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05/09/2016
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Prático de Departamento Pessoal: Cálculos/GFIP/CAGED
Capacitação Fiscal para Compradores - (Impacto Tributário no
Preço de Venda)
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Pressclipping em 05.setembro.2016
"O real não está na saída nem na chegada: ele
se dispõe para a gente é no meio da travessia."
Guimarães Rosa
Segundo Temer, para garantir empregos é preciso mudar a CLT
1 de setembro de 2016
Em seu primeiro pronunciamento em cadeia nacional como presidente de fato, Michel Temer (PMDB)
defendeu a reforma da Previdência e mudanças na legislação trabalhista. Ele afirmou que seu compromisso,
no que lhe resta de tempo no poder, é “resgatar a força da economia e recolocar o Brasil nos trilhos”.
No vídeo de cinco minutos, o presidente deixou claro que, para isso, será necessário adotar medidas
impopulares. “Temos que modernizar a legislação trabalhista para garantir os atuais e gerar novos
empregos”, afirmou em um dos trechos da gravação que foi ao ar por volta das 20h desta quarta-feira (31).
Ele defendeu também a reforma da Previdência, um de seus principais desafios nos próximos meses. “Para
garantir o pagamento das aposentadorias, teremos que reformar a previdência social. Sem reforma, em
poucos anos o governo não terá como pagar aos aposentados”, disse.
“Meu compromisso é o de resgatar a força da nossa economia e recolocar o Brasil nos trilhos. Sob essa
crença, destaco os alicerces de nosso governo: eficiência administrativa, retomada do crescimento
econômico, geração de emprego, segurança jurídica, ampliação dos programas sociais e a pacificação do
país”, disse.
O vídeo transmitido hoje em cadeia nacional foi gravado por Temer antes da definição do impeachment da
agora ex-presidente Dilma Rousseff já que, na noite de hoje, ele viaja para a reunião do G-20 na China. A
ideia é já sinalizar para o mercado internacional suas intenções para a economia.
Veja íntegra do discurso:
“Boa noite a todos!
Assumo a Presidência do Brasil, após decisão democrática e transparente do congresso nacional. O
momento é de esperança e de retomada da confiança no Brasil.
A incerteza chegou ao fim. É hora de unir o país e colocar os interesses nacionais acima dos interesses de
grupos. Esta é a nossa bandeira.
Tenho consciência do tamanho e do peso da responsabilidade que carrego nos ombros. E digo isso
porque recebemos o país mergulhado em uma grave crise econômica: são quase 12 milhões de
desempregados e mais de 170 bilhões de déficit nas contas públicas.
Meu compromisso é o de resgatar a força da nossa economia e recolocar o Brasil nos trilhos. Sob essa
crença, destaco os alicerces de nosso governo: eficiência administrativa, retomada do crescimento
econômico, geração de emprego, segurança jurídica, ampliação dos programas sociais e a pacificação
do país.
O governo é como a sua família. Se estiver endividada, precisa diminuir despesas para pagar as dívidas.
Por isso, uma de nossas primeiras providências foi impor limite para os gastos públicos. Encaminhamos
ao congresso uma proposta de emenda constitucional com teto para as despesas públicas. Nosso lema é
gastar apenas o dinheiro que se arrecada.
Reduzimos o número de ministérios. Demos fim a milhares de cargos de confiança. Estamos diminuindo
os gastos do governo.
Para garantir o pagamento das aposentadorias, teremos que reformar a previdência social. Sem reforma,
em poucos anos o governo não terá como pagar aos aposentados. Nosso objetivo é garantir um sistema
de aposentadorias pagas em dia, sem calotes e sem truques. Um sistema que proteja os idosos, sem punir
os mais jovens.
O caminho que temos pela frente é desafiador. Conforta nos saber que o pior já passou. Indicadores da
economia sinalizam o resgate da confiança no país.
Nossa missão é mostrar a empresários e investidores de todo o mundo nossa disposição para
proporcionar bons negócios que vão trazer empregos ao Brasil. Temos que garantir aos investidores
estabilidade política e segurança jurídica.
Temos que modernizar a legislação trabalhista, para garantir os atuais e gerar novos empregos. O estado
brasileiro precisa ser ágil. Precisa apoiar o trabalhador, o empreendedor e o produtor rural. Temos de
adotar medidas que melhorem a qualidade dos serviços públicos e agilizem sua estrutura.
Já ampliamos os programas sociais. Aumentamos o valor do bolsa família. O “Minha Casa Minha Vida”
foi revitalizado. Ainda na área de habitação, dobramos o valor do financiamento para a classe média.
Decidimos concluir mais de mil e quinhentas obras federais que encontramos inacabadas.
O Brasil é um país extraordinário. Possuímos recursos naturais em abundância. Um agronegócio
exuberante que não conhece crises.
Trabalhamos muito. Somos pessoas dispostas a acordar cedo e dormir tarde em busca de nosso sonho.
Temos espírito empreendedor, dos micros empresários aos grandes industriais.
Agora mesmo, demos ao mundo uma demonstração de nossa capacidade de fazer bem feito. Os jogos
olímpicos resgataram nossa autoestima diante do mundo. Bilhões de pessoas, ao redor do planeta,
testemunharam e aplaudiram nossa organização e entusiasmo com o que o Brasil promoveu o maior e
mais importante evento esportivo da terra.
E teremos daqui a pouco as Paralimpíadas que certamente terão o mesmo sucesso.
Presente e futuro nos desafiam. Não podemos olhar para frente com os olhos do passado. Meu único
interesse, e que encaro como questão de honra, é entregar ao meu sucessor um país reconciliado,
pacificado e em ritmo de crescimento. Um país que dá orgulho aos seus cidadãos.
Reitero meu compromisso de dialogar democraticamente com todos os setores da sociedade brasileira.
Respeitarei também a independência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Despeço-me lembrando que ordem e progresso sempre caminham juntos. E com a certeza de que juntos,
vamos fazer um Brasil muito melhor. Podem acreditar:
Quando o Brasil quer, o Brasil muda. ”
Fonte: Jornal Contábil
Temer enfrentará obstáculos político e econômico para
cumprir medidas prometidas
Especialistas comentam as principais medidas que o presidente da República deve tomar a partir do
que ele mesmo estabeleceu em seu pronunciamento à nação.
Publicado por Caio Assis
Novo chefe do Palácio do Planalto, Michel Temer (PMDB) assumiu o cargo prometendo ações rápidas e
incisivas para reverter o cenário de crise tanto na política quanto na economia. O caminho terá obstáculos
nas duas áreas. No campo econômico, Temer recebe um país com as contas públicas no vermelho e prevê
novo rombo gigantesco (R$ 140 bilhões) para 2017, além de quase 12 milhões de desempregados.
No político, o peemedebista já enfrentou o primeiro embate com o bate-cabeça dentro da base de governo
na votação que manteve os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) – divergência que será
levada para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas da ciência política e da econômica avaliam que Temer tem motivo de sobra para se
preocupar e terá de demonstrar habilidade política para concretizar a maioria das propostas apresentadas
ao povo em seu primeiro dia como presidente.
“As dificuldades começam já entre os grupos aliados. Ambições dentro da própria base colocam PMDB e
PSDB em rota de choque, já que em 2018 tudo indica que eles vão disputar o poder. A divergência sobre
os direitos de Dilma já indicaram uma relação difícil de partidos que em um tempo muito curto estarão em
lados opostos”, avalia o cientista político da UFMG, Fábio Wanderlei.
Confira os 12 principais desafios:
Pacificar o país: Desde a eleição de 2014 o Brasil mergulhou em um clima de polarização inédito na
história recente do país. Após tomar posse para seu segundo mandato, a petista não conseguiu administrar
os conflitos que se exacerbaram durante a eleição. Tanto no Congresso quanto nas ruas o clima bélico foi
se acirrando e resultou no conturbado processo de impeachment. Em seu primeiro discurso como
presidente, Michel Temer afirmou que “é hora de unir o país e colocar os interesses nacionais acima dos
interesses de grupos”. No entanto, no mesmo dia em que tomou posse como presidente, Temer enfrentou
manifestações contrárias em mais de 20 cidades, muitas com atos violentos e confrontos entre
manifestantes e policiais.
Manter programas sociais: Principais bandeiras dos governos petistas, os programas sociais foram
defendidos por Temer em seu discurso de posse. O peemedebista anunciou até mesmo a intenção de
aumentar os investimentos nos programas que atingem classes mais baixas. A promessa se confronta com
outro discurso do novo governo: a necessidade de cortar gastos. Nos primeiros meses à frente do Planalto,
ainda como interino, Temer concedeu aumento ao Bolsa Família, mas fez mudanças no Minha casa,
minha vida que foram criticadas por movimentos sociais.
Gerenciar disputas políticas dentro da base aliada: O primeiro conflito entre os aliados do Palácio do
Planalto aconteceu antes mesmo da posse de Temer. Ao decidirem manter os direitos políticos de Dilma,
na segunda parte da votação do impeachment, os senadores – seguindo posição do presidente do Senado
Renan Calheiros (PMDB) – deram início à primeira dor de cabeça para o peemedebista. Integrantes do
PSDB e DEM prometeram entrar na Justiça contra a votação e se disseram traídos pelos peemedebistas. O
próprio Temer também não gostou e disparou durante a primeira reunião ministerial: “Tivemos um
pequeno embaraço, até na base governamental. É uma divisão inadmissível. Se é governo, tem que ser
governo”, ameaçou.
Tornar menos conflituosa a relação entre os poderes: O clima bélico entre o Palácio do Planalto e o
Congresso tornou o impeachment de Dilma Rousseff um caminho sem volta. A maioria dos parlamentares
durante as votações que destituíram a petista citou a falta de governabilidade como um dos motivos para a
queda de Dilma. Com experiência no Poder Legislativo, já que foi presidente da Câmara, Temer promete
criar uma relação mais amistosa com os parlamentares. “Que nós possamos, enfim, ter muito trabalho com
o Legislativo. Quero uma conexão permanente entre os dois poderes”, disse Temer.
Desburocratizar e tornar mais eficiente a gestão pública: Temer fez duras críticas ao governo Dilma
sobre o excesso de ministérios e dificuldade de os grupos que participam do governo conseguir propor
mudanças. Diante disso, ele já tomou uma atitude. Cobrou dos ministros que criem grupos de trabalhos
para tornar as ações de cada pasta mais eficiente. Nos meses em que atuou como interino, ele reduziu de
32 para 23 os ministérios.
Melhorar a imagem do Brasil no exterior: Ao reunir seus ministros pela primeira vez, Temer admitiu
que a imagem do Brasil sofreu danos no exterior com o processo de impeachment. “Vocês sabem que no
plano internacional eles tentaram muito, e conseguiram até com algum sucesso, dizer que aqui no Brasil
houve um golpe”, afirmou. Para recuperar a credibilidade das instituições democráticas do país, Temer
pretende atuar logo nesta primeira viagem internacional à China. “Este é o primeiro momento em que
vamos revelar ao mundo a estabilidade brasileira. Mas será preciso firmeza. Firmeza para quando
disserem “golpista”, responder que golpista é quem derruba a Constituição”, disse Temer.
Aprovar o teto para os gastos públicos: A aprovação no Congresso de um limite para as despesas do
governo federal será o primeiro teste para Michel Temer. O peemedebista enviou ao Parlamento uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) determinando um teto para os gastos, mas o projeto recebeu
duras críticas de parlamentares da oposição e até de aliados ao novo governo. “O governo é como sua
família. Se estiver endividada, precisa diminuir despesas para pagar as dívidas”, explicou em seu discurso
de posse. Ele prometeu atuar junto das bancadas que apoiam o governo para aprovar o novo teto ainda este
ano.
Reduzir o rombo das contas públicas: Com déficit nas contas públicas alcançando R$ 170 bilhões este
ano e previsão de novo rombo astronômico para o próximo ano – a estimativa é de R$ 140 bilhões
negativos –, a equipe econômica de Temer precisa agir rapidamente para estabilizar os cofres públicos.
“As contas públicas estão desorganizadas e alcançamos os maiores déficits públicos da nossa história.
Esse problema é urgente e exigirá muito da equipe econômica, uma vez que o cenário continua
apresentando dificuldades”, avalia a economista e professora dos MBAs da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), Virene Matesco.
Diminuir o desemprego: Na sua primeira reunião ministerial, Temer pediu empenho dos ministros em
formular medidas contra o desemprego. “Há um certo amargor das pessoas com a falta de emprego”,
analisou. Ele afirmou que a geração de novas vagas deve ser a prioridade de sua gestão, mas ainda não
apresentou medida concreta sobre como vai enfrentar o problema. Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em julho o desemprego atingiu 11,6% da população ativa, o que
representa quase 12 milhões de trabalhadores parados.
Fazer a reforma da Previdência: Tema espinhoso, que gera duros embates entre o poder público e
sindicatos e movimentos sociais, a reforma previdenciária já foi apontada como prioridade pelos últimos
três presidentes – Dilma, Lula e Fernando Henrique –, mas jamais foi implementada com sucesso.
Segundo Temer, “para garantir o pagamento de aposentadorias no futuro, será fundamental reformar o
sistema”. “Sem poucos anos o governo não terá como pagar os aposentados”, alertou o peemedebista. Para
a economista da FGV, Virene Matesco, o sucesso da empreitada dependerá de muita habilidade política do
novo presidente. “Este será seu maior teste. Se não fizer mudanças o sistema entra em colapsos, mas são
muitos interesses envolvidos e sua margem de manobra é restrita”, avalia.
Aprovar a reforma trabalhista: Outra reforma citada por Temer em seu primeiro pronunciamento atinge
as relações trabalhistas. O presidente afirmou que é preciso “modernizar” a legislação para garantir os
atuais empregos e gerar novos. A proposta está sendo discutida pela equipe econômica do governo, mas,
antes mesmo de ser apresentada ao Congresso, gera fortes críticas entre movimentos sindicais. Convencer
os sindicatos dessa necessidade será uma das tarefas mais espinhosas. Na primeira reunião com os
ministros, Temer pediu para mudar a forma como eles tratam as mudanças: “Não vamos mais falar em
reforma trabalhista. Nós vamos falar em adequação da relação empregado-empregador, não é?”.
Atrair investimentos: Sem recursos nos cofres públicos para fazer os investimentos necessários, o novo
governo promete buscar no exterior verbas para retomar obras de infraestrutura e reaquecer a indústria
nacional. Segundo Temer, a missão do Planalto será “mostrar aos empresários e investidores de todo o
mundo que o país tem estabilidade política e segurança jurídica”. Ele ressaltou ainda que a intenção é que
o Brasil não tenha “preconceito contra recursos externos” e “não ficar restritos a bloco tal ou como bloco
tal”.
FONTE: www.em.com.br
Operação Flake
Esquema de sonegação de impostos gera prejuízo de R$ 100 mi em Minas
Ao todo, onze mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva foram expedidos pela
Justiça
PUBLICADO EM 01/09/16 - 20h50, Juliana Gontijo
Um esquema de sonegação fiscal começou a ser desmontado nesta quinta (1º) pela manhã em Minas
Gerais. O foco foi a empresa Whargo Recicláveis, localizada em Contagem, na região metropolitana de
Belo Horizonte. Os danos aos cofres públicos estão na casa dos R$ 100 milhões, sendo em torno de R$ 41
milhões já confirmados pelas investigações, segundo o superintendente de fiscalização da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF), Carlos Renato Confar.
“A empresa agia com o fim específico de suprimir tributos. Isso leva a uma concorrência desleal, na
medida em que consegue um preço mais baixo no mercado, causando prejuízo para os concorrentes, para
a fazenda estadual e para a sociedade”, disse.
A operação foi batizada de flake em razão do granulado de plástico produzido pela empresa investigada,
que é uma das maiores fornecedoras de matéria-prima para multinacionais dos segmentos de papel e
plástico, que também estão sendo investigadas, já que elas se beneficiariam do esquema comprando os
produtos a preços bem mais baixos.
O promotor Fábio Nazareth, titular do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa
da Ordem Econômica e Tributária (Caoet) de Contagem promotor disse que, em meados de 2015,
empresas fizeram denúncia anônima sobre a Whargo alegando prática de concorrência desleal. A partir
daí, a SEF começou as apurações e identificou que o esquema de sonegação fiscal funcionava desde 2009.
Os irmãos Fabrício Aparecido Mendonça Santos, Diego Geraldo Mendonça Santos e Vitor Vilaça
Mendonça Santos, supostamente os donos Whargo Reciclagem, foram presos preventivamente. Eles são
acusados de liderar um esquema sofisticado de sonegação fiscal.
Conforme o promotor, na casa de Fabrício, em um condomínio de luxo em Contagem, foram encontrados
R$ 2,5 milhões em notas de R$ 100, que estavam escondidos no banheiro, o que é um indício grave de
lavagem de dinheiro.
Em outra cidade, em Pará de Minas, na região Centro-Oeste, foram encontrados 250 cheques, com valores
que variam de R$ 20 mil a R$ 30 mil. Os valores apreendidos serão encaminhados para a Polícia Civil
para apuração da origem.
Além da prisão preventiva dos três irmãos, foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão em
quatro cidades mineiras – Contagem, Juiz de Fora, Pirapetinga e Pará de Minas –, além de Caieiras, no
interior de São Paulo.
Foram identificados pelo menos 15 "laranjas", a maioria catadores de material reciclável, que tinham
empresas em seus nomes participando do esquema. Também é investigada a participação de profissionais
de contabilidade na criação das empresas de fachada
De acordo com o delegado titular da Delegacia de Crimes Econômicos de Contagem, Vítor Abdala, essa
foi a primeira fase da operação. “Não descarto novas prisões, já que outras empresas estão sendo
investigadas”, observa.
Procurado pela reportagem, o advogado da Evandro Alair Camargos Alves, por meio de nota, informou
que está analisando a documentação apresentada pelo Fisco.
Saiba mais
- A Whargo simulava compra de material reciclado de “laranjas”, na sua maioria catadores de sucata
plástica, que emprestavam os nomes em troca de um benefício, que supõe-se que seja irrisório.
- Eram emitidas notas inidôneas para registrar transações e gerar crédito de Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviço (ICMS).
- Também eram vendidos materiais sem notas fiscais e, logo, sem recolher impostos.
Base aliada de Temer sofre a primeira baixa
Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado anuncia independência em relação ao governo efetivado
porque o PMDB beneficiou Dilma ao votar a favor de seus direitos políticos
A lua de mel da base aliada do governo do presidente Michel Temer (PMDB) começou a fazer água pouco
mais de 24 horas após a destituição da ex-presidente Dilma Rousseff, com a vantagem de ter
surpreendentemente mantido os direitos políticos.
Hoje à tarde o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), confirmou o desdobramento da revolta
manifestada logo após o resultado do impeachment e, mesmo antes disso, quando por várias vezes criticou
o governo por abrir a mão aos aumentos do funcionalismo público. Caiado anunciou que não integrará a
base de apoio do governo do presidente Michel Temer e que manterá uma postura de "apoio crítico".
Prometeu cobrar do governo e da base aliada esclarecimentos a respeito da decisão de apoiar o benefício
à petista - 12 dos 19 senadores do partido do presidente decidiram não retirar os direitos políticos de
Dilma. Em verdade, Caiado tende a um candidato à sucessão do próprio Temer.
"Qual é a mensagem que foi dada? O grande acordo que foi feito entre o PMDB e o PT. Nós precisamos
saber quais os desdobramentos. O PMDB, por intermédio das suas lideranças, deverá explicar o que de
verdade ocorreu, aonde eles querem chegar", reclamou.
Outros tentados ao desembarque são os tucanos. Pelo mesmo motivo, o líder do governo no
Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), teria entregue o cargo a Temer, que pediu para tratar na sua volta da
viagem à China.
R$ 17 bi em 2017 para reajustes de servidores
Em tempos de crise, cerca de R$ 17 bilhões estão assegurados para os reajustes salariais dos servidores
federais no Projeto de Lei Orçamentária do ano que vem.
O valor dá cobertura aos aumentos aprovados recentemente pelo Congresso. Desse total, quase R$ 16
bilhões correspondem aos reajustes para servidores do Executivo e R$ 1,2 bilhão está destinado aos
demais poderes.
O efeito cascata poderá repercutir nos estados, se o Congresso aprovar o aumento dos salários dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo 12.
Promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o apoio da oposição de sob os
protestos do PSDB e do DEM.
Apenas o aumento de R$ 16 bilhões equivale a 7% da folha total de pagamento da União (pessoal ativo e
inativo), de R$ 284 bilhões.
Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, não haverá impacto. Segundo ele, os servidores do
Executivo receberam aumentos de 18% nos últimos cinco anos, frente a uma inflação acumulada de 40%.
O ministro não fez comparação, porém, com os acordos salariais de dezenas de categorias do setor privado
que estão fazendo acordos para reduzir salários na base do salve-se quem puder.
A proposta foi encaminhada ao Congresso na última quarta-feira, dia 31, dia final do prazo. No projeto, há
previsão de recursos inclusive para aumentos que ainda dependem de aprovação no Senado, como é o caso
do Projeto de Lei Complementar 28/2015) que eleva os vencimentos dos ministros do STF e do
procurador-geral da República. Com o reajuste de 16,38% nos vencimentos, o procurador-geral e os
ministros do Supremo devem passar a ganhar R$ 39,2 mil a partir de janeiro próximo.
Supersimples em semana complicada
Acordo entre deputados adiou mais uma vez, desta vez para o próximo dia 13 de setembro a apreciação do
projeto do novo Supersimples, que tem consendo entre os líderes partidários para ser votado. O pedido de
encerramento foi feito pelo PT e acatado pelo presidente da sessão, o primeiro secretário da Câmara,
deputado Beto Mansur (PRB-SP).
A decisão sobre a nova data da votação do novo Supersimples pode não ter sido a mais acertada, visto que
a votação da matéria poderá encontrar problemas para ser votada na semana reservada para a definição do
futuro do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Está agendada a votação do julgamento do
processo de cassação dele na véspera, sem prazo para ser concluída.
Como o Supersimples é tido como uma medida concreta para a retomada do crescimento, por apoiadores
dos pequenos negócios no Congresso, o ideal seria não deixar que a proposta dividisse suas atenções com
uma discussão tão polêmica.
Entre as novidades, o texto abre, imediatamente, o Refis para micro e pequenas empresas com o
parcelamento de débitos tributários em 120 meses, o dobro do atual. Em 2015, 150 mil empresas foram
excluídas do Supersimples por dívidas tributárias.
Tábua aos corruptos
A decisão do plenário do Senado interromper o mandato e manter os direitos políticos e a aptidão de
Dilma Rousseff para ocupar novos cargos públicos poderá beneficiar servidores públicos punidos por
estarem envolvidos em casos de corrupção e até mesmo o deputado afastado Eduardo Cunha.
"Eu acredito que abriu um precedente perigoso de afronta à Constituição para beneficiar casos individuais,
seja Dilma, seja Cunha, ou seja, outros que virão a ser cassados no futuro", criticou o deputado federal
Efraim Filho (DEM), repetindo a avaliação de especialistas.
O fato de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que comandava o processo
de impeachment no Senado, ter decidido que se estava votando uma proposição e, portanto, como
qualquer outra matéria legislativa, poderia ser votada em partes, o impedimento e os direitos políticos, o
mesmo poderá ser tentado no caso de Cunha: para que haja uma votação sobre a cassação e outra sobre a
perda de direitos políticos.
Aí Cunha pode ser absolvida e ter fortes chances de eleição em 2018 como o homem que levou o PT ao
cadafalso.
Um dos principais aliados de Cunha, Carlos Marun (PMDB-MS), entende que o fatiamento da votação no
caso Dilma é "inconstitucional". No entanto, ele considera alta a possibilidade de o mesmo recurso ser
usado pela defesa do peemedebista.
Neymar aceita pagar multa de quase R$ 460 mil para a
Receita
Jogador desistiu de recorrer e aceitou arcar com a cobrança
26/08/2016 16:56:17 - Atualizada às 29/08/2016 12:44:19
O Dia
São Paulo - Neymar deve, não nega e decidiu pagar assim que puder. No caso, a quantia de R$
459.671,25. Ele e seu pai, Neymar da Silva Santos, abriram mão do processo que tentava a anulação desta
cobrança — feita pela Receita Federal — em ação movida na Justiça Federal em abril de 2014.
Homologada pela 4ª Vara da Justiça Federal em Santos no dia 17 de agosto, a decisão foi enviada ontem
para a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Agora, segundo consta nos autos, a Caixa Econômica Federal deve providenciar a transformação em
pagamento definitivo da quantia depositada pela dupla em 2012, em uma conta extrajudicial. Ao recorrer,
Neymar depositou o valor da multa em juízo e a Justiça determinou que o valor seja revertido ao
pagamento da sanção. Neymar ainda tenta derrubar outra multa da Receita Federal, no valor de R$ 193
milhões, que causou bloqueio de seus bens.
Neymar terá que pagar multa milionária Júlio César Guimarães / Uol / NOPP
O jogador e seu pai foram multados pelo Fisco por não declarem como salários valores pagos como direito
de imagem pelo Santos. Ambos recorreram à Justiça, mas tiveram um primeiro pedido negado em janeiro.
Eles tentaram novo recurso, mas desistiram antes de uma decisão.
Neste processo, a Receita apontou outras irregularidades nos contratos que envolviam Neymar, as
empresas de seu pai e o Santos. Um deles foi assinado quando o jogador tinha apenas 14 anos, mas, no
papel, era qualificado como maior de idade.
A ação foi movida na Justiça Federal por Neymar e o pai há mais de dois anos, em abril de 2014. No
entanto, a dupla foi condenada em primeira instância, em janeiro deste ano, a pagar R$ 460 mil à Receita
Federal por conta de dívidas de imposto de renda contraídas, no entender do órgão federal, entre 2007 e
2008, quando o atacante ainda estava em formação no Santos, mas já recebia direitos de imagem.
Projeto de Lei da Terceirização pode ser
desastroso do ponto de vista tributário
“Diga-se, por último, que a lei introduz a incoerente solidariedade entre contratante e contratada, inclusive
sobre o pagamento de adicionais e horas extras, sem que seja permitido ao contratante controlá-las, já que
não pode ter relação de subordinação com o terceirizado.” Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de
Lei (PL) da Terceirização (antigo Projeto de Lei 4.330, de 2004, que passou a ser Projeto de Lei da
Câmara 30/2015) visa regulamentar a terceirização no país. Polêmico, ele permite que as empresas
terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa. Um dos
grandes pretextos para quem defende o projeto é o alto custo dos encargos do empregador ao contratar um
empregado. No Projeto de Lei de Terceirização, não há cota patronal, nem contribuição de terceiros para o
contratante. Ele apenas retém a cota patronal do contratado, além de reter 1,5% de IRRF e 1% de CSLL,
3% de Cofins e 0,65% de PIS. Segundo o advogado Fabio Goldschmidt, sócio do escritório Andrade
Maia, o objetivo do projeto de lei em questão é permitir terceirizar as atividades que hoje são realizadas
por empregados, bem como garantir ao trabalhador terceirizado prerrogativas anteriormente não previstas
em lei. “Resumidamente, pensamos que, apesar das boas intenções do projeto no âmbito trabalhista, ele é
desastrado e perigoso do ponto de vista tributário. Sem falar do custo e da burocracia nas obrigações
acessórias (agora duplicadas) de um país que já é recordista em horas gastas na administração de tributos”,
enfatiza.
JC Contabilidade – O que mudaria com a entrada em vigor do PL 4.330?
Fabio Goldschmidt – A possibilidade de terceirizar quaisquer atividades que hoje são realizadas por
empregados e garantir ao trabalhador terceirizado prerrogativas anteriormente não previstas em lei.
Contabilidade – Quais devem ser os principais setores de prestação de serviços prejudicados?
Goldschmidt – Algumas atividades hoje já prestadas por empresas externas (como contabilidade,
engenharia ou até advocacia), que hoje tem regras bem estabilizadas, podem acabar sendo confundidas
com o objeto deste projeto de terceirização, e podem ficar prejudicadas, em razão da deformação da
tributação, que expõe as partes a um elevado risco tributário. Na sistemática atual das referidas prestadoras
de serviço, há apenas retenção de 1,5% de IRPF 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS. Não há
retenções de cota patronal ou contribuições de terceiros. E é aí que pode se instalar a confusão, ensejando
autuação das contratantes. Da mesma forma, a limitação do crédito de PIS/Cofins em 3,65% (em
detrimento dos 9,25% aplicação as contratantes que estão no lucro real) pode representar um pesado
entrave à terceirização.
Contabilidade – Todos os empresários poderão utilizar trabalhadores terceirizados?
Goldschmidt – O PL não traz distinções dos setores beneficiados. Não podem ser “contratadas” pessoas
jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante, pessoas jurídicas cujos
titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade e pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 12 meses,
prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício,
exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Contabilidade – Como deve ser feito o pagamentos das obrigações trabalhistas?
Goldschmidt – A rigor, o pagamento das obrigações trabalhistas é de responsabilidade da empresa
contratada. Mas a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, ficando ressalvada ação regressiva contra a
devedora. Destaca-se que a empresa contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do
cumprimento das obrigações trabalhistas.
Contabilidade – O PL da Terceirização deve ser aprovado? Quando entraria em vigor?
Goldschmidt – É difícil dizer com precisão se o projeto será aprovado. É pauta do empresariado promover
mudanças na legislação trabalhista. A CNI (Confederação Nacional da Indústria), por exemplo, se reúne
com o governo interino para discutir o tema constantemente. Em sendo aprovado o projeto de lei, entrará
em vigor na data da sua publicação.
Contabilidade – O PL sempre vale a pena para a contratante?
Goldschmidt – A lei deve ser enxergada sob três óticas: da contratada, da contratante e do Fisco. Sob a
ótica da contratada, a lei não traz prejuízos. Sob a ótica da contratante, a lei cria um problema grave: ela
limita a tomada de crédito de PIS/Cofins a 3,65%, enquanto hoje este crédito poderia ser de 9,25% para
contratantes que estão no lucro real. Ou seja, a lei traz disfarçado um aumento de tributação. Ao mesmo
tempo, a contratante terá um pesado custo adicional administrativo, pois a lei praticamente a transforma
em fiscal da receita e do trabalho, já que será obrigada a exigir e fiscalizar o cumprimento de todas as
obrigações da contratada (na prática, dobrando o pessoal dedicado ao cálculo/ fiscalização das mesmas).
Contabilidade – E para o Fisco?
Goldschmidt – Para o Fisco, haverá um aumento na arrecadação e uma diminuição de trabalho com a
“terceirização” de sua atividade-fim. Dado esse contexto, o Fisco poderá tentar forçar a caracterização da
existência de contratos de terceirização, para aumentar a sua arrecadação. E isso traz a consequente
necessidade da contratante de avaliar e calcular as vantagens e ônus da terceirização, para saber se o
ganho trabalhista compensa a aumento do custo tributário. Veja-se que a lei possibilita enquadrar como
terceirização inclusive serviços técnicos de profissionais legalmente habilitados, o que pode gerar um
brutal impacto em relações de prestação de serviços que hoje se dão de forma absolutamente tranquila.
Diga-se, por último, que a lei introduz a incoerente solidariedade entre contratante e contratada, inclusive
sobre o pagamento de adicionais e horas extras, sem que seja permitido ao contratante controlá-las, já que
não pode ter relação de subordinação com o terceirizado.
Jornal do Comércio – RS
Receita Federal pune Instituto Lula em milhões
por 'desvio de finalidade'
Ricardo Stuckert - 19.mai.2016/Instituto Lula
JULIO WIZIACK DE BRASÍLIA
29/08/2016 02h00
A Receita Federal decidiu suspender a isenção tributária do Instituto Lula do período de 2011 a 2014 por
"desvios de finalidade" e cobrar imposto de renda e contribuições sociais, além de multa milionária.
O fisco encerrou a investigação aberta em dezembro do ano passado sobre a entidade, fundada em 2011
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um comunicado será enviado ao instituto nesta semana informando das cobranças.
A conta final está sendo fechada, mas deve ficar entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, segundo apurou a
Folha.
A investigação sigilosa considerou as declarações entregues pelo instituto à Receita Federal.
A principal irregularidade identificada foi o repasse de R$ 1,3 milhão para a empresa G4 Entretenimento,
que pertence ao filho do ex-presidente Fábio Luís e a Fernando Bittar, dono do sítio de Atibaia
investigado por ter sido frequentado por Lula.
Para os técnicos, houve simulação de prestação de serviço pela G4, como forma de mascarar a
transferência de recursos da entidade para o ex-presidente ou parentes, configurando o desvio de
funcionalidade.
Os auditores apontam também pagamentos sem destinatários e o aluguel de um imóvel apontado como
sede, mas que era diferente do endereço do instituto, criado em 2011 em substituição ao antigo Instituto da
Cidadania, também ligado ao petista.
No mesmo período auditado, a entidade recebeu quase R$ 35 milhões em doações, a maior parte de
empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, como Odebrecht e Camargo Corrêa.
O fisco questionou a origem desses recursos, como o dinheiro foi gasto e se as contribuições foram
declaradas.
A suspeita era a de que o instituto tenha sido usado para lavar dinheiro do esquema de corrupção na
Petrobras.
Essa investigação está sendo conduzida pela Polícia Federal.
A Receita se limitou aos aspectos contábeis das irregularidades. Os auditores pediram, por exemplo,
explicações ao presidente do instituto, Paulo Okamotto, do motivo que teria levado grandes construtoras a
doarem ao menos R$ 18 milhões.
Além disso, contestaram doações de duas entidades sem fins lucrativos que, juntas, destinaram R$ 1,5
milhão ao instituto entre 2013 e 2014.
Diante desses elementos, a Receita concluiu que houve desvio de finalidade.
Inicialmente, chegou a avaliar uma cobrança de até R$ 22 milhões em cima de um critério extremo que
configuraria má-fé por parte da entidade.
Esse valor seria calculado sobre todos os recursos recebidos, ignorando as despesas declaradas à Receita.
No entanto, decidiu-se que a conta a ser cobrada, entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, vai considerar os
balanços.
A decisão da Receita não cancela a isenção fiscal do instituto para depois de 2014, a não ser que novos
indícios de irregularidades sejam identificados a partir do ano-base de 2015.
PALESTRAS
A investigação da Receita não contemplou a empresa de palestras do ex-presidente, a LILS Palestras e
Eventos.
Entre 2011 e 2015, o ex-presidente deu 70 palestras pagas por 41 empresas e instituições.
Segundo investigação da Operação Lava Jato, a LILS Palestras recebeu R$ 21 milhões no período, sendo
R$ 9,9 milhões de empreiteiras investigadas.
O ex-presidente disse que era "remunerado de acordo com sua projeção internacional e recolhendo os
devidos impostos".
OUTRO LADO
Procurado pela Folha para se manifestar sobre a ação do fisco, o Instituto Lula respondeu, por meio de
sua assessoria, que não recebeu notificação sobre o assunto.
O presidente do instituto, Paulo Okamotto, disse à Receita que a G4 Entretenimento prestou serviços
gratuitamente para fazer sites ligados ao instituto e em 2012 foi contratada para cuidar de toda a parte
digital da entidade.
Okamotto destacou que a empresa não foi a única prestadora de serviço e que os valores foram declarados
e os impostos, recolhidos.
O presidente da entidade argumentou ainda ao fisco que a missão do instituto é promover a inclusão
social, marca do governo do ex-presidente Lula. O projeto seria replicar a experiência brasileira em países
da África.
Ele afirmou que as empreiteiras brasileiras têm obras no continente africano e, por isso, tinham interesse
em patrocinar programas sociais por meio do instituto.
Os auditores quiseram saber então por que, até o momento, nenhum grande projeto foi levado adiante na
África.
O presidente do instituto disse que a entidade está elaborando esses projetos, mas que priorizou a
organização do acervo de Lula.
LEI DÁ BENEFÍCIO FISCAL A ORGANIZAÇÕES
A legislação tributária permite que entidades sem fins lucrativos como institutos, fundações e
organizações não governamentais, fiquem isentas do pagamento do imposto de renda e de contribuições
sociais (PIS e Cofins).
O objetivo é estimular o trabalho social dessas entidades e, no caso dos institutos e fundações, também
ajudar na preservação do "patrimônio cultural e histórico" dos acervos presidenciais.
Mas, para isso, a legislação exige que as doações recebidas sejam "integralmente" aplicadas na própria
entidade.
O fisco aceita que parte seja aplicada no mercado financeiro, mas os recursos têm de voltar para a
entidade, com pagamento de impostos.
Há também a necessidade de recolher imposto e contribuições sobre o salário pago a funcionários
contratados ou prestadores de serviço.
As despesas devem ser detalhadas para evitar desvios de finalidade —quando a entidade é usada para
favorecer seus fundadores ou desempenhar atividades que nada tem a ver com seu propósito.
Mudança para o exterior e os tributos
Poucas pessoas pensam na necessidade de fazer um prévio planejamento tributário
É cada vez mais frequente no País encontrar pessoas que relatam a mudança de familiares e amigos para o
exterior ou manifestam a própria intenção de deixar o Brasil para fixar residência em outro país. Os destinos
mais almejados pelos brasileiros, regra geral, ficam entre a América do Norte e a Europa. No entanto, são
poucos aqueles que pensam na necessidade de realizar um prévio planejamento tributário - uma falta de
cautela que pode acarretar surpresas desagradáveis no futuro.
Os pontos mais importantes são aqueles relacionados à propriedade, ganhos de capital, investimentos e
herança.
Os impostos incidentes sobre a propriedade mais famosos são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
nas cidades e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no campo. Muitas vezes esses impostos
podem, ao longo do tempo, causar uma diluição patrimonial em maior escala do que causam os tributos
brasileiros. É preciso quantificar o tributo estrangeiro para saber se compensa alienar o patrimônio no Brasil
para adquirir bens no exterior.
Da mesma forma é indispensável conhecer a tributação sobre o ganho de capital. Trata-se da incidência
tributária sobre o lucro na alienação de bens e direitos, tais como a venda de imóveis, veículos, ações de
empresas de capital aberto, participações societárias, etc. A verificação prévia da incidência pode nortear a
decisão sobre a pertinência de investir e adquirir bens e direitos no Brasil ou no exterior.
Não escapa desse planejamento também a análise da tributação incidente sobre investimentos,
principalmente no mercado financeiro e sobre remessas para o exterior, o que ajudará a o brasileiro residente
fora do País a decidir em qual local ficará o dinheiro aplicado.
Igualmente ocorre com herança e doação. A transmissão de bens por herança ou doação é fato gerador de
um tributo no Brasil que fica geralmente no percentual aproximado de 4% (quatro por cento). Há países nos
quais o tributo semelhante a este imposto chega perto de 40% (quarenta por cento).
Toda essa análise prévia e cautelosa é indispensável para uma decisão segura de mudança de país. Nem
sempre a mudança de residência precisa ser acompanhada de uma alteração também do local da situação
dos bens.
Rodrigo Eduardo Ferreira, advogado e especialista do Sartori Advogados
Lista negra do INPI mostra fraudadores de registro
Empresas catarinenses também são alvo de fraudes e intimidações
Falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de forma intimidadora (Imagem: Divulgação)
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, mantém em seu site uma lista negra com mais
de 100 empresas e organizações que costumam lesar empresários com cobranças indevidas relacionadas
ao registro de marcas e patentes.
Por isso é bom sempre consultar essa lista quando houver alguma abordagem.
Para acessar a lista negra, clique AQUI.
Uma dessas empresas, a Diretoria Marcas e Patentes, está assediando empresas de SC.
De acordo com o INPI, os falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de
forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca do
reclamante. Alguns falsamente ameaçam a “interrupção do processo” de registro. Outros fraudam a
publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Vai nessa?
Portaria do TSE abre caminho para doações eleitorais com cartão
de crédito
2 set 2016 - Contabilidade / Societário
Uma portaria assinada ontem (1°) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes,
viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas.
As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado prevêem que apenas pessoas físicas podem fazer
doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse
realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.
Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e
partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.
As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser
feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas
informações.
Após negociações que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a questão.
Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e
partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação.
O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou
partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas
ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.
Fonte: Agência Brasil
Cópias a mais
Rede de ensino a distância é condenada por usar software sem
autorização
29 de agosto de 2016, 13h34
Uma rede de instituições que oferece cursos a distância foi condenada a pagar indenização pela utilização
de software sem autorização do fabricante. A instituição firmou contrato para aquisição de um software a
ser utilizado na prestação de serviço de ensino a distância, denominado E-learning, mas utilizou mais
cópias do que havia contratado.
Diante do ocorrido, a responsável pelo programa ajuizou ação, com pedido de indenização por perdas e
danos. Reconhecida a utilização irregular do software, cedido indevidamente a terceiros, a rede de
instituições foi condenada ao pagamento de indenização equivalente a dez vezes o valor do programa para
cada uso indevido.
Uma perícia estimou em 43 o número de utilizações indevidas. Com base nesse valor, foi calculada a
multa de R$ 178 milhões para o pagamento da indenização, já incluída a correção monetária. O Tribunal
de Justiça de São Paulo, no entanto, com base no princípio da livre convicção e nas demais provas
colhidas nos autos, reduziu o número utilizações indevidas do software e estabeleceu novo valor
indenizatório. O TJ-SP entendeu que a condenação seria apenas sobre dez utilizações do software por
entidades do grupo, mais dez cessões ilícitas às universidades sócias da rede de instituições. As outras
transferências alegadas não teriam sido devidamente comprovadas nos autos.
Inconformada com a definição desse novo montante, a fabricante recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do
caso ao ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma, especializada em Direito Privado. Na sua decisão, o
relator manteve a decisão do TJ-SP.
Durante o julgamento, o ministro Moura Ribeiro discordou do relator, em seu voto-vista, por considerar
prejudicado o recurso especial da fabricante. Segundo ele, teriam sido ajuizadas duas ações pedindo
indenização pelo mesmo ato ilícito.
Villas Bôas Cueva pediu vista regimental para melhor análise do caso. Na retomada do julgamento, o
ministro apresentou voto ratificando seu entendimento anterior, mantendo a indenização fixada pelo TJ-SP
e afastando a tese levantada por Moura Ribeiro. Na votação, o voto de Villas Bôas Cueva foi aprovado,
por maioria, pelos demais ministros da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.604.029
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2016, 13h34
Taxas multiplicadas
Banco é multado em R$ 3 milhões por cobranças indevidas de até
R$ 2
29 de agosto de 2016, 10h41
A multa fixada a empresas que cometem abusos na relação de consumo deve ser definida com base na
gravidade da infração, na vantagem obtida com a prática e na sua condição econômica. Assim entendeu a
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao manter uma multa de R$ 3 milhões a um
banco por cobranças indevidas em contratos com clientes.
A pena foi aplicada pelo Procon de Minas Gerais depois que o banco se negou a assinar termo de
ajustamento de conduta (TAC) por cobrar indevidamente valores entre R$ 0,15 e R$ 2, como tarifa de
administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente e envio de produtos
e serviços sem solicitação do consumidor.
A multa definida em primeiro grau era de quase R$ 6 milhões, mas o banco apelou ao Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, que reduziu o valor para R$ 3 milhões. A instituição financeira recorreu ao STJ alegando
que a multa, mesmo reduzida, continuava excessiva.
Alegou ainda que o TJ-MG considerou apenas sua capacidade econômica, desconsiderando a gravidade da
infração, a extensão do dano e a vantagem obtida. Para o relator, ministro Humberto Martins, a multa
fixada pelo Procon é "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição
econômica do fornecedor", segundo o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
O relator ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita um rol exemplificativo de práticas
abusivas (artigo 39), relação também descrita em outros dispositivos da Lei 8.078/90. “A simples presença
da cláusula abusiva no contrato é reprovável, ainda que não haja abuso do poderio econômico do
fornecedor, pois a mera existência da abusividade é danosa à ordem econômica e contrária às relações de
consumo.”
REsp 1.539.165
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2016, 10h41
Tempos modernos
Advogados devem seguir novo Código de Ética da OAB a partir
desta quinta
1 de setembro de 2016, 21h57
Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º/9) o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que
regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto foi aprovado em 2015 e
começaria a valer em maio deste ano, mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e
resolver dúvidas sobre o conteúdo.
O código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides
temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá
em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao
direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Sobre os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar cargos, empregos ou
funções exercidas no passado ou presente. Materiais de divulgação devem ter somente o registro do nome
do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de
atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá
ser atendido.
Fica liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por
meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e
interessados do meio profissional.
Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de
crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já
vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização
expressa no código.
Também há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que atuem em
processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de situação, firmem contratos onerosos
de prestação de serviço ou comprem bens por quaisquer órgãos da OAB.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente
importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e
disciplinares que a sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
Responsáveis No Plenário da Ordem, o relator foi o ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). Na
última terça-feira (30/8), ele lançou o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
O texto também foi elaborado por uma comissão especial organizada para atualizar o código, na gestão de
Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O grupo foi composto, além de Medina, de Claudio Stabile Ribeiro
(MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e
José Lúcio Glomb (PR). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o código. - Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2016, 21h57
Repercussão geral
Fachin suspende ações sobre limites da coisa julgada na área
tributária
1 de setembro de 2016, 16h16
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no
país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo
considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o
mesmo imposto.
A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar
de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A
decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI
15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido.
Em março, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Com o novo Código de Processo Civil, passou
a ser obrigatório que o relator determina a suspensão do andamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que tratem sobre o mesmo assunto nos tribunais de todo o país.
Para Fachin, a repercussão geral é “evidente [...], na medida em que está em questão a própria arquitetura
do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as
modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, além de
representar “significativo impacto nas finanças públicas da União”.
Clique aqui para ler a decisão.
RE 949.297 - Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2016, 16h16
Discordância entre órgãos
MPF não valida acordo de leniência que pagaria R$ 1 bilhão para
Petrobras
1 de setembro de 2016, 19h40
Por Sérgio Rodas
Por entender que o acordo de leniência da holandesa SBM Offshore, no qual a empresa admite a
participação em esquemas fraudulentos na Petrobras, é vantajoso demais à empresa e não fornece
informações suficientes para a investigação, o Ministério Público Federal deixou de homologar o
compromisso. Com isso, a estatal pode deixar de receber mais de R$ 1 bilhão em reparações — a
contragosto do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Cancelamento do acordo pode dar prejuízo de US$ 12,66 bilhões à Petrobras.
O acordo foi assinado em 15 de julho pela pasta, MPF, Advocacia-Geral da União, Petrobras e SBM. No
documento, a empresa comprometeu-se a esclarecer fatos ocorridos entre 1996 e 2012, quando o lobista
Julio Faerman era seu representante no Brasil. Conforme ele afirmou em delação premiada, a companhia
transferiu recursos em contas no exterior a executivos da estatal em troca da obtenção de contratos. Além
disso, a SBM obrigou-se a pagar valor superior a R$ 1 bilhão à petrolífera, US$ 6,8 milhões ao MPF e
US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Em contrapartida, as autoridades garantiram o fim das investigações de pagamentos de vantagens
indevidas feitos pela SBM a empregados da Petrobras, as quais poderiam resultar em ações civis públicas
de improbidade administrativa.
Contudo, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF entendeu que o documento tem falhas que
impossibilitam sua homologação. Uma delas é que o acordo não indica quais dados, documentos,
informações e outros elementos contribuirão para a investigação de atos de improbidade administrativa.
Outro defeito é que não há proporcionalidade entre as obrigações e benefícios da SBM. Para a câmara, o
compromisso é vantajoso demais à empresa, porque ela ficaria isenta da investigação de contratos que já
são alvo de inquérito e poderia manter seus contratos com a Petrobras e ser escolhida para novos serviços.
Em troca, teria que ressarcir os danos causados por seus ilícitos e disponibilizar “base de dados cujo
conteúdo é desconhecido”.
O “pedágio” que vem sendo cobrado pelo MPF em acordos de leniência é outra irregularidade, segundo o
órgão. De acordo com seus integrantes, não há previsão legal para a prática. Sem isso, tal exigência
afetaria a integridade moral do documento.
Ainda foram apontadas outras falhas, como o fato de o compromisso não identificar claramente todas as
partes dele e de não estar assinado pelos advogados da SBM.
Dessa maneira, a Câmara de Coordenação e Revisão decidiu devolver os autos ao MPF no Rio de Janeiro
para que os procuradores corrijam os problemas apontados ou cancelem o acordo e deem prosseguimento
à investigação.
Prejuízo à Petrobras Porém, o Ministério da Transparência defendeu a regularidade do acordo de leniência e afirmou que a
maior prejudicada pelo seu cancelamento será a Petrobras. Em nota, a pasta destacou que a empresa
disponibilizou 1 terabyte de informações, onde era possível identificar crimes e seus autores. No entanto,
esses dados só poderão ser usados se o documento for assinado.
O ministério também ressaltou que o acordo restringe-se aos fatos reconhecidos e documentados na
investigação. Mesmo assim, há cláusulas que preveem que a descoberta de novos crimes geraria outras
apurações e eventuais punições à multinacional.
Conforme a pasta, o cancelamento do compromisso poderia levar ao rompimento dos contratos da SBM
com a Petrobras. E isso, segundo estudo da estatal, acarretaria queda de 15% na produção de óleo e gás
entre os anos de 2016 e 2020, com prejuízo de, no mínimo US$ 12,66 bilhões — e “isso sem considerar
reflexo no preço final do combustível ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita
tributária, em função dessa perda de produção”. Além do mais, a petrolífera deixaria de receber mais de
R$ 1 bilhão em compensações, disse o ministério. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Transparência:
Nota à Imprensa – Acordo de Leniência com a SBM Offshore
Ciente da decisão unânime da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de
não homologar a decisão do Procurador que subscreveu, em nome do Ministério Público Federal, o
acordo de leniência com a SBM, o Ministério da Transparência esclarece o quanto se segue.
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle celebrou, em 15 de julho de 2016, com a SBM
Offshore, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Petrobras, Acordo de Leniência
sobre os fatos relacionados à atuação do principal agente da SBM no Brasil durante o período
compreendido entre 1996 — 2012 e todas as investigações deles decorrentes.
Para a integral vigência do acordo, conforme previsto em cláusula específica, o Ministério Público
Federal submeteu o texto à apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, que, na data de hoje, se pronunciou e determinou a distribuição do acordo a outro Procurador
da República para sua readequação ou prosseguimento das investigações.
O Ministério da Transparência reconhece a inequívoca competência do Ministério Público em rever os
termos no acordo de leniência no âmbito de suas competências, seja com base no seu poder de
investigação criminal, na Lei de Improbidade, na Lei de Organização Criminosa, na Lei da Ação Civil
Pública e outros normativos jurídicos.
Na mesma linha de entendimento, o Ministério também reconhece as competências constitucionais do
Tribunal de Contas da União, tendo disponibilizado total acesso aos autos, com vista ao integral
acompanhamento dos procedimentos adotados. Neste momento, equipes do TCU encontram-se no MTFC
realizando análise de procedimentos de Acordo de Leniência, um deles inclusive, o da SBM.
Mesmo considerando a independência de instâncias e suas respectivas competências, o Ministério
esclarece e enfatiza:
- O procedimento do Acordo de Leniência por parte do MTFC observou integralmente os requisitos da
Lei Anticorrupção. A SBM já disponibilizou 1 terabyte de informações, onde foi possível identificar outras
pessoas envolvidas na infração. Mas essas informações somente poderão ser utilizadas se efetivado o
Acordo;
– O programa de compliance da empresa foi analisado pelo MTFC e a implementação de recomendações
expedidas será monitorada pelo Ministério, como exigência do cumprimento do Acordo;
– O Acordo com a SBM se restringe aos fatos e provas reconhecidos e documentados no processo de
investigação. Por essa razão, não há quitação integral de eventual dano;
– Há cláusulas contratuais que preveem expressamente que a descoberta de novos fatos e documentos
não abrangidos pelo Acordo implicaria numa nova investigação e eventual punição e cobrança de
prejuízos causados;
– Há também cláusulas que listam os contratos que não são objetos do Acordo e que poderão ser
revistos/investigados a qualquer tempo”.
Portanto está claro que o Acordo de Leniência não deu quitação total do dano e que houve efetiva
colaboração da SBM.
Por outro lado, a não efetivação do Acordo de Leniência acarretará o prosseguimento do processo
administrativo de responsabilização no âmbito deste Ministério, que poderá resultar na declaração de
inidoneidade da SBM. E, uma das consequências, conforme avaliação da própria Petrobras, seria a
rescisão dos contratos celebrados com aquela Estatal.
Esse cenário levará, segundo estudo técnico aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras, à
perda da produção de óleo e gás na ordem de 15% entre os anos de 2016 e 2020. O prejuízo avaliado é
de no mínimo US$ 12,66 bilhões, sem considerar reflexo no preço final do combustível ao consumidor,
nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produção.
Por fim, com a não aprovação do acordo, a Petrobras deixará de receber valor superior a R$ 1 bilhão
pactuados no Acordo”.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2016, 19h40
Ação cível
TRF-4 mantém liminar, e bens de Eduardo Cunha seguem
indisponíveis
26 de agosto de 2016, 13h16
Os bens do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) continuarão indisponíveis. Nesta quarta-feira
(24/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar obtida pelo Ministério Público Federal,
em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados. A ação,
de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação "lava jato".
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho
pela 6ª Vara Federal de Curitiba. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que
indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem
indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores
retidos seja ilícita. A defesa sustentou ainda que o foro competente seria o do Distrito Federal.
Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram
apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade. Ou seja, há
fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da
Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de
quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da
exploração da plataforma da Petrobras de Benin (África) para o trust (fusão de empresas que administram
recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou
que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha 3,5 milhões de dólares de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser
mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores
no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa,
Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação, podendo esta ser proposta na
capital de qualquer seção judiciária, desde que seja foro federal. “É relevante salientar que a maior parte
dos elementos probatórios relativos aos atos imputados aos réus está concentrada na Subseção Judiciária
de Curitiba (PR), por força das investigações que lá foram e continuam sendo levadas a efeito, devendo tal
critério também ser considerado como parâmetro para definição da competência”, ponderou o
desembargador.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponíveis a mulher de Cunha, Cláudia
Cordeiro Cruz, e os investigados Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de
Castro Rodrigues de Oliveira. A decisão foi proferida em caráter liminar e deverá ser confirmada ou não
pela 3ª Turma em julgamento, ainda sem data marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-4.
Processo 5031692-21.2016.4.04.0000/TRF.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2016, 13h16
Beneficiário de vantagens
PF indicia Lula e mais quatro por reforma em tríplex no Guarujá
26 de agosto de 2016, 14h23
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, no
inquérito que investiga o tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Além deles, foram indiciados o
ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, o arquiteto Paulo Gordilho e o presidente do Instituto Lula Paulo
Okamotto, todos por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
O inquérito teve como foco uma reforma no tríplex construído pela Bancoop, que tinha como dirigente à
época o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso desde 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e
reformado pela empreiteira, acusada de corrupção na Petrobras. Para o Ministério Público Federal, o ex-
presidente seria o verdadeiro dono do tríplex. Já a defesa de Lula nega.
Segundo a Polícia Federal, "foi possível apurar que o casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia
Lula da Silva foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançam R$
2.430.193,61 referentes as obras de reforma no apartamento 164-A do Edifícios Solaris, bem como no
custeio de armazenagem de bem do casal”. O documento é assinado pelo delegado federal Márcio
Adriano Anselmo.
Em entrevista à ConJur, em fevereiro deste ano, um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins,
ressaltou: "Essa história do triplex é uma afronta até mesmo jurídica. Porque significa desprezar ou
desconhecer como é que funciona o regime de cooperativa. O ex-presidente Lula nunca foi proprietário do
triplex no Guarujá". Ele explicou também que a mulher do ex-presidente apenas adquiriu uma cota da
Bancoop e a vendeu depois que o empreendimento foi repassado à OAS.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2016, 14h23
Congresso aprova texto-base da LDO com deficit
de R$ 139 bilhões e limite de gastos
A adoção de um teto de gastos para 2017 foi o ponto mais polêmico da votação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
O Congresso Nacional aprovou o texto-base da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017.
Por falta de quórum, a votação foi interrompida na madrugada desta quarta-feira (24) quando ainda
faltavam três destaques a serem votados na próxima sessão do Congresso Nacional, ainda sem data
marcada.
O texto-base aprovado, relatado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), prevê um deficit primário
de R$ 139 bilhões ou 2,04% do Produto Interno Bruto (PIB) como meta fiscal do governo federal para o
ano que vem.
Também estabelece meta de deficit de R$ 3 bilhões para as estatais e de R$ 1,1 bilhão para estados e
municípios. Assim, o deficit no conjunto do setor público (União, estados e municípios, incluídas as
estatais) totaliza em R$ 143,1 bilhões (2,1% do PIB).
O texto inicial, apresentado pela equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff, previa a
possibilidade de um deficit de R$ 65 bilhões para a União em 2017. A LDO define, a cada ano, a meta
fiscal do setor público. A matéria segue para sanção presidencial.
“A nossa realidade fiscal indica um perfil de muitas dificuldades. A ideia que nos orientou foi trazer o
realismo à elaboração do orçamento”, disse o relator Wellington Fagundes.
Teto de gastos O ponto mais polêmico do texto foi a previsão de limitar as despesas primárias da União em 2017 aos
gastos deste ano, incluindo os restos a pagar, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). A medida está
prevista na Proposta de Emenda à Constituição do Novo Regime Fiscal (PEC 241/16). Parlamentares da
oposição fizeram obstrução ao texto. Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), a previsão do teto “é
um desmonte do Estado nacional, uma agenda conservadora pior do que a que vivemos”.
Esse ponto também foi criticado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele afirmou que, caso a LDO
estivesse aprovada, os investimentos em educação não teriam aumentado nos últimos anos, com aplicação
em programas de acesso ao ensino superior ou escolas técnicas. “Esta obsessão por frear os gastos
públicos é a obsessão por fazer um país elitizado. Não podemos aprovar uma LDO que vá bloquear os
investimentos em saúde, educação e outros pontos fundamentais”, opinou.
As críticas foram rebatidas pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para quem o corte nos gastos
públicos é fundamental para reestruturar a economia depois de anos de descontrole. “É fundamental que a
LDO seja um começo da retomada, da reconstrução do País, um país que foi destruído, dilapidado. Que
venham as reformas”, disse.
Wellington Fagundes defendeu a necessidade de um teto para o gasto público, como está previsto no
projeto. “Se faz necessário melhor gerenciar os gastos do Estado como forma de equilibrar as contas do
governo”, afirmou.
A regra do teto de gastos públicos vale não só para a execução do gasto em si – como estabelece a PEC do
Novo Regime Fiscal – mas também para a elaboração orçamentária.
Pelo texto atual, os recursos destinados a investimentos em 2017 terão valor igual aos de 2016, corrigida a
inflação. Além disso, fica previsto que quaisquer valores de uma redução do deficit primário serão
destinados para pagamento da dívida pública; de restos a pagar de investimentos de anos anteriores; e de
benefícios assistenciais custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Saúde A regra vale também para gastos com ações e serviços públicos de saúde (também chamados de piso da
saúde). Já existe uma regra constitucional para correção do piso. Para o próximo ano, o montante mínimo
a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde é de 13,7% da receita corrente líquida (RCL) da
União.
A redação aprovada na LDO funcionaria como uma salvaguarda, já que a atual queda da arrecadação
federal afetará o valor do piso em 2017. Assim, além de atender o percentual mínimo de 13,7% da RCL, o
piso não poderá ser inferior ao empenhado em 2016 corrigido pelo IPCA.
Parâmetros O texto aprovado também modifica os parâmetros econômicos esperados pelo Executivo e inscritos no
Anexo de Metas Fiscais da LDO. A previsão de crescimento da economia, em 2017, vai de 1%, proposto
no projeto original, para 1,2%. Para 2018 e 2019, as novas projeções são de 2,5% em cada ano.
Classe econômica A proposta também proíbe a compra de passagens em classe executiva, que são mais caras, para
servidores públicos ou membros dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério
Público da União e da Defensoria Pública da União.
Hoje, a LDO em vigor permite que autoridades, como os presidentes dos três poderes, ministros de
tribunais superiores e parlamentares, viajem de classe executiva. Com a redação aprovada, a regra será
classe econômica para todos.
Câmara dos Deputados
Vias de fato
Homem é condenado a pagar multa por empurrar mulher no
cinema
27 de agosto de 2016, 13h15
A disputa por assento em uma sessão de cinema em Porto Alegre rendeu multa a um homem que
empurrou uma mulher em frente às duas filhas dela. A decisão é da Turma Recursal Criminal, dos
Juizados Especiais Criminais, que manteve sentença que condenou o réu pelo delito de vias de fato. Ele
terá de pagar 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo o dia-multa. O delito está tipificado no
artigo 21 das leis das Contravenções Penais. As informações são do site Espaço Vital.
Segundo o processo, tudo começou quando o autor do empurrão e sua família chegaram ao cinema e
sentaram-se nas poltronas numeradas conforme a marcação dos ingressos. O problema é que os bilhetes
foram comprados não para aquela sessão, mas para a do dia seguinte. Logo em seguida chegaram a mulher
e suas duas filhas, que reivindicaram os assentos. Cinema lotado, a discussão teve início.
Em depoimento, o denunciado reconheceu que em nenhum momento tratou de conferir os dados de seu
ingresso quando abordado pela mulher. Limitou-se a afirmar que ele e sua família estavam acomodados
no local correto.
Durante a instrução processual, foi definitivo o depoimento de uma testemunha. Na sentença, a juíza
Marcia Kern avaliou que “tal testemunha tratou de se dispor no sentido de testemunhar a favor da vítima,
face à singularidade dos fatos. As cópias dos ingressos juntados revestem o testemunho de valor relevante
e dão sentido às alegações trazidas pela testemunha, quando diz que presenciou o réu empurrando a vítima
e derrubando seus pertences”.
Na Turma Recursal Criminal, o relator do recurso foi o juiz Edson Jorge Cechet. Para ele, a prova oral
comprovou a materialidade e a autoria da infração. “É fácil acreditar que dentro de um quadro onde a
inflexibilidade e a atitude irredutível de se manter onde estava, tivesse o réu efetivamente empurrado a
autora a fim de não ouvir seus argumentos”, diz o julgado.
O relator destacou ainda que seria difícil crer que o denunciado empurraria a vítima caso tivesse conferido
os ingressos e constatado o equívoco. Assim, manteve a condenação.
Clique aqui para ler o acórdão.
*Texto alterado às 13h33 do dia 27/8/2016 para correção de informações. Revista Consultor Jurídico,
27 de agosto de 2016, 13h15
Expressão comum
Bombril não consegue impedir empresa de usar a marca Sanybril
28 de agosto de 2016, 9h39
Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, mitigam
a regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé. Esse
foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por maioria, pedido
de anulação da marca Sanybril.
No recurso analisado, a Bombril alegou que a marca da concorrente explora o seu prestígio ao se associar
com um nome conhecido pelos consumidores. O pedido foi negado em primeira instância, acolhido em
segunda instância, mas posteriormente reformado nos embargos de declaração.
"O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu registro à marca Sanybril e às marcas
Bom bril, Pinho bril, Brill e Bril, visto que 'Bril' é o prefixo tanto do verbo brilhar como do substantivo
brilho, termos evocativos que remetem à função dos produtos de limpeza e higiene inseridos nessas
marcas, assim como 'Sany' (que remete a sanear, saneado ou sanitário) e 'Bom' são termos utilizados para
ressaltar características de qualidade e finalidade dos produtos", explicou o Tribunal Regional Federal da
4ª Região nos embargos.
A Bombril então recorreu ao STJ. Para a empresa, a adição do prefixo “Sany” foi apenas uma forma de
mascarar a tentativa de desfrutar do prestígio que os produtos com o nome “bril” obtêm no país. O
ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, lembrou que INPI concedeu registro às marcas de ambas
as partes sem direito de uso exclusivo. Ele destacou que a Bombril não buscou impugnar o registro feito
pela “Sanybril” durante o trâmite do mencionado registro.
Villas Bôas Cueva apontou que o termo em conflito é o sufixo “bril” e não a marca mista registrada
previamente (Bombril). “A instância ordinária concluiu, com base nos documentos e na manifestação
técnica do INPI, que o referido termo seria evocativo e de uso comum e, portanto, não registrável como
marca. Concluiu também que o termo remete a brilho e a brilhar, características básicas dos produtos de
ambas as partes em litígio: esponja de lã de aço (Bombril) e desodorante sanitário (Sanybril)”.
Marca de renome O ministro explicou também que o fato de o INPI ter reconhecido a Bombril como marca de alto renome
após a ação não altera a decisão quanto à Sanybril. "O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, a partir do
momento que o INPI reconhece uma marca como sendo de alto renome, a sua proteção se dará com
efeitos prospectivos (ex nunc). Assim, a marca igual ou parecida que já estava registrada de boa-fé
anteriormente não será atingida pelo registro daquela de alto renome".
O ministro João Otávio de Noronha acompanhou no mérito o voto do relator, com o argumento de que as
expressões de uso comum não ensejam a pleiteada exclusividade.
“Não há como concluir que a utilização do sufixo 'Bril' pela marca Sanybril levaria o consumidor a erro no
sentido de estar adquirindo um produto da marca Bombril. Consectariamente, não se evidencia na espécie
usurpação, proveito econômico parasitário ou tentativa de desvio de clientela por parte da requerida”,
argumentou Noronha.
O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ não pode reavaliar as conclusões do tribunal de origem
quanto às provas dos autos. Portanto, não seria possível chegar à conclusão diversa, de que o termo “bril”
não seria meramente evocativo, conforme dispõe a Súmula 7 da corte. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
REsp 1.582.179 - Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2016, 9h39
Contra a crença
Igreja será indenizada por ter de celebrar casamento de noiva
grávida
27 de agosto de 2016, 7h16
Igrejas podem se recusar a atender membros que atuam de forma contrária às suas doutrinas eclesiásticas,
devendo ser indenizadas por medidas que ofendam suas próprias regras. Assim entendeu a 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que um casal pague R$ 50 mil à Primeira Igreja
Batista em Goiânia, que foi obrigada a celebrar um matrimônio por decisão judicial.
A ação foi movida pelo próprio casal em 2005, depois que a instituição negou-se a celebrar a cerimônia,
sob o argumento de que a noiva já estava grávida. Ainda naquele ano, os autores conseguiram liminar
obrigando a igreja a sediar o casamento. Como oficiais de Justiça tiveram dificuldade para intimar os
pastores, um juiz plantonista autorizou até que eles abrissem as portas do templo por conta própria.
Noivos conseguiram liminar para se casar em igreja evangélica, mas agora vão pagar indenização por
terem ido à Justiça.
O processo continuou mesmo depois da cerimônia, pois os recém-casados afirmaram ter sofrido danos
morais com a negativa. Na contestação, a ré solicitou exatamente o inverso: ser indenizada pela obrigação
de executar o casamento.
A sentença — assinada por outra juíza — reconheceu ofensa à honra objetiva da igreja, pela “atitude
impensada dos autores de forçarem a realização do casamento religioso sem o preenchimento dos
requisitos mínimos necessários pela suplicada”.
Pré-requisito O casal recorreu, mas o TJ-GO manteve o entendimento. O relator, juiz substituto em segundo grau
Delintro Belo de Almeida Filho, não viu ato discriminatório, considerando que o regulamento era claro ao
estabelecer que só tinham direito ao matrimônio fiéis “em plena comunhão com a igreja”.
Ele disse ainda que a noiva, “à época dos fatos, embora fosse membro da referida instituição, não estava
em plena comunhão com a igreja, pois conforme assevera a nobre magistrada sentenciante, ‘(...) notório e
independe de provas que a religião evangélica não aceita as relações sexuais antes do casamento (…)
sendo que este dogma é da Igreja e contra o qual o Estado não pode se voltar a título de infringência à
regras constitucionais’”.
Ainda citando trecho da sentença, o relator disse que “os autores não foram surpreendidos com as decisões
do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e
resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não
podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades
pessoais”.
O problema, para ele, foi a igreja ser obrigada a agir contra as suas crenças, embora a Constituição Federal
garanta que conflitos ligados à liturgia são interna corporis, ou seja, devem ser resolvidos pela própria
instituição. O voto foi seguido por unanimidade.
Detalhe O relator assina o voto como “diác.”, uma abreviação para diácono — além de juiz, ele é registrado como
colaborador na Paróquia Santuário Santo Antônio, no município goiano de Anápolis. Com informações do
Centro de Comunicação Social do TJ-GO.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 58752-10.2005.8.09.0051
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2016, 7h16
Sobre o sonegômetro
“Com os novos sistemas de controles fiscais, em cinco anos, o Brasil terá o menor índice de sonegação
empresarial da América Latina e, em 10 anos, índice comparado ao dos países desenvolvidos.” A afirmação
foi retirada de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), realizado
em 2009, com uma base de dados nacional de 2008. O mesmo estudo que embasa os dados divulgados pelo
sonegômetro. Simulações feitas para o ICMS, a partir de observações do conhecimento interno do
comportamento do imposto e levando em conta alterações na matriz econômico-tributária ao longo de 30
anos, indicam um índice de 20,96% para 2008 e de cerca de 6,79% para o ano de 2015, confirmando a
tendência apontada pelo IBPT. Portanto, os dados divulgados pelo sonegômetro aqui instalado estão
defasados e superdimensionados. É uma tese alarmista, sem nenhuma aderência com a realidade do Estado.
O leitor pode ficar surpreso, mas quem acompanha a evolução e o aprimoramento da administração
tributária e os sistemas de informação e a mudança propiciada pela Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema
Público de Escrituração Digital, não. Com a aquisição de um “Bigdata” para a Receita Estadual, que cruzará
informações de múltiplos bancos de dados aliado à inteligência fiscal, as possibilidades de sonegar o ICMS
ficarão menores. Assim, o número alarmista divulgado pelo pretenso aferidor de sonegação, longe de
informar e educar, é um desserviço, pois tenta forjar uma crise inexistente na receita do ICMS, cuja
arrecadação bate recordes a cada ano. As autuações dos auditores fiscais da Receita Estadual, bem como a
cobrança da dívida ativa oriunda destes lançamentos em 2015, alcançaram R$ 2 bilhões e R$ 1,5 bilhão,
respectivamente. O fisco gaúcho tem posição de vanguarda. Junto com a Bahia, somos o líder do projeto da
Nota Fiscal Eletrônica no País. Processamos mais de 5.400 Notas Fiscais eletrônicas por minuto, número
multiplicado por 10 com a entrada das NFs de consumidor eletrônico no sistema. O cerco aos contribuintes
está se fechando. Só não vê quem não quer. Ou tem outros interesses.
Por Abel Henrique Ferreira
Auditor fiscal da Receita Estadual e presidente da Afisvec -
Fonte: Jornal do Comércio via Mauro Negruni
Quadrilha que fraudava a Receita é denunciada pelo MPF (Diário
do Comércio – SP)
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) denunciou 23 pessoas de uma organização criminosa
que fraudava o sistema da Receita, inserindo dados falsos em sistemas e diminuindo dívidas de empresas.
O grupo parcelava impostos ilegalmente e facilitava certidões negativas de débito. O prejuízo supera R$
100 milhões, segundo o MPF.
A organização criminosa era especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de
processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot.
O esquema foi desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.
“Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove
servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no
sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de
empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério
da Fazenda”, explicou, em nota, o MPF.
O grupo teria atuado por, pelo menos, dois anos e meio, e inserido 268 processos fictícios no sistema
Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 estados.
As informações, que teriam sido inseridas de forma criminosa no sistema, fomentaram 434 transações
fraudulentas. A estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões, de acordo
com o MPF.
“A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito, documento que uma empresa
precisa ter caso queira fazer contratos com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente
a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita”, diz a nota do
ministério.
Segundo o MPF, a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, em um esquema incessante de
fraudes que ocorreu em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto
que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema.
De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis
pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados,
que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre
os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema.
Os servidores envolvidos na organização criminosa seriam pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que
recebiam conforme os descontos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam
direitos tributários aos “clientes”.
O MPF solicitou à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo
esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa.
A 23 pessoas foram denunciadas pelo crime de organização criminosa e a maioria dos acusados foi imputado
o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção
de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
causar dano.
Somadas as penas, segundo o MPF, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e
máxima de 12 anos.
O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota
de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.
Fonte: www.seteco.com.br
Evasão fiscal será discutida no encontro do G20
30 de agosto de 2016
A aceleração das discussões sobre o combate à evasão tributária será um dos principais pontos defendidos
pelo Brasil na reunião dos presidentes e dos primeiros-ministros do G20 (grupo das 20 maiores economias
do planeta), que ocorrerá nos dias 4 e 5 de setembro em Hangzhou, na China.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, o encontro deverá resultar em avanços importantes na
tributação de capitais que se aproveitam de brechas internacionais para migrar para países com impostos
mais baixos ou para paraísos fiscais – onde não pagam tributo nenhum.
Segundo o ministério, um dos pontos de debate será a tributação de empresas multinacionais que burlam a
legislação para não pagar impostos tanto nos países onde estão instaladas quanto nos países-sede.
O ministério destaca que as discussões estão avançadas com vários países, ratificando o acordo da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a troca automática de
informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes.
Em junho, o Brasil ratificou o acordo da OCDE assinado em 2014. A partir de 2018, a Receita Federal
passará a informar automaticamente aos países do grupo sobre movimentações de estrangeiros e, em troca,
receberá dados de brasileiros no exterior.
O Brasil não integra a OCDE, mas tem acordos de parceria com a organização, que reúne 34 países
industrializados.
Além do acordo com a OCDE, o Brasil repassa automaticamente informações aos Estados Unidos por meio
do Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Fatca, na sigla em inglês).
Ratificado pelo Congresso Nacional em julho do ano passado, o acordo abrange contribuintes de um país
com contas-correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil em outro país. Em troca, os Estados Unidos
fazem o mesmo.
FLUXO DE CAPITAL
Outro ponto importante a ser debatido na reunião de cúpula do G20, de acordo com o Ministério da Fazenda,
será a regulação do fluxo internacional de capitais.
A OCDE está revisando o código de liberalização do movimento de capitais, que tem 60 anos, para tentar
conter a volatilidade dos fluxos financeiros, que podem ser retirados quase instantaneamente de países em
momentos de crises internacionais.
Segundo informou o ministério, a volatilidade no capital financeiro cria dificuldades para a economia real
de vários países em momentos de turbulência global.
O governo brasileiro defenderá a continuidade das reformas no Fundo Monetário Internacional (FMI). O
Ministério da Fazenda esclarece que a ampliação das cotas dos países emergentes não tem impacto sobre o
Orçamento brasileiro, nem sobre a meta de déficit primário – resultado negativo desconsiderando o
pagamento de juros da dívida pública.
Isso ocorre porque os aportes de capitais do Brasil no FMI saem das reservas internacionais, atualmente em
US$ 377 bilhões.
Em vez de aplicar o dinheiro das reservas externas em títulos do Tesouro americano, o Banco Central
adquire direitos especiais de saque no FMI. A operação apenas muda a composição das reservas
internacionais, sem afetar o volume delas.
CONCESSÕES
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, deve embarcar para a China com o presidente interino Michel
Temer na quarta-feira (31/08). Antes de ir a Hangzhou, Meirelles participará de seminário com empresários
chineses na sexta-feira (2/09), em Xangai, para apresentar os projetos do governo brasileiro de concessões
de infra-estrutura.
Fonte: Diário do Comércio
Culpa dupla
Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ
29 de agosto de 2016, 9h54
O dono e o condutor de veículo respondem solidariamente em caso de acidente automobilístico. O
proprietário é responsável por permitir que o bem em seu nome fosse conduzido pelo causador do fato. O
entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que responsabilizou duas pessoas jurídicas,
locadora e locatária, pelo atropelamento de uma ciclista.
Após ter sido atingida pela porta de um carro, aberta de forma inesperada pelo motorista, a vítima pediu
danos materiais, estéticos e morais. Ela caiu no chão e fraturou o joelho esquerdo, precisando implantar
pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.
O automóvel pertencia a uma empresa de transporte, mas, no momento do acidente, estava locado para
uma companhia de engenharia. Segundo a ciclista, após a cirurgia, nenhuma das empresas pagou as
despesas de sua reabilitação.
Na sentença, a empresa de transporte foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo
vigente à época do acidente até que a autora da ação complete 65 anos de idade. A companhia também
teve que ressarcir a mulher pelas despesas com tratamento, além de pagar 50 salários mínimos em danos
morais e estéticos.
O magistrado também condenou a empresa de engenharia a pagar todos os gastos da companhia de
transportes. As duas condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial
provimento aos recursos, apenas para determinar que a atualização do valor da indenização fosse baseada
na data da publicação da sentença.
As empresas, então, apresentaram recurso especial ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
explicou que a responsabilidade do proprietário do veículo no acidente já está pacificada na corte, mas
ressaltou que essa responsabilização é culposa.
Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação. “Afirmando-
se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário.
A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.
O julgador também citou uma cláusula contratual prevendo obrigação da locadora a contratação de seguro
contra danos e que a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade.
O ministro destacou que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for
exclusiva da vítima — o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de
forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
REsp 1.354.332
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2016, 9h54
Breves reflexões sobre o famigerado sistema
tributário brasileiro
O Brasil é hoje um país campeão. Não apenas pelas conquistas obtidas pelos nossos atletas nos Jogos
Olímpicos, mas também em função da complexidade e do peso da tributação existentes em nosso país,
competição esta em que somos quase imbatíveis se comparados às demais nações.
São cerca de 40 tributos federais, 5 estaduais e 10 municipais atualmente existentes no ordenamento
jurídico e que são exigidos dos brasileiros e das empresas que em nosso país desempenham suas
atividades. Referidos tributos podem corresponder aos conhecidos Imposto sobre a Renda (“IR”) e
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), bem como podem aludir aos incógnitos
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(“CIDE”).
Praticamente todas as atividades produtivas e comerciais realizadas no Brasil são atingidas pela tributação.
Fez compras no supermercado? Quase metade do valor pago corresponde ao recolhimento de tributos.
Vendeu um terreno? 15% do montante que exceder ao valor da aquisição será devido. Produziu suco de
laranja? Cerca de 30% do valor de saída do produto irá para o governo. Um chopinho para relaxar? 62%
do preço cobrado não ficará no bar.
Se analisarmos a arrecadação decorrente da tributação no Brasil em 2015, que pela primeira vez superou a
marca de R$ 2 trilhões (o que correspondeu a 33% do Produto Interno Bruto do país no período),
verificaremos que o brasileiro trabalhou, em média, quatro meses do último ano apenas para pagar
tributos. Do total pago, aproximadamente 66% foi destinado à União, 28% aos Estados e 6% aos
Municípios (o Distrito Federal tem participação nas arrecadações estaduais e municipais), sendo que os
tributos com maior arrecadação foram o ICMS, as Contribuições Previdenciárias e o IR, nesta ordem.
Não bastasse a considerável quantidade de tributos hoje existentes – e o peso destes no bolso dos
contribuintes –, estudos recentes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (“IBPT”) indicam
que mais de 700 normas tributárias são editadas diariamente no Brasil pela União, Estados, Municípios e
Distrito Federal, o que perfaz a surpreendente marca de 5,2 milhões de legislações de natureza tributária
editadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. É isso mesmo que você leu.
E para que servem os tributos arrecadados? Em breves linhas, os valores obtidos pelo Poder Público do
patrimônio dos contribuintes têm duas funções principais: (i) a manutenção da máquina administrativa
(função fiscal), isto é, a construção de hospitais, o pagamento de servidores públicos, o recapeamento
asfáltico, dentre inúmeras outras destinações, e (ii) a intervenção na economia (função extrafiscal), de
modo a prover equilíbrio macroeconômico e social ao país, como por exemplo na imposição de alta
tributação sobre a produção e comercialização de cigarros (que geram problemas de saúde pública) e na
tributação majorada aplicada aos investimentos de caráter meramente especulativo.
A análise destes dados nos conduz a algumas reflexões: (i) muito embora a arrecadação tributária seja
elevada se comprada à riqueza gerada com a atividade econômica, a população brasileira como um todo
não recebe serviços públicos de qualidade em contrapartida aos valores repassados ao Erário, o que
explicita um problema de gestão de recursos, e não necessariamente da falta deles, (ii) Os custos da
máquina pública no Brasil são elevados, e quem os sustenta são todos os brasileiros, (iii) a tributação no
país, focada no consumo, é injusta, vez que atinge ricos e pobres com a mesma intensidade (a aquisição de
um pacote de bolachas possui a mesma tributação para ambos), de modo que uma carga tributária alta
penaliza mais aqueles com menores ganhos financeiros, e (iv) a elevada quantidade de legislações e
obrigações tributárias enfrentadas pelas pessoas físicas e jurídicas brasileiras consome um precioso tempo
e uma fatia considerável de seus ganhos, que poderiam estar sendo direcionados para novos projetos e
investimentos.
Dessa forma, uma eventual reforma e simplificação do sistema tributário, que há muito vem sendo
discutida no Brasil, aliada a uma gestão eficiente das receitas advindas do poder de tributar poderiam
contribuir sobremaneira para o fomento da atividade econômica e produtiva nacional e para o aumento da
qualidade de vida da população, que teria acesso a melhores serviços oferecidos pelo Poder Público. Que
nossos legisladores e governantes estejam atentos a essa questão.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado em São Paulo. Contato:
Gazeta de Bebedouro
Arrecadação tributária deve chegar ao menor
nível em 15 anos
Postado por José Adriano em 30 agosto 2016 às 9:00
Como mais um indício dos efeitos causados pela crise financeira, o valor arrecadado de impostos e
contribuições deve chegar ao seu menor nível em 15 anos.
Essa é a conclusão de um estudo feito pelos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de
Castro. Batizado deTermômetro Tributário, a análise indica que, até o final de 2016, todas as
contribuições e impostos pagos pelo contribuinterepresentarão 33,15% do PIB, uma queda de 0,2%.
Essa marca, caso confirmada, é a mais baixa desde os 32,05% registrados em 2001.
O Termômetro de Afonso, que é professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e de Pacheco,
que é doutorando em Economia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é calculado
mensalmente. O seu intuito é prever ocomportamento da carga tributária ao longo do ano e, para isso,
são usados os principais tributos recolhidos por estados e União como base.
O nível mais alto já apurado pelo estudo foi constatado em 2008, com 34,76% do PIB.
Se forem considerados os dados entre junho de 2015 e junho de 2016, a queda é ainda maior. O
Termômetro Tributário aponta que, nesse período de 12 meses, a carga tributária chegou a 27,42% do PIB
– uma retração de 6,7% em comparação com o mesmo período anterior.
“Essa foi a queda mais profunda desde setembro de 1992, mês em que a Câmara dos Deputados abriu o
processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor“, relembra Afonso. À época, a queda foi
de 7,1%.
A expectativa, entretanto, é que o cenário não fique pior do que já está, uma vez que o volume de
arrecadação de alguns impostos parece já ter parado de cair. “No caso da arrecadação federal, parece claro
que se parou de afundar”, afirma Afonso.
“Mas, por si só, isso não significa voltar a crescer”, contrapõe o professor.
http://blogskill.com.br/arrecadacao-tributaria-deve-chegar-ao-menor...
Promessa descumprida
TJ-DF condena TIM Celular a pagar R$ 1 milhão por propaganda
enganosa
31 de agosto de 2016, 13h54
Empresa que entrega serviço inferior ao anunciado em peças publicitárias viola a boa-fé objetiva e a
confiança dos consumidores. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal condenou a TIM Celular a pagar R$ 1 milhão por publicidade enganosa e danos morais coletivos.
Segundo decisão, serviço de internet contratado não era como o anunciado.
Embora a companhia dissesse de maneira destacada que o serviço de internet seria ilimitado, o Ministério
Público apontou, em Ação Civil Pública, que tal fato não se observava na prática, em razão das
disposições marginais à publicidade, nas quais estava contido que, após o uso da franquia contratada, a
velocidade da conexão ficaria reduzida.
E para os desembargadores, o MP tinha razão. “Vivemos em um sistema capitalista, no qual a atividade
econômica é livre de maneira que seus agentes podem empreender e concorrer entre si na busca dos
mercados. Entretanto, ela não está isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de
se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta”, ressaltou a desembargadora Maria Ivatônia,
relatora do caso.
Dano moral O Código de Defesa do Consumidor trouxe tanto a tutela individual do consumidor como a tutela coletiva
da comunidade consumidora, que também pode ser vítima de uma prática abusiva de um fornecedor, o
que enseja o dever de reparar o dano coletivo experimentado. Esse último, uma nova modalidade de dano,
o qual tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma na hipótese de ser
vítima de uma ação danosa de um fornecedor.
O TJ-DF considerou que a publicidade apresentada pela TIM se mostrou enganosa, por levar os
consumidores a adquirem o produto por erro, o que enseja a reparação tanto individual como coletiva.
“Não se pode perder de vista o alcance geográfico da publicidade enganosa, a qual tinha o caráter
nacional, e o tipo de serviço ofertado. A grande maioria da população brasileira utiliza dos serviços de
internet diariamente. Tal proceder ocasionou dano moral coletivo indenizável”, confirmou a relatora,
seguida pelos demais desembargadores. A condenação foi fixada em R$ 1 milhão, destinado ao Fundo de
Defesa do Consumidor do DF.
Os consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida serão
reembolsados do valor pago a mais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de
mora desde a citação. Os consumidores que rescindiram o contrato pela má prestação do serviço e foram
cobrados por isso também deverão ser ressarcidos.
Propaganda enganosa A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, em junho de 2012, ação civil
pública contra a TIM Celular em decorrência da prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G.
A velocidade de navegação da internet estaria aquém da que foi anunciada e contratada com a empresa de
telefonia, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo
desempenho da chamada navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que
desejassem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a publicidade veiculada pela ré estava em desacordo com
os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente com respeito à clareza da
qualidade/quantidade dos serviços prestados, pois não havia informação ostensiva a respeito da redução da
velocidade de navegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Processo 20120110925097
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2016, 13h54
Meia informação
Revista Veja é multada por divulgar pesquisa eleitoral sem
registro
30 de agosto de 2016, 15h45
Empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas eleitorais, mas é proibida a
publicação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, pois pode levar informações equivocadas ao
eleitor. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio da Costa Leite ao determinar que a editora Abril, dona da
revista Veja, pague R$ 53,2 mil pela divulgação de uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
O jornalista Maurício Lima também foi condenado a pagar o mesmo valor — as multas são individuais,
pois tanto a editora como o profissional foram considerados responsáveis pelo ato. No dia 17 de agosto, a
coluna Radar On-Line citou pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB). A chapa
de Celso Russomanno (PRB/PSC/PTB/PEN), representada pelo advogado Arthur Rollo, alegou que a
publicação tentou “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras eleitorais.
A defesa disse que o texto foi publicado antes do início da propaganda eleitoral gratuita e que o jornalista
apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último
semestre”.
Para o juiz, porém, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos
constitucionalmente previstos”. Ele afirmou que o poder só pode emanar do povo, como fixa o artigo 1º da
Constituição Federal, se forem respeitados “mecanismos que impeçam que os eleitores recebam
informações equivocadas ou que venham a ser induzidos a exercer o direito ao voto de determinada
forma”.
“Somente através de processos eleitorais que levem aos eleitores informações verídicas e fundamentadas,
garantindo-se aos candidatos direitos iguais de participação (ao menos formalmente), é que o direito de
livre escolha dos representantes restará legitimamente exercido”, afirmou. Ainda cabe recurso.
A Lei 9.504/97 fixa, em seu artigo 33, que pesquisas de opinião pública sejam registradas até cinco dias
antes da respectiva divulgação. A obrigatoriedade do registro antecipado teve início no dia 1º de janeiro de
2016, de acordo com o artigo 2º da Resolução TSE 23.453/2015. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRE-SP.
Clique aqui para ler a sentença.
RE 141.612
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2016, 15h45
Mudança forçada
Microsoft indenizará consumidores por falha na atualização do
Windows 7
30 de agosto de 2016, 17h32
Uma atualização defeituosa do sistema Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 2013 vai custar
caro à Microsoft. A empresa terá de indenizar os consumidores cujos computadores foram danificados
pelo sistema operacional, por danos materiais e morais, segundo decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da
4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão
de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e pela Associação Estadual de
Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas, que alegam que a atualização
fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente e uma tela aparecesse solicitando
reparação. O disco rígido de alguns equipamentos chegaram a ser formatados.
A cobrança da indenização terá que ser feita individualmente, tendo cada consumidor que comprovar
efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou os pedidos de
indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
O problema foi oficialmente resolvido no mesmo mês pela empresa e teria relação com a atualização
identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036.
De acordo com o advogado Omar Kaminski, especialista na área digital, demandas e decisões nesse
sentido, apesar de incomuns, são bem vindas: "Há muito tempo que os consumidores têm sofrido com
patches, bugs e atualizações defeituosas, forçando-os à formatação, reinstalação do sistema, ocasionando
perda de dados, e no mínimo, muita perda de tempo e algum stress. Embora os contratos de licença de uso
limitem a garantia e a indenização a valores ínfimos, é sabido que tais cláusulas são nulas à luz do Código
de Defesa do Consumidor (8078/90, art 51) e Lei do Software (9610/98, art 10, § 1º, II).", enfatiza. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0133814-52.2013.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2016, 17h32
Acusação de homicídio
Ex-presidente do Hopi Hari volta a ser réu em ação sobre morte
em brinquedo
30 de agosto de 2016, 20h05
O trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus só é possível em casos específicos, e não quando
depende de análise dos fatos. Assim entendeu o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, ao
determinar o prosseguimento da ação penal contra Armando Pereira Filho, ex-presidente do Hopi Hari,
pela morte de uma adolescente no parque, localizado em Vinhedo (SP).
La Tour Eiffel, brinquedo de onde Gabriela Yukai Nychymura, de 14 anos, caiu em fevereiro de 2012. Divulgação
Gabriela Yukai Nychymura, de 14 anos, caiu do brinquedo La Tour Eiffel, quando a trava da sua cadeira
se abriu, em fevereiro de 2012. Pereira Filho, que também acumulava a função de gerente-geral de
operações, foi denunciado com mais 11 pessoas, sob acusação de homicídio culposo.
Em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que ele não deveria continuar
como réu do processo. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que somente os funcionários do parque
deveriam responder, por falta de cautela ao operar o brinquedo. “A omissão é penalmente relevante apenas
quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”, afirmou o acórdão paulista.
O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, alegando ser incabível o trancamento de ação em sede de
Habeas Corpus quando a questão demandar o exame aprofundado das provas, como no caso.
O relator concordou com os argumentos. “Na hipótese dos autos constata-se que o afastamento do nexo de
causalidade entre a conduta do recorrido, na condição de dirigente do parque, e a morte da usuária do
brinquedo, demanda a indispensável análise das provas e fatos levantados, o que não pode ocorrer,
todavia, em sede de Habeas Corpus”, afirmou Mussi.
A decisão monocrática foi proferida no dia 17 de agosto, e a defesa do executivo já recorreu. Enquanto
isso, a ação penal tramita no primeiro grau da Justiça paulista e, em junho deste ano, entrou na fase das
alegações penais. O processo está em sigilo. O parque pediu recuperação judicial no dia 24 de agosto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.502.544
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2016, 20h05
Simples Internacional: Argentina será o primeiro parceiro do
Brasil
2 set 2016 - IR / Contribuições
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, esteve reunido, na tarde dessa terça-feira (30), com o
futuro embaixador do Brasil na Argentina, Sérgio Danese, para tratar da criação do Simples Internacional,
que permitirá a ampliação das exportações de micro e pequenas empresas brasileiras, o aumento do
intercâmbio comercial e a redução de custos e de tempo das operações. A intenção é que o primeiro país
parceiro nesse projeto seja a Argentina.
“A globalização ainda não chegou nos pequenos negócios. Eles têm uma enorme barreira de custos de
exportações que são intransponíveis. O Simples Internacional irá derrubar essas barreiras. Queremos
começar pela Argentina. Somos países com economias complementares”, afirmou o presidente do Sebrae.
Ele ressaltou que exportar para a Argentina deve ser tão fácil quanto vender para um estado brasileiro e
que o Simples Internacional permitirá isso.
O futuro embaixador Sérgio Danese destacou que a adoção do Sistema de Moeda Local (SML) será um
importante mecanismo para derrubar as barreiras que dificultam as exportações e que esse deve ser um
dos pilares desse sistema. De acordo com ele, o Sebrae terá um importante papel na divulgação desse
sistema. “O Sebrae tem uma capilaridade que pouca gente tem. Para o pequeno, essa pode ser a chave para
ele resolver os problemas que têm para exportar”, disse.
O SML é um sistema de pagamentos que permite que remetentes e destinatários, nos países que integram
o sistema, façam e recebam pagamentos de transações comerciais em suas respectivas moedas. O Sistema
já pode ser utilizado para operações comerciais realizadas entre o Brasil e a Argentina, por exemplo.
O Simples Internacional quer simplificar todos os procedimentos necessários para exportar, sejam eles
burocráticos, tarifários, logísticos e de meio de pagamentos. Ele será o responsável por realizar toda a
tramitação burocrática para a exportação do pequeno empresário, como licenciamento, despacho
aduaneiro, consolidação de carga, seguro, câmbio, transporte e armazenagem.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
O amor acabou, com quem fica o animal de
estimação?
Publicado por Priscilla Araújo de Almeida Zenaide
Este tema merece atenção por causa do grande número de separações que vem acontecendo no Brasil, e
com isso veio a dúvida, em caso de separação com quem fica o animal de estimação que foi cuidado e
amado pelo casal? Vem tramitando no Congresso Nacional um projeto disciplinando a guarda de animais
de estimação no momento da separação do casal, inclusive na forma de guarda compartilhada.
Esse problema sempre esteve presente no momento da separação do casal, provocando várias discussões e
brigas. Nesse caso, já existe um projeto que prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos
casos de separação.
Conforme este projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá favorecer o ex-
cônjuge que for o legítimo dono do animal. Não havendo, a guarda poderá ser compartilhada, caso em
que o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável.
A guarda dos animais de estimação é classificada como unilateral, quando é concedida a apenas uma
pessoa, que deverá provar ser seu legítimo dono, por meio de algum documento de registro onde conste o
seu nome como proprietário. E será classificada como compartilhada, quando a posse for concedida a
ambas as partes.
Assim, o juiz deverá observar as seguintes garantias:
Ambiente adequado para a morada do animal;
Disponibilidade de tempo para os cuidados com ele;
Condições de trato, de zelo e de sustento;
Grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e
Demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.
Infelizmente muito julgadores ainda veem o animal de estimação como um objeto, mas na verdade, este já
tem um grau de afetividade com seu dono e não pode ser tratado como um ser desprovido de
direitos, pois as garantias acima já citadas visam o bem-estar do animal, assegurando melhores condições
para o animal.
Entenda o projeto de lei de regulamentação da
prostituição
O deputado federal Jean Wyllys protocolou o PL Gabriela Leite em 2012.
Publicado por examedaoab.com
O projeto de Lei 4211/2012, batizado como Lei Grabriela Leite, foi protocolado em 2012 pelo Deputado
Federal Jean Wyllys.
O PL foi assim batizado porque Gabriela Leite foi prostituta, autora do livro “Filha, mãe, avó e puta – a
história de uma mulher que decidiu ser prostituta” e fundadora da ONG Davida. A instituição defende dos
direitos dos profissionais do sexo.
A câmara dos deputados já havia recebido o PL em 2003, quando o então deputado federal Fernando
Gabeira realizou a primeira tentativa de fazer o PL tramitar pela casa. Como Gabeira não se reelegeu
deputado, o PL foi arquivado.
O que prevê o projeto de lei da regulamentação da prostituição
De acordo com o PL Gabriela Leite, é considerado profissional do sexo qualquer pessoa acima de 18 anos,
em plena capacidade de suas funções mentais e físicas, que presta, voluntariamente, serviços sexuais em
troca de dinheiro.
Isso significa que, caso a lei passe, os menores e considerados incapazes não terão direitos trabalhistas.
Além disso, as condições que indiquem a exploração sexual dessas pessoas, continuará sendo crime
passível de punição.
Porém, há muitas opiniões contrárias na sociedade em relação à regulamentação da prostituição e à
garantia dos direitos trabalhistas do grupo.
O debate divide opiniões: grupos religiosos, cidadãos comuns e até dentro dos grupos feministas, os mais
diversos argumentos são listados.
A regulamentação da prostituição tem como finalidade reduzir os riscos que os profissionais do sexo
enfrentam no exercício de suas atividades.
Os profissionais passam a ter direitos às questões previdenciárias, além do auxílio da justiça para
assegurar que sejam remunerados pelos seus serviços. Eles também ganham acesso ao direito do trabalho,
à segurança e à saúde.
Regulamentação da prostituição: relação de emprego x relação de trabalho
Relação de emprego e relação de trabalho são duas situações diferentes. Na primeira, há o registro do
empregador na carteira de trabalho.
O que o PL Gabriela Leite propõe, no entanto, é uma relação de trabalho. Isto quer dizer que os
profissionais do sexo não terão de obedecer às ordens de um superior ou de um chefe. Também não terão
carteira assinada ou acesso aos mesmos benefícios de quem a tem.
Argumentos a favor da regulamentação
Um ponto bastante abordado nos argumentos a favor da regulamentação é a inclusão social e a diminuição
da marginalização do grupo que é vítima de preconceito.
Além disso, com a regulamentação vem a fiscalização do ofício. Uma vez passível a fiscalização, o Estado
poderia averiguar as condições de trabalho destes profissionais e evitar casos de violência que já levaram à
óbito muitos destes trabalhadores.
Um outro ponto importante é a capacidade que o Estado receberia de conter surtos de doenças venéreas e
até maior controle sobre a transmissão do vírus HIV.
Argumentos contra a regulamentação
Os grupos contra argumentam que o que está em jogo neste PL é a legalização das atividades dos cafetões
e empresários do sexo.
Afirmam que o conteúdo do PL Gabriela Leite tem o objetivo de inflar a indústria do sexo e utilizar os
corpos das prostitutas, que são as verdadeiras trabalhadoras, para faturar quantias exorbitantes, sem
determinar nenhuma medida de política pública para garantir a integridade dessas mulheres.
Acreditam que seja melhor, portanto, impedir a regulamentação da prostituição.
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