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N.° 011/DZVJ/2019

Concurso Público

Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da

Granja da Alegria

(Entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2022)

(Programa de Concurso e Caderno de Encargos)

Instituto para os Assuntos Municipais

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Concurso Público N.º 011/DZVJ/2019 Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Granja da

Alegria

PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS

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Índice

1.a Parte –Programa de Concurso

1. Objecto…………….………………………………………………………….……..4

2. Condições gerais……………………………………………………………….……4

3. Partes integrantes da proposta…………………………………………………4

4. Formas de apresentação da proposta e demais documentos……………………8

5. Caução provisória………………………………………………….………….…...9

6. Caução definitiva………...……………………………………………..…………10

7. Situações em que a proposta não será aceite……..........................……….........…10

8. Critérios de selecção da proposta e de adjudicação……………….……………..11

9. Reserva do direito de adjudicação…………………………..….………………...12

10. Contrato e notificação de adjudicação………………………………….………12

11. Formas de resolução de litígios………………………………………...………..13

12. Reclamações e pedidos de esclarecimento….............……………………………13

13. Legislação aplicável……...……………………………………………………..…13

14. Prevalência dos conteúdos da versão em chinês ………………………………13

Anexos

Anexo 1 Modelo de referência da proposta de preços…………………………14

Anexo 2 Modelo de referência da declaração sobre a experiência profissional,

relativa à prestação de serviços similares, do concorrente, entre 2014 e 2018……15

Anexo 3 Modelo de referência da declaração respeitante à qualificação ou

experiência profissional dos trabalhadores do concorrente…………………16

Anexo 4 Modelo de referência da declaração sobre fornecimento adicional de

equipamentos, serviços, trabalhadores de apoio logístico e força de apoio

logístico……………………...…………………………………………………………18

Anexo 5 Modelo de referência do projecto de trabalho/proposta de arborização

e manutenção, relativo à sua área de trabalho………………………19

Anexo 6 Modelo de referência da declaração………………………………20

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Anexo 7 Modelo de referência da declaração………………………………21

Anexo 8 Área de manutenção e conteúdo de trabalho ………………………26

Mapa anexado

Mapa da área dos serviços de manutenção da Granja da Alegria……………..32

2.ª Parte – Caderno de Encargos

1. Objecto……………………………………………………………………………....33

2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado……………………33

3. Prazo do contrato…………………………………………………………………33

4. Condições de adjudicação………………………………………………………..34

5. Área de manutenção e conteúdo de trabalho………………………………34

6. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores..................…………………......34

7. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário……….37

8. Património, tratamento de materiais, instrumentos e máquinas cedidos pelo

IAM..……….….......…....…....…....…....…....…….…................…………………......40

9. Seguro………………………………………………………………………………40

10. Sanção por incumprimento do Caderno de Encargos/contrato……………41

11. Rescisão do contrato……………………………………………………………42

12. Fiscalização…….………………………………………………………………….43

13. Legislação aplicável…………………………………………………………….43

14. Consulta……………………………………………………………………..…….43

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Alegria

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Programa de Concurso

1. Objecto

1.1. O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de arborização e

manutenção da Granja da Alegria a cargo do Instituto para os Assuntos Municipais

(IAM), com vista a manter o normal funcionamento das instalações e zonas verdes

dos locais referidos no Caderno de Encargos do presente concurso. Quanto ao

conteúdo de manutenção sobre os trabalhos de arborização e manutenção da Granja

da Alegria, são eles os constantes do Caderno de Encargos do concurso;

1.2. O prazo da prestação de serviços, acima mencionada, é de 1 de Janeiro de 2020 a 31

de Fevereiro de 2022.

2. Condições gerais

Podem concorrer todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os

requisitos acima referidos e declarem cumprir todas as condições definidas no

“Programa de Concurso”, “Caderno de Encargos” e respectivos anexos.

3. Partes integrantes da proposta

A proposta deverá ser redigida em língua chinesa ou portuguesa e compor-se de duas

partes: � 1.ª parte – Proposta de preços (proposta de preços referida no ponto 3.1 e

documentos integrantes da proposta referidos no ponto 3.2); � 2.ª parte – Documentos (todos os documentos de entrega obrigatória indicados

no ponto 3.3);

3.1. A proposta de preços (de entrega obrigatória) deverá obedecer às seguintes regras:

3.1.1. Obriga-se a proposta de preços a indicar o conteúdo dos serviços a prestar, isto é,

“prestação de serviços de arborização e manutenção da Granja da Alegria, e

fornecimento de serviços em cumprimento do Programa de Concurso e Caderno de

Encargos do presente Concurso Público n.° 011/DZVJ/2019, por um período de 36

(trinta e seis) meses, compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de

2022”. Deve ainda indicar o prazo de validade do preço, sendo este não inferior a 90

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(noventa) dias, contados a partir da data de abertura das propostas (vide modelo do

Anexo 1);

3.1.2. A proposta de preços pode ser redigida em computador e impressa em papel em uso

na empresa ou em papel normal (tamanho A4); caso seja manuscrita, deve ser redigida

com esferográfica da mesma cor e com uma caligrafia ordenada, legível e uniforme;

3.1.3. A proposta de preços deve ser redigida de uma forma completa, sem rasuras,

correcções, entrelinhas ou palavras riscadas;

3.1.4. Os preços devem ser indicados em patacas e, se o preço contiver números decimais,

deve ser arredondado para a primeira casa decimal;

3.1.5. Se houver erros no calculo entre o preço unitário mensal da proposta de preços e o

preço global, prevalece o preço que a soma do preço unitário apresenta;

3.1.6. Os preços devem incluir todas as despesas com pessoal, seguros, ferramentas,

equipamento individual, equipamentos de segurança e de transportes;

3.1.7. Todas as folhas da proposta de preços no ponto 3.1 deverão ser rubricadas pelo

concorrente ou seu procurador legal, de acordo com a assinatura do documento

de identificação valido, e marcadas com carimbo da empresa.

3.2. Documentos a integrar a proposta

Os documentos que sejam exigidos em cada item devem ser elaborados ou

impressos em folhas separadas, e ser entregues segundo a ordem abaixo discriminada,

sendo estas rubricadas pelo concorrente ou seu representante legal, em todas as páginas:

3.2.1. Declaração sobre a experiência profissional relativa à prestação de serviços similares,

por parte do concorrente, entre 2014 e 2018 (vide o modelo do anexo 2);

3.2.2. Declaração respeitante à qualificação ou experiência profissional de trabalhadores do

concorrente (vide o modelo do anexo 3) (é obrigatória a entrega das fotocópias de

documentos comprovativos relativos às habilitações literárias ou profissionais

declaradas);

3.2.3. Declaração sobre fornecimento adicional de equipamentos, serviços, trabalhadores

de apoio logístico e força de apoio logístico (vide o modelo do anexo 4);

3.2.4. Projecto/proposta: o concorrente deve fazer uma avaliação, relativamente ao serviço

de arborização e manutenção, segundo o conteúdo de trabalho e o âmbito de

manutenção indicados no n.° 5 do Caderno de Encargos, e à situação real da zona

referida, e elaborar, em pormenor, uma proposta de trabalho, para o Instituto poder

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apreciar a habilitação profissional do concorrente e seleccionar as propostas.

Conteúdo obrigatório (vide modelo do anexo 5):

(a) Avaliação dos itens: fazer uma análise e avaliação da situação real da zona referida

na fase presente, para fundamentar, correctamente e de forma objectiva, o projecto de

trabalho durante o período de arborização e manutenção;

(b) Trabalhos dos itens: segundo os resultados conseguidos na avaliação, o concorrente

deve projectar os trabalhos dos itens concretamente. O conteúdo deve incluir dados

pormenorizados relativos ao progresso do trabalho na zona mencionada durante o

período de arborização e manutenção, bem como o programa diário, distribuição do

serviço e o processo operacional, os problemas mais frequentes que surjam nas zonas

arborizadas e a sua solução;

(c) O concorrente deve, segundo o número de trabalhadores, esclarecer a distribuição dos

postos de trabalho e proceder à sua colocação, de acordo com o tipo de trabalho, para

obter o melhor efeito, bem como clarificar os outros serviços e o apoio logístico que

pretende prestar;

(d) Outras propostas sobre arborização e manutenção: o concorrente pode, segundo a

situação real do trabalho, apresentar outras propostas razoáveis que contribuam para

aumentar a eficácia do seu serviço de arborização e manutenção.

3.2.5. Outros documentos (caso haja)

(a) Medidas de protecção ambiental: certificação de protecção ambiental; materiais

orgânicos que aplique no processo de criação (deve entregar termo de compromisso

e aplicar esse facto); reutilização de resíduos orgânicos recicláveis, deve entregar

dados comprovativos sobre procedimentos de recolha, transporte, compostagem e de

usos;

(b) Certificação de qualidade internacional não relativa à protecção ambiental obtido pelo

concorrente.

3.3. Documentos necessários que comprovem a habilitação do concorrente

Cada documento que seja exigido deve ser elaborado, impresso ou

fotocopiado em folhas separadas e entregue segundo a ordem abaixo

discriminada. Em simultâneo, as declarações abaixo referidas que sejam

submetidas pelo concorrente devem ser obrigatoriamente assinadas por pessoa

com poderes para assumir obrigações, em conformidade com a assinatura

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constante do documento de identificação válido; sendo obrigatório que o tipo e

o número do documento de identificação preenchidos na declaração sejam

correspondentes aos da fotocópia do documento de identificação cuja entrega é

exigida no ponto 3.3.6.

3.3.1. Caso o concorrente seja uma sociedade, deve entregar o original do documento

comprovativo do registo comercial relativo à constituição da sociedade ou eventuais

alterações ao pacto social; o referido documento comprovativo deve ter a validade de

3 (três) meses, contados a partir da data da sua emissão. Caso o concorrente seja

pessoa singular, é necessário entregar o original do documento comprovativo do qual

conste encontrar-se registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens

Móveis; caso não esteja registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens

Móveis, é necessário entregar um original da declaração da qual conste não se

encontrar registado (vide modelo do anexo 6);

3.3.2. O original de uma declaração indicando o nome, estado civil e domicílio do

concorrente e/ou, caso o concorrente seja pessoa colectiva, indicando a denominação

social, endereço, nome do titular do órgão de administração e nome de outras pessoas

que têm poderes para assumir as obrigações da sociedade; havendo ainda que declarar:

1) aceitar as disposições definidas no presente Programa de Concurso e no Caderno

de Encargos; 2) cumprir as disposições legais em vigor na RAEM. Em caso de

questões emergentes e não sanáveis por acordo entre as partes, é competente o

Tribunal Administrativo da RAEM. Caso o concorrente não seja residente da RAEM

ou a sociedade tenha o seu endereço fora da RAEM, deve declarar a renúncia ao foro

judicial do território a que pertence, relativamente a procedimentos e actos

relacionados com o presente Programa de Concurso e com o Caderno de Encargos;

3) declarar que não está em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a

contribuições e impostos liquidados nos últimos três anos; 4) declarar que, caso lhe

seja adjudicado, prestará a caução definitiva, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar

da data em que lhe seja comunicada a adjudicação; 5) cumprir a legislação de Macau,

em vigor sobre a proibição do trabalho ilegal (vide modelo do anexo 7);

3.3.3. Original ou fotocópia do documento comprovativo da prestação da caução

provisória;

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3.3.4. Original ou fotocópia do documento comprovativo do pagamento ou isenção da

contribuição industrial do último ano económico;

3.3.5. Caso a proposta seja assinada por um procurador, deve, em simultâneo, entregar o

original da respectiva procuração;

3.3.6. O concorrente deve entregar a fotocópia do documento de identificação da pessoa

com poderes para obrigar a empresa a assumir deveres, devendo estar rubricadas

pelo concorrente ou seu representante legal, em todas as páginas, para

reconhecimento. Deve apresentar a declaração emitida pela autoridade competente,

caso o signatário esteja a aguardar pela renovação do documento de identificação.

4. Formas de apresentação da proposta e demais documentos

4.1. A proposta de preços (documentos indicados nos pontos 3.1 e 3.2, a entregar segundo

a ordem mencionada) deve estar encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado

ou assinado por representante legal e carimbado, indicando no rosto, para além do

nome do concorrente, ainda o seguinte:

4.2. Os documentos indicados no ponto 3.3 devem estar encerrados em sobrescrito opaco,

fechado e lacrado ou assinado pelo representante da entidade e carimbado, indicando

no rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:

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Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Granja da Alegria

1.ª Parte – Proposta de Preços

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2.ª Parte – Documentos

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4.3. Estes dois sobrescritos anteriores serão, por sua vez, encerrados num terceiro,

igualmente opaco, fechado e lacrado ou assinado pelo representante da entidade e

carimbado, indicando no rosto, para além do nome do concorrente, ainda o seguinte:

4.4. Entrega da proposta

4.4.1. A proposta deverá ser entregue pelo concorrente ou pelo seu representante, até às 12:00

horas do dia 24 de Setembro de 2019, na Divisão Administrativa (Núcleo de

Expediente e Arquivo) do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c;

4.4.2. Caso, por razões de tempestade tropical ou outra força maior, se verifique o encerramento

dos Serviços da Administração Pública e o concorrente seja impedido de entregar a sua

proposta, o dia e hora de entrega serão prorrogados até ao dia útil imediatamente seguinte;

4.4.3. Caso o envio da proposta se processe por correio, o concorrente assumirá total

responsabilidade pelo eventual atraso ou perda, não podendo por tal facto apresentar

qualquer reclamação.

5. Caução provisória

5.1. O concorrente, com a apresentação da sua proposta, garantirá, por caução provisória, o

exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume;

5.2. O valor da caução provisória é de vinte mil patacas (MOP 20.000,00), e pode ser

entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM,

sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.° 163, Macau, por depósito em dinheiro,

cheque em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais” ou mediante garantia

bancária em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais” emitida por

estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM, ou

seguro-caução em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais” emitido por

companhia de seguro sediada ou com sucursal na RAEM;

Instituto para os Assuntos Municipais

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Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Granja da Alegria

Proposta

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5.3. A caução provisória deve ser registada com o nome da pessoa colectiva ou pessoa

singular que participa no concurso;

5.4. Quando a validade da proposta expire ou se tenha celebrado o contrato com qualquer

concorrente, ou caso o presente concurso seja declarado sem efeito por razões de

interesse público, ao concorrente a quem não foi adjudicado poderá ser restituída a

caução provisória efectuada ou cancelada a garantia;

5.5. O concorrente terá igualmente direito à restituição da caução provisória ou

cancelamento da garantia, se não participar no concurso, ou se, por falta de

documentos ou outras causas, a proposta do concorrente não tiver sido considerada.

6. Caução definitiva

6.1. O valor da caução definitiva é de 4% do preço da adjudicação, e pode ser entregue

no mesmo endereço e forma da entrega da caução provisória;

6.2. O adjudicatário terá um prazo de oito (8) dias, a contar da data da notificação da

adjudicação para prestar a caução definitiva, como garantia do exacto e pontual

cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato;

6.3. Se o adjudicatário não prestar, em devido tempo, a caução definitiva, nem prestar, no

prazo de 3 (três) dias úteis, justificação bastante e fundamentada junto do Instituto

para os Assuntos Municipais, a caução provisória reverterá a favor do IAM e a

adjudicação será considerada, desde logo, sem efeito;

6.4. O adjudicatário perderá a favor do Instituto para os Assuntos Municipais a caução

definitiva prestada, considerando-se desde logo a adjudicação sem efeito, se não

comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, nem prestar, no

prazo de 3 (três) dias úteis, justificação bastante e fundamentada, junto do Instituto

para os Assuntos Municipais;

6.5. Caso o concorrente desista, total ou parcialmente, da adjudicação de serviços, antes

da apresentação da caução definitiva, perderá a caução provisória e esta reverterá a

favor do IAM, e a adjudicação será considerada, desde logo, sem efeito;

6.6. Durante o período de prestação dos serviços, quando houver lugar a desconto de

determinado valor da caução definitiva, por aplicação de multas, nos termos do

Caderno de Encargos, o adjudicatário terá de repor, no prazo de 20 (vinte) dias úteis,

a contar da data da notificação do desconto, o correspondente valor descontado.

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6.7. A caução definitiva é devolvida integralmente ao adjudicatário ou cancelada a

garantia quando este tenha cumprido, integral e pontualmente, todas as obrigações e

trabalhos estipulados no contrato.

7. Situações em que a proposta não será aceite

7.1. Por entrega da proposta após o termo do prazo para entrega;

7.2. Prestação da caução provisória após o termo do prazo;

7.3. Por falta ou elaboração de proposta de preços que não corresponda aos requisitos do

ponto 3.1 do presente Programa de Concurso;

7.4. Por falta de documentos ou entrega de documentos não correspondentes aos

requisitos do ponto 3.2.2 do presente Programa de Concurso;

7.5. Por falta dos documentos mencionados no ponto 3.2.4 do presente Programa de

Concurso;

7.6. Por falta de qualquer dos documentos mencionados nos pontos 3.3.1 , 3.3.2 e 3.3.5

do presente Programa de Concurso;

7.7. Por falta de qualquer dos documentos ou se qualquer dos documentos respectivos não

corresponda aos requisitos dos pontos 3.3.3 e 3.3.4 do presente Programa de

Concurso, e o concorrente, após notificação, não tiver feito a entrega dos documentos

a suplementar, dentro de 24 horas;

7.8. Entrega de proposta que não satisfaça os requisitos do n.º 4 do presente Programa de

Concurso.

8. Critérios de selecção da proposta e de adjudicação

8.1. O IAM apenas aceita propostas que satisfaçam os requisitos mencionados no presente

Programa de Concurso e no Caderno de Encargos, e que não violem os termos do

Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho, ou outras quaisquer disposições da legislação

vigente;

8.2. O IAM não aceita proposta que contenham preços indeterminados;

8.3. Obriga-se o chefe do grupo destacado no local a possuir uma ou mais das seguintes

habilitações profissionais:

Habilitações literárias especializadas na área da arborização primária (é obrigatório

ter concluído as partes teóricas e estágio), habilitação profissional de agricultura,

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emitida em Macau; caso contrário, será considerado, desde logo, não habilitado para

o concurso;

8.4. Por falta dos documentos indicados nos pontos 3.2.1, 3.2.3 ou 3.2.5 ou de algum dos

conteúdos exigidos no ponto 3.2.4 ao projecto de trabalho/proposta do presente

Programa de Concurso, o concorrente não será, devido a essa falta, avaliado no

respectivo item, não lhe sendo permitido o suplemento desses documentos e

conteúdos;

8.5. Apenas é necessário apresentar dados sobre vinte (20) itens de experiência

profissional do concorrente no período entre 2014 e 2018, em trabalhos similares,

sendo que o IAM apenas irá considerar para avaliação os primeiros vinte (20) itens

da experiência profissional, mesmo que o concorrente apresentasse mais do que vinte

(20);

8.6. A selecção da adjudicação é avaliada com base nos seguintes critérios:

8.6.1 Preço da proposta (70%);

8.6.2 Experiência profissional relativa à prestação de serviços similares, durante cinco anos,

entre 2014 e 2018 (5% );

8.6.3 Qualificação profissional ou experiência de trabalho dos trabalhadores recrutados

pelo concorrente (5%);

8.6.4 Fornecimento adicional de equipamentos, serviços, trabalhadores de apoio logístico

e força de apoio logístico (10%);

8.6.5 Projecto de trabalho/proposta de arborização e manutenção, relativo/a à sua área de

trabalho (8%);

8.6.6 Outas medidas benéficas (2%).

9. Reserva do direito de adjudicação

O IAM reserva-se o direito de não adjudicar ou de optar por uma adjudicação parcial,

nos seguintes casos:

9.1. O IAM reserva-se o direito de seleccionar a proposta que achar mais adequada e de

proceder à adjudicação ao concorrente que ofereça as melhores condições e que seja

mais benéfico para o IAM, mesmo que não apresente a proposta com o preço mais

baixo;

9.2. Se for benéfico para o interesse público;

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9.3. Se o IAM decidir adiar a aquisição dos serviços por, pelo menos, 6 (seis) meses;

9.4. Se se certificar de que existe conluio entre as partes concorrentes;

9.5. Se nenhuma proposta conseguir satisfazer, em termos de qualidade, os requisitos

mínimos exigidos no Caderno de Encargos.

10. Contrato e notificação de adjudicação

10.1. A minuta do contrato será enviada ao adjudicatário, para que sobre ela se possa pronunciar

no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da sua recepção, findo o qual se terá por

aprovada nos termos propostos;

10.2. Só serão admitidas reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem

obrigações não contidas nos documentos fundamentais do presente Programa de

Concurso ou na proposta entregue pelo interessado;

10.3. As despesas de elaboração e assinatura do contrato correm por conta do adjudicatário;

10.4. No acto da assinatura do contrato, deverá ser exibido documento comprovativo sobre a

sua idónea competência;

10.5. Deverão ser observadas todas as disposições legais aplicáveis, no Território, à assinatura

de contratos com a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;

10.6. Nos termos do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho, o resultado da

adjudicação será notificado ao adjudicatário e aos restantes concorrentes.

11. Formas de resolução de litígios

Para questões emergentes do contrato e não sanáveis por acordo entre as partes, é competente o Tribunal Administrativo da RAEM.

12. Reclamações e pedidos de esclarecimento

12.1. Se a reclamação ou o pedido de esclarecimento se relacionar com problemas de

interpretação do Programa de Concurso ou Caderno de Encargos, ela deve ser feita

10 (dez) dias antes do termo do prazo de entrega da proposta e dentro das horas de

expediente, junto do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM, sito na

Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163;

12.2. O IAM notificará o respectivo esclarecimento a todos os concorrentes.

13. Legislação aplicável

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Alegria

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14 _________________________________________________________________________________ ____________________________

Em tudo o omisso em matérias não exaustivamente descritas neste Programa de Concurso ou no Caderno de Encargos, observar-se-á a legislação aplicável em vigor na RAEM (v.g., Decreto-Lei n.° 63/85/M, de 6 de Julho e Decreto-Lei n.° 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 30/89/M, de 15 de Maio).

14. Prevalência dos conteúdos da versão em chinês

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Anexo 1 3.1 do Programa de Concurso

Proposta de Preços Nome do concorrente:

Endereço:

Telefone n.º:

Telefax n.º:

Conteúdo da prestação de serviços

Preço unitário

mensal

(MOP)

Preço global proposto

(MOP)

Durante o período de 1 de Janeiro de 2020 a 31

de Dezembro de 2022, Prestação de serviços de

arborização e manutenção da Granja da

Alegria, em cumprimento do Programa de

Concurso e Caderno de Encargos do Concurso

Público n.° 011/DZVJ/2019.

MOP MOP

(36 meses)

Prazo de validade do preço: __________dias [obrigatoriamente mais de 90 (noventa) dias,

contados a partir do dia da abertura do Concurso]

Assinatura do concorrente e carimbo

(em conformidade com a assinatura constante do documento de identificação)

Data / /

Obs.: Se o preço unitário mensal da proposta de preços, apresentado pelo concorrente, não concordar com

o preço global proposto, prevalece o preço total calculado a partir do preço unitário.

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16 _________________________________________________________________________________ ____________________________

Anexo 2 3.2.1 do Programa de Concurso

Declaração sobre a experiência profissional, relativa à prestação de

serviços similares, do concorrente, entre

2014 e 2018

N.o de ordem

Entidades a quem foram prestados

serviços/Designação da

Companhia

Denominação do projecto de trabalho

Período de serviço

(mês/ano até mês/ano)

Âmbito de trabalho

Arborização e Manutenção Manutenção

de árvores Limpeza

Reparação de

instalações Ar livre Interior

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

Notas: 1. Assinale com um “�” no quadrado adequado; pode assinalar vários; será considerada “inexistente”, no caso de não haver qualquer anotação ou de existir anotação inadequada;

2. Caso o concorrente não tenha a respectiva experiência profissional, deve também informar o Instituto desse facto, por escrito, em declaração assinada a ser entregue.

Assinatura do concorrente

Data / /

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

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17 _________________________________________________________________________________ ____________________________

Anexo 3 3.2.2 do Programa de Concurso

Posto de trabalho

Nome do trabalhador

Experiência profissional (Antiguidade respeitante à manutenção aos parque e

jardins/zonas verdes e reparação/jardinagem/arboricultura

e cultivo)

Qualificação profissional ou habilitação académica

(Cultivo, fertilização, prevenção de insectos nocivos)

Coordenador (Um

coordenador, para serviço fora da zona)

ano

Chefe do grupo (Um chefe,

destacado para o serviço na

zona)

ano

Trabalhador destacado para

o serviço na zona (Quatro trabalhadores, não incluindo

chefe do grupo;

enumerar, de forma clara, os trabalhadores)

ano

ano

ano

ano

Um substituto de

trabalhadores em gozo de

férias

ano

Obs.: 1. Apenas preencha um chefe do grupo; caso seja necessária a substituição do chefe do grupo, durante o

período de serviço, o IAM apenas aceita trabalhador substituto com qualificação similar ou mais elevada

do que a do chefe do grupo;

Declaração respeitante à qualificação ou

experiência profissional dos trabalhadores do

concorrente

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2. Obriga-se o chefe do grupo a possuir uma ou mais das seguintes qualificações profissionais: Habilitações

literárias especializadas na área de arborização primária (é obrigado a concluir as partes teóricas e estágio),

habilitação profissional de agricultura, emitida em Macau;

3. O “substituto de trabalhador em gozo de férias” não pode substituir os trabalhos de coordenador e de

chefe do grupo; a organização dos trabalhos será assumida pelo subchefe do grupo quando o chefe do

grupo estiver a gozar férias;

4. Todas as qualificações profissionais ou habilitações académicas devem ser anexadas com fotocópias dos

respectivos documentos comprovativos, e não será concedido reconhecimento perante a falta de entrega.

Assinatura do concorrente

Data / / Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

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Anexo 4 3.2.3 do Programa de Concurso

Assinatura do concorrente

Data / /

Declaração sobre fornecimento adicional de equipamentos, serviços, trabalhadores

de apoio logístico e força de apoio logístico

Item Quantidade Observação

Trabalhadores de apoio logístico (pode dispor, a qualquer momento, de trabalhadores para prestar apoio em trabalhos após a passagem de tempestades tropicais ou em trabalhos urgentes)

Pessoa(s)

Força de apoio logístico (companhias de apoio, etc.)

Fornecimento de equipamentos ou prestação de serviços por situação adicional (Descreva simplesmente o conteúdo; pode não preencher a quantidade confirmada dos equipamentos)

Espaço/viveiro local para armazém de plantas (É obrigatório apresentar a localização e

fotografias)

Não existe � Existe � Superfície: cerca de m2

Localização: Macau � Taipa � Coloane �

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20 _________________________________________________________________________________ ____________________________

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

Anexo 5 3.2.4 do Programa de Concurso

Projecto de trabalho/proposta de arborização e manutenção, relativo à sua área de

trabalho

O concorrente deve elaborar um/a projecto de trabalho/proposta de serviços, sendo que os conteúdos devem ter como referência as seguintes informações:

Organização de trabalhadores, veículos e instrumentos

A. Distribuição de trabalhos e postos de trabalho dos trabalhadores;

B. Organização e funcionamento de veículos para trabalhos;

C. Distribuição e uso de instrumentos de jardinagem; D. Organização de mudas para actividade de cultivo.

Medidas de segurança de trabalho e medidas face a incidentes de emergência

A. Tramento e medidas de segurança anteriores e posteriores aos trabalhos quotidianos;

B. Medidas de segurnça e tratamento durante a ocorrência de tempestade tropical/chuvas intensas/ventos fortes.

Melhoramento de arborização e manutenção

A. Produtos agrícolas para controlo de pragas; B. Morte de árvores; C. Tratamento de animais e plantas invasivos [ratos,

formiga-de-fogo (Solenopsis invicta) ou Mikania

micrantha, etc.].

Outras propostas Outros conteúdos apresentados pelo adjudicatário segundo o ambiente do local.

Outras medidas benéficas

Que a companhia tenha participado no impulso de trabalhos e medidas relacionados com protecção ambiental (e.g., utilização de materiais ou aparelhos ecológicos, prevenção de insectos nocivos de forma não química, utilização da reciclagem de resíduos, etc.). Além de ser necessária a respectiva introdução e descrição, deve apresentar ainda certificados emitidos pelos respectivos serviços competentes de que obtiveram a credenciação profissional.

Assinatura do concorrente

Data / /

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21 _________________________________________________________________________________ ____________________________

Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

Anexo 6 3.3.1 do Programa de Concurso

Declaração (Apenas aplicável a concorrentes que sejam empresários individuais e que não estejam inscritos

na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis)

1. Nome do concorrente: 2. Estado civil:

3. Local de nascimento:

4. Domicílio:

5. Tipo e n.° do documento de identificação:

6. Local de emissão do documento de identificação:

7. Firma: _____________________________________________________

8. Sede da empresa comercial:

9. Endereço da empresa comercial:

10. N.° de contribuinte:

11. Está, ou não inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis:

Sim □ N.o:___________; Não □

Declaro que as informações acima mencionadas são verdadeiras.

Aos, de de .

Assinatura do concorrente

(conforme a assinatura constante do documento de identificação)

O concorrente cuja sede da empresa esteja instalada na Região Administrativa Especial de Macau não necessita de

preencher as informações do n.º 8.

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Anexo 7 A 3.3.2 do Programa de Concurso

Declaração

Conocrrente – Pessoa Colectiva (companhias ou associações)

O concorente (1)________________________, com escritório na ___________________,

inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e/ou Direcção dos Serviços

de Finanças sob o número _____________, neste acto representado pelo seu representante legal

(2)______________, (3)_______________, portador do documento de identificação número

______, emitido por _________________ em ________ de ___________ de _________, declara

o seguinte:

1. Participar no Concurso público n.° 011/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de

Arborização e Manutenção da Granja da Alegria, realizado pelo IAM, e ter poderes bastantes

para assinar o contrato decorrente do Concurso, bem como aceitar, integralmente, as

condições estabelecidas no anúncio, Caderno de Encargos e Programa de Concurso;

2. Cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau. Em

caso de existência de litígios e não sanáveis por acordo entre as partes, é

competente o Tribunal Administrativo da RAEM. Renunciar ao foro judicial do

território a que pertence, relativamente a procedimentos e actos relacionados com

o Programa de Concurso e com o Caderno de Encargos, caso o concorrente não

seja residente da RAEM ou a sociedade tenha a sua sede fora da RAEM;

3. Não se encontrar em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a

contribuições e impostos liquidados nos últimos 3 (três) anos;

4. Caso a empresa seja seleccionada para a adjudicação, prestar a caução definitiva

de 4% do valor adjudicado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em

que lhe seja comunicada a adjudicação, para garantir o exacto e pontual

cumprimento das obrigações do Concurso público n.° 011/DZVJ/2019 e do

contrato que assume;

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5. Cumprir o Regulamento Administrativo n.o 17/2004 - Regulamento sobre a

Proibição do Trabalho Ilegal, publicado na Série I do Boletim Oficial da Região

Administrativa Especial de Macau n.º 24, de 14 de Junho de 2004.

(1.) Designação da Sociedade/Associação; (2.) Nome do representante legal; (3.) Identidade da Sociedade/Associação ou representante

devidamente mandatado. Nota: Caso o concorrente seja representado por um procurador, deve juntar, para o efeito, o original da procuração assinada pelo concorrente ou por quem tenha poderes para obrigar a mesma sociedade. Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

Assinatura do concorrente (conforme a assinatura constante do

documento de identificação)

Data / /

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Anexo 7 B 3.3.2 do Programa de Concurso

Declaração

Concorrente - pessoa singular (empresário comercial)

O concorrente (a) ................................................................., (b) ........................, portador do

(BIR/BI) n.°............................, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação em .......

de ................... de ..............., com endereço na

_________________________________________, declara o seguinte:

1. Participar no Concurso público n.° 011/DZVJ/2019 - Prestação de serviços de

Arborização e Manutenção da Granja da Alegria, realizado pelo IAM, e ter poderes bastantes

para assinar o contrato decorrente do Concurso, bem como aceitar, integralmente, as

condições estabelecidas no anúncio, Caderno de Encargos e Programa de Concurso;

2. Cumprir a legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau. Em caso de

existenência de ligítios e não sanáveis por acordo entre as partes, é competente o Tribunal

Administrativo da RAEM. Renunciar ao foro judicial do território a que pertence,

relativamente a procedimentos e actos relacionados com o Programa de Concurso e com o

Caderno de Encargos, caso o concorrente não seja residente da RAEM ou a sociedade tenha

a sua sede fora da RAEM;

3. Não se encontrar em dívida para com a Fazenda Pública no que se refere a contribuições e

impostos liquidados nos últimos 3 (três) anos;

4. Caso seja seleccionado para adjudicação, prestar a caução definitiva de 4% do valor

adjudicado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe seja comunicada a

adjudicação, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações do Concurso

público n.° 011/DZVJ/2019 e do contrato que assume;

5. Cumprir o Regulamento Administrativo n.o 17/2004 - Regulamento sobre a Proibição do

Trabalho Ilegal, publicado na Série I do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial

de Macau n.º 24, de 14 de Junho de 2004.

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(a.) Nome do declarante (deve ser a mesma pessoa que assina a proposta); (b.) Estado civil.

Nota: Caso o concorrente seja representado por um procurador, deve juntar, para o efeito, o original da procuração assinada pelo concorrente ou por quem tenha poderes para obrigar a mesma sociedade. Sendo obrigatório que o tipo e o número do documento de identificação preenchido na declaração seja correspondente à fotocópia do documento de identificação que o ponto 3.3.6 exige entregar. Obs.: O presente modelo, em anexo, serve apenas para referência.

Assinatura do concorrente (conforme a assinatura constante do

documento de identificação)

Data / /

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Anexo 8

Área de manutenção e conteúdo de trabalho

1. Área de trabalho de manutenção e horário de abertura

(1.) Área de trabalho da manutenção: A área da Granja da Alegria é de cerca de 5800 m2, as zonas

principais são: zona de amostra de cultivos, zona de frutas, zona de ervas aromáticas, zona para

actividade de cultivo, zona de fertilização, etc. (vide mapa em anexo);

(2.) Prevelência das indicações dos responsáveis da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do

Instituto para um serviço meticuloso;

(3.) O horário de abertura da granja é das 08h00 às 19h00, e o trabalho de abertura e encerramento da zona

é assumido pelo trabalhador da segurança; a granja é encerrada às 2.as-feiras, excepto quando coincida

com dia de feriado obrigatório na RAEM, em que se mantém aberta.

2. Trabalhos de arborização e de limpeza na área de manutenção

(1.) Manter as plantas da área de serviços em bom estado de crescimento, belas e ordenadas;

(2.) Responsabilizar-se, na área de trabalho, pelos trabalhos de jardinagem: rega diária, poda geral de

plantas (relva, arbustos, flores e plantas trepadeiras), remoção de ervas daninhas, lavra da terra,

colocação de adubos, plantação e trabalhos de jardinagem. Deve fazer a adubação pelo menos uma

vez por mês, usando os adubos numa aplicação de dose segura, conforme as indicações do técnico do

IAM;

(3.) Na conservação diária, os adubos necessários para a utilização na actividade de cultivo são fornecidos

pelo campo de compostagem da Granja do Óscar. O adjudicatário deve organizar, pessoalmente,

veículos e trabalhadores para a recolha e transporte dos adubos na Granja do Óscar, semanalmente;

(4.) Responsabilizar-se por cerca de 30 campos (1,2 m x 5 m, por campo) de cultivo normal; as principais

tarefas são: cultivo de mudas de diversos tipos de hortaliças para fornecer aos cidadãos nas actividades

de cultivo, cultivo de vegetais e frutas para servir em actividades de exposição e educação, inspecção

dos vegetais e frutas colhidos e a serem usados para oferecer aos cidadãos que participem na visita da

granja;

(5.) Prevenção de insectos nocivos para as plantas na granja, remoção de ervas e trepadeiras daninhas; é

proibida a utilização de insecticidas não orgânicos, devendo aplicar o método físico para tratamento

de remoção à mão; obriga-se a usar atordoamento eléctrico ou caixa para ração de toxicidade baixa

para a eliminação de roedores, e a usar frascos caça-moscas para eliminar as moscas das frutas. Todos

os instrumentos, equipamentos de protecção para trabalhadores, pesticidas e materiais não orgânicos

são fornecidas pelo adjudicatário;

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(6.) Deve manter a relva a determinada altura e organizar, de acordo com a situação real, trabalhos de corte

da relva; ao utilizar aparadores de relva ou corta-relvas, deve evitar provocar danos em outras plantas

cultivadas no relvado, obrigando-se, nomeadamente, a preparar bem as instalações de segurança

individual e da área em torno dos corta-relvas, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, do

público e de outros patrimónios. A altura das ervas após o termo do corte deve ficar entre 2 cm - 5 cm;

deve remover as ervas daninhas dentro dessas medidas, para que a relva se mantenha ordenada e

uniforme. Deve ainda remover frequentemente as ervas daninhas das passagens, valetas e construções

da área de serviços, de modo a manter esses locais limpos; (7.) Proceder à poda geral das árvores; em situações normais, proceder à poda desde o pavimento até 3

(três) metros de altura de todas as árvores, conforme o âmbito dos serviços; quando necessário, deve

proceder à poda com tesoura em ramos mais altos. Contudo, antes de executar uma poda em grande

escala e a remoção de qualquer árvore, deve dar conhecimento prévio ao IAM, sendo o referido serviço

posto em prática apenas após autorização;

(8.) Obriga-se a podar adequadamente (caso haja) os canteiros de flores ou plantas em formas, mantendo

os seus desenhos e estilos em ordem e o seu crescimento, saudável; (9.) O adjudicatário deve observar, periodicamente, o crescimento das plantas. Caso verifique a existência

de árvores murchas, de qualquer outro fenómeno anormal ou árvores de grande porte que possam

causar perigo ou se encontrem em estado de deterioração e que não lhes seja possível dar solução, o

adjudicatário deve comunicar essa situação, o mais brevemente possível, ao responsável do IAM. Caso

verifique situações anómalas em árvores, capazes de causar perigo, o adjudicatário deve tomar as

medidas preventivas de segurança que julgue necessárias, de modo a evitar que os cidadãos se

aproximem. Os arbustos para replantação ou nova plantação podem, de acordo com a situação real,

ser proporcionados pelo IAM, devendo o adjudicatário responsabilizar-se pelos trabalhos de plantação

e conservação dos respectivos;

(10.) Assumir, em caso de morte, deterioração ou crescimento defeituoso das árvores, arbustos, flores e

ervas na área de serviço, devido a inadequada manutenção e protecção por parte do adjudicatário, toda

a responsabilidade de proceder a uma nova plantação, sendo que essas novas plantas devem ser

correspondentes às especificações e de tipos similares, sendo fornecidas pelo adjudicatário; porém, se

tais factos tiverem tido origem em tempestades, acidentes de viação ou em outros casos de força maior,

as plantas serão fornecidas pelo IAM. Caso os danos causados às plantas sejam ligeiros, o adjudicatário

deve, também ele, apoiar no fornecimento de novas plantas;

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(11.) Em caso de necessidade, o adjudicatário fica responsável por fornecer, instalar e substituir sebes de

bambu/plástico; a instalação só é permitida após o responsável da DEPN do DZVJ do IAM autorizar

o local da instalação;

(12.) Apoiar nos trabalhos de rega de mudas do IAM que estejam situadas nas áreas circundantes, aos

sábados, domingos e feriados públicos;

(13.) Prestar atenção, na organização das horas e formas de rega, de modo a evitar prejuízos para o público

e a acumulação de água no pavimento;

(14.) O adjudicatário tem o dever de apoiar na execução do trabalho de melhoria da arborização na área de

serviço, incluindo a plantação e manutenção em zonas especificadas. É-lhe necessário, ainda, proceder

aos trabalhos de arborização e manutenção de novas zonas arborizadas e vasos com flores. Todas as

plantas necessárias são fornecidas pelo IAM; (15.) O adjudicatário obriga-se, nos dias de festividades ou de eventos, a apoiar no transporte, colocação e

manutenção de vasos com flores, sendo estes fornecidos pelo IAM, excepto os que o Caderno de

Encargos indicar que sejam fornecidos pelo adjudicatário. Após as festividades, o adjudicatário deve

apoiar na remoção dos vasos com flores e proceder à limpeza do local, devolvendo-o ao seu estado

original;

(16.) Após a ocorrência de tempestades ou tufões, fiscalizar as árvores e instalizações arborizadas dentro da

área de serviço pela qual é responsável, apoiar na remoção de ramos quebrados que se encontrem nessa

área, e, em simultâneo, ajudar, dentro das suas capacidades gerais, a levantar árvores caídas e

recolocar-lhes suportes, de modo a reduzir ao mínimo os transtornos causados ao público.

Posteriormente, comunicar, ao Departamento responsável pela fiscalização, o número e a situação das

árvores danificadas na zona;

(17.) Quando exista uma grande quantidade de restos de plantas (v.g., restos vegetais após colheita ou galhos

de árvores podadas) na granja, o adjudicatário deve proceder por si próprio à remoção (excepto para

os ramos de árvores de grandes dimensões podados, cuja responsabilidade é do IAM, mas devendo o

adjudicatário também apoiar no trabalho de remoção, quando necessário); os restos vegetais devem

ser usados no tratamento de fertilização, os galhos e folhas murchas devem ser transportados para local

legal de deposição ou para a zona de compostagem nas Ilhas indicada pelo Instituto, para servir de

materiais para fertilização. Casos existam vasos de barro ou de plástico, devem ser tratados em

conjunto e de forma uniformizada, para, quando possível, serem recolhidos ou reutilizados na

reciclagem, caso estes não possam ser reutilizados, devem ser transportados para local legal de

deposição, para efeitos de tratamento.

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(18.) As actividades dos cidadãos na granja terminam às 19h00 e, por isso, os trabalhadores devem arrumar

bem os instrumentos de jardinagem no sítio próprio, antes de acabarem o serviço (todos os dias às

17h30), para evitar a perturbação dos cidadãos que entrem na granja para cultivo;

(19.) Deve apoiar na limpeza e remoção de folhas de árvores murchas, lixo, e outros objectos que afectam

o ambiente nas áreas de serviço (v.g., pontas de cigarro, latas de bebidas gasosas, garrafas de plástico,

etc.);

(20.) Manter limpos o escritório, a sala de actividades, o quarto de instrumentos para actividades de cultivo,

instalações, mesas e cadeiras em madeira que se encontram sob a pérgula para actividades, limpando

o chão de areia, terra e lixo, não havendo frequência nem horário de limpeza estipulados; o

adjudicatário deve proceder, antes e depois da realização de cada actividade, uma limpeza especial;

(21.) Deve manter sempre limpas as placas informativas e as placas de especificações dentro da Granja e,

caso estejam escurecidas, antigas e danificadas, deve informar o respectivo responsável, para o efeito

de acompanhamento;

(22.) Deve utilizar pistola de lavagem de alta pressão para limpar as vias de acesso e espaços de actividades

do local quando neles se verificarem musgos ou manchas;

(23.) Deve apoiar o trabalho de limpeza das valetas, tanques ou caixas de visita, limpando-as de areias,

galhos e demais objectos, assim como manter o ambiente limpo e em boas condições de higiene; deve

cooperar com o pessoal de gestão para reforçar uma limpeza especial, antes da inspecção à água das

valetas; (24.) Todos os instrumentos e materiais de limpeza são fornecidos pelo adjudicatário. 3. Trabalhos de inspecção, reparação e manutenção simples das instalações

(1.) Deve proceder a uma manutenção simples às instalações gerais da granja, v.g consolidação de

ladrilhos soltos, substituição de cabeças de pulverização ou torneiras danificadas, aperto de parafusos soltos

de suportes de árvores ou cintas de abraçadeiras, aplicação de lubrificantes em dobradiças para porta,

consolidação das mesas e cadeiras em madeira a balançar, etc.; os instrumentos e materiais de reparação são

proporcionados pelo IAM, excepto materiais, instalações e artigos de substituição que o Caderno de

Encargos indicar que sejam fornecidos pelo próprio adjudicatário; (2.) São da inteira responsabilidade do adjudicatário, a suas expensas, as despesas que resultem de

reparações e substituições e de qualquer dano ou extravio de equipamentos e instalações da área de

serviço, que tenham por causa a negligência ou falha do adjudicatário e dos seus trabalhadores.

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4. Apoio em trabalhos de fiscalização da área de serviço

(1.) O adjudicatário e os seus trabalhadores, ao verificarem a prática de infracções ou actividades ilegais

na área de serviço, ou ainda actos que influenciem o funcionamento das zonas referidas no Caderno

de Encargos, especialmente relacionados com parques, jardins e zonas arborizadas, devem proceder

ao aviso ou à proibição, especialmente em assuntos exigidos pelo respectivo responsável da DEPN do

DZVJ deste Instituto, para apoio e acompanhamento; (2.) Nos termos da Lei do “Regime de prevenção e controlo do tabagismo”, quando os trabalhadores

prestem serviços na zona de proibição de fumar indicada pelo IAM, devem apoiar a proceder ao aviso

ou à proibição ao infractor; (3.) Com vista a garantir a segurança das crianças durante o uso de instrumentos de cultivo, ao preceder a

actividade agrícola, os trabalhadores devem apoiar no aviso ou proibição de actos inadequados no uso

dos instrumentos, de modo a evitar que ocorram acidentes ou ferimentos;

(4.) Proceder, pelo menos uma vez por dia, à inspecção de instalações que se encontram na Granja,

apoiar na prestação de trabalho de vigilância durante o período de serviço; quando se verificar que

alguém pretende danificar ou se encontra a destruir instalações e equipamentos, devem tratar

o mais rápido possível, de comunicar o facto ao respectivo responsável. Caso a referida

situação se detecte no horário de serviço do pessoal de vigilância, pode comunicar ao segurança,

para que este execute o respectivo trabalho, ou, de acordo com a situação real, resolver por conta

própria; (5.) Sempre que os trabalhadores encontrem problemas, devem resolvê-los por si próprios, de acordo com

a situação real, e, posteriormente, informar o respectivo responsável; caso ocorram graves incidentes,

impossíveis de decidir ou resolver individualmente, devem fazer uma participação imediata à Polícia,

para efeitos de tratamento, ou comunicá-los ao mesmo responsável, para que preste apoio,

necessitando, posteriormente, de informar, por escrito, o mesmo responsável; (6.) O chefe do grupo destacado ao local para serviço deve fazer-se acompanhar sempre do telemóvel

inteligente (destacado ao local) proporcionado pelo adjudicatário, para, ao verificar a ocorrência de

situações imprevistas, poder fotografar ou comunicar, de imediato, ao respectivo responsável, como

também poder facilitar ao IAM o contacto com o chefe do grupo a qualquer momento. 5. Apresentação de relatórios e informações sobre trabalhadores

(1.) O adjudicatário está obrigado a entregar informações relativas à identificação de todos os trabalhadores

(incluindo coordenador), à Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do Departamento de Zonas Verdes

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e Jardins, para efeitos de arquivo e referência. Caso haja substituição de trabalhadores, deve comunicar ao

respectivo responsável, o mais rápido possível, e actualizar as informações dos trabalhadores; (2.) Relatório mensal sobre os serviços de manutenção: O adjudicatário deverá entregar este relatório, referente

ao mês anterior, nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte, salvo em situações especiais. O último

relatório mensal deve ser entregue no último dia antes da conclusão dos serviços (está dispensado de

apresentar o conteúdo dos serviços do último dia). O relatório deve incluir no seu conteúdo a manutenção

da arborização, higiene ambiental, protecção das instalações, prossecução dos trabalhos exigidos pela

entidade fiscalizadora do IAM, entre outros. É necessário anexar fotografias a cores. Ao relatório deve ainda

vir anexado o mapa do registo de presença dos trabalhadores;

(3.) Quando ocorram danos causados pela passagem de tufões, incidentes especiais ou acidentes, é necessário

entregar um relatório especial, acompanhado, sempre que possível, de fotografias a cores;

(4.) Caso ocorra incidente grave ou a perda de vida humana, deve, primeiro, comunicar o caso à Polícia e,

posteriormente, aos respectivos responsáveis da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do

Departamento de Zonas Verdes e Jardins, bem como apresentar, por escrito, um relatório pormenorizado

sobre o caso.

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Mapa da área dos serviços de manutenção da Granja da Alegria

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Caderno de Encargos

1. Objecto

1.1. O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de arborização e manutenção

da Granja da Alegria a cargo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), com vista a

manter o normal funcionamento das instalações e zonas verdes dos locais referidos no

presente Caderno de Encargos. Quanto aos requisitos e âmbito de trabalho sobre a

arborização e manutenção da Granja da Alegria, são eles os constantes do Caderno de

Encargos;

1.2. A prestação de serviços de arborização e manutenção da Granja da Alegria acima referida é

da responsabilidade do adjudicatário e deve ser sempre desenvolvida no estrito cumprimento

das condições previstas neste Caderno de Encargos e das cláusulas estipuladas no contrato.

2. Formas de liquidação e pagamento do valor adjudicado

2.1. O adjudicatário obriga-se a apresentar a factura das despesas de serviços de arborização e

manutenção do mês anterior, no início do mês seguinte ao que prestou serviço e, após

confirmação da sua exactidão pelo serviço de gestão, a mesma será submetida ao

Departamento de Gestão Financeira do IAM;

2.2. As despesas de arborização e manutenção serão pagas em patacas, a favor do adjudicatário;

2.3. O adjudicatário não pode apresentar nenhum aumento de preços, relativamente ao serviço

de arborização e manutenção, durante o período indicado no n.o 3 do presente Caderno de

Encargos.

3. Prazo do contrato

O contrato tem o prazo de 36 meses, isto é, de 1 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro

de 2022.

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4. Condições de adjudicação

4.1. O adjudicatário obriga-se a cumprir, exacta e pontualmente, todas as condições constantes

do presente Caderno de Encargos e do contrato a celebrar com o IAM, sob pena de aplicação

das sanções estipuladas;

4.2. Em situação de força maior e por indicação do IAM, pode ser alterado, após negociação e

acordo entre o responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do

Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM e o adjudicatário, o horário de abertura

das instalações na área de serviço ou o horário de serviço dos trabalhadores, sem implicar

uma alteração no número total de horas de serviço;

5. Área de manutenção e conteúdo de trabalho

Vide anexo 8 do Programa de Concurso.

6. Requisitos do adjudicatário e dos trabalhadores

De modo a garantir uma execução eficaz e o normal funcionamento do serviço de

manutenção referido no presente Caderno de Encargos e salvaguardar a estabilidade e a boa

qualidade do serviço, os requisitos, em termos de pessoal e do número de trabalhadores

envolvidos no serviço de manutenção, são os seguintes:

6.1. Adjudicatário (não destacado para o serviço na zona):

Há o maior interesse em que o adjudicatário possua experiência ou formação profissional

no âmbito da manutenção de parques e jardins e protecção de arborização. O adjudicatário

necessita de entregar um relatório mensal e prestar os relatórios e informações exigidos no

anexo 8 deste Caderno de Encargos; caso surjam problemas, pode tomar a iniciativa de

apoiar o IAM, com vista à sua resolução. Caso ocorram incidentes graves, deve comunicá-

los, o mais rapidamente possível, ao responsável da Divisão de Estudos de Protecção da

Natureza do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM e, consoante as situações,

entregar um relatório.

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6.2. Coordenador (pode prestar serviço fora da zona):

Um coordenador que assegurará a coordenação e organização de todos os trabalhos da

respectiva área de serviços. O adjudicatário pode desempanhar simultaneamente o cargo de

coordenador, mas é preferível que este seja exercido por uma pessoa diferente. Deve dispor

de conhecimentos, experiência e formação relativos à manutenção de jardinagem, topiária,

parques, jardins ou zonas de lazer, à administração de pessoal e à reparação de instalações.

Caso ocorram incidentes graves, devem comunicar os mesmos, o mais rápido possível, ao

responsável da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do Departamento de Zonas

Verdes e Jardins do IAM. O respectivo responsável também pode contactar o coordenador

a qualquer momento, para a organização dos respectivos seviços.

6.3. Chefe de grupo (destacado para o serviço na zona):

Um chefe de grupo. O horário de serviço é das 08h30 às 17h30, num total de nove horas,

salvaguardando-se uma hora para almoço (incluindo dias da semana, fins-de-semana e

feriados públicos). Responsabiliza-se pelo serviço de jardinagem, arboricultura, limpeza,

simples e reparação de instalações e trabalhos de inspecção, bem como trabalhos relativos à

manutenção da área de serviços;

Obriga-se o chefe de grupo a possuir uma ou mais das seguintes habilitação profissionais:

Habilitações literárias especializadas na área da arborização primária (é obrigado a concluir

as partes teóricas e estágio), habilitação profissional de agricultura, emitida em Macau. Em

simultâneo, o chefe de grupo deve saber manipular máquinas de arborização, incluindo

aparadores de relva, corta-relvas, corta-sebes e diversos instrumentos de jardinagem, sendo

factor preferencial que possua experiência no âmbito da manutenção de arborização;

Quando o chefe de grupo entre de férias, deve ser substituído no seu cargo por um dos

trabalhadores destacados para o serviço na zona, sendo este nomeado como subchefe de

grupo e não podendo ser substituído por trabalhador de substituição. O responsável da

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do Departamento de Zonas Verdes e Jardins

do IAM pode contactar o chefe de grupo a qualquer momento, para a organização dos

trabalhos da zona.

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6.4. Trabalhadores (destacados para o serviço na zona):

Quatro trabalhadores destacados para o serviço na zona. O horário de serviço é das

08h30 às 17h30, num total de nove horas, salvaguardando-se uma hora para almoço

(incluindo dias da semana, fins-de-semana e feriados públicos).

Os trabalhadores responsabilizam-se pelo serviço de jardinagem, limpeza, simples

reparação de instalações e trabalhos de inspecção da zona. Os trabalhadores devem possuir

conhecimentos e experiência no âmbito da jardinagem e de manipulação de máquinas de

arborização, incluindo aparadores de relva, corta-relvas, corta-sebes e diversos instrumentos

de jardinagem, bem como devem também possuir conhecimentos de reparações simples.

O trabalhador que desempenhe o cargo do subchefe de grupo, não pode estar de férias

no mesmo dia em que o chefe de grupo esteja de férias, sendo que o chefe de grupo, quando

entre de férias, será substituído nos trabalhos por subchefe.

6.5. Trabalhadores de substituição:

Quando um trabalhador destacado para o serviço na zona entre de férias ou falte ao

serviço, deve ser substituído por um trabalhador suplente qualificado, de forma a não

prejudicar a qualidade do serviço e não causar uma situação em que o número de

trabalhadores nesse dia seja inferior ao exigido pelo IAM. Caso ocorra uma situação

inesperada e seja necessário mudar o trabalhador destacado para o serviço na zona, deve

comunicar, imediatamente, ao respectivo responsável do IAM;

O trabalhador de substituição não pode substituir, nos seus trabalhos, o coordenador

nem o chefe de grupo.

6.6. O adjudicatário deve apresentar, por escrito, ao responsável da Divisão de Estudos de

Protecção da Natureza do Departamento de Zonas Verdes e Jardins do IAM, o horário de

almoço dos trabalhadores que foram destacados, para facilitar os trabalhos de fiscalização.

Todas as alterações que o adjudicatário queira introduzir ao horário de trabalho terão de ser

previamente comunicadas e só poderão ser efectivadas após aprovação pelo responsável da

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do Departamento de Zonas Verdes e Jardins

do IAM.

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6.7. Caso o trabalhador (incluindo o chefe de grupo) destacado para o serviço na zona seja maior

de 65 anos, obriga-se a apresentar o atestado de robustez emitido pelas autoridades de saúde

da RAEM ou pelos hospitais reconhecidos pelo Governo, dentro do prazo indicado pela

Divisão de Estudos de Protecção da Natureza do Departamento de Zonas Verdes e Jardins,

certificando que o estado de saúde do respectivo trabalhador permite lidar suficientemente

com trabalhos físicos ao ar livre; em simultâneo, o trabalhador obriga-se a obter

aprovação nos testes que o pessoal do IAM lhe efectue, sobre a sua capacidade para

trabalhos de arborização, e só após a aprovação nos testes é que o trabalhador poderá ser

aceite como trabalhador destacado para o serviço na zona; caso contrário, a situação será

tratada como não fornecimento do número de trabalhadores exigido nos requisitos.

6.8. Durante o período de prestação de serviços, caso seja necessária a substituição do chefe de

grupo, obriga-se que o pessoal de substituição, além de corresponder aos requisitos do ponto

6.3 do presente Caderno de Encargos, o IAM apenas aceita pessoal que possua habilitações

académicas similares ou superiores às dos trabalhadores constantes na “declaração,

respeitante à qualificação ou experiência profissional dos trabalhadores recrutados pelo

concorrente”, apresentada pelo adjudicatário, para assumir o cargo do chefe de grupo.

6.9. Obriga-se a cumprir a “Lei das Relações de Trabalho” de Macau em vigor e demais

legislação vigente.

6.10. Obriga-se a cumprir a legislação de Macau em vigor sobre a proibição do trabalho ilegal.

7. Provisão de instrumentos, maquinaria e materiais pelo adjudicatário

7.1. Obriga-se a proporcionar os instrumentos, maquinaria e veículos listados na seguinte tabela:

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Item Requisito

1. Corta-sebes eléctrico

Não menos de (1) um. Devem estar colocados

no interior da zona, para serem utilizados a

qualquer momento.

2. Corta-sebes manual

Não menos de (2) dois. Devem estar colocados

no interior da zona, para serem utilizados a

qualquer momento.

3. Aparadores de relva/corta-relvas

Não menos de (2) dois. Estes instrumentos devem

estar colocados no interior da zona, para serem

utilizados a qualquer momento.

4. Tesouras de poda de ramos altos Devem ser destacados no interior da zona, para

serem utilizados a qualquer momento.

5. Instrumentos e produtos de limpeza e

manutenção

Devem estar colocados no interior da zona, para

serem utilizados a qualquer momento.

6. Telemóvel (com funções de gravação de

vídeos, fotografia, envio de mensagens, etc.)

Deve estar colocado no interior da zona, para ser

utilizado a qualquer momento.

7. Equipamento electrónico para registar as

horas de entrada e saída do serviço dos

trabalhadores

Deve estar colocado no interior da zona, para ser

utilizado diariamente.

8. Motosserras eléctricas/a gasolina Devem estar colocadas no interior da zona, para

serem utilizadas a qualquer momento.

9. Pistolas de alta pressão para lavagem de pavimento Podem não estar colocadas no interior da zona,

mas devem ser organizadas dentro de um dia.

10. Veículos de mercadorias de 1,5 toneladas ou

mais

Podem não estar colocados no interior da zona,

mas devem ser organizadas dentro de um dia.

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7.2. Os instrumentos devem ser adequados e permitir suportar as actividades diárias na zona (v.g.,

remoção de ervas daninhas, poda de plantas, plantação, limpeza, varredura, etc.).

7.3. Quando o IAM achar necessário, deve o adjudicatário fornecer a quantidade de instrumentos,

tipos e trabalhadores de apoio logístico previstos na “declaração sobre fornecimento

adicional de equipamentos, serviços, trabalhadores e força de apoio logístico relacionados

com o trabalho de manutenção e arborização” apresentada.

7.4. Obriga-se a dispor, na área prevista no presente Caderno de Encargos, de

arrecadação/cacifos de armazenamento para a colocação de instrumentos e material de

jardinagem de uso diário, que devem estar obrigatoriamente ordenados, limpos e com

estrutura segura. Caso o IAM não forneça os armários, esta/es arrecadação/cacifos de

armazenamento devem ser disponibilizados pelo adjudicatário e ter tamanho razoável, de

modo a que sejam suficientes para colocar os instrumentos e materiais de jardinagem diários.

Antes de proceder à colocação, o local da colocação deve receber a concordância do

Departamento responsável do IAM. Findo o contrato, o adjudicatário obriga-se a remover a

arrecadação/os cacifos acima referidos.

7.5. A arrecadação/O cacifo apenas é destinada/o à colocação de instrumentos necessários para

a manutenção diária e alguns objectos pessoais, sendo proibido nela/e pernoitar, acender

fogo ou cozinhar.

7.6. O adjudicatário deve disponibilizar materiais provisórios de suporte ou cordas de fixar, para

evitar a queda de árvores, fitas de advertência de perigo e cones de tráfego usados na

execução de obras e acidentes, bem como dispor permanentemente de material de primeiros-

socorros, de utilização imediata.

7.7. Não se pode colocar materiais nas áreas de serviços (mobília, tábuas e outros objectos não

relacionados com os serviços).

7.8. Os restantes requisitos do presente Caderno de Encargos explicitam claramente as plantas,

materiais, instalações e peças, de fornecimento e substituição da responsabilidade do

adjudicatário.

7.9. O adjudicatário obriga-se a ter equipamentos suplentes suficientes para suprir qualquer falha.

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8. Património, tratamento de materiais, instrumentos e máquinas cedidos pelo IAM

8.1. Obriga-se o adjudicatário devolver, no dia da rescisão do contrato ou em outro dia

mutuamente acordado, o património do IAM, instrumentos cedidos, máquinas e materiais

desgastáveis. Caso apresentem, por razões de extravio ou utilização inadequada, algum dano,

sem que para tanto exista uma justificação plausível, deve o adjudicatário adquirir o mesmo

tipo de material, com idênticas funções e da mesma qualidade ou preço, para o entregar ao

IAM, ou ainda repará-lo.

8.2. Os materiais, instrumentos ou plantas fornecidos pelo IAM só podem ser usados na área de

manutenção que o presente Caderno de Encargos indica.

8.3. Quando o adjudicatário não cumpra os dispostos nos pontos 8.1 e 8.2 acima mencionados, o

IAM tem o direito de deduzir o respectivo valor da caução definitiva, em caso de objectos

extraviados ou danificados por razões de má utilização. Caso a caução definitiva não seja

suficiente para cobrir o montante respectivo, o Instituto ainda irá exigir ao adjudicatário a

diferença do montante em falta. Se o adjudicatário se recusar a pagar, nada impede que o

IAM se possa ressarcir pela via judicial.

9. Seguro

9.1. O adjudicatário obriga-se a adquirir um seguro de responsabilidade civil contra terceiros

numa Companhia de Seguros com Sede ou Delegação em Macau, num valor que ascenda a,

no mínimo, MOP 1.000.000,00 (um milhão de patacas), para cobrir qualquer acidente

provocado pelo funcionamento deficiente dos equipamentos, deficiente execução do serviço,

bem como eventuais danos nas instalações, devendo entregar ao IAM fotocópia da respectiva

apólice dentro do prazo indicado pelos respectivos serviços de manutenção;

9.2. O adjudicatário obriga-se, ainda, a segurar todos os trabalhadores que tenha ao seu serviço,

nos termos da legislação laboral.

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10. Sanção por incumprimento do Caderno de Encargos/contrato

10.1. Em caso de não cumprimento ou cumprimento defeituoso, por parte do adjudicatário, do

presente Caderno Encargos e de quaisquer das obrigações e serviços estipulados no

contrato, ficará o mesmo sujeito à aplicação de sanções nos seguintes termos. Se, após

cinco dias da sanção aplicada, ainda não tenha procedido às devidas melhorias, é aplicada

ao adjudicatário um valor adicional duplicado, até acompanhar, melhorar ou concluir as

respectivas exigências de trabalho, adequando-se em tudo aos requisitos do IAM:

10.1.1. Pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso, por parte do adjudicatário, dos

trabalhos e requisitos que se integrem no âmbito da manutenção, e enquanto se verificar

a situação de não acompanhamento e tratamento, dentro do prazo contado a partir do dia

do envio da notificação por fax pelo IAM, é aplicada ao adjudicatário uma multa de MOP

4.000,00 (quatro mil patacas) por dia, sendo devida a multa a partir do dia seguinte ao

prazo para melhoramento;

10.1.2. Caso o adjudicatário não faculte a quantidade ou o tipo de trabalhadores previstos no n.o

6 do Caderno de Encargos, e enquanto se verificar a situação de não tratamento, após o

prazo de 3 dias, contados a partir do dia do aviso, por escrito, é aplicada ao adjudicatário

uma multa por cada falta ou por cada trabalhador não correspondente aos requisitos, de

MOP 3.000,00 (três mil patacas) por dia;

10.1.3. Caso o adjudicatário não faculte os instrumentos, máquinas, materiais e apoio logístico

previstos nos pontos 7.1 a 7.3 do presente Caderno de Encargos, o IAM irá avisar o

adjudicatário, por escrito, sobre a situação encontrada uma primeira vez; se, depois disso,

detectar mais acontecimentos idênticos, o IAM aplicará de imediato ao adjudicatário uma

multa, sem o avisar, no valor de MOP 2.000,00 (duas mil patacas) por dia; o adjudicatário

será tratado da mesma forma, com multa imediata e sem aviso por escrito, caso continue

a infrigir os requisitos acima referidos, sendo a multa tratada segundo a forma de

acumulação diária, até a situação melhorar.

10.2. As sanções atrás referidas não se aplicam se existirem motivos de força maior, que se farão

acompanhar sempre de uma justificação plausível.

10.3. O adjudicatário multado é obrigado, de acordo com a notificação, a pagar a multa na Divisão de

Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM, nos termos do ponto 10.1. Se, decorridos 20 dias

úteis sobre o termo do prazo para o pagamento da multa, ainda não o tiver efectuado, o

respectivo valor será deduzido pelo IAM, automaticamente, da caução definitiva, devendo o

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adjudicatário repor, dentro de 20 dias úteis, contados a partir do dia da dedução, a diferença do

montante da caução definitiva em falta, sob pena de rescisão do contrato por incumprimento do

presente Caderno de Encargos ou obrigações contratuais por parte do adjudicatário, sendo

confiscado o restante da caução definitiva.

10.4. Caso o IAM rescinda, unilateralmente, o contrato, de acordo com o n.o 11 do presente Caderno

de Encargos, ou haja rescisão unilateral do contrato por parte do adjudicatário, o IAM retirará a

sua caução definitiva, sendo-lhe aplicada também uma multa no valor correspondente a três

meses das despesas de serviços. O adjudicatário é obrigado, de acordo com a notificação, a

pagar a multa na Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM e, caso não o faça,

o IAM pode ressarcir-se pela via judicial.

11. Rescisão do contrato

11.1. O Instituto para os Assuntos Municipais pode proceder à rescisão do contrato num dos casos a

seguir indicados:

11.1.1. Por incumprimento grave ou reiterado das obrigações definidas nos n.os 5, 6 ou 7 do presente

Caderno de Encargos;

11.1.2. O período de multa por parte do adjudicatário atingir 15 dias;

11.1.3. Não melhoria, reiterada, da eficiência e dos resultados do trabalho previsto no presente Caderno

de Encargos, dentro do prazo definido pelo IAM;

11.1.4. Se receber, dentro de um ano, quatro notificações, por escrito, deste Instituto, por manter a

situação de incumprimento das disposições ou obrigações do Caderno de Encargos;

11.1.5. Por falta ou cancelamento do seguro necessário, referido no n.o 9 do presente Caderno de

Encargos;

11.1.6. Por não suplemento de caução definitiva, segundo o ponto 10.3 do presente Caderno de

Encargos;

11.1.7. Cessão, total ou parcial, a título oneroso ou gratuito, dos serviços e/ou da posição contratual,

sem autorização do Instituto;

Page 43: Instituto para os Assuntos Municipais N.° 011/DZVJ/2019 ... seja adjudicado, prestará a caução definitiva, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a contar da data em que lhe seja comunicada

Concurso Público N.º 011/DZVJ/2019 Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção da Granja da

Alegria

PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS

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11.1.8. Por incumprimento das disposições legais em vigor na RAEM, nomeadamente, as relativas ao

presente Caderno de Encargos e ao contrato;

11.2. A rescisão, por iniciativa do IAM, opera-se mediante notificação escrita ao adjudicatário.

12. Fiscalização

A fiscalização dos serviços do Caderno de Encargos é assegurada pela Divisão de Estudos

de Protecção da Natureza do Departamento das Zonas Verdes e Jardins do IAM.

13. Legislação aplicável

Em tudo o omisso em matéras não exaustivamente descritas no Programa de Consurso ou

neste Caderno de Encargos, observar-se-á a legislação aplicável em vigor na RAEM (v.g.,

Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e Decreto-Lei n.o 122/84/M, de 15 de Dezembro, com

as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 30/89/M, de 15 de Maio).

14. Consulta

14.1. Caso o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos suscitem dúvidas ao concorrente, este

pode participar na sessão de esclarecimento do presente Concurso, que terá lugar, às 10h00

do dia 9 de Setembro de 2019, no Centro de Formação do IAM do Edifício China Plaza,

6.o andar. A área de manutenção do presente Concurso não é aberta a cidadãos que não se

dediquem à actividade do cultivo. Por isso, o IAM organizará uma ida à Granja para os

concorrentes que pretendam candidatar-se ao Concurso, no dia 9 de Setembro de 2019 (2.a-

feira), para proceder a uma visita à porta fechada dedicada ao estudo e conhecimento do

ambiente real do serviço a prestar, sendo que a Granja não será aberta noutros dias. Pessoa

para contacto: Chan Wing Sum, telefone n.o: 8896 8210.

14.2. Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma

gratuita através da página electrónica do Instituto (http://www.iam.gov.mo). Os

concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos

assumem também a responsabilidade pela consulta de actualizações e alterações das

informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.