Manual Técnico de Orçamento 2017
1
Manual Técnico de Orçamento 2017
2
Manual Técnico de Orçamento 2017
3
SUMÁRIO
1 INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO (PPA, LDO e LOA) ................................................. 4
1.1 PRAZOS (Encaminhamentos e Votação) ......................................................................... 4
2 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
2.1 OBJETIVOS ...................................................................................................................... 4
2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL ....................................................... 5
2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL ................................ 9
3 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA (PPA, LDO, LOA e Conceitos Básicos) ................ 10
4 CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS .............................................................................................. 12
4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ......................................................................................... 13
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ........................................................................................ 13
5 PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Etapas e Fluxos)................................................. 16
6 TABELAS DE APOIO
TABELA 01 – Órgãos e Unidades Orçamentárias .................................................................... 22
TABELA 02 – Funcional Programática – Funções e Subfunções ............................................. 26
TABELA 03 – Programas de Governo ..................................................................................... 29
TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo a Função e Subfunção .. 30
TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas de Governo ................................................................................................................................ 42
TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Órgãos e Unidades ... 53
TABELA 07 - Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza .............................................. 67
TABELA 08 - Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná ..................................................... 79
TABELA 09 - Fontes de Recursos ............................................................................................ 87
TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes .................................................................. 89
7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ........................................................................................... 94
ANEXO DE METAS FISCAIS .................................................................................................. 106
ANEXO DE RISCOS FISCAIS .................................................................................................. 148
8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ....................................................................................................... 157
9 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA ................ 165
10 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA ................. 247
11 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................... 318
Manual Técnico de Orçamento 2017
4
1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO
O ciclo de gestão dos recursos públicos compreende o conjunto de atividades que o governo deve desenvolver. Os instrumentos elaborados na etapa de planejamento desta gestão, que se aplicam uniformemente à União, aos Estados e Municípios, são:
PLANO PLURIANUAL – PPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Estes instrumentos são estabelecidos por Leis de iniciativa do Poder Executivo, (artigos 133 da Constituição Estadual e 165 da Constituição Federal) com prazos constitucionais para a sua elaboração e encaminhamento para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado.
1.1 PRAZOS
1.1.1 de Encaminhamento à Assembleia Legislativa
Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Estadual.
PLANO PLURIANUAL – PPA. Deverá ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO. Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 30 de setembro.
1.1.2 de Votação Pelos Deputados
Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Estadual.
PLANO PLURIANUAL – PPA. Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO. Devolvido para sanção do Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.
2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
2.1 OBJETIVO
À Coordenação do Orçamento Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, compete o desempenho das atividades pertinentes ao Sistema Orçamentário Estadual, com os seguintes objetivos:
Elaboração, acompanhamento da execução e cumprimento das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDOs e Leis Orçamentárias Anuais – LOAs;
Análise, compatibilização e consolidação das propostas orçamentárias setoriais, em observância ao disposto no Plano Plurianual – PPA vigente;
Manual Técnico de Orçamento 2017
5
Estabelecimento de normas e de procedimentos referentes à elaboração das propostas orçamentárias;
Orientação aos órgãos e unidades governamentais na elaboração de seus orçamentos;
Acompanhamento e avaliação do comportamento da despesa e de suas fontes de financiamento, promovendo a gestão dos recursos orçamentários de acordo com os programas de governo e as disponibilidades financeiras;
Desenvolvimento e participação em estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
Acompanhamento e controle da execução física e financeira dos orçamentos em articulação com as unidades orçamentárias;
Elaboração da programação orçamentário-financeira das fontes orçamentárias de receita e estabelecimento dos limites de empenho;
Acompanhamento e avaliação do orçamento e dos equilíbrios financeiro e atuarial do Regime Próprio e de Previdência Social;
Proceder análise crítica sobre a alocação do recurso público.
São integrantes do Sistema Orçamentário Estadual:
2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
A Coordenação do Orçamento Estadual coordena a elaboração da Proposta Orçamentária do Estado, que de acordo com o disposto no art. 133, § 6º, compreende:
Orçamento Fiscal referente aos poderes estaduais, órgãos e entidades da administração direta;
Órgão Orçamentário Central SEFA/COE
Órgãos Orçamentários Setoriais
Grupos Orçamentários Setoriais
Outros Poderes, Min. Público e Defensoria
Administração Direta
Autarquias
Órgão de Regime
Especial
Fundos
Emp. Públicas e Soc. Econ. Mista
Dependente
Emp. Públicas e Soc. Econ. Mista
Independente
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Púbico
Defensoria
Pública
Manual Técnico de Orçamento 2017
6
Orçamento Próprio da Administração Indireta compreendendo os orçamentos das autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes;
Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes.
Todos os órgãos e entidades da administração indireta compõem o Orçamento do Estado sendo identificados por meio da classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.
É importante destacar que um órgão ou uma unidade orçamentária não necessita corresponder a uma estrutura administrativa, existindo apenas para individualizar determinado conjunto de despesas, de forma a atender aos critérios de clareza e transparência orçamentária. A exemplo desses órgãos ou unidades orçamentárias temos a Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.
Atualmente o Orçamento do Estado é composto por 114 unidades orçamentárias, que estão agregadas em 27 órgãos e distribuídos segundo os Poderes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, de acordo com o quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO NÚMERO DE ÓRGÃOS NÚMERO DE UNIDADES PODER LEGISLATIVO 2 4 PODER JUDICIÁRIO 1 5 PODER EXECUTIVO 22 101 DEFENSORIA PÚBLICA 1 2 MINISTÉRIO PÚBLICO 1 2
T O T A L 27 114
Das 114 unidades orçamentárias que compõem os orçamentos do Estado, 103 fazem parte do Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e 11 integram o Orçamento de Investimento. Estas unidades orçamentárias subdividem-se em unidades da administração direta, autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O quadro a seguir apresenta o quantitativo de unidades orçamentárias ativas no exercício de 2017, segundo a sua natureza jurídica.
Manual Técnico de Orçamento 2017
7
ESPECIFICAÇÃO ADM.
DIRETA AUTARQUIAS
ÓRGÃOS DE REGIME
ESPECIAL FUNDOS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA
PODER LEGISLATIVO
AL 1 1
TC 1 1
PODER JUDICIÁRIO
TJ 1 4
DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSORIA 1 1
MINISTÉRIO PÚBLICO MP 1 1
PODER EXECUTIVO
CC 3 2 4
CM 2
CGE 1 Escritório de Representação do Governo em Brasíllia
1
PGE 1 1
SEPL 2 2 1 1
SEAP 2 1 1
SEFA 2 1 1
AGE/SEFA 1 SECS 1 1
SESP 12 2
SEED 2 1
SEET 1 2
SETI 2 7 1 1 SESA 1 1
SEJU 1 1
SEEC 1 2 1 1
SEDS 2 3
SEAB 2 5 2
SEDU 1 1 SEMA 1 3 1
SEIL 4 2 1 1
T O T AL 51 28 4 20 2 9
A seguir nominamos as unidades da Administração Indireta de acordo com a sua natureza jurídica.
AUTARQUIAS
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR;
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR;
Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG;
Centro Paranaense de Referência em Agroecologia – CPRA;
Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;
Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE;
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN;
Manual Técnico de Orçamento 2017
8
Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR;
Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;
Instituto de Florestas do Paraná – IFPR;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR;
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências – ITC;
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE;
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;
Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;
Paraná Edificações – PRED;
Paraná Turismo – PRTUR;
Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE;
Universidade Estadual de Londrina – UEL;
Universidade Estadual de Maringá – UEM;
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO;
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP;
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;
Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.
ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL
Biblioteca Pública do Paraná – BPP;
Colégio Estadual do Paraná – CEPR;
Coordenação da Receita do Estado – CRE;
Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP.
FUNDOS
Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FADEP/PR;
Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito – FUNRESTRAN;
Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS;
Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FEPGE/PR;
Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP;
Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR;
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR;
Fundo Estadual da Saúde – FUNSAUDE;
Manual Técnico de Orçamento 2017
9
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Fundo Estadual de Cultura – FEC;
Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG;
Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEID;
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA;
Fundo Estadual do meio Ambiente – FEMA;
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON;
Fundo Judiciário;
Fundo Paraná;
Fundo Penitenciário – FUPEN.
EMPRESAS PÚBLICAS
Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência de Fomento do Paraná S/A;
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA;
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR;
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC;
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;
Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE.
2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL
2.3.1 do Órgão Central de Orçamento
Definir as diretrizes gerais para o sistema orçamentário estadual;
Elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
Fixar normas gerais para a elaboração dos orçamentos estaduais;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos orçamentários dos órgãos setoriais de orçamento;
Proceder a análise das propostas orçamentárias setoriais;
Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual.
Manual Técnico de Orçamento 2017
10
2.3.2 dos Órgãos Setoriais de Orçamento
Os Grupos Orçamentários Setoriais – GOSs de cada Secretaria de Estado tem o papel de articular com as unidades orçamentárias vinculadas visando a elaboração, acompanhamento e avaliação das propostas orçamentárias, bem como da execução orçamentária no exercício.
Formalizar ao órgão central toda e qualquer informação sobre alterações da estrutura programática do órgão;
Buscar junto ao órgão central respaldo técnico para subsidiar às unidades no âmbito do órgão setorial;
Repassar às unidades vinculadas à Secretaria as orientações recebidas do órgão central;
Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do órgão setorial;
Observar as alterações e atualizações de legislações orçamentárias repassadas pelo órgão central para transmissão às unidades vinculadas a sua área;
Analisar e validar o processo de elaboração das propostas orçamentárias no âmbito do órgão setorial;
Consolidar a proposta orçamentária do órgão;
Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual.
As Unidades Orçamentárias são as responsáveis pela elaboração de seus programas de trabalho, de acordo com as normas, critérios, instruções e valores definidos pelo órgão central de orçamento e repassados pelos Grupos Orçamentários Setoriais.
3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
O processo da estrutura programática inicia-se na definição dos programas do Plano Plurianual – PPA que indicam o que será desenvolvido pelo Governo no período. O levantamento das informações pertinentes a esses programas permite traçar o perfil característico dos projetos, atividades e das operações especiais. Nas propostas orçamentárias as ações estarão quantificadas física e financeiramente para o exercício de referência.
Os Programas definidos no plano representam o elo de ligação entre o PPA e os Orçamentos Anuais.
3.1. PLANO PLURIANUAL
Instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro orientações do Governo Estadual para um período de quatro anos. O PPA apresenta as estratégias e diretrizes básicas para a ação governamental, explicitando Programas de Governo com seus respectivos objetivos, categorias de despesa, suas ações e produtos com valor planejado e respectiva distribuição regional.
O PPA tem como princípios básicos:
Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo Estadual;
Organização dos propósitos da administração estadual em programas
Integração do plano com o orçamento, através dos programas;
Busca da transparência.
As Ações representam o primeiro nível de detalhamento dos Programas nos PPAs e representam os títulos dos Projetos, Atividades e Operações Especiais nas LOAs.
Manual Técnico de Orçamento 2017
11
3.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Instrumento normatizador de planejamento de curto prazo que estabelece as diretrizes orçamentárias para um exercício financeiro. Assim sua periodicidade é anual e compreende:
As prioridades da Administração Pública Estadual;
A projeção e a apresentação da receita para o exercício;
Os critérios para distribuição dos recursos orçamentários;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
Os ajustamentos do Plano Plurianual;
As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
As disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;
Disposições transitórias;
Demais disposições.
3.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
O Orçamento Público do Estado é um instrumento em que o governo detalha os propósitos e as ações para o período de um ano e para as quais fixa a despesa com base em uma receita estimada.
O orçamento público tem o propósito de atender a vários fins, entre os quais:
Planejamento – o orçamento deve refletir a implementação do plano de médio prazo do Governo. As ações orçamentárias (projetos e atividades) devem resultar em produtos que contribuam para a consecução de objetivos dos programas de governo;
Controle dos gastos públicos – deve detalhar a especificação dos objetos de gastos de forma que se possa ter um controle sobre as despesas que estão sendo realizadas;
Gestão dos recursos – o orçamento deve especificar com clareza as ações orçamentárias, produtos e metas físicas com a finalidade de fornecer aos administradores e a comunidade em geral o conhecimento das tarefas a serem desenvolvidas para atingir determinado objetivo.
3.4 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
AÇÕES: São operações das quais resultam bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividade, projetos ou operações especiais.
ATIVIDADES: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: É a expressão quantitativa e qualitativa de um propósito, demonstrando cada passo intermediário que conduz a realização de um objetivo definido nos projetos e atividades. Nas descrições dos produtos são explicitados os produtos finais que se pretende produzir num determinado exercício.
DIRETRIZES: Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos
Manual Técnico de Orçamento 2017
12
aspectos envolvidos no processo de planejamento.
DOTAÇÃO: Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento, ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
OBJETIVO: É o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.
OPERAÇÕES ESPECIAIS: Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.
PROGRAMAS: São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.
PROJETOS: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, e que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
PRODUTO: É um bem ou serviço mensurável resultante da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção desse bem ou serviço.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD: Instrumento que detalha, a nível operacional, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária, especificando por grupo de natureza, os elementos de despesa, modalidades de aplicação e as respectivas fontes. É o ponto de partida para a execução orçamentária.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição e as duplicidades.
UNIDADES DE MEDIDA: Padrão que se estabelece para mensurar a produção de um bem ou serviço.
3.5 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
O cadastro de programas e ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) é o acervo dos programas definidos no Plano Plurianual e dos Projetos, Atividades e Operações Especiais que os compõem e que expressam a programação anual, constante dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Independentes.
O cadastro dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas definidos no Plano Plurianual está detalhado na Tabela 05, deste Manual.
4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 CONCEITOS
Entende-se como sendo a forma de agrupar as contas públicas com a finalidade de sistematizar os documentos orçamentários para que estes cumpram suas finalidades, ou seja, ser um instrumento de planejamento e programação, de gerência e administração, de controle e avaliação, de tomada de decisão e de comunicação. São empregadas as seguintes classificações para os processos orçamentários:
Manual Técnico de Orçamento 2017
13
Na Programação e Execução da Receita:
a) Classificação Econômica da Receita;
b) Classificação da Receita por Fontes.
Na Programação e Execução da Despesa:
a) Classificação Institucional ou Organizacional;
b) Classificação Funcional Programática;
c) Classificação Econômica ou por Natureza;
d) Classificação Geográfica.
4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
4.2.1 Classificação Econômica da Receita
Classifica-se a receita segundo as seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A classificação econômica da receita é expressa por um código numérico composto de 8 dígitos, que representam:
1º Dígito 2º Dígito 3º Dígito 4º Dígito 5º e 6º Dígitos 7º e 8º Dígitos
Categoria Econômica
Origem ou Fonte ou Subcategoria
Econômica
Espécie ou Subfonte
Rubrica Alínea Subalínea
4.2.2 Classificação da Receita por Fonte
Classificação da receita para melhor identificar os recursos, ou seja, classifica pela natureza dos recursos, que podem ser: Recursos do Tesouro e Recursos de Outras Fontes. A Classificação da Receita por Fontes expressa no detalhamento da despesa o grupo de fonte de receita que financia cada dotação.
4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional
Classificação da despesa que evidencia o programa de trabalho segundo os Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua execução. Esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 4 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao órgão orçamentário e os dois últimos referentes à unidade orçamentária.
Órgão Unidade
4.3.2 Classificação Funcional Programática
A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação: “em que” área de ação governamental a despesa será realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção as quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador
Manual Técnico de Orçamento 2017
14
dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos de setor público.
Além das Funções e Subfunções fazem parte desta classificação os Programas que são definidos a nível estadual e representam as propostas mencionadas no Plano de Governo e os Projetos, Atividades e Operações Especiais. Assim, esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 7 dígitos + 4 dígitos dos Projetos/Atividades/Operações Especiais.
Função Subfunção Programa P/A/OE
Nível Nacional Nível Estadual
FUNÇÃO ► a classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.
A função “Encargos Especiais” engloba despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”.
SUBFUNÇÃO ► a subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999.
PROGRAMAS ► São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.
PROJETOS ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, que resultam na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.
ATIVIDADES ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e concorrem para a manutenção da ação governamental.
OPERAÇÕES ESPECIAIS ► Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.
Manual Técnico de Orçamento 2017
15
4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa
Classificação da despesa segundo a qual as despesas públicas são constituídas de duas categorias: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Por sua vez essas categorias são desdobradas em seis grupos de despesa, ou seja, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. A essas classificações são agregadas a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa. Assim a Classificação Orçamentária da Despesa é representada por 4 níveis, compostos por 6 dígitos representados da seguinte forma:
1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º e 4º DÍGITOS 5º e 6º DÍGITOS
Categoria Econômica da Despesa
Grupo de Natureza de Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ► Composição econômica da despesa segundo a qual as despesas são divididas em duas categorias.
Despesas Correntes: São todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 3.
Despesas de Capital: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 4.
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA ► É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ► Indica a forma de aplicação dos recursos que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou pela aplicação diretamente da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Representa o 3º e 4º dígitos da classificação orçamentária da despesa.
ELEMENTOS DE DESPESA ► Denominação atribuída ao quarto nível da classificação por natureza da despesa, composta do 5º e 6º dígitos, e que representa o desdobramento da despesa pública nos gastos específicos que o setor público realiza para a consecução dos seus fins.
SUBELEMENTOS DE DESPESA ► Desdobramento do elemento de despesa, utilizado apenas para a execução financeira da despesa, ou seja, para a realização do empenho. Representam o 7º e o 8º dígitos da classificação por natureza de despesa, que nos documentos orçamentários aparecem zerados.
4.3.4 Classificação Geográfica
Classificação que tem por finalidade distribuir os gastos públicos segundo a sua distribuição na base territorial. A partir do ano de 2013 o Estado utilizará a classificação por mesorregiões elaborada de acordo com as normas do IBGE (dados de 2000).
MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL – 25 Municípios;
MESORREGIÃO CENTRO ORIENTAL – 14 Municípios;
Manual Técnico de Orçamento 2017
16
MESORREGIÃO CENTRO SUL – 24 Municípios;
MESORREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 37 Municípios;
MESORREGIÃO NOROESTE – 61 Municípios;
MESORREGIÃO NORTE CENTRAL – 79 Municípios;
MESORREGIÃO NORTE PIONEIRO – 46 Municípios;
MESORREGIÃO OESTE – 50 Municípios;
MESORREGIÃO SUDESTE – 21 Municípios;
MESORREGIÃO SUDOESTE – 42 Municípios;
5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 teve até o dia 30 de setembro de 2015 para ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.
O processo de elaboração do Projeto da Lei Orçamentária envolve um conjunto de tarefas articuladas entre o órgão central e órgãos setoriais de orçamento, bem como das unidades orçamentárias do sistema estadual.
Este processo deve estar calcado num conjunto de princípios, a saber:
O Plano Plurianual 2016 a 2019, que estabelece os Programas que constarão dos orçamentos do Estado para os exercícios compreendidos neste período;
O instrumento norteador da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2017 foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 18.907, de 25 de novembro de 2016;
A Lei de Diretrizes Orçamentárias revisa o Plano Plurianual;
A Lei Orçamentária Anual viabiliza a realização anual dos programas definidos no Plano, mediante a alocação de recursos para as ações programáticas, ou seja, para os projetos, atividades e operações especiais, e a quantificação das respectivas metas;
A elaboração dos orçamentos estaduais é de responsabilidade conjunta do órgão central, órgãos setoriais e das unidades orçamentárias.
5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Processo de elaboração orçamentária envolve as seguintes etapas:
Definição das Macro diretrizes: Estabelecidas pela LDO/2018;
Planejamento do Processo de Elaboração: Definição de metodologia, instrumentos, prazos, instruções, cronograma e manual de elaboração;
Revisão da Estrutura Programática: Reavaliação e definição da estrutura dos programas, projetos, atividades e operações especiais;
Estimativa da Receita: Solicitação da reestimativa da receita de recolhimento centralizado e descentralizado, para o exercício de 2018;
Levantamento de Informações Referenciais: Solicitação de informações junto aos órgãos competentes sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento, serviços da dívida, precatórios, programas financiados e devidas contrapartidas, bem como o levantamento por parte da COP dos valores dos serviços de água, luz, telefonia da Administração Direta e Indireta;
Estimativa de Recursos para Pessoal – Ativos e Inativos: Definição em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração;
Manual Técnico de Orçamento 2017
17
Estabelecimento dos Limites dos Outros Poderes: Definição da parcela da Receita Líquida Total destinada ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e ao Ministério Público, segundo os percentuais definidos na LDO;
Fixação de Limites de Despesa para 2018: Estabelecimento dos tetos orçamentários, com recursos do tesouro, de cada órgão (direta e cada indireta), no que se refere a pessoal, manutenção mínima, precatórios, dívida, PASEP, bem como os recursos para as ações programáticas, segundo os grupos de despesas e fontes de receita para a sua implementação;
Elaboração das Propostas: Elaboração das propostas orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, bem como da Administração Indireta, pelos órgãos orçamentários setoriais;
Análise das Propostas Setoriais: Análise das propostas, dentro dos critérios e limites pré-estabelecidos pelo órgão central;
Compatibilização e Consolidação: Estabelecimento das rotinas de fechamento das propostas orçamentárias;
Formalização: Elaboração do Texto de Lei, Mensagem, Anexos e Exposição Justificativa;
Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo: para análise e considerações;
Encaminhamento à Assembleia Legislativa: O prazo limite é 30 de setembro de 2017.
Manual Técnico de Orçamento 2017
18
5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
COP GOS ÓRGÃOS/UNIDADES SEFA/GOV
INÍCIO
DEFINE diretrizes estratégicas e setoriais; normas de elaboração.
COORDENA o processo
REPASSA instruções aos órgãos setoriais.
COORDENA a elaboração das propostas das unidades
orçamentárias sob sua supervisão
ELABORA a proposta
orçamentária por Projeto, Atividade
e Operação Especial
ANALISA, DEFINE e DISTRIBUI os limites
orçamentários
CONSOLIDA e VALIDA as propostas setoriais
COMPARA as propostas orçamentárias com os
limites distribuídos
FORMALIZA as propostas via sistema
FORMALIZA a proposta
AJUSTA as propostas setoriais
DECIDE
CONSOLIDA e formaliza o projeto de Lei
ENCAMINHA à Assembleia
Legislativa
5.3 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO
5.3.1 Coleta de Informações
O bom desempenho do processo ocorre com a disponibilidade de informações que reflitam uma boa previsão dos recursos a serem aplicados:
Revisão da previsão da receita feita para a elaboração da LDO, tanto no que se refere à receita centralizada, quanto às receitas descentralizadas da administração indireta;
Revisão da estimativa de recursos para pessoal e encargos sociais feita na elaboração da LDO, com a participação dos técnicos da SEAP e COP;
Solicitação de informações junto à CELEPAR sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento,
Levantamento pela COP, referente aos valores dos serviços de água, luz, telefonia dos Órgãos e Unidades da Administração Indireta;
Solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda de informações relativas à previsão de recursos para o pagamento de Serviços da Dívida, de precatórios, PASEP, etc.;
Manual Técnico de Orçamento 2017
19
Solicitação aos órgãos e unidades da administração indireta sobre a previsão de recursos de convênios com órgãos federais, com o exterior e com municípios e devidas contrapartidas;
Revisão da estimativa de recursos de empréstimos e contrapartidas dos programas financiados, previstos na fase da elaboração da LDO, pela Coordenação de Desenvolvimento Governamental (CDG);
Elaboração do cenário dos recursos necessários para a manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração indireta.
5.3.2 Pré – Elaboração Orçamentária
5.3.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa
Com a disponibilidade do cenário de receita centralizada são tomadas as seguintes providências:
Cálculo dos valores correspondentes às Vinculações Constitucionais e Legais:
Poder Legislativo;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Ensino Público;
Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Ciência e Tecnologia;
Cálculo das receitas vinculadas por Fonte com a especificação da sua alocação;
Cálculo do PASEP;
Cálculo da Receita Corrente Líquida, para apropriação dos limites com gastos de pessoal e encargos sociais de cada Poder, do Ministério Público, bem como para demais limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Cálculo dos recursos para precatórios (2% da RCL);
Cálculo dos recursos disponíveis para serem distribuídos a cada Órgão/Unidade, que são obtidos após a dedução de recursos destinados:
A transferência das parcelas de receita de recolhimento centralizado, pertencentes aos municípios;
Aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público;
Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
Ao pagamento do serviço da dívida;
Ao fomento da pesquisa científica e tecnológica (Art. 205 da Constituição Estadual);
À manutenção e desenvolvimento do ensino público (Art. 185 da Constituição Estadual);
Às despesas destinadas a manutenção mínima dos órgãos e unidades;
Ao pagamento de ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a legislação em vigor;
Aos empréstimos e contrapartidas de programas oriundos de financiamentos nacionais e internacionais;
Às contribuições aos programas de previdência e de serviços médico-hospitalares;
Ao pagamento de precatórios.
Manual Técnico de Orçamento 2017
20
5.3.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários
Com base nos levantamentos e cálculos executados, são estabelecidos os limites orçamentários para os órgãos (administração direta) e unidades da administração indireta.
Este limite é estabelecido por espécie e fonte, de forma tal que a consolidação de todos esses limites, atinja os valores da Receita Centralizada por Fonte.
5.4 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS
O encaminhamento desses limites é feito através de ofício do Secretário de Estado da Fazenda aos Secretários de cada pasta, que se encarregarão de comunicar às unidades indiretas vinculadas a sua pasta, o montante de recursos a sua disposição para elaboração da proposta orçamentária.
O Sistema COP somente estará disponível para introdução dos dados das Propostas Orçamentárias pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias, após a inclusão desses limites no Sistema, pela Coordenação de Orçamento e Programação. Os limites serão introduzidos no Sistema COP, em nível da Administração Direta de cada órgão e cada Unidade da Administração Indireta, em nível de Grupo de Despesa e Fonte de Recursos.
5.5 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Após a verificação das rotinas gerais de fechamento das Propostas, é elaborada a Exposição Justificativa, contendo informações sobre a situação econômico-financeira do Estado. Esta exposição contém dados de execução de exercícios passados, valores reestimados para o exercício em curso e a previsão para o exercício financeiro relativo a Proposta. As informações aí apresentadas se constituem num documento de real importância para a análise da proposta por parte do Poder Legislativo.
É elaborada ainda uma exposição das Vinculações Constitucionais e Legais, ou seja, composição da base de cálculo para a definição dos recursos destinados:
Ao Poder Legislativo;
Ao Poder Judiciário;
Ao Ministério Público;
Ao Ensino Público;
À Ciência e Tecnologia;
Às Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O Anteprojeto de Lei é elaborado com uma estrutura de apresentação contendo:
Orçamentos Componentes;
Estimativa da Receita;
Disposições sobre o Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e o Orçamento de Investimento, especificação de dotações da Dívida Pública Externa e Interna e da Reserva de Contingência, Programa de Obras e Anexo de Vinculações;
Correções dos Orçamentos;
Autorizações para abertura de créditos e Ajustes de grupos de fontes, de modalidade de aplicação e alteração do programa de obras;
Centralizações de Recursos;
Manual Técnico de Orçamento 2017
21
Execução e Manutenção do Equilíbrio Orçamentário;
Demais disposições.
A Legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e da Receita de Recolhimento Descentralizado, é atualizada e incorporada ao Anexo relativo à Legislação e Resumos da Receita.
Como última etapa é procedida a elaboração da Mensagem de encaminhamento ao Poder Legislativo e do Sumário do documento final.
5.5.1 Entrega do Documento
O Documento da Proposta Orçamentária Anual é encaminhado ao Governador para a assinatura da mensagem e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. O prazo para esse encaminhamento é até 30 de setembro, conforme o estabelecido no art. 22, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
6 TABELAS DE APOIO
O usuário poderá consultar tabelas de apoio via Sistema e-COP, através das opções de consulta, seguindo o caminho: Menu COP►TABELAS►CONSULTAS, ou ainda, consultar as tabelas constantes neste Manual e que são apresentadas na sequência:
TABELA 01 – Órgão e Unidades Orçamentárias (Classificação Institucional ou Organizacional);
TABELA 02 – Funcional Programática (Nível Nacional) Funções e Subfunções (Portaria MOG n° 42 de 14/04/1999), alterada pela Portaria SOF nº 54, de 04/07/2011.
TABELA 03 – Programas de Governo, Segundo as Linhas de Ação (Nível Estadual da Funcional Programática);
TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo a Função e Subfunção;
TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas de Governo;
TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Órgãos e Unidades;
TABELA 07 – Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza;
TABELA 08 – Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná;
TABELA 09 – Fontes de Recursos;
TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes.
Manual Técnico de Orçamento 2017
22
TABELA 01 – ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (Classificação Institucional ou Organizacional)
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Cód. Denominação Cód. Denominação
01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 0101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0160 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
03 TRIBUNAL DE CONTAS 0301 TRIBUNAL DE CONTAS
0360 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR
05 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS
0561 FUNDO JUDICIÁRIO
0562 FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – FJPJ
0563 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG
07 DEFENSORIA PÚBLICA 0701 DEFENSORIA PÚBLICA
0760 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
09 MINISTÉRIO PÚBLICO 0901 MINISTÉRIO PÚBLICO
0960 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP/PR
13 CASA CIVIL 1301 GABINETE DO SECRETÁRIO
1302 DIRETORIA GERAL
1303 COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1330 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN
1333 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR
1380 COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL
1381 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
1383 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL – BRDE
1384 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR
1385 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR
1386 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
15 CASA MILITAR 1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
1502 SUBCHEFIA DA CASA MILITAR
16 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 1602 DIRETORIA GERAL
17 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
19 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1901 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1960 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
23 SECRETARIA DE ESTADO DO 2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 2302 DIRETORIA GERAL
GERAL 2330 INSTITUTO PARANANESE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e SOCIAL – IPARDES
2331 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM
Manual Técnico de Orçamento 2017
23
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Cód. Denominação Cód. Denominação
2360 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – FEHRIS
2384 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR
27 SECRETARIA DE ESTADO DA 2701 GABINETE DO SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA 2702 DIRETORIA GERAL
2731 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP
2734 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR
29 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2901 GABINETE DO SECRETÁRIO
2902 DIRETORIA GERAL
2930 COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE
2985 COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
31 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA
3101 PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS e ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
35 SECRETARIA DE ESTADO DA 3502 DIRETORIA GERAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL 3530 RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE
39 SECRETARIA DE ESTADO DA 3901 GABINETE DO SECRETÁRIO
SEGURANÇA PÚBLICA E 3902 DIRETORIA GERAL
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 3903 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
3904 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
3907 ESCOLA DE POLÍCIA
3908 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
3911 CORPO DE BOMBEIROS
3912 ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ
3914 POLÍCIA CIENTÍFICA
3915 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
3916 SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
3917 DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN
3962 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN
3968 FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN
41 SECRETARIA DE ESTADO DA 4102 DIRETORIA GERAL
EDUCAÇÃO 4103 SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
4130 COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR
44 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE 4402 DIRETORIA GERAL
E DO TURISMO 4430 INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE
4431 PARANÁ TURISMO – PRTUR
45 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, 4501 GABINETE DO SECRETÁRIO
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4502 DIRETORIA GERAL
4530 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
4531 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
4532 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
4533 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO – OESTE – UNICENTRO
4534 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
4546 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR
4548 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
4560 FUNDO PARANÁ
Manual Técnico de Orçamento 2017
24
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Cód. Denominação Cód. Denominação
4570 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR
47 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4701 GABINETE DO SECRETÁRIO
4760 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE
49 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, 4902 DIRETORIA GERAL
TRABALHO E DIREITOS HUMANOS 4962 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON
51 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 5102 DIRETORIA GERAL
5131 BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP
5132 CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
5133 DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE
5160 FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC
57 SECRETARIA DE ESTADO DA 5701 GABINETE DO SECRETÁRIO
FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5702 DIRETORIA GERAL
5760 FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
5761 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
5762 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEID
65 SECRETARIA DE ESTADO DA 6501 GABINETE DO SECRETÁRIO
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 6502 DIRETORIA GERAL
6530 INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR
6531 INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER
6532 CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA
6533 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
6534 INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR
6582 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR
6583 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR
67 SECRETARIA DE ESTADO DO 6702 DIRETORIA GERAL
DESENVOLVIMENTO URBANO 6731 COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC
69 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 6902 DIRETORIA GERAL
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 6931 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
6932 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA – ITCG
6933 INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
6961 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA
6970 SERVIÇO GEOLÓGICO DO PARANÁ – MINEROPAR (Em processo de liquidação – Lei nº 18.929/16)
77 SECRETARIA DE ESTADO DE 7701 GABINETE DO SECRETÁRIO
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 7702 DIRETORIA GERAL
7703 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
7704 DEPARTAMENTO DE FOMENTO MUNICIPAL PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
7730 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER
7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
7780 ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE
Manual Técnico de Orçamento 2017
25
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Cód. Denominação Cód. Denominação
7781 ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
Manual Técnico de Orçamento 2017
26
TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, atualizada)
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
Cód. Descrição Cód. Descrição
01 LEGISLATIVA 031 AÇÃO LEGISLATIVA
032 CONTROLE EXTERNO
02 JUDICIÁRIA 061 AÇÃO JUDICIÁRIA
062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
092 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
04 ADMINISTRAÇÃO 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
124 CONTROLE INTERNO
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
130 ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
05 DEFESA NACIONAL 151 DEFESA AÉREA
152 DEFESA NAVAL
153 DEFESA TERRESTRE
06 SEGURANÇA PÚBLICA 181 POLICIAMENTO
182 DEFESA CIVIL
183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
07 RELAÇÕES EXTERIORES 211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
212 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 271 PREVIDÊNCIA BÁSICA
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
273 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
274 PREVIDÊNCIA ESPECIAL
10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
11 TRABALHO 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
332 RELAÇÕES DE TRABALHO
333 EMPREGABILIDADE
334 FOMENTO AO TRABALHO
Manual Técnico de Orçamento 2017
27
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
Cód. Descrição Cód. Descrição
12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
368 EDUCAÇÃO BÁSICA
13 CULTURA 391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
14 DIREITOS DA CIDADANIA 421 CUSTÓDIA e REINTEGRAÇÃO SOCIAL
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
15 URBANISMO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
452 SERVIÇOS URBANOS
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
16 HABITAÇÃO 481 HABITAÇÃO RURAL
482 HABITAÇÃO URBANA
17 SANEAMENTO 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
18 GESTÃO AMBIENTAL 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
543 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
544 RECURSOS HÍDRICOS
545 METEOROLOGIA
19 CIÊNCIA e TECNOLOGIA 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
20 AGRICULTURA 605 ABASTECIMENTO
606 EXTENSÃO RURAL
607 IRRIGAÇÃO
608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
609 DEFESA AGROPECUÁRIA
21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 631 REFORMA AGRÁRIA
632 COLONIZAÇÃO
22 INDÚSTRIA 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL
663 MINERAÇÃO
664 PROPRIEDADE INDUSTRIAL
665 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
23 COMÉRCIO e SERVIÇOS 691 PROMOÇÃO COMERCIAL
692 COMERCIALIZAÇÃO
693 COMÉRCIO EXTERIOR
694 SERVIÇOS FINANCEIROS
695 TURISMO
Manual Técnico de Orçamento 2017
28
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
Cód. Descrição Cód. Descrição
24 COMUNICAÇÕES 721 COMUNICAÇÕES POSTAIS
722 TELECOMUNICAÇÕES
25 ENERGIA 751 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
752 ENERGIA ELÉTRICA
753 COMBUSTÍVEIS MINERAIS
754 BIOCOMBUSTÍVEIS
26 TRANSPORTE 781 TRANSPORTE AÉREO
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
785 TRANSPORTES ESPECIAIS
27 DESPORTO e LAZER 811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
28 ENCARGOS ESPECIAIS 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
842 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Manual Técnico de Orçamento 2017
29
TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM TRÊS TIPOS (Nível Estadual da Funcional Programática)
TIPO DE PROGRAMA CÓD. ESPECIFICAÇÃO
FINALÍSTICO 01 ROTAS DO DESENVOLVIMENTO
02 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
03 MINHA ESCOLA TEM AÇÃO – META
04 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
05 PARANÁ: ESPORTE E TURISMO, UM ESTADO DE BEM ESTAR
06 EDUCAÇÃO PARA TODOS
07 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
08 EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
09 POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
10 MORAR BEM PARANÁ
11 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
12 PARANÁ INNOVADOR
13 PARANÁ SEGURO
14 PARANÁ SUSTENTÁVEL
15 PARANÁ TEM CULTURA
16 TRABALHO, EMPREGO E RENDA
17 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES
18 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19 SAÚDE PARA TODO PARANÁ
20 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
GESTÃO, MANUTENÇÃO E 40 GOVERNANÇA & INOVAÇÃO
SERVIÇOS AO ESTADO 41 ASSEGURAR O EQUILÍBRIO FISCAL
42 GESTÃO ADMINISTRATIVA
43 GESTÃO INSTITUCIONAL – OUTROS PODERES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Manual Técnico de Orçamento 2017
30
TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
01 LEGISLATIVA 031 AÇÃO LEGISLATIVA 4000 PROCESSO LEGISLATIVO 4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
032 CONTROLE EXTERNO 4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC
02 JUDICIÁRIA 061 AÇÃO JUDICIÁRIA 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4007 ATIVIDADE CORREICIONAL 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO 4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA
091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP
092 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA
4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE
122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA 4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
04 ADMINISTRAÇÃO 121 PLANEJAMENTO E 4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORÇAMENTO 4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL 4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
Manual Técnico de Orçamento 2017
31
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL 4017 GESTÃO DO CERIMONIAL 4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA 4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL 4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR 4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES 4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS
4042 COODERNAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS 4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA 4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
ESTADUAL DA EDUCAÇÃO 4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE 4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO – CGE 4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES 4402 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE
3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM
3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA
126 TECNOLOGIA DA 3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR INFORMAÇÃO 4806 INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL
4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG
4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM
4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO
Manual Técnico de Orçamento 2017
32
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP
129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR
3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS 4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS 4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO
843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO BRASIL
06 SEGURANÇA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PÚBLICA 3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL
4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR
181 POLICIAMENTO 3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO 3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO –
BID 3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS 3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE
VEÍCULOS 4039 AÇÕES DO DETRAN 4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP 4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA
MILITAR 4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR –
CURITIBA 4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR –
LONDRINA 4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO 4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN 4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR –
MARINGÁ 4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA
GROSSA 4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR –
CASCAVEL 4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS 4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE
OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA
Manual Técnico de Orçamento 2017
33
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4429 GESTÃO DE RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN
182 DEFESA CIVIL 3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD
4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL 4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
183 INFORMAÇÃO E 4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO INTELIGÊNCIA 4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL 4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA
421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO 4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOCIAL 4385 AÇÕES DO FUPEN
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4408 LUZ FRATERNA 4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À
FAMÍLIA 4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA
MULHER 4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 4422 FAMÍLIA PARANAENSE 4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4805 SANEAMENTO SOCIAL
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL
9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC
9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ
9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP
9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO 9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR 9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
– DEFENSORIA
10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA 4163 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA
SESA 4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE 4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
Manual Técnico de Orçamento 2017
34
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
301 ATENÇÃO BÁSICA 4162 MÃE PARANAENSE 4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS –
SIATE 4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE RISCO 4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS 4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO
ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 4159 GESTÃO DAS REDES AMBULATORIAL 4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4167 GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL –
DEPEN 4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE
MARINGÁ 4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO
OESTE DO PARANÁ 4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM 4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS
DEPENDENTES
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4434 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS
571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE
11 TRABALHO 333 EMPREGABILIDADE 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
334 FOMENTO AO TRABALHO 4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
12 EDUCAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD RECURSOS HUMANOS 4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI 4467 FORMAÇÃO CONTINUADA
361 ENSINO FUNDAMENTAL 4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO 4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL 4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO
364 ENSINO SUPERIOR 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
Manual Técnico de Orçamento 2017
35
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL
4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG
4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM
4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO
4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE
4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNESPAR
4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP
4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL
4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG
4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM
4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS e ADULTOS – EJA
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL
368 EDUCAÇÃO BÁSICA 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD
4094 RENOVA ESCOLA 4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
MAGISTÉRIO 4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
ADMINISTRATIVO 4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO
CEPR 4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA
ESCOLAR 4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE
GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO 4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR
4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO
4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
36
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADE ESCOLARES
13 CULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
392 DIFUSÃO CULTURAL 4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC 4196 PARANÁ LÊ 4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP 4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA e CULTURAL 4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG 4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC 4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE
GESTÃO COM MON 4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE
GESTÃO COM PALCO PARANÁ
14 DIREITOS DA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
CIDADANIA 421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO 4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU SOCIAL 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, 4185 AÇOES DO FECON COLETIVOS E DIFUSOS 4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
15 URBANISMO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
451 INFRAESTRUTURA URBANA 3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL DA INFRAESTRUTURA URBANA
3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO
3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO
4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
452 SERVIÇOS URBANOS 3056 PARANÁ URBANO III / BID – FDU 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO 4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU 4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA 4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
3060 TRANSPORTE METROPOLITANO
16 HABITAÇÃO 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS
481 HABITAÇÃO RURAL 3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL
482 HABITAÇÃO URBANA 3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR 3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO
17 SANEAMENTO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA
3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR 4824 SANEAMENTO BÁSICO
18 GESTÃO AMBIENTAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
37
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR
3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ
4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA 4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO 4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL 4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E
SANEAMENTO AMBIENTAL 4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ
542 CONTROLE AMBIENTAL 3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD
3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD
3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD
3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD
3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD
3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD
3066 RESÍDUOS SÓLIDOS 4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP 4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP
544 RECURSOS HÍDRICOS 3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD
3065 SEGURANÇA HÍDRICA
545 METEOROLOGIA 3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
663 MINERAÇÃO 4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
19 CIÊNCIA E 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS TECNOLOGIA 4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR
571 DESENVOLVIMENTO 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF CIENTÍFICO 4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO 4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
38
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL
4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG
4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM
4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO
4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE
4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR
4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP
572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR
573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
4037 ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
E TECNOLÓGICO 4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA
20 AGRICULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR 4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD
573 DIFUSÃO DO 4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA CONHECIMENTO CIENTÍFICO 4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR E TECNOLÓGICO 4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
605 ABASTECIMENTO 3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS
3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA 3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR 4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA
ALIMENTAR 4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO
606 EXTENSÃO RURAL 3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD
3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER
4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES
4257 POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR
4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
39
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
21 ORGANIZAÇÃO 127 ORDENAMENTO 4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG AGRÁRIA TERRITORIAL 4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO
22 INDÚSTRIA 662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 4419 EDITORAÇÃO E GRÁFICA
665 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
4057 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO
694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO
3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE 3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR 4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE
695 TURISMO 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO
4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR 4377 PARANÁ TURÍSTICO
24 COMUNICAÇÕES 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM O EPR
722 TELECOMUNICAÇÕES 4800 TELECOMUNICAÇÕES 4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE
25 ENERGIA 752 ENERGIA ELÉTRICA 3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL 4801 GERAÇÃO DE ENERGIA 4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA 4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
26 TRANSPORTE 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
781 TRANSPORTE AÉREO 4387 FOMENTO AEROVIÁRIO
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V
3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323
4308 GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS
4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER 4386 FOMENTO RODOVIÁRIO 4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA
RODOVIÁRIO ESTADUAL 4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E
SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONCESSÃO
4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
40
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO 3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE
3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE
784 TRANSPORTE 4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO HIDROVIÁRIO 4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA
INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
27 DESPORTO E LAZER 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
28 ENCARGOS ESPECIAIS
843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
846 OUTROS ENCARGOS 9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES ESPECIAIS 9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC 9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN 9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL 9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG 9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM 9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO 9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE 9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE 9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG 9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR 9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP 9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER 9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR 9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG 9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP 9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA 9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E
OUTRAS OBRIGAÇÕES 9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE 9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR 9064 ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA 9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ 9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR 9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE 9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR 9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR 9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS 9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR 9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA
PORTADORES DE HANSENÍASE 9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER 9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED 9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE 9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC 9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
Manual Técnico de Orçamento 2017
41
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
9154 ENCARGOS ESPECIAIS – MP 9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP 9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI 9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU 9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB 9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP 9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO 9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR 9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS 9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO 9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA
JUSTIÇA/PR 9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP 9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR 9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ 9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON 9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG 9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS 9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN 9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR 9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR 9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS 9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
42
TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
01 ROTAS DO DESENVOLVIMENTO 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V
3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323
3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE
3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE
4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
4308 GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS
4386 FOMENTO RODOVIÁRIO
4387 FOMENTO AEROVIÁRIO
4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO
4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES
4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONESSÃO
4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA
4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
02 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
4408 LUZ FRATERNA
4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA
4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER
4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS
4422 FAMÍLIA PARANAENSE
4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
03 MINHA ESCOLA TEM AÇÃO – 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD
META 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD
4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL
4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO
4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO
4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR
4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO
Manual Técnico de Orçamento 2017
43
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL
4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA
4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO
4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO
4467 FORMAÇÃO CONTINUADA
4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR
04 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD
3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS
3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD
3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER
3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR
3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES
3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA
3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR
4257 POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA
4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA
4266 APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA
4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR
4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR
4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO
05 PARANÁ: ESPORTE E TURISMO, 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO
UM ESTADO DE BEM ESTAR 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
4377 PARANÁ TURÍSTICO
06 EDUCAÇÃO PARA TODOS 4094 RENOVA ESCOLA
4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA ESCOLAR
4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO
Manual Técnico de Orçamento 2017
44
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR
07 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES 3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL
4800 TELECOMUNICAÇÕES
4801 GERAÇÃO DE ENERGIA
4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA
4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
08 EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI
4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL
4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL
4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG
4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG
4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM
4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM
4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO
4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO
4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE
4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –UNESPAR
4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP
4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP
4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL
4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG
4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM
4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
09 POLÍTICAS DE DIREITOS 4185 AÇÕES DO FECON
HUMANOS E CIDADANIA 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
10 MORAR BEM PARANÁ 3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
45
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR
3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA / BANCO DO BRASIL
3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS
3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL
3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO
11 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO
3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE
3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO AFPR
4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
4057 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE
4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE
12 PARANÁ INOVADOR 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF
4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR
4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR
4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL
4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG
4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM
4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA e TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO
4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE
4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR
4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP
13 PARANÁ SEGURO 3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO
3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID
3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS
3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE VEÍCULOS
4039 AÇÕES DO DETRAN
4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL
4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITIBA
4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA
4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
Manual Técnico de Orçamento 2017
46
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR
4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA
4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN
4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ
4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA
4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL
4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA
4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
4385 AÇÕES DO FUPEN
4429 GESTÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN
4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
4480 AÇÕES DO FESD
14 PARANÁ SUSTENTÁVEL 3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG
3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD
3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD
3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD
3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD
3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD
3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD
3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD
3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR
3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ
3065 SEGURANÇA HÍDRICA
3066 RESÍDUOS SÓLIDOS
4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO
4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP
Manual Técnico de Orçamento 2017
47
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
15 PARANÁ TEM CULTURA 4196 PARANÁ LÊ
4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC
4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM MON
4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PALCO PARANÁ
4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
16 TRABALHO, EMPREGO e RENDA 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
17 DESENVOLVIMENTO 3056 PARANÁ URBANO III / BID – FDU
SUSTENTÁVEL DAS CIDADES 3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INFRAESTRUTURA URBANA
3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO
4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
18 DESENVOLVIMENTO 3060 TRANSPORTE METROPOLITANO
SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO
CURITIBA 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO
4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19 SAÚDE PARA TODO PARANÁ 4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE
4159 GESTÃO DAS REDES
4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA
4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4162 MÃE PARANAENSE
4163 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SESA
4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE
4167 GESTÃO DO COMPLEXO PENAL – DEPEN
4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ
4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ
4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS
4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS
4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM
4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS
Manual Técnico de Orçamento 2017
48
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES
4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE
4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
4434 VIGILANCIA EM SAÚDE
4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
20 UNIVERSALIZAÇÃO DO 3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA
SANEAMENTO BÁSICO 3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR
4805 SANEAMENTO SOCIAL
4824 SANEAMENTO BÁSICO
40 GOVERNANÇA & INOVAÇÃO 3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD
3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR
3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE
3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM
4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA
4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL
4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA
4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE
4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
4037 ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS
4042 COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
Manual Técnico de Orçamento 2017
49
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS
4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO
4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO
4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE
4419 EDITORAÇÃO E GRÁFICA
4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA
4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM EPR
4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
4806 INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
41 ASSEGURAR O EQUILÍBRIO FISCAL 3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR
3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC
3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS
4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
42 GESTÃO ADMINISTRATIVA 4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL
4017 GESTÃO DO CERIMONIAL
4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR
4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL
4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES
4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA
4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS
4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP
4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR
4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU
4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE
4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC
4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP
4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG
4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR
4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU
4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA
4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP
4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG
4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ
Manual Técnico de Orçamento 2017
50
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER
4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE
4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR
4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
4402 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR
4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES
43 GESTÃO INSTITUCIONAL – 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO
OUTROS PODERES, MINISTÉRIO 4000 PROCESSO LEGISLATIVO
PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA 4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC
4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
4005 PROMOVER e GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4007 ATIVIDADE CORREICIONAL
4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP
4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL
9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC
Manual Técnico de Orçamento 2017
51
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ
9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP
9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES
9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC
9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN
9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL
9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG
9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM
9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO
9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE
9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE
9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG
9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR
9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP
9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER
9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR
9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG
9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP
9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA
9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE
9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR
9064 ENCAROS ESPECIAIS – FEMA
9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ
9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR
9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO
9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR
9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE
9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR
9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR
9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS
9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR
9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE
9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER
9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED
9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE
9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC
9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
9154 ENCARGOS ESPECIAIS – MP
9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP
9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI
9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU
9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB
Manual Técnico de Orçamento 2017
52
PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação
9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP
9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO
9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR
9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS
9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO
9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR
9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP
9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR
9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ
9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON
9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG
9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS
9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – DEFENSORIA
9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN
9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR
9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR
9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS
9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
53
TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS ÓRGÃOS e UNIDADES
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
01 ASSEMBLEIA 0101 ASSEMBLEIA 4000 PROCESSO LEGISLATIVO
LEGISLATIVA LEGISLATIVA 9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL
0160 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP
03 TRIBUNAL DE CONTAS
0301 TRIBUNAL DE CONTAS 4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC
9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC
0360 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE
4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR
9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR
05 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4007 ATIVIDADE CORREICIONAL
4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ
9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ
9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ
0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS
4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS
9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS
0561 FUNDO JUDICIÁRIO 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO
9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO
0562 FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Manual Técnico de Orçamento 2017
54
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR
0563 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS –
4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO
FUNSEG 4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG
07 DEFENSORIA 0701 DEFENSORIA PÚBLICA 4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
PÚBLICA 9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – DEFENSORIA
0760 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA
4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP
9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP
09 MINISTÉRIO PÚBLICO
0901 MINISTÉRIO PÚBLICO 4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP
9154 ENCARGOS ESPECIAS – MP
0960 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP
DO PARANÁ – FUEMP/PR
9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR
13 CASA CIVIL 1301 GABINETE DO SECRETARIO
3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO BRASIL
3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL
3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR
3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR
3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE
3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR
4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL
1302 DIRETORIA GERAL 4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL
1303 COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
4017 GESTÃO DO CERIMONIAL
1330 DEPARTAMENTO DE 3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS
TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN
3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE VEÍCULOS
4039 AÇÕES DO DETRAN
Manual Técnico de Orçamento 2017
55
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN
1333 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FSCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA
DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR
9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR
1380 COMPANHIA 4800 TELECOMUNICAÇÕES
PARANAENSE DE 4801 GERAÇÃO DE ENERGIA
ENERGIA ELÉTRICA – 4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA
COPEL 4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
1381 COMPANHIA DE 4805 SANEAMENTO SOCIAL
SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR
4824 SANEAMENTO BÁSICO
1383 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL – BRDE
4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE
1385 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR
4806 INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1386 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A
3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO
15 CASA MILITAR 1501 GABINETE DO SECRETÁRIO
3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS e ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD
3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL
1502 SUBCHEFIA DA CASA MILITAR
4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR
16 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
1602 DIRETORIA GERAL 4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE
17 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA
19 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1901 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA
1960 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE
23 SECRETARIA DE ESTADO DO
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Manual Técnico de Orçamento 2017
56
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
2302 DIRETORIA GERAL 3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL
2330 INSTITUTO 4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES
PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
4037 ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS
– IPARDES 9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES
2331 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO
4057 VERIFICAÇÃO e FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE
DO PARANÁ – IPEM/PR 4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
2360 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
REGULARIZAÇÃO – FEHRIS
9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS
2384 COPANHIA DE HABITAÇÃO DO
3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS
PARANÁ – COHAPAR 3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL
3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO
27 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
2701 GABINETE DO SECRETÁRIO
4402 PROVIMENTO DE CARGOS e FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
PREVIDÊNCIA 9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO
9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR
2702 DIRETORIA GERAL 4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS
4042 COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
2731 DEPARTAMENTO 4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS
ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP
9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP
2734 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR
4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO
Manual Técnico de Orçamento 2017
57
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR
29 SECRETARIA DE ESTADO DA
2901 GABINETE DO SECRETÁRIO
3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE
FAZENDA 3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM
3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC
2902 DIRETORIA GERAL 4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA
2930 COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR
– CRE 4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO
2985 COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS
31 ADMINISTRAÇÃO 3101 PROGRAMAÇÕES 9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS
GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB
ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
SUPERVISÃO DA SEFA
9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
35 SECRETARIA DE 3502 DIRETORIA GERAL 4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS
ESTADO DA 4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM EPR
3530 RÁDIO e TELEVISÃO 4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE
EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE
9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE
39 SECRETARIA DE ESTADO DA
3901 GABINETE DO SECRETÁRIO
3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO
SEGURANÇA 3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID
PENITENCIÁRIA 4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA
9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP
3902 DIRETORIA GERAL 4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP
3903 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
3904 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
3907 ESCOLA DE POLÍCIA 4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL
3908 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
4429 GESTÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN
Manual Técnico de Orçamento 2017
58
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
3911 CORPO DE BOMBEIROS 4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
3912 ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ
4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR
3914 POLÍCIA CIENTÍFICA 4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA
3915 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
3916 SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA
4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITBA
MILITAR 4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA
4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL
4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ
4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA
4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL
4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
3917 DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN
4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
3962 FUNDO DE 4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN
REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN
9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN
3968 FUNDO PENITENCIÁRIO –
4385 AÇÕES DO FUPEN
FUPEN 9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN
41 SECRETARIA DE 4102 DIRETORIA GERAL 3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA 4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED
EDUCAÇÃO 4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO
4103 SUPERINTENDÊNCIA 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD
DE EDUCAÇÃO 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD
4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL
4094 RENOVA ESCOLA
4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO
4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO
4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO
4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL
4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA
Manual Técnico de Orçamento 2017
59
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA ESCOLAR
4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO
4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR
4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA e FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO
4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO
4467 FORMAÇÃO CONTINUADA
4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR
4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES
4130 COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR
4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR
44 SECRETARIA DE ESTADO DO
4402 DIRETORIA GERAL 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO
ESPORTE 3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
E DO TURISMO 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET
4430 INSTITUTO 4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE
PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE
4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA
9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE
4431 PARANÁ TURISMO – 4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR
PRTUR 4377 PARANÁ TURÍSTICO
9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR
45 SECRETARIA DE 4501 GABINETE DO 3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA CIÊNCIA,
SECRETÁRIO 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
TECNOLOGIA E 4502 DIRETORIA GERAL 4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI
ENSINO SUPERIOR 4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI
9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI
4530 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL
4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL
4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL
Manual Técnico de Orçamento 2017
60
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL
9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL
4531 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG
4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG
4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG
4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG
9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG
4532 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM
4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM
4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM
4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM
9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM
4533 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO
4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO
4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO
4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO
9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO
4534 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ –
4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE
UNIOESTE 4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE
4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE
9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE
4546 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR
4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR
4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNESPAR
4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR
9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
61
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4548 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP
4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP
4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP
9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP
4560 FUNDO PARANÁ 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF
4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ
4570 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO
4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR
PARANÁ – TECPAR 4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR
4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR
9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR
47 SECRETARIA DE 4701 GABINETE DO 3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA SAÚDE SECRETÁRIO 4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA
9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE
4760 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAUDE
4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE
4159 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SESA
4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4162 MÃE PARANAENSE
4163 GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE
4167 GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN
4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ
4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ
4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ
4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS
4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS
4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM
4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS
4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES e SEUS DEPENDENTES
4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE
Manual Técnico de Orçamento 2017
62
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
4434 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE
49 SECRETARIA DE 4902 DIRETORIA GERAL 3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA 4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU
JUSTIÇA, 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
TRABALHO E DIREITOS
4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
HUMANOS 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABAÇHO, EMPREGO E RENDA
4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU
4962 FUNDO ESTADUAL DE 4185 AÇOES DO FECON
DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON
9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON
51 SECRETARIA DE 5102 DIRETORIA GERAL 3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA 4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC
CULTURA 4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM MON
5131 BIBLIOTECA PÚBLICA 4196 PARANÁ LÊ
DO PARANÁ – BPP 4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP
5132 CENTRO CULTURAL 4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
TEATRO GUAÍRA – 4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG
CCTG 4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PALCO PARANÁ
9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG
5133 DEPARTAMENTO DE 4419 EDITORAÇÃO e GRÁFICA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – DIOE
4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES
9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE
5160 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC
4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC
57 SECRETARIA DE 5702 DIRETORIA GERAL 3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DA 4408 LUZ FRATERNA
FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA
SOCIAL 4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER
4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS
Manual Técnico de Orçamento 2017
63
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS
5760 FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5761 FUNDO ESTADUAL DE 4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 4422 FAMÍLIA PARANAENSE
FEAS 4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
5762 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEID
4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
65 SECRETARIA DE ESTADO DA
6501 GABINETE SECRETÁRIO 3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR
AGRICULTURA E 3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
DO 3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA
ABASTECIMENTO 3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR
6502 DIRETORIA GERAL 3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD
3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS
3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES
4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB
4257 POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB
6530 INSTITUTO AGRONÔMICO
4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA
DO PARANÁ – IAPAR 4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR
9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR
6531 INSTITUTO PARANAENSE DE
3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –EMATER
3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER
4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER
9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER
6532 CENTRO PARANAENSE 4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA
DE REFERÊNCIA EM 4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA
AGROECOLOGIA – CPRA
9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA
6533 AGÊNCIA DE DEFESA 4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR
AGROPECUÁRIA DO 4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR
PARANÁ – ADAPAR 9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR
6534 INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR
4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR
Manual Técnico de Orçamento 2017
64
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR
9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR
6582 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR
4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
6583 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA PR
4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO
67 SECRETARIA DE 6702 DIRETORIA GERAL 3056 PARANA URBANO III / BID – FDU
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA INFRAESTRUTURA URBANA
URBANO 3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO
3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU
4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU
6731 COORDENAÇÃO DA 3060 TRANSPORTE METROPOLITANO
REGIÃO METROPOLITANA DE
3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO
CURITIBA – COMEC 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO
4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC
9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC
69 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
6902 DIRETORIA GERAL 3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD
3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA
6931 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD
3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD
3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR
3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ
4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL
Manual Técnico de Orçamento 2017
65
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP
9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP
6932 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E
3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG
GEOLOGIA DO PARANA 4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG
- ITCG 4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO
4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG
6933 INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD
3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD
3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD
3065 SEGURANÇA HÍDRICA
3066 RESÍDUOS SÓLIDOS
4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ
9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ
6961 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA
4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP
9064 ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA
6970 SERVIÇO GEOLÓGICO DO PARANÁ –
4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS
MINEROPAR 4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR
9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR
77 SECRETARIA DE 7701 GABINETE DO 3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SECRETÁRIO 3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE
E LOGÍSTICA 7702 DIRETORIA GERAL 4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL
7703 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
7704 DEPARTAMENTO DE 4386 FOMENTO RODOVIÁRIO
FOMENTO MUNICIPAL 4387 FOMENTO AEROVIÁRIO
PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO
7730 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA
RODAGEM – DER 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V
Manual Técnico de Orçamento 2017
66
ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação
3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323
4308 GESTÃO DE APOIO A CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS
4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER
4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONCESSÃO
4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA
9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER
7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES
9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED
7780 ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE
3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE
7781 ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA
4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
67
TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela exemplificativa)
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.40.00.00 Transferências a Municípios
3.1.40.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.1.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
3.1.50.43.00 Subvenções Sociais
3.1.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3.1.71.99.00 A Classificar
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.99.00 A Classificar
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais
3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
3.1.91.99.00 A Classificar
3.1.99.00.00 A Definir
3.1.99.99.00 A Classificar
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
3.2.71.99.00 A Classificar
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
Manual Técnico de Orçamento 2017
68
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.2.90.99.00 A Classificar
3.2.99.00.00 A Definir
3.2.99.99.00 A Classificar
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00 Transferências à União
3.3.20.41.00 Contribuições
3.3.20.43.00 Subvenções Sociais
3.3.20.99.00 A Classificar
3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União
3.3.22.14.00 Diárias – Civil
3.3.22.30.00 Material de Consumo
3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.22.99.00 A Classificar
3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.41.00 Contribuições
3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
3.3.30.99.00 A Classificar
3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
3.3.31.41.00 Contribuições
3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.31.99.00 A Classificar
3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
3.3.32.14.00 Diárias – Civil
3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.32.30.00 Material de Consumo
3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.32.99.00 A Classificar
3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios
Manual Técnico de Orçamento 2017
69
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.3.40.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.40.41.00 Contribuições
3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.40.99.00 A Classificar
3.3.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
3.3.41.41.00 Contribuições
3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.41.99.00 A Classificar
3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
3.3.42.14.00 Diárias – Civil
3.3.42.18.00 Auxílio Financeiros a Estudantes
3.3.42.30.00 Material de Consumo
3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.42.99.00 A Classificar
3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.14.00 Diárias – Civil
3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.50.30.00 Material de Consumo
3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.50.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.50.37.00 Locação de Mão de Obra
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.50.99.00 A Classificar
3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas
3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.60.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
70
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais
3.3.70.41.00 Contribuições
3.3.70.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.70.99.00 A Classificar
3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
3.3.71.70.00 Rateio pelo Participação em Consórcio Público
3.3.71.99.00 A Classificar
3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
3.3.72.99.00 A Classificar
3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.75.41.00 Contribuições
3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior
3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.80.14.00 Diárias – Civil
3.3.80.30.00 Material de Consumo
3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.80.37.00 Locação de Mão de Obra
3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.80.41.00 Contribuições
3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.80.99.00 A Classificar
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.06.00 Benefícios Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar
3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
3.3.90.15.00 Diárias – Militar
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.90.22.00 Outros Serviços sobre a Dívida por Contrato
3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária
3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Manual Técnico de Orçamento 2017
71
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.41.00 Contribuições
3.3.90.43.00 Subvenções Sociais
3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte
3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS – Área Rural
3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana
3.3.90.55.00 Pensões do RGPS – Área Rural
3.3.90.56.00 Pensões do RGPS – Área Urbana
3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural
3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana
3.3.90.59.00 Pensões Especiais
3.3.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios
3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS
3.3.90.99.00 A Classificar
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.3.91.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.91.30.00 Material de Consumo
3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.91.41.00 Contribuições
3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS
3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições
3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
3.3.91.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
72
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
3.3.93.30.00 Material de Consumo
3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.93.99.00 A Classificar
3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
3.3.94.30.00 Material de Consumo
3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.94.99.00 A Classificar
3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.95.30.00 Material de Consumo
3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.95.37.00 Locação de Mão de Obra
3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.96.30.00 Material de Consumo
3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.96.37.00 Locação de Mão de Obra
3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.96.46.00 Auxílio Alimentação
3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais
3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.99.00.00 A Definir
3.3.99.41.00 Contribuições
3.3.99.99.00 A Classificar
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 Transferências à União
4.4.20.41.00 Contribuições
4.4.20.42.00 Auxílios
4.4.20.99.00 A Classificar
4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União
4.4.22.51.00 Obras e Instalações
4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.22.99.00 A Classificar
4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.41.00 Contribuições
Manual Técnico de Orçamento 2017
73
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
4.4.30.42.00 Auxílios
4.4.30.99.00 A Classificar
4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
4.4.31.41.00 Contribuições
4.4.31.42.00 Auxílios
4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.31.99.00 A Classificar
4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.32.51.00 Obras e Instalações
4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.40.00.00 Transferências a Municípios
4.4.40.30.00 Material de Consumo
4.4.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.40.41.00 Contribuições
4.4.40.42.00 Auxílios
4.4.40.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.40.99.00 A Classificar
4.4.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
4.4.41.41.00 Contribuições
4.4.41.42.00 Auxílios
4.4.41.51.00 Obras e Instalações
4.4.41.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.41.99.00 A Classificar
4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
4.4.42.14.00 Diárias – Civil
4.4.42.51.00 Obras e Instalações
4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.42.99.00 A Classificar
4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.50.41.00 Contribuições
4.4.50.42.00 Auxílios
4.4.50.51.00 Obras e Instalações
4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.50.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
74
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
4.4.67.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
4.4.67.35.00 Serviços de Consultoria
4.4.67.51.00 Obras e Instalações
4.4.67.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais
4.4.70.41.00 Contribuições
4.4.70.42.00 Auxílios
4.4.70.99.00 A Classificar
4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
4.4.71.42.00 Auxílios
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
4.4.71.99.00 A Classificar
4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
4.4.72.99.00 A Classificar
4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º de art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.4.80.41.00 Contribuições
4.4.80.42.00 Auxílios
4.4.80.51.00 Obras e Instalações
4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.80.99.00 A Classificar
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
4.4.90.14.00 Diárias – Civil
4.4.90.15.00 Diárias – Militar
4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes
4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
4.4.90.37.00 Locação de Mão de Obra
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.90.41.00 Contribuições
4.4.90.42.00 Auxílios
4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.4.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito
4.4.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais
Manual Técnico de Orçamento 2017
75
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.4.90.99.00 A Classificar
4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.91.41.00 Contribuições
4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
4.4.91.51.00 Obras e Instalações
4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais
4.4.91.99.00 A Classificar
4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.99.00.00 A Definir
4.4.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.4.99.42.00 Auxílios
4.4.99.51.00 Obras e Instalações
4.4.99.52.00 Equipamentos e Material Permanente
4.4.99.99.00 A Classificar
4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.5.30.41.00 Contribuições
4.5.30.42.00 Auxílios
4.5.30.99.00 A Classificar
4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.32.99.00 A Classificar
4.5.40.00.00 Transferências a Municípios
4.5.40.41.00 Contribuições
4.5.40.42.00 Auxílios
4.5.40.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.40.99.00 A Classificar
4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios
4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.42.99.00 A Classificar
4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financeiros
4.5.50.99.00 A Classificar
4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos
4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
4.5.71.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
76
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
4.5.72.99.00 A Classificar
4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior
4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.80.99.00 A Classificar
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas
4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios
4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.5.90.99.00 A Classificar
4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais
4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.91.99.00 A Classificar
4.5.99.00.00 A Definir
4.5.99.61.00 Aquisição de Imóveis
4.5.99.99.00 A Classificar
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
4.6.71.99.00 A Classificar
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais
4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições
4.6.90.99.00 A Classificar
4.6.99.00.00 A Definir
4.6.99.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
77
NATUREZA
DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica
Grupo de Natureza da
Despesa – GND
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
Subelemento de Despesa
Código Descrição
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 A Definir
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Manual Técnico de Orçamento 2017
78
TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ
OS MUNICÍPIOS ESTÃO REPRESENTADOS COM O SEU ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH-M (CENSO DE 2000)
MESORREGIÕES
Centro Ocidental
Centro Oriental
Centro – Sul
Metropolitana de Curitiba
Noroeste
Norte Central
Norte Pioneiro
Oeste
Sudeste
Sudoeste
Manual Técnico de Orçamento 2017
79
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
900 CENTRO-OCIDENTAL 112 ALTAMIRA DO PARANÁ 0,667 142 ARARUNA 0,704 158 BARBOSA FERRAZ 0,696 168 BOA ESPERANÇA 0,720 202 CAMPINA DA LAGOA 0,704 212 CAMPO MOURÃO 0,757 268 CORUMBATAÍ DO SUL 0,638 302 ENGENHEIRO BELTRÃO 0,730 308 FAROL 0,715 314 FÊNIX 0,716 340 GOIOERÊ 0,731 398 IRETAMA 0,665 432 JANIÓPOLIS 0,696 452 JURANDA 0,708 476 LUIZIANA 0,668 486 MAMBORÊ 0,719 538 MOREIRA SALES 0,675 552 NOVA CANTU 0,658 610 PEABIRU 0,723 657 QUARTO CENTENÁRIO 0,710 668 QUINTA DO SOL 0,715 676 RANCHO ALEGRE D’OESTE 0,704 706 RONCADOR 0,681 826 TERRA BOA 0,728 850 UBIRATÃ 0,739
905 CENTRO-ORIENTAL 140 ARAPOTI 0,723 224 CARAMBEÍ 0,728 232 CASTRO 0,703 380 IMBAÚ 0,622 428 JAGUARIAÍVA 0,743 576 ORTIGUEIRA 0,609 586 PALMEIRA 0,718 624 PIRAÍ DO SUL 0,708 636 PONTA GROSSA 0,763 684 RESERVA 0,618 804 SENGÉS 0,663 824 TELÊMACO BORBA 0,734 832 TIBAGI 0,664 860 VENTANIA 0,650
910 CENTRO-SUL 171 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 0,655 203 CAMPINA DO SIMÃO 0,630 216 CANDÓI 0,635 218 CANTAGALO 0,635 306 ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 0,636 331 FOZ DO JORDÃO 0,645 341 GOIOXIM 0,641 360 GUARAPUAVA 0,731 384 INÁCIO MARTINS 0,600 460 LARANJAL 0,585 462 LARANJEIRAS DO SUL 0,706 517 MARQUINHO 0,614 524 MATO RICO 0,632 560 NOVA LARANJEIRAS 0,642 588 PALMITAL 0,639
Manual Técnico de Orçamento 2017
80
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
622 PINHÃO 0,654 628 PITANGA 0,702 643 PORTO BARREIRO 0,688 664 QUEDAS DO IGUAÇU 0,681 685 RESERVA DO IGUAÇU 0,648 694 RIO BONITO DO IGUAÇU 0,629 736 SANTA MARIA DO OESTE 0,609 848 TURVO 0,672 872 VIRMOND 0,722
915 METROPOLITANA DE CURITIBA 104 ADRIANÓPOLIS 0,667 108 AGUDOS DO SUL 0,660 110 ALMIRANTE TAMANDARÉ 0,699 132 ANTONINA 0,687 144 ARAUCÁRIA 0,740 154 BALSA NOVA 0,696 174 BOCAIÚVA DO SUL 0,640 204 CAMPINA GRANDE DO SUL 0,718 208 CAMPO DO TENENTE 0,686 210 CAMPO LARGO 0,745 211 CAMPO MAGRO 0,701 238 CERRO AZUL 0,573 250 COLOMBO 0,733 258 CONTENDA 0,681 280 CURITIBA 0,823 296 DOUTOR ULYSSES 0,546 312 FAZENDA RIO GRANDE 0,720 362 GUARAQUEÇABA 0,587 364 GUARATUBA 0,717 410 ITAPERUÇU 0,637 458 LAPA 0,706 492 MANDIRITUBA 0,655 522 MATINHOS 0,743 540 MORRETES 0,686 596 PARANAGUÁ 0,750 616 PIÊN 0,694 617 PINHAIS 0,751 626 PIRAQUARA 0,700 638 PONTAL DO PARANÁ 0,738 642 PORTO AMAZONAS 0,700 660 QUATRO BARRAS 0,742 670 QUITANDINHA 0,680 698 RIO BRANCO DO SUL 0,679 700 RIO NEGRO 0,760 782 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0,758 834 TIJUCAS DO SUL 0,636 842 TUNAS DO PARANÁ 0,611
920 NOROESTE 114 ALTÔNIA 0,721 116 ALTO PARANÁ 0,696 118 ALTO PIQUIRI 0,676 122 AMAPORÃ 0,669 186 BRASILÂNDIA DO SUL 0,681 192 CAFEZAL DO SUL 0,692 244 CIANORTE 0,755 246 CIDADE GAÚCHA 0,718
Manual Técnico de Orçamento 2017
81
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
272 CRUZEIRO DO OESTE 0,717 274 CRUZEIRO DO SUL 0,713 284 DIAMANTE DO NORTE 0,723 292 DOURADINA 0,724 305 ESPERANÇA NOVA 0,689 332 FRANCISCO ALVES 0,669 346 GUAIRAÇÁ 0,693 352 GUAPOREMA 0,719 374 ICARAÍMA 0,666 386 INAJÁ 0,705 388 INDIANÓPOLIS 0,724 392 IPORÃ 0,706 412 ITAÚNA DO SUL 0,656 418 IVATÉ 0,706 436 JAPURÁ 0,712 440 JARDIM OLINDA 0,682 454 JUSSARA 0,718 470 LOANDA 0,725 500 MARIA HELENA 0,703 506 MARILENA 0,681 508 MARILUZ 0,639 532 MIRADOR 0,680 546 NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 0,717 562 NOVA LONDRINA 0,758 564 NOVA OLÍMPIA 0,710 592 PARAÍSO DO NORTE 0,746 594 PARANACITY 0,717 598 PARANAPOEMA 0,709 600 PARANAVAÍ 0,763 611 PEROBAL 0,713 612 PÉROLA 0,700 632 PLANALTINA DO PARANÁ 0,705 644 PORTO RICO 0,735 666 QUERÊNCIA DO NORTE 0,688 708 RONDON 0,713 722 SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 0,710 730 SANTA ISABEL DO IVAÍ 0,720 742 SANTA MÔNICA 0,704 750 SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ 0,696 758 SÃO CARLOS DO IVAÍ 0,682 764 SÃO JOÃO DO CAIUÁ 0,664 774 SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 0,676 784 SÃO MANOEL DO PARANÁ 0,725 794 SÃO PEDRO DO PARANÁ 0,704 798 SÃO TOMÉ 0,725 816 TAMBOARA 0,731 818 TAPEJARA 0,703 820 TAPIRA 0,697 828 TERRA RICA 0,710 844 TUNEIRAS DO OESTE 0,695 852 UMUARAMA 0,761 866 ALTO PARAÍSO 0,678 878 XAMBRÊ 0,706
925 NORTE CENTRAL 120 ALVORADA DO SUL 0,708
Manual Técnico de Orçamento 2017
82
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
130 ÂNGULO 0,721 136 APUCARANA 0,748 138 ARAPONGAS 0,748 141 ARAPUÃ 0,676 145 ARIRANHA DO IVAÍ 0,670 150 ASTORGA 0,747 152 ATALAIA 0,736 164 BELA VISTA DO PARAÍSO 0,716 176 BOM SUCESSO 0,686 180 BORRAZÓPOLIS 0,717 188 CAFEARA 0,693 194 CALIFÓRNIA 0,722 198 CAMBÉ 0,734 200 CAMBIRA 0,725 214 CÂNDIDO DE ABREU 0,629 236 CENTENÁRIO DO SUL 0,668 252 COLORADO 0,730 277 CRUZMALTINA 0,666 294 DOUTOR CAMARGO 0,746 310 FAXINAL 0,687 318 FLORAÍ 0,745 322 FLORESTA 0,736 324 FLORESTÓPOLIS 0,701 326 FLÓRIDA 0,732 338 GODOY MOREIRA 0,675 342 GRANDES RIOS 0,658 354 GUARACI 0,698 372 IBIPORÃ 0,726 376 IGUARAÇU 0,758 402 ITAGUAJÉ 0,707 406 ITAMBÉ 0,746 416 IVAIPORÃ 0,730 420 IVATUBA 0,766 426 JAGUAPITÃ 0,715 430 JANDAIA DO SUL 0,747 438 JARDIM ALEGRE 0,689 456 KALORÉ 0,721 466 LIDIANÓPOLIS 0,680 472 LOBATO 0,744 474 LONDRINA 0,778 478 LUNARDELLI 0,690 480 LUPIONÓPOLIS 0,710 488 MANDAGUAÇU 0,718 490 MANDAGUARI 0,751 496 MANOEL RIBAS 0,716 502 MARIALVA 0,735 504 MARILÂNDIA DO SUL 0,691 510 MARINGÁ 0,808 518 MARUMBI 0,721 526 MAUÁ DA SERRA 0,652 534 MIRASELVA 0,748 542 MUNHOZ DE MELO 0,726 544 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0,709 554 NOVA ESPERANÇA 0,722
Manual Técnico de Orçamento 2017
83
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
572 NOVA TEBAS 0,651 574 NOVO ITACOLOMI 0,710 578 OURIZONA 0,720 582 PAIÇANDU 0,716 630 PITANGUEIRAS 0,710 640 PORECATU 0,738 648 PRADO FERREIRA 0,710 652 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 0,713 654 PRIMEIRO DE MAIO 0,701 692 RIO BOM 0,729 696 RIO BRANCO DO IVAÍ 0,640 702 ROLÂNDIA 0,739 704 ROSÁRIO DO IVAÍ 0,662 710 SABÁUDIA 0,740 724 SANTA FÉ 0,705 728 SANTA INÊS 0,717 756 SANTO INÁCIO 0,739 766 SÃO JOÃO DO IVAÍ 0,693 770 SÃO JORGE DO IVAÍ 0,743 792 SÃO PEDRO DO IVAÍ 0,717 802 SARANDI 0,695 808 SERTANÓPOLIS 0,723 814 TAMARANA 0,621 856 UNIFLOR 0,720
930 NORTE PIONEIRO 102 ABATIÁ 0,687 128 ANDIRÁ 0,725 146 ASSAÍ 0,728 156 BANDEIRANTES 0,727 162 BARRA DO JACARÉ 0,744 196 CAMBARÁ 0,721 228 CARLÓPOLIS 0,713 254 CONGONHINHAS 0,668 256 CONSELHEIRO MAIRINCK 0,707 262 CORNÉLIO PROCÓPIO 0,759 282 CURIÚVA 0,656 316 FIGUEIRA 0,677 350 GUAPIRAMA 0,702 368 IBAITI 0,710 404 ITAMBARACÁ 0,694 422 JABOTI 0,718 424 JACAREZINHO 0,743 434 JAPIRA 0,696 444 JATAIZINHO 0,687 448 JOAQUIM TÁVORA 0,700 450 JUNDIAÍ DO SUL 0,688 464 LEÓPOLIS 0,707 548 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0,698 558 NOVA FÁTIMA 0,688 568 NOVA SANTA BÁRBARA 0,680 618 PINHALÃO 0,697 658 QUATIGUÁ 0,714 674 RANCHO ALEGRE 0,707 686 RIBEIRÃO CLARO 0,716 688 RIBEIRÃO DO PINHAL 0,701
Manual Técnico de Orçamento 2017
84
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
714 SALTO DO ITARARÉ 0,704 718 SANTA AMÉLIA 0,653 720 SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 0,723 738 SANTA MARIANA 0,700 740 SANTANA DO ITARARÉ 0,687 748 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0,718 752 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 0,716 760 SÃO JERÔNIMO DA SERRA 0,637 776 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 0,671 796 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 0,715 800 SAPOPEMA 0,655 806 SERTANEJA 0,725 810 SIQUEIRA CAMPOS 0,704 838 TOMAZINA 0,699 858 URAÍ 0,721 876 WENCESLAU BRAZ 0,687
935 OESTE 126 ANAHY 0,695 148 ASSIS CHATEAUBRIAND 0,729 172 BOA VISTA DA APARECIDA 0,670 184 BRAGANEY 0,701 190 CAFELÂNDIA 0,748 206 CAMPO BONITO 0,681 222 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 0,716 230 CASCAVEL 0,782 234 CATANDUVAS 0,678 240 CÉU AZUL 0,732 260 CORBÉLIA 0,738 286 DIAMANTE D’OESTE 0,644 288 DIAMANTE DO SUL 0,608 304 ENTRE RIOS DO OESTE 0,761 328 FORMOSA DO OESTE 0,723 330 FOZ DO IGUAÇU 0,751 344 GUAÍRA 0,724 358 GUARANIAÇU 0,677 370 IBEMA 0,685 378 IGUATU 0,703 394 IRACEMA DO OESTE 0,707 403 ITAIPULÂNDIA 0,738 446 JESUÍTAS 0,705 468 LINDOESTE 0,666 498 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 0,774 514 MARIPÁ 0,758 520 MATELÂNDIA 0,725 528 MEDIANEIRA 0,763 530 MERCEDES 0,740 536 MISSAL 0,711 550 NOVA AURORA 0,733 570 NOVA SANTA ROSA 0,731 580 OURO VERDE DO OESTE 0,709 590 PALOTINA 0,768 602 PATO BRAGADO 0,747 662 QUATRO PONTES 0,791 672 RAMILÂNDIA 0,630 726 SANTA HELENA 0,744
Manual Técnico de Orçamento 2017
85
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
734 SANTA LÚCIA 0,687 744 SANTA TEREZA DO OESTE 0,705 746 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 0,738 780 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 0,713 788 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 0,704 790 SÃO PEDRO DO IGUAÇU 0,683 805 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 0,762 830 TERRA ROXA 0,714 836 TOLEDO 0,768 840 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 0,681 846 TUPÃSSI 0,730 862 VERA CRUZ DO OESTE 0,699
940 SUDESTE 134 ANTÔNIO OLINTO 0,656 166 BITURUNA 0,667 276 CRUZ MACHADO 0,664 315 FERNANDES PINHEIRO 0,645 336 GENERAL CARNEIRO 0,652 348 GUAMIRANGA 0,669 382 IMBITUVA 0,660 390 IPIRANGA 0,652 396 IRATI 0,726 414 IVAÍ 0,651 482 MALLET 0,708 606 PAULA FREITAS 0,717 608 PAULO FRONTIN 0,708 646 PORTO VITÓRIA 0,685 656 PRUDENTÓPOLIS 0,676 680 REBOUÇAS 0,672 690 RIO AZUL 0,687 768 SÃO JOÃO DO TRIUNFO 0,629 786 SÃO MATEUS DO SUL 0,719 822 TEIXEIRA SOARES 0,671 854 UNIÃO DA VITÓRIA 0,740
945 SUDOESTE 124 AMPÉRE 0,709 160 BARRACÃO 0,706 161 BELA VISTA DA CAROBA 0,681 170 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 0,700 175 BOM JESUS DO SUL 0,697 178 BOM SUCESSO DO SUL 0,742 220 CAPANEMA 0,706 242 CHOPINZINHO 0,740 248 CLEVELÂNDIA 0,694 264 CORONEL DOMINGOS SOARES 0,600 266 CORONEL VIVIDA 0,723 270 CRUZEIRO DO IGUAÇU 0,709 290 DOIS VIZINHOS 0,767 300 ENÉAS MARQUES 0,752 320 FLOR DA SERRA DO SUL 0,682 334 FRANCISCO BELTRÃO 0,774 366 HONÓRIO SERPA 0,683 408 ITAPEJARA D’OESTE 0,731 493 MANFRINÓPOLIS 0,645 494 MANGUEIRINHA 0,688 512 MARIÓPOLIS 0,698
Manual Técnico de Orçamento 2017
86
MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS
Código Denominação Código Denominação IDH-M
516 MARMELEIRO 0,722 556 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0,714 566 NOVA PRATA DO IGUAÇU 0,716 584 PALMAS 0,660 604 PATO BRANCO 0,782 614 PÉROLA D’OESTE 0,726 620 PINHAL DE SÃO BENTO 0,695 634 PLANALTO 0,706 650 PRANCHITA 0,752 678 REALEZA 0,722 682 RENASCENÇA 0,733 712 SALGADO FILHO 0,700 716 SALTO DO LONTRA 0,718 732 SANTA IZABEL DO OESTE 0,696 754 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 0,671 762 SÃO JOÃO 0,727 772 SÃO JORGE D’OESTE 0,722 803 SAUDADE DO IGUAÇU 0,699 812 SULINA 0,693 864 VERÊ 0,720 874 VITORINO 0,702
990 ESTADO
995 OUTROS ESTADOS
Manual Técnico de Orçamento 2017
87
TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS
ORIGEM DOS RECURSOS
GRUPO DE FONTE
FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE
RECURSOS 1 100 Ordinário Não Vinculado PRÓPRIOS DO 101 Receitas Desvinculadas pela EC 93/2016 TESOURO 102 Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP 103 Auxílio aos Estados Exportadores 104 Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– CIDE 105 Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás
Natural e Outros 106 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná –
FEPGE/PR 108 Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 109 Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens
Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente 110 Receitas Decorrentes dos Fundos Especiais do TJPR (FUNREJUS,
FUNJUS e FUNSEG) 111 Cota Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro
do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP 113 Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná –
FUNESP/PR 115 Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 119 Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais – Lei nº 9.703/98 121 Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais –
Lei nº 18.878/16 122 Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 123 Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 124 Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAÚDE 125 Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito ou Não e
Outros Ingressos 127 Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP 128 Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO 129 Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD 130 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON 131 Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº
11.091/95 132 Pesquisa Científica e Tecnológica 134 Fundo Estadual dos Direitos do Idoso 135 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor
Público – Fundo de Previdência 138 Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA 139 Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas – FETC 140 Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia 144 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor
Público – Fundo Financeiro e Fundo Militar 146 Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI 147 Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação
Legal
CONVÊNIOS DO 9 107 Transferências e Convênios com Órgãos Federais TESOURO 133 Transferências e Convênios com o Exterior 148 Outros Convênios / Outras Transferências
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
10 116 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
118 Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás
Manual Técnico de Orçamento 2017
88
ORIGEM DOS RECURSOS
GRUPO DE FONTE
FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE
145 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
OPERAÇÕES DE 15 120 Operações de Crédito Internas CRÉDITO DO 137 Operação de Crédito Externa – Paraná Urbano II / BID TESOURO 142 Operação de Crédito Externas
RECURSOS DE 95 250 Diretamente Arrecadados OUTRAS FONTES 251 Operação de Crédito Interna 252 Operação de Crédito Externa 254 Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro –
FUNRESTRAN 255 Transferências da União – SUS 256 Reposição Florestal – SERFLOR 257 Receitas de Outras Fontes Recolhidas da Administração Indireta
por Determinação Legal 258 Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada 259 Receitas Desvinculadas da Administração Indireta pela EC 93/2016 260 Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 270 Aumento de Capital Social 281 Transferências e Convênios com Órgãos Federais 283 Transferências e Convênios com o Exterior 284 Outros Convênios / Outras Transferências
GRUPO 01 – RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO
GRUPO 09 – CONVÊNIOS DO TESOURO
GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO
GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Manual Técnico de Orçamento 2017
89
TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES
NATUREZA
DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica Fonte ou
Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte
Código Denominação
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 Taxas
1121.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia
1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA 250
1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV 250
1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná 250
1122.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços
1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA 250
1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais 250
1122.29.00 Taxa Judiciária 250
1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 250
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 250
1300.00.00 Receita Patrimonial
1310.00.00 Receitas Imobiliárias
1311.00.00 Aluguéis 250
1311.01.00 Aluguéis (PARANAPREVIDÊNCIA) 250
1312.00.00 Arrendamentos 250/258
1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis 250
1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 250
1322.00.00 Dividendos
1322.99.00 Outros Dividendos 250
1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados 250
1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN
254
1325.55.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 255
1325.57.00 Remuneração sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal
257
1325.58.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados Com Utilização Vinculada 258
1325.60.00 Remuneração sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis 260
1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais 281
1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios Com O Exterior 283
1325.84.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios 284
1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos 250
1399.00.00 Produto de Outras Operações
1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações 250
1400.00.00 Receita Agropecuária
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 250
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 250
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 250
1500.00.00 Receita Industrial
1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação
1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades
250
1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação 250
Manual Técnico de Orçamento 2017
90
NATUREZA
DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica Fonte ou
Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte
Código Denominação
1600.00.00 Receita de Serviços
1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades 250
1600.03.00 Serviços de Transporte 250
1600.04.00 Serviços de Comunicação 250
1600.05.00 Serviços de Saúde 250
1600.07.00 Serviços de Armazenagem 250
1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados 250
1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas 250
1600.13.00 Serviços Administrativos 250
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 250
1600.16.00 Serviços Educacionais 250
1600.17.00 Serviços Agropecuários 258
1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação 250
1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 250
1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos 250
1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação 250
1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas 250
1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio 250
1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas 250
1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços 250
1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades 250
1600.96.00 Serviços Judiciários 250
1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR – Cota Árvore
256
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 250
1700.00.00 Transferências Correntes
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 Transferências da União
1721.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo
255
1721.35.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
281
1721.99.00 Outras Transferências da União 281
1723.00.00 Transferências dos Municípios 284
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 284
1740.00.00 Transferências do Exterior 283
1750.00.00 Transferências de Pessoas 284
1760.00.00 Transferências de Convênios
1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 281
1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
281
1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome 281
1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
281
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 281
1762.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
1762.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 284
1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 284
Manual Técnico de Orçamento 2017
91
NATUREZA
DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica Fonte ou
Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte
Código Denominação
1763.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 284
1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 284
1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 284
1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 283
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1919.00.00 Multas de Outras Origens
1919.03.00 Multas de Poluição de Águas 250
1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito 254
1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 250
1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 250
1919.99.00 Outras Multas 250
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos 250
1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente 250
1921.99.00 Outras Indenizações
1922.00.00 Restituições
1922.99.00 Outras Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 250
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 250
1990.00.00 Receitas Diversas
1990.11.00 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.00 Excesso de Arrecadação
1990.15.00 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 257
1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (Intragovernamental)
284
1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal
257
1990.96.00 Receita de Variação Cambial 283
1990.97.00 Outras Receitas – (Intragovernamental) 284
1990.99.00 Outras Receitas
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operação de Crédito
2110.00.00 Operações de Crédito Internas
2114.00.00 Operações de Crédito Internas – Contratuais
2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 251
2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 251
2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 251
2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 251
2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública
251
2114.99.00 Outras Operações de Crédito Internas – Contratuais 251
2120.00.00 Operações de Crédito Externas
2123.00.00 Operações de Crédito Externas – Contratuais
2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 252
Manual Técnico de Orçamento 2017
92
NATUREZA
DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica Fonte ou
Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte
Código Denominação
2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 252
2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 252
2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente 252
2123.99.00 Outras Operações de Crédito Externas – Contratuais 252
2200.00.00 Alienação de Bens
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis
2219.02.00 Alienação de Outros Bens Móveis 250/260
2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 250/260
2300.00.00 Amortização de Empréstimos
2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos 250
2400.00.00 Transferências de Capital
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais
2421.00.00 Transferências da União
2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 255
2421.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 284
2421.99.00 Outras Transferências da União 281
2423.00.00 Transferências dos Municípios 284
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 284
2440.00.00 Transferências do Exterior 283
2450.00.00 Transferências de Pessoas 284
2470.00.00 Transferências de Convênios
2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 281
2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
281
2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome 281
2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
281
2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 281
2472.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades
2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 284
2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico
284
2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente
284
2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte
284
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 284
2473.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 284
2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 284
2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 284
2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 283
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2522.00.00 Integralização Com Recursos de Outras Fontes 270
2590.00.00 Outras Receitas
2590.11.00 Saldos de Exercícios Anteriores
Manual Técnico de Orçamento 2017
93
NATUREZA
DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º
NÍVEL Categoria
Econômica Fonte ou
Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte
Código Denominação
2590.12.00 Excesso de Arrecadação
2590.15.00 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal
257
2590.99.00 Diversas Receitas 250
Manual Técnico de Orçamento 2017
94
7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Lei nº 18.907
Data 25 de novembro de 2016.
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – as disposições gerais;
II – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV – as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V – a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VI – as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2017, são as constantes na Lei Estadual n° 18.661, de 22 de dezembro de 2015, do Plano Plurianual – 2016 a 2019, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações dos programas a seguir descriminadas:
Programa 01 Rotas do Desenvolvimento
Programa 02 Desenvolvimento Social
Programa 03 Minha Escola Tem Ação – META
Programa 04 Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento
Manual Técnico de Orçamento 2017
95
Programa 05 Paraná: Esporte e Turismo, um Estado de Bem Estar
Programa 06 Educação para Todos
Programa 07 Energia e Telecomunicações
Programa 08 Excelência no Ensino Superior
Programa 09 Políticas de Direitos Humanos e Cidadania
Programa 10 Morar Bem Paraná
Programa 11 Desenvolvimento Econômico Sustentável
Programa 12 Paraná Inovador
Programa 13 Paraná Seguro
Programa 14 Paraná Sustentável
Programa 15 Paraná tem Cultura
Programa 16 Trabalho, Emprego e Renda
Programa 17 Desenvolvimento Sustentável das Cidades
Programa 18 Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Região Metropolitana de Curitiba
Programa 19 Saúde para Todo Paraná
Programa 20 Universalização do Saneamento Básico
Programa 40 Governança & Inovação
Programa 41 Assegurar o Equilíbrio Fiscal
Programa 42 Gestão Administrativa
Programa 43 Gestão Institucional – Outros Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Seção I
Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2017 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS;
III – Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.
Art. 4º. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 5º. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por:
Manual Técnico de Orçamento 2017
96
I – unidade orçamentária;
II – função e subfunção;
III – programa de governo;
IV – ação;
V – categoria econômica, compreendendo:
a) despesas correntes; e
b) despesas de capital;
VI – grupo de natureza, compreendendo:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida;
c) outras despesas correntes;
d) investimentos;
e) inversões financeiras; e
f) amortização da dívida;
VII – grupo de fonte, compreendendo:
a) grupo 01 – recursos próprios do Tesouro;
b) grupo 09 – convênios;
c) grupo 10 – outras transferências;
d) grupo 15 – operações de crédito do Tesouro; e
e) grupo 95 – recursos de outras fontes.
§ 1º Os conceitos de programa, função e subfunção são os estabelecidos na Portaria MPOG nº 42/1999 e suas alterações.
§ 2º A ação, classificada em projeto, atividade ou operação especial, compreende as operações que resultam bens e serviços que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
§ 3º A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional.
§ 4° Resolução do Secretário de Estado da Fazenda classificará as fontes de receita nos grupos de que trata o inciso VII do caput deste artigo.
Art. 6º. O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS, referente aos fundos públicos de natureza previdenciária, discriminará a receita por natureza, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7º. O Orçamento do RPPS discriminará a despesa por:
I – fundo público de natureza previdenciária;
II – categoria econômica, compreendendo:
a) despesas correntes; e
b) despesas de capital;
Manual Técnico de Orçamento 2017
97
III – grupo de natureza, compreendendo:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida;
c) outras despesas correntes;
d) investimentos;
e) inversões financeiras; e
f) amortização da dívida.
Art. 8º O Orçamento de Investimento será composto pela programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, discriminada por:
I – unidade orçamentária;
II – função e subfunção;
III – programa de governo;
IV – ação; e
V – fonte de financiamento.
Art. 9º As obras previstas nos orçamentos fiscal e de investimento deverão ser apresentadas nos anexos previstos nos incisos V e VI do art. 10 desta Lei, contendo os seus respectivos custos e discriminadas por ação orçamentária.
Parágrafo único. As obras iniciadas em exercícios anteriores terão prioridade na aplicação dos recursos.
Art. 10. A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2016, contendo:
I – mensagem;
II – texto da lei;
III – discriminação da legislação da receita;
IV – resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V – anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI – anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII – anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
VIII – anexo demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;
IX – anexos contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O inciso V deste artigo conterá demonstrativo do cálculo dos limites dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, conforme disposto no art. 14 desta Lei.
Art. 11. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão apresentadas ao Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei, até o dia 11 de setembro de 2016.
Manual Técnico de Orçamento 2017
98
Parágrafo único. Se os órgãos referidos no caput deste artigo não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente, ajustados proporcionalmente de acordo com os limites estipulados no art. 14 desta Lei.
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal, do RPPS e de Investimentos até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 1º Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais:
I – para atender despesas com pessoal e encargos sociais;
II – para atender contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
III – para atender despesas com o serviço da dívida, transferências constitucionais e legais, precatórios, obrigações tributárias e contributivas e despesas de exercícios anteriores;
IV – para atender convênios, acordos nacionais e operações de crédito não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos e das respectivas variações monetária e cambial;
V – para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrem em vigência após a aprovação da Lei Orçamentária Anual;
VI – à conta de recursos consignados na reserva de contingência;
VII – com recursos provenientes de excesso de arrecadação;
VIII – com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IX – abertos por atos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
§ 2º Para abertura de créditos adicionais aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público por atos próprios, a Lei Orçamentária Anual estabelecerá limite de 10% (dez por cento) sobre a dotação orçamentária fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício.
Art. 13. A proposta orçamentária será elaborada de acordo com o Plano Plurianual 2016-2019 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e as demais normas vigentes.
Seção II
Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento
Art. 14. O orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, obedecerá aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual, excluídas as transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as parcelas de transferências constitucionais aos municípios, as contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, as operações de crédito, as transferências da União e as receitas vinculadas, exceto as cotas-partes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
I – PODER LEGISLATIVO – 5,0%
II – PODER JUDICIÁRIO – 9,5%
III – MINISTÉRIO PÚBLICO – 4,1%
Manual Técnico de Orçamento 2017
99
Parágrafo único. Do percentual de 5,0% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento).
Art. 15. A Defensoria Pública do Paraná, compreendendo seus Órgãos, Fundos e Entidades, terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de até R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais).
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá suplementar em até 11% (onze por cento) do total dos Recursos do Tesouro destinados à Defensoria Pública, caso os recursos previstos no caput deste artigo demonstrarem ser insuficientes.
Art. 16. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias custeadas com fontes do Tesouro Estadual, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, conforme estabelece o art. 168 da Constituição Federal.
Art.17. A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os Órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:
I – vinculações e transferências constitucionais e legais;
II – despesas de pessoal e encargos sociais;
III – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IV – serviço da dívida;
V – precatórios;
VI – obrigações tributárias e contributivas;
VII – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VIII – programas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas;
IX – reserva de contingência.
Art.18. A fixação das despesas com recursos próprios da Administração Indireta deverá priorizar as despesas com:
I – despesas de pessoal e encargos sociais;
II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
III – serviço da dívida;
IV – precatórios;
V – obrigações tributárias e contributivas;
VI – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;
VII – contrapartida de financiamentos e convênios.
Parágrafo Único. As unidades da Administração Indireta deverão programar o valor necessário ao pagamento integral do Pasep incidente sobre os recursos próprios e do Tesouro, exceto as unidades cujo pagamento é centralizado na Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – AGE/SEFA.
Art.19. Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 8º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.
Manual Técnico de Orçamento 2017
100
Art.20. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida.
Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado deverão programar o pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
Seção III
Das Diretrizes para a Execução do Orçamento
Art.22. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, por meio de movimentação de crédito, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 339/2001, na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Decreto Estadual nº 5.975/2002.
Parágrafo único. A descentralização de crédito prevista no caput deste artigo poderá ser interna, quando ocorrer entre Unidades de um mesmo Órgão, ou externa, quando ocorrer entre Unidades de Órgãos diferentes.
Art.23. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada nas fontes de recursos específicas que suportam as dotações orçamentárias do respectivo Poder ou órgão.
§ 1º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2017, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, especificando as fontes específicas que darão cobertura às dotações do respectivo órgão ou Poder.
§ 2º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.
§ 3º Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.
§ 4º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública não adotarem as providências estabelecidas no caput deste artigo no prazo fixado, a limitação aplicar-se-á de pleno direito, segundo os critérios fixados nesta Lei, ficando o Poder Executivo desobrigado de repassar quaisquer valores que excedam os limites necessários a assegurar o cumprimento das metas fiscais de que tratam os anexos desta Lei.
Art.24. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.
Art.25. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a
Manual Técnico de Orçamento 2017
101
sociedade, e deverá ser previamente autorizada, na forma a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. Não poderão ser pagos, a título de serviço extraordinário, valores superiores aos autorizados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.26. Somente será aprovado o projeto de lei que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
§1º A criação ou alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.
§2º As proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignar objetivo, bem como atender às condições do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art.27. O Poder Executivo considerará na estimativa de receita orçamentária as medidas que alterem as legislações tributárias estadual e nacional.
§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da legislação tributária deverá conter o impacto financeiro decorrente da alteração proposta.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, as despesas correspondentes contempladas na Lei Orçamentária Anual deverão ser canceladas mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DA POLITICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
Art.28. A Agência de Fomento do Paraná S/A, tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável mediante apoio técnico e financeiro voltado às necessidades da sociedade paranaense por meio de financiamentos que visem:
I – impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de crédito ao micro, pequeno e médio empreendedor;
II – ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso às formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;
III – fomentar investimentos em atividades produtivas setoriais;
IV – prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;
V – promover a recuperação dos ativos sob sua custódia;
VI – fomentar e apoiar projetos destinados à implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo;
VII – fomentar a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, à melhoria da
Manual Técnico de Orçamento 2017
102
competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Merconsul e à geração de empregos;
VIII – fomentar investimentos e apoiar projetos regionais voltados à melhoria e à consolidação da infraestrutura rodoviária, aeroportuária, ferroviária e aquaviária do Estado; e
IX – os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua auto sustentabilidade financeira, ressalvados os casos disciplinados por legislação específica.
Parágrafo único. A Agência de Fomento do Paraná S/A observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de incentivo ao aumento da participação de fontes de energias renováveis na Matriz Energética Paranaense, de ampliação e melhoria da infraestrutura e crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paranaense, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.29. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerão ao disposto no art. 134 da Constituição Estadual e no art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada a indicação de recursos provenientes da anulação de despesas com:
I – pessoal e encargos sociais;
II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
III – serviço da dívida;
IV – vinculações e transferências constitucionais e legais;
V – pagamento de precatórios;
VI – obrigações tributárias e contributivas;
VII – contrapartidas de convênios e programas financiados;
VIII – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população.
§ 1º Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios (fontes 250 a 284), exceto quando se tratar de remanejamento de recursos dentro da unidade arrecadadora.
§ 2º Cada emenda à despesa deverá apresentar a indicação do montante de recursos e a indicação da consequente programação cancelada.
Art. 30. Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2017, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas:
I – SIAF;
II – E-COP;
III – E-CAR
Manual Técnico de Orçamento 2017
103
Art.31. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação nela constante para o atendimento de:
I – pessoal e encargos sociais;
II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
III – precatórios e sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor;
IV – serviço da dívida;
V – transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
VI – obrigações tributárias e contributivas.
§ 1º As dotações referentes às demais despesas poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2017 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 32. As promoções e progressões dos servidores que tenham preenchido todos os requisitos até dezembro de 2016, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão implantadas no mês de janeiro de 2017, sendo que os pagamentos de atrasados serão efetuados parceladamente no mesmo exercício.
Art. 33. Não se aplica e não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado alocar por meio de programas e ações recursos orçamentários para atender:
I - na área da saúde:
a) a política de Tratamento de Doenças Raras;
b) o tratamento e apoio as pessoas dos portadores de síndromes;
c) a construção de Hospitais nas mesorregiões do Paraná;
d) a distribuição de medicamentos nas mesorregiões do Paraná.
II - na área da educação:
a) o programa de Residência Técnica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) o programa Renova Escola.
III - na área de segurança: a construção de delegacias cidadãs nas mesorregiões do Paraná;
IV - na área de assistência social:
a) políticas de enfrentamento à violência contra as crianças e adolescentes, mulheres e idosos;
b) políticas públicas para os Idosos;
c) a prevenção ao uso de drogas;
d) a criação, manutenção e aprimoramento de programas e formas de atendimento a pessoa com necessidades especiais e aos idosos.
V - na área de meio ambiente:
Manual Técnico de Orçamento 2017
104
a) o projeto Paraná sem Lixões;
b) projetos de incentivo ao uso de energia renovável, em áreas urbanas e rurais.
VI - na área de agricultura:
a) o programa da porteira para dentro;
b) projetos de incentivo para Agricultura Familiar.
VII - na área de desenvolvimento urbano:
a) programa de incentivo ao transporte urbano para as Regiões Metropolitanas;
b) programa de aquisição de escavadeiras hidráulicas para os municípios.
VIII - na área de infraestrutura: projetos de desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado.
IX - na área de desenvolvimento econômico: operações de crédito aos municípios para atender as demandas micro e mesorregionais, que contemplem uma visão de integralização nas regiões do Paraná.
Art.35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de novembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Márcio Souza Villela
Secretário de Estado da Comunicação Social
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Antônio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Manual Técnico de Orçamento 2017
105
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador
Flávio Arns
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado
Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado
Gilberto Giacóia Procurador-Geral de Justiça
Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza
Defensor Público-Geral do Estado
Manual Técnico de Orçamento 2017
106
ANEXOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SUMÁRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
1. Introdução ....................................................................................................... 106
2. Metas Fiscais.................................................................................................... 109
2.1. Projeção das Receitas ...................................................................................... 109
2.2. Projeção das Despesas ..................................................................................... 111
3. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior ................................... 112
4. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ........................................................................................................ 114
5. Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita .................................... 116
6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ...... 118
7. Evolução do Patrimônio Líquido ...................................................................... 119
8. Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos............................... 120
9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS ...................................... 121
9.1. Nota Técnica Atuarial nº 57/2016 – PRPREV .................................................... 122
ANEXO DE RISCOS FISCAIS148
1. Introdução ....................................................................................................... 148
2. Riscos Fiscais .................................................................................................... 149
2.1. Riscos Orçamentários ...................................................................................... 149
2.2. Passivos Contingentes...................................................................................... 151
2.2.1. Demandas Judiciais .......................................................................................... 151
2.2.2. Avais e Garantias Concedidas .......................................................................... 156
ANEXO DE METAS FISCAIS
1. Introdução
O objetivo principal do anexo de Metas Fiscais, conforme o disposto no art. 4°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000, é o de estabelecer metas de política fiscal para o exercício seguinte, planejando a gestão fiscal do ente de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.
O anexo de Metas Fiscais busca rever, conforme a mudança nos cenários econômicos nacional e estadual, as projeções realizadas em exercícios anteriores, adequando estas metas à realidade e indicando previamente o ajuste que o governo deverá fazer de modo a garantir o equilíbrio fiscal de longo prazo.
Manual Técnico de Orçamento 2017
107
Cenário Econômico
A economia brasileira entrou em recessão a partir do segundo trimestre de 2014, reflexo do esgotamento da política econômica adotada pelo governo federal no período, aliado ao desaquecimento da economia chinesa e das economias emergentes e a consequente queda no preço das commodities no mercado global.
Outro fator importante que afeta diretamente as expectativas dos agentes econômicos é a crise política atual. Enquanto esta não for solucionada o quadro econômico tende a piorar, e a retomada do crescimento deve levar ainda mais tempo.
A economia paranaense, devido à sua base diversificada e, ainda, pela política recente adotada para atração de investimentos produtivos por meio de incentivos fiscais, vem apresentando resultados melhores que a economia brasileira. No entanto, mesmo com estes diferenciais, a recessão econômica do país ainda deve afetar diretamente a nossa economia.
A política fiscal adotada pelo Governo Estadual desde o final de 2014 é restritiva, ou seja, busca ampliar as receitas e conter ou reduzir, quando possível, o gasto público. O resultado desta política, que pode ser observado no item seguinte (3. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior), foi a consolidação do equilíbrio fiscal no exercício.
A política fiscal para 2016 e 2017 tem como objetivo a continuidade do processo de ajuste de longo prazo, pois os resultados projetados ainda evidenciam um déficit primário.
Este déficit ocorre em função do crescimento inercial das despesas correntes e pela estabilização das taxas de crescimento das receitas correntes, dado que não há a previsão de novos aumentos de tributos para os anos de 2016 e 2017.
Assim, como as despesas crescem em ritmo maior que as receitas, o déficit é inevitável. O aumento das despesas correntes também compromete a realização de investimentos com receita corrente.
Dessa forma, há a necessidade de adoção de novos ajustes estruturais no gasto público, para interromper o crescimento da despesa corrente.
As premissas das principais variáveis macroeconômicas utilizadas para a elaboração deste anexo encontram-se resumidas no quadro abaixo.
2016 2017 2018 2019
PIB - Paraná (Variação %) -2,00% 0,00% 2,50% 2,50%
PIB - Brasil (Variação %) -3,31% 0,00% 2,45% 2,50%
Inflação - IPCA 6,88% 5,40% 4,50% 4,50%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 3,43 3,55 3,43 3,52
Taxa de Juros Média - SELIC 14,13% 11,00% 10,04% 10,00%
PREMISSAS ECONÔMICAS - 2016 a 2019
Fonte: IPARDES, BCB.
AnoVariável
Nota: Para o PIB, inflação, taxa de juros e taxa de câmbio, foram utilizadas as medianas das
expectativas de mercado disponível em 04/11/2016. Projeção 2017 conforme parâmetros
utilizados para o PLOA 2017.
Manual Técnico de Orçamento 2017
108
AM
F/T
abela
1 -
DE
MO
NS
TR
AT
IVO
I –
ME
TA
S A
NU
AIS
Valo
r
Corr
ente
(a)
Valo
r
Const
ante
% P
IB
(a / P
IB)
x 1
00
Valo
r
Corr
ente
(b)
Valo
r
Const
ante
% P
IB
(b / P
IB)
x
100
Valo
r
Corr
ente
(c)
Valo
r
Const
ante
% P
IB
(c / P
IB)
x
100
Rec
eita
Tota
l 5
6.0
99.5
52.3
75
53.2
25.3
81.7
60
12,5
6%
59.3
44.9
10.6
99
53.8
79.8
74.9
80
12,4
0%
62.9
89.2
99.9
38
54.7
25.9
85.3
52
12,2
9%
Rec
eita
s P
rim
ária
s (I
) 5
0.8
35.4
63.8
64
48.2
30.9
90.3
83
11,3
8%
55.7
32.9
40.5
67
50.6
00.5
28.9
19
11,6
5%
59.5
01.6
95.9
79
51.6
95.9
06.2
22
11,6
1%
Des
pes
a T
ota
l 5
6.0
99.5
52.3
75
53.2
25.3
81.7
60
12,5
6%
59.3
44.9
10.6
99
53.8
79.8
74.9
80
12,4
0%
62.9
89.2
99.9
38
54.7
25.9
85.3
52
12,2
9%
Des
pes
as P
rim
ária
s (I
I) 5
4.9
35.8
39.2
14
52.1
21.2
89.5
77
12,3
0%
57.2
76.6
69.2
79
52.0
02.0
96.6
19
11,9
7%
60.9
82.5
89.5
34
52.9
82.5
27.2
68
11,9
0%
Res
ulta
do P
rim
ário
(II
I) =
(I
– I
I) (4
.100.3
75.3
50)
(
3.8
90.2
99.1
94)
-0,9
2%
(1
.543.7
28.7
11)
(1
.401.5
67.7
00)
-0,3
2%
(1
.480.8
93.5
55)
(1
.286.6
21.0
46)
-0,2
9%
Res
ulta
do N
om
inal
1
.189.0
49.7
34
1.1
28.1
30.6
77
0,2
7%
1
.395.1
19.3
27
1
.266.6
43.6
61
0,2
9%
1
.132.4
73.9
22
983.9
09.1
93
0,2
2%
Dív
ida
Púb
lica
Cons
olid
ada
23.8
68.7
25.4
77
22.6
45.8
49.5
99
5%
24.0
12.0
32.3
24
21.8
00.7
79.2
81
5,0
2%
23.6
70.9
92.9
96
20.5
65.6
90.0
01
4,6
2%
Dív
ida
Cons
olid
ada
Líq
uida
16.7
87.4
43.7
64
15.9
27.3
66.0
00
3,7
6%
18.1
82.5
63.0
92
16.5
08.1
42.2
26
3,8
0%
19.3
15.0
37.0
14
16.7
81.1
74.4
81
3,7
7%
Ano
IPC
AF
ator
de
Atu
aliz
ação
Ano
Val
or
Evo
luçã
o
2016
6,8
8%
1,0
000
2016
396.5
08
-2
%
2017
5,4
0%
0,9
488
2017
446.6
72
0%
2018
4,5
0%
0,9
079
2018
478.4
42
2,5
%
2019
4,5
0%
0,8
688
2019
512.4
71
2,5
%F
onte
: Ip
ardes
.
2017
ES
PE
CIF
ICA
ÇÃ
O
2017
2018
2019
R$ 1
,00
ES
TA
DO
DO
PA
RA
NÁ
LE
I D
E D
IRE
TR
IZE
S O
RÇ
AM
EN
TÁ
RIA
S
AN
EX
O D
E M
ET
AS
FIS
CA
IS
ME
TA
S A
NU
AIS
AM
F -
Dem
ons
trat
ivo 1
(L
RF
, ar
t. 4
º, §
1º)
Fonte
: Sec
reta
ria
de
Est
ado d
a F
azen
da
- C
oord
enaç
ão d
e O
rçam
ento
e P
rogr
amaç
ão. V
alore
s co
nst
ante
s a
pre
ços
de
2016.
P
IB -
Para
ná (
em
Mil
hões)
Meto
dolo
gia
de C
álc
ulo
dos
Valo
res
Const
ante
s
Fonte
: IP
CA
- M
edia
na
das
exp
ecta
tivas
de
mer
cado c
ole
tadas
pel
o B
anco
Cen
tral
em
04/1
1/2
016.
Pro
jeçã
o 2
017 c
onfo
rme
par
âmet
ros
uti
lizad
os
par
a o P
LO
A 2
017.
Manual Técnico de Orçamento 2017
109
2. METAS FISCAIS
2.1 Projeção das Receitas
O quadro abaixo apresenta as projeções das receitas para os exercícios de 2017 a 2019, detalhadas por natureza.
em Milhões
Descrição 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES 57.410,49 63.163,68 67.388,49
RECEITA TRIBUTÁRIA 33.996,40 38.311,86 41.177,27
IRRF 2.467,56 2.780,53 2.877,85
IPVA 3.288,97 3.668,57 3.918,49
ITCMD 389,86 480,46 584,10
ICMS 27.223,49 30.804,47 33.179,07
Adicional do ICMS - Fundo Comb. Pobreza 436,57 492,24 530,14
Outras 189,95 85,59 87,63
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.757,07 7.042,90 7.647,56
Contribuições do Servidor 1.804,56 2.347,41 2.521,32
Outras Contribuições 3.952,51 4.695,50 5.126,24
RECEITA PATRIMONIAL 2.471,84 2.045,67 2.123,44
Rendimento de Aplicações Financeiras 1.642,32 2.033,85 2.110,21
Outras 829,52 11,82 13,23
RECEITA AGROPECUÁRIA 10,73 17,24 17,24
RECEITA INDUSTRIAL 40,67 64,36 66,49
RECEITA DE SERVICOS 1.392,22 1.727,64 1.771,80
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.724,17 10.965,20 11.732,58
Cide 75,07 70,81 70,81
Convênios 430,44 541,91 562,65
Fpe 2.341,10 2.702,17 2.939,12
Fundeb - Retorno 4.435,68 5.134,95 5.544,00
Ipi Exportação 459,25 478,57 522,69
Lei Kandir 147,46 147,46 147,46
Sus 1.237,84 1.257,39 1.293,46
Salário Educação 367,92 393,91 407,70
Outras Transferências 229,41 238,02 244,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.017,40 3.610,65 2.852,11
RECEITAS DE CAPITAL 4.194,30 1.950,85 1.830,02
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 836,25 703,20 449,49
ALIENAÇÃO DE BENS 2.785,52 874,92 927,91
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - - -
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 439,51 186,93 258,44
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 133,02 185,80 194,19
RECEITA BRUTA 61.604,79 65.114,52 69.218,51
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (5.098,48) (5.769,61) (6.229,21)
(=) RECEITA LÍQUIDA 56.506,30 59.344,91 62.989,30
Receita Consolidada
Obs.: Receitas do Orçamento Fiscal e do RPPS.
Manual Técnico de Orçamento 2017
110
A projeção das receitas foi elaborada conforme o comportamento histórico e a característica específica de cada fonte, adotando conceitos técnicos e considerando as principais variáveis que afetam a sua arrecadação.
Na sequência serão descritos alguns critérios utilizados para a projeção das principais receitas.
Receita Tributária:
A previsão de arrecadação para as receitas tributárias em 2017 é de 33,99 bilhões de reais, apresentando um crescimento de 5,16% sobre a arrecadação prevista para 2016.
ICMS
Para a projeção do ICMS, foram utilizados os modelos obtidos em Liebel1, com os dados de março de 2011 a fevereiro de 2016, em valores correntes. Aos resultados obtidos com este modelo, aplicou-se ainda um desconto de 3,5 pontos percentuais sobre o crescimento de 2017, justificado principalmente pelo cenário econômico projetado para o exercício. Para os exercícios de 2018 e 2019 foram mantidos os percentuais de crescimento estimado pelo modelo.
O crescimento previsto para o ICMS em 2017 é de 5,52%, representando um acréscimo de 1,4 bilhão de reais sobre 2016.
IPVA
A arrecadação prevista para o IPVA é 1,68% abaixo do esperado para 2016, o que significa uma queda real na arrecadação no montante de 56,14 milhões de reais. Os principais fatores que afetam a arrecadação do IPVA são a queda na atividade econômica, cujo reflexo é a redução da comercialização de veículos novos; e a migração de empresas locadoras de veículos que optam por registrar suas frotas em estados com alíquota menor.
ITCMD
Para o ITCMD foi aplicado a média de crescimento do período de 2012 a 2014, excluídas as receitas extraordinárias. O exercício de 2015 foi excluído da base por conter diversas doações feitas em razão da expectativa de aumento da alíquota.
A receita projetada para o ITCMD em 2017 apresenta um crescimento de 19,64% ou 63,99 milhões sobre o previsto para 2016.
Receita de Contribuições:
As receitas de contribuições compreendem as receitas de contribuições dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas e do Estado para os Fundos Previdenciários. Estas receitas foram projetadas conforme os critérios de crescimento da folha dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, e apresentaram um crescimento de 109,88 milhões ou 6,48% sobre o previsto para 2016.
Receita de Transferências Correntes:
A previsão das receitas de Transferências Correntes considerou as projeções das principais variáveis macroeconômicas e seus impactos sobre as parcelas que o Estado do Paraná deve receber.
Para 2017 esta receita apresenta um crescimento de 523,87 milhões ou 5,73%, ou seja,
1 LIEBEL, Marlon Jorge. Previsão de receitas tributárias. O caso do ICMS no estado do Paraná. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004.
Manual Técnico de Orçamento 2017
111
podemos observar uma queda real de receita, reflexo da piora da economia e da queda de arrecadação do Governo Federal.
Demais Receitas:
Para as demais receitas foram utilizadas as metas de arrecadação dos órgãos da administração indireta, além de outros critérios específicos para cada receita.
2.2 Projeção das Despesas
O quadro abaixo apresenta as projeções das despesas para os exercícios de 2017 a 2019, detalhadas por categoria econômica e grupo de despesa.
Pessoal e Encargos Sociais:
As despesas com folha foram projetadas com base na Lei nº 18.493/2015 que dispõe sobre a alteração na data base para a revisão geral anual e estabelece os critérios para o reajuste salarial das carreiras do Poder Executivo para o período.
Para as despesas com pessoal dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, utilizou-se o percentual de crescimento da parcela de recursos do Tesouro destinados ao Orçamento destes poderes.
Para 2017 as despesas com pessoal apresentam crescimento de 1,77 bilhões ou 10,27% sobre a projeção de 2016.
Juros, Encargos e Amortização da Dívida:
Para a projeção das despesas com juros, encargos e amortização da dívida foram analisados os contratos em vigor e os em processo de contratação, conforme as características de cada um (indexador, prazo do contrato, moeda, etc.).
Com o impacto da Lei Complementar nº 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados e de Municípios, observa-se que as despesas estimadas com serviço da dívida cresceram 5,66% de 2016 para 2017, representando um
em Milhões
Descrição 2017 2018 2019
DESPESAS CORRENTES 50.265,68 54.830,65 58.373,88
Pessoal e Encargos Sociais 28.039,86 30.051,15 32.000,65
Juros e Encargos da Dívida 621,62 869,00 798,63
Outras Despesas Correntes 21.604,20 23.910,50 25.574,59
DESPESAS DE CAPITAL 5.833,87 4.514,26 4.615,42
Investimentos 5.040,75 3.087,55 3.163,46
Inversões Financeiras 251,03 227,47 243,88
Amortização da Dívida 542,09 1.199,24 1.208,08
DESPESA TOTAL 56.099,56 59.344,91 62.989,30
Despesa Consolidada
Obs.: Despesas do Orçamento Fiscal e do RPPS.
Manual Técnico de Orçamento 2017
112
acréscimo de 33,32 milhões.
Outras Despesas Correntes:
As “outras despesas correntes” compreendem as despesas obrigatórias (transferências aos municípios, obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais), as despesas finalísticas, que contribuem diretamente para a oferta de bens e serviços públicos, e as despesas de manutenção básica da administração pública.
A projeção das despesas obrigatórias teve como base o crescimento das receitas correntes. Para as despesas finalísticas foi aplicado um crescimento nominal e para as demais despesas correntes não foi aplicado nenhum crescimento nominal de 2016 para 2017.
Investimentos e Inversões Financeiras:
As despesas com investimentos e inversões financeiras em 2017 foram projetadas com base nas receitas de capital estimadas para o exercício e na disponibilidade de recursos correntes vinculados para aplicação nessas naturezas de despesa.
11. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O cenário econômico em 2015 se mostrou pior do que o previsto na elaboração da LDO em março de 2014. Veja-se o quadro abaixo:
Contribuiu para este cenário a baixa confiança dos agentes econômicos (famílias e empresas) na política macroeconômica adotada pelo governo federal.
A demora do Banco Central em tomar ações para conter a aceleração da inflação e a dificuldade do governo federal para tomar medidas consistentes de ajuste fiscal vêm afetando a confiança dos agentes que optam por postergar investimentos e gastos, gerando uma espiral negativa sobre toda a economia.
A piora na economia fez com que o Estado avançasse no processo de ajuste fiscal iniciado no final de 2014, quando foram tomadas medidas para o aumento da arrecadação e a redução nos gastos correntes.
Destas medidas, destacamos:
a restruturação do plano de custeio e financiamento do RPPS com impacto de 121 milhões de reais por mês;
Em Percentual
Estimativa
Anterior¹
Estimativa
Atual²Diferença
Estimativa
Anterior¹
Estimativa
AtualDiferença
2015 4,5 -2,8 -7,3 2,0 -3,8 -5,8
TAXAS DE CRESCIMENTO DO PIB, PARANÁ E BRASIL, 2015
ANO
PARANÁ BRASIL
FONTE: IBGE, IPARDES, BCB
Notas: (1) Projeções encaminhadas pelo IPARDES em março de 2015, para a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. (2) Projeções encaminhadas pelo IPARDES em março de 2016.
Manual Técnico de Orçamento 2017
113
a postergação do reajuste dos servidores de maio para outubro, com impacto aproximado de 739 milhões no ano;
a renegociação de contratos, gerando uma economia total de 136 milhões; e
a equalização das alíquotas de ICMS e IPVA às praticadas em outras unidades da federação.
O resultado fiscal obtido ao final do exercício de 2015, foi um superávit primário de 1,9 bilhão, conforme podemos observar no demonstrativo abaixo.
A arrecadação das receitas primárias em 2015 foi de 45,66 bilhões, ou seja, 1,3% abaixo da meta prevista na LDO, enquanto que as despesas primárias ficaram 6,8% abaixo do previsto, uma redução de 3,06 bilhões no exercício.
Com estas medidas, o Estado pode quitar precatórios, restos a pagar de exercícios anteriores e ainda reforçar o seu caixa, apresentando assim um resultado nominal superavitário de 1,07 bilhão em 2015.
Estes resultados colocam o Estado do Paraná em uma condição fiscal mais sólida, principalmente se comparada com a situação observada em outros entes federados.
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total nd nd 45.664.047.577 12,1% nd nd
Receitas Primárias (I) 44.302.436.000 11,8% 43.708.770.827 11,6% (593.665.173) -1,3%
Despesa Total nd nd 43.551.863.392 11,6% nd nd
Despesas Primárias (II) 44.871.965.000 11,9% 41.806.863.615 11,1% (3.065.101.385) -6,8%
Resultado Primário (III) = (I–II) (569.529.000) -0,2% 1.901.907.212 0,5% 2.471.436.212 -433,9%
Resultado Nominal 1.276.141.000 0,3% (1.074.351.271) -0,3% (2.350.492.271) -184,2%
Dívida Pública Consolidada 20.432.138.852 5,4% 21.292.667.359 5,7% 860.528.507 4,2%
Dívida Consolidada Líquida 17.782.138.852 4,7% 15.432.131.336 4,1% (2.350.007.516) -13,2%
FONTE: Sistema SIAF, SEFA/CAFE, 23/09/2015, 14:29.
Notas: 1 - Meta de Resultado Primário conforme parágrafo único do art. 56 da Lei nº 18.532/2015. 2 - Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais, 6º Ed., as
Receitas e Despesas devem ser apresantadas pelo seu Total. No entanto, em 2015, estas foram separadas em Financeiras e Não Financeiras, o que impossibilita a
comparação entre o previsto e o executado.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
VariaçãoMetas Previstas
em 2015
Metas Realizadas
em 2015
2017
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Manual Técnico de Orçamento 2017
114
4. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
R$ 1
,00
ES
PE
CIF
ICA
ÇÃ
O2014 ¹
2015 ²
%2016
%2017
%2018
%2019
%
Rec
eita
To
tal ³
ndnd
-nd
-56.0
99.5
52.3
75
-
59.3
44.9
10.6
99
5,7
8%
62.9
89.2
99.9
38
6,1
4%
Rec
eita
s P
rim
ária
s (I
)36.2
60.8
58.7
66
44.3
02.4
35.6
87
22,1
8%
46.4
90.0
14.7
95
4,9
4%
50.8
35.4
63.8
64
9,3
5%
55.7
32.9
40.5
67
9,6
3%
59.5
01.6
95.9
79
6,7
6%
Des
pes
a T
ota
l ³nd
nd-
nd-
56.0
99.5
52.3
75
-
59.3
44.9
10.6
99
5,7
8%
62.9
89.2
99.9
38
6,1
4%
Des
pes
as P
rim
ária
s (I
I)33.9
21.1
68.8
80
44.8
71.9
64.9
02
32,2
8%
49.3
16.0
08.1
31
9,9
0%
54.9
35.8
39.2
14
11,4
0%
57.2
76.6
69.2
79
4,2
6%
60.9
82.5
89.5
34
6,4
7%
Res
ulta
do
Pri
már
io (
III)
= (
I -
II)
(1.1
60
.310
.114
)
(56
9.5
29.2
15)
-5
0,9
2%
(2.8
25
.993
.336
)
396,2
%(4
.100
.375
.350
)
45,1
0%
(1.5
43
.728
.711
)
-62
,35
%(1
.480
.893
.555
)
-4,0
7%
Res
ulta
do
No
min
al1.1
36.0
03.7
26
1.2
76.1
41.4
70
12,3
4%
1.3
02.8
20.6
18
2,0
9%
1.1
89.0
49.7
34
-8,7
3%
1.3
95.1
19.3
27
17,3
3%
1.1
32.4
73.9
22
-18
,83
%
Dív
ida
Púb
lica
Co
nso
lidad
a22.3
03.8
13.3
88
20.4
32.1
38.8
52
-8,3
9%
21.3
71.4
84.3
17
4,6
0%
23.8
68.7
25.4
77
11,6
8%
24.0
12.0
32.3
24
0,6
0%
23.6
70.9
92.9
96
-1
,42%
Dív
ida
Co
nso
lidad
a L
íqui
da
15.1
07.9
30.7
68
17.7
82.1
38.8
52
17,7
0%
19.1
15.4
10.6
48
7,5
0%
16.7
87.4
43.7
64
-1
2,1
8%
18.1
82.5
63.0
92
8,3
1%
19.3
15.0
37.0
14
6,2
3%
ES
PE
CIF
ICA
ÇÃ
O2014
2015
%2016
%2017
%2018
%2019
%
Rec
eita
To
tal ³
ndnd
-nd
-53.2
25.3
81.7
60
-
53.8
79.8
74.9
80
1,2
3%
54.7
25.9
85.3
52
1,5
7%
Rec
eita
s P
rim
ária
s (I
)42.8
90.8
28.9
93
47.3
50.4
43.2
62
10,4
0%
46.4
90.0
14.7
95
-1
,82%
48.2
30.9
90.3
83
3,7
4%
50.6
00.5
28.9
19
4,9
1%
51.6
95.9
06.2
22
2,1
6%
Des
pes
a T
ota
l ³nd
nd-
nd-
53.2
25.3
81.7
60
-
53.8
79.8
74.9
80
1,2
3%
54.7
25.9
85.3
52
1,5
7%
Des
pes
as P
rim
ária
s (I
I)40.1
23.3
47.9
63
47.9
59.1
56.0
88
19,5
3%
49.3
16.0
08.1
31
2,8
3%
52.1
21.2
89.5
77
5,6
9%
52.0
02.0
96.6
19
-0
,23%
52.9
82.5
27.2
68
1,8
9%
Res
ulta
do
Pri
már
io (
III)
= (
I -
II)
(1.3
72
.462
.329
)
(60
8.7
12.8
25)
-5
5,6
5%
(2.8
25
.993
.336
)
364,3
%(3
.890
.299
.194
)
37,6
6%
(1.4
01
.567
.700
)
-63
,97
%(1
.286
.621
.046
)
-8,2
0%
Res
ulta
do
No
min
al1.3
43.7
11.7
38
1.3
63.9
40.0
04
1,5
1%
1.3
02.8
20.6
18
-4,4
8%
1.1
28.1
30.6
77
-13
,41
%1.2
66.6
43.6
61
12,2
8%
983.9
09.1
93
-2
2,3
2%
Dív
ida
Púb
lica
Co
nso
lidad
a26.3
81.8
64.0
40
21.8
37.8
70.0
05
-17
,22
%21.3
71.4
84.3
17
-2
,14%
22.6
45.8
49.5
99
5,9
6%
21.8
00.7
79.2
81
-3
,73%
20.5
65.6
90.0
01
-5
,67%
Dív
ida
Co
nso
lidad
a L
íqui
da
17.8
70.2
79.3
33
19.0
05.5
50.0
05
6,3
5%
19.1
15.4
10.6
48
0,5
8%
15.9
27.3
66.0
00
-1
6,6
8%
16.5
08.1
42.2
26
3,6
5%
16.7
81.1
74.4
81
1,6
5%
Ano
IPC
A*
Fat
or
de
Atu
aliz
ação
2014
6,4
1%
1,1
828
2015
10,6
7%
1,0
688
2016
6,8
8%
1,0
000
2017
5,4
0%
0,9
488
2018
4,5
0%
0,9
079
2019
4,5
0%
0,8
688
ME
TA
S F
ISC
AIS
AT
UA
IS C
OM
PA
RA
DA
S C
OM
AS
FIX
AD
AS
NO
S T
RÊ
S E
XE
RC
ÍCIO
S A
NT
ER
IOR
ES
2017
AM
F –
Dem
on
stra
tivo
3 (
LR
F, art
.4º,
§2º,
in
ciso
II)
*P
ara
os
anos
de
2014 e
2015, IP
CA
div
ulg
ado p
elo I
BG
E, e
par
a os
rest
ante
s, m
edia
na
das
exp
ecta
tivas
de
mer
cado c
ole
tadas
pel
o B
anco
Cen
tral
em
04/1
1/2
016. P
arâm
etro
s 2017 c
onfo
rme
uti
lizad
o p
ara
o P
LO
A 2
017.
Nota
s: 1 -
Met
a d
e R
esultado P
rim
ári
o d
e 2014, co
nfo
rme
art
.xx
da L
ei n
° X
X/2
015
2
- M
eta d
e R
esultado P
rim
ári
o d
e 2015 c
onfo
rme
pará
gra
fo ú
nic
o d
o a
rt. 56 d
a L
ei n
º 18.5
32/2
015.
3
- C
onfo
rme
o M
anual de
Dem
onst
rativos
Fis
cais
, 6º
Ed., a
s R
ecei
tas
e D
espes
as
dev
em s
er a
pre
santa
das
pel
o s
eu T
ota
l. N
o e
nta
nto
, até
2016, es
tas
fora
m s
epara
das
apen
as
em F
inance
iras
e N
ão F
inance
iras.
FO
NT
E:
Sec
reta
ria d
e E
stado d
a F
aze
nda -
Coord
enaçã
o d
e O
rçam
ento
e P
rogra
maçã
o.
Meto
do
log
ia d
e C
álc
ulo
do
s V
alo
res
Co
nst
ante
s
VA
LO
RE
S A
PR
EÇ
OS
CO
RR
EN
TE
S
VA
LO
RE
S A
PR
EÇ
OS
CO
NS
TA
NT
ES
Manual Técnico de Orçamento 2017
115
5. Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita
Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Entende-se, então, por renúncia todas as formas de benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Estado.
Ressalte-se que os valores adiante apresentados como renúncia não têm o condão de afetar as metas de resultados fiscais previstas no presente Anexo, uma vez que o seu impacto já foi considerado na projeção de arrecadação para o exercício, não sendo necessária medida compensatória.
Manual Técnico de Orçamento 2017
116
TR
IBU
TO
MO
DA
LID
AD
ES
ET
OR
ES
/BE
NE
FIC
IÁR
IOS
20
16
20
17
20
18
20
19
PR
AZ
O
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
11
.95
6/2
01
4)
Ane
xoIII
–ite
m4
9-A
–R
ICM
S/2
01
2.
Ao
esta
be
lecim
ento
ab
ate
do
rq
ue
efe
tue
ou
enco
me
nd
eo
ab
ate
ne
ste
Esta
do
,no
pe
rce
ntu
ald
e8
,5%
(oito
inte
iro
se
cin
co
dé
cim
os
po
rce
nto
)so
bre
ova
lor
da
entr
ad
a,
em
op
era
çã
oin
tern
a,
de
SU
ÍNO
SV
IVO
Sd
estina
do
s
a s
ua
ativi
da
de
.
56
.82
1.2
86
,79
60
.74
1.9
55
,87
65
.84
4.2
79
,84
70
.91
4.2
89
,39
Ind
ete
rmin
ad
o
ICM
S
ISE
NÇ
ÃO
(DE
CR
ET
O N
º
12
.31
4/2
01
4)
Ane
xoI–
ite
m7
0–
RIC
MS
/20
12
.O
pe
raçõ
es,
co
me
quip
am
ento
se
co
mp
one
nte
sp
ara
o
ap
rove
ita
me
nto
da
se
ne
rgia
sso
lar
ee
ólic
a,
ase
guir
ind
ica
do
s,
cla
ssific
ad
os
na
NC
M
(Co
nvê
nio
s IC
MS
10
1/1
99
7, 1
9/2
01
0, 1
1/2
01
1, 2
5/2
01
1 e
10
/20
14
).
79
.26
5,4
58
4.7
34
,76
91
.85
2,4
89
8.9
25
,12
AT
É 3
1.1
2.2
02
1
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
12
.49
6/2
01
4)
Ext
ensã
od
ob
ene
fício
do
cré
dito
pre
sum
ido
pre
visto
no
ite
m7
do
Ane
xoIII
do
RIC
MS
/20
12
,p
ara
op
rod
uto
PIP
OC
AP
RO
NT
Acla
ssific
ad
ono
có
dig
o1
90
4.1
0.0
0d
a
No
me
ncla
tura
Co
mum
do
ME
RC
OS
UL
– N
CM
61
4.2
46
,61
65
6.6
29
,62
71
1.7
86
,51
76
6.5
94
,07
Ind
ete
rmin
ad
o
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O
12
.23
3/2
01
4)
Ane
xoIII
–ite
m5
2-A
.A
té2
6.3
.20
19
,no
valo
re
quiv
ale
nte
ao
dé
bito
do
imp
osto
de
vid
o
pe
las
op
era
çõ
es
de
sa
ída
sin
tern
as
de
ene
rgia
elé
tric
ad
eo
rig
em
térm
ica
,g
era
da
co
ma
utiliz
açã
od
eca
rvã
om
ine
raln
aU
SIN
AT
ER
ME
LÉ
TR
ICA
DE
FIG
UE
IRA
-U
TE
FR
A,d
esd
e
que
tenha
sid
op
rod
uzi
da
em
pla
nta
pró
pri
ae
se
jad
estina
da
aco
nsum
ido
res
livre
s
pa
rana
ense
s.
14
.24
5.4
98
,70
15
.22
8.4
38
,11
16
.50
7.6
26
,91
17
.77
8.7
14
,18
AT
É 2
6/0
3/2
01
9
ICM
S
ISE
NÇ
ÃO
(DE
CR
ET
O N
º
12
.70
3/2
01
4)
Ane
xoI–
ite
m1
58
-A.F
orn
ecim
ento
de
alim
enta
çã
oo
riund
ad
ea
ula
sp
rática
sp
rom
ovi
da
s
pe
loR
esta
ura
nte
Esco
lad
oS
erv
iço
Na
cio
na
ld
eA
pre
nd
iza
ge
mC
om
erc
ial
-S
EN
AC
,
Co
nse
lho
Re
gio
na
ld
oE
sta
do
do
Pa
raná
,se
mfins
lucra
tivo
s,
em
bo
raco
mco
bra
nça
do
se
rviç
o (
Co
nvê
nio
s IC
MS
5/9
3 e
82
/20
14
)
36
3.4
54
, 2
63
88
.53
2,6
04
21
.16
9,3
44
53
.59
9,3
8In
de
term
ina
do
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
12
.77
4/2
01
4)
Ane
xoIII
-ite
m5
0-A
.co
nd
ecré
dito
pre
sum
ido
de
75
%d
od
éb
ito
imp
osto
na
ssa
ída
s
inte
rna
se
inte
resta
dua
is,
pro
mo
vid
as
pe
los
esta
be
lecim
ento
sfa
bri
ca
nte
sd
eT
OR
RE
S
PA
RA
LIN
HA
SD
ET
RA
NS
MIS
SÃ
OD
EE
NE
RG
IAE
ES
TR
UT
UR
AS
ME
TÁ
LIC
AS
PA
RA
SU
BE
ST
AÇ
ÕE
S, cla
ssific
ad
as n
o c
ód
igo
73
08
.20
.00
da
NC
M.”
.
10
.50
8.9
80
,18
11
.23
4.0
99
,81
12
.17
7.7
64
,19
13
.11
5.4
52
,03
AT
É 3
1/1
2/2
01
8
ICM
S
CR
ED
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
8.8
52
/20
13
e
RE
SO
LU
ÇÃ
O
SE
FA
Nº
68
1/2
01
5)
Ane
xoIII
–ite
m4
7-A
.A
oco
ntr
ibuin
tein
ce
ntiva
do
rd
oP
rog
ram
aE
sta
dua
ld
eF
om
ento
e
Ince
ntivo
àC
ultu
ra-
PR
OF
ICE
,co
rre
sp
ond
ente
ao
valo
rd
ore
curs
ofina
nce
iro
de
stina
do
a
pro
jeto
cultu
ral,
limita
do
,e
mca
da
pe
río
do
de
ap
ura
çã
o,
ao
mo
nta
nte
ob
tid
op
ela
multi
plic
açã
od
osa
ldo
de
ved
or
de
ICM
Sa
pura
do
em
co
nta
-grá
fica
,no
pe
río
do
ime
dia
tam
ente
ante
rio
ra
od
aa
pro
pri
açã
o,
pe
los
pe
rce
ntu
ais
ase
guir
dis
cri
min
ad
os,
ca
lcula
do
sco
nsid
era
nd
oa
mé
dia
me
nsa
ld
osa
ldo
de
ved
or
do
ICM
Sa
pura
do
no
súlti
mo
s
12
(do
ze)
me
se
sa
nte
rio
res
ao
se
ucre
de
ncia
me
nto
co
mo
ince
ntiva
do
r,co
nfo
rme
esta
be
lecid
oe
mno
rma
de
pro
ce
dim
ento
(Le
in.
17
.04
3,
de
20
11
eC
onvê
nio
ICM
S
27
/20
06
)
10
.00
0.0
00
,00
15
.00
0.0
00
,00
00
AT
É 3
1/1
2/2
01
7
ICM
S
RE
DU
ÇÃ
O D
E
BA
SE
DE
CÁ
LC
UL
O
(DE
CR
ET
O N
º
95
3/2
01
5)
AN
EX
OII
–ite
m5
-A.
Ab
ase
de
cá
lculo
fica
red
uzi
da
na
so
pe
raçõ
es
co
ma
sse
guin
tes
me
rca
do
ria
s,
co
msua
sre
sp
ectiva
scla
ssific
açõ
es
na
NC
M,
de
form
aq
ue
aca
rga
trib
utá
ria
re
sulte
no
pe
rce
ntu
al d
e 1
2%
(d
oze
po
r ce
nto
) (a
rt. 2
º d
a L
ei 1
8.3
71
/20
14
):
a)
EM
PIL
HA
DE
IRA
S -
84
27
.10
.19
, 8
42
7.2
0.1
0 e
84
27
.20
.90
;
b)
tra
tore
s d
e e
ste
ira
- 8
42
9.1
1.9
0;
c)
rolo
co
mp
acta
do
r -
84
29
.40
.00
;
d)
mo
toniv
ela
do
ras -
84
29
.20
.90
;
e)
ca
rre
ga
de
ira
s -
84
29
.51
.9;
f) e
sca
vad
eir
a h
idrá
ulic
a -
84
29
.52
.19
e 8
42
9.5
2.9
0;
g)
retr
oe
sca
vad
eir
as –
84
29
.59
.00
.
14
.98
9.6
95
,56
16
.02
3.9
84
,55
17
.36
9.9
99
,25
18
.70
7.4
89
,19
Ind
ete
rmin
ad
o
Manual Técnico de Orçamento 2017
117
TR
IBU
TO
MO
DA
LID
AD
ES
ET
OR
ES
/BE
NE
FIC
IÁR
IOS
20
16
20
17
20
18
20
19
PR
AZ
O
ICM
S
ISE
NÇ
ÃO
(DE
CR
ET
O N
º
21
68
/20
15
(DE
CR
ET
O N
º
3.1
21
/20
15
)
Ane
xo I
– ite
m 5
9 O
pe
raçõ
es c
om
OÓ
CIT
O2
3.4
04
,76
25
.01
9,6
82
7.1
21
,34
29
.20
9,6
8In
de
term
ina
do
ICM
S
RE
DU
ÇÃ
O D
E
BA
SE
DE
CÁ
LC
UL
O
Ane
xoII
–ite
m3
-DA
ba
se
de
cá
lculo
fica
red
uzi
da
,d
efo
rma
que
aca
rga
trib
utá
ria
resulte
no
pe
rce
ntu
al
de
12
%(d
oze
po
rce
nto
),na
so
pe
raçõ
es
co
mB
LO
CO
SE
TE
LH
AS
DE
CO
NC
RE
TO
, cla
ssific
ad
os n
a p
osiç
ão
68
.10
da
NC
M (
art
. 2
º d
a L
ei n. 1
8.3
71
/20
14
).
2.2
87
.43
4,8
92
.44
5.2
67
,89
2.6
50
.67
0,4
02
.85
4.7
72
,02
Ind
ete
rmin
ad
o
ICM
S
RE
DU
ÇÃ
O D
E
BA
SE
DE
CÁ
LC
UL
O
(DE
CR
ET
O N
º
3.2
06
/20
15
)
Ane
xoII
–ite
m3
6A
ba
se
de
cá
lculo
fica
red
uzi
da
,na
so
pe
raçõ
es
inte
rna
sp
rom
ovi
da
s
pe
loe
sta
be
lecim
ento
ind
ustr
ial
pa
rana
ense
eng
arr
afa
do
rd
eV
INH
O,
em
pe
rce
ntu
al
que
resulte
na
ca
rga
tri
butá
ria
de
18
% (
de
zoito
po
r ce
nto
)
*3
0/0
6/2
01
9
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
3.2
06
/20
15
)
Ane
xoIII
–ite
m5
4e
54
-A–
co
nce
de
cré
dito
pre
sum
ido
pa
rao
se
sta
be
lecim
ento
s
fab
rica
nte
e e
ng
arr
afa
do
r d
e V
INH
O*
30
/06
/20
19
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
3.5
34
/20
16
)
Ane
xoIII
–ite
m1
8-A
-na
ssa
ída
sin
tern
as
ein
tere
sta
dua
isd
eC
RE
ME
VE
GE
TA
L,
resulta
nte
do
pro
ce
sso
de
ind
ustr
ializ
açã
od
eso
ja,
em
pe
rce
ntu
al
que
resulte
na
ca
rga
trib
utá
ria
co
rre
sp
ond
ente
a s
ete
po
r ce
nto
**3
1/1
2/2
01
7
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
3.5
34
/20
16
)
Ane
xoIII
–ite
m3
8-A
-na
ssa
ída
sin
tern
as
ein
tere
sta
dua
isd
eM
AR
GA
RIN
AV
EG
ET
AL
,
resulta
nte
do
pro
ce
sso
de
ind
ustr
ializ
açã
od
eso
ja,
em
pe
rce
ntu
al
que
resulte
na
ca
rga
trib
utá
ria
co
rre
sp
ond
ente
a s
ete
po
r ce
nto
.
**3
1/1
2/2
01
7
ICM
S
CR
ÉD
ITO
PR
ES
UM
IDO
(DE
CR
ET
O N
º
3.5
34
/20
16
)
Ane
xoIII
–ite
m4
3-
na
ssa
ída
sin
tern
as
ein
tere
sta
dua
isd
eÓ
LE
OD
ES
OJA
RE
FIN
AD
O,
resulta
nte
do
pro
ce
sso
de
ind
ustr
ializ
açã
od
eso
ja,
em
pe
rce
ntu
al
que
resulte
na
ca
rga
trib
utá
ria
co
rre
sp
ond
ente
a s
ete
po
r ce
nto
.
**3
1/1
2/2
01
7
IPV
AD
EC
RE
TO
Nº
3.1
18
/20
15
De
sco
nto
de
3%
ao
sco
ntr
ibuin
tes
que
op
tare
mp
ela
quita
çã
od
oim
po
sto
em
pa
rce
la
únic
a.
25
.70
0.0
00
,00
26
.90
0.0
00
,00
28
.70
0.0
00
,00
30
.70
0.0
00
,00
TOTA
L 1
35
.27
1.8
28
,94
1
48
.73
0.6
79
,89
1
44
.50
4.2
88
,26
1
55
.42
1.0
64
,06
* Em
re
laçã
o a
os
be
ne
fíci
os
fisc
ais
con
ced
ido
s ao
s e
stab
ele
cim
en
tos
ind
ust
riai
s fa
bri
can
tes
e e
nga
rraf
ado
res
de
vin
ho
, em
qu
e p
ese
te
r si
do
co
nce
did
o b
en
efí
cio
fis
cal,
est
e n
ão t
em
efe
ito
ne
gati
vo (
ren
ún
cia)
, po
is, o
re
feri
do
pro
du
to t
inh
a,
ante
rio
rme
nte
, ou
tro
s b
en
efí
cio
s fi
scai
s p
revi
sto
s n
o R
ICM
S/20
12 –
ite
m 3
-A, d
o A
ne
xo II
, ite
m 5
4, d
o A
ne
xo II
I e a
rt. 1
13-B
, do
An
exo
X e
, est
es
be
ne
fíci
os
fora
m r
ean
alis
ado
s, s
ofr
en
do
ad
eq
uaç
õe
s d
e f
orm
a q
ue
co
m a
co
nce
ssão
do
s b
en
efí
cio
s
ago
ra e
m v
igo
r, a
pu
ra-s
e u
ma
vari
ação
po
siti
va d
a re
ceit
a e
m, a
pro
xim
adam
en
te, R
$ 5
mil
hõ
es.
** N
o q
ue
co
nce
rne
ao
be
ne
fíci
o f
isca
l co
nce
did
o a
os
pro
du
tos
óle
o d
e s
oja
re
fin
ado
, mai
on
ese
, mar
gari
na,
cre
me
e g
ord
ura
ve
geta
l, t
ais
pro
du
tos
já t
inh
am b
en
efí
cio
fis
cal,
co
nfo
rme
ite
m 4
3, d
o A
ne
xo II
I, d
o R
ICM
S/20
12, n
os
segu
inte
s te
rmo
s:
“43
Até
31.
12.2
015,
nas
saí
das
inte
rnas
e in
tere
stad
uai
s d
e ó
leo
de
so
ja r
efi
nad
o, m
arga
rin
a ve
geta
l, c
rem
e v
ege
tal,
go
rdu
ra v
ege
tal e
mai
on
ese
, re
sult
ante
do
pro
cess
o d
e in
du
stri
aliz
ação
de
so
ja, e
m p
erc
en
tual
qu
e r
esu
lte
na
carg
a tr
ibu
tári
a
corr
esp
on
de
nte
a q
uat
ro p
or
cen
to (
Art
. 2º,
do
De
cre
to n
º 1.
742/
2011
)”.
Da
com
par
ação
en
tre
o b
en
efí
cio
qu
e e
ra c
on
ced
ido
e o
co
nce
did
o e
m 2
016,
ve
rifi
ca-s
e q
ue
fo
ram
exc
luíd
os
os
pro
du
tos
gord
ura
ve
geta
l e m
aio
ne
se e
, tam
bé
m, a
car
ga
trib
utá
ria
exi
gid
a p
asso
u d
e 4
% p
ara
7%, p
ort
anto
, in
cre
me
nto
u-s
e a
re
ceit
a d
e IC
MS
em
3%
so
bre
o v
alo
r d
as o
pe
raçõ
es.
De
staq
ue
-se
, ain
da,
qu
e n
as o
pe
raçõ
es
inte
rnas
, na
form
a q
ue
o b
en
efí
cio
fis
cal f
oi c
on
ced
ido
par
a 20
16 e
201
7, p
ert
ine
nte
ao ó
leo
de
so
ja r
efi
nad
o, n
ão h
á se
qu
er
ren
ún
cia,
po
is a
su
a ca
rga
trib
utá
ria
é 7
%, c
on
form
e d
isp
ost
o n
o D
ecr
eto
nº
3.86
9/20
01.
Manual Técnico de Orçamento 2017
118
A renúncia de IPVA em razão do desconto de 3% para pagamento à vista foi de R$ 25,7 milhões no exercício de 2016. A estimativa de renúncia do referido imposto, em razão do mesmo desconto para pagamento à vista, considerando a manutenção dos critérios aplicados em 2015 e 2016 para o lançamento do tributo e o padrão de recolhimentos à vista verificado nestes exercícios é de R$ 26,9 milhões para 2017, R$ 28,7 milhões para 2018 e R$ 30,7 milhões para 2019.
6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V da Lei de Responsabilidade Fiscal)
Para a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, foi considerado como aumento permanente da receita o crescimento nominal das receitas correntes.
Deve-se observar que, para o exercício de 2017, não há previsão de aumento na base de cálculo, aumento na alíquota e nem a criação de impostos por parte do Governo do Estado do Paraná.
Assim, constata-se que o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais e demais despesas correntes supera em R$ 83 milhões o saldo do aumento permanente de receitas, de sorte que não há margem para a expansão da despesa obrigatória de caráter continuado, conforme podemos observar no quadro abaixo:
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 3.610.075.915
(-) Transferências Constitucionais 519.683.280
(-) Transferências ao FUNDEB 304.361.628
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.786.031.007
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 2.786.031.007
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.869.060.824
Pessoal e Encargos Sociais 2.033.499.251
Outras Despesas Correntes 835.561.573
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (83.029.817)FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação de Orçamento e Programação.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOSValor Previsto
para 2017
2017
Manual Técnico de Orçamento 2017
119
7. Evolução do Patrimônio Líquido
R$ 1
,00
PA
TR
IMÔ
NIO
LÍQ
UID
O2015
%2014
%2013
%
Pat
rim
ôni
o/C
apita
l 2
.948.8
64.6
66
25,8
4%
4.9
24.1
45.5
35
105,1
6%
2.4
41.2
13.9
86
76,7
4%
Res
erva
s -
0,0
0%
-
0,0
0%
-
0,0
0%
Res
ulta
do A
cum
ulad
o 8
.463.9
61.7
26
74,1
6%
(
241.6
77.8
13)
-5,1
6%
740.0
19.7
58
23,2
6%
TO
TA
L 1
1.4
12.8
26.3
92
100,0
0%
4.6
82.4
67.7
22
100,0
0%
3.1
81.2
33.7
44
100,0
0%
PA
TR
IMÔ
NIO
LÍQ
UID
O2015
%2014
%2013
%
Pat
rim
ôni
o/C
apita
l -
0,0
0%
-
0,0
0%
-
0,0
0%
Res
erva
s -
0,0
0%
-
0,0
0%
-
0,0
0%
Res
ulta
do A
cum
ulad
o 210.1
87.3
01
100,0
0%
184.1
15.4
98
100,0
0%
330.4
15.8
55
100,0
0%
TO
TA
L 210.1
87.3
01
100,0
0%
184.1
15.4
98
100,0
0%
330.4
15.8
55
100,0
0%
FO
NT
E: D
ivis
ão d
e C
onta
bilid
ade/
Coord
enaç
ão d
e A
dm
inis
traç
ão F
inan
ceir
a E
stad
ual
, Sis
tem
a SIA
F.
Nota
s: 1
) A
var
iaçã
o d
o P
atri
mônio
Líq
uid
do d
e 2014 p
ara
2015 d
eve-
se a
o s
up
eráv
it o
rçam
entá
rio d
o e
xerc
ício
, a
bai
xa d
os
pas
sivos
não
liq
uid
ados
e a
bai
xa d
os
pre
cató
rios
regi
stra
dos
em d
up
lici
dad
e, b
em c
om
o a
s in
corp
ora
ções
per
man
ente
s do e
xerc
ício
. 2)
Conta
bilid
ade
do E
xerc
ício
de
2015 e
m p
roce
sso d
e en
cerr
amen
to.
EV
OL
UÇ
ÃO
DO
PA
TR
IMÔ
NIO
LÍQ
UID
O
2017
AM
F -
Dem
on
stra
tivo
4 (
LR
F, art
.4º,
§2º,
in
ciso
III
)
RE
GIM
E P
RE
VID
EN
CIÁ
RIO
Manual Técnico de Orçamento 2017
120
8. Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
R$
1,0
0
RE
CE
ITA
S D
E C
AP
ITA
L -
AL
IEN
AÇ
ÃO
DE
AT
IVO
S (
I) -
2
.942.8
50
2
.283.4
00
A
liena
ção d
e B
ens
Móve
is -
2
.942.8
50
2
.283.4
00
A
liena
ção d
e B
ens
Imóve
is -
-
-
AP
LIC
AÇ
ÃO
DO
S R
EC
UR
SO
S D
A A
LIE
NA
ÇÃ
O D
E A
TIV
OS
(II
) 3
.341.5
18
-
1
.165.3
40
D
ES
PE
SA
S D
E C
AP
ITA
L 3
.341.5
18
-
1
.165.3
40
I
nves
timen
tos
-
-
-
I
nver
sões
Fin
ance
iras
2
.600.0
00
-
1
.165.3
40
A
mort
izaç
ão d
a D
ívid
a 741.5
18
-
-
D
ES
PE
SA
S C
OR
RE
NT
ES
DO
S R
EG
IME
S D
E P
RE
VID
ÊN
CIA
-
-
-
R
egim
e G
eral
de
Pre
vidên
cia
Soci
al -
-
-
R
egim
e P
róprio d
e P
revi
dên
cia
dos
Ser
vidore
s -
-
-
SA
LD
O F
INA
NC
EIR
O2015
(g)
= (
(Ia -
IId
) +
h)
2014
(h)
= (
(Ib -
IIe
) +
i)
2013
(i)
= (
Ic -
IIf
)
VA
LO
R (
III)
719.3
92
4
.060.9
10
1
.118.0
60
FO
NT
E: D
ivis
ão d
e C
on
tab
ilid
ade/
Coo
rden
ação
de
Ad
min
istr
ação
Fin
ance
ira
Est
adu
al,
Sis
tem
a SIA
F.
No
tas:
1)
No
Dem
on
stra
tiv
o d
e O
rige
m e
Ap
lica
ção
do
s re
curs
os
obti
do
s co
m A
lien
ação
de
Ati
vo
s fo
ram
co
nsi
der
adas
as
rec
eita
s e
des
pes
as o
riu
ndas
da
Fo
nte
108
-A
LIE
NA
ÇÃ
O
DE
OU
TR
OS B
EN
S M
ÓV
EIS
E I
MÓ
VE
IS.
2)
Con
tab
ilid
ade
do E
xerc
ício
de
201
5 e
m p
roce
sso
de
ence
rram
ento
.
2015
(a)
2013
(c)
2014
(b)
RE
CE
ITA
S R
EA
LIZ
AD
AS
OR
IGE
M E
AP
LIC
AÇ
ÃO
DO
S R
EC
UR
SO
S O
BT
IDO
S C
OM
A A
LIE
NA
ÇÃ
O D
E A
TIV
OS
2017
AM
F -
Dem
on
stra
tivo
5 (
LR
F,
art
.4º,
§2
º, i
nci
so I
II)
DE
SP
ES
AS
EX
EC
UT
AD
AS
2015
(d)
2014
(e)
2013
(f)
Manual Técnico de Orçamento 2017
121
9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.643.623.535 2.087.748.621 2.699.214.200
1.643.623.535 2.087.748.621 2.699.214.200
1.056.116.497 1.104.038.899 1.370.405.333
1.056.116.497 1.104.038.899 1.370.405.333
Outras Receitas de Contribuições - - 5.752.257
490.561.748 868.249.254 1.204.636.073
- - -
96.945.289 115.460.468 118.420.537
85.785.674 102.965.644 102.614.073
11.159.615 12.494.824 15.806.465
- - -
- - -
Amortização de Empréstimos - - -
- - -
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.197.709.516 4.035.459.970 4.069.097.821
3.182.932.512 3.906.358.858 4.069.097.821
3.175.661.105 3.898.681.491 3.966.478.577
Patronal 713.036.105 1.212.181.491 2.053.173.250
713.036.105 1.212.181.491 2.053.173.250
2.462.625.000 2.686.500.000 1.773.000.000
- - 140.305.327
1.378.747 2.375.507 3.076.945
Receita de Serviços - - -
5.892.660 5.301.860 99.542.299
14.777.004 129.101.112 -
- - -
4.841.333.051 6.123.208.591 6.768.312.021
2014
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil/Militar
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS 2013
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES
2015
Pessoal Civil/Militar
Outras Receitas de Capital
RECEITAS DE CAPITAL
Receita Patrimonial
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
RECEITAS DE CAPITAL
Manual Técnico de Orçamento 2017
122
9.1. Nota Técnica Atuarial nº 57/2016 – PARANAPREVIDÊNCIA
Avaliação atuarial do RPPS – Exercício de 2015
Objetivo:
Essa Avaliação Atuarial visa dimensionar os valores dos compromissos previdenciários referentes aos beneficiários do RPPS.
Os cálculos elaborados levam em consideração os parâmetros atuariais mínimos e máximos estabelecidos pela Portaria MPS n°403/2008 e demais orientações legislativas sobre a matéria, em especial a Constituição Federal e a Lei Federal n°9.717/1998.
Os segurados ativos, aposentados e pensionistas são segregados nos Fundos Previdenciários constituídos pela Lei PR n°17.435/2012, Fundo de Previdência, Fundo Financeiro e Fundo Militar, conforme critérios descritos a seguir:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA – FP: servidores civis ativos que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público estadual posteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n°41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei PR
(continuação)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431
- - -
- - -
- - -
5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431
5.921.267.066 6.575.894.866 8.427.576.263
12.457.532 8.065.379 64.167.167
8.090.486 8.016.636 7.856.786
4.367.046 48.743 56.310.381
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - -
- - -
5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431
(1.092.391.546) (460.751.655) (1.723.431.410)
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.310.912.081 1.364.775.361 71.400.894
Plano Financeiro 1.287.725.097 1.364.775.361 71.400.894
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 978.766.781 1.351.275.361 71.400.894
Recursos para Formação de Reserva 13.500.000 13.500.000 -
Outros Aportes para o RPPS 295.458.316 - -
Plano Previdenciário 23.186.984 - -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 23.186.984 - -
Outros Aportes para o RPPS - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - -
7.409.771.084 8.442.531.214 8.329.326.844
FONTE: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS
Despesas de Capital
Despesas Correntes
Pessoal Civil/Militar
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
PREVIDÊNCIA
Outras Despesas Previdenciárias
2013 2014 2015
BENS E DIREITOS DO RPPS
Despesas Correntes
ADMINISTRAÇÃO
2013 2014
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
Demais Despesas Previdenciárias
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Manual Técnico de Orçamento 2017
123
n°17.435, eram segurados do Fundo de Previdência, bem como aqueles que contavam com idade igual ou superior a 73 (setenta e três) anos até 30 de junho de 2015. (Redação dada pela Lei 18.469 de 30/04/2015).
FUNDO FINANCEIRO – FF: servidores ativos que ingressaram no serviço público estadual anteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n°41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei PR n°17.435, eram segurados do Fundo Financeiro, excluídos aqueles que contavam com idade igual ou superior a 73 (setenta e três) anos até 30 de junho de 2015. (Redação dada pela Lei 18.469 de 30/04/2015).
FUNDO MILITAR – FM: todos os militares do Estado e seus dependentes.
1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO RPPS
1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS
1.2. SERVIDORES ATIVOS – MÉDIAS
Médias Masculino Feminino Total
Remuneração (R$) 6.272,07 4.680,05 5.319,72
Idade de Ingresso 29,6 34,4 32,4
Tempo de Estado 13,8 11,9 12,7
Idade Atual 43,4 46,3 45,1
Quantitativos Masculino Feminino Total
Professores (1) 14.520 53.969 68.489
Militares (2) 17.942 1.789 19.731
Demais Carreiras (3) 31.290 39.158 70.448
Total = (1)+(2)+(3) 63.752 94.916 158.668
Manual Técnico de Orçamento 2017
124
Nota: As informações do gráfico obedecem a ordem de quantidade e percentual, da massa atual de servidores ativos.
1.3. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS
1.4. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – MÉDIAS
Médias Masculino Feminino Total
Idade 65,4 67,9 67,1
Benefício (R$) 5.470,03 4.964,90 5.121,13
Quantitativos Masculino Feminino Total
Aposentadoria Voluntária 27.198 54.066 81.264
Invalidez 1.387 1.930 3.317
Pensão 5.708 20.590 26.298
Total 34.293 76.586 110.879
Manual Técnico de Orçamento 2017
125
2. PREMISSAS ATUARIAIS
2.1. PARÂMETROS ATUARIAIS
Item Descrição Parâmetro Utilizado
A Tábua de Mortalidade Geral AT-83, M
B Tábua de Mortalidade Inválidos AT-83, M
C Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas – FP e FF
Light Média – FM
D Crescimento Salarial Anual por Mérito 2,50% - FP e FF
1,01% - FM
E Taxa de Juros Atuarial Anual 5,50% - FP
0,00% - FF e FM
F Geração Futura com Base na Média dos Últimos Anos
10 ANOS – FP e FM NULA – FF
G Rotatividade NULA
H Fator de Capacidade NULO
I Composição Familiar Experiência Fundos de Pensão do
Estado do Paraná
J Tempo Anterior ao Estado Experiência Estado do Paraná
(Atualizada em 2013)
K Regime Financeiro Capitalização – FP
Repartição Simples – FF e FM
L Método Atuarial de Avaliação Agregado
M Índice de Atualização das Remunerações 10,67% - IPCA de janeiro
a dezembro de 2015
N Índice Inflacionário Não considerado nos
Cálculos
Manual Técnico de Orçamento 2017
126
Os parâmetros acima descritos obedecem aos limites mínimos e máximos estabelecidos pela Portaria n°403 do MPS.
Especificamente em relação ao item D, Crescimento Salarial, utilizou-se a Regressão Linear Simples, em função da idade dos segurados ativos, para determinação do parâmetro de crescimento salarial.
2.2. PLANO CONTRIBUTIVO
Item Descrição Nível Contributivo
A Servidores Ativos – Contribuição Normal 11% sobre a remuneração
B Servidores Inativos e Pensionistas – Contribuição Normal
11% sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o
teto do RGPS
C Estado – Contribuição ao Fundo Financeiro e Fundo Militar
Contrapartida de igual valor sobre receitas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas
D Estado – Contribuição ao Fundo de Previdência
Contrapartida do montante obtido da soma dos itens A e B, na razão de 100%, em 2013,
acrescida de 5% ao ano, até o limite de 150%.
Para o exercício de 2016 é de 15%
E Estado – Contribuição Suplementar ao Fundo de Previdência
Projetada para equilíbrio do Plano, com base na redução dos compromissos do Estado
com o Fundo Financeiro
O Plano Contributivo descrito foi definido pela Lei PR n°17.435/2012, com alterações impostas pela Lei PR nº 18.370/2014.
Manual Técnico de Orçamento 2017
127
3. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
3.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
3.1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total
Professores 9.088 33.921 43.009
Quadro Geral 16.335 25.949 42.284
Quantitativo Total 25.423 59.870 85.293
Remuneração (R$) 4.779,68 3.494,51 3.877,58
Idade de Ingresso 34,1 36,9 36,0
Tempo de Estado 6,0 6,7 6,5
Idade Atual 40,1 43,6 42,5
3.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
3.2. RESULTADOS ATUARIAIS
Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do Fundo de Previdência:
3.2.1. ENCARGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Item Encargos (R$) % Folha de Ativos
Benefícios Concedidos
Aposentadoria 19.243.098.047,49 14,5%
Reversão de Aposentadoria 2.867.214.762,00 2,2%
Aposentadoria por Invalidez 1.167.754.573,05 0,9%
Reversão de Invalidez 144.762.413,83 0,1%
Pensão por Morte em Atividade 4.736.367.843,86 3,6%
Total Benefícios Concedidos (1) 28.159.197.640,23 21,3%
Benefícios a Conceder
Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total
Aposentadoria 10.787 22.860 33.647
Invalidez 699 890 1.589
Pensão 2.759 7.449 10.208
Quantitativo Total 14.245 31.199 45.444
Idade 71,1 73,7 72,9
Benefício (R$) 5.086,98 4.614,36 4.762,51
Manual Técnico de Orçamento 2017
128
Aposentadoria 31.754.165.913,85 24,0%
Reversão de Aposentadoria 4.324.818.968,43 3,3%
Aposentadoria por Invalidez 3.349.602.667,33 2,5%
Reversão de Invalidez 437.685.342,66 0,3%
Pensão por Morte em Atividade 4.936.374.253,54 3,7%
Total Benefícios a Conceder (2) 44.802.647.145,81 33,8%
Total de Encargos (1+2) 72.961.844.786,04 55,1%
3.2.2. RECEITAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Item Receitas (R$) % Folha de Ativos
Servidores Ativos-Contribuição 14.573.443.832,03 11,0%
Estado-Contrapartida Ativos 26.609.203.851,63 20,1%
Servidores Aposent./Pens.-Contribuição 1.913.095.010,79 1,4%
Estado-Contrapartida Aposent./Pens. 3.581.609.156,94 2,7%
Estado-Contribuição Suplementar 17.020.189.271,33 12,8%
Compensação Previdenciária 819.897.861,77 0,6%
Total de Receitas 64.517.438.984,49 48,7%
3.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Item Valores (R$) % Folha de Ativos
Total de Encargos (1) 72.961.844.786,04 55,1%
Total de Receitas (2) 64.517.438.984,49 48,7%
Reserva Matemática (3)=(1)-(2) 8.444.405.801,55 6,4%
Ativos Financeiros (4) 8.039.463.724,94 6,1%
Parcelamento de Déb. Previdenciários (5) 465.606.835,13 0,4%
Total de Ativos (6)=(4)+(5) 8.505.070.560,07 6,4%
Resultado Atuarial (7)=(6)-(3) 60.664.758,52 0,0%
Manual Técnico de Orçamento 2017
129
3.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Valores em R$ Milhões
Ano Folha
Benefícios
Contribuiç
ão Ativo
s
Contr. Café. Pens.
Contraparte
Estado
Comprev
Parcelamento
Contr. Suplem.
Total Receitas
Saldo Financeir
o
2016 3.043,0 557,8 106,5 804,8 45,6 173,4 - 1.688,1 7.126,7 2017 2.976,1 592,4 104,1 916,2 44,6 182,9 - 1.840,2 6.382,8
2018 2.909,2 627,0 101,7 1.034,2 43,6 160,8 - 1.967,2 5.791,8
2019 2.847,1 660,9 99,4 1.157,8 42,6 - - 1.960,7 5.224,0
2020 2.784,2 695,3 97,1 1.288,3 41,6 - - 2.122,4 4.849,5
2021 2.721,3 730,0 94,7 1.425,7 40,6 - - 2.291,1 4.686,0
2022 2.666,4 763,7 92,6 1.568,2 39,7 - - 2.464,2 4.741,5
2023 2.619,1 796,6 90,7 1.715,8 38,9 - - 2.641,9 5.025,1
2024 2.584,1 828,1 89,1 1.775,6 38,2 - - 2.731,1 5.448,3
2025 2.568,2 857,2 88,1 1.831,9 37,8 - - 2.815,0 5.994,9
2026 2.592,0 880,6 88,5 1.879,5 37,9 - - 2.886,5 6.619,1
2027 2.656,5 898,4 90,2 1.918,3 38,7 - - 2.945,5 7.272,1
2028 2.742,7 913,3 92,5 1.952,9 39,7 - - 2.998,4 7.927,8
2029 2.845,8 926,6 95,4 1.985,1 40,9 - - 3.047,9 8.565,9
2030 2.963,6 938,2 98,6 2.014,8 42,2 - - 3.093,8 9.167,2
2031 3.084,5 949,6 101,7 2.043,8 43,6 - - 3.138,8 9.725,7
2032 3.223,9 958,9 105,4 2.069,7 45,2 - - 3.179,2 10.215,9
2033 3.382,8 965,6 109,6 2.091,4 47,0 - - 3.213,5 10.608,5
2034 3.557,4 970,1 114,1 2.109,5 48,9 - - 3.242,6 10.877,2
2035 3.743,8 973,3 118,8 2.125,2 50,9 - - 3.268,2 10.999,8
2036 3.934,4 975,5 123,3 2.138,9 52,8 - 167,11 3.457,7 11.128,1
2037 4.150,8 973,7 128,2 2.145,1 55,0 - 352,89 3.654,9 11.244,2
2038 4.387,4 968,7 133,2 2.145,0 57,1 - 560,03 3.864,1 11.339,3
2039 4.652,8 959,3 138,7 2.137,1 59,4 - 783,06 4.077,5 11.387,7
2040 4.936,6 946,9 144,2 2.123,4 61,8 - 1.020,19 4.296,4 11.373,9
2041 5.224,4 933,2 149,3 2.106,3 64,0 - 1.264,75 4.517,6 11.292,6
2042 5.512,8 918,7 154,1 2.086,8 66,0 - 1.515,41 4.741,0 11.141,9
2043 5.800,2 903,6 158,3 2.064,9 67,8 - 1.770,10 4.964,8 10.919,3
2044 6.086,3 888,0 161,9 2.041,1 69,4 - 2.028,09 5.188,5 10.622,1
2045 6.343,6 875,6 164,2 2.020,7 70,4 - 2.286,81 5.417,6 10.280,3
2046 6.586,9 864,3 165,5 2.000,8 70,9 - 2.544,99 5.646,6 9.905,5
2047 6.812,3 854,6 166,0 1.982,3 71,1 - 2.801,01 5.875,0 9.512,9
2048 7.016,0 846,9 165,4 1.965,8 70,9 - 3.054,12 6.103,1 9.123,2
2049 7.199,0 841,2 163,8 1.951,1 70,2 - 3.302,77 6.329,1 8.755,1
2050 7.358,6 837,6 161,1 1.938,6 69,1 - 3.546,04 6.552,4 8.430,4
2051 7.498,4 835,6 157,7 1.927,8 67,6 - 3.782,82 6.771,5 8.167,2
2052 7.623,0 834,6 153,7 1.917,8 65,9 - 4.012,20 6.984,2 7.977,6
2053 7.733,8 834,4 149,2 1.908,4 64,0 - 4.233,24 7.189,3 7.871,9
2054 7.836,3 834,1 144,5 1.898,5 61,9 - 4.445,12 7.384,2 7.852,8
2055 7.929,5 833,9 139,6 1.888,2 59,8 - 4.646,97 7.568,5 7.923,6
2056 8.012,0 833,9 134,3 1.877,7 57,6 - 4.838,02 7.741,6 8.088,9
2057 8.084,2 834,0 128,9 1.867,0 55,2 - 5.017,70 7.902,9 8.352,5
Manual Técnico de Orçamento 2017
130
2058 8.147,1 834,0 123,3 1.855,8 52,9 - 5.185,59 8.051,6 8.716,4
2059 8.199,4 834,0 117,6 1.844,4 50,4 - 5.341,39 8.187,7 9.184,1
2060 8.241,7 834,0 111,7 1.832,6 47,9 - 5.484,94 8.311,1 9.758,7
2061 8.273,6 834,0 105,7 1.820,6 45,3 - 5.616,19 8.421,8 10.443,6
2062 8.295,4 834,0 99,6 1.808,4 42,7 - 5.620,56 8.405,2 11.127,8
2063 8.307,3 834,0 93,4 1.796,0 40,0 - 5.608,76 8.372,2 11.804,7
2064 8.309,8 834,0 87,2 1.783,5 37,4 - 5.581,89 8.323,9 12.468,1
2065 8.303,4 834,0 80,9 1.771,0 34,7 - 5.541,07 8.261,6 13.112,1
2066 8.288,9 834,0 74,7 1.758,5 32,0 - 5.487,55 8.186,7 13.731,0
2067 8.267,3 834,0 68,5 1.746,2 29,4 - 5.422,50 8.100,5 14.319,5
2068 8.239,4 834,0 62,4 1.734,0 26,8 - 5.347,14 8.004,3 14.871,9
2069 8.206,6 834,0 56,5 1.722,2 24,2 - 5.262,66 7.899,5 15.382,8
2070 8.169,9 834,0 50,8 1.710,7 21,8 - 5.170,23 7.787,5 15.846,4
2071 8.130,6 834,0 45,3 1.699,8 19,4 - 5.070,95 7.669,4 16.256,8
2072 8.089,6 834,0 40,1 1.689,3 17,2 - 4.965,89 7.546,5 16.607,7
2073 8.048,2 834,0 35,2 1.679,5 15,1 - 4.855,94 7.419,7 16.892,7
2074 8.007,4 834,0 30,6 1.670,4 13,1 - 4.741,93 7.290,1 17.104,5
2075 7.967,8 834,0 26,4 1.662,0 11,3 - 4.624,57 7.158,4 17.235,8
2076 7.930,2 834,0 22,6 1.654,4 9,7 - 4.504,51 7.025,2 17.278,7
2077 7.895,1 834,0 19,2 1.647,5 8,2 - 4.382,28 6.891,1 17.225,0
2078 7.862,9 834,0 16,1 1.641,3 6,9 - 4.258,36 6.756,6 17.066,1
2079 7.833,7 834,0 13,4 1.635,9 5,7 - 4.133,10 6.622,0 16.793,0
2080 7.807,6 834,0 11,0 1.631,1 4,7 - 4.006,82 6.487,6 16.396,6
2081 7.784,7 834,0 8,9 1.627,0 3,8 - 3.879,74 6.353,5 15.867,2
2082 7.764,8 834,0 7,2 1.623,5 3,1 - 3.752,08 6.219,8 15.194,8
2083 7.747,8 834,0 5,7 1.620,5 2,4 - 3.623,97 6.086,6 14.369,4
2084 7.733,4 834,0 4,5 1.618,1 1,9 - 3.495,54 5.953,9 13.380,2
2085 7.721,6 834,0 3,4 1.616,0 1,5 - 3.366,86 5.821,8 12.216,3
2086 7.712,0 834,0 2,6 1.614,4 1,1 - 3.237,99 5.690,1 10.866,3
2087 7.704,3 834,0 2,0 1.613,1 0,8 - 3.108,99 5.558,9 9.318,5
2088 7.698,3 834,0 1,5 1.612,1 0,6 - 2.979,87 5.428,0 7.560,7
2089 7.693,7 834,0 1,1 1.611,3 0,5 - 2.850,68 5.297,5 5.580,3
2090 7.690,3 834,0 0,8 1.610,7 0,3 - 2.721,41 5.167,2 3.364,1
Nota: o saldo financeiro do FUNDO DE PREVIDÊNCIA leva em consideração os ativos financeiros de R$ 8.039.463.724,94 de 31/12/2015, e a rentabilidade anual estabelecida como meta atuarial, de 5,50% ao ano.
3.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo de Previdência:
Manual Técnico de Orçamento 2017
131
3.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
3.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
3.4.3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2015 – Política de Investimentos 16,76%
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2015 15,23%
Inflação anual – 2015: 10,67%
Indexador: IPCA
Justificativa Técnica: meta atuarial de 5,50% mais indexador oficial do Estado
3.4.4. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15 4,8%
Justificativa Técnica: reestruturação de quadros e carreiras de servidores
Nota: Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores
3.4.5. COMPROMISSOS DO PLANO PELO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO FECHADO
Geração Atual Gerações Futuras
GRUPO ABERTO Consolidado
DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
(*) VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
60.814.556.201,95 71.671.296.816,46 132.485.853.018,41
ATIVO 8.505.070.560,07 8.505.070.560,07
PMBC 25.437.880.039,84 25.437.880.039,84
VABF – CONCEDIDOS 28.159.197.640,22 28.159.197.640,22
( - ) VACF – CONCEDIDO ENTE (1.735.745.682,97) (1.735.745.682,97)
( - ) VCCF – CONCEDIDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS
(985.571.917,41) (985.571.917,41)
PMBaC 5.455.685.887,04 (21.629.262.263,57) (16.173.576.376,53)
VABF – A CONCEDER 26.500.659.810,97 18.301.987.334,83 44.802.647.145,80
( - ) VACF – A CONCEDER – ENTE (13.427.849.648,34) (32.047.406.948,59) (45.475.256.596,93)
( - ) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES EM ATIVIDADE
(7.617.124.275,59) (7.883.842.649,81) (15.500.966.925,40)
PROVISÃO MATEMATICA – TOTAL 30.893.565.926,88 (21.629.262.263,57) 9.264.303.663,31
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino
30,1
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino
32,9
Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Masculino 64,4
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Feminino 60,2
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Masculino 61,9
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Feminino 57,6
Manual Técnico de Orçamento 2017
132
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER
819.897.861,77 - 819.897.861,77
(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR
- -
RESULTADO ATUARIAL: (Déficit Atuarial, Superávit Atuarial ou Equilíbrio Atuarial)
(21.568.597.505,04) 21.629.262.263,57 60.664.758,53
3.4.6. GERAÇÕES FUTURAS:
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras
Descrição: geração aleatória de um grupo de 6.500 servidores, que ingressarão anualmente no FUNDO DE PREVIDÊNCIA, preservando as características individuais da data de ingresso original
3.4.7. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
3.4.7.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
3.0
0
2.2
.7.2
.1.0
3.0
1
2.2
.7.2
.1.0
3.0
2
2.2
.7.2
.1.0
3.0
3
2.2
.7.2
.1.0
3.0
4
2.2
.7.2
.1.0
3.0
5
2.2
.7.2
.1.0
3.0
6
0 25.015,49 28.159,20 1.735,75 714,38 271,19 422,39 -
1 25.905,02 28.055,19 1.729,33 711,74 270,19 420,83 -
2 25.809,34 27.951,56 1.722,95 709,11 269,19 419,27 -
3 25.714,01 27.848,31 1.716,58 706,49 268,20 417,72 -
4 25.619,03 27.745,45 1.710,24 703,88 267,21 416,18 -
5 25.524,40 27.642,97 1.703,93 701,28 266,22 414,64 -
6 25.430,12 27.540,86 1.697,63 698,69 265,24 413,11 -
7 25.336,19 27.439,13 1.691,36 696,11 264,26 411,59 -
8 25.242,60 27.337,78 1.685,11 693,54 263,28 410,07 -
9 25.149,36 27.236,81 1.678,89 690,98 262,31 408,55 -
10 25.056,47 27.136,20 1.672,69 688,43 261,34 407,04 -
11 24.963,92 27.035,97 1.666,51 685,88 260,37 405,54 -
12 24.871,71 26.936,10 1.660,35 683,35 259,41 404,04 -
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 AP./PENS./OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Manual Técnico de Orçamento 2017
133
3.4.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
4.0
0
2.2
.7.2
.1.0
4.0
1
2.2
.7.2
.1.0
4.0
2
2.2
.7.2
.1.0
4.0
3
2.2
.7.2
.1.0
4.0
4
2.2
.7.2
.1.0
4.0
5
2.2
.7.2
.1.0
5.0
0
0 (16.109,17) 44.802,65 45.475,26 14.573,44 397,51 465,61 -
1 (16.178,79) 45.024,18 45.700,11 14.645,50 399,48 457,87 -
2 (16.248,75) 45.246,80 45.926,08 14.717,92 401,45 450,10 -
3 (16.319,06) 45.470,53 46.153,17 14.790,69 403,44 442,29 -
4 (16.389,71) 45.695,36 46.381,37 14.863,83 405,43 434,45 -
5 (16.460,72) 45.921,31 46.610,71 14.937,32 407,44 426,56 -
6 (16.532,08) 46.148,37 46.841,18 15.011,18 409,45 418,64 -
7 (16.603,79) 46.376,55 47.072,79 15.085,41 411,47 410,67 -
8 (16.675,86) 46.605,87 47.305,55 15.160,00 413,51 402,67 -
9 (16.748,28) 46.836,31 47.539,45 15.234,96 415,55 394,63 -
10 (16.821,07) 47.067,90 47.774,52 15.310,29 417,61 386,55 -
11 (16.894,21) 47.300,63 48.010,74 15.385,99 419,67 378,44 -
12 (16.967,72) 47.534,51 48.248,13 15.462,07 421,75 370,28 -
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PLANO DE AMORTIZACAO
4. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO
4.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO FINANCEIRO
4.1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
Médias Masculino Feminino Total
Quantitativo Professores 5.432 20.048 25.480
Quantitativo Quadro Geral 14.955 13.209 28.164
Quantitativo Total 20.387 33.257 53.644
Remuneração (R$) 9.134,18 6.824,11 7.702,04
Idade de Ingresso 29,1 30,4 29,9
Tempo de Estado 24,1 21,5 22,5
Idade Atual 53,2 51,9 52,4
Manual Técnico de Orçamento 2017
134
4.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
4.2. RESULTADOS ATUARIAIS
Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO FINANCEIRO:
4.2.1. ENCARGOS DO FUNDO FINANCEIRO:
Item Encargos (R$) % Folha de Ativos
Benefícios Concedidos
Aposentadoria 50.121.942.688,74 109,8%
Reversão de Aposentadoria 11.015.810.421,54 24,1%
Aposentadoria por Invalidez 1.718.768.448,06 3,8%
Reversão de Invalidez 362.398.486,45 0,8%
Pensão por Morte em Atividade 12.745.466.109,58 27,9%
Total Benefícios Concedidos (1) 75.964.386.154,37 166,4%
Benefícios a Conceder
Aposentadoria 107.009.562.813,91 234,4%
Reversão de Aposentadoria 21.782.856.979,69 47,7%
Aposentadoria por Invalidez 3.711.749.047,86 8,1%
Reversão de Invalidez 1.082.422.737,72 2,4%
Pensão por Morte em Atividade 5.151.234.782,67 11,3%
Total Benefícios a Conceder (2) 138.737.826.361,85 303,9%
Total de Encargos (1+2) 214.702.212.516,22 470,4%
Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total
Aposentadoria 10.725 25.788 36.513
Invalidez 434 730 1.164
Pensão 2.185 7.148 9.333
Quantitativo Total 13.344 33.666 47.010
Idade 64,0 65,3 64,9
Benefício (R$) 5.650,35 4.966,80 5.160,83
Manual Técnico de Orçamento 2017
135
4.2.2. RECEITAS DO FUNDO FINANCEIRO:
Item Receitas (R$) % Folha de Ativos
Servidores Ativos-Contribuição 5.021.069.919,95 11,0%
Estado-Contrapartida Ativos 5.021.069.919,95 11,0%
Inativos/Pensionistas-Contribuição 7.514.577.438,07 16,5%
Estado-Contrapartida Inativos/Pensionistas 7.514.577.438,07 16,5%
Compensação Previdenciária 6.441.066.375,49 14,1%
Total de Receitas 31.512.361.091,53 69,0%
4.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO:
Item Valores (R$) % Folha de Ativos
Total de Encargos (1) 214.702.212.516,22 470,4%
Total de Receitas (2) 31.512.361.091,53 69,0%
Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 183.189.851.424,69 401,3%
4.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO FINANCEIRO:
Valores em R$ Milhões
Ano Folha
Benefícios
Contrib. Ativos
Contrib. Beneficiár
ios
Contrapartida Estado
Compensação
Total Receitas
Insuficiência Financeira
2016 3.832,4 610,7 134,1 744,8 115,0 1.604,6 (2.227,80) 2017 4.260,5 557,3 149,1 706,4 127,8 1.540,6 (2.719,85)
2018 4.673,6 503,8 163,6 667,3 140,2 1.474,9 (3.198,69)
2019 5.115,5 445,0 179,0 624,1 153,5 1.401,6 (3.713,83)
2020 5.465,8 396,7 191,3 588,0 164,0 1.340,0 (4.125,77)
2021 5.699,9 361,8 199,5 561,3 171,0 1.293,6 (4.406,26)
2022 5.917,7 327,7 207,1 534,8 177,5 1.247,2 (4.670,51)
2023 6.100,6 296,9 213,5 510,4 183,0 1.203,8 (4.896,84)
2024 6.266,3 266,7 219,3 486,0 188,0 1.160,0 (5.106,32)
2025 6.424,5 235,3 224,9 460,2 192,7 1.113,1 (5.311,39)
2026 6.590,5 200,8 230,7 431,5 197,7 1.060,7 (5.529,87)
2027 6.718,1 169,9 235,1 405,1 201,5 1.011,7 (5.706,37)
2028 6.815,3 141,4 238,5 380,0 204,5 964,4 (5.850,93)
2029 6.875,8 116,0 240,7 356,7 206,3 919,6 (5.956,18)
2030 6.891,7 94,6 241,2 335,8 206,8 878,3 (6.013,40)
2031 6.872,4 75,9 240,5 316,5 206,2 839,1 (6.033,34)
2032 6.818,0 60,2 238,6 298,8 204,5 802,1 (6.015,89)
2033 6.738,5 46,0 235,8 281,9 202,2 765,9 (5.972,64)
2034 6.623,6 34,9 231,8 266,7 198,7 732,1 (5.891,46)
2035 6.484,1 25,4 226,9 252,4 194,5 699,3 (5.784,84)
2036 6.317,0 18,4 221,1 239,5 189,5 668,4 (5.648,57)
Manual Técnico de Orçamento 2017
136
2037 6.131,2 12,5 214,6 227,1 183,9 638,2 (5.493,04)
2038 5.924,1 8,4 207,3 215,8 177,7 609,3 (5.314,83)
2039 5.701,1 5,5 199,5 205,1 171,0 581,2 (5.119,90)
2040 5.463,9 3,8 191,2 195,0 163,9 553,9 (4.910,03)
2041 5.219,4 2,4 182,7 185,1 156,6 526,7 (4.692,63)
2042 4.968,7 1,5 173,9 175,4 149,1 499,8 (4.468,93)
2043 4.714,0 0,8 165,0 165,8 141,4 473,0 (4.241,04)
2044 4.456,0 0,4 156,0 156,4 133,7 446,5 (4.009,55)
2045 4.197,3 0,2 146,9 147,1 125,9 420,2 (3.777,14)
2046 3.939,1 0,1 137,9 138,0 118,2 394,1 (3.545,00)
2047 3.683,1 0,0 128,9 128,9 110,5 368,4 (3.314,74)
2048 3.430,0 0,0 120,1 120,1 102,9 343,0 (3.086,97)
2049 3.181,4 - 111,3 111,3 95,4 318,1 (2.863,22)
2050 2.938,1 - 102,8 102,8 88,1 293,8 (2.644,27)
2051 2.701,3 - 94,5 94,5 81,0 270,1 (2.431,17)
2052 2.471,9 - 86,5 86,5 74,2 247,2 (2.224,74)
2053 2.250,9 - 78,8 78,8 67,5 225,1 (2.025,80)
2054 2.039,0 - 71,4 71,4 61,2 203,9 (1.835,10)
2055 1.837,2 - 64,3 64,3 55,1 183,7 (1.653,44)
2056 1.646,1 - 57,6 57,6 49,4 164,6 (1.481,49)
2057 1.466,4 - 51,3 51,3 44,0 146,6 (1.319,78)
2058 1.298,5 - 45,4 45,4 39,0 129,9 (1.168,68)
2059 1.142,7 - 40,0 40,0 34,3 114,3 (1.028,46)
2060 999,2 - 35,0 35,0 30,0 99,9 (899,27)
2061 867,9 - 30,4 30,4 26,0 86,8 (781,14)
2062 748,9 - 26,2 26,2 22,5 74,9 (673,97)
2063 641,7 - 22,5 22,5 19,2 64,2 (577,50)
2064 545,9 - 19,1 19,1 16,4 54,6 (491,35)
2065 461,2 - 16,1 16,1 13,8 46,1 (415,10)
2066 386,9 - 13,5 13,5 11,6 38,7 (348,17)
2067 322,2 - 11,3 11,3 9,7 32,2 (289,98)
2068 266,5 - 9,3 9,3 8,0 26,7 (239,87)
2069 219,1 - 7,7 7,7 6,6 21,9 (197,15)
2070 179,0 - 6,3 6,3 5,4 17,9 (161,07)
2071 145,4 - 5,1 5,1 4,4 14,5 (130,89)
2072 117,6 - 4,1 4,1 3,5 11,8 (105,84)
2073 94,7 - 3,3 3,3 2,8 9,5 (85,26)
2074 76,1 - 2,7 2,7 2,3 7,6 (68,51)
2075 61,1 - 2,1 2,1 1,8 6,1 (55,00)
2076 49,1 - 1,7 1,7 1,5 4,9 (44,20)
2077 39,6 - 1,4 1,4 1,2 4,0 (35,63)
2078 32,1 - 1,1 1,1 1,0 3,2 (28,86)
2079 26,1 - 0,9 0,9 0,8 2,6 (23,53)
2080 21,5 - 0,8 0,8 0,6 2,2 (19,37)
Manual Técnico de Orçamento 2017
137
2081 17,9 - 0,6 0,6 0,5 1,8 (16,10)
2082 15,0 - 0,5 0,5 0,5 1,5 (13,52)
2083 12,7 - 0,4 0,4 0,4 1,3 (11,47)
2084 10,9 - 0,4 0,4 0,3 1,1 (9,82)
2085 9,4 - 0,3 0,3 0,3 0,9 (8,46)
2086 8,1 - 0,3 0,3 0,2 0,8 (7,33)
2087 7,1 - 0,2 0,2 0,2 0,7 (6,36)
2088 6,1 - 0,2 0,2 0,2 0,6 (5,53)
2089 5,3 - 0,2 0,2 0,2 0,5 (4,79)
2090 4,6 - 0,2 0,2 0,1 0,5 (4,13)
4.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO FINANCEIRO:
Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo Financeiro:
4.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO FINANCEIRO:
4.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO FINANCEIRO:
4.4.3. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO FINANCEIRO:
Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15 3,6%
Justificativa Técnica: reestruturação de quadros e carreiras de servidores
Nota: Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino
26,1
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino
27,4
Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Masculino 63,5
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Feminino 59,3
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Masculino 60,7
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Feminino 56,4
Manual Técnico de Orçamento 2017
138
4.4.4. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO FINANCEIRO:
4.4.4.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
1.0
0
2.2
.7.2
.1.0
1.0
1
2.2
.7.2
.1.0
1.0
2
2.2
.7.2
.1.0
1.0
3
2.2
.7.2
.1.0
1.0
4
2.2
.7.2
.1.0
1.0
5
2.2
.7.2
.1.0
1.0
6
2.2
.7.2
.1.0
1.0
7
0 - 75.964,39 1.814,42 844,33 2.658,75 2.278,93 - 68.367,95
1 - 76.691,34 1.831,79 852,41 2.684,20 2.300,74 - 69.022,21
2 - 77.425,25 1.849,32 860,57 2.709,88 2.322,76 - 69.682,73
3 - 78.166,19 1.867,02 868,80 2.735,82 2.344,99 - 70.349,57
4 - 78.914,22 1.884,88 877,12 2.762,00 2.367,43 - 71.022,80
5 - 79.669,40 1.902,92 885,51 2.788,43 2.390,08 - 71.702,46
6 - 80.431,81 1.921,13 893,98 2.815,11 2.412,95 - 72.388,63
7 - 81.201,52 1.939,51 902,54 2.842,05 2.436,05 - 73.081,37
8 - 81.978,59 1.958,08 911,18 2.869,25 2.459,36 - 73.780,74
9 - 82.763,10 1.976,81 919,89 2.896,71 2.482,89 - 74.486,79
10 - 83.555,12 1.995,73 928,70 2.924,43 2.506,65 - 75.199,61
11 - 84.354,72 2.014,83 937,59 2.952,42 2.530,64 - 75.919,25
12 - 85.161,97 2.034,11 946,56 2.980,67 2.554,86 - 76.645,77
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Manual Técnico de Orçamento 2017
139
4.4.4.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
2.0
0
2.2
.7.2
.1.0
2.0
1
2.2
.7.2
.1.0
2.0
2
2.2
.7.2
.1.0
2.0
3
2.2
.7.2
.1.0
2.0
4
2.2
.7.2
.1.0
2.0
5
2.2
.7.2
.1.0
2.0
6
0 - 138.737,83 4.855,82 4.855,82 4.162,13 - 124.864,04
1 - 138.504,81 4.847,67 4.847,67 4.155,14 - 124.654,33
2 - 138.272,18 4.839,53 4.839,53 4.148,17 - 124.444,97
3 - 138.039,95 4.831,40 4.831,40 4.141,20 - 124.235,95
4 - 137.808,10 4.823,28 4.823,28 4.134,24 - 124.027,29
5 - 137.576,65 4.815,18 4.815,18 4.127,30 - 123.818,98
6 - 137.345,58 4.807,10 4.807,10 4.120,37 - 123.611,02
7 - 137.114,90 4.799,02 4.799,02 4.113,45 - 123.403,41
8 - 136.884,61 4.790,96 4.790,96 4.106,54 - 123.196,15
9 - 136.654,71 4.782,91 4.782,91 4.099,64 - 122.989,24
10 - 136.425,19 4.774,88 4.774,88 4.092,76 - 122.782,67
11 - 136.196,06 4.766,86 4.766,86 4.085,88 - 122.576,45
12 - 135.967,31 4.758,86 4.758,86 4.079,02 - 122.370,58
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
Manual Técnico de Orçamento 2017
140
5. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR
5.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO MILITAR
5.1.1. MILITARES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
Médias Masculino Feminino Total
Quantitativo 17.942 1.789 19.731
Remuneração (R$) 5.134,57 4.497,29 5.076,79
Idade de Ingresso 23,8 24,5 23,8
Tempo de Empresa 13,3 7,4 12,7
Idade Atual 37,0 31,9 36,6
5.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS
5.2. RESULTADOS ATUARIAIS DO FUNDO MILITAR
Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do Fundo Militar:
5.2.1. ENCARGOS DO FUNDO MILITAR:
Item Encargos (R$) % Folha de Ativos
Benefícios Concedidos
Aposentadoria 23.137.170.344,33 18,1%
Reversão de Aposentadoria 4.254.349.729,28 3,3%
Aposentadoria por Invalidez 1.314.708.224,66 1,0%
Reversão de Invalidez 229.174.310,18 0,2%
Pensão por Morte em Atividade 10.375.417.718,07 8,1%
Total Benefícios Concedidos (1) 39.310.820.326,52 30,8%
Benefícios a Conceder
Aposentadoria 100.122.441.511,16 78,4%
Reversão de Aposentadoria 14.160.295.145,17 11,1%
Aposentadoria por Invalidez 8.643.853.389,47 6,8%
Reversão de Invalidez 1.343.195.649,36 1,1%
Pensão por Morte em Atividade 3.827.997.869,83 3,0%
Total Benefícios a Conceder (2) 128.097.783.564,99 100,3%
Total de Encargos (1+2) 167.408.603.891,51 131,1%
Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total
Aposentadoria 5.686 5418 11.104
Invalidez 254 310 564
Pensão 764 5.993 6.757
Quantitativo Total 6.704 11.721 18.425
Idade 56,0 60,1 58,6
Benefício (R$) 5.925,04 5.892,49 5.904,33
Manual Técnico de Orçamento 2017
141
5.2.2. RECEITAS DO FUNDO MILITAR:
Item Receitas (R$) % Folha de Ativos
Servidores Ativos-Contribuição 14.046.329.593,75 11,0%
Estado-Contrapartida Ativos 14.046.329.593,75 11,0%
Inativos/Pensionistas-Contribuição 3.282.939.582,36 2,6%
Estado-Contrapartida Inativos/ Pensionistas
3.282.939.582,36 2,6%
Compensação Previdenciária 937.982.737,82 0,7%
Total de Receitas 35.596.521.090,04 27,9%
5.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR:
Item Valores (R$) % Folha de Ativos
Total de Encargos (1) 167.408.603.891,51 131,1%
Total de Receitas (2) 35.596.521.090,04 27,9%
Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 131.812.082.801,45 103,2%
5.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO MILITAR:
Valores em R$ Milhões
Ano Folha
Benefícios Contrib. Ativos
Contrib. Beneficiá
rios
Contrapartida Estado
Compensação Total
Receitas Insuficiência Financeira
2016 1.617,9 158,1 56,6 214,7 16,2 445,6 (1.172,22)
2017 1.682,5 156,0 58,9 214,9 16,8 446,6 (1.235,86)
2018 1.744,7 154,2 61,1 215,2 17,4 447,9 (1.296,78)
2019 1.804,1 152,6 63,1 215,8 18,0 449,6 (1.354,54)
2020 1.837,0 154,0 64,3 218,3 18,4 455,0 (1.382,01)
2021 1.855,0 156,7 64,9 221,5 18,5 461,6 (1.393,40)
2022 1.879,9 158,2 65,8 224,0 18,8 466,8 (1.413,17)
2023 1.915,0 158,4 67,0 225,4 19,1 469,9 (1.445,06)
2024 1.946,7 159,1 68,0 227,1 19,4 473,7 (1.472,98)
2025 1.971,7 160,6 68,9 229,5 19,7 478,6 (1.493,10)
2026 1.979,0 164,1 69,1 233,2 19,8 486,2 (1.492,87)
2027 1.976,6 168,7 69,0 237,7 19,7 495,1 (1.481,49)
2028 1.964,9 174,4 68,6 243,0 19,6 505,5 (1.459,40)
2029 1.962,6 178,8 68,4 247,2 19,6 514,0 (1.448,69)
2030 1.961,8 182,9 68,3 251,3 19,5 522,1 (1.439,68)
2031 1.971,4 185,6 68,6 254,2 19,6 528,1 (1.443,30)
2032 1.978,5 188,7 68,8 257,5 19,7 534,6 (1.443,91)
2033 1.988,0 191,3 69,1 260,4 19,7 540,5 (1.447,50)
2034 1.993,3 194,5 69,1 263,7 19,8 547,1 (1.446,20)
2035 2.006,3 196,6 69,5 266,0 19,9 552,0 (1.454,32)
2036 2.015,3 198,9 69,7 268,6 19,9 557,1 (1.458,20)
Manual Técnico de Orçamento 2017
142
2037 2.050,3 197,8 70,8 268,5 20,2 557,3 (1.493,01)
2038 2.081,0 197,2 71,7 268,9 20,5 558,3 (1.522,71)
2039 2.125,6 194,7 73,1 267,8 20,9 556,4 (1.569,19)
2040 2.163,1 193,0 74,2 267,2 21,2 555,6 (1.607,51)
2041 2.185,6 193,0 74,3 267,3 21,2 555,8 (1.629,84)
2042 2.207,6 192,8 73,8 266,6 21,1 554,2 (1.653,37)
2043 2.225,1 192,9 72,7 265,7 20,8 552,1 (1.672,94)
2044 2.237,2 193,5 71,1 264,6 20,3 549,5 (1.687,73)
2045 2.253,2 193,5 69,4 262,8 19,8 545,4 (1.707,71)
2046 2.267,2 193,5 67,6 261,0 19,3 541,3 (1.725,88)
2047 2.279,8 193,5 65,7 259,2 18,8 537,1 (1.742,68)
2048 2.290,9 193,5 63,8 257,3 18,2 532,8 (1.758,08)
2049 2.300,5 193,5 61,9 255,4 17,7 528,4 (1.772,12)
2050 2.308,7 193,5 59,9 253,4 17,1 523,9 (1.784,86)
2051 2.315,7 193,5 57,9 251,3 16,5 519,2 (1.796,43)
2052 2.321,5 193,5 55,8 249,3 15,9 514,5 (1.806,97)
2053 2.326,4 193,5 53,7 247,2 15,4 509,7 (1.816,64)
2054 2.330,5 193,5 51,6 245,1 14,7 504,9 (1.825,65)
2055 2.334,2 193,5 49,5 243,0 14,1 500,0 (1.834,17)
2056 2.337,5 193,5 47,4 240,8 13,5 495,2 (1.842,34)
2057 2.340,7 193,5 45,2 238,7 12,9 490,3 (1.850,39)
2058 2.344,0 193,5 43,1 236,6 12,3 485,5 (1.858,53)
2059 2.347,5 193,5 41,0 234,5 11,7 480,6 (1.866,82)
2060 2.351,2 193,5 38,9 232,4 11,1 475,9 (1.875,34)
2061 2.355,4 193,5 36,9 230,3 10,5 471,2 (1.884,21)
2062 2.360,1 193,5 34,8 228,3 10,0 466,5 (1.893,55)
2063 2.365,3 193,5 32,8 226,3 9,4 462,0 (1.903,34)
2064 2.371,1 193,5 30,9 224,4 8,8 457,5 (1.913,59)
2065 2.377,4 193,5 29,0 222,4 8,3 453,2 (1.924,20)
2066 2.384,0 193,5 27,1 220,6 7,7 448,9 (1.935,09)
2067 2.390,9 193,5 25,3 218,7 7,2 444,7 (1.946,19)
2068 2.398,1 193,5 23,5 217,0 6,7 440,7 (1.957,45)
2069 2.405,4 193,5 21,8 215,2 6,2 436,7 (1.968,72)
2070 2.412,7 193,5 20,1 213,5 5,7 432,8 (1.979,82)
2071 2.419,7 193,5 18,4 211,9 5,3 429,1 (1.990,66)
2072 2.426,6 193,5 16,9 210,3 4,8 425,5 (2.001,13)
2073 2.433,1 193,5 15,3 208,8 4,4 422,0 (2.011,14)
2074 2.439,2 193,5 13,9 207,3 4,0 418,6 (2.020,60)
2075 2.444,9 193,5 12,5 205,9 3,6 415,4 (2.029,47)
2076 2.450,1 193,5 11,1 204,6 3,2 412,4 (2.037,69)
2077 2.454,7 193,5 9,9 203,3 2,8 409,5 (2.045,25)
2078 2.458,9 193,5 8,7 202,2 2,5 406,8 (2.052,13)
2079 2.462,7 193,5 7,6 201,1 2,2 404,3 (2.058,37)
2080 2.466,0 193,5 6,6 200,1 1,9 402,0 (2.063,96)
2081 2.468,8 193,5 5,7 199,1 1,6 399,9 (2.068,91)
2082 2.471,3 193,5 4,8 198,3 1,4 398,0 (2.073,25)
2083 2.473,3 193,5 4,1 197,6 1,2 396,3 (2.076,97)
Manual Técnico de Orçamento 2017
143
2084 2.474,9 193,5 3,4 196,9 1,0 394,8 (2.080,10)
2085 2.476,1 193,5 2,9 196,3 0,8 393,4 (2.082,72)
2086 2.477,1 193,5 2,3 195,8 0,7 392,3 (2.084,85)
2087 2.477,8 193,5 1,9 195,4 0,5 391,3 (2.086,56)
2088 2.478,3 193,5 1,5 195,0 0,4 390,4 (2.087,91)
2089 2.478,6 193,5 1,2 194,7 0,3 389,7 (2.088,95)
2090 2.478,8 193,5 1,0 194,4 0,3 389,1 (2.089,71)
5.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO MILITAR:
Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo Militar:
5.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO MILITAR:
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino
21,8
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino
22,5
Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados
5.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO MILITAR:
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Masculino 50,8
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Feminino 51,2
5.4.3. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO MILITAR:
Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15* 0,3%
Justificativa Técnica: crescimento por mérito
(*) Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
144
5.4.4. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO MILITAR:
5.4.4.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
1.0
0
2.2
.7.2
.1.0
1.0
1
2.2
.7.2
.1.0
1.0
2
2.2
.7.2
.1.0
1.0
3
2.2
.7.2
.1.0
1.0
4
2.2
.7.2
.1.0
1.0
5
2.2
.7.2
.1.0
1.0
6
2.2
.7.2
.1.0
1.0
7
0 - 39.255,81 1.373,95 855,82 855,82 936,17 - 35.234,06
1 - 39.368,23 1.377,89 858,27 858,27 938,85 - 35.334,96
2 - 39.480,96 1.381,83 860,72 860,72 941,54 - 35.436,14
3 - 39.594,02 1.385,79 863,19 863,19 944,23 - 35.537,61
4 - 39.707,40 1.389,76 865,66 865,66 946,94 - 35.639,38
5 - 39.821,10 1.393,74 868,14 868,14 949,65 - 35.741,43
6 - 39.935,13 1.397,73 870,63 870,63 952,37 - 35.843,78
7 - 40.049,49 1.401,73 873,12 873,12 955,10 - 35.946,42
8 - 40.164,17 1.405,75 875,62 875,62 957,83 - 36.049,36
9 - 40.279,19 1.409,77 878,13 878,13 960,57 - 36.152,59
10 - 40.394,53 1.413,81 880,64 880,64 963,32 - 36.256,11
11 - 40.510,20 1.417,86 883,16 883,16 966,08 - 36.359,94
12 - 40.626,20 1.421,92 885,69 885,69 968,85 - 36.464,05
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Manual Técnico de Orçamento 2017
145
5.4.4.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:
Valores em R$ Milhões
Mês k
2.2
.7.2
.1.0
2.0
0
2.2
.7.2
.1.0
2.0
1
2.2
.7.2
.1.0
2.0
2
2.2
.7.2
.1.0
2.0
3
2.2
.7.2
.1.0
2.0
4
2.2
.7.2
.1.0
2.0
5
2.2
.7.2
.1.0
2.0
6
0 - 120.921,25 15.390,90 15.390,90 543,61 - 89.595,85
1 - 120.445,56 15.330,35 15.330,35 541,47 - 89.243,39
2 - 119.971,74 15.270,04 15.270,04 539,34 - 88.892,31
3 - 119.499,79 15.209,97 15.209,97 537,22 - 88.542,62
4 - 119.029,69 15.150,14 15.150,14 535,11 - 88.194,30
5 - 118.561,44 15.090,54 15.090,54 533,00 - 87.847,36
6 - 118.095,03 15.031,18 15.031,18 530,90 - 87.501,77
7 - 117.630,46 14.972,04 14.972,04 528,82 - 87.157,55
8 - 117.167,71 14.913,15 14.913,15 526,74 - 86.814,68
9 - 116.706,79 14.854,48 14.854,48 524,66 - 86.473,16
10 - 116.247,67 14.796,04 14.796,04 522,60 - 86.132,99
11 - 115.790,37 14.737,84 14.737,84 520,54 - 85.794,15
12 - 115.334,86 14.679,86 14.679,86 518,50 - 85.456,64
CÓDIGO CONTA
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER
6. PARECER ATUARIAL
Os resultados apresentados nessa Avaliação Atuarial levam em consideração a reestruturação dos Fundos Previdenciários do Estado do Paraná estabelecidos pela Lei PR n°17.435, de 21/12/2012, e alterações promovidas pela Lei PR nº 18.370 e Lei PR nº 18.372, ambas de 15 de dezembro de 2014, e também pela Lei PR nº 18.469, de 30 de abril de 2015.
Tem por objetivo dimensionar os compromissos com benefícios previdenciários dos Fundos e, em específico, o atendimento ao previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, integrante do Plano Previdenciário, que tem finalidade de acumulação de recursos
Manual Técnico de Orçamento 2017
146
necessários para garantia do pagamento dos compromissos do Plano ao longo do tempo.
Os resultados obtidos referem-se à data-base de dezembro de 2015, contemplam os servidores ativos, inativos e pensionistas, segregados conforme critérios estabelecidos pela reestruturação dos Fundos Previdenciários. A base cadastral possui qualidade e indica consistência dos dados e dos resultados apresentados.
Conforme reestruturação, os Fundos Previdenciários são divididos em:
1. FUNDO FINANCEIRO
Possui 100.654 segurados, sendo 53.644 ativos e 47.010 aposentados e pensionistas. Os custos totais dos compromissos deste Fundo, ao longo do tempo, por ser financiado por repartição simples e conforme art. 21 da Portaria nº 403 do MPS – Ministério da Previdência Social, são avaliados sem considerar a taxa de desconto atuarial e possuem o valor presente de R$ 214,7 bilhões, projetados em 75 anos, que se comparando com o total das receitas contributivas previstas de R$ 31,5 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 183,2 bilhões.
Pelo mecanismo de financiamento deste Fundo, tais valores representam o total de aportes futuros necessários, que deverão ser realizados, ao longo do tempo, para complementação da folha de benefícios dos segurados deste Fundo.
Tal mecanismo de financiamento, repartição simples, é o mesmo utilizado já na criação do Fundo Financeiro pela Lei PR 12.398 de 30 de dezembro de 1998.
2. FUNDO MILITAR
São segurados deste Fundo 38.156 militares do Estado, sendo 19.731 ativos e 18.425 em reserva ou reforma e pensionistas. Os compromissos do Fundo Militar, também são avaliados sem considerar taxa atuarial e possuem o valor presente de R$ 167,4 bilhões, projetados em 75 anos, que deduzido o total das receitas contributivas previstas de R$ 35,6 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 131,8 bilhões.
O Fundo Militar também é financiado por repartição simples, e os valores representam os aportes necessários para complementação da folha de benefícios dos segurados do Fundo ao longo do tempo.
3. FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Pelos critérios estabelecidos em Lei, o Fundo de Previdência promove a cobertura a 85.293 servidores ativos e a 45.444 aposentados e pensionistas, o que gera um total de 130.737 segurados, que representam 48,5% do total de segurados do RPPS.
Conforme prevê a Lei PR n°17.435, este Fundo é financiado pelo regime de capitalização e os valores expressos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 levam em consideração a taxa de desconto atuarial de 5,50% ao ano, estabelecida como meta atuarial neste exercício.
O valor presente do total das obrigações do Fundo de Previdência é de R$ 72,96 bilhões, projetados em 75 anos, e o valor presente do total das receitas previstas, com base no plano de custeio, é de R$ 64,52 bilhões, o que resulta em uma Reserva Matemática projetada de R$ 8,44 bilhões.
O total de recursos financeiros já capitalizados ou segregados para composição do Fundo de Previdência são de R$ 8,51 bilhões. O Resultado Técnico da Avaliação Atuarial apresenta Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário reestruturado, com superávit na ordem de R$ 60 milhões. Este equilíbrio atuarial decorre de todo o plano contributivo ao Fundo e pelo sistema projetado de custeio Suplementar, conforme previsto no Art. 20 da Lei 17.435/2012, de responsabilidade do Estado.
As hipóteses atuariais utilizadas nesta Avaliação, como a taxa de juros, as probabilidades de morte e de entrada em invalidez, a projeção da composição familiar, o perfil dos novos servidores,
Manual Técnico de Orçamento 2017
147
descritas no item 2.1 deste Relatório, entre outras, impactam sensivelmente o resultado final projetado. Em especial, a hipótese de sobrevivência (AT-83, Masculina) e de meta atuarial (5,50% ao ano) que foram utilizadas de forma mais conservadora que os parâmetros mínimos e máximos de prudência estabelecidos pela Portaria MPS n°403/2008.
Em relação ao resultado desta Avaliação cabe destacar:
11) Rentabilidade e Meta Atuarial:
Verifica-se que a rentabilidade bruta dos Ativos Financeiros do Plano foi inferior em 1,53 ponto percentual em relação a meta de rentabilidade de 16,76%, estabelecida para o exercício de 2015, pois conforme consta no Relatório da Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, o ativo líquido indicou uma rentabilidade bruta de 15,23%, medida pela Taxa Interna de Retorno – TIR.
Salientamos que a meta atuarial projetada é de 5,50%, rentabilidade líquida já descontada a inflação. Este valor não foi atingido sucessivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, sendo que os índices líquidos alcançados foram de 0,33%, 5,19% e 4,12%, respectivamente.
Estes resultados demonstram um momento instável da economia e a necessidade de cautela em relação a investimentos, de modo que o capital aplicado esteja sujeito ao menor risco possível, conforme consta nas Notas Técnicas DPREV/ATUÁRIA 013/2013, 026/2014 e 049/2015.
Em permanecer a impossibilidade de atingimento da meta atuarial projetada de 5,50%, uma alternativa para compatibilizar o equilíbrio do Fundo de Previdência consistiria na redução da mesma, fato que implicaria diretamente no aumento dos custos previdenciários em face do desequilíbrio do plano contributivo do Fundo de Previdência.
11) Taxa de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA:
A Lei PR 18.370/2014 permitiu que os recursos necessários para manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA sejam oriundos das contribuições previdenciárias destinadas ao Fundo de Previdência e a retenção destes recursos, na ordem de R$ 58 milhões para o exercício de 2016, é considerada nesta Avaliação através da redução do valor destinado à capitalização do Plano.
Por certo, que os valores retidos a título de custeio administrativo ajudam a pressionar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência e, portanto, devem ser no menor montante possível, em virtude da observação de que este Fundo se encontra no seu limite técnico de equilíbrio.
Ainda sobre a taxa de administração, e conforme disposto no Decreto 578, de 27 de fevereiro de 2015, entende-se necessária a verificação prévia do nível de comprometimento que o orçamento anual da PARANAPREVIDÊNCIA impacta no equilíbrio do Fundo de Previdência.
11) Plano Contributivo ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA:
A Nota Técnica DPREV/ATUÁRIA 034/2015, que promoveu embasamento técnico à Lei PR 18.469/2015, prevê expressamente a contrapartida patronal, de forma progressiva, dos valores resultantes da contribuição de aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência.
Tais valores são essenciais para manutenção do equilíbrio do Plano, porém, não estão sendo cumpridos os devidos repasses por ordem de interpretação legislativa, mesmo em detrimento de orientação maior, o caput do art. 40 da Constituição Federal que trata do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Entende-se urgente o reestabelecimento destas contribuições ou, se mais adequada, a remodelagem compensatória do Plano de Custeio do Fundo De Previdência.
11) Impacto da Lei PR 18.469/2015:
Inicialmente, importante salientar que a Lei PR 17.435/2012 estabeleceu equilíbrio atuarial ao Fundo de Previdência e não promoveu aumento dos custos previdenciários ao Estado entre os anos
Manual Técnico de Orçamento 2017
148
de 2013 e 2014, conforme demonstrado nas Notas Técnicas DPREV/ATUÁRIA 012/2013 e DPREV/ATUÁRIA 033/2015.
Desta forma, a transferência de cerca de 33.500 beneficiários do Fundo Financeiro ao Fundo de Previdência ocorreu por motivação financeira do Tesouro Estadual e surgiu como alternativa à proposta inicial de fusão do Fundos Previdenciários, como ocorreu nos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.
O resultado observado nesta Avaliação mostra-se dentro do esperado em relação à Avaliação Atuarial inicial de implantação da Lei PR 18.469/2015, Nota Técnica DPREV/ATUÁRIA 034/2015, sendo que a solvência inicial de 29 anos passou a 28 anos e o ano para início das contribuições suplementares, art. 20 da Lei PR 17.435/2012, continua sendo o ano de 2036, conforme projetado inicialmente.
Apesar de o resultado do cálculo atuarial demonstrar equilíbrio ao Plano, observa-se que fatores como rentabilidade abaixo da meta atuarial, custeio administrativo, não repasse dos valores previstos pelo plano contributivo, dentre outros, tendem a desequilibrar o plano ao longo do tempo, de modo que a revisão do Plano de Custeio ou alteração da progressividade prevista pelo art. 19 da Lei PR 17.435/2012, são possibilidades reais para os próximos exercícios.
Considerações Finais:
De certa forma, projeções e Avaliações Atuariais na Previdência Funcional, pela própria natureza dos elementos que compõem as hipóteses atuarias, caracterizam-se como uma projeção futura extremamente sensível, mesmo amparada por técnicas atuariais sustentáveis. No entanto, estas projeções possibilitam o dimensionamento dos compromissos previdenciários da Entidade e indicam os procedimentos necessários ao custeio destas obrigações.
Ressalta-se que o conceito de solvência desenvolvido e constante na Lei PR n°17.435, e o acompanhamento da aderência das hipóteses atuariais, constituem-se como aspectos fundamentais na elaboração deste plano de capitalização reestruturado e, por isso mesmo, devem ser alvo de contínuo acompanhamento e validação.
Oportuno, também, salientar a importância da manutenção do sistema capitalizado do RPPS do Estado, que além de atendimento aos preceitos constitucionais, permitirá a desoneração gradativa dos encargos com benefícios previdenciários do Tesouro Estadual e de todos os Poderes do Estado, sendo os recursos financeiros acumulados a garantia futura destes compromissos.
Portanto, a manutenção do Fundo de Previdência capitalizado, configura-se em uma visão estadista de longo prazo da previdência funcional paranaense e necessita, para atingimento do seu objetivo, de administração técnica compatível com sua importância.
Por último, ressalta-se que a PARANAPREVIDÊNCIA, como único órgão gestor da previdência do Estado do Paraná, constitui-se como a Entidade competente para a gestão dos Fundos Previdenciários constituídos no RPPS do Estado do Paraná.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1. Introdução
A Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de atingir uma gestão fiscal planejada e transparente, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais,
Manual Técnico de Orçamento 2017
149
no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e, caso se concretizem, serão informadas as providências a serem tomadas para retomar o equilíbrio entre receitas e despesas.
Riscos Fiscais, segundo Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo (MDF 6ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014, p. 31).
Neste anexo, os riscos fiscais serão classificados em duas categorias: os riscos orçamentários e os passivos contingentes.
2. Riscos Fiscais
2.1. Riscos Orçamentários
Riscos orçamentários compreendem os riscos referentes aos valores contemplados na Lei Orçamentária. Dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas presumidas à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA não se efetivarem durante o exercício financeiro. Tais desvios podem ocorrer em razão de fatos imprevisíveis supervenientes à elaboração do PLOA ou da não concretização dos parâmetros utilizados nas projeções.
Em se tratando de receita, configura-se um risco fiscal relevante a frustração de parte da
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 5.376.301.002
Gerenciamento dos passivos
gerados, buscando reduzir o
impacto sobre as finanças
estaduais.
5.376.301.002
Dívidas em Processo de Reconhecimento - -
Avais e Garantias Concedidas 415.313.805 -
Assunção de Passivos - -
Assistências Diversas - -
Outros Passivos Contingentes - -
SUBTOTAL 5.791.614.807 SUBTOTAL 5.791.614.807
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação - -
Restituição de Tributos a Maior - -
Discrepância de Projeções: - -
Outros Riscos Fiscais - -
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 5.791.614.807,4 TOTAL 5.791.614.807,4 FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação de Orçamento e Programação.
Nota: Os demais riscos fiscais passivos já foram contemplados nas projeções de receitas e despesas. Desta forma não foram
previstos neste anexo.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
Manual Técnico de Orçamento 2017
150
arrecadação de determinados impostos em decorrência de cenário macroeconômico desfavorável não previsto na época da elaboração do orçamento. Qualquer variação no nível de atividade econômica, medida pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, afeta o desempenho da arrecadação de diversos tributos estaduais, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Ainda no que diz respeito à receita, atualmente o Estado conta com quatro pleitos de operações de crédito em andamento junto à STN, totalizando US$ 917.200.000,00 (novecentos e dezessete milhões e duzentos mil dólares).
A instabilidade nos contextos econômico e político podem levar à frustração dessa receita, com impacto sobre os investimentos previstos para o exercício.
No que diz respeito à despesa, é relevante anotar os riscos relacionados à dívida pública fundada do Estado, tendo em vista que os instrumentos são indexados a variáveis que flutuam de acordo com cenário econômico nacional. Dentre essas variáveis que interferem na despesa com encargos da dívida, destacam-se a taxa de juros, o câmbio e a inflação.
Ainda, ressalte-se o risco oriundo de contratos de parceria público-privada. O Governo do Estado do Paraná conta atualmente com apenas uma parceria dessa natureza em andamento, cujo contrato foi assinado em setembro de 2014.
Trata-se de uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada entre o Estado do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem e a Concessionária Rotas das Fronteiras S.A., pelo prazo de 30 anos, cujo objeto é a exploração do corredor da PR-323, com prestação de serviços públicos pela concessionária de operação, manutenção e conservação, incluindo a realização de obras de ampliação e duplicação.
O valor total do programa é de R$ 7,7 bilhões, incluindo duplicações, melhorias, operação da via e a manutenção ao longo da concessão. Deste valor, R$ 3,6 bilhões referem-se a investimentos em novas obras de manutenção e conservação e na prestação de serviços aos usuários.
As garantias prestadas no contrato garantem a execução do programa, uma vez que os pagamentos, que se restringem à contraprestação adicional à tarifa, já foram contemplados nas
Manual Técnico de Orçamento 2017
151
projeções de despesa. A contraprestação foi estipulada no valor anual de R$ 95,7 milhões.
Além da contraprestação adicional à tarifa prevista em função do equilíbrio tarifário, das obrigações operacionais e dos riscos assumidos em relação à matriz de riscos adotada, há a possibilidade de pagamentos adicionais por parte do Governo Estadual, após início das operações, para as seguintes circunstâncias:
- Alteração nas especificações dos serviços previstas no contrato de concessão por solicitação do poder concedente ou de outra entidade pública;
- Atraso na aceitação das obras de responsabilidade da concessionária, por parte do poder concedente;
- Reajustes inflacionários; e
- Compensação de desvios em relação à projeção da demanda e vale para a concessionária e ao poder concedente, conforme a demanda real se situe abaixo ou acima da projetada.
2.2. Passivos Contingentes
Passivos contingentes são dívidas potenciais que podem ser ocasionadas por diversos fatores, que ainda não foram reconhecidas como dívida justamente pelo seu resultado incerto.
Dentre os passivos contingentes, destacam-se os decorrentes de demandas judiciais e de avais e garantias concedidas pelo Estado.
2.2.1. Demandas Judiciais
As ações judiciais contra o Estado foram classificadas quanto ao seu grau de risco2:
- Risco Provável: risco elevado da ação gerar um passivo para o Estado;
- Risco Possível: risco menor da ação gerar um passivo para o Estado;
- Risco Remoto: risco pequeno da ação gerar um passivo para o Estado.
Vale destacar que estas ações podem levar mais tempo para serem julgadas. Neste caso, estas podem afetar exercícios posteriores a 2017.
A relação dos passivos contingentes encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, por meio do Ofício nº 208 de 29 de março de 2016, totaliza R$ 5,37 bilhões, distribuídos em 71 (setenta e uma) ações. Considerando estas pelo seu grau de risco, observamos que a grande parte delas, 53% (cinquenta e três por cento), têm grandes chances de se concretizarem, gerando um ônus ao Estado no valor estimado de R$ 2,86 bilhões.
Já os processos judiciais classificados com grau de risco possível totalizam 46% (quarenta e seis por cento) do total, representando o valor de R$ 2,45 bilhões.
2 Para a definição do grau de risco foram utilizados como base as definições constantes na Portaria nº 40/2015 da Advocacia-Geral da União – AGU
R$ 1,00
Grau de Risco Processos Valor Estimado % Valor
Provável 46 2.862.220.442 53%
Possível 16 2.458.450.000 46%
Remoto 9 55.630.560 1%
Total Geral 71 5.376.301.002 100%
Processos por Grau de Risco
Manual Técnico de Orçamento 2017
152
Os passivos contingentes agrupados segundo seus valores previstos, apresentam-se como segue:
Categorizando cinco grupos (quadro acima), percebemos que 23 (vinte e três) processos, ou seja, 32% (trinta e dois por cento) deles, não possuem estimativa de valor.
Enquanto a maioria, 55% (cinquenta e cinco por cento) das ações, apresentam uma previsão unitária de até 100 milhões de reais, onde 38% classificam-se em risco provável, representando um total de R$ 369,42 milhões.
Compreendendo valores unitários entre R$ 100 e R$ 500 milhões, temos quatro processos totalizando R$ 1,07 bilhão com risco provável.
Acima de 1 bilhão, temos apenas uma ação, cujo valor estimado é de R$ 1,5 bilhão, avaliada com risco possível.
R$ 1,00
Valor Estimado Grau de Risco Total
Provável 13 18% -
Possível 9 13% -
Remoto 1 1% -
Provável 27 38% 369.425.213
Possível 4 6% 8.450.000
Remoto 8 11% 55.630.560
Provável 4 6% 1.071.105.396
Possível 1 1% 300.000.000
Remoto - -
Provável 2 3% 1.421.689.834
Possível 1 1% 650.000.000
Remoto - -
Provável - -
Possível 1 1% 1.500.000.000
Remoto - -
71 100% 5.376.301.002
Processos
Total Geral
Até 100 milhões
Sem valor estimado
Entre 100 e 500
milhões
Entre 500 milhões e 1
bilhão
Acima de 1bilhão
Processos por Valor Estimado
Manual Técnico de Orçamento 2017
153
Predominam as demandas judiciais referentes à interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, denotando 48% das ações e envolvendo R$ 2,53 bilhões.
Demandas relativas a aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais, sob defesa da Procuradoria Previdenciária Funcional, totalizam 20% (vinte por cento) ou R$ 1,51 bilhão, todas com risco provável.
Em terceiro lugar temos as demandas trabalhistas e previdenciárias, representando 14% (quatorze por cento) do total ou R$ 1 bilhão.
Os processos relativos à questões possessórias de bens móveis, imóveis e semoventes, aos cuidados da Procuradoria do Patrimônio, representam 11% (onze por cento) ou R$ 284,11 milhões.
Por fim temos as ações de caráter administrativo que representam 7% (sete por cento) ou R$ 35,33 milhões, classificadas entre risco provável e remoto.
Segue ainda, quadro demonstrando as demandas judiciais que representa risco relevante sob o acompanhamento da PGE:
PASSIVOS CONTINGENTES – DEMANDAS JUDICIAIS
Art. 4º § 3º da Lei Complementar nº 101/2000
Número do Processo Estimativa do Passivo
Procuradoria Atendedora
Grau de Risco
0001009-10.2011.5.09.0010
5.000.000 PRT Possível
0000717-42.2011.5.09.0651 300.000 PRT Possível
000149.2001.09.000/7
3.000.000 PRT Possível
R$ 1,00
Procuradoria Grau de Risco Valor Estimado
Possível 12 2.450.000.000
Provável 21 81.930.000
Remoto 1 -
34 2.531.930.000
Previdenciária Funcional Provável 14 1.515.160.213
14 1.515.160.213
Provável 3 14.301.037
Remoto 2 21.032.207
5 35.333.243
Possível 1 150.000
Provável 3 259.863.069
Remoto 4 24.098.354
8 284.111.423
Possível 3 8.300.000
Provável 5 990.966.123
Remoto 2 10.500.000
10 1.009.766.123
71 100% 5.376.301.002
11%
14%
Patrimônio
Subtotal
Trabalhista e Previdenciária
Subtotal
Total Geral
Administrativa
Subtotal
Processos por Procuradoria
Ações Coletivas
Subtotal
Subtotal
Processos
48%
20%
7%
Manual Técnico de Orçamento 2017
154
0001506-55.2011.8.16.0179 nd PAC Possível
0001566-59.2015.8.16.0188
1.500.000.000 PAC Possível
0001763-41.2015.8.16.0179
300.000.000 PAC Possível
0001942-14.2011.8.16.0179 nd PAC Possível
0002667-82.2007.8.16.0004 (1171/2007)
nd PAC Possível
0004895-49.2015.8.16.0004
650.000.000 PAC Possível
0005667-74.2012.8.16.0179 nd PAC Possível
0007610-35.2013.8.16.0004 nd PAC Possível
1193-76.2007.8.16.0004 nd PAC Possível
763-08.1999.8.16.0004 nd PAC Possível
836-58.1991.8.16.0004 nd PAC Possível
905196-9 TJ nd PAC Possível
Diversos 150.000 PRP Possível
0003555-70.2015.8.16.0004 540.000 PPF Provável
0003664-36.2005.8.16.0004 847.000 PPF Provável
0003161-63.2015.8.16.0004 851.419 PPF Provável
0002789-66.2005.8.16.0004
1.459.150 PPF Provável
956.108-8
3.000.000 PPF Provável
0004123-72.2004.8.16.0004
4.984.025 PPF Provável
0000375-95.2005.8.16.0004
6.180.000 PPF Provável
Não Informado
15.504.000 PPF Provável
0003671-13.2014.8.16.0004
26.542.654 PPF Provável
Não Informado
44.142.000 PPF Provável
606199/PR
44.730.000 PPF Provável
Não Informado
49.000.000 PPF Provável
0003458-22.2005.8.16.0004
415.252.071 PPF Provável
0002718-64.2005.8.16.0004
902.127.894 PPF Provável
0000969-85.2000.8.16.0004 e respectivos embargos à
execução 0001462-42.2012.8.16.0004
700.000 PRA Provável
0005711-93.2012.8.16.0179 e mais cerca de 1000 ações.
2.000.000
PRA Provável
Manual Técnico de Orçamento 2017
155
009202-60.2016.8.16.0182 e centenas de ações já em
curso.
11.601.037
PRA Provável
0194200-16.1989.5.09.0002
519.561.939 PRT Provável
2625800-51.1992.5.09.0001
167.404.183 PRT Provável
1429400-07.2008.5.09.0006
300.000.000 PRT Provável
000129.2014.09.000/2
1.000.000 PRT Provável
Demandas Repetitivas (200 ações)
3.000.000
PRT Provável
0000197-28.2013.8.16.0179 nd PAC Provável
0000534-38.2005.8.16.0004 (517/2005)
nd PAC Provável
0001388-45.2012.8.16.0179 (TJPR 1.071.482-8)
nd PAC Provável
0001769-48.2015.8.16.0179 nd PAC Provável
0002008-23.2013.8.16.0179 nd PAC Provável
0002257-87.2008.8.16.0004 (1474/2008 )
nd PAC Provável
0002694-44.2015.8.16.0179 nd PAC Provável
0002957-53.2014.8.16.0004 nd PAC Provável
0003301-68.2013.8.16.0004 (TJPR 1.511.426-2)
nd PAC Provável
0003309-68.2014.8.16.0179 nd PAC Provável
0004066-28.2015.8.16.0179
2.130.000 PAC Provável
0006250-31.2014.8.16.0004 nd PAC Provável
0009979-65.2014.8.16.0004 nd PAC Provável
1111/2011
20.000.000 PAC Provável
2004-70.00.033145-0/PR
14.000.000 PAC Provável
2493/2011
21.000.000 PAC Provável
515/2007
8.500.000 PAC Provável
6610-29.2015.8.16.-0004 2074-53.2007.8.16.0004 3817-20.2015.8.16.0004 3619-80.2015.8.16.0004 9224-75.2013.8.16.0004 1579-62.2014.8.16.0004 1104-09.2014.8.16.0004
5.000.000
PAC Provável
7840-43.2014.8.16.0004
3.000.000 PAC Provável
8260-24.2009.8.16.0004 (1121/2009)
nd PAC Provável
Manual Técnico de Orçamento 2017
156
887/2006
8.300.000 PAC Provável
0002990-14.2012.8.16.0004
49.004.000 PRP Provável
0008739-75.2013.8.16.0004
22.409.928 PRP Provável
0046311-36.2011.8.16.0004 0046308.81.2011.8.16.0004 0046276-76.2011.8.16.0004 0000107-94.2012.8.16.0004 0046309-66.2011.8.16.0004
188.449.142
PRP Provável
0006048.34.2016.8.16.0182 e cerca de uma centena de
ações em curso, e mais cerca de 8.000.
12.389.831
PRA Remoto
0009985-52.2016.8.16.0182 e outras dezenas já
propostas, podendo chegar a cerca de mil, segundo
estimativas da PMPR
8.642.376 PRA Remoto
0001456-75.2014.5.09.0015 500.000 PRT Remoto
0000107-36.2015.5.09.0004
10.000.000 PRT Remoto
0003989-64.2012.8.16.0004 nd PAC Remoto
0008800-33.2013.8.16.0004 0008552-33.2014.8.16.0004 0008592-15.2014.8.16.0004 0005780-57.2014.8.16.0179 0008553-18.2014.8.16.0004 0008591-30.2014.8.16.0004
600.000 PRP Remoto
000285-24.2004.8.16.0004
1.352.114 PRP Remoto
0043750-48.2011.8.16.0001
6.000.000 PRP Remoto
0004953-86.2014.8.16.0004
16.146.240 PRP Remoto
2.2.2. Avais e Garantias Concedidas
Avais e garantias concedidas pelo Estado a empresa públicas e/ou sociedades de economia mista são igualmente passivos contingentes.
Atualmente, este tipo de operação limita-se a duas empresas de economia mista controladas pelo Estado, cujos valores estão detalhados no quadro abaixo:
EMPRESA DÍVIDA VALOR EM R$
COHAPAR INTERNA 306.919.247,12
COPEL INTERNA 108.394.557,91
TOTAL 415.313.805,03
Fonte: Dados disponíveis em 31/01/2016, conforme Informação n° 026/2016, CAFÉ/DIRED.
Manual Técnico de Orçamento 2017
157
8. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Texto da Lei n° 18.948 de 22 de dezembro de 2016, com as alterações decorrentes do artigo 3º desta Lei.
LEI N° 18.948
Data 22 de dezembro de 2016
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 59.564.230.908,00 (cinquenta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e oito reais), compreendendo:
I. o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS;
III. o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
Parágrafo único. A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Receita Despesa
Orçamento Fiscal 47.020.108.337 47.020.108.337
Orçamento do RPPS 9.079.444.038 9.079.444.038
Orçamento de Investimento1 3.464.678.533 3.464.678.533
Total 59.564.230.908 59.564.230.908
Demonstrativo da Receita e Despesa
1 - Recursos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Manual Técnico de Orçamento 2017
158
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DO RPPS
Seção I
Da Estimativa de Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária Total é estimada em R$ 56.099.552.375,00 (cinquenta e seis bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente segundo as especificações constantes no Anexo I, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação Tesouro Outras Fontes Total
Receitas Correntes 47.787.022.091 3.039.408.115 50.826.430.206
Receita Tributária 33.966.272.240 30.123.338 33.996.395.578
Receita de Contribuições 1.804.562.860 - 1.804.562.860
Receita Patrimonial 2.151.928.390 317.768.972 2.469.697.362
Receita Agropecuária - 10.725.351 10.725.351
Receita Industrial - 40.673.682 40.673.682
Receita de Serviços 536.576.200 855.646.533 1.392.222.733
Transferências Correntes 8.054.639.605 1.669.527.870 9.724.167.475
Outras Receitas Correntes 1.273.042.796 114.942.369 1.387.985.165
Receitas de Capital 3.907.159.752 287.136.300 4.194.296.052
Operações de Crédito 836.246.302 - 836.246.302
Alienação de Bens 2.773.162.600 12.359.629 2.785.522.229
Amortização de Empréstimos - - -
Transferências de Capital 293.975.160 145.535.370 439.510.530
Outras Receitas de Capital 3.775.690 129.241.301 133.016.991
Deduções das Receita Corrente (5.098.484.061) - (5.098.484.061)
Deduções da Receita Tributária1 (5.098.484.061) - (5.098.484.061)
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 5.770.561.178 - 5.770.561.178
Receita de Contribuições 3.952.505.178 - 3.952.505.178
Receita Patrimonial 2.140.000 - 2.140.000
Outras Receitas Correntes 1.815.916.000 - 1.815.916.000
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Saldo de Exercícios Anteriores2 406.749.000 - 406.749.000
Receita Total 52.773.007.960 3.326.544.415 56.099.552.375
1 - Recursos para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB.
2 - Saldo de recursos arrecadados em exercícios anteriores no RPPS
Demonstrativo da Receita dos Orçamentos Fiscal e do RPPS
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A Despesa Orçamentária Total é fixada em R$ 56.099.552.375,00 (cinquenta e seis bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), sendo:
I. R$ 47.020.108.337,00 (quarenta e sete bilhões, vinte milhões, cento e oito mil, trezentos e trinta e sete reais), no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei; e
II. R$ 9.079.444.038,00 (nove bilhões, setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trinta e oito reais) no Orçamento do Regime Próprio de Previdência – RPPS, conforme o Anexo VI desta Lei.
Manual Técnico de Orçamento 2017
159
§ 1° A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
RPPS
Tesouro Outras Fontes Tesouro
Despesas Correntes 38.259.444.546,00 2.672.461.407,00 9.079.444.038,00 50.011.349.991
Pessoal e Encargos Sociais 18.711.874.908 288.089.191 9.004.614.628 28.004.578.727
Juros e Encargos da Dívida 691.580.949 40.000 - 691.620.949
Outras Despesas Correntes 18.855.988.689 2.384.332.216 74.829.410 21.315.150.315
Despesas de Capital 5.230.433.972,00 654.083.008,00 - 5.884.516.980
Investimentos 3.519.442.338 650.854.208 - 4.170.296.546
Inversões Financeiras 247.346.346 3.228.800 - 250.575.146
Amortização da Dívida 1.463.645.288 - - 1.463.645.288
Reserva de Contingência 203.685.404,00 - - 203.685.404
TOTAL 43.693.563.922,00 3.326.544.415,00 9.079.444.038,00 56.099.552.375
Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS
EspecificaçãoFiscal
Total
§ 2º ...Vetado...
§ 3º Autoriza o Poder Executivo a promover ajustes nesta Lei e no orçamento Poder Judiciário e do Ministério Público, que se refere a:
A – Resumos Gerais; e
B – Detalhamento do Programa de Trabalho das Unidades – Recursos de Todas as Fontes.
Seção III
Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de investimentos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais:
I. para atender despesas com pessoal e encargos sociais;
II. para atender contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
III. para atender despesas com o serviço da dívida pública, transferências constitucionais e legais, precatórios e obrigações tributárias e contributivas;
IV. para atender convênios, acordos nacionais e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida;
V. para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação desta Lei;
VI. à conta de recursos consignados na reserva de contingência;
Manual Técnico de Orçamento 2017
160
VII. com recursos provenientes de excesso de arrecadação;
VIII. com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IX. abertos por atos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
§ 2º Os limites máximos para os créditos adicionais realizados para cobertura das despesas indicadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão equivalentes ao somatório dos valores das respectivas dotações iniciais autorizadas nesta lei.
§ 3º Em decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base na autorização contida no caput deste artigo, ficam automaticamente ajustados o Anexo de Vinculações e os detalhamentos das obras.
§ 4º Observado limite estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupo de despesa não dotado inicialmente, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta Lei.
§ 5º Fica estabelecido o limite de 10% (dez por cento) para a abertura de créditos adicionais aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, por atos próprios, sobre a dotação orçamentária fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício, observadas as exceções previstas nos incisos do § 1º deste artigo.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Não serão considerados nos limites de que trata o art. 4º os créditos adicionais necessários à implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar, de que trata a Lei nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, inclusive a criação da unidade orçamentária correspondente, mediante remanejamento de recursos da Secretaria de Estado da Educação.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Seção I
Da Despesa
Art. 7º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:
Manual Técnico de Orçamento 2017
161
R$ 1,00
Empresa Total
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa 89.960.910
Agência de Fomento do Paraná S/A 262.520
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde 200.000
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr 779.800
Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar 260.000
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 229.569.163
Companhia Paranaense de Securitização - Prsec 10.000
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar 853.620.860
Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná - Celepar 41.286.980
Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel 2.241.678.300
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste 7.050.000
Total 3.464.678.533
Seção II
Das Fontes de Financiamento
Art. 8º As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Empresa TesouroRecursos
PrópriosTotal
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa - 89.960.910 89.960.910
Agência de Fomento do Paraná S/A 10.000 252.520 262.520
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - 200.000 200.000
Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr 10.000 769.800 779.800
Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar 10.000 250.000 260.000
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 229.569.163 - 229.569.163
Companhia Paranaense de Securitização - Prsec 10.000 - 10.000
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - 853.620.860 853.620.860
Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná - Celepar 1.010.000 40.276.980 41.286.980
Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel - 2.241.678.300 2.241.678.300
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste 7.050.000 - 7.050.000
Total 237.669.163 3.227.009.370 3.464.678.533
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Coordenação de Orçamento e Programação, observadas as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de programação e execução orçamentária:
I. modificar a modalidade de aplicação e o elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alterar o valor global da dotação orçamentária, do grupo de natureza e da categoria econômica da despesa; e
II. remanejar recursos entre obras da mesma dotação, sem alterar o valor global da natureza de despesa.
Manual Técnico de Orçamento 2017
162
§ 1º As alterações previstas no caput deste artigo serão disponibilizadas mensalmente na página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, discriminadas por dotação orçamentária e natureza de despesa.
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá delegar a autorização prevista no caput deste artigo aos ordenadores de despesa de cada unidade orçamentária.
Art. 10. Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo.
Art. 11. Para a execução orçamentária das ações previstas no orçamento fiscal, fica autorizado o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei.
Art. 12. Autoriza o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.
Art. 13. Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos do Fundo Paraná, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 14. O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2016, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2017.
Art. 15. Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.
Art. 16. O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.
Art. 17. Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2017, recursos no valor de R$ 263.150.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e cinquenta mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, efetivada durante o exercício de 2017, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 18. Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X.
§ 1º As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.
§ 2º As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo X.
Art. 19. Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo estado de Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.
Manual Técnico de Orçamento 2017
163
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Artagão de Mattos Leão Júnior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Márcio Souza Villela
Secretário de Estado da Comunicação Social
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Antônio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
João Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Manual Técnico de Orçamento 2017
164
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador
Flávio Arns
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado
Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado
Ivonei Sfoggia Procurador-Geral de Justiça
Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza
Defensor Público-Geral do Estado
Manual Técnico de Orçamento 2017
165
9. PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA
RESOLUÇÃO SEFA Nº , DE DE DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013 e com base na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 (atualizada) e na Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002,
RESOLVE:
I – Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução;
II – Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado (inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
Manual Técnico de Orçamento 2017
166
Para a Classificação Orçamentária da Despesa utilizamos a agregação de 6 (seis) dígitos, representando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa, conforme identificação e conceituação. Este conjunto de 6 dígitos representa a Classificação Orçamentária (Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD), que utiliza os códigos até o nível de Elemento de Despesa.
Para a execução Financeira da Despesa, a Classificação Orçamentária é complementada com mais 2 (dois) dígitos que representam o Subelemento de Despesa.
1° DÍGITO 2° DÍGITO 3° e 4° DÍGITOS 5° e 6°DÍGITOS 7° e 8° DÍGITOS
CATEGORIA ECONÔMICA DA
DESPESA
GRUPO DE NATUREZA DE
DESPESA
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA
SUBELEMENTO DE DESPESA
E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N TÁ R I A D A D E S P E S A
E X E C U Ç Ã O F I N A N C E I R A D A D E S P E S A
ANEXO I
DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA
A partir de 2002 a Classificação da Despesa utilizada é a determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 com suas atualizações e complementações.
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Natureza da Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.
Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 6 (seis) dígitos, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.
I – DA ESTRUTURA
A – CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA
3 – Despesas Correntes
4 – Despesas de Capital
B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA. Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos
5 – Inversões Financeiras
6 – Amortização da Dívida
Manual Técnico de Orçamento 2017
167
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO. Indica a forma de aplicação dos recursos que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou pela aplicação direta da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados, conforme discriminado a seguir:
20 – Transferências à União
22 – Execução Orçamentária Delegada à União
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
40 – Transferências a Municípios
41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
80 – Transferências ao Exterior
90 – Aplicações Diretas
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
Manual Técnico de Orçamento 2017
168
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
99 – A Definir
D – ELEMENTO DE DESPESA. Indica os objetos de gasto que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
01 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
03 – Pensões do RPPS e do Militar
04 – Contratação por Tempo Determinado
05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (de uso exclusivo da União)
07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
13 – Obrigações Patronais
14 – Diárias – Civil
15 – Diárias – Militar
16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
18 – Auxílio Financeiro a Estudantes
20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 – Juros sobre a Dívida por Contrato
22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
30 – Material de Consumo
31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Manual Técnico de Orçamento 2017
169
35 – Serviços de Consultoria
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
37 – Locação de Mão de Obra
38 – Arrendamento Mercantil
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
41 – Contribuições
42 – Auxílios
43 – Subvenções Sociais
45 – Subvenções Econômicas
46 – Auxílio-Alimentação
47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 – Auxílio-Transporte
51 – Obras e Instalações
52 – Equipamentos e Material Permanente
59 – Pensões Especiais
61 – Aquisição de Imóveis
62 – Aquisição de Produtos para Revenda
63 – Aquisição de Títulos de Crédito
64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 – Depósitos Compulsórios
70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
82 – Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
83 – Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
84 – Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais
90 – Repasses para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS
91 – Sentenças Judiciais
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
93 – Indenizações e Restituições
Manual Técnico de Orçamento 2017
170
94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
98 – Compensações ao RGPS
99 – A Classificar
II – DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A – CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA
3 – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.
B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionista, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
2 – Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção.
Manual Técnico de Orçamento 2017
171
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública.
6 – Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida interna e externa, contratual ou mobiliária.
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20 – Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
22 – Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Manual Técnico de Orçamento 2017
172
36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
40 – Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Manual Técnico de Orçamento 2017
173
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).
71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
73 – Transferências a Consórcios Púbicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.
74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 2012.
75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,
Manual Técnico de Orçamento 2017
174
inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
80 – Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 – Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes
Manual Técnico de Orçamento 2017
175
aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
99 – A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.
D – ELEMENTO DE DESPESA
01 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e de reserva remunerada e reformas dos militares, bem como, subsídios vitalícios a ex-governadores de acordo com o art. 85, § 5º da Constituição Estadual.
03 – Pensões do RPPS e do Militar
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.
04 – Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 – Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar
Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:
Art.203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
Manual Técnico de Orçamento 2017
176
08 – Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar
Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
13 – Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
Manual Técnico de Orçamento 2017
177
14 – Diárias – Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente
15 – Diárias – Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra, substituições, e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
18 – Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Inclui-se também a ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.
20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
21 – Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito (internas e externas) efetivamente contratadas.
22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual.
29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
Manual Técnico de Orçamento 2017
178
30 – Material de Consumo
Despesas orçamentárias com materiais que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como: álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Incluem-se as despesas com aquisição de livros em qualquer formato ou acabamento, para bibliotecas públicas, de acordo com art. 18 da Lei Federal nº 10.753, de 31 de outubro de 2003.
31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Incluem-se também as despesas relativas ao Bônus Pecuniário pela entrega voluntária de armas.
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.
35 – Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
Manual Técnico de Orçamento 2017
179
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 – Locação de Mão de Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 – Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
41 – Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
42 – Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
43 – Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.
45 – Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
Manual Técnico de Orçamento 2017
180
46 – Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
49 – Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Incluem-se as despesas com o auxílio-transporte pago aos professores da Secretaria de Estado da Educação.
51 – Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 – Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
59 – Pensões Especiais
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
Manual Técnico de Orçamento 2017
181
61 – Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 – Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura (material de consumo, equipamentos e material permanente e material de consumo para estoque rotativo).
63 – Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 – Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial.
81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
82 – Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP
Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada – PPP,
Manual Técnico de Orçamento 2017
182
destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do §2º do art. 6º e do §2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
83 – Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada – PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro púbico ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
84 – Despesas Decorrentes de Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais
Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.
90 – Repasses para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS
Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS.
91 – Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais.
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para ecker-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
93 – Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem
Manual Técnico de Orçamento 2017
183
como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
98 – Compensações ao RGPS
Despesas orçamentárias com compensação previdenciária (COMPREV) entre Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões.
99 – A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
Manual Técnico de Orçamento 2017
184
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
Código Descrição
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.40.00.00 Transferências a Municípios 3.1.40.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.1.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização 3.1.50.43.00 Subvenções Sociais 3.1.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.1.71.99.00 A Classificar 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.90.99.00 A Classificar 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 3.1.91.99.00 A Classificar 3.1.99.00.00 A Definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.2.71.99.00 A Classificar 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
Manual Técnico de Orçamento 2017
185
Código Descrição
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.2.90.99.00 A Classificar 3.2.99.00.00 A Definir 3.2.99.99.00 A Classificar 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00.00 Transferências à União 3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.20.41.00 Contribuições 3.3.20.43.00 Subvenções Sociais 3.3.20.99.00 A Classificar 3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União 3.3.22.14.00 Diárias – Civil 3.3.22.30.00 Material de Consumo 3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.22.99.00 A Classificar 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.30.99.00 A Classificar 3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 3.3.31.41.00 Contribuições 3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.31.99.00 A Classificar 3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 3.3.32.14.00 Diárias – Civil 3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.32.30.00 Material de Consumo 3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.32.99.00 A Classificar 3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios
Manual Técnico de Orçamento 2017
186
Código Descrição
3.3.40.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.40.41.00 Contribuições 3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.40.99.00 A Classificar 3.3.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 3.3.41.41.00 Contribuições 3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.41.99.00 A Classificar 3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 3.3.42.14.00 Diárias – Civil 3.3.42.18.00 Auxílio Financeiros a Estudantes 3.3.42.30.00 Material de Consumo 3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.42.99.00 A Classificar 3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.14.00 Diárias – Civil 3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.50.30.00 Material de Consumo 3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.50.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.50.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.50.99.00 A Classificar 3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.60.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.60.99.00 A Classificar 3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais
Manual Técnico de Orçamento 2017
187
Código Descrição
3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.70.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.70.99.00 A Classificar 3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio pelo Participação em Consórcio Público 3.3.71.99.00 A Classificar 3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 3.3.72.99.00 A Classificar 3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
3.3.75.41.00 Contribuições 3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata
o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.80.14.00 Diárias – Civil 3.3.80.30.00 Material de Consumo 3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.80.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.80.41.00 Contribuições 3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.80.99.00 A Classificar 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.06.00 Benefícios Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 3.3.90.15.00 Diárias – Militar 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.90.22.00 Outros Serviços sobre a Dívida por Contrato 3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária 3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Manual Técnico de Orçamento 2017
188
Código Descrição
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.41.00 Contribuições 3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS – Área Rural 3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana 3.3.90.55.00 Pensões do RGPS – Área Rural 3.3.90.56.00 Pensões do RGPS – Área Urbana 3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural 3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana 3.3.90.59.00 Pensões Especiais 3.3.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS 3.3.90.99.00 A Classificar 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.3.91.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.91.30.00 Material de Consumo 3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.91.41.00 Contribuições 3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS 3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 3.3.91.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
189
Código Descrição
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
3.3.93.30.00 Material de Consumo 3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.93.99.00 A Classificar 3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe
3.3.94.30.00 Material de Consumo 3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.94.99.00 A Classificar 3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012 3.3.95.30.00 Material de Consumo 3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.95.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº
141, de 2012 3.3.96.30.00 Material de Consumo 3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.96.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.96.46.00 Auxílio Alimentação 3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.99.00.00 A Definir 3.3.99.41.00 Contribuições 3.3.99.99.00 A Classificar 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 Transferências à União 4.4.20.41.00 Contribuições 4.4.20.42.00 Auxílios 4.4.20.99.00 A Classificar 4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União 4.4.22.51.00 Obras e Instalações 4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.22.99.00 A Classificar 4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.4.30.41.00 Contribuições
Manual Técnico de Orçamento 2017
190
Código Descrição
4.4.30.42.00 Auxílios 4.4.30.99.00 A Classificar 4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 4.4.31.41.00 Contribuições 4.4.31.42.00 Auxílios 4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.31.99.00 A Classificar 4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.32.51.00 Obras e Instalações 4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos
de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.40.00.00 Transferências a Municípios 4.4.40.30.00 Material de Consumo 4.4.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.40.41.00 Contribuições 4.4.40.42.00 Auxílios 4.4.40.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.40.99.00 A Classificar 4.4.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 4.4.41.41.00 Contribuições 4.4.41.42.00 Auxílios 4.4.41.51.00 Obras e Instalações 4.4.41.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.41.99.00 A Classificar 4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 4.4.42.14.00 Diárias – Civil 4.4.42.51.00 Obras e Instalações 4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.42.99.00 A Classificar 4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o
art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.50.41.00 Contribuições 4.4.50.42.00 Auxílios 4.4.50.51.00 Obras e Instalações 4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.50.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
191
Código Descrição
4.4.67.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP 4.4.67.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.67.51.00 Obras e Instalações 4.4.67.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais 4.4.70.41.00 Contribuições 4.4.70.42.00 Auxílios 4.4.70.99.00 A Classificar 4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 4.4.71.42.00 Auxílios 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.4.71.99.00 A Classificar 4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 4.4.72.99.00 A Classificar 4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º de art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012
4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.4.80.41.00 Contribuições 4.4.80.42.00 Auxílios 4.4.80.51.00 Obras e Instalações 4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.80.99.00 A Classificar 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.4.90.14.00 Diárias – Civil 4.4.90.15.00 Diárias – Militar 4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.90.30.00 Material de Consumo 4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.4.90.37.00 Locação de Mão de Obra 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.90.41.00 Contribuições 4.4.90.42.00 Auxílios 4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.4.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Manual Técnico de Orçamento 2017
192
Código Descrição
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.90.99.00 A Classificar 4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.91.41.00 Contribuições 4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.4.91.51.00 Obras e Instalações 4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.91.99.00 A Classificar 4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei
Complementar nº 141, de 2012 4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº
141, de 2012 4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.99.00.00 A Definir 4.4.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.99.42.00 Auxílios 4.4.99.51.00 Obras e Instalações 4.4.99.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.99.99.00 A Classificar 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.5.30.41.00 Contribuições 4.5.30.42.00 Auxílios 4.5.30.99.00 A Classificar 4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.32.99.00 A Classificar 4.5.40.00.00 Transferências a Municípios 4.5.40.41.00 Contribuições 4.5.40.42.00 Auxílios 4.5.40.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.40.99.00 A Classificar 4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.42.99.00 A Classificar 4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financeiros 4.5.50.99.00 A Classificar 4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.5.71.99.00 A Classificar
Manual Técnico de Orçamento 2017
193
Código Descrição
4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 4.5.72.99.00 A Classificar 4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.80.99.00 A Classificar 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios 4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.5.90.99.00 A Classificar 4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.91.99.00 A Classificar 4.5.99.00.00 A Definir 4.5.99.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.99.99.00 A Classificar 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.6.71.99.00 A Classificar 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.6.90.99.00 A Classificar 4.6.99.00.00 A Definir 4.6.99.99.00 A Classificar 9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Manual Técnico de Orçamento 2017
194
Código Descrição
9.9.99.00.00 A Definir 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
OBS.: No caso de haver necessidade de abertura de um código de despesa não previsto na tabela acima, entrar em contato com a Coordenação do Orçamento Estadual – COE para estudar a viabilidade de inclusão.
ANEXO III
DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA
01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
01.11 Aposentadorias do Pessoal Civil do Poder Executivo
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos civis do Poder Executivo.
01.12 Aposentadorias do Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos Militares.
01.13 Aposentadorias do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos da Assembleia Legislativa
01.14. Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Contas.
01.15 Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Justiça.
01.16 Aposentadorias do Pessoal Civil do Ministério Público
Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Ministério Público.
01.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo
Pagamento do décimo terceiro salário aos inativos civis do Poder Executivo.
01.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos Militares.
01.19 Décimo Terceiro Salário da Assembleia Legislativa
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos da Assembleia Legislativa.
01.20 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Contas
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Contas.
01.21 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Justiça
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Justiça.
01.22 Décimo Terceiro Salário do Ministério Público
Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Ministério Público.
01.23 Aposentadorias Especiais
Despesas com o pagamento de Aposentadorias Especiais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
195
01.24 Décimo Terceiro Salário de Aposentadorias Especiais
Pagamento do décimo terceiro salário referente às Aposentadorias Especiais.
01.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal inativo.
03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
03.11 Pensões do Pessoal Civil do Poder Executivo
Despesas com o pagamento de pensões do pessoal civil do Poder Executivo.
03.12 Pensões do Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de pensões dos Militares.
03.13 Pensões do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Despesas com o pagamento de pensões da Assembleia Legislativa.
03.14 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Contas.
03.15 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Justiça.
03.16 Pensões do Pessoal Civil do Ministério Público
Despesas com o pagamento de pensões do Ministério Público.
03.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Poder Executivo.
03.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal militar.
03.19 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil da Assembleia Legislativa.
03.20 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Contas
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Contas.
03.21 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Justiça.
03.22 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Ministério Público
Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Ministério Público.
03.23 Pensões Especiais
Despesas com o pagamento de pensões especiais.
03.24 Décimo Terceiro Salário de Pensões Especiais
Pagamento do décimo terceiro salário aos pensionistas especiais.
03.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário de pensionistas.
Manual Técnico de Orçamento 2017
196
04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
04.21 Salário Lei nº 8.745/93 – Contrato Temporário
Despesas com a remuneração de Pessoal Civil, contratado por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação em vigor.
04.22 Adicional Noturno – Contrato Temporário
Pagamento de adicional noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.23 Adicional de Periculosidade – Contrato Temporário
Pagamento de adicional de periculosidade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.24 Adicional de Insalubridade – Contrato Temporário
Pagamento de adicional de insalubridade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.25 Serviços Extraordinários – Contrato Temporário
Pagamento de serviços extraordinários do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.26 Serviços Extraordinários Noturno – Contrato Temporário
Pagamento de serviços extraordinários em horário noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.27 Férias Vencidas ou Proporcionais – Contrato Temporário
Pagamento de férias vencidas ou proporcionais do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.28 Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário
Pagamento de décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.29 Férias Abono Constitucional – Contrato Temporário
Pagamento do abono de férias, 1/3, do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.
04.30 Obrigações Patronais – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento das obrigações patronais do pessoal contratado por tempo determinado.
04.31 INSS Patronal – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento do INSS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultado do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado.
04.32 FGTS – Contrato Temporário
Despesas com o pagamento do FGTS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado.
04.94 Provisão Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado.
Manual Técnico de Orçamento 2017
197
04.99 Outras Despesas com a Contratação de Pessoal Temporário
Outras despesas com a contratação de pessoal temporário não enquadrados nos itens anteriores.
05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
05.02 Auxílio Reclusão Ativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do servidor ativo civil afastado por motivo de prisão.
05.03 Salário Família – Ativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de salário família devido ao servidor ativo civil.
05.04 Auxílio Reclusão – Ativo Militar
Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do militar afastado por motivo de prisão.
05.05 Salário Família – Ativo Militar
Despesas com o pagamento de salário família devido ao militar.
07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
08.02 Auxílio Funeral Ativo e Inativo Civil – RPPS
Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do servidor ativo civil falecido.
08.03 Auxílio Funeral – Ativo e Inativo Militar
Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do militar falecido.
08.04 Auxílio-Doença – RPPS
Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho.
08.05 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor Ativo Civil – RPPS
Despesas com benefícios assistenciais devido ao servidor ativo civil, tais como: auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escolar.
08.06 Outros Benefícios Assistenciais do Militar Ativo
Despesas com benefícios assistenciais devido ao militar ativo, tais como: auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escolar.
11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
11.09 Licença-Prêmio
Pagamento dos vencimentos durante a fruição da licença-prêmio a que tem direito o servidor pela assiduidade, de acordo com a legislação em vigor.
11.21 Vencimentos e Salários – RPPS
Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos de pessoal ativo civil permanente.
11.22 Adicional Noturno – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional noturno devido ao pessoal civil.
Manual Técnico de Orçamento 2017
198
11.23 Abono de Permanência – RPPS
Despesas com o pagamento do abono de permanência devido ao pessoal civil.
11.24 Adicional de Periculosidade – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal civil.
11.25 Adicional de Insalubridade – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal civil.
11.26 Adicional de Atividades Penosas – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional de atividades penosas devido ao pessoal civil.
11.27 Abono Provisório Pessoal Civil – RPPS
Despesas com o pagamento do abono provisório devido ao pessoal civil.
11.28 Gratificação por Exercício de Cargos – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de cargos devida ao pessoal civil.
11.29 Gratificação por Exercício de Funções – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de funções devida ao pessoal civil.
11.30 Gratificação de Tempo de Serviço – RPPS
Despesas com o pagamento da gratificação de tempo de serviço devida ao pessoal civil.
11.31 Gratificações Especiais – RPPS
Despesas com o pagamento de gratificações especiais devidas ao pessoal civil.
11.32 Férias Vencidas ou Proporcionais – RPPS
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal civil.
11.33 Décimo Terceiro Salário – RPPS
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal civil.
11.34 Férias – Abono Constitucional – RPPS
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal civil.
11.35 Representação Mensal – RPPS
Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.
11.36 Subsídios – RPPS
Despesas com o pagamento de Subsídios devido ao pessoal civil.
11.37 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RPPS
Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal civil.
11.38 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RPPS
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
11.39 Provisão Décimo Terceiro Salário – RPPS
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal civil regido pelo regime próprio de previdência social.
Manual Técnico de Orçamento 2017
199
11.61 Vencimentos e Salários – RGPS
Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos ou salários de pessoal permanente regido pelo regime geral de previdência social.
11.62 Adicional de Periculosidade – RGPS
Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.63 Gratificações Especiais – RGPS
Despesas com o pagamento de gratificação especial devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.64 Férias Vencidas e Proporcionais – RGPS
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.65 Décimo Terceiro Salário – RGPS
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.66 Representação Mensal – RGPS
Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.
11.67 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RGPS
Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.68 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RGPS
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
11.69 Provisão Décimo Terceiro Salário – RGPS
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
11.70 Adicional de Insalubridade – RGPS
Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.
11.71 Férias – Abono Constitucional – RGPS
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.
12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
12.11 Soldo – Pessoal Militar
Despesas de caráter permanente resultante da prestação de serviços dos militares, ou a eles assemelhados, de forma contínua e sistemática.
12.12 Adicional de Permanência – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de adicional de permanência devido aos militares.
12.13 Gratificação de Localidade Especial – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação
Manual Técnico de Orçamento 2017
200
de localidade especial.
12.14 Gratificação de Representação – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação representação.
12.15 Férias Vencidas e Proporcionais – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devido aos militares.
12.16 Férias – Abono Constitucional – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido aos militares.
12.17 Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal militar.
12.94 Provisão para o Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar
Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal militar.
12.99 Outras Vantagens Fixas – Pessoal Militar
Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.
13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.01 Contribuições de Previdência Social – INSS
Contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora, que a Administração Pública Estadual tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal.
13.02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o Governo Estadual se obriga a pagar na qualidade de empregador.
13.03 Salário Família do Pessoal Temporário e do Pessoal Comissionado sem Vínculo
Despesa com o pagamento do salário família do pessoal temporário e do pessoal comissionado sem vínculo, de acordo com a legislação em vigor.
13.05 União Nacional de Parlamentares
Despesas com a contribuição da Assembleia Legislativa à União Nacional de Parlamentares.
13.06 INSS – Empresas Estatais Dependentes
Despesa com o pagamento da contribuição previdenciária pelas Empresas Estatais Dependentes ao INSS, na qualidade de empregadoras.
13.07 FGTS – Empresas Estatais Dependentes
Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, pelas Empresas Estatais Dependentes, na qualidade de empregadoras.
13.08 Contribuição a Outros Fundos de Previdência
Despesas com outras contribuições patronais da Previdência Privada.
13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência
Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela Paraná Previdência, a que o Estado se obriga a pagar, de acordo com a legislação em vigor.
Manual Técnico de Orçamento 2017
201
13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro
Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.11 Contribuição ao Fundo Militar
Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.13 Contribuição Patronal Adicional ao Fundo de Previdência
Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme art. 19 da Lei Estadual nº 17.435/2012.
13.14 Salário Família Pessoal Ativo RGPS
Despesa com o pagamento do salário família do pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social, de acordo com a legislação em vigor.
13.15 Auxílio Maternidade RGPS
Despesa com o pagamento do auxílio maternidade a que tem direito as seguradas, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
13.16 Auxílio Natalidade RGPS
Despesa com o pagamento do auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, de acordo com a legislação em vigor.
13.17 Auxílio Doença RGPS
Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho.
13.99 Outras Obrigações Patronais
Despesas com outras obrigações patronais não enquadradas nos itens anteriores.
14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
14.01 Diárias
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.
14.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada
Cobertura das despesas com alimentação, pousada, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.
14.03 Ajuda de Custo para Viagem
Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.
14.04 Ajuda de Custo para Remoção
Despesas de ajuda de custo de remoção para o servidor que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.
Manual Técnico de Orçamento 2017
202
14.05 Cartão Corporativo
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão corporativo, de acordo com a legislação em vigor.
14.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Civil
Outras despesas com Diárias do Pessoal Civil não enquadradas nos itens anteriores.
15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR
15.01 Diárias
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.
15.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada
Cobertura das despesas com alimentação, pousada do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.
15.03 Ajuda de Custo para Viagem
Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.
15.04 Ajuda de Custo por Remoção
Despesas de ajuda de custo de remoção para militar que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.
15.05 Cartão Corporativo
Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor militar, que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão Corporativo, de acordo com a legislação em vigor.
15.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Militar
Outras despesas com diárias do Pessoal Militar não enquadradas nos itens anteriores.
16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.16 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente Multiplicador – GRTR
Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 5.246, de 17 de agosto de 2005.
16.17 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor de Cursos Regularmente Instituídos – GEEP
Despesas com pagamento de gratificação pelo exercício de encargos de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 3.686, de 5 de outubro de 2004.
Manual Técnico de Orçamento 2017
203
16.18 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Membro de Banca Examinadora de Concurso – GEEBE
Despesas com pagamento de gratificação de Banca Examinadora de concursos e promoções, avaliações psicológicas e teste seletivo.
16.19 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante par Atividade de Agente Multiplicador
Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao serviço público estatutário do Poder Executivo realizado por professores das unidades de ensino superior do Estado do Paraná para o desempenho e coordenação do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE.
16.21 Substituições – RPPS
Despesas com o pagamento ao servidor que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança.
16.22 Serviços Extraordinários – RPPS
Despesas com o pagamento de serviços extraordinários devido ao pessoal ativo civil.
16.23 Adicional por Plantão Hospitalar – RPPS
Despesas com o pagamento de adicional por plantão hospitalar devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais constantes no artigo 298 da lei 12.155, de 2009, que altera a lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.
16.24 Auxílio Moradia – RPPS
Despesas com o pagamento de Auxílio Moradia devido ao pessoal ativo civil.
16.25 Outros Vencimentos e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil – RPPS
Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.
16.26 Outros Plantões – RPPS
Despesas com o pagamento de plantão, exceto hospitalar, devido aos servidores ativos civis.
16.31 Substituições – RGPS
Despesas com o pagamento ao pessoal, pessoal regido pelo regime geral de previdência social, que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança.
16.32 Aviso Prévio – RGPS
Despesas com o pagamento do aviso prévio devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.
16.33 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RGPS
Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.
16.34 Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Pagamento do décimo terceiro salário incidente sobre Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
16.35 Provisão Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Estimativa do empenho para provisão de gastos com o décimo terceiro salário incidente sobre Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Manual Técnico de Orçamento 2017
204
17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
Despesas eventuais de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
17.11 Indenizações – Militar
Despesas com o pagamento de indenização devida ao pessoal militar.
18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 Auxílio Financeiro a Estudantes
Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
18.02 Auxílio Financeiro a Professores da SEED na Condição de Estudante
Ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.
18.03 Bolsa Auxílio
Ajuda financeira concedida a servidores, professores e estudantes para desenvolvimento de projetos de extensão, curso de especialização, mestrado e doutorado e para profissionais recém-formados que atendam a condição estipulada no inciso II do art. 7º da Lei nº 16.643/2010, bem como, a profissionais que em igual condição participem de programas regularmente estabelecidos, similares ao instituído na supracitada Lei.
20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
21.00 JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.04 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
21.05 Juros de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
21.06 Juros de Empréstimos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
21.07 Juros de Financiamentos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
21.08 Juros de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições
Manual Técnico de Orçamento 2017
205
financeiras sediadas no fora do território nacional.
22.00 OUTROS SERVIÇOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.04 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
22.05 Encargos de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
22.06 Encargos de Empréstimos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
22.07 Encargos de Financiamentos Internos com Outras Entidades
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
22.08 Encargos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras
Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional.
25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual.
29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
30.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluído para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins.
30.02 Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluídos em geral, querosene e afins.
30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
206
30.04 Gás Engarrafado
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.
30.05 Explosivos e Munições
Registram o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar, balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.
30.06 Alimentos para Animais
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
30.07 Gêneros de Alimentação
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebida, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
30.08 Animais para Pesquisa e Abate
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.
30.09 Material Farmacológico
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.
30.10 Material Odontológico
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.
30.11 Material Químico
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
30.12 Material de Coudelaria ou de uso Zootécnico
Registram os valores das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
207
30.13 Material de Caça e Pesca
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
30.14 Material Educativo e Esportivo
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
30.15 Material para Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.
30.16 Material de Expediente
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
30.17 Material de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora laser, cartões magnéticos e afins.
30.18 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.
30.19 Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
30.20 Material de Cama, Mesa e Banho
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
208
30.21 Material de Copa e Cozinha
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residências, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.
30.22 Material de Limpeza e Produção de Higienização
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
30.23 Uniformes, Tecidos e Aviamentos
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
30.25 Material para Manutenção de Bens Móveis
Registra os valores das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar-condicionado, esfera para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
30.26 Material Elétrico e Eletrônico
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
209
30.27 Material de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc., tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
30.28 Material de Proteção e Segurança
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
30.29 Material para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: haste especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
30.30 Material para Comunicações
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.
30.31 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
30.32 Suprimento de Aviação
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.
30.33 Material para Produção Industrial
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.
30.34 Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.
30.35 Material Laboratorial
Registra o valor das despesas com os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, balão volumétrico, becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
210
30.36 Material Hospitalar
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetros clínicos e afins.
30.37 Sobressalentes de Armamento
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.
30.38 Suprimento de Proteção ao Voo
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.
30.39 Material para Manutenção de Veículos
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homo cinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula de marcha-lenta e termostática, velas e afins.
30.40 Material Biológico
Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.
30.41 Material para Utilização em Gráfica
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
30.42 Ferramentas
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
30.43 Material para Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
30.44 Material de Sinalização Visual e Afins
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
30.45 Material Técnico para Seleção e Treinamento
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
211
30.46 Material Bibliográfico não Imobilizável
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).
30.47 Aquisição de Softwares de Base
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).
30.48 Bens Móveis não Ativáveis
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no art. 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
30.49 Bilhetes de Passagem
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.
30.50 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.
30.54 Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e aeroportos.
30.60 Cartão Combustível
Registra o valor das despesas com aquisição de combustíveis, compreendendo etanol, gasolina comum, diesel e biodiesel, para veículos automotores e equipamentos da frota da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, mediante a utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado (chip).
30.91 Fundo Rotativo
Registra o valor das despesas destinadas à aquisição de materiais de consumo de pequenos valores das escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.
30.92 Cartão Corporativo
Registra o valor das despesas com materiais de consumo pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto.
30.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
30.96 Material de Consumo – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de pequenas despesas com material de consumo, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
Manual Técnico de Orçamento 2017
212
30.99 Outros Materiais de Consumo
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificáveis nos subitens anteriores.
31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
31.03 Bônus Pecuniário pela Entrega de Armas
Pagamento do Prêmio pela Entrega de Armas, de acordo com a legislação em vigor.
31.04 Premiações Culturais
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter cultural, inclusive em pecúnia.
31.05 Premiações Artísticas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter artístico, inclusive em pecúnia.
31.06 Premiações Científicas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter científico, inclusive em pecúnia.
31.07 Premiações Desportivas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter desportivo, inclusive em pecúnia.
31.08 Ordens Honoríficas
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., relativo a ordens honoríficas.
31.09 Premiações Referentes à Cidadania Fiscal
Registra o valor com prêmios de caráter promocional, inclusive em pecúnia.
31.99 Outras Premiações
Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.
32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 Merenda Escolar
Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.
32.02 Material Destinado à Assistência Social
Registra as despesas com a aquisição de material destinado à assistência social.
32.03 Material Escolar
Registra as despesas realizadas com a aquisição de material escolar para distribuição gratuita.
32.04 Material Didático
Registra as despesas com aquisição de material didático para distribuição gratuita.
32.05 Medicamentos e Material Farmacêutico
Registra as despesas com a aquisição de medicamentos e material farmacêutico para distribuição gratuita.
Manual Técnico de Orçamento 2017
213
32.06 Material Destinado à Defesa Civil
Registra as despesas com a aquisição de material destinado à defesa civil.
32.07 Material Distribuído em Campanhas Informativas
Registra as despesas com a aquisição de material a ser distribuído em campanhas informativas, principalmente na área de saúde.
32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita
Registra as despesas com aquisição de outros materiais destinados à distribuição gratuita.
33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
33.01 Passagens Terrestres
Despesas com aquisição de passagens terrestres, incluindo locação de veículos para transporte de pessoas e respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração, bem como, taxas de embarque e seguros.
33.02 Passagens Aéreas
Despesas com aquisição de passagens aéreas incluindo: taxas de embarque e seguros.
33.03 Adiantamento para Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com o pagamento de passagens e despesas com locomoção realizadas por meio de adiantamentos.
33.04 Pedágios
Despesas com o pagamento de pedágios.
33.05 Cartão Corporativo
Despesas com o pagamento de passagens e locomoção realizadas por meio de Cartão Corporativo.
33.07 Passagens Ferroviárias
Despesas com a aquisição de passagens ferroviárias, incluindo: taxas de embarque e seguros.
33.08 Passagens Marítimas
Despesas com aquisição de passagens marítimas, incluindo: taxas de embarque e seguros.
33.09 Táxi
Despesas realizadas pela utilização de serviços de táxi.
33.99 Outras Despesas de Locomoção
Despesas com locomoção não enquadradas nos itens anteriores.
34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
34.01 PARANAEDUCAÇÃO
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela PARANAEDUCAÇÃO.
34.02 APAES
Despesas com pessoal terceirizado contratado pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES.
34.03 ARCAFAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Associação Regional da Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil – ARCAFAR.
Manual Técnico de Orçamento 2017
214
34.07 FUNPAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio da Fundação da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR.
34.08 CITPAR
Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná – CITPAR.
34.09 HUMANITAS
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Humanitas.
34.22 ACAP/SEED
Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária do Paraná – ACAP.
34.23 Outros Contratos de Pessoal Terceirizado
Despesas com outros contratos de terceirização de pessoal não especificados nos itens anteriores.
34.99 Outros Convênios de Pessoal Terceirizado Não especificados nos subelementos anteriores
Despesas com outros convênios de terceirização de pessoal, não especificados nos itens anteriores.
35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 Pessoa Física
Despesas com a contratação de Pessoa Física para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
35.02 Pessoa Jurídica
Despesas com a contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
36.01 Condomínios
Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
36.02 Diárias a Colaboradores Eventuais no País
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
36.03 Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
36.04 Comissões e Corretagens
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
36.05 Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
Manual Técnico de Orçamento 2017
215
36.06 Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
36.07 Estagiários
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
36.08 Bolsa de Iniciação ao Trabalho
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.
36.09 Salários de Internos em Penitenciárias
Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.
36.11 Pró – Labore a Consultores Eventuais
Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.
36.12 Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
36.13 Conferências e Exposições
Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.
36.14 Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
36.15 Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
36.16 Locação de Bens Móveis e Intangíveis
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
36.18 Manutenção e Conservação de Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
36.20 Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
216
36.21 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
36.22 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
36.23 Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
36.24 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
36.25 Serviços de Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.
36.26 Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
36.27 Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação e afins.
36.28 Serviço de Seleção e Treinamento
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
36.30 Serviços Médicos e Odontológicos
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-X, tratamento odontológico e afins.
36.31 Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.
36.32 Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
36.34 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
217
36.35 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins
36.36 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
36.37 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
36.38 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
36.39 Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.
36.40 Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
36.41 Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
36.42 Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
36.43 Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
36.44 Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
36.45 Jetons a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) aos membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
36.46 Diárias a Conselheiros
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação Coletiva (Conselhos).
36.51 Bolsa Auxílio a Atletas
Registra o valor das despesas com bolsa auxílio financeiro a atletas participantes dos eventos esportivos ou de programas desenvolvidos no Estado.
Manual Técnico de Orçamento 2017
218
36.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.
36.91 Fundo Rotativo
Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa física – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.
36.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra as despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
36.96 Outros Serviços de Terceiros PF – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.
37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
37.01 Limpeza e Conservação
Despesas com a prestação de serviços de limpeza e conservação.
37.02 Guarda e Vigilância
Despesa com a prestação de serviços de guarda e vigilância ostensiva.
37.04 Copa e Portaria
Despesas com a prestação de serviços de copa e portaria.
37.05 Informática
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação de serviços de informática.
37.06 Serviços de Jardinagem
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de jardinagem.
37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro
Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de pintor, eletricista, encanador e pedreiro.
37.08 Operadores de Máquinas e Motoristas
Registra o valor das despesas com Operadores de Máquinas e Motoristas.
37.09 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.
37.99 Outros Contratos de Locação de Mão de Obra
Despesas com a contratação de mão de obra para execução de serviços não enquadrados nos itens anteriores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
219
38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01 Veículos
Registra as despesas com a locação de veículos com opção de compra no final do contrato.
38.02 Equipamentos de Informática
Registra as despesas com a locação de equipamentos de informática com opção de compra no final do contrato.
38.03 Outros Arrendamentos
Registra as despesas com a locação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima, desde que haja opção de compra no final do contrato.
39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo) jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
39.02 Condomínios
Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
39.03 Comissões e Corretagens
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
39.04 Direitos Autorais
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
39.05 Serviços Técnicos Profissionais
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.
39.06 Capatazia, Estiva e Pesagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação, pesagem de cargas (mercadorias e produtos).
39.07 Descontos Financeiros Concedidos
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.
39.08 Manutenção de Software
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.
39.09 Armazenagem
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
Manual Técnico de Orçamento 2017
220
39.10 Locação de Imóveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública.
39.11 Locação de Softwares
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.
39.12 Locação de Máquinas e Equipamentos
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
39.14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.
39.16 Manutenção e Conservações de Bens Imóveis
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossas e afins.
39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
39.19 Manutenção e Conservação de Veículos
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
39.20 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.
39.22 Exposições, Congressos e Conferências
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.
39.23 Festividades e Homenagens
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis,
Manual Técnico de Orçamento 2017
221
festas de congraçamento, recepções e afins.
39.35 Multas Dedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
39.36 Multas Indedutíveis
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
39.37 Juros
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
39.38 Encargos Financeiros Dedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
39.39 Encargos Financeiros Indedutíveis
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
39.40 Programa de Alimentação do Trabalhador
Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.
39.41 Fornecimento de Alimentação
Registra o valor das despesas com a aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
39.42 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
39.43 Serviços de Energia Elétrica
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de energia elétrica.
39.44 Serviços de Água e Esgoto
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de água e esgoto.
39.45 Serviços de Gás
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
39.46 Serviços Domésticos
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.
39.47 Serviços de Comunicação em Geral
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados, desde que não tenham caráter de propaganda e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
222
39.48 Serviços de Seleção e Treinamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento.
39.49 Produções Jornalísticas
Registra o valor das apropriações de despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos.
39.50 Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.
39.51 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.
39.52 Serviços de Reabilitação Profissional
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.
39.53 Serviços de Assistência Social
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.
39.54 Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício.
39.56 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
39.57 Serviços de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.
39.58 Serviços de Telecomunicações
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000, tarifa de habilitação.
39.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecções de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
223
39.60 Serviços de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.
39.61 Serviços de Socorro e Salvamento
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.
39.62 Serviços de Produção Industrial
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.
39.63 Serviços Gráficos
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins
39.65 Serviços de Apoio ao Ensino
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.
39.66 Serviços Judiciários
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução), salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais, oficiais de justiça e serviços de cartório.
39.67 Serviços Funerários
Registra o valor das despesas com serviços de remoção, sepultamento, transladações.
39.68 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
39.69 Seguros em Geral
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
39.70 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes e afins.
39.71 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
39.72 Vale-Transporte
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
224
39.73 Transporte de Servidores
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência – local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
39.74 Fretes e Transportes de Encomendas
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.
39.76 Classificação de Produtos
Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.
39.77 Vigilância Ostensiva
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
39.78 Limpeza e Conservação
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.
39.80 Hospedagens
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).
39.81 Serviços Bancários
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
39.83 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
39.85 Serviços em Itens Reparáveis de Aviação
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.
39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
39.90 Serviços de Publicidade Legal
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos
Manual Técnico de Orçamento 2017
225
dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual.
39.91 Fundo Rotativo
Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.
39.92 Cartão Corporativo
Registra o valor das despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica – pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto, tais como: passagens, hospedagem, alimentação e afins.
39.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes
Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.
39.94 Aquisição de Softwares de Aplicação
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.
39.95 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.
39.96 Outros Serviços de Terceiros PJ – Pagamento Antecipado
Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro, do mesmo grupo.
39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual não classificados em subitens específicos.
41.00 CONTRIBUIÇÕES
41.01 Contribuições a Municípios
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.
41.02 Contribuições a Entidades Privadas
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.
41.12 Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE
Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor.
41.14 Contribuições ao Programa Saúde da Família – PSF
Contribuição ao Programa Saúde da Família – PSF, para despesas correntes, conforme legislação em vigor.
41.15 Contribuições ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
Contribuição ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para despesas correntes, conforme legislação em vigor.
Manual Técnico de Orçamento 2017
226
41.16 Contribuições para os Hospitais de Pequeno Porte – HPP
Contribuições para hospitais de pequeno porte, para atendimento de despesas correntes, de acordo com a legislação em vigor.
41.17 Contribuições às APAES
Contribuições às APAEs para despesas correntes, conforme legislação vigente.
41.19 Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar
Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar, conforme legislação vigente.
41.20 Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde
Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que detém a Gestão Plena da Atenção à Saúde.
41.21 Contribuições para Órgãos e Entidades Federais
Despesas de Contribuição a Órgãos e Entidades pertencentes à União.
41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro
Despesas de contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor.
41.24 Contribuições ao Fundo Militar
Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor.
41.25 Contribuições às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior
Despesas de contribuição às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior.
41.26 Contribuições ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU
Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor.
41.99 Outras Contribuições
Outras contribuições, destinadas à execução de despesas correntes, que não se enquadrem nos itens anteriores.
42.00 AUXÍLIOS
42.01 Auxílios a Municípios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de municípios, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
42.02 Auxílios a Entidades Privadas
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
42.03 Auxílio aos Fundos Municipais de Saúde
Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais de Saúde.
42.04 Auxílios aos Fundos Municipais de Assistência Social
Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais
Manual Técnico de Orçamento 2017
227
de Assistência Social.
43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.01 APAES
Cobertura de despesas das APAES, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
43.02 Outras Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de outras instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
46.02 Auxílio-Alimentação – RPPS
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo civil.
46.03 Auxílio-Alimentação – RGPS
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.
46.04 Auxílio-Alimentação – MILITAR
Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo militar.
47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 PIS/PASEP
Despesas com o pagamento do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente.
47.04 IPTU
Pagamento de IPTU referente ao próprio do Estado.
47.05 Licenciamento de Veículos
Registra as despesas com o pagamento de licenciamento de veículos próprios do Estado.
47.08 PIS/PASEP – Parcelamento
Registra despesas com o pagamento de 5% sobre a parcela do PASEP recolhido mensalmente conforme Medida Provisória 38, art. 7º, Item II, de 14.05.2002.
47.11 IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
47.12 Imposto sobre Importação a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre importação, de acordo com a legislação em vigor.
47.13 IOF – Imposto sobre Operações Financeiras a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre operações financeiras, de acordo com a
Manual Técnico de Orçamento 2017
228
legislação em vigor.
47.14 CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição social, de acordo com a legislação em vigor.
47.15 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social, de acordo com a legislação em vigor.
47.16 Outras Contribuições Federais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outras contribuições sociais, de acordo com a legislação em vigor.
47.17 ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, de acordo com a legislação em vigor.
47.18 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
47.19 Outros Tributos Estaduais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outros tributos estaduais, de acordo com a legislação em vigor.
47.20 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a Recolher
Registra despesas com o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de acordo com a legislação em vigor.
47.21 Taxa de Limpeza Pública Municipal
Registra despesas com o pagamento de taxa de limpeza pública municipal, de acordo com a legislação em vigor.
47.22 Contribuição de Melhoria Municipal a Recolher
Registra despesas com o pagamento da contribuição de melhoria municipal, de acordo com a legislação em vigor.
47.23 Outros Tributos Municipais a Recolher
Registra despesas com o pagamento de outros tributos municipais, de acordo com a legislação em vigor.
47.24 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Física
Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa física, de acordo com a legislação em vigor.
47.25 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica
Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
47.26 ITR – Imposto Territorial Rural
Registra despesas com o pagamento do imposto territorial rural, de acordo com a legislação em vigor.
Manual Técnico de Orçamento 2017
229
48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE
49.04 Auxílio-Transporte – RPPS
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo civil destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
49.05 Auxílio-Transporte – RGPS
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
49.06 Auxílio-Transporte – MILITAR
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo militar destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
49.07 Auxílio-Transporte – Estagiários
Despesas com auxílio-transporte pago diretamente a estagiários da Administração Pública Estadual destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
51.01 Construção de Edifícios Públicos
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.
51.04 Obras Rodoviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras rodoviárias de domínio público.
51.05 Obras Ferroviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras ferroviárias de domínio público.
51.06 Obras Portuárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras portuários de domínio público.
Manual Técnico de Orçamento 2017
230
51.07 Obras Aquaviárias de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras aquaviárias de domínio público, tais como eclusas, barragens, etc.
51.08 Outras Obras de Domínio Público
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de domínio público não especificadas nos itens anteriores.
51.09 Benfeitorias e Instalações
Despesas com equipamentos e instalações incorporáveis aos imóveis, tais como: elevadores, aparelhagem de ar-condicionado central, incinerador, compactador de lixo, etc.
51.10 Outras Edificações
Despesas com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando não se tratar de construção de Edifícios Públicos.
51.11 Outras Obras de Infraestrutura
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de infraestrutura.
51.12 Obras para Atendimento de Calamidade Pública
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras para atendimento de calamidade pública.
51.13 Obras da Parceria Público Privada – PPP
Registra o valor das despesas com obras da parceria público privada – PPP.
52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
52.02 Aeronaves
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
52.04 Aparelhos de Medição e Orientação
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior, serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
52.06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX,
Manual Técnico de Orçamento 2017
231
rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins.
52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins.
52.10 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.
52.12 Aparelhos e Utensílios Domésticos
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins
52.14 Armamentos
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.
52.18 Coleções e Materiais Bibliográficos
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.
52.19 Discotecas e Filmotecas
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
52.20 Embarcações
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins, exceto os navios graneleiros,
Manual Técnico de Orçamento 2017
232
petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis.
52.22 Equipamentos de Manobra e Patrulhamento
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação, mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
52.24 Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.
52.26 Instrumentos Musicais e Artísticos
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
52.28 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
52.30 Máquinas e Equipamentos Energéticos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
52.32 Máquinas e Equipamentos Gráficos
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
52.33 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.
52.34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro, carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
233
52.35 Equipamentos de Processamento de Dados
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show-fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.
52.38 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
52.39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.
52.40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, micro trator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, motosserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
52.42 Mobiliário em Geral
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho emoldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda-roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro
Manual Técnico de Orçamento 2017
234
imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
52.44 Obras de Arte e Peças para Museu
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.
52.46 Semoventes e Equipamentos de Montaria
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
52.48 Veículos Diversos
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.
52.50 Veículos Ferroviários
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.
52.51 Peças não Incorporáveis a Imóveis
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
52.52 Veículos de Tração Mecânica
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
52.53 Carros de Combate
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: auto choque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
52.54 Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.
52.56 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Voo
Registra as despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.
52.57 Acessórios para Automóveis
Registra o valor das despesas com acessórios para veículos que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar-condicionado, capota, rádios, toca-fitas, cd-player e afins.
52.58 Equipamentos de Mergulho e Salvamento
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados às atividades de mergulho e salvamento marítimo e afins, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
Manual Técnico de Orçamento 2017
235
52.60 Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
52.83 Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental
Registra o valor de despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
52.89 Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.
52.99 Outros Materiais Permanentes
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.
59.00 PENSÕES ESPECIAIS
59.01 Pensões Especiais
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 Aquisição de Imóveis
Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização; desapropriações de imóveis adquiridos; aquisição de bens imóveis que já estejam sendo utilizados.
62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 Material de Consumo
Despesas com aquisição de materiais de consumo destinados à revenda futura.
62.02 Equipamentos e Materiais Permanentes
Despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à revenda futura.
62.03 Materiais de Consumo para Estoque Rotativo
Aquisição de materiais de consumo para estoque rotativo.
62.99 Aquisição de Outros Bens para Revenda
Despesas com a aquisição de outros bens para revenda, não enquadrados nos itens anteriores.
63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
63.01 Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com aquisição de título de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
64.01 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas com aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital; aquisição de ações em circulação.
Manual Técnico de Orçamento 2017
236
65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
65.01 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR.
65.02 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/DÍVIDA
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR, para pagamento da Dívida junto ao Banco do Brasil.
65.03 Constituição ou Aumento do Capital Social – COPEL
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COPEL.
65.04 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da SANEPAR.
65.05 Constituição ou Aumento do Capital Social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA
Despesas com a constituição ou aumento do capital social do Centro de Convenções de Curitiba – CCCTBA.
65.06 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PARANASAN
Despesas com a constituição ou aumento do capital social – SANEPAR/PARANASAN.
65.07 Constituição ou Aumento do Capital Social – FERROESTE
Despesas com a constituição ou aumento do capital social – FERROESTE.
65.08 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/PAC
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
65.09 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PAC
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da SANEPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
65.10 Constituição ou Aumento do Capital Social – CLASPAR
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CLASPAR.
65.11 Constituição ou Aumento do Capital Social – CEASA/PR
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CEASA/PR.
65.12 Constituição ou Aumento do Capital Social – CODAPAR
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CODAPAR.
65.13 Constituição ou Aumento do Capital Social – AGÊNCIA DE FOMENTO
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Agência de Fomento.
65.14 Constituição ou Aumento do Capital Social – AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS S.A.
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Ambiental Paraná Florestas S.A.
65.15 Constituição ou Aumento do Capital Social – APPA
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Manual Técnico de Orçamento 2017
237
65.16 Constituição ou Aumento do Capital Social – BRDE
Despesas com a constituição ou aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.
65.17 Constituição ou Aumento do Capital Social – PRSEC
Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC.
65.99 Constituição ou Aumento do Capital Social – Para Outras Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital social de outras empresas não enquadradas nos itens anteriores.
66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.02 Concessão de Empréstimos a Municípios
Concessão de qualquer empréstimo que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
66.03 Concessão de Financiamentos a Municípios
Concessão de qualquer financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
70.01 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Despesa relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcios Públicos instituídos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
71.04 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
71.05 Principal Resgatado de Contratos de Financiamentos Internos do Ativo Permanente com Instituições Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a financiamentos de bens do ativo permanente contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
71.06 Principal Resgatado de Outros Contratos de Empréstimos Internos
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
71.07 Principal Resgatado de Outros Contratos de Financiamentos Internos
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros financiamentos do ativo permanente contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.
71.08 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional.
Manual Técnico de Orçamento 2017
238
77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial.
81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01 Transferência a Municípios – Parcela do ICMS
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do ICMS, de acordo com a legislação vigente.
81.02 Transferência a Municípios – Parcela do IPVA
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do IPVA, de acordo com a legislação vigente.
81.03 Transferência a Municípios – Parcela do IPI
Registra as despesas com as transferências aos Municípios da parcela do IPI, de acordo com a legislação vigente.
81.04 Transferência a Municípios – Parcela do Royalties
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela dos Royalties, de acordo com a legislação vigente.
81.05 Outras Receitas
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela de Outras Receitas, de acordo com a legislação vigente.
81.06 Transferência a Municípios – Parcela da Cota Estadual do Salário Educação
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da Cota Estadual do Salário Educação, de acordo com a legislação vigente.
81.07 Transferência a Municípios – Parcela da CIDE
Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da CIDE, de acordo com a legislação vigente.
90.00 REPASSES PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO DO RPPS
90.01. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Financeiro
Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.
90.02. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Militar
Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.
90.03. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Financeiro – Outros Poderes
Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro, decorrente dos valores dos pensionistas assumidos pelo Poder Executivo antes da Lei nº 17.435/2012.
Manual Técnico de Orçamento 2017
239
91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
91.04 Sentenças Judiciais – FUNSAÚDE
Despesas para o cumprimento de decisões judiciais através do Fundo Estadual de Saúde- FUNSAÚDE, computáveis para atendimento do mínimo estabelecido em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141/2012.
91.05 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.06 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Exercícios Anteriores a 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.07 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.08 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
Manual Técnico de Orçamento 2017
240
91.09 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Exercícios Anteriores a 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.10 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.
91.11 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Do Exercício
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
91.12 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Exercícios Anteriores a 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
91.13 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000
Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de exercícios
Manual Técnico de Orçamento 2017
241
anteriores a partir 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
91.14 Sentenças Judiciais Alimentares a Servidores Ativos e Inativos
Cumprimento de decisão judicial relativa a diferença salarial de servidor, decorrente de execução ajuizada até 22 de dezembro de 2015, conforme Lei nº 18.664/2015, artigo 4º, §§ 1º e 2º, e Decreto nº 3.878/216.
92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 Contribuição de Previdência Social – INSS
Registra os pagamentos do INSS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.02 FGTS
Registra os pagamentos do FGTS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.03 Outras Despesas de Pessoal e Encargos
Registra os pagamentos de outras despesas de pessoal e encargos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.06 Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e Telex
Registra os pagamentos de despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia e telex, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.07 Material de Consumo para Estoque
Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para formação de estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.08 Material de Consumo para uso Imediato
Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.09 Passagens e Despesas com Locomoção
Registra os pagamentos de despesas com passagens e despesas com locomoção, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.10 Divulgação e Propaganda
Registra os pagamentos de despesas com divulgação e propaganda, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.11 Serviços de Consultoria
Registra os pagamentos de despesas com serviços de consultoria, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
Manual Técnico de Orçamento 2017
242
92.12 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Física, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.13 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.14 Processamento de Dados
Registra os pagamentos de despesas com processamento de dados, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.15 Material de Distribuição Gratuita
Registra os pagamentos de despesas com aquisição de material de distribuição gratuita, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.16 Locação de Mão de Obra
Registra os pagamentos de despesas com locação de mão de obra, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.17 Arrendamento Mercantil
Registra os pagamentos de despesas com arrendamento mercantil, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.18 Construção de Edifícios Públicos
Registra os pagamentos de despesas com a construção de edifícios públicos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.19 Obras de Domínio Público
Registra os pagamentos de despesas com a construção de obras de domínio público, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.20 Outras Obras e Instalações
Registra os pagamentos de despesas com a construção de outras obras e instalações, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.21 Equipamentos e Material Permanente para Estoque
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.22 Equipamentos e Material Permanente para uso Imediato
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.23 Aquisição de Imóveis
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de imóveis, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.24 Aquisição de Bens para Revenda
Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de Bens para Revenda, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
Manual Técnico de Orçamento 2017
243
92.25 Amortização da Dívida Interna
Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida interna, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.26 Amortização da Dívida Externa
Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida externa, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária
Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a gerência dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.31 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo Financeiro
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.32 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdência
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Previdenciário, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.34 Diárias – Pessoal Civil
Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Civil, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.35 Diárias – Pessoal Militar
Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Militar, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.36 Auxílios aos Municípios
Despesas de exercícios anteriores destinadas a atender as despesas de investimentos e inversões financeiras de municípios, observado na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (o subelemento 92.36 só pode vincular-se à despesa de capital).
92.37 IPTU e Contribuição de Melhoria
Despesas com o pagamento do IPTU e contribuição de melhoria, de acordo com a legislação em vigor.
92.38 PASEP
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o PASEP.
92.39 Multas de Trânsito
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com Multas.
92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.
92.50 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
92.55 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de
Manual Técnico de Orçamento 2017
244
renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
92.60 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras
Despesas, de exercícios anteriores, com a amortização da dívida pública referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.
92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores
Registra os pagamentos outras despesas de exercícios anteriores, não enquadradas nos itens anteriores, observada a legislação em vigor.
93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.02 Variação Cambial Negativa
Despesa decorrente do ajuste dos saldos de financiamento dos contratos de operação de crédito externa devido à deflação da taxa cambial por ocasião da utilização dos recursos.
93.03 Restituições de Pensões
Restituição de pensões não sacadas em tempo hábil pelos interessados e que foram recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após três meses do referido depósito.
93.04 Restituições de ICMS
Restituição de ICMS recolhido indevidamente ou em duplicidade pelas empresas ao Tesouro Geral do Estado.
93.05 Restituições de IPVA
Restituição de IPVA recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado.
93.06 Restituições de ITCMD
Restituição de ITCMD recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado.
93.07 Restituições de Taxas, Multas e Emolumentos
Restituição de TAXAS, MULTAS e EMOLUMENTOS recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado, ou às Entidades da Administração Indireta.
93.08 Indenizações
Despesas com indenizações a terceiros desde que não classificadas em elementos de despesas específicos.
93.09 Restituições de Convênios ou Saldos de Convênios
Restituições de convênios ou saldo de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e do exterior.
93.10 Restituições de Despesas Administrativas
Registra o valor das restituições de despesas administrativas conforme o contrato.
93.11 Indenização Moradia
Despesa de caráter indenizatório relativa à auxílio moradia, conforme legislação vigente.
93.12 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo Civil – RPPS
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos servidores e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.
Manual Técnico de Orçamento 2017
245
93.13 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo – RGPS
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelo pessoal ativo, regido pelo regime geral de previdência social, e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.
93.14 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo – MILITAR
Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos militares e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.
94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
94.01 Salário
Despesas com a restituição ou indenização de caráter remuneratório, de acordo com a legislação vigente.
94.02 FGTS
Despesas com a restituição ou indenização referentes ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, exclusive a multa de 40%, de acordo com a legislação em vigor.
94.03 FGTS (40%)
Despesas com a restituição ou indenização referentes à multa de 40% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
94.04 Aviso Prévio
Despesas referentes ao pagamento do Aviso Prévio, devido por ocasião da dispensa do servidor.
94.05 Férias Vencidas
Despesas com o pagamento de férias não usufruídas durante o tempo hábil, de acordo com a legislação em vigor.
94.06 Férias Proporcionais
Pagamento das férias proporcionais devidas por ocasião da dispensa do servidor, de acordo com a legislação vigente.
94.07 Programa de Demissão Voluntária – PDV
Despesas com a Indenização devida pela participação em Programa de Demissão Voluntária – PDV, de acordo com a legislação em vigor.
95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
95.01 Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo
Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo.
96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
96.01 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo
Manual Técnico de Orçamento 2017
246
de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual, exceto as decorrentes de alíquota suplementar.
97.03 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Financeiro
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.
97.04 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Militar
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.
98.00 COMPENSAÇÕES AO RGPS
98.11 Compensação Previdenciária – Poder Executivo
Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Poder Executivo.
98.13 Compensação Previdenciária – Assembleia Legislativa
Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores da Assembleia Legislativa.
98.14 Compensação Previdenciária – Tribunal de Contas
Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Tribunal de Contas.
98.15 Compensação Previdenciária – Tribunal de Justiça
Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Tribunal de Justiça.
98.16 Compensação Previdenciária – Ministério Público
Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Ministério Público.
99.00 A CLASSIFICAR
99.99 A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
Manual Técnico de Orçamento 2017
247
10. PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA
RESOLUÇÃO Nº 17, DE DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 (Atualizada), Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015 e demais normas vigentes, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
Atualizar e consolidar, na forma dos Anexos I, II, III e IV o detalhamento da Classificação das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias, bem como a sua interpretação.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as resoluções nº 808 de 10 de setembro de 2015, n ° 257 de 16 de março de 2016, nº 1478 de 20 de outubro de 2016, nº 1819 de 06 de dezembro de 2016 e nº 1843 de 12 de dezembro de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
Manual Técnico de Orçamento 2017
248
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS
Para a identificação da Receita é utilizado um conjunto de números, cuja agregação num total de 8 (oito) dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o Código da Receita.
1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º DÍGITO 4º DÍGITO 5º e 6º
DÍGITOS 7º e 8º
DÍGITOS
CATEGORIA ECONÔMICA
FONTE OU SUBCATEGORIA
ECONÔMICA SUBFONTE RUBRICA ALÍNEA SUBALÍNEA
ANEXO II
PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É o valor total dos Impostos, das Taxas e das Contribuições de Melhoria.
1110.00.00 IMPOSTOS
Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes.
1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o pagamento do imposto de competência da União, incidente sobre:
a) A renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
b) Proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
Manual Técnico de Orçamento 2017
249
1112.04.31 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas à tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários e remunerações por quaisquer outros serviços prestados.
1112.04.32 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DE CAPITAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
1112.05.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos o registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.05.12 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.05.13 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).
1112.07.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador:
I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos;
II - a transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos reais sobre quaisquer bens, inclusive os de garantia;
III - a cessão, a desistência ou renúncia por ato gratuito, de direitos relativos às transmissões referidas nos itens I e II;
IV - equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência ou a cessão;
O imposto não incidirá na renúncia à herança ou legado, desde que praticada antes de qualquer ato no processo de inventário ou arrolamento que implique em aceitação da herança (Lei Estadual Nº 8.927, de 28.12.88).
1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre a
Manual Técnico de Orçamento 2017
250
produção e/ou circulação de bens e/ou serviços.
1113.02.00 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da aplicação de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição, para constituição do fundo estadual de combate à pobreza.
1113.02.12 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1113.02.13 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).
1120.00.00 TAXAS
Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que são cobradas pelo exercício regular do poder de polícia, entendendo-se este como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Manual Técnico de Orçamento 2017
251
1121.06.00 TAXA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Alínea destinada a registrar as receitas que tem por fato gerador, o exercício regular do poder de polícia exercido pelo Corpo de Bombeiros (Lei Estadual Nº 13.976, de 26 de dezembro de 2002).
1121.07.00 TAXA DE SEGURANÇA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Segurança - Atos da Polícia Civil na área de identificação e investigação, Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, fiscalização policial em geral, Academia de Polícia Civil, segurança e informações, e à proteção do meio ambiente (Lei Estadual Nº 7.257, de 30.11. 79).
1121.08.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL - TFSA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade animal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).
1121.09.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL - TFSV
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade vegetal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).
1121.17.00 TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância as normas sanitárias.
1121.18.00 TAXAS DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, que tem como fato gerador o poder de regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização sobre os serviços públicos submetidos à sua competência prestada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR. (Lei Estadual nº 94, de 23.07.2002).
1121.21.00 TAXA AMBIENTAL
Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto à sua disposição pelo Instituto Ambiental do Paraná (Lei Estadual Nº 10.233 de 28/12/92).
1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de recursos naturais.
1121.99.01 TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – TCFRH
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de
Manual Técnico de Orçamento 2017
252
recursos hídricos.
1121.99.02 TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - TCFRM
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de lavra, exploração e do aproveitamento de recursos minerais.
1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que têm como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
1122.05.00 TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização pelo contribuinte de serviço específico e divisível, prestado pelos órgãos da Administração Policial Militar ou a colocação desse serviço à disposição do contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual, vigilância visando à preservação da segurança e da ordem pública (Lei Estadual Nº 10.236 de 28.12.92).
1122.09.00 TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – ADAPAR (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).
1122.19.00 TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais.
1122.29.00 TAXA JUDICIÁRIA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas incidentes nos feitos ou processos que tiverem ingresso na Justiça Estadual (Lei Estadual Nº 2.371, de 18.03.55).
1122.89.00 TAXA DE EXPEDIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da taxa cobrada para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado (Lei Estadual Nº 5.509, de 10.02.67).
1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.
1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Subfonte de receita que tem como fato gerador à realização de obras públicas em que ocorram benefícios a bens imobiliários (Lei Estadual Nº 8.924, de 28.12.88).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal.
Manual Técnico de Orçamento 2017
253
1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social.
1210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição para o plano de seguridade do servidor, bem como, os valores decorrentes de compensação da contribuição ao I.N.S.S.
1210.29.07 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.29.08 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.29.09 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.29.10 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.29.11 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.29.12 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.
1210.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais.
1210.99.01 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1220.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Subfonte de receita que compreende as contribuições de ordem econômica decorrentes de atividades produtivas diretas ou indiretas de caráter industrial,
Manual Técnico de Orçamento 2017
254
comercial ou de serviços que, por força de lei, gerem contribuições concernentes.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
Fonte de receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias.
1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Subfonte de receita que compreende a utilização, por terceiros, de bens imóveis, abrangendo, também, qualquer outro tipo de renda oriunda das propriedades imobiliárias, pertencentes ao setor público.
1311.00.00 ALUGUÉIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público.
1311.01.00 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1311.01.01 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1312.00.00 ARRENDAMENTOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.
1315.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do total da arrecadação de taxa de ocupação de imóveis devida por seus ocupantes.
1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Subfonte de receita que compreende os rendimentos de valores mobiliários, tais como juros e correção monetária de títulos de renda, dividendos e outras receitas resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação de títulos.
1321.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da remuneração do capital aplicado em títulos de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.
1322.00.00 DIVIDENDOS
Rubrica onde são classificadas as receitas totais de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.
Manual Técnico de Orçamento 2017
255
1322.47.00 DIVIDENDOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR DETEMINAÇÃO LEGAL
Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima, por Determinação Legal.
1322.99.00 OUTROS DIVIDENDOS
Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de outras sociedades anônimas.
1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, fundos de investimentos, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais, etc.
1325.01.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA RECEITA DESVINCULADA PELA E.C.93/2016
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da Receita Desvinculada pela E.C.93/2016.
1325.02.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA - FECP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Estadual De Combate a Pobreza - FECP
1325.03.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da L.C. nº 87/96 (Auxílio aos Estados Exportadores).
1325.04.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
1325.05.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de indenização pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica.
1325.06.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR.
1325.07.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com órgãos federais.
1325.08.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações
Manual Técnico de Orçamento 2017
256
financeiras de recursos de alienação de outros bens móveis.
1325.09.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de percentual sobre bilhetes de passagens intermunicipais para ações voltadas à criança e ao adolescente.
1325.10.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS E SERVIÇOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de taxas e serviços judiciais.
1325.11.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNRESTRAN PARA O FUNESP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da cota-parte das multas por infração ao código de trânsito brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP. (LEI 16.944/2011, ART. 16 § 1º).
1325.13.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR
1325.15.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas.
1325.16.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao Salário Educação e demais programas do FNDE.
1325.18.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Indenização da PETROBRÁS.
1325.19.00 RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Depósitos Judiciais.
1325.20.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de operações de crédito internas.
1325.21.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA RECEITA DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS NATURAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
257
1325.22.00 RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes do Programa Paraná Competitivo.
1325.23.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo Penitenciário - FUPEN.
1325.24.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE.
1325.25.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE VENDAS DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS INGRESSOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de vendas de ações e/ou devolução do capital subscrito ou não e outros ingressos.
1325.27.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Equipamento Agropecuário -FEAP.
1325.28.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO.
1325.29.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FESD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.
1325.30.00 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.
1325.31.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos do Programa de Assistência ao Menor.
1325.32.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de pesquisa científica e tecnológica.
1325.33.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFÊRENCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras oriundas de recursos de transferências e convênios realizados com o
Manual Técnico de Orçamento 2017
258
exterior.
1325.34.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.
1325.35.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO PREVIDENCIARIO - FP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Previdenciário – FP
1325.38.00 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.
1325.39.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS - FETC - (LC.113/2015 ART. 103 INCISO X)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR, cota-parte do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas – FETC. (LC.113/2015 Art. 103 Inciso X).
1325.40.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ESTADUAL E DA TV ASSEMBLEIA - (LC.113/2015 ART. 104 INCISO VII § 1º)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – TCE-PR, cota-parte da Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia – ALEP. (LC.113/2015 Art. 104 Inciso VII § 1º)
1325.42.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de operações de crédito externas.
1325.44.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro e Fundo Militar.
1325.44.01 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO – FF
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FF.
1325.44.02 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO MILITAR – FM
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FM.
Manual Técnico de Orçamento 2017
259
1325.45.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
1325.46.00 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRHI
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.
1325.47.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea destinada a registrar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal.
1325.48.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações de recursos de outros convênios dos Estados e suas entidades, Municípios e suas entidades e de Instituições Privadas.
1325.49.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS ORDINÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos ordinários.
1325.50.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos diretamente arrecadados.
1325.54.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO - FUNRESTRAN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Reequipamento de Trânsito - FUNRESTRAN.
1325.55.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
1325.57.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos de outras fontes recolhidas a Entidades da Administração Indireta por determinação legal.
1325.58.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM UTILIZAÇÃO VINCULADA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos diretamente arrecadados com utilização vinculada.
Manual Técnico de Orçamento 2017
260
1325.59.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE RECEITAS DESVINCULADAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PELA E.C. 93/2016
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de receitas desvinculadas da Administração Indireta pela E.C. 93/2016.
1325.60.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis da Administração Indireta.
1325.81.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de transferências e convênios com órgãos federais.
1325.83.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com o exterior.
1325.84.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E OUTROS CONVÊNIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de outros convênios.
1325.99.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIVERSOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos que não se enquadram nas alíneas anteriores.
1328.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS em sua carteira de investimentos.
1328.10.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa.
1328.10.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA (PARANAPREVIDÊNCIA)
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1328.20.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos
Manual Técnico de Orçamento 2017
261
decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável.
1328.20.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL (PARANAPREVIDÊNCIA)
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1328.30.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários.
1328.30.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1329.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.
1329.01.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.
1329.01.01 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
1330.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
Rubrica do registro do valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
1331.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – SERVIÇOS
Subfonte de receitas oriundas da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos.
1332.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Subfonte de receitas oriundas da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais.
1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
Subfonte de receitas oriundas da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive Receita de Aluguéis de Bens Móveis.
Manual Técnico de Orçamento 2017
262
1391.00.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS
Rubrica onde são classificadas as receitas de juros de empréstimos concedidos a municípios, a outras entidades e a pessoas.
1391.05.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de juros de empréstimos concedidos a pessoas.
1391.99.00 OUTROS JUROS DE EMPRÉSTIMOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros juros de empréstimos.
1399.00.00 PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações tais como, a locação de bens móveis e outras operações não especificadas nas rubricas anteriores.
1399.50.00 OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros produtos de outras operações.
1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA
Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.
1410.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
Subfonte de receitas oriundas de lavouras permanentes (terras ocupadas com culturas de longa duração) e temporárias (terras cultivadas que, após cada colheita, necessitam de novo plantio) e ainda de lavouras espontâneas (ou nativas), de silvicultura e extração de produtos vegetais, vendas de sementes, mudas ou assemelhados desde que realizados diretamente pelo produtor. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios Agrícolas.
1420.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
Subfonte de receitas oriundas da exploração econômica de: pecuária de grande porte (bovinos, bufalinos, eqüinos, etc.), inclusive produção de leite, carne e couro; pecuária de médio porte (ovinos, caprinos, suínos, etc.), inclusive produção de leite, lã, carne e peles; aves e de pequenos animais, inclusive produção de ovos, mel, cera e casulos de bicho-da-seda, etc; caça e pesca. Incluem-se, também, nesta subfonte, as receitas das atividades de beneficiamento ou de transformação que ocorram em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios Agrícolas.
1490.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
Subfonte de receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na transformação de matérias-primas em produtos.
Manual Técnico de Orçamento 2017
263
1520.29.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1520.30.00, tais como edição e/ou impressão de jornais e outros periódicos, livros e manuais; execução de serviços gráficos diversos (impressão de jornais, outros periódicos e livros, impressão litográfica e "offset" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de matrizes para impressão; pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares); execução de serviços gráficos de formulários e outros materiais de expediente; execução de serviços gráficos não especificados e não classificados.
1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de atividades da indústria de transformação que não se enquadram nas alíneas existentes. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços.
1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.93.00, tais como serviços comerciais e financeiros, oriundas das atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias e comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Esta alínea abrange também os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação.
1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifas de pedágio.
1600.04.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de comunicação. Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional e de transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão.
1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de saúde, hospitalares gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, de assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública, etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.
Manual Técnico de Orçamento 2017
264
1600.07.00 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos, inclusive nos portos.
1600.07.99 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE OUTRAS ENTIDADES
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos de outras entidades.
1600.08.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de processamento de dados. Receita decorrente da prestação de serviços de processamento de dados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação e conferência.
1600.10.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de informações estatísticas fornecidas a entidades públicas e privadas.
1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de serviços administrativos, tais como:
a) Serviços de expedição de certificados;
b) Serviços de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc;
c) Datilografia, microfilmagem, cópias xerográficas, heliográficas, fotostáticas, etc;
d) Tarifas de inscrição em concursos;
e) Tarifas de administração de serviços;
f) Venda de editais.
1600.14.00 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços de inspeção e/ou fiscalização. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação. Inclui-se também a receita proveniente dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito - DETRAN.
1600.16.00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços educacionais, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, serviços educacionais, tarifa de expedição de documentos, cópias xerográficas, heliográficas, serviços de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos).
1600.17.00 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços agropecuários, tais como: aração, gradeamento, semeadura, adubação, combate a pragas, serviços de drenagem e irrigação, prestação de assistência técnica, etc.
Manual Técnico de Orçamento 2017
265
Incluem-se também as receitas provenientes da prestação de serviços decorrentes de atividades na área de sanitarismo vegetal e animal pertencente ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Paraná - FUNDEPEC e da receita excedente dos Colégios Agrícolas.
1600.18.00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO.
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de inspeção e fiscalização de construção, de ampliação e de reparos de edificações públicas.
1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços recreativos e culturais. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos).
1600.20.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS.
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços referentes a estudos de viabilidade, prestação de assistência técnica e análise de projetos de natureza técnica.
1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de hospedagem e alimentação. Receita proporcionada por hospedagem, com ou sem alimentação, fornecimento de refeições, lanches e bebidas para o consumo imediato.
1600.22.00 SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais, etc.
1600.24.00 SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de registro de marca, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio. Incluem-se os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Paraná.
1600.25.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços científicos e tecnológicos.
1600.27.00 SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de perfuração e instalação de poços tubulares profundos, poços artesianos ou similares.
1600.95.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades exclusive as mencionadas na alínea 1600.94.00 tais como implantação, gerenciamento, organização e conservação de documentos administrativos e históricos do Estado, bem como o desenvolvimento de programa de gestão documental nos arquivos da administração direta e indireta.
1600.96.00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de custas dos atos judiciais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
266
1600.97.00 SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA - SERFLOR - COTA ÁRVORE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços executados pelo sistema estadual de reposição florestal obrigatória - SERFLOR, especificamente quando, em decorrência da exigência da reposição florestal, forem geradas pela cobrança da denominada cota-árvore (Lei Estadual Nº 11.054, de 11.01.95 e Decreto Estadual Nº 1.940, de 03.06.96).
1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.98.00, referente a outros serviços não classificados nos itens anteriores, que pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo, independente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Subfonte de receita que compreende as receitas oriundas de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.
1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de transferências da União.
1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas recebidas através de participação na receita da União.
1721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Subalínea destinada a registrar as transferências da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados decorrentes do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União.
1721.01.12 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - PARCELA ESTADUAL.
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) da transferência da cota -parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
1721.01.13 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
Manual Técnico de Orçamento 2017
267
1721.01.14 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.
1721.01.15 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) da transferência da cota-parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
1721.01.32 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIA –COMERCIALIZAÇÃO DO OURO.
Subalínea destinada a registrar às transferências da cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários referentes à comercialização do ouro.
1721.22.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.
1721.22.11 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.
1721.22.20 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.
1721.22.30 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89
Registra o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo.
1721.22.31 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA ESTADUAL (75%)
1721.22.32 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA MUNICIPAL (25%)
Manual Técnico de Orçamento 2017
268
1721.22.40 COTA-PARTE ROYALTIES PELO EXCEDENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 49, I E II.
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da produção do petróleo.
1721.22.50 COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 50.
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50.
1721.22.70 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
1721.22.90 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.
1721.33.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO
Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde.
1721.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE.
1721.35.01 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferência da União para o Estado a título de Salário Educação, na forma da Lei nº 10.832/03.
1721.35.02 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
1721.35.03 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1721.35.04 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao
Manual Técnico de Orçamento 2017
269
Estado, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, Lei Federal nº 10.880, de 09/06/04.
1721.35.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Subalínea destinada a registrar o valor total de outros recursos de transferências da União ao Estado, referente ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios.
1721.36.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96.
Alínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições, fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
1721.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.
1721.99.01 AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES
Subalínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições, fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
1721.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense.
1721.99.99 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Subalínea destinada a registrar as transferências federais que não se enquadram nas subalínea.
1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos pelos municípios.
1724.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidas pelo Estado.
1724.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
Alínea destinada a registrar os recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, pelo Estado, independente do valor que foi deduzido para a formação do FUNDEB.
Manual Técnico de Orçamento 2017
270
1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas.
1740.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1750.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, inclusive aquelas provenientes de convênios.
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Subfonte das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.
1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com entidades a ela vinculadas.
1761.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de educação.
1761.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.
1761.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de combate à Fome.
1761.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de saneamento básico.
1761.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendida nas alíneas anteriores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
271
1762.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e suas entidades.
1762.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação.
1762.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes, não previstos nas alíneas anteriores.
1763.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com Municípios ou com suas entidades, recebido pelo Estado e suas respectivas entidades para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a custear despesas correntes.
1763.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação.
1763.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, não previstos nas alíneas anteriores.
1764.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas.
1765.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Fonte de receita que corresponde às receitas correntes não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.
Manual Técnico de Orçamento 2017
272
1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA
Subfonte de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no devido tempo.
1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de multas e juros de mora relativos a tributos.
1911.20.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ITCMD.
1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.
1911.41.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.
1911.41.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.
1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.
1911.42.02 MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL ICMS - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
Subalínea destinada a registrar o valor da receita proveniente da cobrança de multas e juros de mora referentes ao adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
1911.42.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.
1911.42.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.
1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de multas e juros de mora que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como, multas e juros de mora por descumprimento de cláusulas contratuais, multas em decorrência de infração e dispositivos legais ou administrativos, etc.
1919.03.00 MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de penalidades pecuniárias que visam punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas
Manual Técnico de Orçamento 2017
273
públicas.
1919.10.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - FUNSAÚDE
Alínea destinada a registrar o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem transgride o disposto na legislação sanitária. Devidas quando da infração, fraude, falsificação e adulteração das matérias-primas e produtos farmacêuticos, bem como quaisquer produtos ou insumos que interessem à saúde pública.
1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora por infração ao código de trânsito brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97).
1919.15.01 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR.
1919.15.03 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO - FUNRESTRAN
Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada pelo Fundo de Reequipamento de Trânsito - FUNRESTRAN.
1919.28.00 MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.
1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de multas e juros de mora por danos ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98).
1919.96.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR.
1919.97.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração à Lei de Execuções Penais.
1919.98.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração a legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP.
1919.99.00 OUTRAS MULTAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora que
Manual Técnico de Orçamento 2017
274
não se enquadram nas demais alíneas da rubrica, mas que, dado o seu caráter eventual e esporádico não justifica a abertura de alíneas próprias.
1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Subfonte de receitas oriundas do ressarcimento por danos causados ao patrimônio ou pela utilização e/ou exploração de bens (indenizações), bem como da devolução de recursos monetários em decorrência de pagamentos relativos a despesas empenhadas em exercícios anteriores (restituições).
1921.00.00 INDENIZAÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; e pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; por danos ao meio ambiente entre outros.
1921.05.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa dos direitos difusos.
1921.07.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP. (Lei Estadual n° 16.944, de 10 de novembro de 2011).
1921.08.00 INDENIZAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações por danos causados ao meio ambiente.
1921.99.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes por danos causados ao patrimônio da entidade, ou pela utilização de bens próprios ou locados, tais como: xerox, telefone, etc. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).
1922.00.00 RESTITUIÇÕES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos restituídos à entidade em decorrência de pagamentos indevidos ou à maior.
1922.10.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receita proveniente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
1922.10.01 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PRINCIPAL
Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal
Manual Técnico de Orçamento 2017
275
1922.10.02 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PARCELAMENTO
Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento.
1922.11.00 RESTITUIÇÕES DE DESPESAS COM PESSOAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de despesas com pessoal restituídas à entidade em decorrência de pagamento indevido, ressarcimento ou por motivos diversos.
1922.99.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de restituições não enquadradas nos itens anteriores. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).
1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após apurada sua liquidez e certeza.
1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança da Dívida Ativa Tributária, definida como tal e proveniente de créditos dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
1931.14.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.14.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.14.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.15.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
Manual Técnico de Orçamento 2017
276
1931.15.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - PARCELA ESTADUAL
Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.15.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - PARCELA MUNICIPAL
Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.
1931.20.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) inscritos na Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e as multas incidentes sobre o mesmo.
1931.99.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Alínea destinada a registrar receitas provenientes da cobrança da Dívida Ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos na Dívida Ativa.
1932.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de créditos de origem não tributária, inscritos em Dívida Ativa. Segundo o parágrafo 2º do artigo 39 da Lei
Federal No 4.320/64, são os créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em leis, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reparações, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral, ou de outras obrigações legais.
1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS
Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais especificações da fonte "Outras Receitas Correntes".
1990.02.00 RECEITA DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS (RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Estado, no âmbito de suas competências constitucionais.
1990.09.00 RECEITA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de Depósitos Judiciais relativamente da decisão favorável do Tesouro Geral do Estado - TGE.
Manual Técnico de Orçamento 2017
277
1990.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso (por uma questão de adequação de sistema a fonte 00 deverá ser preenchida com os dígitos 49).
1990.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas correntes provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso do excesso de arrecadação).
1990.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES
Alínea utilizada com finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).
1990.17.00 RECEITA DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
Alínea destinada a registrar a receita decorrente dos recursos oriundos de investimentos das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo que deverão ser utilizados em ações sociais, em conformidade com os programas gerenciais de Ação Social do Governo do Estado do Paraná. (Decreto nº 630, de 24 de fevereiro de 2011; Decreto nº 7291, de 21 de fevereiro de 2013).
1990.22.00 RECEITA DA “TERCEIRIZAÇÃO” DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar a receita contratual decorrente da terceirização da folha de pagamento dos agentes públicos como contrapartida da prestação de serviços de disponibilização de créditos em contas correntes e da concessão de empréstimos e financiamentos com amortização consignada em folha de pagamento.
1990.23.00 RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal.
1990.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas à Administração Indireta do Estado por determinação legal. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).
1990.96.00 RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL
Alínea destinada a registrar o valor total da receita arrecadada relativas às variações cambiais ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros
Manual Técnico de Orçamento 2017
278
em moeda estrangeira.
1990.96.42 VARIAÇÃO CAMBIAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial de Outras Operações de Crédito Externas.
1990.96.99 OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
Registra as receitas provenientes de variação cambial de outras operações que não se enquadram nos itens anteriores (convênios, doações ou outras transferências do exterior).
1990.97.00 OUTRAS RECEITAS – (INTRAGOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza intragovernamental.
1990.99.00 OUTRAS RECEITAS
Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual e que não se enquadram nas alíneas anteriores. (Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fonte de receita que corresponde à colocação de títulos públicos ou a empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas.
2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Subfonte de receitas oriundas da colocação, no mercado interno, de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos no País junto a entidades estatais ou particulares.
2111.00.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da colocação no mercado interno de títulos do Governo Estadual.
2114.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito internas contratuais.
2114.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de educação.
2114.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saúde.
2114.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saneamento.
Manual Técnico de Orçamento 2017
279
2114.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de meio ambiente.
2114.05.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública.
2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas contratuais.
2114.99.20 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas ao BID/CEF/BB/BNDES.
2114.99.51 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS.
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito internas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta.
2120.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subfonte que compreende as receitas oriundas da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior.
2123.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito externas contratuais.
2123.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de educação.
2123.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saúde.
2123.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saneamento.
2123.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de meio ambiente.
2123.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas contratuais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
280
2123.99.42 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas.
2123.99.52 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS
Fonte de receita que corresponde à venda de bens móveis e imóveis.
2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Subfonte de receitas oriundas da venda de bens móveis da entidade.
2211.00.00 ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da venda de títulos mobiliários, inclusive os representativos de participações acionárias (ações).
2211.01.00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de privatização de empresa descritas em Programa de Desestatização.
2211.99.00 RECEITAS DE OUTROS TÍTULOS
Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outros títulos mobiliários.
2219.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da alienação de outros bens móveis.
2219.02.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da alienação de outros bens móveis.
2219.02.03 CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da alienação de bens móveis pela entrada de recursos financeiros da cessão dos direitos creditórios a PRSEC. Os resultados decorrentes dessas operações deverão ser investidos exclusivamente em obras de infraestrutura e logística. (Lei, nº 18.468 de 29/04/2015).
2219.02.99 OUTRAS ALIENAÇÕES DE OUTROS BENS MÓVEIS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras alienações de bens móveis que não se enquadram no item anterior.
2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Subfonte de receitas oriundas da alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade do Estado.
2229.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS
Rubrica destinada a registrar o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados nos itens anteriores.
Manual Técnico de Orçamento 2017
281
2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade.
2300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Alínea destinada a registrar o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamento e refinanciamento que não se enquadram nos itens anteriores.
2300.70.05 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS
Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos a pessoas físicas.
2300.99.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de amortizações de empréstimos concedidos que não se enquadram nas alíneas anteriores.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo sem quaisquer exigências desde que o objetivo seja a aplicação em Despesas de Capital.
2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos da União, de outros Estados e dos Municípios para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta.
2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos da União transferidos para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta.
2421.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.
2421.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação.
2421.02.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes a programas de educação.
2421.02.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação.
2421.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras
Manual Técnico de Orçamento 2017
282
transferências da União.
2421.99.01 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS ITENS ANTERIORES
Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.
2421.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense.
2423.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos dos municípios para a Administração Direta ou para outras entidades da Administração Indireta.
2430.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas.
2440.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
2450.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, a governos e entidades da administração descentralizada.
2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos para a entidade em decorrência de convênios.
2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com suas entidades.
2471.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas capital.
2471.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de educação.
2471.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as
Manual Técnico de Orçamento 2017
283
transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.
2471.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de combate à Fome.
2471.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de saneamento básico.
2471.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendidas nas alíneas anteriores.
2472.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e o Distrito Federal, ou com entidades a eles vinculadas.
2472.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados destinados ao Sistema Único de Saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.
2472.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.
2472.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de saneamento básico, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.
2472.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de meio ambiente, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse Constitucional de receita proveniente da cota-parte da Contribuição de Intervenção
Manual Técnico de Orçamento 2017
284
no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da Constituição.
2472.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de infraestrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita provenientes da cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da Constituição.
2472.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Estados, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores.
2473.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Municípios ou com entidades a eles vinculadas.
2473.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.
2473.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.
2473.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Municípios, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores.
2474.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas.
2475.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismo e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
285
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Fonte de receita que corresponde às receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento deste título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas.
2520.00.00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Subfonte de receita que compreende os recursos destinados à integralização de capital social em empresas públicas e sociedades de economia mista.
2521.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO
Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos do tesouro destinadas à integralização de capital social.
2521.07.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de convênios com órgãos federais.
2521.20.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de operações de crédito internas.
2521.25.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DA VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos da venda de ações e/ou devolução de capital subscrito.
2521.32.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica.
2521.49.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos do Tesouro não vinculado.
2522.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Rubrica onde são classificadas as receitas provenientes de recursos destinados à integralização com recursos de outras fontes.
2590.00.00 OUTRAS RECEITAS
Subfonte de receitas de capital que não se identificam com as demais subfontes.
2590.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. (Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso).
Manual Técnico de Orçamento 2017
286
2590.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas de capital provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso do excesso de arrecadação).
2590.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
(Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).
2590.25.00 DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS TÍTULOS
Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de indenizações, ressarcimento ou devolução de créditos ou de capital subscrito ou não e outros títulos.
2590.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas a Administração Indireta do Estado por determinação legal.
2590.99.00 DIVERSAS RECEITAS
Alínea destinada a registrar as receitas de capital de caráter eventual e que não se enquadram nas especificações anteriores.
9000.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Grupo de receita destinado a demonstrar as receitas de contribuição para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Estas receitas são dedutíveis.
9100.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Fonte destinada a registrar os valores das deduções da Receita Tributária para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9110.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subfonte de dedução de receita que compreende uma modalidade de tributo para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9112.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas de impostos que incidem sobre o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Manual Técnico de Orçamento 2017
287
9112.05.00 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.05.00 – IPVA, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9112.05.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.05.12 – IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9112.07.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.07.00 – ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9113.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas de impostos que incidem sobre a produção e/ou circulação de bens e/ou mercadorias para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9113.02.00 DEDUÇÃO DE ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1113.02.00 – ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9113.02.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1113.02.12 – ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9200.00.00 RESTITUIÇÕES
Fonte destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de receitas orçamentárias.
9201.00.00 RESTITUIÇÕES DO IPVA
Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do IPVA.
9201.01.00 RESTITUIÇÕES DO IPVA NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do IPVA não inscrito em Dívida Ativa.
9202.00.00 RESTITUIÇÕES DO ITCMD
Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ITCMD.
9202.01.00 RESTITUIÇÕES DO ITCMD NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa.
Manual Técnico de Orçamento 2017
288
9203.00.00 RESTITUIÇÕES DO ICMS
Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ICMS.
9203.01.00 RESTITUIÇÕES DO ICMS NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ICMS não inscrito em Dívida Ativa.
9204.00.00 RESTITUIÇÕES DE TAXAS EM GERAL
Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações das Taxas em Geral.
9204.01.00 RESTITUIÇÕES DE TAXAS EM GERAL NÃO INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações das Taxas em Geral não inscritas em Dívida.
9206.00.00 RESTITUIÇÕES DE RECEITAS DIVERSAS
Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de receitas diversas.
9206.99.00 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS
Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas.
9206.99.01 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS NÃO INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA
Subalínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas não inscritas em dívida ativa.
9206.99.02 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA
Subalínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas inscritas em dívida ativa.
9700.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Fonte destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB de forma a atender à Portaria nº 48, de 31 de janeiro de 2007.
9720.00.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subfonte destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências Correntes
9721.00.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Rubrica destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências Intragovernamentais
9721.01.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências da União
9721.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPE PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Manual Técnico de Orçamento 2017
289
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9721.01.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DO IPI EXPORTAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9721.36.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA L.C. Nº 87/96 PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C Nº 87/96, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
9900.00.00 OUTRAS DEDUÇÕES
Fonte destinada a registrar os valores de Outras Deduções de receitas orçamentárias.
9901.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO IPVA NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do IPVA não inscrito em Dívida Ativa.
9902.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO ITCMD NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa.
9903.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO ICMS NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do ICMS não inscrito em Dívida Ativa.
9904.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DE TAXAS EM GERAL NÃO INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA
Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções das Taxas em Geral não inscritas em Dívida Ativa.
9910.00.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subfonte de dedução de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no devido tempo.
9911.00.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas da cobrança de multas e juros de mora relativos a tributos para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9911.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.20.00 das Multas e Juros de Mora do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Manual Técnico de Orçamento 2017
290
9911.41.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.41.00 das Multas e Juros de Mora do IPVA, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9911.41.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.41.12 das Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9911.42.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.42.00 das Multas e Juros de Mora do ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9911.42.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.42.12 das Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9930.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após apurada sua liquidez e certeza.
9931.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas da cobrança de Dívida Ativa Tributária para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9931.14.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.14.00 da Receita da Dívida Ativa Tributária, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9931.14.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.14.12 das Receitas da Dívida Ativa do IPVA - Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9931.15.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.15.00
Manual Técnico de Orçamento 2017
291
da Receita da Dívida Ativa do ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9931.15.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.15.12 das Receitas da Dívida Ativa do ICMS - Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9931.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.
Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.20.00 das Receitas da Dívida Ativa do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
9990.00.00 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Alínea destinada a registrar a inclusão no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro. Todavia, tais receitas não são passíveis de execução dado já terem sido arrecadadas em exercícios anteriores.
ANEXO III
PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA
7000.00.00 RECEITA CORRENTE – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes – Intra-orçamentárias
7200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal – Intra-orçamentárias.
7210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social.
7210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição patronal destinadas ao plano de seguridade do servidor.
7210.29.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo civil destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.
Manual Técnico de Orçamento 2017
292
7210.29.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo militar destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.
7210.29.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INATIVO CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a servidor inativo civil.
7210.29.04 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a inativo militar.
7210.29.05 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil.
7210.29.06 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar.
7210.29.07 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal do ativo civil dos fundos financeiro e previdenciário para o regime próprio de previdência social – RPPS.
7210.29.08 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO MILITAR
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal do ativo militar do fundo militar para o regime próprio de previdência social – RPPS.
7210.29.15 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RPPS
Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento.
7210.29.91 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RPPS
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de insuficiência financeira da folha do servidor ativo do fundo financeiro, fundo previdenciário e fundo militar do regime próprio de previdência social - RPPS.
7210.29.99 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO CIVIL
Subalínea destinada a registrar o valor da receita de outras contribuições patronal do ativo civil do fundo previdenciário para o regime próprio de previdência social - RPPS. (§ 1º do art. 19 da Lei nº 17.435/2012, O percentual estabelecido no caput será acrescido, a cada ano, à razão de 5% (cinco por cento), até alcançar 150%).
7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
Fonte de receitas intra-orçamentárias que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias.
Manual Técnico de Orçamento 2017
293
7311.00.00 ALUGUÉIS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários.
7311.01.00 ALUGUÉIS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários.
7311.01.01 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
7391.00.00 JUROS DE EMPRESTIMOS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de juros de empréstimos do poder público.
7391.99.00 JUROS REFERENTE A PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DO RPPS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de juros referente a parcelamento de contribuições ao RPPS.
7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na transformação de matérias-primas em produtos.
7520.90.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados à administração direta e indireta, inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais pela indústria editorial e gráfica prestadora final de serviços.
7600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços.
7600.92.00 SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços médicos e hospitalares. Incluem-se os recursos destinados ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais do Paraná – FASPM oriundos do SAS e de outros Poderes.
7600.93.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços comerciais prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, prestadoras finais de serviços comerciais.
Manual Técnico de Orçamento 2017
294
7600.94.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços arquivísticos prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidade da administração indireta prestadora final destes serviços.
7600.98.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros serviços prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especiais, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta prestadoras finais de serviços, não classificados nos itens anteriores, nem mencionados em Portarias da Secretaria de Orçamento Federal que, pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria.
7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Fonte de receita que corresponde às receitas correntes intra-orçamentárias não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.
7912.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.
7912.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.
7912.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DO RPPS
Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras obrigações não enquadradas nos itens anteriores.
7912.99.01 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DO RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA)
Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras obrigações não enquadradas nos itens anteriores. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)
7940.00.00 APORTES DE RECURSOS PARA FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes ao aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro e Fundo Militar (Termo de Compromisso).
7940.01.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro (Termo de
Manual Técnico de Orçamento 2017
295
Compromisso).
7940.01.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO
Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro (Termo de Compromisso).
7940.02.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar (Termo de Compromisso).
7940.02.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR
Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar (Termo de Compromisso).
7940.03.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes aos aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5% sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência).
7940.03.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes aos aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5% sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência).
7940.07.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro.
7940.07.01 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO
Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro.
7940.08.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO MILITAR
Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar.
7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais especificações da fonte "Outras Receitas Correntes".
7990.97.00 OUTRAS RECEITAS (INTRA-GOVERNAMENTAL)
Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza intragovernamental.
8000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras Receitas de Capital – Intra-orçamentárias.
Manual Técnico de Orçamento 2017
296
8300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade.
8300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE PARCELAMENTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES
Alínea destinada a registrar o valor total da receita intra-orçamentária proveniente de pagamento referente a parcelamento de contribuições ao RPPS.
ANEXO IV
COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS
RECEITA CENTRALIZADA
FONTE 100: ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 68,6
1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 68,6
1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 68,6
1112.05.13 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Municipal 100
1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 68,6
1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Estadual
68,6
1113.02.13 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Municipal
100
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 8
1122.89.00 Taxa de Expediente 68,6
1130.00.00 Contribuição de Melhoria 70
1220.00.00 Contribuições Econômicas 70
1311.01.01 Aluguéis 70 da FT
1312.00.00 Arrendamentos 70
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 70
1322.99.00 Outros Dividendos 70
1325.49.00 Remuneração sobre Outros Recursos Ordinários 100
1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos 70
1600.13.00 Serviços Administrativos 70 da FT
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 70
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 70
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Estadual
70
1721.01.15 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Municipal.
100
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro
70
1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
70
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 70
1721.99.99 Demais Transferências da União 70
1723.00.00 Transferências dos Municípios 70
Manual Técnico de Orçamento 2017
297
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 70
1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 da FT
1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 35
1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 35
1911.41.13 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Municipal 100
1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 35
1911.42.13 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Municipal 100
1919.99.00 Outras Multas (66,67% - FETEC/PR + 33,33% ALE) – LC 113/05 100 da FT
1921.99.49 Outras Indenizações – Recolhidas ao Tesouro 70
1922.99.49 Outras Restituições 70
1931.14.12 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual 70
1931.14.13 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Municipal 100
1931.15.12 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual 70
1931.15.13 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Municipal 100
1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do ITCMD 70
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 70 da FT
1990.99.49 Outras Receitas do Tesouro 70
2211.99.00 Receitas de Outros Títulos 100 da FT
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT
2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos 100 da FT
2421.99.01 Outras Transferências da União que não se enquadram nos Itens Anteriores 100
2423.00.00 Transferências dos Municípios 100
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 100 da FT
2450.00.00 Transferências de Pessoas 100
2521.49.00 Integralização com Recursos do Tesouro – Ordinário não Vinculado 100
2590.15.49 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100
2590.99.00 Diversas Receitas 100 da FT
9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB 68,6
9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB 68,6
9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB 68,6
9201.01.00 Restituições do IPVA não inscrito em Dívida Ativa 68,6
9202.01.00 Restituições do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 68,6
9203.01.00 Restituições do ICMS não inscrito em Dívida Ativa 68,6
9204.01.00 Restituições de Taxas em Geral não Inscritas em Dívida Ativa 70
9206.99.01 Restituições de Outras Receitas não Inscritas em Dívida Ativa 70
9206.99.02 Restituições de Outras Receitas Inscritas em Dívida Ativa 70
9721.01.01 Dedução de Receita do FPE para Formação do FUNDEB 70
9721.01.12 Dedução de Receita do IPI Exportação para Formação do FUNDEB 70
9721.36.00 Dedução de Receita da L.C. Nº 87/96 para Formação do FUNDEB. 70
9901.01.00 Outras Deduções do IPVA não Inscrito em Dívida Ativa 70
9902.01.00 Outras Deduções do ITCMD não Inscrito em Dívida Ativa 70
9903.01.00 Outras Deduções do ICMS não Inscrito em Dívida Ativa 70
9904.01.00 Outras Deduções de TAXAS em Geral não Inscrita em Dívida Ativa 70
9911.20.00 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB 35
9911.41.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB 35
9911.42.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para Formação do FUNDEB 35
9931.14.12 Dedução de Receita da Dívida Ativa do IPVA para Formação do FUNDEB 70
9931.15.12 Dedução de Receita da Dívida Ativa do ICMS para Formação do FUNDEB 70
9931.20.00 Dedução de Receita da Dívida Ativa do ITCMD para Formação do FUNDEB 70
9990.00.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
298
FONTE 101: RECEITAS DESVINCULADAS PELA E.C. 93/2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 30
1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 30
1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 30
1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 30
1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Estadual
30
1113.02.02 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 30
1121.06.00 Taxa de Exercício do Corpo De Bombeiros 30
1121.07.00 Taxa Segurança 30
1121.21.00 Taxa Ambiental 30
1121.99.01 Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos - TCFRH
30
1121.99.02 Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCFRM
30
1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 30
1122.89.00 Taxa de Expediente 30
1130.00.00 Contribuição de Melhoria 30
1220.00.00 Contribuições Econômicas 30
1311.01.01 Aluguéis 30 da FT
1312.00.00 Arrendamentos 30
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 30
1322.99.00 Outros Dividendos 30
1325.01.00 Remuneração sobre a Receita Desvinculada pela E.C.93/2016 100
1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos 30
1399.38.00 Outros Produtos de Outras Operações do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30
1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 30 da FT
1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados 30 da FT
1600.13.00 Serviços Administrativos 30 da FT
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização % da Arrecadação do DETRAN 30 da FT
1600.17.00 Serviços Agropecuários 30 da FT
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 30 da FT
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 30
1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Estadual
30
1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro
30
1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Estadual
30
1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 30
1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 30
1721.22.31 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual
30
1721.22.40 Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº 9.478/97, artigo 49, I e II.
30
1721.22.50 Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50. 30
Manual Técnico de Orçamento 2017
299
1721.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 30
1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.
30
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 30
1721.99.01 Auxílio aos Estados Exportadores 30
1721.99.99 Demais Transferências da União 30
1723.00.00 Transferências dos Municípios 30
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 30 da FT
1750.00.00 Transferências de Pessoas 30 da FT
1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 30
1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 30
1911.42.02 Multas e Juros de Mora do Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 30
1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 30
1919.15.01 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR
30
1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 30 da FT
1919.96.00 Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR
30
1919.97.00 Multas por Infração à Lei de Execuções Penais - Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 30
1919.98.00 Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP 30
1921.07.00 Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR
30
1921.99.13 Outras Indenizações - FUNESP 30
1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 30
1921.99.23 Outras Indenizações - FUPEN 30
1921.99.27 Outras Indenizações - FEAP 30
1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO 30
1921.99.31 Outras Indenizações do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30
1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica 30
1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental 30
1921.99.49 Outras Indenizações - Ordinário não Vinculado 30
1922.99.02 Outras Restituições – Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP 30
1922.99.03 Outras Restituições – Auxílio aos Estados Exportadores 30
1922.99.04 Outras Restituições – Cota-Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
30
1922.99.05 Outras Restituições – Resultados da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros
30
1922.99.08 Outras Restituições – Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 30
1922.99.09 Outras Restituições - Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
30
1922.99.13 Outras Restituições - Fundo Especial De Segurança Pública Do Estado Do Paraná - FUNESP
30
1922.99.15 Outras Restituições – Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 30
1922.99.11 Outras Restituições sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais
30
1922.99.21 Outras Restituições - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do Funrestran destinado ao Funesp
30
1922.99.22 Outras Restituições – Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 30
Manual Técnico de Orçamento 2017
300
1922.99.23 Outras Restituições - Recursos do Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN 30
1922.99.27 Outras Restituições - Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 30
1922.99.28 Outras Restituições - Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 30
1922.99.31 Outras Restituições - Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30
1922.99.32 Outras Restituições - Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica 30
1922.99.38 Outras Restituições - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30
1922.99.49 Outras Restituições - Ordinário não Vinculado 30
1931.14.12 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual 30
1931.15.12 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual 30
1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do ITCMD 30
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 30 da FT
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 30 da FT
1990.12.01 Excesso de Arrecadação 100
1990.17.00 Receita do Programa Parana Competitivo 30
1990.99.08 Outras Receitas de Alienação de Outros Bens Móveis 30
1990.99.09 Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
30
1990.99.13 Receitas Diversas do FUNESP 30
1990.99.15 Outras Receitas Provenientes dos Colégios Agrícolas 30
1990.99.21 Outras Receitas de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais 30
1990.99.23 Outras Receitas do Fundo Penitenciário do Paraná 30
1990.99.27 Outras Receitas do FEAP 30
1990.99.28 Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 30
1990.99.29 Outras Receitas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 30
1990.99.30 Outras Receitas do FECON 30
1990.99.31 Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30
1990.99.32 Outras Receitas - Pesquisa Científica e Tecnológica 30
1990.99.34 Outras Receitas Provenientes do Fundo do Idoso 30
1990.99.38 Outras Receitas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30
1990.99.46 Outras Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 30
1990.99.49 Outras Receitas do Tesouro 30
9112.05.00 Dedução do IPVA Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30
9112.07.00 Dedução do ITCMD Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30
9113.02.12 Dedução do ICMS Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30
9201.01.00 Restituição do IPVA não inscrita em Dívida Ativa 30
9202.01.00 Restituição do ITCMD não inscrita em Dívida Ativa 30
9203.01.00 Restituição do ICMS não inscrita em Dívida Ativa 30
9204.01.00 Restituição do Taxas em Geral não inscrita em Dívida Ativa 30
9206.99.01 Restituições de Outras Receitas não Inscritas em Dívida Ativa 30
9206.99.02 Restituições de Outras Receitas Inscritas em Dívida Ativa 30
9721.01.01 Dedução do FPE p/ o FUNDEB 30
9721.01.12 Dedução do IPI Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30
9721.36.00 Dedução das Transferências Financeiras - L.C. 87/96 p/ o FUNDEB 30
9901.01.00 Outras Deduções de IPVA não inscrito em Dívida Ativa 30
9902.01.00 Outras Deduções de ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 30
Manual Técnico de Orçamento 2017
301
9903.01.00 Outras Deduções de ICMS não inscrito em Dívida Ativa 30
9904.01.00 Outras Deduções de Taxas em Geral não inscrito em Dívida Ativa 30
9911.20.00 Dedução das Multas e Juros de Mora do ITCMD p/ o FUNDEB 30
9911.41.12 Dedução das Multas e Juros de Mora do IPVA p/ o FUNDEB 30
9911.42.12 Dedução das Multas e Juros de Mora do ICMS P. Est. p/ o FUNDEB 30
9931.14.12 Dedução da Receita da Dívida Ativa do IPVA Parcela Estadual para o FUNDEB 30
9931.15.12 Dedução da Receita da Dívida Ativa do ICMS Parcela Estadual para o FUNDEB 30
9931.20.00 Dedução da Receita da Dívida Ativa do ITCMD Parcela Estadual para o FUNDEB 30
FONTE 102 – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA - FECP
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1113.02.02 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 70
1325.02.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP 100
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 70 FT
1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 FT
1911.42.02 Multas e Juros de Mora do Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 70
1922.99.02 Outras Restituições 70
FONTE 103: AUXíLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.03.00 Remuneração sobre Receita Condicionada da L.C. n° 87/96 100
1721.99.01 Auxílio aos Estados Exportadores 70
1922.99.03 Outras Restituições 70
1990.12.03 Excesso de Arrecadação 100
FONTE 104: COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.04.00 Remuneração sobre Recursos da Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
100
1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Estadual
70
1721.01.14 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Municipal
100
1922.99.04 Outras Restituições 70
FONTE 105: RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.05.00 Remuneração sobre Recursos da Compensação Financeira 100
1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 70
1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 70
1721.22.31 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual
70
1721.22.32 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Municipal
100
1721.22.40 Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº 9.478/97, artigo 49, I e II.
70
1721.22.50 Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, artigo 50. 70
Manual Técnico de Orçamento 2017
302
1721.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 70
1922.99.05 Outras Restituições 70
FONTE 106: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.06.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR
100
1600.13.00 Serviços Administrativos 100 da FT
1921.99.06 Outras Indenizações - FEPGE/PR 100
1922.99.06 Outras Restituições 100
1990.02.00 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais (Receita de Honorários de Advogados)
100
1990.99.06 Outras Receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR
100
FONTE 107: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.07.00 Remuneração sobre Recursos de Convênios com Órgãos Federais 100
1721.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil 100
1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 100
1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 100
1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 100
1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 100
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 100
1921.99.07 Outras Indenizações dos Convênios Com Órgãos Federais 100
1922.99.07 Outras Restituições 100
1990.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.07 Excesso de Arrecadação 100
2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 100
2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 100
2421.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil 100
2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 100
2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 100
2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 100
2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 100
2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 100
2590.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores 100
2590.12.07 Excesso de Arrecadação 100
FONTE 108: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.08.00 Remuneração Sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis 100
1922.99.08 Outras Restituições 70
1990.99.08 Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis 70
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT
Manual Técnico de Orçamento 2017
303
FONTE 109: RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DEPASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.09.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
100
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 70 da FT
1922.99.09 Outras Restituições 70
1990.99.09 Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente
70
FONTE 111: COTA-PARTE DAS MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DO FUNRESTRAN DESTINADO AO FUNESP (LEI 16.944/2011, ART. 16 § 1º)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.11.00 Remuneração sobre Recursos do Funrestran para o Funesp 100
1919.15.01 Multas previstas na Legislação de Trânsito do Funrestran ao Funesp 70
1921.07.00 Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR
70
1922.99.11 Outras Restituições 70
1990.12.11 Excesso de Arrecadação 100
FONTE 113: FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 68,6
1121.07.00 Taxa de Segurança 61,6
1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 68,6
1311.01.01 Aluguéis 70 da FT
1325.13.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR
100
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização % da Arrecadação do DETRAN 70 da FT
1919.96.00 Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR (FUMPM)
70
1919.99.00 Outras Multas do FUNESP 70 da FT
1921.99.13 Outras Indenizações do FUNESP/PR 70
1922.99.13 Outras Restituições 70
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 70 da FT
1990.99.13 Receitas Diversas do FUNESP 70
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT
FONTE 115: RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.15.00 Remuneração sobre Recursos dos Colégios Agrícolas 100
1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 70 da FT
1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados 70 da FT
1600.17.00 Serviços Agropecuários 70 da FT
1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 70
1922.99.15 Outras Restituições 70
1990.99.15 Outras Receitas de Recursos Provenientes dos Colégios Agrícolas 70
Manual Técnico de Orçamento 2017
304
FONTE 116: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.16.00 Remuneração sobre Recursos das Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
100
1721.35.01 Transferências do Salário Educação 100
1721.35.02 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 100
1721.35.03 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
100
1721.35.04 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao programa nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
100
1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE (parcela registrada no TGE)
100
1921.99.16 Outras Indenizações do FNDE 100
1922.99.16 Outras Restituições 100
1990.11.16 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.99.16 Outras Receitas do FNDE 100
2421.02.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 100
2590.11.16 Saldos de Exercícios Anteriores 100
FONTE 118: RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.18.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás 100
1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente 100
1922.99.18 Outras Restituições 100
FONTE 119: RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – LEI 9703/98
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.19.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes dos Depósitos Judiciais 100
1922.99.22 Outras Restituições 100
1990.09.00 Receita dos Depósitos Judiciais 100 da FT
1990.12.19 Excesso de Arrecadação sobre Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais 100
1990.99.19 Outras Receitas Provenientes de Depósitos Judiciais 100
FONTE 120: OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.20.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Internas 100
1922.99.20 Outras Restituições 100
2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 100
2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 100
2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 100
2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 100
2114.99.20 Outras Operações de Crédito Internas Relativas a Outros Programas de Governo 100 da FT
2590.11.20 Saldos de Exercícios Anteriores 100
FONTE 121: RECEITA DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS NATURAIS – LEI 18.8878/2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1121.99.01 Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos - TCFRH
68,6
Manual Técnico de Orçamento 2017
305
1121.99.02 Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCFRM
68,6
1325.21.00 Remuneração sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais
100
1990.99.21 Outras Receitas de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais 70
1922.99.21 Outras Restituições sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais
70
FONTE 122: RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.22.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 100
1922.99.22 Outras Restituições 70
1990.12.22 Excesso de Arrecadação sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 100
1990.17.00 Receita do Programa Paraná Competitivo 70
FONTE 123: FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – FUPEN (INSTITUIDO PELA LEI 4.955/1964, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1311.01.01 Aluguéis 70 da FT
1325.23.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN 100
1600.99.00 Outros serviços Prestados a Outras Entidades 70 da FT
1919.97.00 Multas por Infração à Lei de Execuções Penais - Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 70
1919.99.00 Outras Multas do FUPEN 70 da FT
1921.99.23 Outras Indenizações do Fundo Penitenciário do Paraná 70
1922.99.23 Outras Restituições 70
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária 70 da FT
1990.11.23 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.23 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.23 Outras Receitas do Fundo Penitenciário do Paraná 70
FONTE 124: MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA - FUNSAUDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 80
1325.24.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE 100
1919.10.00 Multas Previstas na Legislação Sanitária - FUNSAÚDE 100
1921.99.24 Outras Indenizações do FUNSAÚDE 100
1922.99.24 Outras Restituições 100
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 100 da FT
1990.99.24 Outras Receitas do FUNSAÚDE 100
FONTE 125: VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS INGRESSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.25.00 Remuneração sobre Recursos de Vendas de Ações E/Ou Devolução do Capital Subscrito ou Não e Outros Ingressos
100
1331.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Serviços 100
1332.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Exploração de Recursos Naturais 100
1922.99.25 Outras Restituições 100
2211.01.00 Receitas de Privatização 100
2211.99.00 Receita de Outros Títulos 100 da FT
Manual Técnico de Orçamento 2017
306
2219.02.03 Cessão de Direitos Creditórios 100 da FT
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT
2590.12.25 Excesso de Arrecadação 100
2590.25.00 Devolução de Outros Créditos ou de Capital Subscrito ou Não e Outros Ingressos 100
FONTE 127: FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP (INSTITUÍDO PELA LEI 823/1951, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.27.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 100
1600.17.00 Serviços Agropecuários 70 da FT
1919.98.00 Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 70
1921.99.27 Outras Indenizações do FEAP 70
1922.99.27 Outras Restituições 70
1990.11.27 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.27 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.27 Outras Receitas do FEAP 70
FONTE 128: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.28.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 100
1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 35
1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 35
1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 35
1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO 70
1922.99.28 Outras Restituições 70
1990.11.28 Saldo de Exercícios Anteriores 100
1990.99.28 Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 70
9911.20.00 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB 35
9911.41.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB 35
9911.42.12 Dedução de receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para a formação do FUNDEB 35
FONTE 129: FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FESD (INSTITUÍDO PELA LEI 17.244/2012, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.29.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 100
1990.11.29 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.29 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.29 Outras Receitas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 70
2590.11.29 Saldos de Exercícios Anteriores 100
2590.12.29 Excesso de Arrecadação 100
2590.99.00 Receitas Diversas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 100 da FT
FONTE 130: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON (INSTITUÍDO PELA LEI 14.975/2005, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.30.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON
100
1919.99.00 Outras Multas do FECON 70 da FT
1990.11.30 Saldos de Exercícios Anteriores 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
307
1990.12.30 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.30 Outras Receitas Provenientes do FECON 70
FONTE 131 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL - LEI Nº 11.091/95
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1121.07.00 Taxa de Segurança 7
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 10
1325.31.00 Remuneração sobre Recursos do Programa de Assistência ao Menor 100
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 70 da FT
1921.99.31 Outras Indenizações da LEI Nº 11.091/95 70
1922.99.31 Outras Restituições 70
1990.99.31 Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei Nº 11.091/95
70
FONTE 132: PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 1,40
1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 1,40
1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 1,40
1112.07.00 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 1,40
1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - Parcela Estadual
1,40
1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 1,40
1121.07.00 Taxa de Segurança 1,40
1121.21.00 Taxa Ambiental 1,40
1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 1,40
1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 1,40
1122.89.00 Taxa de Expediente 1,40
1325.32.00 Remuneração sobre Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica 100
1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica 70
1922.99.32 Outras Restituições 70
1990.99.32 Outras Receitas - Pesquisa Científica e Tecnológica 70
9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB 1,40
9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB 1,40
9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para a Formação do FUNDEB 1,40
9201.01.00 Restituições do IPVA não inscrito em Dívida Ativa 1,40
9202.01.00 Restituições do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 1,40
9203.01.00 Restituições do ICMS não inscrito em Dívida Ativa 1,40
FONTE 133: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.33.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior 100
1740.00.00 Transferências do Exterior 100
1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 100
1921.99.33 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior 100
1922.99.33 Outras Restituições 100
1990.11.33 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.33 Excesso de Arrecadação 100
1990.96.99 Outras Variações Cambiais 100
2440.00.00 Transferências do Exterior 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
308
2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 100
2590.11.33 Saldos de Exercícios Anteriores 100
2590.12.33 Excesso de Arrecadação 100
FONTE 134: FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (INSTITUÍDO PELA LEI 16.732/2010, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.34.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso 100
1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 da FT
1990.11.34 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.34 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.34 Outras Receitas Provenientes do Fundo do Idoso 70
2590.99.00 Diversas Receitas 100 da FT
2590.11.34 Saldos de Exercícios Anteriores 100
2590.12.34 Excesso de Arrecadação 100
FONTE 135: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
Receita Orçamentária
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT
1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT
1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil Para o Regime Próprio 100 da FT
1210.99.01 Outras Contribuições Sociais 100 da FT
1311.01.01 Aluguéis 100 da FT
1325.35.00 Remuneração Sobre Recursos de Contribuições Compulsórias Para a Previdência Social do Fundo de Previdência - FP
100
1328.10.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa
100 da FT
1328.20.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável
100 da FT
1328.30.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários
100 da FT
1329.01.01 Outras Receitas de Valores Mobiliários 100 da FT
1922.10.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal
100 da FT
1922.10.02 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento
100 da FT
1922.99.35 Outras Restituições 100
Receita Intra-Orçamentária
7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 100 da FT
7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil 100 da FT
7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil 100 da FT
7210.29.91 Cobertura de Insuficiência Financeira do RPPS 100 da FT
7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS - Ativo Civil 100 da FT
7311.01.01 Aluguéis 100 da FT
7912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência 100 da FT
7912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência
100 da FT
7912.99.01 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS 100 da FT
7940.03.01 Aportes de Recursos para o Fundo de Previdência 100
7990.99.35 OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
309
9990.00.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 100
FONTE 138: FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA (INSTITUÍDO PELA LEI 12.945/2000, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1121.21.00 Taxa Ambiental 68,6
1325.38.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 100
1399.38.00 Outros Produtos de Outras Operações do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 70
1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 70 da FT
1919.99.00 Outras Multas 70 da FT
1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental 70
1922.99.38 Outras Restituições 70
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 70 da FT
1990.11.38 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.38 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.38 Outras Receitas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 70
FONTE 139: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC (LC.113/2015 ART. 103 INCISO X)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.39.00 Remuneração sobre as multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte FETC 100
1919.99.00 Outras Multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte FETC 66,67
1922.99.39 Outras Restituições 100
FONTE 140: ESCOLA DO LEGISLATIVO ESTADUAL E DA TV ASSEMBLÉIA - (LC.113/2015 ART. 104 INCISO VII § 1º)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.40.00 Remuneração sobre as multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte ALEP 100
1919.99.00 Outras Multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte ALEP 33,33
1922.99.40 Outras Restituições 100
FONTE 142: OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.42.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Externas 100
1922.99.42 Outras Restituições 100
1990.96.42 Variação Cambial 100
2123.99.42 Outras Operações de Crédito Externas 100
FONTE 144: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
Receita Orçamentária
1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT
1210.29.08 Contribuição do Servidor Ativo Militar 100
1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT
1210.29.10 Contribuição do Servidor Inativo Militar 100
1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio 100 da FT
1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar 100
1210.99.01 Outras Contribuições Sociais 100 da FT
Manual Técnico de Orçamento 2017
310
1311.01.01 Aluguéis 100 da FT
1325.44.01 Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a Previdência Social do Fundo Financeiro – FF
100
1325.44.02 Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a Previdência Social do Fundo Militar - FM
100
1328.10.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa
100 da FT
1328.20.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável
100 da FT
1328.30.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários
100 da FT
1329.01.01 Outras Receitas de Valores Mobiliários 100 da FT
1922.10.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal
100 da FT
1922.10.02 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento
100 da FT
1922.99.44 Outras Restituições 100
Receita Intra-Orçamentária
7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 100 da FT
7210.29.02 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar 100
7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil 100 da FT
7210.29.04 Contribuição Patronal - Inativo Militar 100
7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil 100 da FT
7210.29.06 Contribuição Patronal - Pensionista Militar 100
7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS - Ativo Civil 100 da FT
7311.01.01 Aluguéis 100 da FT
7912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência 100 da FT
7912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência
100 da FT
7912.99.01 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS 100 da FT
7940.01.01 Aportes de Recursos para o Fundo Financeiro 100
7940.02.01 Aportes de Recursos para o Fundo Militar 100
7940.07.01 Recursos para Formação de Reserva do Fundo Financeiro 100
7940.08.00 Recursos para Formação de Reserva do Fundo Militar 100
7990.99.44 OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 100
FONTE 145: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.45.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB
100
1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB
100
1921.99.45 Outras Indenizações do FUNDEB 100
1922.99.45 Outras Restituições 100
1990.99.45 Outras Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB
100
1990.11.45 Saldos de Exercícios anteriores 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
311
FONTE 146: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRHI (INSTITUÍDO PELA LEI 12.726/1999, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.46.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 100
1600.13.00 Serviços Administrativos 70 da FT
1990.11.46 Saldos de Exercícios Anteriores 70
1990.12.46 Excesso de Arrecadação 100
1990.99.46 Outras Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 100
FONTE 147: RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.47.00 Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal
100
1322.47.00 Dividendos de Sociedades de Economia Mista por Determinação Legal 100
1921.99.47 Outras Indenizações por Determinação Legal 100
1922.11.00 Restituições de Despesas com Pessoal 100 da FT
1922.99.47 Outras Restituições 100
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária do TJPR (FUNREJUS, FUNJUS E FUNSEG) 10 da FT
1990.15.47 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100
1990.23.47 Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal 100
2590.15.47 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100
FONTE 148: OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %
1325.48.00 Remuneração sobre Recursos de Outros Convênios 100
1762.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 100
1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100
1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 100
1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100
1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100
1921.99.48 Outras Indenizações de Outros Convênios 100
1922.99.48 Outras Restituições 100
1990.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100
1990.12.48 Excesso de Arrecadação 100
1990.15.48 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100
1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL)
100 da FT
2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 100
2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico
100
2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 100
2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte
100
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100
2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 100
2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100
2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100
2590.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100
2590.12.48 Excesso de Arrecadação 100
Manual Técnico de Orçamento 2017
312
RECEITA DESCENTRALIZADA
FONTE 250: DIRETAMENTE ARRECADADOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA
1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV
1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná
1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA
1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais
1122.2900 Taxa Judiciária
1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços
1210.99.01 Outras Contribuições Sociais
1311.01.01 Aluguéis
1312.00.00 Arrendamentos
1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda
1322.99.00 Outros Dividendos
1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados
1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos
1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades
1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação
1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades
1600.03.00 Serviços de Transporte
1600.04.00 Serviços de Comunicação
1600.05.00 Serviços de Saúde
1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades
1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados
1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas
1600.13.00 Serviços Administrativos
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
1600.16.00 Serviços Educacionais
1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação
1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais
1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação
1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas
1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio
1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas
1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços
1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades
1600.96.00 Serviços Judiciários
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades
1919.03.00 Multas de Poluição de Águas
1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente
1919.99.00 Outras Multas
1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos
1921.08.00 Indenizações por Dano ao Meio Ambiente
1921.99.50 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados
Manual Técnico de Orçamento 2017
313
1922.99.50 Outras Restituições
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária
1990.11.50 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.50 Excesso de Arrecadação
1990.99.50 Outras Receitas de Recursos Diretamente Arrecadados
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
2300.70.05 Amortização de Empréstimos Concedidos a Pessoas
2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos
2590.11.50 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.12.50 Excesso de Arrecadação
2590.99.00 Diversas Receitas
7520.90.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Auferida de Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)
7600.92.00 Serviços Médicos e Hospitalares (Intra-Governamental)
7600.93.00 Serviços Comerciais Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)
7600.94.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)
7600.98.00 Outros Serviços Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)
7990.97.00 Outras Receitas (Intra-Governamental)
FONTE 251: OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação
2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente
2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública
2114.99.51 Outras Operações de Crédito Internas Relativas a outros Programas de Governo – Diretamente Contratadas
FONTE 252: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação
2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde
2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento
2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente
2123.99.52 Outras Operações de Crédito Externas Relativas a Outros Programas de Governo – Diretamente Contratadas
FONTE 254: MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN
1919.15.03 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN
1921.99.54 Outras Indenizações do FUNRESTRAN
1922.99.54 Outras Restituições
1990.11.54 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.99.54 Outras Receitas de Multas por Infração ao Código de Transito Brasileiro – FUNRESTRAN
Manual Técnico de Orçamento 2017
314
FONTE 255: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - SUS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.55.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
1721.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo
1921.99.55 Outras Indenizações do SUS
1922.99.55 Outras Restituições
1990.11.55 Saldo de Exercícios Anteriores
1990.99.55 Outras Receitas de Transferências da União - SUS
2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
FONTE 256: REPOSIÇÃO FLORESTAL - SERFLOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR - Cota Árvore
FONTE 257: RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.57.00 Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal
1990.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
1921.99.57 Outras Indenizações
1922.99.57 Outras Restituições
1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal
2590.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades
2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal
FONTE 258: DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO VINCULADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1312.00.00 Arrendamentos
1325.58.00 Remuneração Sobre Recursos Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada
1600.17.00 Serviços Agropecuários
1921.99.58 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada
1922.99.58 Outras Restituições
1990.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.99.58 Outras Receitas
2590.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores
Nota: A utilização da Fonte 258 depende de comprovação de vinculação da Receita junto a SEFA.
FONTE 259: RECEITAS DESVINCULADAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PELA E.C. 93/2016
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA
1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV
Manual Técnico de Orçamento 2017
315
1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná
1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA
1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais
1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços
1311.01.01 Aluguéis
1312.00.00 Arrendamentos
1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis
1321.00.00 Juros de Títulos de Renda
1322.99.00 Outros Dividendos
1325.59.00 Remuneração sobre Receitas Desvinculadas da Administração Indireta pela E.C. 93/2016
1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações
1410.00.00 Receita da Produção Vegetal
1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados
1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias
1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades
1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação
1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades
1600.03.00 Serviços de Transporte
1600.04.00 Serviços de Comunicação
1600.05.00 Serviços de Saúde
1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades
1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados
1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas
1600.13.00 Serviços Administrativos
1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização
1600.16.00 Serviços Educacionais
1600.17.00 Serviços Agropecuários
1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação
1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais
1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação
1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas
1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio
1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas
1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços
1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades
1600.96.00 Serviços Judiciários
1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR - Cota Árvore
1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades
1919.03.00 Multas de Poluição de Águas
1919.15.03 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN
1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas
1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente
1919.99.00 Outras Multas
Manual Técnico de Orçamento 2017
316
1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos
1921.08.00 Indenizações por Danos ao Meio Ambiente
1921.99.59 Outras Indenizações
1922.99.59 Outras Restituições
1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária
1990.11.59 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal
1990.99.59 Outras Receitas
FONTE 260: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.60.00 Remuneração sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis
1922.99.60 Outras Restituições
1990.99.60 Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis
2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis
2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
FONTE 270: AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes
FONTE 281: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com Órgãos Federais
1721.35.03 Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE (parcela registrada na FUNDEPAR)
1721.99.99 Demais Transferências da União
1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome
1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União
1921.99.81 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais
1922.99.81 Outras Restituições
1990.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.81 Excesso de Arrecadação
1990.99.81 Outras Receitas de Transferências e Convênios com Órgão Federais
2421.99.01 Outras Transferências da União
2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome
2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União
2590.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores
Manual Técnico de Orçamento 2017
317
2590.12.81 Excesso de Arrecadação
FONTE 283: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior
1740.00.00 Transferências do Exterior
1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior
1921.99.83 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior
1922.99.83 Outras Restituições
1990.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.83 Excesso de Arrecadação
1990.96.99 Outras Variações Cambiais
1990.99.83 Outras Receitas de Transferências e Convênios com o Exterior
2440.00.00 Transferências do Exterior
2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior
2590.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.12.83 Excesso de Arrecadação
FONTE 284: OUTROS CONVÊNIOS/ OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1325.84.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios
1723.00.00 Transferências dos Municípios
1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas
1750.00.00 Transferências de Pessoas
1762.02.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinados a Programas de Educação
1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação
1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios
1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas
1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL)
1921.99.84 Outras Indenizações de Outros Convênios/ Outras Transferências
1922.99.84 Outras Restituições
1990.11.84 Saldos de Exercícios Anteriores
1990.12.84 Excesso de Arrecadação
1990.97.00 Outras Receitas (Intragovernamental)
1990.99.84 Outras Receitas
2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
2423.00.00 Transferências dos Municípios
2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas
2450.00.00 Transferências de Pessoas
2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Educação
2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estadas Destinadas a Programas de Saneamento Básico
2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Meio Ambiente
2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Infraestrutura em Transporte
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados
2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação
2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios
2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas
2590.11.84 Saldos de Exercícios Anteriores
2590.12.84 Excesso de Arrecadação
Manual Técnico de Orçamento 2017
318
11. DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Extraída da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários)
Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação orçamentária das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.
1. NATUREZA DE DESPESA
1.1. MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados
Manual Técnico de Orçamento 2017
319
contabilmente no patrimônio da entidade.
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.
A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:
a. Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):
A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.
No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos se encontrarem deteriorados, sem condições de uso.
b. Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD:
Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Por sua vez, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Desse modo, uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Assim, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado.
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.
As melhorias complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, e geralmente são agregadas ao valor contábil do bem.
Manual Técnico de Orçamento 2017
320
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de melhoria complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.
c. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente. ”
As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. A Lei nº 10.753/2003 ainda determina:
Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.
“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU)
Assim, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.
Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de ativo imobilizado.
Manual Técnico de Orçamento 2017
321
d. Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros.
Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente.
Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo.
e. Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares.
A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS X EQUIPAMENTOS/BENS PERMANENTES/MATERIAL DE CONSUMO
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF ou 39 (PJ) - se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.
Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.
Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria prima.
1.3. OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS
Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:
a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;
b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.
Manual Técnico de Orçamento 2017
322
1.4. DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES X INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES X ELEMENTO PRÓPRIO
Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e, ainda, o elemento próprio da despesa realizada.
Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso.
O elemento 93 deve ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
O elemento de despesa específico deve ser utilizado na maioria das despesas cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício, possibilitando o conhecimento do objeto das despesas da entidade. Já o uso dos elementos 92 e 93 são utilizados eventualmente.
Seguem alguns exemplos práticos para classificação nos elementos 92, 93 e no elemento próprio:
a. Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de pesquisa acadêmica, em ônibus de uma universidade. Durante a viagem, o ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassa o valor concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar continuidade à viagem, paga com seu próprio recurso a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido. Nessa situação, ao retornar à Universidade, o gestor responsável deve restituir o servidor, por meio de despesa orçamentária, empenhada no elemento 93.
b. Moradores de uma comunidade solicitam diversas vezes que a prefeitura corte uma árvore que está com sua estrutura ameaçada. Após dois meses da primeira solicitação, a prefeitura não atende à demanda da comunidade e a árvore cai em cima de um carro de um cidadão, que pede uma indenização à prefeitura. Nessa situação, constatada a responsabilidade da prefeitura, é emitido um empenho no elemento 93, por caracterizar-se uma indenização.
c. Uma entidade contrata uma prestação de serviços de limpeza para o período de janeiro a outubro, empenhando a respectiva despesa no elemento próprio 39 (serviços de terceiros – pessoa jurídica). Em novembro, a entidade não renova em tempo o contrato e a empresa contratada mantêm a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente em dezembro é realizado novo contrato, regularizando a situação. Sem deixar de considerar os impactos legais, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de serviços em novembro (dentro do exercício), realizada sem contrato, no elemento que retrate a prestação de serviços, ou seja, no elemento 39. Nesse caso, não deve ser utilizado o elemento 93, pois a despesa está sendo paga diretamente à empresa contratada por conta de uma relação contratual, mesmo observado que a relação contenha vícios de legalidade e que se saliente o dever dos mesmos serem sanados, visto que não deve s Administração Pública locupletar-se com o serviço prestado por outrem. Assim, resta claro que não há natureza de restituição decorrente de valores pagos a maior ou mesmo indevidos por parte da empresa prestadora de serviços, nem ação ou omissão do ente público que mereça reparação por danos morais ou materiais. Caso tal despesa venha a ser empenhada no exercício seguinte à prestação de serviços, utilizar-se-á o elemento 92.
d. Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e
Manual Técnico de Orçamento 2017
323
requer que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
Manual Técnico de Orçamento 2017
324
Órgão Orçamen
tário
Unidade Orçamen
tária
Top Related