, em
busca essencial de seu equilíbrio. Toda a perspectiva do desenvolvimento
cultural de uma determinada época passa lentamente por este processo.
54
CONCLUSÃO
O Brasil, também apresenta um crescimento no número de idosos que
preocupa, a ponto de movimentar a sociedade em relação à velhice e ao
mesmo tempo demonstra avanços, ao serem implementadas políticas públicas
a partir da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso e pelo
“reconhecimento” da importância de se chegar na velhice com boa qualidade
de vida.
Concordamos com Veras (2002) quando afirma não ser possível
estabelecer conceitos universalmente aceitáveis e uma terminologia
globalmente padronizada para o envelhecimento, sendo que há conotações
políticas e ideológicas associadas ao conceito, que pode ser mais bem
visualizado dentro de sociedades específicas. A cultura e a condição sócio-
econômica em que vivem as pessoas em diferentes localidades no mundo é
que vão definir o conceito de velhice.
Assim, ao analisar a trajetória das políticas destinadas a pessoa idosa,
fica evidenciada que, apesar do segmento ter conquistado uma política
especifica que garante seu desenvolvimento biopsicossocial, sua
implementação ainda se traduz num ideal. A ampliação das ações de apoio ao
segmento idoso garantida na Política Nacional do Idoso, não vem acontecendo,
em função de um amplo complexo de variáveis que se entrelaçam, entre elas
os reduzidos recursos financeiros, apesar das pesquisas demonstrarem o
aumento do envelhecimento demográfico no país.
Em relação à sociedade, esta ainda não despertou para a presença do
idoso no seio dela, não percebeu as mudanças que devem acontecer nem
tampouco se ajustou às necessidades trazidas pelo processo de
envelhecimento, o que confirma as palavras de muitos estudiosos quando
55afirmam que: o mundo não se preparou para envelhecer nem tampouco para
cuidar dos idosos da sua sociedade, por isso ainda não se dispôs para a
convivência intergeracional.
56
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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do século XIX. Rio de Janeiro: MEC, 1982. 231p.
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Regulamentada pelo Decreto lei nº 1744 de 8/12 1996.
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57PEREIRA, Potyara Amazoneida. Centralização e exclusão social: duplo
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PAPALÉO NETTO, Matheus. Gerontologia: A Velhiece e o Envelhecimento em
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Construção da Cidadania da População Idosa em Cuiabá de 1994 a 1998.
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VERAS, R. P.; LOURENÇO, R.; MARTINS, C. S. F.; SANCHEZ, M. A.;
CHAVES, P. H. Novos paradigmas do modelo assistencial do setor saúde:
Consequência da explosão populacional dos idosos no Brasil.In: VERAS,
R. P. (Orgs.) Terceira idade: gestão contemporânea em Saúde. Rio de
Janeiro: RELUME-DUMARÁ/UnATI/UERJ, 2002
58
ANEXOS
59
INDICE
INTRODUÇÃO 06
CAPÍTULO I 09
A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL
1.1 - Da Velhice Desamparada à Constituição “dos Asilos para os Velhos” 09
1.1.1 - As Instituições e a População Pobre no Rio de Janeiro do Século
XIX: Surge a “Velhice Desamparada”. 13
CAPÍTULO II 22
DIREITO DOS IDOSOS
1.1- Breve Retrospectiva Histórica: 23
1.1.1 - Constituição Federal de 1988 29
1.1.2 - A Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, n. 8.625, de 12.2.93 30
1.1.3 - Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8080 de 1990 30
1.1.4 - Lei Orgânica da Assistência Social 30
1.1.5 - Política Nacional do Idoso 32
1.1.6 - Estatuto do Idoso 33
1.1.7 - Lei de Introdução ao Código Civil 35
CAPÍTULO III 39
PERFIL DO IDOSO HOJE – CENSO 2000
1.1- Perfil dos Idosos na Casa Lar “Seu Tymbira” 44
1.2- Um Olhar Para a Família 52
CONCLUSÃO 54
BIBLIOGRAFIA 56
ANEXOS 58
ÍNDICE 59
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