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INTRODUO CONTABILIDADE
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*A Origem da ContabilidadeConceito, Objeto e FinalidadeSistema de Informao ContbilImportncia da Informao ContbilUsurios da ContabilidadePara quem mantida a ContabilidadeContabilidade Geral ou FinanceiraAplicao da Contabilidade A CONTABILIDADE
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias O Profissional ContbilPrincpios Fundamentais Sistematizao ContbilO PatrimnioO Processo ContbilTcnicas ContbeisDemonstraes Financeiras A CONTABILIDADE
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* Origem em tempos remotos; Comeou a tomar corpo no sculo XIII na Itlia; Sculo XV Obra de Frei Luca Pacioli;Tratado de matemtica, com uma seo sobre registros contbeis segundo o mtodo das partidas dobradas.A ORIGEM DA CONTABILIDADELa Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proporcionalit
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*A ORIGEM DA CONTABILIDADE - Nos sculos XVI e XVII vrios autores publicaram trabalhos em que descreviam o mtodo de maneira similar ao apresentado por Luca Pacioli; Ascenso da escola inglesa, a partir da revoluo industrial sucedida na Inglaterra no sculo XVIII.- Os problemas ocorridos nos Estados Unidos durante acrise econmica de 1929 a 1932 influram de maneira significativa no fortalecimento da Contabilidade comosistema de informaes de negcios, provocando a ascenso da escola norte-americana.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*A ORIGEM DA CONTABILIDADEDiferenas entre a Contabilidade atual e a da pocade Luca Pacioli: O sistema anterior visava informar apenas o dono. No Sc. XVI, os ativos e passivos do proprietrio e do negcio se confundiam; No existia a idia de perodo contbil nem a de continuidade; Inexistia um denominador comum monetrio.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* .A CONTABILIDADE:conceitos Cincia social que estuda o patrimnio em seus aspectos qualitativo e quantitativo. um sistema de informao e avaliao destinado a prover seus usurios com demonstraes e anlises de natureza econmica, financeira, fsica e de produtividade, com relao entidade objeto de contabilizao.(prof. Srgio de Iudcibus)
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Todas as movimentaes possveis de mensuraomonetria so registradas pela Contabilidade que, em seguida, resume os dados registrados em formade relatrios (contbeis). Uma empresa sem boa contabilidade como um barco, em alto-mar a deriva, ao sabor dos ventos.A CONTABILIDADE:conceitos
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o conjunto de bens, direitos e obrigaes susceptveis de avaliao monetria e vinculado a uma pessoa fsica ou jurdica. OBJETO DA CONTABILIDADE
Patrimnio
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Objetivos da Contabilidade Produzir informaes econmico/ financeiras, relativas ao patrimnio da empresa para atender os usurios internos e externos;
Controle: analise e avaliao de desempenho.
Planejamento: oramento e tomada de deciso.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Funo bsica do contador
Gerar informaes teis ao processo decisrio.Em alguns segmentos de nossa economia a funo est distorcida e volta-se apenas satisfao das exigncias do fisco.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Caractersticas de uma informao tilNormas Brasileiras de Contabilidade (NBCT1 - Conselho Federal de Contabilidade)
confiabilidadetempestividadecompreensibilidade comparabilidade
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*IMPORTNCIA DA INFORMAO CONTBIL
Demonstrar a performance da empresa durante um perodo ( ms, trimestre ou ano).
Situao patrimonial da empresa, identificando as origens e as aplicaes de recursos.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*IMPORTNCIA E UTILIDADE DA INFORMAO CONTBIL
Para distribuio de lucros;Para compensar prejuzos;Para no pagar imposto de renda, quando comprovar prejuzo;Para elaborar as demonstraes contbeis;Para constituir provas junto a percias contbeis;Comprovar em juzo a situao patrimonial para scios falecidos ou no, fundamentar concordata e falncia e legitimar crditos.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Uma Empresa NO um CORPO ISOLADONICO DIRECIONAMENTOA CONTABILIDADEAMBIENTE EMPRESA
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*USURIOS DA CONTABILIDADEEMPRESAInvestidoresFornecedoresBancosGovernoSindicatoFuncionriosrgos de ClasseConcorrentesOutrosConcorrentes
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Usurios da Contabilidade Usurio Externos Informao
Investidores, Rentabilidade do negocio; Aumentar ou diminuir o investimento?Fornecedores de Aumentar ou diminuir o bens e servios; crdito?
Instituies Conceder emprstimos? Financeiras;Governo; A empresa cumpre suas obrigaes fiscais e parafiscais?
Cliente; A Empresa tem competncia tcnica e patrimonial para fornecer os bens e servios?
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Usurios da Contabilidade Usurio Externos Informao
Auditores Verificar a exatido das Independentes; contas dos administradores.
Concorrentes Vendas/Margem de lucro Rentabilidade. Internos Que operaes devem serAdministradores; incrementadas ou reduzidas?Empregados; A empresa lucrativa?Auditores A empresa observa as normas Internos. Internas e a legislao.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Contabilidade Geral ou Financeira Os procedimentos contbeis so realizados com a estrita observncia da Lei das Sociedades Annimas ( lei 6.404/76 ); As Demonstraes Financeiras, so elaboradas nos termos da Lei das S/A e conter um conjunto de informaes exigidas legalmente (obrigatrias por lei).E demais legislaes vigentes, fiscais/ tributrias, ambientais, de postura, etc.Atender aos usurios externos.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*APLICAO DA CONTABILIDADEDiversos ramos de atividade:Comercial Industrial PblicaBancriaHospitalarAgropecuriade SegurosContabilidade Comercial Contabilidade Industrial Contabilidade PblicaContabilidade BancriaContabilidade HospitalarContabilidade AgropecuriaContabilidade Securitria.etc.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*A Contabilidade em Outros CursosA Economia e a Administrao de Empresas so intimamente ligadas Contabilidade.
Outros cursos tambm usam a Contabilidade:Direito;Higiene e Sade;Turismo;Comunicao etc.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Entidade Contbil A Pessoa Jurdica constituda por um contrato reconhecido por lei. Surge uma nova pessoa com personalidade distinta da de seus membros com o objetivo de explorar atividades que podem ser:
com fins lucrativos (empresas ); sem fins lucrativos (instituies: cooperativas, associaes culturais, religiosas etc.). Pessoa fsica ou jurdica para quem mantida a Contabilidade.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003 Empresrio
Quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens ou de servios. Deve registrar-se na Junta Comercial.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003
Sociedade Simples
Rene pessoas que exercem profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, e as cooperativas.
Exemplo: Sociedades de advogados. Era a sociedade civil pelo Cdigo Civil de 1.916.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003Sociedade empresria Unio de dois ou mais scios para explorar atividade econmica organizada (produo ou circulao de bens ou servios).Denominada sociedade comercial (salvo as de servios no intelectuais - sociedades civis no Cdigo de 1916). Registro na Junta Comercial do Estado, adotando um dos tipos de sociedade a seguir.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003
Sociedade simples e sociedade empresria so consideradas gnero e todas as sociedades sero necessariamente uma ou outra podendo adotar uma das seguintes espcies:sociedade LimitadaSociedade por AesSociedade em Nome Coletivo Sociedade em Comandita Simples eSociedade em Comandita por Aes
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003
Sociedade Limitada
O Capital Social dividido em Quotas.
So constitudas:
por duas ou mais pessoas; por meio de Contrato Social.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003Sociedade por Aes, Sociedade Annima, S. A., Companhia ou Cia.
Ser sempre uma sociedade empresria constituda por meio de Estatuto Social.
O Capital Social dividido em Aes (Ordinrias e ou Preferenciais).
Se de Capital Aberto negocia suas aes em Bolsa de Valores; se de Capital Fechado no negocia.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003
Sociedade em Nome Coletivo,Sociedade em Comandita Simples e Sociedade em Comandita por Aes.(todas em desuso)
Sociedade em Comum Correspondem s sociedades irregulares (tm contrato social no registrado) e s de fato (no tm contrato social).
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Novas formas societrias - Cdigo Civil de 2003
Observaes
A Sociedade de Capital e Indstria deixa de existir pelo novo Cdigo.
A designao Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada substituda por Sociedade Limitada.
O Novo Cdigo Civil (NCC) autoriza as sociedades simples a adotarem a forma de sociedade empresria, regendo-se, ento, pelas normas desta. Com isso surge a possibilidade de criao da Sociedade Simples Ltda.. Esse forma de sociedade tende a impor o ostracismo sociedade simples, haja vista a responsabilidade ilimitada que este tipo societrio impe aos seus scios.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* Contabilidade como profissoContador o profissional que exerce as funes contbeis, com formao superior do ensino Contbil (Bacharel em Cincias Contbeis).reasContabilidade Financeira.Contabilidade de Custos.Contabilidade Gerencial.AuditorAuditor Independente.Auditor Interno.Analista FinanceiroPerito ContbilConsultor ContbilProfessor de ContabilidadePesquisador ContbilCargos PblicosCargos AdministrativosVrias oportunidades para o profissional
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Contabilidade como profisso
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*rea de atuao do contador
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*O PROFISSIONAL CONTBIL Tcnico de Contabilidade Curso de Contabilidade (antigo 2 grau) Contador ou Bacharel em Cincias Contbeis Curso Superior (3 grau) de Contabilidade Ambos so denominados CONTABILISTAS e podem serResponsveis pela Contabilidade de empresas de qualquer porte, analistas de balanos, pesquisadores contbeis etc.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Atividades exclusivas do ContadorAuditoriaExame e verificao da exatido dos procedimentos contbeis.Percia contbilInvestigao contbil de empresa motivada por uma questo judicial.Professor de Contabilidade Lecionar para cursos tcnicos. Para lecionar em curso superior exige-se ps-graduao.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Patrimnio (riqueza) Conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa Bens. Valores a receber, Direitos a Receber Direitos Contas a pagar, dvidas Obrigaes
PATRIMNIO
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*BENS So as coisas teis, capazes de satisfazer s necessidades das pessoas e das empresas. Bens Tangveis = Tm forma fsica, so palpveis. Ex.: Veculos, imveis, estoques de mercadorias, dinheiro, mveis e utenslios, ferramentas etc.Bens Intangveis = No so palpveis, no constitudosde matria. Ex.: Marcas (Arisco, Coca-cola), patentes de inveno (direito exclusivo de explorar uma inveno). PATRIMNIO
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Pelo Cdigo Civil:Bens Imveis = Vinculados ao solo. No podem serretirados sem destruio ou dano: edifcio, rvores,etc.Bens mveis = Podem ser removidos por si prpriosou por outras pessoas: animais (semoventes), mquinas, equipamentos, estoques de mercadorias. PATRIMNIO
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*BENSEx.: A Cia. Goiana tm os seguintes bens: Fonte: Marion, 1998:31PATRIMNIOEm R$ mil
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*DIREITOS: Poder de exigir alguma coisa de algum. Ex.: valores a receber, ttulos receber, contas a receber,salrios a receber, impostos a recuperar.PATRIMNIO
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*PATRIMNIO
OBRIGAES: Dvidas com outras pessoas
Em Contabilidade Obrigaes Exigveis
Exemplos: Emprstimos a pagar; Contas a pagar; Impostos a pagar; Salrios a pagar; Duplicatas a pagar ou Fornecedores.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*PATRIMNIOFonte: Marion, 1998:31Ex.: Obrigaes exigveis da Cia. GoianaEm R$ mil
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REPRESENTAO GRFICA DO PATRIMNIOBens e Direitosdinheiromercadoriasveculosimveis mquinasdepsito em bancosmoveis e utensliosaluguis a receberduplicatas a receberaes de outras cias.Obrigaesduplicatas a pagar salrios a pagarimpostos a pagar emprstimos a pagardividendos a pagar
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* Sistematizao Contbil A sistematizao contbil ser definida a partir dos seguintes itens:
um plano de contas com uma estrutura bsica de contas;
um manual complementar detalhando as funes das contas;
Instrues de servios definindo o esquema de apurao de resultados e formao dos custos dos produtos vendidos;
principais critrios adotados para avaliao dos ativos e do passivo;
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Contabilidade Geral ou FinanceiraA Contabilidade Financeira ou tradicionalest restrita a observncia dos:
Princpios Fundamentais de Contabilidade;
A lei 6.404/76 ( Lei das Sociedades Annimas); Demais legislaes vigentes, fiscais/ tributrias, ambientais, de postura, etc.
Atender aos usurios externos.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*Princpios Fundamentais de ContabilidadeResoluo 750/93 - Conselho Federal de Contabilidade
Registro pelo ValororiginalOportunidadeAtualizaoMonetriaEntidadePrudnciaCompetnciaContinuidade
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Conjunto de procedimentos utilizados pela Contabilidade para atingir seu objetivo de estudar o patrimnio.
Escriturao. Demonstraes Contbeis. Auditoria. Anlise de Balanos. TCNICAS CONTBEIS
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A ESCRITURAO consiste em, utilizando-se uma linguagem prpria, registrar em livros contbeis (dirio, razo) os fatos contbeis (eventos que alteram o conjunto de bens, direitos e obrigaes).TCNICAS CONTBEIS
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*DOCUMENTOFATO CONTBIL ESCRITURAOBALANCETE DE VERIFICAO
O PROCESSO CONTBIL
BALANO PATRIMONIAL E DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIOAUDITORIAANLISE DE BALANOS
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AS DEMONSTRAES consistem em demonstrativos elaborados a partir da Escriturao.
So exemplos:Balano Patrimonial.Demonstrao do Resultado. Balancete de Verificao.
TCNICAS CONTBEIS
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A ANLISE DE BALANOS a tcnica responsvel por transformar os dados em informaes que contribuam para o processo decisrio.
TCNICAS CONTBEIS
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A AUDITORIA a tcnica utilizada para verificar a exatido, a pertinncia e a correta aplicao da legislao a todos os procedimentos (fato contbil, documentao e escriturao) que implicaram na elaborao das Demonstraes Contbeis. TCNICAS CONTBEIS
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*balano patrimonial;demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados;demonstrao do resultado do exerccio; edemonstrao das origens e aplicaes de recursos.
As demonstraes sero complementadas por notas explicativas e outros quadros analticos ou demonstraes contbeis necessrios para esclarecimento da situao patrimonial e dos resultados do exerccio.DEMONSTRAES FINANCEIRAS Exigidas pelo artigo 176 da Lei 6.404/76
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* DEMONSTRAES FINANCEIRAS
DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO a radiografia do resultado. Quais so os ingredientes do lucro ou prejuzo apurado pela entidade no perodo?
BALANO PATRIMONIALFotografia do conjunto patrimonial da empresa em uma determinada data. Qual o valor do patrimnio?
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1 No ativo, as contas sero dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:a) ativo circulante;b) ativo realizvel a longo prazo;c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
2 No passivo, as contas sero classificadas nos seguintes grupos:a) passivo circulante;b) passivo exigvel a longo prazo;c) resultados de exerccios futuros;d) patrimnio lquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliao, reservas de lucros e lucros ou prejuzos acumulados. DEMONSTRAES FINANCEIRASBalano Patrimonial Grupo de Contas (Art. 178)
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro* ESTRUTURA DO BALANO PATRIMONIAL
ATIVO
Circulante - Bens e direitos realizveis at o exerccio seguinte.Realizvel a longo prazo - Bens e direitos realizveis aps 1 ano.
Permanente - No est venda. Investimentos- Aplicaes no relacionadas ao objeto social.Imobilizado - Necessrios manuteno da atividade bsicaDiferido - Gastos que beneficiaro vrios exerccios.PASSIVO
Circulante - Obrigaes a serem liquidadas em at 1 ano.
Exigvel a Longo PrazoObrigaes a serem liquidadas aps 1 ano.
Patrimnio Lquido Recursos dos proprietrios aplicados na empresa.
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*A demonstrao do resultado do exerccio discriminar:I - a receita bruta das vendas e servios, as dedues das vendas, os abatimentos e os impostos;II - a receita lquida das vendas e servios, o custo das mercadorias e servios vendidos e o lucro bruto;III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;IV - o lucro ou prejuzo operacional, as receitas e despesas no operacionais e o saldo da conta de correo monetria (artigo 185, 3);IV - o lucro ou prejuzo operacional, as receitas e despesas no operacionais; V - o resultado do exerccio antes do Imposto sobre a Renda e a proviso para o imposto;VI - as participaes de debntures, empregados, administradores e partes beneficirias, e as contribuies para instituies ou fundos de assistncia ou previdncia de empregados;VII - o lucro ou prejuzo lquido do exerccio e o seu montante por ao do capital social. DEMONSTRAES FINANCEIRAS Demonstrao do Resultado do Exerccio ( 1 Art. 187)
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Que informaes encontramos nademonstrao do resultado?RECEITADESPESARESULTADODEDUO DA RECEITACUSTO
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Prof Jorge Luiz F. Ribeiro*DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIORECEITA BRUTA DE VENDAS(-) Devolues, Descontos(-) Impostos sobre Vendas RECEITA LQUIDA(-) Custo dos Produtos VendidosLUCRO BRUTO(-) Despesas Operacionais (Vendas,Administrativas,Financeiras etc.)RESULTADO OPERACIONALReceitas/Despesas No OperacionaisRESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (-) Imposto de Renda e Contribuio SocialLUCRO LQUIDO DO EXERCCIO(-) Participaes de Debenturistas, Empregados, Administradores, e ou Partes BeneficiriasLUCRO LQUIDO DO EXERCCIO POR AO DO CAPITAL
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