VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Código de Defesa do Consumidor 11/09/1991 SEÇÃO IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
• Item 6: “Diretrizes para durabilidade das estruturas de concreto”
• 6.1 Exigências de Durabilidade As estruturas de concreto devem ser projetadas e
construídas de modo que sob as condições ambientais previstas na época do projeto e quando utilizadas conforme o preconizado em projeto conservem sua segurança, estabilidade e aptidão em serviço, durante o período correspondente à sua vida útil.
Durabilidade: foco da NBR 6118:2003
Durabilidade • Capacidade da estrutura
de concreto em resistir às ações do meio ambiente e da utilização sem perda da funcionalidade.
Aqueduto Pont du Gard (França) 150 DC > 2012
Vida útil • Tempo em que, a estrutura
se mantém em perfeito funcionamento inclusive quanto à obsolescência.
Edifício Martinelli 1929
Inauguração (SP)
Edifício Martinelli 2012
Sede da SEHAB PMSP
Normalização Brasileira
NBR6118:1978
Projeto Execução Produção Controle Uso e Manutenção Desempenho
NBR6118:2003 NBR14931:2003
NBR 7212:1984 NBR12655:1992 1996 > 2006
NBR5674:1999
NBR 15575:2011
• Item 5.2 “Requisitos de qualidade do Projeto” – Item 5.2.3 “Documentação da solução adotada”:
– 5.2.3.3 “O projeto estrutural deve proporcionar as
informações necessárias para a execução da estrutura.
NBR 6118:2003 Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimentos
• Item 5.1 “Profissional Responsável pelo Projeto Estrutural” – Cabem a este profissional as seguintes responsabilidades:
• a) registro da resistência característica do concreto fck em todos os desenhos e memórias que descrevem o projeto tecnicamente;
• b) especificação, quando necessário, dos valores de fck para as etapas construtivas, tais como: retirada de cimbramento, aplicação de protensão ou manuseio de pré-moldados;
• c) especificação dos requisitos correspondentes à durabilidade da estrutura e de propriedades especiais do concreto, tais como: consumo mínimo de cimento, relação água/cimento, módulo de deformação estático mínimo na idade de desforma e outras propriedades necessárias à estabilidade e durabilidade da estrutura, durante a fase construtiva e durante a vida útil, de acordo com a NBR 6118.
NBR 12655:1996 Concreto – Preparo, controle e recebimento
• Item 5.1 “Profissional Responsável pelo Projeto Estrutural” – Cabem a este profissional as seguintes responsabilidades
(cont.):
• d) especificação dos requisitos correspondentes às propriedades especiais do concreto durante a fase construtiva e vida útil da estrutura, tais como: módulo de deformação mínimo na idade de desforma, movimentação de pré-moldados ou aplicação de protensão; outras propriedades necessárias à estabilidade e durabilidade da estrutura.
NBR 12655:1996 Concreto – Preparo, controle e recebimento
• Item 10.2 “Retirada das formas e do escoramento” – Item 10.2.2 Tempo de permanência de escoramentos e fôrmas:
• ... • A retirada das formas e do escoramento só pode ser feita
quando o concreto estiver suficientemente endurecido para resistir às ações que sobre ele atuarem e não conduzir a deformações inaceitáveis, tendo em vista o baixo valor do módulo de elasticidade do concreto (Eci) e a maior probabilidade de grande deformação diferida no tempo quando o concreto é solicitado com pouca idade.
• Para o atendimento dessas condições, o responsável pelo projeto da estrutura deve informar ao responsável pela execução da obra os valores mínimos de resistência à compressão e módulo de elasticidade que devem ser obedecidos concomitantemente para a retirada das fôrmas e do escoramento, bem como a necessidade de um plano particular (sequência de operações) de retirada de escoramentos.
NBR 14931:2003 Execução de Estruturas de Concreto – Procedimento
Manual de Uso, Inspeção e manutenção
• “Manual de utilização, inspeção e manutenção”
– “... de posse das informações dos projetos, dos materiais e produtos utilizados e da execução da obra, deve ser produzido por profissional habilitado, devidamente contratado pelo contratante, um manual de utilização, inspeção e manutenção. Esse manual deve especificar de forma clara e sucinta, os requisitos básicos para a utilização e a manutenção preventiva, necessárias para garantir a vida útil prevista para a estrutura, conforme indicado na ABNT NBR 5674.”
NBR 6118:2003 – Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento
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