Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Programa2076 - Turismo
Número de Ações 31
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
0454 - Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais
Linha de crédito disponibilizado ao empreendedor.
unidadeUnidade de Medida:Empreendimento financiadoProduto:
Especificação do Produto
Apoiar projetos ou programas próprios considerados de elevado interesse para o desenvolvimento do turismo no País.
DescriçãoImplantação, expansão e modernização de empreendimentos com fins turísticos, abrangendo todos os segmentos envolvidos no setor.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Forma de Implementação:
Operações de crédito, com recursos do FUNGETUR, que visa à implantação, expansão e modernização de empreendimento com fins turísticos.
Localizador (es)0001 - Nacional
Portaria/MTUR n. 192, de 29 de maio de 2009Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do TurismoUO: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
10V0 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Projeto realizadoProduto:
Especificação do Produto
Desenvolver o turismo nos Municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infra-estrutura de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoriada qualidade do produto para o turista.
DescriçãoApoio com recursos do OGU e contrapartida do tomador à execução de estudos, projetos e obras para a melhoria da infraestrutura turística em áreas de expansão e de potencialturístico.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Implementação por meio de contrato de repasse e/ou convênio com os Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos
Localizador (es)0001 - Nacional
0011 - No Estado de Rondônia
0014 - No Estado de Roraima
0015 - No Estado do Pará
0017 - No Estado do Tocantins
0021 - No Estado do Maranhão
0022 - No Estado do Piauí
Unidade Responsável: Departamento de Infra-Estrutura TurísticaUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 1
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0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0025 - No Estado da Paraíba
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0035 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0042 - No Estado de Santa Catarina
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0050 - Na Região Centro Oeste
0051 - No Estado de Mato Grosso
0052 - No Estado de Goiás
0053 - No Distrito Federal
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0058 - Capinzal do Norte - MA
0068 - Construção de Praça Povoado Saquinho - Tobias Barreto - SE
0080 - Reforma e Mordenização da Praça Angelica - Belford Roxo - RJ
0092 - Cruzeiro do Sul - AC
0094 - Poços de Caldas - MG
0116 - Fátima do Sul - MS
0122 - Taquarussu - MS
0124 - Ribas do Rio Pardo - MS
0128 - Sorocaba - SP
0130 - Nova Ipixuna - PA
0132 - Buenos Aires - PE
0134 - Itaíba - PE
0136 - Valparaíso de Goiás - GO
0138 - Nova Crixás - GO
0140 - Gameleira de Goiás - GO
0142 - Bonfinópolis - GO
0144 - Caldazinha - GO
0148 - Água Fria de Goiás - GO
0150 - Caturaí - GO
0152 - Damianópolis - GO
0154 - Guapó - GO
0156 - Palminópolis - GO
0162 - Mangaratiba - RJ
0164 - Dourados - MS
0166 - Caracol - MS
0170 - Modernização da Rodoviária - Jaru - RO
0172 - Parque de Exposição - Parecis - RO
0174 - Parambu - CE
0176 - Santa Rosa de Viterbo - SP
0178 - Miranda do Norte - MA
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0180 - Redenção - PA
0182 - Vila de Cuiarana - Salinópolis - PA
0184 - Construção de Praça Pública - Maruim - SE
0186 - Conceição da Feira - BA
0190 - Belém - PA
0192 - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ
0194 - Pórtico da Entrada da Cidade - Salinópolis - PA
0198 - Paranaguá - PR
0200 - São José de Ribamar - MA
0202 - João Monlevade - MG
0204 - Belo Horizonte - MG
0206 - Serra - ES
0212 - Bom Jesus do Itabapoana - RJ
0214 - Construção de Praça Pública Municipal - No Estado do Mato Grosso
0216 - Construção do Centro Social e Cultural - No Estado do Mato Grosso
0218 - Porto Alegre - RS
0220 - Jaboatão dos Guararapes - PE
0224 - Flora Rica - SP
0226 - Presidente Olegário - MG
0228 - São Gotardo - MG
0230 - Macapá - AP
0232 - Colinas do Tocantins - TO
0246 - Irauçuba - CE
0248 - Aurora - CE
0250 - Piancó - PB
0252 - Joca Claudino - PB
0256 - Santana dos Garrotes - PB
0258 - Floresta - PE
0260 - Paripueira - AL
0262 - Nilópolis - RJ
0264 - Barreiras - BA
0266 - Manhuaçu - MG
0268 - São João do Manhuaçu - MG
0270 - São Francisco - MG
0272 - Carapebus - RJ
0274 - Cardoso Moreira - RJ
0276 - São Fidélis - RJ
0278 - Angra dos Reis - RJ
0280 - Conceição de Jacareí - Mangaratiba - RJ
0282 - Implantação do Parque Natural Municipal - Magé - RJ
0284 - Aperibé - RJ
0286 - Japeri - RJ
0288 - Natividade - RJ
0290 - Parati - RJ
0292 - Bragança Paulista - SP
0294 - Botucatu - SP
0296 - Rio Verde - GO
0302 - São Caitano - PE
0304 - Pontal do Paraná - PR
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0306 - Barra do Garças - MT
0308 - Parque dos Dinossauros - Sousa - PB
0310 - Ouro Branco - AL
0314 - Pindorama do Tocantins - TO
0322 - Carpina - PE
0326 - Tupanatinga - PE
0328 - Pavimentação do Acesso Capela Nossa Senhora da Saúde - Nova Prata - RS
0330 - Pavimentação Acesso a Capela Santa Catarina - Fazenda Pratinha - Nova Prata - RS
0332 - Pavimentação Acesso a Capela São Braz do Rio Branco - Nova Prata - RS
0336 - Pavimentação da Estrada Buarque de Macedo ao Bairro Rio Branco - Nova Prata - RS
0338 - Pavimentação do Acesso a Linha Strapazzon - Fazenda Pratinha - Nova Prata - RS
0340 - Faxinal dos Guedes - SC
0342 - Orleans - SC
0344 - Lages - SC
0346 - Praças Públicas - No Estado de Minas Gerais
0350 - Araquari - SC
0352 - Joinville - SC
0354 - Penha - SC
0356 - Lauro Muller - SC
0358 - Massaranduba - SC
0360 - Içara - SC
0362 - Construção do Terminal Turístico - Baía Formosa - RN
0364 - Aquisição de Equipamentos para o Centro de Exposições e Eventos - Expocenter - Mossoró - RN
0366 - Nova Laranjeiras - PR
0368 - Palmares - PE
0370 - Campos do Jordão - SP
0372 - Pedras Altas - RS
0374 - Anchieta - ES
0376 - Coruripe - AL
0378 - Urbanização da Orla do Frances - Marechal Deodoro - AL
0380 - Construção do Museu do Tumucumaque - Macapá - AP
0382 - Região Metropolitana - No Estado do Ceará
0384 - Ampliação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães - No Distrito Federal
0388 - Na Região Metropolitana de São Luís - No Estado do Maranhão
0392 - Conclusão da MT-270 - Rondonópolis/Mimoso - No Estado do Mato Grosso
0396 - Reforma e Melhoria da Infraestrutura Ecoturística - Macapá - AP
0400 - Construção da Ponte de Ligação da Rodovia BR-230 com a PB-008 (Cabedelo - Lucena) - No Estado da Paraíba
0402 - Patos - PB
0404 - na Região Metropolitana de Recife - PE
0408 - Estruturação da Rota Turística - Trecho Mossoró-Tibau-Grosso - No Estado do Rio Grande do Norte
0412 - Construção da Rota Turistica - Trecho Torres - Palmares do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul
0414 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado de São Paulo
0416 - Curitibanos - SC
0418 - Restauração da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis - SC
0420 - Construção do Centro de Convenções e Feiras de Sergipe em Aracaju - SE
0422 - Implantação da Estrada Parque - Pirambu - Brejo Grande - No Estado de Sergipe
0424 - Construção da Orla da Praia da Costa/Ligação à Orla de Atalaia Nova - Barra dos Coqueiros - SE
0426 - São Félix do Tocantins - TO
0428 - Beberibe - CE
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 4
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
0430 - Bandeirantes - MS
0436 - Coxim - MS
0438 - Inocência - MS
0440 - Japorã - MS
0442 - Açailândia - MA
0444 - Grajaú - MA
0446 - Pavimentação de Ruas em Tobias Barreto - SE
0450 - Porto Murtinho - MS
0452 - Bacabal - MA
0454 - Revitalização da Via Litorânea em São Luís - MA
0560 - Barra de São Miguel - AL
0576 - Saquarema - RJ
0606 - Cambuci - RJ
0690 - Caruaru - PE
0802 - em Maceió - AL
0826 - Na Região Metropolitana de João Pessoa - No Estado da Paraíba
0910 - Pavimentação de Rotas Turísticas - Trecho Brochier/Encantado/Derrubadas - No Estado do Rio Grande do Sul
0914 - em Porto de Pedras - AL
1010 - Lagoa do Carro - PE
1040 - Campo Grande - MS
1182 - Frei Paulo - SE
1224 - Imperatriz - MA
1236 - Bom Conselho - PE
1240 - Frei Miguelinho - PE
1302 - Na Região Metropolitana de Manaus - AM
1308 - Região Metropolitana de Salvador - BA
1316 - Anápolis - GO
1362 - Rota Turistica Trecho Cambará do Sul - São José dos Ausentes - Divisa com Santa Catarina - No Estado do Rio Grande do Sul
1428 - Ibiporã - PR
1432 - Telêmaco Borba - PR
1476 - São Luís - MA
1500 - Jacutinga - MG
1508 - Mendes - RJ
1650 - Rio Negrinho - SC
1716 - Cachoeiras de Macacu - RJ
1726 - Nova Iguaçu - RJ
1760 - Região Metropolitana de Fortaleza - CE
1766 - Pinheiro - MA
1784 - João Pessoa - PB
1788 - Recife - PE
1868 - Pirapora - MG
1912 - Wenceslau Guimarães - BA
1938 - Paramirim - BA
1964 - Barra de Santana - PB
2044 - Bocaina - PI
2070 - Chapadão do Lageado - SC
2076 - Navegantes - SC
2084 - Taió - SC
2118 - Barreirinhas - MA
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 5
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da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
2330 - Russas - CE
2368 - Casimiro de Abreu - RJ
2480 - Região Metropolitana do Cariri - No Estado do Ceará
2486 - RIDE GO/DF - no Estado de Goiás
2498 - Centro de Convenções - João Pessoa - PB
31/12/2015Data Início: R$ 158.904.026,00Data Término:01/01/2012 218Custo Total: Total Físico:
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
10W8 - Participação da União na Elaboração, Execução e Acompanhamento do PRODETUR NE II
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Projeto realizadoProduto:
Especificação do Produto
Reforçar o potencial turístico dos Estados do Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo via priorização de ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística,contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico regional.
DescriçãoParticipação, inclusive com a contrapartida nacional em operação de financiamento de organismo internacional para a implementação do Programa, visando priorizar ofinanciamento de suas ações estruturadoras, dotando os estados e municípios participantes de instrumentos de gestão do turismo e gestão pública, como fortalecimentoinstitucional, capacitação elaboração e implementação de Planos Municipais, e também, quando necessário, financiar obras de infra-estrutura em áreas de expansão e de potencialturístico.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Participar com 85% da contrapartida nacional da operação de crédito internacional nos contratos de financiamento para estados e municípios, tendo o Banco do Nordeste do BrasilS.A.- BNB como Mutuário. As propostas dos estados e municípios demandantes são apresentadas ao BNB que as avalia e aprova os termos dos contratos e acompanha aexecução das mesmas.
Localizador (es)0001 - Nacional
31/12/2012Data Início: R$ 3.800.000,00Data Término:01/01/2012 2Custo Total: Total Físico:
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
10X0 - Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Projeto realizadoProduto:
Especificação do Produto
Promover a estruturação de forma sustentável das regiões turísticas dos Estados brasileiros de forma a qualificar a oferta turística nacional, promovendo o desenvolvimento e aredução das desigualdades sociais.
DescriçãoAuxílio aos Estados e Municípios elegíveis na preparação de suas propostas para obtenção de financiamento internacional eimplantação dos Programas PRODETUR nas diversas regiões do país.
Finalidade
Unidade Responsável: Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 6
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
O Ministério do Turismo criou o PRODETUR Nacional como forma de expandir a atuação dos Programas PRODETUR para as demais regiões do país. A implantação dosProgramas nos Estados e Municípios conta com três fontes distintas: (i) Financiamento Internacional, contratado junto aos organismos internacionais parceiros do Programa; (ii)Contrapartida Federal: aportada pelo MTur a partir de recursos do Orçamento Geral da União; e (iii) Contrapartida Local: alocada pelos mutuários das operações financeiras. Alémdo apoio com recursos de contrapartida federal, o MTur se comprometeu a apoiar tecnicamente a elaboração das propostas dos estados e municípios participantes. Dessa forma foinegociada uma proposta de financiamento junto ao BID voltada para a execução dos estudos, pesquisas e contratação de consultorias.
Localizador (es)0001 - Nacional
31/12/2015Data Início: R$ 799.086.687,00Data Término:01/01/2012 260Custo Total: Total Físico:
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
11YN - Elaboração de Estudos de Competitividade do Turismo Brasileiro
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Estudo realizadoProduto:
Especificação do Produto
Desenvolver uma cultura de inteligência de mercado para subsidiar a formulação de políticas públicas e apoiar o processo de produção turística no País, visando à competitividadedo turismo brasileiro.
DescriçãoRealização de estudos que possam referenciar as diversas categorias de atividades que integram o arranjo produtivo do turismo e apontar fatores para a melhoria e qualidade doproduto turístico brasileiro com vistas à competitividade no mercado interno e externo.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Por meio de Contratos ou Convênios para elaboração de estudos que integrem planos de competitividade.
Localizador (es)0001 - Nacional
31/12/2015Data Início: R$ 430.000,00Data Término:01/01/2012 4Custo Total: Total Físico:
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
14KP - Adequação da Infraestrutura Turística Pública para os Grandes Eventos Esportivos
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Projeto realizadoProduto:
Especificação do Produto
Dotar os destinos de infraestrutura turística adequada com o fim de garantir a qualidade dos produtos e serviços turísticos quando da realização dos megaeventos esportivos.
Descrição
Finalidade
Unidade Responsável: Departamento de Infra-Estrutura TurísticaUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 7
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Apoio a projetos para estruturação de infraestrutura turística visando à realização dos megaeventos esportivos no País.
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Implementação por meio de contrato de repasse e/ou convênio com os Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.
Localizador (es)0001 - Nacional
31/12/2012Data Início: R$ 116.000.000,00Data Término:30/01/2012 48Custo Total: Total Físico:
Lei nº 10.683, de 2003.Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
20NJ - Elaboração de Estudos e Pesquisas das Oportunidades de Investimentos Turísticos na Amazônia
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Apoio através de convênios com Univesidades, Estados, Municípios e Instituições de Pesquisas sem fins lucrativos
unidadeUnidade de Medida:Estudo e pesquisa realizadosProduto:
Especificação do Produto
Elaborar estudos, pesquisas e análises das oportunidades de investimentos no setor turístico da Amazônia para efeito de captação de investimentos, orientação e informação doinvestidor.
DescriçãoConjunto de estudos e pesquisas e divulgação de informações acerca das oportunidades de investimento no setor turístico Amazônia.Os estudos e pesquisas objetivam contemplar as diversidades da Região, através da geração de produtos e serviços baseados na riqueza da biodiversidade, dos ecossistemasregionais além das cidades amazônicas, proporcionando a expansão do mercado interno e a inserção efetiva da Região nos cenários turísticos: inter e intrarregional, nacional emundial.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Através da realização de Convênios com Universidades, Estados, Municípios e Institutos de Pesquisas sem fins lucrativos
Localizador (es)0010 - Na Região Norte
Lei Complementar Nº124 de 03/01/2007 Art.4º § IVBase Legal da Ação
Unidade Responsável: Coordenação-Geral de Elaboração e Avaliação dos Planos de DesenvolvimentoUO: 53202 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 125 - Normatização e FiscalizaçãoSubfunção:Esfera:
2658 - Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Em parceria com órgãos estaduais de turismo realizar visitas sistemáticas aos prestadores de serviços para fiscalização do serviço prestado a população e orientação quanto aomesmo.
unidadeUnidade de Medida:Fiscalização realizadaProduto:
Especificação do Produto
Desenvolver ações de verificação do cumprimento dos dispositivos da legislação brasileira de turismo, bem como das normas reguladoras das atividades turísticas.
DescriçãoFiscalização dos prestadores de serviços turísticos, visando o cumprimento dos dispositivos da legislação de turismo em vigor e orientação para o atendimento às normasreguladoras de suas atividades.
Finalidade
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 8
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da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Execução direta com deslocamento de equipe técnica e por meio de convênios de delegação de competência firmados com os Órgãos Oficiais de Turismo nos Estados e DistritoFederal.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 121 - Planejamento e OrçamentoSubfunção:Esfera:
2968 - Fortalecimento do Sistema Nacional de Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Ações de apoio institucional aos diversos órgãos oficiais de turismo
unidadeUnidade de Medida:Órgão apoiadoProduto:
Especificação do Produto
Formular, monitorar, avaliar e propor adequações nos processos de planejamento e implementação da Política Nacional de Turismo, com vistas ao atendimento dos objetivos emetas definidos no Plano Nacional de Turismo, em consonância com o planejamento governamental no setor de turismo.
DescriçãoSensibilização e mobilização dos atores sobre a importância da descentralização, participação e integração nas políticas públicas do setor, apoio e fortalecimento dos órgãos oficiaise dos colegiados (fóruns e conselhos) de turismo em suas diferentes escalas, inclusive o funcionamento do Conselho Nacional de Turismo e do Comitê Interministerial de FacilitaçãoTurística, realização da Conferência Nacional de Turismo e desenvolvimento e implementação de softwares e relatórios gerenciais, que visam propiciar o acompanhamento dosprocessos e resultados das ações empreendidas pelo Ministério do Turismo e Embratur, no processo de gestão da Política Nacional de Turismo.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Execução direta e descentralizada, por meio de convênios com órgãos da administração federal, estadual ou municipal, com instituições públicas e privadas, universidades,contratos de serviços, profissionais e consultorias especializadas, e despesas com deslocamento da equipe para acompanhamento dos trabalhos.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei 8.181/1991, Lei 10.683/2003 e Lei 11.771/2008Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Planejamento e Avaliação do TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
2B39 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Turístico Local e de Inclusão Social
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
unidadeUnidade de Medida:Projeto apoiadoProduto:
Especificação do Produto
Contribuir para o fomento do setor turístico enquanto atividade socioeconômica, dinâmica e competitiva que resulte na geração de emprego e distribuição de renda, na preservaçãodo meio ambiente, na valorização das identidades culturais e no incremento do capital social.
DescriçãoFomento e apoio a formulação e/ou implementação de projetos ou ações para o desenvolvimento integrado e sustentável do turismo e a melhoria da qualidade de vida da populaçãolocal, visando promover um turismo responsável e acessível a todos.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Por meio de contratos, convênios e parcerias, com base em metodologias e diagnósticos que considerem a participação dos diferentes atores locais para a sustentabilidade e a
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 9
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
inclusão via turismo. Serão apoiados, formulados e/ou implementados projetos para a dinamização econômica, social, cultural e de cunho ambiental de localidades com potencialturístico ou que estão sendo impactados pelo desenvolvimento do turismo.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei 8.181/1991 e Lei 10.683/03Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 571 - Desenvolvimento CientíficoSubfunção:Esfera:
2C01 - Promoção de Investimentos Privados e Financiamento no Setor de Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Estudos, pesquisas e divulgação de informações acerca das oportunidades de investimento no setor turístico brasileiro.
unidadeUnidade de Medida:Iniciativa implementadaProduto:
Especificação do Produto
Desenvolver ações de identificação de oportunidades de investimentos no setor turístico por meio de estudos, pesquisas e análises, e elaborar estratégias, mapear, desenvolver eadequar linhas de crédito e outros instrumentos financeiros, divulgar e orientar o setor e os investidores, com participação em eventos nacionais e internacionais.
DescriçãoConjunto de estudos e pesquisas e divulgação de informações acerca das oportunidades de investimento e financiamento no setor turístico brasileiro
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Desenvolvimento de estudos e pesquisas e divulgação das oportunidades de investimento e financiamento no setor turístico brasileiro, inclusive análise de viabilidade econômico-financeira, ambiental e avaliação dos impactos junto às comunidades locais e sua inclusão econômica. A forma de divulgação se dará no Brasil e no Exterior por meio de reuniões,participação em eventos que reúnam investidores e de publicações específicas.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4038 - Campanha para Promoção do Turismo no Mercado Nacional
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Ações de comunicação e marketing realizadas.
unidadeUnidade de Medida:Campanha realizadaProduto:
Especificação do Produto
Promover e divulgar o produto turístico brasileiro com a produção de material promocional, veiculação e ações promocionais para o aumento do fluxo turístico nacional.
DescriçãoRealização de campanhas promocionais, ações de publicidade e propaganda, produção de material institucional e de divulgação, ações promocionais para divulgação e promoçãodo turismo interno, de forma a motivar o brasileiro a viajar e conhecer o seu país, aumentando o fluxo interno.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Produção de material promocional, veiculação de campanhas promocionais e execução de ações promocionais, por meio da contratação de agências de publicidade e/ou realizaçãode convênios e/ou contratos.
Localizador (es)0001 - Nacional
0014 - No Estado de Roraima
Unidade Responsável: Departamento de Promoção e Marketing NacionalUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 10
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
0023 - No Estado do Ceará
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0035 - No Estado de São Paulo
0051 - No Estado do Mato Grosso
0062 - O Espetaculo da Fé - Nacional
0092 - Blumenau - SC
0096 - do Município de João Pessoa - PB
0098 - Região Metropolitana do Cariri - No Estado do Ceará
0100 - Divulgação das Ações do Turismo do Estado do Rio Grande do Norte
0102 - Divulgação do Turismo - No Estado de Sergipe
0104 - Divulgação do Turismo de Sergipe no Âmbito Nacional - No Estado de Sergipe
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 126 - Tecnologia da InformaçãoSubfunção:Esfera:
4044 - Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Identificação e controle dos prestadores de serviços turísticos.
unidadeUnidade de Medida:Registro efetivadoProduto:
Especificação do Produto
Identificar e manter um sistema gerenciador para o controle de qualidade dos produtos e dos serviços turísticos.
DescriçãoCadastramento das empresas, empreendimentos, equipamentos e dos profissionais de turismo com vistas à formalização e ao controle de qualidade dos prestadores de serviçosturísticos.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Execução direta com deslocamento de equipe técnica e por meio de convênios de delegação de competência firmados com os Órgãos Oficiais de Turismo nos Estados e no DistritoFederal.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 665 - Normalização e QualidadeSubfunção:Esfera:
4048 - Classificação das Empresas, Empreendimentos e Equipamentos Turísticos
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Sistema brasileiro de classificação de empresas, empreendimentos e equipamentos turísticos.
unidadeUnidade de Medida:Produto classificadoProduto:
Especificação do Produto
Aprimorar os níveis de qualidade de produtos e serviços ofertados pelas empresas, empreendimentos e equipamentos turísticos.Finalidade
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 11
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
DescriçãoClassificação das empresas, empreendimentos e equipamentos com vistas ao controle de qualidade dos prestadores de serviços turísticos.
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Celebração de convênio com parceiros a serem definidos para a execução da ação a ser acompanhada pelo Ministério do Turismo
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4054 - Apoio a Projetos para a Integração dos Produtos Associados ao Destino Turístico
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Produto diferenciado, adequado e promovido junto ao mercado do turismo
unidadeUnidade de Medida:Projeto apoiadoProduto:
Especificação do Produto
Contribuir para a diversificação da oferta turística e incremento do diferencial competitivo de destinos e roteiros, com o desenvolvimento e a integração da produção associada aoturismo.
DescriçãoFomento e promoção dos produtos (artesanal, industrial, agropecuário, cultural, dentre outros) com potencial de associação ao turismo, para integrá-los ao mercado comocomponente de atratividade dos destinos e roteiros turísticos.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Parcerias e convênios com instituições privadas sem fins lucrativos que comprovem entre suas atribuições a finalidade de realizar o apoio e/ou a promoção em atividades quepodem ser relacionadas com a cadeia produtiva do turismo ou com a administração pública Estadual Municipal e do Distrito Federal
Localizador (es)0001 - Nacional
0050 - Na Região Centro-Oeste
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4084 - Inventário da Oferta Turística
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Inventário da oferta turística
unidadeUnidade de Medida:Inventário realizadoProduto:
Especificação do Produto
Disponibilizar aos Municípios e às regiões turísticas brasileiras um instrumento orientador para o processo de planejamento.
DescriçãoElaboração e estabelecimento de metodologia oficial unificada para inventariar a oferta turística; sistematização, avaliação e hierarquização de informações de interesse turístico edesenvolvimento de um sistema de informações e de canais de disseminação e disponibilização de dados e informações.
Finalidade
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 12
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Detalhamento da ImplementaçãoDeslocamentos de equipes, contratação de consultoria, colaboração técnica com Estados e Municípios e celebração de convênios, termos de parceria e/ou contratos.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e DEC nº 4653/2003.Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 121 - Planejamento e OrçamentoSubfunção:Esfera:
4092 - Apoio ao Desenvolvimento das Regiões Turísticas Brasileiras
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Região turística apoiada
unidadeUnidade de Medida:Apoio realizadoProduto:
Especificação do Produto
Apoiar o Desenvolvimento das Regiões Turísticas Brasileiras turísticas na gestão e planejamento da atividade turística de forma descentralizada e integrada com as políticas deTurismo, municipais, estaduais e nacional.
DescriçãoPlanejamento, organização e gestão das regiões turísticas: apoio à sensibilização e mobilização das comunidades; à organização dos municípios com vistas à regionalização; àdentificação e fortalecimento de regiões turísticas; à formação de multiplicadores para o planejamento e a gestão das regiões turísticas; à institucionalização de instâncias degovernança regionais (fóruns, conselhos, associações, agências etc.); à elaboração, implementação, monitoria e avaliação de planos estratégicos de desenvolvimento do turismoregional; à formalização de redes de relacionamentos; produção de material técnico, didático, institucional e realização de estudos e eventos para subsidiar a implementação dasações de regionalização do turismo.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Articulação interinstitucional e intersetorial, implantação e fortalecimento de grupos técnicos de trabalho, promoção, participação e realização de eventos e seminários relacionadosao tema, deslocamentos de equipes, contratação de consultoria, colaboração técnica e celebração de convênios, termos de parceria e/ou contratos.
Localizador (es)0001 - Nacional
0025 - No Estado da Paraíba
0056 - Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas - No Estado do Mato Grosso
Constituição Federal de 1988, Art. 180, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 126 - Tecnologia da InformaçãoSubfunção:Esfera:
4104 - Sistema de Informações Turísticas
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Implementação de sistema que visa à estruturação e à disseminação de informações gerenciais sobre turismo
unidadeUnidade de Medida:Sistema implantadoProduto:
Especificação do Produto
Orientar e subsidiar políticas públicas e privadas relacionadas ao planejamento e desenvolvimento do segmento turístico. Disseminar o conhecimento e induzir publicações dequalidade sobre o turismo brasileiro.
DescriçãoImplementação de sistema que visa à estruturação e à disseminação de informações gerenciais sobre turismo, com a divulgação de dados estatísticos sobre o setor, mediante aconsecução de estudos; pesquisas; concessão de prêmios para a produção de conhecimento científico; e análises correlatas, provendo de informações tanto a administraçãopública quanto a sociedade civil.
Finalidade
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Unidade Responsável: Departamento de Estudos e PesquisasUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 13
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Detalhamento da ImplementaçãoImplementação por meio de parcerias, acordos, contratos e convênios com entidades e instituições detentoras de notório saber na realização de estudos e pesquisas.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 8.181/1991 e Lei 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 212 - Cooperação InternacionalSubfunção:Esfera:
4120 - Cooperação Técnica Internacional em Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Cooperação técnica internacional
unidadeUnidade de Medida:Cooperação internacional realizadaProduto:
Especificação do Produto
Coordenar e apoiar as atividades de cooperação técnica internacional para a realização de prospecção e difusão de melhores práticas de turismo, de forma a subsidiar a elaboraçãode políticas nacionais formuladas pelo Ministério do Turismo ou por outros países.
DescriçãoDesenvolvimento de relações institucionais com outros países e organizações internacionais com vistas ao desenvolvimento do turismo e à troca de experiências no setor; suporteao estabelecimento da cooperação técnica internacional recebida e ofertada no turismo; suporte à participação do Brasil em organismos multilaterais , como a Organização Mundialdo Turismo e o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul); apoio, acompanhamento, avaliação e implantação de políticas e decisões internacionais no Brasil realcionadas aodesenvolvimento do turismo e a faciliatação e incremento do fluxo turístico entre os países da América do Sul; apoio na elaboração e acompanhamento de euniões e missõesinternacionais; identificação de melhores práticas internacionais em turismo para subsidiar a elaboração de políticas nacionais.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Elaboração de pauta e participação em reuniões internacionais; identificação de melhores práticas internacionais em turismo; identificação, elaboração e negociação de instrumentosjurídicos internacionais; organização de reuniões e projetos de cooperação técnica internacional em turismo; realização de missões internacionais.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Relações Internacionais do TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 128 - Formação de Recursos HumanosSubfunção:Esfera:
4590 - Qualificação e Certificação de Profissionais, Equipamentos, Serviços e Produtos para o Desenvolvimento do Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Qualificação de pessoas, equipamentos ou serviços
unidadeUnidade de Medida:Pessoa qualificadaProduto:
Especificação do Produto
Melhorar e promover a qualidade dos serviços turísticos no Brasil com a qualificação e/ou certificação de produtos serviços e equipamentos e aperfeiçoamento dos agentes dacadeia produtiva do turismo, nos diversos níveis hierárquicos tanto do setor público quanto privado
DescriçãoRealização de cursos, seminários bem como ações para o desenvolvimento de metodologias, conteúdos, ferramentas tecnológicas e pedagógicas para o aprimoramento eatualização das competências profissionais, Apoio ao funcionamento do sistema de certificação para o turismo , elaboração de normas técnicas e a certificação de profissionais, deequipamentos e de sistemas de gestão, visando garantir a prestação de serviços com qualidade e segurança aos turistas.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Parcerias e convênios com instituições privadas sem fins lucrativos que comprovem entre suas atribuições a finalidade de realizar o apoio e/ou a promoção em atividades quepodem ser relacionadas com a cadeia produtiva do turismo ou com a administração pública Estadual Municipal e do Distrito Federal. Contração de prestação de serviços junto a
Unidade Responsável: Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao TurismoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 14
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
instituições de ensino e/ou pesquisa com reconhecimento e notória experiência na área de qualificação e aperfeiçoamento profissional e gerencial, bem como na área de certificaçãoelaboração de normas no âmbito do sistema da ABNT. Promoção e apoio a projetos de qualificação e aperfeiçoamento profissional elaboração de material didático-pedagógico edemais ferramentas necessárias ao pleno desenvolvimento de cursos, seminários, oficinas e outras modalidades formativas e informativas.
Localizador (es)0001 - Nacional
0025 - No Estado da Paraíba
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0058 - Recife - PE
0064 - Mangaratiba - RJ
Lei nº 10.683/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4620 - Promoção de Eventos para a Divulgação do Turismo Interno
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Promoção e realização de evento que destaque o incentivo ao turismo no âmbito do mercado brasileiro.
unidadeUnidade de Medida:Evento realizadoProduto:
Especificação do Produto
Melhorar a qualidade e aumentar a competitividade dos produtos turísticos brasileiros.
DescriçãoRealização de ação pontual promocional, que divulga e agrega valor à imagem do destino turístico de maneira pública, ofertando-o como produto ao mercado brasileiro,possibilitando, na oportunidade, aumento de emprego e renda e incremento do fluxo turístico.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Implementação por meio de convênios e/ou contratos de parcerias entre governo - em suas três esferas, deslocamentos de equipes e contratação de pessoas jurídicas.
Localizador (es)0001 - Nacional
0011 - No Estado de Rondônia
0013 - No Estado do Amazonas
0015 - No Estado do Pará
0016 - No Estado do Amapá
0017 - No Estado do Tocantins
0021 - No Estado do Maranhão
0022 - No Estado do Piauí
0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0025 - No Estado da Paraíba
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
Unidade Responsável: Departamento de Promoção e Marketing NacionalUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 15
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
0035 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0042 - No Estado de Santa Catarina
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0051 - No Estado de Mato Grosso
0052 - No Estado de Goiás
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0060 - Mangaratiba - RJ
0064 - Bagé - RS
0066 - Evento do M12 em Salvador - No Estado da Bahia
0082 - Pedro II - PI
0084 - Palmas - TO
0086 - Evento do M12 em Porto Seguro - No Estado da Bahia
0088 - Três Rios - RJ
0094 - Miguel Alves - PI
0100 - Belo Horizonte - MG
0102 - Betânia do Piauí - PI
0104 - Macapá - AP
0108 - Belém - PA
0110 - Boa Esperança - MG
0112 - Pompéu - MG
0120 - Em Município - Alto Jequitibá - MG
0128 - Corinto - MG
0130 - Santo Hipólito - MG
0132 - Santa Teresa - ES
0134 - Feira do Livro - Ribeirão Preto - SP
0142 - Florianópolis - SC
0146 - Lagoa Grande do Maranhão - MA
0148 - Festa Junina da ACAMPI - Brasilia - DF
0150 - Campina Grande - PB
0152 - Americana - SP
0156 - Jaguariúna - SP
0162 - Presidente Venceslau - SP
0170 - Igrejinha - RS
0172 - Agrestina - PE
0180 - Maracanaú - CE
0522 - Frei Paulo - SE
0540 - Nilópolis - RJ
0778 - Teresina - PI
0840 - São Joaquim - SC
0904 - Votuporanga - SP
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003, DEC nº 4653/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4622 - Apoio à Estruturação de Destinos Turísticos
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 16
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Apoio a estruturação de destinos turísticos
unidadeUnidade de Medida:Destino turístico estruturadoProduto:
Especificação do Produto
Apoiar a Estruturação e Gestão de Destinos Turísticos Brasileiros.
DescriçãoApoio à estruturação de Destinos Turísticos por meio da capacitação dos atores locais para a gestão do turismo, fortalecimento da governança e a inter-relação dos destinos comsuas respectivas regiões, bem como a organização de roteiros e de redes de integração interinstitucional e intersetorial.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Articulação interinstitucional e intersetorial, implantação e fortalecimento de grupos técnicos de trabalho, promoção, participação e realização de eventos e seminários relacionadosao tema, deslocamentos de equipes, contratação de consultoria, colaboração técnica e celebração de convênios, termos de parceria e/ou contratos.
Localizador (es)0001 - Nacional
0025 - No Estado da Paraíba
Constituição Federal de 1988, Art. 180.Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003
Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
4624 - Apoio à Estruturação dos Segmentos Turísticos
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
Apoio a estruturação de segmentos turísticos
unidadeUnidade de Medida:Apoio realizadoProduto:
Especificação do Produto
Apoiar o ordenamento e a consolidação dos segmentos turísticos, por meio da articulação e o fortalecimento de suas instâncias representativas e a padronização de referênciaconceitual, de modo a dar identidade a produtos turísticos, minimizar os efeitos da sazonalidade e aumentar e diversificar a oferta turística no mercado doméstico e externo.
DescriçãoFormular, coordenar, acompanhar e articular políticas públicas para o ordenamento e desenvolvimento de segmentos turísticos; promover e apoiar estudos e pesquisas acerca daoferta e da demanda turística segmentada e fortalecer os arranjos institucionais e setoriais, relacionados aos seguintes segmentos turísticos: ecoturismo, aventura, pesca, cultural,rural, náutico, negócios e eventos, saúde, estudos e intercâmbio, sol e praia, esportes, com enfoque no turismo social e nos princípios da sustentabilidade.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Articulação interinstitucional e intersetorial, implantação e fortalecimento de grupos técnicos de trabalho, promoção, participação e realização de eventos e seminários relacionadosaos segmentos turísticos, deslocamentos de equipes, contratação de consultoria, colaboração técnica e celebração de convênios, termos de parceria e/ou contratos.
Localizador (es)0001 - Nacional
Constituição Federal de 1988, Art. 180, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, Decreto nº 7.381, de 2 De Dezembro de 2010, Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
5130 - Salão Brasileiro do Turismo - Roteiros do Brasil
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
unidadeUnidade de Medida:Evento realizadoProduto:
Especificação do Produto
Unidade Responsável: Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento TurísticoUO: 54101 - Ministério do Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 17
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Salão do Turismo
Apresentar os produtos, roteiros, destinos e segmentos turísticos de qualidade, estruturados pelo processo de regionalização, valorizando a diversidade e as possibilidades deassociação de produtos à atividades turísticas, para fins de promoção e comercialização.
DescriçãoRealização de eventos nacionais, com duração de aproximadamente cinco dias, aberto ao público em geral, com atividades paralelas contemplando o arranjo produtivo do setor, taiscomo: feira de apresentação de produtos turísticos, produção associada (artesanato, gastronomia etc.), rodadas de negócios, missões promocionais que consistem em "fan tour"(viagens de familiarização para agentes de viagens e operadores) e “press trip” (viagens de familiarização para mídia especializada), seminários, “workshops”, encontros deOrganismos Oficiais e área de comercialização. Os eventos nacionais serão anuais e de execução direta do MTur.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
Implementação de forma direta por meio da contratação de serviços.
Localizador (es)0001 - Nacional
31/12/2015Data Início: R$ 43.101.250,00Data Término:01/01/2012 4Custo Total: Total Físico:
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e DEC nº 4.653/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8224 - Promoção, Marketing e Apoio á Comercialização no Mercado Europeu
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
US$ milhãoUnidade de Medida:Divisa geradaProduto:
Especificação do Produto
Dotar o Ministerio do Turismo de todas as ferramentas de divulgação da imagem do turismo brasileiro no principal mercado emissor de turistas para o pais.
DescriçãoO Plano Aquarela - marketing Tur´sitico Internacional recomenda um rol de ações integradas para cada mercado emissor de turistas parao país e não mais a atuação por açõesestanques e desconecetadas da estratégia global. Devemos atuar em toda a cadeia produtiva do turismo, na mídia geral e na especializada, sem esquecer do público final.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Através da contratação de serviços especializados e de parcerias com os setores públicos e privados.
Localizador (es)0001 - Nacional
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0064 - Divulgação do Turismo no Mercado Europeu - No Estado do Rio Grande do Norte
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e Dec. nº 4.672/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Instituto Brasileiro de TurismoUO: 54201 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8228 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Norte Americano
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
US$ milhãoUnidade de Medida:Divisa geradaProduto:
Especificação do Produto
Unidade Responsável: Instituto Brasileiro de TurismoUO: 54201 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 18
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Dotar o Ministério do Turismo de todas as ferramentas de divulgação da imagem do turismo brasileiro no mercado com maior potencial de crescimento na emissão de turistas para opaís
DescriçãoO Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional recomenda um rol de ações integradas para cada mercado emissor de turistas para o país e não mais a atuação por açõesestanques e desconectadas da estratégia global. Devemos atuar em toda a cadeia produtiva do turismo, na mídia geral e na especializada, sem esquecer do público final
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Através da contratação de serviços especializados e de parcerias com os setores públicos e privados.
Localizador (es)0001 - Nacional
0056 - Brasil Summer Fest em Nova York 2012
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e Dec. nº 4.672/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8230 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Latino Americano
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
US$ milhãoUnidade de Medida:Divisa geradaProduto:
Especificação do Produto
Dotar o Ministério do Turismo de todas as ferramentas de divulgação da imagem do turismo brasileiro no segundo mercado emissor de turistas para o país
DescriçãoO Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional recomenda um rol de ações integradas para cada mercado emissor de turistas para o país e não mais a atuação por açõesestanques e desconectadas da estratégia global. Devemos atuar em toda a cadeia produtiva do turismo, na mídia geral e na especializada, sem esquecer do público final
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Através da contratação de serviços especializados e de parcerias com os setores públicos e privados.
Localizador (es)0001 - Nacional
0058 - Evento Latino Americano em Goiânia - GO
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e Dec. nº 4.672/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Instituto Brasileiro de TurismoUO: 54201 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8232 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização em Outros Mercados
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
US$ milhãoUnidade de Medida:Divisa geradaProduto:
Especificação do Produto
Dotar o Ministério do Turismo de todas as ferramentas de divulgação da imagem do turismo brasileiro nos mercados com maior potencial de crescimento na emissão de turistas parao país, no médio e longo prazo, tais como, China, Índia, Japão, Israel e Emirados Arabes
Descrição
Finalidade
Unidade Responsável: Instituto Brasileiro de TurismoUO: 54201 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 19
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
O Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional recomenda um rol de ações integradas para cada mercado emissor de turistas para o país e não mais a atuação por açõesestanques e desconectadas da estratégia global. Devemos atuar em toda a cadeia produtiva do turismo, na mídia geral e na especializada, sem esquecer do público final
Detalhamento da Implementação
DiretaForma de Implementação:
Através da contratação de serviços especializados e de parcerias com os setores públicos e privados.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 8.181/1991, Lei nº 10.683/2003 e Dec. nº 4.672/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8256 - Apoio à Comercialização do Produto Turístico Brasileiro no Mercado Interno
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
unidadeUnidade de Medida:Projeto implantadoProduto:
Especificação do Produto
Incentivar a cadeia de distribuição do turismo e promover a inserção de novos grupos de consumidores, o aumento dos pacotes turísticos ofertados e a dinamização dos fluxosturísticos domésticos.
DescriçãoDesenvolvimento e implementação de projetos de apoio à organização, integração, operacionalização e fortalecimento da cadeia de produção e distribuição do turismo (operadores,agentes de viagens, meios de hospedagem e demais prestadores de serviços, órgãos oficiais de turismo de estados e municípios); construção de mecanismos que apóiem oprocesso de comercialização turística e, ao mesmo tempo, atuem na inserção de novos grupos de consumidores; realização de encontros e viagens de finalidade técnica emercadológica para conhecer os processos de produção e distribuição do turismo no País com vistas a aumentar a movimentação turística interna.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
De forma descentralizada, mediante convênios, contratos, acordos e parcerias firmadas com entidades nacionais, órgãos de governo e associações de classes.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei 10.683/2003Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Promoção e Marketing NacionalUO: 54101 - Ministério do Turismo
10 - Orçamento Fiscal 23 - Comércio e Serviços 695 - TurismoSubfunção:Esfera:
8944 - Cooperação para a Promoção Turística
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
unidadeUnidade de Medida:Evento realizadoProduto:
Especificação do Produto
Dotar o Ministério do Turismo de instrumento para promover a cooperação com outras instituições públicas e privadas que tenham a promoção da imagem do Brasil no exterior comoalvo, notadamente o Ministério das Relações Exteriores.
DescriçãoO Ministério do Turismo, através da EMBRATUR, realiza uma gama de ações no exterior, em muitos casos, em parceria com outras instituições públicas e privadas. Neste caso,cabe destaque ao suporte concedido pelas Embaixadas Brasileiras nos mercados prioritários que foram elencados pelo Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
DescentralizadaForma de Implementação:
Através de destaque para o Ministério das Relações Exteriores e de outros instrumentos de cooperação
Unidade Responsável: Instituto Brasileiro de TurismoUO: 54201 - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 20
Secretaria de Orçamento FederalAções Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei 8.181/1991 e Decreto 4.672/2003Base Legal da Ação
10 - Orçamento Fiscal 18 - Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação AmbientalSubfunção:Esfera:
8990 - Desenvolvimento da Sustentabilidade Ambiental no Turismo
Função:
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
unidadeUnidade de Medida:Projeto desenvolvidoProduto:
Especificação do Produto
Promover a melhoria da sustentabilidade ambiental do turismo, apoiando a implantação de instrumentos e boas práticas de planejamento e gestão que induzam a uma mudançasignificativa e progressiva do desempenho ambiental do setor.
DescriçãoApoio a elaboração de instrumentos de ordenamento, monitoramento e controle ambiental para o turismo; capacitação de agentes públicos, privados e atores das comunidadeslocais em planejamento ambiental para o turismo sustentável; disseminação de boas práticas e tecnologias sustentáveis para o setor do turismo; apoio a projetos demonstrativos dereferência em ecoturismo de base comunitária voltados para a conservação de bens e para a produção de serviços ambientais; implementação de programas para fomentar o usode tecnologias de mínimo impacto voltadas para a adequação e desenvolvimento de produtos e serviços turísticos; promoção do desenvolvimento de campanhas públicas voltadaspara indução do consumo responsável no turismo, estimulando os turistas e a sociedade a adotarem atitudes que contribuam com a conservação ambiental dos destinos quevisitam. Apoio técnico ao Ministério do Turismo na construção das estratégias de promoção e marketing responsável, na capacitação dos atores públicos e privados voltada para aadoção de padrões mais sustentáveis de produção e consumo em toda a sua cadeia de produtos e serviços, entre outras iniciativas de desenvolvimento de estratégias de políticaspara o desenvolvimento sustentável do setor.
Finalidade
Detalhamento da Implementação
Direta e DescentralizadaForma de Implementação:
A ação será executada diretamente no que respeita a definição de estratégias, planos, projetos, marcos normativos e a serem executados.De forma descentralizada por meio deconvênios ou outros instrumentos de parceria junto a estados, municípios e organizações da sociedade civil de interesse público, ou não governamentais, entre outras, que tenhamreconhecida capacidade técnica para apoiar o Ministério do Meio Ambiente na implementação da ação.Em articulação com o Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade e Ministério do Turismo no que diz respeito à elaboração de uma agenda ambiental para o turismo sustentável a ser implementada por meio de um plano de açãoconjunta envolvendo esses atores, articulando também a academia e entidades ambientalistas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento desta atividade.Emparceria com órgãos e agências multilaterais de crédito e fomento, bancos oficiais, entre outros, no sentido de facilitar o acesso ao financiamento de projetos voltados para aimplantação de tecnologias ambientais em projetos ecoturisticos.
Localizador (es)0001 - Nacional
Lei nº 6.938/81; Lei nº 9.605/98; Lei nº 9.985/00; Lei nº 4.771/65 e Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992.Base Legal da Ação
Unidade Responsável: Departamento de Desenvolvimento Rural SustentávelUO: 44101 - Ministério do Meio Ambiente
Data da última atualização: 17/05/2012 Página 21
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