ENTREVISTA
udson Shiguer Kinashi iniciou sua carreira no Ministério Público
Hdo Estado de Mato Grosso do Sul como Promotor de Justiça na
Comarca de Eldorado. Em 1997 tomou posse como rocurador
de Justiça sendo designado a assumir a Coordenadoria do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul onde
permanece até a presente data.
Atualmente é Coordenador do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso do
Sul. Dr. Hudson Kinashi é ainda Membro da Comissão Permanente da Infância
e Juventude - COPEIJ, e do Grupo Nacional de Direitos Humanos GDNH. A
seguir, Dr. Hudson mostra como se dá a atuação do MPMS na defesa dos
direitos da Infância e da Juventude.
MPMS: De que forma o MPMS vem
trabalhando pela proteção dos direitos da
criança e do adolescente em MS?
Dr. Hudson Kinashi: Realizando
palestras de conscientização nas
escolas, nos centros comunitários
dos bairros, além de participarem
de Audiências Públicas e quando for
nece s sá r i o , i ng re s sam com
medidas judic ia is v isando à
proteção dos direitos das crianças e
adolescentes deste Estado.
MPMS: Atualmente, a sociedade conta com
o disque 100 para efetuar denúncias de
violência infantil. De que forma essas
denuncias chegam até o CAOPJIJ?
Dr. Hudson Kinashi: Existe um
Sistema de Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos e Atendimento –
SONDHA, criado pela Secretaria de
Direitos Humanos, em que o Centro
de Apo io Ope ra c i ona l da s
Promotorias de Justiça da Infância e
da Juventude – CAOPJIJ, de cada
Estado da Federação tem acesso às
denúncias referente ao seu Estado.
Ao acessar essas denúncias, o
CAOPJIJ torna-se responsável para
realizar uma triagem de cada
denúncia, para então, encaminhá-
la à Promo to r ia de Ju s t i ça
competente, através dos e-mails
cadastrados de cada Promotoria de
Justiça.
PMS: O Estatuto da Cr iança e do
Adolescente completou 26 anos, qual a
avaliação que o senhor faz desta Lei?
Dr. Hudson Kinashi : Embora
considerada nacionalmente como
lei para ser aplicada nos países de
primeiro mundo, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a meu
ver, está muito aquém dessa
consideração. Muitos avanços e
melhorias foram conquistados
durante esses 26 anos de vigência,
porém ainda é visível o cenário de
descaso, de abandono material,
afetivo, emocional, familiar e
ps ico lóg ico v i venc iado pe la
população infanto-juvenil, não só
deste Estado como de todo o País.
Portanto, a minha avaliação do
E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o
Adolescente, é de que, inobstante os
avanços ocorridos desde a sua
entrada em vigor, é preciso ainda
que o Poder Público, a sociedade
e m g e r a l , a f a m í l i a , a s
Organizações e entidades Públicas
e Privadas, unam esforços visando
proporcionar vida melhor para
nossas crianças e adolescentes com
vistas a oferecer-lhes perspectivas
de um futuro melhor e mais
promissor.
MPMS: A garantia à saúde, à educação e à
assistência social esta prevista no Estatuto
da Criança e do Adolescente. No entanto,
ainda nos deparamos com casos de
negligência e desrespeito por parte do Poder
Público. Como se dá a atuação do MPMS
nesses casos?
Dr. Hudson Kinashi: O Ministério
Público procurará valer-se de todas
as formas possíveis para que o
Poder Público que está negligente
ou omisso na prestação desses
direitos, cumpra o seu dever,
inclus ive rmando Termo de
Ajustamento de Conduta-TAC. Não
surtindo o efeito buscado, poderá
pg.1
Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016ENTREVISTA
Expediente
Procuradora de Justiça e Supervisora da Assecom
Ariadne de Fátima Cantú da SilvaJornalistas responsáveis
Waléria Leite, Ana Paula Leite, Elizete Alves e Ana Vasques
MarketingCyntia Silveira e Ariani Mortari
SecretáriaSandra Campos
Assessoria JurídicaLuciana Zucarelli
Produção AudiovisualFelinto Paes e José GuilhermeEstagiários de Comunicação
Maisse Cunha, Giovana Silveira, Arthur Affonso, Eduardo Assis e Aline Arruda
Tiragemxxxxxx
Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, CEP
79031-907, Campo Grande - MS
Telefone: (67) 3318-2135 |
ingressar com a Ação Civil Pública,
ou outra medida judicial que
entenda necessária.
MPMS: Como os Conselhos Tutelares ajudam
o MPMS na proteção dos direitos e garantias
das crianças e adolescentes?
Dr. Hudson Kinashi: Oferecendo-lhe
dados de r e l e vânc i a sob re
determinada situação de risco ou de
v i o l a ç ã o d e d i r e i t o s d e
criança/adolescente detectados no
desempenho de suas atribuições.
Ainda de acordo com a R e c o m e n d a ç ã o , o P l a n o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o 2015/2024, aprovado pela Lei Complementar nº 163/2014, de 30 de dezembro de 2015, prevê no tópico da Educação Infantil, a meta 10 que assegura que sejam cumpridas integralmente pelas mantenedoras das instituições de educação infantil as normas do C o n s e l h o M u n i c i p a l d e Educação.
O Prefeito e o Secretário Municipal de Educação de Cassilândia acataram o pedido do MPMS que recomendou que d e s s e m c o n t i n u i d a d e à disponibilização de professores aos alunos de 0 a 3 anos, matriculados nos Berçários I e II das unidades de ensino infantil da rede pública municipal de ensino.
O Município de Cassilândia
(MS) acatou a Recomendação do
Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul e garantiu a
presença de professores com
formação pedagógica em
creches públicas.
Para fazer a Recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Cass i lând ia por me io da Promotora de Justiça Aline M e n d e s F r a n c o L o p e s considerou a Deliberação do C o n s e l h o M u n i c i p a l d e Educação CME/Cassilândia/MS nº 65, de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da educação infantil no Sistema Municipal de Ensino, de haver um professor para cada oito crianças de 0 a 2 anos e um professor para cada 16 crianças de 3 anos (artigo 12, incisos I e II).
Cassilândia acata recomendação do MPMS e garante presença de professores com
formação pedagógica em creches públicas
pg.2
EDUCAÇÃO
É preciso unir esforços que
visem proporcionar uma vida melhor para as nossas
crianças e adolescentes
A efetiva atuação do Ministério Público Estadual para a garantia dos
Direitos das Crianças e Adolescentes em Mato Grosso do Sul
Transporte
escolar
Proibição de vendasde bebidas alcoólicas
para menores de 18 anos
Disque 100
Garantia à saúde, à educaçãoe assistência social
Conselhos Tutelares e de Direitos
Face à diversidade de demandas que abrange a atuação ministerial na área da infância e da juventude, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude destaca o grande empenho dos Promotores de Justiçado Estado de Mato Grosso do Sul que buscam, por meio das providências de sua competência, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente nas seguintes áreas:
Ÿ Transporte escolar: Por meio de um convênio de Cooperação Técnica com o DETRAN-MS, que fornece ao Ministério Público os relatórios de vistoria dos veículos de transporte escolar dos municípios, os Promotores de Justiça têm conseguido solucionar as irregularidades encontradas, de forma a garantir o transporte escolar em condições seguras e adequadas às necessidades das crianças e adolescentes que o utilizam, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente -
§ Criação e estruturação dos Conselhos Tutelares e de Direitos: Trata-se de um grande desao para os Promotores de Justiça da área, uma vez que, apesar de quase todos os municípios do Estado já terem efetivamente criado e regulamentado o Conselho Tutelar, muitos ainda funcionam em condições precárias, sem a devida
estrutura para proporcionar atendimento à população, de acordo com o art. 136, do ECA. Nesse aspecto, o Ministério Público Estadual não tem medido esforços
para que essa situação seja resolvida. Além de acompanhar, como scald a lei, todo o processo eletivo desses conselhos, cuja 1ª eleição unicada ocorreu em outubro/2015, em todo País.
Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016
pg.3
ATUAÇÃO MPMS
Ÿ Garantia à saúde, educação e assistência social: São inúmeras as ações desenvolvidas pelos Promotores de Justiça no sentido de garantir a primazia de atendimento, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, do ECA, além de acionar o Poder Público para a efetivação das políticas públicas necessárias ao atendimento da população infanto-juvenil, destacando-se as seguintes demandas: maior número de creches e vagas em escola, medicamentos e tratamentos de alto custo na rede pública de saúde, atendimento psicoterápico, programas de ensino prossionalizante e de inclusão social para a família.
Ÿ Proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos: Em várias Comarcas o Ministério Público se mostra bastante atuante, desenvolvendo ações integradas com o Poder Judiciário, Polícia Militar e outros órgãos, no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, buscando a conscientização da comunidade e a punição dos violadores, com base nos artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e dos Adolescentes.
Ÿ Combate à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes – Disque 100: A atuação do Parquet no combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes constitui uma meta prioritária. A parceria estabelecida entre o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de um Termo de Compromisso Operacional que trata sobre a uniformização na atuação do Ministério Público Brasileiro quanto ao encaminhamento das denúncias oriundas do Disque Direitos Humanos - Disque 100, possibilitou o encaminhamento on line e monitoramento dessas denúncias por esse Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude - CAOPJIJ em permanente atuação junto às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de todo o Estado, dando assim maior celeridade na apuração dos casos, visando à interrupção das violações praticadas contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, o que tem sido muito importante para a efetiva concretização das ações de combate e prevenção a esse problema presente em muitos lares do Estado.
Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016
pg.4
ATUAÇÃO MPMS
OPORTUNIDADE
Projeto idealizado pelo MPMS resgata crianças e adolescentes de atos infracionais
Curso de Capacitação promovido pelo MPMS é ministrado aos Conselheiros Tutelares
Com o objetivo de oferecer
oportunidade a jovens infratores e
crianças afastadas das famílias, por
meio da música, o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso
do Sul, lançou em Amambai, o
Projeto “Tocando em Frente”.
Idealizado pelo Promotor de
Justiça, Luiz Eduardo Sant’Anna
Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de
Justiça, em Amambai, o Projeto
abrangerá os menores atendidos no
acolhimento institucional e seus
respectivos familiares, com a
possibilidade de estender a prática
também para a cidade de Coronel
Sapucaia.
O Projeto também tem como
nalidade resgatar a autoestima da
criança e do adolescente assistido,
visando à inclusão social com
enfoque na educação pela música,
além de estimular hábitos de vida
saudável por meio de ações
vo l t adas pa ra me lho r i a da
qualidade de vida dos menores
assistidos; prevenir e combater a
prática de atos infracionais em
todas as suas formas de redução da
evasão escolar e da violência nas
escolas a partir da compreensão
aos seus direitos e deveres inerentes
à cidadania e participação social.
Luiz Eduardo Sant’Anna explica
o que levou em consideração para a
realização do Projeto, é que a
atividade musical traz inúmeros
benefícios à mente e ao corpo,
sendo importante ferramenta de
(re)socialização das crianças e
adolescentes inseridos no Projeto
que t e rão opor tun idade de
desenvolverem suas habilidades
artísticas.
Tu d o s e r á e m p r o l d o
favorecimento ao exercício da
cidadania e enfrentamento dos
problemas que os atingem em suas
famíl ias. Consequentemente,
contribuirá para a construção de
uma sociedade democrática, pois
haverá um processo de inclusão
social dos alunos atendidos de onde
se revelará novos talentos.
O Projeto é desenvolvido em
parceria com a Prefeitura Municipal
de Amamba i , po r me io da
Secretaria de Assistência Social, e
no futuro, contará com a parceria
da iniciativa privada do Município.
Com o objetivo de discutir as
atribuições do órgão de proteção à
criança e ao adolescente, do papel
do M in i s t é r i o Púb l i co e do
Judiciário, o Ministério Público de
Mato Grosso do Sul, por meio da 9ª
Promotoria de Justiça de Dourados,
que tem como titular a Promotora de
Justiça Fabrícia Barbosa Lima,
promoveu, no dia 5 de agosto, o
c u r s o d e c a p a c i t a ç ã o a o s
Conse l he i r o s Tu t e l a r e s do s
Municípios de Dourados e de
Laguna Carapã.
Durante o encontro, foram
debatidos aspectos legais e casos
práticos, bem como feitas as
recomendações necessárias para o
melhoramento e qualidade do
serviço prestado à população. Os
encontros que serão realizados nas
sextas-feiras almejam, também, o
estreitamento de relações entre os
órgãos.
O curso teve a duração de um
mês porém, serão realizadas
reuniões bimestrais com os órgãos,
no in tu i to de apr imorar as
atividades constantemente.
Ao nal do curso, foram
entregues, a cada Conselheiro
Tutelar, modelos prát icos de
expedientes e encaminhamentos.
De acordo com a Promotora de
Justiça, a primeira reunião foi
bastante profícua, sendo encerrada
após intenso debate sobre as
q u e s t õ e s q u e e n v o l v e m
vulnerabilidade, evasão escolar,
descumprimento de deveres do
poder familiar, rede de proteção,
acolhimento indígena entre outros
assuntos.
Foto: Banco de imagens
Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016
pg.5
CAPACITAÇÃO
MPMS faz recomendação às escolas municipais sobre os atos de indisciplina e infracionais praticados pelos alunos.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Os professores deverão orientar os alunos de acordo com a Constituição Federal, ECA e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
pg. 6
Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016
O Ministério Público de Mato
Grosso do Sul, por meio da
Promotoria de Justiça da Infância e
da Juventude da Comarca de
Coxim, recomendou à Secretaria
Municipal de Educação e Diretores
das Escolas do Município que
ajustem as normas em vigor,
relacionados a atos de indisciplina
ou atos infracionais praticados
pelos alunos.
D e a c o r d o c o m a
Recomendação, assinada pela
Promotora de Justiça, Daniella
Costa da Silva, os professores
deverão orientar os alunos sobre os
direitos e deveres existentes na
Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e na
Lei de Diretr izes e Bases da
Educação Nacional, promovendo a
cultura da paz nas escolas.
Já a Secretaria de Educação
Municipal deverá encaminhar aos
órgãos públicos responsáveis pela
Saúde e Serviço Social, crianças e
adolescentes que apresentarem
distúrbios de comportamento que
p r e c i s a m d e a v a l i a ç ã o o u
tratamento.
E m c a s o s d e m a i o r
gravidade, os estudantes infratores
devem ser levados ao conhecimento
da autoridade policial, para que
esta providencie a elaboração do
Bo l e t im de Oco r r ênc i a e a
requisição dos laudos necessários à
comprovação do fato, requisito
imprescindível para a instauração
de processo contra o adolescente,
visando à aplicação de medida
sócio-educativa.
Assim, ocorre nos casos de:
lesão corporal, homicídio, tráco de
entorpecentes, porte de arma, porte
de explosivos ou bomba caseira,
dano intencional ao patrimônio
público ou particular. Os fatos
devem ser relatados à Delegacia ou
à Promotoria de Justiça da Infância e
da Juventude, indicando a data, o
horário, o local, o nome dos alunos
ou professores que foram vítimas,
agredidos ou ameaçados.
Se o ato infracional for
praticado por criança, de até 12
anos incompletos, os fatos devem
ser encaminhados ao Conselho
Tu t e l a r p a r a a a d o ç ã o d e
providências cabíveis.
Para fazer a Recomendação,
a Promotora de Justiça levou em
c o n s i d e r a ç ã o o s d i v e r s o s
procedimentos recebidos sobre
ocorrências de atos infracionais e de
indisciplina escolar, praticados por
alunos.
E que a escola deve levar em
consideração mais o seu caráter
educat ivo/pedagógico e não
apenas autoritário/punitivo.
Foto
: Banco
de im
agens