SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
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PREÂMBULO
PROCESSO 658/2010
MODALIDADE / EDITAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2010/SESI
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO
O objeto da presente licitação - Pregão Presencial no Sistema de Registro de Preços é o Registro de Preços em Ata para futura e eventual contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT, denominadas: SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA / CREDENCIAMENTO Envelope 01 - Proposta Preço Envelope 02 - Habilitação
DATA: 05/10/2010
HORÁRIO: das 14h00m às 14h30m, horário local - Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT – PROTOCOLO/ SECAD – CALOG. End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá/MT – CEP: 78050-000
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES Envelope 01 - Proposta Preço Envelope 02 - Habilitação
DATA: 05/10/2010
HORÁRIO: às 14h30m, Horário Local - Cuiabá/MT. LOCAL: Prédio do SISTEMA FIEMT - Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL End.: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.301. PRÉDIO SISTEMA FIEMT. Bairro Bosque da Saúde (CPA) Cuiabá-MT – CEP: 78050-000.
ANEXOS
I– Termo de Referência II - Proposta de Preços III– Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços IV – Minuta Carta de Credenciamento V – Relação de Materiais de Consumo, Equipamentos e Utensílios VI - Minuta da Ata de Registro de Preços VII – Minuta do Contrato VIII – Relação das Máquinas e/ou Equipamentos e/ou Aparelhos IX – Modelo de Termo de Vistoria Técnica X – Modelo da Declaração XI – Minuta de Atestado de Capacidade Técnica XII - Relação dos Endereços das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT
1. O SESI-DR/MT - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, número 4.193, no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, mediante Pregoeiro(a) Oficial do SISTEMA FIEMT, designado pela Portaria Conjunta n° 011/2010, datada de 16/06/2010, conforme descrito no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, no Sistema de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo: “Menor Preço Global” conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
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1.1. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, todos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues conforme previsto neste instrumento.
1.2 As despesas decorrentes das contratações, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos específicos do SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame, somente as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas às exigências constante deste Edital e seus Anexos. 2.2 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), munido de documentos de identificação, na sua versão original ou em cópias simples da cédula de identidade, CPF e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Os proponentes poderão utilizar o Modelo Carta de Credenciamento de acordo com o ANEXO IV, ou caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecido. 2.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente. 2.4 É indispensável, sob pena de desclassificação, a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão. 2.5- Não poderão participar direta ou indiretamente deste Pregão:
a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com as Entidades do Sistema FIEMT;
c) Não será permitida a participação de empresas subempreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
d) Não será permitida a participação de empresas reunidas ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) Estrangeiras que não funcionem no país;
f) Que por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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3 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão no Sistema de Registro de Preços, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.2 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, sobre a impugnação interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da mesma. 3.3 Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pelo(a) Pregoeiro(a), para a realização do certame. 3.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá nas penas do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao(a) pregoeiro(a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com respectiva cópia e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 4.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 4.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente por meio do ato constitutivo da empresa com respectiva cópia, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes N° 1 e N° 2. 4.5 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3, não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no PREÂMBULO DESTE EDITAL.
5.2 Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
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5.3 O envelope da Proposta de Preços deverá expressar em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS SESI-DR/MT PREGÃO PRESENCIAL N° _____/2010/SESI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SESI-DR/MT PREGÃO PRESENCIAL N° _____/2010/SESI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NOME DA LICITANTE: (Identificação da Licitante) CNPJ DA LICITANTE:
5.4 Inicialmente, será aberto o Envelope N° 01 – Proposta de Preços e após, o Envelope N° 02 – Documentos de Habilitação. 5.5 Os envelopes dos interessados ausentes deverão estar acompanhados dos documentos de que trata o Item 4, sendo que tais documentos não deverão vir inseridos nos Envelopes n° 01 e 02. 5.6 Abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, estas serão conferidas e analisadas no que tange às especificações técnicas exigidas nos Anexos deste Edital, e, posteriormente, julgadas e habilitadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes ou por representantes designados para tal fim.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregues numeradas e de preferência, sequencialmente, conforme Formulário Padrão de Proposta de Preços – ANEXO II, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante. 6.2 Na Proposta de Preços deve conter claramente os serviços que serão executados para a futura contratação, incluindo: quantidade de posto, jornada de trabalho, quadro de horário, em conformidade com as especificações e características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 A Proposta de Preços deverá:
a) conter Razão Social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco; b) conter Prazo de eficácia da Proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das mesmas. Após a realização da classificação das Propostas inscritas e encerramento da fase de apresentação de lances verbais, o preço final obtido será registrado em Ata de Registro de Preços, cuja vigência será de 12 (doze) meses;
c) de forma clara, conter os serviços que serão executados, preço unitário e total do respectivo serviço proposto, em moeda corrente nacional (R$ Real), expressos em
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algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária e preferencialmente por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e, se houver divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último; e nas hipóteses de insistir as divergências prevalecerá o menor preço em regra geral;
d) ser apresentada Proposta especificada por LOTE, em conformidade com o Termo de Referência – ANEXO I e Proposta de Preços – ANEXO II; e) contemplar todos os serviços a serem executados, sendo que os serviços a que se refere na Proposta deverão ser cumpridos fielmente pela mesma licitante. A Proposta cujos serviços não atenderem as características e especificações, serão excluídas e desclassificadas sumariamente do certame; f) indicar o estabelecimento (razão social, endereço, cidade/UF, telefone, email e nome para contato), para facilitar contato sempre que necessário; g) apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços, devidamente preenchida, conforme Modelo do ANEXO III, em perfeita consonância com as disposições contidas na Convenção Coletiva da Categoria;
g.1) Deverá, obrigatoriamente, ser utilizado a CONVENÇÃO COLETIVA DO SEAC/MT 2010/2010 E 1º TERMO ADITIVO DA REFERIDA CONVENÇÃO e alterações posteriores, se houver, sob pena de desclassificação. g.2) Deverão, obrigatoriamente, apresentar Planilhas de Custo e Formação de Preços, individualizadas por pólo e posto de serviços conforme modelos constantes do ANEXO III, sob pena de desclassificação.
6.4 Em relação ao Registro de Preços, o Licitante deverá considerar que:
a) O SESI-DR/MT não fica obrigado a contratar as quantidades de número de posto ou jornada de trabalho, contidas neste Edital e nos seus Anexos;
b) A futura e eventual contratação de Serviços, objeto deste Pregão Presencial poderá ser
realizado pelo Licitante que ofertar o menor preço por lote registrado, ou por todos aqueles que aderirem ao mesmo, sempre que forem solicitadas, mediante a formalização de Contrato, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos e na legislação vigente, em conformidade com as necessidades do SESI-DR/MT. O Contrato será celebrado para o SESI-DR/MT, conforme a demanda da Entidade;
c) O licitante deverá efetuar o levantamento de todas as suas despesas, custos e lucros
para a perfeita cobertura contratual, Ata de Registro de Preços, prevendo na elaboração de sua Proposta de Preços todos os serviços a executar, seus quantitativos (jornadas de trabalho), preços e custos respectivos (custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, serviços de frete/transporte de material/produto e de pessoal, serviços de mão-de-obra especializada, encargos sociais, trabalhistas, seguros, taxas, e quaisquer outras despesas decorrentes do objeto desta licitação), ficando inteiramente responsável pela completa execução dos trabalhos, pelos custos orçados, ainda que suas previsões e estimativas fiquem aquém das despesas reais;
d) A Proposta deverá ser formulada considerando os locais e as cidades dos postos de
trabalho, descritos no Preâmbulo deste Edital e no ANEXO II. A elaboração da
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Proposta de Preços é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência após assinatura da Ata de Registro de Preços.
e) Juntamente com a proposta de preços a licitante deverá apresentar a relação dos
materiais/equipamentos, utensílios, necessários para a prestação de serviços, conforme modelo de Relação das Máquinas e/ou Equipamentos e/ou Aparelhos, em anexo ao edital.
6.5 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da Proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento da Proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo considerado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o serviço executado sem ônus adicional. 6.6 No caso em que a empresa se negar a executar os serviços, esta estará sujeita às sanções administrativas constantes neste Edital. 6.7 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às características das descrições dos serviços ofertados e exigências estabelecidas no ANEXO I do Edital. 6.8 O(A) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficie ao SESI-DR/MT e não implique nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e conseqüentemente classificará a empresa. 6.9 A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária. 6.10 O licitante se compromete a executar o objeto desta licitação, em conformidade com o Instrumento contratual, assumindo total responsabilidade sobre os termos e condições apresentados neste Edital e seus Anexos. 6.11 É facultada ao(a) Pregoeiro(a) e aos Membros da Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação. 6.12 Os serviços objeto desta licitação serão cotados de acordo com as características e especificações da Proposta. Informações, Documentos e Declarações que estiverem em desacordo com os prazos, cargas de horários e especificações dos serviços descritos no ANEXO I serão desclassificados e inabilitados sumariamente do certame.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No julgamento e classificação das Propostas de Preços, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos, cargas de horários e as especificações dos serviços. 7.2 Serão analisados os valores globais propostos de maneira individualizada, de modo que não será admitida a manipulação dos mesmos dentro da Proposta. 7.3 Se o(a) Pregoeiro(a) entender necessário, poderá solicitar pareceres técnicos internos ou externos, para orientar-se na sua decisão.
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7.4 Após realizada a verificação e analise das Propostas de Preços o(a) Pregoeiro(a) comunicará aos participantes quais são aqueles classificados e aptos a continuar no processo licitatório. 7.5 Após a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no Edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.6 Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.7 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.5, poderão os autores das melhores Propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.8 A classificação de apenas 02 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 7.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das Propostas. 7.10 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às Propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.12 Analisadas as Propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, em conformidade com o objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.13 Sendo aceitável a Proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.14 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe Adjudicado o objeto do certame. 7.15 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele Adjudicado o objeto do certame. 7.16 Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11, 7.12 e 7.15, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.17 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
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7.18 Serão também registrados os preços ofertados pelos 02 (dois) licitantes classificados e habilitados subseqüentes ao primeiro colocado, na ordem de sua classificação, salvo deliberação em contrário por parte do(a) Pregoeiro (a), para futuro interesse e conveniência do SESI-DR/MT. Tal registro, no entanto, não implica em quaisquer obrigações de contratar por parte do SESI-DR/MT.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes: 8.1.1- Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados com a ultima alteração ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente; d) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão Competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2- Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas–CNPJ, documento emitido no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp; b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm; c) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND), específica para participar de licitações, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado, do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br;
g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, documento emitido no site: www.inss.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
8.1.3- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira todas as formas societárias deverão apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): -publicados em Diário Oficial; ou -publicados em jornal de grande circulação; ou -por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b.2) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, optantes ou não, poderão apresentar, em substituição ao balanço patrimonial, a Declaração Anual do Imposto de Renda de 2009 ou documento equivalente, desde que amparado pela legislação.
b.3) sociedade criada no exercício em curso: -fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas; b.4) o balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
8.1.4- Relativos à Qualificação Técnica:
a) Documento Comprobatório de Regularidade da licitante no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) Documento Comprobatório de Regularidade da licitante com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante tenha realizado para empresa de direito público ou privado serviços iguais, semelhantes ou superiores ao objeto deste Pregão. O Atestado deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível na descrição e complexidade igual ou superior ao objeto do ANEXO I - Termo de Referência e ANEXO II - Proposta de Preços neste Edital, contendo obrigatoriamente, no mínimo: nome do contratante, local da execução dos serviços realizados (todos aqueles descritos no ANEXO I).
8.1.5 – Documentação Complementar:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração da própria Empresa de que não existem em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do SFIEMT;
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c) Declaração de que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos.
d) Apresentar Declaração da própria Empresa de que têm conhecimento e aceita, sem
restrições, todas as condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos. e) Declaração expressa de que tem pleno conhecimento do local (vistoria), tomou
conhecimento de todas as informações e condições das instalações, dependências, locais e áreas internas/externas em que serão executados os Serviços Continuados, e verificou também, a compatibilização dos serviços adequados e assumirá integralmente a responsabilidade pelas condições técnicas e especificações com solicitados no Edital e Anexos, para a realização com eficácia e qualidade a execução do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos, conforme Modelo de Termo de Vistoria Técnica – ANEXO IX.
e.1) Para realização da vistoria a licitante deverá agendar previamente com os responsáveis nas Unidades pelos telefones:
1) SESI PARK: (65) 3648-7850 / 3648-7889 – Contato : Sr. Joel Bedin. 2) SESICLUBE VÁRZEA GRANDE : (65) 3685-2077 / 3681-5555–Contato :
Sr. Daniel Tenconi. 3) SESIESCOLA CUIABÁ : (65) 3644 – 1055 – Contato: Sra. Dores Marter
Reinhers. 4) SESISAÚDE CUIABÁ: (65) 3316-6377 / 3316 – 6376 – Contato: Sra.
Nadya Maria Silva. 5) SESICLUBE RONDONÓPOLIS : (66) 3421-0440 – Contato: Sr. Hugo
José de Oliveira. 6) SESISAÚDE RONDONÓPOLIS: (66) 3423-3432 – Contato: Sra. Leonor
Souza Gonçalves. 7) SESICLUBE SINOP: (66) 3531-6487/3631-3611 – Contato: Sra. Regane
Tenroller. 8) SESISAÚDE SINOP: (66) 3531-3611/3631-1291 – Contato: Sra. Regane
Tenroller.
e.2) O licitante deverá apresentar o(s) Termo(s) de Vistoria Técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX, de cada uma das Unidades para as quais apresentar Proposta de Preços, devidamente assinado pelo funcionário da(s) respectiva(s) Unidade(s), sob pena de desclassificação. e.3) A Vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas) junto as Unidades.
f) Apresentar Declaração do licitante, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal da empresa, considerando na elaboração da relação as máquinas e/ou equipamentos e/ou aparelhos considerados essenciais para a consecução do objeto desta licitação, com declaração formal do licitante da sua disponibilidade para tanto, conforme ANEXO VIII – Relação das Máquinas e/ou Equipamentos e/ou Aparelhos;
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8.2- Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes. 8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz sendo dispensados da mesma tais documentos.
8.3.1 O Atestado de Capacidade Técnica/Responsabilidade Técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante. 8.4 Os documentos apresentados no Envelope de Habilitação sem disposição expressa do Órgão Expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 8.5 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos Atestados de Capacidade ou Responsabilidade Técnica. 8.6 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais previstos neste Edital, as fotocópias dos mesmos autenticados, ou fotocópias simples acompanhadas da documentação original, que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a). 8.7 Serão aceitas somente cópias legíveis. 8.8 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.9 O(A) Pregoeiro(a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência do(a) Pregoeiro(a). 8.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.12 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado ao(a) Pregoeiro(a), em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas. 8.13 Poderá o(a) Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SESI-DR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 8.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido no presente Edital, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
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8.15 Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá reter os Envelopes dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor Recursos Administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 8.16 Aquele que apresentar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e demais legislações vigentes, ressalvado o direito de defesa.
9 - DOS RECURSOS
9.1 A manifestação da intenção de interpor Recurso Administrativo será feita no final da sessão com registro em Ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos. 9.2 O Recurso Administrativo, que poderá ser impetrado, será devidamente protocolizado no Setor de Protocolo do SFIEMT. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de Recurso e a Adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 9.4 O acolhimento de Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Decididos os Recursos, a Autoridade Competente fará a Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.6 Os autos do procedimento permanecerão à disposição dos interessados, na sede do SESI-DR/MT. 9.7 Na ocorrência de manifestação ou interposição de Recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a Autoridade Competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecidas nas legislações vigentes aplicáveis aos caso.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo(a) Pregoeiro(a), ficará sujeita à Homologação do Gestor do SESI-DR/MT. 10.2 Para fins de Homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova Proposta de Preços adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1- Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente, o(a) Pregoeiro(a) do SISTEMA FIEMT convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de fornecimento dos produtos, Itens dos respectivos Adjudicados, sujeitando-se às penalidades disposta deste Edital.
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11.2- Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora obriga-se a realizar o fornecimento e prestar os serviços, conforme as especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, pelo Preço Registrado. 11.3- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 11.4- A Ata de Registro de Preços não obrigam o SESI-DR/MT firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 11.5– A Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os Preços Registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 11.6– A Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT convocará o licitante vencedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado; 11.7– Caso seja frustrada a negociação, o licitante vencedor será liberado do compromisso assumido e demais fornecedores serão convocados para igual oportunidade de negociação. 11.8 - Em caso do licitante vencedor descumprir quaisquer disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e/ou termos e condições deste Edital e seus Anexos, poderá o(a) Pregoeiro(a) convocar o(s) licitante(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
12 - DO CONTRATO
12.1 Homologado o Processo licitatório pela Autoridade Competente e devidamente autorizado, o Licitante vencedor cujo preço fora registrado em Ata poderá ser convocado para firmar o Contrato, quando então terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para assinar o instrumento contratual, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de realizar os serviços da respectiva Proposta adjudicada, sujeitando-se às penalidades disposta deste Edital e nos Anexos. 12.2 Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições da Proposta e da Documentação para a execução dos serviços objeto deste certame. 12.3 A relação contratual só estará caracterizada mediante a firma do licitante vencedor e do Gestor do SESI-DR/MT no respectivo instrumento contratual. 12.4 Ao firmar o Contrato, a licitante vencedora obriga a realizar os serviços conforme as especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos, pelo preço registrado da respectiva Proposta/Ata. 12.5 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada. 12.6 Se o licitante vencedor recusar-se a firmar o Contrato injustificadamente ou quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será
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convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.7 O cancelamento do Contrato do prestador importará na resolução de pleno direito de seu compromisso de realizar com preço registrado, com aplicação das penalidades nele previstas quando for o caso. 12.8 O cancelamento do Contrato, garantida a prévia defesa, será no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Licitante e desde que haja anuência do SESI-DR/MT.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1 É dever da Adjudicatária: a) Firmar o Contrato com o SESI-DR/MT no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da
data de recebimento da convocação; b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o SESI-DR/MT; c) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação, durante
a execução do contrato;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SESI-DR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratado;
e) Arcar com os custos referentes à mão-de-obra especializada, encargos trabalhistas,
previdenciários e demais obrigações fiscais e parafiscais, bem como as demais despesas, oriundas da execução dos serviços oriunda da licitação em referência;
f) Comunicar imediatamente à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do
SISTEMA FIEMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
g) Indenizar terceiros e/ou ao SESI-DR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo a licitante vencedora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes.
h) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
i) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
j) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração; Executando os serviços de manutenção e recuperação de gramas, jardins, plantas ornamentais, arranjos, arbustos, cercas vivas, vasos e áreas verdes;
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k) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato;
l) Executar os serviços nos novos endereços, salões, locais em caso de mudanças de
locais na vigência do Contrato, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição dos Contratos;
m) Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pelo
CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
n) Fornecer, na quantidade necessária, papel toalha (branco, de alta absorção e de boa
qualidade), papel higiênico (branco, de boa qualidade e maciez) e sabonete líquido neutro, diluído na proporção recomendada pelo fabricante do produto, bem como quais outros produtos necessários a execução do Contrato;
o) Fornecer todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de
detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
p) Manter todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários à
execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
q) Identificar todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios de sua
propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, enxadas, picaretas, enxadões, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, serras, pás, tesouras de podas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, não sendo permitido aos funcionários da CONTRATADA retirar-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
r) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, produtos, equipamentos,
aparelhos inclusive, EPI’s, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
s) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme, EPI’s e equipamentos aos
seus empregados;
t) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, bem como
ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
v) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
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w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
x) Repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto do
CONTRATANTE e/ou de terceiros, que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, seja por imprudência, negligência ou imperícia;
y) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
z) Manter, permanentemente à frente dos trabalhos, um encarregado ou supervisor geral, o qual deverá apresentar todo e qualquer esclarecimento referente ao andamento dos serviços objetos desta licitação;
aa) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção,
seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
bb) Fornecer o quadro de pessoal com dados pessoais e das respectivas CTPS dos
empregados nos locais de serviços de trabalho, evitando constantes substituições, para que não haja prejuízo na prestação dos serviços;
cc) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,
encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
dd) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares determinadas pela CONTRATADA;
ee) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
ff) Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo
responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; e
gg) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
13.1.1 Na execução dos serviços, a CONTRATADA também deverá:
a) Preservar e guardar o patrimônio da Instituição, observando todas as medidas de precaução e segurança das dependências e manter-se atualizado sobre prevenção e
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combate a incêndio e outros problemas que possam afetar a integridade da Instituição e de seus ocupantes;
b) Manter seu pessoal orientado com relação a todo funcionamento do local da
CONTRATANTE, principalmente, no que diz respeito, parte elétrica, hidráulica entre outras;
c) Cuidar para que, fora do horário de expediente, luzes, computadores e refrigerações
estejam desligados em ambiente onde não haja presença de pessoas autorizadas, e manter a porta de acesso trancada;
d) Efetuar, sem ônus, quando for o caso a execução de serviços de mudanças internas,
arrumação de móveis, maquinarias, equipamentos e utensílios, bem como, transporte de pequenos volumes nas ocasiões necessárias e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
e) Nos dias de atividades, eventos e/ou ocasiões necessárias executar serviços de montagem e desmontagem e/ou vice-versa o palco (de auditório) e transportando de um local para outro, e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
f) Entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e
esgoto, sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente da CONTRATANTE;
g) Apresentar-se devidamente com aparência pessoal adequada (barbeado, cabelos aparados e limpos), e tratar com urbanidade as autoridades, os servidores e os visitantes;
h) Orientar o público visitante da exata localização das dependências da Instituição;
i) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável/supervisor,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com outros funcionários,
servidores ou visitantes da Instituição, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema;
k) Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e
independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE;
l) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
m) Manter sediado junto à Unidade Operacional da CONTRATANTE durante os turnos de
trabalho, elementos capazes de tomarem decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
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n) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser
adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando necessário;
o) Fornecer aos seus empregados vale-transporte, e outros benefícios e vantagens
previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
p) Disponibilizar funcionários proporcionais à área informada e as respectivas produtividades;
q) Nomear elemento (preposto/supervisor), aceito pela Administração, no local de
prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
r) Será designado um funcionário da CONTRATADA responsabilizando-se pelo controle e
a guarda das chaves das salas e auditórios da Instituição, para o uso de abrir/fechar as portas dentro dos horários da execução dos serviços que serão realizados. A funcionária da CONTRATANTE entregará as chaves no inicio e recolherá no final do horário estabelecido para execução dos serviços. O funcionário da CONTRATADA responsável das chaves se extraviará as chaves, a CONTRATADA assumirá com as despesas da cópia da chave.
s) Saber utilizar todos os equipamentos, aparelhos e ferramentas com maior segurança e
materiais, produtos e utensílios necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvidas com segurança, e dentro dos prazos estabelecidos;
t) Os serviços de jardinagem, paisagismo, urbanização e áreas verdes deverão obedecer rigorosamente às normas de trabalhos, sendo utilizados equipamentos, aparelhos e ferramentas adequados.
13.1.2 O Preposto da CONTRATADA será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos
de trabalho, inclusive repondo os postos faltantes;
c) Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas
instalações onde houver prestação dos serviços; Deverá também, prestar toda assistência e transmitir informações ao CONTRATANTE;
e) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de
duas partes com as seguintes finalidades:
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e.1) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas; e.2) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
f) Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento
específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS) e FGTS do mês de competência dos serviços;
g) Apresentar mensalmente à Fiscalização do Contrato relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade Operacional da CONTRATANTE onde os serviços foram prestados. Este relatório deve acompanhar as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança;
h) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
i) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; e Fornecimento de ferramentas, aparelhos e equipamentos necessário a execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem. O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelho e ferramentas necessários para os serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem tais como vassouras, pulverizadores, enxadas, pás, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, tesouras, etc ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
j) Fornecimento de EPI, ferramentas, aparelhos e equipamentos necessários a execução dos
serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização;
k) O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelhos e ferramentas necessários para jardinagem, tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
l) Os serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização serão prestados nas dependências
das áreas verdes internas/externas da CONTRATANTE, localizada no ANEXO VII, através de equipe composta por profissionais indicados pela CONTRATADA, em contingente necessário à realização dos serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização do presente Projeto Básico, sendo que, no mínimo 01 (um) destes profissionais deverá possuir noções de Paisagismo e experiência comprovada em CTPS (Carteira de Trabalho) como Jardineiro, além de permanecer nas dependências da CONTRATANTE em tempo integral, quando da execução dos serviços;
m) A CONTRATADA deverá possuir em seus quadros pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
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n) A CONTRATANTE é assegurada o direito de exigir, a qualquer momento, a alteração ou
substituição do efetivo profissional da CONTRATADA que, a seu critério, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
13.1.3 A CONTRATADA deverá possuir, em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço.
13.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato de firmar o Contrato e da entrega Nota Fiscal, a negociação será retomada e as demais licitantes remanescentes serão chamadas, na ordem de classificação, para análise da condição de sua respectiva oferta, observado que o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente à penalidade constante deste Edital.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
14.1 Compete ao SESI/DR-MT:
a) Receber o objeto Adjudicado, nos termos, prazos, quantidade/Postos e condições estabelecidas no Edital; b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação contratual, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da licitante vencedora às dependências do SESI/MT; c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pela licitante vencedora; d) Informar à CAQC - Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
14.1.1 Além das obrigações acima, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no presente Anexo;
b) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente os serviços contratados;
c) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
d) Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas no Contrato;
f) Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviços;
g) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
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h) Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos
empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços; i) A CONTRATANTE/Gerente de cada Unidade Operacional, dará as orientações
específicos para o desenvolvimento das atividades e a execução dos serviços específicos ao Preposto da CONTRATADA;
j) A CONTRATANTE definirá o horário de trabalho em que os serviços deverão ser
executados em conformidade com a necessidade e realidade de cada Unidade Operacional do SESI-DR/MT que contém áreas verdes interna/externa.
k) Anotar no Livro de Ocorrências, providenciado pela CONTRATADA, as ocorrências
relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
l) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados e realizados, objeto da presente licitação, se contratado, será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços devidamente aprovado pela Administração Superior do SESI-DR/MT, desde que seja mantida a regularidade fiscal da licitante vencedora. 15.2 O faturamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado em conformidade com as informações constante do Contrato. 15.3 O SESI-DR/MT, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, a cobrança relativa aos serviços realizados, objeto do presente certame apresentada por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela licitante vencedora. 15.4 Será emitida e faturada a Nota Fiscal de Serviços, em nome do SESI-DR/MT, em conformidade com o Contrato, que deverá ser entregue e protocolado na Coordenadoria de Aquisições e Contratos – CAQC do SISTEMA FIEMT, até o 1º (primeiro) dia de cada mês subseqüente ao vencido. 15.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. 15.6 O SESI-DR/MT, deve notificar formalmente, por escrito, a empresa vencedora sobre a irregularidade observada, cuja notificação será anexada ao Contrato e/ou Processo original licitatório e encaminhada à Administração Superior do SESI-DR/MT, situação em que o pagamento só será efetuado após a correção da irregularidade apontada. 15.7 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de Faturas ou Títulos de Crédito com Instituições Financeiras e/ou Factorings. 15.8 O SESI-DR/MT, poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Serviços no todo ou em parte, caso os serviços realizados estejam em desacordo com as especificações dispostas no Edital e seus Anexos.
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15.9 Havendo erro na Nota Fiscal de Serviços, ou outra circunstância que a desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que o licitante vencedor tome as medidas necessárias para substituição. 15.10 O SESI-DR/MT, poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada.
16 - DAS PENALIDADES EDITALÍCIAS
16.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital poderá sujeitar os licitantes às penalidades e multas, incidentes sobre o valor da Proposta apresentada, na forma seguinte:
a) Perda do direito a contratação dos serviços objeto deste certame; b) Declaração de inidoneidade; c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total/anual da Proposta de Preços.
16.2 Quanto ao atraso ou recusa para assinatura da Ata de Registro de Preços:
a) Atraso até 5º (quinto) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total/anual da Proposta de Preços; b) A partir do 6° (sexto) dia até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da proposta, podendo caracterizar a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
16.3 Quanto ao atraso ou recusa para assinatura do Contrato, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos licitantes:
a) Atraso até o 5o (quinto) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total/anual da Proposta de Preços; b) A partir do 6o (sexto) dia até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor anual estimado de consumo com base na proposta, podendo caracterizar a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.4 A licitante que quando convocada, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar ou contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT por um prazo de até 02 (dois) anos. 16.5 Fica facultada a defesa prévia da licitante vencedora, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2 A Autoridade Superior para determinar a contratação e registrar os preços poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
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pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.3 A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. 17.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
17.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta e o SESI-DR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo licitatório. 17.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.7 Os proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas à sanções previstas na legislação brasileira. 17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no SESI-DR/MT. 17.8 No que tange as Propostas de Preços, o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 17.9 Caso à licitante se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das características e especificações técnicas estabelecidas, as Entidades do SISTEMA FIEMT poderão, mediante notificação, rescindir a contratação e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação remanescentes. 17.10- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Ata de Registro de Preços e OFM/S. 17.11- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), na Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4301, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, fone: (65) 3611-1612 ou no e-mail: [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do Pregão Presencial com Registro de Preços. Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que o Edital e seus Anexos são suficientemente claros e precisos para a apresentação da Proposta de Preços e da Documentação, não cabendo ao licitante direito a qualquer reclamação posterior. 17.12- A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.13- Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e demais legislações aplicáveis ao caso. 17.14- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local, definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.
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18 - DO FORO
18.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Cuiabá, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e de seus Anexos.
Cuiabá, 16 de Setembro de 2010.
PATRÍCIA C. V. DE CAMARGO SALDANHA PREGOEIRA OFICIAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Futura e eventual contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT, denominadas: SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT. 2 – JUSTIFICATIVA:
Assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto de contratação terceirizada, considerando, ainda, não haver no quadro de pessoal do SESI-DR/MT, cargos destinados à realização dessas atividades de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem. A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Atualmente, verifica-se uma tendência em reconhecer a importância da realização dessas atividades por empresas especializadas, pois, com isso, desincumbem empregados do SESI-DR/MT de atribuições que, apesar de relevantes, podem ser desenvolvidas perfeitamente por meio de prestação de serviços terceirizados. 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 3.1 – QUANTIDADES ESTIMADAS:
QUANTIDADE ESTIMADA POR POLO
CATEGORIA CARGA HORÁRIA CUIABÁ
e VG RONDONÓPOLIS SINOP
TOTAL
Servente de limpeza - Líder de equipe
44 horas semanais 3 2 1 6
Servente de limpeza - Líder de equipe
40 horas semanais 4 2 1 7
Servente de limpeza - Líder de equipe
30 horas semanais 2 - - 2
Servente de limpeza 44 horas semanais 5 7 6 18
Servente de limpeza 40 horas semanais 15 2 2 19
Servente de limpeza 30 horas 5 - - 5
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semanais
Servente de limpeza Diárias de 08 horas 460 15 15 490
Servente de limpeza Diária de 08 horas (SDF) 140 40 40 220
Jardineiro 44 horas semanais 4 1 1 6
Jardineiro 40 horas semanais 4 1 1 6
Jardineiro Diária de 08 horas 200 250 220 670
Copeira 44 horas semanais 3 1 1 5
Copeira 40 horas semanais 4 1 1 6
Copeira 30 horas semanais 4 1 1 6
Copeira Diária de 08 horas 60 30 30 120
Serviços Gerais 44 horas semanais 5 7 6 18
Serviços Gerais 40 horas semanais 15 2 2 19
Serviços Gerais 30 horas semanais 5 - - 5
Serviços Gerais Diárias de 08 horas 460 15 15 490
3.2 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
a) SERVENTE DE LIMPEZA – LÍDER DE EQUIPE ( PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS):
Em função do quantitativo de empregados requerido para a execução dos serviços, por razões de economia e racionalização, um dos empregados pode ser designado líder de equipe, sem prejuízo de suas atividades.
I - Áreas Internas:
- Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas/cortinas plásticas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
b) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; c) aspirar o pó em todo o piso de carpete; d) proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante
domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; e) varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados; f) varrer os pisos de cimento; g) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas, duas vezes ao dia;
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h) abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
i) retirar o pó dos equipamentos de informática (impressoras, monitores, computadores, scanners, etc.) com flanela seca e macia;
j) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes e após as refeições;
k) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
l) deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
m) limpar os corrimãos; n) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; o) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; p) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; q) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas; c) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados; d) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas; e) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; f) limpar mesas, estofados e demais objetos existentes no Auditório, bem como aspirar o
pó do carpete; g) lavar os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente,
encerar e lustrar; h) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; i) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
- Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora; b) limpar forros, paredes e rodapés; c) limpar cortinas e persianas, com equipamentos, acessórios e produtos adequados; d) remover manchas de paredes, das portas, e dos pisos de qualquer tipo; e) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de
malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); f) fazer limpeza geral nas salas destinadas a arquivo, almoxarifado e CPD; g) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
- Anualmente, uma vez quando não explicitado:
a) efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; b) aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; c) lavar, pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água e remover a lama depositada e
desinfetá-las.
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II - Esquadrias internas e externas:
- Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado:
Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
III - Áreas externas:
Diariamente, uma vez quando não explicitado:
a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; b) varrer as áreas pavimentadas; c) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração; d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
a) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; b) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
- Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
b) SERVENTE DE LIMPEZA (PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS):
I - Áreas Internas:
- Diariamente, uma vez quando não explicitado:
r) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas/cortinas plásticas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
s) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; t) aspirar o pó em todo o piso de carpete; u) proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante
domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; v) varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite e
emborrachados; w) varrer os pisos de cimento; x) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas, duas vezes ao dia; y) abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando
necessário; z) retirar o pó dos equipamentos de informática (impressoras, monitores, computadores,
scanners, etc.) com flanela seca e macia; aa) passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, antes
e após as refeições;
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bb) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
cc) deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;
dd) limpar os corrimãos; ee) suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; ff) passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; gg) limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; hh) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
j) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; k) limpar, com produtos adequados, divisórias e portas; l) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados; m) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas; n) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; o) limpar mesas, estofados e demais objetos existentes no Auditório, bem como aspirar o
pó do carpete; p) lavar os pisos vinílicos, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente,
encerar e lustrar; q) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; r) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
- Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
h) limpar todas as luminárias por dentro e por fora; i) limpar forros, paredes e rodapés; j) limpar cortinas e persianas, com equipamentos, acessórios e produtos adequados; k) remover manchas de paredes, das portas, e dos pisos de qualquer tipo; l) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de
malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); m) fazer limpeza geral nas salas destinadas a arquivo, almoxarifado e CPD; n) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
- Anualmente, uma vez quando não explicitado:
d) efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; e) aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; f) lavar, pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água e remover a lama depositada e
desinfetá-las.
II - Esquadrias internas e externas:
- Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado:
Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
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Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
III - Áreas externas:
Diariamente, uma vez quando não explicitado:
e) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; f) varrer as áreas pavimentadas; g) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração; h) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
- Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
c) retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; d) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
- Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;
c) JARDINEIRO (PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS):
I - Jardins Internos: - Diariamente, uma vez quando não explicitado: a) irrigação dos jardins no período de estiagem; b) manutenção do gramado de Zoiza japônica, se necessário; c) adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário; d) calagem com calcário dolomítico ou similar; e) retirada das espécies estranhas ao projeto, e replantio em local a ser indicado
oportunamente; f) retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas; g) controle de pragas e doenças; h) manutenção dos canteiros; i) substituição de plantas mortas ou decadentes; j) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo.
II - Jardins Externos: - Manutenção do gramado:
a) calagem com calcário (Dolomítico ou similar), nas áreas necessárias; b) adubação com composto orgânico e/ou químico; c) cobertura com terra comum de jardim; d) combate a formigas e cupins; e) corte e nivelamento do gramado; f) monda de ervas daninhas. - Manutenção dos canteiros:
a) poda sazonal de arbustos de árvores; b) controle fitossanitário das áreas ajardinadas; c) rastelamento e recolhimento de folhas caducas;
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d) substituição de mudas de plantas inadequadas, que feneceram ou decadentes por mudas novas da espécies apropriada;
e) combate formigas, saúvas, cupins, outros insetos nocivos e pragas diversas; f) colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes; g) correção do solo com calcário (Dolomítico ou similar), sempre que necessário; h) erradicação de ervas daninhas; i) descompactação do solo; j) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo.
III - Jardins Aquáticos, se houver: - Diariamente:
a) adubação com composto orgânico (adubação de origem animal ou foliar); b) escarificação e afofamento da terra dos canteiros e posterior nivelamento com terra
vegetal; c) movimentação de planta aquática e das existentes nos canteiros, quando se fizer
necessário; d) erradicação de ervas daninhas, pelo processo de mondagem; e) remoção de arbustos e herbáceas identificadamente fora do projeto dos jardins, e
replantio em local a ser oportunamente indicado; f) recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de
paisagismo; g) irrigação dos canteiros não submersos; h) retirada de folhas mortas ou danificadas; e i) substituição de plantas que feneceram ou decadentes.
IV – Serviços Diversos: a) abrir compartimentos no chão para realização de compostagem das aparas dos jardins; b) abrir compartimento no chão visando instalar cinzeiro para queima dos aparos dos
jardins; c) abertura de covas e adubação para plantio de mudas de árvores ornamentais, em
áreas adjacentes aos jardins das Unidades do SESI-DR/MT, destinadas à arborização; d) agregar periodicamente os adubos necessários ao processo de compostagem, com
orientação do responsável técnico; e) composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais, sempre que
solicitado; f) retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados e
calçadas, quando da execução dos serviços e, efetuar a varrição posterior das calçadas;
g) limpar a superfície e aspirar o fundo dos espelhos d' água, diariamente, devendo a água retornar para os tanques;
h) revolver todo material das composteiras no prazo máximo de 15 em 15 dias; i) proceder à limpeza de mato ao redor de todos os alambrados dos edifícios das
Unidades do SESI-DR/MT; j) proceder diariamente à limpeza das áreas ajardinadas, retirando toda espécie de lixo; k) produzir mudas em viveiro a ser construído em área Unidades do SESI-DR/MT
apropriada; l) recolher e armazenar os aparos do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de
árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem; m) roçar o mato existente nas proximidades das árvores plantadas na área verde do
Unidades do SESI-DR/MT, e dar destinação adequada as aparas produzidas; n) efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado.
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V – Demais Serviços: - Mensalmente, Semestralmente e Anualmente, quando não explicitado:
a) Manutenção das áreas jardinadas, gramas, campo de futebol, fazendo revisão mensalmente, efetuando podas, irrigação, replantio, despraguejamento, cobertura de terra, adubos e, ainda, a qualquer tempo, havendo falhas no ajardinamento, reformá-las dentro do custo de manutenção; b) Conservação da limpeza das áreas verdes, valetas e sarjetas, retirando todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas e outros; c) Remoção de todo e qualquer material avariado ou abandonado nas áreas verdes, tais como: detritos, animais e insetos mortos e materiais abandonados por terceiros; d) Retirada de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas, e lixo orgânico resultante da manutenção dos jardins. Estes deverão ser ensacados e removidos pela CONTRATADA, definitivamente das instalações da Unidade Operacional/CONTRATANTE. O fornecimento de sacos de lixo e de outros materiais/produtos necessários ficará a cargo da CONTRATADA; e) Limpeza e conservação de floreiras internas; Substituição de qualquer vegetação, árvore ou arbusto que venha a morrer, por outra com as mesmas características; f) Conservação de todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os sempre limpos; Erradicação de toda erva daninha existente; g) Proceder a capina, roçada, tratamento, podagem e restauração de gramas, campo de futebol e vasos de plantas, além de limpeza, capinagem, rastelamento de toda a área externa plantas desnecessárias, que estejam impedindo a passagem de pessoas e recolher os resíduos produzidos acondicionando-os em local determinado pela CONTRATANTE. h) Plantio de novas espécies vegetais, sempre que necessário, estando incluso o fornecimento destas espécies desde que o CONTRATANTE providencie o fornecimento destas espécies; Replantio, quando necessário, das plantas de cobertura do solo, aproveitando as mudas existentes no jardim; i) Podar a vegetação que contorna o calçamento do estacionamento interno, calçadas externas e passarelas do estacionamento, e recolher os resíduos produzidos, acondicionando-os em local determinado pela CONTRATANTE; Eliminação de folhas e galhos deficientes, poda de arbustos e árvores com até 5 (cinco) metros de altura; j) Os serviços de urbanização, paisagismo com jardinagem e adubação, devendo receber tratamento diferenciado; Manutenção de cercas vivas, realizadas através de podas sistemáticas, obedecendo simetria original e altura adequada;Aparar e carpir a grama, campo de futebol, com máquina própria e utilizando os EPI’s; k) Cortes de cercas vivas, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros e demais áreas; Corte e recolhimento de galhos caídos ou condenados por apodrecimento, pragas ou pela ação do vento; Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra, nos vasos e floreiras; L) Despraguejamento da área de jardim, eliminando ervas daninhas e outros agentes biológicos prejudiciais ao jardim; Desinchamento dos gramados e canteiros; Afofamento da terra dos canteiros, visando à oxigenação do solo; m) Controle de pragas como formigas, lesmas, fungos, etc; Correção química/biológica do solo, quando necessária, de modo a adequá-lo ao plantio e manutenção das espécies vegetais existentes; Todos os canteiros de plantas isoladas deverão ser sistematicamente adubados, de maneira mais conveniente; Adubação mineral e orgânica, sempre que se fizer necessário ou no mínimo com freqüência de 04 (quatro) vezes ao ano; n) Colocação de tutores com a finalidade de manter as plantas na posição correta de crescimento (deverão ser amarradas aos tutores somente com corda fina apropriada, de maneira a evitar formação de sulco nos respectivos troncos); Escarificação de todos os canteiros, a fim de tornar a terra dos mesmos mais fofa, e, conseqüentemente, permitir maior penetração dos elementos essenciais à vitalidade das plantas;
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o) Corte de grama rente ao solo de maneira a dar ao gramado o aspecto de uniformidade (caso haja necessidade o corte deverá ser feito com maior freqüência); Transplantes de folhagens e flores existentes; p) Controle de pragas e doenças, através de tratamento fitossanitário, com pulverização de inseticida de forma preventiva e corretiva, também, o serviço de descupinização; q) A CONTRATADA, responsável pela execução de serviços de manutenção e recuperação de jardins, gramas e plantas ornamentais, deverá prestar toda assistência, mantendo no local dos serviços, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, e dentro dos prazos estabelecidos. Todo material recolhido deverá ter destino externo, devidamente acondicionados em sacos para lixo, de plástico resistente, com a responsabilidade da CONTRATADA. r) Proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. s) Executar demais serviços necessários a freqüência quando for necessário ou quando solicitado; t) Supervisão técnica dos trabalhos executados.
d) COPEIRA (PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS):
- Diariamente, uma vez quando não explicitado: a) Preparar, disponibilizar distribuição de café ou chá em garrafas térmicas em locais pré-determinados (observadas as orientações fornecidas pela CONTRATANTE); b) Preparar e servir café, chá e outros nos horários e nas ocasiões solicitadas pela CONTRATANTE, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; c) Preparar sucos, bandejas com biscoitos e outros, quando for solicitado para atender eventos/reuniões; d) Suprir os bebedouros com garrafão de água mineral, bem como porta-copos com copos descartáveis adquiridos pela CONTRATANTE, pelo menos 01 (uma) vez em cada período, manhã e tarde; e) Comunicar de imediato qualquer dificuldade. defeito nos equipamentos, falta de materiais ou outros fatos que venham servir de óbice para a boa e perfeita execução dos serviços; f) Comunicar a necessidade de qualquer material para a execução dos serviços, tais como: coador, bandejas, café, açúcar, adoçantes, chás, copos e outros; g) Recolher das salas a louça utilizada para servir café e água e outros; h) Prestar serviços por ocasião da realização de eventos, recepções, reuniões, etc; i) Oferecer atendimento às necessidades de serviços de café e assemelhados às diversas áreas da CONTRATANTE, demonstrando pronto atendimento; j) Lavagem de todos os copos, xícaras, garrafas térmicas, garrafas das geladeiras, liquidificador bandejas, jarras, chaleira, etc; k) Lavar todos os utensílios da copa com detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios, para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou dano à peça a ser limpa; l) Esterilizar copos, xícaras, garrafas e demais materiais e utensílios de copa e cozinha; m) Disponibilizar água mineral em jarras e garrafas térmicas com café na copa e demais locais. Proceder, ainda, a reposição de copos descartáveis para estes locais; n) Suprir as garrafas das geladeiras com água mineral fornecida pela CONTRATANTE. Limpeza diária em instrumentos e utensílios da copa, mantendo-os em perfeitas condições de higiene e uso; o) Recolher copos, xícaras, garrafas de café e garrafas de água no início/final da manhã e no início/final da tarde; p) Responsabilizar-se pelo correto acondicionamento do material utilizado na copa;
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q) Manter limpo o local de trabalho, as máquinas e equipamentos das copas, tais como: máquina de preparo de café, refrigerador, fogão, fornos micro-ondas e demais utensílios; r) Limpar e lavar as geladeiras, o fogão e os armários da copa, mantendo-os sempre em ordem, bem como limpar, interna e externamente. os armários da copa e carrinhos de café, mantendo as instalações das copas limpas e em boas condições de apresentação e uso; s) Manter a limpeza e organização geral da copa e a perfeita integração com os serviços das copas, para o bom andamento dos trabalhos; t) Manter o controle de todos os produtos necessários para a realização dos serviços referentes à copa, através da utilização otimizada dos mesmos e fornecer material de limpeza necessário à realização dos trabalhos, que deverá ser de primeira qualidade; u) Agir com cortesia, educação, urbanidade e fino trato com todos os usuários dos seus serviços; v) Efetuar outras tarefas correlatas às descritas e que pela natureza se incluem em sua área de atuação; w) Zelar pela higiene, conservação e limpeza dos equipamentos e utensílios, bem como das dependências da copa e seus acessórios, pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos; x) Limpar piso, bancada, pia, nos intervalos de preparo do café. O asseio e conservação da copa são de fundamental importância, principalmente, quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, para evitar acidentes; y) Ser assíduo e pontual, apresentar-se sempre uniformizado, com os cabelos presos (com rede ou touca) e limpos; z) Executar demais serviços necessários a freqüência diária relacionados com a copa.
Semanalmente:
a) Limpeza geral nos pertences da copa, tais como: geladeira, fogão, micro-ondas, armários e todos os demais utensílios usados diariamente, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana, bem como a limpeza geral dos armários com produtos apropriados;
b) Limpeza dos frigobares existentes na Secretaria. c) Desmontar as garrafas e cafeteiras e proceder à limpeza geral; d) Lavar paredes internas da copa; e) Realizar faxina geral da copa; f) Executar demais serviços necessários e relacionados com a copa.
e) SERVIÇOS GERAIS (PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS):
- Mensalmente, Semestralmente e Anualmente, quando não explicitado: a) Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações,
mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade;
b) Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estive lotado; c) Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de motores, executando a
lavagem de peças e ferramentas, quando solicitado; d) Manter em ordem, limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; e) Proceder à lavagem, secagem, pulverização, lubrificação e limpeza interna dos veículos
e máquinas pesadas, quando solicitado, assim como executar atividades de encera e polir;
f) Outras atividades afins.
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3.3 – DOS UNIFORMES:
SERVENTE DE LIMPEZA – LÍDER DE EQUIPE: Descrição Qtde. semestral
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 peças Camisa malha fria, com gola esporte, em gabardine, com emblema da empresa pintado.
2 peças
Meia em algodão, tipo soquete. 2 peças Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. 1 par
SERVENTE DE LIMPEZA : Descrição Qtde. semestral
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 peças Camisa malha fria, com gola esporte, em gabardine, com emblema da empresa pintado.
2 peças
Meia em algodão, tipo soquete. 2 peças Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. 1 par
JARDINEIRO: Descrição Qtde. semestral
Camisa de algodão, malha fria, mangas longas, com bolso superior esquerdo e logomarca da empresa
2 peças
Calça confeccionada em tecido brim, com bolsos de aproximadamente 10x10 cm nas laterais
2 peças
Botina de couro 1 par Boné confeccionado em tecido brim, com abas laterais, com insígnia da conservadora
2 peças
Meia preta 2 pares
COPEIRA: Descrição Qtde. semestral
Calça comprida com zíper ou saia, de gabardine ou brim, na cor preta 2 peças Blusa com gola esporte, branca, gabardine ou brim, com zíper na frente, dois bolsos nas laterais inferiores e emblema da empresa no lado esquerdo superior
2 peças
Camiseta em forma de “T”, malha fria, com gola sanfonada, de mangas curtas, com emblema da empresa no lado esquerdo superior
2 peças
Avental, em oxford ou tergal, branco, com amarras dos lados 2 peças Touca de filó com aba na cor preta, para uso dentro das copas 2 peças Meia social ¾, cor natural 2 pares Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3cm ou sapatilha em couro, antiderrapantes
2 pares
SERVIÇOS GERAIS:
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Descrição Qtde. semestral Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine. 2 peças Camisa malha fria, com gola esporte, em gabardine, com emblema da empresa pintado.
2 peças
Meia em algodão, tipo soquete. 2 peças Calçado: tênis preto em couro, solado baixo, com palmilha antibacteriana. 1 par
Notas:
a. O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços; b. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a
pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
c. Poderá ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que aceitas pelo SESI-DR/MT;
d. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;
e. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; f. O CONTRATADO não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega
dos novos. 3.4 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional do CONTRATADO nas dependências das Unidades do SESI-DR/MT, a seguir relacionadas:
LOCALIZAÇÃO
UNIDADE CIDADE CEP BAIRRO ENDEREÇO
SESI ESCOLA CUIABÁ
Cuiabá 78015-530
Morada do Ouro
Avenida Oátomo Canavarros, s/nº, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT
SESI ESCOLA V.G.
Várzea Grande
78115-530
Cristo Rei Rua Pedro Alves Ferreira, s/nº, Bairro Cristo Rei,
Várzea Grande-MT
SESIPARK Cuiabá 78050-500
Morada do Ouro
Avenida Oátomo Canavarros, nº 1079, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT
SESICLUBE V.G.
Várzea Grande
78115-800
Cristo Rei Avenida Dom Orlando Chaves, nº 1086, Bairro
Cristo Rei, Várzea Grande-MT SESICLUBE ROO
Rondonópolis 78720-740
Parque Universitário
Avenida Jaçanã, nº 2169, Parque Universitário, Rondonopólis-MT
SESI SINOP (CLUBE E SAÚDE)
Sinop 78550-000
Centro Avenida dos Jacarandás, nº 3100, Bairro Centro,
Sinop-MT
SESISAÚDE CUIABÁ
Cuiabá 78020-830
Centro Sul Rua Jessé Pinto Freire, nº 114, Bairro Centro Sul,
Cuiabá-MT SESISAÚDE ROO
Rondonópolis 78700-300
Centro Avenida Presidente Kennedy, nº 2317, Bairro
Centro, Rondonopólis-MT
3.5 – MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS:
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a) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços. b) O quantitativo de materiais a ser consumido será estabelecida pela fiscalização que somente efetuará o pagamento pelo efetivo uso.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais, produtos e dos equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, conservação, copa, jardinagem e demais atividades correlatas, obriga-se a:
a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
b) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
c) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; Executando os serviços de manutenção e recuperação de gramas, jardins, plantas ornamentais, arranjos, arbustos, cercas vivas, vasos e áreas verdes;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato;
e) Executar os serviços nos novos endereços, salões, locais em caso de mudanças de locais na vigência do Contrato, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição dos Contratos;
f) Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pelo CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
g) Fornecer, na quantidade necessária, papel toalha (branco, de alta absorção e de boa qualidade), papel higiênico (branco, de boa qualidade e maciez) e sabonete líquido neutro, diluído na proporção recomendada pelo fabricante do produto, bem como quais outros produtos necessários a execução do Contrato;
h) Fornecer todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
i) Manter todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
j) Identificar todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, enxadas, picaretas, enxadões, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, serras, pás, tesouras de podas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, não sendo permitido aos funcionários da CONTRATADA retirar-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
k) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, produtos, equipamentos, aparelhos inclusive, EPI’s, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
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l) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme, EPI’s e equipamentos aos seus empregados;
m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
o) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
q) Repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros, que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, seja por imprudência, negligência ou imperícia;
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
s) Manter, permanentemente à frente dos trabalhos, um encarregado ou supervisor geral, o qual deverá apresentar todo e qualquer esclarecimento referente ao andamento dos serviços objetos desta licitação;
t) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
u) Fornecer o quadro de pessoal com dados pessoais e das respectivas CTPS dos empregados nos locais de serviços de trabalho, evitando constantes substituições, para que não haja prejuízo na prestação dos serviços;
v) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
w) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATADA;
x) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
y) Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; e
z) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
II - Na execução dos serviços, a CONTRATADA também deverá:
a) Preservar e guardar o patrimônio da Instituição, observando todas as medidas de precaução e segurança das dependências e manter-se atualizado sobre prevenção e combate a incêndio e outros problemas que possam afetar a integridade da Instituição e de seus ocupantes;
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b) Manter seu pessoal orientado com relação a todo funcionamento do local da CONTRATANTE, principalmente, no que diz respeito, parte elétrica, hidráulica entre outras;
c) Cuidar para que, fora do horário de expediente, luzes, computadores e refrigerações estejam desligados em ambiente onde não haja presença de pessoas autorizadas, e manter a porta de acesso trancada;
d) Efetuar, sem ônus, quando for o caso a execução de serviços de mudanças internas, arrumação de móveis, maquinarias, equipamentos e utensílios, bem como, transporte de pequenos volumes nas ocasiões necessárias e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
e) Nos dias de atividades, eventos e/ou ocasiões necessárias executar serviços de montagem e desmontagem e/ou vice-versa o palco (de auditório) e transportando de um local para outro, e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
f) Entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e esgoto, sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente da CONTRATANTE;
g) Apresentar-se devidamente com aparência pessoal adequada (barbeado, cabelos aparados e limpos), e tratar com urbanidade as autoridades, os servidores e os visitantes;
h) Orientar o público visitante da exata localização das dependências da Instituição; i) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável/supervisor,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com outros funcionários, servidores ou visitantes da Instituição, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema;
k) Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
l) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
m) Manter sediado junto à Unidade Operacional da CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomarem decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
n) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando necessário;
o) Fornecer aos seus empregados vale-transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
p) Disponibilizar funcionários proporcionais à área informada e as respectivas produtividades; q) Nomear elemento (preposto/supervisor), aceito pela Administração, no local de prestação
dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
r) Será designado um funcionário da CONTRATADA responsabilizando-se pelo controle e a guarda das chaves das salas e auditórios da Instituição, para o uso de abrir/fechar as portas dentro dos horários da execução dos serviços que serão realizados. A funcionária da CONTRATANTE entregará as chaves no inicio e recolherá no final do horário estabelecido para execução dos serviços. O funcionário da CONTRATADA responsável das chaves se extraviará as chaves, a CONTRATADA assumirá com as despesas da cópia da chave.
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s) Saber utilizar todos os equipamentos, aparelhos e ferramentas com maior segurança e materiais, produtos e utensílios necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvidas com segurança, e dentro dos prazos estabelecidos;
t) Os serviços de jardinagem, paisagismo, urbanização e áreas verdes deverão obedecer rigorosamente às normas de trabalhos, sendo utilizados equipamentos, aparelhos e ferramentas adequados.
III - O Preposto da CONTRATADA será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho, inclusive repondo os postos faltantes;
c) Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços; Deverá também, prestar toda assistência e transmitir informações ao CONTRATANTE;
e) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
I) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as
ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
II) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
f) Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS) e FGTS do mês de competência dos serviços;
g) Apresentar mensalmente à Fiscalização do Contrato relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade Operacional da CONTRATANTE onde os serviços foram prestados. Este relatório deve acompanhar as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança;
h) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; i) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; e Fornecimento de ferramentas, aparelhos e equipamentos necessário a execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem. O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelho e ferramentas necessários para os serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem tais como vassouras, pulverizadores, enxadas, pás, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, tesouras, etc ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
j) Fornecimento de EPI, ferramentas, aparelhos e equipamentos necessário a execução dos serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização;
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k) O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelhos e ferramentas necessários para jardinagem, tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
l) Os serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização serão prestados nas dependências das áreas verdes internas/externas da CONTRATANTE, localizada no ANEXO VII, através de equipe composta por profissionais indicados pela CONTRATADA, em contingente necessário à realização dos serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização do presente Projeto Básico, sendo que, no mínimo 01 (um) destes profissionais deverá possuir noções de Paisagismo e experiência comprovada em CTPS (Carteira de Trabalho) como Jardineiro, além de permanecer nas dependências da CONTRATANTE em tempo integral, quando da execução dos serviços;
m) A CONTRATADA deverá possuir em seus quadros pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
n) A CONTRATANTE é assegurada o direito de exigir, a qualquer momento, a alteração ou substituição do efetivo profissional da CONTRATADA que, a seu critério, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
IV - A CONTRATADA deverá possuir, em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes do Edital Licitatório, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no presente Anexo;
b) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
c) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
d) Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA; e) Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas no Contrato; f) Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviços; g) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos
serviços contratados; h) Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos
empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços; i) A CONTRATANTE/Gerente de cada Unidade Operacional, dará as orientações
específicos para o desenvolvimento das atividades e a execução dos serviços específicos ao Preposto da CONTRATADA;
j) A CONTRATANTE definirá o horário de trabalho em que os serviços deverão ser executados em conformidade com a necessidade e realidade de cada Unidade Operacional do SESI-DR/MT que contém áreas verdes interna/externa.
k) Anotar no Livro de Ocorrências, providenciado pela CONTRATADA, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
l) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
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42
6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do CONTRATANTE, devidamente designado.
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43
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
Licitação: Nº _____/2010/ SESI Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: __________________ Tel Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)___________ Endereço: ________________________________________________________________ OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT, denominadas: SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT.
LOTE ÚNICO PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM POSTOS DE SERVIÇOS CARGA HORÁRIA
QTDE. ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
ITEM 1 - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
44 horas semanais 3
40 horas semanais 4
SERVENTE DE LIMPEZA - LÍDER DE EQUIPE
30 horas semanais 2
44 horas semanais 5
40 horas semanais 15
SERVENTE DE LIMPEZA
30 horas semanais 5
44 horas semanais 5
40 horas semanais 15
SERVIÇOS GERAIS
30 horas semanais 5
1
JARDINEIRO 44 horas semanais 4
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44
40 horas semanais 4
44 horas semanais 3
40 horas semanais 4
COPEIRA
30 horas semanais 4
TOTAL DO ITEM 1 - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE 78
ITEM 2 - PÓLO RONDONÓPOLIS
44 horas semanais 2 SERVENTE DE LIMPEZA
- LÍDER DE EQUIPE 40 horas semanais 2
44 horas semanais 7
SERVENTE DE LIMPEZA 40 horas semanais 2
44 horas semanais 7
SERVIÇOS GERAIS 40 horas semanais 2
44 horas semanais 1
JARDINEIRO 40 horas semanais 1
44 horas semanais 1
40 horas semanais 1
2
COPEIRA
30 horas semanais 1
TOTAL DO ITEM 2 - PÓLO RONDONÓPOLIS 27 ITEM 3 - PÓLO SINOP
44 horas semanais 1 SERVENTE DE LIMPEZA
- LÍDER DE EQUIPE 40 horas semanais 1
44 horas semanais 6
SERVENTE DE LIMPEZA 40 horas semanais 2
44 horas semanais 6
3
SERVIÇOS GERAIS 40 horas semanais 2
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45
44 horas semanais 1
JARDINEIRO 40 horas semanais 1
44 horas semanais 1
40 horas semanais 1
COPEIRA
30 horas semanais 1
TOTAL DO ITEM 3 - PÓLO SINOP 23 TOTAL GERAL DOS ITENS 1,2 e 3 128
ITEM 4 - DIÁRIAS SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 460
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas (SDF) 140
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 460
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas (SDF) 140
JARDINEIRO - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 200
COPEIRA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 60
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 15
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas (SDF) 40
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 15
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas (SDF) 40
JARDINEIRO - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 250
COPEIRA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 30
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 15
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas (SDF) 40
4
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 15
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46
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas (SDF) 40
JARDINEIRO - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 220
COPEIRA - PÓLO SINOP Diárias de 08 horas 30
TOTAL DO ITEM 4 - DIÁRIAS 2210 TOTAL GERAL DO ITEM 4 2210
TOTAL GERAL R$ (ITENS 1, 2, 3 e 4)
TOTAL ANUAL.............................................R$.......... (valor por extenso)
���� Os serviços serão executados em conformidade com o Termo de Referência.
���� A jornada de trabalho será realizada e executada serviços de jardinagem em conformidade com as necessidades de cada Unidade do SESI-DR/MT. ����No período de chuvas os serviços deverão ser executados e efetuados em maior quantidade de diárias de acordo com as necessidades de cada Instituição.
Estando de acordo com os termos do Ato Convocatório e com a legislação nele indicado, propomos os valores acima. Pagamento através do Banco:______; Agência Nº:_____; C/C Nº:_____; Cidade/UF:______.
Cidade/UF, ___de _____ de 2010.
_____________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA
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47
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E
FORMAÇÃO DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
Licitação: Nº _____/2010/ SESI Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: __________________ Tel Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)___________ Endereço: ________________________________________________________________ OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT, denominadas: SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - LÍDER DE EQUIPE 44 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Gratificação de função (Conforme CCT 2010/2010)
04 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
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48
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
10 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
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49
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-52-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - LÍDER DE EQUIPE 40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Gratificação de função (Conforme CCT 2010/2010)
04 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
50
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
10 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
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51
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - LÍDER DE EQUIPE 30 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Gratificação de função (Conforme CCT 2010/2010)
04 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
52
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
53
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12}
II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - 44 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
54
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
55
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
OBSERVAÇÕES I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-52-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - 40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
56
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
57
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - 30 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
58
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
59
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
OBSERVAÇÕES I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVIÇOS GERAIS - 44 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
60
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
61
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-52-12)/12}
II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
62
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
63
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVIÇOS GERAIS - 30 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
64
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
65
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12}
II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
66
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Jardineiro - 44 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
67
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais % #VALOR!
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) % #VALOR!
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 #VALOR!
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-52-12)/12}
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II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Jardinagem - 40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
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GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
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GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
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OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Jardinagem - 30 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
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GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
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TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
72
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Copeiro - 44 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
73
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
74
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-52-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Copeiro - 40 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
75
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
76
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Copeiro - 30 HORAS SEMANAIS
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
77
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
78
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVENTE DE LIMPEZA - Diária de 8 horas
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
79
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
80
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
VALOR TOTAL DA DIÁRIA (VLR DO POSTO/Nº. DE DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E III - Para cálculo do valor da diária, considera-se o valor mensal do posto de 40 horas semanais, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, com carga horária igual a 8 (oito) horas diárias
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - SERVIÇOS GERAIS - Diária de 8 horas
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
81
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
82
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
VALOR TOTAL DA DIÁRIA (VLR DO POSTO/Nº. DE DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12} II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E III - Para cálculo do valor da diária, considera-se o valor mensal do posto de 40 horas semanais, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, com carga horária igual a 8 (oito) horas diárias
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Jardinagem - Diária de 8 horas
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
83
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
84
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
VALOR TOTAL DA DIÁRIA (VLR DO POSTO/Nº. DE DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12}
II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E III - Para cálculo do valor da diária, considera-se o valor mensal do posto de 40 horas semanais, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, com carga horária igual a 8 (oito) horas diárias
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS - Copeiro - Diária de 8 horas
REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
01 - Salário
02 - Gratificação por assiduidade
03 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO 0,00
ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
GRUPO A
01 - INSS 20,00
02 - SESI ou SESC 1,50
03 - SENAI ou SENAC 1,00
04 - INCRA 0,20
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
85
05 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50
06 - FGTS 8,00
07 - SAT/INSS (RAT x FAP - Fator Acidentário de Prevenção) 2,00
08 - SEBRAE 0,60
TOTAL DO GRUPO "A" 35,80 0,00
GRUPO B
09 - Férias e abono de férias 12,10
10 - Auxilio Enfermidade (até 15 dias) 2,20
11 - Faltas Legais 1,08
12 - Licença Paternidade/Maternidade 0,09
13 - Auxilio Acidente de Trabalho (até 15 dias) 0,22
14 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94
15 - 13º Salário 8,33
TOTAL DO GRUPO "B" 25,96 0,00
GRUPO C
16 - Aviso Prévio Indenizado 5,41
17 - Indenização adicional 0,56
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa 3,20
19 - FGTS (LC 110/01 Art 1º) 0,80
TOTAL DO GRUPO "C" 9,97 0,00
GRUPO D
20 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre itens do GRUPO B 9,29
TOTAL DO GRUPO "D" 9,29 0,00
GRUPO E
21 - Incidência dos Encargos do GRUPO A sobre o Aviso Prévio Indenizado 1,93
TOTAL DO GRUPO "E" 1,93 0,00
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 82,95 0,00
INSUMOS VALOR R$
01 - Auxilio/Vale Transporte (Conforme CCT 2010/2010)
02 - Auxilio Alimentação (Conforme CCT 2010/2010)
03 - Uniformes/EPIs
04 - Assistência Médica
05 - Seguro de Vida
06 - Treinamento e Reciclegem de Pessoal
07 - Auxilio Funeral
08 - Materiais de limpeza
09 - Depreciação de equipamentos
11 - Outros (especificar)
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
86
VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00
DEMAIS COMPONENTES PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Despesas Administrativas e Operacionais %
B - Previsão de Lucro (Inclusive sobre as despesas operacionais) %
VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (A+B) 0 R$ -
QUADRO DE RESUMO PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - Remuneração
B - Encargos Sociais 82,95
C - Insumos
SUB-TOTAL 01 (A + B + C)
D - Demais Componentes %
SUB-TOTAL 02 (SUB-TOTAL 01 + D)
F - RESERVA TÉCNICA (Sobre o Sub-Total 02) %
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) R$ -
TRIBUTOS (Exceto IRPJ e CSLL) PERCENTUAL (%) VALOR (R$)
A - VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (SUB-TOTAL 02 + F) = P0 0,9135
B - ISS (%) + COFINS (%) + PIS/PASEP (%) = T0 0,0865
P1 = P0 / (1-T0)
VALOR MENSAL DO POSTO R$ -
VALOR TOTAL DA DIÁRIA (VLR DO POSTO/Nº. DE DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS) R$ - OBSERVAÇÕES: I - Para os itens 01 e 02 dos Insumos deve ser observado o disposto na CCT 2010/2010, bem como ser calculado levando em consideração a participação do empregado e o custo do Vale Transporte no município onde serão realizados os serviços. A quantidade de Vale Transporte deve ser calculada considerando os 365 dias do ano, exceto domingos e feriados {(365-104-12)/12}
II - O item 07 no GRUPO A deve ser apresentado conforme percentual do RAT informado na GFIP da Licitante. Este percentual é calculado pelo INSS, considerando o Fator Acidentário de Prevenção. A sua alteração deve refletir sobre os percentuais do GRUPO D e GRUPO E
III - Para cálculo do valor da diária, considera-se o valor mensal do posto de 40 horas semanais, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, com carga horária igual a 8 (oito) horas diárias
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
87
ANEXO IV
MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel Timbrado da Empresa)
AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº ....../2010/SESI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº ....../2010 Pregoeira Sra. Patrícia C. V. De Camargo Saldanha Indicamos o(a) Sr.(a)____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº_____,órgão expedidor______, inscrito no CPF sob o n°______ como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes: CNPJ n.º: __________________________________________________________ Inscrição Estadual n.º: ________________________________________________ Razão Social: _______________________________________________________ Nome de Fantasia: ___________________________________________________
Atenciosamente,
Local/Data: _______
__________________________ nome completo
função na empresa
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de
procuração particular.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
88
ANEXO V
RELAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
Observação Importante: A CONTRATADA deverá fornecer todo o material/produto de consumo (todos de 1ª qualidade), bem como os equipamentos/aparelhos e utensílios necessários à prestação dos serviços, conforme tabela exemplificativa abaixo:
1- água sanitária; 2- álcool; 3- aspirador de pó; 4- baldes plásticos; 5- cera líquida incolor para piso; 6- desentupidor de pia; 7- desentupidor de vaso sanitário; 8- desinfetante de uso geral; 9- desinfetante de banheiro; 10- desodorizador de ar; 11- detergente neutro líquido; 12- enceradeira; 13- escada com sete degraus; 14- escovão de mão; 15- escova para uso sanitário; 16- esponja de lã de aço; 17- esponja dupla face; 18- flanela; 19- limpa vidros; 20- limpador de carpetes; 21- limpador multiuso (para limpeza de móveis e equipamentos em geral); 22- lustra móveis; 23- luvas de látex natural; 24- mangueiras; 25- pano de limpeza de piso (saco branco); 26- papel higiênico branco, de folha dupla, alta absorção; 27- papel toalha branco, folhas com alta absorção e de boa qualidade; 28- pá de lixo; 29- pedra sanitária; 30- polidor de metais; 31- removedor de ceras e impermeabilizantes; 32- rodo com duas borrachas, para limpeza geral; 33- rodo especial para limpeza de vidros; 34- sabão em barra; 35- sabão em pó; 36- sabonete; 37- sabonete líquido, neutro, com características sobre desengordurantes e emolientes,diluído na proporção recomendada pelo fabricante do produto; 38- saco para lixo com capacidade para 100 (cem) litros; 39- saco para lixo com capacidade para 40 (quarenta) litros; 40- saponáceo em pó; 41- vassoura de nylon; 42- vassoura de pêlo;
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
89
43- vassoura sanitária; 44- Outros materiais, necessários ao bom andamento dos serviços.
01- Baldes plásticos e/ou metal; 02- Escada; 03- Luvas; 04- Mangueiras de 50 metros; 05- Pano de limpeza de piso; 06- Pá de lixo; 07- Rodo para limpeza geral; 08- Pulverizadores; 09- Saco para lixo com capacidade para 100 (cem) litros; 10- Saco para lixo com capacidade para 40 (quarenta) litros; 11- Vassouras diversas; 12- Enxadas; 13- Picaretas; 14- Ancinhos; 15- Enxadões; 16- Cortadores de grama; 17- Roçadeiras; 18- Rastelos; 19- Lâminas; 20- Serras; 21- Pás; 22- Tesouras de podas; 23- Carrinhos para transporte de lixo; 24- Fertilizantes; 25- Inseticidas e produtos químicos para pragas, legalmente e tecnicamente permitidos; 26- Adubos mineral e/ou orgânica; 27- Vasos; 28- Mudas; 29- Plantas ornamentais; 30- Terra preta; 31- Grama; 32- O uso e manuseio dos equipamentos, aparelhos e ferramentas necessários à execução dos serviços de jardinagem, paisagismo, urbanização, área verde objeto desta licitação, deverão ser de primeira qualidade e boas condições de uso; 33- Outros materiais/produtos necessários ao bom andamento dos serviços.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
90
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº ...../2010/SESI - REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___/2010
Pelo presente instrumento, o SESI-DR/MT - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO neste ato representado pelo Superintendente Regional do SESI-DR/MT, Sr. Luiz Augusto Moreira da Silva; a partir do resultado final, e a respectiva homologação constantes no Processo Administrativo nº ......./2010/SESI, RESOLVE registrar os preços da empresa:___________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________ nas quantidades/Postos e valores estimados no ANEXO I do Edital, de acordo com a classificação por elas alcançadas pelo Preço Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do SESI, e em conformidade com as disposições a seguir.
I- DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada, para Prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências das Unidades Operacionais do SESI-DR/MT, denominadas: SESIPARK CUIABÁ/MT; SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT; SESIESCOLA CUIABÁ/MT; SESISAÚDE CUIABÁ/MT; SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT; SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT SESICLUBE SINOP/MT e SESISAÚDE SINOP/MT, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2 Este instrumento não obriga ao SESI-DR/MT a firmar contratações nas quantidades/Postos e valores estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para contratação do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução de serviços de limpeza, conservação, higienização das áreas internas/externas, copa, jardinagem, áreas verdes internas/externas e serviços complementares, em igualdade de condições.
II – DA VIGÊNCIA
2.1 A presente ATA terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada.
III – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Coordenadoria de Aquisições e Contratos – CAQC do SISTEMA FIEMT, no seu aspecto operacional.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
91
IV – DO CONTRATADO
4.1- O preço, quantidade, categoria, jornada de trabalho e as especificações da execução dos serviços continuados de limpeza, conservação, higienização das áreas internas/externas, copa, jardinagem, áreas verdes internas/externas e serviços complementares, com fornecimento de material, encontram-se registrados nesta ATA, conforme quadro abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM POSTOS DE SERVIÇOS CARGA HORÁRIA
QTDE. ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
ITEM 1 - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
44 horas semanais 3
40 horas semanais 4
SERVENTE DE LIMPEZA - LÍDER DE EQUIPE
30 horas semanais 2
44 horas semanais 5
40 horas semanais 15
SERVENTE DE LIMPEZA
30 horas semanais 5
44 horas semanais 5
40 horas semanais 15
SERVIÇOS GERAIS
30 horas semanais 5
44 horas semanais 4
JARDINEIRO 40 horas semanais 4
44 horas semanais 3
40 horas semanais 4
1
COPEIRA
30 horas semanais 4
TOTAL DO ITEM 1 - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE 78
ITEM 2 - PÓLO RONDONÓPOLIS
44 horas semanais 2
2 SERVENTE DE LIMPEZA
- LÍDER DE EQUIPE 40 horas semanais 2
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
92
44 horas semanais 7
SERVENTE DE LIMPEZA 40 horas semanais 2
44 horas semanais 7
SERVIÇOS GERAIS 40 horas semanais 2
44 horas semanais 1
JARDINEIRO 40 horas semanais 1
44 horas semanais 1
40 horas semanais 1
COPEIRA
30 horas semanais 1
TOTAL DO ITEM 2 - PÓLO RONDONÓPOLIS 27 ITEM 3 - PÓLO SINOP
44 horas semanais 1 SERVENTE DE LIMPEZA
- LÍDER DE EQUIPE 40 horas semanais 1
44 horas semanais 6
SERVENTE DE LIMPEZA 40 horas semanais 2
44 horas semanais 6
SERVIÇOS GERAIS 40 horas semanais 2
44 horas semanais 1
JARDINEIRO 40 horas semanais 1
44 horas semanais 1
40 horas semanais 1
3
COPEIRA
30 horas semanais 1
TOTAL DO ITEM 3 - PÓLO SINOP 23 TOTAL GERAL DOS ITENS 1,2 e 3 128
ITEM 4 - DIÁRIAS
4 SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 460
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO
GESTÃO COMPARTILHADA COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
93
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas (SDF) 140
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 460
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas (SDF) 140
JARDINEIRO - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 200
COPEIRA - PÓLO CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Diárias de 08 horas 60
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 15
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas (SDF) 40
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 15
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas (SDF) 40
JARDINEIRO - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 250
COPEIRA - PÓLO RONDONÓPOLIS
Diárias de 08 horas 30
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 15
SERVENTE DE LIMPEZA - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas (SDF) 40
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 15
SERVIÇOS GERAIS - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas (SDF) 40
JARDINEIRO - PÓLO SINOP
Diárias de 08 horas 220
COPEIRA - PÓLO SINOP Diárias de 08 horas 30
TOTAL DO ITEM 4 - DIÁRIAS 2210 TOTAL GERAL DO ITEM 4 2210
V – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E COPA
5.1 A empresa detentora dos preços registrados será obrigada a executar o objeto desta ATA, a partir da firma do Contrato, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.2 A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos do Contrato efetuados durante a vigência desta ATA, mesmo que a execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização
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das áreas internas/externas, serviços gerais, copa, jardinagem, áreas verdes e serviços complementares decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.3 Se a execução dos serviços do objeto, não corresponder às especificações exigidas no Edital e Anexos do Pregão que precedeu a presente ATA, a Contratada será advertida ou será penalizada nas sanções cabíveis.
VI - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
6.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a Contratada ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) advertência; b) multas; c) suspensão temporária para licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT, por período não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade.
6.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” desta Cláusula.
6.3 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de Cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Contratante e será lançada no Registro Cadastral de Fornecedores do SISTEMA FIEMT. 6.4 A Contratada sujeitar-se-à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva fatura mensal por descumprimento total ou parcial da execução dos serviços de limpeza do objeto contratado, onde a Contratante, a seu exclusivo critério, poderá rescindir o Contrato bem como a ATA de Registro de Preços, podendo ainda a Contratada ficar impedida de licitar com as Entidades do SISTEMA FIEMT por um prazo de até 02 (dois) anos, sem afastamento das demais penalidades. 6.5 Caso não ocorra o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis da multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente da Contratante para proceder à cobrança judicial e ou administrativa da multa. 6.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a Contratada descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, ou desta ATA, desde que desses fatos resultem prejuízos a Contratante; b) se a Contratada sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a Contratada tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
6.7 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela Autoridade Competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da Contratada, será lançada no Registro Cadastral da Empresa, implicando a inativação do Cadastro,
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impossibilitando a Contratada ou interessado de relacionar-se com as Entidades do SISTEMA FIEMT. 6.8 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, devendo ainda, serem observadas as disposições constantes no Edital Licitatório e seus Anexos, bem como no contrato de prestação de serviços.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ATA; b) vinculam-se a esta ATA, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital e seus Anexos e as Propostas das Classificadas; c) é vedado caucionar ou utilizar da ATA de Registro de Preço decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
VIII – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS NO MERCADO
8.1 Caso se constate que o preço registrado tornou-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante convocará a Contratada para negociação, visando a redução de preços. 8.2 Caso frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso e as demais licitantes/empresas serão convocados para igual oportunidade de negociação.
8.3 Se o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado, caberá a Contratada, antes da assinatura da ATA, apresentar justificativa fundamentada de que não poderá cumprir o compromisso, caso em que a Contratante poderá liberá-lo, sem aplicar qualquer penalidade. 8.4 Caso a negociação prevista no item 8.2 não seja concluída satisfatoriamente, o item registrado será cancelado.
IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando:
a) A Contratada com preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta ATA; b) A Contratada não assinar a ATA, no prazo estabelecido e a Contratante não aceitar a sua justificativa; c) A Contratada der causa a rescisão administrativa decorrente de Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do disposto no Edital ou na ATA decorrente do Registro de Preço; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) Por razões de interesse da Contratante, devidamente demonstradas e justificadas.
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9.2 Os procedimentos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços observarão o seguinte:
a) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 9.1 supra, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovantes aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação;
b) A solicitação da Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Contratante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
X – DO FORO
10.1 As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Cuiabá/MT, .... de ........... de 2010.
CONTRATADA Proprietário
LUIZ AUGUSTO MOREIRA DA SILVA Superintendente Regional
SESI-DR/MT
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N°......./2010 - PROCESSO N° ......../2010
Contrato n°......../2010 SESI-DR/MT.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, O SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARATAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA...........................
CONTRATANTE: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARATAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, com sede situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.193 - Casa da Indústria, no Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.819.157/0001-31, neste ato, representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. LUIZ AUGUSTO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG n.º ........ SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ..........
CONTRATADA: ....................................... inscrita no CNPJ sob o n.º .................. e Inscrição Estadual n.º ..........................., estabelecida na ............................, no Bairro: ........................, Cidade-UF......., neste ato representada pelo seu ........................................, Sr. ........................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º ........................... SSP/........, inscrito no CPF sob o n.º ........................................
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente Contrato devidamente autorizado no Processo ......../2010, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº ......./2010/SESI – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e ainda seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada, para prestação de Serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, serviços gerais, copeiragem e jardinagem, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo o material de consumo e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, a serem prestados nas dependências da Unidade Operacional do SESI-DR/MT, denominada: ...................................
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1.2 A prestação dos serviços, será executada na forma deste instrumento, obedecendo integral e rigorosamente, as descrições, as especificações, as instruções e os demais elementos constantes dos Anexos deste, passando todos estes elementos e documentos, a constituírem partes integrantes do Contrato, fornecidos pelo CONTRATANTE, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam, independentemente de anexação, como segue:
a) ANEXO I – Documentos da empresa Contratada; b) ANEXO II – Proposta da Empresa Contratada; c) ANEXO III – Memorial Descritivo dos Serviços.
1.3 A CONTRATADA não poderá subempreitar no todo ou em parte, os serviços, objeto do presente instrumento contratual sem a aprovação prévia e expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, caso haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total de R$____________________________________________ (valor por extenso), abrangendo todos os serviços, relativos ao objeto do presente Contrato.
3.2 A CONTRATADA aceitará o acréscimo e/ou supressão de categoria/profissional com seu respectivo valor registrado como segue quadro acima. 3.3 Para todos os efeitos legais e contratuais, o presente contrato tem o valor anual de R$______________________________________________________(valor por extenso). 3.4 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por diária/evento, abrangendo todos os serviços relativos ao objeto do presente Contrato. O serviço será pago somente após a execução em conformidade com a OFM/S emitido para cada evento/diária, onde será informado a quantidade, o preço total, local e data do evento, e outras informações que forem necessárias à prestação dos serviços. 3.5 O pagamento dos serviços contratados será efetuado mensalmente pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, até o 15.º (décimo quinto) dia útil , de cada mês subseqüente ao vencido. 3.6 Será emitida e faturada as Notas Fiscais de Serviços, com 03 (três) vias, em nome da Unidade Operacional – SESI/MT, que deverá ser entregue e protocolado na Coordenadoria de Aquisições e Contratos – CAQC do SISTEMA FIEMT, até o 1º (primeiro) dia de cada mês subseqüente ao vencido. 3.7 No corpo da Nota Fiscal deverá ser informado: o número e nome do banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA. 3.8 Deverá ser entregue e protocolado no seguinte endereço:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Edifício do SISTEMA FIEMT SETOR: Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT ENDEREÇO: Av. Historiador Rubens de Mendonça N° 4.301 BAIRRO: Bosque da Saúde (CPA) – Cuiabá/MT - CEP: 78.050-000
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3.9 A CONTRATANTE, através da sua tesouraria pagará, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária emitida por processamento eletrônico, em Instituição Financeira indicada e credenciada pela CONTRATADA. 3.10 Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento (materiais e/ou produtos), frete, transporte, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, necessário a execução do objeto deste instrumento. 3.11 Juntamente com a Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena de sustação do pagamento os seguintes documentos devidamente em cópias autenticadas:
I) Certidões Negativas de INSS e FGTS; II) Comprovantes de recolhimento dos encargos sociais de FGTS e INSS; III) Comprovantes de pagamento dos empregados que prestaram os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
3.12 Os referidos documentos citados no item 3.11, correspondentes às atividades do mês anterior ao do evento e, assim sucessivamente até o encerramento do Contrato. 3.13 Serão retidos, no pagamento da fatura, todas as retenções de encargos legais cabíveis, conforme legislação. 3.14 A CONTRATANTE, poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Serviços no todo ou em parte, caso os serviços realizados estejam em desacordo com as especificações dispostas no Edital e seus Anexos e/ou não apresentem todos os documentos exigidos neste Cláusula. 3.15 A CONTRATANTE não pagará qualquer encargo financeiro pertinente ao período de retenção dos pagamentos, em virtude do não-encaminhamento da documentação supramencionada. 3.16 Havendo erro na Nota Fiscal de Serviços, ou outra circunstância que a desaprove, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para substituição. 3.17 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA, para as necessárias correções e/ou substituição, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 3.18 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. 3.19 A CONTRATANTE, poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação da multa aplicada. 3.20 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações deste Contrato.
3.21 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.22 O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo
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declarado, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura que somente será atestada por empregado designado, após a verificação das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e FGTS.
3.23 Fica expressamente proibido a utilização do presente Contrato para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do contratante, bem como qualquer cessão de crédito oriundo deste Contrato.
3.24 Fica expressamente vedada a CONTRATADA da licitação, a negociação de Faturas ou Títulos de Crédito com Instituições Financeiras e/ou Factorings.
CLÁUSULA QUARTA – Da Execução dos Serviços
4.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente, de acordo com sua Proposta, devendo arcar com todas as despesas concernentes a mão-de-obra especializada, garantindo que oferecerá os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e o devido treinamento para executar suas funções.
4.2 A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às normas, recomendações, especificações e padrões da ABNT, assim como as recomendações adicionais e exigências das repartições e empresas concessionárias de serviços públicos.
4.3 A falta de comunicação escrita, anterior à data de assinatura deste, caso sejam constadas, discrepâncias ou omissões, nas especificações, detalhes e demais elementos orientadores da execução dos serviços pela CONTRATADA, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e demais elementos foram julgados perfeitos, outorgando ao CONTRATANTE a faculdade de não acolher quaisquer reivindicações posteriores, baseadas em falhas da citada documentação.
4.4 Compete à CONTRATADA a providência de todos os detalhes de execução necessários à consecução do objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA reconhece por este instrumento, que é única e exclusiva responsável por qualquer dano e/ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, a prepostos seus ou a terceiros inclusive móveis e utensílios, provocados devido à ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, e durante o período de prestação dos mesmos.
5.2 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização das áreas internas/externas, serviços gerais, copa, jardinagem, áreas verdes internas/externas, serviços complementares e demais atividades correlatas, obriga-se a:
a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida à autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
b) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
c) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; Executando os serviços de manutenção e recuperação de gramas, jardins, plantas ornamentais, arranjos, arbustos, cercas vivas, vasos e áreas verdes;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato;
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e) Executar os serviços nos novos endereços, salões, locais em caso de mudanças de locais na vigência do Contrato, desde que estes se localizem dentro da área de jurisdição dos Contratos;
f) Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pelo CONTRATANTE, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
g) Fornecer, na quantidade necessária, papel toalha (branco, de alta absorção e de boa qualidade), papel higiênico (branco, de boa qualidade e maciez) e sabonete líquido neutro, diluído na proporção recomendada pelo fabricante do produto, bem como quais outros produtos necessários a execução do Contrato;
h) Fornecer todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
i) Manter todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
j) Identificar todos os equipamentos, aparelhos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, enxadas, picaretas, enxadões, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, serras, pás, tesouras de podas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, não sendo permitido aos funcionários da CONTRATADA retirar-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
k) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, produtos, equipamentos, aparelhos inclusive, EPI’s, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
l) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme, EPI’s e equipamentos aos seus empregados;
m) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
o) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho;
q) Repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros, que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados, seja por imprudência, negligência ou imperícia;
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
s) Manter, permanentemente à frente dos trabalhos, um encarregado ou supervisor geral, o qual deverá apresentar todo e qualquer esclarecimento referente ao andamento dos serviços objetos desta licitação;
t) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
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u) Fornecer o quadro de pessoal com dados pessoais e das respectivas CTPS dos empregados nos locais de serviços de trabalho, evitando constantes substituições, para que não haja prejuízo na prestação dos serviços;
v) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando funcionários portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
w) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATADA;
x) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
y) Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; e
z) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
5.2.1 Na execução dos serviços, a CONTRATADA também deverá:
a) Preservar e guardar o patrimônio da Instituição, observando todas as medidas de precaução e segurança das dependências e manter-se atualizado sobre prevenção e combate a incêndio e outros problemas que possam afetar a integridade da Instituição e de seus ocupantes;
b) Manter seu pessoal orientado com relação a todo funcionamento do local da CONTRATANTE, principalmente, no que diz respeito, parte elétrica, hidráulica entre outras;
c) Cuidar para que, fora do horário de expediente, luzes, computadores e refrigerações estejam desligados em ambiente onde não haja presença de pessoas autorizadas, e manter a porta de acesso trancada;
d) Efetuar, sem ônus, quando for o caso a execução de serviços de mudanças internas, arrumação de móveis, maquinarias, equipamentos e utensílios, bem como, transporte de pequenos volumes nas ocasiões necessárias e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
e) Nos dias de atividades, eventos e/ou ocasiões necessárias executar serviços de montagem e desmontagem e/ou vice-versa o palco (de auditório) e transportando de um local para outro, e sempre nos horários de conveniência da Unidade Operacional da CONTRATANTE;
f) Entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de luz, água e esgoto, sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente da CONTRATANTE;
g) Apresentar-se devidamente com aparência pessoal adequada (barbeado, cabelos aparados e limpos), e tratar com urbanidade as autoridades, os servidores e os visitantes;
h) Orientar o público visitante da exata localização das dependências da Instituição; i) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável/supervisor,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com outros funcionários, servidores ou visitantes da Instituição, buscando em caso de dúvida ou de falta de
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competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema;
k) Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
l) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal;
m) Manter sediado junto à Unidade da CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomarem decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
n) Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, ou quando necessário;
o) Fornecer aos seus empregados vale-transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e nos acordos coletivos de trabalho;
p) Disponibilizar funcionários proporcionais à área informada e as respectivas produtividades; q) Nomear elemento (preposto/supervisor), aceito pela Administração, no local de prestação
dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas;
r) Será designado um funcionário da CONTRATADA responsabilizando-se pelo controle e a guarda das chaves das salas e auditórios da Instituição, para o uso de abrir/fechar as portas dentro dos horários da execução dos serviços que serão realizados. A funcionária da CONTRATANTE entregará as chaves no inicio e recolherá no final do horário estabelecido para execução dos serviços. O funcionário da CONTRATADA responsável das chaves se extraviará as chaves, a CONTRATADA assumirá com as despesas da cópia da chave.
s) Saber utilizar todos os equipamentos, aparelhos e ferramentas com maior segurança e materiais, produtos e utensílios necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvidas com segurança, e dentro dos prazos estabelecidos;
t) Os serviços de jardinagem, paisagismo, urbanização e áreas verdes deverão obedecer rigorosamente às normas de trabalhos, sendo utilizados equipamentos, aparelhos e ferramentas adequados.
5.2.2 O Preposto da CONTRATADA será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos ocupantes dos postos de trabalho, inclusive repondo os postos faltantes;
c) Reportar-se ao Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços; Deverá também, prestar toda assistência e transmitir informações ao CONTRATANTE;
e) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
III) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATADA, as
ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas
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formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
IV) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATADA, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
f) Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento específica do contrato e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS) e FGTS do mês de competência dos serviços;
g) Apresentar mensalmente à Fiscalização do Contrato relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade Operacional da CONTRATANTE onde os serviços foram prestados. Este relatório deve acompanhar as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança;
h) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; i) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica; e Fornecimento de ferramentas, aparelhos e equipamentos necessário a execução dos serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem. O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelho e ferramentas necessários para os serviços de limpeza, conservação, higienização, copa e jardinagem tais como vassouras, pulverizadores, enxadas, pás, cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, tesouras, etc ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
j) Fornecimento de EPI, ferramentas, aparelhos e equipamentos necessários a execução dos serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização;
k) O fornecimento/manutenção de todo equipamento, aparelhos e ferramentas necessários para jardinagem, tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, ou quaisquer outros, que venham a ser necessários, à plena execução dos serviços, objeto do Contrato, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
l) Os serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização serão prestados nas dependências das áreas verdes internas/externas da CONTRATANTE, localizada no ANEXO VII, através de equipe composta por profissionais indicados pela CONTRATADA, em contingente necessário à realização dos serviços de jardinagem, paisagismo e urbanização do presente Projeto Básico, sendo que, no mínimo 01 (um) destes profissionais deverá possuir noções de Paisagismo e experiência comprovada em CTPS (Carteira de Trabalho) como Jardineiro, além de permanecer nas dependências da CONTRATANTE em tempo integral, quando da execução dos serviços;
m) A CONTRATADA deverá possuir em seus quadros pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço;
n) A CONTRATANTE é assegurada o direito de exigir, a qualquer momento, a alteração ou substituição do efetivo profissional da CONTRATADA que, a seu critério, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
5.2.3 A CONTRATADA deverá possuir, em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço.
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5.3 A Contratada deverá emitir faturas de prestação de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos, assumindo, com exclusividade e integralmente, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, além de eventuais encargos que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado não discriminadas neste instrumento. Além disso, deverá a CONTRATADA apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação de cumprimento de todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. 5.4 A CONTRATADA deverá prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária à perfeita configuração e funcionamento dos serviços objeto deste Contrato. 5.4.1 A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de regularidade jurídica e fiscal, prevista neste instrumento, no ato de sua assinatura e durante toda a execução dos serviços contratados, inclusive, no tocante a apresentação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO - Programa e Controle Médico de Saúde Ocupacional devidamente atualizados. 5.5 Compete, também, à CONTRATADA:
a) Executar os serviços rigorosamente, de acordo com a Proposta, memorial descritivo dos serviços e o estabelecido neste instrumento e, devendo arcar com todas as despesas concernentes a materiais, produtos e mão-de-obra, que serão sempre de primeira qualidade e especializada, bem como, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou alugadas, que se fizerem necessárias à perfeita e cabal execução do objeto;
b) Indicar um encarregado geral, que deverá oferecer ao funcionário competente do CONTRATANTE, todo e qualquer esclarecimento referente ao andamento dos serviços;
c) Substituir quaisquer de seus empregados que venham ser considerados pela CONTRATANTE, como prejudiciais ou inconvenientes ao ambiente de trabalho, independente de justificativas;
d) Fornecer e manter em bom estado de conservação, às suas expensas, obrigatoriamente, uniforme completo que identifique a empresa CONTRATADA e equipamentos de proteção individual-EPI, para todos os seus empregados;
e) Oferecer a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante uso de meios acautelatórios na execução dos serviços, tais como: equipamentos, ferramentas e aparelhos especializados e em bom estado de funcionamento; e
f) Arcar com todas as responsabilidades sociais, previdenciárias tributárias e trabalhistas, sobre os empregados que prestarão serviços na CONTRATANTE, bem como as despesas referentes à alimentação, lanches, uniformes, vales transportes, declinando a CONTRATADA, desde logo, que a CONTRATANTE não será solidária com estas responsabilidades.
5.6 Quando por algum motivo houver falta de empregados da CONTRATADA deve realizar a substituição imediata para que não haja prejuízo na execução dos serviços. 5.7 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, a responsabilidade e conseqüências decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência; b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial; c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
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5.8 A CONTRATADA se obriga a:
a) responder por qualquer ônus, direitos e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária, decorrentes da execução do presente Contrato;
b) satisfazer, imediatamente, todas as exigências dos poderes Públicos, a que der causa, responsabilizando-se, ainda, pela obtenção e revalidações dos competentes alvarás e/ou outros documentos, se necessários;
c) cumprir todos os itens apresentados previamente na sua Proposta de Preços (documento em anexo), como preço dos serviços, material, produto, ferramenta e equipamento a ser disponibilizado, mão-de-obra, etc;
d) A CONTRATADA, quando emprestar ou utilizar alguma ferramenta e/ou equipamento de
propriedade da CONTRATANTE, para uso e executar serviços na própria Unidade Operacional, a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção, conserto, substituição ou a troca por uma nova com a mesma característica, marca/modelo.
e) realizar e executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a causar ou cometer no desempenho dos serviços prestados, ou seja, a CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando às suas custas as mesmas, durante a execução dos serviços, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE;
f) emitir faturas na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos, assumindo, com exclusividade e integralmente, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
g) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação federal, estadual e municipal com relação aos serviços ora Contratos.
5.9 A CONTRATADA reconhece por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por qualquer dano e/ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, a prepostos ou a terceiros, provocados devido à ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços do objeto deste instrumento. 5.10 Será vedado e penalizado a CONTRATADA que entregar e instalar materiais e/ou produtos remanufaturados, reutilizado, recondicionado ou reaproveitado. 5.11 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, as despesas e tributos decorrentes e necessários à consecução do objeto do presente, tais como: impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos, seguros, fornecimento/serviços de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte de equipamentos ou ferramentas, acessórios e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada e como todos os demais recursos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato. 5.12 A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados. 5.13 A CONTRATADA deverá executar serviços especializados no local/endereço determinado pela CONTRATANTE, bem como todos os serviços de mão-de-obra, frete, transporte e os demais
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recursos necessários para consecução do objeto deste Contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.14 A CONTRATADA deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Das obrigações do CONTRATANTE
6.1 Compete ao Contratante:
a) Pagar a CONTRATADA até o 15.º (décimo quinto) dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido;
b) Exercer ampla fiscalização, podendo pedir a substituição dos elementos incompatíveis
com as exigências funcionais e técnicas do mesmo. A substituição de agentes (prestadores de serviço) também pode ocorrer temporariamente ou definitivamente sempre que, por qualquer causa impeditiva, não compareçam ao local de trabalho;
c) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA nas suas instalações,
oferecendo as informações necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato;
d) Notificar por escrito à CONTRATADA, quanto as deficiências ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para suas correções, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da obrigação
contratual, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
f) Informar a CAQC- Coordenadoria de Aquisições e Contratos do SISTEMA FIEMT de
qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
g) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista no presente Anexo;
h) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar normalmente os serviços contratados;
i) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
j) Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA; k) Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas no Contrato;
l) Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviços;
m) Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
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n) Proporcionar os meios e condições necessárias à segurança e à higiene dos
empregados da CONTRATADA, designados para a execução dos serviços;
o) A CONTRATANTE/Gerente da Unidade dará as orientações específicos para o desenvolvimento das atividades e a execução dos serviços específicos ao Preposto da CONTRATADA;
p) A CONTRATANTE definirá o horário de trabalho em que os serviços deverão ser
executados em conformidade com a necessidade e realidade de cada Unidade Operacional do SESI-DR/MT que contém áreas verdes interna/externa.
q) Anotar no Livro de Ocorrências, providenciado pela CONTRATADA, as ocorrências
relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados, e;
r) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabem, exclusivamente a CONTRATADA. 6.3 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste instrumento, bem como:
a) Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços realizados, desde que, a CONTRATADA tenha apresentado a Nota Fiscal e documentos legais na forma e prazo hábeis para realização do pagamento;
b) Anotar no Livro de Ocorrências, providenciado pela CONTRATADA, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
c) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades, dos Atrasos e Interrupções
7.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária para licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT, por período não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade.
7.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de Cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE e será lançada no Registro Cadastral de Fornecedores do SISTEMA FIEMT. 7.3 Sem prejuízo das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, ou pela execução dos serviços de forma indevida, ou ainda por erros cometidos
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pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação. 7.4 No caso de reincidência no descumprimento das cláusulas contratuais poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato, podendo a CONTRATADA ficar impedida de licitar com as Entidades do SISTEMA FIEMT por um prazo de até 02 (dois) anos. 7.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir obrigação contratual resultando em prejuízos ao CONTRATANTE;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação. 7.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.1, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” da mencionada subitem. 7.7 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente Autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Registro Cadastral da Empresa, implicando a inativação do Cadastro, impossibilitando o CONTRATANTE de relacionar-se com as Entidades integrantes do SISTEMA FIEMT. 7.8 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 7.9 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, se a CONTRATADA entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com as Entidades do SISTEMA FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI, IEL) pelo prazo de até 02 (dois) anos. 7.10 Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstância imprevisível, impossível de ser evitada, que impeça real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro. 7.11 No caso de não ser reconhecida à alegação de motivo de força maior, a paralisação dos serviços será considerado para fins de aplicação de penalidade. 7.12 Das multas, eventualmente impostas à Contratada, ser-lhe-á concedida o prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento ou apresentado defesa, seus dados serão encaminhados à Autoridade competente para proceder à cobrança judicial da multa, sem prejuízo de aplicar outras sanções. 7.13 Fica facultada a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato.
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CLÁUSULA OITAVA – Do Reajuste
8.1 O preço consignado no presente Contrato poderá ser reajustado, mediante a celebração de termo aditivo, desde que observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura deste contrato. 8.2 O reajuste do contrato, descrito na cláusula acima, ocorrerá mediante aplicação do índice IGPM acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) De comum acordo entre as partes, por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Inexecução ou execução irregular de cláusulas contratuais; II) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação. III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA; IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente Contrato, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
9.2 Não caberá à CONTRATADA, indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
10.1 A tolerância de uma das Partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do Contrato e seu Anexo, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da Parte que assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito. 10.2 É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 10.3 Quando o CONTRATANTE vier a responder, como ré ou reclamada, a quaisquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em conseqüência da execução deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar a CONTRATANTE das despesas decorrentes de
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eventual condenação, custas inclusivo honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária. 10.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas e as normas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do SESI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Casos Omissos
11.1 No presente Contrato, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do SESI e, na que couber, na Lei 10.520/02 que regulamenta a modalidade de Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária
12.1 A despesa com a execução deste Contrato correrão por conta dos recursos específico do:..............................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, ....................... de 2010.
LUIZ AUGUSTO MOREIRA DA SILVA Superintendente Regional do SESI-DR/MT
CONTRATANTE
Sócio-Proprietário da CONTRATADA
Testemunhas: 1.Nome: 2. Nome: CPFn° CPFn°
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ANEXO VIII
RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS E/OU APARELHOS (papel timbrado da empresa)
AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIOANL DE MATO GROSSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº ____/_____ (Nome da Empresa)------------, CNPJ Nº----------, sediada na Rua-----------, nº------, Bairro:----------, CEP:---------, Município/UF:------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão n° ____/2010/CONDOMÍNIO, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade das máquinas e/ou equipamentos e/ou aparelhos considerados essenciais para a consecução do objeto desta licitação, conforme relação apresentada abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DAS MÁQUINAS
ou EQUIPAMENTOS ou APARELHOS
ANO DE FABRICAÇÃO
QUANTIDADE ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Local/Data: _______
__________________________ nome completo
função na empresa CNPJ
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ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº: _____/2010/SESI
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LOTE Nº : ______
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Declaramos que a empresa ______________________________, inscrita no
CNPJ sob o n. _________________estabelecida na cidade de _________________, Estado de
__________, no endereço ______________________________, telefone nº _____________, fax
nº. __________, por meio de seu representante legal, ________________________, portador da
Carteira de Identidade n.________________, expedida pela ______________, para fins de
participação na licitação, vistoriou as instalações da Unidade ___________________________,
onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços,
estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente
capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que
jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços,
quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), de de .
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (NOME DA EMPRESA)
NOME DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL
(CARIMBO DO FUNCIONÁRIO)
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ANEXO X
MODELO DA DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa) AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº ____/_____ (Nome da Empresa)------------, CNPJ Nº----------, sediada na Rua-----------, nº------, bairro:----------, CEP:---------, Município/UF:------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão n° ____/2010/SESI, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1- não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal; 2- não existem em seu quadro de empregados, funcionários exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão dentro do SFIEMT; 3- respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos; 4- têm conhecimento e aceita, sem restrições, todas as condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos
Cuiabá/MT,....... de ............. de 2009
______________________________ Nome Completo/ sob carimbo
(representante legal da empresa) Função na empresa RG: CPF: CNPJ da empresa
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ANEXO XI
MINUTA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa____________________________________________, CNPJ nº_______________________, estabelecida na rua/av ____________________________nº___________ - fone:____________, atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na (DESCREVER ENDEREÇO COMPLETO) _______________________, possui capacidade técnica para atender o fornecimento das refeições _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ objeto deste certame, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone. Início do contrato: de ______de____até_______de _______. Local e Data _________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
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ANEXO XII
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESI-DR/MT
DEPARTAMENTO REGIONAL
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO ENDEREÇO: AV. Historiador Rubens De Mendonça N° 4.193; BAIRRO: Bosque Da Saúde; CIDADE/UF: Cuiabá/MT; CEP: 78050-000; TELEFONE: 3611-1612; FAX: 3611-1682; email: [email protected]
UNIDADES OPERACIONAIS
►I- SESIPARK CUIABÁ/MT - ENDEREÇO: Avenida Oátomo Canavarros n.° 1.079; BAIRRO: Morada do Ouro; CIDADE/UF: CUIABÁ/MT; CEP: 70050-500; TELEFONE: (65) 3648-7850/ 3648-7889; Contato: Gerente, Sr. Joel Bedin; EMAIL: [email protected] ►II- SESICLUBE VÁRZEA GRANDE/MT - ENDEREÇO: Avenida Dom Orlando Chaves n.° 1086; BAIRRO: Cristo Rei ; CIDADE/UF: VÁRZEA GRANDE/MT; CEP:78115-800; TELEFONE: (65) 3685-2077/3681-5555Contato: Gerente, Sr. Daniel Tenconi; email: [email protected] ►III- SESIESCOLA CUIABÁ/MT - ENDEREÇO: Avenida Oátomo Canavarros, s/nº; BAIRRO: Morada do Ouro; CIDADE/UF: CUIABÁ-MT; CEP: 78015-530; TELEFONE: (65) 3644-1055; FAX: 3644 1055; Contato: Gerente, Sra. Dores Marter Reinhers: EMAIL: [email protected] ►IV- SESISAÚDE CUIABÁ/MT - ENDEREÇO: Rua. Jessé Pinto Freire, nº 114; BAIRRO: Centro; CIDADE/UF: CUIABÁ – MT; CEP: 78020-830; TELEFONE: (65) 3316-6377/3316-6376;Contato: Gerente, Sra. Nadya Maria Silva; EMAIL: [email protected] ►V - SESICLUBE RONDONÓPOLIS/MT - ENDEREÇO: Avenida Jaçanã n° 2.169, BAIRRO: Parque Universitário, CIDADE/UF: RONDONÓPOLIS/MT, CEP: 78720-740, TELEFONE: (0xx66) 3421-0440, Contato: Gerente Sr. Hugo José de Oliveira, EMAIL: [email protected]; ►VI - SESISAÚDE RONDONÓPOLIS/MT - ENDEREÇO: Avenida Presidente Kennedy n.° 2317, BAIRRO: Centro, CIDADE/UF: Rondonópolis/MT, CEP: 78700-300, TELEFONE: (0xx66) 3423-3432, Contato: Gerente Sr. Leonor Souza Gonçalves, EMAIL: [email protected]; ► VII – SESICLUBE SINOP/MT - ENDEREÇO: Avenida dos Jacarandás n.° 3.100, BARRO: Centro, CIDADE/UF: SINOP/MT, CEP: 78.550-000, TELEFONE: (0xx66) 3531-6487/3631-3611, Contato: Gerente Sra. Regane Tenroller , EMAIL: [email protected]
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►VIII - SESISAÚDE SINOP/MT - ENDEREÇO: Avenida dos Jacarandás n.° 3.100, BARRO: Centro, CIDADE/UF: SINOP/MT, CEP: 78.557-448, TELEFONE: (0xx66) 3531-3611/3631-1291 , Contato: Gerente Sra. Regane Tenroller , EMAIL: [email protected]
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