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SUMÁRIO

1 INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO (PPA, LDO e LOA) ................................................. 4

1.1 PRAZOS (Encaminhamentos e Votação) ......................................................................... 4

2 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL

2.1 OBJETIVOS ...................................................................................................................... 4

2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL ....................................................... 5

2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL ................................ 9

3 ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA (PPA, LDO, LOA e Conceitos Básicos) ................ 10

4 CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS .............................................................................................. 12

4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ......................................................................................... 13

4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ........................................................................................ 13

5 PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Etapas e Fluxos)................................................. 16

6 TABELAS DE APOIO

TABELA 01 – Órgãos e Unidades Orçamentárias .................................................................... 22

TABELA 02 – Funcional Programática – Funções e Subfunções ............................................. 26

TABELA 03 – Programas de Governo ..................................................................................... 29

TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo a Função e Subfunção .. 30

TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas de Governo ................................................................................................................................ 42

TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Órgãos e Unidades ... 53

TABELA 07 - Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza .............................................. 67

TABELA 08 - Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná ..................................................... 79

TABELA 09 - Fontes de Recursos ............................................................................................ 87

TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes .................................................................. 89

7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ........................................................................................... 94

ANEXO DE METAS FISCAIS .................................................................................................. 106

ANEXO DE RISCOS FISCAIS .................................................................................................. 148

8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ....................................................................................................... 157

9 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA ................ 165

10 PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA ................. 247

11 DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................... 318

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1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO

O ciclo de gestão dos recursos públicos compreende o conjunto de atividades que o governo deve desenvolver. Os instrumentos elaborados na etapa de planejamento desta gestão, que se aplicam uniformemente à União, aos Estados e Municípios, são:

PLANO PLURIANUAL – PPA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

Estes instrumentos são estabelecidos por Leis de iniciativa do Poder Executivo, (artigos 133 da Constituição Estadual e 165 da Constituição Federal) com prazos constitucionais para a sua elaboração e encaminhamento para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado.

1.1 PRAZOS

1.1.1 de Encaminhamento à Assembleia Legislativa

Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Estadual.

PLANO PLURIANUAL – PPA. Deverá ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador, ou seja, 30 de setembro a cada quatro anos.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO. Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 15 de abril.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Encaminhada anualmente para apreciação da Assembleia Legislativa, até três meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 30 de setembro.

1.1.2 de Votação Pelos Deputados

Art. 22, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Estadual.

PLANO PLURIANUAL – PPA. Deverá ser devolvido para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO. Devolvido para sanção do Governador até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Deverá ser devolvida para sanção do Governador até o encerramento da sessão legislativa.

2. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL

2.1 OBJETIVO

À Coordenação do Orçamento Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, compete o desempenho das atividades pertinentes ao Sistema Orçamentário Estadual, com os seguintes objetivos:

Elaboração, acompanhamento da execução e cumprimento das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDOs e Leis Orçamentárias Anuais – LOAs;

Análise, compatibilização e consolidação das propostas orçamentárias setoriais, em observância ao disposto no Plano Plurianual – PPA vigente;

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Estabelecimento de normas e de procedimentos referentes à elaboração das propostas orçamentárias;

Orientação aos órgãos e unidades governamentais na elaboração de seus orçamentos;

Acompanhamento e avaliação do comportamento da despesa e de suas fontes de financiamento, promovendo a gestão dos recursos orçamentários de acordo com os programas de governo e as disponibilidades financeiras;

Desenvolvimento e participação em estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

Acompanhamento e controle da execução física e financeira dos orçamentos em articulação com as unidades orçamentárias;

Elaboração da programação orçamentário-financeira das fontes orçamentárias de receita e estabelecimento dos limites de empenho;

Acompanhamento e avaliação do orçamento e dos equilíbrios financeiro e atuarial do Regime Próprio e de Previdência Social;

Proceder análise crítica sobre a alocação do recurso público.

São integrantes do Sistema Orçamentário Estadual:

2.2 AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL

A Coordenação do Orçamento Estadual coordena a elaboração da Proposta Orçamentária do Estado, que de acordo com o disposto no art. 133, § 6º, compreende:

Orçamento Fiscal referente aos poderes estaduais, órgãos e entidades da administração direta;

Órgão Orçamentário Central SEFA/COE

Órgãos Orçamentários Setoriais

Grupos Orçamentários Setoriais

Outros Poderes, Min. Público e Defensoria

Administração Direta

Autarquias

Órgão de Regime

Especial

Fundos

Emp. Públicas e Soc. Econ. Mista

Dependente

Emp. Públicas e Soc. Econ. Mista

Independente

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Púbico

Defensoria

Pública

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Orçamento Próprio da Administração Indireta compreendendo os orçamentos das autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes;

Orçamento de Investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes.

Todos os órgãos e entidades da administração indireta compõem o Orçamento do Estado sendo identificados por meio da classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.

É importante destacar que um órgão ou uma unidade orçamentária não necessita corresponder a uma estrutura administrativa, existindo apenas para individualizar determinado conjunto de despesas, de forma a atender aos critérios de clareza e transparência orçamentária. A exemplo desses órgãos ou unidades orçamentárias temos a Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA.

Atualmente o Orçamento do Estado é composto por 114 unidades orçamentárias, que estão agregadas em 27 órgãos e distribuídos segundo os Poderes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, de acordo com o quadro a seguir:

ESPECIFICAÇÃO NÚMERO DE ÓRGÃOS NÚMERO DE UNIDADES PODER LEGISLATIVO 2 4 PODER JUDICIÁRIO 1 5 PODER EXECUTIVO 22 101 DEFENSORIA PÚBLICA 1 2 MINISTÉRIO PÚBLICO 1 2

T O T A L 27 114

Das 114 unidades orçamentárias que compõem os orçamentos do Estado, 103 fazem parte do Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e 11 integram o Orçamento de Investimento. Estas unidades orçamentárias subdividem-se em unidades da administração direta, autarquias, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O quadro a seguir apresenta o quantitativo de unidades orçamentárias ativas no exercício de 2017, segundo a sua natureza jurídica.

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ESPECIFICAÇÃO ADM.

DIRETA AUTARQUIAS

ÓRGÃOS DE REGIME

ESPECIAL FUNDOS

EMPRESAS PÚBLICAS

SOCIEDADES DE ECONOMIA

MISTA

PODER LEGISLATIVO

AL 1 1

TC 1 1

PODER JUDICIÁRIO

TJ 1 4

DEFENSORIA PÚBLICA

DEFENSORIA 1 1

MINISTÉRIO PÚBLICO MP 1 1

PODER EXECUTIVO

CC 3 2 4

CM 2

CGE 1 Escritório de Representação do Governo em Brasíllia

1

PGE 1 1

SEPL 2 2 1 1

SEAP 2 1 1

SEFA 2 1 1

AGE/SEFA 1 SECS 1 1

SESP 12 2

SEED 2 1

SEET 1 2

SETI 2 7 1 1 SESA 1 1

SEJU 1 1

SEEC 1 2 1 1

SEDS 2 3

SEAB 2 5 2

SEDU 1 1 SEMA 1 3 1

SEIL 4 2 1 1

T O T AL 51 28 4 20 2 9

A seguir nominamos as unidades da Administração Indireta de acordo com a sua natureza jurídica.

AUTARQUIAS

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR;

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR;

Centro Cultural Teatro Guaíra – CCTG;

Centro Paranaense de Referência em Agroecologia – CPRA;

Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;

Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE;

Departamento de Estradas de Rodagem – DER;

Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN;

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Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR;

Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;

Instituto de Florestas do Paraná – IFPR;

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM/PR;

Instituto de Terras, Cartografia e Geociências – ITC;

Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE;

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES;

Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;

Paraná Edificações – PRED;

Paraná Turismo – PRTUR;

Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE;

Universidade Estadual de Londrina – UEL;

Universidade Estadual de Maringá – UEM;

Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;

Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO;

Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP;

Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;

Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.

ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL

Biblioteca Pública do Paraná – BPP;

Colégio Estadual do Paraná – CEPR;

Coordenação da Receita do Estado – CRE;

Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP.

FUNDOS

Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FADEP/PR;

Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito – FUNRESTRAN;

Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS;

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FEPGE/PR;

Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná – FEMALEP;

Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – FETC/PR;

Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR;

Fundo Estadual da Saúde – FUNSAUDE;

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Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

Fundo Estadual de Cultura – FEC;

Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG;

Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEID;

Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA;

Fundo Estadual do meio Ambiente – FEMA;

Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON;

Fundo Judiciário;

Fundo Paraná;

Fundo Penitenciário – FUPEN.

EMPRESAS PÚBLICAS

Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Agência de Fomento do Paraná S/A;

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA;

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;

Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA;

Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR;

Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC;

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR;

Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE.

2.3 FUNÇÃO DOS AGENTES DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTADUAL

2.3.1 do Órgão Central de Orçamento

Definir as diretrizes gerais para o sistema orçamentário estadual;

Elaborar os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

Fixar normas gerais para a elaboração dos orçamentos estaduais;

Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos orçamentários dos órgãos setoriais de orçamento;

Proceder a análise das propostas orçamentárias setoriais;

Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual.

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2.3.2 dos Órgãos Setoriais de Orçamento

Os Grupos Orçamentários Setoriais – GOSs de cada Secretaria de Estado tem o papel de articular com as unidades orçamentárias vinculadas visando a elaboração, acompanhamento e avaliação das propostas orçamentárias, bem como da execução orçamentária no exercício.

Formalizar ao órgão central toda e qualquer informação sobre alterações da estrutura programática do órgão;

Buscar junto ao órgão central respaldo técnico para subsidiar às unidades no âmbito do órgão setorial;

Repassar às unidades vinculadas à Secretaria as orientações recebidas do órgão central;

Coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito do órgão setorial;

Observar as alterações e atualizações de legislações orçamentárias repassadas pelo órgão central para transmissão às unidades vinculadas a sua área;

Analisar e validar o processo de elaboração das propostas orçamentárias no âmbito do órgão setorial;

Consolidar a proposta orçamentária do órgão;

Consolidar as propostas setoriais para a formalização da proposta orçamentária estadual.

As Unidades Orçamentárias são as responsáveis pela elaboração de seus programas de trabalho, de acordo com as normas, critérios, instruções e valores definidos pelo órgão central de orçamento e repassados pelos Grupos Orçamentários Setoriais.

3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

O processo da estrutura programática inicia-se na definição dos programas do Plano Plurianual – PPA que indicam o que será desenvolvido pelo Governo no período. O levantamento das informações pertinentes a esses programas permite traçar o perfil característico dos projetos, atividades e das operações especiais. Nas propostas orçamentárias as ações estarão quantificadas física e financeiramente para o exercício de referência.

Os Programas definidos no plano representam o elo de ligação entre o PPA e os Orçamentos Anuais.

3.1. PLANO PLURIANUAL

Instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro orientações do Governo Estadual para um período de quatro anos. O PPA apresenta as estratégias e diretrizes básicas para a ação governamental, explicitando Programas de Governo com seus respectivos objetivos, categorias de despesa, suas ações e produtos com valor planejado e respectiva distribuição regional.

O PPA tem como princípios básicos:

Identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo Estadual;

Organização dos propósitos da administração estadual em programas

Integração do plano com o orçamento, através dos programas;

Busca da transparência.

As Ações representam o primeiro nível de detalhamento dos Programas nos PPAs e representam os títulos dos Projetos, Atividades e Operações Especiais nas LOAs.

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3.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Instrumento normatizador de planejamento de curto prazo que estabelece as diretrizes orçamentárias para um exercício financeiro. Assim sua periodicidade é anual e compreende:

As prioridades da Administração Pública Estadual;

A projeção e a apresentação da receita para o exercício;

Os critérios para distribuição dos recursos orçamentários;

A estrutura e organização dos orçamentos;

As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

Os ajustamentos do Plano Plurianual;

As disposições sobre as alterações na legislação tributária;

As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;

As disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;

Disposições transitórias;

Demais disposições.

3.3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

O Orçamento Público do Estado é um instrumento em que o governo detalha os propósitos e as ações para o período de um ano e para as quais fixa a despesa com base em uma receita estimada.

O orçamento público tem o propósito de atender a vários fins, entre os quais:

Planejamento – o orçamento deve refletir a implementação do plano de médio prazo do Governo. As ações orçamentárias (projetos e atividades) devem resultar em produtos que contribuam para a consecução de objetivos dos programas de governo;

Controle dos gastos públicos – deve detalhar a especificação dos objetos de gastos de forma que se possa ter um controle sobre as despesas que estão sendo realizadas;

Gestão dos recursos – o orçamento deve especificar com clareza as ações orçamentárias, produtos e metas físicas com a finalidade de fornecer aos administradores e a comunidade em geral o conhecimento das tarefas a serem desenvolvidas para atingir determinado objetivo.

3.4 CONCEITOS UTILIZADOS NA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

AÇÕES: São operações das quais resultam bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividade, projetos ou operações especiais.

ATIVIDADES: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO: É a expressão quantitativa e qualitativa de um propósito, demonstrando cada passo intermediário que conduz a realização de um objetivo definido nos projetos e atividades. Nas descrições dos produtos são explicitados os produtos finais que se pretende produzir num determinado exercício.

DIRETRIZES: Conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos

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aspectos envolvidos no processo de planejamento.

DOTAÇÃO: Limite de crédito consignado na Lei de Orçamento, ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

OBJETIVO: É o resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais.

OPERAÇÕES ESPECIAIS: Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.

PROGRAMAS: São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.

PROJETOS: São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, e que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.

PRODUTO: É um bem ou serviço mensurável resultante da ação, destinado ao público-alvo ou o investimento para a produção desse bem ou serviço.

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD: Instrumento que detalha, a nível operacional, os projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária, especificando por grupo de natureza, os elementos de despesa, modalidades de aplicação e as respectivas fontes. É o ponto de partida para a execução orçamentária.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição e as duplicidades.

UNIDADES DE MEDIDA: Padrão que se estabelece para mensurar a produção de um bem ou serviço.

3.5 CADASTRO DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

O cadastro de programas e ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais) é o acervo dos programas definidos no Plano Plurianual e dos Projetos, Atividades e Operações Especiais que os compõem e que expressam a programação anual, constante dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Independentes.

O cadastro dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas definidos no Plano Plurianual está detalhado na Tabela 05, deste Manual.

4. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 CONCEITOS

Entende-se como sendo a forma de agrupar as contas públicas com a finalidade de sistematizar os documentos orçamentários para que estes cumpram suas finalidades, ou seja, ser um instrumento de planejamento e programação, de gerência e administração, de controle e avaliação, de tomada de decisão e de comunicação. São empregadas as seguintes classificações para os processos orçamentários:

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Na Programação e Execução da Receita:

a) Classificação Econômica da Receita;

b) Classificação da Receita por Fontes.

Na Programação e Execução da Despesa:

a) Classificação Institucional ou Organizacional;

b) Classificação Funcional Programática;

c) Classificação Econômica ou por Natureza;

d) Classificação Geográfica.

4.2 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

4.2.1 Classificação Econômica da Receita

Classifica-se a receita segundo as seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A classificação econômica da receita é expressa por um código numérico composto de 8 dígitos, que representam:

1º Dígito 2º Dígito 3º Dígito 4º Dígito 5º e 6º Dígitos 7º e 8º Dígitos

Categoria Econômica

Origem ou Fonte ou Subcategoria

Econômica

Espécie ou Subfonte

Rubrica Alínea Subalínea

4.2.2 Classificação da Receita por Fonte

Classificação da receita para melhor identificar os recursos, ou seja, classifica pela natureza dos recursos, que podem ser: Recursos do Tesouro e Recursos de Outras Fontes. A Classificação da Receita por Fontes expressa no detalhamento da despesa o grupo de fonte de receita que financia cada dotação.

4.3 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

4.3.1 Classificação Institucional ou Organizacional

Classificação da despesa que evidencia o programa de trabalho segundo os Órgãos e Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua execução. Esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 4 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao órgão orçamentário e os dois últimos referentes à unidade orçamentária.

Órgão Unidade

4.3.2 Classificação Funcional Programática

A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação: “em que” área de ação governamental a despesa será realizada? Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção as quais se vinculam. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador

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dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos de setor público.

Além das Funções e Subfunções fazem parte desta classificação os Programas que são definidos a nível estadual e representam as propostas mencionadas no Plano de Governo e os Projetos, Atividades e Operações Especiais. Assim, esta classificação é expressa nos documentos orçamentários por 7 dígitos + 4 dígitos dos Projetos/Atividades/Operações Especiais.

Função Subfunção Programa P/A/OE

Nível Nacional Nível Estadual

FUNÇÃO ► a classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.

A função “Encargos Especiais” engloba despesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais”.

SUBFUNÇÃO ► a subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999.

PROGRAMAS ► São instrumentos de organização da ação governamental, que visam proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública, ampliar a transparência na aplicação dos recursos e produzir uma melhor visão dos resultados e benefícios gerados para a sociedade. Toda a ação do Governo está estruturada em programas que são definidos no Plano Plurianual para um período de quatro anos. Os programas são elos de ligação entre o plano e o orçamento. A partir do programa são identificadas ações sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais.

PROJETOS ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, que resultam na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.

ATIVIDADES ► São instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, e concorrem para a manutenção da ação governamental.

OPERAÇÕES ESPECIAIS ► Conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.

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4.3.3 Classificação Econômica ou por Natureza da Despesa

Classificação da despesa segundo a qual as despesas públicas são constituídas de duas categorias: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Por sua vez essas categorias são desdobradas em seis grupos de despesa, ou seja, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. A essas classificações são agregadas a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa. Assim a Classificação Orçamentária da Despesa é representada por 4 níveis, compostos por 6 dígitos representados da seguinte forma:

1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º e 4º DÍGITOS 5º e 6º DÍGITOS

Categoria Econômica da Despesa

Grupo de Natureza de Despesa

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ► Composição econômica da despesa segundo a qual as despesas são divididas em duas categorias.

Despesas Correntes: São todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 3.

Despesas de Capital: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Na classificação econômica da despesa é indicada, no primeiro dígito, pelo algarismo 4.

GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA ► É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

MODALIDADE DE APLICAÇÃO ► Indica a forma de aplicação dos recursos que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou pela aplicação diretamente da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Representa o 3º e 4º dígitos da classificação orçamentária da despesa.

ELEMENTOS DE DESPESA ► Denominação atribuída ao quarto nível da classificação por natureza da despesa, composta do 5º e 6º dígitos, e que representa o desdobramento da despesa pública nos gastos específicos que o setor público realiza para a consecução dos seus fins.

SUBELEMENTOS DE DESPESA ► Desdobramento do elemento de despesa, utilizado apenas para a execução financeira da despesa, ou seja, para a realização do empenho. Representam o 7º e o 8º dígitos da classificação por natureza de despesa, que nos documentos orçamentários aparecem zerados.

4.3.4 Classificação Geográfica

Classificação que tem por finalidade distribuir os gastos públicos segundo a sua distribuição na base territorial. A partir do ano de 2013 o Estado utilizará a classificação por mesorregiões elaborada de acordo com as normas do IBGE (dados de 2000).

MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL – 25 Municípios;

MESORREGIÃO CENTRO ORIENTAL – 14 Municípios;

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MESORREGIÃO CENTRO SUL – 24 Municípios;

MESORREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 37 Municípios;

MESORREGIÃO NOROESTE – 61 Municípios;

MESORREGIÃO NORTE CENTRAL – 79 Municípios;

MESORREGIÃO NORTE PIONEIRO – 46 Municípios;

MESORREGIÃO OESTE – 50 Municípios;

MESORREGIÃO SUDESTE – 21 Municípios;

MESORREGIÃO SUDOESTE – 42 Municípios;

5. PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 teve até o dia 30 de setembro de 2015 para ser encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.

O processo de elaboração do Projeto da Lei Orçamentária envolve um conjunto de tarefas articuladas entre o órgão central e órgãos setoriais de orçamento, bem como das unidades orçamentárias do sistema estadual.

Este processo deve estar calcado num conjunto de princípios, a saber:

O Plano Plurianual 2016 a 2019, que estabelece os Programas que constarão dos orçamentos do Estado para os exercícios compreendidos neste período;

O instrumento norteador da elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2017 foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 18.907, de 25 de novembro de 2016;

A Lei de Diretrizes Orçamentárias revisa o Plano Plurianual;

A Lei Orçamentária Anual viabiliza a realização anual dos programas definidos no Plano, mediante a alocação de recursos para as ações programáticas, ou seja, para os projetos, atividades e operações especiais, e a quantificação das respectivas metas;

A elaboração dos orçamentos estaduais é de responsabilidade conjunta do órgão central, órgãos setoriais e das unidades orçamentárias.

5.1 ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Processo de elaboração orçamentária envolve as seguintes etapas:

Definição das Macro diretrizes: Estabelecidas pela LDO/2018;

Planejamento do Processo de Elaboração: Definição de metodologia, instrumentos, prazos, instruções, cronograma e manual de elaboração;

Revisão da Estrutura Programática: Reavaliação e definição da estrutura dos programas, projetos, atividades e operações especiais;

Estimativa da Receita: Solicitação da reestimativa da receita de recolhimento centralizado e descentralizado, para o exercício de 2018;

Levantamento de Informações Referenciais: Solicitação de informações junto aos órgãos competentes sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento, serviços da dívida, precatórios, programas financiados e devidas contrapartidas, bem como o levantamento por parte da COP dos valores dos serviços de água, luz, telefonia da Administração Direta e Indireta;

Estimativa de Recursos para Pessoal – Ativos e Inativos: Definição em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração;

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Estabelecimento dos Limites dos Outros Poderes: Definição da parcela da Receita Líquida Total destinada ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e ao Ministério Público, segundo os percentuais definidos na LDO;

Fixação de Limites de Despesa para 2018: Estabelecimento dos tetos orçamentários, com recursos do tesouro, de cada órgão (direta e cada indireta), no que se refere a pessoal, manutenção mínima, precatórios, dívida, PASEP, bem como os recursos para as ações programáticas, segundo os grupos de despesas e fontes de receita para a sua implementação;

Elaboração das Propostas: Elaboração das propostas orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, bem como da Administração Indireta, pelos órgãos orçamentários setoriais;

Análise das Propostas Setoriais: Análise das propostas, dentro dos critérios e limites pré-estabelecidos pelo órgão central;

Compatibilização e Consolidação: Estabelecimento das rotinas de fechamento das propostas orçamentárias;

Formalização: Elaboração do Texto de Lei, Mensagem, Anexos e Exposição Justificativa;

Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo: para análise e considerações;

Encaminhamento à Assembleia Legislativa: O prazo limite é 30 de setembro de 2017.

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5.2 FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS

COP GOS ÓRGÃOS/UNIDADES SEFA/GOV

INÍCIO

DEFINE diretrizes estratégicas e setoriais; normas de elaboração.

COORDENA o processo

REPASSA instruções aos órgãos setoriais.

COORDENA a elaboração das propostas das unidades

orçamentárias sob sua supervisão

ELABORA a proposta

orçamentária por Projeto, Atividade

e Operação Especial

ANALISA, DEFINE e DISTRIBUI os limites

orçamentários

CONSOLIDA e VALIDA as propostas setoriais

COMPARA as propostas orçamentárias com os

limites distribuídos

FORMALIZA as propostas via sistema

FORMALIZA a proposta

AJUSTA as propostas setoriais

DECIDE

CONSOLIDA e formaliza o projeto de Lei

ENCAMINHA à Assembleia

Legislativa

5.3 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

5.3.1 Coleta de Informações

O bom desempenho do processo ocorre com a disponibilidade de informações que reflitam uma boa previsão dos recursos a serem aplicados:

Revisão da previsão da receita feita para a elaboração da LDO, tanto no que se refere à receita centralizada, quanto às receitas descentralizadas da administração indireta;

Revisão da estimativa de recursos para pessoal e encargos sociais feita na elaboração da LDO, com a participação dos técnicos da SEAP e COP;

Solicitação de informações junto à CELEPAR sobre serviços processamento de dados, teleprocessamento,

Levantamento pela COP, referente aos valores dos serviços de água, luz, telefonia dos Órgãos e Unidades da Administração Indireta;

Solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda de informações relativas à previsão de recursos para o pagamento de Serviços da Dívida, de precatórios, PASEP, etc.;

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Solicitação aos órgãos e unidades da administração indireta sobre a previsão de recursos de convênios com órgãos federais, com o exterior e com municípios e devidas contrapartidas;

Revisão da estimativa de recursos de empréstimos e contrapartidas dos programas financiados, previstos na fase da elaboração da LDO, pela Coordenação de Desenvolvimento Governamental (CDG);

Elaboração do cenário dos recursos necessários para a manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração indireta.

5.3.2 Pré – Elaboração Orçamentária

5.3.2.1 Elaboração do Cenário de Receita e Despesa

Com a disponibilidade do cenário de receita centralizada são tomadas as seguintes providências:

Cálculo dos valores correspondentes às Vinculações Constitucionais e Legais:

Poder Legislativo;

Poder Judiciário;

Ministério Público;

Ensino Público;

Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Ciência e Tecnologia;

Cálculo das receitas vinculadas por Fonte com a especificação da sua alocação;

Cálculo do PASEP;

Cálculo da Receita Corrente Líquida, para apropriação dos limites com gastos de pessoal e encargos sociais de cada Poder, do Ministério Público, bem como para demais limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Cálculo dos recursos para precatórios (2% da RCL);

Cálculo dos recursos disponíveis para serem distribuídos a cada Órgão/Unidade, que são obtidos após a dedução de recursos destinados:

A transferência das parcelas de receita de recolhimento centralizado, pertencentes aos municípios;

Aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público;

Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;

Ao pagamento do serviço da dívida;

Ao fomento da pesquisa científica e tecnológica (Art. 205 da Constituição Estadual);

À manutenção e desenvolvimento do ensino público (Art. 185 da Constituição Estadual);

Às despesas destinadas a manutenção mínima dos órgãos e unidades;

Ao pagamento de ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a legislação em vigor;

Aos empréstimos e contrapartidas de programas oriundos de financiamentos nacionais e internacionais;

Às contribuições aos programas de previdência e de serviços médico-hospitalares;

Ao pagamento de precatórios.

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5.3.2.2 Estabelecimento dos Tetos Orçamentários

Com base nos levantamentos e cálculos executados, são estabelecidos os limites orçamentários para os órgãos (administração direta) e unidades da administração indireta.

Este limite é estabelecido por espécie e fonte, de forma tal que a consolidação de todos esses limites, atinja os valores da Receita Centralizada por Fonte.

5.4 DISTRIBUIÇÃO DOS TETOS ORÇAMENTÁRIOS

O encaminhamento desses limites é feito através de ofício do Secretário de Estado da Fazenda aos Secretários de cada pasta, que se encarregarão de comunicar às unidades indiretas vinculadas a sua pasta, o montante de recursos a sua disposição para elaboração da proposta orçamentária.

O Sistema COP somente estará disponível para introdução dos dados das Propostas Orçamentárias pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias, após a inclusão desses limites no Sistema, pela Coordenação de Orçamento e Programação. Os limites serão introduzidos no Sistema COP, em nível da Administração Direta de cada órgão e cada Unidade da Administração Indireta, em nível de Grupo de Despesa e Fonte de Recursos.

5.5 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Após a verificação das rotinas gerais de fechamento das Propostas, é elaborada a Exposição Justificativa, contendo informações sobre a situação econômico-financeira do Estado. Esta exposição contém dados de execução de exercícios passados, valores reestimados para o exercício em curso e a previsão para o exercício financeiro relativo a Proposta. As informações aí apresentadas se constituem num documento de real importância para a análise da proposta por parte do Poder Legislativo.

É elaborada ainda uma exposição das Vinculações Constitucionais e Legais, ou seja, composição da base de cálculo para a definição dos recursos destinados:

Ao Poder Legislativo;

Ao Poder Judiciário;

Ao Ministério Público;

Ao Ensino Público;

À Ciência e Tecnologia;

Às Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O Anteprojeto de Lei é elaborado com uma estrutura de apresentação contendo:

Orçamentos Componentes;

Estimativa da Receita;

Disposições sobre o Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e o Orçamento de Investimento, especificação de dotações da Dívida Pública Externa e Interna e da Reserva de Contingência, Programa de Obras e Anexo de Vinculações;

Correções dos Orçamentos;

Autorizações para abertura de créditos e Ajustes de grupos de fontes, de modalidade de aplicação e alteração do programa de obras;

Centralizações de Recursos;

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Execução e Manutenção do Equilíbrio Orçamentário;

Demais disposições.

A Legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e da Receita de Recolhimento Descentralizado, é atualizada e incorporada ao Anexo relativo à Legislação e Resumos da Receita.

Como última etapa é procedida a elaboração da Mensagem de encaminhamento ao Poder Legislativo e do Sumário do documento final.

5.5.1 Entrega do Documento

O Documento da Proposta Orçamentária Anual é encaminhado ao Governador para a assinatura da mensagem e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo. O prazo para esse encaminhamento é até 30 de setembro, conforme o estabelecido no art. 22, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.

6 TABELAS DE APOIO

O usuário poderá consultar tabelas de apoio via Sistema e-COP, através das opções de consulta, seguindo o caminho: Menu COP►TABELAS►CONSULTAS, ou ainda, consultar as tabelas constantes neste Manual e que são apresentadas na sequência:

TABELA 01 – Órgão e Unidades Orçamentárias (Classificação Institucional ou Organizacional);

TABELA 02 – Funcional Programática (Nível Nacional) Funções e Subfunções (Portaria MOG n° 42 de 14/04/1999), alterada pela Portaria SOF nº 54, de 04/07/2011.

TABELA 03 – Programas de Governo, Segundo as Linhas de Ação (Nível Estadual da Funcional Programática);

TABELA 04 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo a Função e Subfunção;

TABELA 05 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Programas de Governo;

TABELA 06 – Projetos, Atividades e Operações Especiais, segundo os Órgãos e Unidades;

TABELA 07 – Classificação da Despesa Quanto a sua Natureza;

TABELA 08 – Mesorregiões Geográficas do IBGE – Paraná;

TABELA 09 – Fontes de Recursos;

TABELA 10 – Receita Descentralizada por Fontes.

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TABELA 01 – ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS (Classificação Institucional ou Organizacional)

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Cód. Denominação Cód. Denominação

01 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 0101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

0160 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP

03 TRIBUNAL DE CONTAS 0301 TRIBUNAL DE CONTAS

0360 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR

05 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS

0561 FUNDO JUDICIÁRIO

0562 FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – FJPJ

0563 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS – FUNSEG

07 DEFENSORIA PÚBLICA 0701 DEFENSORIA PÚBLICA

0760 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP

09 MINISTÉRIO PÚBLICO 0901 MINISTÉRIO PÚBLICO

0960 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP/PR

13 CASA CIVIL 1301 GABINETE DO SECRETÁRIO

1302 DIRETORIA GERAL

1303 COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1330 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN

1333 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR

1380 COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL

1381 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR

1383 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL – BRDE

1384 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR

1385 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR

1386 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A

15 CASA MILITAR 1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

1502 SUBCHEFIA DA CASA MILITAR

16 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 1602 DIRETORIA GERAL

17 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

19 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1901 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1960 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR

23 SECRETARIA DE ESTADO DO 2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 2302 DIRETORIA GERAL

GERAL 2330 INSTITUTO PARANANESE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e SOCIAL – IPARDES

2331 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM

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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Cód. Denominação Cód. Denominação

2360 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – FEHRIS

2384 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR

27 SECRETARIA DE ESTADO DA 2701 GABINETE DO SECRETÁRIO

ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA 2702 DIRETORIA GERAL

2731 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP

2734 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR

29 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2901 GABINETE DO SECRETÁRIO

2902 DIRETORIA GERAL

2930 COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE

2985 COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC

31 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFA

3101 PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS e ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

35 SECRETARIA DE ESTADO DA 3502 DIRETORIA GERAL

COMUNICAÇÃO SOCIAL 3530 RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE

39 SECRETARIA DE ESTADO DA 3901 GABINETE DO SECRETÁRIO

SEGURANÇA PÚBLICA E 3902 DIRETORIA GERAL

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 3903 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

3904 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

3907 ESCOLA DE POLÍCIA

3908 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

3911 CORPO DE BOMBEIROS

3912 ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ

3914 POLÍCIA CIENTÍFICA

3915 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

3916 SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

3917 DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN

3962 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN

3968 FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN

41 SECRETARIA DE ESTADO DA 4102 DIRETORIA GERAL

EDUCAÇÃO 4103 SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO

4130 COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR

44 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE 4402 DIRETORIA GERAL

E DO TURISMO 4430 INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE

4431 PARANÁ TURISMO – PRTUR

45 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, 4501 GABINETE DO SECRETÁRIO

TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4502 DIRETORIA GERAL

4530 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL

4531 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG

4532 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM

4533 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO – OESTE – UNICENTRO

4534 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

4546 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR

4548 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP

4560 FUNDO PARANÁ

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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Cód. Denominação Cód. Denominação

4570 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR

47 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4701 GABINETE DO SECRETÁRIO

4760 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE

49 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, 4902 DIRETORIA GERAL

TRABALHO E DIREITOS HUMANOS 4962 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON

51 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 5102 DIRETORIA GERAL

5131 BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP

5132 CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG

5133 DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE

5160 FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC

57 SECRETARIA DE ESTADO DA 5701 GABINETE DO SECRETÁRIO

FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

5702 DIRETORIA GERAL

5760 FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

5761 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

5762 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEID

65 SECRETARIA DE ESTADO DA 6501 GABINETE DO SECRETÁRIO

AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 6502 DIRETORIA GERAL

6530 INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR

6531 INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER

6532 CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA

6533 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR

6534 INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR

6582 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR

6583 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR

67 SECRETARIA DE ESTADO DO 6702 DIRETORIA GERAL

DESENVOLVIMENTO URBANO 6731 COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC

69 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO 6902 DIRETORIA GERAL

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 6931 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP

6932 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA – ITCG

6933 INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ

6961 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA

6970 SERVIÇO GEOLÓGICO DO PARANÁ – MINEROPAR (Em processo de liquidação – Lei nº 18.929/16)

77 SECRETARIA DE ESTADO DE 7701 GABINETE DO SECRETÁRIO

INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 7702 DIRETORIA GERAL

7703 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

7704 DEPARTAMENTO DE FOMENTO MUNICIPAL PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

7730 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER

7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED

7780 ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE

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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Cód. Denominação Cód. Denominação

7781 ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA

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TABELA 02 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (NÍVEL NACIONAL) FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES (Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999, atualizada)

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

Cód. Descrição Cód. Descrição

01 LEGISLATIVA 031 AÇÃO LEGISLATIVA

032 CONTROLE EXTERNO

02 JUDICIÁRIA 061 AÇÃO JUDICIÁRIA

062 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

092 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

04 ADMINISTRAÇÃO 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

124 CONTROLE INTERNO

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

130 ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES

131 COMUNICAÇÃO SOCIAL

05 DEFESA NACIONAL 151 DEFESA AÉREA

152 DEFESA NAVAL

153 DEFESA TERRESTRE

06 SEGURANÇA PÚBLICA 181 POLICIAMENTO

182 DEFESA CIVIL

183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

07 RELAÇÕES EXTERIORES 211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

212 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 271 PREVIDÊNCIA BÁSICA

272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

273 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

274 PREVIDÊNCIA ESPECIAL

10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

11 TRABALHO 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

332 RELAÇÕES DE TRABALHO

333 EMPREGABILIDADE

334 FOMENTO AO TRABALHO

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

Cód. Descrição Cód. Descrição

12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

13 CULTURA 391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

14 DIREITOS DA CIDADANIA 421 CUSTÓDIA e REINTEGRAÇÃO SOCIAL

422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS

15 URBANISMO 451 INFRAESTRUTURA URBANA

452 SERVIÇOS URBANOS

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

16 HABITAÇÃO 481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

17 SANEAMENTO 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

18 GESTÃO AMBIENTAL 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

542 CONTROLE AMBIENTAL

543 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

544 RECURSOS HÍDRICOS

545 METEOROLOGIA

19 CIÊNCIA e TECNOLOGIA 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

20 AGRICULTURA 605 ABASTECIMENTO

606 EXTENSÃO RURAL

607 IRRIGAÇÃO

608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

609 DEFESA AGROPECUÁRIA

21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 631 REFORMA AGRÁRIA

632 COLONIZAÇÃO

22 INDÚSTRIA 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL

662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL

663 MINERAÇÃO

664 PROPRIEDADE INDUSTRIAL

665 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE

23 COMÉRCIO e SERVIÇOS 691 PROMOÇÃO COMERCIAL

692 COMERCIALIZAÇÃO

693 COMÉRCIO EXTERIOR

694 SERVIÇOS FINANCEIROS

695 TURISMO

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO

Cód. Descrição Cód. Descrição

24 COMUNICAÇÕES 721 COMUNICAÇÕES POSTAIS

722 TELECOMUNICAÇÕES

25 ENERGIA 751 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA

752 ENERGIA ELÉTRICA

753 COMBUSTÍVEIS MINERAIS

754 BIOCOMBUSTÍVEIS

26 TRANSPORTE 781 TRANSPORTE AÉREO

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO

784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

785 TRANSPORTES ESPECIAIS

27 DESPORTO e LAZER 811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

28 ENCARGOS ESPECIAIS 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA

842 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA

845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

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TABELA 03 – PROGRAMAS DE GOVERNO, SÃO DIVIDIDOS EM TRÊS TIPOS (Nível Estadual da Funcional Programática)

TIPO DE PROGRAMA CÓD. ESPECIFICAÇÃO

FINALÍSTICO 01 ROTAS DO DESENVOLVIMENTO

02 DESENVOLVIMENTO SOCIAL

03 MINHA ESCOLA TEM AÇÃO – META

04 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO

05 PARANÁ: ESPORTE E TURISMO, UM ESTADO DE BEM ESTAR

06 EDUCAÇÃO PARA TODOS

07 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

08 EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

09 POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

10 MORAR BEM PARANÁ

11 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

12 PARANÁ INNOVADOR

13 PARANÁ SEGURO

14 PARANÁ SUSTENTÁVEL

15 PARANÁ TEM CULTURA

16 TRABALHO, EMPREGO E RENDA

17 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES

18 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

19 SAÚDE PARA TODO PARANÁ

20 UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

GESTÃO, MANUTENÇÃO E 40 GOVERNANÇA & INOVAÇÃO

SERVIÇOS AO ESTADO 41 ASSEGURAR O EQUILÍBRIO FISCAL

42 GESTÃO ADMINISTRATIVA

43 GESTÃO INSTITUCIONAL – OUTROS PODERES, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

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TABELA 04 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO A FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

01 LEGISLATIVA 031 AÇÃO LEGISLATIVA 4000 PROCESSO LEGISLATIVO 4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP

032 CONTROLE EXTERNO 4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC

02 JUDICIÁRIA 061 AÇÃO JUDICIÁRIA 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO 4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E

APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4007 ATIVIDADE CORREICIONAL 4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO 4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS

4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

03 ESSENCIAL À JUSTIÇA

091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP

092 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA

4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE

122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA 4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP

04 ADMINISTRAÇÃO 121 PLANEJAMENTO E 4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORÇAMENTO 4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL 4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E

ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL 4017 GESTÃO DO CERIMONIAL 4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE

REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA 4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL 4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR 4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES 4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE

ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS

4042 COODERNAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO

4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS 4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA 4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO

ESTADUAL DA EDUCAÇÃO 4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE 4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO

ESTADO – CGE 4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E

SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES 4402 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E

REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE

3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM

3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA

126 TECNOLOGIA DA 3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR INFORMAÇÃO 4806 INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO

4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL

4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG

4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM

4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE

4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR

4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP

129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR

3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS 4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS 4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO BRASIL

06 SEGURANÇA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PÚBLICA 3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E

REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL

4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR

181 POLICIAMENTO 3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO 3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO –

BID 3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS 3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE

VEÍCULOS 4039 AÇÕES DO DETRAN 4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP 4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA

MILITAR 4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR –

CURITIBA 4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR –

LONDRINA 4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO 4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN 4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR –

MARINGÁ 4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA

GROSSA 4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR –

CASCAVEL 4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS 4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE

OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4429 GESTÃO DE RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN

182 DEFESA CIVIL 3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD

4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL 4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS

183 INFORMAÇÃO E 4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO INTELIGÊNCIA 4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL 4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA

421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO 4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO SOCIAL 4385 AÇÕES DO FUPEN

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4408 LUZ FRATERNA 4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À

FAMÍLIA 4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA

MULHER 4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 4422 FAMÍLIA PARANAENSE 4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4805 SANEAMENTO SOCIAL

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL

9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC

9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ

9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP

9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO 9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR 9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

– DEFENSORIA

10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA 4163 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA

SESA 4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE 4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E

REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

301 ATENÇÃO BÁSICA 4162 MÃE PARANAENSE 4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS –

SIATE 4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM

SITUAÇÃO DE RISCO 4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS 4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO

ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 4159 GESTÃO DAS REDES AMBULATORIAL 4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4167 GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL –

DEPEN 4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE

MARINGÁ 4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO

OESTE DO PARANÁ 4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM 4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS

DEPENDENTES

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4434 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS

571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE

11 TRABALHO 333 EMPREGABILIDADE 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

334 FOMENTO AO TRABALHO 4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

12 EDUCAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED

126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

128 FORMAÇÃO DE 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD RECURSOS HUMANOS 4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI 4467 FORMAÇÃO CONTINUADA

361 ENSINO FUNDAMENTAL 4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO 4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL 4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO

364 ENSINO SUPERIOR 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL

4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG

4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM

4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO

4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE

4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNESPAR

4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP

4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL

4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG

4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM

4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

365 EDUCAÇÃO INFANTIL 4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS e ADULTOS – EJA

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD

4094 RENOVA ESCOLA 4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –

MAGISTÉRIO 4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –

ADMINISTRATIVO 4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO

CEPR 4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA

ESCOLAR 4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE

GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO 4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E

RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR

4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO

4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADE ESCOLARES

13 CULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E

REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

392 DIFUSÃO CULTURAL 4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC 4196 PARANÁ LÊ 4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP 4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA e CULTURAL 4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG 4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC 4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE

GESTÃO COM MON 4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE

GESTÃO COM PALCO PARANÁ

14 DIREITOS DA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

CIDADANIA 421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO 4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU SOCIAL 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

422 DIREITOS INDIVIDUAIS, 4185 AÇOES DO FECON COLETIVOS E DIFUSOS 4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E

DIREITOS HUMANOS

15 URBANISMO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

451 INFRAESTRUTURA URBANA 3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL DA INFRAESTRUTURA URBANA

3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO

3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO

4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU

452 SERVIÇOS URBANOS 3056 PARANÁ URBANO III / BID – FDU 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO 4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU 4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA

DE CURITIBA 4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

3060 TRANSPORTE METROPOLITANO

16 HABITAÇÃO 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL

3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS

481 HABITAÇÃO RURAL 3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA 3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR 3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO

17 SANEAMENTO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA

3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR 4824 SANEAMENTO BÁSICO

18 GESTÃO AMBIENTAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

127 ORDENAMENTO TERRITORIAL

3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR

3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ

4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA 4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO 4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL 4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E

SANEAMENTO AMBIENTAL 4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ

542 CONTROLE AMBIENTAL 3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD

3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD

3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD

3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD

3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD

3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD

3066 RESÍDUOS SÓLIDOS 4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP 4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E

RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP

544 RECURSOS HÍDRICOS 3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD

3065 SEGURANÇA HÍDRICA

545 METEOROLOGIA 3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

663 MINERAÇÃO 4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

19 CIÊNCIA E 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS TECNOLOGIA 4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR

571 DESENVOLVIMENTO 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF CIENTÍFICO 4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO,

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO 4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E

TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL

4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG

4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM

4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO

4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE

4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR

4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP

572 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR

573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO

4037 ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS

E TECNOLÓGICO 4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA

20 AGRICULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR 4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR

541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD

573 DIFUSÃO DO 4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA CONHECIMENTO CIENTÍFICO 4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR E TECNOLÓGICO 4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA

605 ABASTECIMENTO 3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS

3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA 3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR 4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA

ALIMENTAR 4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO

606 EXTENSÃO RURAL 3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD

3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER

4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER

608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES

4257 POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR

4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR

694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

21 ORGANIZAÇÃO 127 ORDENAMENTO 4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG AGRÁRIA TERRITORIAL 4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO

22 INDÚSTRIA 662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 4419 EDITORAÇÃO E GRÁFICA

665 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE

4057 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE

23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO

694 SERVIÇOS FINANCEIROS 3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO

3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE 3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR 4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE

695 TURISMO 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO

4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR 4377 PARANÁ TURÍSTICO

24 COMUNICAÇÕES 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM O EPR

722 TELECOMUNICAÇÕES 4800 TELECOMUNICAÇÕES 4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE

25 ENERGIA 752 ENERGIA ELÉTRICA 3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL 4801 GERAÇÃO DE ENERGIA 4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA 4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

26 TRANSPORTE 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL

781 TRANSPORTE AÉREO 4387 FOMENTO AEROVIÁRIO

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V

3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323

4308 GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS

4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER 4386 FOMENTO RODOVIÁRIO 4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA

RODOVIÁRIO ESTADUAL 4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E

SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONCESSÃO

4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO 3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE

3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE

784 TRANSPORTE 4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO HIDROVIÁRIO 4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA

INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

27 DESPORTO E LAZER 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS 4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET

812 DESPORTO COMUNITÁRIO 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

28 ENCARGOS ESPECIAIS

843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA

844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA

9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA

846 OUTROS ENCARGOS 9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES ESPECIAIS 9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC 9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN 9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL 9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG 9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM 9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO 9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE 9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE 9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG 9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR 9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP 9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER 9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR 9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG 9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP 9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA 9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E

OUTRAS OBRIGAÇÕES 9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE 9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR 9064 ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA 9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ 9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR 9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE 9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR 9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR 9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS 9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR 9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA

PORTADORES DE HANSENÍASE 9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER 9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED 9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE 9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC 9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ

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FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

9154 ENCARGOS ESPECIAIS – MP 9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP 9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI 9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU 9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB 9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP 9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO 9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR 9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS 9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO 9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA

JUSTIÇA/PR 9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP 9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR 9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ 9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON 9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG 9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS 9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN 9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR 9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR 9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS 9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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TABELA 05 – PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS PROGRAMAS DE GOVERNO

PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

01 ROTAS DO DESENVOLVIMENTO 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V

3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323

3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE

3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE

4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS

4308 GESTÃO DE APOIO À CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS

4386 FOMENTO RODOVIÁRIO

4387 FOMENTO AEROVIÁRIO

4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO

4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES

4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONESSÃO

4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA

4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

02 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

4408 LUZ FRATERNA

4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO À FAMÍLIA

4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER

4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS

4422 FAMÍLIA PARANAENSE

4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

03 MINHA ESCOLA TEM AÇÃO – 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD

META 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD

4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL

4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO

4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO

4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR

4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL

4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL

4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA

4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO

4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO

4467 FORMAÇÃO CONTINUADA

4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR

04 DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO

3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD

3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS

3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD

3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER

3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR

3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES

3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA

3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR

4257 POLÍTICAS DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR

4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA

4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA

4266 APOIO ÀS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA

4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR

4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR

4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO

05 PARANÁ: ESPORTE E TURISMO, 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO

UM ESTADO DE BEM ESTAR 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

4377 PARANÁ TURÍSTICO

06 EDUCAÇÃO PARA TODOS 4094 RENOVA ESCOLA

4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA ESCOLAR

4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR

07 ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES 3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL

4800 TELECOMUNICAÇÕES

4801 GERAÇÃO DE ENERGIA

4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA

4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

08 EXCELÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR

4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI

4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL

4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL

4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG

4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG

4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM

4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM

4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO

4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO

4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE

4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE

4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR

4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO –UNESPAR

4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP

4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP

4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL

4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG

4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM

4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

09 POLÍTICAS DE DIREITOS 4185 AÇÕES DO FECON

HUMANOS E CIDADANIA 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

10 MORAR BEM PARANÁ 3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR

3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA / BANCO DO BRASIL

3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS

3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL

3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO

11 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO

3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE

3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO AFPR

4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

4057 VERIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE

4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE

12 PARANÁ INOVADOR 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF

4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR

4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR

4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL

4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG

4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM

4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA e TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO

4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE

4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR

4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP

13 PARANÁ SEGURO 3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO

3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID

3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS

3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE VEÍCULOS

4039 AÇÕES DO DETRAN

4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL

4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITIBA

4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA

4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL

4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR

4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL

4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA

4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN

4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ

4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA

4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL

4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA

4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

4385 AÇÕES DO FUPEN

4429 GESTÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN

4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

4480 AÇÕES DO FESD

14 PARANÁ SUSTENTÁVEL 3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG

3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD

3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD

3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD

3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD

3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD

3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD

3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD

3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR

3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ

3065 SEGURANÇA HÍDRICA

3066 RESÍDUOS SÓLIDOS

4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL

4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO

4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL

4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

15 PARANÁ TEM CULTURA 4196 PARANÁ LÊ

4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC

4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL

4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM MON

4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PALCO PARANÁ

4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

16 TRABALHO, EMPREGO e RENDA 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

17 DESENVOLVIMENTO 3056 PARANÁ URBANO III / BID – FDU

SUSTENTÁVEL DAS CIDADES 3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA INFRAESTRUTURA URBANA

3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO

4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU

18 DESENVOLVIMENTO 3060 TRANSPORTE METROPOLITANO

SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE

3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO

CURITIBA 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO

4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

19 SAÚDE PARA TODO PARANÁ 4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE

4159 GESTÃO DAS REDES

4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA

4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

4162 MÃE PARANAENSE

4163 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SESA

4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE

4167 GESTÃO DO COMPLEXO PENAL – DEPEN

4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ

4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ

4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ

4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS

4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS

4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM

4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES

4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE

4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

4434 VIGILANCIA EM SAÚDE

4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

20 UNIVERSALIZAÇÃO DO 3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA

SANEAMENTO BÁSICO 3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR

4805 SANEAMENTO SOCIAL

4824 SANEAMENTO BÁSICO

40 GOVERNANÇA & INOVAÇÃO 3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD

3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR

3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE

3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM

4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA

4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL

4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA

4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE

4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

4037 ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS

4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS

4042 COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO

4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS

4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO

4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO

4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE

4419 EDITORAÇÃO E GRÁFICA

4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA

4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM EPR

4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

4806 INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

41 ASSEGURAR O EQUILÍBRIO FISCAL 3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR

3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC

3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS

4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

42 GESTÃO ADMINISTRATIVA 4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL

4017 GESTÃO DO CERIMONIAL

4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR

4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL

4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES

4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA

4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS

4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP

4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED

4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI

4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR

4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU

4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE

4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC

4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP

4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG

4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB

4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR

4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU

4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC

4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER

4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA

4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP

4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG

4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA

4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR

4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL

4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER

4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET

4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE

4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR

4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR

4402 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS

4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR

4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES

43 GESTÃO INSTITUCIONAL – 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO

OUTROS PODERES, MINISTÉRIO 4000 PROCESSO LEGISLATIVO

PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA 4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP

4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC

4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

4005 PROMOVER e GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4007 ATIVIDADE CORREICIONAL

4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP

4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP

4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS

4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

99 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL

9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ

9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP

9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES

9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC

9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN

9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL

9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG

9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM

9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO

9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE

9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE

9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG

9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR

9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP

9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER

9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR

9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG

9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP

9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA

9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES

9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE

9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR

9064 ENCAROS ESPECIAIS – FEMA

9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ

9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR

9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO

9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR

9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE

9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR

9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR

9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS

9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA

9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA

9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR

9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE

9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER

9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED

9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE

9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC

9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ

9154 ENCARGOS ESPECIAIS – MP

9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP

9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI

9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU

9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB

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PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação

9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP

9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO

9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR

9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS

9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO

9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR

9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP

9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR

9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ

9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON

9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG

9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS

9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – DEFENSORIA

9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN

9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR

9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR

9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS

9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN

9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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TABELA 06 – PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, SEGUNDO OS ÓRGÃOS e UNIDADES

ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

01 ASSEMBLEIA 0101 ASSEMBLEIA 4000 PROCESSO LEGISLATIVO

LEGISLATIVA LEGISLATIVA 9000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – AL

0160 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP

4001 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – FEMALEP

03 TRIBUNAL DE CONTAS

0301 TRIBUNAL DE CONTAS 4002 FISCALIZAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

9001 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TC

9151 ENCARGOS ESPECIAIS – TC

0360 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE

4003 FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC

CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – FETC/PR

9184 ENCARGOS ESPECIAIS – FETC/PR

05 TRIBUNAL DE JUSTIÇA

0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4005 PROMOVER E GESTIONAR AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4007 ATIVIDADE CORREICIONAL

4226 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

4426 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

4427 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

9002 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – TJ

9007 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – TJ

9152 ENCARGOS ESPECIAIS – TJ

0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNREJUS

4006 REEQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO, PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO – FUNREJUS

9186 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREJUS

0561 FUNDO JUDICIÁRIO 3001 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO

9187 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO JUDICIÁRIO

0562 FUNDO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

4004 ESTATIZAÇÃO, EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

9188 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO DA JUSTIÇA/PR

0563 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS –

4228 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

FUNSEG 4229 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

9204 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSEG

07 DEFENSORIA 0701 DEFENSORIA PÚBLICA 4008 GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

PÚBLICA 9208 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – DEFENSORIA

0760 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA

4009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP

PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FADEP

9189 ENCARGOS ESPECIAIS – FADEP

09 MINISTÉRIO PÚBLICO

0901 MINISTÉRIO PÚBLICO 4010 ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

9004 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS – MP

9154 ENCARGOS ESPECIAS – MP

0960 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

4011 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ – FUEMP

DO PARANÁ – FUEMP/PR

9190 ENCARGOS ESPECIAIS – FUEMP/PR

13 CASA CIVIL 1301 GABINETE DO SECRETARIO

3004 APOIO ÀS AÇÕES DO SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

3054 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

3501 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR – DÍVIDA/BANCO DO BRASIL

3503 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COPEL

3504 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA SANEPAR

3506 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CELEPAR

3530 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO BRDE

3531 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA AFPR

4022 APOIO ÀS AÇÕES DA CASA CIVIL

1302 DIRETORIA GERAL 4015 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA CIVIL

1303 COORDENADORIA DO CERIMONIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

4017 GESTÃO DO CERIMONIAL

1330 DEPARTAMENTO DE 3520 CONCESSÃO PÚBLICA DE PÁTIOS

TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN

3521 SISTEMA PARANAENSE DE CONTROLE DE VEÍCULOS

4039 AÇÕES DO DETRAN

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4475 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

9210 ENCARGOS ESPECIAIS – DETRAN

1333 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

4433 REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FSCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA

DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR

9211 ENCARGOS ESPECIAIS – AGEPAR

1380 COMPANHIA 4800 TELECOMUNICAÇÕES

PARANAENSE DE 4801 GERAÇÃO DE ENERGIA

ENERGIA ELÉTRICA – 4808 TRANSMISSÃO DE ENERGIA

COPEL 4809 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

1381 COMPANHIA DE 4805 SANEAMENTO SOCIAL

SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR

4824 SANEAMENTO BÁSICO

1383 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO EXTREMO SUL – BRDE

4839 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DO BRDE

1385 COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR

4806 INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1386 AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A

3515 EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DA AGÊNCIA DE FOMENTO

15 CASA MILITAR 1501 GABINETE DO SECRETÁRIO

3008 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS e ANTRÓPICOS – DEFESA CIVIL – BIRD

3070 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

4025 GESTÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL

1502 SUBCHEFIA DA CASA MILITAR

4023 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CASA MILITAR

16 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

1602 DIRETORIA GERAL 4365 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE

17 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

4020 GESTÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO PARANÁ EM BRASÍLIA

19 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1901 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

4028 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA

1960 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR

4029 GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PGE

23 SECRETARIA DE ESTADO DO

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

3502 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA COHAPAR

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

4032 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4038 PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

2302 DIRETORIA GERAL 3039 PROJETO MULTISSETORIAL – COMPONENTE II – ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4033 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEPL

2330 INSTITUTO 4035 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPARDES

PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

4037 ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ESTATÍSTICAS

– IPARDES 9005 ENCARGOS ESPECIAIS – IPARDES

2331 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO

4057 VERIFICAÇÃO e FISCALIZAÇÃO METROLÓGICA E DA QUALIDADE

DO PARANÁ – IPEM/PR 4476 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

2360 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E

3003 POLÍTICAS HABITACIONAIS E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

REGULARIZAÇÃO – FEHRIS

9205 ENCARGOS ESPECIAIS – FEHRIS

2384 COPANHIA DE HABITAÇÃO DO

3821 TITULAÇÃO, URBANIZAÇÃO E REASSENTAMENTOS

PARANÁ – COHAPAR 3822 MORAR BEM – PARANÁ RURAL

3823 MORAR BEM – PARANÁ URBANO

27 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA

2701 GABINETE DO SECRETÁRIO

4402 PROVIMENTO DE CARGOS e FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

PREVIDÊNCIA 9057 ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS E OUTRAS OBRIGAÇÕES

9070 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO FINANCEIRO

9071 TRANSFERÊNCIAS AO FUNDO MILITAR

2702 DIRETORIA GERAL 4041 GESTÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS

4042 COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO

4044 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO

2731 DEPARTAMENTO 4046 GESTÃO DE ACERVOS PÚBLICOS

ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP

9179 ENCARGOS ESPECIAIS – DEAP

2734 JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR

4048 MODERNIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS NO ESTADO

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57

ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4477 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

9215 ENCARGOS ESPECIAIS – JUCEPAR

29 SECRETARIA DE ESTADO DA

2901 GABINETE DO SECRETÁRIO

3507 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – FDE

FAZENDA 3510 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO MICROCRÉDITO – FEM

3516 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA PRSEC

2902 DIRETORIA GERAL 4050 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFA

2930 COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

3021 GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO PARANÁ – PROFISCO – PR

– CRE 4052 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

9183 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNREFISCO

2985 COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC

3523 SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS

31 ADMINISTRAÇÃO 3101 PROGRAMAÇÕES 9082 ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES GERAIS

GERAL DO ESTADO – RECURSOS SOB

ESPECIAIS E ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

9083 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA

SUPERVISÃO DA SEFA

9084 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA

9088 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

9901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

35 SECRETARIA DE 3502 DIRETORIA GERAL 4059 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECS

ESTADO DA 4062 GESTÃO EFICIENTE DE COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO SOCIAL

4451 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM EPR

3530 RÁDIO e TELEVISÃO 4188 GESTÃO ADMINISTRATIVA – RTVE

EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE

9030 ENCARGOS ESPECIAIS – RTVE

39 SECRETARIA DE ESTADO DA

3901 GABINETE DO SECRETÁRIO

3014 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO

SEGURANÇA 3071 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO

3089 INVESTIMENTOS PARA O PARANÁ SEGURO – BID

PENITENCIÁRIA 4376 GESTÃO DO BATALHÃO POLICIAL MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS – BPMOA

9164 ENCARGOS ESPECIAIS – SESP

3902 DIRETORIA GERAL 4064 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SESP

3903 DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

4066 AÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

3904 INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

4067 AÇÕES DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

3907 ESCOLA DE POLÍCIA 4068 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA CIVIL

3908 COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

4069 AÇÕES DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

4429 GESTÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNRESTRAN

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58

ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

3911 CORPO DE BOMBEIROS 4074 AÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS

3912 ACADEMIA POLICIAL MILITAR DO GUATUPÊ

4075 FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA A POLÍCIA MILITAR

3914 POLÍCIA CIENTÍFICA 4079 AÇÕES DA POLÍCIA CIENTÍFICA

3915 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

4078 AÇÕES DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL

3916 SUB-COMANDO GERAL DA POLÍCIA

4070 AÇÕES DO 1º COMANDO DA PMPR – CURITBA

MILITAR 4071 AÇÕES DO 2º COMANDO DA PMPR – LONDRINA

4072 AÇÕES DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

4073 AÇÕES DO POLICIAMENTO AMBIENTAL

4085 AÇÕES DO 3º COMANDO DA PMPR – MARINGÁ

4086 AÇÕES DO 4º COMANDO DA PMPR – PONTA GROSSA

4087 AÇÕES DO 5º COMANDO DA PMPR – CASCAVEL

4088 AÇÕES DO 6º COMANDO DA PMPR – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

3917 DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL – DEPEN

4383 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

3962 FUNDO DE 4083 AÇÕES DO FUNRESTRAN

REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN

9011 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNRESTRAN

3968 FUNDO PENITENCIÁRIO –

4385 AÇÕES DO FUPEN

FUPEN 9295 ENCARGOS ESPECIAIS – FUPEN

41 SECRETARIA DE 4102 DIRETORIA GERAL 3072 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA 4090 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEED

EDUCAÇÃO 4204 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO

4103 SUPERINTENDÊNCIA 3017 FORMAÇÃO EM AÇÃO – BIRD

DE EDUCAÇÃO 3018 SISTEMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL – BIRD

4093 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE ESTADUAL

4094 RENOVA ESCOLA

4097 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAGISTÉRIO

4098 VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ADMINISTRATIVO

4371 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL

4372 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO MÉDIO

4373 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MODALIDADE ESPECIAL

4374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS – EJA

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4461 GESTÃO DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA ESCOLAR

4462 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO

4463 AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ESCOLAR

4464 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA e FORTALECIMENTO DO USO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4465 CAMINHOS DA PROFISSIONALIZAÇÃO

4466 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR – GESTÃO EM FOCO

4467 FORMAÇÃO CONTINUADA

4468 MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

4469 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PARANAEDUCAÇÃO – GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR

4470 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES

4130 COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR

4100 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CEPR

44 SECRETARIA DE ESTADO DO

4402 DIRETORIA GERAL 3052 PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO NO TURISMO

ESPORTE 3073 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

E DO TURISMO 4354 DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

4356 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEET

4430 INSTITUTO 4358 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IPCE

PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE

4360 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ESPORTE, LAZER E ATIVIDADE FÍSICA

9075 ENCARGOS ESPECIAIS – IPCE

4431 PARANÁ TURISMO – 4362 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PRTUR

PRTUR 4377 PARANÁ TURÍSTICO

9076 ENCARGOS ESPECIAIS – PRTUR

45 SECRETARIA DE 4501 GABINETE DO 3074 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA CIÊNCIA,

SECRETÁRIO 4110 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

TECNOLOGIA E 4502 DIRETORIA GERAL 4111 EDUCAÇÃO FISCAL – SETI

ENSINO SUPERIOR 4112 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SETI

9167 ENCARGOS ESPECIAIS – SETI

4530 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL

4114 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEL

4115 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEL

4175 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ – UEL

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4314 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEL

9013 ENCARGOS ESPECIAIS – UEL

4531 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG

4117 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEPG

4118 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEPG

4176 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS – UEPG

4315 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEPG

9014 ENCARGOS ESPECIAIS – UEPG

4532 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM

4120 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UEM

4121 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UEM

4177 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ – UEM

4316 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UEM

9015 ENCARGOS ESPECIAIS – UEM

4533 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO

4123 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNICENTRO

4124 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNICENTRO

4317 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNICENTRO

9016 ENCARGOS ESPECIAIS – UNICENTRO

4534 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ –

4126 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNIOESTE

UNIOESTE 4127 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNIOESTE

4178 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

4318 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNIOESTE

9017 ENCARGOS ESPECIAIS – UNIOESTE

4546 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR

4129 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UNESPAR

4130 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UNESPAR

4319 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UNESPAR

9063 ENCARGOS ESPECIAIS – UNESPAR

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4548 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP

4147 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – UENP

4148 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – UENP

4320 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – UENP

9053 ENCARGOS ESPECIAIS – UENP

4560 FUNDO PARANÁ 4150 GESTÃO ADMINISTRATIVA – UGF

4151 APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

9194 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNDO PARANÁ

4570 INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO

4152 PRODUÇÃO, SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, PESQUISA E INOVAÇÃO – TECPAR

PARANÁ – TECPAR 4153 APLICAÇÃO DE RECURSOS EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – FUNDO PARANÁ – TECPAR

4156 GESTÃO ADMINISTRATIVA – TECPAR

9046 ENCARGOS ESPECIAIS – TECPAR

47 SECRETARIA DE 4701 GABINETE DO 3075 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA SAÚDE SECRETÁRIO 4160 GESTÃO DE CONVÊNIOS – SESA

9096 ENCARGOS COM PENSÕES PARA PORTADORES DE HANSENÍASE

4760 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNSAUDE

4158 GESTÃO DE ATIVIDADES EM SAÚDE DO TECPAR/FUNSAÚDE

4159 GESTÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SESA

4161 REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

4162 MÃE PARANAENSE

4163 GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS

4164 ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – SIATE

4167 GESTÃO DO COMPLEXO MÉDICO PENAL – DEPEN

4168 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ

4169 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ

4170 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ

4171 GESTÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS

4172 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

4174 RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL – LEITE DAS CRIANÇAS

4179 SERVIÇOS DE SAÚDE – HPM

4202 ATENÇÃO À SAÚDE – PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

4203 GESTÃO DE OPERAÇÕES AEROMÉDICAS

4213 GESTÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES e SEUS DEPENDENTES

4400 GESTÃO DE OBRAS DA SAÚDE

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4431 ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA DO ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

4434 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4474 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

9062 ENCARGOS ESPECIAIS – FUNSAÚDE

49 SECRETARIA DE 4902 DIRETORIA GERAL 3076 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA 4180 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEJU

JUSTIÇA, 4378 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

TRABALHO E DIREITOS

4379 POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

HUMANOS 4471 GESTÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE TRABAÇHO, EMPREGO E RENDA

4472 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4473 EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

9168 ENCARGOS ESPECIAIS – SEJU

4962 FUNDO ESTADUAL DE 4185 AÇOES DO FECON

DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON

9197 ENCARGOS ESPECIAIS – FECON

51 SECRETARIA DE 5102 DIRETORIA GERAL 3082 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA 4191 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEEC

CULTURA 4392 DESENVOLVIMENTO CULTURAL

4444 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM MON

5131 BIBLIOTECA PÚBLICA 4196 PARANÁ LÊ

DO PARANÁ – BPP 4197 GESTÃO ADMINISTRATIVA – BPP

5132 CENTRO CULTURAL 4199 PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

TEATRO GUAÍRA – 4200 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CCTG

CCTG 4448 GERENCIAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO COM PALCO PARANÁ

9033 ENCARGOS ESPECIAIS – CCTG

5133 DEPARTAMENTO DE 4419 EDITORAÇÃO e GRÁFICA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – DIOE

4478 PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISÃO DE REMUNERAÇÕES

9132 ENCARGOS ESPECIAIS – DIOE

5160 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC

4382 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – FEC

57 SECRETARIA DE 5702 DIRETORIA GERAL 3077 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DA 4408 LUZ FRATERNA

FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO

4409 SISTEMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO A FAMÍLIA

SOCIAL 4411 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA MULHER

4412 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4414 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDS

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

9240 ENCARGOS ESPECIAIS – SEDS

5760 FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA

4417 GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

5761 FUNDO ESTADUAL DE 4420 BLOCO DA GESTÃO DO SUAS

ASSISTÊNCIA SOCIAL – 4422 FAMÍLIA PARANAENSE

FEAS 4424 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4425 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

5762 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – FEID

4389 GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

65 SECRETARIA DE ESTADO DA

6501 GABINETE SECRETÁRIO 3050 FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DA AGRICULTURA FAMILIAR

AGRICULTURA E 3078 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

DO 3512 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CEASA

ABASTECIMENTO 3513 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA CODAPAR

6502 DIRETORIA GERAL 3027 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – SEAB – BIRD

3028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS

3055 INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES

4253 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEAB

4257 POLÍTICAS DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

4258 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR

9174 ENCARGOS ESPECIAIS – SEAB

6530 INSTITUTO AGRONÔMICO

4263 PESQUISA E INOVAÇÃO DA AGROPECUÁRIA

DO PARANÁ – IAPAR 4268 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAPAR

9037 ENCARGOS ESPECIAIS – IAPAR

6531 INSTITUTO PARANAENSE DE

3029 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – EMATER – BIRD

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –EMATER

3033 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – EMATER

4264 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

4278 GESTÃO ADMINISTRATIVA – EMATER

9045 ENCARGOS ESPECIAIS – EMATER

6532 CENTRO PARANAENSE 4265 CENTRO DE AGROECOLOGIA

DE REFERÊNCIA EM 4296 GESTÃO ADMINISTRATIVA – CPRA

AGROECOLOGIA – CPRA

9054 ENCARGOS ESPECIAIS – CPRA

6533 AGÊNCIA DE DEFESA 4267 DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAPAR

AGROPECUÁRIA DO 4298 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADAPAR

PARANÁ – ADAPAR 9067 ENCARGOS ESPECIAIS – ADAPAR

6534 INSTITUTO DE FLORESTAS DO PARANÁ – IFPR

4368 GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS – IFPR

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4369 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IFPR

9080 ENCARGOS ESPECIAIS – IFPR

6582 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR

4810 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

6583 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA PR

4811 REDE PARANAENSE DE ABASTECIMENTO

67 SECRETARIA DE 6702 DIRETORIA GERAL 3056 PARANA URBANO III / BID – FDU

ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

3058 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA INFRAESTRUTURA URBANA

URBANO 3059 PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL INTEGRADO

3079 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

4270 GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FDU

4272 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEDU

6731 COORDENAÇÃO DA 3060 TRANSPORTE METROPOLITANO

REGIÃO METROPOLITANA DE

3061 MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO NO ESPAÇO METROPOLITANO

CURITIBA – COMEC 3069 MOBILIDADE NO ESPAÇO METROPOLITANO

4274 INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

4276 GESTÃO ADMINISTRATIVA – COMEC

9006 ENCARGOS ESPECIAIS – COMEC

69 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

6902 DIRETORIA GERAL 3043 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – SEMA – BIRD

AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

3045 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMA – BIRD

3062 MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

3080 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

4281 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMA

6931 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP

3035 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – IAP – BIRD

3044 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – IAP – BIRD

3063 PARQUES DO PARANÁ: CONHECER PARA CONSERVAR

3064 CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE NO PARANÁ

4283 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

4285 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL

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ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

4286 GESTÃO ADMINISTRATIVA – IAP

9039 ENCARGOS ESPECIAIS – IAP

6932 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E

3034 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERRITORIAL – PROTERRITÓRIOS – ITCG

GEOLOGIA DO PARANA 4288 GESTÃO ADMINISTRATIVA – ITCG

- ITCG 4290 GESTÃO DO TERRITÓRIO

4479 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

9051 ENCARGOS ESPECIAIS – ITCG

6933 INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ

3036 GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS – AGUASPARANÁ – BIRD

3037 GESTÃO DE ÁGUA E SOLO RURAL EM MICROBACIAS – AGUASPARANÁ – BIRD

3046 MODERNIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO, OUTORGA, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – AGUASPARANÁ – BIRD

3065 SEGURANÇA HÍDRICA

3066 RESÍDUOS SÓLIDOS

4291 GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO AMBIENTAL

4292 GESTÃO ADMINISTRATIVA – AGUASPARANÁ

9065 ENCARGOS ESPECIAIS – AGUASPARANÁ

6961 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA

4294 GESTÃO DA CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEMA/IAP

9064 ENCARGOS ESPECIAIS – FEMA

6970 SERVIÇO GEOLÓGICO DO PARANÁ –

4435 GESTÃO DA INFORMAÇÃO GEOLÓGICA E DOS RECURSOS MINERAIS

MINEROPAR 4437 GESTÃO ADMINISTRATIVA – MINEROPAR

9091 ENCARGOS ESPECIAIS – MINEROPAR

77 SECRETARIA DE 7701 GABINETE DO 3081 POLÍTICAS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS

ESTADO DE INFRAESTRUTURA

SECRETÁRIO 3517 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NA FERROESTE

E LOGÍSTICA 7702 DIRETORIA GERAL 4300 GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEIL

7703 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

4302 GESTÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS

7704 DEPARTAMENTO DE 4386 FOMENTO RODOVIÁRIO

FOMENTO MUNICIPAL 4387 FOMENTO AEROVIÁRIO

PARA AÇÕES DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

4388 FOMENTO AQUAVIÁRIO

7730 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

3040 SANEAMENTO PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE – FUNASA

RODAGEM – DER 3067 PROGRAMA ESTRATÉGICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DO PARANÁ – BID V

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Manual Técnico de Orçamento 2017

66

ÓRGÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL

Cód. Denominação Cód. Denominação Cód. Denominação

3068 PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CONCESSÃO PATROCINADA DO CORREDOR DA PR-323

4308 GESTÃO DE APOIO A CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA DE RODOVIAS MUNICIPAIS

4309 GESTÃO ADMINISTRATIVA – DER

4397 GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

4398 ADMINISTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL

4399 GESTÃO DE OPERAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS SOB REGIME DE CONCESSÃO

4401 SUBSÍDIO A OBRAS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA

9100 ENCARGOS ESPECIAIS – DER

7733 PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED

4393 GESTÃO E APOIO EXECUTIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES

9102 ENCARGOS ESPECIAIS – PRED

7780 ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A – FERROESTE

3815 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA FERROESTE

7781 ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA

4823 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

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67

TABELA 07 – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A SUA NATUREZA (Tabela exemplificativa)

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.40.00.00 Transferências a Municípios

3.1.40.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

3.1.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização

3.1.50.43.00 Subvenções Sociais

3.1.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

3.1.71.99.00 A Classificar

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios

3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais

3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.90.93.00 Indenizações e Restituições

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.90.99.00 A Classificar

3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.1.91.13.00 Contribuições Patronais

3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais

3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.1.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

3.1.91.99.00 A Classificar

3.1.99.00.00 A Definir

3.1.99.99.00 A Classificar

3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

3.2.71.99.00 A Classificar

3.2.90.00.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais

3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições

3.2.90.99.00 A Classificar

3.2.99.00.00 A Definir

3.2.99.99.00 A Classificar

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.20.00.00 Transferências à União

3.3.20.41.00 Contribuições

3.3.20.43.00 Subvenções Sociais

3.3.20.99.00 A Classificar

3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União

3.3.22.14.00 Diárias – Civil

3.3.22.30.00 Material de Consumo

3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.22.99.00 A Classificar

3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.41.00 Contribuições

3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3.3.30.99.00 A Classificar

3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

3.3.31.41.00 Contribuições

3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.31.99.00 A Classificar

3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

3.3.32.14.00 Diárias – Civil

3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3.3.32.30.00 Material de Consumo

3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.32.99.00 A Classificar

3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.40.00.00 Transferências a Municípios

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Manual Técnico de Orçamento 2017

69

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.3.40.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.40.41.00 Contribuições

3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais

3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.40.99.00 A Classificar

3.3.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

3.3.41.41.00 Contribuições

3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.41.99.00 A Classificar

3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios

3.3.42.14.00 Diárias – Civil

3.3.42.18.00 Auxílio Financeiros a Estudantes

3.3.42.30.00 Material de Consumo

3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.42.99.00 A Classificar

3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

3.3.50.14.00 Diárias – Civil

3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3.3.50.30.00 Material de Consumo

3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.50.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.50.37.00 Locação de Mão de Obra

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.50.41.00 Contribuições

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.50.99.00 A Classificar

3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

3.3.60.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas

3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.60.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

70

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais

3.3.70.41.00 Contribuições

3.3.70.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.70.99.00 A Classificar

3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

3.3.71.70.00 Rateio pelo Participação em Consórcio Público

3.3.71.99.00 A Classificar

3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

3.3.72.99.00 A Classificar

3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.75.41.00 Contribuições

3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior

3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.3.80.14.00 Diárias – Civil

3.3.80.30.00 Material de Consumo

3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.80.37.00 Locação de Mão de Obra

3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.80.41.00 Contribuições

3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.80.99.00 A Classificar

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.3.90.06.00 Benefícios Mensal ao Deficiente e ao Idoso

3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar

3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

3.3.90.15.00 Diárias – Militar

3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

3.3.90.22.00 Outros Serviços sobre a Dívida por Contrato

3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária

3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

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Manual Técnico de Orçamento 2017

71

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra

3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.41.00 Contribuições

3.3.90.43.00 Subvenções Sociais

3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.3.90.49.00 Auxílio Transporte

3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS – Área Rural

3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

3.3.90.55.00 Pensões do RGPS – Área Rural

3.3.90.56.00 Pensões do RGPS – Área Urbana

3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

3.3.90.59.00 Pensões Especiais

3.3.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda

3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios

3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS

3.3.90.99.00 A Classificar

3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.3.91.03.00 Pensões do RPPS e do Militar

3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

3.3.91.30.00 Material de Consumo

3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria

3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.91.41.00 Contribuições

3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda

3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS

3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais

3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições

3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

3.3.91.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

3.3.93.30.00 Material de Consumo

3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.93.99.00 A Classificar

3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

3.3.94.30.00 Material de Consumo

3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.94.99.00 A Classificar

3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.95.30.00 Material de Consumo

3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.95.37.00 Locação de Mão de Obra

3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.96.30.00 Material de Consumo

3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.96.37.00 Locação de Mão de Obra

3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.96.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais

3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.99.00.00 A Definir

3.3.99.41.00 Contribuições

3.3.99.99.00 A Classificar

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.20.00.00 Transferências à União

4.4.20.41.00 Contribuições

4.4.20.42.00 Auxílios

4.4.20.99.00 A Classificar

4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União

4.4.22.51.00 Obras e Instalações

4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições

4.4.22.99.00 A Classificar

4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

4.4.30.41.00 Contribuições

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Manual Técnico de Orçamento 2017

73

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

4.4.30.42.00 Auxílios

4.4.30.99.00 A Classificar

4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

4.4.31.41.00 Contribuições

4.4.31.42.00 Auxílios

4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.31.99.00 A Classificar

4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4.4.32.51.00 Obras e Instalações

4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições

4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.40.00.00 Transferências a Municípios

4.4.40.30.00 Material de Consumo

4.4.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.40.41.00 Contribuições

4.4.40.42.00 Auxílios

4.4.40.61.00 Aquisição de Imóveis

4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.40.99.00 A Classificar

4.4.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

4.4.41.41.00 Contribuições

4.4.41.42.00 Auxílios

4.4.41.51.00 Obras e Instalações

4.4.41.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.41.99.00 A Classificar

4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios

4.4.42.14.00 Diárias – Civil

4.4.42.51.00 Obras e Instalações

4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.42.99.00 A Classificar

4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.50.41.00 Contribuições

4.4.50.42.00 Auxílios

4.4.50.51.00 Obras e Instalações

4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.50.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

74

NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

4.4.67.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP

4.4.67.35.00 Serviços de Consultoria

4.4.67.51.00 Obras e Instalações

4.4.67.61.00 Aquisição de Imóveis

4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais

4.4.70.41.00 Contribuições

4.4.70.42.00 Auxílios

4.4.70.99.00 A Classificar

4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

4.4.71.42.00 Auxílios

4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

4.4.71.99.00 A Classificar

4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

4.4.72.99.00 A Classificar

4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º de art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior

4.4.80.41.00 Contribuições

4.4.80.42.00 Auxílios

4.4.80.51.00 Obras e Instalações

4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.80.99.00 A Classificar

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado

4.4.90.14.00 Diárias – Civil

4.4.90.15.00 Diárias – Militar

4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4.4.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção

4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria

4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

4.4.90.37.00 Locação de Mão de Obra

4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.41.00 Contribuições

4.4.90.42.00 Auxílios

4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis

4.4.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito

4.4.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.4.90.99.00 A Classificar

4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.91.41.00 Contribuições

4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

4.4.91.51.00 Obras e Instalações

4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais

4.4.91.99.00 A Classificar

4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.99.00.00 A Definir

4.4.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.99.42.00 Auxílios

4.4.99.51.00 Obras e Instalações

4.4.99.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.99.99.00 A Classificar

4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

4.5.30.41.00 Contribuições

4.5.30.42.00 Auxílios

4.5.30.99.00 A Classificar

4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.32.99.00 A Classificar

4.5.40.00.00 Transferências a Municípios

4.5.40.41.00 Contribuições

4.5.40.42.00 Auxílios

4.5.40.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.40.99.00 A Classificar

4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios

4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.42.99.00 A Classificar

4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financeiros

4.5.50.99.00 A Classificar

4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos

4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

4.5.71.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

4.5.72.99.00 A Classificar

4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior

4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.80.99.00 A Classificar

4.5.90.00.00 Aplicações Diretas

4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda

4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito

4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios

4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais

4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.5.90.99.00 A Classificar

4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda

4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos

4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais

4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.5.91.99.00 A Classificar

4.5.99.00.00 A Definir

4.5.99.61.00 Aquisição de Imóveis

4.5.99.99.00 A Classificar

4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

4.6.71.99.00 A Classificar

4.6.90.00.00 Aplicações Diretas

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais

4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições

4.6.90.99.00 A Classificar

4.6.99.00.00 A Definir

4.6.99.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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NATUREZA

DÍGITOS 1º 2º 3º e 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica

Grupo de Natureza da

Despesa – GND

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa

Subelemento de Despesa

Código Descrição

9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.00.00 A Definir

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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TABELA 08 – MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS DO IBGE – PARANÁ

OS MUNICÍPIOS ESTÃO REPRESENTADOS COM O SEU ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH-M (CENSO DE 2000)

MESORREGIÕES

Centro Ocidental

Centro Oriental

Centro – Sul

Metropolitana de Curitiba

Noroeste

Norte Central

Norte Pioneiro

Oeste

Sudeste

Sudoeste

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

900 CENTRO-OCIDENTAL 112 ALTAMIRA DO PARANÁ 0,667 142 ARARUNA 0,704 158 BARBOSA FERRAZ 0,696 168 BOA ESPERANÇA 0,720 202 CAMPINA DA LAGOA 0,704 212 CAMPO MOURÃO 0,757 268 CORUMBATAÍ DO SUL 0,638 302 ENGENHEIRO BELTRÃO 0,730 308 FAROL 0,715 314 FÊNIX 0,716 340 GOIOERÊ 0,731 398 IRETAMA 0,665 432 JANIÓPOLIS 0,696 452 JURANDA 0,708 476 LUIZIANA 0,668 486 MAMBORÊ 0,719 538 MOREIRA SALES 0,675 552 NOVA CANTU 0,658 610 PEABIRU 0,723 657 QUARTO CENTENÁRIO 0,710 668 QUINTA DO SOL 0,715 676 RANCHO ALEGRE D’OESTE 0,704 706 RONCADOR 0,681 826 TERRA BOA 0,728 850 UBIRATÃ 0,739

905 CENTRO-ORIENTAL 140 ARAPOTI 0,723 224 CARAMBEÍ 0,728 232 CASTRO 0,703 380 IMBAÚ 0,622 428 JAGUARIAÍVA 0,743 576 ORTIGUEIRA 0,609 586 PALMEIRA 0,718 624 PIRAÍ DO SUL 0,708 636 PONTA GROSSA 0,763 684 RESERVA 0,618 804 SENGÉS 0,663 824 TELÊMACO BORBA 0,734 832 TIBAGI 0,664 860 VENTANIA 0,650

910 CENTRO-SUL 171 BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 0,655 203 CAMPINA DO SIMÃO 0,630 216 CANDÓI 0,635 218 CANTAGALO 0,635 306 ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU 0,636 331 FOZ DO JORDÃO 0,645 341 GOIOXIM 0,641 360 GUARAPUAVA 0,731 384 INÁCIO MARTINS 0,600 460 LARANJAL 0,585 462 LARANJEIRAS DO SUL 0,706 517 MARQUINHO 0,614 524 MATO RICO 0,632 560 NOVA LARANJEIRAS 0,642 588 PALMITAL 0,639

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

622 PINHÃO 0,654 628 PITANGA 0,702 643 PORTO BARREIRO 0,688 664 QUEDAS DO IGUAÇU 0,681 685 RESERVA DO IGUAÇU 0,648 694 RIO BONITO DO IGUAÇU 0,629 736 SANTA MARIA DO OESTE 0,609 848 TURVO 0,672 872 VIRMOND 0,722

915 METROPOLITANA DE CURITIBA 104 ADRIANÓPOLIS 0,667 108 AGUDOS DO SUL 0,660 110 ALMIRANTE TAMANDARÉ 0,699 132 ANTONINA 0,687 144 ARAUCÁRIA 0,740 154 BALSA NOVA 0,696 174 BOCAIÚVA DO SUL 0,640 204 CAMPINA GRANDE DO SUL 0,718 208 CAMPO DO TENENTE 0,686 210 CAMPO LARGO 0,745 211 CAMPO MAGRO 0,701 238 CERRO AZUL 0,573 250 COLOMBO 0,733 258 CONTENDA 0,681 280 CURITIBA 0,823 296 DOUTOR ULYSSES 0,546 312 FAZENDA RIO GRANDE 0,720 362 GUARAQUEÇABA 0,587 364 GUARATUBA 0,717 410 ITAPERUÇU 0,637 458 LAPA 0,706 492 MANDIRITUBA 0,655 522 MATINHOS 0,743 540 MORRETES 0,686 596 PARANAGUÁ 0,750 616 PIÊN 0,694 617 PINHAIS 0,751 626 PIRAQUARA 0,700 638 PONTAL DO PARANÁ 0,738 642 PORTO AMAZONAS 0,700 660 QUATRO BARRAS 0,742 670 QUITANDINHA 0,680 698 RIO BRANCO DO SUL 0,679 700 RIO NEGRO 0,760 782 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0,758 834 TIJUCAS DO SUL 0,636 842 TUNAS DO PARANÁ 0,611

920 NOROESTE 114 ALTÔNIA 0,721 116 ALTO PARANÁ 0,696 118 ALTO PIQUIRI 0,676 122 AMAPORÃ 0,669 186 BRASILÂNDIA DO SUL 0,681 192 CAFEZAL DO SUL 0,692 244 CIANORTE 0,755 246 CIDADE GAÚCHA 0,718

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Manual Técnico de Orçamento 2017

81

MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

272 CRUZEIRO DO OESTE 0,717 274 CRUZEIRO DO SUL 0,713 284 DIAMANTE DO NORTE 0,723 292 DOURADINA 0,724 305 ESPERANÇA NOVA 0,689 332 FRANCISCO ALVES 0,669 346 GUAIRAÇÁ 0,693 352 GUAPOREMA 0,719 374 ICARAÍMA 0,666 386 INAJÁ 0,705 388 INDIANÓPOLIS 0,724 392 IPORÃ 0,706 412 ITAÚNA DO SUL 0,656 418 IVATÉ 0,706 436 JAPURÁ 0,712 440 JARDIM OLINDA 0,682 454 JUSSARA 0,718 470 LOANDA 0,725 500 MARIA HELENA 0,703 506 MARILENA 0,681 508 MARILUZ 0,639 532 MIRADOR 0,680 546 NOVA ALIANÇA DO IVAÍ 0,717 562 NOVA LONDRINA 0,758 564 NOVA OLÍMPIA 0,710 592 PARAÍSO DO NORTE 0,746 594 PARANACITY 0,717 598 PARANAPOEMA 0,709 600 PARANAVAÍ 0,763 611 PEROBAL 0,713 612 PÉROLA 0,700 632 PLANALTINA DO PARANÁ 0,705 644 PORTO RICO 0,735 666 QUERÊNCIA DO NORTE 0,688 708 RONDON 0,713 722 SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 0,710 730 SANTA ISABEL DO IVAÍ 0,720 742 SANTA MÔNICA 0,704 750 SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ 0,696 758 SÃO CARLOS DO IVAÍ 0,682 764 SÃO JOÃO DO CAIUÁ 0,664 774 SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 0,676 784 SÃO MANOEL DO PARANÁ 0,725 794 SÃO PEDRO DO PARANÁ 0,704 798 SÃO TOMÉ 0,725 816 TAMBOARA 0,731 818 TAPEJARA 0,703 820 TAPIRA 0,697 828 TERRA RICA 0,710 844 TUNEIRAS DO OESTE 0,695 852 UMUARAMA 0,761 866 ALTO PARAÍSO 0,678 878 XAMBRÊ 0,706

925 NORTE CENTRAL 120 ALVORADA DO SUL 0,708

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

130 ÂNGULO 0,721 136 APUCARANA 0,748 138 ARAPONGAS 0,748 141 ARAPUÃ 0,676 145 ARIRANHA DO IVAÍ 0,670 150 ASTORGA 0,747 152 ATALAIA 0,736 164 BELA VISTA DO PARAÍSO 0,716 176 BOM SUCESSO 0,686 180 BORRAZÓPOLIS 0,717 188 CAFEARA 0,693 194 CALIFÓRNIA 0,722 198 CAMBÉ 0,734 200 CAMBIRA 0,725 214 CÂNDIDO DE ABREU 0,629 236 CENTENÁRIO DO SUL 0,668 252 COLORADO 0,730 277 CRUZMALTINA 0,666 294 DOUTOR CAMARGO 0,746 310 FAXINAL 0,687 318 FLORAÍ 0,745 322 FLORESTA 0,736 324 FLORESTÓPOLIS 0,701 326 FLÓRIDA 0,732 338 GODOY MOREIRA 0,675 342 GRANDES RIOS 0,658 354 GUARACI 0,698 372 IBIPORÃ 0,726 376 IGUARAÇU 0,758 402 ITAGUAJÉ 0,707 406 ITAMBÉ 0,746 416 IVAIPORÃ 0,730 420 IVATUBA 0,766 426 JAGUAPITÃ 0,715 430 JANDAIA DO SUL 0,747 438 JARDIM ALEGRE 0,689 456 KALORÉ 0,721 466 LIDIANÓPOLIS 0,680 472 LOBATO 0,744 474 LONDRINA 0,778 478 LUNARDELLI 0,690 480 LUPIONÓPOLIS 0,710 488 MANDAGUAÇU 0,718 490 MANDAGUARI 0,751 496 MANOEL RIBAS 0,716 502 MARIALVA 0,735 504 MARILÂNDIA DO SUL 0,691 510 MARINGÁ 0,808 518 MARUMBI 0,721 526 MAUÁ DA SERRA 0,652 534 MIRASELVA 0,748 542 MUNHOZ DE MELO 0,726 544 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0,709 554 NOVA ESPERANÇA 0,722

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

572 NOVA TEBAS 0,651 574 NOVO ITACOLOMI 0,710 578 OURIZONA 0,720 582 PAIÇANDU 0,716 630 PITANGUEIRAS 0,710 640 PORECATU 0,738 648 PRADO FERREIRA 0,710 652 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 0,713 654 PRIMEIRO DE MAIO 0,701 692 RIO BOM 0,729 696 RIO BRANCO DO IVAÍ 0,640 702 ROLÂNDIA 0,739 704 ROSÁRIO DO IVAÍ 0,662 710 SABÁUDIA 0,740 724 SANTA FÉ 0,705 728 SANTA INÊS 0,717 756 SANTO INÁCIO 0,739 766 SÃO JOÃO DO IVAÍ 0,693 770 SÃO JORGE DO IVAÍ 0,743 792 SÃO PEDRO DO IVAÍ 0,717 802 SARANDI 0,695 808 SERTANÓPOLIS 0,723 814 TAMARANA 0,621 856 UNIFLOR 0,720

930 NORTE PIONEIRO 102 ABATIÁ 0,687 128 ANDIRÁ 0,725 146 ASSAÍ 0,728 156 BANDEIRANTES 0,727 162 BARRA DO JACARÉ 0,744 196 CAMBARÁ 0,721 228 CARLÓPOLIS 0,713 254 CONGONHINHAS 0,668 256 CONSELHEIRO MAIRINCK 0,707 262 CORNÉLIO PROCÓPIO 0,759 282 CURIÚVA 0,656 316 FIGUEIRA 0,677 350 GUAPIRAMA 0,702 368 IBAITI 0,710 404 ITAMBARACÁ 0,694 422 JABOTI 0,718 424 JACAREZINHO 0,743 434 JAPIRA 0,696 444 JATAIZINHO 0,687 448 JOAQUIM TÁVORA 0,700 450 JUNDIAÍ DO SUL 0,688 464 LEÓPOLIS 0,707 548 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0,698 558 NOVA FÁTIMA 0,688 568 NOVA SANTA BÁRBARA 0,680 618 PINHALÃO 0,697 658 QUATIGUÁ 0,714 674 RANCHO ALEGRE 0,707 686 RIBEIRÃO CLARO 0,716 688 RIBEIRÃO DO PINHAL 0,701

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

714 SALTO DO ITARARÉ 0,704 718 SANTA AMÉLIA 0,653 720 SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 0,723 738 SANTA MARIANA 0,700 740 SANTANA DO ITARARÉ 0,687 748 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0,718 752 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO 0,716 760 SÃO JERÔNIMO DA SERRA 0,637 776 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA 0,671 796 SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA 0,715 800 SAPOPEMA 0,655 806 SERTANEJA 0,725 810 SIQUEIRA CAMPOS 0,704 838 TOMAZINA 0,699 858 URAÍ 0,721 876 WENCESLAU BRAZ 0,687

935 OESTE 126 ANAHY 0,695 148 ASSIS CHATEAUBRIAND 0,729 172 BOA VISTA DA APARECIDA 0,670 184 BRAGANEY 0,701 190 CAFELÂNDIA 0,748 206 CAMPO BONITO 0,681 222 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 0,716 230 CASCAVEL 0,782 234 CATANDUVAS 0,678 240 CÉU AZUL 0,732 260 CORBÉLIA 0,738 286 DIAMANTE D’OESTE 0,644 288 DIAMANTE DO SUL 0,608 304 ENTRE RIOS DO OESTE 0,761 328 FORMOSA DO OESTE 0,723 330 FOZ DO IGUAÇU 0,751 344 GUAÍRA 0,724 358 GUARANIAÇU 0,677 370 IBEMA 0,685 378 IGUATU 0,703 394 IRACEMA DO OESTE 0,707 403 ITAIPULÂNDIA 0,738 446 JESUÍTAS 0,705 468 LINDOESTE 0,666 498 MARECHAL CÂNDIDO RONDON 0,774 514 MARIPÁ 0,758 520 MATELÂNDIA 0,725 528 MEDIANEIRA 0,763 530 MERCEDES 0,740 536 MISSAL 0,711 550 NOVA AURORA 0,733 570 NOVA SANTA ROSA 0,731 580 OURO VERDE DO OESTE 0,709 590 PALOTINA 0,768 602 PATO BRAGADO 0,747 662 QUATRO PONTES 0,791 672 RAMILÂNDIA 0,630 726 SANTA HELENA 0,744

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

734 SANTA LÚCIA 0,687 744 SANTA TEREZA DO OESTE 0,705 746 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 0,738 780 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 0,713 788 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 0,704 790 SÃO PEDRO DO IGUAÇU 0,683 805 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 0,762 830 TERRA ROXA 0,714 836 TOLEDO 0,768 840 TRÊS BARRAS DO PARANÁ 0,681 846 TUPÃSSI 0,730 862 VERA CRUZ DO OESTE 0,699

940 SUDESTE 134 ANTÔNIO OLINTO 0,656 166 BITURUNA 0,667 276 CRUZ MACHADO 0,664 315 FERNANDES PINHEIRO 0,645 336 GENERAL CARNEIRO 0,652 348 GUAMIRANGA 0,669 382 IMBITUVA 0,660 390 IPIRANGA 0,652 396 IRATI 0,726 414 IVAÍ 0,651 482 MALLET 0,708 606 PAULA FREITAS 0,717 608 PAULO FRONTIN 0,708 646 PORTO VITÓRIA 0,685 656 PRUDENTÓPOLIS 0,676 680 REBOUÇAS 0,672 690 RIO AZUL 0,687 768 SÃO JOÃO DO TRIUNFO 0,629 786 SÃO MATEUS DO SUL 0,719 822 TEIXEIRA SOARES 0,671 854 UNIÃO DA VITÓRIA 0,740

945 SUDOESTE 124 AMPÉRE 0,709 160 BARRACÃO 0,706 161 BELA VISTA DA CAROBA 0,681 170 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 0,700 175 BOM JESUS DO SUL 0,697 178 BOM SUCESSO DO SUL 0,742 220 CAPANEMA 0,706 242 CHOPINZINHO 0,740 248 CLEVELÂNDIA 0,694 264 CORONEL DOMINGOS SOARES 0,600 266 CORONEL VIVIDA 0,723 270 CRUZEIRO DO IGUAÇU 0,709 290 DOIS VIZINHOS 0,767 300 ENÉAS MARQUES 0,752 320 FLOR DA SERRA DO SUL 0,682 334 FRANCISCO BELTRÃO 0,774 366 HONÓRIO SERPA 0,683 408 ITAPEJARA D’OESTE 0,731 493 MANFRINÓPOLIS 0,645 494 MANGUEIRINHA 0,688 512 MARIÓPOLIS 0,698

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MESORREGIÕES GEOGRÁFICAS MUNICÍPIOS

Código Denominação Código Denominação IDH-M

516 MARMELEIRO 0,722 556 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0,714 566 NOVA PRATA DO IGUAÇU 0,716 584 PALMAS 0,660 604 PATO BRANCO 0,782 614 PÉROLA D’OESTE 0,726 620 PINHAL DE SÃO BENTO 0,695 634 PLANALTO 0,706 650 PRANCHITA 0,752 678 REALEZA 0,722 682 RENASCENÇA 0,733 712 SALGADO FILHO 0,700 716 SALTO DO LONTRA 0,718 732 SANTA IZABEL DO OESTE 0,696 754 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 0,671 762 SÃO JOÃO 0,727 772 SÃO JORGE D’OESTE 0,722 803 SAUDADE DO IGUAÇU 0,699 812 SULINA 0,693 864 VERÊ 0,720 874 VITORINO 0,702

990 ESTADO

995 OUTROS ESTADOS

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TABELA 09 – FONTES DE RECURSOS

ORIGEM DOS RECURSOS

GRUPO DE FONTE

FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE

RECURSOS 1 100 Ordinário Não Vinculado PRÓPRIOS DO 101 Receitas Desvinculadas pela EC 93/2016 TESOURO 102 Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP 103 Auxílio aos Estados Exportadores 104 Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

– CIDE 105 Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás

Natural e Outros 106 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná –

FEPGE/PR 108 Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 109 Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens

Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente 110 Receitas Decorrentes dos Fundos Especiais do TJPR (FUNREJUS,

FUNJUS e FUNSEG) 111 Cota Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro

do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP 113 Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná –

FUNESP/PR 115 Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 119 Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais – Lei nº 9.703/98 121 Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais –

Lei nº 18.878/16 122 Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 123 Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 124 Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAÚDE 125 Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito ou Não e

Outros Ingressos 127 Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP 128 Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO 129 Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD 130 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON 131 Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº

11.091/95 132 Pesquisa Científica e Tecnológica 134 Fundo Estadual dos Direitos do Idoso 135 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor

Público – Fundo de Previdência 138 Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA 139 Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas – FETC 140 Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia 144 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor

Público – Fundo Financeiro e Fundo Militar 146 Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI 147 Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação

Legal

CONVÊNIOS DO 9 107 Transferências e Convênios com Órgãos Federais TESOURO 133 Transferências e Convênios com o Exterior 148 Outros Convênios / Outras Transferências

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

10 116 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

118 Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás

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ORIGEM DOS RECURSOS

GRUPO DE FONTE

FONTE DENOMINAÇÃO DA FONTE

145 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

OPERAÇÕES DE 15 120 Operações de Crédito Internas CRÉDITO DO 137 Operação de Crédito Externa – Paraná Urbano II / BID TESOURO 142 Operação de Crédito Externas

RECURSOS DE 95 250 Diretamente Arrecadados OUTRAS FONTES 251 Operação de Crédito Interna 252 Operação de Crédito Externa 254 Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro –

FUNRESTRAN 255 Transferências da União – SUS 256 Reposição Florestal – SERFLOR 257 Receitas de Outras Fontes Recolhidas da Administração Indireta

por Determinação Legal 258 Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada 259 Receitas Desvinculadas da Administração Indireta pela EC 93/2016 260 Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 270 Aumento de Capital Social 281 Transferências e Convênios com Órgãos Federais 283 Transferências e Convênios com o Exterior 284 Outros Convênios / Outras Transferências

GRUPO 01 – RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO

GRUPO 09 – CONVÊNIOS DO TESOURO

GRUPO 10 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO

GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES

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TABELA 10 – RECEITA DESCENTRALIZADA POR FONTES

NATUREZA

DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica Fonte ou

Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte

Código Denominação

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA

1120.00.00 Taxas

1121.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia

1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA 250

1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV 250

1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná 250

1122.00.00 Taxas Pela Prestação de Serviços

1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA 250

1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais 250

1122.29.00 Taxa Judiciária 250

1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 250

1200.00.00 Receita de Contribuições

1210.00.00 Contribuições Sociais

1210.99.00 Outras Contribuições Sociais 250

1300.00.00 Receita Patrimonial

1310.00.00 Receitas Imobiliárias

1311.00.00 Aluguéis 250

1311.01.00 Aluguéis (PARANAPREVIDÊNCIA) 250

1312.00.00 Arrendamentos 250/258

1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis 250

1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários

1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 250

1322.00.00 Dividendos

1322.99.00 Outros Dividendos 250

1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados 250

1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN

254

1325.55.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 255

1325.57.00 Remuneração sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal

257

1325.58.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados Com Utilização Vinculada 258

1325.60.00 Remuneração sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis 260

1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais 281

1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios Com O Exterior 283

1325.84.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios 284

1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos 250

1399.00.00 Produto de Outras Operações

1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações 250

1400.00.00 Receita Agropecuária

1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 250

1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 250

1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 250

1500.00.00 Receita Industrial

1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação

1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades

250

1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação 250

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NATUREZA

DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica Fonte ou

Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte

Código Denominação

1600.00.00 Receita de Serviços

1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades 250

1600.03.00 Serviços de Transporte 250

1600.04.00 Serviços de Comunicação 250

1600.05.00 Serviços de Saúde 250

1600.07.00 Serviços de Armazenagem 250

1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados 250

1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas 250

1600.13.00 Serviços Administrativos 250

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 250

1600.16.00 Serviços Educacionais 250

1600.17.00 Serviços Agropecuários 258

1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação 250

1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais 250

1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos 250

1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação 250

1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas 250

1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio 250

1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas 250

1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços 250

1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades 250

1600.96.00 Serviços Judiciários 250

1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória – SERFLOR – Cota Árvore

256

1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 250

1700.00.00 Transferências Correntes

1720.00.00 Transferências Intergovernamentais

1721.00.00 Transferências da União

1721.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo

255

1721.35.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

281

1721.99.00 Outras Transferências da União 281

1723.00.00 Transferências dos Municípios 284

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 284

1740.00.00 Transferências do Exterior 283

1750.00.00 Transferências de Pessoas 284

1760.00.00 Transferências de Convênios

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 281

1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

281

1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome 281

1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico

281

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 281

1762.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

1762.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 284

1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 284

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Manual Técnico de Orçamento 2017

91

NATUREZA

DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica Fonte ou

Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte

Código Denominação

1763.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades

1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 284

1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 284

1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 284

1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 283

1900.00.00 Outras Receitas Correntes

1910.00.00 Multas e Juros de Mora

1919.00.00 Multas de Outras Origens

1919.03.00 Multas de Poluição de Águas 250

1919.15.00 Multas Previstas na Legislação de Trânsito 254

1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 250

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 250

1919.99.00 Outras Multas 250

1920.00.00 Indenizações e Restituições

1921.00.00 Indenizações

1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos 250

1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente 250

1921.99.00 Outras Indenizações

1922.00.00 Restituições

1922.99.00 Outras Restituições

1930.00.00 Receita da Dívida Ativa

1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 250

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 250

1990.00.00 Receitas Diversas

1990.11.00 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.12.00 Excesso de Arrecadação

1990.15.00 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 257

1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (Intragovernamental)

284

1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal

257

1990.96.00 Receita de Variação Cambial 283

1990.97.00 Outras Receitas – (Intragovernamental) 284

1990.99.00 Outras Receitas

2000.00.00 Receitas de Capital

2100.00.00 Operação de Crédito

2110.00.00 Operações de Crédito Internas

2114.00.00 Operações de Crédito Internas – Contratuais

2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 251

2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 251

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 251

2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 251

2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

251

2114.99.00 Outras Operações de Crédito Internas – Contratuais 251

2120.00.00 Operações de Crédito Externas

2123.00.00 Operações de Crédito Externas – Contratuais

2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 252

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Manual Técnico de Orçamento 2017

92

NATUREZA

DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica Fonte ou

Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte

Código Denominação

2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 252

2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 252

2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente 252

2123.99.00 Outras Operações de Crédito Externas – Contratuais 252

2200.00.00 Alienação de Bens

2210.00.00 Alienação de Bens Móveis

2219.02.00 Alienação de Outros Bens Móveis 250/260

2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 250/260

2300.00.00 Amortização de Empréstimos

2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos 250

2400.00.00 Transferências de Capital

2420.00.00 Transferências Intergovernamentais

2421.00.00 Transferências da União

2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Sus 255

2421.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 284

2421.99.00 Outras Transferências da União 281

2423.00.00 Transferências dos Municípios 284

2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 284

2440.00.00 Transferências do Exterior 283

2450.00.00 Transferências de Pessoas 284

2470.00.00 Transferências de Convênios

2471.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 281

2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

281

2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate a Fome 281

2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico

281

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 281

2472.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 284

2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico

284

2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente

284

2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte

284

2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 284

2473.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades

2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 284

2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 284

2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 284

2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 283

2500.00.00 Outras Receitas de Capital

2520.00.00 Integralização do Capital Social

2522.00.00 Integralização Com Recursos de Outras Fontes 270

2590.00.00 Outras Receitas

2590.11.00 Saldos de Exercícios Anteriores

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Manual Técnico de Orçamento 2017

93

NATUREZA

DÍGITO(S) 1º 2º 3º 4º 5º e 6º 7º e 8º

NÍVEL Categoria

Econômica Fonte ou

Subcat Econ Subfonte Rubrica Alínea Subalínea Fonte

Código Denominação

2590.12.00 Excesso de Arrecadação

2590.15.00 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades

2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal

257

2590.99.00 Diversas Receitas 250

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Lei nº 18.907

Data 25 de novembro de 2016.

Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – as disposições gerais;

II – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;

IV – as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

V – a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;

VI – as disposições finais.

Parágrafo único. Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais e o Anexo II – Riscos Fiscais.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2017, são as constantes na Lei Estadual n° 18.661, de 22 de dezembro de 2015, do Plano Plurianual – 2016 a 2019, observada a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações dos programas a seguir descriminadas:

Programa 01 Rotas do Desenvolvimento

Programa 02 Desenvolvimento Social

Programa 03 Minha Escola Tem Ação – META

Programa 04 Desenvolvimento Rural Sustentável e Abastecimento

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Programa 05 Paraná: Esporte e Turismo, um Estado de Bem Estar

Programa 06 Educação para Todos

Programa 07 Energia e Telecomunicações

Programa 08 Excelência no Ensino Superior

Programa 09 Políticas de Direitos Humanos e Cidadania

Programa 10 Morar Bem Paraná

Programa 11 Desenvolvimento Econômico Sustentável

Programa 12 Paraná Inovador

Programa 13 Paraná Seguro

Programa 14 Paraná Sustentável

Programa 15 Paraná tem Cultura

Programa 16 Trabalho, Emprego e Renda

Programa 17 Desenvolvimento Sustentável das Cidades

Programa 18 Desenvolvimento Sustentável e Integrado da Região Metropolitana de Curitiba

Programa 19 Saúde para Todo Paraná

Programa 20 Universalização do Saneamento Básico

Programa 40 Governança & Inovação

Programa 41 Assegurar o Equilíbrio Fiscal

Programa 42 Gestão Administrativa

Programa 43 Gestão Institucional – Outros Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO

Seção I

Da Organização e Estrutura do Orçamento

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2017 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS;

III – Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.

Art. 4º. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, discriminará a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 5º. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por:

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Manual Técnico de Orçamento 2017

96

I – unidade orçamentária;

II – função e subfunção;

III – programa de governo;

IV – ação;

V – categoria econômica, compreendendo:

a) despesas correntes; e

b) despesas de capital;

VI – grupo de natureza, compreendendo:

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos da dívida;

c) outras despesas correntes;

d) investimentos;

e) inversões financeiras; e

f) amortização da dívida;

VII – grupo de fonte, compreendendo:

a) grupo 01 – recursos próprios do Tesouro;

b) grupo 09 – convênios;

c) grupo 10 – outras transferências;

d) grupo 15 – operações de crédito do Tesouro; e

e) grupo 95 – recursos de outras fontes.

§ 1º Os conceitos de programa, função e subfunção são os estabelecidos na Portaria MPOG nº 42/1999 e suas alterações.

§ 2º A ação, classificada em projeto, atividade ou operação especial, compreende as operações que resultam bens e serviços que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

§ 3º A discriminação da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua dupla contagem nos casos de transferência e descentralização, podendo ser modificada durante a execução sem configurar abertura de crédito adicional.

§ 4° Resolução do Secretário de Estado da Fazenda classificará as fontes de receita nos grupos de que trata o inciso VII do caput deste artigo.

Art. 6º. O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS, referente aos fundos públicos de natureza previdenciária, discriminará a receita por natureza, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 7º. O Orçamento do RPPS discriminará a despesa por:

I – fundo público de natureza previdenciária;

II – categoria econômica, compreendendo:

a) despesas correntes; e

b) despesas de capital;

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Manual Técnico de Orçamento 2017

97

III – grupo de natureza, compreendendo:

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos da dívida;

c) outras despesas correntes;

d) investimentos;

e) inversões financeiras; e

f) amortização da dívida.

Art. 8º O Orçamento de Investimento será composto pela programação das empresas não dependentes das quais o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, discriminada por:

I – unidade orçamentária;

II – função e subfunção;

III – programa de governo;

IV – ação; e

V – fonte de financiamento.

Art. 9º As obras previstas nos orçamentos fiscal e de investimento deverão ser apresentadas nos anexos previstos nos incisos V e VI do art. 10 desta Lei, contendo os seus respectivos custos e discriminadas por ação orçamentária.

Parágrafo único. As obras iniciadas em exercícios anteriores terão prioridade na aplicação dos recursos.

Art. 10. A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2016, contendo:

I – mensagem;

II – texto da lei;

III – discriminação da legislação da receita;

IV – resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;

V – anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;

VI – anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;

VII – anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

VIII – anexo demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais;

IX – anexos contendo as proposições parlamentares relativas as emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.

Parágrafo único. O inciso V deste artigo conterá demonstrativo do cálculo dos limites dos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, conforme disposto no art. 14 desta Lei.

Art. 11. As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão apresentadas ao Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei, até o dia 11 de setembro de 2016.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Parágrafo único. Se os órgãos referidos no caput deste artigo não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente, ajustados proporcionalmente de acordo com os limites estipulados no art. 14 desta Lei.

Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal, do RPPS e de Investimentos até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

§ 1º Não serão considerados no limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais:

I – para atender despesas com pessoal e encargos sociais;

II – para atender contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III – para atender despesas com o serviço da dívida, transferências constitucionais e legais, precatórios, obrigações tributárias e contributivas e despesas de exercícios anteriores;

IV – para atender convênios, acordos nacionais e operações de crédito não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos e das respectivas variações monetária e cambial;

V – para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrem em vigência após a aprovação da Lei Orçamentária Anual;

VI – à conta de recursos consignados na reserva de contingência;

VII – com recursos provenientes de excesso de arrecadação;

VIII – com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IX – abertos por atos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

§ 2º Para abertura de créditos adicionais aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público por atos próprios, a Lei Orçamentária Anual estabelecerá limite de 10% (dez por cento) sobre a dotação orçamentária fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício.

Art. 13. A proposta orçamentária será elaborada de acordo com o Plano Plurianual 2016-2019 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e as demais normas vigentes.

Seção II

Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento

Art. 14. O orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, obedecerá aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual, excluídas as transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as parcelas de transferências constitucionais aos municípios, as contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, as operações de crédito, as transferências da União e as receitas vinculadas, exceto as cotas-partes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.

I – PODER LEGISLATIVO – 5,0%

II – PODER JUDICIÁRIO – 9,5%

III – MINISTÉRIO PÚBLICO – 4,1%

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Parágrafo único. Do percentual de 5,0% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,9% (um vírgula nove por cento).

Art. 15. A Defensoria Pública do Paraná, compreendendo seus Órgãos, Fundos e Entidades, terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de até R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais).

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá suplementar em até 11% (onze por cento) do total dos Recursos do Tesouro destinados à Defensoria Pública, caso os recursos previstos no caput deste artigo demonstrarem ser insuficientes.

Art. 16. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias custeadas com fontes do Tesouro Estadual, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, conforme estabelece o art. 168 da Constituição Federal.

Art.17. A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os Órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:

I – vinculações e transferências constitucionais e legais;

II – despesas de pessoal e encargos sociais;

III – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

IV – serviço da dívida;

V – precatórios;

VI – obrigações tributárias e contributivas;

VII – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;

VIII – programas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas;

IX – reserva de contingência.

Art.18. A fixação das despesas com recursos próprios da Administração Indireta deverá priorizar as despesas com:

I – despesas de pessoal e encargos sociais;

II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III – serviço da dívida;

IV – precatórios;

V – obrigações tributárias e contributivas;

VI – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população;

VII – contrapartida de financiamentos e convênios.

Parágrafo Único. As unidades da Administração Indireta deverão programar o valor necessário ao pagamento integral do Pasep incidente sobre os recursos próprios e do Tesouro, exceto as unidades cujo pagamento é centralizado na Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – AGE/SEFA.

Art.19. Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 8º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

100

Art.20. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida.

Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado deverão programar o pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.

Seção III

Das Diretrizes para a Execução do Orçamento

Art.22. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada, por meio de movimentação de crédito, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 339/2001, na Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Decreto Estadual nº 5.975/2002.

Parágrafo único. A descentralização de crédito prevista no caput deste artigo poderá ser interna, quando ocorrer entre Unidades de um mesmo Órgão, ou externa, quando ocorrer entre Unidades de Órgãos diferentes.

Art.23. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, de forma proporcional à queda de arrecadação estimada nas fontes de recursos específicas que suportam as dotações orçamentárias do respectivo Poder ou órgão.

§ 1º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2017, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, especificando as fontes específicas que darão cobertura às dotações do respectivo órgão ou Poder.

§ 2º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e órgãos o montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, acompanhado de memória de cálculo e da justificação do ato, explicitando os riscos fiscais envolvidos.

§ 3º Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados por ação orçamentária.

§ 4º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública não adotarem as providências estabelecidas no caput deste artigo no prazo fixado, a limitação aplicar-se-á de pleno direito, segundo os critérios fixados nesta Lei, ficando o Poder Executivo desobrigado de repassar quaisquer valores que excedam os limites necessários a assegurar o cumprimento das metas fiscais de que tratam os anexos desta Lei.

Art.24. O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.

Art.25. A realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais ou de prejuízo para a

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Manual Técnico de Orçamento 2017

101

sociedade, e deverá ser previamente autorizada, na forma a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. Não poderão ser pagos, a título de serviço extraordinário, valores superiores aos autorizados.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art.26. Somente será aprovado o projeto de lei que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.

§1º A criação ou alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.

§2º As proposições que tratem de renúncia de receita, ainda que sujeitas a limites globais, devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e correspondente compensação, consignar objetivo, bem como atender às condições do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art.27. O Poder Executivo considerará na estimativa de receita orçamentária as medidas que alterem as legislações tributárias estadual e nacional.

§ 1º A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da legislação tributária deverá conter o impacto financeiro decorrente da alteração proposta.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, as despesas correspondentes contempladas na Lei Orçamentária Anual deverão ser canceladas mediante decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO V

DA POLITICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO

Art.28. A Agência de Fomento do Paraná S/A, tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável mediante apoio técnico e financeiro voltado às necessidades da sociedade paranaense por meio de financiamentos que visem:

I – impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de crédito ao micro, pequeno e médio empreendedor;

II – ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso às formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;

III – fomentar investimentos em atividades produtivas setoriais;

IV – prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;

V – promover a recuperação dos ativos sob sua custódia;

VI – fomentar e apoiar projetos destinados à implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo;

VII – fomentar a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, à melhoria da

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Manual Técnico de Orçamento 2017

102

competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Merconsul e à geração de empregos;

VIII – fomentar investimentos e apoiar projetos regionais voltados à melhoria e à consolidação da infraestrutura rodoviária, aeroportuária, ferroviária e aquaviária do Estado; e

IX – os empréstimos e financiamentos concedidos pela Agência de Fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de administração dos recursos, assegurando sua auto sustentabilidade financeira, ressalvados os casos disciplinados por legislação específica.

Parágrafo único. A Agência de Fomento do Paraná S/A observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de incentivo ao aumento da participação de fontes de energias renováveis na Matriz Energética Paranaense, de ampliação e melhoria da infraestrutura e crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paranaense, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.29. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual obedecerão ao disposto no art. 134 da Constituição Estadual e no art. 33 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada a indicação de recursos provenientes da anulação de despesas com:

I – pessoal e encargos sociais;

II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III – serviço da dívida;

IV – vinculações e transferências constitucionais e legais;

V – pagamento de precatórios;

VI – obrigações tributárias e contributivas;

VII – contrapartidas de convênios e programas financiados;

VIII – manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população.

§ 1º Não poderão ser canceladas dotações com recursos próprios (fontes 250 a 284), exceto quando se tratar de remanejamento de recursos dentro da unidade arrecadadora.

§ 2º Cada emenda à despesa deverá apresentar a indicação do montante de recursos e a indicação da consequente programação cancelada.

Art. 30. Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2017, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas:

I – SIAF;

II – E-COP;

III – E-CAR

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Manual Técnico de Orçamento 2017

103

Art.31. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação nela constante para o atendimento de:

I – pessoal e encargos sociais;

II – contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III – precatórios e sentenças judiciais, inclusive as consideradas de pequeno valor;

IV – serviço da dívida;

V – transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;

VI – obrigações tributárias e contributivas.

§ 1º As dotações referentes às demais despesas poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2017 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 32. As promoções e progressões dos servidores que tenham preenchido todos os requisitos até dezembro de 2016, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão implantadas no mês de janeiro de 2017, sendo que os pagamentos de atrasados serão efetuados parceladamente no mesmo exercício.

Art. 33. Não se aplica e não gera efeitos o disposto no art. 3º da Lei nº 18.493, de 24 de junho de 2015, enquanto não forem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado alocar por meio de programas e ações recursos orçamentários para atender:

I - na área da saúde:

a) a política de Tratamento de Doenças Raras;

b) o tratamento e apoio as pessoas dos portadores de síndromes;

c) a construção de Hospitais nas mesorregiões do Paraná;

d) a distribuição de medicamentos nas mesorregiões do Paraná.

II - na área da educação:

a) o programa de Residência Técnica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b) o programa Renova Escola.

III - na área de segurança: a construção de delegacias cidadãs nas mesorregiões do Paraná;

IV - na área de assistência social:

a) políticas de enfrentamento à violência contra as crianças e adolescentes, mulheres e idosos;

b) políticas públicas para os Idosos;

c) a prevenção ao uso de drogas;

d) a criação, manutenção e aprimoramento de programas e formas de atendimento a pessoa com necessidades especiais e aos idosos.

V - na área de meio ambiente:

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Manual Técnico de Orçamento 2017

104

a) o projeto Paraná sem Lixões;

b) projetos de incentivo ao uso de energia renovável, em áreas urbanas e rurais.

VI - na área de agricultura:

a) o programa da porteira para dentro;

b) projetos de incentivo para Agricultura Familiar.

VII - na área de desenvolvimento urbano:

a) programa de incentivo ao transporte urbano para as Regiões Metropolitanas;

b) programa de aquisição de escavadeiras hidráulicas para os municípios.

VIII - na área de infraestrutura: projetos de desenvolvimento da infraestrutura de transporte multimodal do Estado.

IX - na área de desenvolvimento econômico: operações de crédito aos municípios para atender as demandas micro e mesorregionais, que contemplem uma visão de integralização nas regiões do Paraná.

Art.35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de novembro de 2016.

Carlos Alberto Richa Governador do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Artagão de Mattos Leão Júnior

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Márcio Souza Villela

Secretário de Estado da Comunicação Social

Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência

João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Antônio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde

Ana Seres Trento Comin

Secretária de Estado da Educação

Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

João Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador

Flávio Arns

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado

Paulo Sergio Rosso

Procurador-Geral do Estado

Gilberto Giacóia Procurador-Geral de Justiça

Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza

Defensor Público-Geral do Estado

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Manual Técnico de Orçamento 2017

106

ANEXOS AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

SUMÁRIO

ANEXO DE METAS FISCAIS

1. Introdução ....................................................................................................... 106

2. Metas Fiscais.................................................................................................... 109

2.1. Projeção das Receitas ...................................................................................... 109

2.2. Projeção das Despesas ..................................................................................... 111

3. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior ................................... 112

4. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ........................................................................................................ 114

5. Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita .................................... 116

6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ...... 118

7. Evolução do Patrimônio Líquido ...................................................................... 119

8. Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos............................... 120

9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS ...................................... 121

9.1. Nota Técnica Atuarial nº 57/2016 – PRPREV .................................................... 122

ANEXO DE RISCOS FISCAIS148

1. Introdução ....................................................................................................... 148

2. Riscos Fiscais .................................................................................................... 149

2.1. Riscos Orçamentários ...................................................................................... 149

2.2. Passivos Contingentes...................................................................................... 151

2.2.1. Demandas Judiciais .......................................................................................... 151

2.2.2. Avais e Garantias Concedidas .......................................................................... 156

ANEXO DE METAS FISCAIS

1. Introdução

O objetivo principal do anexo de Metas Fiscais, conforme o disposto no art. 4°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000, é o de estabelecer metas de política fiscal para o exercício seguinte, planejando a gestão fiscal do ente de forma a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.

O anexo de Metas Fiscais busca rever, conforme a mudança nos cenários econômicos nacional e estadual, as projeções realizadas em exercícios anteriores, adequando estas metas à realidade e indicando previamente o ajuste que o governo deverá fazer de modo a garantir o equilíbrio fiscal de longo prazo.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

107

Cenário Econômico

A economia brasileira entrou em recessão a partir do segundo trimestre de 2014, reflexo do esgotamento da política econômica adotada pelo governo federal no período, aliado ao desaquecimento da economia chinesa e das economias emergentes e a consequente queda no preço das commodities no mercado global.

Outro fator importante que afeta diretamente as expectativas dos agentes econômicos é a crise política atual. Enquanto esta não for solucionada o quadro econômico tende a piorar, e a retomada do crescimento deve levar ainda mais tempo.

A economia paranaense, devido à sua base diversificada e, ainda, pela política recente adotada para atração de investimentos produtivos por meio de incentivos fiscais, vem apresentando resultados melhores que a economia brasileira. No entanto, mesmo com estes diferenciais, a recessão econômica do país ainda deve afetar diretamente a nossa economia.

A política fiscal adotada pelo Governo Estadual desde o final de 2014 é restritiva, ou seja, busca ampliar as receitas e conter ou reduzir, quando possível, o gasto público. O resultado desta política, que pode ser observado no item seguinte (3. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior), foi a consolidação do equilíbrio fiscal no exercício.

A política fiscal para 2016 e 2017 tem como objetivo a continuidade do processo de ajuste de longo prazo, pois os resultados projetados ainda evidenciam um déficit primário.

Este déficit ocorre em função do crescimento inercial das despesas correntes e pela estabilização das taxas de crescimento das receitas correntes, dado que não há a previsão de novos aumentos de tributos para os anos de 2016 e 2017.

Assim, como as despesas crescem em ritmo maior que as receitas, o déficit é inevitável. O aumento das despesas correntes também compromete a realização de investimentos com receita corrente.

Dessa forma, há a necessidade de adoção de novos ajustes estruturais no gasto público, para interromper o crescimento da despesa corrente.

As premissas das principais variáveis macroeconômicas utilizadas para a elaboração deste anexo encontram-se resumidas no quadro abaixo.

2016 2017 2018 2019

PIB - Paraná (Variação %) -2,00% 0,00% 2,50% 2,50%

PIB - Brasil (Variação %) -3,31% 0,00% 2,45% 2,50%

Inflação - IPCA 6,88% 5,40% 4,50% 4,50%

Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 3,43 3,55 3,43 3,52

Taxa de Juros Média - SELIC 14,13% 11,00% 10,04% 10,00%

PREMISSAS ECONÔMICAS - 2016 a 2019

Fonte: IPARDES, BCB.

AnoVariável

Nota: Para o PIB, inflação, taxa de juros e taxa de câmbio, foram utilizadas as medianas das

expectativas de mercado disponível em 04/11/2016. Projeção 2017 conforme parâmetros

utilizados para o PLOA 2017.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

109

2. METAS FISCAIS

2.1 Projeção das Receitas

O quadro abaixo apresenta as projeções das receitas para os exercícios de 2017 a 2019, detalhadas por natureza.

em Milhões

Descrição 2017 2018 2019

RECEITAS CORRENTES 57.410,49 63.163,68 67.388,49

RECEITA TRIBUTÁRIA 33.996,40 38.311,86 41.177,27

IRRF 2.467,56 2.780,53 2.877,85

IPVA 3.288,97 3.668,57 3.918,49

ITCMD 389,86 480,46 584,10

ICMS 27.223,49 30.804,47 33.179,07

Adicional do ICMS - Fundo Comb. Pobreza 436,57 492,24 530,14

Outras 189,95 85,59 87,63

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.757,07 7.042,90 7.647,56

Contribuições do Servidor 1.804,56 2.347,41 2.521,32

Outras Contribuições 3.952,51 4.695,50 5.126,24

RECEITA PATRIMONIAL 2.471,84 2.045,67 2.123,44

Rendimento de Aplicações Financeiras 1.642,32 2.033,85 2.110,21

Outras 829,52 11,82 13,23

RECEITA AGROPECUÁRIA 10,73 17,24 17,24

RECEITA INDUSTRIAL 40,67 64,36 66,49

RECEITA DE SERVICOS 1.392,22 1.727,64 1.771,80

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.724,17 10.965,20 11.732,58

Cide 75,07 70,81 70,81

Convênios 430,44 541,91 562,65

Fpe 2.341,10 2.702,17 2.939,12

Fundeb - Retorno 4.435,68 5.134,95 5.544,00

Ipi Exportação 459,25 478,57 522,69

Lei Kandir 147,46 147,46 147,46

Sus 1.237,84 1.257,39 1.293,46

Salário Educação 367,92 393,91 407,70

Outras Transferências 229,41 238,02 244,70

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.017,40 3.610,65 2.852,11

RECEITAS DE CAPITAL 4.194,30 1.950,85 1.830,02

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 836,25 703,20 449,49

ALIENAÇÃO DE BENS 2.785,52 874,92 927,91

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - - -

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 439,51 186,93 258,44

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 133,02 185,80 194,19

RECEITA BRUTA 61.604,79 65.114,52 69.218,51

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (5.098,48) (5.769,61) (6.229,21)

(=) RECEITA LÍQUIDA 56.506,30 59.344,91 62.989,30

Receita Consolidada

Obs.: Receitas do Orçamento Fiscal e do RPPS.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

110

A projeção das receitas foi elaborada conforme o comportamento histórico e a característica específica de cada fonte, adotando conceitos técnicos e considerando as principais variáveis que afetam a sua arrecadação.

Na sequência serão descritos alguns critérios utilizados para a projeção das principais receitas.

Receita Tributária:

A previsão de arrecadação para as receitas tributárias em 2017 é de 33,99 bilhões de reais, apresentando um crescimento de 5,16% sobre a arrecadação prevista para 2016.

ICMS

Para a projeção do ICMS, foram utilizados os modelos obtidos em Liebel1, com os dados de março de 2011 a fevereiro de 2016, em valores correntes. Aos resultados obtidos com este modelo, aplicou-se ainda um desconto de 3,5 pontos percentuais sobre o crescimento de 2017, justificado principalmente pelo cenário econômico projetado para o exercício. Para os exercícios de 2018 e 2019 foram mantidos os percentuais de crescimento estimado pelo modelo.

O crescimento previsto para o ICMS em 2017 é de 5,52%, representando um acréscimo de 1,4 bilhão de reais sobre 2016.

IPVA

A arrecadação prevista para o IPVA é 1,68% abaixo do esperado para 2016, o que significa uma queda real na arrecadação no montante de 56,14 milhões de reais. Os principais fatores que afetam a arrecadação do IPVA são a queda na atividade econômica, cujo reflexo é a redução da comercialização de veículos novos; e a migração de empresas locadoras de veículos que optam por registrar suas frotas em estados com alíquota menor.

ITCMD

Para o ITCMD foi aplicado a média de crescimento do período de 2012 a 2014, excluídas as receitas extraordinárias. O exercício de 2015 foi excluído da base por conter diversas doações feitas em razão da expectativa de aumento da alíquota.

A receita projetada para o ITCMD em 2017 apresenta um crescimento de 19,64% ou 63,99 milhões sobre o previsto para 2016.

Receita de Contribuições:

As receitas de contribuições compreendem as receitas de contribuições dos servidores ativos e inativos, dos pensionistas e do Estado para os Fundos Previdenciários. Estas receitas foram projetadas conforme os critérios de crescimento da folha dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, e apresentaram um crescimento de 109,88 milhões ou 6,48% sobre o previsto para 2016.

Receita de Transferências Correntes:

A previsão das receitas de Transferências Correntes considerou as projeções das principais variáveis macroeconômicas e seus impactos sobre as parcelas que o Estado do Paraná deve receber.

Para 2017 esta receita apresenta um crescimento de 523,87 milhões ou 5,73%, ou seja,

1 LIEBEL, Marlon Jorge. Previsão de receitas tributárias. O caso do ICMS no estado do Paraná. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

111

podemos observar uma queda real de receita, reflexo da piora da economia e da queda de arrecadação do Governo Federal.

Demais Receitas:

Para as demais receitas foram utilizadas as metas de arrecadação dos órgãos da administração indireta, além de outros critérios específicos para cada receita.

2.2 Projeção das Despesas

O quadro abaixo apresenta as projeções das despesas para os exercícios de 2017 a 2019, detalhadas por categoria econômica e grupo de despesa.

Pessoal e Encargos Sociais:

As despesas com folha foram projetadas com base na Lei nº 18.493/2015 que dispõe sobre a alteração na data base para a revisão geral anual e estabelece os critérios para o reajuste salarial das carreiras do Poder Executivo para o período.

Para as despesas com pessoal dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, utilizou-se o percentual de crescimento da parcela de recursos do Tesouro destinados ao Orçamento destes poderes.

Para 2017 as despesas com pessoal apresentam crescimento de 1,77 bilhões ou 10,27% sobre a projeção de 2016.

Juros, Encargos e Amortização da Dívida:

Para a projeção das despesas com juros, encargos e amortização da dívida foram analisados os contratos em vigor e os em processo de contratação, conforme as características de cada um (indexador, prazo do contrato, moeda, etc.).

Com o impacto da Lei Complementar nº 148/2014, que alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados e de Municípios, observa-se que as despesas estimadas com serviço da dívida cresceram 5,66% de 2016 para 2017, representando um

em Milhões

Descrição 2017 2018 2019

DESPESAS CORRENTES 50.265,68 54.830,65 58.373,88

Pessoal e Encargos Sociais 28.039,86 30.051,15 32.000,65

Juros e Encargos da Dívida 621,62 869,00 798,63

Outras Despesas Correntes 21.604,20 23.910,50 25.574,59

DESPESAS DE CAPITAL 5.833,87 4.514,26 4.615,42

Investimentos 5.040,75 3.087,55 3.163,46

Inversões Financeiras 251,03 227,47 243,88

Amortização da Dívida 542,09 1.199,24 1.208,08

DESPESA TOTAL 56.099,56 59.344,91 62.989,30

Despesa Consolidada

Obs.: Despesas do Orçamento Fiscal e do RPPS.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

112

acréscimo de 33,32 milhões.

Outras Despesas Correntes:

As “outras despesas correntes” compreendem as despesas obrigatórias (transferências aos municípios, obrigações tributárias e contributivas, precatórios judiciais), as despesas finalísticas, que contribuem diretamente para a oferta de bens e serviços públicos, e as despesas de manutenção básica da administração pública.

A projeção das despesas obrigatórias teve como base o crescimento das receitas correntes. Para as despesas finalísticas foi aplicado um crescimento nominal e para as demais despesas correntes não foi aplicado nenhum crescimento nominal de 2016 para 2017.

Investimentos e Inversões Financeiras:

As despesas com investimentos e inversões financeiras em 2017 foram projetadas com base nas receitas de capital estimadas para o exercício e na disponibilidade de recursos correntes vinculados para aplicação nessas naturezas de despesa.

11. Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

O cenário econômico em 2015 se mostrou pior do que o previsto na elaboração da LDO em março de 2014. Veja-se o quadro abaixo:

Contribuiu para este cenário a baixa confiança dos agentes econômicos (famílias e empresas) na política macroeconômica adotada pelo governo federal.

A demora do Banco Central em tomar ações para conter a aceleração da inflação e a dificuldade do governo federal para tomar medidas consistentes de ajuste fiscal vêm afetando a confiança dos agentes que optam por postergar investimentos e gastos, gerando uma espiral negativa sobre toda a economia.

A piora na economia fez com que o Estado avançasse no processo de ajuste fiscal iniciado no final de 2014, quando foram tomadas medidas para o aumento da arrecadação e a redução nos gastos correntes.

Destas medidas, destacamos:

a restruturação do plano de custeio e financiamento do RPPS com impacto de 121 milhões de reais por mês;

Em Percentual

Estimativa

Anterior¹

Estimativa

Atual²Diferença

Estimativa

Anterior¹

Estimativa

AtualDiferença

2015 4,5 -2,8 -7,3 2,0 -3,8 -5,8

TAXAS DE CRESCIMENTO DO PIB, PARANÁ E BRASIL, 2015

ANO

PARANÁ BRASIL

FONTE: IBGE, IPARDES, BCB

Notas: (1) Projeções encaminhadas pelo IPARDES em março de 2015, para a elaboração da Lei de

Diretrizes Orçamentárias. (2) Projeções encaminhadas pelo IPARDES em março de 2016.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

113

a postergação do reajuste dos servidores de maio para outubro, com impacto aproximado de 739 milhões no ano;

a renegociação de contratos, gerando uma economia total de 136 milhões; e

a equalização das alíquotas de ICMS e IPVA às praticadas em outras unidades da federação.

O resultado fiscal obtido ao final do exercício de 2015, foi um superávit primário de 1,9 bilhão, conforme podemos observar no demonstrativo abaixo.

A arrecadação das receitas primárias em 2015 foi de 45,66 bilhões, ou seja, 1,3% abaixo da meta prevista na LDO, enquanto que as despesas primárias ficaram 6,8% abaixo do previsto, uma redução de 3,06 bilhões no exercício.

Com estas medidas, o Estado pode quitar precatórios, restos a pagar de exercícios anteriores e ainda reforçar o seu caixa, apresentando assim um resultado nominal superavitário de 1,07 bilhão em 2015.

Estes resultados colocam o Estado do Paraná em uma condição fiscal mais sólida, principalmente se comparada com a situação observada em outros entes federados.

Valor %

(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100

Receita Total nd nd 45.664.047.577 12,1% nd nd

Receitas Primárias (I) 44.302.436.000 11,8% 43.708.770.827 11,6% (593.665.173) -1,3%

Despesa Total nd nd 43.551.863.392 11,6% nd nd

Despesas Primárias (II) 44.871.965.000 11,9% 41.806.863.615 11,1% (3.065.101.385) -6,8%

Resultado Primário (III) = (I–II) (569.529.000) -0,2% 1.901.907.212 0,5% 2.471.436.212 -433,9%

Resultado Nominal 1.276.141.000 0,3% (1.074.351.271) -0,3% (2.350.492.271) -184,2%

Dívida Pública Consolidada 20.432.138.852 5,4% 21.292.667.359 5,7% 860.528.507 4,2%

Dívida Consolidada Líquida 17.782.138.852 4,7% 15.432.131.336 4,1% (2.350.007.516) -13,2%

FONTE: Sistema SIAF, SEFA/CAFE, 23/09/2015, 14:29.

Notas: 1 - Meta de Resultado Primário conforme parágrafo único do art. 56 da Lei nº 18.532/2015. 2 - Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais, 6º Ed., as

Receitas e Despesas devem ser apresantadas pelo seu Total. No entanto, em 2015, estas foram separadas em Financeiras e Não Financeiras, o que impossibilita a

comparação entre o previsto e o executado.

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

% PIB % PIB

VariaçãoMetas Previstas

em 2015

Metas Realizadas

em 2015

2017

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

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Manual Técnico de Orçamento 2017

114

4. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

R$ 1

,00

ES

PE

CIF

ICA

ÇÃ

O2014 ¹

2015 ²

%2016

%2017

%2018

%2019

%

Rec

eita

To

tal ³

ndnd

-nd

-56.0

99.5

52.3

75

-

59.3

44.9

10.6

99

5,7

8%

62.9

89.2

99.9

38

6,1

4%

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eita

s P

rim

ária

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60.8

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66

44.3

02.4

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22,1

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14.7

95

4,9

4%

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3%

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01.6

95.9

79

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ota

l ³nd

nd-

nd-

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99.5

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75

-

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99

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16.0

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31

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0%

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35.8

39.2

14

11,4

0%

57.2

76.6

69.2

79

4,2

6%

60.9

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89.5

34

6,4

7%

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ulta

do

Pri

már

io (

III)

= (

I -

II)

(1.1

60

.310

.114

)

(56

9.5

29.2

15)

-5

0,9

2%

(2.8

25

.993

.336

)

396,2

%(4

.100

.375

.350

)

45,1

0%

(1.5

43

.728

.711

)

-62

,35

%(1

.480

.893

.555

)

-4,0

7%

Res

ulta

do

No

min

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36.0

03.7

26

1.2

76.1

41.4

70

12,3

4%

1.3

02.8

20.6

18

2,0

9%

1.1

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3%

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%

Dív

ida

Púb

lica

Co

nso

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20.4

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96

-1

,42%

Dív

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a L

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da

15.1

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Manual Técnico de Orçamento 2017

115

5. Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita

Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Entende-se, então, por renúncia todas as formas de benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Estado.

Ressalte-se que os valores adiante apresentados como renúncia não têm o condão de afetar as metas de resultados fiscais previstas no presente Anexo, uma vez que o seu impacto já foi considerado na projeção de arrecadação para o exercício, não sendo necessária medida compensatória.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

116

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Manual Técnico de Orçamento 2017

117

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9/20

01.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

118

A renúncia de IPVA em razão do desconto de 3% para pagamento à vista foi de R$ 25,7 milhões no exercício de 2016. A estimativa de renúncia do referido imposto, em razão do mesmo desconto para pagamento à vista, considerando a manutenção dos critérios aplicados em 2015 e 2016 para o lançamento do tributo e o padrão de recolhimentos à vista verificado nestes exercícios é de R$ 26,9 milhões para 2017, R$ 28,7 milhões para 2018 e R$ 30,7 milhões para 2019.

6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V da Lei de Responsabilidade Fiscal)

Para a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, foi considerado como aumento permanente da receita o crescimento nominal das receitas correntes.

Deve-se observar que, para o exercício de 2017, não há previsão de aumento na base de cálculo, aumento na alíquota e nem a criação de impostos por parte do Governo do Estado do Paraná.

Assim, constata-se que o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais e demais despesas correntes supera em R$ 83 milhões o saldo do aumento permanente de receitas, de sorte que não há margem para a expansão da despesa obrigatória de caráter continuado, conforme podemos observar no quadro abaixo:

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

Aumento Permanente da Receita 3.610.075.915

(-) Transferências Constitucionais 519.683.280

(-) Transferências ao FUNDEB 304.361.628

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.786.031.007

Redução Permanente de Despesa (II) -

Margem Bruta (III) = (I+II) 2.786.031.007

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.869.060.824

Pessoal e Encargos Sociais 2.033.499.251

Outras Despesas Correntes 835.561.573

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (83.029.817)FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação de Orçamento e Programação.

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DE CARÁTER CONTINUADO

EVENTOSValor Previsto

para 2017

2017

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Manual Técnico de Orçamento 2017

119

7. Evolução do Patrimônio Líquido

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Manual Técnico de Orçamento 2017

120

8. Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

121

9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS

R$ 1,00

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.643.623.535 2.087.748.621 2.699.214.200

1.643.623.535 2.087.748.621 2.699.214.200

1.056.116.497 1.104.038.899 1.370.405.333

1.056.116.497 1.104.038.899 1.370.405.333

Outras Receitas de Contribuições - - 5.752.257

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- - -

96.945.289 115.460.468 118.420.537

85.785.674 102.965.644 102.614.073

11.159.615 12.494.824 15.806.465

- - -

- - -

Amortização de Empréstimos - - -

- - -

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.197.709.516 4.035.459.970 4.069.097.821

3.182.932.512 3.906.358.858 4.069.097.821

3.175.661.105 3.898.681.491 3.966.478.577

Patronal 713.036.105 1.212.181.491 2.053.173.250

713.036.105 1.212.181.491 2.053.173.250

2.462.625.000 2.686.500.000 1.773.000.000

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1.378.747 2.375.507 3.076.945

Receita de Serviços - - -

5.892.660 5.301.860 99.542.299

14.777.004 129.101.112 -

- - -

4.841.333.051 6.123.208.591 6.768.312.021

2014

Receita de Contribuições dos Segurados

Pessoal Civil/Militar

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS 2013

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)

(–) DEDUÇÕES DA RECEITA

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

ESTADO DO PARANÁ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Outras Receitas Correntes

Cobertura de Déficit Atuarial

Regime de Débitos e Parcelamentos

Outras Receitas Correntes

RECEITAS CORRENTES

2015

Pessoal Civil/Militar

Outras Receitas de Capital

RECEITAS DE CAPITAL

Receita Patrimonial

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

RECEITAS DE CAPITAL

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Manual Técnico de Orçamento 2017

122

9.1. Nota Técnica Atuarial nº 57/2016 – PARANAPREVIDÊNCIA

Avaliação atuarial do RPPS – Exercício de 2015

Objetivo:

Essa Avaliação Atuarial visa dimensionar os valores dos compromissos previdenciários referentes aos beneficiários do RPPS.

Os cálculos elaborados levam em consideração os parâmetros atuariais mínimos e máximos estabelecidos pela Portaria MPS n°403/2008 e demais orientações legislativas sobre a matéria, em especial a Constituição Federal e a Lei Federal n°9.717/1998.

Os segurados ativos, aposentados e pensionistas são segregados nos Fundos Previdenciários constituídos pela Lei PR n°17.435/2012, Fundo de Previdência, Fundo Financeiro e Fundo Militar, conforme critérios descritos a seguir:

FUNDO DE PREVIDÊNCIA – FP: servidores civis ativos que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público estadual posteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n°41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei PR

(continuação)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431

- - -

- - -

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5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431

5.921.267.066 6.575.894.866 8.427.576.263

12.457.532 8.065.379 64.167.167

8.090.486 8.016.636 7.856.786

4.367.046 48.743 56.310.381

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-

ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - -

- - -

5.933.724.597 6.583.960.246 8.491.743.431

(1.092.391.546) (460.751.655) (1.723.431.410)

TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 1.310.912.081 1.364.775.361 71.400.894

Plano Financeiro 1.287.725.097 1.364.775.361 71.400.894

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 978.766.781 1.351.275.361 71.400.894

Recursos para Formação de Reserva 13.500.000 13.500.000 -

Outros Aportes para o RPPS 295.458.316 - -

Plano Previdenciário 23.186.984 - -

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 23.186.984 - -

Outros Aportes para o RPPS - - -

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - -

7.409.771.084 8.442.531.214 8.329.326.844

FONTE: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

ADMINISTRAÇÃO

DESPESAS

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Pessoal Civil/Militar

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

2015

PREVIDÊNCIA

Outras Despesas Previdenciárias

2013 2014 2015

BENS E DIREITOS DO RPPS

Despesas Correntes

ADMINISTRAÇÃO

2013 2014

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

Demais Despesas Previdenciárias

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

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Manual Técnico de Orçamento 2017

123

n°17.435, eram segurados do Fundo de Previdência, bem como aqueles que contavam com idade igual ou superior a 73 (setenta e três) anos até 30 de junho de 2015. (Redação dada pela Lei 18.469 de 30/04/2015).

FUNDO FINANCEIRO – FF: servidores ativos que ingressaram no serviço público estadual anteriormente a 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n°41, e inativos e pensionistas que em 21/12/2012, data da publicação da Lei PR n°17.435, eram segurados do Fundo Financeiro, excluídos aqueles que contavam com idade igual ou superior a 73 (setenta e três) anos até 30 de junho de 2015. (Redação dada pela Lei 18.469 de 30/04/2015).

FUNDO MILITAR – FM: todos os militares do Estado e seus dependentes.

1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO RPPS

1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS

1.2. SERVIDORES ATIVOS – MÉDIAS

Médias Masculino Feminino Total

Remuneração (R$) 6.272,07 4.680,05 5.319,72

Idade de Ingresso 29,6 34,4 32,4

Tempo de Estado 13,8 11,9 12,7

Idade Atual 43,4 46,3 45,1

Quantitativos Masculino Feminino Total

Professores (1) 14.520 53.969 68.489

Militares (2) 17.942 1.789 19.731

Demais Carreiras (3) 31.290 39.158 70.448

Total = (1)+(2)+(3) 63.752 94.916 158.668

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124

Nota: As informações do gráfico obedecem a ordem de quantidade e percentual, da massa atual de servidores ativos.

1.3. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS

1.4. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – MÉDIAS

Médias Masculino Feminino Total

Idade 65,4 67,9 67,1

Benefício (R$) 5.470,03 4.964,90 5.121,13

Quantitativos Masculino Feminino Total

Aposentadoria Voluntária 27.198 54.066 81.264

Invalidez 1.387 1.930 3.317

Pensão 5.708 20.590 26.298

Total 34.293 76.586 110.879

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125

2. PREMISSAS ATUARIAIS

2.1. PARÂMETROS ATUARIAIS

Item Descrição Parâmetro Utilizado

A Tábua de Mortalidade Geral AT-83, M

B Tábua de Mortalidade Inválidos AT-83, M

C Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas – FP e FF

Light Média – FM

D Crescimento Salarial Anual por Mérito 2,50% - FP e FF

1,01% - FM

E Taxa de Juros Atuarial Anual 5,50% - FP

0,00% - FF e FM

F Geração Futura com Base na Média dos Últimos Anos

10 ANOS – FP e FM NULA – FF

G Rotatividade NULA

H Fator de Capacidade NULO

I Composição Familiar Experiência Fundos de Pensão do

Estado do Paraná

J Tempo Anterior ao Estado Experiência Estado do Paraná

(Atualizada em 2013)

K Regime Financeiro Capitalização – FP

Repartição Simples – FF e FM

L Método Atuarial de Avaliação Agregado

M Índice de Atualização das Remunerações 10,67% - IPCA de janeiro

a dezembro de 2015

N Índice Inflacionário Não considerado nos

Cálculos

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Os parâmetros acima descritos obedecem aos limites mínimos e máximos estabelecidos pela Portaria n°403 do MPS.

Especificamente em relação ao item D, Crescimento Salarial, utilizou-se a Regressão Linear Simples, em função da idade dos segurados ativos, para determinação do parâmetro de crescimento salarial.

2.2. PLANO CONTRIBUTIVO

Item Descrição Nível Contributivo

A Servidores Ativos – Contribuição Normal 11% sobre a remuneração

B Servidores Inativos e Pensionistas – Contribuição Normal

11% sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o

teto do RGPS

C Estado – Contribuição ao Fundo Financeiro e Fundo Militar

Contrapartida de igual valor sobre receitas dos segurados ativos, aposentados e

pensionistas

D Estado – Contribuição ao Fundo de Previdência

Contrapartida do montante obtido da soma dos itens A e B, na razão de 100%, em 2013,

acrescida de 5% ao ano, até o limite de 150%.

Para o exercício de 2016 é de 15%

E Estado – Contribuição Suplementar ao Fundo de Previdência

Projetada para equilíbrio do Plano, com base na redução dos compromissos do Estado

com o Fundo Financeiro

O Plano Contributivo descrito foi definido pela Lei PR n°17.435/2012, com alterações impostas pela Lei PR nº 18.370/2014.

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3. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

3.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

3.1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total

Professores 9.088 33.921 43.009

Quadro Geral 16.335 25.949 42.284

Quantitativo Total 25.423 59.870 85.293

Remuneração (R$) 4.779,68 3.494,51 3.877,58

Idade de Ingresso 34,1 36,9 36,0

Tempo de Estado 6,0 6,7 6,5

Idade Atual 40,1 43,6 42,5

3.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

3.2. RESULTADOS ATUARIAIS

Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do Fundo de Previdência:

3.2.1. ENCARGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Item Encargos (R$) % Folha de Ativos

Benefícios Concedidos

Aposentadoria 19.243.098.047,49 14,5%

Reversão de Aposentadoria 2.867.214.762,00 2,2%

Aposentadoria por Invalidez 1.167.754.573,05 0,9%

Reversão de Invalidez 144.762.413,83 0,1%

Pensão por Morte em Atividade 4.736.367.843,86 3,6%

Total Benefícios Concedidos (1) 28.159.197.640,23 21,3%

Benefícios a Conceder

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total

Aposentadoria 10.787 22.860 33.647

Invalidez 699 890 1.589

Pensão 2.759 7.449 10.208

Quantitativo Total 14.245 31.199 45.444

Idade 71,1 73,7 72,9

Benefício (R$) 5.086,98 4.614,36 4.762,51

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Aposentadoria 31.754.165.913,85 24,0%

Reversão de Aposentadoria 4.324.818.968,43 3,3%

Aposentadoria por Invalidez 3.349.602.667,33 2,5%

Reversão de Invalidez 437.685.342,66 0,3%

Pensão por Morte em Atividade 4.936.374.253,54 3,7%

Total Benefícios a Conceder (2) 44.802.647.145,81 33,8%

Total de Encargos (1+2) 72.961.844.786,04 55,1%

3.2.2. RECEITAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Item Receitas (R$) % Folha de Ativos

Servidores Ativos-Contribuição 14.573.443.832,03 11,0%

Estado-Contrapartida Ativos 26.609.203.851,63 20,1%

Servidores Aposent./Pens.-Contribuição 1.913.095.010,79 1,4%

Estado-Contrapartida Aposent./Pens. 3.581.609.156,94 2,7%

Estado-Contribuição Suplementar 17.020.189.271,33 12,8%

Compensação Previdenciária 819.897.861,77 0,6%

Total de Receitas 64.517.438.984,49 48,7%

3.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Item Valores (R$) % Folha de Ativos

Total de Encargos (1) 72.961.844.786,04 55,1%

Total de Receitas (2) 64.517.438.984,49 48,7%

Reserva Matemática (3)=(1)-(2) 8.444.405.801,55 6,4%

Ativos Financeiros (4) 8.039.463.724,94 6,1%

Parcelamento de Déb. Previdenciários (5) 465.606.835,13 0,4%

Total de Ativos (6)=(4)+(5) 8.505.070.560,07 6,4%

Resultado Atuarial (7)=(6)-(3) 60.664.758,52 0,0%

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3.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Valores em R$ Milhões

Ano Folha

Benefícios

Contribuiç

ão Ativo

s

Contr. Café. Pens.

Contraparte

Estado

Comprev

Parcelamento

Contr. Suplem.

Total Receitas

Saldo Financeir

o

2016 3.043,0 557,8 106,5 804,8 45,6 173,4 - 1.688,1 7.126,7 2017 2.976,1 592,4 104,1 916,2 44,6 182,9 - 1.840,2 6.382,8

2018 2.909,2 627,0 101,7 1.034,2 43,6 160,8 - 1.967,2 5.791,8

2019 2.847,1 660,9 99,4 1.157,8 42,6 - - 1.960,7 5.224,0

2020 2.784,2 695,3 97,1 1.288,3 41,6 - - 2.122,4 4.849,5

2021 2.721,3 730,0 94,7 1.425,7 40,6 - - 2.291,1 4.686,0

2022 2.666,4 763,7 92,6 1.568,2 39,7 - - 2.464,2 4.741,5

2023 2.619,1 796,6 90,7 1.715,8 38,9 - - 2.641,9 5.025,1

2024 2.584,1 828,1 89,1 1.775,6 38,2 - - 2.731,1 5.448,3

2025 2.568,2 857,2 88,1 1.831,9 37,8 - - 2.815,0 5.994,9

2026 2.592,0 880,6 88,5 1.879,5 37,9 - - 2.886,5 6.619,1

2027 2.656,5 898,4 90,2 1.918,3 38,7 - - 2.945,5 7.272,1

2028 2.742,7 913,3 92,5 1.952,9 39,7 - - 2.998,4 7.927,8

2029 2.845,8 926,6 95,4 1.985,1 40,9 - - 3.047,9 8.565,9

2030 2.963,6 938,2 98,6 2.014,8 42,2 - - 3.093,8 9.167,2

2031 3.084,5 949,6 101,7 2.043,8 43,6 - - 3.138,8 9.725,7

2032 3.223,9 958,9 105,4 2.069,7 45,2 - - 3.179,2 10.215,9

2033 3.382,8 965,6 109,6 2.091,4 47,0 - - 3.213,5 10.608,5

2034 3.557,4 970,1 114,1 2.109,5 48,9 - - 3.242,6 10.877,2

2035 3.743,8 973,3 118,8 2.125,2 50,9 - - 3.268,2 10.999,8

2036 3.934,4 975,5 123,3 2.138,9 52,8 - 167,11 3.457,7 11.128,1

2037 4.150,8 973,7 128,2 2.145,1 55,0 - 352,89 3.654,9 11.244,2

2038 4.387,4 968,7 133,2 2.145,0 57,1 - 560,03 3.864,1 11.339,3

2039 4.652,8 959,3 138,7 2.137,1 59,4 - 783,06 4.077,5 11.387,7

2040 4.936,6 946,9 144,2 2.123,4 61,8 - 1.020,19 4.296,4 11.373,9

2041 5.224,4 933,2 149,3 2.106,3 64,0 - 1.264,75 4.517,6 11.292,6

2042 5.512,8 918,7 154,1 2.086,8 66,0 - 1.515,41 4.741,0 11.141,9

2043 5.800,2 903,6 158,3 2.064,9 67,8 - 1.770,10 4.964,8 10.919,3

2044 6.086,3 888,0 161,9 2.041,1 69,4 - 2.028,09 5.188,5 10.622,1

2045 6.343,6 875,6 164,2 2.020,7 70,4 - 2.286,81 5.417,6 10.280,3

2046 6.586,9 864,3 165,5 2.000,8 70,9 - 2.544,99 5.646,6 9.905,5

2047 6.812,3 854,6 166,0 1.982,3 71,1 - 2.801,01 5.875,0 9.512,9

2048 7.016,0 846,9 165,4 1.965,8 70,9 - 3.054,12 6.103,1 9.123,2

2049 7.199,0 841,2 163,8 1.951,1 70,2 - 3.302,77 6.329,1 8.755,1

2050 7.358,6 837,6 161,1 1.938,6 69,1 - 3.546,04 6.552,4 8.430,4

2051 7.498,4 835,6 157,7 1.927,8 67,6 - 3.782,82 6.771,5 8.167,2

2052 7.623,0 834,6 153,7 1.917,8 65,9 - 4.012,20 6.984,2 7.977,6

2053 7.733,8 834,4 149,2 1.908,4 64,0 - 4.233,24 7.189,3 7.871,9

2054 7.836,3 834,1 144,5 1.898,5 61,9 - 4.445,12 7.384,2 7.852,8

2055 7.929,5 833,9 139,6 1.888,2 59,8 - 4.646,97 7.568,5 7.923,6

2056 8.012,0 833,9 134,3 1.877,7 57,6 - 4.838,02 7.741,6 8.088,9

2057 8.084,2 834,0 128,9 1.867,0 55,2 - 5.017,70 7.902,9 8.352,5

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Manual Técnico de Orçamento 2017

130

2058 8.147,1 834,0 123,3 1.855,8 52,9 - 5.185,59 8.051,6 8.716,4

2059 8.199,4 834,0 117,6 1.844,4 50,4 - 5.341,39 8.187,7 9.184,1

2060 8.241,7 834,0 111,7 1.832,6 47,9 - 5.484,94 8.311,1 9.758,7

2061 8.273,6 834,0 105,7 1.820,6 45,3 - 5.616,19 8.421,8 10.443,6

2062 8.295,4 834,0 99,6 1.808,4 42,7 - 5.620,56 8.405,2 11.127,8

2063 8.307,3 834,0 93,4 1.796,0 40,0 - 5.608,76 8.372,2 11.804,7

2064 8.309,8 834,0 87,2 1.783,5 37,4 - 5.581,89 8.323,9 12.468,1

2065 8.303,4 834,0 80,9 1.771,0 34,7 - 5.541,07 8.261,6 13.112,1

2066 8.288,9 834,0 74,7 1.758,5 32,0 - 5.487,55 8.186,7 13.731,0

2067 8.267,3 834,0 68,5 1.746,2 29,4 - 5.422,50 8.100,5 14.319,5

2068 8.239,4 834,0 62,4 1.734,0 26,8 - 5.347,14 8.004,3 14.871,9

2069 8.206,6 834,0 56,5 1.722,2 24,2 - 5.262,66 7.899,5 15.382,8

2070 8.169,9 834,0 50,8 1.710,7 21,8 - 5.170,23 7.787,5 15.846,4

2071 8.130,6 834,0 45,3 1.699,8 19,4 - 5.070,95 7.669,4 16.256,8

2072 8.089,6 834,0 40,1 1.689,3 17,2 - 4.965,89 7.546,5 16.607,7

2073 8.048,2 834,0 35,2 1.679,5 15,1 - 4.855,94 7.419,7 16.892,7

2074 8.007,4 834,0 30,6 1.670,4 13,1 - 4.741,93 7.290,1 17.104,5

2075 7.967,8 834,0 26,4 1.662,0 11,3 - 4.624,57 7.158,4 17.235,8

2076 7.930,2 834,0 22,6 1.654,4 9,7 - 4.504,51 7.025,2 17.278,7

2077 7.895,1 834,0 19,2 1.647,5 8,2 - 4.382,28 6.891,1 17.225,0

2078 7.862,9 834,0 16,1 1.641,3 6,9 - 4.258,36 6.756,6 17.066,1

2079 7.833,7 834,0 13,4 1.635,9 5,7 - 4.133,10 6.622,0 16.793,0

2080 7.807,6 834,0 11,0 1.631,1 4,7 - 4.006,82 6.487,6 16.396,6

2081 7.784,7 834,0 8,9 1.627,0 3,8 - 3.879,74 6.353,5 15.867,2

2082 7.764,8 834,0 7,2 1.623,5 3,1 - 3.752,08 6.219,8 15.194,8

2083 7.747,8 834,0 5,7 1.620,5 2,4 - 3.623,97 6.086,6 14.369,4

2084 7.733,4 834,0 4,5 1.618,1 1,9 - 3.495,54 5.953,9 13.380,2

2085 7.721,6 834,0 3,4 1.616,0 1,5 - 3.366,86 5.821,8 12.216,3

2086 7.712,0 834,0 2,6 1.614,4 1,1 - 3.237,99 5.690,1 10.866,3

2087 7.704,3 834,0 2,0 1.613,1 0,8 - 3.108,99 5.558,9 9.318,5

2088 7.698,3 834,0 1,5 1.612,1 0,6 - 2.979,87 5.428,0 7.560,7

2089 7.693,7 834,0 1,1 1.611,3 0,5 - 2.850,68 5.297,5 5.580,3

2090 7.690,3 834,0 0,8 1.610,7 0,3 - 2.721,41 5.167,2 3.364,1

Nota: o saldo financeiro do FUNDO DE PREVIDÊNCIA leva em consideração os ativos financeiros de R$ 8.039.463.724,94 de 31/12/2015, e a rentabilidade anual estabelecida como meta atuarial, de 5,50% ao ano.

3.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo de Previdência:

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Manual Técnico de Orçamento 2017

131

3.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

3.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

3.4.3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2015 – Política de Investimentos 16,76%

Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2015 15,23%

Inflação anual – 2015: 10,67%

Indexador: IPCA

Justificativa Técnica: meta atuarial de 5,50% mais indexador oficial do Estado

3.4.4. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15 4,8%

Justificativa Técnica: reestruturação de quadros e carreiras de servidores

Nota: Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores

3.4.5. COMPROMISSOS DO PLANO PELO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

GRUPO FECHADO

Geração Atual Gerações Futuras

GRUPO ABERTO Consolidado

DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES

(*) VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS

60.814.556.201,95 71.671.296.816,46 132.485.853.018,41

ATIVO 8.505.070.560,07 8.505.070.560,07

PMBC 25.437.880.039,84 25.437.880.039,84

VABF – CONCEDIDOS 28.159.197.640,22 28.159.197.640,22

( - ) VACF – CONCEDIDO ENTE (1.735.745.682,97) (1.735.745.682,97)

( - ) VCCF – CONCEDIDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS

(985.571.917,41) (985.571.917,41)

PMBaC 5.455.685.887,04 (21.629.262.263,57) (16.173.576.376,53)

VABF – A CONCEDER 26.500.659.810,97 18.301.987.334,83 44.802.647.145,80

( - ) VACF – A CONCEDER – ENTE (13.427.849.648,34) (32.047.406.948,59) (45.475.256.596,93)

( - ) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES EM ATIVIDADE

(7.617.124.275,59) (7.883.842.649,81) (15.500.966.925,40)

PROVISÃO MATEMATICA – TOTAL 30.893.565.926,88 (21.629.262.263,57) 9.264.303.663,31

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino

30,1

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino

32,9

Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Masculino 64,4

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Feminino 60,2

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Masculino 61,9

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Feminino 57,6

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132

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER

819.897.861,77 - 819.897.861,77

(-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR

- -

RESULTADO ATUARIAL: (Déficit Atuarial, Superávit Atuarial ou Equilíbrio Atuarial)

(21.568.597.505,04) 21.629.262.263,57 60.664.758,53

3.4.6. GERAÇÕES FUTURAS:

Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras

Descrição: geração aleatória de um grupo de 6.500 servidores, que ingressarão anualmente no FUNDO DE PREVIDÊNCIA, preservando as características individuais da data de ingresso original

3.4.7. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

3.4.7.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

3.0

0

2.2

.7.2

.1.0

3.0

1

2.2

.7.2

.1.0

3.0

2

2.2

.7.2

.1.0

3.0

3

2.2

.7.2

.1.0

3.0

4

2.2

.7.2

.1.0

3.0

5

2.2

.7.2

.1.0

3.0

6

0 25.015,49 28.159,20 1.735,75 714,38 271,19 422,39 -

1 25.905,02 28.055,19 1.729,33 711,74 270,19 420,83 -

2 25.809,34 27.951,56 1.722,95 709,11 269,19 419,27 -

3 25.714,01 27.848,31 1.716,58 706,49 268,20 417,72 -

4 25.619,03 27.745,45 1.710,24 703,88 267,21 416,18 -

5 25.524,40 27.642,97 1.703,93 701,28 266,22 414,64 -

6 25.430,12 27.540,86 1.697,63 698,69 265,24 413,11 -

7 25.336,19 27.439,13 1.691,36 696,11 264,26 411,59 -

8 25.242,60 27.337,78 1.685,11 693,54 263,28 410,07 -

9 25.149,36 27.236,81 1.678,89 690,98 262,31 408,55 -

10 25.056,47 27.136,20 1.672,69 688,43 261,34 407,04 -

11 24.963,92 27.035,97 1.666,51 685,88 260,37 405,54 -

12 24.871,71 26.936,10 1.660,35 683,35 259,41 404,04 -

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS

2.2.7.2.1.03.01 AP./PENS./OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.03.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

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Manual Técnico de Orçamento 2017

133

3.4.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

4.0

0

2.2

.7.2

.1.0

4.0

1

2.2

.7.2

.1.0

4.0

2

2.2

.7.2

.1.0

4.0

3

2.2

.7.2

.1.0

4.0

4

2.2

.7.2

.1.0

4.0

5

2.2

.7.2

.1.0

5.0

0

0 (16.109,17) 44.802,65 45.475,26 14.573,44 397,51 465,61 -

1 (16.178,79) 45.024,18 45.700,11 14.645,50 399,48 457,87 -

2 (16.248,75) 45.246,80 45.926,08 14.717,92 401,45 450,10 -

3 (16.319,06) 45.470,53 46.153,17 14.790,69 403,44 442,29 -

4 (16.389,71) 45.695,36 46.381,37 14.863,83 405,43 434,45 -

5 (16.460,72) 45.921,31 46.610,71 14.937,32 407,44 426,56 -

6 (16.532,08) 46.148,37 46.841,18 15.011,18 409,45 418,64 -

7 (16.603,79) 46.376,55 47.072,79 15.085,41 411,47 410,67 -

8 (16.675,86) 46.605,87 47.305,55 15.160,00 413,51 402,67 -

9 (16.748,28) 46.836,31 47.539,45 15.234,96 415,55 394,63 -

10 (16.821,07) 47.067,90 47.774,52 15.310,29 417,61 386,55 -

11 (16.894,21) 47.300,63 48.010,74 15.385,99 419,67 378,44 -

12 (16.967,72) 47.534,51 48.248,13 15.462,07 421,75 370,28 -

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER

2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

2.2.7.2.1.04.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIARIO – PLANO DE AMORTIZACAO

4. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO

4.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO FINANCEIRO

4.1.1. SERVIDORES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Médias Masculino Feminino Total

Quantitativo Professores 5.432 20.048 25.480

Quantitativo Quadro Geral 14.955 13.209 28.164

Quantitativo Total 20.387 33.257 53.644

Remuneração (R$) 9.134,18 6.824,11 7.702,04

Idade de Ingresso 29,1 30,4 29,9

Tempo de Estado 24,1 21,5 22,5

Idade Atual 53,2 51,9 52,4

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134

4.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

4.2. RESULTADOS ATUARIAIS

Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do FUNDO FINANCEIRO:

4.2.1. ENCARGOS DO FUNDO FINANCEIRO:

Item Encargos (R$) % Folha de Ativos

Benefícios Concedidos

Aposentadoria 50.121.942.688,74 109,8%

Reversão de Aposentadoria 11.015.810.421,54 24,1%

Aposentadoria por Invalidez 1.718.768.448,06 3,8%

Reversão de Invalidez 362.398.486,45 0,8%

Pensão por Morte em Atividade 12.745.466.109,58 27,9%

Total Benefícios Concedidos (1) 75.964.386.154,37 166,4%

Benefícios a Conceder

Aposentadoria 107.009.562.813,91 234,4%

Reversão de Aposentadoria 21.782.856.979,69 47,7%

Aposentadoria por Invalidez 3.711.749.047,86 8,1%

Reversão de Invalidez 1.082.422.737,72 2,4%

Pensão por Morte em Atividade 5.151.234.782,67 11,3%

Total Benefícios a Conceder (2) 138.737.826.361,85 303,9%

Total de Encargos (1+2) 214.702.212.516,22 470,4%

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total

Aposentadoria 10.725 25.788 36.513

Invalidez 434 730 1.164

Pensão 2.185 7.148 9.333

Quantitativo Total 13.344 33.666 47.010

Idade 64,0 65,3 64,9

Benefício (R$) 5.650,35 4.966,80 5.160,83

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Manual Técnico de Orçamento 2017

135

4.2.2. RECEITAS DO FUNDO FINANCEIRO:

Item Receitas (R$) % Folha de Ativos

Servidores Ativos-Contribuição 5.021.069.919,95 11,0%

Estado-Contrapartida Ativos 5.021.069.919,95 11,0%

Inativos/Pensionistas-Contribuição 7.514.577.438,07 16,5%

Estado-Contrapartida Inativos/Pensionistas 7.514.577.438,07 16,5%

Compensação Previdenciária 6.441.066.375,49 14,1%

Total de Receitas 31.512.361.091,53 69,0%

4.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO FINANCEIRO:

Item Valores (R$) % Folha de Ativos

Total de Encargos (1) 214.702.212.516,22 470,4%

Total de Receitas (2) 31.512.361.091,53 69,0%

Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 183.189.851.424,69 401,3%

4.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO FINANCEIRO:

Valores em R$ Milhões

Ano Folha

Benefícios

Contrib. Ativos

Contrib. Beneficiár

ios

Contrapartida Estado

Compensação

Total Receitas

Insuficiência Financeira

2016 3.832,4 610,7 134,1 744,8 115,0 1.604,6 (2.227,80) 2017 4.260,5 557,3 149,1 706,4 127,8 1.540,6 (2.719,85)

2018 4.673,6 503,8 163,6 667,3 140,2 1.474,9 (3.198,69)

2019 5.115,5 445,0 179,0 624,1 153,5 1.401,6 (3.713,83)

2020 5.465,8 396,7 191,3 588,0 164,0 1.340,0 (4.125,77)

2021 5.699,9 361,8 199,5 561,3 171,0 1.293,6 (4.406,26)

2022 5.917,7 327,7 207,1 534,8 177,5 1.247,2 (4.670,51)

2023 6.100,6 296,9 213,5 510,4 183,0 1.203,8 (4.896,84)

2024 6.266,3 266,7 219,3 486,0 188,0 1.160,0 (5.106,32)

2025 6.424,5 235,3 224,9 460,2 192,7 1.113,1 (5.311,39)

2026 6.590,5 200,8 230,7 431,5 197,7 1.060,7 (5.529,87)

2027 6.718,1 169,9 235,1 405,1 201,5 1.011,7 (5.706,37)

2028 6.815,3 141,4 238,5 380,0 204,5 964,4 (5.850,93)

2029 6.875,8 116,0 240,7 356,7 206,3 919,6 (5.956,18)

2030 6.891,7 94,6 241,2 335,8 206,8 878,3 (6.013,40)

2031 6.872,4 75,9 240,5 316,5 206,2 839,1 (6.033,34)

2032 6.818,0 60,2 238,6 298,8 204,5 802,1 (6.015,89)

2033 6.738,5 46,0 235,8 281,9 202,2 765,9 (5.972,64)

2034 6.623,6 34,9 231,8 266,7 198,7 732,1 (5.891,46)

2035 6.484,1 25,4 226,9 252,4 194,5 699,3 (5.784,84)

2036 6.317,0 18,4 221,1 239,5 189,5 668,4 (5.648,57)

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Manual Técnico de Orçamento 2017

136

2037 6.131,2 12,5 214,6 227,1 183,9 638,2 (5.493,04)

2038 5.924,1 8,4 207,3 215,8 177,7 609,3 (5.314,83)

2039 5.701,1 5,5 199,5 205,1 171,0 581,2 (5.119,90)

2040 5.463,9 3,8 191,2 195,0 163,9 553,9 (4.910,03)

2041 5.219,4 2,4 182,7 185,1 156,6 526,7 (4.692,63)

2042 4.968,7 1,5 173,9 175,4 149,1 499,8 (4.468,93)

2043 4.714,0 0,8 165,0 165,8 141,4 473,0 (4.241,04)

2044 4.456,0 0,4 156,0 156,4 133,7 446,5 (4.009,55)

2045 4.197,3 0,2 146,9 147,1 125,9 420,2 (3.777,14)

2046 3.939,1 0,1 137,9 138,0 118,2 394,1 (3.545,00)

2047 3.683,1 0,0 128,9 128,9 110,5 368,4 (3.314,74)

2048 3.430,0 0,0 120,1 120,1 102,9 343,0 (3.086,97)

2049 3.181,4 - 111,3 111,3 95,4 318,1 (2.863,22)

2050 2.938,1 - 102,8 102,8 88,1 293,8 (2.644,27)

2051 2.701,3 - 94,5 94,5 81,0 270,1 (2.431,17)

2052 2.471,9 - 86,5 86,5 74,2 247,2 (2.224,74)

2053 2.250,9 - 78,8 78,8 67,5 225,1 (2.025,80)

2054 2.039,0 - 71,4 71,4 61,2 203,9 (1.835,10)

2055 1.837,2 - 64,3 64,3 55,1 183,7 (1.653,44)

2056 1.646,1 - 57,6 57,6 49,4 164,6 (1.481,49)

2057 1.466,4 - 51,3 51,3 44,0 146,6 (1.319,78)

2058 1.298,5 - 45,4 45,4 39,0 129,9 (1.168,68)

2059 1.142,7 - 40,0 40,0 34,3 114,3 (1.028,46)

2060 999,2 - 35,0 35,0 30,0 99,9 (899,27)

2061 867,9 - 30,4 30,4 26,0 86,8 (781,14)

2062 748,9 - 26,2 26,2 22,5 74,9 (673,97)

2063 641,7 - 22,5 22,5 19,2 64,2 (577,50)

2064 545,9 - 19,1 19,1 16,4 54,6 (491,35)

2065 461,2 - 16,1 16,1 13,8 46,1 (415,10)

2066 386,9 - 13,5 13,5 11,6 38,7 (348,17)

2067 322,2 - 11,3 11,3 9,7 32,2 (289,98)

2068 266,5 - 9,3 9,3 8,0 26,7 (239,87)

2069 219,1 - 7,7 7,7 6,6 21,9 (197,15)

2070 179,0 - 6,3 6,3 5,4 17,9 (161,07)

2071 145,4 - 5,1 5,1 4,4 14,5 (130,89)

2072 117,6 - 4,1 4,1 3,5 11,8 (105,84)

2073 94,7 - 3,3 3,3 2,8 9,5 (85,26)

2074 76,1 - 2,7 2,7 2,3 7,6 (68,51)

2075 61,1 - 2,1 2,1 1,8 6,1 (55,00)

2076 49,1 - 1,7 1,7 1,5 4,9 (44,20)

2077 39,6 - 1,4 1,4 1,2 4,0 (35,63)

2078 32,1 - 1,1 1,1 1,0 3,2 (28,86)

2079 26,1 - 0,9 0,9 0,8 2,6 (23,53)

2080 21,5 - 0,8 0,8 0,6 2,2 (19,37)

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Manual Técnico de Orçamento 2017

137

2081 17,9 - 0,6 0,6 0,5 1,8 (16,10)

2082 15,0 - 0,5 0,5 0,5 1,5 (13,52)

2083 12,7 - 0,4 0,4 0,4 1,3 (11,47)

2084 10,9 - 0,4 0,4 0,3 1,1 (9,82)

2085 9,4 - 0,3 0,3 0,3 0,9 (8,46)

2086 8,1 - 0,3 0,3 0,2 0,8 (7,33)

2087 7,1 - 0,2 0,2 0,2 0,7 (6,36)

2088 6,1 - 0,2 0,2 0,2 0,6 (5,53)

2089 5,3 - 0,2 0,2 0,2 0,5 (4,79)

2090 4,6 - 0,2 0,2 0,1 0,5 (4,13)

4.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO FINANCEIRO:

Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo Financeiro:

4.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO FINANCEIRO:

4.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO FINANCEIRO:

4.4.3. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO FINANCEIRO:

Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15 3,6%

Justificativa Técnica: reestruturação de quadros e carreiras de servidores

Nota: Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores.

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino

26,1

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino

27,4

Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Masculino 63,5

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Não Professores – Feminino 59,3

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Masculino 60,7

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Professores – Feminino 56,4

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Manual Técnico de Orçamento 2017

138

4.4.4. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO FINANCEIRO:

4.4.4.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

1.0

0

2.2

.7.2

.1.0

1.0

1

2.2

.7.2

.1.0

1.0

2

2.2

.7.2

.1.0

1.0

3

2.2

.7.2

.1.0

1.0

4

2.2

.7.2

.1.0

1.0

5

2.2

.7.2

.1.0

1.0

6

2.2

.7.2

.1.0

1.0

7

0 - 75.964,39 1.814,42 844,33 2.658,75 2.278,93 - 68.367,95

1 - 76.691,34 1.831,79 852,41 2.684,20 2.300,74 - 69.022,21

2 - 77.425,25 1.849,32 860,57 2.709,88 2.322,76 - 69.682,73

3 - 78.166,19 1.867,02 868,80 2.735,82 2.344,99 - 70.349,57

4 - 78.914,22 1.884,88 877,12 2.762,00 2.367,43 - 71.022,80

5 - 79.669,40 1.902,92 885,51 2.788,43 2.390,08 - 71.702,46

6 - 80.431,81 1.921,13 893,98 2.815,11 2.412,95 - 72.388,63

7 - 81.201,52 1.939,51 902,54 2.842,05 2.436,05 - 73.081,37

8 - 81.978,59 1.958,08 911,18 2.869,25 2.459,36 - 73.780,74

9 - 82.763,10 1.976,81 919,89 2.896,71 2.482,89 - 74.486,79

10 - 83.555,12 1.995,73 928,70 2.924,43 2.506,65 - 75.199,61

11 - 84.354,72 2.014,83 937,59 2.952,42 2.530,64 - 75.919,25

12 - 85.161,97 2.034,11 946,56 2.980,67 2.554,86 - 76.645,77

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS

2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

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Manual Técnico de Orçamento 2017

139

4.4.4.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

2.0

0

2.2

.7.2

.1.0

2.0

1

2.2

.7.2

.1.0

2.0

2

2.2

.7.2

.1.0

2.0

3

2.2

.7.2

.1.0

2.0

4

2.2

.7.2

.1.0

2.0

5

2.2

.7.2

.1.0

2.0

6

0 - 138.737,83 4.855,82 4.855,82 4.162,13 - 124.864,04

1 - 138.504,81 4.847,67 4.847,67 4.155,14 - 124.654,33

2 - 138.272,18 4.839,53 4.839,53 4.148,17 - 124.444,97

3 - 138.039,95 4.831,40 4.831,40 4.141,20 - 124.235,95

4 - 137.808,10 4.823,28 4.823,28 4.134,24 - 124.027,29

5 - 137.576,65 4.815,18 4.815,18 4.127,30 - 123.818,98

6 - 137.345,58 4.807,10 4.807,10 4.120,37 - 123.611,02

7 - 137.114,90 4.799,02 4.799,02 4.113,45 - 123.403,41

8 - 136.884,61 4.790,96 4.790,96 4.106,54 - 123.196,15

9 - 136.654,71 4.782,91 4.782,91 4.099,64 - 122.989,24

10 - 136.425,19 4.774,88 4.774,88 4.092,76 - 122.782,67

11 - 136.196,06 4.766,86 4.766,86 4.085,88 - 122.576,45

12 - 135.967,31 4.758,86 4.758,86 4.079,02 - 122.370,58

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER

2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER

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Manual Técnico de Orçamento 2017

140

5. AVALIAÇÃO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR

5.1. ESTATÍSTICAS DOS SEGURADOS DO FUNDO MILITAR

5.1.1. MILITARES ATIVOS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

Médias Masculino Feminino Total

Quantitativo 17.942 1.789 19.731

Remuneração (R$) 5.134,57 4.497,29 5.076,79

Idade de Ingresso 23,8 24,5 23,8

Tempo de Empresa 13,3 7,4 12,7

Idade Atual 37,0 31,9 36,6

5.1.2. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS – QUANTITATIVOS/MÉDIAS

5.2. RESULTADOS ATUARIAIS DO FUNDO MILITAR

Com base na legislação citada, no cadastro de segurados e nos parâmetros atuariais utilizados, foram obtidos os seguintes valores representativos da situação atuarial do Fundo Militar:

5.2.1. ENCARGOS DO FUNDO MILITAR:

Item Encargos (R$) % Folha de Ativos

Benefícios Concedidos

Aposentadoria 23.137.170.344,33 18,1%

Reversão de Aposentadoria 4.254.349.729,28 3,3%

Aposentadoria por Invalidez 1.314.708.224,66 1,0%

Reversão de Invalidez 229.174.310,18 0,2%

Pensão por Morte em Atividade 10.375.417.718,07 8,1%

Total Benefícios Concedidos (1) 39.310.820.326,52 30,8%

Benefícios a Conceder

Aposentadoria 100.122.441.511,16 78,4%

Reversão de Aposentadoria 14.160.295.145,17 11,1%

Aposentadoria por Invalidez 8.643.853.389,47 6,8%

Reversão de Invalidez 1.343.195.649,36 1,1%

Pensão por Morte em Atividade 3.827.997.869,83 3,0%

Total Benefícios a Conceder (2) 128.097.783.564,99 100,3%

Total de Encargos (1+2) 167.408.603.891,51 131,1%

Quantitativo/Médias Masculino Feminino Total

Aposentadoria 5.686 5418 11.104

Invalidez 254 310 564

Pensão 764 5.993 6.757

Quantitativo Total 6.704 11.721 18.425

Idade 56,0 60,1 58,6

Benefício (R$) 5.925,04 5.892,49 5.904,33

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Manual Técnico de Orçamento 2017

141

5.2.2. RECEITAS DO FUNDO MILITAR:

Item Receitas (R$) % Folha de Ativos

Servidores Ativos-Contribuição 14.046.329.593,75 11,0%

Estado-Contrapartida Ativos 14.046.329.593,75 11,0%

Inativos/Pensionistas-Contribuição 3.282.939.582,36 2,6%

Estado-Contrapartida Inativos/ Pensionistas

3.282.939.582,36 2,6%

Compensação Previdenciária 937.982.737,82 0,7%

Total de Receitas 35.596.521.090,04 27,9%

5.2.3. BALANÇO ATUARIAL DO FUNDO MILITAR:

Item Valores (R$) % Folha de Ativos

Total de Encargos (1) 167.408.603.891,51 131,1%

Total de Receitas (2) 35.596.521.090,04 27,9%

Insuficiência Financeira (3)=(1)-(2) 131.812.082.801,45 103,2%

5.3. PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDO MILITAR:

Valores em R$ Milhões

Ano Folha

Benefícios Contrib. Ativos

Contrib. Beneficiá

rios

Contrapartida Estado

Compensação Total

Receitas Insuficiência Financeira

2016 1.617,9 158,1 56,6 214,7 16,2 445,6 (1.172,22)

2017 1.682,5 156,0 58,9 214,9 16,8 446,6 (1.235,86)

2018 1.744,7 154,2 61,1 215,2 17,4 447,9 (1.296,78)

2019 1.804,1 152,6 63,1 215,8 18,0 449,6 (1.354,54)

2020 1.837,0 154,0 64,3 218,3 18,4 455,0 (1.382,01)

2021 1.855,0 156,7 64,9 221,5 18,5 461,6 (1.393,40)

2022 1.879,9 158,2 65,8 224,0 18,8 466,8 (1.413,17)

2023 1.915,0 158,4 67,0 225,4 19,1 469,9 (1.445,06)

2024 1.946,7 159,1 68,0 227,1 19,4 473,7 (1.472,98)

2025 1.971,7 160,6 68,9 229,5 19,7 478,6 (1.493,10)

2026 1.979,0 164,1 69,1 233,2 19,8 486,2 (1.492,87)

2027 1.976,6 168,7 69,0 237,7 19,7 495,1 (1.481,49)

2028 1.964,9 174,4 68,6 243,0 19,6 505,5 (1.459,40)

2029 1.962,6 178,8 68,4 247,2 19,6 514,0 (1.448,69)

2030 1.961,8 182,9 68,3 251,3 19,5 522,1 (1.439,68)

2031 1.971,4 185,6 68,6 254,2 19,6 528,1 (1.443,30)

2032 1.978,5 188,7 68,8 257,5 19,7 534,6 (1.443,91)

2033 1.988,0 191,3 69,1 260,4 19,7 540,5 (1.447,50)

2034 1.993,3 194,5 69,1 263,7 19,8 547,1 (1.446,20)

2035 2.006,3 196,6 69,5 266,0 19,9 552,0 (1.454,32)

2036 2.015,3 198,9 69,7 268,6 19,9 557,1 (1.458,20)

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Manual Técnico de Orçamento 2017

142

2037 2.050,3 197,8 70,8 268,5 20,2 557,3 (1.493,01)

2038 2.081,0 197,2 71,7 268,9 20,5 558,3 (1.522,71)

2039 2.125,6 194,7 73,1 267,8 20,9 556,4 (1.569,19)

2040 2.163,1 193,0 74,2 267,2 21,2 555,6 (1.607,51)

2041 2.185,6 193,0 74,3 267,3 21,2 555,8 (1.629,84)

2042 2.207,6 192,8 73,8 266,6 21,1 554,2 (1.653,37)

2043 2.225,1 192,9 72,7 265,7 20,8 552,1 (1.672,94)

2044 2.237,2 193,5 71,1 264,6 20,3 549,5 (1.687,73)

2045 2.253,2 193,5 69,4 262,8 19,8 545,4 (1.707,71)

2046 2.267,2 193,5 67,6 261,0 19,3 541,3 (1.725,88)

2047 2.279,8 193,5 65,7 259,2 18,8 537,1 (1.742,68)

2048 2.290,9 193,5 63,8 257,3 18,2 532,8 (1.758,08)

2049 2.300,5 193,5 61,9 255,4 17,7 528,4 (1.772,12)

2050 2.308,7 193,5 59,9 253,4 17,1 523,9 (1.784,86)

2051 2.315,7 193,5 57,9 251,3 16,5 519,2 (1.796,43)

2052 2.321,5 193,5 55,8 249,3 15,9 514,5 (1.806,97)

2053 2.326,4 193,5 53,7 247,2 15,4 509,7 (1.816,64)

2054 2.330,5 193,5 51,6 245,1 14,7 504,9 (1.825,65)

2055 2.334,2 193,5 49,5 243,0 14,1 500,0 (1.834,17)

2056 2.337,5 193,5 47,4 240,8 13,5 495,2 (1.842,34)

2057 2.340,7 193,5 45,2 238,7 12,9 490,3 (1.850,39)

2058 2.344,0 193,5 43,1 236,6 12,3 485,5 (1.858,53)

2059 2.347,5 193,5 41,0 234,5 11,7 480,6 (1.866,82)

2060 2.351,2 193,5 38,9 232,4 11,1 475,9 (1.875,34)

2061 2.355,4 193,5 36,9 230,3 10,5 471,2 (1.884,21)

2062 2.360,1 193,5 34,8 228,3 10,0 466,5 (1.893,55)

2063 2.365,3 193,5 32,8 226,3 9,4 462,0 (1.903,34)

2064 2.371,1 193,5 30,9 224,4 8,8 457,5 (1.913,59)

2065 2.377,4 193,5 29,0 222,4 8,3 453,2 (1.924,20)

2066 2.384,0 193,5 27,1 220,6 7,7 448,9 (1.935,09)

2067 2.390,9 193,5 25,3 218,7 7,2 444,7 (1.946,19)

2068 2.398,1 193,5 23,5 217,0 6,7 440,7 (1.957,45)

2069 2.405,4 193,5 21,8 215,2 6,2 436,7 (1.968,72)

2070 2.412,7 193,5 20,1 213,5 5,7 432,8 (1.979,82)

2071 2.419,7 193,5 18,4 211,9 5,3 429,1 (1.990,66)

2072 2.426,6 193,5 16,9 210,3 4,8 425,5 (2.001,13)

2073 2.433,1 193,5 15,3 208,8 4,4 422,0 (2.011,14)

2074 2.439,2 193,5 13,9 207,3 4,0 418,6 (2.020,60)

2075 2.444,9 193,5 12,5 205,9 3,6 415,4 (2.029,47)

2076 2.450,1 193,5 11,1 204,6 3,2 412,4 (2.037,69)

2077 2.454,7 193,5 9,9 203,3 2,8 409,5 (2.045,25)

2078 2.458,9 193,5 8,7 202,2 2,5 406,8 (2.052,13)

2079 2.462,7 193,5 7,6 201,1 2,2 404,3 (2.058,37)

2080 2.466,0 193,5 6,6 200,1 1,9 402,0 (2.063,96)

2081 2.468,8 193,5 5,7 199,1 1,6 399,9 (2.068,91)

2082 2.471,3 193,5 4,8 198,3 1,4 398,0 (2.073,25)

2083 2.473,3 193,5 4,1 197,6 1,2 396,3 (2.076,97)

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Manual Técnico de Orçamento 2017

143

2084 2.474,9 193,5 3,4 196,9 1,0 394,8 (2.080,10)

2085 2.476,1 193,5 2,9 196,3 0,8 393,4 (2.082,72)

2086 2.477,1 193,5 2,3 195,8 0,7 392,3 (2.084,85)

2087 2.477,8 193,5 1,9 195,4 0,5 391,3 (2.086,56)

2088 2.478,3 193,5 1,5 195,0 0,4 390,4 (2.087,91)

2089 2.478,6 193,5 1,2 194,7 0,3 389,7 (2.088,95)

2090 2.478,8 193,5 1,0 194,4 0,3 389,1 (2.089,71)

5.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO FUNDO MILITAR:

Demais informações demonstrativas do resultado de Avaliação Atuarial do Fundo Militar:

5.4.1. IDADE DE INGRESSO DOS SERVIDORES NO FUNDO MILITAR:

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Masculino

21,8

Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário – Feminino

22,5

Justificativa Técnica: estatística obtida pelo tempo averbado de servidores aposentados

5.4.2. IDADE PROJETADA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NO FUNDO MILITAR:

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Masculino 50,8

Idade Média Projetada para a aposentadoria programada – Feminino 51,2

5.4.3. CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES NO FUNDO MILITAR:

Taxa média anual real de crescimento da remuneração dez/13-dez/15* 0,3%

Justificativa Técnica: crescimento por mérito

(*) Crescimento projetado com base na média de remunerações e benefícios, sem considerar ingressos ou saídas de servidores.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

144

5.4.4. PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DO FUNDO MILITAR:

5.4.4.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

1.0

0

2.2

.7.2

.1.0

1.0

1

2.2

.7.2

.1.0

1.0

2

2.2

.7.2

.1.0

1.0

3

2.2

.7.2

.1.0

1.0

4

2.2

.7.2

.1.0

1.0

5

2.2

.7.2

.1.0

1.0

6

2.2

.7.2

.1.0

1.0

7

0 - 39.255,81 1.373,95 855,82 855,82 936,17 - 35.234,06

1 - 39.368,23 1.377,89 858,27 858,27 938,85 - 35.334,96

2 - 39.480,96 1.381,83 860,72 860,72 941,54 - 35.436,14

3 - 39.594,02 1.385,79 863,19 863,19 944,23 - 35.537,61

4 - 39.707,40 1.389,76 865,66 865,66 946,94 - 35.639,38

5 - 39.821,10 1.393,74 868,14 868,14 949,65 - 35.741,43

6 - 39.935,13 1.397,73 870,63 870,63 952,37 - 35.843,78

7 - 40.049,49 1.401,73 873,12 873,12 955,10 - 35.946,42

8 - 40.164,17 1.405,75 875,62 875,62 957,83 - 36.049,36

9 - 40.279,19 1.409,77 878,13 878,13 960,57 - 36.152,59

10 - 40.394,53 1.413,81 880,64 880,64 963,32 - 36.256,11

11 - 40.510,20 1.417,86 883,16 883,16 966,08 - 36.359,94

12 - 40.626,20 1.421,92 885,69 885,69 968,85 - 36.464,05

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.01.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS

2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.01.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

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Manual Técnico de Orçamento 2017

145

5.4.4.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER:

Valores em R$ Milhões

Mês k

2.2

.7.2

.1.0

2.0

0

2.2

.7.2

.1.0

2.0

1

2.2

.7.2

.1.0

2.0

2

2.2

.7.2

.1.0

2.0

3

2.2

.7.2

.1.0

2.0

4

2.2

.7.2

.1.0

2.0

5

2.2

.7.2

.1.0

2.0

6

0 - 120.921,25 15.390,90 15.390,90 543,61 - 89.595,85

1 - 120.445,56 15.330,35 15.330,35 541,47 - 89.243,39

2 - 119.971,74 15.270,04 15.270,04 539,34 - 88.892,31

3 - 119.499,79 15.209,97 15.209,97 537,22 - 88.542,62

4 - 119.029,69 15.150,14 15.150,14 535,11 - 88.194,30

5 - 118.561,44 15.090,54 15.090,54 533,00 - 87.847,36

6 - 118.095,03 15.031,18 15.031,18 530,90 - 87.501,77

7 - 117.630,46 14.972,04 14.972,04 528,82 - 87.157,55

8 - 117.167,71 14.913,15 14.913,15 526,74 - 86.814,68

9 - 116.706,79 14.854,48 14.854,48 524,66 - 86.473,16

10 - 116.247,67 14.796,04 14.796,04 522,60 - 86.132,99

11 - 115.790,37 14.737,84 14.737,84 520,54 - 85.794,15

12 - 115.334,86 14.679,86 14.679,86 518,50 - 85.456,64

CÓDIGO CONTA

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER

2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS

2.2.7.2.1.02.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.00 PLANO FINANCEIRO – PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER

6. PARECER ATUARIAL

Os resultados apresentados nessa Avaliação Atuarial levam em consideração a reestruturação dos Fundos Previdenciários do Estado do Paraná estabelecidos pela Lei PR n°17.435, de 21/12/2012, e alterações promovidas pela Lei PR nº 18.370 e Lei PR nº 18.372, ambas de 15 de dezembro de 2014, e também pela Lei PR nº 18.469, de 30 de abril de 2015.

Tem por objetivo dimensionar os compromissos com benefícios previdenciários dos Fundos e, em específico, o atendimento ao previsto no caput do art. 40 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, integrante do Plano Previdenciário, que tem finalidade de acumulação de recursos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

146

necessários para garantia do pagamento dos compromissos do Plano ao longo do tempo.

Os resultados obtidos referem-se à data-base de dezembro de 2015, contemplam os servidores ativos, inativos e pensionistas, segregados conforme critérios estabelecidos pela reestruturação dos Fundos Previdenciários. A base cadastral possui qualidade e indica consistência dos dados e dos resultados apresentados.

Conforme reestruturação, os Fundos Previdenciários são divididos em:

1. FUNDO FINANCEIRO

Possui 100.654 segurados, sendo 53.644 ativos e 47.010 aposentados e pensionistas. Os custos totais dos compromissos deste Fundo, ao longo do tempo, por ser financiado por repartição simples e conforme art. 21 da Portaria nº 403 do MPS – Ministério da Previdência Social, são avaliados sem considerar a taxa de desconto atuarial e possuem o valor presente de R$ 214,7 bilhões, projetados em 75 anos, que se comparando com o total das receitas contributivas previstas de R$ 31,5 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 183,2 bilhões.

Pelo mecanismo de financiamento deste Fundo, tais valores representam o total de aportes futuros necessários, que deverão ser realizados, ao longo do tempo, para complementação da folha de benefícios dos segurados deste Fundo.

Tal mecanismo de financiamento, repartição simples, é o mesmo utilizado já na criação do Fundo Financeiro pela Lei PR 12.398 de 30 de dezembro de 1998.

2. FUNDO MILITAR

São segurados deste Fundo 38.156 militares do Estado, sendo 19.731 ativos e 18.425 em reserva ou reforma e pensionistas. Os compromissos do Fundo Militar, também são avaliados sem considerar taxa atuarial e possuem o valor presente de R$ 167,4 bilhões, projetados em 75 anos, que deduzido o total das receitas contributivas previstas de R$ 35,6 bilhões, resulta em uma Insuficiência Financeira de R$ 131,8 bilhões.

O Fundo Militar também é financiado por repartição simples, e os valores representam os aportes necessários para complementação da folha de benefícios dos segurados do Fundo ao longo do tempo.

3. FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Pelos critérios estabelecidos em Lei, o Fundo de Previdência promove a cobertura a 85.293 servidores ativos e a 45.444 aposentados e pensionistas, o que gera um total de 130.737 segurados, que representam 48,5% do total de segurados do RPPS.

Conforme prevê a Lei PR n°17.435, este Fundo é financiado pelo regime de capitalização e os valores expressos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 levam em consideração a taxa de desconto atuarial de 5,50% ao ano, estabelecida como meta atuarial neste exercício.

O valor presente do total das obrigações do Fundo de Previdência é de R$ 72,96 bilhões, projetados em 75 anos, e o valor presente do total das receitas previstas, com base no plano de custeio, é de R$ 64,52 bilhões, o que resulta em uma Reserva Matemática projetada de R$ 8,44 bilhões.

O total de recursos financeiros já capitalizados ou segregados para composição do Fundo de Previdência são de R$ 8,51 bilhões. O Resultado Técnico da Avaliação Atuarial apresenta Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário reestruturado, com superávit na ordem de R$ 60 milhões. Este equilíbrio atuarial decorre de todo o plano contributivo ao Fundo e pelo sistema projetado de custeio Suplementar, conforme previsto no Art. 20 da Lei 17.435/2012, de responsabilidade do Estado.

As hipóteses atuariais utilizadas nesta Avaliação, como a taxa de juros, as probabilidades de morte e de entrada em invalidez, a projeção da composição familiar, o perfil dos novos servidores,

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Manual Técnico de Orçamento 2017

147

descritas no item 2.1 deste Relatório, entre outras, impactam sensivelmente o resultado final projetado. Em especial, a hipótese de sobrevivência (AT-83, Masculina) e de meta atuarial (5,50% ao ano) que foram utilizadas de forma mais conservadora que os parâmetros mínimos e máximos de prudência estabelecidos pela Portaria MPS n°403/2008.

Em relação ao resultado desta Avaliação cabe destacar:

11) Rentabilidade e Meta Atuarial:

Verifica-se que a rentabilidade bruta dos Ativos Financeiros do Plano foi inferior em 1,53 ponto percentual em relação a meta de rentabilidade de 16,76%, estabelecida para o exercício de 2015, pois conforme consta no Relatório da Diretoria de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, o ativo líquido indicou uma rentabilidade bruta de 15,23%, medida pela Taxa Interna de Retorno – TIR.

Salientamos que a meta atuarial projetada é de 5,50%, rentabilidade líquida já descontada a inflação. Este valor não foi atingido sucessivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, sendo que os índices líquidos alcançados foram de 0,33%, 5,19% e 4,12%, respectivamente.

Estes resultados demonstram um momento instável da economia e a necessidade de cautela em relação a investimentos, de modo que o capital aplicado esteja sujeito ao menor risco possível, conforme consta nas Notas Técnicas DPREV/ATUÁRIA 013/2013, 026/2014 e 049/2015.

Em permanecer a impossibilidade de atingimento da meta atuarial projetada de 5,50%, uma alternativa para compatibilizar o equilíbrio do Fundo de Previdência consistiria na redução da mesma, fato que implicaria diretamente no aumento dos custos previdenciários em face do desequilíbrio do plano contributivo do Fundo de Previdência.

11) Taxa de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA:

A Lei PR 18.370/2014 permitiu que os recursos necessários para manutenção da PARANAPREVIDÊNCIA sejam oriundos das contribuições previdenciárias destinadas ao Fundo de Previdência e a retenção destes recursos, na ordem de R$ 58 milhões para o exercício de 2016, é considerada nesta Avaliação através da redução do valor destinado à capitalização do Plano.

Por certo, que os valores retidos a título de custeio administrativo ajudam a pressionar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência e, portanto, devem ser no menor montante possível, em virtude da observação de que este Fundo se encontra no seu limite técnico de equilíbrio.

Ainda sobre a taxa de administração, e conforme disposto no Decreto 578, de 27 de fevereiro de 2015, entende-se necessária a verificação prévia do nível de comprometimento que o orçamento anual da PARANAPREVIDÊNCIA impacta no equilíbrio do Fundo de Previdência.

11) Plano Contributivo ao FUNDO DE PREVIDÊNCIA:

A Nota Técnica DPREV/ATUÁRIA 034/2015, que promoveu embasamento técnico à Lei PR 18.469/2015, prevê expressamente a contrapartida patronal, de forma progressiva, dos valores resultantes da contribuição de aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência.

Tais valores são essenciais para manutenção do equilíbrio do Plano, porém, não estão sendo cumpridos os devidos repasses por ordem de interpretação legislativa, mesmo em detrimento de orientação maior, o caput do art. 40 da Constituição Federal que trata do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.

Entende-se urgente o reestabelecimento destas contribuições ou, se mais adequada, a remodelagem compensatória do Plano de Custeio do Fundo De Previdência.

11) Impacto da Lei PR 18.469/2015:

Inicialmente, importante salientar que a Lei PR 17.435/2012 estabeleceu equilíbrio atuarial ao Fundo de Previdência e não promoveu aumento dos custos previdenciários ao Estado entre os anos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

148

de 2013 e 2014, conforme demonstrado nas Notas Técnicas DPREV/ATUÁRIA 012/2013 e DPREV/ATUÁRIA 033/2015.

Desta forma, a transferência de cerca de 33.500 beneficiários do Fundo Financeiro ao Fundo de Previdência ocorreu por motivação financeira do Tesouro Estadual e surgiu como alternativa à proposta inicial de fusão do Fundos Previdenciários, como ocorreu nos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.

O resultado observado nesta Avaliação mostra-se dentro do esperado em relação à Avaliação Atuarial inicial de implantação da Lei PR 18.469/2015, Nota Técnica DPREV/ATUÁRIA 034/2015, sendo que a solvência inicial de 29 anos passou a 28 anos e o ano para início das contribuições suplementares, art. 20 da Lei PR 17.435/2012, continua sendo o ano de 2036, conforme projetado inicialmente.

Apesar de o resultado do cálculo atuarial demonstrar equilíbrio ao Plano, observa-se que fatores como rentabilidade abaixo da meta atuarial, custeio administrativo, não repasse dos valores previstos pelo plano contributivo, dentre outros, tendem a desequilibrar o plano ao longo do tempo, de modo que a revisão do Plano de Custeio ou alteração da progressividade prevista pelo art. 19 da Lei PR 17.435/2012, são possibilidades reais para os próximos exercícios.

Considerações Finais:

De certa forma, projeções e Avaliações Atuariais na Previdência Funcional, pela própria natureza dos elementos que compõem as hipóteses atuarias, caracterizam-se como uma projeção futura extremamente sensível, mesmo amparada por técnicas atuariais sustentáveis. No entanto, estas projeções possibilitam o dimensionamento dos compromissos previdenciários da Entidade e indicam os procedimentos necessários ao custeio destas obrigações.

Ressalta-se que o conceito de solvência desenvolvido e constante na Lei PR n°17.435, e o acompanhamento da aderência das hipóteses atuariais, constituem-se como aspectos fundamentais na elaboração deste plano de capitalização reestruturado e, por isso mesmo, devem ser alvo de contínuo acompanhamento e validação.

Oportuno, também, salientar a importância da manutenção do sistema capitalizado do RPPS do Estado, que além de atendimento aos preceitos constitucionais, permitirá a desoneração gradativa dos encargos com benefícios previdenciários do Tesouro Estadual e de todos os Poderes do Estado, sendo os recursos financeiros acumulados a garantia futura destes compromissos.

Portanto, a manutenção do Fundo de Previdência capitalizado, configura-se em uma visão estadista de longo prazo da previdência funcional paranaense e necessita, para atingimento do seu objetivo, de administração técnica compatível com sua importância.

Por último, ressalta-se que a PARANAPREVIDÊNCIA, como único órgão gestor da previdência do Estado do Paraná, constitui-se como a Entidade competente para a gestão dos Fundos Previdenciários constituídos no RPPS do Estado do Paraná.

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

1. Introdução

A Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de atingir uma gestão fiscal planejada e transparente, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais,

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Manual Técnico de Orçamento 2017

149

no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e, caso se concretizem, serão informadas as providências a serem tomadas para retomar o equilíbrio entre receitas e despesas.

Riscos Fiscais, segundo Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo (MDF 6ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014, p. 31).

Neste anexo, os riscos fiscais serão classificados em duas categorias: os riscos orçamentários e os passivos contingentes.

2. Riscos Fiscais

2.1. Riscos Orçamentários

Riscos orçamentários compreendem os riscos referentes aos valores contemplados na Lei Orçamentária. Dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas presumidas à época da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA não se efetivarem durante o exercício financeiro. Tais desvios podem ocorrer em razão de fatos imprevisíveis supervenientes à elaboração do PLOA ou da não concretização dos parâmetros utilizados nas projeções.

Em se tratando de receita, configura-se um risco fiscal relevante a frustração de parte da

Descrição Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais 5.376.301.002

Gerenciamento dos passivos

gerados, buscando reduzir o

impacto sobre as finanças

estaduais.

5.376.301.002

Dívidas em Processo de Reconhecimento - -

Avais e Garantias Concedidas 415.313.805 -

Assunção de Passivos - -

Assistências Diversas - -

Outros Passivos Contingentes - -

SUBTOTAL 5.791.614.807 SUBTOTAL 5.791.614.807

Descrição Valor Descrição Valor

Frustração de Arrecadação - -

Restituição de Tributos a Maior - -

Discrepância de Projeções: - -

Outros Riscos Fiscais - -

SUBTOTAL - SUBTOTAL -

TOTAL 5.791.614.807,4 TOTAL 5.791.614.807,4 FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação de Orçamento e Programação.

Nota: Os demais riscos fiscais passivos já foram contemplados nas projeções de receitas e despesas. Desta forma não foram

previstos neste anexo.

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2017

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Manual Técnico de Orçamento 2017

150

arrecadação de determinados impostos em decorrência de cenário macroeconômico desfavorável não previsto na época da elaboração do orçamento. Qualquer variação no nível de atividade econômica, medida pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, afeta o desempenho da arrecadação de diversos tributos estaduais, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Ainda no que diz respeito à receita, atualmente o Estado conta com quatro pleitos de operações de crédito em andamento junto à STN, totalizando US$ 917.200.000,00 (novecentos e dezessete milhões e duzentos mil dólares).

A instabilidade nos contextos econômico e político podem levar à frustração dessa receita, com impacto sobre os investimentos previstos para o exercício.

No que diz respeito à despesa, é relevante anotar os riscos relacionados à dívida pública fundada do Estado, tendo em vista que os instrumentos são indexados a variáveis que flutuam de acordo com cenário econômico nacional. Dentre essas variáveis que interferem na despesa com encargos da dívida, destacam-se a taxa de juros, o câmbio e a inflação.

Ainda, ressalte-se o risco oriundo de contratos de parceria público-privada. O Governo do Estado do Paraná conta atualmente com apenas uma parceria dessa natureza em andamento, cujo contrato foi assinado em setembro de 2014.

Trata-se de uma parceria público-privada na modalidade de concessão patrocinada entre o Estado do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem e a Concessionária Rotas das Fronteiras S.A., pelo prazo de 30 anos, cujo objeto é a exploração do corredor da PR-323, com prestação de serviços públicos pela concessionária de operação, manutenção e conservação, incluindo a realização de obras de ampliação e duplicação.

O valor total do programa é de R$ 7,7 bilhões, incluindo duplicações, melhorias, operação da via e a manutenção ao longo da concessão. Deste valor, R$ 3,6 bilhões referem-se a investimentos em novas obras de manutenção e conservação e na prestação de serviços aos usuários.

As garantias prestadas no contrato garantem a execução do programa, uma vez que os pagamentos, que se restringem à contraprestação adicional à tarifa, já foram contemplados nas

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Manual Técnico de Orçamento 2017

151

projeções de despesa. A contraprestação foi estipulada no valor anual de R$ 95,7 milhões.

Além da contraprestação adicional à tarifa prevista em função do equilíbrio tarifário, das obrigações operacionais e dos riscos assumidos em relação à matriz de riscos adotada, há a possibilidade de pagamentos adicionais por parte do Governo Estadual, após início das operações, para as seguintes circunstâncias:

- Alteração nas especificações dos serviços previstas no contrato de concessão por solicitação do poder concedente ou de outra entidade pública;

- Atraso na aceitação das obras de responsabilidade da concessionária, por parte do poder concedente;

- Reajustes inflacionários; e

- Compensação de desvios em relação à projeção da demanda e vale para a concessionária e ao poder concedente, conforme a demanda real se situe abaixo ou acima da projetada.

2.2. Passivos Contingentes

Passivos contingentes são dívidas potenciais que podem ser ocasionadas por diversos fatores, que ainda não foram reconhecidas como dívida justamente pelo seu resultado incerto.

Dentre os passivos contingentes, destacam-se os decorrentes de demandas judiciais e de avais e garantias concedidas pelo Estado.

2.2.1. Demandas Judiciais

As ações judiciais contra o Estado foram classificadas quanto ao seu grau de risco2:

- Risco Provável: risco elevado da ação gerar um passivo para o Estado;

- Risco Possível: risco menor da ação gerar um passivo para o Estado;

- Risco Remoto: risco pequeno da ação gerar um passivo para o Estado.

Vale destacar que estas ações podem levar mais tempo para serem julgadas. Neste caso, estas podem afetar exercícios posteriores a 2017.

A relação dos passivos contingentes encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, por meio do Ofício nº 208 de 29 de março de 2016, totaliza R$ 5,37 bilhões, distribuídos em 71 (setenta e uma) ações. Considerando estas pelo seu grau de risco, observamos que a grande parte delas, 53% (cinquenta e três por cento), têm grandes chances de se concretizarem, gerando um ônus ao Estado no valor estimado de R$ 2,86 bilhões.

Já os processos judiciais classificados com grau de risco possível totalizam 46% (quarenta e seis por cento) do total, representando o valor de R$ 2,45 bilhões.

2 Para a definição do grau de risco foram utilizados como base as definições constantes na Portaria nº 40/2015 da Advocacia-Geral da União – AGU

R$ 1,00

Grau de Risco Processos Valor Estimado % Valor

Provável 46 2.862.220.442 53%

Possível 16 2.458.450.000 46%

Remoto 9 55.630.560 1%

Total Geral 71 5.376.301.002 100%

Processos por Grau de Risco

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Manual Técnico de Orçamento 2017

152

Os passivos contingentes agrupados segundo seus valores previstos, apresentam-se como segue:

Categorizando cinco grupos (quadro acima), percebemos que 23 (vinte e três) processos, ou seja, 32% (trinta e dois por cento) deles, não possuem estimativa de valor.

Enquanto a maioria, 55% (cinquenta e cinco por cento) das ações, apresentam uma previsão unitária de até 100 milhões de reais, onde 38% classificam-se em risco provável, representando um total de R$ 369,42 milhões.

Compreendendo valores unitários entre R$ 100 e R$ 500 milhões, temos quatro processos totalizando R$ 1,07 bilhão com risco provável.

Acima de 1 bilhão, temos apenas uma ação, cujo valor estimado é de R$ 1,5 bilhão, avaliada com risco possível.

R$ 1,00

Valor Estimado Grau de Risco Total

Provável 13 18% -

Possível 9 13% -

Remoto 1 1% -

Provável 27 38% 369.425.213

Possível 4 6% 8.450.000

Remoto 8 11% 55.630.560

Provável 4 6% 1.071.105.396

Possível 1 1% 300.000.000

Remoto - -

Provável 2 3% 1.421.689.834

Possível 1 1% 650.000.000

Remoto - -

Provável - -

Possível 1 1% 1.500.000.000

Remoto - -

71 100% 5.376.301.002

Processos

Total Geral

Até 100 milhões

Sem valor estimado

Entre 100 e 500

milhões

Entre 500 milhões e 1

bilhão

Acima de 1bilhão

Processos por Valor Estimado

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Manual Técnico de Orçamento 2017

153

Predominam as demandas judiciais referentes à interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, denotando 48% das ações e envolvendo R$ 2,53 bilhões.

Demandas relativas a aposentadoria e pensões dos servidores públicos estaduais, sob defesa da Procuradoria Previdenciária Funcional, totalizam 20% (vinte por cento) ou R$ 1,51 bilhão, todas com risco provável.

Em terceiro lugar temos as demandas trabalhistas e previdenciárias, representando 14% (quatorze por cento) do total ou R$ 1 bilhão.

Os processos relativos à questões possessórias de bens móveis, imóveis e semoventes, aos cuidados da Procuradoria do Patrimônio, representam 11% (onze por cento) ou R$ 284,11 milhões.

Por fim temos as ações de caráter administrativo que representam 7% (sete por cento) ou R$ 35,33 milhões, classificadas entre risco provável e remoto.

Segue ainda, quadro demonstrando as demandas judiciais que representa risco relevante sob o acompanhamento da PGE:

PASSIVOS CONTINGENTES – DEMANDAS JUDICIAIS

Art. 4º § 3º da Lei Complementar nº 101/2000

Número do Processo Estimativa do Passivo

Procuradoria Atendedora

Grau de Risco

0001009-10.2011.5.09.0010

5.000.000 PRT Possível

0000717-42.2011.5.09.0651 300.000 PRT Possível

000149.2001.09.000/7

3.000.000 PRT Possível

R$ 1,00

Procuradoria Grau de Risco Valor Estimado

Possível 12 2.450.000.000

Provável 21 81.930.000

Remoto 1 -

34 2.531.930.000

Previdenciária Funcional Provável 14 1.515.160.213

14 1.515.160.213

Provável 3 14.301.037

Remoto 2 21.032.207

5 35.333.243

Possível 1 150.000

Provável 3 259.863.069

Remoto 4 24.098.354

8 284.111.423

Possível 3 8.300.000

Provável 5 990.966.123

Remoto 2 10.500.000

10 1.009.766.123

71 100% 5.376.301.002

11%

14%

Patrimônio

Subtotal

Trabalhista e Previdenciária

Subtotal

Total Geral

Administrativa

Subtotal

Processos por Procuradoria

Ações Coletivas

Subtotal

Subtotal

Processos

48%

20%

7%

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Manual Técnico de Orçamento 2017

154

0001506-55.2011.8.16.0179 nd PAC Possível

0001566-59.2015.8.16.0188

1.500.000.000 PAC Possível

0001763-41.2015.8.16.0179

300.000.000 PAC Possível

0001942-14.2011.8.16.0179 nd PAC Possível

0002667-82.2007.8.16.0004 (1171/2007)

nd PAC Possível

0004895-49.2015.8.16.0004

650.000.000 PAC Possível

0005667-74.2012.8.16.0179 nd PAC Possível

0007610-35.2013.8.16.0004 nd PAC Possível

1193-76.2007.8.16.0004 nd PAC Possível

763-08.1999.8.16.0004 nd PAC Possível

836-58.1991.8.16.0004 nd PAC Possível

905196-9 TJ nd PAC Possível

Diversos 150.000 PRP Possível

0003555-70.2015.8.16.0004 540.000 PPF Provável

0003664-36.2005.8.16.0004 847.000 PPF Provável

0003161-63.2015.8.16.0004 851.419 PPF Provável

0002789-66.2005.8.16.0004

1.459.150 PPF Provável

956.108-8

3.000.000 PPF Provável

0004123-72.2004.8.16.0004

4.984.025 PPF Provável

0000375-95.2005.8.16.0004

6.180.000 PPF Provável

Não Informado

15.504.000 PPF Provável

0003671-13.2014.8.16.0004

26.542.654 PPF Provável

Não Informado

44.142.000 PPF Provável

606199/PR

44.730.000 PPF Provável

Não Informado

49.000.000 PPF Provável

0003458-22.2005.8.16.0004

415.252.071 PPF Provável

0002718-64.2005.8.16.0004

902.127.894 PPF Provável

0000969-85.2000.8.16.0004 e respectivos embargos à

execução 0001462-42.2012.8.16.0004

700.000 PRA Provável

0005711-93.2012.8.16.0179 e mais cerca de 1000 ações.

2.000.000

PRA Provável

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Manual Técnico de Orçamento 2017

155

009202-60.2016.8.16.0182 e centenas de ações já em

curso.

11.601.037

PRA Provável

0194200-16.1989.5.09.0002

519.561.939 PRT Provável

2625800-51.1992.5.09.0001

167.404.183 PRT Provável

1429400-07.2008.5.09.0006

300.000.000 PRT Provável

000129.2014.09.000/2

1.000.000 PRT Provável

Demandas Repetitivas (200 ações)

3.000.000

PRT Provável

0000197-28.2013.8.16.0179 nd PAC Provável

0000534-38.2005.8.16.0004 (517/2005)

nd PAC Provável

0001388-45.2012.8.16.0179 (TJPR 1.071.482-8)

nd PAC Provável

0001769-48.2015.8.16.0179 nd PAC Provável

0002008-23.2013.8.16.0179 nd PAC Provável

0002257-87.2008.8.16.0004 (1474/2008 )

nd PAC Provável

0002694-44.2015.8.16.0179 nd PAC Provável

0002957-53.2014.8.16.0004 nd PAC Provável

0003301-68.2013.8.16.0004 (TJPR 1.511.426-2)

nd PAC Provável

0003309-68.2014.8.16.0179 nd PAC Provável

0004066-28.2015.8.16.0179

2.130.000 PAC Provável

0006250-31.2014.8.16.0004 nd PAC Provável

0009979-65.2014.8.16.0004 nd PAC Provável

1111/2011

20.000.000 PAC Provável

2004-70.00.033145-0/PR

14.000.000 PAC Provável

2493/2011

21.000.000 PAC Provável

515/2007

8.500.000 PAC Provável

6610-29.2015.8.16.-0004 2074-53.2007.8.16.0004 3817-20.2015.8.16.0004 3619-80.2015.8.16.0004 9224-75.2013.8.16.0004 1579-62.2014.8.16.0004 1104-09.2014.8.16.0004

5.000.000

PAC Provável

7840-43.2014.8.16.0004

3.000.000 PAC Provável

8260-24.2009.8.16.0004 (1121/2009)

nd PAC Provável

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Manual Técnico de Orçamento 2017

156

887/2006

8.300.000 PAC Provável

0002990-14.2012.8.16.0004

49.004.000 PRP Provável

0008739-75.2013.8.16.0004

22.409.928 PRP Provável

0046311-36.2011.8.16.0004 0046308.81.2011.8.16.0004 0046276-76.2011.8.16.0004 0000107-94.2012.8.16.0004 0046309-66.2011.8.16.0004

188.449.142

PRP Provável

0006048.34.2016.8.16.0182 e cerca de uma centena de

ações em curso, e mais cerca de 8.000.

12.389.831

PRA Remoto

0009985-52.2016.8.16.0182 e outras dezenas já

propostas, podendo chegar a cerca de mil, segundo

estimativas da PMPR

8.642.376 PRA Remoto

0001456-75.2014.5.09.0015 500.000 PRT Remoto

0000107-36.2015.5.09.0004

10.000.000 PRT Remoto

0003989-64.2012.8.16.0004 nd PAC Remoto

0008800-33.2013.8.16.0004 0008552-33.2014.8.16.0004 0008592-15.2014.8.16.0004 0005780-57.2014.8.16.0179 0008553-18.2014.8.16.0004 0008591-30.2014.8.16.0004

600.000 PRP Remoto

000285-24.2004.8.16.0004

1.352.114 PRP Remoto

0043750-48.2011.8.16.0001

6.000.000 PRP Remoto

0004953-86.2014.8.16.0004

16.146.240 PRP Remoto

2.2.2. Avais e Garantias Concedidas

Avais e garantias concedidas pelo Estado a empresa públicas e/ou sociedades de economia mista são igualmente passivos contingentes.

Atualmente, este tipo de operação limita-se a duas empresas de economia mista controladas pelo Estado, cujos valores estão detalhados no quadro abaixo:

EMPRESA DÍVIDA VALOR EM R$

COHAPAR INTERNA 306.919.247,12

COPEL INTERNA 108.394.557,91

TOTAL 415.313.805,03

Fonte: Dados disponíveis em 31/01/2016, conforme Informação n° 026/2016, CAFÉ/DIRED.

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8. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Texto da Lei n° 18.948 de 22 de dezembro de 2016, com as alterações decorrentes do artigo 3º desta Lei.

LEI N° 18.948

Data 22 de dezembro de 2016

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 59.564.230.908,00 (cinquenta e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e oito reais), compreendendo:

I. o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS;

III. o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

Parágrafo único. A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Receita Despesa

Orçamento Fiscal 47.020.108.337 47.020.108.337

Orçamento do RPPS 9.079.444.038 9.079.444.038

Orçamento de Investimento1 3.464.678.533 3.464.678.533

Total 59.564.230.908 59.564.230.908

Demonstrativo da Receita e Despesa

1 - Recursos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

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CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DO RPPS

Seção I

Da Estimativa de Receita

Art. 2º A Receita Orçamentária Total é estimada em R$ 56.099.552.375,00 (cinquenta e seis bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo único. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente segundo as especificações constantes no Anexo I, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Especificação Tesouro Outras Fontes Total

Receitas Correntes 47.787.022.091 3.039.408.115 50.826.430.206

Receita Tributária 33.966.272.240 30.123.338 33.996.395.578

Receita de Contribuições 1.804.562.860 - 1.804.562.860

Receita Patrimonial 2.151.928.390 317.768.972 2.469.697.362

Receita Agropecuária - 10.725.351 10.725.351

Receita Industrial - 40.673.682 40.673.682

Receita de Serviços 536.576.200 855.646.533 1.392.222.733

Transferências Correntes 8.054.639.605 1.669.527.870 9.724.167.475

Outras Receitas Correntes 1.273.042.796 114.942.369 1.387.985.165

Receitas de Capital 3.907.159.752 287.136.300 4.194.296.052

Operações de Crédito 836.246.302 - 836.246.302

Alienação de Bens 2.773.162.600 12.359.629 2.785.522.229

Amortização de Empréstimos - - -

Transferências de Capital 293.975.160 145.535.370 439.510.530

Outras Receitas de Capital 3.775.690 129.241.301 133.016.991

Deduções das Receita Corrente (5.098.484.061) - (5.098.484.061)

Deduções da Receita Tributária1 (5.098.484.061) - (5.098.484.061)

Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 5.770.561.178 - 5.770.561.178

Receita de Contribuições 3.952.505.178 - 3.952.505.178

Receita Patrimonial 2.140.000 - 2.140.000

Outras Receitas Correntes 1.815.916.000 - 1.815.916.000

Receitas Intra-Orçamentárias de Capital - - -

Amortização de Empréstimos - - -

Saldo de Exercícios Anteriores2 406.749.000 - 406.749.000

Receita Total 52.773.007.960 3.326.544.415 56.099.552.375

1 - Recursos para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -

FUNDEB.

2 - Saldo de recursos arrecadados em exercícios anteriores no RPPS

Demonstrativo da Receita dos Orçamentos Fiscal e do RPPS

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A Despesa Orçamentária Total é fixada em R$ 56.099.552.375,00 (cinquenta e seis bilhões, noventa e nove milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), sendo:

I. R$ 47.020.108.337,00 (quarenta e sete bilhões, vinte milhões, cento e oito mil, trezentos e trinta e sete reais), no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei; e

II. R$ 9.079.444.038,00 (nove bilhões, setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trinta e oito reais) no Orçamento do Regime Próprio de Previdência – RPPS, conforme o Anexo VI desta Lei.

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§ 1° A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

RPPS

Tesouro Outras Fontes Tesouro

Despesas Correntes 38.259.444.546,00 2.672.461.407,00 9.079.444.038,00 50.011.349.991

Pessoal e Encargos Sociais 18.711.874.908 288.089.191 9.004.614.628 28.004.578.727

Juros e Encargos da Dívida 691.580.949 40.000 - 691.620.949

Outras Despesas Correntes 18.855.988.689 2.384.332.216 74.829.410 21.315.150.315

Despesas de Capital 5.230.433.972,00 654.083.008,00 - 5.884.516.980

Investimentos 3.519.442.338 650.854.208 - 4.170.296.546

Inversões Financeiras 247.346.346 3.228.800 - 250.575.146

Amortização da Dívida 1.463.645.288 - - 1.463.645.288

Reserva de Contingência 203.685.404,00 - - 203.685.404

TOTAL 43.693.563.922,00 3.326.544.415,00 9.079.444.038,00 56.099.552.375

Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS

EspecificaçãoFiscal

Total

§ 2º ...Vetado...

§ 3º Autoriza o Poder Executivo a promover ajustes nesta Lei e no orçamento Poder Judiciário e do Ministério Público, que se refere a:

A – Resumos Gerais; e

B – Detalhamento do Programa de Trabalho das Unidades – Recursos de Todas as Fontes.

Seção III

Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de investimentos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Não serão considerados no limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais:

I. para atender despesas com pessoal e encargos sociais;

II. para atender contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;

III. para atender despesas com o serviço da dívida pública, transferências constitucionais e legais, precatórios e obrigações tributárias e contributivas;

IV. para atender convênios, acordos nacionais e operações de crédito e suas contrapartidas não previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o valor anual dos contratos, das respectivas variações monetária e cambial e da contrapartida exigida;

V. para atender determinações decorrentes de normas federais ou estaduais que entrarem em vigência após a publicação desta Lei;

VI. à conta de recursos consignados na reserva de contingência;

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VII. com recursos provenientes de excesso de arrecadação;

VIII. com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e

IX. abertos por atos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

§ 2º Os limites máximos para os créditos adicionais realizados para cobertura das despesas indicadas nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão equivalentes ao somatório dos valores das respectivas dotações iniciais autorizadas nesta lei.

§ 3º Em decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base na autorização contida no caput deste artigo, ficam automaticamente ajustados o Anexo de Vinculações e os detalhamentos das obras.

§ 4º Observado limite estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupo de despesa não dotado inicialmente, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta Lei.

§ 5º Fica estabelecido o limite de 10% (dez por cento) para a abertura de créditos adicionais aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, por atos próprios, sobre a dotação orçamentária fixada para o respectivo órgão ou Poder no exercício, observadas as exceções previstas nos incisos do § 1º deste artigo.

Art. 5º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º Não serão considerados nos limites de que trata o art. 4º os créditos adicionais necessários à implantação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar, de que trata a Lei nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, inclusive a criação da unidade orçamentária correspondente, mediante remanejamento de recursos da Secretaria de Estado da Educação.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Seção I

Da Despesa

Art. 7º As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:

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R$ 1,00

Empresa Total

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa 89.960.910

Agência de Fomento do Paraná S/A 262.520

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Brde 200.000

Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr 779.800

Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar 260.000

Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 229.569.163

Companhia Paranaense de Securitização - Prsec 10.000

Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar 853.620.860

Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná - Celepar 41.286.980

Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel 2.241.678.300

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste 7.050.000

Total 3.464.678.533

Seção II

Das Fontes de Financiamento

Art. 8º As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

Empresa TesouroRecursos

PrópriosTotal

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa - 89.960.910 89.960.910

Agência de Fomento do Paraná S/A 10.000 252.520 262.520

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - 200.000 200.000

Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr 10.000 769.800 779.800

Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar 10.000 250.000 260.000

Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 229.569.163 - 229.569.163

Companhia Paranaense de Securitização - Prsec 10.000 - 10.000

Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - 853.620.860 853.620.860

Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná - Celepar 1.010.000 40.276.980 41.286.980

Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel - 2.241.678.300 2.241.678.300

Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste 7.050.000 - 7.050.000

Total 237.669.163 3.227.009.370 3.464.678.533

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Coordenação de Orçamento e Programação, observadas as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de programação e execução orçamentária:

I. modificar a modalidade de aplicação e o elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alterar o valor global da dotação orçamentária, do grupo de natureza e da categoria econômica da despesa; e

II. remanejar recursos entre obras da mesma dotação, sem alterar o valor global da natureza de despesa.

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§ 1º As alterações previstas no caput deste artigo serão disponibilizadas mensalmente na página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, discriminadas por dotação orçamentária e natureza de despesa.

§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá delegar a autorização prevista no caput deste artigo aos ordenadores de despesa de cada unidade orçamentária.

Art. 10. Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo.

Art. 11. Para a execução orçamentária das ações previstas no orçamento fiscal, fica autorizado o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei.

Art. 12. Autoriza o Poder Executivo a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.

Art. 13. Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos do Fundo Paraná, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 14. O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2016, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2017.

Art. 15. Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo.

Art. 16. O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.

Art. 17. Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2017, recursos no valor de R$ 263.150.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e cinquenta mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, efetivada durante o exercício de 2017, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1 º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 18. Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X.

§ 1º As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

§ 2º As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo X.

Art. 19. Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo estado de Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2016.

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Carlos Alberto Richa Governador do Estado

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda

Artagão de Mattos Leão Júnior

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Márcio Souza Villela

Secretário de Estado da Comunicação Social

Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência

João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Antônio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

João Douglas Fabrício

Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

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Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Deonilson Roldo Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador

Flávio Arns

Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado

Paulo Sergio Rosso

Procurador-Geral do Estado

Ivonei Sfoggia Procurador-Geral de Justiça

Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza

Defensor Público-Geral do Estado

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165

9. PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA

RESOLUÇÃO SEFA Nº , DE DE DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013 e com base na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 (atualizada) e na Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002,

RESOLVE:

I – Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução;

II – Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado (inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2017.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

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Manual Técnico de Orçamento 2017

166

Para a Classificação Orçamentária da Despesa utilizamos a agregação de 6 (seis) dígitos, representando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa, conforme identificação e conceituação. Este conjunto de 6 dígitos representa a Classificação Orçamentária (Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD), que utiliza os códigos até o nível de Elemento de Despesa.

Para a execução Financeira da Despesa, a Classificação Orçamentária é complementada com mais 2 (dois) dígitos que representam o Subelemento de Despesa.

1° DÍGITO 2° DÍGITO 3° e 4° DÍGITOS 5° e 6°DÍGITOS 7° e 8° DÍGITOS

CATEGORIA ECONÔMICA DA

DESPESA

GRUPO DE NATUREZA DE

DESPESA

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

SUBELEMENTO DE DESPESA

E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N TÁ R I A D A D E S P E S A

E X E C U Ç Ã O F I N A N C E I R A D A D E S P E S A

ANEXO I

DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA

A partir de 2002 a Classificação da Despesa utilizada é a determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 com suas atualizações e complementações.

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Natureza da Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.

Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 6 (seis) dígitos, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.

I – DA ESTRUTURA

A – CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA

3 – Despesas Correntes

4 – Despesas de Capital

B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA. Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

1 – Pessoal e Encargos Sociais

2 – Juros e Encargos da Dívida

3 – Outras Despesas Correntes

4 – Investimentos

5 – Inversões Financeiras

6 – Amortização da Dívida

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C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO. Indica a forma de aplicação dos recursos que podem ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou pela aplicação direta da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados, conforme discriminado a seguir:

20 – Transferências à União

22 – Execução Orçamentária Delegada à União

30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

40 – Transferências a Municípios

41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios

45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP

70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

80 – Transferências ao Exterior

90 – Aplicações Diretas

91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes

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dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

99 – A Definir

D – ELEMENTO DE DESPESA. Indica os objetos de gasto que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

01 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

03 – Pensões do RPPS e do Militar

04 – Contratação por Tempo Determinado

05 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (de uso exclusivo da União)

07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

13 – Obrigações Patronais

14 – Diárias – Civil

15 – Diárias – Militar

16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

18 – Auxílio Financeiro a Estudantes

20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21 – Juros sobre a Dívida por Contrato

22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

30 – Material de Consumo

31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33 – Passagens e Despesas com Locomoção

34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

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35 – Serviços de Consultoria

36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

37 – Locação de Mão de Obra

38 – Arrendamento Mercantil

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41 – Contribuições

42 – Auxílios

43 – Subvenções Sociais

45 – Subvenções Econômicas

46 – Auxílio-Alimentação

47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49 – Auxílio-Transporte

51 – Obras e Instalações

52 – Equipamentos e Material Permanente

59 – Pensões Especiais

61 – Aquisição de Imóveis

62 – Aquisição de Produtos para Revenda

63 – Aquisição de Títulos de Crédito

64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67 – Depósitos Compulsórios

70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

82 – Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP

83 – Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

84 – Despesas Decorrentes da Participação em Fundos, Organismos, ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais

90 – Repasses para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS

91 – Sentenças Judiciais

92 – Despesas de Exercícios Anteriores

93 – Indenizações e Restituições

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94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

98 – Compensações ao RGPS

99 – A Classificar

II – DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A – CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA

3 – Despesas Correntes

Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 – Despesas de Capital

Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.

B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1 – Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionista, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

2 – Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 – Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção.

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5 – Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública.

6 – Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida interna e externa, contratual ou mobiliária.

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20 – Transferências à União

Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

22 – Execução Orçamentária Delegada à União

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

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36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

40 – Transferências a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP

Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

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70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).

71 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 2012.

72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

73 – Transferências a Consórcios Púbicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.

74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 2012.

75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,

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inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

80 – Transferências ao Exterior

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 – Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes

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aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

99 – A Definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.

D – ELEMENTO DE DESPESA

01 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e de reserva remunerada e reformas dos militares, bem como, subsídios vitalícios a ex-governadores de acordo com o art. 85, § 5º da Constituição Estadual.

03 – Pensões do RPPS e do Militar

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.

04 – Contratação por Tempo Determinado

Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05 – Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:

Art.203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

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08 – Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar

Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.

11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional – Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 – Obrigações Patronais

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.

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14 – Diárias – Civil

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente

15 – Diárias – Militar

Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra, substituições, e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

18 – Auxílio Financeiro a Estudantes

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Inclui-se também a ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.

20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

21 – Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito (internas e externas) efetivamente contratadas.

22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual.

29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

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30 – Material de Consumo

Despesas orçamentárias com materiais que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como: álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Incluem-se as despesas com aquisição de livros em qualquer formato ou acabamento, para bibliotecas públicas, de acordo com art. 18 da Lei Federal nº 10.753, de 31 de outubro de 2003.

31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Incluem-se também as despesas relativas ao Bônus Pecuniário pela entrega voluntária de armas.

32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

33 – Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas orçamentárias relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

35 – Serviços de Consultoria

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos

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diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37 – Locação de Mão de Obra

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 – Arrendamento Mercantil

Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

41 – Contribuições

Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

42 – Auxílios

Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

43 – Subvenções Sociais

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

45 – Subvenções Econômicas

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

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46 – Auxílio-Alimentação

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

49 – Auxílio-Transporte

Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Incluem-se as despesas com o auxílio-transporte pago aos professores da Secretaria de Estado da Educação.

51 – Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 – Equipamentos e Material Permanente

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

59 – Pensões Especiais

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

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61 – Aquisição de Imóveis

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

62 – Aquisição de Produtos para Revenda

Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura (material de consumo, equipamentos e material permanente e material de consumo para estoque rotativo).

63 – Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67 – Depósitos Compulsórios

Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial.

81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

82 – Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP

Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada – PPP,

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destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do §2º do art. 6º e do §2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

83 – Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP, exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada – PPP, bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro púbico ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).

84 – Despesas Decorrentes de Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais

Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, Nacionais e Internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.

90 – Repasses para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS

Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira dos Fundos Financeiro e Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS.

91 – Sentenças Judiciais

Despesas orçamentárias resultantes de:

a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; e

d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e

e) cumprimento de outras decisões judiciais.

92 – Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para ecker-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

93 – Indenizações e Restituições

Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem

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como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

98 – Compensações ao RGPS

Despesas orçamentárias com compensação previdenciária (COMPREV) entre Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões.

99 – A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em

elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

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ANEXO II

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

Código Descrição

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.40.00.00 Transferências a Municípios 3.1.40.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.1.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização 3.1.50.43.00 Subvenções Sociais 3.1.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.1.71.99.00 A Classificar 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do militar 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.90.99.00 A Classificar 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 3.1.91.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.91.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.1.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 3.1.91.99.00 A Classificar 3.1.99.00.00 A Definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.2.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.2.71.99.00 A Classificar 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato

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Código Descrição

3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.2.90.99.00 A Classificar 3.2.99.00.00 A Definir 3.2.99.99.00 A Classificar 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00.00 Transferências à União 3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.20.41.00 Contribuições 3.3.20.43.00 Subvenções Sociais 3.3.20.99.00 A Classificar 3.3.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União 3.3.22.14.00 Diárias – Civil 3.3.22.30.00 Material de Consumo 3.3.20.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.22.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.22.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.22.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.22.99.00 A Classificar 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.30.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.30.99.00 A Classificar 3.3.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 3.3.31.41.00 Contribuições 3.3.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.31.99.00 A Classificar 3.3.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 3.3.32.14.00 Diárias – Civil 3.3.32.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.32.30.00 Material de Consumo 3.3.32.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.32.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.32.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.32.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.32.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.32.99.00 A Classificar 3.3.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos

de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos

de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios

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Manual Técnico de Orçamento 2017

186

Código Descrição

3.3.40.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.40.41.00 Contribuições 3.3.40.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.40.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.40.99.00 A Classificar 3.3.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 3.3.41.41.00 Contribuições 3.3.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.41.99.00 A Classificar 3.3.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 3.3.42.14.00 Diárias – Civil 3.3.42.18.00 Auxílio Financeiros a Estudantes 3.3.42.30.00 Material de Consumo 3.3.42.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.42.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.42.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.42.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.42.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.42.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.42.99.00 A Classificar 3.3.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os

§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o

art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.14.00 Diárias – Civil 3.3.50.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.50.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.50.30.00 Material de Consumo 3.3.50.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.50.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.50.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.50.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.50.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.50.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.50.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.50.99.00 A Classificar 3.3.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.60.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 3.3.60.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.60.99.00 A Classificar 3.3.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Código Descrição

3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.70.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.70.99.00 A Classificar 3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio pelo Participação em Consórcio Público 3.3.71.99.00 A Classificar 3.3.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 3.3.72.99.00 A Classificar 3.3.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de

recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

3.3.75.41.00 Contribuições 3.3.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata

o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 3.3.80.00.00 Transferências ao Exterior 3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.80.14.00 Diárias – Civil 3.3.80.30.00 Material de Consumo 3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.80.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.80.41.00 Contribuições 3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.80.99.00 A Classificar 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.06.00 Benefícios Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 3.3.90.10.00 Seguro Desemprego e Abono Salarial 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 3.3.90.15.00 Diárias – Militar 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.90.22.00 Outros Serviços sobre a Dívida por Contrato 3.3.90.26.00 Obrigações Decorrentes de Política Monetária 3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.90.29.00 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

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Manual Técnico de Orçamento 2017

188

Código Descrição

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.41.00 Contribuições 3.3.90.43.00 Subvenções Sociais 3.3.90.45.00 Subvenções Econômicas 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 3.3.90.53.00 Aposentadorias do RGPS – Área Rural 3.3.90.54.00 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana 3.3.90.55.00 Pensões do RGPS – Área Rural 3.3.90.56.00 Pensões do RGPS – Área Urbana 3.3.90.57.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural 3.3.90.58.00 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana 3.3.90.59.00 Pensões Especiais 3.3.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.3.90.81.00 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 3.3.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS 3.3.90.99.00 A Classificar 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.3.91.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3.3.91.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.91.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.91.30.00 Material de Consumo 3.3.91.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.91.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.91.41.00 Contribuições 3.3.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS 3.3.91.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 3.3.91.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

189

Código Descrição

3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

3.3.93.30.00 Material de Consumo 3.3.93.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.93.99.00 A Classificar 3.3.94.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segurança Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

3.3.94.30.00 Material de Consumo 3.3.94.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.94.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.94.99.00 A Classificar 3.3.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei

Complementar nº 141, de 2012 3.3.95.30.00 Material de Consumo 3.3.95.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.95.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.95.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.95.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº

141, de 2012 3.3.96.30.00 Material de Consumo 3.3.96.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.96.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.96.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.96.37.00 Locação de Mão de Obra 3.3.96.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.96.46.00 Auxílio Alimentação 3.3.96.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.96.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.96.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.99.00.00 A Definir 3.3.99.41.00 Contribuições 3.3.99.99.00 A Classificar 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 Transferências à União 4.4.20.41.00 Contribuições 4.4.20.42.00 Auxílios 4.4.20.99.00 A Classificar 4.4.22.00.00 Execução Orçamentária Delegada à União 4.4.22.51.00 Obras e Instalações 4.4.22.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.22.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.22.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.22.99.00 A Classificar 4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.4.30.41.00 Contribuições

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Manual Técnico de Orçamento 2017

190

Código Descrição

4.4.30.42.00 Auxílios 4.4.30.99.00 A Classificar 4.4.31.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 4.4.31.41.00 Contribuições 4.4.31.42.00 Auxílios 4.4.31.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.31.99.00 A Classificar 4.4.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 4.4.32.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.32.51.00 Obras e Instalações 4.4.32.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.32.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.32.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.35.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos

de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.36.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos

de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.40.00.00 Transferências a Municípios 4.4.40.30.00 Material de Consumo 4.4.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.40.41.00 Contribuições 4.4.40.42.00 Auxílios 4.4.40.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.40.99.00 A Classificar 4.4.41.00.00 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 4.4.41.41.00 Contribuições 4.4.41.42.00 Auxílios 4.4.41.51.00 Obras e Instalações 4.4.41.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.41.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.41.99.00 A Classificar 4.4.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 4.4.42.14.00 Diárias – Civil 4.4.42.51.00 Obras e Instalações 4.4.42.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.42.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.42.99.00 A Classificar 4.4.45.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os

§§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.46.00.00 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o

art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.50.41.00 Contribuições 4.4.50.42.00 Auxílios 4.4.50.51.00 Obras e Instalações 4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.50.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

191

Código Descrição

4.4.67.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP 4.4.67.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.67.51.00 Obras e Instalações 4.4.67.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais 4.4.70.41.00 Contribuições 4.4.70.42.00 Auxílios 4.4.70.99.00 A Classificar 4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 4.4.71.42.00 Auxílios 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.4.71.99.00 A Classificar 4.4.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 4.4.72.99.00 A Classificar 4.4.73.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de

recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.74.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.75.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º de art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.76.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.4.80.41.00 Contribuições 4.4.80.42.00 Auxílios 4.4.80.51.00 Obras e Instalações 4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.80.99.00 A Classificar 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.4.90.14.00 Diárias – Civil 4.4.90.15.00 Diárias – Militar 4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar 4.4.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.90.30.00 Material de Consumo 4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.4.90.37.00 Locação de Mão de Obra 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.90.41.00 Contribuições 4.4.90.42.00 Auxílios 4.4.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.4.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

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Manual Técnico de Orçamento 2017

192

Código Descrição

4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.90.99.00 A Classificar 4.4.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.4.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.91.41.00 Contribuições 4.4.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.4.91.51.00 Obras e Instalações 4.4.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.91.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.91.99.00 A Classificar 4.4.95.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei

Complementar nº 141, de 2012 4.4.96.00.00 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº

141, de 2012 4.4.96.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.99.00.00 A Definir 4.4.99.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.4.99.42.00 Auxílios 4.4.99.51.00 Obras e Instalações 4.4.99.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.99.99.00 A Classificar 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.5.30.41.00 Contribuições 4.5.30.42.00 Auxílios 4.5.30.99.00 A Classificar 4.5.32.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 4.5.32.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.32.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.32.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.32.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.32.99.00 A Classificar 4.5.40.00.00 Transferências a Municípios 4.5.40.41.00 Contribuições 4.5.40.42.00 Auxílios 4.5.40.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.40.99.00 A Classificar 4.5.42.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 4.5.42.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.42.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.42.99.00 A Classificar 4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financeiros 4.5.50.99.00 A Classificar 4.5.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 4.5.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.5.71.99.00 A Classificar

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Manual Técnico de Orçamento 2017

193

Código Descrição

4.5.72.00.00 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 4.5.72.99.00 A Classificar 4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.80.99.00 A Classificar 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 4.5.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios 4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.5.90.99.00 A Classificar 4.5.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades

Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 4.5.91.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.5.91.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.91.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.91.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.91.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.91.99.00 A Classificar 4.5.99.00.00 A Definir 4.5.99.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.99.99.00 A Classificar 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 4.6.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.6.71.99.00 A Classificar 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.6.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.6.90.99.00 A Classificar 4.6.99.00.00 A Definir 4.6.99.99.00 A Classificar 9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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Manual Técnico de Orçamento 2017

194

Código Descrição

9.9.99.00.00 A Definir 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

OBS.: No caso de haver necessidade de abertura de um código de despesa não previsto na tabela acima, entrar em contato com a Coordenação do Orçamento Estadual – COE para estudar a viabilidade de inclusão.

ANEXO III

DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA

01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES

01.11 Aposentadorias do Pessoal Civil do Poder Executivo

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos civis do Poder Executivo.

01.12 Aposentadorias do Pessoal Militar

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos Militares.

01.13 Aposentadorias do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos da Assembleia Legislativa

01.14. Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Contas

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Contas.

01.15 Aposentadorias do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Tribunal de Justiça.

01.16 Aposentadorias do Pessoal Civil do Ministério Público

Despesas com o pagamento de proventos aos inativos do Ministério Público.

01.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo

Pagamento do décimo terceiro salário aos inativos civis do Poder Executivo.

01.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar

Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos Militares.

01.19 Décimo Terceiro Salário da Assembleia Legislativa

Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos da Assembleia Legislativa.

01.20 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Contas

Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Contas.

01.21 Décimo Terceiro Salário do Tribunal de Justiça

Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Tribunal de Justiça.

01.22 Décimo Terceiro Salário do Ministério Público

Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos do Ministério Público.

01.23 Aposentadorias Especiais

Despesas com o pagamento de Aposentadorias Especiais.

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195

01.24 Décimo Terceiro Salário de Aposentadorias Especiais

Pagamento do décimo terceiro salário referente às Aposentadorias Especiais.

01.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal inativo.

03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

03.11 Pensões do Pessoal Civil do Poder Executivo

Despesas com o pagamento de pensões do pessoal civil do Poder Executivo.

03.12 Pensões do Pessoal Militar

Despesas com o pagamento de pensões dos Militares.

03.13 Pensões do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa

Despesas com o pagamento de pensões da Assembleia Legislativa.

03.14 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Contas

Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Contas.

03.15 Pensões do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça

Despesas com o pagamento de pensões do Tribunal de Justiça.

03.16 Pensões do Pessoal Civil do Ministério Público

Despesas com o pagamento de pensões do Ministério Público.

03.17 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Poder Executivo

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Poder Executivo.

03.18 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Militar

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal militar.

03.19 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil da Assembleia Legislativa

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil da Assembleia Legislativa.

03.20 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Contas

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Contas.

03.21 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Tribunal de Justiça

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Tribunal de Justiça.

03.22 Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil do Ministério Público

Pagamento do décimo terceiro salário ao pessoal civil do Ministério Público.

03.23 Pensões Especiais

Despesas com o pagamento de pensões especiais.

03.24 Décimo Terceiro Salário de Pensões Especiais

Pagamento do décimo terceiro salário aos pensionistas especiais.

03.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário de pensionistas.

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196

04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

04.21 Salário Lei nº 8.745/93 – Contrato Temporário

Despesas com a remuneração de Pessoal Civil, contratado por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação em vigor.

04.22 Adicional Noturno – Contrato Temporário

Pagamento de adicional noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.23 Adicional de Periculosidade – Contrato Temporário

Pagamento de adicional de periculosidade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.24 Adicional de Insalubridade – Contrato Temporário

Pagamento de adicional de insalubridade do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.25 Serviços Extraordinários – Contrato Temporário

Pagamento de serviços extraordinários do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.26 Serviços Extraordinários Noturno – Contrato Temporário

Pagamento de serviços extraordinários em horário noturno do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.27 Férias Vencidas ou Proporcionais – Contrato Temporário

Pagamento de férias vencidas ou proporcionais do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.28 Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário

Pagamento de décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.29 Férias Abono Constitucional – Contrato Temporário

Pagamento do abono de férias, 1/3, do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.30 Obrigações Patronais – Contrato Temporário

Despesas com o pagamento das obrigações patronais do pessoal contratado por tempo determinado.

04.31 INSS Patronal – Contrato Temporário

Despesas com o pagamento do INSS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultado do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado.

04.32 FGTS – Contrato Temporário

Despesas com o pagamento do FGTS, inclusive multas e juros de mora, que a Administração Pública tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal contratado por tempo determinado.

04.94 Provisão Décimo Terceiro Salário – Contrato Temporário

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal contratado por tempo determinado.

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197

04.99 Outras Despesas com a Contratação de Pessoal Temporário

Outras despesas com a contratação de pessoal temporário não enquadrados nos itens anteriores.

05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

05.02 Auxílio Reclusão Ativo Civil – RPPS

Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do servidor ativo civil afastado por motivo de prisão.

05.03 Salário Família – Ativo Civil – RPPS

Despesas com o pagamento de salário família devido ao servidor ativo civil.

05.04 Auxílio Reclusão – Ativo Militar

Despesas com o pagamento de auxílio reclusão devido à família do militar afastado por motivo de prisão.

05.05 Salário Família – Ativo Militar

Despesas com o pagamento de salário família devido ao militar.

07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

08.02 Auxílio Funeral Ativo e Inativo Civil – RPPS

Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do servidor ativo civil falecido.

08.03 Auxílio Funeral – Ativo e Inativo Militar

Despesas com o pagamento de auxílio funeral devido à família do militar falecido.

08.04 Auxílio-Doença – RPPS

Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho.

08.05 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor Ativo Civil – RPPS

Despesas com benefícios assistenciais devido ao servidor ativo civil, tais como: auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escolar.

08.06 Outros Benefícios Assistenciais do Militar Ativo

Despesas com benefícios assistenciais devido ao militar ativo, tais como: auxílio-natalidade, auxílio-creche ou assistência pré-escolar.

11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

11.09 Licença-Prêmio

Pagamento dos vencimentos durante a fruição da licença-prêmio a que tem direito o servidor pela assiduidade, de acordo com a legislação em vigor.

11.21 Vencimentos e Salários – RPPS

Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos de pessoal ativo civil permanente.

11.22 Adicional Noturno – RPPS

Despesas com o pagamento de adicional noturno devido ao pessoal civil.

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198

11.23 Abono de Permanência – RPPS

Despesas com o pagamento do abono de permanência devido ao pessoal civil.

11.24 Adicional de Periculosidade – RPPS

Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal civil.

11.25 Adicional de Insalubridade – RPPS

Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal civil.

11.26 Adicional de Atividades Penosas – RPPS

Despesas com o pagamento de adicional de atividades penosas devido ao pessoal civil.

11.27 Abono Provisório Pessoal Civil – RPPS

Despesas com o pagamento do abono provisório devido ao pessoal civil.

11.28 Gratificação por Exercício de Cargos – RPPS

Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de cargos devida ao pessoal civil.

11.29 Gratificação por Exercício de Funções – RPPS

Despesas com o pagamento da gratificação por exercício de funções devida ao pessoal civil.

11.30 Gratificação de Tempo de Serviço – RPPS

Despesas com o pagamento da gratificação de tempo de serviço devida ao pessoal civil.

11.31 Gratificações Especiais – RPPS

Despesas com o pagamento de gratificações especiais devidas ao pessoal civil.

11.32 Férias Vencidas ou Proporcionais – RPPS

Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal civil.

11.33 Décimo Terceiro Salário – RPPS

Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal civil.

11.34 Férias – Abono Constitucional – RPPS

Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal civil.

11.35 Representação Mensal – RPPS

Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.

11.36 Subsídios – RPPS

Despesas com o pagamento de Subsídios devido ao pessoal civil.

11.37 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RPPS

Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal civil.

11.38 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RPPS

Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.

11.39 Provisão Décimo Terceiro Salário – RPPS

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal civil regido pelo regime próprio de previdência social.

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199

11.61 Vencimentos e Salários – RGPS

Despesas de caráter permanente, enquanto durar a situação do cargo ou função, ou seja, vencimentos ou salários de pessoal permanente regido pelo regime geral de previdência social.

11.62 Adicional de Periculosidade – RGPS

Despesas com o pagamento de adicional de periculosidade devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.63 Gratificações Especiais – RGPS

Despesas com o pagamento de gratificação especial devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.64 Férias Vencidas e Proporcionais – RGPS

Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devidas ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.65 Décimo Terceiro Salário – RGPS

Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.66 Representação Mensal – RGPS

Despesas com o pagamento de verba de representação conforme legislação em vigor.

11.67 Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão – RGPS

Despesas com o pagamento de gratificação por exercício de cargo em comissão devida ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.68 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RGPS

Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.

11.69 Provisão Décimo Terceiro Salário – RGPS

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

11.70 Adicional de Insalubridade – RGPS

Despesas com o pagamento de adicional de insalubridade devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.

11.71 Férias – Abono Constitucional – RGPS

Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.

12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR

12.11 Soldo – Pessoal Militar

Despesas de caráter permanente resultante da prestação de serviços dos militares, ou a eles assemelhados, de forma contínua e sistemática.

12.12 Adicional de Permanência – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento de adicional de permanência devido aos militares.

12.13 Gratificação de Localidade Especial – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação

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Manual Técnico de Orçamento 2017

200

de localidade especial.

12.14 Gratificação de Representação – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento da remuneração do pessoal ativo militar, correspondente à gratificação representação.

12.15 Férias Vencidas e Proporcionais – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento de férias vencidas ou proporcionais devido aos militares.

12.16 Férias – Abono Constitucional – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento do abono de férias, 1/3, devido aos militares.

12.17 Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar

Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário devido ao pessoal militar.

12.94 Provisão para o Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar

Estimativa de empenho para o décimo terceiro salário do pessoal militar.

12.99 Outras Vantagens Fixas – Pessoal Militar

Outras despesas não enquadradas nos itens anteriores.

13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

13.01 Contribuições de Previdência Social – INSS

Contribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora, que a Administração Pública Estadual tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal.

13.02 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o Governo Estadual se obriga a pagar na qualidade de empregador.

13.03 Salário Família do Pessoal Temporário e do Pessoal Comissionado sem Vínculo

Despesa com o pagamento do salário família do pessoal temporário e do pessoal comissionado sem vínculo, de acordo com a legislação em vigor.

13.05 União Nacional de Parlamentares

Despesas com a contribuição da Assembleia Legislativa à União Nacional de Parlamentares.

13.06 INSS – Empresas Estatais Dependentes

Despesa com o pagamento da contribuição previdenciária pelas Empresas Estatais Dependentes ao INSS, na qualidade de empregadoras.

13.07 FGTS – Empresas Estatais Dependentes

Despesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, pelas Empresas Estatais Dependentes, na qualidade de empregadoras.

13.08 Contribuição a Outros Fundos de Previdência

Despesas com outras contribuições patronais da Previdência Privada.

13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência

Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela Paraná Previdência, a que o Estado se obriga a pagar, de acordo com a legislação em vigor.

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201

13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro

Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.

13.11 Contribuição ao Fundo Militar

Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANA PREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.

13.13 Contribuição Patronal Adicional ao Fundo de Previdência

Contribuição adicional ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme art. 19 da Lei Estadual nº 17.435/2012.

13.14 Salário Família Pessoal Ativo RGPS

Despesa com o pagamento do salário família do pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social, de acordo com a legislação em vigor.

13.15 Auxílio Maternidade RGPS

Despesa com o pagamento do auxílio maternidade a que tem direito as seguradas, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

13.16 Auxílio Natalidade RGPS

Despesa com o pagamento do auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, de acordo com a legislação em vigor.

13.17 Auxílio Doença RGPS

Despesas com o pagamento de auxílio-doença devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho.

13.99 Outras Obrigações Patronais

Despesas com outras obrigações patronais não enquadradas nos itens anteriores.

14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

14.01 Diárias

Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.

14.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada

Cobertura das despesas com alimentação, pousada, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.

14.03 Ajuda de Custo para Viagem

Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.

14.04 Ajuda de Custo para Remoção

Despesas de ajuda de custo de remoção para o servidor que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

202

14.05 Cartão Corporativo

Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão corporativo, de acordo com a legislação em vigor.

14.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Civil

Outras despesas com Diárias do Pessoal Civil não enquadradas nos itens anteriores.

15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR

15.01 Diárias

Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.

15.02 Ressarcimento de Alimentação e Pousada

Cobertura das despesas com alimentação, pousada do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.

15.03 Ajuda de Custo para Viagem

Despesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.

15.04 Ajuda de Custo por Remoção

Despesas de ajuda de custo de remoção para militar que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.

15.05 Cartão Corporativo

Cobertura das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana do servidor militar, que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão Corporativo, de acordo com a legislação em vigor.

15.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal Militar

Outras despesas com diárias do Pessoal Militar não enquadradas nos itens anteriores.

16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

16.16 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente Multiplicador – GRTR

Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 5.246, de 17 de agosto de 2005.

16.17 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor de Cursos Regularmente Instituídos – GEEP

Despesas com pagamento de gratificação pelo exercício de encargos de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 3.686, de 5 de outubro de 2004.

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16.18 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Membro de Banca Examinadora de Concurso – GEEBE

Despesas com pagamento de gratificação de Banca Examinadora de concursos e promoções, avaliações psicológicas e teste seletivo.

16.19 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante par Atividade de Agente Multiplicador

Despesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao serviço público estatutário do Poder Executivo realizado por professores das unidades de ensino superior do Estado do Paraná para o desempenho e coordenação do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE.

16.21 Substituições – RPPS

Despesas com o pagamento ao servidor que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança.

16.22 Serviços Extraordinários – RPPS

Despesas com o pagamento de serviços extraordinários devido ao pessoal ativo civil.

16.23 Adicional por Plantão Hospitalar – RPPS

Despesas com o pagamento de adicional por plantão hospitalar devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais constantes no artigo 298 da lei 12.155, de 2009, que altera a lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009.

16.24 Auxílio Moradia – RPPS

Despesas com o pagamento de Auxílio Moradia devido ao pessoal ativo civil.

16.25 Outros Vencimentos e Vantagens Variáveis – Pessoal Civil – RPPS

Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.

16.26 Outros Plantões – RPPS

Despesas com o pagamento de plantão, exceto hospitalar, devido aos servidores ativos civis.

16.31 Substituições – RGPS

Despesas com o pagamento ao pessoal, pessoal regido pelo regime geral de previdência social, que vier a substituir outro que exerça cargo ou função de confiança.

16.32 Aviso Prévio – RGPS

Despesas com o pagamento do aviso prévio devido ao pessoal regido pelo regime geral de previdência social.

16.33 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – RGPS

Outras despesas variáveis não enquadradas nos itens anteriores.

16.34 Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Pagamento do décimo terceiro salário incidente sobre Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

16.35 Provisão Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Estimativa do empenho para provisão de gastos com o décimo terceiro salário incidente sobre Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

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17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR

17.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Despesas eventuais de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

17.11 Indenizações – Militar

Despesas com o pagamento de indenização devida ao pessoal militar.

18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

18.01 Auxílio Financeiro a Estudantes

Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

18.02 Auxílio Financeiro a Professores da SEED na Condição de Estudante

Ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.

18.03 Bolsa Auxílio

Ajuda financeira concedida a servidores, professores e estudantes para desenvolvimento de projetos de extensão, curso de especialização, mestrado e doutorado e para profissionais recém-formados que atendam a condição estipulada no inciso II do art. 7º da Lei nº 16.643/2010, bem como, a profissionais que em igual condição participem de programas regularmente estabelecidos, similares ao instituído na supracitada Lei.

20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

20.01 Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

21.00 JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

21.04 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

21.05 Juros de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

21.06 Juros de Empréstimos Internos com Outras Entidades

Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

21.07 Juros de Financiamentos Internos com Outras Entidades

Despesas com o pagamento de juros referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

21.08 Juros de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições

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financeiras sediadas no fora do território nacional.

22.00 OUTROS SERVIÇOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

22.04 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

22.05 Encargos de Financiamentos Internos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

22.06 Encargos de Empréstimos Internos com Outras Entidades

Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

22.07 Encargos de Financiamentos Internos com Outras Entidades

Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a financiamentos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

22.08 Encargos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional.

25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

25.01 Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição Federal e art. 133, § 9º, da Constituição Estadual.

29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

30.00 MATERIAL DE CONSUMO

30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, fluído para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico e afins.

30.02 Combustíveis e Lubrificantes de Aviação

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluídos em geral, querosene e afins.

30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

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30.04 Gás Engarrafado

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

30.05 Explosivos e Munições

Registram o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar, balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

30.06 Alimentos para Animais

Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

30.07 Gêneros de Alimentação

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebida, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

30.08 Animais para Pesquisa e Abate

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

30.09 Material Farmacológico

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

30.10 Material Odontológico

Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

30.11 Material Químico

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

30.12 Material de Coudelaria ou de uso Zootécnico

Registram os valores das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.

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30.13 Material de Caça e Pesca

Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.

30.14 Material Educativo e Esportivo

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

30.15 Material para Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

30.16 Material de Expediente

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

30.17 Material de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora laser, cartões magnéticos e afins.

30.18 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

30.19 Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

30.20 Material de Cama, Mesa e Banho

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

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30.21 Material de Copa e Cozinha

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residências, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc., tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

30.22 Material de Limpeza e Produção de Higienização

Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

30.23 Uniformes, Tecidos e Aviamentos

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, boia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

30.25 Material para Manutenção de Bens Móveis

Registra os valores das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar-condicionado, esfera para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

30.26 Material Elétrico e Eletrônico

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

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30.27 Material de Manobra e Patrulhamento

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc., tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.

30.28 Material de Proteção e Segurança

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

30.29 Material para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: haste especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

30.30 Material para Comunicações

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

30.31 Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

30.32 Suprimento de Aviação

Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

30.33 Material para Produção Industrial

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

30.34 Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações

Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

30.35 Material Laboratorial

Registra o valor das despesas com os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, balão volumétrico, becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

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30.36 Material Hospitalar

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetros clínicos e afins.

30.37 Sobressalentes de Armamento

Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.

30.38 Suprimento de Proteção ao Voo

Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

30.39 Material para Manutenção de Veículos

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homo cinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, para-brisa, para-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula de marcha-lenta e termostática, velas e afins.

30.40 Material Biológico

Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

30.41 Material para Utilização em Gráfica

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

30.42 Ferramentas

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc., tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

30.43 Material para Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

30.44 Material de Sinalização Visual e Afins

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.

30.45 Material Técnico para Seleção e Treinamento

Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

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30.46 Material Bibliográfico não Imobilizável

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

30.47 Aquisição de Softwares de Base

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).

30.48 Bens Móveis não Ativáveis

Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no art. 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). Conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

30.49 Bilhetes de Passagem

Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

30.50 Bandeiras, Flâmulas e Insígnias

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

30.54 Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias, rodovias e aeroportos.

30.60 Cartão Combustível

Registra o valor das despesas com aquisição de combustíveis, compreendendo etanol, gasolina comum, diesel e biodiesel, para veículos automotores e equipamentos da frota da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, mediante a utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado (chip).

30.91 Fundo Rotativo

Registra o valor das despesas destinadas à aquisição de materiais de consumo de pequenos valores das escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.

30.92 Cartão Corporativo

Registra o valor das despesas com materiais de consumo pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto.

30.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes

Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.

30.96 Material de Consumo – Pagamento Antecipado

Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de pequenas despesas com material de consumo, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

212

30.99 Outros Materiais de Consumo

Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificáveis nos subitens anteriores.

31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

31.03 Bônus Pecuniário pela Entrega de Armas

Pagamento do Prêmio pela Entrega de Armas, de acordo com a legislação em vigor.

31.04 Premiações Culturais

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter cultural, inclusive em pecúnia.

31.05 Premiações Artísticas

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter artístico, inclusive em pecúnia.

31.06 Premiações Científicas

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc. de caráter científico, inclusive em pecúnia.

31.07 Premiações Desportivas

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter desportivo, inclusive em pecúnia.

31.08 Ordens Honoríficas

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., relativo a ordens honoríficas.

31.09 Premiações Referentes à Cidadania Fiscal

Registra o valor com prêmios de caráter promocional, inclusive em pecúnia.

31.99 Outras Premiações

Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., para finalidades diferentes das previstas nos detalhamentos anteriores.

32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

32.01 Merenda Escolar

Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.

32.02 Material Destinado à Assistência Social

Registra as despesas com a aquisição de material destinado à assistência social.

32.03 Material Escolar

Registra as despesas realizadas com a aquisição de material escolar para distribuição gratuita.

32.04 Material Didático

Registra as despesas com aquisição de material didático para distribuição gratuita.

32.05 Medicamentos e Material Farmacêutico

Registra as despesas com a aquisição de medicamentos e material farmacêutico para distribuição gratuita.

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213

32.06 Material Destinado à Defesa Civil

Registra as despesas com a aquisição de material destinado à defesa civil.

32.07 Material Distribuído em Campanhas Informativas

Registra as despesas com a aquisição de material a ser distribuído em campanhas informativas, principalmente na área de saúde.

32.99 Outros Materiais de Distribuição Gratuita

Registra as despesas com aquisição de outros materiais destinados à distribuição gratuita.

33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

33.01 Passagens Terrestres

Despesas com aquisição de passagens terrestres, incluindo locação de veículos para transporte de pessoas e respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração, bem como, taxas de embarque e seguros.

33.02 Passagens Aéreas

Despesas com aquisição de passagens aéreas incluindo: taxas de embarque e seguros.

33.03 Adiantamento para Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com o pagamento de passagens e despesas com locomoção realizadas por meio de adiantamentos.

33.04 Pedágios

Despesas com o pagamento de pedágios.

33.05 Cartão Corporativo

Despesas com o pagamento de passagens e locomoção realizadas por meio de Cartão Corporativo.

33.07 Passagens Ferroviárias

Despesas com a aquisição de passagens ferroviárias, incluindo: taxas de embarque e seguros.

33.08 Passagens Marítimas

Despesas com aquisição de passagens marítimas, incluindo: taxas de embarque e seguros.

33.09 Táxi

Despesas realizadas pela utilização de serviços de táxi.

33.99 Outras Despesas de Locomoção

Despesas com locomoção não enquadradas nos itens anteriores.

34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

34.01 PARANAEDUCAÇÃO

Despesas com pessoal terceirizado contratado pela PARANAEDUCAÇÃO.

34.02 APAES

Despesas com pessoal terceirizado contratado pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES.

34.03 ARCAFAR

Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Associação Regional da Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil – ARCAFAR.

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34.07 FUNPAR

Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio da Fundação da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR.

34.08 CITPAR

Despesas com pessoal terceirizado contratado por meio do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná – CITPAR.

34.09 HUMANITAS

Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Humanitas.

34.22 ACAP/SEED

Despesas com pessoal terceirizado contratado pela Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária do Paraná – ACAP.

34.23 Outros Contratos de Pessoal Terceirizado

Despesas com outros contratos de terceirização de pessoal não especificados nos itens anteriores.

34.99 Outros Convênios de Pessoal Terceirizado Não especificados nos subelementos anteriores

Despesas com outros convênios de terceirização de pessoal, não especificados nos itens anteriores.

35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

35.01 Pessoa Física

Despesas com a contratação de Pessoa Física para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

35.02 Pessoa Jurídica

Despesas com a contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

36.01 Condomínios

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

36.02 Diárias a Colaboradores Eventuais no País

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

36.03 Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

36.04 Comissões e Corretagens

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

36.05 Direitos Autorais

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

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36.06 Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.

36.07 Estagiários

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

36.08 Bolsa de Iniciação ao Trabalho

Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.

36.09 Salários de Internos em Penitenciárias

Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

36.11 Pró – Labore a Consultores Eventuais

Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.

36.12 Capatazia, Estiva e Pesagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

36.13 Conferências e Exposições

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.

36.14 Armazenagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

36.15 Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

36.16 Locação de Bens Móveis e Intangíveis

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

36.18 Manutenção e Conservação de Equipamentos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

36.20 Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

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36.21 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

36.22 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

36.23 Fornecimento de Alimentação

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

36.24 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

36.25 Serviços de Limpeza e Conservação

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

36.26 Serviços Domésticos

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

36.27 Serviços de Comunicação em Geral

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação e afins.

36.28 Serviço de Seleção e Treinamento

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

36.30 Serviços Médicos e Odontológicos

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-X, tratamento odontológico e afins.

36.31 Serviços de Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

36.32 Serviços de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

36.34 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

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36.35 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins

36.36 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

36.37 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

36.38 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

36.39 Fretes e Transportes de Encomendas

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

36.40 Encargos Financeiros Dedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.41 Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.42 Juros

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

36.43 Encargos Financeiros Indedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.44 Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.45 Jetons a Conselheiros

Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) aos membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

36.46 Diárias a Conselheiros

Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação Coletiva (Conselhos).

36.51 Bolsa Auxílio a Atletas

Registra o valor das despesas com bolsa auxílio financeiro a atletas participantes dos eventos esportivos ou de programas desenvolvidos no Estado.

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36.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

36.91 Fundo Rotativo

Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa física – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.

36.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes

Registra as despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.

36.96 Outros Serviços de Terceiros PF – Pagamento Antecipado

Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

37.01 Limpeza e Conservação

Despesas com a prestação de serviços de limpeza e conservação.

37.02 Guarda e Vigilância

Despesa com a prestação de serviços de guarda e vigilância ostensiva.

37.04 Copa e Portaria

Despesas com a prestação de serviços de copa e portaria.

37.05 Informática

Despesas com a contratação de mão de obra para prestação de serviços de informática.

37.06 Serviços de Jardinagem

Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de jardinagem.

37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro

Despesas com a contratação de mão de obra para prestação dos serviços de pintor, eletricista, encanador e pedreiro.

37.08 Operadores de Máquinas e Motoristas

Registra o valor das despesas com Operadores de Máquinas e Motoristas.

37.09 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.

37.99 Outros Contratos de Locação de Mão de Obra

Despesas com a contratação de mão de obra para execução de serviços não enquadrados nos itens anteriores.

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38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL

38.01 Veículos

Registra as despesas com a locação de veículos com opção de compra no final do contrato.

38.02 Equipamentos de Informática

Registra as despesas com a locação de equipamentos de informática com opção de compra no final do contrato.

38.03 Outros Arrendamentos

Registra as despesas com a locação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima, desde que haja opção de compra no final do contrato.

39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo) jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

39.02 Condomínios

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

39.03 Comissões e Corretagens

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

39.04 Direitos Autorais

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

39.05 Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

39.06 Capatazia, Estiva e Pesagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação, pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

39.07 Descontos Financeiros Concedidos

Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

39.08 Manutenção de Software

Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.

39.09 Armazenagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

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39.10 Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública.

39.11 Locação de Softwares

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

39.12 Locação de Máquinas e Equipamentos

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.

39.14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins.

39.16 Manutenção e Conservações de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossas e afins.

39.17 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

39.19 Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

39.20 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

39.21 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

39.22 Exposições, Congressos e Conferências

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins.

39.23 Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis,

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festas de congraçamento, recepções e afins.

39.35 Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

39.36 Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

39.37 Juros

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

39.38 Encargos Financeiros Dedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

39.39 Encargos Financeiros Indedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

39.40 Programa de Alimentação do Trabalhador

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

39.41 Fornecimento de Alimentação

Registra o valor das despesas com a aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

39.42 Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

39.43 Serviços de Energia Elétrica

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de energia elétrica.

39.44 Serviços de Água e Esgoto

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de água e esgoto.

39.45 Serviços de Gás

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

39.46 Serviços Domésticos

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

39.47 Serviços de Comunicação em Geral

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados, desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

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39.48 Serviços de Seleção e Treinamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento.

39.49 Produções Jornalísticas

Registra o valor das apropriações de despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos.

39.50 Serviço Médico – Hospital, Odontológico e Laboratoriais

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.

39.51 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

39.52 Serviços de Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

39.53 Serviços de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.

39.54 Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício.

39.56 Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

39.57 Serviços de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

39.58 Serviços de Telecomunicações

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000, tarifa de habilitação.

39.59 Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecções de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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39.60 Serviços de Manobra e Patrulhamento

Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte às operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.

39.61 Serviços de Socorro e Salvamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.

39.62 Serviços de Produção Industrial

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

39.63 Serviços Gráficos

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins

39.65 Serviços de Apoio ao Ensino

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.

39.66 Serviços Judiciários

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução), salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais, oficiais de justiça e serviços de cartório.

39.67 Serviços Funerários

Registra o valor das despesas com serviços de remoção, sepultamento, transladações.

39.68 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

39.69 Seguros em Geral

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

39.70 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes e afins.

39.71 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

39.72 Vale-Transporte

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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39.73 Transporte de Servidores

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência – local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

39.74 Fretes e Transportes de Encomendas

Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

39.76 Classificação de Produtos

Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

39.77 Vigilância Ostensiva

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

39.78 Limpeza e Conservação

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

39.80 Hospedagens

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

39.81 Serviços Bancários

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

39.83 Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

39.85 Serviços em Itens Reparáveis de Aviação

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

39.90 Serviços de Publicidade Legal

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual.

39.91 Fundo Rotativo

Registra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.

39.92 Cartão Corporativo

Registra o valor das despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica – pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto, tais como: passagens, hospedagem, alimentação e afins.

39.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas Dependentes

Registra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.

39.94 Aquisição de Softwares de Aplicação

Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

39.95 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

39.96 Outros Serviços de Terceiros PJ – Pagamento Antecipado

Registra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro, do mesmo grupo.

39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual não classificados em subitens específicos.

41.00 CONTRIBUIÇÕES

41.01 Contribuições a Municípios

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.

41.02 Contribuições a Entidades Privadas

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.

41.12 Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE

Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor.

41.14 Contribuições ao Programa Saúde da Família – PSF

Contribuição ao Programa Saúde da Família – PSF, para despesas correntes, conforme legislação em vigor.

41.15 Contribuições ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

Contribuição ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para despesas correntes, conforme legislação em vigor.

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41.16 Contribuições para os Hospitais de Pequeno Porte – HPP

Contribuições para hospitais de pequeno porte, para atendimento de despesas correntes, de acordo com a legislação em vigor.

41.17 Contribuições às APAES

Contribuições às APAEs para despesas correntes, conforme legislação vigente.

41.19 Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar

Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar, conforme legislação vigente.

41.20 Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde

Contribuições aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que detém a Gestão Plena da Atenção à Saúde.

41.21 Contribuições para Órgãos e Entidades Federais

Despesas de Contribuição a Órgãos e Entidades pertencentes à União.

41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro

Despesas de contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor.

41.24 Contribuições ao Fundo Militar

Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor.

41.25 Contribuições às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior

Despesas de contribuição às IEES – Instituições Estaduais de Ensino Superior.

41.26 Contribuições ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU

Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, para despesas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor.

41.99 Outras Contribuições

Outras contribuições, destinadas à execução de despesas correntes, que não se enquadrem nos itens anteriores.

42.00 AUXÍLIOS

42.01 Auxílios a Municípios

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de municípios, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

42.02 Auxílios a Entidades Privadas

Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

42.03 Auxílio aos Fundos Municipais de Saúde

Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais de Saúde.

42.04 Auxílios aos Fundos Municipais de Assistência Social

Auxílio destinado a atender despesas de investimentos e inversões financeiras dos Fundos Municipais

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de Assistência Social.

43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

43.01 APAES

Cobertura de despesas das APAES, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

43.02 Outras Subvenções Sociais

Cobertura de despesas de outras instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art.16, Parágrafo Único e o art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

46.02 Auxílio-Alimentação – RPPS

Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo civil.

46.03 Auxílio-Alimentação – RGPS

Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social.

46.04 Auxílio-Alimentação – MILITAR

Despesas com o auxílio-alimentação pago em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente ao pessoal ativo militar.

47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

47.01 PIS/PASEP

Despesas com o pagamento do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente.

47.04 IPTU

Pagamento de IPTU referente ao próprio do Estado.

47.05 Licenciamento de Veículos

Registra as despesas com o pagamento de licenciamento de veículos próprios do Estado.

47.08 PIS/PASEP – Parcelamento

Registra despesas com o pagamento de 5% sobre a parcela do PASEP recolhido mensalmente conforme Medida Provisória 38, art. 7º, Item II, de 14.05.2002.

47.11 IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

47.12 Imposto sobre Importação a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto sobre importação, de acordo com a legislação em vigor.

47.13 IOF – Imposto sobre Operações Financeiras a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto sobre operações financeiras, de acordo com a

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legislação em vigor.

47.14 CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido a Recolher

Registra despesas com o pagamento da contribuição social, de acordo com a legislação em vigor.

47.15 COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social a Recolher

Registra despesas com o pagamento da contribuição para financiamento da seguridade social, de acordo com a legislação em vigor.

47.16 Outras Contribuições Federais a Recolher

Registra despesas com o pagamento de outras contribuições sociais, de acordo com a legislação em vigor.

47.17 ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, de acordo com a legislação em vigor.

47.18 IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores devido pela pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

47.19 Outros Tributos Estaduais a Recolher

Registra despesas com o pagamento de outros tributos estaduais, de acordo com a legislação em vigor.

47.20 ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a Recolher

Registra despesas com o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza, de acordo com a legislação em vigor.

47.21 Taxa de Limpeza Pública Municipal

Registra despesas com o pagamento de taxa de limpeza pública municipal, de acordo com a legislação em vigor.

47.22 Contribuição de Melhoria Municipal a Recolher

Registra despesas com o pagamento da contribuição de melhoria municipal, de acordo com a legislação em vigor.

47.23 Outros Tributos Municipais a Recolher

Registra despesas com o pagamento de outros tributos municipais, de acordo com a legislação em vigor.

47.24 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Física

Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa física, de acordo com a legislação em vigor.

47.25 Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica

Registra despesas com o pagamento de obrigações patronais sobre serviços de pessoa jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

47.26 ITR – Imposto Territorial Rural

Registra despesas com o pagamento do imposto territorial rural, de acordo com a legislação em vigor.

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48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

48.01 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE

49.04 Auxílio-Transporte – RPPS

Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo civil destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

49.05 Auxílio-Transporte – RGPS

Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo regido pelo regime geral de previdência social destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

49.06 Auxílio-Transporte – MILITAR

Despesas com auxílio-transporte pago diretamente ao pessoal ativo militar destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

49.07 Auxílio-Transporte – Estagiários

Despesas com auxílio-transporte pago diretamente a estagiários da Administração Pública Estadual destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

51.01 Construção de Edifícios Públicos

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

51.04 Obras Rodoviárias de Domínio Público

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras rodoviárias de domínio público.

51.05 Obras Ferroviárias de Domínio Público

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras ferroviárias de domínio público.

51.06 Obras Portuárias de Domínio Público

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras portuários de domínio público.

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51.07 Obras Aquaviárias de Domínio Público

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras aquaviárias de domínio público, tais como eclusas, barragens, etc.

51.08 Outras Obras de Domínio Público

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de domínio público não especificadas nos itens anteriores.

51.09 Benfeitorias e Instalações

Despesas com equipamentos e instalações incorporáveis aos imóveis, tais como: elevadores, aparelhagem de ar-condicionado central, incinerador, compactador de lixo, etc.

51.10 Outras Edificações

Despesas com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando não se tratar de construção de Edifícios Públicos.

51.11 Outras Obras de Infraestrutura

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de infraestrutura.

51.12 Obras para Atendimento de Calamidade Pública

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras para atendimento de calamidade pública.

51.13 Obras da Parceria Público Privada – PPP

Registra o valor das despesas com obras da parceria público privada – PPP.

52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

52.02 Aeronaves

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

52.04 Aparelhos de Medição e Orientação

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem. Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior, serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.

52.06 Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX,

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rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins.

52.08 Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins.

52.10 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

52.12 Aparelhos e Utensílios Domésticos

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins

52.14 Armamentos

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.

52.18 Coleções e Materiais Bibliográficos

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

52.19 Discotecas e Filmotecas

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.

52.20 Embarcações

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins, exceto os navios graneleiros,

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petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis.

52.22 Equipamentos de Manobra e Patrulhamento

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação, mesa de campanha, paraquedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

52.24 Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, boia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

52.26 Instrumentos Musicais e Artísticos

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.

52.28 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

52.30 Máquinas e Equipamentos Energéticos

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

52.32 Máquinas e Equipamentos Gráficos

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

52.33 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

52.34 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro, carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.

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52.35 Equipamentos de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show-fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.

52.36 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.

52.38 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

52.39 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

52.40 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, micro trator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, motosserra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

52.42 Mobiliário em Geral

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho emoldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda-roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro

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imantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

52.44 Obras de Arte e Peças para Museu

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

52.46 Semoventes e Equipamentos de Montaria

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.

52.48 Veículos Diversos

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins.

52.50 Veículos Ferroviários

Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

52.51 Peças não Incorporáveis a Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

52.52 Veículos de Tração Mecânica

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

52.53 Carros de Combate

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: auto choque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

52.54 Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

52.56 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Voo

Registra as despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao voo, tais como: radar, rádio e afins.

52.57 Acessórios para Automóveis

Registra o valor das despesas com acessórios para veículos que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar-condicionado, capota, rádios, toca-fitas, cd-player e afins.

52.58 Equipamentos de Mergulho e Salvamento

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados às atividades de mergulho e salvamento marítimo e afins, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

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52.60 Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.

52.83 Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental

Registra o valor de despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

52.89 Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinarias de convés.

52.99 Outros Materiais Permanentes

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

59.00 PENSÕES ESPECIAIS

59.01 Pensões Especiais

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

61.01 Aquisição de Imóveis

Despesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização; desapropriações de imóveis adquiridos; aquisição de bens imóveis que já estejam sendo utilizados.

62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

62.01 Material de Consumo

Despesas com aquisição de materiais de consumo destinados à revenda futura.

62.02 Equipamentos e Materiais Permanentes

Despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à revenda futura.

62.03 Materiais de Consumo para Estoque Rotativo

Aquisição de materiais de consumo para estoque rotativo.

62.99 Aquisição de Outros Bens para Revenda

Despesas com a aquisição de outros bens para revenda, não enquadrados nos itens anteriores.

63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

63.01 Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas orçamentárias com aquisição de título de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

64.01 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Despesas com aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital; aquisição de ações em circulação.

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65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

65.01 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR.

65.02 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/DÍVIDA

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR, para pagamento da Dívida junto ao Banco do Brasil.

65.03 Constituição ou Aumento do Capital Social – COPEL

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COPEL.

65.04 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da SANEPAR.

65.05 Constituição ou Aumento do Capital Social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA

Despesas com a constituição ou aumento do capital social do Centro de Convenções de Curitiba – CCCTBA.

65.06 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PARANASAN

Despesas com a constituição ou aumento do capital social – SANEPAR/PARANASAN.

65.07 Constituição ou Aumento do Capital Social – FERROESTE

Despesas com a constituição ou aumento do capital social – FERROESTE.

65.08 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/PAC

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da COHAPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

65.09 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PAC

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da SANEPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

65.10 Constituição ou Aumento do Capital Social – CLASPAR

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CLASPAR.

65.11 Constituição ou Aumento do Capital Social – CEASA/PR

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CEASA/PR.

65.12 Constituição ou Aumento do Capital Social – CODAPAR

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da CODAPAR.

65.13 Constituição ou Aumento do Capital Social – AGÊNCIA DE FOMENTO

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Agência de Fomento.

65.14 Constituição ou Aumento do Capital Social – AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS S.A.

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Ambiental Paraná Florestas S.A.

65.15 Constituição ou Aumento do Capital Social – APPA

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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65.16 Constituição ou Aumento do Capital Social – BRDE

Despesas com a constituição ou aumento do capital social do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

65.17 Constituição ou Aumento do Capital Social – PRSEC

Despesas com a constituição ou aumento do capital social da Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC.

65.99 Constituição ou Aumento do Capital Social – Para Outras Empresas

Despesas com a constituição ou aumento de capital social de outras empresas não enquadradas nos itens anteriores.

66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

66.02 Concessão de Empréstimos a Municípios

Concessão de qualquer empréstimo que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

66.03 Concessão de Financiamentos a Municípios

Concessão de qualquer financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

70.01 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Despesa relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcios Públicos instituídos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

71.04 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

71.05 Principal Resgatado de Contratos de Financiamentos Internos do Ativo Permanente com Instituições Financeiras

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a financiamentos de bens do ativo permanente contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

71.06 Principal Resgatado de Outros Contratos de Empréstimos Internos

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros empréstimos contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

71.07 Principal Resgatado de Outros Contratos de Financiamentos Internos

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a outros financiamentos do ativo permanente contratados junto a instituições nacionais de caráter não financeiro.

71.08 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Externos com Instituições Financeiras

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública referente a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas fora do território nacional.

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77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

77.01 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial.

81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

81.01 Transferência a Municípios – Parcela do ICMS

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do ICMS, de acordo com a legislação vigente.

81.02 Transferência a Municípios – Parcela do IPVA

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela do IPVA, de acordo com a legislação vigente.

81.03 Transferência a Municípios – Parcela do IPI

Registra as despesas com as transferências aos Municípios da parcela do IPI, de acordo com a legislação vigente.

81.04 Transferência a Municípios – Parcela do Royalties

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela dos Royalties, de acordo com a legislação vigente.

81.05 Outras Receitas

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela de Outras Receitas, de acordo com a legislação vigente.

81.06 Transferência a Municípios – Parcela da Cota Estadual do Salário Educação

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da Cota Estadual do Salário Educação, de acordo com a legislação vigente.

81.07 Transferência a Municípios – Parcela da CIDE

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da CIDE, de acordo com a legislação vigente.

90.00 REPASSES PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO DO RPPS

90.01. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Financeiro

Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

90.02. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Militar

Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

90.03. Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Financeiro – Outros Poderes

Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro, decorrente dos valores dos pensionistas assumidos pelo Poder Executivo antes da Lei nº 17.435/2012.

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91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

91.04 Sentenças Judiciais – FUNSAÚDE

Despesas para o cumprimento de decisões judiciais através do Fundo Estadual de Saúde- FUNSAÚDE, computáveis para atendimento do mínimo estabelecido em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141/2012.

91.05 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Do Exercício

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

91.06 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Exercícios Anteriores a 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

91.07 Sentenças Judiciais Não Alimentares – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

91.08 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Do Exercício

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

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91.09 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Exercícios Anteriores a 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

91.10 Outras Sentenças Judiciais Alimentares – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, de exercícios anteriores a partir de 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8, 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

91.11 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Do Exercício

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, do exercício, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

91.12 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Exercícios Anteriores a 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de exercícios anteriores a 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

91.13 Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores – Exercícios Anteriores a partir de 05/05/2000

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimentares de Servidores Públicos, de exercícios

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anteriores a partir 05/05/2000, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62, art. 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

91.14 Sentenças Judiciais Alimentares a Servidores Ativos e Inativos

Cumprimento de decisão judicial relativa a diferença salarial de servidor, decorrente de execução ajuizada até 22 de dezembro de 2015, conforme Lei nº 18.664/2015, artigo 4º, §§ 1º e 2º, e Decreto nº 3.878/216.

92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

92.01 Contribuição de Previdência Social – INSS

Registra os pagamentos do INSS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.02 FGTS

Registra os pagamentos do FGTS, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.03 Outras Despesas de Pessoal e Encargos

Registra os pagamentos de outras despesas de pessoal e encargos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.06 Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e Telex

Registra os pagamentos de despesas com energia elétrica, água e esgoto, telefonia e telex, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.07 Material de Consumo para Estoque

Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para formação de estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.08 Material de Consumo para uso Imediato

Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo adquirido para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.09 Passagens e Despesas com Locomoção

Registra os pagamentos de despesas com passagens e despesas com locomoção, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.10 Divulgação e Propaganda

Registra os pagamentos de despesas com divulgação e propaganda, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.11 Serviços de Consultoria

Registra os pagamentos de despesas com serviços de consultoria, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

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92.12 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Física, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.13 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.14 Processamento de Dados

Registra os pagamentos de despesas com processamento de dados, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.15 Material de Distribuição Gratuita

Registra os pagamentos de despesas com aquisição de material de distribuição gratuita, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.16 Locação de Mão de Obra

Registra os pagamentos de despesas com locação de mão de obra, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.17 Arrendamento Mercantil

Registra os pagamentos de despesas com arrendamento mercantil, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.18 Construção de Edifícios Públicos

Registra os pagamentos de despesas com a construção de edifícios públicos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.19 Obras de Domínio Público

Registra os pagamentos de despesas com a construção de obras de domínio público, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.20 Outras Obras e Instalações

Registra os pagamentos de despesas com a construção de outras obras e instalações, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.21 Equipamentos e Material Permanente para Estoque

Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.22 Equipamentos e Material Permanente para uso Imediato

Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.23 Aquisição de Imóveis

Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de imóveis, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.24 Aquisição de Bens para Revenda

Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de Bens para Revenda, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

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92.25 Amortização da Dívida Interna

Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida interna, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.26 Amortização da Dívida Externa

Registra os pagamentos de despesas com a amortização da dívida externa, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária

Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a gerência dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.31 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo Financeiro

Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.32 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdência

Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Previdenciário, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.34 Diárias – Pessoal Civil

Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Civil, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.35 Diárias – Pessoal Militar

Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal Militar, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.36 Auxílios aos Municípios

Despesas de exercícios anteriores destinadas a atender as despesas de investimentos e inversões financeiras de municípios, observado na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (o subelemento 92.36 só pode vincular-se à despesa de capital).

92.37 IPTU e Contribuição de Melhoria

Despesas com o pagamento do IPTU e contribuição de melhoria, de acordo com a legislação em vigor.

92.38 PASEP

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o PASEP.

92.39 Multas de Trânsito

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com Multas.

92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar

Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.50 Juros de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas, de exercícios anteriores, com juros referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

92.55 Encargos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas, de exercícios anteriores, com encargos (taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de

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renda e outros) referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

92.60 Principal Resgatado de Contratos de Empréstimos Internos com Instituições Financeiras

Despesas, de exercícios anteriores, com a amortização da dívida pública referentes a empréstimos contratados junto a instituições financeiras sediadas no território nacional.

92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores

Registra os pagamentos outras despesas de exercícios anteriores, não enquadradas nos itens anteriores, observada a legislação em vigor.

93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

93.02 Variação Cambial Negativa

Despesa decorrente do ajuste dos saldos de financiamento dos contratos de operação de crédito externa devido à deflação da taxa cambial por ocasião da utilização dos recursos.

93.03 Restituições de Pensões

Restituição de pensões não sacadas em tempo hábil pelos interessados e que foram recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após três meses do referido depósito.

93.04 Restituições de ICMS

Restituição de ICMS recolhido indevidamente ou em duplicidade pelas empresas ao Tesouro Geral do Estado.

93.05 Restituições de IPVA

Restituição de IPVA recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado.

93.06 Restituições de ITCMD

Restituição de ITCMD recolhido indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado.

93.07 Restituições de Taxas, Multas e Emolumentos

Restituição de TAXAS, MULTAS e EMOLUMENTOS recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado, ou às Entidades da Administração Indireta.

93.08 Indenizações

Despesas com indenizações a terceiros desde que não classificadas em elementos de despesas específicos.

93.09 Restituições de Convênios ou Saldos de Convênios

Restituições de convênios ou saldo de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e do exterior.

93.10 Restituições de Despesas Administrativas

Registra o valor das restituições de despesas administrativas conforme o contrato.

93.11 Indenização Moradia

Despesa de caráter indenizatório relativa à auxílio moradia, conforme legislação vigente.

93.12 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo Civil – RPPS

Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos servidores e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.

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93.13 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo – RGPS

Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelo pessoal ativo, regido pelo regime geral de previdência social, e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.

93.14 Restituição de Remuneração do Pessoal Ativo – MILITAR

Restituição da remuneração não sacada em tempo hábil pelos militares e que foi recolhida automaticamente ao Tesouro Geral do Estado após três meses do depósito.

94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

94.01 Salário

Despesas com a restituição ou indenização de caráter remuneratório, de acordo com a legislação vigente.

94.02 FGTS

Despesas com a restituição ou indenização referentes ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, exclusive a multa de 40%, de acordo com a legislação em vigor.

94.03 FGTS (40%)

Despesas com a restituição ou indenização referentes à multa de 40% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a legislação em vigor.

94.04 Aviso Prévio

Despesas referentes ao pagamento do Aviso Prévio, devido por ocasião da dispensa do servidor.

94.05 Férias Vencidas

Despesas com o pagamento de férias não usufruídas durante o tempo hábil, de acordo com a legislação em vigor.

94.06 Férias Proporcionais

Pagamento das férias proporcionais devidas por ocasião da dispensa do servidor, de acordo com a legislação vigente.

94.07 Programa de Demissão Voluntária – PDV

Despesas com a Indenização devida pela participação em Programa de Demissão Voluntária – PDV, de acordo com a legislação em vigor.

95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO

95.01 Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo

Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo.

96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

96.01 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo

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de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual, exceto as decorrentes de alíquota suplementar.

97.03 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Financeiro

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

97.04 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Militar

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

98.00 COMPENSAÇÕES AO RGPS

98.11 Compensação Previdenciária – Poder Executivo

Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Poder Executivo.

98.13 Compensação Previdenciária – Assembleia Legislativa

Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores da Assembleia Legislativa.

98.14 Compensação Previdenciária – Tribunal de Contas

Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Tribunal de Contas.

98.15 Compensação Previdenciária – Tribunal de Justiça

Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Tribunal de Justiça.

98.16 Compensação Previdenciária – Ministério Público

Registra os pagamentos de compensação previdenciária referentes aos servidores do Ministério Público.

99.00 A CLASSIFICAR

99.99 A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

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10. PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA

RESOLUÇÃO Nº 17, DE DE JANEIRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 (Atualizada), Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 25 de agosto de 2015 e demais normas vigentes, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,

RESOLVE:

Atualizar e consolidar, na forma dos Anexos I, II, III e IV o detalhamento da Classificação das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias, bem como a sua interpretação.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as resoluções nº 808 de 10 de setembro de 2015, n ° 257 de 16 de março de 2016, nº 1478 de 20 de outubro de 2016, nº 1819 de 06 de dezembro de 2016 e nº 1843 de 12 de dezembro de 2016.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

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ANEXO I

COMPOSIÇÃO DOS DÍGITOS

Para a identificação da Receita é utilizado um conjunto de números, cuja agregação num total de 8 (oito) dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o Código da Receita.

1º DÍGITO 2º DÍGITO 3º DÍGITO 4º DÍGITO 5º e 6º

DÍGITOS 7º e 8º

DÍGITOS

CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE OU SUBCATEGORIA

ECONÔMICA SUBFONTE RUBRICA ALÍNEA SUBALÍNEA

ANEXO II

PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS

ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA

Fonte de receita que corresponde à arrecadação de tributos, entendendo-se estes como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É o valor total dos Impostos, das Taxas e das Contribuições de Melhoria.

1110.00.00 IMPOSTOS

Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

1112.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes.

1112.04.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o pagamento do imposto de competência da União, incidente sobre:

a) A renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

b) Proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.

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1112.04.31 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre pagamento de salários, inclusive adiantamentos de salários a qualquer título, indenizações sujeitas à tributação, ordenados, vencimentos, proventos de aposentadoria, reserva ou reforma, pensões civis ou militares, soldos, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagens, subsídios, benefícios da previdência social e privada (renda mensal), honorários e remunerações por quaisquer outros serviços prestados.

1112.04.32 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE RENDIMENTOS DE CAPITAL

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita do Imposto de Renda sobre o ganho de capital percebido por pessoa física ou jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

1112.05.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos o registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).

1112.05.12 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).

1112.05.13 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas que têm como fato gerador à propriedade de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento cuja base de cálculo é o valor venal a ser fixado anualmente (Lei Estadual Nº 8.925, de 28.12.88).

1112.07.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS

Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador:

I - a transmissão "causa mortis" ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de quaisquer bens ou direitos;

II - a transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos reais sobre quaisquer bens, inclusive os de garantia;

III - a cessão, a desistência ou renúncia por ato gratuito, de direitos relativos às transmissões referidas nos itens I e II;

IV - equipara-se à doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos, tais como a renúncia, a desistência ou a cessão;

O imposto não incidirá na renúncia à herança ou legado, desde que praticada antes de qualquer ato no processo de inventário ou arrolamento que implique em aceitação da herança (Lei Estadual Nº 8.927, de 28.12.88).

1113.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de impostos que incidem sobre a

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produção e/ou circulação de bens e/ou serviços.

1113.02.00 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).

1113.02.02 ADICIONAL ICMS - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da aplicação de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição, para constituição do fundo estadual de combate à pobreza.

1113.02.12 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).

1113.02.13 IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas que têm como fato gerador às operações relativas à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (Lei Estadual Nº 11.580, de 14.11.96).

1120.00.00 TAXAS

Subfonte de receita que compreende uma modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

1121.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que são cobradas pelo exercício regular do poder de polícia, entendendo-se este como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

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1121.06.00 TAXA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Alínea destinada a registrar as receitas que tem por fato gerador, o exercício regular do poder de polícia exercido pelo Corpo de Bombeiros (Lei Estadual Nº 13.976, de 26 de dezembro de 2002).

1121.07.00 TAXA DE SEGURANÇA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Segurança - Atos da Polícia Civil na área de identificação e investigação, Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, fiscalização policial em geral, Academia de Polícia Civil, segurança e informações, e à proteção do meio ambiente (Lei Estadual Nº 7.257, de 30.11. 79).

1121.08.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL - TFSA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade animal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).

1121.09.00 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VEGETAL - TFSV

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV, que tem como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade vegetal (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).

1121.17.00 TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à fiscalização de locais e instalações onde são fabricados, produzidos, beneficiados, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, vendidos ou consumidos, alimentos, bem como, exercidas atividades que possam afetar a saúde pública, em observância as normas sanitárias.

1121.18.00 TAXAS DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, que tem como fato gerador o poder de regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização sobre os serviços públicos submetidos à sua competência prestada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR. (Lei Estadual nº 94, de 23.07.2002).

1121.21.00 TAXA AMBIENTAL

Alínea destinada a registrar as receitas que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto à sua disposição pelo Instituto Ambiental do Paraná (Lei Estadual Nº 10.233 de 28/12/92).

1121.99.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de recursos naturais.

1121.99.01 TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – TCFRH

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de

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recursos hídricos.

1121.99.02 TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - TCFRM

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de lavra, exploração e do aproveitamento de recursos minerais.

1122.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de taxas que têm como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

1122.05.00 TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

Alínea destinada a registrar as receitas que têm como fato gerador à utilização pelo contribuinte de serviço específico e divisível, prestado pelos órgãos da Administração Policial Militar ou a colocação desse serviço à disposição do contribuinte cujas atividades exijam do Poder Público Estadual, vigilância visando à preservação da segurança e da ordem pública (Lei Estadual Nº 10.236 de 28.12.92).

1122.09.00 TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – TSA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Taxa de Serviços Administrativos – TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – ADAPAR (Lei Estadual Nº 17.044, de 30.12. 11).

1122.19.00 TAXA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de taxa de serviços de classificação de produtos vegetais.

1122.29.00 TAXA JUDICIÁRIA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das taxas incidentes nos feitos ou processos que tiverem ingresso na Justiça Estadual (Lei Estadual Nº 2.371, de 18.03.55).

1122.89.00 TAXA DE EXPEDIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da taxa cobrada para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado (Lei Estadual Nº 5.509, de 10.02.67).

1122.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outras taxas de utilização efetiva ou potencial de serviços, não classificadas nos itens anteriores.

1130.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Subfonte de receita que tem como fato gerador à realização de obras públicas em que ocorram benefícios a bens imobiliários (Lei Estadual Nº 8.924, de 28.12.88).

1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social.

1210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição para o plano de seguridade do servidor, bem como, os valores decorrentes de compensação da contribuição ao I.N.S.S.

1210.29.07 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.29.08 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor ativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.29.09 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.29.10 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do servidor inativo militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.29.11 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista civil para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.29.12 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor de receita de contribuição do pensionista militar para o plano de seguridade do servidor pelos órgãos e entidades da administração pública.

1210.99.00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais.

1210.99.01 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das contribuições sociais que não se enquadram nas demais alíneas da subfonte Contribuições Sociais. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1220.00.00 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Subfonte de receita que compreende as contribuições de ordem econômica decorrentes de atividades produtivas diretas ou indiretas de caráter industrial,

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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comercial ou de serviços que, por força de lei, gerem contribuições concernentes.

1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL

Fonte de receita que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias.

1310.00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Subfonte de receita que compreende a utilização, por terceiros, de bens imóveis, abrangendo, também, qualquer outro tipo de renda oriunda das propriedades imobiliárias, pertencentes ao setor público.

1311.00.00 ALUGUÉIS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público.

1311.01.00 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1311.01.01 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis do poder público. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1312.00.00 ARRENDAMENTOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de contrato pelo qual o poder público cede a terceiros, por certo tempo e preço, o uso e gozo de determinada área.

1315.00.00 TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas do total da arrecadação de taxa de ocupação de imóveis devida por seus ocupantes.

1320.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

Subfonte de receita que compreende os rendimentos de valores mobiliários, tais como juros e correção monetária de títulos de renda, dividendos e outras receitas resultantes da participação no capital de empresas, bem como ágios na colocação de títulos.

1321.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da remuneração do capital aplicado em títulos de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

1322.00.00 DIVIDENDOS

Rubrica onde são classificadas as receitas totais de lucros líquidos pela participação em sociedades mercantis correspondentes a cada uma das ações formadoras do seu capital. Receitas atribuídas às esferas de governo provenientes de resultados nas empresas, públicas ou não, regidas pela regulamentação observada pelas sociedades anônimas. Inclui-se nesta rubrica o valor recebido a título de Juros sobre o Capital Próprio – JCP.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1322.47.00 DIVIDENDOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR DETEMINAÇÃO LEGAL

Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de sociedade anônima, por Determinação Legal.

1322.99.00 OUTROS DIVIDENDOS

Alínea destinada a registrar receitas provenientes de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JCP, pela participação acionária no capital de outras sociedades anônimas.

1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de remuneração de depósitos bancários. Recursos oriundos de aplicações das entidades da administração pública no mercado financeiro, autorizadas por lei, em cadernetas de poupança, fundos de investimentos, contas remuneradas, inclusive depósitos judiciais, etc.

1325.01.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA RECEITA DESVINCULADA PELA E.C.93/2016

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da Receita Desvinculada pela E.C.93/2016.

1325.02.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA - FECP

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Estadual De Combate a Pobreza - FECP

1325.03.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da L.C. nº 87/96 (Auxílio aos Estados Exportadores).

1325.04.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos da Receita Condicionada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.

1325.05.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de indenização pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica.

1325.06.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR.

1325.07.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com órgãos federais.

1325.08.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações

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financeiras de recursos de alienação de outros bens móveis.

1325.09.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de percentual sobre bilhetes de passagens intermunicipais para ações voltadas à criança e ao adolescente.

1325.10.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE TAXAS E SERVIÇOS JUDICIAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de taxas e serviços judiciais.

1325.11.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNRESTRAN PARA O FUNESP

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da cota-parte das multas por infração ao código de trânsito brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP. (LEI 16.944/2011, ART. 16 § 1º).

1325.13.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR

1325.15.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas.

1325.16.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao Salário Educação e demais programas do FNDE.

1325.18.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Indenização da PETROBRÁS.

1325.19.00 RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes de Depósitos Judiciais.

1325.20.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos de operações de crédito internas.

1325.21.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA RECEITA DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS NATURAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1325.22.00 RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes do Programa Paraná Competitivo.

1325.23.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo Penitenciário - FUPEN.

1325.24.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE.

1325.25.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE VENDAS DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS INGRESSOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de vendas de ações e/ou devolução do capital subscrito ou não e outros ingressos.

1325.27.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Equipamento Agropecuário -FEAP.

1325.28.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO.

1325.29.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FESD

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.

1325.30.00 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.

1325.31.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos do Programa de Assistência ao Menor.

1325.32.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de pesquisa científica e tecnológica.

1325.33.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFÊRENCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras oriundas de recursos de transferências e convênios realizados com o

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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exterior.

1325.34.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.

1325.35.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO PREVIDENCIARIO - FP

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Previdenciário – FP

1325.38.00 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.

1325.39.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS - FETC - (LC.113/2015 ART. 103 INCISO X)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – TCE/PR, cota-parte do Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas – FETC. (LC.113/2015 Art. 103 Inciso X).

1325.40.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ESTADUAL E DA TV ASSEMBLEIA - (LC.113/2015 ART. 104 INCISO VII § 1º)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos provenientes das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Paraná – TCE-PR, cota-parte da Escola do Legislativo Estadual e da TV Assembleia – ALEP. (LC.113/2015 Art. 104 Inciso VII § 1º)

1325.42.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras dos recursos de operações de crédito externas.

1325.44.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro e Fundo Militar.

1325.44.01 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO FINANCEIRO – FF

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FF.

1325.44.02 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNDO MILITAR – FM

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de contribuições compulsórias para a previdência social do Fundo Financeiro FM.

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1325.45.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

1325.46.00 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRHI

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI, que deixou de ter natureza especial contábil, conforme determina a Lei nº 18.375 de 15/12/14.

1325.47.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL

Alínea destinada a registrar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal.

1325.48.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações de recursos de outros convênios dos Estados e suas entidades, Municípios e suas entidades e de Instituições Privadas.

1325.49.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS ORDINÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos ordinários.

1325.50.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos diretamente arrecadados.

1325.54.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO - FUNRESTRAN

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras do Fundo de Reequipamento de Trânsito - FUNRESTRAN.

1325.55.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

1325.57.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos de outras fontes recolhidas a Entidades da Administração Indireta por determinação legal.

1325.58.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM UTILIZAÇÃO VINCULADA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de remuneração de aplicação financeira sobre recursos diretamente arrecadados com utilização vinculada.

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1325.59.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE RECEITAS DESVINCULADAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PELA E.C. 93/2016

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de receitas desvinculadas da Administração Indireta pela E.C. 93/2016.

1325.60.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras sobre recursos de Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis da Administração Indireta.

1325.81.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de transferências e convênios com órgãos federais.

1325.83.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de convênios com o exterior.

1325.84.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS E OUTROS CONVÊNIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos oriundos de outros convênios.

1325.99.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DIVERSOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos que não se enquadram nas alíneas anteriores.

1328.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receitas auferidas pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS em sua carteira de investimentos.

1328.10.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa.

1328.10.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA (PARANAPREVIDÊNCIA)

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1328.20.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável.

1328.20.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL (PARANAPREVIDÊNCIA)

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda variável. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1328.30.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários.

1328.30.01 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos imobiliários. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1329.00.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.

1329.01.00 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores.

1329.01.01 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor total da arrecadação com outras receitas de valores mobiliários, não classificadas nos itens anteriores. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

1330.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

Rubrica do registro do valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.

1331.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – SERVIÇOS

Subfonte de receitas oriundas da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de serviços públicos.

1332.00.00 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Subfonte de receitas oriundas da arrecadação de receita de concessões e permissões do direito de exploração de recursos naturais.

1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

Subfonte de receitas oriundas da arrecadação com outras receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive Receita de Aluguéis de Bens Móveis.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

262

1391.00.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS

Rubrica onde são classificadas as receitas de juros de empréstimos concedidos a municípios, a outras entidades e a pessoas.

1391.05.00 JUROS DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de juros de empréstimos concedidos a pessoas.

1391.99.00 OUTROS JUROS DE EMPRÉSTIMOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros juros de empréstimos.

1399.00.00 PRODUTO DE OUTRAS OPERAÇÕES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações tais como, a locação de bens móveis e outras operações não especificadas nas rubricas anteriores.

1399.50.00 OUTROS PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros produtos de outras operações.

1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA

Fonte de receita que corresponde à atividade ou exploração agropecuária de origem vegetal ou animal.

1410.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL

Subfonte de receitas oriundas de lavouras permanentes (terras ocupadas com culturas de longa duração) e temporárias (terras cultivadas que, após cada colheita, necessitam de novo plantio) e ainda de lavouras espontâneas (ou nativas), de silvicultura e extração de produtos vegetais, vendas de sementes, mudas ou assemelhados desde que realizados diretamente pelo produtor. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios Agrícolas.

1420.00.00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS

Subfonte de receitas oriundas da exploração econômica de: pecuária de grande porte (bovinos, bufalinos, eqüinos, etc.), inclusive produção de leite, carne e couro; pecuária de médio porte (ovinos, caprinos, suínos, etc.), inclusive produção de leite, lã, carne e peles; aves e de pequenos animais, inclusive produção de ovos, mel, cera e casulos de bicho-da-seda, etc; caça e pesca. Incluem-se, também, nesta subfonte, as receitas das atividades de beneficiamento ou de transformação que ocorram em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná e dos Colégios Agrícolas.

1490.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

Subfonte de receitas agropecuárias não classificadas nos itens anteriores.

1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL

Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na transformação de matérias-primas em produtos.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

263

1520.29.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA PROVENIENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1520.30.00, tais como edição e/ou impressão de jornais e outros periódicos, livros e manuais; execução de serviços gráficos diversos (impressão de jornais, outros periódicos e livros, impressão litográfica e "offset" em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, couro, plástico, tecidos, etc., produção de matrizes para impressão; pautação, encadernação, douração, plastificação e execução de trabalhos similares); execução de serviços gráficos de formulários e outros materiais de expediente; execução de serviços gráficos não especificados e não classificados.

1520.99.00 OUTRAS RECEITAS DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de atividades da indústria de transformação que não se enquadram nas alíneas existentes. Incluem-se também as receitas provenientes do Fundo Penitenciário do Paraná.

1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS

Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços.

1600.01.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.93.00, tais como serviços comerciais e financeiros, oriundas das atividades do comércio varejista e atacadista, ou seja, operações de revenda de mercadorias para consumo, uso pessoal ou uso doméstico, bem como a revenda de mercadorias e comerciantes varejistas, a consumidores industriais, a instituições, profissionais e outros comerciantes atacadistas. Esta alínea abrange também os serviços auxiliares de comércio: agentes, corretores e intermediários de venda de mercadorias a base de comissão. Não estão incluídas as receitas oriundas da venda de mercadorias que tenham sofrido processo de transformação no próprio estabelecimento, as quais deverão ser classificadas em receita da indústria de transformação.

1600.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário, aéreo, especiais e tarifas de pedágio.

1600.04.00 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de comunicação. Receitas das atividades de comunicações que proporcionam ao público: a) serviço postal, de entrega e transporte de volumes e correspondências; b) serviço de comunicação telegráfica e de telex nacional e internacional; c) serviço de comunicação telefônica local, interurbana e internacional e de transmissão de dados; d) serviço de radiodifusão.

1600.05.00 SERVIÇOS DE SAÚDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de saúde, hospitalares gerais ou especializados, maternidade, centro de reabilitação, de assistência médico-odontológica (inclusive ambulatorial), saúde pública, etc. Esta classificação contempla ainda os recursos do Sistema Único de Saúde - SUS pagos diretamente pela União aos prestadores do serviço de saúde.

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1600.07.00 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos, inclusive nos portos.

1600.07.99 SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE OUTRAS ENTIDADES

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de armazenagem, auferida de operações de rede de armazéns, silos e armazéns frigoríficos de outras entidades.

1600.08.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de processamento de dados. Receita decorrente da prestação de serviços de processamento de dados para terceiros: preparo de programa, análise de sistemas, digitação e conferência.

1600.10.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de informações estatísticas fornecidas a entidades públicas e privadas.

1600.13.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de serviços administrativos, tais como:

a) Serviços de expedição de certificados;

b) Serviços de registro, renovação, vistoria, licença, cadastramento, etc;

c) Datilografia, microfilmagem, cópias xerográficas, heliográficas, fotostáticas, etc;

d) Tarifas de inscrição em concursos;

e) Tarifas de administração de serviços;

f) Venda de editais.

1600.14.00 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços de inspeção e/ou fiscalização. Receita proporcionada pela constatação das condições higiênico-sanitárias e técnicas de produtos ou estabelecimentos, ou resultantes de ação externa e direta dos órgãos do poder público destinada à verificação do cumprimento da legislação. Inclui-se também a receita proveniente dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito - DETRAN.

1600.16.00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços educacionais, cuja natureza esteja diretamente relacionada à formação do educando (matrículas, anuidades, serviços educacionais, tarifa de expedição de documentos, cópias xerográficas, heliográficas, serviços de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos).

1600.17.00 SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da execução de serviços agropecuários, tais como: aração, gradeamento, semeadura, adubação, combate a pragas, serviços de drenagem e irrigação, prestação de assistência técnica, etc.

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Incluem-se também as receitas provenientes da prestação de serviços decorrentes de atividades na área de sanitarismo vegetal e animal pertencente ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Paraná - FUNDEPEC e da receita excedente dos Colégios Agrícolas.

1600.18.00 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO.

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de inspeção e fiscalização de construção, de ampliação e de reparos de edificações públicas.

1600.19.00 SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços recreativos e culturais. Receita proporcionada pela exploração de instalações para recreação, prática desportiva e cultural (cinemas, teatros, salões para recitais, concertos, conferências, planetários, estádios desportivos, museus, bibliotecas, promoção e/ou produção de espetáculos artísticos culturais e esportivos).

1600.20.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE DE PROJETOS.

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços referentes a estudos de viabilidade, prestação de assistência técnica e análise de projetos de natureza técnica.

1600.21.00 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de hospedagem e alimentação. Receita proporcionada por hospedagem, com ou sem alimentação, fornecimento de refeições, lanches e bebidas para o consumo imediato.

1600.22.00 SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de pesquisas e estudos técnico-sociais, econômicos, científicos, culturais, etc.

1600.24.00 SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços de registro de marca, patentes, transferência de tecnologia, bem como de serviços de registro do comércio. Incluem-se os serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Paraná.

1600.25.00 SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços científicos e tecnológicos.

1600.27.00 SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços de perfuração e instalação de poços tubulares profundos, poços artesianos ou similares.

1600.95.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades exclusive as mencionadas na alínea 1600.94.00 tais como implantação, gerenciamento, organização e conservação de documentos administrativos e históricos do Estado, bem como o desenvolvimento de programa de gestão documental nos arquivos da administração direta e indireta.

1600.96.00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de custas dos atos judiciais.

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1600.97.00 SERVIÇOS DO SISTEMA ESTADUAL DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA - SERFLOR - COTA ÁRVORE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços executados pelo sistema estadual de reposição florestal obrigatória - SERFLOR, especificamente quando, em decorrência da exigência da reposição florestal, forem geradas pela cobrança da denominada cota-árvore (Lei Estadual Nº 11.054, de 11.01.95 e Decreto Estadual Nº 1.940, de 03.06.96).

1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A OUTRAS ENTIDADES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados a outras entidades, exclusive as mencionadas na alínea 1600.98.00, referente a outros serviços não classificados nos itens anteriores, que pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria.

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privados, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo, independente de contraprestação direta de bens e serviços, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.

1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

Subfonte de receita que compreende as receitas oriundas de transferências ocorridas entre diferentes esferas de governo.

1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de transferências da União.

1721.01.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

Alínea destinada a registrar as receitas recebidas através de participação na receita da União.

1721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Subalínea destinada a registrar as transferências da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados decorrentes do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, conforme coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União.

1721.01.12 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - PARCELA ESTADUAL.

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) da transferência da cota -parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

1721.01.13 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1721.01.14 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal das receitas recebidas pelos Estados através de transferências constitucionais da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.

1721.01.15 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ESTADOS EXPORTADORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) da transferência da cota-parte do Fundo de Exportação decorrente de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados distribuídos aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

1721.01.32 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIA –COMERCIALIZAÇÃO DO OURO.

Subalínea destinada a registrar às transferências da cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários referentes à comercialização do ouro.

1721.22.00 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da compensação financeira pela exploração de recursos naturais.

1721.22.11 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica.

1721.22.20 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita da cota-parte da compensação financeira de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico.

1721.22.30 COTA-PARTE ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89

Registra o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo.

1721.22.31 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA ESTADUAL (75%)

1721.22.32 COTA-PARTE DOS ROYALTIES – COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 7.990/89 – PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação da receita com a cota-parte royalties – compensação financeira pela produção de petróleo – PARCELA MUNICIPAL (25%)

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1721.22.40 COTA-PARTE ROYALTIES PELO EXCEDENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 49, I E II.

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pelo excedente da produção do petróleo.

1721.22.50 COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL – LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 50.

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com a cota-parte royalties pela participação especial prevista na Lei nº 9.478/97, art. 50.

1721.22.70 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de transferência da cota-parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP

1721.22.90 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com outras transferências decorrentes de compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais.

1721.33.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO

Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, referente ao Sistema Único de Saúde (Piso de Atenção Básica – Fixo e Variável, Transferências de Alta e Média Complexidade, Outros Programas Financiados por repasses regulares e automáticos). Os recursos relativos a pagamentos diretos da União pela remuneração de serviços produzidos deverão ser classificados no código 1600.05.00 – Serviços de Saúde.

1721.35.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Alínea destinada a registrar o valor total dos recursos de transferências da União recebidos pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, compreendendo os repasses referentes ao salário-educação e demais programas do FNDE.

1721.35.01 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferência da União para o Estado a título de Salário Educação, na forma da Lei nº 10.832/03.

1721.35.02 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

1721.35.03 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao Estado, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

1721.35.04 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE

Subalínea destinada a registrar o valor dos recursos de transferências da União ao

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Estado, referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, Lei Federal nº 10.880, de 09/06/04.

1721.35.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Subalínea destinada a registrar o valor total de outros recursos de transferências da União ao Estado, referente ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, não classificados nos itens anteriores e que não sejam repassados por meio de convênios.

1721.36.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96.

Alínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições, fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

1721.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.

1721.99.01 AUXÍLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES

Subalínea destinada a registrar as transferências da União ao Estado, atendidos os limites, critérios, prazos e demais condições, fixados no anexo à Lei Complementar Nº 87 de 13/09/96 com base no produto de arrecadação do Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

1721.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL

Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense.

1721.99.99 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Subalínea destinada a registrar as transferências federais que não se enquadram nas subalínea.

1723.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos pelos municípios.

1724.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

Rubrica onde são classificadas as receitas de transferências de entidades ou fundos multigovernamentais recebidas pelo Estado.

1724.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

Alínea destinada a registrar os recursos de transferências recebidos diretamente do FUNDEB, pelo Estado, independente do valor que foi deduzido para a formação do FUNDEB.

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1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas.

1740.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1750.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, inclusive aquelas provenientes de convênios.

1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

Subfonte das receitas recebidas através de transferências de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes.

1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com entidades a ela vinculadas.

1761.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de educação.

1761.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de assistência social, compreendendo as transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.

1761.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de combate à Fome.

1761.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinados a programas de saneamento básico.

1761.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendida nas alíneas anteriores.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1762.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e suas entidades.

1762.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação.

1762.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com ou sem contraprestações de serviços com Estados ou com Distrito Federal e respectivas entidades públicas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas correntes, não previstos nas alíneas anteriores.

1763.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com Municípios ou com suas entidades, recebido pelo Estado e suas respectivas entidades para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinadas a custear despesas correntes.

1763.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a Programas de Educação.

1763.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios firmados, com os Municípios e suas entidades, recebidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, não previstos nas alíneas anteriores.

1764.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas.

1765.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismos e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Fonte de receita que corresponde às receitas correntes não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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1910.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA

Subfonte de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no devido tempo.

1911.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de multas e juros de mora relativos a tributos.

1911.20.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ITCMD.

1911.41.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.

1911.41.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.

1911.41.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao IPVA.

1911.42.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.

1911.42.02 MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL ICMS - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

Subalínea destinada a registrar o valor da receita proveniente da cobrança de multas e juros de mora referentes ao adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

1911.42.12 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.

1911.42.13 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança de multas e juros de mora referentes ao ICMS.

1919.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de multas e juros de mora que não se enquadrem nos itens anteriores, tais como, multas e juros de mora por descumprimento de cláusulas contratuais, multas em decorrência de infração e dispositivos legais ou administrativos, etc.

1919.03.00 MULTAS DE POLUIÇÃO DE ÁGUAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de penalidades pecuniárias que visam punir o infrator pela poluição de águas. Multas e juros de mora devido a lançamento de óleos, produtos oleosos e substâncias químicas tóxicas nas águas

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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públicas.

1919.10.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - FUNSAÚDE

Alínea destinada a registrar o valor total da arrecadação com multas e juros de mora aplicados com o fim de punir a quem transgride o disposto na legislação sanitária. Devidas quando da infração, fraude, falsificação e adulteração das matérias-primas e produtos farmacêuticos, bem como quaisquer produtos ou insumos que interessem à saúde pública.

1919.15.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora por infração ao código de trânsito brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97).

1919.15.01 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR

Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR.

1919.15.03 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRÂNSITO - FUNRESTRAN

Subalínea destinada a registrar a parcela do produto da arrecadação das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro a ser aplicada pelo Fundo de Reequipamento de Trânsito - FUNRESTRAN.

1919.28.00 MULTAS DECORRENTES DA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E CARGAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas cobradas por infrações das legislações de operação do transporte rodoviário de passageiros e cargas, bem como dos contratos de concessão de serviços de transporte rodoviário.

1919.35.00 MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da arrecadação de multas e juros de mora por danos ao meio ambiente (Lei Federal nº 9.605 de 12/02/98).

1919.96.00 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros no Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP/PR.

1919.97.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração à Lei de Execuções Penais.

1919.98.00 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO - FEAP

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas por infração a legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP.

1919.99.00 OUTRAS MULTAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de multas e juros de mora que

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não se enquadram nas demais alíneas da rubrica, mas que, dado o seu caráter eventual e esporádico não justifica a abertura de alíneas próprias.

1920.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Subfonte de receitas oriundas do ressarcimento por danos causados ao patrimônio ou pela utilização e/ou exploração de bens (indenizações), bem como da devolução de recursos monetários em decorrência de pagamentos relativos a despesas empenhadas em exercícios anteriores (restituições).

1921.00.00 INDENIZAÇÕES

Rubrica onde são classificadas as receitas recebidas através de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; e pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; por danos ao meio ambiente entre outros.

1921.05.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de indenizações previstas na legislação de defesa dos direitos difusos.

1921.07.00 INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná – FUNESP. (Lei Estadual n° 16.944, de 10 de novembro de 2011).

1921.08.00 INDENIZAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes das indenizações por danos causados ao meio ambiente.

1921.99.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes por danos causados ao patrimônio da entidade, ou pela utilização de bens próprios ou locados, tais como: xerox, telefone, etc. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).

1922.00.00 RESTITUIÇÕES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos restituídos à entidade em decorrência de pagamentos indevidos ou à maior.

1922.10.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas do valor da arrecadação de receita proveniente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.

1922.10.01 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PRINCIPAL

Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal

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1922.10.02 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES – PARCELAMENTO

Alínea destinada a registrar a receita decorrente de Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento.

1922.11.00 RESTITUIÇÕES DE DESPESAS COM PESSOAL

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de despesas com pessoal restituídas à entidade em decorrência de pagamento indevido, ressarcimento ou por motivos diversos.

1922.99.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de restituições não enquadradas nos itens anteriores. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).

1930.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após apurada sua liquidez e certeza.

1931.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança da Dívida Ativa Tributária, definida como tal e proveniente de créditos dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

1931.14.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

1931.14.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

1931.14.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (50%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

1931.15.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

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1931.15.12 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - PARCELA ESTADUAL

Subalínea destinada a registrar a parcela estadual (75%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

1931.15.13 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - PARCELA MUNICIPAL

Subalínea destinada a registrar a parcela municipal (25%) das receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e a multa incidentes sobre o mesmo.

1931.20.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) inscritos na Dívida Ativa. Além da parcela referente ao imposto propriamente dito (principal), são consideradas também a correção monetária e as multas incidentes sobre o mesmo.

1931.99.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS

Alínea destinada a registrar receitas provenientes da cobrança da Dívida Ativa referente a outros tributos não classificados nos itens acima, devidos e não pagos, que foram inscritos na Dívida Ativa.

1932.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da cobrança de créditos de origem não tributária, inscritos em Dívida Ativa. Segundo o parágrafo 2º do artigo 39 da Lei

Federal No 4.320/64, são os créditos provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em leis, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reparações, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral, ou de outras obrigações legais.

1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS

Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais especificações da fonte "Outras Receitas Correntes".

1990.02.00 RECEITA DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS (RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Estado, no âmbito de suas competências constitucionais.

1990.09.00 RECEITA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de Depósitos Judiciais relativamente da decisão favorável do Tesouro Geral do Estado - TGE.

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1990.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso (por uma questão de adequação de sistema a fonte 00 deverá ser preenchida com os dígitos 49).

1990.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas correntes provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso do excesso de arrecadação).

1990.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES

Alínea utilizada com finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).

1990.17.00 RECEITA DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

Alínea destinada a registrar a receita decorrente dos recursos oriundos de investimentos das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo que deverão ser utilizados em ações sociais, em conformidade com os programas gerenciais de Ação Social do Governo do Estado do Paraná. (Decreto nº 630, de 24 de fevereiro de 2011; Decreto nº 7291, de 21 de fevereiro de 2013).

1990.22.00 RECEITA DA “TERCEIRIZAÇÃO” DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS (INTRAGOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar a receita contratual decorrente da terceirização da folha de pagamento dos agentes públicos como contrapartida da prestação de serviços de disponibilização de créditos em contas correntes e da concessão de empréstimos e financiamentos com amortização consignada em folha de pagamento.

1990.23.00 RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL

Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por determinação legal.

1990.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL

Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas à Administração Indireta do Estado por determinação legal. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).

1990.96.00 RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL

Alínea destinada a registrar o valor total da receita arrecadada relativas às variações cambiais ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros

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em moeda estrangeira.

1990.96.42 VARIAÇÃO CAMBIAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de variação cambial de Outras Operações de Crédito Externas.

1990.96.99 OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS

Registra as receitas provenientes de variação cambial de outras operações que não se enquadram nos itens anteriores (convênios, doações ou outras transferências do exterior).

1990.97.00 OUTRAS RECEITAS – (INTRAGOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza intragovernamental.

1990.99.00 OUTRAS RECEITAS

Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual e que não se enquadram nas alíneas anteriores. (Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da Fonte de Recursos).

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Fonte de receita que corresponde à colocação de títulos públicos ou a empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares, internas ou externas.

2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Subfonte de receitas oriundas da colocação, no mercado interno, de títulos públicos, ou de empréstimos obtidos no País junto a entidades estatais ou particulares.

2111.00.00 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da colocação no mercado interno de títulos do Governo Estadual.

2114.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito internas contratuais.

2114.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de educação.

2114.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saúde.

2114.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de saneamento.

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2114.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas a programas de meio ambiente.

2114.05.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita com operações de crédito internas relativas a programas de modernização da máquina pública.

2114.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas contratuais.

2114.99.20 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito internas relativas ao BID/CEF/BB/BNDES.

2114.99.51 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS.

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito internas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta.

2120.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

Subfonte que compreende as receitas oriundas da arrecadação decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a organizações estatais ou particulares, sediadas no exterior.

2123.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de operações de crédito externas contratuais.

2123.01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de educação.

2123.02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saúde.

2123.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de saneamento.

2123.04.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de operações de crédito externas relativas a programas de meio ambiente.

2123.99.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS – CONTRATUAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas contratuais.

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2123.99.42 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas.

2123.99.52 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO – DIRETAMENTE CONTRATADAS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras operações de crédito externas relativas a outros programas de governo diretamente contratadas pelas entidades da administração indireta.

2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS

Fonte de receita que corresponde à venda de bens móveis e imóveis.

2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Subfonte de receitas oriundas da venda de bens móveis da entidade.

2211.00.00 ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da venda de títulos mobiliários, inclusive os representativos de participações acionárias (ações).

2211.01.00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de privatização de empresa descritas em Programa de Desestatização.

2211.99.00 RECEITAS DE OUTROS TÍTULOS

Alínea destinada a registrar o valor da arrecadação de receita de outros títulos mobiliários.

2219.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas da alienação de outros bens móveis.

2219.02.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas da alienação de outros bens móveis.

2219.02.03 CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da alienação de bens móveis pela entrada de recursos financeiros da cessão dos direitos creditórios a PRSEC. Os resultados decorrentes dessas operações deverão ser investidos exclusivamente em obras de infraestrutura e logística. (Lei, nº 18.468 de 29/04/2015).

2219.02.99 OUTRAS ALIENAÇÕES DE OUTROS BENS MÓVEIS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes de outras alienações de bens móveis que não se enquadram no item anterior.

2220.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Subfonte de receitas oriundas da alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade do Estado.

2229.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS IMÓVEIS

Rubrica destinada a registrar o valor total da arrecadação com alienação de outros bens imóveis não classificados nos itens anteriores.

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2300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade.

2300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

Alínea destinada a registrar o valor total da receita proveniente de pagamento de parcelas de outros empréstimos, financiamento e refinanciamento que não se enquadram nos itens anteriores.

2300.70.05 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A PESSOAS

Subalínea destinada a registrar as receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos a pessoas físicas.

2300.99.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DIVERSOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de amortizações de empréstimos concedidos que não se enquadram nas alíneas anteriores.

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Fonte de receita que corresponde aos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, efetivados mediante condições pré-estabelecidas ou mesmo sem quaisquer exigências desde que o objetivo seja a aplicação em Despesas de Capital.

2420.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos da União, de outros Estados e dos Municípios para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta.

2421.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos da União transferidos para a Administração Direta, ou qualquer outra entidade da Administração Indireta.

2421.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde.

2421.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação.

2421.02.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, relativos ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes a programas de educação.

2421.02.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar o valor das transferências de capital da União recebidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes a programas de educação.

2421.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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transferências da União.

2421.99.01 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS ITENS ANTERIORES

Alínea destinada a registrar o valor total das receitas recebidas por meio de outras transferências da União que não se enquadram nos itens anteriores.

2421.99.02 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ADICIONAIS PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL

Subalínea destinada a registrar as transferências da União para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais causados por tempestades, enchentes, desabamentos e incêndios no território paranaense.

2423.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos dos municípios para a Administração Direta ou para outras entidades da Administração Indireta.

2430.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Subfonte de receitas oriundas de recursos não reembolsáveis provenientes de instituições privadas.

2440.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

Subfonte de receitas oriundas de recursos recebidos por meio de transferências do exterior provenientes de organismos e fundos internacionais, de governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

2450.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

Subfonte de receitas oriundas de contribuições e/ou doações de pessoas físicas, a governos e entidades da administração descentralizada.

2470.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

Subfonte de receitas oriundas de recursos transferidos para a entidade em decorrência de convênios.

2471.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com a União ou com suas entidades.

2471.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados com a saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, e destinados a custear despesas capital.

2471.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de educação.

2471.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de assistência social, compreendendo as

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Não estão incluídas nesta rubrica as transferências destinadas aos programas de combate à fome.

2471.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOME

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de combate à Fome.

2471.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União destinadas a programas de saneamento básico.

2471.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios da União, não compreendidas nas alíneas anteriores.

2472.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Estados e o Distrito Federal, ou com entidades a eles vinculadas.

2472.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados destinados ao Sistema Único de Saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.

2472.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.

2472.03.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de saneamento básico, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.

2472.04.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de meio ambiente, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse Constitucional de receita proveniente da cota-parte da Contribuição de Intervenção

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da Constituição.

2472.05.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Estados, destinados a programas de infraestrutura em transporte, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital. Esta conta não pode ser utilizada para o registro do repasse constitucional de receita provenientes da cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), na forma prevista no art. 159, III, § 4º da Constituição.

2472.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Estados, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores.

2473.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos transferidos em decorrência de convênios firmados com os Municípios ou com entidades a eles vinculadas.

2473.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de saúde, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.

2473.02.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de convênios firmados, com os Municípios, destinados a programas de educação, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados custear despesas de capital.

2473.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos oriundos de outros convênios dos Municípios, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital, não previstos nas alíneas anteriores.

2474.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com instituições privadas.

2475.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO EXTERIOR

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos de convênios firmados com organismo e fundos internacionais, governos estrangeiros e instituições privadas internacionais.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Fonte de receita que corresponde às receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento deste título a integralização do capital social, os saldos de exercícios anteriores e as outras receitas.

2520.00.00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

Subfonte de receita que compreende os recursos destinados à integralização de capital social em empresas públicas e sociedades de economia mista.

2521.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO

Rubrica onde são classificadas as receitas oriundas de recursos do tesouro destinadas à integralização de capital social.

2521.07.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de convênios com órgãos federais.

2521.20.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos de operações de crédito internas.

2521.25.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DA VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos da venda de ações e/ou devolução de capital subscrito.

2521.32.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

2521.49.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DO TESOURO – ORDINÁRIO NÃO VINCULADO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de recursos para a integralização de capital social com recursos do Tesouro não vinculado.

2522.00.00 INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES

Rubrica onde são classificadas as receitas provenientes de recursos destinados à integralização com recursos de outras fontes.

2590.00.00 OUTRAS RECEITAS

Subfonte de receitas de capital que não se identificam com as demais subfontes.

2590.11.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Alínea utilizada com a finalidade de recompor a receita orçada com os valores do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os quais servem como cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, servirá exclusivamente para demonstrar a recomposição da receita orçada, ocasionada pelos créditos adicionais abertos na forma acima mencionada. (Os últimos dois dígitos reservados para a Subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso).

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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2590.12.00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Alínea destinada a registrar a previsão adicional das receitas de capital provenientes do excesso de arrecadação, utilizado para cobertura de créditos adicionais. Cabe observar que a referida alínea não registrará arrecadação, devendo a mesma ser registrada nos títulos adequados. (Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso do excesso de arrecadação).

2590.15.00 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ENTIDADES

Alínea utilizada com a finalidade de incorporar a receita transferida de outras entidades, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

(Os últimos dois dígitos reservados para a subalínea deverão ser preenchidos com o código da fonte de recurso recolhido por determinação legal).

2590.25.00 DEVOLUÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS TÍTULOS

Alínea destinada a registrar as receitas oriundas de indenizações, ressarcimento ou devolução de créditos ou de capital subscrito ou não e outros títulos.

2590.50.00 RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL

Alínea utilizada com a finalidade de incorporar as receitas provenientes de outras fontes e recolhidas a Administração Indireta do Estado por determinação legal.

2590.99.00 DIVERSAS RECEITAS

Alínea destinada a registrar as receitas de capital de caráter eventual e que não se enquadram nas especificações anteriores.

9000.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Grupo de receita destinado a demonstrar as receitas de contribuição para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Estas receitas são dedutíveis.

9100.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Fonte destinada a registrar os valores das deduções da Receita Tributária para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9110.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subfonte de dedução de receita que compreende uma modalidade de tributo para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9112.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas de impostos que incidem sobre o patrimônio e/ou a renda dos contribuintes para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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9112.05.00 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.05.00 – IPVA, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9112.05.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.05.12 – IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9112.07.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1112.07.00 – ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9113.00.00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas de impostos que incidem sobre a produção e/ou circulação de bens e/ou mercadorias para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9113.02.00 DEDUÇÃO DE ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1113.02.00 – ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9113.02.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1113.02.12 – ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9200.00.00 RESTITUIÇÕES

Fonte destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de receitas orçamentárias.

9201.00.00 RESTITUIÇÕES DO IPVA

Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do IPVA.

9201.01.00 RESTITUIÇÕES DO IPVA NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do IPVA não inscrito em Dívida Ativa.

9202.00.00 RESTITUIÇÕES DO ITCMD

Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ITCMD.

9202.01.00 RESTITUIÇÕES DO ITCMD NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa.

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9203.00.00 RESTITUIÇÕES DO ICMS

Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ICMS.

9203.01.00 RESTITUIÇÕES DO ICMS NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações do ICMS não inscrito em Dívida Ativa.

9204.00.00 RESTITUIÇÕES DE TAXAS EM GERAL

Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações das Taxas em Geral.

9204.01.00 RESTITUIÇÕES DE TAXAS EM GERAL NÃO INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações das Taxas em Geral não inscritas em Dívida.

9206.00.00 RESTITUIÇÕES DE RECEITAS DIVERSAS

Rubrica destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de receitas diversas.

9206.99.00 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS

Alínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas.

9206.99.01 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS NÃO INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA

Subalínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas não inscritas em dívida ativa.

9206.99.02 RESTITUIÇÕES DE OUTRAS RECEITAS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA

Subalínea destinada a registrar os valores das restituições ou retificações de outras receitas inscritas em dívida ativa.

9700.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB

Fonte destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB de forma a atender à Portaria nº 48, de 31 de janeiro de 2007.

9720.00.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subfonte destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências Correntes

9721.00.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Rubrica destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências Intragovernamentais

9721.01.00 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar o valor da dedução de receita para a formação do FUNDEB relativa às Transferências da União

9721.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPE PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1721.01.01 – Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

9721.01.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DO IPI EXPORTAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.01.12 – Cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

9721.36.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA L.C. Nº 87/96 PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Alínea destinada a registrar a receita dedutível correspondente ao código 1721.36.00 – Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C Nº 87/96, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

9900.00.00 OUTRAS DEDUÇÕES

Fonte destinada a registrar os valores de Outras Deduções de receitas orçamentárias.

9901.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO IPVA NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do IPVA não inscrito em Dívida Ativa.

9902.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO ITCMD NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa.

9903.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DO ICMS NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções do ICMS não inscrito em Dívida Ativa.

9904.01.00 OUTRAS DEDUÇÕES DE TAXAS EM GERAL NÃO INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA

Alínea destinada a registrar os valores de Outras Deduções das Taxas em Geral não inscritas em Dívida Ativa.

9910.00.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subfonte de dedução de receitas oriundas de multas de natureza pecuniária, imposta ao infrator, como sanção legal e para compensar o dano presumido em decorrência da infração e de juros de mora que se destinem a remunerar o dinheiro não pago no devido tempo.

9911.00.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas da cobrança de multas e juros de mora relativos a tributos para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9911.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.20.00 das Multas e Juros de Mora do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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9911.41.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.41.00 das Multas e Juros de Mora do IPVA, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9911.41.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.41.12 das Multas e Juros de Mora do IPVA – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9911.42.00 DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.42.00 das Multas e Juros de Mora do ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9911.42.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DE MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1911.42.12 das Multas e Juros de Mora do ICMS – Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9930.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Subfonte de receitas oriundas de cobrança dos créditos da entidade, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos, como Dívida Ativa, na forma da legislação e em registros próprios, após apurada sua liquidez e certeza.

9931.00.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Rubrica onde são classificadas as receitas dedutíveis, oriundas da cobrança de Dívida Ativa Tributária para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9931.14.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.14.00 da Receita da Dívida Ativa Tributária, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9931.14.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.14.12 das Receitas da Dívida Ativa do IPVA - Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9931.15.00 DEDUÇÃO DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.15.00

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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da Receita da Dívida Ativa do ICMS, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9931.15.12 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Subalínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.15.12 das Receitas da Dívida Ativa do ICMS - Parcela Estadual, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9931.20.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB.

Alínea destinada a registrar a receita dedutível, correspondente ao código 1931.20.00 das Receitas da Dívida Ativa do ITCMD, para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

9990.00.00 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Alínea destinada a registrar a inclusão no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro. Todavia, tais receitas não são passíveis de execução dado já terem sido arrecadadas em exercícios anteriores.

ANEXO III

PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DOS TÍTULOS

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DA RECEITA

7000.00.00 RECEITA CORRENTE – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Categoria econômica que compreende as Receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, as Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes – Intra-orçamentárias

7200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Fonte de receita que abrange as contribuições de caráter compulsório cuja instituição é facultada pelo parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal – Intra-orçamentárias.

7210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Subfonte de receita que compreende as contribuições compulsórias de ordem social e profissional para atender diretamente ao custeio dos encargos de previdência social.

7210.29.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da contribuição patronal destinadas ao plano de seguridade do servidor.

7210.29.01 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O REGIME PRÓPRIO

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo civil destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.

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Manual Técnico de Orçamento 2017

292

7210.29.02 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição patronal, do servidor ativo militar destinadas ao custeio do RPPS, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.

7210.29.03 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INATIVO CIVIL

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a servidor inativo civil.

7210.29.04 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - INATIVO MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a inativo militar.

7210.29.05 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PENSIONISTA CIVIL

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista civil.

7210.29.06 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PENSIONISTA MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor da receita oriunda de contribuição de entidades para institutos de previdência social, relativa a pensionista militar.

7210.29.07 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO CIVIL

Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal do ativo civil dos fundos financeiro e previdenciário para o regime próprio de previdência social – RPPS.

7210.29.08 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO MILITAR

Subalínea destinada a registrar o valor da receita de contribuição patronal do ativo militar do fundo militar para o regime próprio de previdência social – RPPS.

7210.29.15 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – RPPS

Subalínea destinada a registrar o valor da receita decorrente da arrecadação de receitas de contribuições originárias de parcelamento administrativo dos créditos previdenciários não recolhidos aos cofres do RPPS no seu vencimento.

7210.29.91 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RPPS

Subalínea destinada a registrar o valor da receita de insuficiência financeira da folha do servidor ativo do fundo financeiro, fundo previdenciário e fundo militar do regime próprio de previdência social - RPPS.

7210.29.99 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAL PARA O RPPS - ATIVO CIVIL

Subalínea destinada a registrar o valor da receita de outras contribuições patronal do ativo civil do fundo previdenciário para o regime próprio de previdência social - RPPS. (§ 1º do art. 19 da Lei nº 17.435/2012, O percentual estabelecido no caput será acrescido, a cada ano, à razão de 5% (cinco por cento), até alcançar 150%).

7300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL

Fonte de receitas intra-orçamentárias que corresponde ao resultado financeiro da fruição do patrimônio seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja, ainda, proveniente de participações societárias.

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293

7311.00.00 ALUGUÉIS

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários.

7311.01.00 ALUGUÉIS

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários.

7311.01.01 ALUGUÉIS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de aluguéis pela utilização de imóveis dos Fundos Previdenciários. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

7391.00.00 JUROS DE EMPRESTIMOS

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de juros de empréstimos do poder público.

7391.99.00 JUROS REFERENTE A PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DO RPPS

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas do pagamento de juros referente a parcelamento de contribuições ao RPPS.

7500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Fonte de receita que corresponde às atividades industriais cuja definição é dada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7520.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Subfonte de receitas oriundas de atividades industriais que impliquem na transformação de matérias-primas em produtos.

7520.90.00 RECEITA DA INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA AUFERIDA DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços prestados à administração direta e indireta, inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais pela indústria editorial e gráfica prestadora final de serviços.

7600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Fonte de receita que corresponde às atividades caracterizadas pela prestação de serviços.

7600.92.00 SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da prestação de serviços médicos e hospitalares. Incluem-se os recursos destinados ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais do Paraná – FASPM oriundos do SAS e de outros Poderes.

7600.93.00 SERVIÇOS COMERCIAIS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços comerciais prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, prestadoras finais de serviços comerciais.

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294

7600.94.00 SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de serviços arquivísticos prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidade da administração indireta prestadora final destes serviços.

7600.98.00 OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS DEPENDENTES (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas provenientes de outros serviços prestados à administração direta, autarquias, fundações, órgãos de regime especiais, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, estaduais, por unidades da administração indireta prestadoras finais de serviços, não classificados nos itens anteriores, nem mencionados em Portarias da Secretaria de Orçamento Federal que, pela sua pequena expressão, não comportam a criação de alínea própria.

7900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Fonte de receita que corresponde às receitas correntes intra-orçamentárias não classificáveis nos itens anteriores, tais como, multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa e receitas diversas.

7912.29.01 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.

7912.29.02 MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Subalínea destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de aplicação de penalidades pecuniárias incidentes sobre as contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS não recolhidas até a data estabelecida.

7912.99.00 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DO RPPS

Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras obrigações não enquadradas nos itens anteriores.

7912.99.01 OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DO RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA)

Rubrica destinada a registrar o valor da arrecadação decorrente de multas e juros de mora destinada as indenizações pelo atraso no cumprimento de outras obrigações não enquadradas nos itens anteriores. (o sistema de contabilidade da Paranaprevidência não reconhece os dígitos 00 no final do código)

7940.00.00 APORTES DE RECURSOS PARA FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes ao aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro e Fundo Militar (Termo de Compromisso).

7940.01.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro (Termo de

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Manual Técnico de Orçamento 2017

295

Compromisso).

7940.01.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO FINANCEIRO

Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro (Termo de Compromisso).

7940.02.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar (Termo de Compromisso).

7940.02.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO MILITAR

Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 99,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar (Termo de Compromisso).

7940.03.00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes aos aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5% sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência).

7940.03.01 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA

Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes aos aportes periódicos para amortização de déficit atuarial do RPPS (§ 1º do art. 18 da Lei nº 17.435/2012, adicional de 8,5% sobre a folha de pagamento de benefícios do Fundo de Previdência).

7940.07.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro.

7940.07.01 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO FINANCEIRO

Subalínea onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Financeiro.

7940.08.00 RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DO FUNDO MILITAR

Rubrica onde são classificadas as receitas intra-orçamentárias oriundas dos repasses referentes a 0,5% do aporte de recursos destinado ao Fundo Militar.

7990.00.00 RECEITAS DIVERSAS (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Subfonte de receitas correntes que não se identificam com as demais especificações da fonte "Outras Receitas Correntes".

7990.97.00 OUTRAS RECEITAS (INTRA-GOVERNAMENTAL)

Alínea destinada a registrar as receitas correntes de caráter eventual de natureza intragovernamental.

8000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Categoria Econômica que compreende as receitas de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras Receitas de Capital – Intra-orçamentárias.

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296

8300.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

Fonte de receita que corresponde à amortização, inclusive dos valores relativos à correção monetária, de empréstimos concedidos pela entidade.

8300.70.00 OUTRAS AMORTIZAÇÕES DE PARCELAMENTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES

Alínea destinada a registrar o valor total da receita intra-orçamentária proveniente de pagamento referente a parcelamento de contribuições ao RPPS.

ANEXO IV

COMPOSIÇÃO DA RECEITA POR FONTES DE RECURSOS

RECEITA CENTRALIZADA

FONTE 100: ORDINÁRIO NÃO VINCULADO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 68,6

1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 68,6

1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 68,6

1112.05.13 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Municipal 100

1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 68,6

1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Estadual

68,6

1113.02.13 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Municipal

100

1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 8

1122.89.00 Taxa de Expediente 68,6

1130.00.00 Contribuição de Melhoria 70

1220.00.00 Contribuições Econômicas 70

1311.01.01 Aluguéis 70 da FT

1312.00.00 Arrendamentos 70

1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 70

1322.99.00 Outros Dividendos 70

1325.49.00 Remuneração sobre Outros Recursos Ordinários 100

1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos 70

1600.13.00 Serviços Administrativos 70 da FT

1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 70

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 70

1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Estadual

70

1721.01.15 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Municipal.

100

1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro

70

1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

70

1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 70

1721.99.99 Demais Transferências da União 70

1723.00.00 Transferências dos Municípios 70

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297

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 70

1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 da FT

1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 35

1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 35

1911.41.13 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Municipal 100

1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 35

1911.42.13 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Municipal 100

1919.99.00 Outras Multas (66,67% - FETEC/PR + 33,33% ALE) – LC 113/05 100 da FT

1921.99.49 Outras Indenizações – Recolhidas ao Tesouro 70

1922.99.49 Outras Restituições 70

1931.14.12 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual 70

1931.14.13 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Municipal 100

1931.15.12 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual 70

1931.15.13 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Municipal 100

1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do ITCMD 70

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 70 da FT

1990.99.49 Outras Receitas do Tesouro 70

2211.99.00 Receitas de Outros Títulos 100 da FT

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT

2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos 100 da FT

2421.99.01 Outras Transferências da União que não se enquadram nos Itens Anteriores 100

2423.00.00 Transferências dos Municípios 100

2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 100 da FT

2450.00.00 Transferências de Pessoas 100

2521.49.00 Integralização com Recursos do Tesouro – Ordinário não Vinculado 100

2590.15.49 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100

2590.99.00 Diversas Receitas 100 da FT

9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB 68,6

9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB 68,6

9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para Formação do FUNDEB 68,6

9201.01.00 Restituições do IPVA não inscrito em Dívida Ativa 68,6

9202.01.00 Restituições do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 68,6

9203.01.00 Restituições do ICMS não inscrito em Dívida Ativa 68,6

9204.01.00 Restituições de Taxas em Geral não Inscritas em Dívida Ativa 70

9206.99.01 Restituições de Outras Receitas não Inscritas em Dívida Ativa 70

9206.99.02 Restituições de Outras Receitas Inscritas em Dívida Ativa 70

9721.01.01 Dedução de Receita do FPE para Formação do FUNDEB 70

9721.01.12 Dedução de Receita do IPI Exportação para Formação do FUNDEB 70

9721.36.00 Dedução de Receita da L.C. Nº 87/96 para Formação do FUNDEB. 70

9901.01.00 Outras Deduções do IPVA não Inscrito em Dívida Ativa 70

9902.01.00 Outras Deduções do ITCMD não Inscrito em Dívida Ativa 70

9903.01.00 Outras Deduções do ICMS não Inscrito em Dívida Ativa 70

9904.01.00 Outras Deduções de TAXAS em Geral não Inscrita em Dívida Ativa 70

9911.20.00 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB 35

9911.41.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB 35

9911.42.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para Formação do FUNDEB 35

9931.14.12 Dedução de Receita da Dívida Ativa do IPVA para Formação do FUNDEB 70

9931.15.12 Dedução de Receita da Dívida Ativa do ICMS para Formação do FUNDEB 70

9931.20.00 Dedução de Receita da Dívida Ativa do ITCMD para Formação do FUNDEB 70

9990.00.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

298

FONTE 101: RECEITAS DESVINCULADAS PELA E.C. 93/2016

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 30

1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 30

1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 30

1112.07.00 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 30

1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Parcela Estadual

30

1113.02.02 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 30

1121.06.00 Taxa de Exercício do Corpo De Bombeiros 30

1121.07.00 Taxa Segurança 30

1121.21.00 Taxa Ambiental 30

1121.99.01 Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos - TCFRH

30

1121.99.02 Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCFRM

30

1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 30

1122.89.00 Taxa de Expediente 30

1130.00.00 Contribuição de Melhoria 30

1220.00.00 Contribuições Econômicas 30

1311.01.01 Aluguéis 30 da FT

1312.00.00 Arrendamentos 30

1321.00.00 Juros de Títulos de Renda 30

1322.99.00 Outros Dividendos 30

1325.01.00 Remuneração sobre a Receita Desvinculada pela E.C.93/2016 100

1391.99.00 Outros Juros de Empréstimos 30

1399.38.00 Outros Produtos de Outras Operações do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30

1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 30 da FT

1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados 30 da FT

1600.13.00 Serviços Administrativos 30 da FT

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização % da Arrecadação do DETRAN 30 da FT

1600.17.00 Serviços Agropecuários 30 da FT

1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades 30 da FT

1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 30

1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Parcela Estadual

30

1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Comercialização do Ouro

30

1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Estadual

30

1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 30

1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 30

1721.22.31 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual

30

1721.22.40 Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº 9.478/97, artigo 49, I e II.

30

1721.22.50 Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50. 30

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Manual Técnico de Orçamento 2017

299

1721.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 30

1721.22.90 Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.

30

1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 30

1721.99.01 Auxílio aos Estados Exportadores 30

1721.99.99 Demais Transferências da União 30

1723.00.00 Transferências dos Municípios 30

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 30 da FT

1750.00.00 Transferências de Pessoas 30 da FT

1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 30

1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 30

1911.42.02 Multas e Juros de Mora do Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 30

1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 30

1919.15.01 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR

30

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 30 da FT

1919.96.00 Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR

30

1919.97.00 Multas por Infração à Lei de Execuções Penais - Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 30

1919.98.00 Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP 30

1921.07.00 Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR

30

1921.99.13 Outras Indenizações - FUNESP 30

1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 30

1921.99.23 Outras Indenizações - FUPEN 30

1921.99.27 Outras Indenizações - FEAP 30

1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO 30

1921.99.31 Outras Indenizações do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30

1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica 30

1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental 30

1921.99.49 Outras Indenizações - Ordinário não Vinculado 30

1922.99.02 Outras Restituições – Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP 30

1922.99.03 Outras Restituições – Auxílio aos Estados Exportadores 30

1922.99.04 Outras Restituições – Cota-Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

30

1922.99.05 Outras Restituições – Resultados da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros

30

1922.99.08 Outras Restituições – Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis 30

1922.99.09 Outras Restituições - Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente

30

1922.99.13 Outras Restituições - Fundo Especial De Segurança Pública Do Estado Do Paraná - FUNESP

30

1922.99.15 Outras Restituições – Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 30

1922.99.11 Outras Restituições sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais

30

1922.99.21 Outras Restituições - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do Funrestran destinado ao Funesp

30

1922.99.22 Outras Restituições – Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 30

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Manual Técnico de Orçamento 2017

300

1922.99.23 Outras Restituições - Recursos do Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN 30

1922.99.27 Outras Restituições - Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 30

1922.99.28 Outras Restituições - Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 30

1922.99.31 Outras Restituições - Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30

1922.99.32 Outras Restituições - Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica 30

1922.99.38 Outras Restituições - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30

1922.99.49 Outras Restituições - Ordinário não Vinculado 30

1931.14.12 Receita da Dívida Ativa do IPVA – Parcela Estadual 30

1931.15.12 Receita da Dívida Ativa do ICMS – Parcela Estadual 30

1931.20.00 Receita da Dívida Ativa do ITCMD 30

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 30 da FT

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 30 da FT

1990.12.01 Excesso de Arrecadação 100

1990.17.00 Receita do Programa Parana Competitivo 30

1990.99.08 Outras Receitas de Alienação de Outros Bens Móveis 30

1990.99.09 Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente

30

1990.99.13 Receitas Diversas do FUNESP 30

1990.99.15 Outras Receitas Provenientes dos Colégios Agrícolas 30

1990.99.21 Outras Receitas de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais 30

1990.99.23 Outras Receitas do Fundo Penitenciário do Paraná 30

1990.99.27 Outras Receitas do FEAP 30

1990.99.28 Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 30

1990.99.29 Outras Receitas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 30

1990.99.30 Outras Receitas do FECON 30

1990.99.31 Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social 30

1990.99.32 Outras Receitas - Pesquisa Científica e Tecnológica 30

1990.99.34 Outras Receitas Provenientes do Fundo do Idoso 30

1990.99.38 Outras Receitas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 30

1990.99.46 Outras Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 30

1990.99.49 Outras Receitas do Tesouro 30

9112.05.00 Dedução do IPVA Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30

9112.07.00 Dedução do ITCMD Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30

9113.02.12 Dedução do ICMS Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30

9201.01.00 Restituição do IPVA não inscrita em Dívida Ativa 30

9202.01.00 Restituição do ITCMD não inscrita em Dívida Ativa 30

9203.01.00 Restituição do ICMS não inscrita em Dívida Ativa 30

9204.01.00 Restituição do Taxas em Geral não inscrita em Dívida Ativa 30

9206.99.01 Restituições de Outras Receitas não Inscritas em Dívida Ativa 30

9206.99.02 Restituições de Outras Receitas Inscritas em Dívida Ativa 30

9721.01.01 Dedução do FPE p/ o FUNDEB 30

9721.01.12 Dedução do IPI Parcela Estadual p/ o FUNDEB 30

9721.36.00 Dedução das Transferências Financeiras - L.C. 87/96 p/ o FUNDEB 30

9901.01.00 Outras Deduções de IPVA não inscrito em Dívida Ativa 30

9902.01.00 Outras Deduções de ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 30

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Manual Técnico de Orçamento 2017

301

9903.01.00 Outras Deduções de ICMS não inscrito em Dívida Ativa 30

9904.01.00 Outras Deduções de Taxas em Geral não inscrito em Dívida Ativa 30

9911.20.00 Dedução das Multas e Juros de Mora do ITCMD p/ o FUNDEB 30

9911.41.12 Dedução das Multas e Juros de Mora do IPVA p/ o FUNDEB 30

9911.42.12 Dedução das Multas e Juros de Mora do ICMS P. Est. p/ o FUNDEB 30

9931.14.12 Dedução da Receita da Dívida Ativa do IPVA Parcela Estadual para o FUNDEB 30

9931.15.12 Dedução da Receita da Dívida Ativa do ICMS Parcela Estadual para o FUNDEB 30

9931.20.00 Dedução da Receita da Dívida Ativa do ITCMD Parcela Estadual para o FUNDEB 30

FONTE 102 – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA - FECP

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1113.02.02 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 70

1325.02.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP 100

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 70 FT

1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 FT

1911.42.02 Multas e Juros de Mora do Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza 70

1922.99.02 Outras Restituições 70

FONTE 103: AUXíLIO AOS ESTADOS EXPORTADORES

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.03.00 Remuneração sobre Receita Condicionada da L.C. n° 87/96 100

1721.99.01 Auxílio aos Estados Exportadores 70

1922.99.03 Outras Restituições 70

1990.12.03 Excesso de Arrecadação 100

FONTE 104: COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.04.00 Remuneração sobre Recursos da Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

100

1721.01.13 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Estadual

70

1721.01.14 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – Parcela Municipal

100

1922.99.04 Outras Restituições 70

FONTE 105: RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.05.00 Remuneração sobre Recursos da Compensação Financeira 100

1721.22.11 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 70

1721.22.20 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 70

1721.22.31 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Estadual

70

1721.22.32 Cota-Parte dos Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei Nº 7.990/89 – Parcela Municipal

100

1721.22.40 Cota-Parte dos Royalties pelo Excedente da Produção de Petróleo – Lei Nº 9.478/97, artigo 49, I e II.

70

1721.22.50 Cota-Parte dos Royalties pela Participação Especial – Lei Nº 9.478/97, artigo 50. 70

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Manual Técnico de Orçamento 2017

302

1721.22.70 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 70

1922.99.05 Outras Restituições 70

FONTE 106: FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ – FEPGE/PR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.06.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR

100

1600.13.00 Serviços Administrativos 100 da FT

1921.99.06 Outras Indenizações - FEPGE/PR 100

1922.99.06 Outras Restituições 100

1990.02.00 Receita de Ônus de Sucumbência de Ações Judiciais (Receita de Honorários de Advogados)

100

1990.99.06 Outras Receitas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná – FEPGE/PR

100

FONTE 107: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.07.00 Remuneração sobre Recursos de Convênios com Órgãos Federais 100

1721.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil 100

1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 100

1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 100

1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 100

1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 100

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 100

1921.99.07 Outras Indenizações dos Convênios Com Órgãos Federais 100

1922.99.07 Outras Restituições 100

1990.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.07 Excesso de Arrecadação 100

2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 100

2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 100

2421.99.02 Transferências de Recursos Adicionais para Ações de Defesa Civil 100

2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 100

2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social 100

2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome 100

2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico 100

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 100

2590.11.07 Saldos de Exercícios Anteriores 100

2590.12.07 Excesso de Arrecadação 100

FONTE 108: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.08.00 Remuneração Sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis 100

1922.99.08 Outras Restituições 70

1990.99.08 Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis 70

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT

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Manual Técnico de Orçamento 2017

303

FONTE 109: RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL SOBRE BILHETES DEPASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.09.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente

100

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 70 da FT

1922.99.09 Outras Restituições 70

1990.99.09 Outras Receitas de Recursos Provenientes de Percentual sobre Bilhetes de Passagens Intermunicipais para Ações Voltadas à Criança e ao Adolescente

70

FONTE 111: COTA-PARTE DAS MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DO FUNRESTRAN DESTINADO AO FUNESP (LEI 16.944/2011, ART. 16 § 1º)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.11.00 Remuneração sobre Recursos do Funrestran para o Funesp 100

1919.15.01 Multas previstas na Legislação de Trânsito do Funrestran ao Funesp 70

1921.07.00 Indenizações Previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR

70

1922.99.11 Outras Restituições 70

1990.12.11 Excesso de Arrecadação 100

FONTE 113: FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FUNESP/PR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 68,6

1121.07.00 Taxa de Segurança 61,6

1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 68,6

1311.01.01 Aluguéis 70 da FT

1325.13.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR

100

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização % da Arrecadação do DETRAN 70 da FT

1919.96.00 Multas previstas na Legislação do Corpo de Bombeiros - Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná - FUNESP/PR (FUMPM)

70

1919.99.00 Outras Multas do FUNESP 70 da FT

1921.99.13 Outras Indenizações do FUNESP/PR 70

1922.99.13 Outras Restituições 70

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 70 da FT

1990.99.13 Receitas Diversas do FUNESP 70

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT

FONTE 115: RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.15.00 Remuneração sobre Recursos dos Colégios Agrícolas 100

1410.00.00 Receita de Produção Vegetal 70 da FT

1420.00.00 Receita de Produção Animal e Derivados 70 da FT

1600.17.00 Serviços Agropecuários 70 da FT

1921.99.15 Outras Indenizações da Receita Excedente dos Colégios Agrícolas 70

1922.99.15 Outras Restituições 70

1990.99.15 Outras Receitas de Recursos Provenientes dos Colégios Agrícolas 70

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304

FONTE 116: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.16.00 Remuneração sobre Recursos das Transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

100

1721.35.01 Transferências do Salário Educação 100

1721.35.02 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 100

1721.35.03 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

100

1721.35.04 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao programa nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE

100

1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE (parcela registrada no TGE)

100

1921.99.16 Outras Indenizações do FNDE 100

1922.99.16 Outras Restituições 100

1990.11.16 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.99.16 Outras Receitas do FNDE 100

2421.02.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 100

2590.11.16 Saldos de Exercícios Anteriores 100

FONTE 118: RECURSOS PROVENIENTES DE INDENIZAÇÃO DA PETROBRÁS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.18.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes de Indenização da Petrobrás 100

1921.08.00 Indenização por Dano ao Meio Ambiente 100

1922.99.18 Outras Restituições 100

FONTE 119: RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – LEI 9703/98

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.19.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes dos Depósitos Judiciais 100

1922.99.22 Outras Restituições 100

1990.09.00 Receita dos Depósitos Judiciais 100 da FT

1990.12.19 Excesso de Arrecadação sobre Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais 100

1990.99.19 Outras Receitas Provenientes de Depósitos Judiciais 100

FONTE 120: OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.20.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Internas 100

1922.99.20 Outras Restituições 100

2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação 100

2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde 100

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 100

2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente 100

2114.99.20 Outras Operações de Crédito Internas Relativas a Outros Programas de Governo 100 da FT

2590.11.20 Saldos de Exercícios Anteriores 100

FONTE 121: RECEITA DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS NATURAIS – LEI 18.8878/2016

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1121.99.01 Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos - TCFRH

68,6

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Manual Técnico de Orçamento 2017

305

1121.99.02 Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCFRM

68,6

1325.21.00 Remuneração sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais

100

1990.99.21 Outras Receitas de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais 70

1922.99.21 Outras Restituições sobre Recursos da Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais

70

FONTE 122: RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.22.00 Remuneração Sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 100

1922.99.22 Outras Restituições 70

1990.12.22 Excesso de Arrecadação sobre Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo 100

1990.17.00 Receita do Programa Paraná Competitivo 70

FONTE 123: FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ – FUPEN (INSTITUIDO PELA LEI 4.955/1964, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1311.01.01 Aluguéis 70 da FT

1325.23.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN 100

1600.99.00 Outros serviços Prestados a Outras Entidades 70 da FT

1919.97.00 Multas por Infração à Lei de Execuções Penais - Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN 70

1919.99.00 Outras Multas do FUPEN 70 da FT

1921.99.23 Outras Indenizações do Fundo Penitenciário do Paraná 70

1922.99.23 Outras Restituições 70

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária 70 da FT

1990.11.23 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.23 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.23 Outras Receitas do Fundo Penitenciário do Paraná 70

FONTE 124: MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA - FUNSAUDE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 80

1325.24.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE 100

1919.10.00 Multas Previstas na Legislação Sanitária - FUNSAÚDE 100

1921.99.24 Outras Indenizações do FUNSAÚDE 100

1922.99.24 Outras Restituições 100

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 100 da FT

1990.99.24 Outras Receitas do FUNSAÚDE 100

FONTE 125: VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO E OUTROS INGRESSOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.25.00 Remuneração sobre Recursos de Vendas de Ações E/Ou Devolução do Capital Subscrito ou Não e Outros Ingressos

100

1331.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Serviços 100

1332.00.00 Receita de Concessões e Permissões – Exploração de Recursos Naturais 100

1922.99.25 Outras Restituições 100

2211.01.00 Receitas de Privatização 100

2211.99.00 Receita de Outros Títulos 100 da FT

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Manual Técnico de Orçamento 2017

306

2219.02.03 Cessão de Direitos Creditórios 100 da FT

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis 100 da FT

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis 100 da FT

2590.12.25 Excesso de Arrecadação 100

2590.25.00 Devolução de Outros Créditos ou de Capital Subscrito ou Não e Outros Ingressos 100

FONTE 127: FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP (INSTITUÍDO PELA LEI 823/1951, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.27.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 100

1600.17.00 Serviços Agropecuários 70 da FT

1919.98.00 Multas por Infração a Legislação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP 70

1921.99.27 Outras Indenizações do FEAP 70

1922.99.27 Outras Restituições 70

1990.11.27 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.27 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.27 Outras Receitas do FEAP 70

FONTE 128: FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO - FUNREFISCO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.28.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 100

1911.20.00 Multas e Juros de Mora do ITCMD 35

1911.41.12 Multas e Juros de Mora do IPVA - Parcela Estadual 35

1911.42.12 Multas e Juros de Mora do ICMS - Parcela Estadual 35

1921.99.28 Outras Indenizações do FUNREFISCO 70

1922.99.28 Outras Restituições 70

1990.11.28 Saldo de Exercícios Anteriores 100

1990.99.28 Outras Receitas do Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO 70

9911.20.00 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do ITCMD para a Formação do FUNDEB 35

9911.41.12 Dedução de Receita de Multas e Juros de Mora do IPVA para a Formação do FUNDEB 35

9911.42.12 Dedução de receita de Multas e Juros de Mora do ICMS para a formação do FUNDEB 35

FONTE 129: FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FESD (INSTITUÍDO PELA LEI 17.244/2012, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.29.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 100

1990.11.29 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.29 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.29 Outras Receitas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 70

2590.11.29 Saldos de Exercícios Anteriores 100

2590.12.29 Excesso de Arrecadação 100

2590.99.00 Receitas Diversas do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD 100 da FT

FONTE 130: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FECON (INSTITUÍDO PELA LEI 14.975/2005, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.30.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON

100

1919.99.00 Outras Multas do FECON 70 da FT

1990.11.30 Saldos de Exercícios Anteriores 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

307

1990.12.30 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.30 Outras Receitas Provenientes do FECON 70

FONTE 131 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL - LEI Nº 11.091/95

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1121.07.00 Taxa de Segurança 7

1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 10

1325.31.00 Remuneração sobre Recursos do Programa de Assistência ao Menor 100

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização 70 da FT

1921.99.31 Outras Indenizações da LEI Nº 11.091/95 70

1922.99.31 Outras Restituições 70

1990.99.31 Outras Receitas do Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei Nº 11.091/95

70

FONTE 132: PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 1,40

1112.04.32 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos de Capital 1,40

1112.05.12 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Parcela Estadual 1,40

1112.07.00 Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos 1,40

1113.02.12 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - Parcela Estadual

1,40

1121.06.00 Taxa do Exercício do Poder de Polícia do Corpo de Bombeiros 1,40

1121.07.00 Taxa de Segurança 1,40

1121.21.00 Taxa Ambiental 1,40

1121.17.00 Taxa de Saúde Pública 1,40

1122.05.00 Taxa de Segurança Preventiva 1,40

1122.89.00 Taxa de Expediente 1,40

1325.32.00 Remuneração sobre Recursos de Pesquisa Científica e Tecnológica 100

1921.99.32 Outras Indenizações da Pesquisa Científica e Tecnológica 70

1922.99.32 Outras Restituições 70

1990.99.32 Outras Receitas - Pesquisa Científica e Tecnológica 70

9112.05.00 Dedução de Receita de IPVA para Formação do FUNDEB 1,40

9112.07.00 Dedução de Receita de ITCMD para Formação do FUNDEB 1,40

9113.02.12 Dedução de Receita de ICMS para a Formação do FUNDEB 1,40

9201.01.00 Restituições do IPVA não inscrito em Dívida Ativa 1,40

9202.01.00 Restituições do ITCMD não inscrito em Dívida Ativa 1,40

9203.01.00 Restituições do ICMS não inscrito em Dívida Ativa 1,40

FONTE 133: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.33.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior 100

1740.00.00 Transferências do Exterior 100

1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 100

1921.99.33 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior 100

1922.99.33 Outras Restituições 100

1990.11.33 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.33 Excesso de Arrecadação 100

1990.96.99 Outras Variações Cambiais 100

2440.00.00 Transferências do Exterior 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

308

2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior 100

2590.11.33 Saldos de Exercícios Anteriores 100

2590.12.33 Excesso de Arrecadação 100

FONTE 134: FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (INSTITUÍDO PELA LEI 16.732/2010, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.34.00 Remuneração sobre Recursos Provenientes do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso 100

1750.00.00 Transferências de Pessoas 70 da FT

1990.11.34 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.34 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.34 Outras Receitas Provenientes do Fundo do Idoso 70

2590.99.00 Diversas Receitas 100 da FT

2590.11.34 Saldos de Exercícios Anteriores 100

2590.12.34 Excesso de Arrecadação 100

FONTE 135: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO DE PREVIDÊNCIA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

Receita Orçamentária

1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT

1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT

1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil Para o Regime Próprio 100 da FT

1210.99.01 Outras Contribuições Sociais 100 da FT

1311.01.01 Aluguéis 100 da FT

1325.35.00 Remuneração Sobre Recursos de Contribuições Compulsórias Para a Previdência Social do Fundo de Previdência - FP

100

1328.10.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa

100 da FT

1328.20.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável

100 da FT

1328.30.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários

100 da FT

1329.01.01 Outras Receitas de Valores Mobiliários 100 da FT

1922.10.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal

100 da FT

1922.10.02 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento

100 da FT

1922.99.35 Outras Restituições 100

Receita Intra-Orçamentária

7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 100 da FT

7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil 100 da FT

7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil 100 da FT

7210.29.91 Cobertura de Insuficiência Financeira do RPPS 100 da FT

7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS - Ativo Civil 100 da FT

7311.01.01 Aluguéis 100 da FT

7912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência 100 da FT

7912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência

100 da FT

7912.99.01 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS 100 da FT

7940.03.01 Aportes de Recursos para o Fundo de Previdência 100

7990.99.35 OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

309

9990.00.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 100

FONTE 138: FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA (INSTITUÍDO PELA LEI 12.945/2000, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1121.21.00 Taxa Ambiental 68,6

1325.38.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 100

1399.38.00 Outros Produtos de Outras Operações do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 70

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente 70 da FT

1919.99.00 Outras Multas 70 da FT

1921.99.38 Outras Indenizações da Taxa Ambiental 70

1922.99.38 Outras Restituições 70

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos 70 da FT

1990.11.38 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.38 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.38 Outras Receitas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 70

FONTE 139: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS – FETC (LC.113/2015 ART. 103 INCISO X)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.39.00 Remuneração sobre as multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte FETC 100

1919.99.00 Outras Multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte FETC 66,67

1922.99.39 Outras Restituições 100

FONTE 140: ESCOLA DO LEGISLATIVO ESTADUAL E DA TV ASSEMBLÉIA - (LC.113/2015 ART. 104 INCISO VII § 1º)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.40.00 Remuneração sobre as multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte ALEP 100

1919.99.00 Outras Multas aplicadas pelo TCE/PR – Cota-parte ALEP 33,33

1922.99.40 Outras Restituições 100

FONTE 142: OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.42.00 Remuneração sobre Recursos de Operações de Crédito Externas 100

1922.99.42 Outras Restituições 100

1990.96.42 Variação Cambial 100

2123.99.42 Outras Operações de Crédito Externas 100

FONTE 144: CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – FUNDO FINANCEIRO E FUNDO MILITAR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

Receita Orçamentária

1210.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT

1210.29.08 Contribuição do Servidor Ativo Militar 100

1210.29.09 Contribuição do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 100 da FT

1210.29.10 Contribuição do Servidor Inativo Militar 100

1210.29.11 Contribuição de Pensionista Civil para o Regime Próprio 100 da FT

1210.29.12 Contribuição de Pensionista Militar 100

1210.99.01 Outras Contribuições Sociais 100 da FT

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Manual Técnico de Orçamento 2017

310

1311.01.01 Aluguéis 100 da FT

1325.44.01 Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a Previdência Social do Fundo Financeiro – FF

100

1325.44.02 Remuneração sobre Recursos de Contribuições Compulsórias para a Previdência Social do Fundo Militar - FM

100

1328.10.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Fixa

100 da FT

1328.20.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Renda Variável

100 da FT

1328.30.01 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor em Fundos Imobiliários

100 da FT

1329.01.01 Outras Receitas de Valores Mobiliários 100 da FT

1922.10.01 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Principal

100 da FT

1922.10.02 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – Parcelamento

100 da FT

1922.99.44 Outras Restituições 100

Receita Intra-Orçamentária

7210.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 100 da FT

7210.29.02 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar 100

7210.29.03 Contribuição Patronal – Inativo Civil 100 da FT

7210.29.04 Contribuição Patronal - Inativo Militar 100

7210.29.05 Contribuição Patronal – Pensionista Civil 100 da FT

7210.29.06 Contribuição Patronal - Pensionista Militar 100

7210.29.99 Outras Contribuições Patronais para o RPPS - Ativo Civil 100 da FT

7311.01.01 Aluguéis 100 da FT

7912.29.01 Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência 100 da FT

7912.29.02 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência

100 da FT

7912.99.01 Outras Multas e Juros de Mora do RPPS 100 da FT

7940.01.01 Aportes de Recursos para o Fundo Financeiro 100

7940.02.01 Aportes de Recursos para o Fundo Militar 100

7940.07.01 Recursos para Formação de Reserva do Fundo Financeiro 100

7940.08.00 Recursos para Formação de Reserva do Fundo Militar 100

7990.99.44 OUTRAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 100

FONTE 145: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.45.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB

100

1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB

100

1921.99.45 Outras Indenizações do FUNDEB 100

1922.99.45 Outras Restituições 100

1990.99.45 Outras Receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação - FUNDEB

100

1990.11.45 Saldos de Exercícios anteriores 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

311

FONTE 146: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRHI (INSTITUÍDO PELA LEI 12.726/1999, VINCULADA ATRAVÉS DA LEI 18.375/2014)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.46.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 100

1600.13.00 Serviços Administrativos 70 da FT

1990.11.46 Saldos de Exercícios Anteriores 70

1990.12.46 Excesso de Arrecadação 100

1990.99.46 Outras Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI 100

FONTE 147: RECEITAS RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.47.00 Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal

100

1322.47.00 Dividendos de Sociedades de Economia Mista por Determinação Legal 100

1921.99.47 Outras Indenizações por Determinação Legal 100

1922.11.00 Restituições de Despesas com Pessoal 100 da FT

1922.99.47 Outras Restituições 100

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa não Tributária do TJPR (FUNREJUS, FUNJUS E FUNSEG) 10 da FT

1990.15.47 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100

1990.23.47 Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal 100

2590.15.47 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100

FONTE 148: OUTROS CONVÊNIOS / OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO %

1325.48.00 Remuneração sobre Recursos de Outros Convênios 100

1762.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 100

1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100

1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 100

1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100

1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100

1921.99.48 Outras Indenizações de Outros Convênios 100

1922.99.48 Outras Restituições 100

1990.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100

1990.12.48 Excesso de Arrecadação 100

1990.15.48 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades 100

1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL)

100 da FT

2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 100

2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico

100

2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente 100

2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte

100

2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 100

2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação 100

2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 100

2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 100

2590.11.48 Saldos de Exercícios Anteriores 100

2590.12.48 Excesso de Arrecadação 100

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Manual Técnico de Orçamento 2017

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RECEITA DESCENTRALIZADA

FONTE 250: DIRETAMENTE ARRECADADOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA

1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV

1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná

1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA

1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais

1122.2900 Taxa Judiciária

1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços

1210.99.01 Outras Contribuições Sociais

1311.01.01 Aluguéis

1312.00.00 Arrendamentos

1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis

1321.00.00 Juros de Títulos de Renda

1322.99.00 Outros Dividendos

1325.50.00 Remuneração sobre Recursos Diretamente Arrecadados

1325.99.00 Remuneração sobre Recursos Diversos

1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações

1410.00.00 Receita da Produção Vegetal

1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados

1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias

1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades

1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação

1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades

1600.03.00 Serviços de Transporte

1600.04.00 Serviços de Comunicação

1600.05.00 Serviços de Saúde

1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades

1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados

1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas

1600.13.00 Serviços Administrativos

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização

1600.16.00 Serviços Educacionais

1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação

1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais

1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação

1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas

1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio

1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas

1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços

1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades

1600.96.00 Serviços Judiciários

1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades

1919.03.00 Multas de Poluição de Águas

1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente

1919.99.00 Outras Multas

1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos

1921.08.00 Indenizações por Dano ao Meio Ambiente

1921.99.50 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados

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1922.99.50 Outras Restituições

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária

1990.11.50 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.12.50 Excesso de Arrecadação

1990.99.50 Outras Receitas de Recursos Diretamente Arrecadados

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis

2300.70.05 Amortização de Empréstimos Concedidos a Pessoas

2300.99.00 Amortização de Empréstimos Diversos

2590.11.50 Saldos de Exercícios Anteriores

2590.12.50 Excesso de Arrecadação

2590.99.00 Diversas Receitas

7520.90.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Auferida de Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)

7600.92.00 Serviços Médicos e Hospitalares (Intra-Governamental)

7600.93.00 Serviços Comerciais Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)

7600.94.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)

7600.98.00 Outros Serviços Prestados a Órgãos e Entidades Estaduais Dependentes (Intra-Governamental)

7990.97.00 Outras Receitas (Intra-Governamental)

FONTE 251: OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

2114.01.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação

2114.02.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde

2114.03.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento

2114.04.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Meio Ambiente

2114.05.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

2114.99.51 Outras Operações de Crédito Internas Relativas a outros Programas de Governo – Diretamente Contratadas

FONTE 252: OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

2123.01.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação

2123.02.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde

2123.03.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento

2123.04.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente

2123.99.52 Outras Operações de Crédito Externas Relativas a Outros Programas de Governo – Diretamente Contratadas

FONTE 254: MULTAS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – FUNRESTRAN

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.54.00 Remuneração sobre Recursos do Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN

1919.15.03 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN

1921.99.54 Outras Indenizações do FUNRESTRAN

1922.99.54 Outras Restituições

1990.11.54 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.99.54 Outras Receitas de Multas por Infração ao Código de Transito Brasileiro – FUNRESTRAN

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FONTE 255: TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - SUS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.55.00 Remuneração sobre Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1721.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo

1921.99.55 Outras Indenizações do SUS

1922.99.55 Outras Restituições

1990.11.55 Saldo de Exercícios Anteriores

1990.99.55 Outras Receitas de Transferências da União - SUS

2421.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

FONTE 256: REPOSIÇÃO FLORESTAL - SERFLOR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR - Cota Árvore

FONTE 257: RECEITAS DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR DETERMINAÇÃO LEGAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.57.00 Remuneração Sobre Recursos das Receitas de Outras Fontes Recolhidas a Entidades da Administração Indireta por Determinação Legal

1990.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades

1921.99.57 Outras Indenizações

1922.99.57 Outras Restituições

1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal

2590.11.57 Saldos de Exercícios Anteriores

2590.15.57 Saldos de Exercícios Anteriores – Transferências de Outras Entidades

2590.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal

FONTE 258: DIRETAMENTE ARRECADADO COM UTILIZAÇÃO VINCULADA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1312.00.00 Arrendamentos

1325.58.00 Remuneração Sobre Recursos Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada

1600.17.00 Serviços Agropecuários

1921.99.58 Outras Indenizações de Recursos Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada

1922.99.58 Outras Restituições

1990.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.99.58 Outras Receitas

2590.11.58 Saldos de Exercícios Anteriores

Nota: A utilização da Fonte 258 depende de comprovação de vinculação da Receita junto a SEFA.

FONTE 259: RECEITAS DESVINCULADAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PELA E.C. 93/2016

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1121.08.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Animal – TFSA

1121.09.00 Taxas de Fiscalização Sanitária Vegetal – TFSV

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1121.18.00 Taxas de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná

1122.09.00 Taxas de Serviços Administrativos – TSA

1122.19.00 Taxa de Classificação de Produtos Vegetais

1122.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços

1311.01.01 Aluguéis

1312.00.00 Arrendamentos

1315.00.00 Taxa de Ocupação de Imóveis

1321.00.00 Juros de Títulos de Renda

1322.99.00 Outros Dividendos

1325.59.00 Remuneração sobre Receitas Desvinculadas da Administração Indireta pela E.C. 93/2016

1399.50.00 Outros Produtos de Outras Operações

1410.00.00 Receita da Produção Vegetal

1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados

1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias

1520.29.00 Receita da Indústria Editorial e Gráfica Proveniente de Serviços Prestados a Outras Entidades

1520.99.00 Outras Receitas da Indústria de Transformação

1600.01.00 Serviços Comerciais Prestados a Outras Entidades

1600.03.00 Serviços de Transporte

1600.04.00 Serviços de Comunicação

1600.05.00 Serviços de Saúde

1600.07.99 Serviços de Armazenagem de Outras Entidades

1600.08.00 Serviços de Processamento de Dados

1600.10.00 Serviços de Informações Estatísticas

1600.13.00 Serviços Administrativos

1600.14.00 Serviços de Inspeção e Fiscalização

1600.16.00 Serviços Educacionais

1600.17.00 Serviços Agropecuários

1600.18.00 Serviços de Reparação, Manutenção e Instalação

1600.19.00 Serviços Recreativos e Culturais

1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

1600.21.00 Serviços de Hospedagem e Alimentação

1600.22.00 Serviços de Estudos e Pesquisas

1600.24.00 Serviços de Registro do Comércio

1600.25.00 Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas

1600.27.00 Serviços de Perfuração e Instalação de Poços

1600.95.00 Serviços Arquivísticos Prestados a Outras Entidades

1600.96.00 Serviços Judiciários

1600.97.00 Serviços do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR - Cota Árvore

1600.99.00 Outros Serviços Prestados a Outras Entidades

1919.03.00 Multas de Poluição de Águas

1919.15.03 Multas Previstas na Legislação de Trânsito - Fundo de Reequipamento de Trânsito – FUNRESTRAN

1919.28.00 Multas Decorrentes da Operação do Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas

1919.35.00 Multas por Danos ao Meio Ambiente

1919.99.00 Outras Multas

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1921.05.00 Indenizações Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos

1921.08.00 Indenizações por Danos ao Meio Ambiente

1921.99.59 Outras Indenizações

1922.99.59 Outras Restituições

1931.99.00 Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos

1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária

1990.11.59 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.50.00 Receitas Provenientes do Recolhimento de Recursos de Unidades da Administração Indireta por Determinação Legal

1990.99.59 Outras Receitas

FONTE 260: ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.60.00 Remuneração sobre Recursos de Alienação de Outros Bens Móveis

1922.99.60 Outras Restituições

1990.99.60 Outras Receitas de Alienações de Outros Bens Móveis

2219.02.99 Outras Alienações de Outros Bens Móveis

2229.00.00 Alienação de Outros Bens Imóveis

FONTE 270: AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes

FONTE 281: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.81.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com Órgãos Federais

1721.35.03 Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

1721.35.99 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE (parcela registrada na FUNDEPAR)

1721.99.99 Demais Transferências da União

1761.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação

1761.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

1761.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome

1761.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União

1921.99.81 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com Órgãos Federais

1922.99.81 Outras Restituições

1990.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.12.81 Excesso de Arrecadação

1990.99.81 Outras Receitas de Transferências e Convênios com Órgão Federais

2421.99.01 Outras Transferências da União

2471.02.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação

2471.03.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social

2471.04.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome

2471.05.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União

2590.11.81 Saldos de Exercícios Anteriores

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2590.12.81 Excesso de Arrecadação

FONTE 283: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.83.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Convênios com o Exterior

1740.00.00 Transferências do Exterior

1765.00.00 Transferências de Convênios do Exterior

1921.99.83 Outras Indenizações de Transferências e Convênios Com o Exterior

1922.99.83 Outras Restituições

1990.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.12.83 Excesso de Arrecadação

1990.96.99 Outras Variações Cambiais

1990.99.83 Outras Receitas de Transferências e Convênios com o Exterior

2440.00.00 Transferências do Exterior

2475.00.00 Transferências de Convênios do Exterior

2590.11.83 Saldos de Exercícios Anteriores

2590.12.83 Excesso de Arrecadação

FONTE 284: OUTROS CONVÊNIOS/ OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1325.84.00 Remuneração sobre Recursos de Transferências e Outros Convênios

1723.00.00 Transferências dos Municípios

1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas

1750.00.00 Transferências de Pessoas

1762.02.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinados a Programas de Educação

1762.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados

1763.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação

1763.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios

1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas

1990.22.00 Receita da “Terceirização” da Folha de Pagamento dos Agentes Públicos (INTRAGOVERNAMENTAL)

1921.99.84 Outras Indenizações de Outros Convênios/ Outras Transferências

1922.99.84 Outras Restituições

1990.11.84 Saldos de Exercícios Anteriores

1990.12.84 Excesso de Arrecadação

1990.97.00 Outras Receitas (Intragovernamental)

1990.99.84 Outras Receitas

2421.02.99 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

2423.00.00 Transferências dos Municípios

2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas

2450.00.00 Transferências de Pessoas

2472.02.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Educação

2472.03.00 Transferências de Convênios dos Estadas Destinadas a Programas de Saneamento Básico

2472.04.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Meio Ambiente

2472.05.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinados a Programas de Infraestrutura em Transporte

2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados

2473.02.00 Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação

2473.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios

2474.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas

2590.11.84 Saldos de Exercícios Anteriores

2590.12.84 Excesso de Arrecadação

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11. DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Extraída da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários)

Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação orçamentária das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.

1. NATUREZA DE DESPESA

1.1. MATERIAL PERMANENTE X MATERIAL DE CONSUMO

Entende-se como material de consumo e material permanente:

a. Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

b. Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.

Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.

Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados

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contabilmente no patrimônio da entidade.

Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.

A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.

A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:

a. Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):

A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.

No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos se encontrarem deteriorados, sem condições de uso.

b. Classificação de despesa com aquisição de placa de memória para substituição em um computador com maior capacidade que a existente e a classificação da despesa com aquisição de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD:

Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Por sua vez, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Desse modo, uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Assim, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado.

Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”. Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.

As melhorias complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc, e geralmente são agregadas ao valor contábil do bem.

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A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de melhoria complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.

c. Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico

Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente. ”

As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente. A Lei nº 10.753/2003 ainda determina:

Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:

I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;

II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;

III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;

IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;

V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;

VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;

VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;

VIII – livros impressos no Sistema Braille.

“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU)

Assim, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.

Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.

As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Portanto, devem ser registradas em conta de ativo imobilizado.

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d. Classificação de despesa com serviços de remodelação, restauração, manutenção e outros.

Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente.

Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo.

e. Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares.

A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.

1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS X EQUIPAMENTOS/BENS PERMANENTES/MATERIAL DE CONSUMO

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF ou 39 (PJ) - se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar o patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria prima.

1.3. OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS

Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:

a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;

c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e

d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

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1.4. DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES X INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES X ELEMENTO PRÓPRIO

Algumas situações suscitam dúvidas quanto ao uso do elemento 92 (Despesa de Exercícios Anteriores), 93 (Indenizações e Restituições) e, ainda, o elemento próprio da despesa realizada.

Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso.

O elemento 93 deve ser utilizado para despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

O elemento de despesa específico deve ser utilizado na maioria das despesas cujo fato gerador tenha ocorrido no exercício, possibilitando o conhecimento do objeto das despesas da entidade. Já o uso dos elementos 92 e 93 são utilizados eventualmente.

Seguem alguns exemplos práticos para classificação nos elementos 92, 93 e no elemento próprio:

a. Uma equipe de alunos e professores realiza uma viagem, para fins de pesquisa acadêmica, em ônibus de uma universidade. Durante a viagem, o ônibus apresenta defeitos e a despesa para o seu conserto ultrapassa o valor concedido a título de suprimentos de fundos. O motorista, para dar continuidade à viagem, paga com seu próprio recurso a diferença entre o valor total do conserto e o suprimento concedido. Nessa situação, ao retornar à Universidade, o gestor responsável deve restituir o servidor, por meio de despesa orçamentária, empenhada no elemento 93.

b. Moradores de uma comunidade solicitam diversas vezes que a prefeitura corte uma árvore que está com sua estrutura ameaçada. Após dois meses da primeira solicitação, a prefeitura não atende à demanda da comunidade e a árvore cai em cima de um carro de um cidadão, que pede uma indenização à prefeitura. Nessa situação, constatada a responsabilidade da prefeitura, é emitido um empenho no elemento 93, por caracterizar-se uma indenização.

c. Uma entidade contrata uma prestação de serviços de limpeza para o período de janeiro a outubro, empenhando a respectiva despesa no elemento próprio 39 (serviços de terceiros – pessoa jurídica). Em novembro, a entidade não renova em tempo o contrato e a empresa contratada mantêm a prestação de serviços sem o suporte orçamentário. Somente em dezembro é realizado novo contrato, regularizando a situação. Sem deixar de considerar os impactos legais, a entidade deve empenhar a despesa relativa à prestação de serviços em novembro (dentro do exercício), realizada sem contrato, no elemento que retrate a prestação de serviços, ou seja, no elemento 39. Nesse caso, não deve ser utilizado o elemento 93, pois a despesa está sendo paga diretamente à empresa contratada por conta de uma relação contratual, mesmo observado que a relação contenha vícios de legalidade e que se saliente o dever dos mesmos serem sanados, visto que não deve s Administração Pública locupletar-se com o serviço prestado por outrem. Assim, resta claro que não há natureza de restituição decorrente de valores pagos a maior ou mesmo indevidos por parte da empresa prestadora de serviços, nem ação ou omissão do ente público que mereça reparação por danos morais ou materiais. Caso tal despesa venha a ser empenhada no exercício seguinte à prestação de serviços, utilizar-se-á o elemento 92.

d. Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e

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requer que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.

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Órgão Orçamen

tário

Unidade Orçamen

tária