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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” CURSO TERAPIA DE FAMÍLIA O IDOSO NO BRASIL: DA VELHICE DESAMPARADA A VELHICE DOS DIREITOS? Por: Claudia Rodrigues de Souza dos Santos Orientadora Profa. Diva Nereida M. Maranhão Janeiro/2007

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

CURSO TERAPIA DE FAMÍLIA

O IDOSO NO BRASIL:

DA VELHICE DESAMPARADA A VELHICE DOS

DIREITOS?

Por: Claudia Rodrigues de Souza dos Santos

Orientadora

Profa. Diva Nereida M. Maranhão

Janeiro/2007

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2UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

CURSO TERAPIA DE FAMÍLIA

O IDOSO NO BRASIL:

DA VELHICE DESAMPARADA A VELHICE DOS

DIREITOS?

Apresentação da monografia à Universidade

Candido Mendes como condição prévia para a

conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”

em Terapia de Família.

Por: Claudia Rodrigues de Souza dos Santos

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AGRADECIMENTOS

À todos os meus amigos e familiares

que com incentivo contribuíram direta e

indiretamente para a realização deste

trabalho acadêmico.

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DEDICATÓRIA

Dedico esta monografia aos residentes

da Casa Lar “Seu Tymbira”, meu local

de trabalho e aos meus idosos pais.

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RESUMO

O aumento de interesse em relação às necessidades dos idosos ocorreu

num contexto de transição demográfica marcada por uma diminuição de taxas

de mortalidade e natalidade e aumento da longevidade. Assim, com a proposta

de nos aprofundarmos nesta temática buscamos discorrer sobre o processo de

intervenção do poder público brasileiro no amparo à velhice e de problematizar

o viéz entre o desamparo à aquisição dos direitos, desde o século XVIII até os

nossos dias atuais. Tivemos como objetivo norteador contribuir para o

despertar da sociedade para a presença do idoso no seio dela, identificando

que não somente o poder público, mas também a família deva se ajustar para o

processo de envelhecimento. Esperamos suscitar o discurso nos leitores e

incentivar a elaboração de políticas públicas que atendam as particularidades e

especificidades da população estudada.

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METODOLOGIA

O instrumental de coleta de dados da pesquisa foi a partir do

levantamento de informações contidas nas fichas dos idosos, das visitas que

recebiam e das visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica da Instituição

asilar Casa do Idoso “Seu Tymbira”, pertencente à Secretaria de Assistência do

Município de Itaguaí. A observação participante e o diário de campo serviram

como fonte de coleta e registro de informações durante toda a fase da

pesquisa.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I

A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL 09

CAPÍTULO II

DIREITO DOS IDOSOS 22

CAPÍTULO III

PERFIL DOS IDOSOS HOJE – CENSO 2000 39

CONCLUSÃO

BIBLIOGRAFIA

ANEXOS

INDICE

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INTRODUÇÃO

Realizamos uma leitura específica em torno do tema, onde dividimos

esse trabalho em três capítulos, para melhor exposição.

No primeiro capítulo realizamos o resgate histórico da velhice

desamparada no Brasil no século XVIII à constituição dos asilos para os velhos

ao longo do século seguinte. Contextualizando a caridade desenvolvida aos

desassistidos que chegavam a possuir certificados de indigência fornecidos

pelas igrejas.

No segundo capítulo um breve levantamento do processo de

constituição das políticas públicas, no Brasil, para os idosos e o impacto destas

sobre as novas alternativas de intervenção, que propiciam o fortalecimento,

desse importante espaço de socialização.

No terceiro e último capítulo concluímos o trabalho com o levantamento

do perfil do idoso hoje, através dos dados do IBGE/2000. E através da

pesquisa qualitativa realizada tanto no arquivo morto da Instituição asilar: Casa

Lar do Idoso “Seu Tymbira”, bem como aos idosos abrigados na mesma,

traçamos o perfil do idoso que passa por uma instituição pública.

Não buscamos respostas fechadas sobre o tema, nem verdades, mas

sim aprofundar uma leitura teórica, com base em dados empíricos, que

fortaleçam nossa concepção de que o idoso também é o autor de sua trajetória

de vida desde que lhe dêem condições de gerenciá-la.

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CAPÍTULO I

A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL

O envelhecimento populacional é um fenômeno recente na história da

humanidade. Ele vem acompanhado de significativas transformações

demográficas, biológicas, sociais, econômicas e comportamentais no

prolongamento da vida dos indivíduos, alcançando êxito somente no último

século. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o envelhecimento

populacional como uma história de sucesso das políticas de saúde públicas e

sociais e, portanto a maior conquista, e triunfo da humanidade no último século.

Realizar o resgate histórico da “velhice” será o nosso desafio.

1.1- Da Velhice Desamparada à Constituição “dos Asilos para

os Velhos”

No propósito de contar a nossa história da “velhice”, nos deparamos com

a primeira dificuldade, a escassez de literatura a respeito do assunto. A

temática sobre o surgimento dos asilos no Brasil praticamente inexiste.

Somente há um trabalho que aborda a velhice no passado: trata-se do livro de

Mario Filizzola (1972), intitulado A Velhice no Brasil.

Escrito por um médico geriátra que também publicaria livros de auto-

ajuda, A Velhice o Brasil é fundamentalmente uma história dos asilos de

velhos. A obra privilegia as instituições militares: teria sido o exército o

responsável pelo surgimento do “humanismo aplicado à velhice” no Brasil. Tal

atitude se expressou pelo surgimento das instituições de asilo a soldados

inválidos, as quais seriam, para Filizzola, os primeiros asilos de velhos no país

dedicado ao Duque de Caxias e contendo elogios ao presidente Médici, o livro

adota um tom francamente militarista, contando uma história “oficial” da velhice.

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A história dos asilos começa no ano de 1790, quando o Conde de

Resende chega ao Rio de Janeiro para se tornar o 5º. Vice-Rei. Homem de

idéias avançadas para o seu tempo, o Vice-Rei teria decidido mandar construir

o que Filizzola considera a primeira instituição para velhos do país: A Casa dos

Inválidos. Esta se localizava na rua Nova São Lourenço – que hoje leva o nome

de Rua dos Inválidos.Trata-se de uma chácara, cujo terreno ocupava a área

equivalente ao quarteirão formado pela rua dos Inválidos, Senado, Relação e

do Amaral, no Centro da Cidade. Explica o autor que a nova instituição

destinava-se a acolher “soldados avançados em anos e cansados dos

trabalhos”, que teriam vindo de Portugal para a campanha de 1762 e que

“pelos seus serviços se faziam dignos de uma descansada velhice” (Filizzola,

1972,p.27).

Assim, o surgimento de tal Casa seria fruto das idéias de um homem

extraordinário “que decidiu contrariar todas as normas da época e criar uma

instituição nova no Brasil” (p.44). O Conde de Resende teria sido movido por

idéias francesas, inspirando-se na obra de Luís XIV, que havia erigido em Paris

o Hotel des Invalides, destinado aos heróis das campanhas francesas. Tendo

começado a funcionar em 1794, a Casa dos Inválidos teria vida curta. Com a

vinda da corte, em 1808, D. João decidiu dar a casa para moradia de seu

médico particular, o Barão de Alvaiazar, determinando a transferência dos

inválidos para a Santa Casa de Misericórdia. Quem e quantos eram

exatamente estes “inválidos”, assim como maiores detalhes sobre o

funcionamento da instituição são informações que o autor não pode conseguir,

pois aparentemente existem pouquíssimas fontes referentes ao curto período

de funcionamento da instituição.

O surgimento da Casa dos Inválidos é considerado por Filizzola como o

primeiro marco do humanismo aplicado à velhice no Brasil, pois não se tratava

de uma obra de caridade, porque o Conde de Resende havia escolhido “o

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11caminho da responsabilidade estatal direta” e estava inaugurando no país o

reconhecimento dos “direitos do Velho Soldado” (idem, p.75). Contudo, este

direito permaneceu esquecido por 47 anos, sendo redescoberto em novembro

de 1841, pelo decreto no. 244 que fundaria o Asilo dos Inválidos da Pátria.

O novo asilo teria como objetivo amparar os militares da terra que se

invalidassem em campanha ou em serviço. Isto seria uma demonstração de

que a problemática da velhice começava a despertar o interesse do Segundo

Reinado. Entretanto, o Asilo teria permanecido no papel por quase 25 anos.

Somente em 1866, quando o Conde de Tocantins, irmão mais moço do Duque

de Caxias, resolveu mobilizar o comércio para a construção desse asilo, é que

foram iniciadas as obras.

Finalmente o Asilo dos Inválidos da Pátria fora inaugurado no dia 29 de

julho de 1868, data do aniversário da Princesa Isabel, com uma grande

solenidade, que contou com a presença da família imperial, do corpo

diplomático e autoridades militares, civis e eclesiásticas. O local para a

construção do asilo foi a Ilha do Bom Jesus, onde já havia servido como

hospital de lázaros, enfermaria de coléricos e doentes de febre amarela.

Reformado um antigo convento dos Franciscanos, o Império erigia a nova

instituição.

Há poucas informações sobre a organização da instituição e quem eram

os seus residentes. Consta que no asilo funcionava também um museu militar,

com homenagens aos heróis da guerra do Paraguai. Quanto ao número de

asilados, em outubro de 1876 constava no asilo 45 oficiais e 350 praças de pré.

Entretanto, a homenagem aos heróis das batalhas nesse tempo atribuía-se

menos valor aos soldados velhos que em 1794, no tempo do Conde de

Resende. Isto porque, a Ilha do Bom Jesus localizava-se ao lado da Ilha da

Sapucaia, local onde era depositado o lixo e desaguava parte do esgoto do

cidade, o que infestava a região de moscas e produzia mau cheiro. Os heróis

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12da pátria haviam sido colocados ao lado da lixeira da cidade. Como seu

antecessor, o Asilo dos Inválidos da Pátria também entraria em declínio.

Cabe-nos aqui analisar criticamente a obra de Filizzola. Poderíamos nós

considerar os asilos de soldados inválidos como asilos de velhos? Como bem

faz o autor? Era realmente a velhice que estava sendo assistida? Aplicar os

conceitos de direitos sociais ao Brasil do final do século XVIII? No caso da

Casa dos Inválidos certamente é um exagero se pensarmos em “direitos do

velho soldado ou gratidão à velhice” a partir de uma instituição que, em 1790,

momentaneamente abrigou alguns poucos inválidos sob condições ignoradas.

No entanto, não é nossa intenção aprofundar os questionamentos, a não ser

sobre a questão da invalidez.

Na leitura que Filizzola faz do surgimento da Casa dos Inválidos, ele

situa esta instituição como um marco do humanismo em relação à velhice no

Brasil. Tal humanismo se expressaria novamente com a inauguração do Asilo

dos Inválidos da Pátria. Porém é importante observar que se tratava de

estabelecimentos militares, o que restringia o número de assistidos: não era

toda a velhice, e nem mesmo todos os inválidos, mas somente um tipo muito

específico, que eram os soldados inválidos. Neste sentido, a história aqui

contada deveria levar em consideração a especificidade da assistência dentro

das forças armadas, do que uma história da assistência à velhice para a

população civil.

Quanto à questão da invalidez, está relacionada com a velhice. O

surgimento da aposentadoria, por ex., associa a velhice à invalidez. Nos

debates que cercaram a questão da assistência à velhice, na virada do século,

certamente a invalidez para o trabalho se constitui como um dos aspectos

dessa discussão.

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13Contudo, parece que o Asilo dos Inválidos da Pátria figurava

separadamente dos estabelecimentos destinados à velhice desamparada,

como uma instituição destinada a soldados inválidos – sem nenhuma relação à

velhice. Os “inválidos militares”, portanto, parecem ser um personagem social

distinto do “velho desamparado”, talvez porque nem toda a invalidez se dava

por velhice. Segundo Araújo (1982) que fez um abrangente levantamento das

instituições de assistência do Rio de Janeiro do século XIX, quando em 1869

inaugurou o Asilo dos Inválidos da Pátria, foram para lá os deficientes físicos

que chegaram da guerra do Paraguai e que estavam provisoriamente

recolhidos no Quartel da Ponta da Armação desde 1867.

1.1.1 - As Instituições e a População Pobre no Rio de Janeiro

do Século XIX: Surge a “Velhice Desamparada”.

O século XIX foi marcado por três momentos que nos permite construir

um pequeno panorama dos valores sociais envolvidos no tratamento destinado

à pobreza urbana: as suas primeiras décadas, quando a caridade é o principal

norteador das ações sobre a pobreza; a segunda metade do século, quando a

filantropia e a medicina social inspirarão o Estado em práticas de repressão e

institucionalização; e, finalmente, o final do século e início do século XX,

quando melhor se delineiam os critérios para diferenciação e institucionalização

das “classes perigosas”. Nesse momento, a velhice desamparada emerge

como uma categoria que classifica e separa determinados indivíduos do

aglomerado de tipo que compõem a mendicância urbana, destinando-lhe um

lócus privilegiado de assistência: o asilo de velhos.

O século XIX foi um período de intensas transformações sociais,

políticas e econômicas e, ao mesmo tempo, de fortalecimento das práticas de

controle social. Em seu curso, a população pobre e reconhecida como não-

trabalhadora foi percebida de diferentes formas pela sociedade. De legítimo

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14pobre e motivo de caridade cristã a vicioso vadio pertencente às classes

perigosas, diversos valores e significados foram atribuídos ao indigente.

A separação entre mendigos e vadios marcou a primeira metade do

século XIX. Segundo Fraga Filho (1996), mesmo quando objeto de repulsa e

desprezo, os mendigos não eram vistos como marginais. Ao contrário,

chegavam a desfrutar de certa tolerância social, pois se encontravam ligados

ao cenário cotidiano e religioso da cidade. A esse respeito o autor destaca a

sobrevivência de tradições que remontam à Idade Média: a piedade para com

os pobres era uma forma de expressar devoção a Deus e assegurar a salvação

da alma após a morte. No levantamento que fizera de todas as internações

ocorridas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Salvador, entre 1847 e

1856, um total de 704 mendigos deram entrada na instituição.

Os mendigos estavam presentes em funerais, festas e procissões

religiosas. E as grandes comemorações familiares, como o batizado e o

casamento, eram ocasiões em que se procurava praticar a caridade. Através

dos atos de piedade, a população reconhecia o mendigo como um personagem

legítimo do mundo da pobreza. Neste contexto, pode-se dizer que havia entre

os mendigo e as outras camadas sociais uma relação bastante próxima.

Segundo Fraga Filho, esta proximidade se inseria no contexto mais amplo das

relações paternalistas. Da mesma forma que possuíam agregados as famílias

mais afortunadas tinham os seus mendigos, a quem deviam proteção a algum

amparo material.

Para a sociedade da época a tendência era considerar como mendigos

os incapacitados para o trabalho: o doente ou portador de alguma deficiência

física, o velho, a criança órfã e as viúvas eram os pobres reconhecidamente

legítimos, e, portanto aptos para sobreviver pela caridade. Eram pobres

amparados pelos fiéis e de certa maneira protegidos pelas autoridades, que

lhes concediam licenças para mendigar em determinados pontos da cidade.

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Na sociedade escravista para muitos pobres mendigar era mais honroso

do que fazer “trabalho de escravo”. Para aqueles considerados inválidos ara o

trabalho, era permitida a mendicância. Nas principais cidades do país era

expedida pelo pároco uma licença para mendicância – atribuição esta que mais

tarde passaria para o Juiz de Paz. A relação da escravidão com a mendicância

tinha ainda outras nuanças, entre os mendigos que davam entrada na Santa

Casa de Misericórdia encontravam-se muitos ex-escravos alforriados em idade

avançada ou inválidos para o trabalho nos engenhos. Devido as suas

instituições de caridade, os centros urbanos eram o destino comum de toda

essa gente condenada à indigência.

Ao que parece a velhice já habitava as ruas, embora estivesse misturada

às outras categorias sociais. Mesmo assim, o critério etário parecia ser um

componente importante para diferenciação da população miserável, pois, de

uma maneira geral, os indigentes jovens eram considerados “vadios ou

vagabundos”. Assim os mendigos pobres merecedores contrapunham-se aos

vadios. Segundo Fraga Filho, com base nos ofícios das autoridades policiais

dando conta da prisão de indivíduos passíveis de serem recrutados para o

Exército ou Marinha, em sua maioria os presos como vadios tinham a idade

entre 18 e 30 anos. Se as famílias ou paróquias tinham os seus mendigos, a

vadiagem relacionava-se à falta de vínculo social, pois eram vistos como

itinerantes e ociosos, como ameaça à estabilidade social. Sobreviviam assim

de trabalhos esporádicos, da mendicância, do roubo e no caso das mulheres,

da prostituição.

Se havia certa tolerância para com os mendigos, aos vadios reservava-

se a repressão. Com o Código Criminal do Império de 1830, a vadiagem

passou a figurar entre os crimes. A separação entre os pobres merecedores de

assistência e elementos perigosos é uma característica da sociedade brasileira

na primeira metade do século XIX. Enquanto a polícia reprimia a vadiagem, a

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16Santa Casa de Misericórdia concedia abrigo para inválidos, louco, lázaros,

doentes vítimas de moléstias curáveis e incuráveis e outros. Predominava a

caridade cristã como norma orientadora das obras sociais.

Na segunda metade do século XIX assistem no Brasil ao fortalecimento

do discurso da filantropia e ao processo de constituição da medicina social, que

alterariam de forma significativa as práticas sobre a pobreza. A decadência da

escravidão, com a proibição do tráfico negreiro colocou à sociedade a

necessidade de transformar os pobres livres em trabalhadores assalariados.

Neste sentido, a concepção de pobreza começa a desvincular-se de seus

aspectos morais e religiosos e surge como fator econômico. O discurso

filantrópico e o higienista criticariam a caridade, propondo um projeto

civilizador. A população indigente – mendigos e vadios- seriam mais

intensamente reprimidas.

O fortalecimento das investidas da medicina social sobre o espaço

urbano foi um dos aspectos marcantes deste período. A sociedade brasileira

passou por um processo de medicalização, constituindo-se um projeto de

construção de uma sociedade “sadia”. Este investimento da medicina sobre as

questões sociais se deu basicamente através da intervenção sobre a cidade, a

população pobre e os espaços institucionais. O poder médico passará a atuar

como norteador de mudanças no planejamento urbano e no controle da

população pobre. Em 1851, o Estado cria a junta Central de Higiene Pública e

até o final do século sucedem-se medidas de combate às habitações

insalubres. Tal processo iniciaria com a proibição dos enterros nas Igrejas e

seria coroado com a demolição dos cortiços, na gestão do Prefeito Pereira

Passos.

Neste processo, não apenas o espaço urbano sofreria a ação dos

higienistas, mas também o modo de vida das classes pobres passaria a ser

visto como potencialmente perigoso. Para os ideólogos do higienismo

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17oitocentista, os pedintes representavam uma ameaça à salubridade da cidade.

Suspeitava-se que dos locais de concentração de mendigos também

emanassem doenças que colocavam em perigo a saúde da população. Os

mendigos e vadios tornaram-se então agentes propagadores de doenças e sua

livre existência não seria mais tolerada.

A partir de 1850, a investida sobre a população de rua se acentua. No

Rio de Janeiro, em agosto de 1854 fundava-se o Asilo de Mendicidade,

conhecido como Albergaria. Funcionava no propósito de receber e dar

agasalho à todos os mendigos encontrados na rua, adros de igrejas, praças,

etc. Localizado na rua de Santa Luzia e tinha capacidade para 70 mendigos,

tendo um salão para homens com quarenta lugares e trinta para mulheres. Os

mendigos ganhavam assim uma instituição especial, cujo fim era recolher e

realizar uma triagem sobre a população indigente, separando doentes e

inválidos de delinqüentes. Menos de um ano depois de sua inauguração, a

instituição passaria a encarcerar permanentemente a mendicância. Como

justificativa, a ameaça à salubridade pública.

Assim, a partir da segunda metade do século XIX, foi visível o esforço

em classificar e separar a mendicância. Segundo Fraga Filho, o próprio

sentimento de piedade era apontado como forma de incentivar os pobres a

viverem da esmola, fomentando a ociosidade e o vício. Nos tempos da

filantropia-higiênica, uma série de transformações se daria nos espaços

institucionais tradicionalmente gerenciados pela ótica da caridade. Em 1840, a

Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, decidiria construir um novo

hospital, segundo os preceitos do higienismo da época, tanto na arquitetura

como no funcionamento interno, introduzindo a obrigatoriedade do prontuário

individual.

No Rio de Janeiro, por estar superlotada e ter instalações inadequadas a

albergaria, se mostraria insuficiente para os fins que se destinava. Atendendo

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18ao apelo do Chefe da Polícia, o poder público promulgaria a Lei no. 2.670 de

20 de outubro de 1876 para atender à demanda por um asilo maior para os

mendigos. O novo Asilo de Mendicidade fora inaugurado por Dom Pedro II em

10/07/1879, mesmo com as obras incompletas. Na inauguração, o asilo tinha

capacidade para 120 pessoas. Pelo Decreto Imperial de 06/09/1884 seria

estabelecido o seu regulamento, que permitia a admissão de quatro classes de

mendigos, de ambos os sexos: 1º, os menores de 14 anos, abandonados e

ociosos; 2º., os indigentes, os velhos e os incapazes, que recorriam à caridade

dos transeuntes; 3º, os que se apresentavam espontaneamente, provando

indigência; 4º, os alienados que não podiam ser recebidos no Hospício D.

Pedro II.

A direção da instituição caberia a um médico, o Dr. Freitas Henriques,

que ocuparia este cargo por quase vinte anos, com pequenas interrupções.

Seguindo os preceitos da profissão, o diretor buscaria combater a todo custo a

mistura de sexos, idades e patologias, apesar das dificuldades. Na Santa Casa

de Misericórdia buscava-se ordenar as enfermarias. Com isso, a velhice

começaria a se separar da massa indiferenciada de miseráveis e moribundos

que habitava o hospital geral. Em 1884, a Santa Casa decidiu destinar uma ala

do Asilo de Santa Maria, que acolhia órfãs para acolher as velhas e inválidas

existentes no hospital geral. O Asilo de Santa Maria parece ter tido por função

inicial acolher velhas que já se achavam institucionalizadas, e se retiradas do

hospital não teriam para onde ir.

Chega ao fim o século XIX. O Rio de Janeiro que assistiria À emergência

de um novo tipo de instituição, o asilo de velhos, era palco de uma série de

transformações de ordem política e econômica. Não seria exagero dizer que a

cidade passou pelo período mais conturbado de sua existência, que

culminariam na abolição da escravidão e na proclamação da república. Entre

as mudanças que se deram na cidade, destaca-se em primeiro lugar a questão

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19demográfica. Em termos de quantidade absoluta, a população quase dobrou

entre 1872 e 1890, passando de 266 mil e 522 mil habitantes.

O caminho que seguimos até aqui buscou traçar referências para o

entendimento do surgimento do asilo de velhos, a partir do contexto das ações

de assistência e/ou repressão à população de rua do Rio de Janeiro e a sua

transformação ao longo do século XIX. É nesse contexto que surge uma nova

categoria, diferenciando a velhice indigente da mendicância, e convertendo-a

em velhice desamparada. O desamparo da velhice determinaria que ela fosse

assistida, ou melhor, amparada. Assim em 1890, no então Distrito Federal

fundava-se o Asilo São Luiz para a Velhice Desamparada, primeira instituição

destinada exclusivamente à velhice da cidade.

O sentimento de piedade que a população nutre pela velhice

desamparada é compreendida pela tradição católica de assistência aos

inválidos para o trabalho. A percepção da velhice desamparada parece ter

significado muito mais do que um simples aperfeiçoamento das práticas de

assistência à pobreza. O surgimento do asilo de velhos parece ser apenas um

dos componentes de um processo que isolaria a velhice desamparada ou não

das outras categorias etárias.

O século XIX trouxe diversas transformações ao modo de vida e

organização de nossa sociedade. Alguns autores destacam particularmente as

transformações na composição familiar como decisivas para uma mudança de

valores em relação à velhice. Segundo Gilberto Freyre (1990), as mudanças

sociais que acompanharam a transição da sociedade patriarcal do Brasil

colonial para a nova ordem urbana oitocentista retiraram dos velhos o prestígio

de que gozavam. A família extensa tornar-se-ia nuclear, e a figura do patriarca

idoso, autoridade máxima da família colonial, perderia o seu mítico poder.

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20Esta transformação também é notada por Costa (1979), que aponta

mudanças nas concepções sobre velhice: a medicalização da família urbana,

que incutiu uma série de hábitos considerados higiênicos e passou a condenar

por ex., os casamentos etariamente desproporcionais, transformou a velhice

em um signo de lembrança do passado, de um conservadorismo mental e

moral higienicamente condenados ao esquecimento, ao exílio e à verdadeira

morte social.

De fato, as práticas institucionais não se restringiriam apenas à velhice

miserável. Em 1909 o Asilo São Luiz criaria um pavilhão para velhos que não

eram desamparados, mas que desejavam albergar-se mediante as

mensalidades. Ao que parece, naquele momento, a institucionalização da

velhice deixaria de ser apenas caridade, para se transformar também em uma

fonte de renda. Naquele instante, não era o desamparo que estava assistido,

mas a própria velhice. A velhice iniciaria o século XX intimamente ligada às

instituições de asilamento.

Na verdade, não existem trabalhos aprofundados sobre como era a

velhice no período colonial ou mesmo no século passado do Brasil. As parcas

referências a isso, que encontramos nos trabalhos de Freire (1990) e Costa

(1979) são breves e superficiais, pois os objetivos desses autores são outros e

bem mais gerais. Não temos certeza se a idéia de que havia um grande

respeito pelo mais velhos, contida na obra de Freyre, se sustenta

incondicionalmente.

Entretanto, é evidente que um largo processo de redefinição do curso de

vida parece ter se dado ao longo do século XIX. Provavelmente, uma série de

fatores, como a emergência do trabalho fabril, as mudanças na famíia, o

desenvolvimento da medicina e da pedagogia influíram em tornar as diferenças

etárias mais demarcadas. Entretanto, o caso brasileiro ainda carece de

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21investigação histórica a fazer maiores considerações sobre esse passado da

velhice.

O caminho que seguimos até aqui buscou traçar referência para o

entendimento do surgimento do asilo de velhos, a partir do contexto das ações

de assistência e/ou repressão à população de rua no Rio de Janeiro e a sua

transformação no decorrer do século XIX. Isto nos dará base para discutirmos

no próximo capítulo o processo de conquistas legais aos já não mais “velhos”,

mas “aos idosos da terceira idade”, ao longo dos séculos XX e início do XXI.

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22

CAPÍTULO II

DIREITO DOS IDOSOS

Discutir políticas sociais para a velhice tem sua relevância diante do

atual contexto brasileiro, em que o acelerado crescimento demográfico mostra

uma inversão na faixa etária da população. O país já não é mais de jovens,

portanto vem-se focalizando mais atenção ao atendimento à velhice, através de

ações governamentais e não-governamentais na garantia dos direitos

estabelecidos em Lei.

Segundo Veras (1994), o aumento de interesse em relação às

necessidades dos idosos ocorreu num contexto de transição demográfica

marcada por uma diminuição de taxas de mortalidade e natalidade e aumento

da longevidade. Fenômeno recente na história da humanidade, o que tem

obrigado a sociedade a se deparar com as questões de seu próprio

envelhecimento, que no caso brasileiro, não se fez acompanhar de melhorias

na qualidade de vida da população.

No contexto mundial, o Brasil ocupa, segundo a Organização das

Nações Unidas, através de sua Divisão de População, a 108a posição no

ranking dos 187 países para os quais foram estimadas as esperanças de vida

ao nascer, para o período 2000-2005. Apesar dos ganhos recentes, ainda há

uma longa trajetória para o Brasil alcançar patamares como o da França (79,0

anos) e o do Japão (81,5 anos).Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas.

Departamento de População e Indicadores Sociais

O número de idosos brasileiros segundo o último censo do IBGE

(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2000, a população de 60

anos ou mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, (8,6% da população

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23brasileira), contra 10.722.705 em 1991, que representava 7,3% da população

na época. Identificamos assim, que é a que cresce mais rapidamente e deverá

ultrapassar os 30 milhões em 2020, totalizando 13% da população.

No Brasil a cada ano atualmente, 600 mil pessoas atingem os 60 anos

de idade ou mais, a melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento

tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade.

1.1- Breve Retrospectiva Histórica:

A construção de conhecimento, a inclusão social e a garantia de

proteção social dos idosos é recente, já que, até a poucas décadas atrás

éramos considerados um país de jovens. Os idosos que não conquistaram

seus direitos através do trabalho formal que lhes garantiriam o benefício da

Previdência, passaram a depender das políticas públicas, principalmente as de

assistência social.

No ano de 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou

a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz em seu primeiro artigo

"todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito" e que

todos devem agir em relação uns aos outros, com espírito de fraternidade.

Mas, a partir da década de 70 com o redimensionamento deste setor,

o Estado passou a incorporar algumas ações além dos muros dos asilos,

visando integrá-los na família e na sociedade. As iniciativas do Estado, através

da Previdência Social e posteriormente da Assistência, objetivaram diminuir a

pressão dos trabalhadores gerada pela falta de política previdenciária,

especialmente para as camadas mais pobres. A partir de 1974 emergiu no

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24cenário brasileiro o Benefício da Renda Mensal Vitalícia (extinto com a Lei n.º

8.742/93 em 07/10/93) - e o Programa de Assistência ao Idoso-PAI

O Programa de Assistência ao Idoso/PAI, começou inicialmente

vinculando ao INPS, o qual resultou na formação dos Grupos de Convivência

direcionados aos idosos segurados pela Previdência Social. Este programa do

Ministério da Previdência e Assistência Social se volta para as pessoas idosas,

no intuito de criar condições para a sua promoção social. Embora com poucos

recursos financeiros, o Estado acreditava poder resgatar a dignidade deste

segmento social com atividades de lazer, socialização e projetos artísticos e

culturais.

O PAI consistia inicialmente na organização e implementação de

grupos de convivência para idosos previdenciários e dependentes asilados nos

postos de atendimento do extinto INPS através da Superintendência do Bem

Estar. Esses grupos de convivência foram desenvolvidos durante dois anos por

todo o Brasil. Os eixos prioritários deste programa assistencial eram: promoção

do trabalho em comum nos "Grupos de Promoção"; desenvolvimento da

convivência através de atividades sociais, recreativas e culturais; incentivo à

mobilização da família e da comunidade através da realização de reuniões,

seminários, campanhas, entre outras atividades.

Os critérios para a execução do programa foram elaborados pelo

Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Previdência Social, e

direcionados às agências do INPS em todos os Estados através de portarias,

onde eram estabelecidas as atividades a serem desenvolvidas. Por intermédio

de convênios realizados a partir dos critérios estabelecidos, o programa foi

implantado através de instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins

lucrativos, sendo repassado a cada instituição conveniada com um per capita

diferenciado, de acordo com a modalidade de atendimento (externos-grupos de

convivência e interna-asilos).

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25

A inclusão dos idosos nas instituições dependia também de um laudo

médico e da análise da área de Serviço Social, onde eram avaliados aspectos

como o estado físico e mental; a falta de recursos da pessoa idosa ou de sua

família; as circunstâncias de abandono da família.

Pelos estudos realizados, verificou-se que, na sua implementação, o

PAI foi delineado e acompanhado de criteriosa triagem da vida dos idosos,

tendo em vista que o principal responsável pela assistência aos idosos

historicamente era a família. Os critérios para o acesso ao programa incluíam,

além da condição de pobreza, a necessidade de os idosos se encontrarem em

condições de ir e vir, excluídos aqueles que estavam sem condições de

locomover-se de forma temporária ou permanente por questões de saúde física

ou mental.

Com a reforma da Previdência, em 1977, criando o Sinpas - Sistema

Nacional de Previdência e Assistência Social, o programa passou para a

fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, que se tornou responsável

pelo atendimento ao idoso em todo o território nacional, somente a partir de

1979. Com o novo direcionamento do governo, este programa passou a visar

ao atendimento aos idosos que ganhassem até dois salários mínimos e aos

excluídos da Previdência Social. A Fundação Legião Brasileira de Assistência

assumiu a responsabilidade pela implementação do Programa, realizando

convênios com ONG's, Estados e Municípios, para atendimento à pessoa

idosa.

Diante do novo direcionamento estabelecido pelo governo, coube a

LBA prestar assistência à pessoa idosa de forma global, com o objetivo de

promover a integração do idoso, principalmente no que diz respeito à melhoria

das condições de vida, ao fortalecimento dos laços de família e à formação de

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26uma atitude positiva em relação à velhice (Port. MPAS n.º 25, 9.11.79). Os

idosos carentes continuaram a serem atendidos através dos Asilos e dos

Grupos de Convivência, espaços públicos de educação informal, destinados à

permanência diurna dos idosos, oferecendo programas de atividades físicas,

laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

Apesar de o programa propor um atendimento integral ao idoso que

se enquadrasse nos critérios estabelecidos, suas ações se restringiam às

práticas focalizadas e com participação isolada de algumas áreas das demais

políticas sociais, restringindo-se à intervenção em práticas imediatas e muitas

vezes distantes das reais necessidades dos usuários. Sem dúvidas, este

programa possibilitou a formação de grupos de idosos, com o objetivo de

elevar a participação destes no convívio social e prevenir as dificuldades

decorrentes do envelhecimento. Porém, este contribuiu muito mais para a

integração do que para a emancipação dos idosos na relação família-entidade-

comunidade.

A partir de 1982, ampliaram-se consideravelmente os objetivos do

programa em relação à intervenção voltada aos idosos, conforme definidos na

Portaria 2.864/82. Mas, apesar da ampliação dos objetivos deste programa, é

possível verificar que na prática não houve grandes mudanças no

direcionamento de suas atividades, pois a LBA deu continuidade aos trabalhos

desenvolvidos pelo INPS, com poucas alterações, ou seja, aumentou as metas

e destinou suas ações aos mais carentes, baseando-se em uma política

descontínua e uma prática voluntarista.

A intervenção da LBA enquanto gestora do programa durante mais

de uma década baseava-se na nomeação de um coordenador para prestar

orientações e supervisionar as entidades executoras dos programas de

assistência ao idoso. A ausência de documentação em relação às despesas

contraídas e os resultados no que se refere à eficiência, eficácia e efetividade

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27não eram avaliados por ambas as partes, pois, se isto ocorresse, estaria

comprovado que os próprios objetivos do Governo Federal não foram

alcançados em muitos Estados, em decorrência dos parcos recursos e da não

participação das outras esferas do governo.

Os resultados de promoção, desenvolvimento biopsicossocial e,

conseqüentemente, da melhoria da qualidade de vida não foram alcançados,

porque prevaleceu a vertente integrativa, que favoreceu a dependência dos

usuários. Não restam dúvidas de que a LBA refletia a concepção do Estado ao

lidar com a pobreza através da prática filantrópica, situando a população pobre

numa instância de exclusão, sem possibilidade alguma de maior participação

pública ou de poder decisório no plano socioeconômico e político, através do

acesso aos espaços públicos para delinear a política de ação requerida.

Torna-se importante destacar que a ampliação das metas de

trabalho com os idosos ocorreu em um contexto de acirramento da crise

econômica brasileira, e pelas cobranças internacionais ocorridas em 1982 com

o Plano de Ação Internacional, como resultado do congresso em Viena/Áustria,

promovido pela ONU. A Assembléia Mundial produziu uma série de

recomendações para a melhoria das condições de vida dos idosos, tendo sido

o Brasil signatário desta Carta, comprometendo-se a criar e implementar uma

política pública de atendimento à pessoa idosa.

Desse modo, pode-se perceber claramente que as ações voltadas

para os idosos ficaram limitadas ao programa PAI, que apenas proporcionou ao

idoso uma certa convivência, uma vez que a geração de renda ocorreu

esporadicamente, e o desenvolvimento biopsicossocial se constituiu

simplesmente em um objetivo não concretizado que, em função da falta de

uma equipe multidisciplinar atuando no programa, além de outras implicações

de ordem política e da capacitação de recursos humanos, não pode ser

efetivado.

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Para a Associação Nacional de Gerontologia/ANG (1990), apesar do

compromisso firmado pelo governo no Plano de Ação Internacional em Viena, a

década de 80 foi marcada por denúncias, onde a velhice ficou caracterizada

como sinônimo de pobreza material e depauperação física e mental, e as

instituições assistencialistas eram o único espaço para a numerosa parcela da

população idosa.

A assistência visava simplesmente prover bens e serviços, com a

preocupação de melhorar ou aliviar a situação de pobreza, sem alterar a

estratificação social, baseada na idéia de que a pobreza resultava de

características individuais. Por outro lado, os fundamentos da assistência e da

pobreza repousavam mais num dever ético-religioso do que no reconhecimento

de direitos dos assistidos. A instituição responsável pelo programa passou por

modificações ao longo dos anos, refletindo em si mesma alterações formais

entre a oligarquia conservadora e o capitalismo tardio tecno-industrial.

Portanto, desenvolver ações em um contexto de contradições, onde,

de um lado, os aspectos econômicos e políticos inviabilizavam alterações

qualitativas na sua filosofia, pois esta era emanada do Estado, e, de outro, o

reflexo dos movimentos organizados levaram a LBA a procurar mediar as

relações a partir do discurso de participação e engajamento pelo menos em

alguns Estados, não impedindo, contudo, que as influências políticas

interferissem decisivamente nas decisões institucionais.

Somente a partir de meados dos anos oitenta teve início com mais

ênfase o movimento da sociedade civil com novos atores em cena, entre eles

professores universitários, trabalhadores sociais, associações, idosos

politicamente organizados e alguns parlamentares comprometidos com as

questões sociais exigindo a valorização e respeito à pessoa idosa.

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Nessa década, a assistência social como direito social começa a ser

discutida, no sentido da garantia dos direitos sociais juntamente com os direitos

políticos e civis, de forma que os interesses dos idosos fossem respeitados,

vislumbrando a constituição da cidadania, através de ações concretas de

atendimento em espaços públicos que garantissem novos conhecimentos,

oportunidades, valorização de ideais individuais e coletivos, com perspectiva de

engajamento desse segmento.

As discussões e reivindicações dos movimentos organizados e de

intelectuais, para que viessem a ser garantidos os direitos sociais previstos na

Constituição de 1988, culminaram em importantes garantias a pessoa idosa na

LOAS e na efetivação da Política Nacional do Idoso. Não podemos deixar de

mencionar a conquista da reafirmação desses direitos no Estatuto do Idoso.

Os direitos assegurados na Constituição de 1988, na área da assistência

à pessoa idosa foram regulamentados através da Lei Orgânica de Assistência

Social (Lei nº 8.742 de 07.12.93), e posteriormente na Política Nacional do

Idoso (Lei nº 8.842/94, regulamentada no Decreto n. 1.948 de 03.07.96),

conforme abordaremos abaixo.

1.1.1 - Constituição Federal de 1988

- Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os

filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou

enfermidade (art. 229, da CF).

- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas

idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua

dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (art. 230, da CF).

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30O inciso 1o do art. 230 prevê que "Os programas de amparo aos idosos

serão executados preferencialmente em seus lares", e o 2o, que "Aos maiores

de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos

urbanos".

1.1.2 - A Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, n. 8.625,

de 12.2.93

-Incube aos membros do Ministério Público, dentre outras coisas,

exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem

idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência" (art. 25, VI;)

No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficarem sem

condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram

de bens em favor da prole, cabe sem perda de tempo e até sem caráter

provisório aos filhos maiores capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com

a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas

(Parágrafo único do art. 399 do Código Civil);

1.1.3 - Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8080 de 1990

Destaca-se a proposta da garantia universal nos diversos níveis de

atenção com prioridades para o enfoque interdisciplinar, políticas de prevenção

e promoção de saúde, o estímulo e financiamento de pesquisa sobre o idoso e

sua realidade e o apoio e à criação de serviços alternativos e especializados ao

idoso.

1.1.4 - Lei Orgânica da Assistência Social

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31

Inserida na Seguridade Social, a Assistência Social, foi reconhecida

como política pública e de direito, objetivando a universalização dos benefícios,

imprime uma agenda que intenciona fortalecer a cidadania e a inclusão social.

Apesar do seu objetivo, a política voltada para a implementação de benefícios

pouco vem contribuindo para a construção da cidadania, pois aqueles que se

encontram abaixo da linha de pobreza, possuem tantas necessidades básicas

que apenas um salário mínimo não é capaz de garantir uma vida digna.

A afirmação acima, pode ser comprovada no Art.20 da LOAS que,

regulamenta o Benefício de Prestação Continuada que inicialmente incluía

idosos a partir de 70 anos, porém com perspectiva de diminuir a idade no

decorrer de quatro anos , ou seja, após dois anos a idade seria reduzida para

67 e posteriormente para 65 onde deveria permanecer. Infelizmente, no

governo de Fernando Henrique Cardoso foi estabelecido através de Medida

Provisória, transformada em Lei nº9.720/98 a manutenção da idade em 67. A

inclusão do idoso a partir de 65 anos no beneficio veio ocorrer somente com a

aprovação do Estatuto do Idoso, em outubro de 2003.

A permanência da idade em 65 anos ou mais sem condição de prover

seu próprio sustento, ou de tê-lo provido pelos seus próprios familiares, não

pode ser concebido como ideal, uma vez que este segmento apresenta muitas

vulnerabilidades a nível biopsicossocial, ainda na meia idade, impedindo-os de

competir no mercado de trabalho, quanto pela falta de qualificação e/ou

estigmatização cultural, uma vez que não é absorvido pelo emprego, mesmo

em casos de idosos qualificados profissionalmente.

O Estatuto do Idoso reviu também na referida lei, o artigo que impedia

uma família poder receber dois benefícios, mesmo que os dois membros desta

respondessem aos critérios, pois, pelos cálculos efetuados sobre a renda per

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32capita, um benefício é entendido como salário.

O grau de seletividade existente na LOAS, favorece para que muitos

idosos não consigam ser incluídos nos benefícios, seja por não se encontrar no

patamar de pobreza estipulado pelos critérios da lei, seja por não estar na faixa

etária estipulada por esta, por não ter acesso aos documentos exigidos, enfim

por não se encontrar na condição de “incapaz” para o trabalho.

Neste sentido, a política de Assistência Social, apesar dos inegáveis

avanços institucionais, além de não responder ao princípio de universalização,

na medida em que não constitui um espaço público igualitário e de atenção

social, pouco significou em matéria de distribuição de poder, controle

democrático, de extensão da cidadania e de inclusão social (PEREIRA, 1998).

Vários autores com muita propriedade reportam-se à política de

Assistência Social como fonte de avanços em diversos aspectos, dentre eles

as prerrogativas de participação, o controle social e a descentralização,

possibilitando o acesso das representações nos espaços públicos. Entretanto,

estes espaços ainda não estão sendo utilizados para reflexão e construção de

estratégias para a consolidação e a ampliação da cidadania e,

conseqüentemente, a universalização de direitos. Comprovando esta assertiva,

além da seletividade imposta ao acesso do Benefício de Prestação Continuada,

está a não regulamentação das demais provisões sociais contidas na LOAS, as

quais precisam ser regulamentadas. Este fato demonstra o não cumprimento

da Lei a partir do próprio aparelho do Estado (Pereira,1998).

1.1.5 - Política Nacional do Idoso

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33A Lei n.o 8.842, que foi promulgada em 04 de janeiro de 1994 e decreto

n.o 1948 de 03 de julho de 1996 que regulamenta esta Lei que define a Política

Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso; elegeu o Ministério

Público como seu órgão de aplicação e execução perante o Poder Judiciário e

tem por objetivos assegurar os diretos sociais do idoso, criando condições para

promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

considerando idoso, a pessoa maior de sessenta anos de idade. Mediante esta

Lei é que o governo deve adotar medidas efetivas voltadas para a política de

atenção ao idoso, envolvendo a sociedade como um todo, em parceria com os

demais Ministérios envolvidos na formulação, acompanhamento e avaliação de

políticas.

A Política Nacional do Idoso prevê a criação de Conselhos Municipais,

de caráter permanente, paritário e deliberativo. A principal função do Conselho

é formular, supervisionar e avaliar a política do Idoso. Deve cobrar e propor a

implementação de políticas públicas de interesse da população idosa, tais

como transporte público, acessibilidade, atividades culturais e promocionais,

geração de renda, moradia, saúde, atendimento asilar, entre tantos outros

temas.

Foi realizado em 22 de novembro de 2001 no Auditório do Espaço

Cultural Zumbi dos Palmares,Brasília-DF, um Seminário que resultou no

Estatuto do Idoso, que está para a sociedade como o Estatuto da Criança e do

Adolescente. Foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara

dos Deputados, fruto de trabalho de grupos da terceira idade e de entidades de

aposentados e pensionistas, mantendo a Lei atual 8.842 de 1994, ampliando

seus direitos.

1.1.6 - Estatuto do Idoso

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34Em Madri, na Espanha, no ano de 2002, na Assembléia Mundial sobre o

Envelhecimento, é estabelecido um documento intitulado "Plano Internacional

de Madri". Em 23 de setembro de 2003 a Câmara do Senado também aprovou

o Estatuto por unanimidade, e no dia 1o de outubro, o Presidente da República

Federativa do Brasil, Sr. Luís Inácio Lula da Silva, sancionou o Estatuto do

Idoso, Lei n. 10.741.

O Estatuto tem como objetivo assegurar o cumprimento dos direitos de

todas estas Leis anteriores. A sua essência é a regulação dos direitos, dar

prioridade de atendimento em qualquer serviço, proteção contra qualquer tipo

de negligência, destinação de recursos para os idosos e garantir os direitos

fundamentais.

O Estatuto do Idoso define medidas de proteção às pessoas com idade

igual ou superior aos 60 anos. O projeto regulamenta os direitos dos idosos,

determina obrigações das entidades assistenciais e estabelece penalidades

para uma série de situações de desrespeito aos idosos.

Conheça alguns dos principais pontos do Estatuto do Idoso:

_ assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e

esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os

maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também

para as pessoas de 60 a 65 anos.

_ no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam

reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou

inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma

renda que excedam essa reserva;

– nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que

determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário

mínimo, porém com percentual definido em regulamento;

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35– a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da

Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;

prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências

judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

– os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários

especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa,

artística e cultural sobre envelhecimento;

– os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever

conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a

eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade

aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos

em padrão editorial que facilite a leitura;

- quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a

cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao

poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses

e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

- o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais,

mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de

equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Fonte: Jornal do Senado Edição de quarta-feira, 24 de setembro de 2003.

1.1.7 – Lei de Introdução ao Código Civil

O decreto-lei 4.657 de 04/09/1942 diz em seu art. 4ª. “Quando a lei for

omissa, o juiz decidirá o caso com a analogia, os costumes e os princípios

gerais de direito”.Art. 5º. “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a

que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Apesar da existência de leis específicas que consolidam direitos já

estabelecidos, na atual conjuntura sócio-econômica do Brasil, a velhice, como

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36outros segmentos (infância, pessoas com deficiência) ainda estão desprovidos

de atendimento adequado à sua peculiaridade, uma vez que exigem atenção

especial, primeiramente da esfera governamental, tendo em vista que milhões

de famílias brasileiras estão em situação de miséria e pobreza e por si só, não

conseguem assistir / proteger seus dependentes, necessitando para tal, do

apoio público, através de programas, projetos e serviços.

Embora a população idosa tenha formalmente / legalmente assegurada

a atenção às suas demandas, na prática, as ações institucionais têm se

mostrado muito tímidas, com experiências isoladas, não respondendo muitas

vezes ao que está previsto na política, muito menos incorporando ações

inovadoras junto a este segmento populacional que se amplia a cada ano.

A sociedade e o Estado brasileiro ainda não assumiram a velhice como

um setor essencial a ser assistido e/ou atendido devidamente no que diz

respeito aos investimentos e ações mais ampliadas, como forma de dar

cobertura às reais necessidades. Percebe-se isso, quando constatamos o

acelerado crescimento da população idosa e ao mesmo tempo observam-se

manifestações de atitudes preconceituosas e discriminatórias e o adiamento de

implantação e implementação de ações públicas para enfrentar as

problemáticas sociais que afetam a velhice.

O futuro da nossa sociedade, com o significativo aumento demográfico

da população idosa e a não reformação do pensamento sobre o “velho” e a

“velhice”, são problematizados por Fogaça (2001), chamando a atenção quanto

à visão social estereotipada sobre a velhice, o despreparo da sociedade

relativo à velhice e ao trabalho, a falta de infra-estrutura para atender à

desproporção existente entre as pessoas improdutivas e produtivas; o

despreparo individual sobre o processo de envelhecimento, causando medo de

envelhecer, o despreparo das pessoas para enfrentar a aposentadoria e o

tempo do não-trabalho.

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37

As políticas sociais são concebidas como um conjunto de ações, por

parte do Estado, cuja função seria de diminuir as desigualdades sociais,

“corrigindo” as conseqüências negativas produzidas pelo sistema capitalista,

porém, mesmo com a existência constitucional de um sistema de seguridade

social, as políticas sociais caracterizam-se pela “(des)proteção social” as quais

apesar das leis hoje vigentes, a criação de um sistema de proteção à velhice

está muito distante, pois num país em que se destacam a desnutrição infantil, o

analfabetismo, o desemprego, o déficit habitacional, a fome e a miséria, a

velhice não é tratada como prioridade pelas políticas públicas. A sociedade

brasileira necessita de políticas sociais plenas.

Em se tratando do atendimento à velhice / envelhecimento pela via da

Assistência Social, historicamente, não têm sido capaz de alterar as condições

de necessidade sócio-econômica enfrentadas, mais especificamente, pelos

idosos pobres, tradicionais usuários da política de Assistência Social.

Com a crescente demanda de políticas e ações voltadas ao atendimento

das problemáticas referente à velhice, fazem-se necessários investimentos em

níveis nacional, estadual e municipal em programas específicos, para que

protejam o envelhecimento da população brasileira. Isso faz com que a

contradição entre as propostas e a efetivação das mesmas seja ampla. Os

modelos de sociedade, de instituições e até formação familiar não estão aptos

para o exercício dessas leis.

Portanto, podemos concluir que muito ainda precisa ser realizado. É

preciso que em conjunto com as organizações sociais e governamentais

possamos dar manutenção para as organizações de base favorecer o

crescimento do espírito crítico, aumentar a capacidade reivindicativa para o

aprimoramento da legislação; deve contribuir em questões fundamentais como

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38propiciar a esta população idosa o conhecimento dos seus direitos adquiridos,

para que seja capaz de possibilitar sua conquista e atingir uma melhor

qualidade de vida; a construção permanente da unidade do segmento e

consolidação de parcerias sólidas entre governo e sociedade.

É importante o fortalecimento dos Conselhos através de participação

crítica e do compromisso ético; em parcerias com Delegacias , Fóruns, outras

Secretárias e ONG’s. A criação de serviços especiais de prevenção e

atendimentos e a mobilização da opinião pública em relação a terceira idade,

em espaços profissionais já construídos, bem como propor novos para

acompanhar seu cumprimento.

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39

CAPÍTULO III

PERFIL DOS IDOSOS HOJE – CENSO 2000

A população de idosos representa um contingente de quase 15 milhões

de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira). As

mulheres são maioria, 8,9 milhões (62,4%) dos idosos são responsáveis pelos

domicílios e têm, em média, 69 anos de idade e 3,4 anos de estudo. Com um

rendimento médio de R$ 657,00, o idoso ocupa, cada vez mais, um papel de

destaque na sociedade brasileira. Segundo dados do IBGE.

A maioria dos 14.536.029 de idosos vive nas grandes cidades

Nos próximos 20 anos, a população idosa do Brasil poderá ultrapassar

os 30 milhões de pessoas e deverá representar quase 13% da população ao

final deste período. Em 2000, segundo o Censo, a população de 60 anos ou

mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, contra 10.722.705 em 1991. O

peso relativo da população idosa no início da década representava 7,3%,

enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%.

A proporção de idosos vem crescendo mais rapidamente que a

proporção de crianças. Em 1980, existiam cerca de 16 idosos para cada 100

crianças; em 2000, essa relação praticamente dobrou, passando para quase 30

idosos por 100 crianças. A queda da taxa de fecundidade ainda é a principal

responsável pela redução do número de crianças, mas a longevidade vem

contribuindo progressivamente para o aumento de idosos na população. Um

exemplo é o grupo das pessoas de 75 anos ou mais de idade que teve o maior

crescimento relativo (49,3%) nos últimos dez anos, em relação ao total da

população idosa.

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40

No Brasil, em média, as mulheres vivem oito anos a mais que os

homens. As diferenças de expectativa de vida entre os sexos mostram: em

1991, as mulheres correspondiam a 54% da população de idosos; em 2000,

passaram para 55,1%. Portanto, em 2000, para cada 100 mulheres idosas

havia 81,6 homens idosos.

O Rio de Janeiro tem a maior proporção de idosos

Entre as capitais, Rio de Janeiro e Porto Alegre se destacam com as

maiores proporções de idosos, representando, respectivamente, 12,8% e

11,8% da população total nesses municípios. Em contrapartida, as capitais do

norte do País, Boa Vista e Palmas apresentaram uma proporção de idosos de

apenas 3,8% e 2,7%. Em termos absolutos, o Censo 2000 contou quase 1

milhão de idosos vivendo na cidade de São Paulo.

O crescimento da população de idosos, em números absolutos e

relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo a um nível sem

precedentes. Em 1950, eram cerca de 204 milhões de idosos no mundo e, já

em 1998, quase cinco décadas depois, este contingente alcançava 579 milhões

de pessoas, um crescimento de quase 8 milhões de pessoas idosas por ano.

As projeções indicam que, em 2050, a população idosa será de 1.900 milhões

de pessoas, montante equivalente à população infantil de 0 a 14 anos de idade.

Os números mostram que, atualmente, uma em cada dez pessoas tem

60 anos de idade ou mais e, para 2050, estima-se que a relação será de uma

para cinco em todo o mundo, e de uma para três nos países desenvolvidos.

O Censo 2000 verificou que 62,4% dos idosos eram responsáveis pelos

domicílios brasileiros, observando-se um aumento em relação a 1991, quando

os idosos responsáveis representavam 60,4%. É importante destacar que no

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41

conjunto dos domicílios brasileiros (44.795.101), 8.964.850 tinham idosos como

responsáveis e representavam 20% do contingente total. Em 1991, essa

proporção ficava em torno de 18,4%. A distribuição por sexo revela que, em

2000, 37,6% dos responsáveis idosos eram do sexo feminino, correspondendo

a 3.370.503 de domicílios, enquanto no início da década passada essa

proporção atingia a 31,9%. Destaca-se ainda que a idade média do

responsável idoso, em 2000, estava em torno de 69,4 anos (70,2 anos quando

o responsável era do sexo feminino e 68,9 para o idoso responsável do sexo

masculino).

Os números mostram, também, outra realidade para grande parte dos

idosos responsáveis pelos domicílios. Em todo o País, 64,7% deles moram

com ou sem cônjuge, mas com filhos e/ou outros parentes na mesma casa.

Nos domicílios onde a idosa é responsável, é mais recorrente a forma de

organização familiar sem o cônjuge (93,3%), porque, nestes casos,

provavelmente, tais domicílios são ocupadas pelas idosas viúvas.

Na última década, houve aumento significativo no percentual de idosos

alfabetizados do País. Se em 1991, 55,8% dos idosos declararam saber ler e

escrever pelo menos um bilhete simples, em 2000, esse percentual passou

para 64,8%, o que representa um crescimento de 16,1% no período. Os dados

fazem parte do Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios no Brasil e

mostram que, apesar dos avanços, ainda existem 5,1 milhões de idosos

analfabetos no País.

Em relação ao gênero, os homens continuam sendo, proporcionalmente,

mais alfabetizados do que as mulheres (67,7% contra 62,6%,

respectivamente), já que até os anos 60 tinham mais acesso à escola do que

as mulheres. No caso dos idosos responsáveis pelo domicílio, os índices

também melhoraram no período de 1991/2000, com aumentos significativos,

tanto na proporção de alfabetizados, como no nível de escolaridade desses

idosos.

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42

Quanto ao número de anos de estudo dos idosos responsáveis pelo

domicílio, o resultado do Censo 2000 revela, ainda, uma média muito baixa -

apenas 3,4 anos (3,5 anos para os homens e 3,1 anos para as mulheres). Na

comparação com 1991, houve aumento nesta média para ambos os sexos,

mas o crescimento relativo na média das mulheres foi maior do que o dos

homens: 29,2% e 25,0%, respectivamente.

Entre as Unidades da Federação, a média de anos de estudos dos

idosos responsáveis é bastante diferenciada: varia de 6,0 no Distrito Federal a

1,5 anos de estudo no Maranhão. Já nos municípios das capitais, essa média é

muito superior. Em Florianópolis, por exemplo, os idosos responsáveis têm, em

média, 7,2 anos de estudos, enquanto em Rio Branco a média é de 2,7. Um

dado curioso é que nas Unidades da Federação do Nordeste e do Norte, onde

a população rural tem mais expressão, a média de anos de estudo nas capitais

é bastante superior. No estado do Maranhão, a escolaridade média dos idosos

é bastante inferior à média encontrada para a capital, São Luís: 1,5 contra 4,7.

De 1991 para 2000, o rendimento médio do idoso responsável pelo

domicílio passou de R$403,00 para R$657,00, sendo que no corte por gênero,

os homens ganham, em média, mais do que as mulheres: R$752,00 contra

R$500,00.

Rendimento médio mensal das pessoas com 60 anos ou mais de idade responsáveis pelo domicílio, com rendimento e respectivo crescimento relativo, segundo as Grandes Regiões - 1991-2000

Rendimento médio mensal das pessoas com 60 anos ou mais de idade responsáveis pelo domicílio, com rendimento (em Reais)

1991 2000

Crescimento relativo Brasil e Grandes Regiões

Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural

Total 403.00 477.00 168.00 657.00 739.00 297.00 63.00 54.00 76.00

Norte 300.00 364.00 197.00 438.00 502.00 280.00 46.00 37.9 42.1

Nordeste 224.00 298.00 115.00 386.00 474.00 198.00 72.3 59.1 72.2

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43

Sudeste 536.00 576.00 224.00 835.00 879.00 398.00 55.8 52.6 77.7

Sul 382.00 438.00 221.00 661.00 730.00 399.00 73.0 66.7 80.5

Centro-Oeste 440.00 477.00 279.00 754.00 789.00 546.00 71.4 65.4 95.7

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991 e 2000.

Essa diferença no crescimento do rendimento entre áreas urbanas e

rurais reflete a desigualdade na distribuição dos rendimentos. Segundo os

resultados do Censo 2000, a renda dos idosos na área rural representa cerca

de 40% da urbana, proporção similar à encontrada em 1991. Os dados revelam

que não houve melhora significativa na última década. Observa-se que, entre

as Unidades da Federação, há uma grande diversidade socioeconômica no

País.

Em geral, os estados cujas áreas rurais são mais desenvolvidas, como

os do Sul, de São Paulo e da fronteira agrícola dos cerrados (região Centro-

Oeste e Rondônia), têm rendimentos médio urbano e rural para os idosos

bastante próximos. Por outro lado, o rendimento na área rural nos estados das

regiões Norte e Nordeste representa, em média, menos que a metade do

urbano. Esse resultado é influenciado pelos altos índices de pobreza na área

rural encontrados nesses estados.

Entre as regiões, também há desigualdade. O menor rendimento médio

dos responsáveis idosos em áreas rurais é do Nordeste (R$198,00),

equivalente a apenas 36,3% do mesmo rendimento no Centro-Oeste

(R$546,00) ou a 49,7% do rendimento na área rural das regiões Sul e Sudeste.

Em geral, o estudo da distribuição dos rendimentos entre os idosos

responsáveis pelos domicílios indica uma pequena melhora no período

analisado: enquanto em 1991, mais da metade dos idosos responsáveis do

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44

País (52,1%) recebia até um salário mínimo, em 2000 esta proporção cai para

44,5%. O Censo 2000 também revelou um considerável aumento da população

idosa que recebia em média mais de cinco salários.

Analisando-se cada área isoladamente, observou-se que, se em 1991,

45,8% dos idosos responsáveis que viviam na área urbana recebiam até um

salário mínimo, em 2000 esta proporção passa para 39,8%. No mesmo

período, a proporção de idosos recebendo mais de cinco salários aumentou 7

pontos percentuais. Já na área rural, a proporção de idosos responsáveis que

recebiam até 1 salário mínimo passou de 72,3% em 1991 para 65,0% em 2000.

Embora a renda proveniente do trabalho seja, em geral, responsável

pela maior parte da renda familiar, em relação aos idosos, o mesmo não

acontece. No caso dos idosos homens, os dados da PNAD mostram que, em

1999, os rendimentos de aposentadoria representavam o principal componente

da renda (54,1%), enquanto o rendimento do trabalho respondia por apenas

36%. Já para as idosas, quase 80% da renda era formada pelos rendimentos

de pensão e aposentadoria.

1.1- Perfil dos Idosos Da Casa Lar “Seu Tymbira”

A longevidade e o envelhecimento populacional no Brasil estão

desafiando cientistas, técnicos, profissionais, políticas e serviços. Se, nos

países desenvolvidos este fenômeno está ocorrendo há mais de um século,

nos países em desenvolvimento, como o nosso, este processo está se

desenvolvendo há muito pouco tempo. No Brasil, o número de pessoas com

mais de sessenta anos, passou de 3 milhões em 1960, para 7 milhões em 1975

e 14.536.029 em 2000, apresentando um aumento de 500% em quarenta anos.

As projeções demográficas para 2020 apontam para 32 milhões de idosos

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45brasileiros, 15 % da população do país, colocando o Brasil em sexto lugar no

ranking mundial de países com o maior número de velhos.

É neste sentido que traçamos o perfil dos idosos residentes na Casa Lar

do Idoso Seu Tymbira. Única instituição pública de âmbito municipal,

pertencente à Secretaria de Assistência Social do município de Itaguaí – RJ. A

Casa Lar iniciou suas atividades 07/2002 com capacidade para 10 idosos.

Atualmente abrigam 4 residentes, 3 homens e 1 mulher. Conta com uma

equipe técnica composta por Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta

Ocupacional, Cuidador e Auxiliares de Enfermagem.

Conforme o art.3º. Decreto n º 1.948 de 03/07/1996 (que regulamenta a

lei n º 8.842 de 04/01/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá

outras providênciais).o. “Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em

regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover

à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia,

alimentação, saúde e convivência social”. Assim a assistência na modalidade

asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de

recursos próprios ou da própria família.

O abrigamento atende o idoso a partir de 60 anos, tendo como critério

preferencial o mais idoso, ambos os sexos, residentes no Município de Itaguaí.

Contudo, conforme a tabela abaixo, ao longo desses 4 anos e 6 meses,

passaram pela Casa Lar 29 idosos, ressaltamos que desses, 4 permanecem

abrigados. Do total 13 tinham o município de Itaguaí como referência de

moradia1, 08 o Rio de Janeiro e o restante distribuído igualmente para

municípios vizinhos como: Mangaratiba, Seropédica, Km 32 e outros mais

distantes como D. Caxias, Belford Roxo.

1 Não foi utilizado como categoria o Município de Origem, por identificarmos que para compreensão da realidade da população residente, caberia melhor Município de Referência, ou seja, o Município em que mais tempo permaneceu, por termos como público alvo população de rua, andarilhos, etc.

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46

Tabela 1- número de idosos e município de referência

A faixa etária de ingresso entre homens e mulheres está próxima. Eles

variam dos 60 a 81 anos, elas dos 63 a 87 anos. Mas devemos apontar que

temos 05 homens que ingressaram na faixa etária entre 60 a 62 anos, idade

descoberta pelo Benefício de Prestação Continuada que beneficia idosos sem

renda a partir de 65 aos. As mulheres em média dispunham de alguma renda,

aposentadoria ou benefício mais do que os homens, 8 mulheres com renda

para 5 homens com renda. E 4 mulheres sem renda para 9 homens sem renda.

Se atentarmos para o desafio que se aplica hoje à política trabalhista de não

somente voltar-se para a população jovem, mas também para o idoso produtivo

que necessita de mercado de trabalho, poderemos questionar como este

mercado irá absorver o contingente populacional de idosos que dispara a cada

ano?

Sem resposta 1

Itaguaí 13

RJ 8

Seropédica 1

Mangaratiba 1

Resposta

imprecisa

1

D. Caxias 1

KM 32 1

Belford Roxo 1

Pernambuco 1

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47Tabela 2- faixa etária de ingresso

Número de

homens

Idade Número de

mulheres

Idade

2 60 1 63

3 62 1 66

2 67 3 69

1 69 1 70

4 70 1 72

1 76 1 73

1 78 1 76

1 80 1 79

2 81 1 80

1 87

A permanência dos residentes na Casa variam de uma pernoite até o

limite de 3 anos, e para as mulheres 2 anos. No caso dos homens, dos 05 que

completaram os 03 anos, 01 permanece, 01 ao adquirir o Benefício de

Prestação Continuada solicitou desligamento e 03 faleceram. Para as

mulheres, a única que permaneceu por 2 anos, fora óbito, senão, certamente

permaneceria.

Tabela 3- Tempo de Permanência

Tempo permanência Número de idosos Tempo Permanência Número de idosas

Pernoite 1 Pernoite 1

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4 dias 1 1 semana 1

18 dias 1 1 mês 4

1 mês 2 5 meses 1

4 meses 2 1 ano 3

9 meses 1 2 anos 1

1 no 3 ? 1

2 anos 1

3 anos 5

Ao cruzarmos as categorias número de residentes, dependência2 e

histórico familiar, buscamos compreender quais as motivações que

levariam os idosos a residirem em uma instituição pública. Ao iniciarmos o

resgate das informações no arquivo morto de todos os residentes que

passaram pela Casa Lar desde a sua inauguração, que é 2 anos anterior a

chegada da atual equipe técnica da qual componho como Assistente

Social, presumia que os idosos eram mais vítima do descaso de seus

familiares do que uma questão relacional, onde eles próprios ao longo da

vida haviam ou não construído ao seu modo suas histórias de vida.

Na tabela abaixo podemos visualizar que alguns homens e mulheres

em suas proporções não estabeleceram vínculos com as suas proles.

Temos 5 homens com histórico de alcoolismo que contundente afirmaram “

tive filhos por aí, nem sei onde estão, deixei para as mães criarem”. Cabe

2 Ao utilizarmos a categoria Dependência buscamos ressaltar qualquer implicação que levasse o idoso a se afastar da família ou por ela ser afastado.

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49ressaltar que “esses por aí”, significa outras cidades e estados. O que torna

impossível a reinserção familiar, daqueles que desconhecem e procuraram

desconhecer o endereço de seus familiares.

Para as mulheres, 2 com histórico de alcoolismo também não

criaram as suas únicas filhas, deixando para os outros a sua

responsabilidade. A semelhança nesses dois casos vai além da fala das

filhas, “da infância somente lembro das surras de panela e do trabalho

como faxineira ainda em criança pelas casas dos outros”, como também a

tentativa em adulta de assumirem as suas responsabilidades para com as

suas mães e estas não colaborarem. Nestes dois casos, uma foi

reintegrada a filha, a outra transferida para um asilo onde a renda da idosa

é complementada pela a da filha, que a visita freqüentemente.

Até a presente data, tivemos dois casos onde as idosas foram

negligenciadas pelos seus filhos. Contraditório é a fala dos filhos em

relação à mãe, neste caso também semelhante, “minha mãe sempre foi

uma boa mãe, cuidadosa, sempre cuidou de mim”. Apesar de elogiarem as

mães, e negarem as condições em que ambas idosas dependentes física e

já demenciadas eram submetidas, ambos os filhos foram processados pelo

Ministério Público, e as idosas faleceram uma com a permanência de 1

anos e a outra de 2 anos na Casa Lar.

Tabela 4 - Perfil dos Homens X Perfil das Mulheres

Núm.

Dependência Histórico Num. Dependência Histórico

2 Alcoolismo Sem Histórico

2 Alcoolismo Não estabelece vinculo

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50

3 ? ? 2 Paciente psiq. Foge de casa

Vinculo familiar

1 Sem Dependência

Não Estabelece Vinculo

2 Dependência física

Negligenciada pelo filho

5 Alcoolismo “filhos por aí”

2 Dep. Física/

Alcoolismo

Vínculo familiar Irmã idosa

3 Algum comprometimento

Sem histórico

1 Úlcera nas pernas

Vinculo sobrinhos

1 C.A. Vínculo incerto

1 Andarilho Vínculo familiar

1 Paciente Psiquiátrico, foge de casa

Vinculo familiar

1 Perda de memória

Vinculo familiar

1 Demência Senil Vinculo com sobrinhos

1 Mal súbito na rua

Vinculo familiar

1 Demência

Senil

Sem

vínculo

familiar,

abandonou

os filhos

Para finalizarmos o perfil dos idosos, destacamos a porta de entrada

para o ingresso dos mesmos que são mais utilizadas bem como os

desligamentos. Para os homens tivemos 5 procuras espontâneas, 3

encaminhados pelo Serviço Social do Hospital Municipal São Francisco

Xavier e 3 caracterizados como população de rua. Dos motivos dos

desligamentos, 6 foram por falecimentos, 4 a pedido e 3 permanecem. Para

as mulheres, o HMSF Xavier, somado com a saúde mental destacam-se

com 9 solicitações para ingresso, e para os motivos dos desligamentos

temos 7 reintegrações familiares e 2 falecimentos. Infelizmente para os

homens até a presente data tivemos 1 reintegração familiar.

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51Tabela 5- motivo dos ingressos e desligamentos

Ingresso Desligamento Ingresso Desligamento

1 paciente psiq. Perdido na rua

1 reinserção familiar

9 Hosp/ saúde mental

7 reintegrações familiares

2 s/ informação 6 falecimento 1 transferência entre abrigos

2 transferência para asilo

5 procura espontânea, desemprego, doença, morando de favor

1 recuperou a saúde

1 M. Público 2 falecimentos

1 demência senil, residia sozinho

5 solicitou desligamento, desses 4 não se adaptaram

1 familiares solicitaram

1 permanece

3 hospital local 3 permanecem

3 população de rua 1 sem informação

1 por motivo de doença

1 pop. de rua, que o

hosp. Encaminhou

junto com M Público

Estes números mostram que o processo de envelhecimento e a velhice

neste país precisam ser objeto de novas propostas profissionais, de novos

investimentos sociais e de uma nova postura da nossa sociedade, que tracem

o perfil de uma realidade que precisa ser pesquisada, estudada e divulgada.

Acima de tudo é preciso que os diferentes profissionais que lidam com o

homem e a sua trajetória de vida se preparem para enfrentar, nos mais

diversos campos de trabalho, uma sociedade ainda mais complexa, cuja

pirâmide populacional está mudando muito depressa, trazendo consigo

exigências cada vez mais diversificadas. Homens e mulheres neste país, após

muitos aos de trabalho e de vida ativa, estão presentes na reivindicação de

seus direitos e na afirmação de sua cidadania.

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52

1.2- Um Olhar Para a Família

Pretendemos agora enfocar a questão da família como habitat natural da

pessoa humana. Nos extremos da vida, seja na primeira infância, seja na

senectude, encontramos uma maior limitação social do indivíduo, que passa a

depender, por vezes de maneira vital, da sociedade que o envolve e assiste.

Como a base e a raiz da estrutura social é a família, pode-se concluir que o

estudo do relacionamento do idoso com a família é de primordial importância

nesta fase da vida. E deve ser promovido por professores, pais, profissional do

ramo.

Na verdade, a população idosa é proveniente de uma época com

marcados valores culturais, nos quais a família ampliada exercia importante

papel. Particularmente na sociedade rural a convivência com avós, tios e

primos fazia parte do cotidiano; por outro lado, esta família ampliada, de

alguma maneira, provia às necessidades de apoio de saúde de seus membros.

Assim, o cuidado dos doentes da família era dado, como ponto de honra, pela

própria família. Segundo Silva, tal situação de valorização afetiva, efetiva e

social da família, permaneceu e permanece de maneira nítida no consciente ou

o subconsciente da grande maioria dos idosos.

O membro idoso na família tem muito a contribuir aos demais membros

da comunidade familiar, pois tem uma maior história pessoal a oferecer ao

ambiente, representando ainda a história da estrutura familiar em si, como

grupo social. São os principais portadores daquilo que particulariza cada um

como um ser biográfico e não biológico. Este ao se sentir útil não deve ser

compreendido como um falso paternalismo, mas de uma forma natural, deve

contribuir significativamente para o equilíbrio psíquico do indivíduo.

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53 O idoso exige cuidados, tem costumes que se referem a outras épocas,

“manias”. A abertura, particularmente nos jovens, começa quando se

reconhecem as diferenças entre as pessoas e se notam as suas necessidades,

sendo possível através da convivência intergeracional. Neste particular a

sociedade como um todo deve ser motivada a olhar para fora de si mesma, em

busca essencial de seu equilíbrio. Toda a perspectiva do desenvolvimento

cultural de uma determinada época passa lentamente por este processo.

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CONCLUSÃO

O Brasil, também apresenta um crescimento no número de idosos que

preocupa, a ponto de movimentar a sociedade em relação à velhice e ao

mesmo tempo demonstra avanços, ao serem implementadas políticas públicas

a partir da Política Nacional do Idoso, do Estatuto do Idoso e pelo

“reconhecimento” da importância de se chegar na velhice com boa qualidade

de vida.

Concordamos com Veras (2002) quando afirma não ser possível

estabelecer conceitos universalmente aceitáveis e uma terminologia

globalmente padronizada para o envelhecimento, sendo que há conotações

políticas e ideológicas associadas ao conceito, que pode ser mais bem

visualizado dentro de sociedades específicas. A cultura e a condição sócio-

econômica em que vivem as pessoas em diferentes localidades no mundo é

que vão definir o conceito de velhice.

Assim, ao analisar a trajetória das políticas destinadas a pessoa idosa,

fica evidenciada que, apesar do segmento ter conquistado uma política

especifica que garante seu desenvolvimento biopsicossocial, sua

implementação ainda se traduz num ideal. A ampliação das ações de apoio ao

segmento idoso garantida na Política Nacional do Idoso, não vem acontecendo,

em função de um amplo complexo de variáveis que se entrelaçam, entre elas

os reduzidos recursos financeiros, apesar das pesquisas demonstrarem o

aumento do envelhecimento demográfico no país.

Em relação à sociedade, esta ainda não despertou para a presença do

idoso no seio dela, não percebeu as mudanças que devem acontecer nem

tampouco se ajustou às necessidades trazidas pelo processo de

envelhecimento, o que confirma as palavras de muitos estudiosos quando

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55afirmam que: o mundo não se preparou para envelhecer nem tampouco para

cuidar dos idosos da sua sociedade, por isso ainda não se dispôs para a

convivência intergeracional.

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ANEXOS

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INDICE

INTRODUÇÃO 06

CAPÍTULO I 09

A HISTÓRIA DA VELHICE NO BRASIL

1.1 - Da Velhice Desamparada à Constituição “dos Asilos para os Velhos” 09

1.1.1 - As Instituições e a População Pobre no Rio de Janeiro do Século

XIX: Surge a “Velhice Desamparada”. 13

CAPÍTULO II 22

DIREITO DOS IDOSOS

1.1- Breve Retrospectiva Histórica: 23

1.1.1 - Constituição Federal de 1988 29

1.1.2 - A Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, n. 8.625, de 12.2.93 30

1.1.3 - Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8080 de 1990 30

1.1.4 - Lei Orgânica da Assistência Social 30

1.1.5 - Política Nacional do Idoso 32

1.1.6 - Estatuto do Idoso 33

1.1.7 - Lei de Introdução ao Código Civil 35

CAPÍTULO III 39

PERFIL DO IDOSO HOJE – CENSO 2000

1.1- Perfil dos Idosos na Casa Lar “Seu Tymbira” 44

1.2- Um Olhar Para a Família 52

CONCLUSÃO 54

BIBLIOGRAFIA 56

ANEXOS 58

ÍNDICE 59