UNISALESIANO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Curso de Ciências Contábeis
Andréa Aparecida Pereira de Carvalho
Lidia Yukie Nishioka
Marcos Rogério Andreotti
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
CONTÁBIL NO RAMO FARMACÊUTICO
Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME
LINS – SP
2009
ANDRÉA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO
LIDIA YUKIE NISHIOKA
MARCOS ROGÉRIO ANDREOTTI
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL NO RAMO
FARMACÊUTICO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Ciências Contábeis sob a orientação do Prof. Everton Rodrigo Salvático Custódio e orientação técnica da Profª. M. Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva.
LINS - SP
2009
Carvalho, Andréa Aparecida Pereira de; Nishioka, Lidia Yukie; Andreotti, Marcos Rogério
Consultoria administrativa, financeira e contábil no ramo farmacêutico: Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME / Andréa Aparecida Pereira de Carvalho; Lidia Yukie Nishioka; Marcos Rogério Andreotti. – – Lins, 2009.
185p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Ciências Contábeis, 2009
Orientadores: Everton Rodrigo Salvático Custódio; Heloisa Helena Rovery da Silva
1. Consultoria. 2. Ramo farmacêutico. 3. Ferramentas de consultoria. I. Título.
CDU 657
C321c
ANDRÉA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO
LIDIA YUKIE NISHIOKA
MARCOS ROGÉRIO ANDREOTTI
CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL NO RAMO
FARMACÊUTICO
Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,
para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Aprovada em : ____/____/________.
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: Everton Rodrigo Salvático Custódio
Titulação: Especialista em Controladoria e Finanças – FEA-USP Ribeirão Preto
Assinatura: ______________________________________
1º Prof(a).: ______________________________________________________
Titulação: ______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________
2º Prof(a).: ______________________________________________________
Titulação: ______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________
DEDICATÓRIA
Aos meus pais Acir e Luzia por terem me deixado a doce e forte lembrança de quando
criança vê-los saírem de casa todas as noites juntos em busca do conhecimento que não
haviam tido oportunidade de adquirir. Foi esta lembrança que me motivou e nunca me
deixou desistir.
A minha filha Bianca, grande companheira e incentivadora,
que mesmo estando distante sempre fez questão de mostrar-se presente
e orgulhosa de minha conquista.
Ao meu filho Daniel que sofreu a minha ausência, e mesmo em sua inocência
de criança sempre entendeu a necessidade de minha luta.
Ao meu marido Robson que amorosamente me proporcionou a oportunidade de ter
mais tempo para dedicar-me à conclusão deste curso e à realização deste trabalho.
Ao meu irmão Júnior, minha cunhada Silvany,
meus sobrinhos Lucas (in memoriam), Guilherme e Isadora,
com muito amor e saudades.
Andréa
Dedico este projeto principalmente aos meus pais, pelo incentivo e amor de sempre
Pelo apoio nas horas difíceis e pela torcida nas horas boas.
Por lutarem e ter dado a nós, aos meus irmãos e eu, as oportunidades e a segurança
para a construção de nossos sonhos.
Aos meus queridos irmãos, Hélio, Márcia e Celso,
que sempre estão presentes ajudando quando necessário.
As minhas sobrinhas, Thayná e Luna,
por entenderem quando a tia não podia dar atenção.
Aos meus amigos que fiz e que nunca serão esquecidos.
E ao meu grupo, que além de ter tido a chance de conviver com pessoas especiais, pude
também aprender muito.
Lidia
A minha esposa Thaís, pelo companheirismo, incentivo, apoio e
pela compreensão dos inúmeros momentos dedicados a este trabalho.
Ao meu filho Pedro Henrique que está prestes as chegar ao mundo,
por já ser muito mais do que eu sempre sonhei e pedi a Deus.
Amo muito vocês.
Aos meus Pais, Nelson e Maria Aparecida, por serem exemplo
de vida, dedicação e amor.
Aos meus irmãos, João Paulo e Paula, à minha cunhada Elaine e meu cunhado Sérgio e
aos meus sobrinhos Pedro Henrique (in memorium) e João Lucas
pelo amor incondicional e por todo o apoio e incentivo.
Aos meus amigos e colegas, em especial, Andréa e Lídia,
pelos vários momentos de discussões e debates, que proporcionaram crescimento
profissional, e pelo apoio e colaboração ao longo deste trabalho.
Marcos Rogério
AGRADECIMENTOS
Meu amor e gratidão a Deus, luz em minha vida que nunca se apaga.
Aos meus amigos Lídia e Marcos não só pela união na realização deste
trabalho, mas pelos quatro anos de amizade e companheirismo que se
estenderão por toda a vida.
“Unir-se é um bom começo, manter a união é um bom progresso e trabalhar em
conjunto, a vitória.” Henry Ford
Ao professor e orientador Everton que nunca hesitou em nos transmitir seu
conhecimento e experiência e que pacientemente nos orientou e guiou.
Aos proprietários e funcionários da Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. pela
atenção, colaboração e paciência em nos atender.
A todos os professores que durante esses quatro anos colaboraram com a
realização deste trabalho.
Andréa
Agradeço a Deus que nos concedeu a vida e juntamente com ela nos
proporcionou saúde, coragem e garra para lutar a cada dificuldade encontrada.
Aos nossos orientadores Everton e Heloisa pela paciência, conselhos, dedicação
e tempo dispensados na elaboração desse trabalho.
A todos os professores que nos atenderam com a maior atenção e carinho, pela
disposição de tempo para nos ajudar e pelo apoio oferecido durante todo o
curso.
A toda a equipe da Drogaria Boa Vista e Farmanova pela colaboração e
disposição de tempo para a elaboração deste trabalho.
As funcionárias da biblioteca que muitas vezes nos ajudaram a encontrar
material para nossa pesquisa.
Aos funcionários da Prefeitura Municipal de Lins pela cooperação em nossa
pesquisa.
Lidia
Agradeço a Deus pelo dom da vida, renovado a cada provação que se apresenta
e nos sonhos que se concretizam, como este que agora se torna realidade.
Ao Professor orientador Everton, pela amizade e apoio e pelos valiosos
momentos de discussão e conhecimentos compartilhados.
A todos os professores que no decorrer destes quatro anos trabalharam em
busca de nos deixar preparados para encarar o mercado de trabalho.
Aos Proprietários Adalberto, Devanir e João Paulo da Drogaria Boa Vista por
abrirem as portas para que desenvolvêssemos o nosso trabalho.
Enfim, a todos que de alguma maneira contribuíram para a execução desse
trabalho, seja pela ajuda constante ou por uma palavra de amizade!
Marcos Rogério
Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito.
Um se chama ontem e o outro se chama amanhã,
portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e
principalmente viver.
Dalai Lama
RESUMO
Desde a década de 80, o setor farmacêutico está se fortalecendo com a fusão de grandes indústrias, somado ao associativismo das farmácias e drogarias. Outro fato que impulsionou o mercado farmacêutico foi a criação dos medicamentos genéricos. O ramo farmacêutico é muito competitivo e as pequenas farmácias e drogarias, além de terem que adequar-se às novas exigências do mercado, precisam concorrer com as grandes redes farmacêuticas que estão expandido e também com a ameaça da entrada de grandes redes de hipermercados que vêem uma grande oportunidade neste ramo. As farmácias e drogarias independentes não têm a vantagem competitiva das grandes redes e por isso precisam de uma boa gestão para continuar no mercado. Uma estratégia utilizada por muitas empresas em qualquer ramo de atividade é a contratação de consultoria. Esta é pouco utilizada em empresas de pequeno porte, devido à falta de informações sobre a atuação de um consultor. A consultoria pode ser desenvolvida em qualquer ramo de atividade e porte da empresa, sendo um serviço prestado por diversos profissionais, entre estes os contadores, profissionais qualificados que identificam os problemas, sugerem soluções, auxiliam na implementação e acompanham os resultados. A contratação deste serviço pode ser para uma área específica ou englobar todos os processos da organização, sendo que o consultor utilizará as ferramentas adequadas para cada caso. Não existe um padrão de consultoria, pois cada empresa tem necessidades, controles, procedimentos e situação financeira diferentes. Cabe ao consultor levar em consideração todos os itens como: localização, ramo de atividade e suas peculiaridades e público-alvo, durante o processo da consultoria. Em sua análise poderá utilizar ferramentas administrativas, financeiras e contábeis, além dos recursos tecnológicos existentes. Neste trabalho foi implementada a consultoria na Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME.
Palavras-chave: Consultoria. Ramo farmacêutico. Ferramentas de consultoria.
ABSTRACT
Since the 1980´s, the pharmaceutical industry has been strengthening itself with the merger of great industries beyond the association of pharmacies and drugstores. Another fact that boosted the pharmaceutical market was the creation of generic medications. The pharmaceutical field is highly competitive and small pharmacies and drugstores, along with adapting to new demands of the market, must compete with major pharmaceutical networks that are expanding and the threat of introducing large-scale hypermarkets that seek opportunity in this field. Independent pharmacies and drugstores lack the competitive advantage of greater branches and for this reason require great administration in order to continue in the market. A strategy implemented by many companies in any field of activity is consultant contracting. This system is seldom used in small businesses, due to the lack of information about the performance of a consultant. Consulting can be developed for any active area of a business, as it is a service provided by various professionals, among them are accountants, qualified professionals that identify problems, provide solutions, assist in implementation and oversee the results. The contracting of this service can be directed for a specific area or can cover all the company processes, as the consultant would use the appropriate measures for each case. There is no set standard for consulting, since each company has different necessities, controls, procedures and financial situations. The consultant takes into consideration all items and issues beyond location, branch of activity and its peculiarities and target group during the consulting process. In its analysis can be used administrative, financial and accounting tools, as well as available technological resources. In this form was implemented the consultation of Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME.
Key words: Consulting. Pharmaceutical branch/field. Consulting tools /measures.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Organograma da empresa.................................................................27
Figura 2: Ranking das empresas ......................................................................41
Figura 3: Controle de caixa...............................................................................73
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Quantidade de farmácias no Brasil em 2008 .................................35
Quadro 2 – Conhecimentos, Habilidades e Atitudes do consultor ....................61
Quadro 3 – Indicadores financeiros ..................................................................79
Quadro 4 – Controle de cheques pré-datados..................................................89
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AC – Ativo Circulante
AFUJUCOL - Associação dos Funcionários da Justiça da Comarca de Lins
AH – Análise Horizontal
AHa – Análise Horizontal sobre ano anterior
AHb – Análise Horizontal sobre ano-base
ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
AV – Análise Vertical
CBK – Common Body of Knowledge
CCQS - Círculos de Controle de Qualidade
CDC – Código de Defesa do Consumidor
CEVS - Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária
CFF – Conselho Federal de Farmácia
CHA – Conhecimentos, Habilidades e Atitudes
CMC - Certified Management Consultant
CMV – Custo das Mercadoria Vendidas
CO – Consultores de Organização
CPD – Central de Processamento de Dados
CRF – Conselho Regional de Farmácia
CVS - Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo
DCB – Denominações Comuns Brasileiras
DCI – Denominação Comum Internacional
DRE – Demonstrativo do Resultado do Exercício
ELP – Exigível a Longo Prazo
ERP - Enterprise Resource Planning
GCR – Giro do Contas a receber
GE – Giro do Estoque
GF – Giro dos Fornecedores
IBCO - Instituto Brasileiro de Consultores de Organização
ICMCI - International Council of Management Consulting Institutes
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IECP – Índice de Endividamento a Curto Prazo
IEG – Índice de Endividamento Geral
ILC – Índice de Liquidez Corrente
ILG – Índice de Liquidez Geral
ILI – Índice de Liquidez Imediata
ILS – Índice de Liquidez Seca
IMC - Institute of Management Consulting
IN – Instrução Normativa
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ISO - International Organization for Standardization
ML – Margem Líquida
MRP – Material Requeriment Planning
OTC – Over-the-counter
PC – Passivo Circulante
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada
RIR – Regulamento do Imposto de Renda
RLP – Realizável a Longo Prazo
ROA – Return on total assets
ROI – Return on investment
SABESP - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo
SEVISA - Sistema Estadual de Vigilância Sanitária
SIGE - Sistemas Integrados de Gestão Empresarial
SINFUSP - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Lins
SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária
SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
TI – Tecnologia da Informação
TQM - Total Quality Management
USP – Universidade de São Paulo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................18
CAPÍTULO I – A EMPRESA DROGARIA BOA VISTA DE LINS L TDA. ME...21
1 EMPRESA ESTAGIADA.................................. ......................................21
1.1 Surgimento da empresa .........................................................................22
1.2 Estrutura Física ......................................................................................26
1.3 Departamentalização .............................................................................26
1.3.1 Organograma .........................................................................................27
1.3.2 Atendimento ...........................................................................................27
1.3.3 Compras.................................................................................................29
1.3.4 Estoque ..................................................................................................29
1.3.5 Administrativo / Financeiro .....................................................................30
1.3.5.1 Cobrança ..............................................................................................31
1.3.6 Marketing................................................................................................32
1.4 Público Alvo............................................................................................32
1.5 Evolução.................................................................................................32
CAPÍTULO II – RAMO FARMACÊUTICO.................... ....................................34
2 SETOR FARMACÊUTICO................................. ....................................34
2.1 História da Farmácia ..............................................................................35
2.2 História da Farmácia no Brasil ...............................................................37
2.3 Símbolo da Farmácia .............................................................................40
2.4 Redes farmacêuticas..............................................................................40
2.5 Ramo farmacêutico na cidade de Lins ...................................................41
2.6 Órgãos reguladores................................................................................41
2.6.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)...............................42
2.6.2 Vigilância Sanitária.................................................................................43
2.6.3 Conselho Regional de Farmácia (CRF) .................................................43
2.7 Produtos.................................................................................................44
2.7.1 Medicamentos ........................................................................................45
2.7.1.1 Genérico ...............................................................................................46
2.7.1.2 Éticos ou de referência .........................................................................47
2.8 Serviços..................................................................................................48
2.9 Farmácia Popular ...................................................................................49
CAPÍTULO III - CONSULTORIA ......................... .............................................50
3 A CONSULTORIA ...................................... ...........................................50
3.1 Origem....................................................................................................51
3.2 Desenvolvimento....................................................................................52
3.2.1 Influência na área contábil......................................................................53
3.2.2 Consultoria – Primeira geração ..............................................................53
3.2.3 Segunda geração ...................................................................................54
3.2.4 Terceira geração ....................................................................................55
3.3 Consultoria no Brasil ..............................................................................57
3.4 Consultor ................................................................................................60
3.4.1 Características do profissional ...............................................................60
3.4.2 Padrões internacionais...........................................................................63
3.4.3 Procedimentos de certificação CMC para consultores...........................64
3.4.4 Certificação CMC ...................................................................................66
3.5 Áreas de atuação ...................................................................................66
3.6 Retorno do investimento.........................................................................67
3.7 Contador, consultor e consultoria...........................................................68
3.7.1 Contador.................................................................................................68
3.7.2 Consultor ................................................................................................69
3.7.3 Consultoria .............................................................................................70
3.8 Tecnologia como apoio para o trabalho de consultoria ..........................71
3.9 Ferramentas da Consultoria ...................................................................71
3.9.1 Administrativas .......................................................................................72
3.9.1.1 Controle de caixa ..................................................................................73
3.9.1.2 Livros ....................................................................................................73
3.9.1.3 Missão, visão e valores.........................................................................74
3.9.1.3.1 Missão................................................................................................75
3.9.1.3.2 Visão..................................................................................................75
3.9.1.3.3 Valores...............................................................................................76
3.9.1.4 Organograma........................................................................................76
3.9.1.5 Fluxograma...........................................................................................77
3.9.1.6 Manuais da empresa.............................................................................77
3.9.1.7 Licenças................................................................................................78
3.9.2 Financeiras.............................................................................................79
3.9.2.1 Indicadores financeiros .........................................................................79
3.9.2.1.1 Margem líquida ..................................................................................80
3.9.2.1.2 Retorno sobre o ativo total .................................................................80
3.9.2.1.3 Giro ....................................................................................................80
3.9.2.1.4 Giro de Estoque .................................................................................81
3.9.2.1.5 Giro de contas a receber....................................................................81
3.9.2.1.6 Giro de Fornecedores ........................................................................81
3.9.2.1.7 Giro do ativo.......................................................................................81
3.9.2.2 Indicadores de Liquidez ........................................................................82
3.9.2.2.1 Liquidez geral.....................................................................................82
3.9.2.2.2 Liquidez corrente ...............................................................................83
3.9.2.2.3 Liquidez seca .....................................................................................83
3.9.2.2.4 Liquidez Imediata...............................................................................84
3.9.2.3 Indicadores de Endividamento..............................................................84
3.9.2.3.1 Índice de endividamento geral ...........................................................85
3.9.2.3.2 Índice de endividamento de curto prazo ............................................85
3.9.2.4 Fluxo de caixa diário .............................................................................85
3.9.2.5 Análise de crédito .................................................................................86
3.9.2.6 Procedimento de Cobrança ..................................................................87
3.9.2.7 Verificação e controle do estoque.........................................................88
3.9.2.8 Controle de cheque pré-datado recebidos............................................89
3.9.2.9 Controles de contas a receber ..............................................................90
3.9.2.10 Análise vertical e horizontal ................................................................90
3.9.3 Ferramentas Contábeis ..........................................................................91
3.9.3.1 Princípios contábeis..............................................................................91
3.9.3.2 Livros Contábeis ...................................................................................92
3.9.3.2.1 Livro Diário.........................................................................................92
3.9.3.2.2 Livro Razão........................................................................................93
3.9.3.2.3 Registro de Duplicatas.......................................................................93
3.9.3.2.4 Livro Caixa e Livro Contas-correntes.................................................94
3.9.3.2.5 Registro de inventário ........................................................................94
3.9.3.2.6 Relatórios para verificação do inventário ...........................................95
3.9.3.2.7 Demonstrações contábeis..................................................................95
3.9.3.2.8 Planejamento tributário ......................................................................96
3.9.3.2.9 Controle de imobilizado......................................................................97
CAPÍTULO IV – CONSULTORIA NA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA.
ME ....................................................................................................................98
4 CONSULTORIA NA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA.ME .. ....98
4.1 Introdução ..............................................................................................98
4.2 Relato e discussão do caso....................................................................98
4.2.1 Acompanhamento dos procedimentos administrativos, financeiros e
contábeis ..........................................................................................................99
4.2.1.1 Controle de caixa ..................................................................................99
4.2.1.2 Licenças e certidões .............................................................................99
4.2.1.3 Fluxo de caixa.....................................................................................100
4.2.1.4 Análise de crédito ...............................................................................100
4.2.1.5 Procedimentos de cobrança ...............................................................101
4.2.1.6 Orçamento ..........................................................................................101
4.2.1.7 Controle de cheques pré-datados recebidos ......................................103
4.2.1.8 Controle de contas a receber..............................................................104
4.2.1.8 Livros contábeis ..................................................................................104
4.2.1.9 Verificação e controle do estoque.......................................................104
4.2.1.10 Planejamento tributário .....................................................................105
4.2.1.11 Controle de imobilizado.....................................................................105
4.3 Detectando áreas com possibilidades de melhorias ............................108
4.4 Propostas de solução...........................................................................108
4.4.1 Fluxo de caixa ......................................................................................108
4.4.2 Procedimentos de cobrança.................................................................108
4.4.3 Controle de cheques pré-datados ........................................................109
4.4.4 Controle de contas a receber ...............................................................109
4.4.5 Verificação e controle de estoque ........................................................110
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO............................ .......................................111
CONCLUSÃO.......................................... .......................................................112
REFERÊNCIAS ..............................................................................................114
APÊNDICES...................................................................................................121
ANEXOS.........................................................................................................132
18
INTRODUÇÃO
O ramo farmacêutico, assim como qualquer outro, tem suas
particularidades e sofre diretamente com as mudanças econômicas, sociais e
políticas. O surgimento de grandes redes farmacêuticas, a grande quantidade
de pequenas drogarias e farmácias elevam o nível de competitividade e a
redução da margem de lucros neste mercado. Por isso, as empresas
necessitam de agilidade, flexibilidade e a contribuição que a consultoria gera.
A Farmácia/Drogaria precisa ter bons controles, agilidade e diferencial
em relação a seus concorrentes. Para isso, é importante que suas informações
para gestão sejam rápidas e eficazes, auxiliando na tomada de decisões. A
contra partida será uma maior agilidade e flexibilidade para a venda de seu
serviço aos clientes.
Com o objetivo de oferecer uma informação de qualidade, a consultoria
aplica e desenvolve ferramentas de acompanhamento e gestão de dados.
Freqüentemente, o valor agregado que os consultores fornecem, na forma de conhecimento, ferramentas e técnicas, realmente tem valor. E a pesquisa que fazem para atender às necessidades específicas do cliente também. Conduzidas por consultores brilhantes e entusiasmados, e dirigidas por sócios entendidos, os consultores realmente fornecem análises úteis, técnicas seguras e recomendações bem ponderadas, muitas das quais têm valor real para o cliente. (MERRON, 2007, p. 9)
A Consultoria empresarial representa uma das atividades que mais têm
evoluído nos últimos anos em todo o mundo e, particularmente, no Brasil ela é
exercida através de serviços temporários eventuais, com princípio, meio e fim e
que incluem a investigação, identificação, estudo e solução de problemas
pertinentes à estrutura, ao funcionamento e à gestão de organizações públicas
e privadas, compreendendo a indicação dos métodos e soluções a serem
adotados e a criação de condições para a sua implantação.
Contratar um consultor é promover uma ampliação na capacidade da
empresa e torná-la mais apta para o sucesso, pois a consultoria visa a
investigação, o estudo e a solução dos problemas relativos à estrutura, ao
funcionamento e à administração da empresa e entidades, privadas ou
estatais.
Este trabalho foi desenvolvido na Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME,
19
onde foi elaborado um estudo verificando os processos utilizados pela
empresa.
Durante a pesquisa exploratória surgiu o questionamento: A aplicação
da consultoria em uma drogaria é viável e reflete em melhores resultados
financeiros?
A este questionamento, através da pesquisa, foi analisado e definido o
pressuposto de que a consultoria se torna fundamental para o desenvolvimento
e crescimento da empresa, uma vez que aproveita os recursos existentes,
melhora os processos, evita o retrabalho e gera benefícios em todas as áreas
da empresa.
Para o desenvolvimento do trabalho foram utilizados os seguintes
métodos e técnicas:
a) Método de estudo de caso: onde foi realizado o estudo de caso na
Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME, analisando os procedimentos
internos.
b) Método de observação sistemática: foram observados e analisados
os procedimentos adotados nos sistemas de compras, vendas,
estoque, controle de contas a pagar e receber, fluxo de caixa, além
dos softwares existentes.
c) Método histórico: foram observados os dados e evolução histórica do
ramo farmacêutico e da consultoria, bem como da Drogaria Boa Vista
de Lins Ltda. ME, desde o seu surgimento até os dias atuais.
d) Técnicas:
Roteiro de estudo de caso (Apêndice A)
Roteiro de observação sistemática (Apêndice B)
Roteiro de entrevista com o proprietário (Apêndice C)
Roteiro de entrevista com consultor (Apêndice D)
Roteiro de entrevista com contador (Apêndice E)
A pesquisa teve como objetivo utilizar as ferramentas e modelos de
consultoria para melhoria da qualidade de serviços e vendas e ainda analisar
os modelos de consultoria, localizar os setores a serem beneficiados com a
implementação da consultoria, mensurar os resultados obtidos com a
implantação das ferramentas administrativas e analisar a utilização dos
equipamentos e softwares existentes para uma melhor otimização.
20
Este trabalho está dividido em quatro capítulos assim distribuídos:
Capitulo I: A EMPRESA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA ME –
Apresenta a empresa estagiada, com um histórico da empresa, desde a sua
formação até os dias atuais, além de seus departamentos.
Capitulo II: RAMO FARMACÊUTICO – Apresenta o ramo farmacêutico,
com o histórico mundial e no Brasil, os produtos e serviços permitidos por lei,
as licenças e os órgãos reguladores.
Capitulo III: CONSULTORIA – Apresenta a consultoria, sua história,
evolução, áreas de atuação, ferramentas administrativas, financeiras e
contábeis.
Capitulo IV: CONSULTORIA NA DROGARIA BOA VISTA DE LINS
LTDA ME – Apresenta a empresa estudada, de onde foram levantadas as
propostas de intervenção.
Por fim, são apresentadas a Proposta de Intervenção e a Conclusão.
21
CAPÍTULO I
A EMPRESA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA. ME
1 EMPRESA ESTAGIADA
A Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME foi constituída em julho de 2001 e
localiza-se na Rua Melchiades Melges de Andrade, n. 730, bairro Jardim São
Francisco da Boa Vista, na cidade de Lins/SP, atuando no comércio varejista
de produtos farmacêuticos e perfumarias. Apesar de estar localizada em um
bairro, atende toda a cidade com serviço de entrega em domicílio oferecendo
conforto e praticidade.
Sua estrutura permite atender os clientes de forma cordial, ágil e
honesta, fazendo-os comprovar a seriedade e respeito desta com eles.
Trabalha com vários convênios, por exemplo, Associação da Polícia Civil,
Associação dos Funcionários da Justiça da Comarca de Lins (AFUJUCOL),
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Lins (SINFUSP), Sindicato dos Bancários de Lins e Região, Companhia de
Saneamento Básico de São Paulo (SABESP), pois tem como um dos seus
valores atender as necessidades de uma maior quantidade de pessoas. Aceita
também cartões de crédito, débito, cheques pré-datados, além de possuir um
crediário próprio.
O aprimoramento no atendimento é contínuo e assim diferenciado, seja
capacitando seus colaboradores, enxergando nestes um agente decisivo no
ponto de venda, prestando serviços de busca do medicamento quando não
possuem em estoque ou aconselhando o cliente a procurar um médico. Os
colaboradores são prestativos, atenciosos, em busca de sempre encantar os
clientes colocando suas necessidades como prioridade.
A presença, durante o período de atendimento da drogaria, de um
profissional farmacêutico atuante, de acordo com a lei 5.991 de 17/12/1973,
traz maior tranqüilidade aos clientes e uma melhor orientação em caso de
dúvidas.
22
Sua missão é garantir a satisfação total do cliente por meio de
atendimento qualificado oferecendo-lhe ambiente acolhedor, bem-estar e
beleza.
Tem como valores:
a) estabelecer com seus colaboradores uma relação justa, de
responsabilidade e comprometimento;
b) investimento crescente no colaborador, onde cada um é parte
integrante da família;
c) conduzir os negócios de forma ética, visando atingir a lucratividade
necessária ao desenvolvimento sustentável da empresa;
d) ser uma empresa ética nos seus relacionamentos, com
respeitabilidade comercial e de gestão;
e) manter-se sólida no mercado e fiel aos seus princípios;
f) traduzir suas ações demonstrando seu respeito pelos clientes e
colaboradores; e
g) buscar constantemente os melhores padrões de qualidade e
desempenho.
1.1 Surgimento da empresa
Fruto de um sonho de três amigos, Adalberto, Devanir e João Paulo, em
ter o próprio negócio, após trabalharem por anos e anos como empregados,
resolveram torná-lo uma realidade.
A Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME tem seu contrato social com
registro em 18 de julho de 2001. Os sócios, em busca de melhor estruturar o
ambiente e torná-lo o máximo agradável aos clientes, programaram a
inauguração com prazo de trinta dias, iniciando sua atividade comercial em 20
de agosto de 2001.
O senhor Adalberto Jardim é nascido em Getulina/SP, tem 34 anos e é
casado com a senhora Elisandra Cecília Frizzi. Técnico em contabilidade,
começou sua carreira no ramo farmacêutico em 01/10/1991, na empresa
Drogaria Queiroz Junqueira Ltda.
23
O senhor Devanir Siqueira César é nascido em Lins/SP, tem 38 anos e é
casado com a senhora Joselaine Rodrigues Torelli Siqueira César. Formado
também em Técnico em contabilidade, começou sua carreira no ramo
farmacêutico em 01/04/1987, também na empresa Drogaria Queiroz Junqueira
Ltda.
O senhor João Paulo Andreotti é nascido em Cambé/PR, tem 28 anos e
é casado com a senhora Elaine Cristina Jardim Andreotti. Formado em Técnico
em processamento de dados, começou trabalhando no ramo farmacêutico em
01/02/1995, na empresa Drogaria Queiroz Junqueira Ltda., onde conheceu o
senhor Adalberto e o senhor Devanir.
Passado algum tempo, os três viriam a trabalhar juntos na empresa
Márcia Cristina Kamei EPP (Farmeika), onde houve o fortalecimento da
amizade.
Apesar de ser um sonho comum aos três, ninguém tomava a iniciativa.
Motivado após uma discussão na empresa onde trabalhava, o Sr. Adalberto
quis mudar a situação e resolveu conversar com o Sr. Devanir e o Sr. João
Paulo, propondo que abrissem sua própria drogaria. Com a concordância de
todos, iniciava-se o planejamento para a concretização do sonho.
Em junho de 2001, procuraram o escritório Direcional Contabilidade
Ltda., onde receberam informações prestadas pelo contador Leonardo de
Oliveira Carvalho. Foram orientados em relação aos documentos e despesas
para a abertura da empresa. Com essas informações, começaram a procurar
por um ponto comercial localizado em um bairro que tivesse a necessidade de
uma drogaria.
Depois de analisar a cidade e os bairros, decidiram pelo bairro Jardim
São Francisco da Boa Vista, que é um bairro muito grande, ainda em fase de
crescimento, próximo a outros bairros que não possuíam drogarias ou
farmácias. Outro fator que influenciou na decisão foi a localização distante do
centro da cidade, onde se concentra a maior quantidade de concorrentes.
Chegou a hora de escolher o nome. Muitos foram cogitados, mas não
chegavam a nenhum consenso. Haviam escolhido Drogaria Bom Jesus, mas
não querendo criar conflitos de religião e como gostariam de atender a todos,
decidiram pensar em outro nome. Surgiu então a idéia de homenagear o bairro
onde estavam estabelecendo-se, nasce então a Drogaria Boa Vista de Lins
24
Ltda. ME.
A primeira sede da empresa foi na Rua Melchiades Melges de Andrade,
n. 390 próximo a uma grande variedade de comércio existente: supermercado,
padaria, quitanda, açougue, entre outros. Compraram os balcões e prateleiras
usadas e bem conservadas de outra farmácia que havia fechado, utilizando o
dinheiro que possuíam, economizando para efetuarem a reforma do prédio
visando a uma estrutura melhor de atendimento.
Após a reforma e a instalação das prateleiras e balcões, precisavam de
capital para giro e aquisição de estoque, pois todas as economias já haviam
sido empregadas. Em vez de procurarem capital de terceiros (instituições
bancárias ou financeiras), decidiram abrir mão do patrimônio pessoal,
vendendo os dois carros e as três motos que possuíam para poder concluir
essa etapa. O valor total investido foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$
40.000,00 (quarenta mil reais) de arrecadação da venda dos bens e R$
10.000,00 (dez mil reais) de recursos próprios.
Durante todo esse período, continuaram em seus empregos e utilizavam
o tempo livre, deixando de lado o lazer, a convivência familiar e muitas vezes
horas de sono, para que todas as etapas do sonho se realizassem como
planejadas e tivessem o toque pessoal de cada um. Quando estava quase tudo
pronto, comunicaram aos seus empregadores a saída do emprego. Apesar de
ficarem tristes com a perda de ótimos funcionários, que ocorreu em 29 de julho
de 2001, e o aumento da concorrência, colocaram-se à disposição no que
fosse preciso.
No dia da inauguração, 20 de agosto de 2001, autoridades, amigos e
familiares estiveram presentes apoiando o novo empreendimento. Inicialmente
eram apenas quatro pessoas trabalhando: os sócios Adalberto, Devanir, João
Paulo e o farmacêutico Tony Funabashi Takuno que ficou na empresa durante
um ano, sendo substituído por Francine Maria de Azevedo e Mello, CRF n.
31.231.
Apesar de terem escolhido o bairro devido à ausência de concorrência,
ficaram surpresos com a aceitação dos moradores. As expectativas de vendas
planejadas foram superadas e a cada mês que passava as vendas
aumentavam. Com isso, aumentaram o quadro de funcionários.
Passados dois anos da inauguração, surge a oportunidade de melhorar
25
o ambiente para o atendimento dos clientes. Muda-se para o local onde hoje é
a sede da empresa, um prédio recém-construído, maior e melhor, localizado
estrategicamente, pois é via de acesso aos bairros vizinhos.
A empresa tem seu horário de funcionamento das 8h até as 20h de
segunda a sexta e aos sábados das 8h às 13h e das 18h às 20h, sendo que no
domingo não há expediente. Existe um acordo entre os sócios de rodízio aos
sábados, quando sempre um descansa e dois trabalham.
Comercializa medicamentos éticos, genéricos e alternativos (similares),
além de perfumaria em geral. Todos esses produtos são organizados por tipo e
ordem alfabética, sendo que os psicotrópicos e os controlados são
armazenados separadamente fora da área de venda sob a responsabilidade da
farmacêutica, que precisa efetuar a baixa em sistema da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) e arquivar as receitas para apresentação em
caso de fiscalização.
Os artigos de perfumaria ficam expostos em prateleiras ao alcance dos
clientes, juntamente com alguns dos medicamentos livres também chamados
de Over-the-counter (OTC), ou seja, medicamentos que não necessitam de
receita médica, de acordo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.
44/2009 e Instrução Normativa (IN) n. 9 e 10, ambas de 17/08/2009, da
ANVISA. Os medicamentos sujeitos à prescrição médica e os não
contemplados nas IN n. 9 e 10, ficam expostos atrás dos balcões.
Os funcionários, ao chegarem à empresa, fazem a limpeza do local,
enquanto os proprietários efetuam a abertura do sistema de vendas e colocam
o dinheiro na caixa registradora para troco. Durante a parte da manhã, é feito o
recebimento das mercadorias e depois da conferência do pedido, é feita a
reposição em seus respectivos locais.
O recolhimento de todo o material contaminado, além dos medicamentos
vencidos, é feito no local pela empresa Cheiro Verde Ambiental Ltda. Os
medicamentos controlados e os psicotrópicos vencidos são encaminhados ao
posto da Vigilância Sanitária pela farmacêutica responsável, depois de
informados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC).
No final do expediente, é verificada a lista de medicamentos que estão
em falta e feitos os pedidos aos distribuidores. Depois se faz a conferência do
26
caixa para então efetuar o backup do sistema de vendas.
1.2 Estrutura Física
A Drogaria está instalada em um ambiente de cento e setenta e dois
metros quadrados, sendo dividido em setor administrativo, banheiro, cozinha,
sala de aplicação, estoque e área de atendimento a clientes.
A área de atendimento ocupa a maior parte do prédio, contando com
uma prateleira com doze repartições, seis balcões e sete gôndolas para
exposição dos produtos (fraldas, perfumaria, esmaltes, chupetas, mamadeiras,
tinturas de cabelo e outros) e medicamentos. Possui também três
computadores para vendas, três impressoras sendo uma de nota fiscal, uma de
orçamento e uma que tem função de fax, uma máquina de cartão de
débito/crédito e uma balança.
No setor administrativo localizam-se dois computadores e o arquivo de
contas. A empresa possui também duas linhas telefônicas.
1.3 Departamentalização
Os departamentos da empresa são inter-relacionados de forma que o
setor de atendimento necessita do setor de compras para que não faltem
produtos para a venda. O setor de compras precisa que o setor financeiro não
atrase os pagamentos e o de estoque que o atendimento não esqueça de
efetuar as baixas das vendas.
O financeiro depende de que as contas a pagar e a receber estejam
lançadas para que os proprietários possam saber em que posição se encontra
o caixa da empresa.
Assim, tanto as organizações orgânicas (abertas, desburocratizadas), quanto as mecânicas (fechadas, burocratizadas), dependem da interdependência entre suas diversas áreas (sistemas, funções, departamentos, etc.). (CURY, 2009, p. 70)
27
1.3.1 Organograma
Fonte: Elaborado pelos autores
Figura 1: Organograma da empresa
1.3.2 Atendimento
O atendimento é sempre o diferencial de uma empresa, por isso os
funcionários estão atentos aos clientes, seja para tirar uma dúvida, indicar
algum medicamento que não precise de receituário ou até informar a
necessidade de procurar um médico.
Entre a primeira e a segunda compra há uma tremenda diferença. O cliente só volta para fazer a segunda compra, se foi cultivada uma relação com ele, se ele foi conquistado. Ninguém, de forma consciente, retorna, se não foi bem tratado. Hoje em dia, num ambiente altamente competitivo, o cliente passou a ser uma pérola rara que deve ser mantida com todo o carinho e proteção. (ALMEIDA, 1995, p. 164)
Os clientes podem optar por duas formas de atendimento: por telefone
ou direto. Este pode ser na forma de autoatendimento, com relação aos
produtos de perfumaria e medicamentos expostos nas prateleiras que ficam ao
alcance dos usuários, que escolhem o produto e vão ao caixa para pagamento;
a outra forma é solicitando auxílio do atendente.
Qualquer que seja a opção do cliente, este obterá um atendimento
PROPRIETÁRIOS
ATENDIMENTO
COMPRAS
ESTOQUE
ADMINISTRATIVO / FINANCEIRO
MARKETING
RESPONSÁVEL TÉCNICA
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
CONTAS A PAGAR
CONTAS A RECEBER
COBRANÇA
28
qualificado que dará maior segurança, criando confiança e consequentemente
a fidelização pela escolha da farmácia/drogaria.
Caso ocorra de não haver no estoque o medicamento solicitado, foi
adotado um método de trabalho onde será feita a pesquisa em outras
empresas para que o cliente não precise se deslocar. Uma vez localizado, será
enviado um funcionário para buscar o medicamento para o cliente, sendo que
não haverá nenhum custo adicional mas somente a garantia de satisfação do
cliente.
Se ainda assim, não conseguirem localizar o medicamento, entram em
contato com o distribuidor e, caso a informação seja que está em falta no
mercado, entram em contato com o médico para a indicação de outro
medicamento similar ou aconselham-no a ir procurar o médico para que seja
prescrito outro.
Se houver alguma dúvida sobre os medicamentos prescritos ou sobre a
sua posologia, sempre será sanada pela farmacêutica responsável. Persistindo
a dúvida, a farmacêutica entra em contato com o médico.
As entregas em domicilio são sempre atendidas com rapidez, não ficam
acumuladas. Com esse método de trabalho a drogaria tem sido muito elogiada
pelos clientes com relação ao atendimento prestado, motivando assim cada
vez mais a busca pelo melhor padrão de atendimento e qualidade. Além do
pedido e da entrega, o medicamento também pode ser aplicado na residência,
caso seja necessário.
Outro serviço prestado é a aplicação de injeções intramuscular e
endovenosa em uma sala privativa e preparada para isso.
Os atendentes, ao verificarem um estoque muito baixo, anotam no livro
de falta para conhecimento do departamento de compras. Além disso, retiram
da prateleira os medicamentos vencidos ou com curtíssimo prazo de validade
para a incineração.
Algumas farmácias/drogarias utilizam os medicamentos vencidos para
efetuarem trocas ou receberem créditos para futuras compras, mas a empresa
não utiliza desses procedimentos, pois a experiência que tiveram mostrou que
não obtinham nenhuma vantagem utilizando-os.
Atualmente, a empresa possui convênio com 13 associações e
empresas, 1000 clientes cadastrados e recebem por 11 tipos de cartões entre
29
débito e crédito.
1.3.3 Compras
Desde o início do funcionamento da empresa, o departamento de
compras tinha acesso a alguns laboratórios e distribuidoras devido ao fato de
os proprietários conhecerem muitos representantes da época em que
trabalhavam como empregados. Algumas distribuidoras e laboratórios somente
começavam a liberar as compras após aprovação de cadastro.
O pagamento das compras era feito sempre à vista e com o passar do
tempo, a empresa criou um bom histórico e começou a obter prazos para
pagamentos.
O departamento de compras verifica diariamente no livro de falta de
medicamentos a necessidade de efetuar pedidos junto às distribuidoras e
laboratórios. No caso das distribuidoras, a entrega é feita na manhã seguinte e
a quantidade solicitada pode ser de uma unidade. Já em laboratórios, o prazo
de entrega é um pouco maior e somente é aceita se a quantidade mínima
estabelecida for comprada, o que geralmente acontece quando existem
promoções ou bons descontos.
Por causa do prazo de vencimento dos medicamentos ser curto, a
maioria dos pedidos é direcionada às distribuidoras devido ao tempo de
entrega e para evitar uma grande perda do estoque.
Os pedidos de compras são efetuados através de telefone com ligações
pelo 0800 ou pela internet. No começo eram feitos por telefone, mas por ser
mais rápido, seguro e com menor possibilidade de erros, a maioria dos pedidos
hoje é feita pela internet.
1.3.4 Estoque
O controle do estoque é de responsabilidade de todos os funcionários,
30
com exceção dos psicotrópicos e controlados que são de responsabilidade da
farmacêutica, cabendo-lhes a providência de anotar no livro de faltas dos
medicamentos para que o departamento de compras possa efetivar o pedido.
Para cada tipo de medicamento existe um estoque mínimo que ao ser
atingido deve ser reposto. Caso algum medicamento não esteja mais sendo
prescrito pelos médicos, este será excluído da lista de compras e substituído
por novos lançamentos.
O estoque de qualquer pequena farmácia ou drogaria é sempre
controlado e reduzido, pois a margem de lucro com o passar dos anos diminuiu
e caso não haja um bom controle de estoques, a perda dos medicamentos
afetará o resultado da empresa. Esse procedimento é possível devido à
confiança com seus parceiros, à logística e ao processo de distribuição de seus
fornecedores.
Alguns medicamentos são estocados de forma diferenciada, pois
necessitam de cuidados especiais, por exemplo, temperatura e risco de
contaminação.
1.3.5 Administrativo / Financeiro
O setor administrativo/financeiro da empresa é responsável pelo
recrutamento e seleção de pessoal, treinamento, organização e envio de
documentos contábeis ao escritório, controle de contas a pagar e a receber.
O controle de contas a pagar é feito diariamente de forma manual, sendo
que as contas são arquivadas por data de vencimento. As contas são pagas
dentro do prazo, pois o atraso poderia acarretar em encargos financeiros,
diminuição de prazos para pagamentos conseguidos devido ao bom histórico,
além do bloqueio dos fornecedores.
No início das atividades da empresa, havia muitas vendas a prazo
controladas manualmente, mas com a grande rotatividade da mão de obra
canavieira, muitas dessas contas não foram pagas. Atualmente, devido às
perdas por inadimplência, os clientes passam por uma análise de cadastro e
garantem suas vendas através de nota promissória, que poderá ser utilizada
31
para eventual cobrança judicial.
As contas são fechadas conforme solicitação do cliente. Pode ocorrer
deste quitar parcialmente e o valor restante ser pago em outra data.
A Drogaria trabalha com muitos convênios, em busca de minimizar os
problemas com inadimplência, pois as empresas conveniadas descontam
diretamente em folha de pagamento. Cartões de crédito e de débito também
são aceitos.
Outra forma de recebimento são os cheques pré-datados, cuja consulta
é feita nos órgãos de proteção ao crédito. Devido ao prazo girar em torno de
noventa dias, a empresa aceita receber outras compras com cheques pré até
que ocorra algum problema.
Todo mês, os sócios elaboram um fluxo de caixa presumido,
considerando as despesas fixas, os encargos e impostos, a folha de
pagamento e os fornecedores. Provisionam sempre uma quantia para
eventuais gastos, despesas ou investimentos, além da distribuição de lucros.
1.3.5.1 Cobrança
Ao efetuar uma compra, o cliente recebe uma via do cupom fiscal e a
outra é arquivada para controle da cobrança. No final do mês, é feito o
fechamento, sendo que geralmente os clientes efetuam o pagamento total ou
parcial no começo do mês subsequente.
O sistema financeiro bloqueia o cadastro do cliente que possui contas
em atraso há mais de 40 dias. As cobranças são feitas por telefone, envio de
correspondência e em domicílio. A liberação do cadastro somente acontece
após pagamento ou negociação.
Caso o cliente não procure a empresa para negociação, as notas
promissórias são encaminhadas para protesto.
No caso de algum cheque depositado ser devolvido, é feito o contato
com o cliente antes de efetuar a reapresentação ou a troca do cheque por
dinheiro.
32
1.3.6 Marketing
A divulgação é feita através de propagandas em rádios, sacolas,
cartões, ímãs de geladeira, patrocínio de um time de futebol no Lins Country
Club onde ficam fixadas várias faixas e propagandas da drogaria. Existe
também um patrocínio no estádio do Clube Atlético Linense, que é de grande
visibilidade tanto para quem vai ao estádio como para quem passa pelas
redondezas dele.
Os proprietários acreditam que o maior marketing da drogaria são os
próprios clientes. Pelo bom relacionamento e ótimo atendimento prestado, os
clientes têm divulgado o nome da drogaria para parentes e amigos, criando
uma boa referência, cabendo aos funcionários cativá-los, conquistando assim
mais clientes. É por isso que o atendimento tornou-se um marketing contínuo e
tem sido praticado diariamente por sócios e funcionários da drogaria.
A empresa efetua algumas promoções de perfumaria e faz doações
dessas para pessoas carentes.
1.4 Público Alvo
Inicialmente a idéia era atender aos moradores da região. O objetivo foi
alcançado, mas com a entrega em domicílio e aplicação domiciliar de injeções
a clientela aumentou, alcançando clientes de vários pontos da cidade, inclusive
da zona rural. Outro fator que influenciou na maior divulgação da empresa foi a
propaganda feita pelos próprios clientes junto a amigos e parentes.
1.5 Evolução
Com os bons resultados obtidos durante os anos, os sócios conseguiram
adquirir os bens que tiveram de vender e também aumentaram o quadro de
33
funcionários.
Em janeiro de 2009, o sócio proprietário João Paulo Andreotti começou a
dar andamento na documentação para a abertura da farmácia popular junto a
Drogaria Boa Vista visando atender e ajudar a toda a população de baixa renda
das proximidades. Os sócios têm também a intenção de implantar uma
farmácia de manipulação, porém este é um sonho que deverá se realizar a
longo prazo devido ao custo elevado do investimento.
34
CAPÍTULO II
RAMO FARMACÊUTICO
2 SETOR FARMACÊUTICO
O setor farmacêutico está dividido em indústria, distribuição e varejo. No
varejo, encontram-se as estruturas das redes de farmácias e drogarias, os
estabelecimentos de pequeno porte, as franquias e os associativismos.
O associativismo é junção de diversas farmácias e drogarias
independentes que compartilham algumas atividades, como compras, visando
a redução de custos para conseguir competir com as grandes redes.
Apesar de muitas pessoas acharem que todos os estabelecimentos que
comercializam remédios são farmácias, existe uma distinção entre farmácia e
drogaria, conforme a Lei 5.991/73:
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de
fórmulas magistrais e oficinas, do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos,
compreendendo o de dispensação e o de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra
equivalente de assistência médica;
XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e
comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
De acordo com Conselho Federal de Farmácia (CFF), a quantidade de
farmácias e drogarias existentes no Brasil em 2008 era de 72.480, conforme
quadro 1.
(continua)
Farmacêuticos no Brasil 122.915 Farmacêuticos em Capitais 51.352 Farmacêuticos em cidades do interior 71.563
35
(conclusão)
Farmácias e drogarias 72.480 Farmácias e drogarias em capitais 20.227 Farmácias e drogarias em cidades do interior 52.253 Farmácias e drogarias de propriedade de farmacêuticos 19.032 Farmácias e drogarias de propriedade de não – farmacêuticos 44.598 Farmácias públicas registradas nos Conselhos Regionais 3.394 Farmácias hospitalares 5.456 Laboratórios de análises clínicas de propriedade de farmacêuticos 5.525 Indústrias farmacêuticas 591 Distribuidoras de medicamentos 3.712 Farmácias com manipulação 7.402 Farmácias homeopáticas 1.073 Fonte: Adaptado do CFF (Conselho Federal de Farmácia), 2009a. Quadro 1 – Quantidade de farmácias no Brasil em 2008
2.1 História da Farmácia
A farmácia é uma ciência cuja origem ainda não foi determinada, pois se
sabe que desde a pré-história, o homem manipulava as plantas e as
substâncias para aliviar as dores. “Os conhecimentos de cura foram adquiridos
através de tentativas de erro e acerto e as doenças eram sempre atribuídas a
fenômenos sobrenaturais.” (OLIVEIRA E SILVA, et al., 2003)
Apesar da utilização de substâncias, as civilizações acreditavam que os
males e as curas baseavam-se em superstições, magia e religião, pois criam
que as doenças eram castigos enviados pelos deuses e somente poderiam ser
curadas através de sacrifícios e confissões, sendo estas necessárias, pois
somente assim poder-se-ia descobrir qual transgressão fora feita e qual dos
deuses tinha-se ofendido. (DIAS, 2009)
Em sua origem a palavra farmácia advém do vocábulo grego
pharmakon, que significa remédio, veneno, poção mágica ou encantamento.
Com a filosofia grega, nasce outra explicação da saúde e da doença: a
teoria dos elementos, onde os males eram derivados do desequilíbrio dos
elementos fogo, água, terra e ar, no corpo humano. Foi Hipócrates (460-370
a.C.), o pai da medicina moderna, que deu os aspectos científicos à arte de
36
curar, procurando observar os sintomas apresentados pelo paciente e tentando
oferecer medicamentos que os aliviassem. (DIAS, 2009)
Galeno (129-200), pai da Farmácia, baseou-se na medicina hipocrática
para criar uma teoria racional e sistemática na qual era necessária a
classificação dos medicamentos pelos seus odores e sabores. Ele contribuiu
para a ciência médica e farmacêutica mais do que qualquer outro homem, sua
filosofia médica ainda persiste e constitui a base filosófica da medicina atual.
(OLIVEIRA E SILVA, et al., 2003)
O desenvolvimento do conceito de princípio ativo e o aparecimento da
química farmacêutica devem-se ao conceito galênico e das técnicas de
destilação desenvolvida pelos árabes.
Enquanto no Ocidente, a terapia racional utilizando drogas declinou
devido à influência da Igreja, os conhecimentos médicos e farmacêuticos
continuavam a se desenvolver na cultura Islâmica. Com a sofisticação da
medicina oriental, a necessidade de se preparar substâncias mais elaboradas e
a influência árabe nos países europeus, farmácias públicas começaram
aparecer no século XI. (DIAS, 2009)
Com o desenvolvimento universitário da medicina, cresce o número dos
especieiros, que eram comerciantes de drogas e especiarias. Estes foram
sofrendo um progressivo processo de especialização na preparação de
medicamentos, aumentando a perícia e a formação técnica. Com o surgimento
dos boticários na Europa, os especieiros foram aos poucos sendo substituídos.
Durante muitos séculos, não havia a separação do médico e do
farmacêutico, pois os profissionais que diagnosticavam eram também os que
preparavam os medicamentos.
A farmácia e a medicina foram separadas legalmente em 1240, quando
o imperador Frederico II da Sicília reafirmou a obrigatoriedade do curso
superior para os médicos, regulamentou a profissão farmacêutica e impediu
que os médicos continuassem a exercer o comércio farmacêutico a fim de
obterem lucro com a venda dos remédios. Estas normas foram
progressivamente adotadas pela Europa.
No século XVI, Paracelso (1493-1541), considerado como o pai da
homeopatia e criador da farmacologia, afirmou que as doenças eram
desequilíbrios químicos que deveriam ser tratadas com substâncias químicas.
37
Ele defendia o descobrimento da cura pela experimentação e também que a
diferença entre um remédio e um veneno é quantidade que se toma. A grande
inovação deste período foi o aparecimento da farmácia química, que surgiu em
oposição à farmácia tradicional, a galênica, que é baseada na utilização de
substâncias de origem vegetal e animal.
Já na Idade Moderna, os estudos farmacêuticos ganharam um novo
impulso, principalmente após o século XVIII, quando os princípios ativos das
drogas começaram a ser estudados e conhecidos. Foi, no entanto, no século
XIX que o conhecimento mais profundo das drogas foi desencadeado. Também
na primeira metade do século XIX foram criados os primeiros laboratórios
farmacêuticos.
Durante a 1ª Guerra Mundial (1914 -1919), desenvolve-se a terapia
antimicrobiana com avanços significativos em quimioterapia, antibioticoterapia
e imunoterapia. E no período da 2ª Guerra Mundial (1939 -1945), começaram
as pesquisas sobre guerra química que resultaram no descobrimento dos
primeiros anti-neoplásicos.
Com o tempo, foi implantada no mundo a indústria farmacêutica e, com
ela, novos medicamentos foram criados e estudos realizados, em velocidade
espantosa.
2.2 História da Farmácia no Brasil
No começo da colonização, os povoadores aprenderam com os pajés a
preparar remédios utilizando os recursos naturais para tratar das doenças.
Somente quando alguma expedição aportava no Brasil, tinham acesso a uma
botica cheia de drogas e medicamentos.
Quando a coroa portuguesa resolveu instituir o governo geral no Brasil,
vieram aproximadamente mil pessoas e dentre elas estava um único boticário,
Diogo de Castro, além de alguns jesuítas, que também são considerados como
os primeiros boticários do Brasil.
Nos colégios jesuítas, encontravam-se tanto os remédios aprendidos
com os pajés como os medicamentos vindos do reino, que precisavam ter um
38
grande estoque devido às dificuldades da navegação e à pirataria da época.
Eles são considerados como as primeiras boticas, sendo a mais importante a
da Bahia. Em São Paulo, quem preparava os remédios era José de Anchieta,
considerado como primeiro boticário de Piratininga.
As boticas só foram autorizadas como comércio em 1640 e eram
dirigidas por boticários aprovados pelo físico-mor, que era escolhido pelo rei
entre os médicos da sua casa, ou por seu delegado comissário em Salvador.
As aprovações eram facilmente conseguidas por aqueles que possuíam algum
conhecimento de medicamentos. Esses boticários estabeleciam-se por conta
própria ou associavam-se aos comerciantes de secos e molhados, que desde a
colonização vendiam drogas e medicamentos.
A farmácia no Brasil teve de vencer muitos obstáculos para se firmar
enquanto profissão, pois, além do número reduzido de alunos nas faculdades,
havia a concorrência dos boticários. A transição da botica para a farmácia não
foi fácil. A população, além da confiança que depositava nos boticários, tinha
dificuldades em trocar chás, pomadas, unguentos e xaropes por medicamentos
aviados e mais caros.
A própria lei que regulamentava a profissão (Regimento da Junta de
Higiene Pública aprovado pelo decreto imperial 829 de 29 de setembro de
1851) referia-se aos farmacêuticos como boticários. O boticário dará
definitivamente espaço ao farmacêutico depois de 1886, conforme lei que
atribuía somente aos farmacêuticos formados o direito de exercer a profissão.
Na década de 30, com o surgimento e o desenvolvimento da indústria,
as atividades da botica perderam espaço para novos tipos de
estabelecimentos, ficando as atividades de pesquisa e fabricação de
medicamentos para o laboratório industrial farmacêutico e a manipulação e
comércio, com a farmácia comercial.
Em 1960, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia,
com a finalidade de fiscalizar o exercício da profissão. O código de ética da
profissão foi aprovado em 1962 e foi reformulado em 1992. A reformulação
tinha o objetivo de adequar as normas regulamentadoras da prática profissional
à nova realidade legislativa do País.
39
2.2.1 Ensino farmacêutico no Brasil
Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, começa o
desenvolvimento do ensino médico e farmacêutico. D. João VI instituiu em
dezoito de fevereiro de 1808 os estudos médicos no Hospital Militar da Bahia e,
em 1809, o curso de Medicina no Rio de Janeiro. A partir da reforma do ensino
médico através da Lei n. 520 de 1832, foi fundado o curso de farmácia
vinculado às faculdades de Medicina.
A Escola de Farmácia de Ouro Preto foi criada pela Lei n. 140 de quatro
de abril de 1839 e é a mais antiga escola de farmácia do Brasil e da América
do Sul, desvinculada do curso de Medicina.
Em trinta de junho de 1829 é criada a Sociedade de Medicina do Rio de
Janeiro que foi organizada com o fim de reunir médicos para debater assuntos
específicos sobre saúde e doenças humanas, e também para definir o papel
desse grupo frente a questões de saúde pública e do exercício da medicina.
Um decreto imperial sancionado em oito de maio de 1835 transformou a
Sociedade de Medicina em Academia Imperial, e nela ficou instituída a seção
de farmácia, o que elevou a classe farmacêutica a hierarquia científica,
colocando-a em igualdade aos demais ramos das ciências médicas.
Com o Decreto 9.302 ou Decreto Epitácio Pessoa ocorre a reforma do
ensino médico em 1901 que reduziu a duração dos cursos de farmácia de três
para dois anos. Em 1910, ocorre outra reforma que moderniza o currículo dos
cursos de farmácia seguindo os padrões das escolas norte-americanas e
européias e altera a duração para três anos.
Em 1925, a Reforma Rocha Vaz equiparou os cursos de farmácia e de
odontologia aos cursos universitários de medicina, engenharia e direito. Os
cursos de farmácia passam a exigir exames preparatórios, tem sua duração
ampliada para quatro anos e sistemas de avaliação como exames escritos e
estágios.
O ensino de farmácia no Brasil passou por várias mudanças curriculares
de forma a assegurar ao farmacêutico condições de exercer atividades em
laboratórios de saúde pública, de manipulação, empresas industriais e outros.
40
2.3 Símbolo da Farmácia
A taça com a serpente é internacionalmente conhecida como símbolo da
profissão farmacêutica, sendo que sua origem remonta a Antiguidade e é
conhecida como a lenda do Centauro.
De acordo com a Resolução do CFF n. 471 de 28/02/2008, a lenda
conta que Chiron era um centauro dedicado aos conhecimentos de cura e teve
como um dos seus discípulos o deus Asclépio (também denominado
Esculápio), que se tornou o deus da saúde e tinha como símbolo um cetro com
duas serpentes nele enroladas. Asclépio foi morto por Zeus, por ressuscitar os
mortos. Com a morte dele, a saúde passou a ser responsabilidade de sua filha
Hígia, que tinha como símbolo uma taça e com sua promoção teve adicionada
uma serpente nela enrolada, que era a representação do legado de seu pai.
Assim o símbolo de Hígia da taça com a serpente se tornou, posteriormente, o
símbolo da Farmácia.
2.4 Redes farmacêuticas
A formação das redes de farmácias é uma tendência que começou na
década de 80 e tem se fortalecido nos últimos anos devido à entrada dos
medicamentos genéricos e à reestruturação do sistema tributário.
Com o crescimento das grandes redes, as farmácias e drogarias de
pequeno e médio portes perceberam que através da união era possível
enfrentar a crescente concorrência. Foi quando o mercado começou a notar o
surgimento de redes independentes nas mais variadas regiões do país.
Atualmente as redes têm em torno de 50% do faturamento do mercado,
apesar de serem minoria em quantidade se comparado a farmácias e drogarias
independentes.
As grandes redes estão ganhando mercado à medida que a sonegação
de impostos no setor ficou mais difícil. Algumas destas redes pensam na
possibilidade de abrir seu capital, como é o caso da Drogasil que é a única com
41
ações na bolsa.
Outra ameaça a pequenas e médias farmácias e drogarias são as
grandes redes de supermercado que ameaçam investir neste mercado.
2007 2006 EMPRESA UF 2007 2006 EMPRESA UF
1 2 PAGUE MENOS CE 12 13 FARMAX SP
2 1 SÃO PAULO SP 13 14 DROGAL SP
3 3 PACHECO RJ 14 17 DROCENTER SP
4 4 DROGASIL SP 15 11 DROGAMED PR
5 5 RAIA SP 16 15 MODERNA RJ
6 6 PANVEL RS 17 16 SÃO BENTO MS
7 7 ARAUJO MG 18 18 INDIANA MG
8 8 ONOFRE SP 19 19 SANTA MARTA MG
9 9 DROGÃO SP 20 20 MINAS BRASIL MG
10 10 DROGASMIL RJ 21 21 VALE VERDE PR
11 12 ROSARIO DF
FATURAMENTO
Fonte: ABRAFARMA, 2008
Figura 2: Ranking das empresas
2.5 Ramo farmacêutico na cidade de Lins
De acordo com informações levantadas junto a Prefeitura Municipal de
Lins, existem 32 empresas inscritas sendo 25 no comércio varejista sem
manipulação de fórmulas, 6 com manipulação e 1 no comércio varejista de
produtos homeopáticos.
Conforme informações obtidas no sítio da Receita Federal (2009), dentre
as empresas inscritas, as mais antigas são:
a) Drogaria Farmanova de Lins Ltda. ME (25/08/1966);
b) Drogaria Santa Rita de Lins Ltda. (20/05/1970);
c) Drogaria Queiroz Junqueira Ltda. (28/12/1970)
A Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME está inscrita desde 18 de julho de
2001.
2.6 Órgãos reguladores
42
Os procedimentos para a abertura de uma farmácia/drogaria são os
mesmos adotados para as empresa em geral:
a) registro na Junta Comercial;
b) registro na Secretária da Receita Federal;
c) registro na Secretária da Fazenda;
d) registro na Prefeitura do Município;
Além desses procedimentos, é necessário o registro no Conselho
Regional de Farmácia (CRF) e a autorização da Secretaria Municipal de Saúde
e da Vigilância Sanitária, conforme Decreto n. 79.094/77.
Art. 1º - Os medicamentos, insumos farmacêuticos,
drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene,
perfumes e similares, saneantes domissanitários,
produtos destinados à correção estética e os demais,
submetidos ao sistema de vigilância sanitária somente
poderão ser extraídos, produzidos, fabricados, embalados
ou reembalados, importados, exportados, armazenados
ou expedidos, obedecido o disposto na Lei no 6.360, de
23 de setembro de 1976, e neste Regulamento.
Art. 2º - Para o exercício de qualquer das atividades
indicadas no artigo 1o, as empresas dependerão de
autorização específica do Ministério da Saúde e de
licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão
competente da Secretária da Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios
2.6.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
A ANVISA foi criada pela Lei n. 9.782/99 e é vinculada ao Ministério da
Saúde. Sua finalidade institucional é promover a proteção da saúde da
população por intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária,
inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles
43
relacionados.
É responsável pela autorização de funcionamento para que as empresas
exerçam as atividades correlacionadas a medicamentos, drogas e insumos
farmacêuticos, conforme Lei n. 6.360/76.
De acordo com a RDC n. 238 de 27/12/2001, a autorização deverá ser
renovada anualmente e somente terá validade depois de publicada no Diário
Oficial.
2.6.2 Vigilância Sanitária
De acordo com a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária de São
Paulo (CVS) n. 01 de 22/01/2007, os estabelecimentos de interesse à saúde
devem ser cadastrados no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS),
do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) para a obtenção da
licença de funcionamento.
O Número CEVS identifica o cadastro ou a licença de funcionamento
dos estabelecimentos e é fornecido pelo órgão de vigilância sanitária
competente, após a entrada dos dados cadastrais no Sistema de Informação
em Vigilância Sanitária (SIVISA). O SIVISA é um sistema informatizado, sob a
coordenação do CVS que gerencia os órgãos de vigilância sanitária que
compõem o SEVISA, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A licença de funcionamento passa a vigorar a partir da data do
deferimento da solicitação. O prazo de validade da licença de funcionamento é
de um ano e o requerimento de renovação deve ser feito até 60 (sessenta) dias
antes de expirar sua validade, ficando assegurado ao interessado o direito de
requerê-la até o último dia do período de sua vigência.
2.6.3 Conselho Regional de Farmácia (CRF)
O CRF de São Paulo é uma autarquia federal criada pela Lei nº 3820 de
44
11/11/1960 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício
profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação. A atuação
ocorre na farmácia de manipulação, na drogaria, na farmácia hospitalar, nos
laboratórios de análises, nas indústrias, distribuidoras e transportadoras de
medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para a saúde e em muitos
outros locais onde seu conhecimento técnico e seu âmbito profissional
permitem-no atuar.
A fiscalização do exercício profissional atua de maneira orientativa junto
ao farmacêutico, autua os estabelecimentos que estão em funcionamento sem
a presença do farmacêutico responsável técnico, encaminha os profissionais
envolvidos em irregularidades para avaliação de sua conduta ética e, quando
identifica problemas que não sejam de sua competência, encaminha para
outras autoridades a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Em estabelecimentos que atuam mais de um profissional farmacêutico, o
fiscal solicita a relação destes profissionais com respectiva área de atuação e
horário de trabalho.
É responsável pela emissão da certidão de regularidade das empresas
que estão em situação regular, que comprova a de ausência de impedimento
ou suspeição do profissional farmacêutico para exercer a direção técnica pelo
estabelecimento.
A certidão deve ser afixada em local visível ao público, indicando nome,
função e horário de assistência de cada farmacêutico e horário de
funcionamento do estabelecimento. A validade é o dia 31 de março de cada
ano, devendo ser renovada regularmente, pois sua apresentação é exigida em
inspeções.
2.7 Produtos
De acordo com a IN n. 9 de 17/08/2009:
Art. 3º É permitida às farmácias e drogarias a
comercialização de medicamentos, plantas medicinais,
drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de
45
higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in
vitro.
Podem comercializar também:
a) mamadeiras, bicos, chupetas, lixas de unhas, barbeadores, pentes,
escovas, toucas;
b) brincos estéreis (com serviço de perfuração do lóbulo);
c) alimentos para dietas com restrição de nutrientes, carboidratos,
sacarose, frutose, gorduras, proteínas, sódio;
d) alimentos para controle, redução ou manutenção de peso;
e) alimentos para praticantes de atividades físicas (repositores
energéticos, protéicos);
f) alimentos para dieta de nutrição enteral;
g) alimentos para gestantes, lactentes e idosos (grupos específicos);
h) suplementos vitamínicos e/ou minerais; e
i) chás, mel, própolis e geléia real.
2.7.1 Medicamentos
Os medicamentos podem ser do tipo:
a) alopático: que produzem no organismo efeitos contrários aos da
doença;
b) fitoterápico: de origem vegetal;
c) homeopático: utilizam doses mínimas de substâncias capazes de
produzir no organismo uma reação semelhante à doença que se
pretende combater;
d) manipulado: preparados para atender a uma prescrição médica
específica, em doses adequadas ao paciente. Qualquer
medicamento, alopático, fitoterápico ou homeopático, pode ser
manipulado.
Alguns medicamentos podem ser vendidos sem receita médica, são
chamados de OTC, e outros necessitam além da receita de notificação, são os
controlados.
46
Medicamentos OTC são aqueles de venda livre e que por terem menor
possibilidade de efeitos adversos graves dispensam a receita médica.
Geralmente são utilizados para aliviar sintomas leves e passageiros, como
analgésicos e antitérmicos.
Os medicamentos controlados são aqueles com ação no sistema
nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica,
constantes da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde. Esta portaria legisla
sobre vários parâmetros para a prescrição e venda, como por exemplo, a
validade da receita, quantidade máxima de medicamentos por prescrição e a
cor da notificação de receita, que pode amarela, azul e branca. A notificação de
receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de
medicamentos, a base de substâncias constantes das listas A1 e A2
(entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicos), C2 (retinóicas para uso sistêmico)
e C3 (imunossupressoras). Deve estar preenchida de forma legível, sem
emenda ou rasura e será retida pela farmácia ou drogaria.
Os medicamentos podem ser qualificados pela cor da tarja. As cores das
tarjas nas caixas dos medicamentos indicam se o medicamento é genérico
(amarela), se somente pode ser vendido sob prescrição médica (vermelha) e
se o medicamento é controlado (preta).
Também podem ser classificados em similar, genérico e de referência.
De acordo com a Lei n. 9.787 de 10/02/1979:
XX - Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo
ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma
concentração, forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica, preventiva ou
diagnóstica, do medicamento de referência registrado no
órgão federal responsável pela vigilância sanitária,
podendo diferir somente em características relativas ao
tamanho e forma do produto, prazo de validade,
embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo
sempre ser identificado por nome comercial ou marca;
2.7.1.1 Genérico
47
Os genéricos são cópias dos medicamentos éticos cujas patentes já
expiraram. O medicamento genérico é aquele que contém a mesma substância
(princípio ativo), na mesma dose, mesma forma farmacêutica, é administrado
pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de
referência no país. São intercambiáveis, ou seja, podem substituir os
medicamentos de referência indicados nas prescrições médicas.
Conforme a Lei n. 9.787 de 10/02/1979:
XXI - Medicamento Genérico - medicamento similar a um
produto de referência ou inovador, que se pretende ser
com este intercambiável, geralmente produzido após a
expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros
direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia,
segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua
ausência, pela DCI;
O programa de medicamentos genéricos foi criado no Brasil em 1999.
São identificados por uma grande letra "G" azul impressa sobre uma tarja
amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto.
2.7.1.2 Éticos ou de referência
Os medicamentos de referência também são conhecidos como
medicamentos éticos ou de marca e são protegidos por patente, que de acordo
com a legislação brasileira atual é de 20 anos.
De acordo com a Lei n. 9.787 de 10/02/1979:
XXII - Medicamento de Referência - produto inovador
registrado no órgão federal responsável pela vigilância
sanitária e comercializado no País, cuja eficácia,
segurança e qualidade foram comprovadas
cientificamente junto ao órgão federal competente, por
ocasião do registro.
48
2.8 Serviços
Além da venda dos produtos, as farmácias/drogarias podem prestar
alguns serviços como perfuração da orelha para colocação de brincos,
administração de medicamentos no estabelecimento e em domicílio e medição
de pressão arterial e corporal.
De acordo com a RDC 44/2009:
...
Art. 69. A aferição de parâmetros fisiológicos ou
bioquímicos oferecida na farmácia e drogaria deve ter
como finalidade fornecer subsídios para a atenção
farmacêutica e o monitoramento da terapia
medicamentosa, visando à melhoria da sua qualidade de
vida, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de
diagnóstico.
§1º Os parâmetros fisiológicos cuja aferição é permitida
nos termos desta Resolução são pressão arterial e
temperatura corporal.
§2º O parâmetro bioquímico cuja aferição é permitida nos
termos desta Resolução é a glicemia capilar.
...
Art. 74. Fica permitida a administração de medicamentos
nas farmácias e drogarias no contexto do
acompanhamento farmacoterapêutico.
Parágrafo único. É vedada a administração de
medicamentos de uso exclusivo hospitalar.
...
Art. 78. A perfuração do lóbulo auricular deverá ser feita
com aparelho específico para esse fim e que utilize o
brinco como material perfurante.
Parágrafo único. É vedada a utilização de agulhas de
aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos
para a realização da perfuração.
49
2.9 Farmácia Popular
O programa Farmácia Popular do Brasil foi criado em 2004 para ampliar
o acesso aos medicamentos considerados essenciais no tratamento de
doenças com maior ocorrência na população.
Através de suas unidades próprias, a população tem acesso a 107 itens.
Essas unidades são implantadas por meio de parceria do Ministério da Saúde e
da Fundação Osvaldo Cruz com Estados e Municípios e instituições
filantrópicas.
A Fundação Oswaldo Cruz é um órgão do Ministério da Saúde e
executora do programa, que adquire os medicamentos de laboratórios
farmacêuticos oficiais públicos ou do setor privado, quando necessário. Os
medicamentos produzidos por laboratórios privados são comprados em
pregões realizados pela fundação.
Em 2006 foi criado o programa Aqui tem Farmácia Popular, que é a
parceria do Governo Federal com as farmácias/drogarias da rede privada, que
oferece medicamentos subsidiados em até 90%.
50
CAPÍTULO III
CONSULTORIA
3 A CONSULTORIA
Na atualidade, uma das principais estratégias das empresas para
enfrentar os desafios de gestão é a utilização de especialistas, que são
chamados de consultores. Como não fazem parte das cadeias de poder das
empresas que os contratam, eles conseguem maior isenção e neutralidade na
análise de cenários e problemas, podendo oferecer aos administradores mais
precisão e chances de acerto em suas decisões.
[...] um processo interativo de um agente de mudança externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões, não tendo, entretanto, o controle direto da situação. (OLIVEIRA, 2001, p.21)
Entendida como um auxílio na busca por melhores resultados e o
sucesso dos negócios, a visão externa trazida pela consultoria é com
frequência mais rica porque conta com a experiência de profissionais em uma
grande diversidade de contextos, clientes e serviços.
A consultoria gerencial é um serviço de aconselhamento contratado por organizações junto a pessoas qualificadas e especialmente treinadas para dar-lhes,de uma forma objetiva e independente, a possibilidade de identificar problemas gerenciais, analisar esses problemas, encontrar e seguir soluções recomendadas pela consultoria e, por fim, eventualmente conseguir ajuda para implementação dessas soluções. (GREINER; METZGER, 1982, apud QUINTELLA, 1994, p. 56)
Em sua origem a palavra consultoria vem do latim consultare que
significa dar ou receber conselhos, aconselhar e também ser aconselhado.
Ao atuar em uma empresa cliente, o consultor não desempenha junto a
ela nenhuma outra função, o que lhe propicia atenção concentrada e
consequentemente maior rendimento e efetividade. Na efetivação de
mudanças, o consultor continua sendo um forte impulsionador, alavanca para
novos acontecimentos com a velocidade necessária aos melhores resultados.
Segundo Luiz Affonso Romano, presidente do Instituto Brasileiro de
51
Consultores de Organização (IBCO, 2008), a consultoria é exercida através de
serviços temporários eventuais, com princípio, meio e fim e que incluem a
investigação, identificação, estudo e solução de problemas pertinentes à
estrutura, ao funcionamento e à gestão de organizações públicas e privadas,
compreendendo a indicação dos métodos e soluções a serem adotados e a
criação de condições para a sua implantação.
Consultoria e Auditoria fazem parte de um mesmo processo que visa
apoiar a gestão das empresas na missão de tomar decisões. Os serviços de
consultoria funcionam como um agente de mudança que, de forma objetiva e
independente, identifica os problemas, analisa-os e recomenda as respectivas
soluções. Já os serviços de auditoria visam efetuar levantamento, estudo e
avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações e rotinas com
impacto nas demonstrações financeiras.
Segundo o dicionário Aurélio, auditoria é o exame analítico e pericial que
segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o
balanço, e consultoria é o cargo ou função do consultor, que é aquele que dá
pareceres acerca de assuntos da sua especialidade.
A auditoria procura determinar se as demonstrações e respectivos registros contábeis de uma empresa ou entidade merecem ou não confiança, isto é, a auditoria é um espaço para verificar se as demonstrações contábeis realmente refletem, ou não, a situação patrimonial, assim como os resultados das operações da empresa ou entidade que está sendo examinada. (CREPALDI, 2004, p. 29)
A auditoria é uma atividade profissional regulamentada, referente à área
contábil das organizações, cujo principal objetivo é a verificação das
demonstrações contábeis e emissão de parecer. O auditor tem que ter
formação em contabilidade. Já a Consultoria é uma atividade mais ampla que
busca auxiliar as organizações na melhoria de performances.
3.1 Origem
A consultoria surgiu como um dos setores mais dinâmicos das duas
últimas décadas. As empresas do ramo tiveram um faturamento e crescimento
que chamaram a atenção no mundo organizacional. Vendas de pacotes
52
gerenciais e de novidades organizacionais deram maior visibilidade ao setor.
No mundo da consultoria são escassos os dados disponíveis e suas
formas de atuação, pois o sigilo é ferramenta imprescindível na criação de
confiança entre cliente e consultor.
A atividade consultoria existe no mundo informal há muito tempo, e foi
representada na Antiguidade pela figura dos conselheiros que eram pagos para
demonstrar seu ponto de vista sobre um determinado assunto. Mas foi entre as
décadas de 1850 e 1920, que surgiram as empresas que, posteriormente, por
meio de fusões e aquisições, iriam consolidar seu domínio na consultoria
mundial.
Dois países destacaram-se como locais de origem das empresas de
consultoria: a Inglaterra e os Estados Unidos, sendo este último o principal
colaborador na construção das características que se tornariam elementos
estruturantes das empresas líderes do setor.
Segundo Coget (apud DONADONE, 2003, p. 3), dentre as dez maiores
empresas do setor, seis tiveram origem americana, duas tiveram sua origem na
fusão de firmas inglesas e americanas, uma teve origem inglesa e uma
francesa.
Como referência cronológica, temos a fundação, em 1886, nos Estados
Unidos da Arthur D.Little; da Ernest & Ernest e Arthur Young & Company em
1906; da Booz Hallen & Hamilton em 1914; da Arthur Andersen em 1913; da
Mckinsey em 1926. Na Inglaterra, tem-se em 1849 a fundação da Price e, em
1854, da Coopers. (COGET apud DONADONE, 2003, p. 3)
3.2 Desenvolvimento
Os mecanismos de gestão conhecidos hoje começaram a ser
desenvolvidos durante a Revolução Industrial, no século XVIII, com o
desenvolvimento da administração científica. Os precursores deste
pensamento, entre eles Frederick Winslow Taylor, procuraram aperfeiçoar a
produção com a medição do trabalho e o gerenciamento das tarefas dos
trabalhadores.
53
No século XIX para o século XX, o desenvolvimento das consultorias
está relacionado ao crescimento do tamanho e da complexidade das indústrias
nos Estados Unidos.
3.2.1 Influência na área contábil
Na área contábil, o crescimento pela procura de consultores relacionava-
-se com a ratificação da décima sexta emenda da constituição americana, que
se tornou lei em 1916. Ela discorria sobre a taxação dos lucros das empresas e
antigos apontadores (guarda-livros) transformaram-se em contadores.
Auditores que anteriormente vinham sendo utilizados para atestar a
veracidade dos balanços e operações financeiras perante os acionistas,
proprietários e credores, ganhavam um novo papel. Eles passavam a orientar
seus clientes sobre o funcionamento das leis referentes aos impostos e sobre
como minimizá-los.
Com a aplicação dos novos impostos às empresas, obteve-se um
crescente acúmulo de informações sobre questões financeiras: produtividade
de ativos, fontes de lucros, origem e causas de custos e despesas, o que deu
aos contadores o poder para usufruir desses dados no gerenciamento e
tomada de decisões nas empresas. Tal fato possibilitou ganho de espaço para
a categoria na luta pelas posições influentes do recente mercado de
consultoria.
3.2.2 Consultoria – Primeira geração
Os bancos contratavam as empresas de consultoria para orientação de
seus clientes sobre aspectos empresariais e contábeis, para investigações
sobre produtos, mercados e perspectivas futuras, para orientação sobre
gerenciamento, planejamento e controle da empresa e também as utilizavam
como garantias externas para os interesses dos investidores, avaliavam o
54
desempenho e as possibilidades de sucesso no financiamento, na compra ou
na fusão de empresas.
Em 1933, o Congresso americano aprovou o Glass-Steagall Banking
Act, que dividia, em categorias opostas, os bancos de investimentos e os
bancos comerciais, como uma tentativa de resposta às questões relacionadas
à quebra da bolsa de Valores de Nova York, em 1929. O ato trouxe importantes
consequências para o formato que as consultorias iriam assumir a partir
daquele momento, pois os bancos comerciais não poderiam mais atuar em
atividades como seguros, ramos imobiliários ou atividades de consultoria, o que
os forçava a contratar empresas externas para a análise de falência ou das
perspectivas de determinada companhia. (DONADONE, 2003)
Os bancos de investimento não eram proibidos de realizar consultorias,
mas não poderiam utilizar seus quadros internos de contadores, advogados e
engenheiros para validar empréstimos ou nas avaliações de empresas.
A depressão econômica seguinte à quebra da bolsa também influenciou
na caracterização dos novos arranjos institucionais e organizacionais das
empresas de consultoria na década de trinta. Ela restringiu a possibilidade de
novas contratações para estudos sobre aspectos organizacionais, mas também
possibilitou uma série de oportunidades para as empresas que passaram a
vender modelos de avaliação financeira que eram usados para proporcionar
credibilidade às empresas perante os possíveis credores do setor financeiro.
De acordo com Donadone (2003), com o novo cenário, houve um rápido
aumento no número de auditores contábeis independentes e o crescimento das
empresas de consultorias que entre as décadas de 1930 e 1940, cresceu a
uma taxa de 15% ao ano, passando de 100 empresas, em 1930, para 400, em
1940.
3.2.3 Segunda geração
A Segunda Guerra Mundial foi outro elemento importante na constituição
do mercado de empresas de consultoria. O Governo americano contratou um
grande número de consultores para reorganizar as formas de gerenciamento
55
das áreas militares e dar suporte à expansão da administração federal.
A utilização de consultores pelo governo, durante a guerra, trouxe a
abertura do setor público à atuação das empresas de consultoria, tornando o
setor público um dos principais mercados de atuação.
As empresas de consultoria modernizaram os métodos para medir a
performance dos trabalhadores, surgindo a nova geração da consultoria focada
em organização corporativa e em estratégia, sem perder o foco na melhoria da
eficiência.
Conforme Donadone (2003) identificam-se nesse período dois
processos, que aparecem como características da formação do mercado de
consultoria:
a) o primeiro é o processo de legalização dos consultores como
possibilidade na análise e gerenciamento das organizações privadas
ou públicas. Estimulados pelas mudanças nas legislações, os
consultores surgiram como auxílio externo para problemas
específicos e ganharam status de alternativa legítima e referencial na
análise do desempenho da empresas.
b) o segundo processo está relacionado com as transformações do
espaço contábil, ocasionadas pelas mudanças nas leis referentes
aos impostos e ás formas de relacionamento entre o setor financeiro
e o empresarial. Já não se falava apenas em análise e administração
financeira, mas também a operacional e a situacional, tendo o
consultor papel importante em unir estas diferentes visões/áreas.
Tais transformações iriam tornar a utilização de conhecimentos
contábeis elemento central do trabalho dos consultores do período.
A partir dos anos sessenta, o uso de consultorias ganhou estímulo com
a expansão de multinacionais americanas. Empresas de consultoria
americanas abriram representações na Europa e difundiram suas formas de
gestão e organização.
3.2.4 Terceira geração
56
Os anos oitenta marcaram importantes transformações no mercado de
consultoria, que se voltaram para a Tecnologia de Informação (TI) contribuindo
para o crescimento dos serviços e inaugurando a terceira geração da
consultoria.
O crescimento do setor, associado às mudanças nas formas de atuação,
ao relacionamento com as empresas contratantes e à divulgação e venda de
pacotes gerenciais, deram formato às características que serviram de suporte
para a importância que o setor adquiriria nos anos noventa.
Alguns destaques do período e que forneciam novos campos de atuação
eram a implantação dos Círculos de Controle de Qualidade (CCQS) e o
crescente mercado de certificação de procedimentos de gestão e de processos
produtivos, representados principalmente pelas normas International
Organization for Standardization (ISO).
Donadone (2003) diz que durante esta década, os espaços de atuação
das consultorias ganharam importância com a mudança das características
funcionais das práticas japonesas para os pacotes gerenciais que propunham
contemplar os diversos setores presentes nas empresas. Tal passagem
evidencia-se na abrangência das propostas, que passaram a enfocar Filosofias
da Qualidade como o Kaisen, e principalmente os conteúdos atribuídos ao
Total Quality Management (TQM).
O crescimento das consultorias na década de noventa trouxe
questionamentos sobre a eficácia e as formas de atuação dos consultores,
questionados nas discussões sobre modismos e gurus gerenciais. Começam a
aparecer críticas à sucessão de fórmulas salvadoras de empresas e às
condutas éticas dos consultores.
As críticas aliadas a um crescimento na concorrência começaram a
influir na maneira de atuação dos consultores, estes, de forma diferente do que
ocorria na década de oitenta, não poderiam mais vender análises e idéias de
mudanças sem diagnósticos e pacotes gerenciais.
O Institute of Management Consulting (IMC), principal associação
profissional dos consultores americanos, começou a pôr em prática programas
de certificação para o desempenho da atividade de consultor. Para a obtenção
do certificado, era necessária a aprovação em um exame no qual o candidato
precisava demonstrar domínio e experiência na condução e implementação
57
dos assuntos nos quais pretendia exercer a função de consultor.
Mesmo questionado, o setor continuou a apresentar um crescimento de
destaque nos meios empresariais da segunda metade dos anos noventa,
fechando a década com um faturamento 150% maior que no ano de 1995 e
com um crescimento próximo de 354%.
No final da década de 1990 podia-se destacar o crescimento do
faturamento do setor de consultoria em relação ao das empresas de
contabilidade tradicionais.
Mais um aspecto a ressaltar foi a ampliação das carteiras de atuação
das empresas. Firmas especializadas em estratégia, focadas na divulgação de
pacotes gerenciais e de TI, procuravam oferecer também serviços que
pudessem considerar soluções completas, tanto em suas especialidades como
nas desenvolvidas pelos concorrentes. Isso se dava por meio do aumento de
setores especializados e/ou união entre empresas.
3.3 Consultoria no Brasil
No Brasil, os primeiros consultores surgiram com a vinda de consultorias
internacionais, em meados da década de 1950. Houve um crescimento muito
grande na década de 1970, quando o governo aprovou lei que incentivava a
contratação de consultorias para treinamento dos seus funcionários. As
empresas, ao passarem a organizar as relações de trabalho e a produção, o
setor de vendas, o de finanças e o de custo, recorreram às consultorias
externas. (TAVARES, 2008)
No caso das pequenas e médias empresas, as grandes consultorias não
tinham interesse, pelo seu baixo poder de compra. Tradicionalmente, os
primeiros consultores de nossos empresários foram seus advogados e
contadores, que tinham uma visão mais ampla do ambiente de negócios. Não
conheciam gestão, mas tinham bom senso e sabiam como ligar a prática a leis,
contratos e outros.
O mercado de consultoria começou a se destacar no país no início dos
anos 90, com a abertura de mercado e competitividade que se iniciou com a
58
privatização de muitas estatais. Estas organizações precisavam de um trabalho
pesado de reengenharia e mudança organizacional, e foi aí que o trabalho do
consultor tornou-se mais conhecido e divulgado no país. Pode-se dizer que o
mercado de consultoria no Brasil passou por três fases. A primeira foi com a
privatização das estatais, onde todas as companhias resolveram ir em busca
de competitividade. Depois veio o conceito de qualidade total, com a
implantação da ISO 9000 no Brasil. A terceira e última fase é mais recente e
compreende os últimos cinco anos, onde os sistemas de gestão Enterprise
Resource Planning (ERP) ou Sistemas Integrados de Gestão Empresarial
(SIGE) no Brasil viraram febres no mundo empresarial.
Até os anos 80, quando no Brasil ainda não era prática usual das
empresas contratarem serviços de consultoria, o que pesava muito
era o nome, ou a griffe das empresas que prestavam este serviço. Se
alguém dissesse que uma proposta ou um projeto era da Arthur
Andersen, da Price Waterhouse ou de outra empresa de renome, o
cliente pouco se informava a respeito da metodologia a ser utilizada
no projeto ou do consultor que o desenvolveria. (MOCSANYI, 2008)
No final dos anos 80 e início dos 90, ocorreu uma mudança nos pesos
relativos deste conjunto. A venda passou a ficar mais dividida entre o nome das
consultorias e as metodologias de trabalho. Ambos tinham valores iguais. Foi
quando muitas organizações lançaram novas metodologias, visando fortalecer
a imagem e aumentar suas chances no mercado. As metodologias visavam
demonstrar aos clientes que as abordagens eram confiáveis e seguras. E a
importância do consultor em si, que as implantavam, neste contexto ainda
continuava em plano ligeiramente inferior. (MOCSANYI, 2008)
Somente mais recentemente, no final da década de 90, a figura do
consultor passou a ter o valor e importância devida em todo o processo. Os
clientes passaram a valorizar o profissional responsável pelo projeto e sua
implantação.
O cliente percebia que a venda era efetivada por diretores e sócios das
empresas, mas o projeto ia parar nas mãos de profissionais bem menos
experientes. Esta é uma das razões pela qual o mercado foi perdendo a
confiança e começou a questionar a cobrança dos altos honorários. Em razão
desta conduta, os clientes agora preferem pagar um pouco mais para os
consultores com mais experiência, mas exigem que eles próprios façam o
59
trabalho. Quando necessário, transfere-se a parte operacional para o pessoal
da própria empresa contratante, ficando o consultor com a parte mais técnica.
Segundo IBCO (2009), o Brasil respondia em 2000 por cerca de 0,4% do
mercado mundial de consultoria, pois os cursos de capacitação específica a
essa especialidade estão no começo e as sociedades latinas têm pouca cultura
empresarial na contratação de serviços de consultoria. Pioneiramente a
Fundação Getúlio Vargas – Júnior organizou um curso de Introdução à
Consultoria para alunos de graduação em Administração, Economia, Direito e
Ciências Sociais.
No Brasil existem várias empresas de consultoria. Quatro grandes
empresas de consultoria que atuam tanto no mercado mundial como no
nacional são:
a) KPMG: organização cujo nome formou-se das iniciais de seus
principais fundadores: Piet Klynveld, William Barclay Peat, James
Marwick e Reinhard Goerdeler. É uma rede global de firmas
independentes com treinamento, tecnologia e processos comuns,
que está presente em 140 países e possui no Brasil 17 escritórios
situados em Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Fortaleza,
Goiânia, Joinville, Manaus, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio
de Janeiro, Salvador, São Carlos e São Paulo;
b) Ernst & Young: criada através da fusão da Arthur Young com a Ernst
& Whinney. Possui escritórios em Belo Horizonte, Blumenau,
Campinas, Curitiba, Porto alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador,
São Paulo;
c) PricewaterhouseCoopers: fusão da Price Waterhouse com a Cooper
& Lybrand em 1998. É uma rede global de firmas independentes que
trabalham de forma integrada atuando em 153 países, presente no
Brasil desde 1915 com o escritório no Rio de Janeiro. Atualmente
possui mais 15 escritórios, sendo localizados nas cidades de Belo
Horizonte, Brasília, Campinas, Caxias do Sul, Curitiba, Joinville,
Manaus, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Salvador, São José
dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Vitória; e
d) Deloitte: empresa que conta com uma rede global de firmas membros
em mais de 140 países, atuando no Brasil desde 1911 e com
60
escritórios atualmente em Belo Horizonte, Brasília, Campinas,
Curitiba, Fortaleza, Joinville, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e
Salvador.
3.4 Consultor
Conforme Kuntz (2004), Aharão, irmão de Moisés, que viveu há mais de
três mil anos, é considerado a primeira pessoa a exercer a atividade de
consultor. Era ele quem aconselhava e orientava aquele que foi o líder do povo
hebreu durante a fuga do Egito pelo Mar Vermelho.
O consultor é aquele que consulta, diagnosticando eventuais
inconsistências, dando pareceres acerca da área de sua especialidade, é um
disseminador de tecnologia. Ele lida com mudanças, umas das tarefas mais
difíceis e instigantes das organizações, públicas e privadas.
O consultor é um profissional que orienta outros a realizarem seu trabalho, tomarem suas decisões. Sem estar vinculado permanentemente ao processo de trabalho específico, é convocado a estudar questões, analisar problemas, fazer avaliações, opinar, sugerir, para que outros levem o trabalho a diante, atuando como executores ou como líderes. O consultor não toma decisões o lugar do empresário, não assume papéis executivos, embora muitas vezes o cliente queira que ele o faça. (ROSA; OLINQUEVICH, 2008, p. 14)
3.4.1 Características do profissional
Crocco e Guttmann (2005) dizem que para um profissional ser realmente
considerado um consultor, é necessário que ele siga certas premissas de
independência, automotivação, perícia escrita e verbal, capacidade analítica,
autenticidade e ética.
Além de discrição e sigilo, é exigido do consultor um perfil muito mais
arrojado e uma desenvoltura profissional ainda maior. Dinamismo, atuação e
comprovação de retorno são o que o empresário espera.
61
É preciso ter a capacidade de se comunicar de forma produtiva, porém
tranquila, deixando claro a todos os colaboradores que está empenhado em
seu trabalho, que acredita no que faz, e está disposto a ajudar a empresa. O
posicionamento como um colega dos demais funcionários, é imprescindível
para que estes criem confiança e não atrapalhem o seu trabalho.
Como qualquer outro profissional ligado à área empresarial, deve ter
como características pessoais o que se chama de CHA – Conhecimentos,
Habilidades e Atitudes.
Ter elevado conhecimento de sua especialidade em consultoria; Ter conhecimento de administração; Desenvolver situações alternativas interessantes; Ter visão de longo e curto prazo; Saber pensar grande; Ser generalista com forte especialização; Trabalhar em tempo real; Estar voltado para as necessidades de mercado; Ter raciocínio lógico; Saber buscar e consolidar informações; Ter inteligência empresarial; Possuir conhecimentos de economia e política internacional; Saber transformar o impossível em possível; Criar condições para que o trabalho seja gratificante, não apenas no ponto de vista financeiro;
Estar voltado para o processo de inovação; Ter adequado processo de auxílio na tomada de decisões e de estabelecimento de prioridades; Ter processo adequado de autocontrole gerencial e estratégico; Ter pensamento estratégico; Ser um agente de mudanças; Ter intuição; Transmitir otimismo e segurança; Saber trabalhar em equipe; Trabalhar com realismo; Saber trabalhar aspectos quantitativos e qualitativos; Saber assumir responsabilidades; Ter respeito; Ter capacidade de resolver conflitos; Saber administrar o tempo; Ter visão abrangente; Ser ético; Ter adequados focos de ataque; Saber trabalhar com o elemento surpresa.
Ter atitude interativa perante as diversas situações que as empresas colocam em sua frente; Ter uma atitude racional Fazer parte do mundo; Ter adequado relacionamento com as pessoas; Ter diálogo amplo e otimizado; Ser negociador; Ter valores culturais consolidados; Ter interesse pelo negócio da empresa-cliente; Ter atuação com ênfase nas pessoas; Desenvolver clima de confiança; Saber trabalhar com erros; Ter comprometimento com as pessoas; Ter lealdade à empresa-cliente, à empresa de consultoria e às pessoas.
CONHECIMENTOS
HABILIDADES
ATITUDES
Fonte: Oliveira, 2001, p.146-162 Quadro 2 – Conhecimentos, Habilidades e Atitudes do consultor
62
As habilidades do consultor devem estar focadas de preferência nos
métodos e instrumentos utilizados, no compartilhamento de idéias e
informações sobre a empresa, na criação de um clima favorável, na gestão dos
recursos disponíveis e na motivação.
O consultor empresarial deve saber quais as melhores formas de se
realizar a coleta de dados para posterior diagnóstico, dentro de cada tipo de
organização, observando suas políticas e valores, antes mesmo de iniciar seu
trabalho. Ele deve manter-se alinhado aos componentes da cultura
organizacional de onde está realizando a consultoria, e respeitá-la. Isso vai
garantir uma relação tranquila com a empresa-cliente, gerando sempre
resultados positivos, que podem resultar em contratações futuras por essa
mesma organização e por outras que podem ter conhecimento dos bons
resultados.
Segundo Rosa e Olinquevitch (2008), em função de algumas
peculiaridades como intimidade com o cliente, envolvimento interno, influência
sobre decisões e transitoriedade da profissão, certos cuidados de
comportamento devem ser tomados, tanto para preservação do cliente, quanto
para valorização do próprio consultor. É necessário que o consultor observe
seu comportamento profissional primando por alguns princípios como sigilo e
discrição, respeito, responsabilidade, imparcialidade, solução e transmissão,
verdade e economia.
O bom consultor deve ter sólida formação acadêmica, contínuo
desenvolvimento conceitual e teórico, grande experiência, ética, visão de
empresário prestador de serviço, dedicação, ser pesquisador, inovador,
parceiro do cliente, possuir profundidade nos assuntos em que trabalha, ter
clareza e objetividade nos estudos e apresentação de resultados, saber escutar
opiniões divergentes, ser capaz de utilizar ciência e intuição, disseminar
conhecimento, ter uma dose equilibrada de ousadia, sagacidade para detectar
o que, onde e como propiciar ganhos e benefícios para o cliente.
A melhor imagem que o consultor pode passar a seu cliente é a de um
profissional competente e capaz de realizar as tarefas a que se propôs, que
tem qualificação para o trabalho e o fará com profissionalismo,
responsabilidade e as melhores práticas profissionais. Saber lidar com
processos e com o cliente é premissa básica para um bom consultor.
63
3.4.2 Padrões internacionais
O ICMCI (Internacional Council of Management Consulting Institutes) é
uma organização de âmbito internacional e funciona também como rede de
relacionamentos de Institutos de Consultores de Organização, que
compartilham valores e objetivos comuns. Fundado em 1987, com a missão
principal de promover fortemente o relacionamento profissional entre todos os
Institutos e Organizações que se dediquem a registrar e certificar profissionais
Consultores de Organização. O objetivo do relacionamento é o de acelerar a
obtenção de resultados em questões de interesse mútuo dos Institutos
Nacionais, provendo assistência, principalmente, nas questões relacionadas
com melhoria dos padrões de desempenho profissional dos Consultores de
Organização, assim como o de gerar o reconhecimento e aceitação mundial da
marca CMC (Certified Management Consultant – Consultor de Organização
Certificado). O ICMCI conta no presente com 40 Institutos membros. (ICMCI,
2009a)
Nos seus primeiros anos de vida, o foco da ação do ICMCI foi o
desenvolvimento dos padrões de desempenho profissional em nível mundial e
ações destinadas a ganhar credibilidade internacional e a torná-lo público e
reconhecido como federação de associações profissionais nacionais que
certificam Consultores de Organização.
Conforme ICMCI (2009b), do plano estratégico, desenvolvido e aprovado
nos diversos Congressos do ICMCI, destacam-se as seguintes questões em
termos de certificação CMC:
a) padrões internacionais: desenvolver e manter atualizados os padrões
internacionais de desempenho da profissão, que foram ratificados no
Congresso de 1999, em Amsterdam, e são hoje conhecidos como o
Acordo de Amsterdam ou o Modelo de Amsterdam.
b) reconhecimento internacional: desenvolver relacionamentos com
entidades e pessoas físicas e jurídicas internacionais influentes,
assim como com os institutos membros com o objetivo de dar suporte
e auxílio à valorização da certificação, a fim de obter o
reconhecimento da comunidade internacional da designação CMC,
64
como referência de classe mundial de competência, objetividade,
independência e profissionalismo em Consultoria de Organização.
O Congresso de Amsterdam, em 1999, aprovou as resoluções a seguir,
que passaram a ser conhecidas como o Modelo de Amsterdam:
a) o ICMCI adota padrão global baseado num modelo de competências
e conhecimentos uniformes CBK (Common Body of Knowledge),
universalmente aceitos;
b) o requerimento básico para o reconhecimento recíproco de
profissionais pelos institutos membros é a certificação CMC;
c) a certificação CMC do Consultor de Organização Certificado
representa um padrão internacional básico de competências;
d) ao tratar questões referentes aos padrões do CMC, o campo da
gestão será tratado sob dois escopos: o das práticas administrativas,
objeto dos trabalhos dos Consultores de Organização, e a
administração da atividade profissional do Consultor de Organização,
o próprio trabalho deste;
e) provas das competências requeridas em todas as áreas do CBK
deverão ser fornecidas pelos candidatos à CMC;
f) o padrão de competências do CMC inclui o reconhecimento e
obediência ao Código de Conduta Ética e Profissional do ICMCI e o
do Instituto membro IBCO;
g) o foco do ICMCI serão os padrões para a atividade profissional e não
questões legais, pois estas são de competência de cada instituto
membro.
3.4.3 Procedimentos de certificação CMC para consultores
Poderá candidatar-se ao processo de certificação os consultores
autônomos ou das empresas filiadas ao IBCO há pelo menos um ano, que
exerçam a profissão há pelo menos 3 anos se possuírem grau de instrução
universitário ou 8 anos de experiência se não possuírem esse grau de
instrução.
65
O procedimento visa verificar as credenciais e a atuação do candidato
consultor em cinco áreas: experiência profissional, escolaridade e dedicação à
atividade de consultoria; conhecimentos técnicos específicos da sua área de
atuação; conhecimentos do mercado de consultoria nacional e internacional;
comportamento e conhecimento com relação ao Código de Ética do IBCO;
habilidades e competências específicas como consultor e grau de adequação
do seu comportamento ao CBK.
Feita a solicitação do candidato à secretaria geral do IBCO e o
pagamento da taxa de inscrição, serão analisadas as informações que o IBCO
possui acerca do candidato nos seus registros. Estando a documentação
incompleta será solicitado que o candidato a complemente. A solicitação será
encaminhada para a Diretoria que indicará duas ou três pessoas que
entrevistarão o candidato.
A seguir, será remetido ao candidato um questionário-padrão
abrangendo os quesitos enunciados acima, que será revisto pelo IBCO a cada
seis meses, o qual deverá ser retornado à secretaria geral num prazo máximo
de dez dias, e incluir relato de experiência recente de sua atuação, como
consultor, dos clientes. Cópias do questionário serão encaminhadas aos
responsáveis designados que poderão requerer informações adicionais acerca
do candidato à secretaria geral.
Depois será marcada uma entrevista pessoal do candidato com eles, de
preferência na sede do IBCO. A entrevista deverá ser de, aproximadamente,
duas a três horas, durante a qual eles formularão perguntas com o intuito de
formar opinião pessoal acerca do candidato e sua condição para ser
certificado. Finalizada a entrevista, será elaborado parecer recomendando se o
candidato pode ou não ser certificado para a Diretoria. A Diretoria toma a
decisão final de aprová-lo ou não.
A cada três anos deverá existir nova verificação, dessa vez num
processo simplificado.
Ao fazer a solicitação à secretaria geral do IBCO, para dar andamento
ao processo será exigido o pagamento de uma taxa de inscrição. Esta taxa não
será devolvida se o candidato não for aprovado ou não apresentar a
documentação exigida nos prazos solicitados, devendo fazer uma nova
inscrição para reiniciar o processo de certificação.
66
Será cobrada taxa anual adicional, que poderá ser paga na forma de
semestralidade.
3.4.4 Certificação CMC
A designação CMC confere e autoriza àqueles que a possuem as
seguintes características e benefícios:
a) ser reconhecido e obter reciprocidades por qualquer um dos
Institutos Nacionais membros do ICMCI;
b) usar a designação CMC e respectiva logomarca junto do seu nome
para evidenciar tal condição;
c) habilitar a cadastrar-se, mediante ao pagamento de uma taxa anual
no cadastro de CMC’s do ICMCI, acessado pelo site do IBCO, com o
seu currículo e foto;
d) usar a estrutura do ICMCI e dos Institutos Nacionais para ampliar seu
network;
e) garantir ao mercado em geral e a seus clientes em particular que sua
conduta e desempenho foram verificados e aprovados conforme
exigentes padrões universalmente aceitos e que portanto faz parte de
uma escola mundial de profissionais de consultoria.
A nova certificação não invalida àquela já outorgada pelo IBCO e que
não será obrigatória, apenas recomendável, pois para candidatar-se a obter a
certificação CMC é necessário ser certificado pelo IBCO, com pelo menos um
ano de antecedência.
3.5 Áreas de atuação
Os clientes de consultoria são principalmente empresas, outras
empresas de consultoria, organizações sem fins lucrativos, o governo e
pessoas físicas. Não há segmento de atividade econômica hoje que possa abrir
67
mão de consultoria. Onde quer que se procure encontrar-se-ão profissionais
atuando em consultoria, seja no ensino, na gestão de empresas, na agricultura,
na área de segurança publica ou no terceiro setor,
A lista das áreas de atuação da consultoria é ampla, com base nas
atividades dos consultores associados ao IBCO e, de acordo com Rosa e
Olinquevitch (2008), reflete atividades que têm relação direta ou próxima com o
trabalho do contador. (Anexo G)
O trabalho de consultoria precisa ser criativo e a lista descrita no anexo
G não esgota as possibilidades existentes, criando assim a oportunidade de
aparecerem novos potenciais clientes. Análise e diagnósticos, pareceres
técnicos ou conceituais, acompanhamento de atividades, orientação de
decisões, facilitação de processos ou empreendimentos, são atividades
frequentes e o consultor pode criar novos produtos de interesse para seus
clientes.
3.6 Retorno do investimento
Quando o contrato de prestação de serviços de consultoria é firmado é
que se definem os objetivos e expectativas. As ferramentas disponíveis
permitirão que se determine a diferença entre como a situação está hoje e
como deverá ficar depois. Conhecida a diferença, determinam-se os
indicadores de sucesso, esta é a parte mais importante de um projeto. No
entanto, o retorno do investimento não é totalmente quantificado. Há o tangível
e o intangível, mas ele aparece no decorrer do processo de consultoria e mais
à frente. Não se trata de simplesmente cortar material, equipamentos, pessoas
e investimento em treinamento. A consultoria almeja bem mais traduzindo uma
relação custo-benefício. Em geral, este profissional cobra por hora, ou por
projeto. Também podem ser fixadas metas de aumento de receitas e
produtividade. O consultor não substitui o empresário na gestão de seu
negócio. Quem toma as decisões sobre o que, quanto e quando deve ser feito
é o cliente. Por isso, é necessário criar uma relação de confiança e
credibilidade entre as partes.
68
3.7 Contador, consultor e consultoria
3.7.1 Contador
As empresas hoje são organizações complexas e mesmo as de menor
porte requerem muitos estudos específicos e rotineiros. A tecnologia da
informação tornou-se um instrumento de grande importância e abrangência,
porém não resolve tudo. Para análises específicas voltadas ao futuro e
orientação crítica, é necessário um profissional capacitado e atualizado.
O profissional da área contábil deve ser um agente de mudança, um
tradutor que faça com que os gestores consigam entender o que os relatórios
contábeis estão informando e adequar as informações para a tomada de
decisão. Detentor de informações imprescindíveis tem a possibilidade de
planejar, simular, criar e avaliar as alternativas para que a empresa atinja suas
metas, atuando desta forma como um consultor.
As atividade de um contador não se limita mais ao que define o Decreto-
Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946:
São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) Organização e execução de serviços de
contabilidade em geral;
b) Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios,
bem como de todos os necessários no conjunto da
organização contábil e levantamento dos respectivos
balanços e demonstrações;
c) Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de
balanços e de contas em geral, verificação de haveres,
revisão permanente ou periódica de escritas, regulações
judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns,
assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades
anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza
técnica conferidas por lei aos profissionais de
contabilidade.
69
3.7.2 Consultor
Na prática, as funções de um contador vão muito além do texto da lei e a
contabilidade é a única profissão que oferece um leque tão amplo de
alternativas profissionais, com mais de 20 opções de especializações,
conforme Anexo H.
Assim torna-se impossível o restringimento às atividades comerciais,
fiscais e tributárias e obrigatoriamente incluindo entre elas a contabilidade
gerencial ou decisória, conforme esclarece Padoveze (1997):
a) Tem objetivos vinculados ao suporte à administração, nas atividade de análise, planejamento, controle, avaliação de desempenho, tomada de decisão. b) Inclui a elaboração de orçamentos, a contabilidade por responsabilidade, os sistemas de relatórios de desempenho, os relatórios especiais não rotineiros. c) Pressupõe não só a análise e o manuseio de históricos, mas também tem funções prospectivas, permitindo previsão e avaliação de impacto de eventos futuros. d) É feita sob medida para as necessidades do administrador, podendo ter orientação diversa daquela adotada pelos princípios contábeis geralmente aceitos. e) Não se restringe às técnicas e conceitos contábeis propriamente ditos, mas pressupõe uso de instrumentos provenientes de outras áreas, como economia, finanças, estatística, administração.
A colaboração que o profissional contábil pode dar à empresa vai muito
além dos limites que a maioria dos empresários requer. Porém, aos
contadores, tem sobrado pouco tempo para mostrar aos clientes quantos
recursos podem ser oferecidos a eles, pois passam grande parte do tempo
preocupados com os rigores das exigências fiscais, cada vez mais complexas.
A tendência de deixar-se absorver pela burocracia veda a visão às vezes
sobre coisas importantes, como detalhes da vida dos empreendimentos. Erros
administrativos podem ser acumulados em razão da falta de indagação
analítica sobre os acontecimentos do dia a dia.
Assim, por exemplo, a simples pesquisa de até que ponto a venda uma
variedade de produtos é proveitosa para uma empresa pode provocar menores
lucros e até prejuízos. Portanto, questionar sobre a conveniência de concentrar
a produção em um só artigo ou manter diversos deles é fato vital nas
indústrias; o mesmo ocorre no comércio com a variedade de mercadorias, e,
também, nas prestações de serviços.
70
3.7.3 Consultoria
O contador em sua função de consultoria pode realizar indagações
analíticas que oferecem conclusões sobre os critérios de conveniência.
Pequenas, médias e grandes empresas necessitarão da mesma atenção.
Diversificar, manter a diversificação ou não, são questões do dia a dia que um contador pode estudar para a orientação de seus clientes. A importância da análise de custos destaca-se como algo de relevância na vida dos negócios. (SÁ, 2009)
As questões relacionadas a custos podem ser resolvidas com
simplicidade devido aos avanços da informática que beneficiam os sistemas a
serem utilizados. É só adotar um bom método, adequado ao que a empresa
necessita.
O fato de alguns empresários entenderem que a escrita contábil só tem
a finalidade de cumprir formalidades fiscais impede-os mesmos de tirar um
grande proveito do valor que representa a análise das informações, mas isso
não deve representar um obstáculo e sim, um estímulo para o contador, no
sentido de esclarecer e ajudar.
Conforme Sá (2009) é natural que um comerciante possa desconhecer
tal utilidade, mas deixa de ser natural que o profissional contábil deixe de
prestar orientação, mesmo quando essa não venha a ser solicitada. Compete
ao contador a iniciativa de mostrar o valor de uma análise de situação, a
importância dos levantamentos e estudo dos custos, a dos controles internos
mesmo singelos, de administração financeira de menor risco.
Um homem de negócios quase sempre entende bem do ramo que tem
como atividade, mas, nem sempre de como se administra de forma eficiente;
saber comprar, vender e fabricar não basta. Empresários bons entendedores
das técnicas comerciais e industriais podem fracassar por não valorizarem as
orientações técnicas contábeis e administrativas e, em contrapartida, pequenos
empresários podem transformar-se em médios e grandes empresários em
virtude de uma consultoria contábil eficiente.
Muitos empresários podem dar lições de vida e experiências, mas,
poucos entendem o porquê realmente as coisas acontecem em relação ao
comportamento do patrimônio. Por isso, é hábito se encontrar conceitos
71
errados aceitos como certos, com aparência de eficazes, mas na verdade o
sucesso poderia ser ainda maior.
A orientação contábil pode e deve corrigir erros administrativos, tenha a
empresa a dimensão que tiver os sistemas de informação, por mais
sofisticados que sejam serão sempre ineficazes se não forem utilizados como
instrumento de orientação racional. A contabilidade como ciência que é não
pode ser utilizada apenas para informação, mas para orientação nas tomadas
de decisão.
3.8 Tecnologia como apoio para o trabalho de consultoria
Os Consultores de Organização (CO) precisam conhecer todas as
formas de tecnologia disponíveis para otimizar seu trabalho e a gestão das
empresas em que prestam consultoria. Sistemas integrados de informação
como Enterprise Resource Planning (ERP) ou Sistemas Integrados de Gestão
Empresarial (SIGE) no Brasil, redes e sistemas flexíveis de produção e
logística estão em alta. A economia de escala vem sendo substituída por
velocidade e flexibilidade e a Tecnologia da Informação (TI) tem sido o
combustível para que isso aconteça.
A organização que conseguir assimilar as novas tecnologias, transferir
seus recursos e reestruturar-se mais rapidamente, com quedas mínimas em
sua atuação, terá toda a vantagem competitiva sobre os concorrentes.
3.9 Ferramentas da Consultoria
Sendo a empresa uma unidade econômica com finalidade de obter lucro,
torna-se necessária a utilização de ferramentas que otimizem as chances de
sucesso da organização e assim obtenha o lucro esperado, ou o retorno do que
foi investido, ou que pelo menos torne menor as possibilidades de fracasso, ou
que uma decisão equivocada possa prejudicar sua continuidade.
72
As empresas podem ser extremamente beneficiadas com a contratação
de um profissional consultor que fará uso de ferramentas como análises
financeiras, administrativas e contábeis para identificar o comportamento da
empresa em relação ao passado e à concorrência, auxiliando o gestor na
tomada de decisões, desde que possua informações sobre o estado do
patrimônio da empresa, fundamentada por relatórios contábeis. (SÁ, 2008)
As ferramentas são variadas e muitas outras existem, mas este estudo
visa à atuação da consultoria em uma pequena empresa, e a escolha de
fórmulas muito complexas não teria muita praticidade. Assim, foram
apresentadas fórmulas simples, mas que permitem um excelente planejamento
e gestão de uma pequena empresa.
3.9.1 Administrativas
Ao consultor caberá a função de estudar detalhadamente todos os
processos internos de uma empresa, verificar se possui controles e se são
eficientes. Deverá orientar os gestores sobre a importância de se implantar um
bom sistema de controle interno para que todos os setores de uma organização
sejam enxutos e eficazes de forma que conduzam à eliminação de perdas.
A elaboração de controles e acompanhamentos internos é uma
importante ferramenta que traz somente benefícios, se desenvolvida
adequadamente.
É importante ressaltar que uma empresa que aplica controles internos
em suas operações conhecerá sua real situação, portanto, é fundamental que
se tenha um planejamento capaz de certificar que os controles são cumpridos
oferecendo uma visão geral da gestão.
Não basta apenas implantar controles, é preciso revisões periódicas de
forma a atestar que os controles até então implantados estão sendo seguidos.
Um monitoramento permanente se faz necessário, para certificar se os
controles surtem os efeitos desejados ou até mesmo para realizar ajustes para
torná-lo eficiente.
73
3.9.1.1 Controle de caixa
O controle de caixa de uma empresa deve ser feito quantas vezes for
necessário, sempre no fechamento, toda vez que houver uma troca de turnos
dos funcionários responsáveis pelo caixa e em casos de auditoria. Pode ser
feita através de sistemas ou manualmente.
É importante para conferência, no final do dia, se o valor em espécie
será exatamente igual ao valor registrado no sistema.
Data: ____ /_____ /__________ NumerárioQuantidade de notas / moedas
Total
100,00R$
50,00R$
20,00R$
10,00R$
5,00R$
Total 2,00R$
1,00R$
0,50R$
0,25R$
0,10R$
0,05R$
0,01R$
Forma de Pagamento
Soma
Dinheiro
Cartão de Débito
Cartão de Crédito
Cheques pré-datados
Convênios
Vendas a prazo
Saldo Inicial
Saldo Final
Movimento do Dia
Saldo Inicial - Redução Z
CONTROLE DE CAIXA
Fonte: Elaborado pelos autores
Figura 3: Controle de caixa
3.9.1.2 Livros
Livros sociais são os livros exigidos pela Lei das Sociedades por Ações
74
(Lei nº. 6.404/76). A empresa deve ter os seguintes livros, além daqueles
obrigatórios para qualquer comerciante, revestidos das mesmas formalidades
legais:
a) Livro de Registro de Ações Nominativas;
b) Livro de Registro de Ações Endossáveis;
c) Livro de Transferências de Ações Nominativas;
d) Livro de Registro de Partes Beneficiárias;
e) Livro de Registro de Partes Beneficiárias Endossáveis;
f) Livro de Atas das Assembléias Gerais;
g) Livro de Presença de Acionistas;
h) Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração;
i) Livro de Atas das Reuniões da Diretoria;
j) Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
De acordo com a legislação consolidada no art. 265 do Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) de 1999, as pessoas jurídicas que, de acordo com o
balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuir
patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 e utilizarem sistema de
processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades
econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou
fiscal são obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à
disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos
magnéticos pelo prazo de cinco anos.
3.9.1.3 Missão, visão e valores
A maioria da empresas, principalmente micro e pequenas, não possuem
qualquer estabelecimento de metas e objetivos e não compreendem sua
importância para a organização.
Sem o estabelecimento de metas e propósitos, seus colaboradores e os
próprios proprietários não sabem para onde e como a organização está indo.
Costa (2006) afirma que sem propósito a organização fica como um
barco sem motor: qualquer onda ou corrente pode levá-la para qualquer lado
75
ou, na ausência delas, permanecerá estática.
Estabelecer a missão, a visão e os valores de uma organização é
estabelecer um caminho a seguir.
3.9.1.3.1 Missão
A missão deve responder o que a empresa ou a organização se propõe
a fazer, e para quem. É uma declaração resumida do propósito e das
responsabilidades dela diante dos seus clientes: por que a empresa existe, o
que a empresa faz e para quem faz. Para Costa (2006), é a razão da existência
da organização.
Antes de definir a missão da empresa é necessário observar as
necessidades dos consumidores, seus desejos, e os produtos que serão
oferecidos para saciar essas necessidades. A missão dever estar orientada
para o exterior da organização, nas necessidades da sociedade e dos seus
indivíduos.
Todos os que trabalham na organização devem conhecê-la,
compreendê-la, vivê-la e sentir-se atraídos e comprometidos com seus
objetivos. A missão dever ser simples, clara e direta, não pode de forma
alguma confundir o individuo e causar-lhe duvidas.
A missão demarca a área em que a empresa vai atuar. Deve ser formulada de forma que entusiasme seus colaboradores e sinalize a fornecedores, clientes, parceiros e comunidade os valores da empresa. (FERNANDES; BERTON, 2005, p. 150)
3.9.1.3.2 Visão
A visão de uma organização dever ser a situação desejada a longo
prazo, deve ser um objetivo ambicioso e servir como um guia para a definição
dos objetivos e a realização da missão. Deve ser a convicção e a compreensão
de para onde deve seguir a organização, e como serão tratados os recursos
76
materiais e humanos nessa trajetória. É a visão que determina os objetivos de
investimento, desenvolvimento, trabalho, estratégias para alcançar o sucesso
da organização.
Para Hitt, Ireland e Hoskisson (2008), a visão é um retrato do que a
empresa pretende ser e, em termos amplos, do que pretende realizar.
3.9.1.3.3 Valores
Valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para
os comportamentos, atitudes e decisões das pessoas, que no exercício das
suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a
missão, na direção da visão.
O conjunto de valores define comportamentos e atitudes que definirão
como os empregados devem se portar individualmente, como se relacionam
entre si, como se relacionam com os clientes, como a empresa trata seus
clientes, como ela faz negócios, como se relaciona com a comunidade, qual a
responsabilidade frente à sociedade, que valores, crenças ou princípios são
importantes para a empresa.
Segundo Costa (2006), valores são atributos realmente importantes para
a organização, virtudes que devem ser preservadas, meritizadas e
incentivadas.
3.9.1.4 Organograma
O organograma é um gráfico universal que é utilizado para representar a
estrutura organizacional, é a representação gráfica da estrutura da empresa.
A criação do organograma exige um estudo da organização e a definição
do que se pretende representar.
Recentemente há uma propensão de mudança nos organogramas das
empresas chamada de downsizing que é o achatamento do organograma. Esta
77
técnica promove a redução dos níveis hierárquicos da empresa, para aproximar
os níveis da organização, reduzir mão-de-obra, custos e agilizar processos
decisórios. Em outras palavras, reduz a verticalização da estrutura
organizacional.
3.9.1.5 Fluxograma
O fluxograma é um diagrama, ou uma representação gráfica do fluxo de
processos de uma organização, que permite uma visão completa do fluxo,
facilitando uma análise da empresa.
O termo fluxograma vem do inglês flow (fluxo) mais chart (gráfico).
O fluxograma constitui uma das mais usadas ferramentas de trabalho dos analistas, porque possui algumas vantagens que facilitam o desenvolvimento da etapa de análise e redesenho do processo em estudo. (D’ASCENÇÃO, 2007, p. 111)
Essa ferramenta administrativa, quando aplicada, permite ao consultor
visualizar todo o processo, seu funcionamento, se há falhas de funcionamento,
gargalos, retrabalhos e ainda outros problemas que envolvam o processo.
Devido à padronização dos símbolos que são utilizados, não há dupla
interpretação possibilitando assim uma melhor análise e fácil atualização,
contribuindo para o diagnóstico de falhas e propostas de soluções.
3.9.1.6 Manuais da empresa
Os manuais são documentos elaborados em uma empresa com a
finalidade de uniformizar os métodos nas diversas áreas de atividade e podem
ser escritos ou on-line. Devem ser elaborados de acordo com as características
e necessidades próprias de cada empresa e analisados periodicamente não só
pelos gestores responsáveis, mas também pelos usuários em geral.
As organizações podem adotar vários tipos de manuais para orientar e
fixar procedimentos para as áreas técnicas e administrativas. Será dado
78
enfoque na área administrativa.
Segundo D’Ascenção (2007, p.155), os manuais de processos
administrativos têm, basicamente, como finalidades:
a) divulgar quais as atividades (o que é feito) ao pessoal envolvido com
o processo;
b) permitir padronização de procedimentos (como, quando, quem faz e
onde é feito), de forma que todos os funcionários e áreas da
empresa, envolvidos com o processo possam desenvolver suas
atividades de maneira eficiente e eficaz;
c) delimitar as áreas de competências dos órgãos envolvidos com o
processo;
d) permitir coordenação efetiva de todas as atividades do processo,
entre os órgãos responsáveis por sua execução.
A empresa que adota um manual de processos certamente terá mais
facilidade quando houver troca de funcionários, na organização e atribuição
das funções de cada departamento, de que forma onde e como devem ser
feitas.
Manual é o conjunto, ou a coleção sistemática de normas, diretrizes, políticas, objetivos, instruções e orientações que indicam para todos os funcionários da organização o que deve ser feito, como, onde, quando, quem deve fazer e por que é feito. (D’ASCENÇÃO, 2007, p.152)
3.9.1.7 Licenças
Todos os ramos de atividade necessitam de licenças, mas existem
algumas que são específicas, como por exemplo, para a área da saúde e
alimentação. Cada licença possui um prazo de validade dependendo do órgão
que a expede.
O vencimento e a renovação das licenças devem ser acompanhados
para não prejudicar o andamento da empresa, podendo acarretar multas e até
o fechamento dela.
79
3.9.2 Financeiras
3.9.2.1 Indicadores financeiros
Os indicadores financeiros são índices apurados com os valores da
empresa, com o objetivo de auxiliar o gestor a fazer um acompanhamento da
sua situação econômica e financeira.
O gestor, por meio dos indicadores financeiros, poderá tomar as
decisões gerenciais necessárias, visando corrigir os desvios que estão
prejudicando o desempenho dos negócios sob o ponto de vista financeiro.
Os índices financeiros de uma empresa são obtidos pelo confronto entre
contas ou grupos de contas para interpretação da situação financeira da
empresa em um determinado momento. O resultado individual de um indicador
pode não representar um resultado significativo, pois deve-se levar em conta
alguns fatores, entre eles o ramo de atividade da empresa e compará-los com
índices de períodos anteriores ou com índices da concorrência.
Os índices financeiros são relações entre contas ou grupo de contas das demonstrações contábeis, que tem por objetivo fornecer-nos informações que não são fáceis de serem visualizadas de forma direta nas demonstrações contábeis. (SILVA, 2008, p. 225)
Margem Líquida Lucro Líquido/Vendas Líquidas
Retorno sobre o Ativo total Lucro Líquido/Ativo Total
Giro de Estoque Custo Mercadorias Vendidas/Estoques
Giro de Contas a receber Vendas Líquidas/ Duplicatas a Receber
Giro de Fornecedores Custo Mercadorias Vendidas/Fornecedores
Giro do Ativo Vendas Líquidas/ Ativo Total
(Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)(Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo)
Liquidez Corrente Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Seca (Ativo Circulante - Estoques - Despesas Antecipadas)/ Passivo Circulante
Liquidez Imediata Disponibilidades / Passivo Circulante
Endividamento Geral (Passivo Circulante + Passivo Exigivel a Longo Prazo) / Ativo Total
Endividamento a Curto Prazo Passivo Circulante / Ativo Total
INDICADORES FINANCEIROS
Liquidez Geral
Fonte: Elaborado pelos autores Quadro 3 – Indicadores financeiros
80
3.9.2.1.1 Margem líquida
Esse indicador tem como objetivo demonstrar qual é a lucratividade da
empresa, ou seja, o poder de ganho da empresa comparando seu lucro líquido
com relação a seu montante de venda.
A Margem Líquida (ML) ou índice de lucratividade é considerado como
um índice cujo o resultado quanto maior, melhor para a empresa, sendo que
deverá ser comparado com as empresas do mesmo setor.
3.9.2.1.2 Retorno sobre o ativo total
Todo e qualquer empresário, independentemente do ramo de atividade
empresarial, quando investe recursos financeiros em um negócio, tem uma
expectativa de obter um determinado retorno dos seus investimentos.
O Retorno sobre o Ativo Total, Return on Investiment ou Return on Total
Assets (ROI ou ROA) tem a finalidade de demonstrar para o gestor qual é o
seu poder de ganho, ou retorno, ou ainda a rentabilidade dos negócios sobre o
capital investido na empresa.
3.9.2.1.3 Giro
Assaf Neto e Silva (2002) dizem que o termo giro refere-se aos recursos
correntes (curto prazo) da empresa, geralmente identificados como aqueles
capazes de serem convertidos em caixa no prazo máximo de um ano.
O giro é o movimento de um bem dentro da empresa, ou na sua relação
com terceiros. Tem o mesmo significado de rotação ou circulação. Os giros
mais comuns são os de estoque, os de valores a receber, o de fornecedores e
o do ativo. O cálculo do giro é objeto de real importância no exame de uma
administração e pode ser comprovado através de diversas fórmulas
81
apresentadas na análise dos balanços contábeis.
3.9.2.1.4 Giro de Estoque
O Giro do Estoque (GE) resume-se em notar quantas vezes o estoque
girou no período. Quanto maior o giro do estoque, melhor. Seu estudo torna-se
necessário nas análises econômicas para medir a capacidade na obtenção de
créditos e nas análises financeiras para as necessidades monetárias de
reposição do estoque.
O giro dos estoques é importante para uma empresa porque o os estoques são os ativos circulantes menos líquidos. Como a empresa tem os fundos imobilizados nos estoques, é vantajoso para elas vendê-los o mais rápido possível para liberar o caixa para outros usos. Geralmente, um alto giro de estoques é considerado um uso eficaz desses ativos. (GROPPELLI; NIKBAKHT, 2002, p. 360)
3.9.2.1.5 Giro de contas a receber
De acordo com Gitman (2004), o Giro das Contas a Receber (GCR) dá o
número de vezes, a cada ano, pelo qual as contas a receber são efetivamente
transformadas em caixa. Quanto maior o GCR, melhor.
3.9.2.1.6 Giro de Fornecedores
O Giro de Fornecedores (GF) indica quantas vezes as contas a pagar
giraram em média no período. É a relação entre o Custo das Mercadorias
Vendidas (CMV) e fornecedores.
3.9.2.1.7 Giro do ativo
82
O Giro do Ativo indica a eficiência com que a empresa usa seus ativos
para gerar vendas.
Existe um grande interesse da empresa em vender bastante com relação ao valor do ativo. Quanto maior o “giro” do ativo pelas vendas, maiores as chances de cobrir as despesas com uma boa margem de lucro. (IUDÍCIBUS, 2008, p. 100)
3.9.2.2 Indicadores de Liquidez
Os índices de liquidez comumente empregados são: geral, corrente,
seca e imediata. Estes estabelecem relação entre bens e direitos com
obrigações da empresa. Normalmente são explicados da forma quanto maior,
melhor.
Os índices de liquidez medem a capacidade da empresa em fazer frente
a seus compromissos de curto prazo, registrados no Passivo Circulante (PC).
Para Groppelli e Nikbakht (2002) o grau de liquidez de um ativo depende da
rapidez com que ele é transformado em caixa, sem incorrer em perda
substancial.
Na empresa o dinheiro precisa ser aplicado. O administrador precisa
movimentar os recursos existentes, a fim de que este gere novos recursos.
Se esses índices forem superiores a um, temos uma resposta positiva,
pois para cada real devido existe um valor maior em recursos para pagamento.
A mesma lógica é valida quando esses índices forem inferiores a um, nesse
caso, não existem recursos para pagamento.
Se a empresa estiver com estoque desnecessário, a interpretação do
índice pode ser ilusória, uma vez que a demora em realizar os estoques em
valores monetários pode ser grande, gerando falta de liquidez imediata.
3.9.2.2.1 Liquidez geral
A função deste índice é indicar a capacidade de pagamento geral da
83
empresa.
O Índice de Liquidez Geral (ILG) mostra a relação entre o Ativo
Circulante (AC) mais o Realizável a Longo Prazo (RLP) e o Passivo Circulante
(PC) mais o Exigível a Longo Prazo (ELP), ou seja, o total de recursos de curto
e longo prazo pelo total de obrigações de curto e de longo prazo.
Este indicador demonstra a saúde financeira de longo prazo da empresa. Seu resultado, nem sempre retrata uma situação fiel, tendo em vista que compreende contas ativas e passivas que podem apresentar prazos muito diferenciados. (TÓFOLI, 2008, p. 58)
3.9.2.2.2 Liquidez corrente
Reflete a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo. O
Índice de Liquidez Corrente (ILC) é a relação entre o ativo circulante e o
passivo circulante. De acordo com Groppelli e Nikbakht (2002) este índice
indica aproximadamente a margem de segurança disponível para a empresa
satisfazer as dívidas no curto prazo.
Na pequena empresa, este índice pode variar dependendo do setor de
atividade e do tipo de empresa. Por isso, para que o microempresário possa
fazer comparações é necessário que o índice obtido seja comparado com outra
empresa similar.
3.9.2.2.3 Liquidez seca
Tem como objetivo apresentar a capacidade de pagamento da empresa
no curto prazo sem levar em conta os estoques, considerados elementos
menos líquidos do ativo.
O Índice de Liquidez Seca (ILS) exclui o valor dos estoques da parcela
de recursos para pagamento e concentra-se em ativos mais facilmente
conversíveis em caixa.
Este índice determina se uma empresa pode cumprir suas obrigações
84
com credores se as vendas caírem. Entretanto, nem sempre um índice de
liquidez seca baixo é sintoma de situação financeira difícil. Marion (2005)
exemplifica que um supermercado, cujo investimento em estoques é alto, e que
a maioria absoluta das vendas são feitas à vista, tem um índice de liquidez
seca baixo, e para fins de análise torna-se necessário comparar os índices
obtidos com outros do mesmo setor.
3.9.2.2.4 Liquidez Imediata
O Índice de Liquidez Imediata (ILI) mede a disponibilidade imediata para
liquidar os compromissos de curto prazo, é a relação entre o disponível e o
passivo circulante.
De todos os indicadores de capacidade de pagamento, esse é o que realmente se caracteriza como de liquidez, uma vez que trabalha com os elementos patrimoniais do ativo circulante, que podem ser disponibilizados imediatamente, ou quase imediatamente, para pagamento de contas e que são agrupados sob o nome de disponibilidades. (PADOVEZE; BENEDICTO, 2007, p. 140)
As empresas não devem manter disponibilidades muito elevadas,
deixando assim de investir na própria atividade.
3.9.2.3 Indicadores de Endividamento
Revelam o grau de endividamento da empresa com terceiros. A análise
desses indicadores por diversos exercícios mostra a política de obtenção de
recursos da empresa, se financia seu ativo com recursos próprios ou de
terceiros e em que proporção.
O endividamento a longo prazo implica em pagamentos periódicos de
juros, além de recursos para liquidar o principal na data do vencimento. Para
cumprir com esses compromissos, a empresa precisa gerar lucro suficiente
para cobrir o pagamento das dívidas.
Estes índices aplicados a uma pequena empresa serão de grande
85
utilidade para que se possa descobrir a quantidade, a qualidade da dívida e o
grau de endividamento da empresa.
Como é necessário saldar as obrigações com os credores antes de distribuir lucros aos acionistas, os acionistas atuais e futuros prestam muita atenção na capacidade de pagamento de dívidas da empresa. Os fornecedores de recursos financeiros se interessam pelo endividamento da empresa, e os administradores, obviamente, também devem se preocupar com ele. (GITMAN, 2004, p. 49)
3.9.2.3.1 Índice de endividamento geral
O Índice de Endividamento Geral (IEG) mostra a dependência dos
recursos de terceiros nos financiamentos do ativo. Tófoli (2008) diz que este
indicador pode apresentar redução na lucratividade da empresa em função dos
custos financeiros desse capital de terceiros.
3.9.2.3.2 Índice de endividamento de curto prazo
O Índice de Endividamento de Curto Prazo (IECP) indica a dependência
dos recursos de terceiros de curto prazo nos financiamentos do ativo. Quanto
menor, melhor.
3.9.2.4 Fluxo de caixa diário
O fluxo de caixa é um instrumento (planilha) pelo qual o administrador financeiro planeja e administra os numerários da empresa, isto é, as entradas e saídas de dinheiro do caixa da empresa. Funciona como uma agenda sofisticada onde são registrados todos os recebimentos esperados e pagamentos programados, num certo período. (TÓFOLI, 2008, p. 69)
Os recursos financeiros disponíveis em uma empresa precisam ser
gerenciados com competência e o administrador financeiro precisa prever
situações de falta ou sobra de dinheiro no caixa.
86
A administração eficiente do caixa contribui significativamente para
elevar ao máximo o lucro das empresas. Uma crise de caixa pode ocorrer se
administradores de médias e pequenas empresas ficarem excessivamente
preocupados com lucros e crescimento e não perceberem que eles precisam
ser alcançados simultaneamente a uma boa situação de caixa.
Esses dados financeiros podem ser organizados e controlados por meio
de uma simples planilha de Excel.
Assim torna-se necessário que as empresas de qualquer porte e ramo
de atividade adotem planilhas de fluxo de caixa por período, um projetado e
outro realizado. O objetivo do fluxo de caixa projetado é assegurar que não
faltem fundos em situações diversas ou sobras excessivas e o fluxo de caixa
realizado registra a movimentação ocorrida de fato com o numerário da
empresa.
A comparação possibilita identificar as variações ocorridas e os motivos
pelas quais ocorreram se por falha de projeção ou de gestão, permitindo a
correção destas falhas.
A identificação das causas de eventuais divergências de valores dará
origem a informações úteis para a tomada de decisões sobre o planejamento
financeiro futuro.
3.9.2.5 Análise de crédito
Ao estabelecer sua política de análise de crédito, a empresa deve ter
padrões que definam a concessão do crédito, em quais situações deve ser
concedido, qual o valor do limite do crédito, estabelecer princípios que possam
ser aplicados para a realização do maior volume de vendas e haja segurança
de recebimento dos valores correspondentes.
As condições da empresa para autorizar o crédito, definidas em sua
política, devem ser informadas aos clientes, sempre que eles demonstrarem
interesse em comprar a prazo.
A política de cobrança deve ser implementada em conjunto com a política de credito. Não deve ser facilitada demasiadamente a concessão de credito para, posteriormente, ter de aplicar rigidez na
87
cobrança, ou vice-versa. Se já for esperada a dificuldade de cobrança no ato da concessão de crédito a determinados clientes, a avaliação do credito deverá ser mais rigorosa. (HOJI, 2004, p.141)
Antes da concretização da venda deve-se realizar uma análise criteriosa
e detalhada dos dados cadastrais do cliente, que devem se repetir quantas
vezes acontecer a venda a prazo, mantendo assim a ficha cadastral atualizada.
A situação do cliente deve ser avaliada e acompanhada, observando seu
histórico de pontualidade ou atraso no cumprimento das obrigações e sobre
sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo Tófoli (2008), na análise de crédito a ser concedido, deve-se
levar em consideração os cinco Cs: caráter, capacidade, capital, colateral e
condições.
O aumento das vendas poderá trazer melhores resultados financeiros,
mas deverá haver um equilíbrio, que deve prevalecer entre esse resultado e a
menor exposição ao risco.
3.9.2.6 Procedimento de Cobrança
Mesmo fazendo um cadastro completo dos clientes e adotando uma
política de crédito adequada para as vendas a prazo, alguns clientes acabam
atrasando o pagamento de suas contas. Nesta situação a empresa se vê diante
da temível inadimplência, que pode comprometer o equilíbrio financeiro.
Sendo assim, é preciso agir com rapidez. Iniciar prontamente o processo
de cobrança, para receber os recursos financeiros em atraso, a fim de
preservar a saúde financeira da empresa.
A empresa deve estabelecer formas, prazos e valores para os seguintes
procedimentos de cobrança:
a) sistema de controle das contas a receber;
b) penalidades financeiras como multas e juros;
c) atraso máximo permitido, a partir do qual as ações de cobrança
serão iniciadas;
d) critérios e parâmetros para a renegociação da dívida;
e) contatos a serem feitos e seus respectivos prazos;
88
f) registro do cliente inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito;
g) prazo e forma de comunicação ao fiador ou avalista;
h) extrajudiciais e judiciais a serem tomadas;
i) respeito ao Código de Defesa do Consumidor no que se refere à
cobrança de dívidas.
Os procedimentos de cobrança devem ser estruturados de acordo com o
tamanho e a necessidade da empresa. Para a pequena empresa, basta
nomear e treinar um colaborador para ser o responsável pela execução e pelo
controle do trabalho de cobrança.
3.9.2.7 Verificação e controle do estoque
O orçamento empresarial é uma ferramenta de planejamento da
previsão de vendas, das compras, dos níveis de estoque, das metas de gastos
com fornecedores e despesas operacionais.
O planejamento e controle orçamentário não deixam que os problemas
sejam resolvidos quando aparecem, permitindo a antecipação dos mesmos
através de decisões pró-ativas. (SCHAEPPI, 2008)
No caso das pequenas empresas, a gestão é centralizada ao
proprietário facilitando a implementação do orçamento empresarial, pois a
proximidade aos colaboradores facilita na coordenação dos esforços
necessários.
Para os pequenos empresários, o orçamento empresarial é uma
ferramenta de planejamento e controle de resultados necessários, mas a
maioria acha que deve ser utilizada apenas pelos grandes grupos
empresariais. De fato, os controles orçamentários são mais utilizados em
empreendimentos de médio e grande porte.
O orçamento empresarial pode ser uma ferramenta facilitadora nas
tomadas de decisões, além de ser possível de ser implementada em pequenas
empresas. Conhecer e controlar um empreendimento por menor que seja é de
fundamental importância para que ele permaneça ativo e gerando resultados
satisfatórios aos sócios. (SCHAEPPI, 2008)
89
3.9.2.8 Controle de cheque pré-datado recebidos
O cheque pré-datado, nada mais é do que um financiamento direto da
empresa ao consumidor. Trata-se de uma linha de crédito onde não há
burocracia e sua operacionalidade é fácil, pois basta apresentá-lo ao banco,
tem base legal, antiga tradição no mercado brasileiro e do ponto de vista
jurídico é um contrato verbal.
A partir de 11.03.1991, com a entrada em vigor do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), a transação efetuada entre o vendedor e o comprador,
firmando a forma de pagamento através do cheque pré-datado, passou a ter
regulação expressa em lei. O comerciante oferece ao consumidor a
oportunidade de pagar com cheque pré-datado e essa forma de pagamento
posta à disposição do consumidor, vincula o comerciante e integra o contrato
de compra e venda ,seja verbal ou escrito.
Se o cheque for apresentado pelo vendedor na data combinada e não
tiver fundo, ele tem a seu dispor as alternativas legais para tentar receber seu
crédito e se a empresa depositar o cheque antes da data combinada
responderá por todos os danos que causar ao consumidor, podendo ter que
pagar indenização por danos morais. Por isso se faz necessário um rígido
controle por parte das empresas que aceitam essa forma de pagamento para
que não prejudiquem seus clientes.
Existem softwares específicos para esse fim, mas o controle de cheques
pré–datados recebidos por uma pequena empresa pode ser feito através de
uma planilha no Excel onde os dados dos cheques e dos clientes que os
emitiram ficam registrados para consulta. Esse controle também é necessário
para que se faça a previsão no fluxo de caixa desses depósitos em conta
corrente e para controle de reapresentação em caso de devolução.
CLIENTE BANCO Nº CHEQUE VALOR DATA DA VENDA Nº CUPOM DATA DEPÓSITO OBSERVAÇÕES
PLANILHA DE CONTROLE CHEQUES PRÉ - DATADOS
Fonte: elaborado pelos autores
Quadro 4 – Controle de cheques pré-datados
90
3.9.2.9 Controles de contas a receber
Dependendo do porte da empresa, é necessária a utilização de sistemas
informatizados para o controle de vendas a prazo. No caso de empresas de
pequeno porte, é possível fazer uso de planilhas ou fichas de controle por
cliente de forma simplificada, onde deverão ser previamente registrados os
valores de vendas que serão recebidos, acompanhados, no decorrer do mês,
pelo seu efetivo recebimento.
A adoção de um controle de vendas a prazo possibilita ao pequeno
empresário prever receitas futuras e programar as compras da empresa.
Torna-se mais fácil acompanhar o comportamento mensal das vendas a prazo
e as suas variações, bem como o prazo médio concedido para os pagamentos
realizados a prazo.
3.9.2.10 Análise vertical e horizontal
Por meio dessas análises, pode-se visualizar rapidamente variações
anormais de contas de uma demonstração financeira e, assim, elaborar
estudos mais detalhados sobre essas anormalidades.
Além dos indicadores, a transformação dos valores das demonstrações financeiras em números relativos ou percentuais é de grande valia para a análise financeira, no objetivo de melhorar sua visibilidade e possibilitar a identificação de pontos positivos ou negativos. Esse instrumental básico tem sido denominado análise vertical e horizontal. (PADOVEZE; BENEDICTO, 2007, p.183)
O objetivo da Análise Vertical (AV) é poder observar, através dos
exercícios, a conduta das demonstrações financeiras mostrando a participação
percentual em cada exercício social de subcontas em relação a uma conta
base. A ideia é comparar a proporção de cada subconta dentro do cenário
global e suas evoluções nas comparações em exercícios diferentes.
O objetivo do estudo através da Análise Horizontal (AH) é comparar a
evolução individual das contas que compõem as demonstrações financeiras em
períodos de tempos consecutivos.
91
A Análise Horizontal sobre o ano base (AHb) mede a evolução da conta
ao longo dos períodos, tomando-se como base o valor mais antigo da
sequência. A Análise Horizontal sobre o ano anterior (AHa) mede a variação
percentual ocorrida entre dois períodos sucessivos, tendo em vista analisar sua
uniformidade em relação aos períodos em estudo.
3.9.3 Ferramentas Contábeis
O consultor deve fazer da contabilidade uma fonte de informações para
que possa orientar os gestores a tomarem decisões seguras e coerentes de
acordo com seu negócio. Ao utilizar a contabilidade como ferramenta, as
possibilidades de continuidade do negócio tornam-se maiores e as decisões
serão tomadas sob uma nova perspectiva, com muito mais segurança e
possibilidades de sucesso.
O campo de atuação do contador abrange todas as atividades da
empresa e ele deve orientar o cliente com seus conhecimentos e todos os
elementos oferecidos pela contabilidade para a maximização dos resultados.
Nesse aspecto, a contabilidade passa a ocupar a posição de ferramenta de
apoio ao consultor e ao empresário, deixa de se prender a normas e
regulamentos fiscais para uma posição de apoio gerencial.
3.9.3.1 Princípios contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n. 750/93,
determinou os seguintes Princípios Fundamentais de Contabilidade:
a) no Art. 4º o Princípio da Entidade;
b) no Art. 5º o Princípio da Continuidade;
c) no Art. 6º o Princípio da Oportunidade;
d) no Art. 7º o Princípio do Registro Pelo Valor Original;
e) no Art. 8º o Princípio da Atualização Monetária;
92
f) no Art. 9º o Princípio da Competência;
g) no Art. 10 º o Princípio da Prudência.
A formação dos princípios contábeis deveu-se preferencialmente a respostas graduais que os contadores foram desenvolvendo, ao longo dos séculos, a problemas e desafios formulados pelas necessidades práticas. (IUDÍCIBUS, 2008, p.11)
Todos os princípios são importantes e devem ser observados e
praticados pelo contador na escrituração contábil. Porém, o Princípio da
Entidade, em especial deve ser observado, pois o pequeno empresário
costuma misturar seu patrimônio pessoal com o da empresa e também as
despesas pessoais com as despesas da empresa. Este fato distorce os
resultados apurados na contabilidade, assim como os resultados dos
indicadores financeiros e contábeis não refletindo a verdade sobre a situação
financeira da empresa.
3.9.3.2 Livros Contábeis
Livros contábeis são aqueles utilizados pelo setor de contabilidade.
Destinam-se à escrituração contábil dos atos e dos fatos administrativos que
ocorrem na empresa.
Segundo o Código Comercial Brasileiro, todos os comerciantes estão
obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e a
manter os livros necessários para esse fim. Deverão, ainda, conservar em boa
guarda toda a escrituração, correspondências e demais papéis pertencentes ao
giro de seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam
ser relativas.
Os principais livros utilizados pela Contabilidade são descritos a seguir:
3.9.3.2.1 Livro Diário
É obrigatório o uso deste livro, que constitui o registro básico de toda a
93
escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou
operações da atividade, ou que modifiquem ou possam a vir a modificar a
situação patrimonial da pessoa jurídica, observado o seguinte:
a) esse livro deve se encadernado com folhas numeradas
seguidamente, conter, respectivamente, termos de abertura e de
encerramento e ser autenticado pelo órgão competente;
b) os lançamentos nesse livro poderão ser efetuados diretamente ou
por reprodução, ou por meio de processamento eletrônico de dados.
É admitida a escrituração resumida do diário, por totais que não
excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam
numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que
utilizados livros auxiliares (devidamente autenticados na forma prevista para o
Diário) para registro individualizado e conservados os documentos que
permitam sua perfeita verificação. Nos lançamentos resumidos do Diário,
devem ter referências às páginas dos livros auxiliares em que as operações
estiverem registradas de forma individualizada.
3.9.3.2.2 Livro Razão
A pessoa jurídica deverá manter em boa ordem e segundo as normas
contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizados para resumir ou
totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no diário, devendo
a sua escrituração ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das
operações.
3.9.3.2.3 Registro de Duplicatas
O livro Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória caso a
empresa realize vendas a prazo com emissão de duplicatas, podendo, desde
94
que devidamente autenticado no Registro do Comércio, ser utilizado como livro
auxiliar da escrituração mercantil.
3.9.3.2.4 Livro Caixa e Livro Contas-correntes
Os livros auxiliares Caixa e Contas-Correntes, que também podem se
escriturados em fichas, são dispensados de autenticação quando as operações
a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros
devidamente registrados.
Na escrituração contábil, é permitido o uso de códigos de números ou de
abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das
formalidades de registro e autenticação (parágrafo 1o. do art. 269 do RIR/99).
Esse livro pode ser o próprio livro Diário, que deverá conter,
necessariamente, no encerramento do período-base, a transcrição das
demonstrações contábeis, ou o livro utilizado para registro do plano de contas
e/ou históricos codificados, desde que revestidos das formalidades legais,
registro e autenticação.
3.9.3.2.5 Registro de inventário
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e
deve registrar todas as mercadorias em estoques quando do encerramento do
balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão
escriturar o Livro Registro de Inventário trimestralmente ou anualmente quando
houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário,
com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
As demais empresas, optantes pelo Lucro presumido e Simples Federal
escrituram o livro no final de cada ano calendário.
O livro Registro de Inventário, modelo 7, está previsto nas legislações do
95
Imposto de Renda, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
3.9.3.2.6 Relatórios para verificação do inventário
O inventario físico representa um procedimento de controle que visa
apurar as responsabilidades das pessoas que custodiam os bens da empresa,
sendo recomendável que estas não participem da contagem.
O inventário consiste no processo de verificação da existência física dos estoques na empresa, nos quais se incluem as mercadorias para revenda, os produtos industrializados, estoques de matérias-primas, materiais auxiliares, materiais de consumo e ainda bens que fazem parte do ativo imobilizado da empresa. Pode-se inventariar ainda, as contas a pagar e as contas a receber. (SCHMIDT; SANTOS; GOMES, 2003, p. 13)
O primeiro passo é inventariar os bens de estoque, depois confrontar os
itens inventariados com os controles internos: as diferenças entre a contagem
física e os constantes dos controles, deverão ser analisadas e investigadas.
A realização do inventário poderá ser aberta ou fechada. Na aberta, o
responsável emitirá um relatório com os itens a serem inventariados sem as
quantidades, que serão levantadas no inventário físico e depois digitará no
sistema para que este faça a comparação e mostre as divergências, se houver.
No caso da fechada, o sistema emitirá o relatório com as quantidades e o
inventariante somente verificará se está correto.
Nos relatórios deverão constar ainda os locais que foram inventariados,
o dia e horário, a identificação e assinatura dos envolvidos.
3.9.3.2.7 Demonstrações contábeis
Conforme a Lei 6.404/76 alterada pela Lei 11.638 de 28/12/2007, as
principais demonstrações financeiras são: balanço patrimonial, demonstração
dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício,
96
demonstração das origens e aplicações de recursos, demonstração dos fluxos
de caixa e demonstração do valor adicionado, caso seja uma empresa aberta.
A base da estruturação das informações necessárias para a condução de um modelo de gestão empresarial está contida nas duas demonstrações contábeis básicas: o balanço patrimonial e a demonstração de resultados. Elas se configuram, na realidade, em dois grandes modelos sintéticos de decisão para gestão econômica. Todos os demais modelos decisórios, mais analíticos ou específicos, são, na realidade, modelos decorrentes e complementares ao balanço patrimonial e à demonstração de resultados. (PADOVEZE; BENEDICTO, 2007, p.27)
O balanço patrimonial demonstra a posição financeira da empresa em
uma determinada data e é composto por contas representativas do ativo,
passivo e patrimônio líquido, agrupadas em ordem decrescente de grau de
liquidez para o ativo e de exigibilidade para o passivo, de modo a facilitar o
conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) fornece um resumo
financeiro das receitas, deduções, custos e despesas que resulta em lucro ou
prejuízo para a empresa. Embora sejam elaboradas anualmente para fins de
legais de divulgação, em geral são feitas mensalmente para fins administrativos
e trimestralmente para fins fiscais.
3.9.3.2.8 Planejamento tributário
O planejamento tributário é uma das ferramentas mais importantes que a
contabilidade pode oferecer às pequenas e médias empresas, indispensável
para diminuir a carga tributária de acordo com os dispositivos legais, isto é,
praticando a elisão fiscal, que não é um artifício ilícito com intuito de sonegar
ou postergar o recolhimento de tributos e sim, um direito fundamentado em
dispositivos constitucionais, que permite às empresas que através de uma
análise de sua situação jurídica, enquadre-as na forma de tributação que lhe
seja menos onerosa.
A legislação é constantemente alterada, portanto o profissional contábil
deve estar sempre muito atento na hora de enquadrar seu cliente em umas das
formas de tributação, para não levar o contribuinte a cometer um crime contra a
97
ordem tributária.
Em cada empresa deve ser feito o programa de trabalho com procedimentos específicos, de acordo com cada realidade, pois nem sempre o planejamento tributário é igual entre os contribuintes, ainda que com as mesmas características. Assim, os casos práticos não devem ser praticados isoladamente. (CHAVES, 2008, p.7)
3.9.3.2.9 Controle de imobilizado
Não existe uma técnica específica para a realização do controle de
imobilizado. É necessário que seja feito de maneira eficiente, demonstrando
informações necessárias para a tomada de decisões dos gestores, que atenda
eventuais fiscalizações e auditorias e para o controle dos cálculos exigidos
legalmente, como depreciação e amortização.
Registros individuais de bens podem ser mantidos manualmente, no caso de empresas com número relativamente pequeno de itens, ou podem ser mantidos por meio de processamento eletrônico de dados ou outros sistemas. (IUDÍCIBUS; MARTINS; GELBCKE, 2008, p.225)
É importante que as empresas busquem métodos, técnicas e sistemas
que lhes permitam avaliar se a estrutura existente é ideal para o desempenho
da atividade e se o devido controle é realizado de maneira eficiente
administrando:
a) entrada, registro e identificação do bem;
b) controle individual ou coletivo;
c) cálculos matemáticos exigidos por lei;
d) baixas e transferências;
e) guarda da documentação; e
f) inventário físico.
98
CAPÍTULO IV
CONSULTORIA NA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA ME
4 CONSULTORIA NA DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA.ME
4.1 Introdução
A pesquisa foi desenvolvida na Drogaria Boa Vista de Lins no período de
fevereiro a outubro de 2009, com o intuito de verificar a aplicabilidade da
consultoria em uma empresa de pequeno porte e a contribuição que esta
proporciona.
Seja qual for o porte da empresa, ela necessita de bons controles
internos e a aplicação de ferramentas de consultoria trará ao gestor uma visão
estratégica do negócio, do ramo em que está inserido e consequentemente a
possibilidade de aumento nos lucros.
O trabalho teve como proposta analisar os procedimentos da empresa,
levantar quais as ferramentas de consultoria a serem aplicadas com o objetivo
de proporcionar melhorias nos processos.
4.2 Relato e discussão do caso
Durante a pesquisa, várias visitas foram feitas a empresa para
acompanhamento dos procedimentos relativos aos setores administrativo,
financeiro e contábil. As visitas foram feitas em vários horários de forma a
acompanhar todos os procedimentos, desde a abertura até o encerramento do
expediente.
Os procedimentos contábeis também foram verificados junto ao setor
contábil, que na empresa é terceirizado.
99
4.2.1 Acompanhamento dos procedimentos administrativos, financeiros e
contábeis
Dentre as funções do consultor está a de estudar todos os processos
internos da empresa, se os controles são eficientes, enxutos e se evitam
perdas e retrabalhos.
4.2.1.1 Controle de caixa
No início do expediente, um dos proprietários abre o caixa e coloca o
valor para troco na caixa registradora.
A empresa estagiada controla o caixa através de relatório que o sistema
de informação emite ao encerramento de cada dia. O relatório contempla todos
os tipos de vendas (a vista, a prazo, convênios, cartões de débito e crédito e
cheques pré-datados). O numerário é contado e comparado com o totalizador
das vendas a vista, excluindo-se o saldo inicial de caixa que se trata do valor
para troco.
Se o valor estiver correto, separam os cheques a vista e o dinheiro para
depósito bancário e os cheques pré-datados são encaminhados para controle.
Depois é reposta a quantidade de notas e moedas que compõem o troco inicial.
Em caso de divergência, verifica-se se houve alguma venda lançada de
forma incorreta, por exemplo, uma venda a vista lançada a prazo ou vice-versa.
4.2.1.2 Licenças e certidões
É indispensável o controle das licenças e certidões de uma empresa do
ramo farmacêutico, pois ela não pode exercer suas atividades sem que estejam
regulares.
As licenças e certidões necessárias para o funcionamento da Drogaria
100
Boa Vista são controladas pelo Escritório Contábil Direcional que se
responsabiliza pela renovação perante aos órgãos competentes. A certidão de
regularidade do CFF e a autorização de funcionamento da ANVISA são
acompanhadas também pela responsável técnica.
4.2.1.3 Fluxo de caixa
A empresa trabalha apenas com o fluxo de caixa previsto de forma
parcial, ou seja, controlam apenas as contas a pagar, sem levar em
consideração as contas a receber, os cheques pré-datados a serem
depositados e os convênios a serem creditados em conta corrente.
Apesar de não fazerem a previsão das entradas, a empresa consegue
saldar suas obrigações sem atraso, mas não tem informações sobre quando há
o excesso de caixa, ocasião em que poderia investir este valor.
4.2.1.4 Análise de crédito
A Drogaria Boa Vista possui convênios com empresas locais e regionais
que facilitam os cadastros de novos clientes. Porém, cria cadastros para
clientes isolados, mediante apresentação de documentos pessoais e consulta
ao órgão de proteção ao crédito local.
A empresa busca sempre em seu cadastro o maior número de
informações possíveis, inclusive como mais de um endereço e número de
telefones fixos e móveis.
Não é estabelecido um limite de crédito para cada cliente e para se
resguardar, periodicamente a empresa colhe promissórias dos clientes para
terem um título com maior facilidade para protesto.
Caso o cliente possua alguma restrição de crédito, o aceite deverá ter a
concordância de todos os proprietários ou o mesmo será negado. Neste caso,
os atendentes buscarão oferecer outras formas de crédito, como por exemplo,
101
cartão de crédito.
4.2.1.5 Procedimentos de cobrança
Diariamente é emitido um relatório de clientes que estejam com seus
débitos vencidos há quarenta dias contados a partir da data da compra. Estes
clientes têm suas contas bloqueadas e receberão uma ligação para lembrá-los
de seu débito na qual combinam uma data para o pagamento.
Se na data combinada não quitam seu débito, no dia seguinte é enviado
um colaborador para fazer a cobrança pessoalmente e se este não consegue
receber, deixa uma data agendada para a próxima visita.
A empresa monitora estes clientes, verificando a possibilidade de uma
renegociação quando o cliente efetua alguma compra a vista.
Após várias visitas e telefonemas, além da monitoração durante o
período de noventa dias, a empresa mandará para cartório as notas
promissórias que estão em seu poder e posteriormente, caso seja necessário,
para cobrança judicial.
4.2.1.6 Orçamento
A Drogaria Boa Vista realiza suas compras através de telefone –
ligações 0800, internet e visita de representantes.
As cotações são feitas diariamente com diversos fornecedores,
priorizando sempre a compra com laboratórios.
O responsável pelas compras envia e-mail para empresa ou acessa
diretamente o sitio da empresa relacionando sua necessidade de produtos.
Recebendo as cotações, compara o melhor custo benefício, observando: prazo
de entrega, forma de pagamento e cobrança de frete. Caso o fornecedor
necessite de maior prazo para entrega do produto, a empresa possui parceria
com outras drogarias da cidade, onde pega o medicamento emprestado e
102
assim que o recebe, devolve para as mesmas. Sendo que o inverso também
pode acontecer.
Fechando a melhor cotação, avalia sua disponibilidade financeira e
assim parte para negociação, tendo em vista, que neste segmento a prioridade
é a compra à vista, pois proporciona maior desconto. Os descontos obtidos na
compra a vista variam de 8% a 15%, enquanto que na compra a prazo ficam
em torno de 6%.
A empresa sabe da melhor condição em caso de compra com maior
quantidade de medicamentos, porém devido ao espaço e a disponibilidade
sempre tratam seu estoque de forma reduzida.
Departamento:
Solicitante:
Data: / /
Valor Unitário
TotalValor
UnitárioTotal
Valor Unitário
Total
Total Total Total
Prazo de Entrega: Prazo de Entrega: Prazo de Entrega:
Forma de Pagamento: Forma de Pagamento: Forma de Paga mento:
( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não
Justificativa:
/ / / / / /
Comprador
Descrição do Produto
Frete:
Contato:
Telefone:
Obs.:
Aprovado:
Empresa 2
Frete:
Contato:
Telefone:
Empresa 1
Aprovado:
Financeiro Proprietário
ORÇAMENTO DE COMPRAS
Obs.:
Aprovado:
Empresa 3
Frete:
Contato:
Telefone:
Obs.:
Fonte: Elaborado pelos autores Figura 4: Planilha de orçamento de compras
103
4.2.1.7 Controle de cheques pré-datados recebidos
Os cheques pré-datados representam a menor participação dos
recebimentos da Drogaria Boa Vista.
Depois de feito o controle de caixa, os cheques pré-datados recebidos
são arquivados em pasta organizadora e os cheques a serem depositados já
são separados junto ao movimento para depósito.
Alguns clientes costumam trocar o cheque por dinheiro antes do
depósito ou solicitam a prorrogação da data de depósito. Em alguns casos, a
empresa repassa-os para pagamento de alguns fornecedores.
Como não havia nenhum controle sobre os cheques pré-datados, foi
proposto a utilização de uma planilha com campos para identificação do cliente,
data de depósito, data da venda, controle de valores diários e totais para
utilização também no fluxo de caixa, além do campo de observações para
quando da devolução do cheque.
O modelo foi adotado pela empresa que ganhou um melhor controle e
visualização dessa forma de pagamento.
CLIENTE BANCONº
CHEQUEVALOR
DATA DA VENDA
Nº CUPOM
DATA DEPÓSITO
OBSERVAÇÕES
PLANILHA DE CONTROLE CHEQUES PRÉ - DATADOS
DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA. ME
Fonte: Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME Figura 5: Planilha de controle de cheques pré-datados
104
4.2.1.8 Controle de contas a receber
Cada cliente da Drogaria Boa Vista possui um controle individual onde
são arquivadas diariamente as notas fiscais de venda a prazo. As contas são
encerradas quando da solicitação do cliente, mas não existe um vencimento
fixo para cada um.
Os clientes pagam total ou parcialmente as contas, mas se constarem
no relatório de inadimplência, terão seu cadastro bloqueado até a regularização
da dívida. Mesmo assim, o nível de inadimplência é elevado.
4.2.1.9 Livros contábeis
Constatou-se que os registros contábeis são desenvolvidos por empresa
terceirizada e esta é responsável pela escrituração, registro e guarda de tais
livros que são mantidos em ordem e em bom estado de conservação. Os livros
diários possuem as autenticações obrigatórias e os lançamentos estão de
acordo com os princípios contábeis.
4.2.1.10 Verificação e controle do estoque
Na Drogaria Boa Vista, o estoque é acompanhado através do sistema de
informação utilizado pela empresa. As contagens de inventário são feitas
anualmente para encerramento de balanço, porém diariamente o estoque é
acompanhado pelos colaboradores que são orientados a anotarem quando
algum medicamento está faltando na prateleira ou em quantidade muito baixa.
Constatou-se que o relatório utilizado pela empresa para verificação do
estoque proporciona a conferência do lote, quantidade e marca, porém, não
detém a informação quanto à validade do produto. Algo que os colaboradores
se preocupam em acompanhar durante as conferências por amostragem.
105
Com a facilidade de compra e a agilidade na entrega/recebimento, a
Drogaria mantém um estoque baixo, apenas respeitando o limite mínimo dos
produtos de maior giro. No caso de produtos de maior valor e menor giro, a
empresa não mantém estoque fazendo o pedido somente quando necessário e
pegando emprestado de outra drogaria até o recebimento.
4.2.1.11 Planejamento tributário
A empresa estagiada encontra-se enquadrada no regime de tributação
do Simples Nacional conforme orientação recebida do escritório de
contabilidade, pois entre as opções esta era a de menor impacto financeiro
para a empresa.
4.2.1.12 Controle de imobilizado
A Drogaria Boa Vista de Lins não possui nenhum tipo de
acompanhamento de imobilizado, pois se trata de uma empresa de pequeno
porte, possui poucos bens em seu ativo imobilizado e estes já se encontram
registrados em sua contabilidade.
Porém buscam acompanhar as aquisições de equipamentos utilizados
na atividade para se beneficiarem do crédito tributário.
4.2.1.13 Análise das demonstrações contábeis
Para fins de análise, utilizaram-se as demonstrações contábeis dos dois
últimos exercícios além do exercício atual, cujos dados estavam atualizados
até 30/09/2009 e através da utilização da média mensal foi projetado até
31/12/2009.
106
a) Balanço Patrimonial
Observou-se um pequeno aumento de 17,28% no estoque devido a
aquisição de novas marcas de medicamentos, pois a empresa trabalha com um
estoque controlado e reduzido devido a validade dos produtos e do tempo de
reposição.
Houve um aumento de 97,51% em seu ativo permanente ocasionado
pela aquisição de computador, aparelho de fax e impressoras.
Diminuição da conta empréstimos de curto prazo devido a renegociação
junto ao banco mudando de curto para longo prazo.
b) Lucro Operacional Bruto
Verificou-se que o lucro bruto operacional atual quando comparado com
o do exercício anterior, teve uma redução de 17,66% devido ao aumento do
CMV, que foi ocasionado pelos ajustes de exercícios anteriores relacionados
ao estoque (produtos vencidos e deteriorados) além de mudança da política de
compras de a vista para a prazo devido a falta de caixa da empresa.
O aumento do CMV ocasionou a redução da margem bruta que no ano
anterior era de 47,9% para 33,81%, ou seja, uma queda de 29,41% de um
exercício para o outro.
c) Despesas operacionais
Dentro do grupo das despesas operacionais constatou-se um aumento
de 40,3% em consequência do aumento do valor do aluguel e a aquisição e
implantação de sistema (software) para atender a legislação.
107
d) Despesas não operacionais
Observou-se uma redução considerável devido a empresa ter
renegociado as taxas e serviços bancários além do empréstimo de curto para
longo prazo. Identificou-se que no ano de 2007 foi contabilizado os juros e
encargos relativos à contratação dos empréstimos em seu valor total sendo
que se fosse contabilizado conforme sua realização de forma mensal, não teria
causado um impacto no resultado da empresa.
e) Receitas não operacionais
Verificou-se um aumento de 45,65% no exercício atual em relação ao
ano anterior influenciado pela conta descontos obtidos. A empresa em 2008
tinha uma situação de caixa que permitia realizar a maior parte de suas
compras a vista, que gerava maiores descontos junto a nota fiscal cujos valores
eram contabilizados diretamente no CMV, sendo que as compras a prazo
geravam somente descontos quando do pagamento dos bloquetos de
cobrança, que eram contabilizados na conta de descontos obtidos. Esta
redução refletiu-se no CMV de 2008.
f) Ciclo financeiro
A empresa está diminuindo o tempo do seu ciclo financeiro sendo que
de 2007 para 2008 diminuiu em 7,5% e de 2008 para 2009 em 10,46%. Apesar
disso, o tempo em que a empresa recebe suas vendas é alto, girando em torno
de 2 vezes a mais em relação ao prazo de pagamento de suas compras.
O fato da empresa financiar as compras de seus clientes por um prazo
longo gerou a necessidade desta em renegociar seus empréstimos ao invés de
quitá-los para poder ter capital de giro.
108
4.3 Detectando áreas com possibilidades de melhorias
Após acompanhamento e análise dos processos da Drogaria Boa Vista,
constatou-se que os procedimentos podem ser melhorados:
a) fluxo de caixa;
b) procedimento de cobrança;
c) controle de cheque pré-datados visando a questão de segurança;
d) controle de vendas a prazo;
e) verificação e controle de estoque.
4.4 Propostas de solução
4.4.1 Fluxo de caixa
A Drogaria Boa Vista ao não lançar as provisões de recebíveis no fluxo
de caixa corre o risco de ter uma insuficiência de saldo para liquidar seus
compromissos, podendo até necessitar de empréstimos, o que geraria
pagamento de juros que afetariam a pequena margem de lucro que tem.
Baseada na importância dessa ferramenta e a visão financeira que trará,
foi proposta a adoção do fluxo de caixa previsto e realizado, de forma que os
proprietários consigam prever os dias de maior entrada e saída, podendo assim
realocar os pagamentos para datas posteriores de maiores entradas.
A adoção do fluxo de caixa necessitará do estabelecimento critérios com
relação às datas de vencimentos das contas a receber, inclusive considerando
um percentual que não será recebido.
4.4.2 Procedimentos de cobrança
109
Na Drogaria Boa Vista, os clientes podem efetuar os pagamentos em
qualquer data e até mesmo parcialmente, sendo que suas compras vencem
com trinta dias da emissão da nota e a cobrança após dez dias do vencimento.
Esta situação acaba gerando um processo muito complexo para o setor
de cobrança, que muitas vezes precisa cobrar o mesmo cliente várias vezes
em diferentes datas durante o mês.
A falta de um vencimento único para cada cliente gera um retrabalho e
uma grande demanda de tempo, incorrendo em perda de controle que tem por
consequência um alto nível de inadimplência.
Devido ao montante de inadimplência existente na empresa, sugerimos
à empresa, para diminuir seu índice a um nível aceitável, que contrate:
a) uma empresa terceirizada de cobrança; ou
b) um funcionário temporário.
A melhoria da política de cobrança necessitará do estabelecimento do
critério da adoção de data fixa de vencimentos das contas a receber.
4.4.3 Controle de cheques pré-datados
A empresa adotou o controle de cheques pré-datados sugerido. Devido
ao fator segurança, indicou-se que a empresa adote os serviços de custódia
oferecidos pelos estabelecimentos bancários uma vez que a quantidade de
cheques é pequena e o custo seria mínimo.
Também evitaria a prorrogação das datas programadas para depósito,
pois o cliente teria que arcar com o custo da tarifa cobrada pelos bancos para a
prorrogação.
4.4.4 Controle de contas a receber
A falta de eficiência do controle de vendas a prazo reflete diretamente na
gestão financeira da empresa.
110
A proposta para a empresa foi a fixação do período de apuração das
contas que pode ser compreendido do dia 01 à 31 de cada mês e a adoção de
vencimentos fixos junto aos clientes, sendo que estes poderão escolher a data
que acharem melhor para efetuarem o pagamento das contas apuradas do
mês anterior. A fixação da data de vencimento não impede o cliente de efetuar
o pagamento antecipado.
O estabelecimento das datas de vencimento possibilita a elaboração de
um fluxo de caixa previsto mais próximo da realidade e auxilia o setor de
cobrança a diminuir o retrabalho e ter mais agilidade.
4.4.5 Verificação e controle de estoque
Com o sistema de informação utilizado pela empresa é possível
controlar o estoque mediante os lançamentos das entradas e saídas de
mercadorias.
A proposta é somente a adequação do sistema, para que o mesmo
emita relatório de vencimentos, podendo ser solicitado com quantos dias de
antecedência for necessário. Com esta ferramenta, os proprietários terão um
melhor controle do estoque sabendo quais medicamentos estarão vencendo e
que deverão ser retirados da prateleira.
111
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Conforme pesquisa realizada na Drogaria Boa Vista de Lins Ltda. ME, a
utilização das ferramentas de consultoria traria benefícios para uma melhor
gestão financeira, otimizaria os processos e evitaria situações desagradáveis
provocadas pela falta de controle do caixa. As propostas de aplicação das
sugestões de melhorias estão comentadas no subitem 4.4 do Capitulo IV, que
resumem em:
a) adoção do fluxo de caixa previsto e realizado;
b) redução da inadimplência através da contratação de serviços
temporários;
c) custódia dos cheques pré-datados visando a questão de segurança;
d) fixação de período de apuração e datas de vencimento para as
contas a receber; e
e) adequação do sistema de informação de controle dos estoques.
112
CONCLUSÃO
Neste trabalho tivemos como objetivo demonstrar a utilização das
ferramentas e modelos de consultoria para melhoria da qualidade de serviços e
vendas, analisando os modelos de consultoria, localizando os setores a serem
beneficiados com a implementação da consultoria, mensurando os resultados
obtidos e analisando a utilização dos equipamentos e softwares existentes para
uma melhor otimização.
Identificamos a atual situação da empresa em relação aos processos
que necessitam ser trabalhados, procedemos uma comparação com a situação
desejada e elaboramos as propostas para viabilizar o atingimento desta nova
situação.
Entendemos que as propostas apresentadas no capítulo anterior serão
de grande valia para a empresa, proporcionando auxílio necessário para o seu
desenvolvimento.
As propostas sugeridas foram aceitas pela empresa, mas não foi
possível mensurar os resultados devido o fato de ainda estarem se adequando
para a implantação dos novos métodos.
A consultoria é viável para qualquer porte de empresa e principalmente
pode ser aplicada às pequenas empresas, pois muitas são abertas sem um
planejamento estratégico, o que leva a mortalidade precoce do negócio.
Através da elaboração do estudo das ferramentas de consultoria a
serem aplicadas na empresa, visualizamos melhores resultados financeiros,
que serão mensurados posteriormente após a implantação das propostas pela
empresa.
Os procedimentos apresentados podem, e devem ser enriquecidos com
o conhecimento de todo profissional que vier a utilizá-los, visto que na
consultoria empresarial as especificidades de cada empresa, combinadas com
a vivência de cada consultor apresentam uma combinação única que constrói
um novo conhecimento, que deve sempre que possível ser compartilhado.
O presente trabalho agregou para o grupo conhecimentos sobre o ramo
farmacêutico e a consultoria. Permitiu aplicar o conhecimento teórico na
prática, mostrando uma outra perspectiva da atuação de um contador.
113
Finalmente, como principal recomendação, destacamos a necessidade
de continuidade do estudo sobre consultoria e suas ferramentas, devido a ser
um segmento de grandes oportunidades para diversos profissionais
qualificados, dentre eles o contador.
114
REFERÊNCIAS
ABRAFARMA divulga o ranking das farmácias e drogarias. Portal Fator Brasil , [s.l.], 17 abr 2008. Disponível em: <http://www.revistafatorbrasil.com.br/ ver_noticia.php?not=36835>. Acesso em: 20 ago 2009. ALMEIDA, S. Cliente, eu não vivo sem você. 18. ed. Salvador: Casa da Qualidade, 1995. ANDRADE, A. Segredos da consultoria. PC Magazine , [s.l.], 05 ago 2009. Disponivel em: <http://pcmag.uol.com.br/conteudo.php?id=2260>. Acesso em: 15 set 2009. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Institucional. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/institucional/anvisa/apresentacao.htm>. Acesso em: 18 ago 2009. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. SNGPC Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/apresenta.htm>. Acesso em: 18 ago 2009. ASSAF NETO, A.; SILVA, C. A. T. Administração do capital de giro . 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002. BRASIL. Decreto-Lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946. Diário Oficial da União de 28/05/1946. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/uparq/decretolei_9295 _1946.pdf>. Acesso em: 20 abr 2009. BRASIL. Lei n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União de 19/12/1973. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/legis/consolidada/lei_59 91_73.htm>. Acesso em: 20 jun 2009. BRASIL. Decreto n. 79.094, de 05 de janeiro de 1977. Diário Oficial da União de 07/01/1977. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/ showAct.php?id=9331>. Acesso em: 20 jun 2009. BRASIL. Decreto n. 3.000, de 26 de março de 1999. Diário Oficial da União de 17/06/1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/ D3000.htm>. Acesso em: 20 jun 2009.
115
BRASIL. Resolução RDC n. 44, de 17 de agosto de 2009. Diário Oficial da União de 18/08/2009, n. 157, p. 78. Disponível em: <http://www.in.gov.br /imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/08/2009&jornal=1&pagina=78&totalArquivos=184>. Acesso em: 15 set 2009. BRASIL. Instrução Normativa IN n. 9, de 17 de agosto de 2009. Diário Oficial da União de 18/08/2009, n.º 157, p. 82. Disponível em: <http://www.in.gov.br/ imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/08/2009&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=184>. Acesso em: 15 set 2009. BRASIL. Instrução Normativa IN n. 10, de 17 de agosto de 2009. Diário Oficial da União de 18/08/2009, n.º 157, p. 83. Disponível em: <http://www.in.gov.br/ imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/08/2009&jornal=1&pagina=83&totalArquivos=184>. Acesso em: 15 set 2009. CERTIFICAÇÃO de consultores. IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/ conteudo_detalhes.asp?cod_conteudo=22>. Acesso em: 25 mai 2009. CHAVES, F. C. Planejamento tributário na prática : gestão tributária aplicada. São Paulo: Atlas, 2008. CFF. Conselho Federal de Farmácia. Estatísticas. Disponível em: <http://www.cff.org.br/#[ajax]pagina&id=138>. Acesso em 10 jul 2009a. CFF. Conselho Federal de Farmácia. Legislação. Disponível em: <http://www.crfms.org.br/uploads/leis/res471.pdf>. Acesso em 10 set 2009b. CÓDIGO de ética (aprovado em AGO 17/05/1990). IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/codigo_port.htm#Abrangencia>. Acesso em: 25 mai 2009. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. 3. ed. Brasília: CFC, 2008. COSTA, E. A. Gestão estratégica . São Paulo: Saraiva, 2006. COSTACURTA, L. A. Como contratar, utilizar e avaliar consultores. Consultores.com.br, [s.l.], 29 ago 2003. Disponível em:
116
<http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=93>. Acesso em: 25 mai 2009. ______. você contrata uma consultoria ou a solução de um problema?. Consultores.com.br, [s.l.], 05 fev 2006. Disponível em: <http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=505>. Acesso em: 25 mai 2009. CREPALDI, S. A. Auditoria contábil : teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004. CRF. Conselho Regional de Farmácia. Atuação da fiscalização. Disponível em: <http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=269&Itemid=63>. Acesso em 10 jul 2009. CROCCO, L.; GUTTMANN, E. Consultoria Empresarial . São Paulo: Saraiva, 2005 CURY, A. Organização e métodos : uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009. D´ASCENÇÃO, L. C. M. Organização, sistemas e métodos : análise, redesenho e informatização de processos administrativos. São Paulo: Atlas, 2007. DIAS, J. P. S. A farmácia e a história: uma introdução à história da farmácia, da farmacologia e da terapêutica. Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, [s.n.]. Disponível em: < http://www.ff.ul.pt/paginas/jpsdias/ histfarm/index.html>. Acesso em 24 mai 2009. DONADONE, J. C. O mercado internacional de consultorias nas últimas décadas: crescimento, diversificação e formas de disputa. Caderno de Pesquisa em Administração . São Paulo: USP, v.10, n. 2, p.1-15, abr/jun 2003. FERNANDES, B. H. R.; BERTON, L. H. Administração estratégica : da competência empreendedora à avaliação de desempenho. São Paulo: Saraiva, 2005. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3. ed.
117
Curitiba: Positivo, 2004. GITMAN, L. J. Principios de administração financeira . Tradução Antônio Zoratto Sanvicente. 10. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2004. GROPPELLI, A. A.; NIKBAKHT, E. Administração Financeira. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002 HITT, M. A.; IRELAND, R. D.; HOSKISSON, R. Administração estratégica: competitividade e globalização. Tradução all tasks. 2. ed. São Paulo: Cengage Learnig, 2008. HOJI, M. Administração financeira : uma abordagem prática: matemática financeira aplicada, estratégias financeiras, análise, planejamento e controle financeiro. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. IBCO. Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. Presidente do IBCO explicou a importância do consultor. São Paulo, 09 out 2008. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/conteúdo_detalhes.asp?cod_conteudo =706>. Acesso em 10 set 2009. IBCO. Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. Certificação CMC. São Paulo, [s. d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/conteúdo_ detalhes.asp?cod_conteudo =706>. Acesso em 10 set 2009. IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. O cenário da consultoria no Brasil. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/ conteudo_detalhes.asp?cod_conteudo=888>. Acesso em: 10 ago 2009. ICMCI. Mission/Vision. EUA, [s.d.]. Disponível em: <http://www.icmci.org/ mission_vision>. Acesso em: 10 set 2009a. ICMCI. History. EUA, [s.d.]. Disponível em: <http://www.icmci.org/history>. Acesso em: 10 set 2009b. IUDÍCIBUS, S. Contabilidade gerencial . 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006 ______. Análise de balanços . 9. ed. São Paulo: Atlas, 2008
118
IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E. R. Manual de contabilidade das sociedades por ações (aplicável às demais sociedade s). 7. ed. São Paulo: Atlas, 2008. JUNQUEIRA, L. A. C.; MARCHIORI, C. Cada empresa tem o consultor que merece : como otimizar as relações entre clientes e consultores. São Paulo: Gente, 2004. KUNTZ, A. P. A consultoria no Brasil. Banas Qualidade . São Paulo, n. 146, p. 32-43, jul 2004. MARION, J. C. Contabilidade empresarial . 14. ed. São Paulo: Atlas, 2009 ______. Análise das demonstrações contábeis : contabilidade empresarial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005. MERRON, K. Dominando consultoria : como tornar-se um consultor master e desenvolver relacionamentos duradouros com seus clientes. São Paulo: M. Books, 2007. MICHELETTI, C. Ser consultor é coisa (cada vez mais) séria. Empregos.com.br . [s.l.;s.d.]. Disponível em: <http://carreiras.empregos. com.br/carreira/administracao/planejamento/120902-mercado_consultor.shtm>. Acesso em: 15 jun 2009. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Receita Federal do Brasil. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral . Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp>. Acesso em: 06 set 2009. MIRANDOLA, C. T. K.; PAGLIACI, J.; DUNDICH, M. Fluxo de caixa como ferramenta no processo de gestão : Drogaria Moderna de Pirajuí EPP. 2005. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Unisalesiano Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium. MOCSANYI, D. C. Consultoria: o tripé da venda de trabalhos. Consultores.com.br , [s.l.], 17 ago 2003. Disponível em: <http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=52>. Acesso em: 25 mai 2009.
119
OLIVEIRA, D. P. R. Manual de consultoria empresarial : conceitos, metodologia e práticas. São Paulo: Atlas, 2001. OLIVEIRA E SILVA, I. et al. História da farmácia sob a ótica anatômica. Revista Ciências Farmacêuticas. Brasília: [s. n.], v. 1, n. 1, jan/mar 2003. Disponível em <http://www.saudeemmovimento.com.br/revista/artigos/ciencias farmaceuticas/v1n1a8.pdf>. Acesso em 24 mai 2009. PADOVEZE, C. L.; BENEDICTO, G. C. Análise das demonstrações financeiras. 2. ed. São Paulo: Thomson Learning, 2007. PADOVEZE, C. L. Contabilidade gerencial: um enfoque em sistema de informação contábil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997. PERSONA, M. Paiêêê......O seu cliente chegou. Consultores.com.br , [s.l.], 05 fev 2006. Disponível em: <http://www.consultores.com.br/artigos.asp? cod_artigo=403>. Acesso em: 20 mai de 2009. POR QUE consultoria. IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/ conteudo_detalhes.asp?cod_conteudo=21>. Acesso em: 25 mai 2009. QUINTELLA, H. M. Manual de psicologia organizacional da consultoria vencedora : análise transacional para reengenharia. São Paulo: Makron Books, 1994. ROSA, J. A.; OLINQUEVITCH, J. L. De contador a consultor : estratégia para ampliação do portfólio de serviços do escritório contábil. 2. ed. São Paulo: IOB, 2008. SÁ, A. L. Consultoria e análise contábil. São Paulo: Atlas, 2008. ______. Empresa de menor porte e orientação contábil. Administradores.com.br , [s.l.], 08 jun 2009. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/empresas_de_menor_porte_e_orientacao_contabil/30649>. Acesso em 15 ago 2009. SÃO PAULO. Portaria CVS n.º 01, de 22 de janeiro de 2007. Diário Oficial do Estado , São Paulo, 24/03/2007, n.º 117, p. 31. Disponível em: <http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_
120
4.aspx?link=/2007/executivo%2520secao%2520i/marco/24/pag_0031.pdf&pagina=31&data=24/03/2007&caderno=Executivo%20I>. Acesso em: 17 set 2009. SCHAEPPI, J. P. S. Orçamento empresarial. Administradores.com.br , [s. l.], 02 mar 2008. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/artigos/ orcamento_empresarial/21484/.> Acesso em: 15 ago 2009. SCHMIDT, P.; SANTOS, J. L.; GOMES, J. M. M. Contabilidade intermediária: atualizada pela minirreforma tributária lei n. 10.637/02. São Paulo: Atlas, 2003. SILVA,J. P. Análise financeira das empresa. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2008. SOBRAL, F.; PECI, A. Administração : teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2008. SOUZA, B. F.; PEREIRA, A. C. Auditoria contábil : abordagem prática e operacional. São Paulo: Atlas, 2004. TAVARES, J. Contratação de consultoria traz vantagens para pequenas e médias. IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organi zação , São Paulo, 02 mar 2008. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/conteudo_ detalhes.asp?cod_conteudo=373>. Acesso em: 30 jun 2009. TÓFOLI, I. Administração financeira empresarial : uma tratativa prática. Campinas: Arte Brasil/Unisalesiano Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, 2008. TONIOLI & ASSOCIADOS. Quais as vantagens e desvantagens de se contratar uma consultoria externa. IBCO Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: <http://www.ibco.org.br/ conteudo_detalhes.asp?cod_conteudo=263>. Acesso em: 25 mai 2009.
121
APÊNDICES
122
APÊNDICE A – ROTEIRO DE ESTUDO DE CASO
1 INTRODUÇÃO
Efetuar um estudo sobre consultoria e o ramo farmacêutico, aplicando as
ferramentas de consultoria em uma drogaria e auxiliando na melhoria dos processos
da empresa.
2 RELATO DO TRABALHO REALIZADO REFERENTE AO ASSUNTO
ESTUDADO
a) Analisar os processos dentro da empresa.
b) Diagnosticar as falhas dos processos.
c) Propor mudanças para a melhoria dos processos utilizando das
ferramentas de consultoria.
3 DISCUSSÃO
Serão observadas as melhorias dos processos depois da implantação da
consultoria e o retorno obtido através dessas.
4 PARECER FINAL SOBRE O CASO E SUGESTÕES SOBRE MANUTENÇÃO
OU MODIFICAÇÕES DE ALGUNS PROCEDIMENTOS.
123
APÊNDICE B – ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA
I IDENTIFICAÇÃO
1 Empresa:.....................................................................................................
2 Localização:................................................................................................
3 Atividade Econômica:.................................................................................
II ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
1. Histórico da empresa
2. Relatórios gerenciais
3. Recursos humanos
4. Recursos físicos
5. Recursos humanos
6. Procedimentos relativos:
a. Compras
b. Vendas
c. Estoque
d. Controle de contas a pagar
e. Controle de contas a receber
f. Fluxo de caixa
g. Sistemas de informação
124
APÊNDICE C – ROTEIRO DE ENTREVISTA COM O PROPRIETÁRIO
I IDENTIFICAÇÃO
1 Formação:................................................................................................
2 Tempo de atuação na área:.....................................................................
3 Profissão..................................................................................................
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS:
1 Nos últimos anos, houve algumas mudanças no ramo farmacêutico em relação
à preços, descontos, criação dos genéricos. Como isso afetou a empresa?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
2 Quais as perspectivas de mercado futuro no ramo farmacêutico?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
3 Como são feito as compras? É feita cotação dos preços?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
4 As compras são feitas somente nos distribuidores ou conseguem comprar
diretamente dos fabricantes?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
125
5 Conseguem algum prazo ou desconto?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
6 Como é feito o controle de estoques?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
7 A empresa consegue alguma troca dos medicamentos vencidos?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
8 Como é feito o descarte dos medicamentos vencidos?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
9 Existe muita perda?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
10 Em que áreas a consultoria pode auxiliar a empresa?
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
126
APÊNDICE D – ROTEIRO DE ENTREVISTA COM O CONSULTOR
I IDENTIFICAÇÃO
1 Cargo/Função/Profissão:.......................................................................................
2 Escolaridade:.........................................................................................................
3 Experiências Profissionais:....................................................................................
4 Outras Experiências:..............................................................................................
5 Residência/Local:...................................................................................................
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS:
1. Quais os principais motivos que levam as empresas a contratarem os
serviços de um consultor?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
2. No que a consultoria contribui no ramo farmacêutico?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
3. Qual a influência dos órgãos reguladores no trabalho de consultoria?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
4. Você estaria aberto a novas perguntas caso necessário?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
127
APÊNDICE E – ROTEIRO DE ENTREVISTA COM O CONTADOR
I IDENTIFICAÇÃO
1 Cargo/Função/Profissão:.......................................................................................
2 Escolaridade:.........................................................................................................
3 Experiências Profissionais:....................................................................................
4 Outras Experiências:..............................................................................................
5 Residência/Local:...................................................................................................
II PERGUNTAS ESPECÍFICAS:
1. É possível conciliar o trabalho de contador e consultor para seus clientes?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
2. Seus clientes solicitam esse tipo de trabalho?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
3. Você recomendaria a um cliente a contratação de um consultor para algum
assunto específico?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
4. Você estaria aberto a novas perguntas caso necessário?
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
128
APÊNDICE F – FOTOS DA EMPRESA
Foto 1: Fachada da primeira sede da empresa
Foto 2: Fachada da empresa (sede atual)
129
Foto 3: Visão interna da empresa (sede anterior)
Foto 4: Visão interna da empresa (sede atual)
130
Foto 5: Visão interna da empresa (sede anterior)
Foto 6: Visão interna da empresa (sede anterior)
131
Foto 7: Visão interna da empresa (sede atual)
Foto 7: Proprietários e funcionários.
132
ANEXOS
133
ANEXO A – RDC n. 44/2009
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
##TEX Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilânci a Sanitária , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública n.º 69, de 11 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 13 de julho de 2007, seção 1, pág. 86, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
§1º Para fins desta Resolução, entende-se por Boas Práticas Farmacêuticas o conjunto de
técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
§2º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território
nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.
§3º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância
Sanitária, segundo legislação vigente; IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da
respectiva jurisdição; e V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as
especificidades de cada estabelecimento. §1º O estabelecimento deve manter a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de
Regularidade Técnica afixados em local visível ao público. §2º Adicionalmente, quando as informações a seguir indicadas não constarem dos
documentos mencionados no parágrafo anterior, o estabelecimento deverá manter afixado, em local visível ao público, cartaz informativo contendo:
I - razão social; II - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
134
III - número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; IV - número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando
aplicável; V - nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do
número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia; VI - horário de trabalho de cada farmacêutico; e VII - números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão
Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 3º As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de
farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esses estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção
da qualidade e segurança dos produtos objeto desta Resolução, bem como pelo uso racional de medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde.
Parágrafo único. As empresas responsáveis pelas etapas de produção, importação,
distribuição, transporte e dispensação são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades específicas.
CAPÍTULO III
DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
Seção I Das Condições Gerais
Art. 5º As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas,
construídas ou adaptadas com infra-estrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo, ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos, depósito de material de limpeza e sanitário.
Art. 6º As áreas internas e externas devem permanecer em boas condições físicas e
estruturais, de modo a permitir a higiene e a não oferecer risco ao usuário e aos funcionários. §1º As instalações devem possuir superfícies internas (piso, paredes e teto) lisas e
impermeáveis, em perfeitas condições, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. §2º Os ambientes devem ser mantidos em boas condições de higiene e protegidos contra a
entrada de insetos, roedores ou outros animais. §3º As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades
desenvolvidas em cada ambiente. §4º O estabelecimento deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade
suficiente, conforme legislação específica. Art. 7º O programa de sanitização, incluindo desratização e desinsetização, deve ser
executado por empresa licenciada para este fim perante os órgãos competentes. Parágrafo único. Devem ser mantidos, no estabelecimento, os registros da execução das
atividades relativas ao programa de que trata este artigo. Art. 8º Os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem estar regularizados junto à
Anvisa e serem armazenados em área ou local especificamente designado e identificado. Art. 9º O sanitário deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de
toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa. Parágrafo único. O local deve permanecer em boas condições de higiene e limpeza. Art. 10. Deve ser definido local específico para guarda dos pertences dos funcionários no
ambiente destinado às atividades administrativas.
135
Art. 11. As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar separadas dos demais ambientes.
Art. 12. O estabelecimento deve ser abastecido com água potável e, quando possuir caixa
d'água própria, ela deve estar devidamente protegida para evitar a entrada de animais de qualquer porte, sujidades ou quaisquer outros contaminantes, devendo definir procedimentos escritos para a limpeza da caixa d'água e manter os registros que comprovem sua realização.
Art. 13. O acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente de forma
a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento. §1º Tal comunicação somente é permitida quando a farmácia ou drogaria estiverem
localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados. §2º As farmácias e drogarias localizadas no interior de galerias de shoppings e
supermercados podem compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas para sanitário, depósito de material de limpeza e local para guarda dos pertences dos funcionários.
Art. 14. As farmácias magistrais devem observar as exigências relacionadas à infra-
estrutura física estabelecidas na legislação específica de Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano.
Seção II
Do Ambiente Destinado aos Serviços Farmacêuticos
Art. 15. O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.
§1º O ambiente para prestação dos serviços que demandam atendimento individualizado
deve garantir a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infra-estrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.
§2º O ambiente deve ser provido de lavatório contendo água corrente e dispor de toalha de
uso individual e descartável, sabonete líquido, gel bactericida e lixeira com pedal e tampa. §3º O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar através do ambiente destinado aos
serviços farmacêuticos. §4º O conjunto de materiais para primeiros-socorros deve estar identificado e de fácil
acesso nesse ambiente. Art. 16. O procedimento de limpeza do espaço para a prestação de serviços farmacêuticos
deve ser registrado e realizado diariamente no início e ao término do horário de funcionamento. §1º O ambiente deve estar limpo antes de todos os atendimentos nele realizados, a fim de
minimizar riscos à saúde dos usuários e dos funcionários do estabelecimento. §2º Após a prestação de cada serviço deve ser verificada a necessidade de realizar novo
procedimento de limpeza, a fim de garantir o cumprimento ao parágrafo anterior.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS
Seção I
Das Condições Gerais
Art. 17. Os funcionários devem permanecer identificados e com uniformes limpos e em boas condições de uso.
Parágrafo único. O uniforme ou a identificação usada pelo farmacêutico deve distingui-lo
dos demais funcionários de modo a facilitar sua identificação pelos usuários da farmácia ou drogaria.
136
Art. 18. Para assegurar a proteção do funcionário, do usuário e do produto contra contaminação ou danos à saúde, devem ser disponibilizados aos funcionários envolvidos na prestação de serviços farmacêuticos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Seção II
Das Responsabilidades e Atribuições
Art. 19. As atribuições e responsabilidades individuais devem estar descritas no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento e ser compreensíveis a todos os funcionários.
Art. 20. As atribuições do farmacêutico responsável técnico são aquelas estabelecidas pelos
conselhos federal e regional de farmácia, observadas a legislação sanitária vigente para farmácias e drogarias.
Parágrafo único. O farmacêutico responsável técnico pode delegar algumas das atribuições
para outro farmacêutico, com exceção das relacionadas à supervisão e responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento, bem como daquelas consideradas indelegáveis pela legislação específica dos conselhos federal e regional de farmácia.
Art. 21. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada por profissional
devidamente capacitado, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos conselhos federal e regional de farmácia.
Art. 22. Os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas de
farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela legislação vigente, sob supervisão do farmacêutico responsável técnico ou do farmacêutico substituto.
Art. 23. São atribuições do responsável legal do estabelecimento: I - prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do
estabelecimento; II - prover as condições necessárias para o cumprimento desta Resolução, assim como das
demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
III - assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento; e
IV - prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Seção III
Da Capacitação dos Funcionários
Art. 24. Todos os funcionários devem ser capacitados quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias, bem como dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.
Art. 25. Todo o pessoal, inclusive de limpeza e manutenção, deve receber treinamento
inicial e continuado com relação à importância do autocuidado, incluídas instruções de higiene pessoal e de ambiente, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos usuários.
Art. 26. Deve ser fornecido treinamento inicial e contínuo quanto ao uso e descarte de EPIs,
de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, conforme legislação específica.
Art. 27. Nos treinamentos, os funcionários devem ser instruídos sobre procedimentos a
serem adotados em caso de acidente e episódios envolvendo riscos à saúde dos funcionários ou dos usuários das farmácias e drogarias.
Art. 28. Devem ser mantidos registros de cursos e treinamentos dos funcionários contendo,
no mínimo, as seguintes informações: I - descrição das atividades de capacitação realizadas;
137
II - data da realização e carga horária; III - conteúdo ministrado; IV - trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas; V - identificação e assinatura do profissional, equipe ou empresa que executou o curso ou
treinamento; e VI - resultado da avaliação.
CAPÍTULO V DA COMERCIALIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS
Seção I
Dos Produtos com Dispensação ou Comercialização Permi tidas
Art. 29. Além de medicamentos, o comércio e dispensação de determinados correlatos poderá ser extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, conforme relação, requisitos e condições estabelecidos em legislação sanitária específica.
Seção II
Da Aquisição e Recebimento
Art. 30. Somente podem ser adquiridos produtos regularizados junto à Anvisa, conforme legislação vigente.
§1º A regularidade dos produtos consiste no registro, notificação ou cadastro, conforme a
exigência determinada em legislação sanitária específica para cada categoria de produto. §2º A legislação sanitária pode estabelecer, ainda, a isenção do registro, notificação ou
cadastro de determinados produtos junto à Anvisa. Art. 31. As farmácias e drogarias devem estabelecer, documentar e implementar critérios
para garantir a origem e qualidade dos produtos adquiridos. §1º A aquisição de produtos deve ser feita por meio de distribuidores legalmente
autorizados e licenciados conforme legislação sanitária vigente. §2º O nome, o número do lote e o fabricante dos produtos adquiridos devem estar
discriminados na nota fiscal de compra e serem conferidos no momento do recebimento. Art. 32. O recebimento dos produtos deve ser realizado em área específica e por pessoa
treinada e em conformidade com Procedimento Operacional Padrão (POP) e com as disposições desta Resolução.
Art. 33. Somente é permitido o recebimento de produtos que atendam aos critérios definidos
para a aquisição e que tenham sido transportados conforme especificações do fabricante e condições estabelecidas na legislação sanitária específica.
Art. 34. No momento do recebimento deverá ser verificado o bom estado de conservação, a
legibilidade do número de lote e prazo de validade e a presença de mecanismo de conferência da autenticidade e origem do produto, além de observadas outras especificidades legais e regulamentares vigentes sobre rótulo e embalagem, a fim de evitar a exposição dos usuários a produtos falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso.
§1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária
tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.
§2º No caso do parágrafo anterior, o farmacêutico deve notificar imediatamente a
autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
Seção III
Das Condições de Armazenamento
138
Art. 35. Todos os produtos devem ser armazenados de forma ordenada, seguindo as especificações do fabricante e sob condições que garantam a manutenção de sua identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade.
§1º O ambiente destinado ao armazenamento deve ter capacidade suficiente para
assegurar o armazenamento ordenado das diversas categorias de produtos. §2º O ambiente deve ser mantido limpo, protegido da ação direta da luz solar, umidade e
calor, de modo a preservar a identidade e integridade química, física e microbiológica, garantindo a qualidade e segurança dos mesmos.
§3º Para aqueles produtos que exigem armazenamento em temperatura abaixo da
temperatura ambiente, devem ser obedecidas as especificações declaradas na respectiva embalagem, devendo a temperatura do local ser medida e registrada diariamente.
§4º Deve ser definida em Procedimento Operacional Padrão (POP) a metodologia de
verificação da temperatura e umidade, especificando faixa de horário para medida considerando aquela na qual há maior probabilidade de se encontrar a maior temperatura e umidade do dia.
§5º O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá definir medidas a serem tomadas
quando forem verificadas condições inadequadas para o armazenamento, considerando o disposto nesta Resolução.
Art. 36. Os produtos devem ser armazenados em gavetas, prateleiras ou suporte
equivalente, afastados do piso, parede e teto, a fim de permitir sua fácil limpeza e inspeção. Art. 37. O estabelecimento que realizar dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial deve dispor de sistema segregado (armário resistente ou sala própria) com chave para o seu armazenamento, sob a guarda do farmacêutico, observando as demais condições estabelecidas em legislação específica.
Art. 38. Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração
ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.
§1º Esses produtos não podem ser comercializados ou utilizados e seu destino deve
observar legislação específica federal, estadual ou municipal. §2º A inutilização e o descarte desses produtos deve obedecer às exigências de legislação
específica para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, assim como normas estaduais ou municipais complementares.
§3º Quando o impedimento de uso for determinado por ato da autoridade de vigilância
sanitária ou por iniciativa do fabricante, importador ou distribuidor, o recolhimento destes produtos deve seguir regulamentação específica.
§4º A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao
vencimento deve estar clara a todos os funcionários e descrita no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento.
Art. 39. O armazenamento de produtos corrosivos, inflamáveis ou explosivos deve ser
justificado em Procedimento Operacional Padrão (POP), o qual deve determinar sua guarda longe de fontes de calor e de materiais que provoquem faíscas e de acordo com a legislação específica.
Seção IV
Da Organização e Exposição dos Produtos
Art. 40. Os produtos de dispensação e comercialização permitidas em farmácias e drogarias nos termos da legislação vigente devem ser organizados em área de circulação comum ou em área de circulação restrita aos funcionários, conforme o tipo e categoria do produto.
§1º Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários,
não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
139
§2º A Anvisa poderá editar relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço no estabelecimento.
§3º Os demais produtos poderão permanecer expostos em área de circulação comum. Art. 41. Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz, em local visível ao
público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
Seção V
Da Dispensação de Medicamentos
Art. 42. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos.
§1º O estabelecimento deve manter à disposição dos usuários, em local de fácil
visualização e de modo a permitir a imediata identificação, lista atualizada dos medicamentos genéricos comercializados no país, conforme relação divulgada pela Anvisa e disponibilizada no seu sítio eletrônico no endereço http://www.anvisa.gov.br.
§2º São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da
posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.
Art. 43. Os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante
apresentação da respectiva receita. Art. 44. O farmacêutico deverá avaliar as receitas observando os seguintes itens: I - legibilidade e ausência de rasuras e emendas; II - identificação do usuário; III - identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e
quantidade; IV - modo de usar ou posologia; V - duração do tratamento; VI - local e data da emissão; e VII - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo
conselho profissional. Parágrafo único. O prescritor deve ser contatado para esclarecer eventuais problemas ou
dúvidas detectadas no momento da avaliação da receita. Art. 45. Não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou
que possam induzir a erro ou confusão. Art. 46. No momento da dispensação dos medicamentos deve ser feita a inspeção visual
para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
Art. 47. A dispensação de medicamentos genéricos, no que tange à intercambialidade, deve
ser feita de acordo com o disposto na legislação específica. Art. 48. Para o fracionamento de medicamentos devem ser cumpridos os critérios e
condições estabelecidos na legislação específica. Art. 49. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve atender às
disposições contidas na legislação específica. Art. 50. É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em
drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.
Art. 51. A política da empresa em relação aos produtos com o prazo de validade próximo ao
140
vencimento deve estar clara a todos os funcionários e descrita no Procedimento Operacional Padrão (POP) e prevista no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas do estabelecimento.
§1º O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade
próximo ao seu vencimento. §2º É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser
concluída no prazo de validade.
Subseção I Da solicitação remota para dispensação de medicament os
Art. 52. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável
presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
§1º É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a
dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto. §2º É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados
por meio remoto. §3º O local onde se encontram armazenados os estoques de medicamentos para
dispensação solicitada por meio remoto deverá necessariamente ser uma farmácia ou drogaria aberta ao público nos termos da legislação vigente.
Art. 53. O pedido pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento
ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. §1º O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página
principal, os seguintes dados e informações: I – razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação,
CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone; II - nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico; III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância
Sanitária, segundo legislação vigente; IV – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; V – Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; e VI – link direto para informações sobre: a) nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico, no momento do atendimento; b) mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa; c) condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a
apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (fac-símile; e-mail ou outros).
§2º É vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a
farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. Art. 54. É vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de
medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico. §1º A divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou
drogaria deve ser feita por meio de listas nas quais devem constar somente: I – o nome comercial do produto; II – o(s) princípio(s) ativo(s), conforme Denominação Comum Brasileira; III – a apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a
quantidade; IV – o número de registro na Anvisa; V – o nome do detentor do registro; e VI – o preço do medicamento.
141
§2º As listas de preços não poderão utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
§3º As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais
que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.
§4º As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem
ser apresentadas em destaque, conforme legislação específica. Art. 55. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos
solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.
Art. 56. O transporte do medicamento para dispensação solicitada por meio remoto é
responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento pelo detentor do registro, além de atender as Boas Práticas de Transporte previstas na legislação específica.
§1º Os produtos termossensíveis devem ser transportados em embalagens especiais que
mantenham temperatura compatível com sua conservação. §2º Os medicamentos não devem ser transportados juntamente com produtos ou
substâncias que possam afetar suas características de qualidade, segurança e eficácia. §3º O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) contendo
as condições para o transporte e criar mecanismos que garantam a sua inclusão na rotina de trabalho de maneira sistemática.
§4º No caso de terceirização do serviço de transporte, este deve ser feito por empresa
devidamente regularizada conforme a legislação vigente. Art. 57. É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal
desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
Art. 58. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e
orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto. §1º Para os fins deste artigo, deve ser garantido aos usuários meios para comunicação
direta e imediata com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento.
§2º Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso
equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou para receber orientações relativas ao uso do medicamento.
§3 O cartão ou material descrito no parágrafo anterior não poderá utilizar designações,
símbolos, figuras, imagens, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação a medicamentos.
Art. 59. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico detentor do sítio eletrônico, ou
da respectiva rede de farmácia ou drogaria, quando for o caso, assegurar a confidencialidade dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido.
Parágrafo único. Os dados dos usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de
promoção, publicidade, propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos.
Seção VI Da dispensação de outros produtos
142
Art. 60. O usuário dos produtos comercializados em farmácias e drogarias, conforme legislação vigente, tem o direito a obter informações acerca do uso correto e seguro, assim como orientações sobre as condições ideais de armazenamento.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Art. 61. Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos conforme requisitos e condições estabelecidos nesta Resolução.
§1º São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias
ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. §2º A prestação de serviço de atenção farmacêutica compreende a atenção farmacêutica
domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico e a administração de medicamentos. §3º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente
indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento, nos termos da lei.
§4º A prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias deve ser permitida por
autoridade sanitária mediante prévia inspeção para verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos nesta Resolução, sem prejuízo das disposições contidas em normas sanitárias complementares estaduais e municipais.
§5º É vedado à farmácia e drogaria prestar serviços não abrangidos por esta Resolução. Art. 62. O estabelecimento deve manter disponível, para informar ao usuário, lista
atualizada com a identificação dos estabelecimentos públicos de saúde mais próximos, contendo a indicação de endereço e telefone.
Seção I
Da Atenção Farmacêutica
Art. 63. A atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
§1º Para subsidiar informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco,
assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado, fica permitida a aferição de determinados parâmetros fisiológicos e bioquímico do usuário, nos termos e condições desta Resolução.
§2º Também fica permitida a administração de medicamentos, nos termos e condições
desta Resolução. Art. 64. Devem ser elaborados protocolos para as atividades relacionadas à atenção
farmacêutica, incluídas referências bibliográficas e indicadores para avaliação dos resultados. §1º As atividades devem ser documentadas de forma sistemática e contínua, com o
consentimento expresso do usuário. §2º Os registros devem conter, no mínimo, informações referentes ao usuário (nome,
endereço e telefone), às orientações e intervenções farmacêuticas realizadas e aos resultados delas decorrentes, bem como informações do profissional responsável pela execução do serviço (nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia).
Art. 65. As ações relacionadas à atenção farmacêutica devem ser registradas de modo a
permitir a avaliação de seus resultados. Parágrafo único. Procedimento Operacional Padrão deverá dispor sobre a metodologia de
avaliação dos resultados. Art. 66. O farmacêutico deve orientar o usuário a buscar assistência de outros profissionais
143
de saúde, quando julgar necessário, considerando as informações ou resultados decorrentes das ações de atenção farmacêutica.
Art. 67. O farmacêutico deve contribuir para a farmacovigilância, notificando a ocorrência ou
suspeita de evento adverso ou queixa técnica às autoridades sanitárias.
Subseção I Da Atenção Farmacêutica Domiciliar
Art. 68. A atenção farmacêutica domiciliar consiste no serviço de atenção farmacêutica
disponibilizado pelo estabelecimento farmacêutico no domicílio do usuário, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A prestação de atenção farmacêutica domiciliar por farmácias e drogarias
somente é permitida a estabelecimentos devidamente licenciados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes.
Subseção II
Da Aferição Dos Parâmetros Fisiológicos e Bioquímico Permitidos
Art. 69. A aferição de parâmetros fisiológicos ou bioquímico oferecida na farmácia e drogaria deve ter como finalidade fornecer subsídios para a atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa, visando à melhoria da sua qualidade de vida, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de diagnóstico.
§1º Os parâmetros fisiológicos cuja aferição é permitida nos termos desta Resolução são
pressão arterial e temperatura corporal. §2º O parâmetro bioquímico cuja aferição é permitida nos termos desta Resolução é a
glicemia capilar. §3º Verificada discrepância entre os valores encontrados e os valores de referência
constantes em literatura técnico-científica idônea, o usuário deverá ser orientado a procurar assistência médica.
§4º Ainda que seja verificada discrepância entre os valores encontrados e os valores de
referência, não poderão ser indicados medicamentos ou alterados os medicamentos em uso pelo paciente quando estes possuam restrição de “venda sob prescrição médica”.
Art. 70. As medições do parâmetro bioquímico de glicemia capilar devem ser realizadas por
meio de equipamentos de autoteste. Parágrafo único. A aferição de glicemia capilar em farmácias e drogarias realizadas por
meio de equipamentos de autoteste no contexto da atenção farmacêutica não é considerada um Teste Laboratorial Remoto – TLR, nos termos da legislação específica.
Art. 71. Para a medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico permitidos deverão ser
utilizados materiais, aparelhos e acessórios que possuam registro, notificação, cadastro ou que sejam legalmente dispensados de tais requisitos junto à Anvisa.
Parágrafo único. Devem ser mantidos registros das manutenções e calibrações periódicas
dos aparelhos, segundo regulamentação específica do órgão competente e instruções do fabricante do equipamento.
Art. 72. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados aos procedimentos de
aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico devem indicar claramente os equipamentos e as técnicas ou metodologias utilizadas, parâmetros de interpretação de resultados e as referências bibliográficas utilizadas.
Parágrafo único. O Procedimento Operacional Padrão (POP) deve incluir os equipamentos
de proteção individual (EPIs) a serem utilizados para a medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico, assim como trazer orientações sobre seu uso e descarte.
Art. 73. Os procedimentos que gerem resíduos de saúde, como materiais perfurocortantes,
144
gaze ou algodão sujos com sangue, deverão ser descartados conforme as exigências de legislação específica para Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Subseção III
Da Administração de Medicamentos
Art. 74. Fica permitida a administração de medicamentos nas farmácias e drogarias no contexto do acompanhamento farmacoterapêutico.
Parágrafo único. É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar. Art. 75. Os medicamentos para os quais é exigida a prescrição médica devem ser
administrados mediante apresentação de receita e após sua avaliação pelo farmacêutico. §1º O farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer
eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação da receita. §2º A data de validade do medicamento deve ser verificada antes da administração. Art. 76. Os medicamentos adquiridos no estabelecimento, a serem utilizados na prestação
de serviços de que trata esta seção, cujas embalagens permitam múltiplas doses, devem ser entregues ao usuário após a administração, no caso de sobra.
§1º O usuário deve ser orientado quanto às condições de armazenamento necessárias à
preservação da qualidade do produto. §2º É vedado o armazenamento em farmácias e drogarias de medicamentos cuja
embalagem primária tenha sido violada. Art. 77. Para a administração de medicamentos deverão ser utilizados materiais, aparelhos
e acessórios que possuam registro, notificação, cadastro ou que sejam legalmente dispensados de tais requisitos junto à Anvisa.
Parágrafo único. Devem ser mantidos registros das manutenções e calibrações periódicas
dos aparelhos, segundo regulamentação específica do órgão competente e instruções do fabricante do equipamento.
Seção II
Da Perfuração do Lóbulo Auricular para Colocação de Bri ncos
Art. 78. A perfuração do lóbulo auricular deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
Parágrafo único. É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de
suturas e outros objetos para a realização da perfuração. Art. 79. Os brincos e a pistola a serem oferecidos aos usuários devem estar regularizados
junto à Anvisa, conforme legislação vigente. §1º Os brincos deverão ser conservados em condições que permitam a manutenção da sua
esterilidade. §2º Sua embalagem deve ser aberta apenas no ambiente destinado à perfuração, sob a
observação do usuário e após todos os procedimentos de assepsia e anti-sepsia necessários para evitar a contaminação do brinco e uma possível infecção do usuário.
Art. 80. Os procedimentos relacionados à anti-sepsia do lóbulo auricular do usuário e das
mãos do aplicador, bem como ao uso e assepsia do aparelho utilizado para a perfuração deverão estar descritos em Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
§1º Deve estar descrita a referência bibliográfica utilizada para o estabelecimento dos
procedimentos e materiais de anti-sepsia e assepsia. §2º Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá especificar os equipamentos de
145
proteção individual a serem utilizados, assim como apresentar instruções para seu uso e descarte.
Seção III Da Declaração de Serviço Farmacêutico
Art. 81. Após a prestação do serviço farmacêutico deve ser entregue ao usuário a
Declaração de Serviço Farmacêutico. §1º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser elaborada em papel com identificação
do estabelecimento, contendo nome, endereço, telefone e CNPJ, assim como a identificação do usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso.
§2º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve conter, conforme o serviço farmacêutico
prestado, no mínimo, as seguintes informações: I - atenção farmacêutica: a) medicamento prescrito e dados do prescritor (nome e inscrição no conselho profissional),
quando houver; b) indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia, quando houver; c) valores dos parâmetros fisiológicos e bioquímico, quando houver, seguidos dos
respectivos valores considerados normais; d) frase de alerta, quando houver medição de parâmetros fisiológicos e bioquímico: “ESTE
PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”;
e) dados do medicamento administrado, quando houver: 1. nome comercial, exceto para genéricos; 2. denominação comum brasileira; 3. concentração e forma farmacêutica; 4. via de administração; 5. número do lote; e 6. número de registro na Anvisa. f) orientação farmacêutica; g) plano de intervenção, quando houver; e h) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do
farmacêutico responsável pelo serviço. II - perfuração do lóbulo auricular para colocação de brincos: a) dados do brinco: 1. nome e CNPJ do fabricante; e 2. número do lote. b) dados da pistola: 1. nome e CNPJ do fabricante; e 2. número do lote. c) data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do
farmacêutico responsável pelo serviço. §3º É proibido utilizar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda
ou publicidade ou para indicar o uso de medicamentos para os quais é exigida prescrição médica ou de outro profissional legalmente habilitado.
§4º A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser emitida em duas vias, sendo que a
primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanecer arquivada no estabelecimento. Art. 82. Os dados e informações obtidos em decorrência da prestação de serviços
farmacêuticos devem receber tratamento sigiloso, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa à prestação dos referidos serviços.
Art. 83. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados devem conter
instruções sobre limpeza dos ambientes, uso e assepsia dos aparelhos e acessórios, uso e descarte
146
dos materiais perfurocortantes e anti-sepsia aplicada ao profissional e ao usuário. Art. 84. A execução de qualquer serviço farmacêutico deve ser precedida da anti-sepsia das
mãos do profissional, independente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 85. Deve ser elaborado Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, específico para o
estabelecimento, visando ao atendimento ao disposto nesta Resolução, de acordo com as atividades a serem realizadas.
Art. 86. O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de
acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, no mínimo, referentes às atividades relacionadas a:
I - manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente da
farmácia ou drogaria; II - aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida; III - exposição e organização dos produtos para comercialização; IV - dispensação de medicamentos; V - destino dos produtos com prazos de validade vencidos; VI - destinação dos produtos próximos ao vencimento; VII - prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver; VIII - utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso; e IX - outros já exigidos nesta Resolução. Art. 87. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devem ser aprovados, assinados e
datados pelo farmacêutico responsável técnico. §1º Qualquer alteração introduzida deve permitir o conhecimento de seu conteúdo original
e, conforme o caso, ser justificado o motivo da alteração. §2º Devem estar previstas as formas de divulgação aos funcionários envolvidos com as
atividades por eles realizadas. §3º Deve estar prevista revisão periódica dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
para fins de atualização ou correções que se façam necessárias. Art. 88. O estabelecimento deve manter registros, no mínimo, referentes a: I - treinamento de pessoal; II - serviço farmacêutico prestado, quando houver; III - divulgação do conteúdo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aos
funcionários, de acordo com as atividades por eles realizadas; IV - execução de programa de combate a insetos e roedores; V - manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigido; e IX – outros já exigidos nesta Resolução. Art. 89. Toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 5 (cinco)
anos, permanecendo, nesse período, à disposição do órgão de vigilância sanitária competente para fiscalização.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 90. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou outro fim diverso do licenciamento.
Parágrafo único. É vedada a oferta de outros serviços que não estejam relacionados com a
dispensação de medicamentos, a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular, nos termos desta Resolução.
Art. 91. A promoção e a propaganda de produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária
147
realizadas em farmácias e drogarias devem obedecer às disposições normativas descritas em legislação específica.
Parágrafo único. O mesmo regulamento deverá ser observado quanto às regras para
programas de fidelização realizados em farmácias drogarias, dirigidos ao consumidor, e anúncios de descontos para medicamentos.
Art. 92. As farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de
promoção da saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público. Art. 93. Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de
medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente.
Parágrafo único. As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos
descartados devem atender ao disposto na legislação vigente. Art. 94. As farmácias que possuírem atividade de manipulação de medicamentos para uso
humano, além dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, devem atender às Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano, conforme legislação específica.
Art. 95. As farmácias e drogarias que realizarem a manipulação ou dispensação de
produtos sujeitos ao controle especial devem atender, complementarmente, as disposições de legislação específica vigente sobre o tema.
Art. 96. Os estabelecimentos que realizem a dispensação de medicamentos na forma
fracionada, a partir de suas embalagens originais, além dos requisitos estabelecidos nesta Resolução, devem atender às Boas Práticas para Fracionamento de Medicamentos, conforme legislação específica.
Art. 97. As farmácias e drogarias devem possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde – PGRSS, conforme legislação específica. Art. 98. Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de seis meses
para promover as adequações necessárias ao cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos.
Art. 99. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração
sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 100. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a fiscalização
do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde.
Art. 101. Ficam revogadas as Resoluções da Diretoria Colegiada – RDC nº 328, de 22 de
julho de 1999, RDC nº 149, de 11 de junho de 2003, a RDC nº 159, de 20 de junho de 2003, RDC no 173, de 8 de julho de 2003 e RDC n.º 123, de 12 de maio de 2005.
Art. 102. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Fonte: BRASIL, 2009
148
ANEXO B – IN n. 9
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2 009
##TEX Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e
comercialização em farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente.
§1º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território
nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades
volantes.
§2º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de
qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em
legislação específica.
CAPÍTULO II
DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PERMITIDOS
]Seção I
Dos Produtos e Correlatos
Art. 2º Além de medicamentos, a dispensação e o comércio de determinados correlatos
fica extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, nos termos e condições
sanitárias estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 3º É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos,
plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal,
produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
§1º A dispensação de plantas medicinais é privativa de farmácias e ervanarias,
observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.
149
§2º Entre os produtos médicos, é permitida a comercialização dos produtos que
tenham como possibilidade de uso a utilização por leigos em ambientes domésticos, conforme
especificação definida em concordância com o registro do produto junto à Anvisa.
§3º Entre os produtos para diagnóstico in vitro, é permitida a comercialização apenas
dos produtos para autoteste, destinado a utilização por
leigos.
§4º Os produtos permitidos no caput somente podem ser comercializados se estiverem
regularizados junto à Anvisa, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Além do disposto nos artigos anteriores, fica permitida a comercialização dos
seguintes produtos em farmácias e drogarias:
I - mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, observando-se a Lei nº
11.265, de 3 de janeiro de 2006 e os regulamentos que compõem a Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças e 1º Infância, Bicos, Chupetas e
Mamadeiras (NBCAL);
II - lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de
cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
III - brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de
lóbulo auricular, conforme disposto em legislação específica;e
IV – essências florais, empregadas na floralterapia.
§1º Não é permitida a venda de piercings e brincos comuns não utilizados no serviço
de perfuração de lóbulo auricular.
§2º A comercialização de essências florais, empregadas na floralterapia, somente é
permitida em farmácias.
Art. 5º É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município
estabelecimento específico para esse fim, conforme legislação vigente.
Seção II
Dos Alimentos
Art. 6º Também fica permitida a venda dos seguintes alimentos para fins especiais: I. alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
a) alimentos para dietas com restrição de carboidratos: 1. Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose (dextrose);
150
2. Alimentos para dietas com restrição de outros mono e/ou dissacarídios; 3. Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose - adoçante dietético. b) alimentos para dietas com restrição de gorduras; c) alimentos para dietas com restrição de proteínas; d) alimentos para dietas com restrição de sódio; II - alimentos para ingestão controlada de nutrientes: a) alimentos para controle de peso: 1. alimentos para redução ou manutenção de peso por substituição parcial das
refeições ou para ganho de peso por acréscimo às refeições; 2. alimentos para redução de peso por substituição total das refeições; b) alimentos para praticantes de atividades físicas: 1. repositores hidroeletrolíticos para praticantes de atividade física; 2. repositores energéticos para atletas; 3. alimentos protéicos para atletas; 4. alimentos compensadores para praticantes de atividade física; 5. aminoácidos de cadeia ramificada para atletas; c) alimentos para dietas para nutrição enteral: 1. alimentos nutricionalmente completos para nutrição enteral; 2. alimentos para suplementação de nutrição enteral; 3. alimentos para situações metabólicas especiais para nutrição enteral; 4. módulos de nutrientes para nutrição enteral; d) alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares; III - alimentos para grupos populacionais específicos: a) alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância; b) alimentos à base de cereais para alimentação infantil; c) complementos alimentares para gestantes ou nutrizes; d) alimentos para idosos; e) fórmulas infantis; Parágrafo único. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela comercialização de
alimentos destinados a pacientes com diabetes mellitus, citados no inciso I do art. 6º, estes devem ficar em local destinado unicamente a estes produtos, de maneira separada de outros produtos e alimentos.
Art. 7º Fica permitida a venda dos seguintes suplementos vitamínicos e/ou minerais: I - vitaminas isoladas ou associadas entre si; II - minerais isolados ou associados entre si; III - associações de vitaminas com minerais; e IV - produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados
por Padrão de Identidade Qualidade (PIQ) de conformidade com a legislação pertinente; Art. 8º Fica permitida a venda das seguintes categorias de alimentos: I - substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; II - probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; III - alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde; e IV - novos alimentos. Parágrafo único. Os alimentos citados acima somente podem ser comercializados
quando em formas de apresentação não convencionais de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, saches ou similares.
Art. 9º Fica permitida a venda de chás.
151
Art. 10. Os alimentos permitidos nos artigos anteriores desta seção somente podem ser
comercializados se estiverem regularizados junto à Anvisa. Parágrafo único. A identificação dos alimentos cuja comercialização é permitida nos
termos dos artigos anteriores pode ser baseada nas informações contidas em sua rotulagem, quanto à finalidade a que se destinam, conforme legislação específica.
Art. 11. Além dos alimentos citados nos artigos anteriores, fica permitida a venda de
mel, própolis e geléia real. §1º Os produtos mencionados no caput devem estar regularizados no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §2º Quando esses produtos estiverem registrados junto à Anvisa como opoterápicos,
deverão ser obedecidos os critérios e condições estabelecidas para medicamentos. Art. 12. Não é permitida indicação ou referência do uso dos alimentos permitido por
esta norma com finalidade terapêutica, seja para prevenção ou tratamento de sintomas ou doenças.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria para outro fim diverso do licenciamento, conforme disposto na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado às farmácias e drogarias comercializar, expor à venda, ter
em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar ao consumo produtos não permitidos por esta Instrução Normativa.
Art. 14. Os estabelecimentos abrangidos por esta Instrução Normativa terão o prazo de
seis meses para promover as adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 15. O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa
constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 16. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a
fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Fonte: BRASIL, 2009.
152
ANEXO C – IN n. 10
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
##TEX Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do
art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, em reunião realizada em 14 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova os medicamentos isentos de prescrição que
poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em
farmácias e drogarias, para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas estabelecidas em
legislação específica, conforme relação a seguir:
I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa;
II - medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no
registro junto à Anvisa; e
III - medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo poderá ser atualizada
periodicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Art. 2º Os estabelecimentos abrangidos por esta Instrução Normativa terão o prazo de
seis meses para promover as adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Instrução Normativa.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa constitui
infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, além de garantir a
fiscalização do cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das ações segundo os
princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Fonte: BRASIL, 2009
153
ANEXO D – Lei n. 6.360/76
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art.1 - Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. Art.2 - Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem. Art.3 - Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do Art.4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes: I - Produtos Dietéticos: Produtos tecnicamente elaborados para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais; II - Nutrimentos: Substâncias constituintes dos alimentos de valor nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água, elementos minerais e vitaminas; III - Produtos de Higiene: Produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros; IV - Perfumes: Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida; V - Cosméticos: Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza,
154
soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros; VI - Corantes: Substâncias adicionais aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e similares, saneantes domissanitários e similares, com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosméticos, transferi-la para a superfície cutânea e anexos da pele; VII - Saneantes Domissanitários: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias; b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação; c) desinfetantes - destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; d) detergentes - destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico. VIII - Rótulo: Identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios, cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem; IX - Embalagem: Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os produtos de que trata esta Lei; X - Registro: Inscrição, em livro próprio após o despacho concessivo do dirigente do órgão do Ministério da Saúde, sob número de ordem, dos produtos de que trata esta Lei, com a indicação do nome, fabricante, da procedência, finalidade e dos outros elementos que os caracterizem; XI - Fabricação: Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei; XII - Matérias-Primas: Substâncias ativas ou inativas que se empregam na fabricação de medicamentos e de outros produtos abrangidos por esta Lei, tanto as que permanecem inalteradas quanto as passíveis de sofrer modificações; XIII - Lote ou Partida: Quantidade de um medicamento ou produto abrangido por esta Lei, que se produz em um ciclo de fabricação, e cuja característica essencial é a homogeneidade; XIV - Número do Lote: Designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos abrangidos por esta Lei que permita identificar o lote ou a partida a que
155
pertençam e, em caso de necessidade, localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção; XV - Controle de Qualidade: Conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, a produção de lotes de medicamentos e demais produtos abrangidos por esta Lei, que satisfaçam às normas de atividade, pureza, eficácia e inocuidade; XVI - Produto Semi-Elaborado: Toda a substância ou mistura de substâncias ainda sob o processo de fabricação; XVII - Pureza: Grau em que uma droga determinada contém outros materiais estranhos. Art.4 - Os produtos destinados ao uso infantil não poderão conter substâncias cáusticas ou irritantes, terão embalagens isentas de partes contundentes e não poderão ser apresentados sob a forma de aerosol. Art.5 - Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro. (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977.) § 1 - É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior. § 2 - Poderá ser aprovado o nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica. § 3 - Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, sob pena de indeferimento do registro. § 4 - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia. (OBS.: Acrescentado pela Lei número 6.480, de 1/12/1977.) Art. 6 - A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Parágrafo único. É atribuição exclusiva do Ministério da Saúde o registro e a permissão do uso dos medicamentos, bem como a aprovação ou exigência de modificação dos seus componentes. Art. 7 - Como medida de segurança sanitária e à vista de razões fundamentadas do órgão competente, poderá o Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata esta Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art.8 - Nenhum estabelecimento que fabrique ou industrialize produto abrangido por
156
esta Lei poderá funcionar sem a assistência e responsabilidade efetivas de técnico legalmente habilitado. Art.9 - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos abrangidos por esta Lei integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas. Parágrafo único. Para fins de controle sanitário, previsto na legislação em vigor, é obrigatória a comunicação, pelos órgãos referidos neste artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos de que trata a presente Lei. Art.10 - É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Compreendem-se nas exigências deste artigo as aquisições ou doações que envolvam pessoas de direito público e privado, cuja quantidade e qualidade possam comprometer a execução de programas nacionais de saúde. Art.11 - As drogas, os medicamentos e quaisquer insumos farmacêuticos correlatos, produtos de higiene, cosméticos e saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde. § 1 - Para atender ao desenvolvimento de planos e programas do Governo Federal, de produção e distribuição de medicamentos à população carente de recursos, poderá o Ministério da Saúde autorizar o emprego de embalagens ou reembalagens especiais, que, sem prejuízo da pureza e eficácia do produto, permitam a redução dos custos. § 2 - Os produtos importados, cuja comercialização no mercado interno independa de prescrição médica, terão acrescentados, na rotulagem, dizeres esclarecedores, no idioma português, sobre sua composição, suas indicações e seu modo de usar. TÍTULO II Do Registro Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. § 1 - O registro a que se refere este artigo terá validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial. § 2 - Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a validade do registro e da revalidação do registro dos produtos dietéticos, cujo prazo é de 2 (dois) anos. § 3 - O registro será concedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do requerimento, salvo nos casos de inobservância desta Lei ou de seus regulamentos. § 4 - Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
157
§ 5 - A concessão do registro e de sua revalidação, e as análises prévia e de controle, quando for o caso, ficam sujeitas ao pagamento de preços públicos, referido no Art.82. § 6 - A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela. § 7 - Será declarada a caducidade do registro do produto cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 6 deste artigo. § 8 - Não será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade. § 9 - Constará obrigatoriamente do registro de que trata este artigo a fórmula da composição do produto, com a indicação dos ingredientes utilizados e respectiva dosagem. Art. 13 - Qualquer modificação de fórmula, alteração de elementos de composição ou de seus quantitativos, adição, subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto, dependerá de autorização prévia e expressa do Ministério da Saúde e será desde logo averbada no registro. Art. 14 - Ficam excluídos, das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência. (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977.) Art. 15 - O registro dos produtos de que trata esta Lei será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente. TÍTULO III Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Art. 16 - O registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências regulamentares próprias, aos seguintes requisitos específicos: I - que o produto obedeça ao disposto no Art.5, e seus parágrafos; (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977.) II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias; III - tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários; IV - apresentação, quando solicitada, de amostra para análises e experiências que sejam julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde; V - quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de
158
amostra acompanhada dos dados químicos e físico-químicos que a identifiquem; VI - quando se trate de droga ou medicamento cuja elaboração necessite de aparelhagem técnica e específica, prova de que o estabelecimento se acha devidamente equipado e mantém pessoal habilitado ao seu manuseio ou contrato com terceiros para essa finalidade. Parágrafo único. (Revogado) (OBS.: Revogado pela Lei número 6.480, de 1/12/1977.) Art. 17 - O registro dos produtos de que trata este Título será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em lei, regulamento ou instrução do órgão competente. Art. 18 - O registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência estrangeira dependerá, além das condições, das exigências e dos procedimentos previstos nesta Lei e seu regulamento, da comprovação de que já é registrado no país de origem. Art. 19 - Será cancelado o registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, sempre que efetuada modificação não autorizada em sua fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicacões e especificações anunciadas em bulas, rótulos ou publicidade. Parágrafo único. Havendo necessidade de serem modificadas a composição, posologia ou as indicações terapêuticas do produto farmacêutico tecnicamente elaborado, a empresa solicitará a competente permissão ao Ministério da Saúde, instruindo o pedido conforme o previsto no regulamento desta Lei. Art. 20 - Somente será registrado o medicamento cuja preparação necessite cuidados especiais de purificação, dosagem, esterilização ou conservação, quando: I - tiver em sua composição substância nova; II - tiver em sua composição substância conhecida, à qual seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica; III - apresentar melhoramento de fórmula ou forma, sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico. Parágrafo único. Fica assegurado o direito de registro de medicamentos similares a outros já registrados, desde que satisfaçam às exigências estabelecidas nesta Lei. Art. 21 - Não poderá ser registrado o medicamento que não tenha em sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico ou terapêutico. Art. 22 - As drogas, os medicamentos e insumos farmacêuticos que contenham substâncias entorpecentes ou determinem dependência física ou psíquica, estando sujeitos ao controle especial previsto no Decreto-Lei número 753, de 11 de agosto de 1969, bem como em outros diplomas legais, regulamentos e demais normas pertinentes, e os medicamentos em geral, só serão registrados se, além do atendimento das condições, das exigências e do procedimento estabelecidos nesta Lei e seu regulamento, suas embalagens e sua rotulagem se enquadrarem nos padrões aprovados pelo Ministério da Saúde. Art. 23 - Estão isentos de registro: I - os produtos cujas fórmulas estejam inscritas na Farmacopéia Brasileira, no códex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde;
159
II - os preparados homeopáticos constituídos por simples associações de tinturas ou por incorporação a substâncias sólidas; III - os solutos concentrados que sirvam para a obtenção extemporânea de preparações farmacêuticas e industriais, considerados produtos oficinais; IV - os produtos equiparados aos oficinais, cujas fórmulas não se achem inscritas na Farmacopéia ou nos formulários, mas sejam aprovados e autorizados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a obrigatoriedade, para a comercialização dos produtos nele referidos, do encaminhamento, pela empresa, ao Ministério da Saúde, das informações e dos dados elucidativos sobre os solutos injetáveis. Art. 24 - Estão igualmente isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo só será válida pelo prazo de até 3 (três) anos, findo o qual o produto ficará obrigado ao registro, sob pena de apreensão determinada pelo Ministério da Saúde. TÍTULO IV Do Registro de Correlatos Art. 25 - Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados, ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois que o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do registro. § 1 - Estarão dispensados do registro os aparelhos, instrumentos ou acessórios de que trata este artigo, que figurem em relações para tal fim elaboradas pelo Ministério da Saúde, ficando, porém, sujeitos, para os demais efeitos desta Lei e de seu regulamento, a regime de vigilância sanitária. § 2 - O regulamento desta Lei prescreverá as condições, as exigências e os procedimentos concernentes ao registro dos aparelhos, instrumentos ou acessórios de que trata este artigo. TÍTULO V Do Registro de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e outros Art. 26 - Somente serão registrados como cosméticos produtos para higiene pessoal, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhantes, os produtos que se destinem a uso externo ou no ambiente, consoante suas finalidades estética, protetora, higiênica ou odorífera, sem causar irritações à pele nem danos à saúde. Art. 27 - Além de sujeito, às exigências regulamentares próprias, o registro dos cosméticos, dos produtos destinados à higiene pessoal, dos perfumes e demais, de finalidade congênere, dependerá da satisfação das seguintes exigências:
160
I - enquadrar-se na relação de substâncias declaradas inócuas, elaborada pelo órgão competente do Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União, a qual conterá as especificações pertinentes a cada categoria bem como às drogas, aos insumos, às matérias-primas, aos corantes, aos solventes e aos demais permitidos em sua fabricação; II - não se enquadrando na relação referida no inciso anterior, terem reconhecida a inocuidade das respectivas fórmulas, em pareceres conclusivos, emitidos pelos órgãos competentes, de análise e técnico, do Ministério da Saúde. Parágrafo único. A relação de substâncias a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser alterada para exclusão de substâncias que venham a ser julgadas nocivas à saúde, ou para inclusão de outras, que venham a ser aprovadas. Art. 28 - O registro dos cosméticos, produtos destinados à higiene pessoal, e outros de finalidades idênticas, que contenham substâncias medicamentosas, embora em dose infraterapêutica, obedecerá às normas constantes dos artigos 16 e suas alíneas, 17, 18 e 19 e seu parágrafo único, 20 e 21 e do regulamento desta Lei. Art. 29 - Somente será registrado produto referido no Art.26 que contenha em sua composição matéria-prima, solvente, corante ou insumos farmacêuticos, constantes da relação elaborada pelo órgão competente do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União, desde que ressalvadas expressamente nos rótulos e embalagens as restrições de uso, quando for o caso, em conformidade com a área do corpo em que deva ser aplicado. Parágrafo único. Quando apresentados sob a forma de aerosol, os produtos referidos no Art.26 só serão registrados se obedecerem aos padrões técnicos aprovados pelo Ministério da Saúde e às demais exigências e normas específicas. Art. 30 - Os cosméticos, produtos de higiene pessoal de adultos e crianças, perfumes e congêneres poderão ter alteradas suas fórmulas de composição desde que as alterações sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde, com base nos competentes laudos técnicos. Art. 31 - As alterações de fórmula serão objeto de averbação no registro do produto, conforme se dispuser em regulamento. Art. 32 - O Ministério da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União a relação dos corantes naturais orgânicos, artificiais e sintéticos, incluindo seus sais e suas lacas, permitidos na fabricação dos produtos de que tratam os artigos 29, parágrafo único, e 30. § 1 - Será excluído da relação a que se refere este artigo todo e qualquer corante que apresente toxicidade ativa ou potencial. § 2 - A inclusão e exclusão de corantes e suas decorrências obedecerão a disposições constantes do regulamento. TÍTULO VI Do Registro dos Saneantes Domissanitários Art. 33 - O registro dos saneantes domissanitários, dos desinfetantes e detergentes obedecerá ao disposto em regulamento e em normas complementares específicas.
161
Art. 34 - Somente poderão ser registrados os inseticidas que: I - possam ser aplicados corretamente, em estrita observância às instruções dos rótulos e demais elementos explicativos; II - não ofereçam qualquer possibilidade de risco à saúde humana e à dos animais domésticos de sangue quente, nas condições de uso previstas; III - não sejam corrosivos ou prejudiciais às superfícies tratadas. Art. 35 - Somente serão registrados os inseticidas: I - apresentados segundo as formas previstas no regulamento desta Lei; II - em cuja composição a substância inseticida e a sinérgica, naturais ou sintéticas, observem os índices de concentração adequados, estabelecidos pelo Ministério da Saúde; III - cuja fórmula de composição atenda às precauções necessárias, com vistas ao seu manuseio e às medidas terapêuticas em caso de acidente, para a indispensável preservação da vida humana, segundo as instruções do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O regulamento desta Lei fixará as exigências, as condições e os procedimentos referentes ao registro de inseticidas. Art. 36 - Para fins de registros dos inseticidas, as substâncias componentes das fórmulas respectivas serão consideradas: I - solventes e diluentes, as empregadas como veículos nas preparações inseticidas; II - propelentes, os agentes propulsores utilizados nas preparações premidas. Art. 37 - O Ministério da Saúde elaborará e fará publicar no Diário Oficial da União a relação dos solventes, diluentes e propelentes permitidos, com as respectivas concentrações máximas. Art. 38 - Será permitida a associação de inseticidas, que deverão ter, quando da mesma classe, as concentrações dos elementos ativos reduzidas proporcionalmente. Art. 39 - As associações de inseticidas deverão satisfazer aos requisitos dispostos no Art.35 e seu parágrafo único, quanto à toxicidade para animais submetidos à prova de eficiência. Art. 40 - O registro dos inseticidas só será permitido quando se destine: I - à pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos; II - à aplicação e manipulação por pessoa ou organização especializada para fins profissionais. Art. 41 - Registrar-se-ão como raticidas as preparações cujas fórmulas de composição incluam substâncias ativas, isoladas ou em associação, em concentrações diversas e sob determinadas formas e tipos de apresentação. Parágrafo único. As associações de substâncias raticidas da mesma classe deverão ser reduzidas proporcionalmente às concentrações de seus princípios ativos.
162
Art. 42 - Aplica-se ao registro das preparações e substâncias raticidas o disposto nesta Lei, fixando-se em regulamento e em instruções do Ministério da Saúde as demais exigências específicas atinentes a essa classe de produtos. Art. 43 - O registro dos desinfetantes será efetuado segundo o disposto no Regulamento desta Lei e em instruções expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 44 - Para os fins desta Lei, são equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. Art. 45 - A venda dos raticidas e sua entrega ao consumo ficarão restritas, exclusivamente, aos produtos classificados como de baixa e média toxicidade, sendo privativa das empresas especializadas ou de órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta o fornecimento e controle da aplicação dos classificados como de alta toxicidade. TÍTULO VII Do Registro dos Produtos Dietéticos Art. 46 - Serão registrados como produtos dietéticos os destinados à ingestão oral, que, não enquadrados nas disposições do Decreto-Lei número 986, de 21 de outubro de 1969, e seus respectivos regulamentos, tenham seu uso ou venda dependentes de prescrição médica e se destinem: I - a suprir necessidades dietéticas especiais; II - a suplementar e enriquecer a alimentação habitual com vitaminas, aminoácidos, minerais e outros elementos; III - a iludir as sensações de fome, de apetite e de paladar, substituindo os alimentos habituais nas dietas de restrição. Art. 47 - Só serão registrados como dietéticos os produtos constituídos por: I - alimentos naturais modificados em sua composição ou características; II - produtos naturais, ainda que não considerados alimentos habituais, contendo nutrimentos ou adicionados deles; III - produtos minerais ou orgânicos, puros ou associados, em condições de contribuir para a elaboração de regimes especiais; IV - substâncias isoladas ou associadas, sem valor nutritivo, destinadas a dietas de restrição; V - complementos alimentares contendo vitaminas, minerais ou outros nutrimentos; VI - outros produtos que, isoladamente ou em associação, possam ser caracterizados como dietéticos pelo Ministério da Saúde. Art. 48 - Dos produtos dietéticos de que trata esta Lei poderão ser apresentados sob
163
as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos. Art. 49 - Para assegurar a eficiência dietética mínima necessária e evitar que sejam confundidos com os produtos terapêuticos, o teor dos componentes dos produtos dietéticos, que justifique sua indicação em dietas especiais, deverá obedecer aos padrões aceitos internacionalmente, conforme relações elaboradas pelo Ministério da Saúde. § 1 - Não havendo padrão estabelecido para os fins deste artigo, a taxa de nutrimentos dos produtos dietéticos dependerá de pronunciamento do Ministério da Saúde. § 2 - A proporção de vitaminas a adicionar aos produtos corresponderá aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde. TÍTULO VIII Da Autorização das Empresas e do Licenciamento dos Estabelecimentos Art. 50 - O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização do Ministério da Saúde, à vista da indicação da atividade industrial respectiva, da natureza e espécie dos produtos e da comprovação da capacidade técnica, científica e operacional, e de outras exigências dispostas em regulamento e atos administrativos pelo mesmo Ministério. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo será válida para todo o território nacional e deverá ser renovada sempre que ocorrer alteração ou inclusão de atividade ou mudança do sócio ou diretor que tenha a seu cargo a representação legal da empresa. Art. 51 - O licenciamento, pela autoridade local, dos estabelecimentos industriais ou comerciais que exerçam as atividades de que trata esta Lei, dependerá de haver sido autorizado o funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde e de serem atendidas, em cada estabelecimento, as exigências de caráter técnico e sanitário estabelecidas em regulamento e instruções do Ministério da Saúde, inclusive no tocante à efetiva assistência de responsáveis técnicos habilitados aos diversos setores de atividade. Parágrafo único. Cada estabelecimento terá licença específica e independente, ainda que exista mais de um na mesma localidade, pertencente à mesma empresa. Art. 52 - A legislação local supletiva fixará as exigências e condições para o licenciamento dos estabelecimentos a que se refere esta Lei, observados os seguintes preceitos: I - quando um só estabelecimento industrializar ou comercializar produtos de natureza ou finalidade diferentes, será obrigatória a existência de instalações separadas para a fabricação e o acondicionamento dos materiais, substâncias e produtos acabados; II - localização adequada das dependências e proibição de residências ou moradia nos imóveis a elas destinados e nas áreas adjacentes; III - aprovação prévia, pelo órgão de saúde estadual dos projetos e das plantas dos edifícios e fiscalização da respectiva observância.
164
TÍTULO IX Da Responsabilidade Técnica Art. 53 - As empresas que exerçam as atividades previstas nesta Lei ficam obrigadas a manter responsáveis técnicos legalmente habilitados suficientes, qualitativa e quantitativamente, para a adequada cobertura das diversas espécies de produção, em cada estabelecimento. Art. 54 - Caberá ao responsável técnico elaborar o relatório a ser apresentado ao Ministério da Saúde, para fins de registro do produto, e dar assistência técnica efetiva ao setor sob sua responsabilidade profissional. Art. 55 - Embora venha a cessar a prestação de assistência ao estabelecimento, ou este deixe de funcionar, perdurará por um ano, a contar da cessação, a responsabilidade do profissional técnico pelos atos até então praticados. Art. 56 - Independentemente de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e administrativos, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Lei e de seus regulamentos e demais normas complementares. TÍTULO X Da Rotulagem e Publicidade Art. 57 - O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a rotulagem, as bulas, os impressos, as etiquetas e os prospectos referentes aos produtos de que trata esta Lei. Art. 58 - A propaganda, sob qualquer forma de divulgação e meio de comunicação, dos produtos sob o regime desta Lei somente poderá ser promovida após autorização do Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento. § 1 - Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. § 2 - A propaganda dos medicamentos de venda livre, dos produtos dietéticos, dos saneantes domissanitários, de cosméticos e de produtos de higiene, será objeto de normas específicas a serem dispostas em regulamento. Art. 59 - Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam. TÍTULO XI Das Embalagens Art. 60 - É obrigatória a aprovação, pelo Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento, das embalagens, dos equipamentos e utensílios elaborados ou revestidos internamente com substâncias que, em contato com o produto, possam
165
alterar seus efeitos ou produzir dano à saúde. § 1 - Independerão de aprovação as embalagens destinadas ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes e congêneres que não contenham internamente substância capaz de alterar as condições de pureza e eficácia do produto. § 2 - Não será autorizado o emprego de embalagem destinada a conter ou acondicionar droga, medicamento ou insumo farmacêutico, desde que capaz de causar direta ou indiretamente efeitos nocivos à saúde. § 3 - A aprovação do tipo de embalagem será precedida de análise prévia, quando for o caso. TÍTULO XII Dos Meios de Transporte Art. 61 - Quando se tratar de produtos que exijam condições especiais de armazenamento e guarda, os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que possibilite acondicionamento e conservação capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia do produto. Parágrafo único. Os veículos utilizados no transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos dietéticos, de higiene, perfumes e similares deverão ter asseguradas as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana. TÍTULO XIII Das Infrações e Penalidades Art. 62 - Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico: I - que houver sido misturado ou acondicionado com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destine; II - quando houver sido retirado ou falsificado, no todo ou em parte, elemento integrante de sua composição normal, ou substituído por outro de qualidade inferior, ou modificada a dosagem, ou lhe tiver sido acrescentada substância estranha à sua composição, de modo que esta se torne diferente da fórmula constante do registro; III - cujo volume não corresponder à quantidade aprovada; IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Ocorrendo alteração pela ação do tempo, ou causa estranha à responsabilidade do técnico ou da empresa, fica esta obrigada a retirar imediatamente o produto do comércio, para correção ou substituição, sob pena de incorrer em infração sanitária. Art. 63 - Considera-se fraudado, falsificado ou adulterado o produto de higiene,
166
cosmético, perfume ou similar, quando: I - for apresentado com indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição ou finalidade; II - não observar os padrões e paradigmas estabelecidos nesta Lei e em regulamento, ou às especificações contidas no registro; III - tiver modificadas a natureza, composição, as propriedades ou características que constituírem as condições do seu registro, por efeito da adição, redução ou retirada de matérias-primas ou componentes. Parágrafo único. Incluem-se no que dispõe este artigo os insumos constituídos por matéria-prima ativa, aditiva ou complementar, de natureza química, bioquímica ou biológica, de origem natural ou sintética, ou qualquer outro material destinado à fabricação, manipulação e ao beneficiamento dos produtos de higiene, cosméticos, perfumes e similares. Art. 64 - É proibido o reaproveitamento e a utilização de vasilhame tradicionalmente usado para alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos químicos, de higiene, cosméticos e perfumes no envasilhamento de saneantes e congêneres. Art. 65 - É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados. Art. 66 - A inobservância dos preceitos desta Lei, de seu Regulamento e normas complementares configura infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator ao processo e às penalidades previstos no Decreto-Lei número 785, de 25 de agosto de 1969, sem prejuízo das demais cominações civis e penais cabíveis. (Obs: D.L. nº 785, de 25/08/69 - revogado pela Lei nº 6.437 de 20/08/77) Parágrafo único. O processo a que se refere este artigo poderá ser instaurado e julgado pelo Ministério da Saúde ou pelas autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como couber. Art. 67 - Independentemente das previstas no Decreto-Lei número 785, de 25 de agosto de 1969, configuram infrações graves ou gravíssimas, nos termos desta Lei, as seguintes práticas puníveis com as sanções indicadas naquele diploma legal: (Obs: D.L. nº 785, de 25/08/69 - revogado pela Lei nº 6.437 de 20/08/77) I - rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos; II - alterar processo de fabricação de produtos, sem prévio assentimento do Ministério da Saúde; III - vender ou expor à venda produto cujo prazo de validade esteja expirado; IV - apor novas datas em produtos cujo prazo de validade haja expirado ou reacondicioná-los em novas embalagens, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados;
167
V - industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado; VI - utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos; VII - revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde; VIII - aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou locais freqüentados por seres humanos ou animais úteis. TÍTULO XIV Da Fiscalização Art. 68 - A ação de vigilância sanitária abrangerá todo e qualquer produto de que trata esta Lei, inclusive os dispensados de registro, os correlatos, os estabelecimentos de fabricação, distribuição, armazenamento e venda, e os veículos destinados ao transporte dos produtos. Parágrafo único. Ficam igualmente sujeitas à ação de vigilância a propaganda dos produtos e das marcas, por qualquer meio de comunicação, a publicidade, a rotulagem e etiquetagem. Art. 69 - A ação fiscalizadora é da competência: I - do órgão federal de saúde: a) quando o produto estiver em trânsito de uma para outra unidade federativa, em estrada, via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgãos federais; b) quando se tratar de produto importado ou exportado; c) quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle, prévia e fiscal. II - do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal: a) quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva; b) quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio; c) quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional; d) quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal. Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, mediante convênio, reciprocamente, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, ressalvadas as hipóteses de poderes indelegáveis, expressamente previstas em lei. Art. 70 - A ação de vigilância sanitária se efetuará permanentemente, constituindo atividade rotineira dos órgãos da saúde. Art. 71 - As atribuições e prerrogativas dos agentes fiscalizadores serão estabelecidas no regulamento desta Lei.
168
Art. 72 - A apuração das infrações, nos termos desta Lei, far-se-á mediante apreensão de amostras e interdição do produto ou do estabelecimento, conforme disposto em regulamento. § 1 - A comprovação da infração dará motivo, conforme o caso, à apreensão e inutilização do produto, em todo o território nacional, ao cancelamento do registro e à cassação da licença do estabelecimento, que só se tornarão efetivos após a publicação da decisão condenatória irrecorrível no Diário Oficial da União. § 2 - Darão igualmente motivo à apreensão, interdição e inutilização as alterações havidas em decorrência de causas, circunstâncias e eventos naturais ou imprevisíveis, que determinem avaria, deterioração ou contaminação dos produtos, tornando-os ineficazes ou nocivos à saúde. Art. 73 - Para efeito de fiscalização sanitária, os ensaios destinados à verificação da eficiência da fórmula serão realizados consoante as normas fixadas pelo Ministério da Saúde. Art. 74 - Não poderão ter exercício em órgãos de fiscalização sanitária e laboratórios de controle, servidores públicos que sejam sócios, acionistas ou interessados, por qualquer forma, de empresas que exerçam atividades sujeitas ao regime desta Lei, ou lhes prestem serviços com ou sem vínculo empregatício. TÍTULO XV Do Controle de Qualidade dos Medicamentos Art. 75 - O Ministério da Saúde baixará normas e aperfeiçoará mecanismos destinados a garantir ao consumidor a qualidade dos medicamentos, tendo em conta a identidade, atividade, pureza, eficácia e inocuidade dos produtos e abrangendo as especificações de qualidade e a fiscalização da produção. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo determinarão as especificações de qualidade das matérias-primas e dos produtos semi-elaborados utilizados na fabricação dos medicamentos, bem como as especificações de qualidade destes, e descreverão com precisão os critérios para a respectiva aceitação. Art. 76 - Nenhuma matéria-prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde. Art. 77 - A inspeção da produção de medicamentos terá em vista, prioritariamente, os seguintes aspectos: I - a fabricação, tendo em conta os fatores intrínsecos e extrínsecos desfavoráveis, inclusive a possibilidade de contaminação das matérias-primas, dos produtos semi-elaborados e do produto acabado; II - o produto acabado, a fim de verificar o atendimento dos requisitos pertinentes aos responsáveis técnicos pela fabricação e inspeção dos produtos, aos locais e equipamentos, ao saneamento do meio, às matérias-primas e aos sistemas de inspeção e auto-inspeção e registro de medicamentos. Art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos,
169
todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias- primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários. Parágrafo único. É facultado aos laboratórios industriais farmacêuticos realizar os controles previstos neste artigo, em institutos ou laboratórios oficiais, mediante convênio ou contrato. Art. 79 - Todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente. Parágrafo único. As mudanças operadas na qualidade dos medicamentos e qualquer alteração de suas características físicas serão investigadas com todos os detalhes e, uma vez comprovadas, serão objeto das medidas corretivas cabíveis. TÍTULO XVI Dos Órgãos de Vigilância Sanitária Art. 80 - As atividades de vigilância sanitária de que trata esta Lei serão exercidas: I - no plano federal, pelo Ministério da Saúde, na forma da legislação e dos regulamentos; II - nos Estados, Territórios e no Distrito Federal, através de seus órgãos próprios, observadas as normas federais pertinentes e a legislação local supletiva. TÍTULO XVII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 81 - As empresas que já explorem as atividades de que trata esta Lei terão o prazo de 12 (doze) meses para as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento do que nela se dispõe. Art. 82 - Os serviços prestados pelo Ministério da Saúde, relacionados com esta Lei, serão retribuídos pelo regime de preços públicos, cabendo ao Ministro de Estado fixar os respectivos valores e disciplinar o seu recolhimento. Art. 83 - As drogas, os produtos químicos e os oficinais serão vendidos em suas embalagens originais e somente poderão, ser fracionados, para revenda, nos estabelecimentos comerciais, sob a responsabilidade direta do respectivo responsável técnico. Art. 84 - O disposto nesta Lei não exclui a aplicação das demais normas a que estejam sujeitas as atividades nela enquadradas, em relação a aspectos objeto de legislação específica. Art. 85 - Aos produtos mencionados no Art.1, regidos por normas especiais, aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei. Art. 86 - Excluem-se do regime desta Lei, visto se destinarem e se aplicarem a fins diversos dos nela estabelecidos, os produtos saneantes fitossanitários e
170
zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário e os destinados ao combate, na agricultura, a ratos e outros roedores. Art. 87 - O Poder Executivo baixará o regulamento e atos necessários ao exato cumprimento desta Lei. Parágrafo único. Enquanto não forem baixados o regulamento e atos previstos neste artigo, continuarão em vigor os atuais que não conflitarem com as disposições desta Lei. Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor 95 (noventa e cinco) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
Fonte: BRASIL, 1976.
171
ANEXO E – Teste escrito para a certificação CMC
Processo para certificação de CMC – IBCO
Teste escrito (questionário) e entrevista
1. Preparação para a certificação
O questionário a seguir é uma das ferramentas utilizadas para avaliar as
competências e conhecimentos dos candidatos à certificação CMC. Com ele
pretende-se obter algumas informações prévias que servirão de orientação aos
componentes da banca examinadora durante a entrevista com o candidato.
O prazo para a devolução devidamente preenchido é de uma semana.
Este questionário será adaptado a cada seis meses com a finalidade de
se manter adequado aos cenários vigentes.
A entrevista pessoal será conduzida por uma banca examinadora
constituída por dois (mínimo) ou três consultores CMC devidamente treinados
para aplicar o procedimento. A entrevista será feita pessoalmente na sede do
IBCO e será marcada pela Secretaria Geral.
2. Questionário
2.1 Visão de negócios
2.1.1 Como você propõe a seus clientes que seja a sua remuneração?
Por hora? Por projeto?
2.1.2 Considera que os Consultores são bem remunerados?
2.1.3 Acredita que os resultados da última Pesquisa de Honorários do
IBCO espelham a realidade do mercado de consultoria? Comente.
2.1.4 De que forma as CPI’s e as eleições presidenciais afetarão os
negócios dos seus clientes?
2.2 Competência técnica
2.2.1 Descreva esquematicamente o conteúdo de uma proposta típica
172
aos seus clientes.
2.2.2 Como é que você avalia a satisfação dos seus clientes com o seu
trabalho ao longo da execução do projeto de consultoria e no fim
do mesmo? Indique que ferramenta utiliza em cada caso.
2.2.3 Informe conforme seus dados cadastrais atuais no IBCO quais
as áreas de atuação em que presta serviço de consultoria. Em
quais delas você mais atua pessoalmente? Durante o período
passado de um ano, quantas horas de consultoria você atuou na
área de maior atuação pessoal?
2.2.4 Têm feito parcerias com outros consultores/consultorias para
atender melhor os seus clientes e/ou os deles? Indique as
circunstâncias, abrangência e metodologia utilizada nestes casos.
2.2.5 Escreva algumas linhas sobre uma experiência profissional (um
trabalho com cliente) que na sua visão não foi boa.
2.2.6 Quais os principais fatores que influenciaram sua melhor
experiência profissional (um trabalho com cliente)?
2.3 Valores e comportamento
2.3.1 Pesquisas internacionais apontam para o mercado de consultoria
organizacional as seguintes tendências: aumento da
concorrência, erosão do profissionalismo, queda na qualidade dos
trabalhos executados e degradação na conduta ética dos
consultores. Você concorda ou discorda com estas tendências
para o mercado Brasileiro? Por quê? Comente sua posição com
relação aos resultados apontados pela última pesquisa realizada
pelo IBCO.
2.3.2 A falta de comprometimento com os resultados decorrentes da
adoção das sugestões feitas pelos Consultores aos clientes é
apontada como sendo a maior crítica à conduta dos Consultores
por estes mesmos e pelo mercado em geral. Inclusive têm gerado
alguns processos judiciais contra grandes Consultorias. Comente
estas críticas e situe o seu comportamento com os seus clientes
com relação a esta questão.
173
2.3.3 Qual o item do Código de Ética do IBCO que você tem mais
dificuldade de cumprir e por qual razão?
2.3.4 Mencione os cursos e/ou seminários que freqüentou e/ou
ministrou e os livros que leu nos últimos 24 meses.
Fonte: IBCO, 2009.
174
ANEXO F – Código de ética do consultor
Código de Ética (Aprovado em AGO 17/05/90)
Fundamentos
Há necessidade de um código de ética na medida em que surgem
interesses a serem compatibilizados e compartilhados.
Este código procura compatibilizar quatro instâncias de interesse, quais
sejam da comunidade em geral, dos clientes de consultoria, de categoria
profissional e do consultor como indivíduo. Instâncias estas que se sobrepõem
e influenciam-se mutuamente, causando muitas dúvidas e dificuldades para
serem compatibilizadas.
Este documento expõe o resultado do consenso existente quanto à
interação necessária entre as várias instâncias de interesse, desenvolvido por
um grupo de empresas de consultoria, de consultores autônomos e de
consultores internos que formam o IBCO (Instituto Brasileiro dos Consultores
de Organização).
Espelha uma conduta praticada por aqueles que pertencem ao IBCO e,
provavelmente, pela maioria dos que prestam serviços em consultoria de
organização, não traduzindo, portanto, uma intenção, mas sim um conjunto de
valores compartilhados por toda uma categoria profissional.
O IBCO elaborou-o como instrumento de monitoramento e
acompanhamento da conduta do consultor de organização, seus associados,
para que constitua, desta forma, um órgão apropriado para o julgamento de
quaisquer deslizes éticos que porventura venham a ser cometidos por seus
associados.
Abrangência
O presente código de ética abrange todo consultor de organização,
entendido como tal qualquer profissional ou empresa que se enquadre na
definição estabelecida pelo Artigo 4º dos estatutos do IBCO, transcrito abaixo:
“Art. 4º - Para os propósitos do IBCO, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
175
Entende-se por Consultoria de Organização (CO) a atividade que visa a
investigação, identificação, estudo e solução de problemas gerais ou parciais,
atinentes à estrutura, ao funcionamento e à administração de empresas e
entidades privadas ou estatais.
Compreende a indicação dos métodos e soluções a serem adotados e a
criação de condições para sua implantação nas organizações assessoradas.
É exercida por Consultores de Organização, individualmente, ou através
da direção técnica de empresas compostas de profissionais com formação
adequada para essa atividade, dedicada à prestação desses serviços
especializados para terceiros.
Consultor de Organização é o profissional qualificado por instrução
superior e experiência específica, cuja principal atividade é a prática da
Consultoria de Organização acima definida, de forma continuada e nitidamente
predominante sobre outras eventuais atividades que porventura exerça".
Relação com o Cliente de Consultoria
1. É essencial que o consultor estabeleça de inicio com o cliente, de
forma clara, os objetivos do trabalho previsto, dos meios a serem utilizados,
das dificuldades e limitações prováveis, bem como, na medida do possível, da
estimativa de tempo e gastos envolvidos.
2. Os trabalhos desenvolvidos pelo consultor de organização devem
ser realizados visando a introdução de inovações que objetivem auferir um
melhor desempenho do cliente, transferindo-lhe todos os conhecimentos
necessários à perfeita continuidade do funcionamento dos serviços
implantados, jamais retendo elementos ou mantendo reserva sobre
conhecimentos que seriam importantes para que o cliente se tome
independente em relação ao consultor.
3. Ao trabalhar para clientes que atuam num mesmo ramo de
negócio, sendo concorrentes entre si, e ainda prestando serviços em áreas de
natureza similar, o consultor de organização deve deixar clara tal situação tanto
para seus clientes atuais como para os potenciais. Nos casos de
desenvolvimento de projetos de caráter exclusivo, o consultor de organização
deve obter a anuência do cliente atual antes de atuar em uma empresa
concorrente e, uma vez terminado aquele trabalho, deve acordar um espaço de
176
tempo sem que venha a aceitar um trabalho de natureza semelhante em
empresas do mesmo ramo de negócio.
4. O consultor de organização deve adotar todas as medidas
necessárias à preservação de sigilo com relação às atividades e informações
de seus clientes, inclusive na guarda de documentos e na fidelidade de seus
funcionários.
5. O consultor de organização não se deve valer de sua condição de
"insider" a fim de se utilizar de conhecimentos adquiridos no exercício de suas
atividades junto ao cliente, para qualquer tipo de negócio em benefício próprio,
de outros clientes ou de terceiros a ele ligados. Quando um consultor de
organização, trabalhando para órgãos do governo, fornece instrumentos
destinados ao exercício de controle e fiscalização sobre o setor privado, deve
agir consciente de sua dupla responsabilidade, perante o setor privado e o
governo, jamais utilizando seus conhecimentos de "insider" ou revelando fatos
que possam prejudicar uma das partes.
6. O consultor de organização pode recomendar outros profissionais
ou equipamentos, obrigando-se a adotar todas as precauções possíveis para
que a solução seja a melhor para o cliente, independentemente de suas
relações de amizade, ou de seus interesses pessoais ou comerciais com
fornecedores indicados.
O cliente deve ser comunicado sobre a existência de laços de interesses
que possam influir em decisões relativas à contratação de serviços ou
equipamentos. Quando o consultor de organização atuar de forma consorciada
com outros profissionais ou fornecedores, esta ligação deve ser de
conhecimento prévio do cliente.
7. Na determinação de seus honorários, o consultor de organização
deve levar em consideração prioritariamente as características dos serviços por
ele prestados, e nos casos em que eles estiverem vinculados aos resultados
alcançados pelo cliente em função de seus serviços, é essencial que o
referencial para os resultados seja a longo prazo, ultrapassando o período de
sua atuação direta.
8. O consultor de organização deve propor a execução de serviços
para os quais está plenamente capacitado, evitando assumir tarefas em
177
campos onde não se encontre tecnicamente atualizado ou não tenha
experiência.
9. No início e no desenvolvimento do trabalho de uma organização,
o consultor de organização deve considerar a filosofia e os padrões culturais e
políticos nela vigentes, interrompendo o contrato de trabalho sempre que as
normas e costumes daquela contrariem seus princípios éticos e sua
consciência profissional e pessoal.
10. O consultor de organização não deve procurar contratar, para si
ou para outra empresa, qualquer funcionário de seu cliente, exceto quando for
autorizado.
11. O consultor de organização não deve impor ou tentar impor suas
próprias convicções ao cliente, mas sim procurar caminhos para o
desenvolvimento dele a partir dos objetivos e da cultura organizacional
existentes.
Relações com a Comunidade
12. É conduta óbvia para atuação do consultor de organização a
observância ao cumprimento das leis e regulamentos legais vigentes.
13. A profissão do consultor de organização implica um aporte de
conhecimento às empresas, criando perante a sociedade uma imagem de
saber e influência. Este prestígio caracteriza a visibilidade da profissão,
gerando vínculos de responsabilidade para com a sociedade que devem ser
respeitados e levados em consideração.
14. A sociedade espera que o consultor de organização atue como
um agente de mudança e esta expectativa deve ser atendida pela contribuição
que ele pode prestar ao desenvolvimento técnico, administrativo e tecnológico,
bem como à modernidade e eficiência organizacional, observando o respeito à
natureza, às pessoas e suas oportunidades de desenvolvimento, e aos
princípios da cidadania.
15. Em casos de prestação de serviços a órgãos do governo,
empresas estatais e instituições ligadas ao Estado, surge uma
responsabilidade adicional, na medida em que os recursos destas
organizações provêm do público. Portanto, os resultados do trabalho devem
atender à demanda contratante e, concomitantemente, aos interesses da
sociedade civil.
178
Relações com a Categoria Profissional
16. O consultor de organização não deve se envolver em atividades
paralelas ou comportamentos públicos que possam significar conflitos de
interesses, afetar sua isenção ou distorcer a imagem da categoria profissional.
17. Ao utilizar-se de idéias, esquemas e conhecimentos elaborados
por terceiros, o consultor de organização deve deixar claros a origem e o
crédito, evitando passar a imagem de que os mesmos foram por ele
desenvolvidos.
18. A forma de divulgação de serviços de consultoria por qualquer
consultor de organização pode afetar a categoria como um todo, especialmente
quando suscita quaisquer suspeitas de oferecimento de benefícios duvidosos
ou outras formas menos dignas de atuação. O principal critério deve ser o
respeito à credibilidade própria e da categoria. A forma de despertar o interesse
de potenciais clientes variará de acordo com o mercado e com a natureza dos
serviços oferecidos.
19. Na hipótese de estarem atuando em questões correlatas, numa
mesma empresa, mais de um consultor de organização, é importante evitar o
conflito de interesses e as interferências. Para isto, recomenda-se um
entendimento entre a empresa-cliente e os consultores, a fim de coordenar a
atuação de todos.
O papel do consultor de organização, no desempenho de suas
atividades, é o de assistir aos clientes na melhoria do seu desempenho, tanto
nos aspectos de eficiência como na introdução de tecnologia, ou seja, no
aprimoramento das relações interpessoais.
Em função de seu papel de inovador, adquire uma grande influência
sobre a organização-cliente e sobre as pessoas com quem interage, tendo,
portanto, uma correspondente responsabilidade profissional e social.
A fim de identificar claramente estas responsabilidades, elaborou-se o
presente código de ética, que representa uma garantia ao usuário dos serviços
de consultoria e um guia para o consultor da organização entendida como
empresa de consultoria, colaboradores de empresas de consultoria,
consultores autônomos e internos.
Fonte: IBCO, 2009.
179
ANEXO G – Áreas de atuação da consultoria
Determinação de preços
Relatórios gerenciais
Fins contábeis
Valorização de inventários
Medição de desempenho
Custos
Custeio de atividades
Diagnóstico organizacional
Análise de clima e cultura organizacional
Levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento
Desenvolvimento gerencial e de equipes
Administração participativa
Reestruturação e mudança organizacional
Comunicação na empresa e seus instrumentos
Planejamento de vida e carreira
Análise de clima e cultura
Desenvolvimento Organizacional
Gerência de Processos de Negócios
Diagnóstico estratégico
Elaboração e implantação de estratégias
Administração estratégica
Projeção e análise de cenários
Adequação de estratégias e estrutura
Análise da concorrência
Plano Mercadológico
Estratégia
Reengenharia de Negócios
Diagnóstico de situação econônico-financeira
Rotinas e procedimentos de controles
Sistemas de planejamento financeiro
Controle patrimonial
Estudos viabilidade econômico-financeiros
Sistemas de informações gerenciais
Finanças
Auditoria fiscal e tributária
Layout e suporte logístico
Sistemas de movimentação e armazenagem
Transportes e fretes
Custos da logística
Sistemas de distribuição
Logística
Sistemas Integrados de Armazenamento e Distribuição
Políticas e estratégias de marketing
Determinação do "Product Mix" Marketing
Lançamento de produtos
180
Marketing Internacional
Pesquisa de mercado
Transferência de Tecnologia
Treinamento em vendas e merchandising
Sistemas de distribuição
Estratégia de Serviços ao Cliente
Plano Mercadológico
Marketing
Marketing de Serviços
Sistemas de gestão de materiais
Planejamento e controle de materiais e produção
Administração de estoques e materiais
Sistemas e controles de compras
Desenvolvimento de fornecedores
Técnicas de negociação Desenvolvimento e implantação de sistemas de processamento de dados
Materiais
Terceirização de produtos
Novos modelos administrativos
Estabelecimento de indicadores de desempenho
Layout de escritório
Racionalização de relatórios, documentos e fluxos de trabalho
Informatização dos processos administrativos
Produtividade Administrativa
Reengenharia de Processos Administrativos
Implantação de sistemas de planejamento e controle de produção com ou sem uso do MRP
Balanceamento de linhas de produção
Tempos e métodos
Just-in-time; Kanbam
Células de manufatura
Redução de tempo de preparação de máquinas
Manutenção produtiva total
Automação industrial/robótica
Produtividade Industrial
Reengenharia Industrial
Sistemas de Gestão/Garantia da Qualidade
Controle Estatístico de Processo – CEP
Controle Estatístico da Qualidade
Implantação de Sistemas de Qualidade (ISO 9000)
Análise de Valor/Desdobramento da Função Qualidade (QFD)
Melhoria Continua das operações
Análise de Falhas (FMEA)
Atividade de Pequenos Grupos (CCQ)
Manutenção Produtiva
Conceito (ou Controle) da Qualidade Total (TQC)
Qualidade
Custo da Qualidade
181
Terceirização (Parceria)
Técnicas Estatísticas de Projeto e Análise de Experimento
Auditoria da Qualidade Qualidade
Confiabilidade
Políticas e programas de RH
Diagnóstico de gestão em RH
Pesquisa salarial e de benefícios
Sistemas de avaliação de desempenho
Pesquisa e análise de clima e cultura organizacional
Relações com sindicatos, negociações
Programas motivacionais
Recrutamento e seleção de executivos
Programas de Integração de Funcionários
Habilidades Gerenciais
Criatividade no Trabalho
Recursos Humanos
Reengenharia de Pessoas e Grupos Programa Trainee
Levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento
Desenvolvimento de planos e programas de treinamento
Cursos abertos e "in-company" para as áreas de:
• Estratégia • Contábil/Fiscal • Custos/Controles/Orçamentos • Produtividade e suas técnicas específicas • Qualidade e suas técnicas específicas • Círculos do Controle de Qualidade
Treinamento
• Informática Desenvolvimento de plano diretor de informática
Informatização de processos burocráticos e produtivos
Assessoria na seleção de equipamentos e de software
Engenharia de informação
Planos de gestão de CPD
Desenvolvimento de software
Programas de treinamento e capacitação em informática
Concepção de Sistemas Administrativos
Sistemas e Informática
Elaboração de Anteprojeto para a Informatização
Planejamento de sucessão
Criação de estruturas organizacionais e societárias para facilitar a sucessão
Processo de profissionalização de empresa familiar
Assessoria pessoal a fundadores e sucessores
Treinamento e desenvolvimento de herdeiros
Sucessão
Estudos de Viabilidade
182
Licenciamento ambiental
Comércio de instrumentações utilizadas na potabilidade da água Gestão Ambiental Monitoramento e controle da qualidade da água para consumo
humano
Avaliações de empresas para compras/vendas/fusões
Avaliações de Valores para seguros
Projetos de Fábricas e armazéns Outros
Localização Industrial
Fonte: IBCO, 2009.
183
ANEXO H – Especializações
Fonte: MARION, 2009.
184
ANEXO I – Modelos de fluxo de caixa
Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto RealizadoDIA 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5
SALDO ANTERIORTOTAIS
Vendas a VistaDepósitos Cheques PréRecebimentos ConvêniosRecebimentos a prazoRecebimentos cartõesOutros Recebimentos
TOTAL ENTRADAS
MERCADORIASCompras a VistaFornecedoresFUNCIONÁRIOSSalários13º SalárioFériasVale TransporteENCARGOSINSSFGTSDESPESAS CONDOMÍNIOAluguelÁguaLuzTelefoneMaterial LimpezaMaterial de ConsumoManutenção do PrédioDESPESAS DE EXPEDIENTEMaterial EscritórioRefeições e LanchesHonorários ContábeisMonitoramento Manutenção EquipamentoAluguel SoftwarePROPAGANDA E PUBLICIDADERádioJornalPublicidade em GeralSÓCIOSRetiradaPró-laboreDistribuição LucrosSERVIÇOS PRESTADOSDespesas c/entregasColeta de lixo brancoMaterial DescartávelIMPOSTOSSimples NacionalIPTUISSICMSLICENÇAS E ALVARÁSLicençasAlvarásTaxas e EmolumentosINVESTIMENTOSImobilizado
TOTAL SAÍDASSALDO DO DIASALDO FINAL
ENTRADAS
SAÍDAS
FLUXO DE CAIXA DIÁRIO
Fonte: Elaborado pelos autores
185
PREV REALIZ PREV REALIZ PREV REALIZ PREV REALIZ12345678910111213141516171819202122232425262728293031
FLUXO DE CAIXA DIÁRIO
CAIXA BANCO CONTAS A REC CONTAS A PAGARSALDO INICIAL
DIA SALDO FINAL
Fonte: Elaborado pelos autores
Top Related