Download - Informativo semanal Secovi-DF - 24-02-2013

Transcript
Page 1: Informativo semanal Secovi-DF - 24-02-2013

Este mês foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal uma lei que

torna o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) obrigatório para a construção

de empreendimentos em todo o Distrito Federal.

Na prática, esta nova lei acaba com a bagunça que cerca a criação e

implantação de alguns empreendimentos lançados aqui no DF sem a menor

preocupação com questões como infraestrutura e qualidade de vida da

população candanga.

A partir de agora, a elaboração do EIV — que compete ao empreendedor

público ou privado — será necessária para aprovação de projeto, emissão de

autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou

funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que

possam colocar em risco a qualidade de vida da população e a ordenação urbanística do solo e o meio

ambiente.

O EIV, na prática, analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos, levando em conta

fatores como níveis de ruído, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento

da população entre outros. Esses impactos, que serão avaliados pelo estudo, variam de acordo com o

tamanho e a atividade de cada empreendimento.

O processo de elaboração da lei nº5.022/2013 foi coordenado pela Secretaria de Habitação,

Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), que coordenará uma comissão que vai analisar os

estudos e atestar a viabilidade do empreendimento.

O EIV estava em discussão desde junho de 2011 quando a Sedhab realizou um seminário interno com

especialistas no assunto. Em setembro do mesmo anos, a Sedhab realizou audiência pública para

apresentação da minuta do projeto de lei que foi encaminhado para a Câmara Legislativa e aprovado

pelos deputados distritais no final de 2012.

O EIV é um instrumento complementar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e está

previsto no Estatuto das Cidades, e como tal, sua finalidade precípua é determinar uma cidade mais

organizada e humana.

Nós, do setor imobiliário que respeitamos o crescimento do Distrito Federal estamos de pleno acordo

com sua plena implantação. Portanto, esperamos dos entes governamentais a necessária agilidade e

presteza na liberação dos estudos a fim de que o setor produtivo da capital não se torne refém da

morosidade e da burocracia, inimigos do desenvolvimento e da qualidade de vida.

EXPEDIENTE - Presidente: Carlos Hiram Bentes David Vice – Presidente: Ovídio Maia Filho 1º. Vice - Presidente Administrativo: Robson Cunha

Moll 2º. Vice - Presidente Administrativo: Esmeraldo Dall’Oca 1º. Vice - Presidente Financeiro: Romeu Gonçalves de Carvalho 2º. Vice -

Presidente Financeiro: Alberto Fernandes de Sousa Vice - Presidente de Comunicação e Marketing: Gilvan João da Silva Vice - Presidente

Comercial: Luis César de Castro Barreto Presidente do Conselho Consultivo: Miguel Setembrino Emery de Carvalho - Assessora de Imprensa:

Cristiane Valle - Arte: Jaime Augusto

SDS Bloco "A" Nº 44, Centro Comercial Boulevard sls 422 e 424 CEP: 70.391-900 DF Tels: 61 3321-4444

INFORMATIVO SEMANAL DOMINGO, 24 DE FEVEREIRO DE 2013 - ANO V - Nº 287

Uma lei de impactoPor Miguel Setembrino Emery de Carvalho

Dr. Miguel Setembrino, Presidente do Conselho Consultivo do SECOVI-DF