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ENTREVISTA udson Shiguer Kinashi iniciou sua carreira no Ministério Público H do Estado de Mato Grosso do Sul como Promotor de Justiça na Comarca de Eldorado. Em 1997 tomou posse como rocurador de Justiça sendo designado a assumir a Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul onde permanece até a presente data. Atualmente é Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul. Dr. Hudson Kinashi é ainda Membro da Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, e do Grupo Nacional de Direitos Humanos GDNH. A seguir, Dr. Hudson mostra como se dá a atuação do MPMS na defesa dos direitos da Infância e da Juventude. MPMS: De que forma o MPMS vem trabalhando pela proteção dos direitos da criança e do adolescente em MS? Dr. Hudson Kinashi: Realizando palestras de conscientização nas escolas, nos centros comunitários dos bairros, além de participarem de Audiências Públicas e quando for necessário, ingressam com medidas judiciais visando à proteção dos direitos das crianças e adolescentes deste Estado. MPMS: Atualmente, a sociedade conta com o disque 100 para efetuar denúncias de violência infantil. De que forma essas denuncias chegam até o CAOPJIJ? Dr. Hudson Kinashi: Existe um Sistema de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e Atendimento – SONDHA, criado pela Secretaria de Direitos Humanos, em que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude – CAOPJIJ, de cada Estado da Federação tem acesso às denúncias referente ao seu Estado. Ao acessar essas denúncias, o CAOPJIJ torna-se responsável para realizar uma triagem de cada denúncia, para então, encaminhá- la à Promotoria de Justiça competente, através dos e-mails cadastrados de cada Promotoria de Justiça. PMS: O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 26 anos, qual a avaliação que o senhor faz desta Lei? Dr. Hudson Kinashi: Embora considerada nacionalmente como lei para ser aplicada nos países de primeiro mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a meu ver, está muito aquém dessa consideração. Muitos avanços e melhorias foram conquistados durante esses 26 anos de vigência, porém ainda é visível o cenário de descaso, de abandono material, afetivo, emocional, familiar e psicológico vivenciado pela população infanto-juvenil, não só deste Estado como de todo o País. Portanto, a minha avaliação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de que, inobstante os avanços ocorridos desde a sua entrada em vigor, é preciso ainda que o Poder Público, a sociedade em geral, a família, as Organizações e entidades Públicas e Privadas, unam esforços visando proporcionar vida melhor para nossas crianças e adolescentes com vistas a oferecer-lhes perspectivas de um futuro melhor e mais promissor. MPMS: A garantia à saúde, à educação e à assistência social esta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, ainda nos deparamos com casos de negligência e desrespeito por parte do Poder Público. Como se dá a atuação do MPMS nesses casos? Dr. Hudson Kinashi: O Ministério Público procurará valer-se de todas as formas possíveis para que o Poder Público que está negligente ou omisso na prestação desses direitos, cumpra o seu dever, inclusive rmando Termo de Ajustamento de Conduta-TAC. Não surtindo o efeito buscado, poderá pg.1

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ENTREVISTA

udson Shiguer Kinashi iniciou sua carreira no Ministério Público

Hdo Estado de Mato Grosso do Sul como Promotor de Justiça na

Comarca de Eldorado. Em 1997 tomou posse como rocurador

de Justiça sendo designado a assumir a Coordenadoria do Centro de Apoio

Operacional das Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul onde

permanece até a presente data.

Atualmente é Coordenador do Centro de Apoio Operacional das

Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso do

Sul. Dr. Hudson Kinashi é ainda Membro da Comissão Permanente da Infância

e Juventude - COPEIJ, e do Grupo Nacional de Direitos Humanos GDNH. A

seguir, Dr. Hudson mostra como se dá a atuação do MPMS na defesa dos

direitos da Infância e da Juventude.

MPMS: De que forma o MPMS vem

trabalhando pela proteção dos direitos da

criança e do adolescente em MS?

Dr. Hudson Kinashi: Realizando

palestras de conscientização nas

escolas, nos centros comunitários

dos bairros, além de participarem

de Audiências Públicas e quando for

nece s sá r i o , i ng re s sam com

medidas judic ia is v isando à

proteção dos direitos das crianças e

adolescentes deste Estado.

MPMS: Atualmente, a sociedade conta com

o disque 100 para efetuar denúncias de

violência infantil. De que forma essas

denuncias chegam até o CAOPJIJ?

Dr. Hudson Kinashi: Existe um

Sistema de Ouvidoria Nacional de

Direitos Humanos e Atendimento –

SONDHA, criado pela Secretaria de

Direitos Humanos, em que o Centro

de Apo io Ope ra c i ona l da s

Promotorias de Justiça da Infância e

da Juventude – CAOPJIJ, de cada

Estado da Federação tem acesso às

denúncias referente ao seu Estado.

Ao acessar essas denúncias, o

CAOPJIJ torna-se responsável para

realizar uma triagem de cada

denúncia, para então, encaminhá-

la à Promo to r ia de Ju s t i ça

competente, através dos e-mails

cadastrados de cada Promotoria de

Justiça.

PMS: O Estatuto da Cr iança e do

Adolescente completou 26 anos, qual a

avaliação que o senhor faz desta Lei?

Dr. Hudson Kinashi : Embora

considerada nacionalmente como

lei para ser aplicada nos países de

primeiro mundo, o Estatuto da

Criança e do Adolescente, a meu

ver, está muito aquém dessa

consideração. Muitos avanços e

melhorias foram conquistados

durante esses 26 anos de vigência,

porém ainda é visível o cenário de

descaso, de abandono material,

afetivo, emocional, familiar e

ps ico lóg ico v i venc iado pe la

população infanto-juvenil, não só

deste Estado como de todo o País.

Portanto, a minha avaliação do

E s t a t u t o d a C r i a n ç a e d o

Adolescente, é de que, inobstante os

avanços ocorridos desde a sua

entrada em vigor, é preciso ainda

que o Poder Público, a sociedade

e m g e r a l , a f a m í l i a , a s

Organizações e entidades Públicas

e Privadas, unam esforços visando

proporcionar vida melhor para

nossas crianças e adolescentes com

vistas a oferecer-lhes perspectivas

de um futuro melhor e mais

promissor.

MPMS: A garantia à saúde, à educação e à

assistência social esta prevista no Estatuto

da Criança e do Adolescente. No entanto,

ainda nos deparamos com casos de

negligência e desrespeito por parte do Poder

Público. Como se dá a atuação do MPMS

nesses casos?

Dr. Hudson Kinashi: O Ministério

Público procurará valer-se de todas

as formas possíveis para que o

Poder Público que está negligente

ou omisso na prestação desses

direitos, cumpra o seu dever,

inclus ive rmando Termo de

Ajustamento de Conduta-TAC. Não

surtindo o efeito buscado, poderá

pg.1

Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016ENTREVISTA

Expediente

Procuradora de Justiça e Supervisora da Assecom

Ariadne de Fátima Cantú da SilvaJornalistas responsáveis

Waléria Leite, Ana Paula Leite, Elizete Alves e Ana Vasques

MarketingCyntia Silveira e Ariani Mortari

SecretáriaSandra Campos

Assessoria JurídicaLuciana Zucarelli

Produção AudiovisualFelinto Paes e José GuilhermeEstagiários de Comunicação

Maisse Cunha, Giovana Silveira, Arthur Affonso, Eduardo Assis e Aline Arruda

Tiragemxxxxxx

Endereço: Rua Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, CEP

79031-907, Campo Grande - MS

Telefone: (67) 3318-2135 |

ingressar com a Ação Civil Pública,

ou outra medida judicial que

entenda necessária.

MPMS: Como os Conselhos Tutelares ajudam

o MPMS na proteção dos direitos e garantias

das crianças e adolescentes?

Dr. Hudson Kinashi: Oferecendo-lhe

dados de r e l e vânc i a sob re

determinada situação de risco ou de

v i o l a ç ã o d e d i r e i t o s d e

criança/adolescente detectados no

desempenho de suas atribuições.

Ainda de acordo com a R e c o m e n d a ç ã o , o P l a n o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o 2015/2024, aprovado pela Lei Complementar nº 163/2014, de 30 de dezembro de 2015, prevê no tópico da Educação Infantil, a meta 10 que assegura que sejam cumpridas integralmente pelas mantenedoras das instituições de educação infantil as normas do C o n s e l h o M u n i c i p a l d e Educação.

O Prefeito e o Secretário Municipal de Educação de Cassilândia acataram o pedido do MPMS que recomendou que d e s s e m c o n t i n u i d a d e à disponibilização de professores aos alunos de 0 a 3 anos, matriculados nos Berçários I e II das unidades de ensino infantil da rede pública municipal de ensino.

O Município de Cassilândia

(MS) acatou a Recomendação do

Ministério Público do Estado de

Mato Grosso do Sul e garantiu a

presença de professores com

formação pedagógica em

creches públicas.

Para fazer a Recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Cass i lând ia por me io da Promotora de Justiça Aline M e n d e s F r a n c o L o p e s considerou a Deliberação do C o n s e l h o M u n i c i p a l d e Educação CME/Cassilândia/MS nº 65, de 05 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da educação infantil no Sistema Municipal de Ensino, de haver um professor para cada oito crianças de 0 a 2 anos e um professor para cada 16 crianças de 3 anos (artigo 12, incisos I e II).

Cassilândia acata recomendação do MPMS e garante presença de professores com

formação pedagógica em creches públicas

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EDUCAÇÃO

É preciso unir esforços que

visem proporcionar uma vida melhor para as nossas

crianças e adolescentes

A efetiva atuação do Ministério Público Estadual para a garantia dos

Direitos das Crianças e Adolescentes em Mato Grosso do Sul

Transporte

escolar

Proibição de vendasde bebidas alcoólicas

para menores de 18 anos

Disque 100

Garantia à saúde, à educaçãoe assistência social

Conselhos Tutelares e de Direitos

Face à diversidade de demandas que abrange a atuação ministerial na área da infância e da juventude, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude destaca o grande empenho dos Promotores de Justiçado Estado de Mato Grosso do Sul que buscam, por meio das providências de sua competência, a garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente nas seguintes áreas:

Ÿ Transporte escolar: Por meio de um convênio de Cooperação Técnica com o DETRAN-MS, que fornece ao Ministério Público os relatórios de vistoria dos veículos de transporte escolar dos municípios, os Promotores de Justiça têm conseguido solucionar as irregularidades encontradas, de forma a garantir o transporte escolar em condições seguras e adequadas às necessidades das crianças e adolescentes que o utilizam, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente -

§ Criação e estruturação dos Conselhos Tutelares e de Direitos: Trata-se de um grande desao para os Promotores de Justiça da área, uma vez que, apesar de quase todos os municípios do Estado já terem efetivamente criado e regulamentado o Conselho Tutelar, muitos ainda funcionam em condições precárias, sem a devida

estrutura para proporcionar atendimento à população, de acordo com o art. 136, do ECA. Nesse aspecto, o Ministério Público Estadual não tem medido esforços

para que essa situação seja resolvida. Além de acompanhar, como scald a lei, todo o processo eletivo desses conselhos, cuja 1ª eleição unicada ocorreu em outubro/2015, em todo País.

Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016

pg.3

ATUAÇÃO MPMS

Ÿ Garantia à saúde, educação e assistência social: São inúmeras as ações desenvolvidas pelos Promotores de Justiça no sentido de garantir a primazia de atendimento, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, do ECA, além de acionar o Poder Público para a efetivação das políticas públicas necessárias ao atendimento da população infanto-juvenil, destacando-se as seguintes demandas: maior número de creches e vagas em escola, medicamentos e tratamentos de alto custo na rede pública de saúde, atendimento psicoterápico, programas de ensino prossionalizante e de inclusão social para a família.

Ÿ Proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos: Em várias Comarcas o Ministério Público se mostra bastante atuante, desenvolvendo ações integradas com o Poder Judiciário, Polícia Militar e outros órgãos, no sentido de coibir a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, buscando a conscientização da comunidade e a punição dos violadores, com base nos artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e dos Adolescentes.

Ÿ Combate à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes – Disque 100: A atuação do Parquet no combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes constitui uma meta prioritária. A parceria estabelecida entre o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de um Termo de Compromisso Operacional que trata sobre a uniformização na atuação do Ministério Público Brasileiro quanto ao encaminhamento das denúncias oriundas do Disque Direitos Humanos - Disque 100, possibilitou o encaminhamento on line e monitoramento dessas denúncias por esse Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude - CAOPJIJ em permanente atuação junto às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de todo o Estado, dando assim maior celeridade na apuração dos casos, visando à interrupção das violações praticadas contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, o que tem sido muito importante para a efetiva concretização das ações de combate e prevenção a esse problema presente em muitos lares do Estado.

Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016

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ATUAÇÃO MPMS

OPORTUNIDADE

Projeto idealizado pelo MPMS resgata crianças e adolescentes de atos infracionais

Curso de Capacitação promovido pelo MPMS é ministrado aos Conselheiros Tutelares

Com o objetivo de oferecer

oportunidade a jovens infratores e

crianças afastadas das famílias, por

meio da música, o Ministério

Público do Estado de Mato Grosso

do Sul, lançou em Amambai, o

Projeto “Tocando em Frente”.

Idealizado pelo Promotor de

Justiça, Luiz Eduardo Sant’Anna

Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de

Justiça, em Amambai, o Projeto

abrangerá os menores atendidos no

acolhimento institucional e seus

respectivos familiares, com a

possibilidade de estender a prática

também para a cidade de Coronel

Sapucaia.

O Projeto também tem como

nalidade resgatar a autoestima da

criança e do adolescente assistido,

visando à inclusão social com

enfoque na educação pela música,

além de estimular hábitos de vida

saudável por meio de ações

vo l t adas pa ra me lho r i a da

qualidade de vida dos menores

assistidos; prevenir e combater a

prática de atos infracionais em

todas as suas formas de redução da

evasão escolar e da violência nas

escolas a partir da compreensão

aos seus direitos e deveres inerentes

à cidadania e participação social.

Luiz Eduardo Sant’Anna explica

o que levou em consideração para a

realização do Projeto, é que a

atividade musical traz inúmeros

benefícios à mente e ao corpo,

sendo importante ferramenta de

(re)socialização das crianças e

adolescentes inseridos no Projeto

que t e rão opor tun idade de

desenvolverem suas habilidades

artísticas.

Tu d o s e r á e m p r o l d o

favorecimento ao exercício da

cidadania e enfrentamento dos

problemas que os atingem em suas

famíl ias. Consequentemente,

contribuirá para a construção de

uma sociedade democrática, pois

haverá um processo de inclusão

social dos alunos atendidos de onde

se revelará novos talentos.

O Projeto é desenvolvido em

parceria com a Prefeitura Municipal

de Amamba i , po r me io da

Secretaria de Assistência Social, e

no futuro, contará com a parceria

da iniciativa privada do Município.

Com o objetivo de discutir as

atribuições do órgão de proteção à

criança e ao adolescente, do papel

do M in i s t é r i o Púb l i co e do

Judiciário, o Ministério Público de

Mato Grosso do Sul, por meio da 9ª

Promotoria de Justiça de Dourados,

que tem como titular a Promotora de

Justiça Fabrícia Barbosa Lima,

promoveu, no dia 5 de agosto, o

c u r s o d e c a p a c i t a ç ã o a o s

Conse l he i r o s Tu t e l a r e s do s

Municípios de Dourados e de

Laguna Carapã.

Durante o encontro, foram

debatidos aspectos legais e casos

práticos, bem como feitas as

recomendações necessárias para o

melhoramento e qualidade do

serviço prestado à população. Os

encontros que serão realizados nas

sextas-feiras almejam, também, o

estreitamento de relações entre os

órgãos.

O curso teve a duração de um

mês porém, serão realizadas

reuniões bimestrais com os órgãos,

no in tu i to de apr imorar as

atividades constantemente.

Ao nal do curso, foram

entregues, a cada Conselheiro

Tutelar, modelos prát icos de

expedientes e encaminhamentos.

De acordo com a Promotora de

Justiça, a primeira reunião foi

bastante profícua, sendo encerrada

após intenso debate sobre as

q u e s t õ e s q u e e n v o l v e m

vulnerabilidade, evasão escolar,

descumprimento de deveres do

poder familiar, rede de proteção,

acolhimento indígena entre outros

assuntos.

Foto: Banco de imagens

Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016

pg.5

CAPACITAÇÃO

MPMS faz recomendação às escolas municipais sobre os atos de indisciplina e infracionais praticados pelos alunos.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Os professores deverão orientar os alunos de acordo com a Constituição Federal, ECA e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Infância e Juventude Jul/Ago/Set 2016

O Ministério Público de Mato

Grosso do Sul, por meio da

Promotoria de Justiça da Infância e

da Juventude da Comarca de

Coxim, recomendou à Secretaria

Municipal de Educação e Diretores

das Escolas do Município que

ajustem as normas em vigor,

relacionados a atos de indisciplina

ou atos infracionais praticados

pelos alunos.

D e a c o r d o c o m a

Recomendação, assinada pela

Promotora de Justiça, Daniella

Costa da Silva, os professores

deverão orientar os alunos sobre os

direitos e deveres existentes na

Constituição Federal, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) e na

Lei de Diretr izes e Bases da

Educação Nacional, promovendo a

cultura da paz nas escolas.

Já a Secretaria de Educação

Municipal deverá encaminhar aos

órgãos públicos responsáveis pela

Saúde e Serviço Social, crianças e

adolescentes que apresentarem

distúrbios de comportamento que

p r e c i s a m d e a v a l i a ç ã o o u

tratamento.

E m c a s o s d e m a i o r

gravidade, os estudantes infratores

devem ser levados ao conhecimento

da autoridade policial, para que

esta providencie a elaboração do

Bo l e t im de Oco r r ênc i a e a

requisição dos laudos necessários à

comprovação do fato, requisito

imprescindível para a instauração

de processo contra o adolescente,

visando à aplicação de medida

sócio-educativa.

Assim, ocorre nos casos de:

lesão corporal, homicídio, tráco de

entorpecentes, porte de arma, porte

de explosivos ou bomba caseira,

dano intencional ao patrimônio

público ou particular. Os fatos

devem ser relatados à Delegacia ou

à Promotoria de Justiça da Infância e

da Juventude, indicando a data, o

horário, o local, o nome dos alunos

ou professores que foram vítimas,

agredidos ou ameaçados.

Se o ato infracional for

praticado por criança, de até 12

anos incompletos, os fatos devem

ser encaminhados ao Conselho

Tu t e l a r p a r a a a d o ç ã o d e

providências cabíveis.

Para fazer a Recomendação,

a Promotora de Justiça levou em

c o n s i d e r a ç ã o o s d i v e r s o s

procedimentos recebidos sobre

ocorrências de atos infracionais e de

indisciplina escolar, praticados por

alunos.

E que a escola deve levar em

consideração mais o seu caráter

educat ivo/pedagógico e não

apenas autoritário/punitivo.

Foto

: Banco

de im

agens